INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
S EÇ ÃO A – PR EÂM BU L O
I. Regência legal:
Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05 (alterada pelas Leis Estaduais nº 9.658/05 e nº 10.697/08), a Lei Complementar nº 123/06 e a legislação pertinente.
II. Órgão/entidade e setor: |
CAR |
III. Modalidade/número de ordem: | IV. Proc. Administrativo nº: | V. Tipo de Licitação: | |||||||||
CAR/2014059824-0 | ( | X | ) | Maior Oferta | |||||||
nº 01/2014 |
| ||||||||||
( | X | ) | Concorrência | ( | x | ) | Global |
VI. Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário.
VII. Objeto da licitação/Codificação no Certificado de Registro – SAEB: |
Concessão de uso remunerado de área para exploração de atividade comercial, exclusivamente alimentícia, na cantina localizada na sede da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional. FAMÍLIA: xx.xx CÓDIGO: xx.XX.XX.XXXXXXXX-X |
VIII. Pressupostos para participação (apresentação facultativa ou obrigatória do CRC/CRS): | |||
( | X | ) | Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, independentemente da apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB. |
IX. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro: | ||||||
( | X | ) | A licitação se processa com a utilização do SIMPAS: | |||
( | X | ) | O Certificado de Registro Cadastral-CRC, estando no prazo de validade, poderá substituir todos os documentos relativos à habilitação referidos no item XII abaixo, exceto os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação. |
X. Participação de consórcios: | |||
( | X | ) | Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio. |
XI. Informações quanto ao recebimento das propostas e início da sessão pública da licitação: Endereço: Sede da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx
XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, CEP: 41.745-000.
Data:
25 de agosto de 2014
Horário: 09:30 hs
XII. Dotação orçamentária: NÃO SE APLICA |
XIII. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a: |
XIII-1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação: | |
a) | de registro público no caso de empresário individual. |
b) | em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores. |
c) | no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores. |
d) | decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. |
XIII-2. Regularidade fiscal e trabalhista, mediante a apresentação de: | |
a) | prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. |
b) | prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte (X) Municipal – Serviços, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. |
c) | prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante. |
d) | prova de regularidade para com a Fazenda Federal, e) Prova de regularidade com o INSS. |
f) | prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF. |
XIII-2.1.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão comprovar esse enquadramento tributário, bem como indicar a existência ou não de restrição de regularidade fiscal, assinalando nos campos correspondentes no Anexo III. | |
XII-2.1.2 A comprovação do enquadramento tributário da microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á mediante a apresentação de documentos fiscais nos quais conste registrada essa condição. | |
XIII-2.2 Regularidade trabalhista, mediante a apresentação de: | |
a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, com as alterações da Lei nº. 12440/2011. | |
XIII-3. Qualificação Técnica, comprovada através de: a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. b) indicação do aparelhamento e do pessoal, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, conforme modelo do Anexo IV.3 e observada a relação do Anexo X. c) declaração de conhecimento dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, preferencialmente de acordo com o modelo constante do Anexo IV.2. [Art. 101, IV]. XIII-3.1 O licitante deverá assinalar no ANEXO IV.3 a opção quanto ao momento de demonstração do atendimento das exigências relativas à relação mínima de equipamentos e pessoal, observado o Anexo X. XIII-3.2 Na hipótese de declaração de disponibilidade imediata, a verificação será feita na fase de habilitação. XIII-3.3 Optando o licitante pela declaração formal de disponibilidade futura, deverá, após a homologação e adjudicação, fazer prova da efetiva existência do aparelhamento e do pessoal técnico, em estrita consonância com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório, ficando esclarecido que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual nº 9.433/05. |
XIII-4. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo III deste Instrumento.
XIII-5. Qualificação Econômico Financeira, comprovada através de:
XIII-5.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, e na forma da lei, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial. |
XIII-5.2 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no item X deste preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade. |
XIII-5.3 O valor do patrimônio líquido mínimo não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais na forma do quanto disposto no art. 31, § 3o, 8.666/93. XIII5.3.1 O valor mínimo do Patrimônio líquido apresentado deverá ser de 5% do valor estimado da contratação. |
XIV. Prazo do contrato: |
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 (DOZE) meses, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do art. 142 da Lei nº 9.433/05. |
XIV.1 A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a cedente e usuários da cantina. |
XVI. Manutenção das Condições da Proposta – Reajustamento e Revisão | |||
( | x | ) | Durante o curso do contrato, os preços serão corrigidos consoantes as seguintes regras: |
XVI-1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE ou outro índice que o substitua. XVI-2. A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento da concessionária quando visar recompor o preço que se tornou excessivo, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria Administração quando colimar recompor o preço que se tornou insuficiente. | |||
XVI-2.1 O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela concessionária no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02. | |||
XVII. Exame prévio da minuta e aprovação da Assessoria jurídica ou indicação da Ordem de Serviço que dispensa a oitiva e do parecer que aprovou o edital padrão (art. 75 da Lei Estadual nº 9.433/05) Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico, conforme Parecer de / /2014 (fls. / do processo CAR2014059824-0). |
XV. Garantia do contrato: | |||
( | x | ) | Não exigível |
XVIII. IMPUGNAÇÕES
XVIII.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, o instrumento convocatório por irregularidade na aplicação da Lei estadual nº 9.433/05.
XVIII.1.1 A impugnação, feita em linguagem clara e deverá ser protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
XVIII.2 Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do instrumento convocatório, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
XVIII.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até que seja proferida decisão final na via administrativa.
XVIII.4 A desclassificação do licitante importa a preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
XVIII.5 Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.
XIX. Índice de apêndices: (assinalar os anexos que integram o convocatório) | |||
SEÇÕES | |||
( | x | ) | SEÇÃO A – PREÂMBULO |
( | x | ) | SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS |
( | x | ) | SEÇÃO C - MODELO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS |
SEÇÃO C-1 MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | |||
SEÇÃO C-2 MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06) [exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte] |
ANEXOS
I. Disposições Gerais
II. Modelo de Procuração
III. Modelo de Declaração quanto à regularidade fiscal (Lei Complementar nº 123/06) [exclusiva para microempresa e empresa de pequeno porte].
IV. Modelos de Prova de Qualificação Técnica:
IV.1 Modelo de Comprovação de Aptidão e Desempenho
IV.2 Modelo de Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos
IV.3 Modelo de Indicação das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal Técnico
[X] DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PRÓPRIO LICITANTE (vide Anexo IV.2)
V. Modelo de Prova de Habilitação – Proteção ao Trabalho do Menor.
VI. Minuta do Contrato.
VII. Modelo de Termo de Vistoria, Entrega e Recebimento de Bem Imóvel.
VIII. Modelo de Termo de Vistoria, Recebimento e Entrega de Bem Imóvel.
IX. Relação mínima de produtos a serem oferecidos diariamente na cantina.
X. Relação mínima de equipamentos e pessoal.
XI. Layout/Planta do espaço da cantina.
X. Responsável pela expedição do convocatório e meio de contato: | |
Servidor responsável e portaria de designação: | |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Portaria CAR nº.41/2014 Endereço: | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx. CEP: 41.745-000. Salvador/BA. |
Horário: 08h30min às 12h00min Tel: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 14h00min às 17h30min
Local e data da expedição: Salvador, 17 de julho de 2014.
S EÇ ÃO B – D I SPO S IÇ ÕE S ES PEC ÍF I C AS
( | X | ) | 1. OBJETO DA LICITAÇÃO | |
T ER MO DE RE FERÊN C I A D A L I C IT AÇ ÃO | ( | X | ) | 2. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS |
( | X | ) | 3. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS | |
( | X | ) | 4. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS | |
( | X | ) | 5. ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS |
1. OBJETO DA LICITAÇÃO:
1.1. Descritivo: A presente licitação tem por escopo a concessão de uso remunerado de uma área localizada no espaço de convivência do imóvel sede da CAR, medindo aproximadamente 20,73 m², com 4,32 m de comprimento por 4,80 m de largura e altura de 2,40 m. Identificada na planta baixa constante no Anexo XI como cantina, a área está dotada dos materiais listados no Anexo VIII do Edital. Destina-se a atividade de exploração comercial exclusivamente alimentícia nos limites definidos no edital e seus anexos.
1.2 Especificações, características, quantitativos, cronograma/prazo de execução e local(endereço) da prestação dos serviços:
ITEM | CÓDIGO SIMPAS | DESCRIÇÃO | UF | QUANTIDADE |
01 | xxxxxxxxxxxxxxxxxxx | CONCESSÃO DE USO REMUNERADO, de área para exploração de atividade comercial, exclusivamente alimentícia na cantina localizada na sede da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional. | Un | 01 |
1.3. Local: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, CEP: 41.745-000, no espaço destinado ao funcionamento da cantina.
2. ESPECIFICAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
2.1 | Quanto ao modelo: |
2.1.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes desta SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C-1 – MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO E DECLARAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em (x) duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. | |
2.1.2 A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelo constante da SEÇÃO C–1, sob pena de desclassificação. | |
2.1.3 No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá constar do envelope de proposta de preços a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06) em consonância com o modelo da SEÇÃO C-2. |
2.2 | Quanto ao conteúdo: |
2.2.1 A proposta de preços deverá indicar o valor da remuneração mensal, em algarismo e por extenso, atendido ao limite mínimo estabelecido no item 2.2.3. 2.2.2 Na apresentação da proposta de preços o licitante deverá observar a relação mínima de produtos a serem oferecidos diariamente na cantina, consoante previsto no ANEXO IX. 2.2.3 O valor mínimo mensal a ser pago pela Concessionária, pelo objeto da concessão onerosa de uso da área destinada à instalação da cantina é de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês. 2.2.4 É expressamente proibida a participação, nesta licitação, por si ou por terceiros, de dirigentes ou funcionários empregados da CAR. | |
2.3 | Os licitantes poderão comparecer ao local onde funcionará a cantina para realização de visita técnica e verificação do local e suas especificações, vedada a alegação posterior de desconhecimento e/ou dificuldade de execução do objeto da concessão. 2.3.1. A visita deverá ser agendada com a Coordenação de Serviços Gerais, através do telefone: (71) 0000- 0000/3916, durante o período de xx/xx/2014 à xx/xx/2014, no horário de 08h30min às 17h, em dias úteis. 2.3.2. Os licitantes deverão comparecer levando em mãos duas vias do atestado de vistoria constante do Anexo VII |
3. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS: | |||
Além das previsões contidas no ANEXO I – DISPOSIÇÕES GERAIS, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observadas, nas contratações decorrentes desta licitação, as seguintes determinações: | |||
3.1 Da subcontratação: | |||
( | X | ) | É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. |
3.1.1 Os serviços de exploração da cantina, objeto da cessão de uso, deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONCESSIONÁRIA, sobre cujo pessoal deverá manter estrita e exclusiva fiscalização. 3.2.Início das atividades: O prazo para início das atividades e abertura da cantina será de 20 (vinte) dias corridos, após a assinatura do contrato. 3.3. Sobre a Estrutura, Equipamentos, Mobiliário e Usuários: A estrutura cedida pela CONCEDENTE como espaço físico a ser explorado está restrito à cantina e suas dependências, de acordo com as seguintes características: a) Área interna de 10,86 m2 b) Infraestrutura hidroelétrica básica, incluindo 01 (uma) pia, água encanada e energia elétrica; c) Mesas e cadeiras. d) A cantina deverá contar com os equipamentos mínimos descritos no Anexo X, além do material adequado à regular prestação do serviço. e) A CAR conta com 260 (duzentos e sessenta) Servidores e 14 (quatorze) Estagiários. O número estimado de usuários para a cantina é de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas por dia, não havendo garantia mínima de frequência ou direito a qualquer compensação em virtude de variação da demanda. |
3.4. Horário de funcionamento da cantina
O atendimento aos usuários da cantina deverá ocorrer no horário das 08h00m às 17h00, de segunda à sexta-feira, ininterruptamente.
Os horários poderão ser modificados segundo a conveniência da CONCEDENTE que deverá informar com antecedência mínima de 48hs à CONCESSIONÁRIA, que por sua vez, se obriga a abrir a cantina, de acordo com a programação informada.
Nâo será permitido o funcionamento da cantina durante os dias em que as atividades da CAR sejam interrompidas, quaisquer que sejam os motivos.
3.5. Horário de carga e descarga
O horário para carga e descarga será de segunda a sexta das 06:00h às 08:00h e das 17:30h às 19:00h, pelo acesso específico do prédio.
A realização de serviços de reparos e manutenção na infraestrutura pode ser realizada aos sábados, das 08 às 14 h. Para os demais horários ou dias deverá ser comprovada a necessidade, e obtida autorização excepcional, desde que em qualquer destes horários a realização dos serviços não compromentam o andamento das atividades da CAR.
3.6. Disposições gerais sobre o serviço
3.6.1 A exploração comercial da área concedida restringe-se a oferta de serviços da cantina, ficando proibida a realização de quaisquer eventos ou atividades de outra natureza.
3.6.2. É vedada a permanência de empregados da concessionária fora do espaço destinado ao funcionamento da cantina, salvo para o trânsito e serviços aos seus usuários.
3.6.3 É vedado o consumo, comercialização ou guarda de bebidas alcoólicas ou outras substâncias nocivas à saúde, nas dependências cedidas pela CONCEDENTE.
3.6.4 É proibida a guarda ou depósito de produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos ou de forte odor nas dependências da cantina.
3.6.5 A concessionária poderá realizar benfeitorias mediante autorização da CONCEDENTE, ficando incorporadas ao imóvel, sem que assista à CONCESSIONÁRIA o direito de retenção ou indenização a qualquer título. As benfeitorias móveis podem ser retiradas.
3.6.6 As intervenções deverão respeitar a estrutura original da cantina, sem alteração de materiais, revestimentos e da volumetria e proporção do espaço.
3.6.7 O espaço da cantina, objeto da presente concessão, destina-se ao fornecimento de lanches rápidos (salgados, sanduíches, cafés e sucos, biscoitos, chocolates, refrigerantes, sempre observada a relação mínima prevista no anexo IX) e, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderão ser servidas refeições, desde que estas venham prontas e devidamente acondicionadas, podendo ser aquecidas, se necessário, apenas em forno elétrico e/ou de microondas.
3.6.8 Não será admitido à concessionária a exploração de outras áreas além daquela referente à CONCESSÃO.
3.6.9 Os alimentos industrializados servidos só poderão ser aqueles registrados nos órgãos públicos competentes.
4. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS: |
4.1 A contratação com o licitante vencedor obedecerá às condições do instrumento de contrato constante do Anexo VI. |
4.2 Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de leis, decretos e instruções, serão observadas pela CONCESSIONÁRIA as seguintes OBRIGAÇÕES: |
4.2.1 Os serviços deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONCESSIONÁRIA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização. 4.2.2 Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência. 4.2.3 Equipar a Cantina com maquinário e/ou equipamentos apropriados, necessários à sua montagem e funcionamento, mantendo-os em perfeito estado de conservação e condições higiênicas de utilização, observado o quantitativo mínimo descrito no Anexo IX; 4.2.4 Atender ao mínimo exigido quanto aos produtos a serem fornecidos, conforme Anexo X, durante todo o horário de funcionamento da Cantina; 4.2.5 Proporcionar atendimento compatível com a demanda, disponibilizando número de empregados que atendam de forma eficiente, devendo sempre dispensar atendimento cordial; 4.2.6 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONCEDENTE, quanto à execução do contrato; 4.2.7 Responsabilizar-se por eventuais danos e prejuízos que, a qualquer título, venha causar à CONCEDENTE ou a terceiros, em decorrência da execução deste Contrato ou em conexão com ele, respondendo por si, seus empregados e sucessores; 4.2.8 Respeitar todas as normas regulamentares sobre higiene, medicina e segurança do trabalho, responsabilizando-se pelas consequências que advier de qualquer transgressão das normas em vigor, inclusive quanto aos eventuais danos causados a servidores da CAR/SEPLAN ou a terceiros. 4.2.9 Garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos e utensílios, ficando por sua conta a manutenção preventiva e corretiva destes, assim como a reposição em caso de extravio ou defeito insanável. 4.2.10 Manter às suas expensas e exclusiva responsabilidade, equipe de trabalho com vínculo empregatício, assumindo salários e todos os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários e quaisquer outros em relação aos empregados que mantiver nas dependências da Cantina para cumprimento do objeto do presente contrato; 4.2.11Permitir que a CONCEDENTE realize, a qualquer tempo, inspeções e fiscalizações de funcionamento, através de servidor formalmente designado que poderá examinar e exigir documentos e explicações, e determinar providências para melhor atendimento aos usuários; 4.2.12Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização sanitária, apresentado o respectivo alvará de funcionamento, e ao acompanhamento da Brigada de Incêndio, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. |
Disponibilizar, em local visível, a tabela de preços de todos os produtos comercializados.
4.2.13 Praticar preços compatíveis com a realidade de mercado.
4.2.14 Conservar permanentemente as dependências e arredores, como também os sistemas elétricos e hidráulicos do espaço reservado para a Cantina, mantendo-os em condições normais de uso.
4.2.15 Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da Administração.
4.2.16 Prestar os serviços dentro dos parâmetros de qualidade e higiene fixados pelos órgãos de fiscalização sanitária competentes, com especial atenção aos termos da Resolução ANVISA RDC nº 216, de 15/09/2004 (Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação), ou a que venha a substituí-la, disponibilizando materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas.
4.2.17 Responsabilizar-se por qualquer problema causado ao público pela inobservância dos procedimentos elencados na Resolução ANVISA RDC nº 216, de 15/09/2004ou na que venha a substitui-la.
4.2.18 Utilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços, tais como: detergente com alto poder bactericida, para a ampla higienização do ambiente, equipamentos e utensílios de cozinha, bem como das mãos dos funcionários que manipulam alimentos.
4.2.19 Providenciar, junto aos órgãos competentes, a obtenção de licenças, autorização de funcionamento e alvará, para o exercício de suas atividades comerciais.
4.2.20 Fornecer notas fiscais ou cupons fiscais, a todos os consumidores dos seus produtos.
4.2.21 Não veicular publicidade acerca do Contrato, sem a anuência da CONCEDENTE.
4.2.22 Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Termo de Referência.
4.2.23 Aceitar, como forma de pagamento dos produtos da cantina, dinheiro ou cartão magnético de débito ou crédito.
4.2.24 Utilizar toalhas de papel para a secagem de mãos, não sendo permitida a utilização de toalhas de tecido/pano de prato para esse fim na área de serviço da cantina.
4.2.25 Pagar pontualmente pela concessão, nos prazos e locais ajustados.
4.2.26 Responsabilizar-se por todos e quaisquer tributos que incidirem sobre a exploração dos serviços concedidos ou deles decorrentes, tais como telefone, fornecedores, pessoal, encargos sociais, previdenciários, consertos ou reparos nos móveis, utensílios e instalações de propriedade da concessionária.
4.2.27 Efetuar rotineiramente a limpeza das dependências da cantina recolhendo e acondicionando o lixo em embalagens apropriadas e depositá-lo no local de coleta;
4.2.28 Realizar dedetização e desratização a cada 06 meses, ou em períodos inferiores, por solicitação da CONCEDENTE, acaso necessário. A dedetização deverá ser feita às sextas-feiras, após o expediente, e providenciada a posterior limpeza.
4.2.29 Instalar e manter, às suas expensas, extintor de incêndio em quantidade e espécie de acordo com as normas do Corpo de Bombeiros.
4.2.30 Ficam vedados quaisquer produtos e peças gráficas relacionadas aos serviços oferecidos pela CONCESSIONÁRIA que mencionem ou digam respeito ao nome ou logomarca da CONCEDENTE.
4.2.31 SOBRE A EQUIPE
4.2.31.1 Manter seu pessoal devidamente identificado e uniformizado em total condição de higiene, quer no aspecto pessoal, quer no vestuário e calçado, mantendo necessariamente,– conforme disposto na resolução RDC nº 216/04 da Anvisa, ou a que venha a substitui-la – rosto barbeado, as unhas curtas, os cabelos presos, com proteção para cabelos, não utilizando anéis, pulseiras, relógios e bijuterias, devendo, obrigatoriamente, utilizar luvas quando da manipulação de alimentos.
4.2.31.2 Assegurar a substituição daqueles empregados cuja conduta, a juízo da CONCEDENTE, seja inconveniente ou inadequada à perfeita execução dos serviços.
4.2.31.3 Todas as pessoas que manipulam os alimentos, do preparo ao serviço, deverão utilizar toucas para o cabelo e luvas.
4.2.37. OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
4.2.37.1 Comunicar à CONCESSIONÁRIA toda e qualquer ocorrência relacionada à execução dos serviços contratados e manutenção da área cedida.
4.2.37.2 Proporcionar as condições para que a CONCESSIONÁRIA possa executar seus serviços, dentro das normas do Contrato, prestando as informações e os esclarecimentos solicitados.
4.2.37.3 Fiscalizar a prestação dos serviços e comunicar à CONCESSIONÁRIA qualquer irregularidade detectada, bem como eventualmente avaliar, consultados os usuários, a qualidade e a higiene dos alimentos.
4.2.37.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de servidor especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
4.2.37.5 Examinar, a qualquer tempo, a qualidade dos alimentos oferecidos e do atendimento prestado.
4.2.37.6 Verificar, semanalmente, as condições e higiene, limpeza e asseio dos equipamentos onde são preparados os alimentos, bem como de todas as instalações.
4.2.37.7 Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONCESSIONÁRIA que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante à qualificação econômico-financeira.
4.2.37.8 A concedente, na periodicidade que atender adequada, realizará pesquisa de opinião junto à clientela da cantina, para avaliar o grau de satisfação dos mesmos, quanto à qualidade dos serviços e ao atendimento prestado.
4.2.37.9 Quando a CONCESSIONÁRIA não adotar, dentro do prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, as providências necessárias à melhoria na qualidade dos serviços e/ou produtos, ou quando as justificativas apresentadas forem consideradas insatisfatórias pela CONCEDENTE, esta poderá aplicar as multas previstas no contrato.
4.2.37.10 Entregar a área concedida limpa e desimpedida para início das atividades.
4.2.37.11 Fornecer energia elétrica na área de concessão.
4.2.37.12 Fornecer água encanada na área de concessão.
4.2.37.13 Equipar a área onde será instalada a cantina com mesas e cadeiras.
SEÇÃO C
VALOR ESTIMADO EM PLANILHAS
Para efeito do art. 81, II, da Lei Estadual nº 9.433/05, o valor estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários é de:
Item | Código Simpas | Quantidade | Valor Mensal | Valor 12 meses |
1 | 01 | R$ 600,00 | R$ 7.200,00 | |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 7.200,00 |
SEÇÃO C-1
MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
CONCESSÃO DE USO REMUNERADO DE ÁREA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE COMERCIAL, EXCLUSIVAMENTE ALIMENTÍVIA, NA CANTINA LOCALIZADA NA SEDE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL- CAR | |
Valor estimado mensal: | |
Valor anual: | R$ |
Prazo de Validade da Proposta | ( ) DIAS |
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
SEÇÃO C-2
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, declaramos:
( | ) | que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. |
[ou] | ||
( | ) | que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06. |
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. COMPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
1.1 O instrumento convocatório é composto de: SEÇÃO A – PREÂMBULO; SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS; SEÇÃO C – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS e ANEXOS.
1.2 Na SEÇÃO A – PREÂMBULO está prescrita, entre outras informações: a regência legal; o órgão/entidade e setor licitante; a modalidade licitatória e o respectivo número de ordem; o número do processo administrativo; o tipo de licitação; o objeto da licitação e a codificação concernente ao certificado de registro; os pressupostos para participação; a opção quanto à admissão ou vedação a consórcios; o local, data e horário para início da sessão pública; os requisitos de habilitação; o regime de execução ou forma de fornecimento; o prazo do contrato; a indicação quanto à exigência de garantia do contrato; as condições de reajustamento e revisão; o local, horário e responsável por esclarecimentos e o índice dos apêndices.
1.3 As especificações, quantitativos, condições e características do objeto a ser licitado, bem como o orçamento estimado em planilhas, compõem a SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, além das obrigações contratuais específicas e as regras sobre garantia do contrato, subcontratação e apresentação de amostras ou demonstração de compatibilidade, quando for o caso.
1.4 A SEÇÃO C – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS compõe-se da SEÇÃO C-1 (MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA) e da SEÇÃO C-2 (DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO -LEI COMPLEMENTAR nº 123/06,indicando os itens principais que devem constar nos formulários a serem observados pelo licitante para a apresentação de sua proposta.
1.7 Este ANEXO I contempla as cláusulas pertinentes ao iter procedimental das licitações, segundo a modalidade licitatória assinalada na SEÇÃO A – PREÂMBULO.
2. IMPEDIMENTOS DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Não serão admitidas nesta licitação empresas que estejam suspensas do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei estadual nº 9.433/05.
2.2 Em consonância com o art. 200 da Lei estadual nº 9.433/05, fica impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.3 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei estadual nº 9.433/05.
2.4 É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei estadual nº 6.677/94.
2.5 Consoante o art. 18 da Lei estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 do mesmo diploma, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
3. QUANTO À FORMA DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS
3.1.1 Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, o órgão/entidade e setor licitante, a modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, o tipo de licitação, o objeto da licitação, além da expressão, conforme o caso, Envelope A – Proposta de Preços, ou Envelope B – Habilitação.
3.1.2 A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder.
3.1.3 Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
3.1.4 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
4. QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com os modelos da SEÇÃO C, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, no número de casas decimais definido na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
4.2 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
4.3 A proposta apresentada deverá incluir as despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação.
4.4 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
4.5 A proposta de preços, ainda que não consigne expressamente, terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada na SEÇÃO A - PREÂMBULO para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior.
4.6 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
4.7 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
4.8 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
4.9 Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados na
SEÇÃO A - PREÂMBULO.
4.10 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, devendo assinalar sua situação no campo correspondente no Anexo III.
5. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
5.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS
5.1.1 FASE INICIAL
5.1.1.1 A sessão pública da licitação terá início no dia, hora e local designados na SEÇÃO A - PREÂMBULO, facultado aos licitantes presentes efetuar o credenciamento de seus respectivos representantes, comprovando que possuem os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame.
5.1.1.1.1 Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar o licitante no processo licitatório.
5.1.1.1.2 O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
5.1.1.1.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO II, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
5.1.1.1.4 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, e cada representante somente poderá representar uma única licitante.
5.1.1.1.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
5.1.1.2 Procedido ao credenciamento, a Comissão recolherá o Envelope A - Propostas de Preços e o Envelope B
– Habilitação, após o que não mais será admitida a entrega de envelopes.
5.1.1.3 Após a entrega da proposta, não mais cabe a desistência do licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e aceito pela comissão.
5.1.1.3.1 Sempre que houver interrupção da sessão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
5.1.1.3.2 A notificação do dia e hora em que a sessão terá continuidade deverá ser realizada mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, caso em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata.
5.1.1.4 A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela comissão ou servidor responsável.
5.1.1.5 Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
5.1.2 ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1.2.1 ABERTURA DOS ENVELOPES A – PROPOSTA DE PREÇOS - CLASSIFICAÇÃO
5.1.2.1.1 O presidente da comissão fará, primeiramente, a abertura dos Envelopes A – Proposta de Preços.
5.1.2.1.2 A Comissão verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório, julgando, classificando e ordenando as propostas.
5.1.2.1.2.1 Serão desclassificadas as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido; apresentarem prazo de garantia inferior ao estabelecido.
5.1.2.1.2.2 - Serão desclassificadas ainda as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor inferior ao mínimo previsto neste edital.
5.1.2.1.3 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
5.1.2.1.3.1 Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) inferiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais.
5.1.2.1.3.2 Em qualquer das hipóteses de empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de maior valor, considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
5.1.2.1.3.3 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o direito, ou se sua oferta não for aceita, ou se for inabilitada, será concedido idêntico direito à microempresa ou empresa de pequeno porte subsequente em situação de empate, se houver, na ordem classificatória, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital.
5.1.2.1.3.4 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.1.2.1.3.5 O disposto neste item 5.1.2.1.3 somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.1.2.1.4 Ocorrendo empate de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro critério.
5.1.2.1.5 Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
5.1.2.1.6 Reordenadas as propostas, se for o caso, e havendo necessidade de apresentação de amostras ou demonstração de compatibilidade, o presidente da comissão procederá em conformidade com o disposto na SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS.
5.1.2.1.7 A Comissão franqueará a palavra para que os licitantes registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
5.1.2.1.8 Procedido ao julgamento das propostas e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia por todos os licitantes, a Comissão devolverá os envelopes fechados, contendo a respectiva documentação de habilitação, aos concorrentes desclassificados, e procederá à abertura dos ENVELOPES B – HABILITAÇÃO das empresas classificadas com os três maiores preços.
5.1.2.1.9 Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todos os licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES B - HABILITAÇÃO, sendo devidamente rubricados pelos presentes, recolhidos e guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação dos licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal.
5.1.2.1.10 Concluída a fase de julgamento das propostas, com a decisão acerca dos recursos eventualmente interpostos, e havendo propostas classificadas, será designada data para continuidade da sessão, mediante publicação na imprensa oficial.
5.1.2.1.11 Nos termos do § 3º do art. 97 da Lei estadual nº 9.433/05, se todas as propostas forem desclassificadas, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes para apresentação de nova proposta, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação.
5.1.2.2 ABERTURA DOS ENVELOPES B – HABILITAÇÃO
5.1.2.2.1 A Comissão de Licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação bem como a autenticidade dos mesmos. Caso o procedimento se processe mediante a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS, a Comissão de Licitação emitirá, de logo, extrato do licitante possuidor do Certificado de Registro e conferirá a regularidade da documentação exigida neste instrumento.
5.1.2.2.2 A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação válida será inabilitada.
5.1.2.2.3 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, não implica a
inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 42 deste diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma deste edital.
5.1.2.2.4 A Comissão deliberará sobre a habilitação dos três primeiros classificados, franqueando a palavra uma vez mais aos participantes para que registrem em ata os protestos que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada.
5.1.2.2.5 Procedido ao julgamento da habilitação, e desde que haja declaração expressa de renúncia a recurso, consignada em ata, ou a apresentação do termo de renúncia de todos os licitantes, a Comissão dará sequencia ao procedimento.
5.1.2.2.6 Se não houver a renúncia expressa a interposição de recurso por todos os licitantes, permanecerão fechados os ENVELOPES B – HABILITAÇÃO das demais empresas, guardados em poder da Comissão, que providenciará a intimação dos licitantes ausentes e aguardará o decurso do prazo recursal.
5.1.2.2.7 Julgados os recursos eventualmente interpostos, a Comissão procederá à convocação de tantos licitantes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento, a fim de completar o número de 3 (três) propostas válidas, observado o disposto no item 5.1.2.1.6, se for o caso.
5.1.2.2.8 Nos termos do § 3º do art. 97 da Lei estadual nº 9.433/05, se todos os licitantes classificados forem inabilitados, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes inabilitados para apresentação de nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a inabilitação.
5.1.3 DOS RECURSOS
5.1.3.1 Dos atos de julgamento das propostas ou dos documentos de habilitação caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, observadas as seguintes normas:
5.1.3.1.1 A intimação dos atos referidos será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
5.1.3.1.2 Após, interposto o recurso, que terá efeito suspensivo, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
5.1.3.1.3 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
5.1.3.1.4 O prazo de recurso não se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
5.1.3.1.5 Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade convite, os prazos para interposição de recurso e de contra-razões serão de 02 (dois) dias úteis.
5.1.3.1.6 No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade, decidirá sobre os recursos, ouvido o órgão legal de representação jurídica da unidade.
5.1.4 DA REGULARIZAÇÃO FISCAL (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06)
5.1.4.1 Sagrando-se vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiária do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverá será feita prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data em que declarada vencedora, prorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública.
5.1.4.2 Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação.
5.1.5 DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
5.1.5.1 A autoridade superior competente examinará as vantagens da proposta vencedora em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual ao licitante vencedor, em despacho circunstanciado.
5.1.5.2 Quando à licitação acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a licitação e com este celebrado o contrato, desde que esteja comprovado nos autos que o preço proposto é compatível com o de mercado e sejam satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório.
5.1.5.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
6. DA VERIFICAÇÃO, PARA CONTRATAÇÃO, DAS EXIGÊNCIAS DIFERIDAS.
6.1 Após a homologação e adjudicação do objeto, na hipótese de ter sido exigida, na SEÇÃO A - PREÂMBULOS do instrumento convocatório como requisito de habilitação técnica, a indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, e tendo o adjudicatário apresentado declaração formal de disponibilidade futura, deverá fazer prova, no prazo que lhe for assinalado, da efetiva existência destes, ficando esclarecido que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual nº 9.433/05.
6.2 Não restando comprovada a satisfação dos requisitos de habilitação diferidos, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação.
7. CONTRATAÇÃO.
7.1 O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
7.2 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
7.3 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
7.4 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
8. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS.
8.1 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
8.2 Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução do contrato os preços serão corrigidos conforme descrito na SEÇÃO A – PREÂMBULO.
9. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ENTREGA/RECEBIMENTO DO IMÓVEL
9.1 Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade na execução do contrato.
9.2 O Estado procederá à entrega da área destinada à concessão de uso, bem assim ao seu recebimento, ao término do contrato, mediante vistoria, do que se lavrarão termos nos moldes dos ANEXOS VII e VIII.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 A CONCESSIONÁRIA procederá ao pagamento do valor ofertado para a concessão mensalmente, no Banco do Brasil, conta n. , agência n., até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, em conformidade com as condições estipuladas no ato de concessão.
11. PENALIDADES
11.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
11.2 A recusa à assinatura do contrato e a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejarão a aplicação da pena de multa, observados os parâmetros estabelecidos nesta seção, sem prejuízo, na segunda hipótese, da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na Lei estadual nº 9.433/05.
11.2.1 - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
11.2.2 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor mensal não adimplido;
11.2.3 - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor mensal da concessão, por cada dia subsequente ao trigésimo.
11.2.4 A multa a que se refere este item não impede que a Concedente rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
11.2.5 A multa será aplicada mediante simples notificação extrajudicial e poderá ser cobrada administrativa ou judicialmente.
11.2.8 As multas previstas nestes itens não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
11.3 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
11.4 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05.
11.5 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei estadual nº 9.433/05.
11.6 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
12. RESCISÃO
12.1 A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei estadual nº 9.433/05.
12.2 A rescisão poderá ser determinado por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei estadual nº 9.433/05, no que couber.
12.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
13. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei estadual nº 9.433/05.
14. IMPUGNAÇÕES
14.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS
14.1.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, o instrumento convocatório por irregularidade na aplicação da Lei estadual nº 9.433/05.
14.1.1.1 A impugnação, feita em linguagem clara, deverá ser protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
14.1.2 Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do instrumento convocatório, o licitante que não o fizer até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
14.1.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até que seja proferida decisão final na via administrativa.
14.1.4 A desclassificação do licitante importa a preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
14.1.5 Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS
15.1.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a comissão, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.1.2 É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.1.3 Nos termos do §6º do art. 78 da Lei estadual nº 9.433/05, a comissão de licitação poderá conceder, se requerido pelo licitante, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de documento comprobatório da regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista, ou da inexistência de processo de falência ou recuperação judicial da requerente, desde que a documentação a ser apresentada retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta.
15.1.4 A concessão do prazo de que trata o item anterior ficará condicionada à apresentação, pelo licitante, por intermédio do seu representante legal ou mandatário, com poderes expressos, de declaração de que se encontrava, na data da entrega da proposta, em situação regular perante as fazendas públicas, a seguridade social ou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conforme o caso, ou que não se encontrava em processo de falência ou recuperação judicial, sendo certo que, expirado o prazo concedido pela comissão de licitação, sem que o licitante apresente o documento que se comprometeu a apresentar, além de ser inabilitado, ficará sujeito às penalidades previstas na Lei estadual nº 9.433/05, observando-se o disposto nos artigos 187 a 191 do mesmo diploma legal.
15.1.5 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da comissão de licitação.
15.1.6 A teor do §11 do art. 78 da Lei estadual nº 9.433/05, poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
15.1.7 Os envelopes de habilitação que não tenham sido abertos deverão ser retirados em até 30 (trinta) dias, contados da publicação da homologação da licitação, ficando esclarecido que os envelopes não retirados nesse prazo serão descartados.
15.1.8 Os casos omissos serão dirimidos pela comissão, com observância da legislação em vigor.
15.1.9 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Instrumento, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados no local e horário indicados na SEÇÃO A-PREÂMBULO e no e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx
Salvador, de de 2014.
Presidente da Comissão
MODELO DE PROCURAÇÃO
Modalidade de Licitação CONCORRÊNCIA | Número 01/2014 |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar
todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Salvador de de 2014.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO III
Modalidade de Licitação CONCORRÊNCIA | Número 01/2014 |
MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO À REGULARIDADE FISCAL (LEI COMPLEMENTAR nº 123/06)
[EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE]
Em cumprimento à cláusula XII-2.1.1 da SEÇÃO A – PREÂMBULO do instrumento convocatório acima identificado,
declaramos, para os efeitos da Lei Complementar nº 123/06:
( | ) | Não haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal. |
[ou] | ||
( | ) | Haver restrição na comprovação da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da declaração do vencedor, ou do resultado do julgamento de recurso, se houver. |
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO IV
PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
ANEXO IV.1
MODELO DE COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO
Modalidade de Licitação CONCORRÊNCIA | Número 01/2014 |
Declaramos, para fins de habilitação em processo licitatório, que a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX, com endereço na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, prestou serviço de xxxxxxxxxxxxxxxx, atendendo integralmente as especificações contratadas, inexistindo, até a presente data, registros negativos que comprometam a prestação.
Especificação | Quantitativo | Prazo de execução |
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO IV.2
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS
Modalidade de Licitação CONCORRÊNCIA | Número 01/2014 |
( ) DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PRÓPRIO LICITANTE
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso IV do art. 101 da Lei estadual nº 9.433/05, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO IV.3
MODELO DE INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO
Modalidade de Licitação CONCORRÊNCIA | Número 01/2014 |
( | ) | Declaração de disponibilidade imediata |
Declaro, em observância ao art. 101 da Lei estadual nº 9.433/05, para fins de prova de qualificação técnica, dispor das instalações, do aparelhamento e do pessoal, observado a listagem mínima exigida no Anexo XII do instrumento convocatório, a qual poderá ser verificada por ocasião da fase de habilitação.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
( | ) | Declaração de disponibilidade futura |
Declaro, em observância ao art. 101, §6º, da Lei estadual nº 9.433/05, para fins de prova de qualificação técnica, que disporei das instalações, do aparelhamento e do pessoal, observado a listagem mínima exigida no Anexo XII do instrumento convocatório, a qual poderá ser verificada após a homologação e adjudicação do objeto, estando ciente de que a declaração falsa caracteriza o ilícito administrativo previsto no art. 184, V, da Lei estadual nº 9.433/05.
Salvador de de 20 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO V
MODELO DE PROVA HABILITAÇÃO – PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Modalidade de Licitação CONCORRÊNCIA | Número 01/2014 |
ou
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei estadual nº 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Salvador de de 2014.
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
Modalidade de Licitação CONCORRÊNCIA | Número 01/2014 |
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA
................ E A EMPRESA...
O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Companhia de Ação e Desenvolvimento Regional - CAR, CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, situada à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, CEP: 41.745-000, CEP: 41.745-005, neste ato representada pelo seu titular , autorizado pelo Decreto nº , publicado no D.O.E. de / / , doravante denominado CONCEDENTE, e a Empresa CNPJ nº , Inscrição Estadual/Municipal nº , situado à , adjudicatária vencedora do pregão/concorrência/tomada de preços/convite nº , Processo Administrativo nº , neste ato representada pelo Sr(s). , portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº , emitido(s) por , inscrito(s) no CPF/MF sob o nº , doravante denominada apenas CONCESSIONÁRIA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a Concessão de uso remunerado de área para exploração de atividade comercial, exclusivamente alimentícia, na cantina localizada no térreo da sede da CAR – Companhia de Ação e Desenvolvimento Regional, de acordo com as especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, especialmente as disposições da SEÇÃO B, que integram este instrumento na qualidade de ANEXO I, as constantes da Proposta de Preços apresentada pela CONCESSIONÁRIA, que integra este instrumento na qualidade de ANEXO II, e as condições previstas neste contrato.
§1º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONCESSIONÁRIA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONCESSIONÁRIA, não se responsabilizando o CONCEDENTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. (SUBCONTRATAÇÃO)
§2º Os serviços determinantes deste contrato não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONCESSIONÁRIA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa CONCESSIONÁRIA, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle. (SERVIÇOS)
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 (doze) meses, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do art. 142 da Lei estadual nº 9.433/05. |
§1º A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas. |
§2º A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, devendo o pedido ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do termo final do contrato. |
§ 3º. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
A CONCESSIONÁRIA pagará à CONCEDENTE o preço de (especificar)
§1º - Estima-se para o contrato o valor global de R$ R$ 600,00 (seiscentos reais mensais)
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO
A CONCESSIONÁRIA procederá ao pagamento do valor ofertado para a concessão mensalmente, no Banco do Brasil, conta n. , agência n., até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, em conformidade com as condições estipuladas no ato de concessão.
§1º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela CONCESSIONÁRIA, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
CLÁUSULA QUINTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Durante o curso da execução do contrato, os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras: (Aquisição e Serviços, exceto terceirização - Decreto nº 10.545/07) |
§1º Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do IGPM/FGV. |
§2º A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou excessivo, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou insuficiente. §3º O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela contratada no prazo máximo de um ano partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei 10.406/02. |
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
A CONCESSIONÁRIA, além das determinações contidas na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela administração da cantina, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços de fornecimento de alimentos, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
b) executar os serviços derivados do objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONCEDENTE;
c) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
d) zelar pela boa e completa execução dos serviços e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONCEDENTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
e) comunicar ao CONCEDENTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
f) atender com xxxxxxxx as reclamações sobre o estado dos bens (móveis e imóveis), a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONCEDENTE;
g) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONCEDENTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
h) reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;
i) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONCEDENTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONCEDENTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
j) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
l) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
m) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato.
n) Equipar a Cantina com maquinário e/ou equipamentos apropriados, necessários à sua montagem e funcionamento, mantendo-os em perfeito estado de conservação e condições higiênicas de utilização;
o) Atender ao mínimo exigido quanto aos produtos a serem fornecidos;
p) Proporcionar atendimento compatível com a demanda, disponibilizando número de empregados que atendam de forma eficiente, devendo sempre dispensar atendimento cordial;
q) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONCEDENTE, quanto à execução do contrato;
r) Responsabilizar-se por eventuais danos e prejuízos que, a qualquer título, venha causar à CONCEDENTE ou a terceiros, em decorrência da execução deste Contrato ou em conexão com ele, respondendo por si, seus empregados e sucessores;
s) Respeitar todas as normas regulamentares sobre higiene, medicina e segurança do trabalho, responsabilizando-se pelas conseqüências que advier de qualquer transgressão das normas em vigor, inclusive quanto aos eventuais danos causados a servidores da PGE ou a terceiros.
t) Garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos e utensílios, ficando por sua conta a manutenção preventiva e corretiva destes, assim como a reposição em caso de extravio ou defeito insanável.
u) Xxxxxx às suas expensas e exclusiva responsabilidade, equipe de trabalho com vínculo empregatício, assumindo salários e todos os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários e quaisquer outros em relação aos empregados que mantiver nas dependências da Cantina para cumprimento do objeto do presente contrato;
v) Permitir que a CONCEDENTE realize, a qualquer tempo, inspeções e fiscalizações de funcionamento, através de servidor formalmente designado que poderá examinar e exigir documentos e explicações, e determinar providências para melhor atendimento aos usuários;
w) Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização sanitária, apresentado o respectivo alvará de funcionamento, e ao acompanhamento da Brigada de Incêndio, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
x) Xxxxxxxx, ao final do Contrato, o imóvel, o mobiliário - e os aparelhos porventura cedidos pela CONCEDENTE em perfeito estado de funcionamento e conservação;
y) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes em que venham a ser vítimas, seus empregados, na forma da legislação trabalhista e previdenciária;
z) Respeitar as normas e procedimentos da CONCEDENTE, quanto à segurança interna (entrada e saída de pessoal e material);
aa) Providenciar para que toda alimentação a ser comercializada tenha procedência controlada pelos órgãos de Vigilância Sanitária, venha pronta e devidamente acondicionada, podendo ser aquecida, se necessário, apenas em forno elétrico e/ou microondas, exceto lanches rápidos, tais como suco cafés e chás e outros dessa natureza, que poderão ser elaborados na cantina, observados os padrões de higiene e qualidade em sua elaboração e procedência.
bb) Disponibilizar, em local visível, a tabela de preços de todos os produtos comercializados; cc) Praticar preços compatíveis com a realidade de mercado;
dd) Conservar permanentemente as dependências e arredores, como também os sistemas elétricos e hidráulicos do espaço reservado para a Cantina, mantendo-os em condições normais de uso;
ee) Não suspender suas atividades durante o horário de funcionamento sem prévia e expressa autorização da Administração;
ff) Prestar os serviços dentro dos parâmetros de qualidade e higiene fixados pelos órgãos de fiscalização sanitária competentes, com especial atenção aos termos da Resolução ANVISA RDC nº 216, de 15/09/2004 (Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação), disponibilizando materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas;
gg) Responsabilizar-se por qualquer problema causado ao público pela inobservância dos procedimentos elencados na Resolução ANVISA RDC nº 216, de 15/09/2004;
hh) Utilizar produtos de limpeza adequados à natureza dos serviços, tais como: detergente com alto poder bactericida, para a ampla higienização do ambiente, equipamentos e utensílios de cozinha, bem como das mãos dos funcionários que manipulam alimentos;
ii) Providenciar, junto aos órgãos competentes, a obtenção de licenças, autorização de funcionamento e alvará, para o exercício de suas atividades comerciais;
jj) Fornecer notas fiscais ou cupons fiscais, a todos os consumidores dos seus produtos; kk) Não veicular publicidade acerca do Contrato, sem a anuência da CONCEDENTE;
ll) Não subconceder ou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste Termo de Referência.
mm) Aceitar, como forma de pagamento dos produtos da cantina, dinheiro ou cartão magnético de débito ou crédito;
nn) Utilizar toalhas de papel para a secagem de mãos, não sendo permitida a utilização de toalhas de tecido/pano de prato para esse fim na área de serviço da cantina;
oo) Pagar pontualmente pela concessão nos prazos e locais ajustados;
pp) Responsabilizar-se por todos e quaisquer tributos que incidirem sobre a exploração dos serviços concedidos ou deles decorrente, bem como as despesas com telefone, fornecedores, pessoal, encargos sociais, previdenciários, consertos ou reparos nos móveis, utensílios e instalações de propriedade da concessionária;
qq) Efetuar rotineiramente a limpeza das dependências da cantina recolhendo e acondicionando o lixo em embalagens apropriadas e depositá-lo no local de coleta;
rr) Realizar dedetização e desratização a cada 06 meses, ou em períodos inferiores, por solicitação da CONCEDENTE, acaso necessário. A dedetização deverá ser feita às sextas-feiras, após o expediente, e providenciada posterior limpeza.
ss) Instalar e manter, as suas expensas, extintor de incêndio em quantidade e espécie de acordo com as normas do Corpo de Bombeiros.
tt) Ficam vedados quaisquer produtos e peças gráficas relacionadas aos serviços oferecidos pela CONCESSIONÁRIA que mencionem ou digam respeito ao nome ou logomarca da CONCEDENTE;
uu) Manter seu pessoal devidamente identificado e uniformizado em total condição de higiene, quer no aspecto pessoal, quer no vestuário e calçado, mantendo necessariamente,– conforme disposto na resolução RDC nº 216/04 da Anvisa – rosto barbeado, as unhas curtas, os cabelos presos, com proteção para cabelos, não utilizando anéis, pulseiras, relógios e bijuterias., devendo, obrigatoriamente, utilizar luvas quando da manipulação de alimentos.
vv) Assegurar a substituição daqueles empregados cuja conduta, a juízo da CONCEDENTE, seja inconveniente ou inadequada à perfeita execução dos serviços.
ww) Assegurar que todas as pessoas que manipulam os alimentos, do preparo ao serviço, utilizem luvas e toucas para o cabelo.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
O CONCEDENTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da assinatura;
b) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal.
c) Comunicar à CONCESSIONÁRIA toda e qualquer ocorrência relacionada à execução dos serviços contratados e manutenção da área cedida.
d) Proporcionar, se for o caso, as condições para que a CONCESSIONÁRIA possa executar seus serviços, dentro das normas do futuro Contrato, prestando as informações e os esclarecimentos solicitados.
e) Fiscalizar a prestação dos serviços e comunicar à CONCESSIONÁRIA qualquer irregularidade detectada, bem como eventualmente avaliar, consultados os usuários, a qualidade e a higiene dos alimentos.
f) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de servidor especialmente designado que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
g) Examinar, a qualquer tempo, a qualidade dos alimentos oferecidos e do atendimento prestado.
h) Verificar, semanalmente, as condições e higiene, limpeza e asseio dos equipamentos onde são preparados os alimentos, bem como de todas as instalações.
i) Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONCESSIONÁRIA que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante à qualificação econômico-financeira.
j) Realizar, quando entender conveniente, pesquisa de opinião junto à clientela da cantina, para avaliar o grau de satisfação dos mesmos, quanto à qualidade dos serviços e ao atendimento prestado.
k) Quando a CONCESSIONÁRIA não adotar, dentro do prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, as providências necessárias à melhoria na qualidade dos serviços e/ou produtos, ou quando as justificativas apresentadas forem consideradas insatisfatórias pela CONCEDENTE, poderão ser aplicadas as multas previstas no contrato.
l) Entregar a área concedida limpa e desimpedida para início das atividades.
m) Fornecer energia elétrica na área de concessão.
n) Fornecer água encanada na área de concessão
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá ao CONCEDENTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONCEDENTE não eximirá à CONCESSIONÁRIA de total responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos no art. 185 da Lei Estadual 9.433/05, com as cominações inerentes, o atraso no pagamento do valor da concessão, sujeitará a concessionária à multa que incidirá sobre o valor deste contrato, nos seguintes percentuais:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor mensal não adimplido; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor mensal da concessão, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
§1º. A multa a que se refere este item não impede que a Concedente rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§2º. A multa será aplicada mediante simples notificação extrajudicial e poderá ser cobrada administrativa ou judicialmente.
§3º. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
§ 1º. Considera-se inexecução total ou parcial do contrato a mora ou ausência de pagamento do valor da concessão, bem como a deficiência ou falta reiterada de fornecimento de refeições e lanches, observado o cardápio de itens mínimos indicados no instrumento convocatório.
§2º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONCEDENTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05.
§3º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Salvador, de de 2014.
CONCEDENTE | CONCESSIONÁRIA | |
Testemunhas | Testemunhas |
MODELO DE TERMO DE VISTORIA, ENTREGA E RECEBIMENTO DE BEM IMÓVEL
Modalidade de Licitação CONCORRÊNCIA | Número 01/2014 |
O Estado da Bahia, através da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional- CAR, entrega, após vistoria da área destinada a exploração comercial no ramo alimentício (cantina), situado na Sede da CAR, cadastrado no Sistema de Controle de Bens Imóveis – SIMOV sob nº , objeto do Contrato de Concessão de Uso nº /2014, firmado com (Concessionária), declara estar o bem em perfeitas condições e nas especificações abaixo definidas, tendo, neste ato, como representantes legais das partes Concedente e Concessionária, respectivamente, XXX e XXX.
A área destinada à concessão tem as seguintes especificações:
1. PISO CERÂMICA 30x30 cm, PEI 4, WHITE BASIC MATTE, MARCA CECRISA. (9,50 M²)
2. PAREDE AZULEJO 15X15 cm, WHITE BASIC MATTE, MARCA CECRISA. (27,22 M²)
3. FORRO EM PLACAS DE GESSO BRANCO MONTADAS SOBRE ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA E PINTADA EM BRANCO, 625X 625 X 12,5mm, LINHA GIPS SYMETRA NEVADA, MARCA KNAUF. (9,50 M²)
4. BALCÃO EM GRANITO POLIDO CINZA ANDORINHA (2,05 M²)
5. BANCADA EM GRANITO POLIDO CINZA ANDORINHA COM RODO EM GRANITO CINZA ANDORINHA PIA H=10CM (2,50 M²)
6. PIA CUBA EM AÇO INOX, DIMENSÕES 430X340X180MM (1 UNIDADE)
7. TORNEIRA PARA USO GERAL DN ½, EM AÇO INOX, ACABAMENTO CROMADO (1 UNIDADE)
8. SIFAO EM AÇO INOX, ACABAMENTO CROMADO (1 UNIDADE)
9. ESQUADRIA DE ALUMÍNIO ANODIZADO PRETO (4,12 M²)
10. TOMADAS DOIS POLOS MAIS TERRA 15A, 125V OU 20 A , 250 V (6 UNIDADES)
11. LUMINÁRIAS FLUORESCENTE ABERTA, 2 X 32W C/ REFLETOR EM ALUMINIO (2 UNIDADES)
12. INTERRUPTOR, UMA TECLA SIMPLES 10 A,250V (1 UNIDADE)
13. PORTA SEMI-OCA COM PINTURA 80X2,10M, COM ADUELA E ALISAR (1 UNIDADE)
14. SOLEIRA EM GRANITO POLIDO CINZA ANDORINHA (1 UNIDADE OBSERVAÇÕES:
Salvador de de 201 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO SERVIDOR/MATRÍCULA/ ASSINATURA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
MODELO DE TERMO DE VISTORIA, RECEBIMENTO E ENTREGA DE BEM IMÓVEL
Modalidade de Licitação CONCORRÊNCIA | Número 01/2014 |
O Estado da Bahia, através da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional- CAR, recebe, após vistoria da área destinada a exploração comercial no ramo alimentício (cantina), situado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx-XXX, CEP: 41.745-000, Salvador -BA, cadastrado no Sistema de Controle de Bens Imóveis – SIMOV sob nº , objeto do Contrato de Concessão de Uso nº /2013, firmado com (Concessionária), que neste ato o devolve, e declara estar o bem em perfeitas condições e nas especificações abaixo definidas, tendo, neste ato, como representantes legais das partes Concedente e Concessionária, respectivamente, XXX e XXX.
Especificações da área destinada à concessão:
1. PISO CERÂMICA 30x30 cm, PEI 4, WHITE BASIC MATTE, MARCA CECRISA. (9,50 M²)
2. PAREDE AZULEJO 15X15 cm, WHITE BASIC MATTE, MARCA CECRISA. (27,22 M²)
3. FORRO EM PLACAS DE GESSO BRANCO MONTADAS SOBRE ESTRUTURA METÁLICA GALVANIZADA E PINTADA EM BRANCO, 625X 625 X 12,5mm, LINHA GIPS SYMETRA NEVADA, MARCA KNAUF. (9,50 M²)
4. BALCÃO EM GRANITO POLIDO CINZA ANDORINHA (2,05 M²)
5. BANCADA EM GRANITO POLIDO CINZA ANDORINHA COM RODO EM GRANITO CINZA ANDORINHA PIA H=10CM (2,50 M²)
6. PIA CUBA EM AÇO INOX, DIMENSÕES 430X340X180MM (1 UNIDADE)
7. TORNEIRA PARA USO GERAL DN ½, EM AÇO INOX, ACABAMENTO CROMADO (1 UNIDADE)
8. SIFAO EM AÇO INOX, ACABAMENTO CROMADO (1 UNIDADE)
9. ESQUADRIA DE ALUMÍNIO ANODIZADO PRETO (4,12 M²)
10. TOMADAS DOIS POLOS MAIS TERRA 15A, 125V OU 20 A , 250 V (6 UNIDADES)
11. LUMINÁRIAS FLUORESCENTE ABERTA, 2 X 32W C/ REFLETOR EM ALUMINIO (2 UNIDADES)
12. INTERRUPTOR , UMA TECLA SIMPLES 10 A,250V (1 UNIDADE)
13. PORTA SEMI-OCA COM PINTURA 80X2,10M, COM ADUELA E ALISAR (1 UNIDADE)
14. SOLEIRA EM GRANITO POLIDO CINZA ANDORINHA (1 UNIDADE) OBSERVAÇÕES:
Salvador de de 201 .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO SERVIDOR/MATRÍCULA/ ASSINATURA NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
ANEXO IX
RELAÇÃO MÍNIMA DE PRODUTOS A SEREM OFERECIDOS DIARIAMENTE NA CANTINA
Devem ser comercializados produtos de primeira qualidade, com procedência controlada pelos órgãos da Vigilância Sanitária, atendido o mínimo a seguir:
1. Água mineral.
2. Água de coco (em garrafa ou natural).
3. Refrigerantes: normal, light e/ou diet, ao menos três tipos.
4. Sucos: três tipos de sucos naturais e dois tipos de sucos enlatados e/ou em caixa.
5. Cafés: dois tipos.
6. Chás: dois tipos.
7. Salgados: quatro tipos de salgados de forno, três tipos de salgados fritos e dois tipos de salgados feitos com massa integral.
8. Dois tipos de doce.
9. Dois tipos de torta doce.
10. Dois tipos de torta salgada.
11. Dois tipos de sanduíche natural.
12. Dois tipos de sanduíches diversos.
13. Salada de frutas.
14. Pão de queijo/ Pão delícia.
15. Balas, bombons, chicletes e assemelhados.
ANEXO X
A) RELAÇÃO MÍNIMA DE EQUIPAMENTOS E PESSOAL
1- Forno de microondas. 2- Forno elétrico.
3- Geladeira expositora vertical, com porta de vidro. 4- Sanduicheira.
5- Batedeira.
6- Liquidificador.
7- Estufa para salgados. 8- Cafeteira.
9- Espremedor de frutas.
B) RELAÇÃO MÍNIMA DE PESSOAL
1- Duas pessoas, com o direcionamento de uma delas preferencialmente às funções de caixa, observadas as condições míninas de higiene.