EDITAL DE LICITAÇÃO PAL Nº 073/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
prefeitura municipal de São thomé das letras/mg dEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES adm 2021-2024 |
EDITAL DE LICITAÇÃO
PAL Nº 073/2022 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx - XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.008.920/0001-11, representado legalmente pelo Prefeito Municipal, torna público, por intermédio do Pregoeiro nomeado pela Portaria No 018/2021, que realizará licitação na modalidade Pregão - Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM - nos termos das Leis 8.666/93 e 10.520/2002, do Decreto e 01/2013 e do presente edital.
Anexo I - Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo II - Modelo de Declaração de Impedimento à Habilitação;
Anexo III - Termo de Referência;
Anexo IV - Declaração de Cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal/88;
Anexo V - Modelo de Proposta;
ANEXO VI - Atestado De Visita Técnica
Anexo VII - Minuta do Contrato
PROCESSO N.º: 073/2022
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: onde se lê 14h passará a ser 09hs do dia 04/08/2022.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA POR LANCES: 09h do dia 04/08/2022.
LOCAL: Departamento de Licitações e Contratos, localizado na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx das Letras – MG.
- Esta licitação tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas, especializada na organização e realização – da tradicional “Festa de Agosto” no município de São Thomé das Letras – de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Anexo III.
2 – DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO OBJETO
2.1 - Fica o licitante vencedor do certame obrigado a realizar o evento nos dias 19, 20 e 21 de Agosto de 2022.
3 - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que:
3.1.1 - atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos;
3.1.2 - tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
3.2 - As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar ao Setor de Protocolo da Administração Municipal com endereço à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx das Letras – MG, os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA" e “DOCUMENTAÇÃO” contendo na parte externa o nº do edital, nome da empresa, local, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
3.3 - Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de São Tomé das Letras.
4 - DA FUNADAMENTAÇÃO LEGAL
4.1 - A presente licitação, na modalidade denominada Pregão - Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM, reger-se-á pelas disposições das Leis Nº 8.666/93 e Nº 10.520/2002, e pelas disposições dos Decreto Municipal 001/2013, e pelas condições fixadas neste instrumento convocatório e demais disposições aplicáveis da legislação vigente.
5 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – A despesa decorrente da Licitação correrá à conta da seguinte dotação:
Código reduzido: 220. Fonte 100
6 – DA VISITA TÉCNICA
6.1. - As empresas interessadas deverão realizar visita técnica no imóvel e instalações do local da realização do evento, para conhecimento dos serviços a serem executados, ocasião em que será elaborado o “Termo de Visita Técnica”, emitido pela Administração e assinado pelo responsável em acompanhar o visitante ao local do evento ou por servidor devidamente autorizado, com o objetivo de que o licitante tenha conhecimento do local de realização dos serviços e verifique eventuais ocorrências que possam ter influência na formulação da proposta, a fim de que futuramente não requeira aditamentos, com a alegação de desconhecimento das condições para a realização do objeto. A não realização da visita técnica será causa de inabilitação
6.2. - A visita técnica será acompanhada por um servidor da Administração Municipal ou por servidor devidamente autorizado, que se encontrará na sede do Executivo Municipal, na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx das Letras – MG das 09 ás 16 horas, que atestará a visita por escrito, sendo conhecedor do local destinado pelo Município de São Tomé das Letras-MG para realização do evento, e terá por finalidade:
6.2.1 - Conhecimento da área e condições locais pertinentes à execução dos serviços;
6.2.2 - Elucidação de dúvidas e/ou informações técnicas necessárias à formulação da proposta e das condições locais para a execução do objeto, não sendo estes argumentos válidos para reclamações posteriores no processo ou em caso de inexecução do contrato.
6.2.3 - As visitas deverão ocorrer, preferencialmente, dos dias 26 a 29 de Julho de 2022, das 09 às 16 horas. Agendamentos poderão ser realizados através dos Departamentos municipais de Cultura, Turismo e Fiscalização de Tributos. Tel (000) 0000-0000.
6.3 - Não será expedido Termo de Visita Técnica para licitantes que não comparecerem para a realização da visita técnica.
6.4 - A visita técnica deverá ser realizada por um responsável designado pela empresa, devidamente credenciado e formalmente autorizado, munido do termo de autorização ou procuração devidamente assinado por sócio ou administrador legal.
7 - DO CREDENCIAMENTO
7.1 - O credenciamento será realizado no dia 04 de Agosto de 2022, com início às 09:00 (nove) horas, perante o Pregoeiro, sendo que, encerrado o procedimento, dar-se-á início à fase de lances e demais eventos do pregão.
7.2 - Cada proponente deverá se apresentar junto ao Pregoeiro através de um representante que, munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, (contrato social e procuração), venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo sua Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e apresentar a declaração constante do Anexo II.
7.3 - O credenciamento deverá ser feito por meio de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida. Nos casos de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.4 - Não será admitida a participação na sessão de lances sem a presença de representante devidamente credenciado.
7.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
8 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
8.1 - A “Proposta” e a “Documentação de Habilitação” deverão ser entregues no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras até as 09:00 horas do dia 04/08/2022, localizada na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx das Letras – MG.
8.2 - A “Proposta” e a “Documentação de Habilitação” deverão ser apresentadas em envelopes distintos, fechados, opacos e rubricados no local de fechamento.
8.2.1 - O envelope contendo a “Proposta” será apresentado externamente com os seguintes dizeres:
NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
À COMISSAO DE APOIO - A/C PREGOEIRO
ENVELOPE 01 – PROPOSTA - PAL – 073/2022 – PREGÃO 022/2022
8.2.2 - O envelope contendo a “Documentação de Habilitação” será apresentado externamente com os seguintes dizeres:
NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
À COMISSAO DE APOIO - A/C PREGOEIRO
ENVELOPE 02 - HABILITAÇÃO - PAL – 073/2022 – PREGÃO 022/2022
9 - DA PROPOSTA
9.1 - A Proposta será devidamente assinada pelo proprietário ou representante legal da empresa e será considerada, tão somente, se atendidas às exigências do presente ato convocatório e entregue no local indicado até o dia e hora fixados.
9.2 - As Propostas de Preços (utilizar modelo de proposta no anexo V) deverão ser preparadas e entregues em envelopes, em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo proponente ou seu representante legal e ter validade de no mínimo 10 (dez) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
9.3 - A Proposta de Preço deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico, (se houver).
9.4 - A apresentação da Proposta será considerada como evidência de que o licitante examinou completamente o Edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da Administração Municipal de São Tomé das Letras informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso e que o seu texto lhe permitiu prepará-la de maneira completa.
9.5 - Cotação do preço unitário, total, conforme listado e respeitadas as especificações mínimas constantes no ANEXO III, em moeda corrente do País (Real), não sendo permitida a apresentação de proposta alternativa.
9.6 - Declaração expressa de que o preço contido na proposta escrita e aqueles que, porventura, vierem a ser ofertados através de lances verbais, incluem todos os custos e despesas, tais como: mão de obra, material, encargos sociais, trabalhistas, impostos, taxas obrigações sociais, e todas as demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
9.7 - O prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do Pregão;
9.8 - A declaração de que o preço cotado é fixo e irreajustável durante o prazo de validade da proposta;
9.9 - Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
9.10 - Serão consideradas apenas as propostas datadas, devidamente subscritas e rubricadas, que não contenham emendas, rasuras ou entrelinhas;
9.11 - O Pregoeiro ao exame das propostas, de imediato, poderá desclassificar aquelas que contenham preços manifestamente inexequíveis;
9.12 - Ficam vedadas:
9.12.1 - a subcontratação total do objeto;
9.12.2 - a associação da contratada com outrem;
9.12.3 - a cessão ou transferência total ou parcial do objeto contratado.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento do credenciamento, das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
10.2 - Será proclamado pelo Pregoeiro o proponente que fizer a MENOR PREÇO POR ITEM, respeitando o valor MÍNIMO para o objeto definido neste Edital e seus anexos, bem como os proponentes cujas propostas apresentem preços até 10% (dez por cento) superiores àquele ou, ainda, as 03 (três) melhores ofertas, conforme o disposto no inciso IX do Art. 4º da Lei Federal n.0 10.520/02.
10.3 - O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele e pelos representantes das licitantes presentes, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de MENOR PREÇO POR ITEM para o objeto licitado.
10.4 - Lido os preços, o Pregoeiro relacionará todas as propostas em ordem crescente.
10.5 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas na margem de 10% da proposta com a MENOR PREÇO POR ITEM, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam seus preços ofertados na proposta escrita.
10.6 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e crescentes. Os lances verbais serão feitos até o encerramento do julgamento deste.
10.7 - O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de MENOR PREÇO POR ITEM e os demais, em ordem crescente de valor.
10.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante desta etapa e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.9 - Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita com as disposições deste edital.
10.10 - Nos preços propostos deverão ser incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada.
10.11 – Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso.
10.12 - Declarada encerrada a etapa competitiva, ordenadas às propostas o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.13 - Sendo aceitável a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.14 – Na apreciação e no julgamento das propostas não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento, nem serão permitidas ofertas baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se o licitante, a executar as condições da proposta apresentada.
10.15 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
10.16 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.17 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham condições;
b) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento.
10.18 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
10.19 - As omissões irrelevantes não ensejarão a desclassificação do licitante vencedor, salvo se causarem prejuízo à Administração ou lesem direitos dos demais proponentes.
10.20 – Como critério de desempate, fica estabelecida a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.21 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.22 - Para efeito do disposto no subitem 11.6, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.22.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.22.2 - não ocorrendo contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma dos subitens 11.6.1 e 11.6.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do mesmo subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.22.3 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nos subitens 11.6.1 e 11.6.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.23 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens 11.6.1 e 11.6.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.24 - O disposto no subitem 10.23 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.25 - Todos os documentos e envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pelo Pregoeiro.
10.26 - É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
10.27 - E facultado, ainda, ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras, para efeito de avaliação e julgamento da habilitação ou proposta de preço, valer-se de assessoramento técnico.
10.28 - A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.
11 - DA HABILITAÇÃO
11.1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
11.2 - O licitante deverá apresentar os seguintes documentos para habilitar-se na presente licitação:
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO JURÍDICA |
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo e alterações subsequentes ou contrato social consolidado e devidamente registrado na Junta Comercial e/ou na Entidade competente.
DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL |
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Certidão de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços CRS-FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos para com o Instituto Nacional de Seguro Social - CND-INSS;
f) Certidão negativa de débitos referentes a tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
g) Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais expedida pela Secretaria Estadual da Fazenda;
h) Certidão negativa de débitos tributários relativa ao Município sede da proponente e do Município de São Tomé das Letras;
l) Certidão negativa de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
j) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo IV;
11.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
11.4 - A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
11.4.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.4.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de, 5(cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
11.4.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.5 – Para os efeitos do sub-item 11.4, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei No 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
11.5.1 - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
11.5.2 - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
11.6 - A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será feita:
11.6.1 - mediante documentação que comprove a opção pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;
11.6.2 - no caso da empresa não-optante pelo Simples Nacional, mediante balanço patrimonial exigível para o exercício e que comprove as hipóteses do subitem 11.5.
12 - DAS PENALIDADES
12.1 - Nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de São Tomé das Letras, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento convocatório e demais penalidades legais, a licitante que:
12.1.1 - não assinar o contrato no prazo do edital.
12.1.2 - apresentar documentação falsa;
12.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
12.1.4 - retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
12.1.5 - não mantiver a proposta;
12.1.6 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pala Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
12.2.1 - Pelo atraso injustificado, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês, pela permanência do atraso ou fração equivalente, incididos sobre o valor da multa;
12.2.2 - Pela inexecução parcial ou total do contrato:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor homologado;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a o Município de São Tomé das Letras, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3 - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Município de São Tomé das Letras à adjudicatária ou cobrado judicialmente.
12.4 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 12.2.2 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
13 - DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
13.1 - A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
13.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
13.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 - Os recursos quando da aplicação das penalidades previstas no Item 11 deste edital, poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
13.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações, na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx das Letras – MG.
14 – DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação, conforme previsto nos Decretos Municipais n° 03/2004 e 016/2013;
14.2 – Após a adjudicação do objeto e a homologação do resultado do certame licitatório, o licitante vencedor será notificado, para prestar os serviços.
14.3.- É facultado ao Município, quando o vencedor não prestar o serviço, no prazo estipulado neste edital ou não apresentar situação regular para cumprimento da ordem de serviço no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se, injustificadamente, a cumprir sua proposta, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
14.4.- A proposta da vencedora deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
15.1 - São obrigações da Adjudicatária, além de outras decorrentes da legislação ou da natureza do objeto licitado:
15.1.1 – fornecer os materiais em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Edital.
15.1.2 - responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação, necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista.
15.1.4 - assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados direta ou indiretamente por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros.
15.1.5 - manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública e demais órgãos reguladores.
16 - DA CONTRATAÇÃO
16.1 - Findo o processo licitatório, o pregoeiro adjudicará o objeto do instrumento de convocação ao proponente vencedor.
16.2 - O proponente vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir de sua convocação para assinar o contrato, que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
16.3 - Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
16.4 - Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital.
16.5 - Integrarão a contratação a ser firmada, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, os elementos apresentados pelo proponente vencedor que tenham servido de base para o julgamento deste certame licitatório, além da Proposta Comercial a ser praticada por ele.
16.6 – O serviço deverá ser prestado no Municipio de São Tome das Letras nos dias 19, 20 e 21 de Agosto de 2022.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.2 - Fica assegurado a contratante o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando a devida ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
17.3 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e de apresentação de suas propostas sendo que a Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das Informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5 - Após a apresentação da Proposta, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação expressa do Pregoeiro em contrário.
17.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Ademais, os prazos somente se iniciam ou vencem em dias de expediente.
17.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os Interessados, desde que não haja comprometimento da segurança do mesmo.
17.9 - Quaisquer dúvidas relativas a esta licitação serão dirimidas pelo Pregoeiro ou pela Equipe de Apoio.
17.10 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.11 - Aos casos omissos aplicam-se as demais disposições Lei Federal nº 10.520/2002.
17.12 - Outros esclarecimentos serão prestados no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras, na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, no horário das 09:00 às 16:00 horas, fone: (0xx) 00-0000-0000.
São Tomé das Letras, 19 de Julho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
XXXXX X – CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras
A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial 022/2022
Prezado Senhor,
A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº __________________, neste ato representado por __________________________ (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 022/2022, vem perante Vossa Senhoria credenciar o Sr. _______________________, RG ____________________, como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para oferecer lances e apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei No 8.666/93.
Atenciosamente,
NOME
Representante Legal da Licitante
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras
A/C Pregoeiro
Referência: Pregão Presencial 022/2022
Prezado Senhor,
A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº __________________, neste ato representado por __________________________ (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 022/2022, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação.
Atenciosamente,
NOME
Representante Legal da Licitante
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº PAL 073/2022 – Pregão Presencial nº 022/2022
I – DO OBJETO
1.1 Esta licitação tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas, especializada na organização e realização – da tradicional “Festa de Agosto” no município de São Thomé das Letras, de acordo com as especificações e quantitativos a seguir:
1.2 - PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
ITEM |
DESCRIÇÃO
|
QUANT. POR DIÁRIA |
QUANT. TOTAL |
VALOR UNIT. |
VALOR TOTAL |
01 |
Gerador diesel com potência de 180kVA Locação de gerador diesel com potência de 180kVA, tipo cabinado, trifásico, 110/220/380v, chave de transferência separada do conjunto, composto de: - Sistema carenado construído sobre base metálica transportável, envolto em chapas de aço resistentes à corrosão, tratamento acústico interno ajustado para ruído máximo de 80dB(A)+/-5dB(A) a 1,5 metro, com motor diesel de 6 cilindros em linha, com potência mínima de 540CV, injeção eletrônica direta de combustível, sistema de pré-aquecimento do combustível por resistência elétrica e regulador eletrônico de velocidade, refrigeração líquida com radiador, ventilador e bomba centrífuga, proteção contra alta temperatura d’água e baixa pressão do óleo; - Quadro de comando (QTA) tipo microprocessado, com supervisão de rede, partida, parada e transferência automática com possibilidade de funcionamento manual/automático/teste; - Sistema de força formado por um disjuntor, tripolar, fixo e manual, com capacidade compatível ao GMG, para proteção de sobrecorrente instantânea/ temporizada, montado no quadro de comando, e por um par de contatores eletromagnéticos, tripolares, capacidade acima de 1200A, para transferência de carga, montado em caixa separada do comando aprovada pela norma NBR IEC 60439-1 (TTA/PTTA); - Sistema de armazenagem interna de combustível com tanque acoplado à base, capacidade acima de 200 litros, mangueiras de interligação, bacia de contenção contra vazamentos, válvula de dreno e filtro separador de água na linha do diesel; - Sistema de partida com 02 baterias seladas isentas de manutenção, cabos com terminais, e carregador de baterias; A Contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento. Toda a estrutura deverá seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT. A empresa contratada deverá instalar um sistema de proteção contra descargas atmosféricas, concomitantemente ao início da montagem, para garantir a proteção das estrutura com o aterramento das massas metálicas, de acordo com as exigências da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, particularmente a NBR 5419 – Sistema de Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas, a empresa deverá emitir laudo técnico juntamente com a ART ou RRT. Unidade diária |
01 |
07 |
R$ 5.250,00 |
R$ 36.750,00 |
02 |
Gradil galvanizado 1.500 unidades Gradil galvanizado medindo de 2,00 x 1,00 metros. A Contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento. Toda a estrutura deverá seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT. Unidade diária |
500 |
1500 |
R$ 51,25 |
R$ 76.875,00 |
03 |
Camarim TIPO 1 Camarim em estrutura de octanorm com teto protegido de chuva e vento (tenda de 5x5mt), nas medidas 4 x 4 metros, com forração no piso em carpete, que deve ser fixado com fita dupla face, energia 110 e 220 volts com tomadas sinalizadas (mínimo 4 tomadas), com iluminação, porta com fechadura e chave, contendo: - 06 cadeiras de boa aparência e bom estado de conservação que suportem até 150kg (não devem ser plásticas e nem de metal de abrir e fechar); - 01 sofá de 03 lugares de corvim na cor preta ou similar compatível; - 01 lixeira; -01 geladeira com aproximadamente 250 litros cor branca e em ótimo estado de conservação e funcionamento; - 01 espelho grande para corpo inteiro (no camarim); - 01 arara com 06 cabides (no camarim); - 01 mesa de madeira com aproximadamente 1,4 x 0,8 metros (para alimentos). Obs: Deixar espaço para instalação de 01 banheiro químico. A Contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento. Toda a estrutura deverá seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT. A empresa contratada deverá instalar um sistema de proteção contra descargas atmosféricas, concomitantemente ao início da montagem, para garantir a proteção das estrutura com o aterramento das massas metálicas, de acordo com as exigências da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, particularmente a NBR 5419 – Sistema de Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas, a empresa deverá emitir laudo técnico juntamente com a ART ou RRT. Unidade diária |
02 |
04 |
R$ 6.125,00 |
R$ 24.500,00 |
04 |
Camarim TIPO 2 Camarim em estrutura de octanorm com teto protegido de chuva e vento (tenda 5x5 mt), nas medidas 4 x 4 metros, com forração no piso em carpete, que deve ser fixado com fita dupla face, energia 110 e 220 volts com tomadas sinalizadas (mínimo 4 tomadas), com iluminação, porta com fechadura e chave, contendo: - 10 cadeiras; -01 espelho de corpo inteiro; -1 lixeira; - 01 mesa de madeira com aproximadamente 1,4 x 0,8 metros . A Contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento. Toda a estrutura deverá seguir rigorosamente as normas estabelecidas pela ABNT. A empresa contratada deverá instalar um sistema de proteção contra descargas atmosféricas, concomitantemente ao início da montagem, para garantir a proteção das estrutura com o aterramento das massas metálicas, de acordo com as exigências da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, particularmente a NBR 5419 – Sistema de Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas, a empresa deverá emitir laudo técnico juntamente com a ART ou RRT. Obs: Deixar espaço para instalação de 01 banheiro químico. Unidade por diária. Unidade diária |
02 |
04 |
R$ 5.375,00 |
R$ 21.500,00 |
05 |
Sistema de vídeo e telão Locação de Sistema de vídeo e telão contendo: - 01 Projetores de vídeo com 5.000(cinco mil) Ansi lumens; - 02 Câmeras digitais com operador, - 01 Andaimes com no mínimo 2,00m de altura; - 01 Tripés para câmera; - 01 Sistema de comunicação para os operadores; - 01 Mesa de corte de vídeo, - 01 telões tamanho 4 x 3 m, estrutura em alumínio treliçado Q30, de 08 metros de altura no formato de trave para fixação das telas. - 01 Aparelhos de DVD’s; - 01 Monitores de vídeo e cabos necessários para operação; - 01 Notebook para operação de sistema e mesa de corte para retransmissão dos shows e vídeos. Unidade diária |
01 |
03 |
R$ 6.250,00 |
R$ 18.750,00 |
06 |
Locação de equipamento de som e luz Locação de equipamento de som e luz; contendo: - Locutor - DJ - Sistema de caixas tipo Fly com: 24 caixas Line Array ativa (modelos JBL, Nexo Vedox, ou Norton) que deverão conter 02 falantes de 12”, e/ou 2 falantes de 10” e 2 drives;
- 16 caixas de subgrave com 02 falantes de 18 “ cada, modelos EV, LS, JBL, ou Norton; - 01 sistema de P. A.; - 01 console digital 48 canais + 24 vias auxiliares, Yamaha PM5D, Digico, Midas, Soundcraft ou superior; NÃO SERA ACEITA M7CL - 01 Power Conditioner Furman modelo Pl Plus - 01 equalizador 31 bandas BSS ou superior, - 01 processador digital Driverack DBX 4800 ou superior; - 01 toca Cd; - 01 player/pen drive pionner; - 01 multi cabo 56 vias 90 metros com spliter 10 metros modelo Concert 56; - medusas de vários tamanhos de 08 vias a 24 vias; - Sistema de monitoração;
- 16 monitores de chão modelo Clair 12;
- 02 side para bateria EAW FR 253; - 02 caixas EAW modelo SB 850 para sub de bateria; -01 Power Conditioner Furman PL Plus;
- 01- sistema de intercom mesa/p.a, monitor Clearcom com fones Beyer DT 190;
-10 microfones modelo Shure Beta 58; - 10 microfones modelo Shure SM 58; -10 microfones modelo Shure SM 57; -02 microfone modelo Shure SM; -03 microfones modelo Shure SM 81;
- 01 microfone modelo AKG D112;
- 04 microfones modelo Shure sem fio ULX beta 58;
- 15 LPS (Claw);
- 02-amplificadores para guitarra sendo com 2 falantes de no mínimo 200 watts cada modelos Jazz Chorus Jc, Marshall JCM 900, Laney, Hart System ou superior; - 02 (dois) amplificadores para cubo de contra baixo modelos: Gallien Krueger 800 RB/ Ampeg SVT 3 Pro ou Svt 6 Pro, ou superior, Hartke System 3500/ 5000 com 04 e/ou 08 alto falantes de 10” e 15” ; - 01- bateria (corpo) dos modelos Pearl Export, Tama, DW, Yamaha, Mapex ou superior ( conforme a necessidade a necessidade do evento);
- 01 sistema de Power Suply para p.a. 220 e 110 volts com estabilizador manual de voltagem 05 kw de 10 tomadas no mínimo.
- 28 par 64 Led RGBWA de potência mínima de 5 watts cada; -28 par led - 12 ribaltas de Led (prova d’agua) RGBWA com potência de 8 watts cada, - 02 máquinas de fumaça modelos Martin 1.800, Star 2000 watts, Mdg Fog Me2 Prolight; - 12 refletores ACL sendo varas contendo 4 cada; - 12 – elipsoidais , sendo 4 Etc de 15 a 36º e 4 Etc zoom 25 a 50º:OBS SERA IMPRESINDIVEL NÃO FALTAR A IRIS. -02 set lights; 06 strobos Atomix 3000: - 08- minibruts de 06 lâmpadas cada total de 3800 watts; - 02 canhões seguidores italianos Griven HTI 1200 ou similar ; - 26 moving lights Beam 200 5r/ 7r ou superior; - 14 Moving Light GIOTTO 400-ou 575 - 01 console de iluminação modelo Avolite Pearl 2010 ou similar/superior ; - 04 módulos de potência 5 KW por canal Hpl Digital mínimo 48 canais; - 01 multicabo 06 vias para sinal de DMX com 80 metros; - 02- ventiladores tipo Turbofan de alto desempenho; - 01 sistema de intercom com 02 fones modelo econocom para comunicação entras as houses mix (técnica); - 10 talhas Berg Steel capacidade de 1 tonelada com 10 metros de corrente. A Contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento. A EMPRESA DEVERA ATENDER OS RIDERS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DOS ARTISTAS DE RENOME NACIONAL,REGIONAL E LOCAL CONTRATADO PELO MUNICIPIO DE SÃO THOME DAS LETRAS (OBS:A EMPRESA DEVERA ESTAR ATENTA AO FAZER A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POIS O MESMO SERA FISCALIZADO POR UMA EQUIPE TECNICA ESPECIALIZADA EM SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO NA MONTAGEM DO MATERIAL E EXECUÇAO.FAVOR OS INTERESSADOS CONSULTAR NO SETOR QUAIS ARTISTAS DE RENOME NACIONAL JÁ FORAM CONTRATADOS PELO MUNICIPIO. Unidade diária |
01 |
03 |
R$ 20.500,00 |
R$ 61.500,00 |
07 |
01 Palco na medida 12x10m em alumínio treliçado duas águas com 2 torres fly de 8m de altura e 2 de largura treliçada em alumínio com piso na altura de 1,80 de altura, escada de acordo comas normas do corpo de bombeiro, guarda corpo nas laterais, lona branca em perfeito estado, sombrite nas laterais, contendo 02 áreas de serviço 2m de profundidade por 4m de largura 01 escada com house-mix medindo 2m de profundidade por 4m de largura com piso elevado de 30cm de altura , e sobre-piso para canhão seguidor contendo 03 camarins 4x4m com piso fechado com octanome .
Unidade diária |
01 |
03 |
R$ 13.000,00 |
R$ 39.000,00 |
OBS: As despesas de impostos, mão de obra, hospedagem e alimentação serão de responsabilidade da empresa contratada.
1- DO VALOR ESTIMADO SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.1 O valor médio estimado para esta contratação é de: R$ 278.875,00 (duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais).
1.2. A Especificação: Empresa para a concepção, planejamento, organização, coordenação, execução do evento.
1.3 - PLANO DE EXECUÇÃO COM DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS:
1.3.1 - Locação de instrumentos musicais como: bateria completa, violão acústico, instrumentos de percussão etc., caso seja necessário ou exigido pelo artista ou banda;
1.3.2 – Hospedagem e alimentação da equipe de toda a equipe técnica necessária à realização do evento, com as especificações e características exigidas por estes;
1.3.3 - Guarda e total responsabilidade dos instrumentos e demais equipamentos técnicos necessários, tais como, mesa de som, equipamentos de som, equipamentos de iluminação, etc.;
1.3.4 - Serviço de liberação do CREA;
1.3.5 - Apresentação das ARTS de responsabilidade técnica dos equipamentos e serviços fornecidos e laudo técnico;
1.3.6 - Serviço de instalação elétrica com profissional capacitado a prestar serviços de eletricista, caso seja necessário durante a realização da Festa;
1.3.7 - Assistente de produção profissional capacitado a prestar serviços de produção de eventos musicais;
1.3.8 - Operador de som capacitado para realização de serviços de operação de equipamentos de sonorização, PA e monitor;
1.3.9 - Operador de iluminação capacitado para a realização de serviços de iluminação de ambientes para espetáculos;
1.4 OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA (CONTRATADA):
1.4.1 - A empresa deverá disponibilizar profissional responsável pela coordenação dos serviços e atendimento ao município, com a disponibilização de telefone fixo, telefone celular e endereço eletrônico.
1.4.2 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos financeiros, organização e montagem do evento, etc.;
1.4.3 - Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, respondendo por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e ao próprio município;
1.4.4 - Responder perante o município e a terceiros, por eventuais prejuízos ou danos decorrentes de ações ou omissões da Contratada, seus parceiros, funcionários, contratados direta ou indiretamente, na condução da prestação de serviços de sua responsabilidade;
1.4.5 - Responder pelas consequências resultantes de qualquer ação judicial movida por terceiros contra o município, com base na legislação de proteção à propriedade industrial ou de direitos autorais, relacionados com os serviços objeto desta licitação;
1.4.6 - Disponibilizar técnicos qualificados e experientes para atendimento às demandas da Festa
que, por xxxxxxx, vierem a surgir;
1.4.7 - Manter atualizada e de fácil acesso todo e quaisquer documentos necessários à realização do evento, assim como todos os documentos pertinentes à Contratada, comprometendo-se à disponibiliza-los ao município, mediante requerimento realizado pelo Gabinete do Prefeito, com prazo máximo de 1 (uma) hora;
1.4.8 - Informar ao município, toda e qualquer excepcionalidade ocorrida durante a prestação do serviço, no exato momento da ocorrência, para que sejam tomadas as providências necessárias.
1.4.9 - Montar a estrutura e os equipamentos necessários à realização do evento no local do evento, utilizando-se de materiais adequados conforme normas da ABNT;
1.4.10 - Montar equipamentos de sonorização e de iluminação de acordo com as especificações constantes do ANEXO III, deste edital, utilizando-se de materiais adequados conforme normas da ABNT;
1.4.11 Desmontar e desocupar o local do Eventos até às 18h do dia 23/08/2022, com a retirada de todos os equipamentos;
1.4.12 - Prestar os serviços com observância das normas de segurança, de modo a não causar qualquer tipo de perigo ao público;
1.4.13 - Manter durante todos os dias de evento, no mínimo, 02 GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA, silenciados com potência de 180 Kva, com funcionamento de 14 horas/dia e com diesel incluso.
1.5.- SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
1.5.1.- Analisar a qualidade do evento a ser realizado;
1.5.2.- Disponibilizar, as suas expensas, a energia elétrica necessária para o serviço das barracas;
1.5.3.- Disponibilizar água potável e encanada durante todos os dias de evento para o serviço das barracas;
1.5.4.- Articular junto a Polícia Militar, a força policial necessária à tranquilidade e segurança do evento;
1.5.5 – Contratar o artista/banda reconhecido nacionalmente, que se apresentará no evento principal nos dias 19, 20 e 21 de Agosto de 2022, com o pagamento do ECAD;
1.6 – DA REALIZAÇÃO DO EVENTO
1.6.1 – A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado em condições para a realização do evento, ficando a empresa obrigada a substituir IMEDIATAMENTE a estrutura ou equipamentos considerados inadequados.
1.6.2 – A avaliação da qualidade técnica para realização do evento será confiado a Administração Municipal, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula o ANEXO III.
1.6.3 - O Evento realizar-se-á nos dias 19, 20 e 21 de Agosto de 2022;
1.6.4– As contratações e pagamentos de bandas/artistas que irão se apresentar nos dias 19, 20 e 21 de Agosto de 2022, serão de inteira responsabilidade do contratante, e ainda, toda a produção e organização.
1.7 - LOCAÇÃO E MONTAGEM DA ESTRUTURA
1.7.1 - 03 GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA: silenciados com potência de 180 Kva, com funcionamento de 14 horas/dia e com diesel incluso;
1.7.2 - A Contratada deverá obter e apresentar ao Contratante a documentação necessária referente à toda a infraestrutura, até o dia 18 de Agosto de 2022, qual seja:
a) comunicado ao Corpo de Bombeiros;
b) autorização do CREA;
c) guia de ART devidamente paga.
2 – SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO
2.1.- Locação de equipamento de som e luz
Locação de equipamento de som e luz; contendo:
- Locutor
- DJ
- Sistema de caixas tipo Fly com: 24 caixas Line Array ativa (modelos JBL, Nexo Vedox, ou Norton) que deverão conter 02 falantes de 12”, e/ou 2 falantes de 10” e 2 drives;
- 16 caixas de subgrave com 02 falantes de 18 “ cada, modelos EV, LS, JBL, ou Norton;
- 01 sistema de P. A.;
- 01 console digital 48 canais + 24 vias auxiliares, Yamaha PM5D, Digico, Midas, Soundcraft ou superior; NÃO SERA ACEITA M7CL
- 01 Power Conditioner Furman modelo Pl Plus
- 01 equalizador 31 bandas BSS ou superior,
- 01 processador digital Driverack DBX 4800 ou superior;
- 01 toca Cd;
- 01 player/pen drive pionner;
- 01 multi cabo 56 vias 90 metros com spliter 10 metros modelo
Concert 56;
- medusas de vários tamanhos de 08 vias a 24 vias;
- Sistema de monitoração;
- 01 console digital de 48 canais e 24 vias auxiliar; PM5D Digico, Midas, Soundcraft ou superior; NÃO SERA ACEITO M7CL
- 16 monitores de chão modelo Clair 12;
- 04- side fill duplo EAW (sendo Sub SB 850 / caixa Voz Kf 850);
- 02 side para bateria EAW FR 253;
- 02 caixas EAW modelo SB 850 para sub de bateria;
-01 Power Conditioner Furman PL Plus;
- 01 divisor eletrônico JBL de dois canais para sub de bateria;
- 01- sistema de intercom mesa/p.a, monitor Clearcom com fones Beyer DT 190;
- 06- racks de potências sendo: 00 Xxxxx Xxxxx Xxxx XX 0000 para vias de monitor, 01 para side power sub MA3600, 00- xxx XX 0000 / 00- xxx XX0000;
- 01 processador DBX Drive Rack 4800 quatro vias para side;
-10 microfones modelo Shure Beta 58;
- 10 microfones modelo Shure SM 58;
-10 microfones modelo Shure SM 57;
-02 microfone modelo Shure SM;
-03 microfones modelo Shure SM 81;
- 01 microfone modelo Shure SM 91;
- 01 microfone modelo Shure Beta 52;
- 01 microfone modelo AKG D112;
- 08- microfones Xxxxxxxxxx XX 000;
- 04 microfones modelo Shure sem fio ULX beta 58;
- 02 microfones para analisador de espectro Áudio Control;
- 15 LPS (Claw);
- 20 direct box Whirlwind modelo Imp 02;
- 04 direct box ativo Behringer Ultra DI 100;
- 02-amplificadores para guitarra sendo com 2 falantes de no mínimo 200 watts cada modelos Jazz Chorus Jc, Marshall JCM 900, Laney, Hart System ou superior;
- 02 (dois) amplificadores para cubo de contra baixo modelos: Gallien Krueger 800 RB/ Ampeg SVT 3 Pro ou Svt 6 Pro, ou superior, Hartke System 3500/ 5000 com 04 e/ou 08 alto falantes de 10” e 15” ;
- 01- bateria (corpo) dos modelos Pearl Export, Tama, DW, Yamaha, Mapex ou superior ( conforme a necessidade a necessidade do evento);
- 24 pedestais do tipo girafa, k&M cromados ou fosco preto;
- 01 sistema de Power Suply para p.a. 220 e 110 volts com estabilizador manual de voltagem 05 kw de 10 tomadas no mínimo.
- 24 refletores par 64 (12 foco 1, 12 foco5);
- 28 par 64 Led RGBWA de potência mínima de 5 watts cada;
-28 par led
- 12 ribaltas de Led (prova d’agua) RGBWA com potência de 8 watts cada,
- 02 máquinas de fumaça modelos Xxxxxx 1.800, Star 2000 watts, Mdg Fog Me2 Prolight;
- 12 refletores ACL sendo varas contendo 4 cada;
- 12 – elipsoidais , sendo 4 Etc de 15 a 36º e 4 Etc zoom 25 a 50º:
OBS SERA IMPRESINDIVEL NÃO FALTAR A IRIS.
-02 set lights; 06 strobos Atomix 3000:
- 08- minibruts de 06 lâmpadas cada total de 3800 watts;
- 02 canhões seguidores italianos Griven HTI 1200 ou similar ;
- 26 moving lights Beam 200 5r/ 7r ou superior;
- 14 Moving Light GIOTTO 400-ou 575
- 01 console de iluminação modelo Avolite Pearl 2010 ou similar/superior ;
- 04 módulos de potência 5 KW por canal Hpl Digital mínimo 48 canais;
- 01 multicabo 06 vias para sinal de DMX com 80 metros;
- 02- ventiladores tipo Turbofan de alto desempenho;
- 01 sistema de intercom com 02 fones modelo econocom para comunicação entras as houses mix (técnica);
- 10 talhas Berg Steel capacidade de 1 tonelada com 10 metros de corrente.
A Contratada deverá colocar à disposição, no local do evento, equipe técnica devidamente uniformizada e com EPI (Equipamentos de Proteção Individual), visando o bom andamento no decorrer do evento.
A EMPRESA DEVERA ATENDER OS RIDERS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO DOS ARTISTAS DE RENOME NACIONAL,REGIONAL E LOCAL CONTRATADO PELO MUNICIPIO DE SÃO THOME DAS LETRAS (OBS:A EMPRESA DEVERA ESTAR ATENTA AO FAZER A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POIS O MESMO SERA FISCALIZADO POR UMA EQUIPE TECNICA ESPECIALIZADA EM SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO NA MONTAGEM DO MATERIAL E EXECUÇAO.FAVOR OS INTERESSADOS CONSULTAR NO SETOR QUAIS ARTISTAS DE RENOME NACIONAL JÁ FORAM CONTRATADOS PELO MUNICIPIO.
OBSERVAÇÃO:
- Manter os operadores disponíveis no local de realização dos shows no horário de 18h às 05h, para operação dos equipamentos de som e iluminação, durante toda a realização do evento.
- É responsabilidade da empresa locadora a montagem do Grid.
São Tomé das Letras, 19 de Julho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras
A/C Pregoeira
Referência: Pregão Presencial 022/2022
Prezado Senhor,
A empresa ____________________________________, inscrita no CNPJ sob o Nº __________________, neste ato representado por _____________________ (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 022/2022 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
NOME
Representante legal da empresa
ANEXO V - FORMULÁRIO DE PROPOSTA
PROCESSO LICITATÓRIO 073/2022 - PREGÃO 022/2022
I - DADOS DO PROPONENTE
R. Social Pessoa Jurídica: |
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Endereço: |
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Nº: |
Comp.: |
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Bairro: |
CEP: |
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Cidade: |
Fone: |
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II – CONDIÇÕES GERAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A presente proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta data;
Prazo entrega: 24 (vinte e quatro) horas.
São Tomé das Letras, __ de______ de 2022.
ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
(Local e data) À Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras
A/C Comissão Permanente de Licitação
Referência: PREGÃO PRESENCIAL 022/2022
Prezados Senhores,
O Município de São Tomé das Letras, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio dos Chefes de Departamentos Cultura, Turismo e Fiscalização de Tributos, ATESTA, para o fim de habilitação no Processo Licitatório 073/2022 – PREGÃO PRESENCIAL 022/2022, que o (a) Sr. (a) (qualificação: nacionalidade, estado civil e CPF) responsável técnico da empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o N° , com sede na cidade de , na , N° , realizou a visita técnica exigida pelo edital do certame, no dia .
Por ser expressão da verdade, firma-se a presente declaração.
______________________________________
Chefe de Departamento de Cultura
______________________________________
Chefe de Departamento de Turismo
______________________________________
Fiscalização de Tributos
______________________________________
Responsável da Vistoria da Empresa
ANEXO VII
PAL Nº 073/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2022
MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÉ DAS LETRAS– MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.008.920/0001-11, representado legalmente pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, portador de cédula de identidade de nº MG10.650.986 e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de SÃO TOMÉ DAS LETRAS-MG, denominado CONTRATANTE, e a firma ___________, inscrita no CNPJ sob o nº _____, estabelecida na cidade de ________, na ___________nº ___, Bairro ________, CEP _________, neste ato de designada simplesmente CONTRATADA, e representada pelo Sr(a). ___________________, brasileiro, RG: _________e inscrito no CPF sob o nº _________, residente e domiciliado na cidade de_________, na rua_____________________, nº ____, Bairro_____________, CEP _______, resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com o Processo Licitatório nº. 073/2022, decorrente do Pregão nº 022/2022, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e Lei Federal nº. 10.520/02, mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
É objeto desta licitação a apuração do MENOR PREÇO POR ITEM, para concessão à empresa vencedora, especializada na organização, realização – da tradicional “Festa de Agosto” – de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Anexo III.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA VIGÊNCIA
2.1 – O valor do presente contrato referente realização e exploração comercial do evento - “Festa de Agosto” é de R$_________ (___________).
2.3 – O prazo de vigência do presente contrato é de 60 (sessenta) dias a contar de sua assintura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a execução dos serviços e emissão da respectiva NF/fatura.
3.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua regularização.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
4.1 – A despesa decorrente da Licitação correrá à conta da seguinte dotação:
Código reduzido: 220. Fonte 100
CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1 – A prestação do serviço ocorrerá no Município de São Tomé das Letras.
5.2 - A Prefeitura Municipal de São Tomé das Letras - MG reserva-se o direito de não receber aceitar a prestação do serviço em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato a aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1.- Analisar a qualidade do evento a ser realizado;
6.2.- Disponibilizar, as suas expensas, a energia elétrica necessária para o serviço das barracas;
6.3.- Disponibilizar água potável e encanada durante todos os dias de evento para o serviço das barracas;
6.4.- Articular junto a Polícia Militar, a força policial necessária à tranquilidade e segurança do evento;
6.5 – Contratar o artista/banda reconhecido nacionalmente, que se apresentará no evento principal nos dias 19, 20 e 21 de Agosto de 2022, com o pagamento do ECAD;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A empresa deverá disponibilizar profissional responsável pela coordenação dos serviços e atendimento ao município, com a disponibilização de telefone fixo, telefone celular e endereço eletrônico.
7.2 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos financeiros, organização e montagem do evento, etc.;
7.3 - Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, respondendo por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e ao próprio município;
7.4 - Responder perante o município e a terceiros, por eventuais prejuízos ou danos decorrentes de ações ou omissões da Contratada, seus parceiros, funcionários, contratados direta ou indiretamente, na condução da prestação de serviços de sua responsabilidade;
7.5 - Responder pelas consequências resultantes de qualquer ação judicial movida por terceiros contra o município, com base na legislação de proteção à propriedade industrial ou de direitos autorais, relacionados com os serviços objeto desta licitação;
7.6 - Disponibilizar técnicos qualificados e experientes para atendimento às demandas da Festa
que, por xxxxxxx, vierem a surgir;
7.7 - Manter atualizada e de fácil acesso todo e quaisquer documentos necessários à realização do evento, assim como todos os documentos pertinentes à Contratada, comprometendo-se à disponibiliza-los ao município, mediante requerimento realizado pelo Gabinete do Prefeito, com prazo máximo de 1 (uma) hora;
7.8 - Informar ao município, toda e qualquer excepcionalidade ocorrida durante a prestação do serviço, no exato momento da ocorrência, para que sejam tomadas as providências necessárias.
7.9 - Montar a estrutura e os equipamentos necessários à realização do evento no local do evento, utilizando-se de materiais adequados conforme normas da ABNT;
7.10 - Montar equipamentos de sonorização e de iluminação de acordo com as especificações constantes do ANEXO III, deste edital, utilizando-se de materiais adequados conforme normas da ABNT;
7.11 Desmontar e desocupar o local do Eventos até às 18h do dia 23/08/2022, com a retirada de todos os equipamentos;
7.12 - Prestar os serviços com observância das normas de segurança, de modo a não causar qualquer tipo de perigo ao público;
7.13 - Manter durante todos os dias de evento, no mínimo, 02 GERADORES DE ENERGIA ELÉTRICA, silenciados com potência de 180 Kva, com funcionamento de 14 horas/dia e com diesel incluso.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, a seguir descritas:
8.1.1. não assinar o contrato no prazo do edital.
8.1.2 apresentar documentação falsa;
8.1.3 retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
8.1.4 não mantiver a proposta;
8.1.5 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
8.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pala Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
8.2.1. Pelo atraso injustificado, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês, pela permanência do atraso ou fração equivalente, incididos sobre o valor da multa;
8.2.2. - Pela inexecução parcial ou total do contrato:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor homologado;
c). Ficar impedida de licitar e contratar, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02com o Município de São Tomé das Letras, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
8.2.3. As sanções previstas no subitem 8.1 e na alínea “b” do subitem 8.10 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
8.3. – Em qualquer hipótese ser aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, com base nos motivos previstos nos art. 77 e 78 na forma da Lei nº. 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
9.2 - A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei nº. 8.666/93 e Lei Federal nº. 10.520/02.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - Fica eleito o foro da comarca de Três Corações, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente documento em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que também o assinam.
São Tomé das Letras-MG, ____ de Julho de 2022.
______________________________________
Município de São Tomé das Letras/MG
Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx
_____________________________________
EMPRESA
.
1-Testemunha:_____________________CPF_____________________
-Testemunha :_______________________CPF______________________
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