CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EAD
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EAD
O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso e comunicação no ambiente virtual pelo sitio xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx, cujas disposições refletem as autorizações e
aceites em campos específicos de escolha no procedimento de oferta, análise prévia de
conteúdo, requisitos, restrições, inscrição e opção por celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme a seguir convencionado.
Pelo presente instrumento
particular as partes abaixo mencionadas
e qualificadas,
CONTRATANTE e CONTRATADA, têm entre si justo e acertado a prestação de serviços Educacionais nos termos e cláusulas a seguir elencadas.
CONTRATANTE: ,
maior e capaz,
inscrito (a) no CPF nº e portador (a) do RG nº ,
residente e domiciliado na
.
CONTRATADA: INVERTA TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL LTDA., CNPJ:
28.037.169/0001-35, com endereço na Rua Debret, nº 79, Xxxxx 000 a 603, Xxxxxx, Xxx xx
Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, Xxxxxx.
CLÁUSULA PRIMEIRA Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, com vistas à realização do Curso escolhido pelo CONTRATANTE supra indicado (“Curso”), comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO O Curso objeto deste contrato é realizado a distância por ações
desenvolvidas no ambiente
virtual da internet, em formato de aulas
online gravadas,
consoante o Cronograma e xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx
DECLARAÇÕES PRELIMINARES
Planejamento do Curso previamente disponibilizado no sitio
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato é válido e eficaz a partir da presente data, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao site http:// xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx, no qual se cadastrou gerando um código de acesso com nome de usuário e senha pessoais. Acessou a área de cursos; escolheu o curso desejado, observou as disposições contratuais propostas, cronograma e plano do Curso; preço, formas de pagamentos e clicou no ícone Comprar. Selecionou, na sequência, a opção de pagamento;
preencheu os dados de acesso a plataforma de pagamento; escolheu a forma de pagamento e finalizou a contratação. Este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter ultrapassado as diversas fases indicadas e clicado “EU ACEITO”.
CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta
contratação de ser requisito essencial à participação no curso possuir e manter correio
eletrônico (e- mail) e telefones para contatos atualizados e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados das tecnologias necessárias e atualizadas, às suas próprias expensas.
DEVERES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA é responsável pela concepção, produção e equipe do Curso, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos. Os cursos de extensão universitária e de pós-graduação lato sensu são criados, orientados e supervisionados, academicamente, pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, por meio da
Faculdade de Direito Centro de Estudos e Pesquisas no Ensino do Direito - CEPED, com sede
na Cidade do Rio de Janeiro, na Rua São Francisco Xavier, nº 524, Maracanã, Pavilhão Xxxx Xxxx
Filho, 7º andar, Bloco A,
sala 7030 - XXX 00.000-000, inscrita no
CNPJ sob o nº
33.540.014/0001-57, nos termos de convênio assinado e depositado na própria universidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A universidade acima referida tem a obrigação e responsabilidade de orientação acadêmica, especialmente em relação à fixação de carga horária, a indicação de professores e atividades, à modalidade de ensino e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, por força da autonomia acadêmica, poderá a CONTRATADA, por determinação da universidade, a qualquer tempo, proceder alterações nas atividades aqui mencionadas, desde que haja prévia comunicação ao CONTRATANTE, através de qualquer meio de divulgação. Reserva-se também A CONTRATADA à possibilidade de cancelamento da turma, desde que o número mínimo de vinte inscrições não seja atingido até o primeiro mês do lançamento do curso. Nessa hipótese, o valor efetivamente recebido, será reembolsado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA disponibilizará na data da matrícula o acesso do CONTRATANTE ao ambiente virtual de aprendizagem, através de login e senha gerados pela CONTRATADA, após confirmação do pagamento pelo CONTRATANTE
PARÁGRAFO TERCEIRO: As Aulas previamente gravadas serão disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem conforme plano do Curso, no formato da tecnologia de streaming ou Broadcast (fluxo de mídia), pela qual o CONTRATANTE terá acesso à transmissão de dados do conteúdo das aulas diretamente no ambiente virtual da internet, sem que seja necessário o armazenamento das informações em arquivos pessoais do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: As aulas poderão ser assistidas livremente, não havendo limites de acessos, não sendo permitidas cópias e/ou download (baixar os arquivos) das aulas. Cada
acesso é contabilizado a partir de 75% de aula assistida. A disponibilização de material didático por meio eletrônico ficará a critério do professor.
PARÁGRAFO QUINTO: As aulas do Curso consideram-se disponibilizadas e realizadas a partir do momento da sua disponibilização no ambiente virtual de aprendizagem, INDEPENDENTE DE O CONTRATANTE EFETIVAMENTE TÊ-LAS ASSISTIDO.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE deverá assistir as aulas do curso cronograma estabelecido pela CONTRATADA.
de acordo com o
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Turma do Curso é finalizada quando do cumprimento de todas as atividades previstas no calendário. Uma vez encerrada a Turma, não haverá mais permissão de acessos a todo i conteúdo do curso contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: São ainda obrigações do CONTRATANTE:
1) honrar com sua obrigação de pagar o preço do curso convencionado, nos prazos e formas contratados;
2) utilizar-se de equipamentos e softwares, com os requisitos mínimos exigidos, com acesso à Internet e ter e-mail e telefone para permanente contato;
3) manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento; ?
4) responder, nos prazos estabelecidos, a todas as mensagens recebidas;
5) seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados; (iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados; (v)utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes;
6) não reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE.
DOS VALORES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
CLÁUSULA SEXTA: Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE
aceitou e optou por pagar
o preço de R$ , proposto
para o curso na
oportunidade desta contratação, observadas as campanhas promocionais, eventuais
descontos e planos de pagamento e, dentre as opções ofertadas para efetuar o pagamento .
quitação, preferiu
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na hipótese de o CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos; responsabiliza-se civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de inadimplemento, poderá a CONTRATADA cobrar multa de 2% sobre a parcela devida, juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês e atualização monetária com base no IGP-ME/FGV, bem como poderá adotar todas as providências legais de
cobrança cabíveis, inclusive legalmente constituídos e
inscrever o nome do CONTRATANTE em cadastro ou serviços destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste
contrato, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, II, do CPC, reconhecendo, o CONTRATANTE, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente. Todas as despesas da CONTRATADA decorrentes da(s) cobrança(s) prevista(s) neste item poderão ser cobradas do CONTRATANTE a título de reembolso.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O CONTRATANTE compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços contratados independe de sua respectiva utilização, de modo que, sua obrigação de pagar mantem-se válida e eficaz, independentemente de O CONTRATANTE ter optado por não fazer ou tenha sido impossibilitado de assistir às aulas e exercer outros direitos inerentes ao curso, por razões que não sejam imputadas a contratada.
PARÁGRAFO QUARTO: Caberá, EXCLUSIVAMENTE, À CONTRATADA DEFINIR A SUA POLÍTICA COMERCIAL E OS SEUS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS E MODALIDADES DE PAGAMENTO.
PARÁGRAFO QUINTO: O CONTRATANTE DECLARA TER PLENA CIÊNCIA QUE, DEPENDENDO DO PERÍODO EM QUE SEJA FIRMADA A CONTRATAÇÃO DO CURSO, E DE ACORDO COM O PLANO E MEIO DE PAGAMENTO ESCOLHIDO, OS VALORES PRATICADOS PODERÃO TER SIDO DIFERENCIADOS DE OUTRAS OPORTUNIDADES, TAIS COMO EVENTUAIS PROMOÇÕES REALIZADAS EM OUTROS PERÍODOS.
PARÁGRAFO SEXTO: O CONTRATANTE assume o compromisso de pagar as devidas parcelas contratadas mediante esse contrato por meio de boletos bancários, ou por meio de cartão de crédito, ou pelos meios disponibilizado pela CONTRATADA, gestora administrava do presente curso.
PARÁGRAFO SÉTIMO : As mensalidades serão pagas em mediante cartão de crédito, conforme a modalidade escolhida no ato da compra. Na hipótese da CONTRATADA autorizar a emissão de boletos, para fins de pagamento, será cobrada a devida taxa bancária de R$ 8,00 (oito reais), para pagamento exclusivamente na rede bancária.
PARÁGRAFO OITAVO: A mensalidade devida e não quitada até a data do vencimento sofrerá multa de 2% (dois por cento) sobre o débito e taxa de permanência de 0,033% dia.
PARÁGRAFO XXXX: A parte CONTRATANTE que, por algum motivo especial for beneficiada com descontos, perderá este desconto se deixar de pagar a mensalidade no respectivo dia do vencimento.
EXTINÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SÉTIMA: Poderá o (a) CONTRATANTE rescindir o presente contrato, sem multa e na
vigência das aulas, e estando com as mensalidades em dia, bastando CONTRATADA pelo email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxxxxx
a comunicação à
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não existe a possibilidade de trancamento de matrícula, nem
mudança de curso com o aproveitamento de créditos. Após o requerimento e cancelamento da matrícula não haverá o acesso às aulas, nem ao sistema da área de aluno.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pedido de cancelamento da matrícula deverá ser efetuado de
modo expresso, com antecedência mínima de 30 dias, bem como o pagamento de todos os valores devidos até a efetiva rescisão contratual. Não haverá devolução de valores mesmo que o CONTRATANTE não tenha acessado as aulas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da falta da prestação de serviços por parte do CONTRATADO.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A desistência do curso, sem a comunicação prévia, implica em
pagamento integral da mensalidade referente ao mês da desistência, independentemente da fração de dias na qual tenha ocorrido.
PARÁGRAFO QUARTO: Qualquer restituição de valores pagos à vista, em razão de cancelamento do curso, por parte unilateral do aluno acarretará uma multa de 20% em relação aos valores totais da devolução. A devolução será proporcional aos meses cursados e serviços prestados pelo xxxxxxxxxx.Xx hipótese do contratante optar pelo pagamento por intermédio da empresa de cartão de crédito, continuará obrigado o contratante ao pagamento do valor integral do curso junto ao seu cartão de crédito, independentemente da data de cancelamento.
PARÁGRAFO QUINTO: Poderá, ainda, a CONTRATADA, dar por resolvido o presente contrato na hipótese de inadimplência do CONTRATANTE, aplicando-se as mesmas penalidades previstas no parágrafo sexto abaixo consignado.
PARÁGRAFO SEXTO: Será facultado à CONTRATADA, ainda, resolver o presente contrato em razão do descumprimento de obrigações contratuais e legais por parte do CONTRATANTE, sendo devidas as mensalidades até a data do efetivo desligamento do CONTRATANTE,
acrescido o percentual de compensatória
20% (vinte por cento) do valor do Curso como cláusula penal
PARÁGRAFO SÉTIMO: A falta de frequência às aulas, por não acesso ao sistema on line, e/ou a não formalização do Pedido de Cancelamento da matrícula não suspende os efeitos do
CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS firmado pelo
CONTRATANTE,
permanecendo devido o valor das mensalidades vencidas até a data do requerimento de cancelamento;
PARÁGRAFO OITAVO: A CONTRATADA não estará obrigada a restituir quantias em dinheiro ou cheque, ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros, ainda que autorizado pelo CONTRATANTE. Sendo assim, a critério da CONTRATADA, a eventual restituição dar-se-á por meio de depósito ou transferência a ser efetivado(a) em conta bancária, cujo titular seja o CONTRATANTE
PARÁGRAFO XXXX: A CONTRATANTE terá o direito ao cancelamento de matrícula e
reembolso dos valores dentro do período de 7 dias, a contar da data do acesso as aulas, conforme o Código de Defesa do Consumidor inscrito no art. 49 CDC.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para cumprimento do Curso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá acarretar o a extinção do deste contrato, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: É facultado à CONTRATADA proceder a adequações em sua
plataforma de sistemas, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrentes do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não a CONTRATADA, e, portanto, foge do seu controle, diligência, e responsabilidade.
PARÁGRAFO QUARTO: O CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação no Curso, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA: Fica desde já eleita a localidade do Rio de Janeiro, RJ, para dirimir as controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por
mais privilegiado que seja, com preferência para a mediação extrajudicial como técnica de solução do conflito.
Rio de Janeiro, de de 20