PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza e higienização com fornecimento de materiais e equipamentos e de auxiliar de almoxarifado, para o SAMU da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:
1.2 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DOS POSTOS
POSTO | DESCRIÇÃO DO POSTO | Nº DE POSTOS | DIA DA SEMANA | HORÁRIO |
A | Serviços de limpeza e higiene | 01 | 2ª a Domingo (inclusive feriados | 08 horas diárias noturnas (22h às 6 h) |
B | Serviços de limpeza e higiene | 04 | 2ª a Domingo (inclusive feriados | 08 horas diárias diurnas |
C | Serviços de limpeza e higiene | 04 | 2ª a 6ª (inclusive feriados) | 08 horas diárias diurnas |
D | Serviços de auxiliar de Almoxarifado | 03 | 2ª a Domingo (inclusive feriados | 08 horas diárias diurnas |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Os serviços de limpeza se justificam pela necessidade da manutenção de higienização e asseio adequado das instalações físicas ocupadas pelo SAMU 192, bem como veículos e rouparias destinados à remoção de pacientes e servidores.
2.2. Os serviços de auxiliar de almoxarifado são necessários para a manutenção no depósito de material e controle de rouparia se justificam pela necessidade de garantir a organização e limpeza dos materiais utilizados pelas equipes de atendimento.
3. LOCAIS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Item | Setor | Endereço | Área Interna (m² aprox.) | Área Externa Total (m² aprox.) | Área Externa não Pavimentada (m² aprox.) |
3.1.1.1 | Sede Administrativa e Central de Regulação | Av. Ipiranga 3485 | 1.259 | 1.116 | 1.000 |
3.1.1.2 | Garagem Geral | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – Dep 104 | 501 | 100 | - |
3.1.1.3 | Base Restinga | Rua Xxxxxx Xxxxxx, 120 | 60 | 540 | 400 |
3.1.1.4 | Base Lomba do Pinheiro | Est. João de Oliveira Remião, 4444 (fundos) | 60 | 20 | - |
3.1.1.5 | Base Belém Novo | Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, 185 | 55 | 90 | 20 |
3.1.1.6 | Base Centro Vida | Xx. Xxxxxxxx xx | 00 | 00 | - |
Xxxxxxxx Xxxxxx, 2132 | |||||
3.1.1.7 | Base Navegantes | Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, 370 | 128 | 172 | 172 |
3.1.1.8 | Base Cavalhada | Xx. xx Xxxxxxxxx, 0000 | 00 | 000 | - |
3.1.1.9 | Base Serraria | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx, x/xx | 128 | 172 | 172 |
3.1.1.10 | Base Morro Santana | Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000 | 128 | 172 | 172 |
3.1.2. As áreas externas acima quantificadas, compreendem também as áreas do entorno dos prédios, inclusive áreas não pavimentadas, e os espaços destinados ao passeio público (calçadas) defronte aos prédios.
3.2. Os serviços de higienização das ambulâncias e demais veículos utilizados pelo SAMU 192, serão realizados na área externa da Sede Administrativa em espaço destinado para tais procedimentos.
3.3. Os demais serviços serão realizados nas dependências da Sede Administrativa do SAMU que possui 05 (cinco) andares e 01 (um) elevador.
3.4 O local de chegada e saída dos empregados da Contratada é o prédio sede do SAMU, sito na Xx. Xxxxxxxx 0000. A organização da agenda de limpeza das BASES será feita pela contratante, que por sua vez providenciará o deslocamento.
4. DA DESCRIÇÃO E PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços compreendem a execução de atividades rotineiras de limpeza em geral e tarefas correlatas na periodicidade constante no ANEXO A do projeto básico.
5. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A fiscalização dos serviços por parte da Contratada deverá ser diária e sistematizada, de modo a não causar atraso e/ou transtorno ao funcionamento dos serviços nos locais da execução dos serviços.
5.2. O contrato ficará sob a gestão da Gerência do SAMU e os serviços serão fiscalizados por servidor da PMPA designado.
5.3. O servidor responsável pela fiscalização da execução do contrato poderá solicitar a Contratada, a transferência de um ou mais membros da equipe para prestarem os serviços contratados em outro local, conforme necessidade do serviço.
6 CONDIÇÕES GERAIS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços deverão ser prestados segundo as necessidades do SAMU.
6.2. Os serviços deverão ser prestados pela Contratada mediante a disponibilização e o gerenciamento da equipe de profissionais, para ocupar o número de postos de trabalho especificados no item 1.2.
6.3. Os funcionários que prestarão serviço nas Bases e Garagem do SAMU deverão se apresentar no Prédio Sede. O deslocamento para os locais de trabalho ficará de inteira responsabilidade da contratante. A contratada deverá apresentar escala prévia do mês subseqüente ao fiscal do contrato até o dia 20 de cada mês.
6.4. O serviço de limpeza e higienização das ambulâncias seguirá orientação prevista no item
2.6 do ANEXO A DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS e ANEXO C. Deverão ser prestados a qualquer hora do dia ou da noite, de acordo com a necessidade estabelecida pela Gerência do SAMU, utilizando os funcionários que estiverem trabalhando no prédio da Av. Ipiranga, 3501.
6.5. De maneira a melhor atender às necessidades do SAMU, as condições apresentadas nos item 1.2 poderão ser alteradas, desde que em comum acordo com a contratada e com a elaboração e assinatura de Termo Aditivo ao Contrato.
6.6. A equipe de profissionais designada deverá usar crachá de identificação e uniforme e equipamentos de proteção individual, observando a legislação específica, fornecidos pela Contratada de acordo com o ANEXO “B” do projeto básico.
6.6.1. Equipamentos para proteção individual (EPI’s) como botas, luvas e outros necessários à execução das tarefas materiais de limpeza, de acordo com as exigências determinadas pela ANVISA para a correta execução dos serviços.
6.7. A Contratada deverá manter o número de profissionais da equipe designada. Na hipótese de ausência de algum dos integrantes, o fato deverá ser comunicado ao responsável pela fiscalização da execução do contrato, ao Supervisor pela equipe de profissionais designada pela Contratada para que providencie a complementação do número faltante em, no máximo, 1h (uma hora) após o início do turno.
6.8. Para facilitar o fluxo de comunicação, o encarregado deverá também ser indicado como preposto da contratada.
6.9. Os postos de serviços deverão ser preenchidos por funcionários com a escolaridade de:
1º grau, com no mínimo a 5º série do ensino fundamental e os serviços de Serviços de Limpeza, além da escolaridade devem possuir curso de higienização, com mínimo de 20h aula, teórico e prático, com o certificado nominal a cada um deles;
6.9.1.1. Conteúdo Programático Básico do Curso de Higienização:
a) Noções básicas de microbiologia;
b) Lavagem das mãos e uso adequado de luvas;
c) Caracterização das áreas hospitalares (áreas críticas, áreas semicríticas e áreas não críticas);
d) Princípios básicos na operacionalização da limpeza;
e) Tipos de limpeza (terminal, concorrente e limpeza de manutenção);
f) Limpeza terminal da unidade do paciente;
g) Coleta Seletiva;
h) Prevenção de acidente e uso de equipamento de proteção individual (EPI’s);
i) Relações humanas no trabalho e postura profissional.
6.9.2. As comprovações de escolaridade e experiência deverão ser apresentadas ao fiscal dos serviços, através de certificados ou atestados.
7. DOS UNIFORMES e EPI’s DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA
7.1. A empresa contratada deverá fornecer aos funcionários colocados à disposição do SAMU 192, os EPI’s e uniformes necessários à execução dos serviços, conforme relação apresentada no Anexo B do projeto básico. Vedada a distribuição de uniformes usados.
7.2. A empresa contratada deverá fornecer crachás de identificação aos funcionários colocados à disposição do SAMU 192.
7.3. Os uniformes deverão ser substituídos periodicamente ou quando o fiscal dos serviços atestar que estão em más condições de conservação.
8. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. A contratada, além do fornecimento da mão-de-obra obriga-se a:
8.1.2. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e realizá-los de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste instrumento convocatório;
8.1.3. Fornecer e utilizar, sob sua exclusiva responsabilidade, mão-de-obra competente e habilitada adequadamente selecionada, observadas todas as exigências legais, pertinentes, como ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenização e seguro contra acidentes;
8.1.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, ficando o Município desobrigado de quaisquer pagamentos decorrentes de vinculo empregatício com os membros da equipe de profissionais designada para prestarem os serviços contratados;
8.1.5. Indicar, por escrito, o nome dos integrantes da equipe designada para a execução dos serviços, dando conhecimento igualmente das alterações porventura advindas com eventuais substituições, exclusões ou inclusões, definitivas ou temporárias;
8.1.6. Indicar, por escrito o nome de seu preposto ou empregado responsável para manter entendimento e receber comunicações ou transmiti-las ao responsável pela gestão do contrato;
8.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.8. Prestar as informações solicitadas pela Administração, dentro dos prazos estipulados;
8.1.9. Submeter-se à fiscalização da Gerência do SAMU 192 da Secretaria Municipal da Saúde;
8.1.10. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização durante a execução dos serviços contratados, sem qualquer ônus para a Administração;
8.1.11. Não transferir a outros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes da contratação, sem anuência prévia e escrita da Administração;
8.1.12. Manter, durante toda a execução contratual, o pagamento do piso da categoria, assim como dos adicionais, gratificações e outros direitos decorrentes da legislação trabalhista aplicável à atividade, assim como dos dissídios e convenções coletivas de trabalho vigentes da categoria;
8.1.13. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas, os empregados quando em serviço, por tudo, quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
8.1.14. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do SAMU 192;
8.1.15. Exercer o controle sobre assiduidade e a pontualidade de seus empregados e apresentar Relatórios Mensais de Freqüência, abatendo possíveis faltas e atrasos;
8.1.16. No relatório mensal de freqüências deverá conter, também, o respectivo número do telefone para contato e acompanhamento, por parte do fiscal do contrato;
8.1.17. Fornecer vale-transporte e auxílio alimentação aos empregados de acordo com a respectiva legislação ou nos termos do respectivo acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho vigente, o que deverá ser comprovado documentalmente no processo em que tramitar as faturas para o pagamento;
8.1.18, Depois de notificada, a contratada deverá substituir imediatamente, sempre que exigido pela Administração e independentemente de qualquer justificativa, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do serviço público;
8.1.19. Substituir o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços sem interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço (justificada ou não), demissão e outros casos análogos;
8.1.20. Observar a conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
8.1.21. Manter em dia todas as suas obrigações perante terceiros, inclusive as de cunho trabalhista, estendendo-se a responsabilidade para os feitos judiciais decorrentes desta licitação;
8.1.22. Responder pelo cumprimento das normas de segurança no trabalho devendo exigir dos seus empregados o uso de equipamento de proteção individual;
8.1.23. Responder, perante a Administração e terceiros prejudicados, pelos prejuízos ou danos decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços contratados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento exercido pela contratante;
8.1.24. Responder por todos e quaisquer riscos de acidentes de trabalho dos integrantes das equipes designadas para a execução dos serviços contratados;
8.1.25. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração, mantendo o devido sigilo profissional, não podendo utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações as quais tenham acesso por força de suas atividades.
8.1.26. Apresentar mensalmente à Gerência do SAMU 192 da Secretaria Municipal da Saúde relação nominal do(s) empregado(s) em atividade, mencionando os respectivos endereços residenciais. Qualquer alteração deverá ser comunicada de imediato;
8.1.27. Fornecer aos seus empregados até o ultimo dia do mês que antecede ao mês de sua competência, os vales transporte e alimentação, de acordo com o horário de trabalho e qualquer outro beneficio que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades.
8.1.28. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Publica, apresentando sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
8.1.29. A contratada deverá manter, durante a execução do contrato, representante na cidade de Porto Alegre/RS, com poder decisório sobre o objeto contratado;
8.1.30. Não aceitar qualquer indicação de empregados feita por servidores da Secretaria Municipal da Saúde, bem como não incluir parentes de servidores dentre os empregados que irão prestar os serviços no SAMU 192 da Secretaria Municipal da Saúde;
8.1.31. Possuir em seus quadros, pessoal de reserva, para que as substituições eventuais sejam feitas de imediato, sem prejuízo do serviço; e
8.1.32. Responsabilizar-se pelo deslocamento de seus funcionários para realizar os serviços nas Bases do SAMU arroladas no item 3.1.1.
9. DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9.1. São responsabilidades do Município em relação aos serviços contratados:
9.1.1. Exercer a gestão do contrato, fiscalizando e acompanhando a execução dos serviços contratados, desde o início até a aceitação definitiva, através de servidor designado na Ordem de Inicio;
9.1.2. Esclarecer as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela Contratada;
9.1.3. Expedir por escrito, as determinações, esclarecimentos e comunicações dirigidas à Contratada, mantendo registro dos atos;
9.1.4. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações do Contrato, assim como das disposições legais pertinentes;
9.1.5. Não permitir que a Contratada execute tarefas em desacordo com o estabelecido;
9.1.6. Determinar à Contratada o afastamento do local de trabalho de qualquer funcionário que não inspire confiança, que embarace e/ou dificulte a ação fiscalizadora ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, comprometendo a Contratada na substituição imediata do mesmo;
9.1.7. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas;
9.1.8. Disponibilizar instalações sanitárias e armários para guardar os objetos pessoais dos integrantes da equipe designada para a execução dos serviços contratados;
9.1.9. Ordenar a imediata retirada, bem como a substituição de empregado da Contratada que estiver sem uniforme e/ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência no local da prestação dos serviços julgar inconveniente, a seu critério exclusivo;
9.1.10. Comunicar a empresa prestadora dos serviços, quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços contratados;
9.1.11. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma do Artigo 67, prevista na lei 8.666/93;
9.1.12. Proceder à vistoria no local onde o serviço está sendo realizado por meio de fiscalização, anotando as ocorrências em livro próprio, dando ciência ao preposto da empresa contratada, e determinando sua imediata regularização;
9.1.13. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa contratada possa desempenhar os serviços dentro das normas exigidas;
9.1.14. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado(a) que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designada;
9.1.15. Impedir que terceiros, que não seja a empresa Contratada, efetuem os serviços contratados;
9.1.16. Exigir mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal e do recolhimento dos encargos sociais, em especial, ao INSS e FGTS, além de outros; e
9.1.17. Treinar os funcionários contratados em relação às técnicas e rotinas relativas è limpeza e desinfecção das ambulâncias, bem como dos espaços destinados à limpeza e desinfecção de materiais.
10. PAGAMENTO
10.1. O pagamento será mensal;
10.2. Somente serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente realizados e atestados pelo servidor responsável;
10.3. No caso de não preenchimento de algum posto de serviço, será considerada como reposição automática, aquela que acontecer até 01 (uma) hora após o apontamento da presença, que será feito diariamente pelo supervisor da contratada. Não acontecendo a reposição automática, a ocorrência será considerada como falta;
10.4. Os salários dos profissionais que prestarão serviços em decorrência do presente projeto básico, bem como os demais benefícios, não poderão ser inferiores aos estabelecidos em Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho da entidade sindical ao qual a Contratada ou os profissionais estejam vinculados.
11 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. A despesa decorrente da contratação dos serviços correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias: 1804-2604-339039, do orçamento vigente e, nos próximos exercícios, a conta de dotação própria.
12. PRAZO
12.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite estabelecido no artigo 57, inciso II da Lei 8666/93.
13. VALOR GLOBAL ESTIMADO
6.1 - O valor anual máximo para o presente objeto é de R$ 425.456,23 (quatrocentos e vinte e cinco mil quatrocentos e cinqüenta e seis reais e vinte e três centavos).
ANEXO A DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços compreendem a execução de atividades rotineiras de limpeza em geral e tarefas correlatas ainda que não listadas neste rol:
1.1. AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS (Higienização e Limpeza)
1.1.1. Remover, com pano úmido, o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive, aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc;
1.1.2. Aspirar o pó e lavar pisos e acarpetados;
1.1.3. Lavar bacias, assentos e pias dos sanitários com saneantes domissanitários;
1.1.4.Varrer, remover manchas e encerar pisos;
1.1.5. Varrer e remover com pano úmido o pó de pisos;
1.1.6. Limpar pisos de sanitários, copas e outras áreas molhadas;
1.1.7. Abastecer com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido todas as dependências sanitárias;
1.1.8. Remover pó de telefones;
1.1.9. Limpar portas e interior do elevador;
1.1.10. Recolher, acondicionar e destinar corretamente os resíduos sólidos produzidos nas diversas unidades do SAMU, considerando as características de cada tipo de resíduo (orgânico comum, reciclável, contaminado);
1.1.11. Limpar corrimões;
1.1.12. Limpar atrás e embaixo dos móveis, armários e arquivos;
1.1.13. Limpar divisórias e portas;
1.1.14. Limpar portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético
1.1.15. Limpar forrações em assentos e poltronas;
1.1.16. Limpar espelhos;
1.1.17. Remover o pó e resíduos dos quadros em geral;
1.1.18. Lavar portas de vidro em geral;
1.1.19. Os vidros das janelas devem ser lavados interna e externamente no andar térreo, nos demais andares os mesmos deverão ser lavados somente na parte interna;
1.1.20. Lavar balcões e pisos;
1.1.21. Limpar ralos e sifões de pias;
1.1.22. Limpar luminárias, calhas, lustres, aparelhos fluorescentes;
1.1.23. Limpar forros, paredes e rodapés;
1.1.24. Limpar cortinas e persianas;
1.1.25. Limpar paredes internas laváveis e azulejos das dependências sanitárias e de copas;
1.1.26. Limpar os bebedouros;
1.1.27. Limpar o elevador;
1.1.28. Auxiliar na mudança de móveis, tais como: mesas, cadeiras, armários etc.
1.1.29. Lavar internamente os veículos utilizados pelo SAMU 192, incluindo os materiais de imobilização e transporte dos pacientes, seguindo orientações dos servidores municipais responsáveis pelos veículos e de acordo com as orientações previstas no Anexo C.
1.1.29.1 A limpeza interna das ambulâncias será realizada junto ao prédio sede do SAMU, no local destinado para essa atividade.
1.2. AUXILIARES DE SERVIÇOS DE ALMOXARIFADO (Material e Rouparia)
1.2.1. Organizar as peças de rouparia utilizadas nos atendimentos efetuados pelas equipes do SAMU 192, incluindo:
1.2.1.1. Fazer contagem de roupas sujas e relacionar em formulário próprio;
1.2.1.2. Acompanhar o recolhimento das roupas sujas pela empresa responsável, seguindo os procedimentos de controles estabelecido;
1.2.1.3. Receber, conferir, registrar e acondicionar em local próprio as roupas limpas.
1.2.1.4. Recolher as peças de rouparia nas Bases do SAMU.
1.2.2. Recebimento e entrega do cilindro de oxigênio com as equipes e com a empresa que fornece.
1.2.3. Carregar caixa de material e organizar prateleiras.
1.2.4. Entregar material nas bases.
1.2.5. Auxiliar na movimentação de móveis, materiais e equipamentos.
1.2.6. Auxiliar no recebimento, separação, conferência, estocagem, triagem e classificação de materiais recebidos de fornecedores e/ou devolvidos.
1.2.7. Preparar e separar os materiais que serão entregues nas Bases SAMU.
1.2.8. Carregar e descarregar os materiais em veículos utilizados.
1.2.9. Efetuar os devidos lançamentos de movimentação de entradas e saídas visando o controle do estoque existente, em sistema informatizado.
1.2.10. Organizar o almoxarifado para facilitar a separação dos itens, bem como manter o ambiente em perfeitas condições de higiene.
1.2.11. Acondicionar e armazenar as cargas recebidas.
1.2.12. Prestar informações inerentes à execução dos serviços, quando solicitado.
2. PERIODICIDADE
2.1. DIARIAMENTE:
2.1.1. Remover, com pano úmido, o pó dos pisos, das mesas, armários, arquivos, prateleiras, persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos eletro-eletrônicos, extintores de incêndio, etc;
2.1.2. Remover capachos e tapetes (quando houver), procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
2.1.3. Proceder a lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneantes domissanitários e desinfetantes, duas vezes ao dia;
2.1.4. Varrer e remover manchas dos pisos e lances de escadas;
2.1.5. Varrer e lavar os pisos e passeios cimentados;
2.1.6. Abastecer ininterruptamente com papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido todas as dependências sanitárias;
2.1.7. Remover o pó dos telefones com uso de flanela e produtos adequados;
2.1.8. Limpar as portas, piso e paredes internas dos elevadores com produtos adequados;
2.1.9. Remover os lixos dos sanitários três vezes ao dia ou quando o cesto atingir 2/3 de sua capacidade, os demais, duas vezes ao dia ou quando o cesto atingir 2/3 de sua capacidade, acondicionando-o em saco plástico e removendo-o para o local indicado pela Contratante;
2.1.10. Limpar os corrimões;
2.1.12. Limpar as partes internas dos veículos previamente definidos pelo fiscal do contrato
2.1.13. Fazer contagem de roupas sujas e relacionar em formulário próprio;
2.1.14. Acompanhar o recolhimento das roupas sujas pela empresa responsável, seguindo os procedimentos de controles estabelecidos;
2.1.15. Receber, conferir, registrar e acondicionar em local próprio as roupas limpas;
2.1.16. Varrer as áreas externas pavimentadas;
2.1.17. Todas as atividades previstas para serem executadas no Refeitório e Cozinha; e
2.1.18. Executar os demais serviços considerados à freqüência diária.
2.2 SEMANALMENTE
2.2.1. Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
2.2.2.Limpar com produto adequados as divisórias e portas;
2.2.3. Limpar as forrações em assentos e poltronas, com produtos apropriados;
2.2.4. Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool;
2.2.5. Remover o pó e resíduos, com pano úmido dos quadros em geral;
2.2.6. Lavar as janelas, portas de vidro e vidros em geral;
2.2.7. Lavar os balcões e pisos;
2.2.8. Limpar os ralos e sifões das pias;
2.2.9. Lavar áreas externas pavimentadas, utilizando, quando necessário,lavadoras de alta pressão;
2.2.10. Efetuar a limpeza de áreas externas não pavimentadas, utilizando, quando necessário, vassouras de metal para áreas com brita;
2.2.11. Recolher as peças de rouparia nas Bases do SAMU; e
2.2.12. Executar os demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.
2.3 QUINZENALMENTE
2.3.1. Limpar todos os móveis, poltronas, sofás, cadeiras etc.;
2.3.2. Polir todos os móveis com os produtos adequados;
2.3.3. Limpar todos os vidros, de conformidade com as normas de segurança do trabalho, aplicando-lhes anti-embaçantes;
2.3.4. Executar os demais serviços considerados a freqüência quinzenal.
2.4 MENSALMENTE
2.4.1. Limpar todas as luminárias, lustres, aparelhos florescentes;
2.4.2. Limpar os forros, portas, rodapés e remover manchas das paredes;
2.4.3. Limpar as cortinas e as persianas, com utilização de equipamentos, acessórios e produtos adequados;
2.4.4. Lavar todas as paredes internas laváveis e dos azulejos das dependências sanitárias; e
2.3.5. Limpar geladeiras, procedendo o descongelamento prévio quando for o caso.
2.5 DIVERSAS
2.5.1. A limpeza e higienização das Bases e da Garagem do SAMU, arroladas no item 3.1.1 do Projeto Básico que ocorrerá uma vez por semana, deverá considerar, sempre que se aplicar a cada espaço físico, a seguinte periodicidade:
2.5.1.1. SEMANAL: as atividades arroladas nos itens 2.1 DIARIAMENTE e 2.2 SEMANALMENTE.
2.5.1.2. MENSAL: as atividades arroladas nos itens 2.3 QUINZENALMENTE e 2.4 MENSALMENTE e as paredes e aberturas externamente.
2.6. A limpeza e higienização das ambulâncias deve considerar o previsto no ANEXO C.
ANEXO B
RELAÇÃO DE EPI E UNIFORMES, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
1. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI E UNIFORMES PARA OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E AUXILIAR DE ALMOXARIFADO
DESCRIÇÃO DO EPI | Unid. | Quant. anual |
Boné na cor usual do serviço da higienização. | Pç | 24 |
Bota impermeável preta | Pç | 12 |
Capa de chuva, manga longa, com capuz, comprimento 150cm | Pç | 12 |
Crachá de identificação, com nome, fotografia e identificação da empresa | Pç | 12 |
Luvas nitrílicas, antiderrapante, com estrias nas palmas e dedos, tamanhos pequeno, médio e grande, com gravação de número de certificado de aprovação do Ministério do Trabalho, cor laranja | Pç | 432 |
Máscara facial, especificação 3M8801(P-2), para higienização em áreas com poeira, fumo, nevoa. | Pç | 12 |
Máscara facial, especificação 3M1860 (NIOSH) N95, para resíduos biológicos. | Pç | 4 |
Máscara protetora facial completa, constituída de armação para cabeça e três refis de escudo facial. | PÇ | 4 |
Óculos de proteção | Pç | 12 |
Sapatos impermeáveis, pretos, para auxiliares de serviços gerais. | PÇ | 12 |
Uniforme constituído de jaleco e calça, tecido brim de algodão, na cor usual do serviço de limpeza e de auxiliar de almoxarifado. | Pç | 24 |
Uniforme constituído de japona e blusão, na cor usual do serviço de limpeza e auxiliar e de almoxarifado. | Pç | 24 |
2. RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ANUAL PARA OS POSTOS DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
DESCRIÇÃO DE EQUIPAMENTO | Unid. | Quant. anual |
Aspirador de resíduo líquido e sólido, doméstico, completo, tipo hidrovac, capacidade de sucção mínima de 1300W | Pç | 01 |
Carro funcional sintético, tam. 100x47x94cm aprox., com saco coletor, com balde espremedor, para mo plano. | Xx | 00 |
Xxxxxx de abrir, dupla de ferro, com plataforma, altura 1,40cm, c/ 4 degraus | Xx | 00 |
Xxxxxx de abrir, dupla de ferro, com plataforma, altura 1,70cm, 6 degraus | Xx | 00 |
Xxxxxxxx xxxxxxxxxx, xxxx xxxxxxxxx, com 8cm de largura | Xx | 00 |
Xxxxxxxx xx xxxx pressão | Xx | 00 |
Xxxxxxx xxxxxxxx xx xxxx industrial, com suporte (estaloque) para discos com velcro e escova de 0,60mm p/ lavar piso rústico, flanche 40 cm, 1HP monofásico, com capacidade operacional de 1.500m²/h | Xx | 00 |
Xxxxxxx xxxxxxxx xx xxxx xxxxxxxxxx, com suporte (estaloque) para discos com velcro e escova de 0,60mm p/ lavar piso rústico, flanche 38 cm, ½HP monofásico, com capacidade operacional de | Xx | 00 |
000xx/x |
3. TABELA DE QUATITATIVO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA OS POSTOS DE SERVIÇOS DE LIMPEZA: QUANTIDADE ANUAL
DESCRIÇÃO DO MATERIAL | Unid. | Quant. |
Água sanitária, à base de cloro. Composição química: hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto. Teor cloro ativo variando de 2 a 2,50%, cor levemente amarelo. Aplicação: alvejante e desinfetante de uso geral. Frasco de 1 litro. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. | L | 1200 |
Álcool, tipo etílico hidratado, concentração 70 % . Aplicação: uso doméstico. Frasco de 1litro. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. | L | 50 |
Desinfetante, aspecto físico líquido. Aplicação: desinfetante e germicida. Composição aromática: eucalipto, pinho, lavanda ou jasmim. Embalagem de 5l. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no Ministério da Saúde. | Gl | 20 |
Detergente líquido, biodegradável, concentrado, p/ limpeza de pisos, emb. 5l. Indicar diluição. | Gl | 35 |
Detergente líquido, biodegradável, para lavagem de louça, frasco de 500 ml. | Fr | 20 |
Desinfetante sanitário a base de paradeclorobenzeno, em tabletes com 40g peso liq. aprox., perfumes diversos, com gancho de segurança | Pç | 50 |
Disco limpador verde para pisos, de fibra sintética ultra-resistente, unidas entre si por forte resina, impregnada com material abrasivo, para enceradeira industrial no tamanho 380mm - Tipo Scotch-brite ou similar | Pç | 2 |
Disco limpador preto para pisos, constituído de fibras sintéticas ultra resistentes, unidas entre si por forte resina impregnada com material abrasivo para enceradeira industrial no tamanho 380mm - Tipo scotch-brite ou similar | Pç | 02 |
Esponja, dupla face, tipo doméstica. Tipo Scoth-brite ou similar | Pç | 100 |
Lustra-móveis, frasco de 200ml, neutro | Fr | 5 |
Pano para limpeza, tipo flanela, 30x40 Cm aproximadamente, bordas com bainha, cor branco | Pç | 48 |
Pasta tipo "clin" para limpeza, lata com 220 g. prox. | Lt | 30 |
Pano chão duplo para limpeza 100% algodão c/ aproximadamente 50 cm x 70 cm. Em cores diferentesp/ sanificação | Pç | 96 |
Saco plástico para lixo, cor preta, capacidade 60 lt. Espessura mínima, por parede, 0,04mm, largura 58 cm, comprimento 70 cm, pacote com 100 unidades. | Pt | 10 |
Saco plástico para lixo, cor verde, capacidade para 60 lt, espessura 0,04mm no mínimo. Pact 100 unidades | Pt | 10 |
Saco plástico para lixo, cor branco, capacidade para 60l, espessura | pct | 10 |
0,04mm no mínimo. Pct 100 unidades | ||
Saco plástico para lixo hospitalar, capacidade 100 l, medindo 75x105 cm, na cor branca leitosa, com logotipo de infectante, 12 micras de espessura, especificações contidas nas normas ABNT, com braçad. plástica para lacre, pacote com 50 unid. | Pct | 6 |
Saco plástico para lixo, capacidade para 200 l, cor preta, com 1,0 m de largura, 1,44 m de altura aprox., espessura 0,7 mícrons no mínimo. Pacote com 50 unid. | Pç | 5 |
Saco plástico para lixo, capacidade para 200 l, cor verde, com 1,0 m de largura, 1,44 m de altura aprox., espessura de 0,7 microns no mínimo. Pacote 50 unid. | Pct | 5 |
Vassoura com cerdas de nylon curto, com cabo sintético de aprox 120cm, para piso, com 50 tafulhos aprox.. | Xx | 00 |
Xxxxxxxx limpa-tina, em cerdas de nylon rígido, com aprox. 4,5 xx xx xxxxxxxx, xxxxxx xxx xxxxxx 00xx, xxxx xxxxxxxxx com aprox. 19 cm | Pç | 6 |
Desentupidor de pia, em borracha, diâmetro 19cm no mínimo, cabo sintético, cilíndrico, com comprimento de 50cm aprox. | Pç | 2 |
Desentupidor para vaso sanitário, tipo bola, de borracha, com cabo sintético. | Xx | 0 |
Xxxxxxxx de metal para varrição de áreas cobertas com brita | Pç | 3 |
Pá coletora para lixo sintética, sem tampa, cabo sintético 100cm | Pç | 3 |
Pá para lixo sintética, em concha, com cabo sintético de 100cm | Pç | 12 |
Placa sinalizadora de piso molhado | Pç | 3 |
Suporte para fibra de limpeza com cabo de alumínio (LT) | Xx | 00 |
Xxxxxxxxx de PVC, flexível, colorida, para jardim, 1/2", espessura parede 1,5mm, 20m | M | 20 |
Mangueira de PVC, flexível, colorida, para jardim, 1/2", espessura parede 1,5mm, 50m | M | 50 |
Balde de plástico, reforçado, espessura mínima 1,5mm, alça metálica, capacidade 20 lt | Pç | 12 |
Balde de plástico, reforçado, espessura mínima 1,5mm, alça metálica ou sintética, capacidade 10 lt aprox. | Pç | 12 |
3 DA DEFINIÇÃO DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS
3.1. Saneantes domissanitários são substâncias ou materiais destinados à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares comuns e no tratamento da água, compreendendo:
3.1.1. Desinfetantes: destinados a destruir, indiscriminada ou seletivamente, microorganismos, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;
3.1.2. Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e à aplicação de uso doméstico.
3.1.3. Material de higiene: Papel-toalha, papel higiênico e sabonete líquido.
3.1.4. São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes, desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização.
ANEXO C
ORIENTAÇÕES PARA LIMPEZA E DESINFECÇÃO DAS AMBULÂNCIAS
1. A limpeza a ser realizada será restrita ao interior da ambulância, não incluído a cabine.
2. Serão efetuados dois tipos de limpeza:
a) limpeza de superfícies na presença de material biológico (sangue, vômito, fezes, urina, etc)
b) limpeza revitalizadora.
2.1. A primeira será realizada após atendimentos e objetiva eliminar a presença de qualquer material biológico e utilizar a técnica e produtos estabelecidos em rotina específica.
2.1.1. Esta limpeza inclui: piso, bancos, paredes, maca retrátil, maca rígida, esvaziamento de lixeiras com troca de saco de lixo e destinamento do lixo conforme rotina estabelecida.
2.1.2. Deverá ser realizada imediatamente após chegada da equipe no local estabelecido para higienização.
2.2. A segunda será realizada com o objetivo de revitalizar o interior da ambulância, sendo realizado este procedimento na ausência de qualquer material ou equipamento de atendimento, de acordo com rotina estabelecida.
2.2.1. Esta limpeza inclui os locais estabelecidos no item 2.1.1. mais: interior de gavetas, baú abaixo do banco lateral e armários aéreos.
2.2.2. Será realizada em veículos que não estão em atendimento às urgências, podendo ser iniciada em até 1 hora após solicitação.
3. A limpeza de materiais e equipamentos de atendimento, exceto maca retrátil e maca rígida, não será de responsabilidade da empresa contratada.
4. Materiais e soluções necessárias para a higienização:
• Luvas p/ limpeza
• Óculos de proteção
• Máscara facial
• Avental
• Sabão ou detergente
• Balde para água e sabão
• Balde para a água
• Álcool 70%
• Água sanitária, à base de cloro. Composição química: hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto. Teor cloro ativo variando de 2 a 2,50%, cor levemente amarelo
• Vários panos