ACORDO DE COOPERAÇÃO No , DE DE DE 2016
ACORDO DE COOPERAÇÃO No , DE DE DE 2016
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA E O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PARA A INSTITUIÇÃO DO PACTO NACIONAL UNIVERSITÁRIO PELA PROMOÇÃO DO RESPEITO À DIVERSIDADE, DA CULTURA DE PAZ E DOS DIREITOS HUMANOS.
O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, órgão do Poder Executivo da República Federativa do Brasil, inscrito no CNPJ sob no 00.394.494/0001-36, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Edifício Sede, CEP: 70.064.900, Brasília/DF, neste ato representado por seu Ministro, o senhor Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CPF sob no 000.000.000-00; e o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, órgão do Poder Executivo da República Federativa do Brasil, inscrito no CNPJ sob no 00.394.445/0188-17, com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco L, 8o andar, Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000.000, neste ato representado por seu Ministro, o senhor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob no 000.000.000-00, e
CONSIDERANDO:
O disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948; na Convenção sobre os Direitos da Criança, de 2 de setembro de 1990 (Decreto no 99.710, de 21 de novembro de 1990); na Declaração e Plano de Ação de Viena, adotados pela II Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena, em 25 de junho de 1993; na Declaração de Princípios sobre Tolerância (proclamada em 16 de novembro de 1995, pela Conferência Geral da Unesco); na Campanha Global de Educação para a Paz, lançada em Haia em 1999; na Declaração das Nações Unidas sobre a Educação e Formação em Direitos Humanos (Resolução A/66/137/2011); na Declaração Universal sobre Diversidade Cultural (CLT.2002/WS/9/2015); no Programa Mundial de Educação em Direitos Humanos (PMEDH 2005/2019); na Agenda de 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(Resolução A/RES/70/1, de 21 de outubro de 2015); na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969 (Decreto no 678, de 9 de novembro de 1992); na Constituição Federal de 1988; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/1996); no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH/2006); no Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3/Decreto no 7.037/2009); nas Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (Parecer MEC/CNE/CP no 8/2012 e Resolução no 1, de 30 de maio de 2012); no Plano Nacional de Educação (Lei no 13.005, de 25 de junho de 2014), bem como em outros instrumentos nacionais e internacionais que visem assegurar o direito à educação a todos(as) e à promoção e defesa dos Direitos Humanos;
A possibilidade e a necessidade de implementação da Educação em Direitos Humanos, mediante a aproximação entre instituições educacionais e comunidade, e a inserção de conhecimentos, valores e práticas convergentes com os Direitos Humanos em todos os níveis e modalidades da educação nacional nos cursos de graduação e pós-graduação, nos Planos de Desenvolvimento Institucionais (PDI) e nos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) das Instituições de Educação Superior (IES);
A responsabilidade das IES com a formação comprometida com a construção da paz, da defesa dos Direitos Humanos e dos valores da democracia, além da responsabilidade de gerar conhecimento visando atender os desafios dos Direitos Humanos, como a redução da pobreza, do preconceito, da discriminação e da superação da violência na sociedade e no âmbito universitário;
A necessidade de que a inserção da Educação em Direitos Humanos na educação superior seja feita de forma transversal e interdisciplinar em todas as esferas institucionais, abrangendo o ensino, a pesquisa, a extensão, a gestão e a convivência universitária e comunitária; e
A dimensão estratégica da Educação em Direitos Humanos na promoção da igualdade de oportunidades e da equidade, na efetivação da democracia, do desenvolvimento e da justiça social, e na consolidação de uma cultura de paz e não violência, enfrentando os estereótipos de gênero, étnico-racial, religião, origem, idade, situação social, econômica e cultural, orientação sexual e identidade de gênero (LGBT), combatendo a discriminação e a intolerância com grupos em situação de vulnerabilidade, a exemplo de pessoas com deficiência, transtornos e altas habilidades (superdotação), pessoas idosas, população em situação de rua, povos indígenas, quilombolas, ciganos, população ribeirinha, varzanteiros, pescadores, povos e comunidades tradicionais de matrizes africanas, população em privação de liberdade, migrantes e refugiados, dentre outros, bem como promovendo o respeito à diferença e à diversidade,
Instituem o Pacto Nacional Universitário Pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura de Paz e dos Direitos Humanos, mediante o presente Acordo de Cooperação, em conformidade com o art. 116 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e segundo as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto instituir o Pacto Nacional Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura de Paz e dos Direitos Humanos (PNUDH), com o objetivo de apoiar IES para a implementação da Educação em Direitos Humanos para a promoção e a defesa dos Direitos Humanos no âmbito da educação superior, por intermédio da conjugação de esforços dos participantes – de acordo com sua natureza institucional – mediante a formulação, implementação, monitoramento e disseminação de medidas fundamentadas na universalidade, indivisibilidade e transversalidade dos Direitos Humanos.
Parágrafo único. Para a consecução do objeto deste instrumento, é possível a adoção dos seguintes eixos de atuação:
I – no âmbito do ensino, incluir, nos projetos pedagógicos dos cursos, nas matrizes curriculares de todos os cursos e nas atividades curriculares, a temática dos Direitos Humanos e da cultura de paz como conteúdos preferencialmente obrigatórios, complementares e adaptáveis, por meio de seminários, projetos, centros de interesse e atividades interdisciplinares, como componentes curriculares obrigatórios ou optativos, ou ainda de maneira mista, combinando mais de um modo de inserção por meio da pluralidade pedagógica e do diálogo com várias áreas de conhecimento, além de promover a formação continuada dos educadores e técnicos-administrativos na temática dos Direitos Humanos e da cultura de paz, por meios presenciais e a distância;
II – no âmbito da pesquisa, promover política de incentivo que propicie o crescimento e o fortalecimento de programas de pós-graduação em Direitos Humanos, a realização de estudos e pesquisas, mediante, por exemplo, a criação de laboratórios e/ou núcleos de estudos e pesquisas
– com diversas metodologias de ensino, inclusive empíricas – com atuação nas temáticas que propiciem o enfrentamento de situações de violência e de estereótipos de gênero, étnico-racial, religião, origem, idade, situação social, econômica e cultural, orientação sexual e identidade de gênero (LGBT), combatendo a discriminação e a intolerância com grupos em situação de vulnerabilidade, a exemplo de pessoas com deficiência, transtornos e altas habilidades (superdotação), pessoas idosas, população em situação de rua, povos indígenas, quilombolas, ciganos, população ribeirinha, varzanteiros, pescadores, povos e comunidades tradicionais de matrizes africanas, população em privação de liberdade, dentre outros;
III – no âmbito da extensão, atender a demandas não só formativas, mas também de intervenção, por meio da aproximação com os segmentos da sociedade em situação de violência, de vulnerabilidade e de violação de direitos, com os movimentos sociais, instâncias participativas (conselhos de direitos, conselhos gestores, fóruns de Direitos Humanos, dentre outros), entidades de classe e gestão pública, além de assessorar governos, organizações sociais e a sociedade na implementação dos Direitos Humanos como forma de contribuição para o exercício da cidadania e para a consolidação da democracia;
IV – no âmbito da gestão, incorporar os Direitos Humanos na cultura e na gestão organizacional e institucional, na mediação de conflitos, na forma de lidar e reparar violações por meio de ouvidorias e comissões de Direitos Humanos, na representação institucional e intervenção social junto às esferas públicas de cidadania, a exemplo da participação em conselhos, comitês e fóruns de direitos e políticas públicas; e
V – no âmbito da convivência universitária e comunitária, conjugar esforços para valorizar a diversidade, desenvolvendo uma ética de respeito à alteridade, para assegurar a igualdade de oportunidades, a equidade, a efetivação da democracia, do desenvolvimento, da justiça social e a consolidação de uma cultura de paz e não violência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS LINHAS DE AÇÃO PRIORITÁRIAS
São linhas de ação prioritárias dos eixos de atuação listados neste instrumento:
I – O aprofundamento da temática de Educação em Direitos Humanos e cultura de paz na organização da atividade acadêmica das IES, por meio da criação, desenvolvimento, apoio ou fortalecimento de: a) conhecimentos concernentes à Educação em Direitos Humanos e cultura de paz nas matrizes curriculares, de forma transversal, como conteúdo específico, ou de maneira mista; b) componentes curriculares em Direitos Humanos e cultura de paz nos cursos das diferentes áreas do conhecimento; c) cursos de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu) com foco em Direitos Humanos; d) transversalidade dos Direitos Humanos nos Projetos Pedagógicos de Curso (PPC) das IES; e) atividades acadêmicas com foco na temática de Direitos Humanos nos cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada de profissionais da educação que considerem a abordagem da Educação em Direitos Humanos; f) realização de trabalhos de conclusão de curso, em nível de graduação e de pós-graduação lato sensu, dissertações de mestrado e teses de doutorado na temática dos Direitos Humanos; g) parcerias com organizações da sociedade civil, instâncias participativas (conselhos de direitos, conselhos gestores, etc.), associações e instituições públicas e privadas dedicadas aos Direitos Humanos e movimentos sociais que militem na área de Direitos Humanos, com o objetivo de formar núcleos de pesquisa dialógicos; h) núcleos, comissões, grupos e linhas de pesquisa com atuação em Direitos Humanos; i) levantamento, produção e difusão de dados sobre violações de Direitos Humanos nas IES e mensuração dos índices de violência; e/ou j) projetos de extensão em Direitos Humanos e clínicas universitárias de Direitos Humanos.
II – A implementação de medidas de valorização e disseminação de práticas exitosas no campo da promoção e da defesa dos Direitos Humanos;
III – A instituição1 de diretrizes e serviços contra toda forma de violência, no combate ao assédio moral, sexual, discriminação e desigualdade em todas as suas vertentes, nas instituições partícipes;
IV – O estabelecimento de canais institucionais voltados ao recebimento, apuração, acompanhamento e encaminhamento de denúncias e reclamações de casos de violações de Direitos Humanos ocorridas dentro do campus ou, ainda que fora, que esteja associada à vivência acadêmica – como festas universitárias e trotes universitários –, atuação na resolução de tensões e conflitos sociais que envolvam violações de Direitos Humanos, além da orientação e
1 Xxxx Xxxxx tem como inspiração as “Diretrizes sobre assédio moral, sexual, discriminação e desigualdade” da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), aprovadas por unanimidade pelo Conselho desta Faculdade, em 26/10/2015, e pelo Conselho da Universidade (Consun) em 31/08/2016.
adoção de providências para o tratamento dos casos de violações de Direitos Humanos, com a preservação das pessoas envolvidas;
V – O estabelecimento de mecanismos institucionais, a exemplo de ouvidorias, dentro de cada IES, capazes de coordenar, fomentar e monitorar o cumprimento das medidas adotadas, com a participação do corpo docente, discente, gestor, bem como funcionários e colaboradores; e a prestação pública e acessível de contas sobre as medidas e ações realizadas, compreendendo a utilização de indicadores para avaliar sua implementação progressiva;
VI – A realização de campanhas e atividades continuadas para a sensibilização e a conscientização dos corpos docente, discente e gestor, bem como funcionários e colaboradores, quanto ao respeito e à promoção dos Direitos Humanos, à igualdade de oportunidades e da equidade, na efetivação da democracia, do desenvolvimento e da justiça social e na consolidação de uma cultura de paz e não violência;
VII – O estímulo ao estabelecimento e à implementação de políticas e práticas para recrutamento, avaliação, remuneração e promoção de pessoal docente, que respeitem os princípios dos Direitos Humanos, como igualdade, não discriminação, respeito, dignidade, justiça e transparência; e
VIII – O fomento ao uso de novas tecnologias da informação para a troca de conhecimentos e para a discussão sobre Direitos Humanos, permitindo e desenvolvendo, por exemplo, recursos como websites, e-learning, programas de aprendizagem on-line, e-fóruns, conferências via web, acesso a bibliotecas virtuais sobre o tema e programas de ensino a distância.
Parágrafo único. Essas linhas de ações prioritárias são apenas exemplificativas, de modo a servir de referência para as IES, sendo possível a criação de outras linhas de ações prioritárias, desde que respeitem o objeto deste PNUDH.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições dos partícipes do presente instrumento:
I – Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania (SEDH/MJC):
a) articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a proteção e promoção dos Direitos Humanos em âmbito nacional, promovidos por órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e por organizações da sociedade;
b) promover a educação e a cultura em Direitos Humanos;
c) prestar apoio técnico para promover a educação e a cultura em Direitos Humanos no âmbito da educação superior;
d) contribuir na implementação das ações programáticas de Educação em Direitos Humanos do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
e) mobilizar redes de educação em Direitos Humanos no apoio à realização do objeto pactuado;
f) compor a Comissão Nacional do PNUDH e coordená-la em conjunto com a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação (SECADI/MEC); e
g) acompanhar e monitorar a execução do objeto pactuado e do plano de trabalho, conforme estabelecido neste Acordo.
II – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação (SECADI/MEC):
a) contribuir para promoção do respeito à diversidade, à cultura de paz e aos Direitos Humanos nas IES;
b) coordenar e acompanhar a implementação do objeto deste Acordo nas IES, em articulação com a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, do Ministério da Educação (SERES/MEC), a Secretaria de Educação Superior, do Ministério da Educação (SESu/MEC) e a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, do Ministério da Educação (SETEC/MEC);
c) coordenar a Comissão Nacional do Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura de Paz e dos Direitos Humanos em conjunto com a SEDH/MJC; e
d) elaborar, desenvolver e manter Portal do Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura de Paz e dos Direitos Humanos que será utilizado como instrumento para registro, indução, fomento e monitoramento do Pacto no âmbito das IES, bem como para disseminação de estudos, publicações, vídeos e marcos normativos.
Parágrafo único. Os partícipes do presente Acordo assumem reciprocamente o compromisso de:
a. atuar de maneira articulada e em parceria, propiciando as condições necessárias para a implementação deste instrumento, do qual farão parte ações elencadas no Plano de Trabalho anexo, aprovado e operacionalizado pelos partícipes, que zelarão por sua efetiva implementação; e
b. assegurar o sigilo sobre as informações obtidas em decorrência da execução deste Acordo, na forma imposta pela legislação pertinente, que dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais de interesse da segurança da sociedade, no âmbito da Administração Pública Federal.
CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO
O presente ACORDO está aberto à adesão a partir do início de sua vigência a todas as IES públicas, privadas e comunitárias, e entidades apoiadoras.
Parágrafo primeiro. A adesão comporta duas categorias de partícipes:
(I) IES, as quais deverão aderir por meio do “Termo de Adesão para Instituições de Educação Superior”, nos termos do Anexo I; e
(II) Apoiadores do Pacto, organismos, entidades, associações, organizações da sociedade civil, órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, fundações ou empresas nacionais e internacionais que intencionem exercer atividades em parceria com os órgãos públicos e privados partícipes do Pacto, os quais deverão aderir por meio do “Termo de Adesão para Apoiadores”, nos termos do Anexo II.
Parágrafo segundo. Os segmentos de atuação de ambas as categorias de partícipes serão especificados nos Planos de Trabalho e de Atuação, a serem apresentados, respectivamente, pelas IES ou pelas entidades apoiadoras, no prazo de noventa dias, desde que respeitem o objeto, os eixos de atuação e as ações prioritárias do PNUDH.
CLÁUSULA QUINTA – DAS INSTÂNCIAS DE GESTÃO
São instâncias de gestão do Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura de Paz e dos Direitos Humanos:
I – Comissão Nacional; e II – Comitê Gestor da IES.
Parágrafo primeiro. A Comissão Nacional possui caráter deliberativo e suas decisões deverão ser tomadas por consenso, com competências para elaborar orientações, apoiar a implementação, realizar o acompanhamento e monitoramento do Acordo de Cooperação, além da sua divulgação e difusão em âmbito nacional.
Parágrafo segundo. O Comitê Gestor da IES é a instância responsável por assegurar a execução de políticas, programas e ações desenvolvidos por cada IES no âmbito do Pacto, conforme respectivo Plano de Trabalho.
Parágrafo terceiro. No caso de a IES possuir mais de um campus ou unidade, poderão ser assinados respectivos Termos de Adesão e constituídos correspondentes Comitês Gestores, que apresentarão seus Planos de Trabalho, conforme Anexo II.
Parágrafo quarto. As IES destacarão representantes de suas unidades para constituir Comitê Gestor próprio, a ser instituído no prazo de trinta dias, para atuar na coordenação, no fomento e no monitoramento do Pacto na esfera local.
Parágrafo quinto. A participação dos envolvidos nos encontros dos Comitês Gestores, da Comissão Nacional ou de eventuais grupos de trabalho deverá ser custeada com recurso próprio de seus respectivos órgãos.
CLÁUSULA SEXTA – DA COMISSÃO NACIONAL
A Comissão Nacional será composta por dois representantes dos seguintes órgãos: I – SEDH/MJC, com dois representantes titulares e seus suplentes;
II – SECADI/MEC, com um representante titular e seu suplente;
III – SESu/MEC, com um representante titular e seu suplente; IV – SERES/MEC, com um representante titular e seu suplente; V – SETEC/MEC, com um representante titular e seu suplente;
VI – Conselho Nacional de Educação (CNE), com um representante titular e seu suplente;
VII – Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos (CNEDH), com um representante titular e seu suplente.
Parágrafo primeiro. A Presidência e a Vice-Presidência da Comissão Nacional serão exercidas, em turnos alternados de um ano, pela SEDH/MJC e pela SECADI/MEC.
Parágrafo segundo. A Comissão Nacional do Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura de Paz e dos Direitos Humanos será organizada no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria, cabendo às autoridades máximas dos órgãos relacionados no caput a respectiva indicação de representantes e suplentes.
Parágrafo terceiro. A Comissão Nacional poderá convidar a participar de suas atividades a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) do MEC, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério da Justiça e Cidadania (SPM/MJC), a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Justiça e Cidadania (SEPPIR/MJC), representantes de IES, de organismos internacionais, de entidades representativas da educação superior, profissional e tecnológica e de outros órgãos públicos e privados, assim como dos Poderes Legislativo e Judiciário do Ministério Público e da Defensoria Pública, bem como especialistas na temática de Direitos Humanos e educação em direitos humanos, os quais poderão para emitir pareceres e subsidiar a Comissão com análises e informações.
Parágrafo quarto. A coordenação e o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Nacional serão exercidos pela SEDH/MJC e pela SECADI/MEC.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PORTAL DO PACTO NACIONAL UNIVERSITÁRIO PELA PROMOÇÃO DO RESPEITO À DIVERSIDADE, DA CULTURA DE PAZ E DOS DIREITOS HUMANOS
Será criado, no prazo de até cento e oitenta dias, o Portal do Pacto Nacional pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura de Paz e dos Direitos Humanos, voltado ao registro, indução, fomento e monitoramento do PNUDH no âmbito das IES, bem como à disseminação de estudos, publicações, vídeos e marcos normativos.
Parágrafo primeiro. O Comitê Gestor das IES prestará informações à Comissão Nacional sobre a sua composição e alterações, assim como quanto ao desenvolvimento de suas ações, por meio do Portal.
Parágrafo segundo. Enquanto o Portal do Pacto não estiver implementado, a prestação de informações ocorrerá por meio de envio direto à Comissão Nacional ou por meio de outra solução por ela apresentada e informada.
CLÁUSULA OITAVA – DAS AÇÕES ESPECÍFICAS
Além das ações prioritárias de que trata o presente instrumento, os Termos de Adesão trarão as ações específicas de cada partícipe, organizadas em Plano de Trabalho e Plano de Atuação.
Parágrafo único. Para a execução do PNUDH poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com consórcios públicos, bem como com entidades privadas, na forma da legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Este Acordo não envolve transferências financeiras entre os partícipes.
Parágrafo primeiro. Caso haja necessidade de alocação de recursos orçamentários e financeiros para execução das ações decorrentes do presente instrumento, suas respectivas dotações, vinculações e repasses serão implementadas mediante a celebração de instrumentos específicos.
Parágrafo segundo. Os partícipes “Apoiadores” poderão realizar parcerias específicas com IES, com o intuito de auxiliar a implementação do PNUDH, e a realização das linhas de Ações prioritárias presentes do Plano de Trabalho da IES.
Parágrafo terceiro. Em caso de parceria realizada na forma do parágrafo segundo, eventuais transferências financeiras também deverão ser implementadas mediante celebração de instrumentos específicos entre Partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE
Os partícipes assumem o compromisso de divulgar sua participação e as ações realizadas no âmbito do presente instrumento, nos termos das normas vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Xxxxxx entrará em vigor imediatamente à sua subscrição pelos partícipes, pelo prazo de cinco anos, prorrogáveis por mesmo período.
Parágrafo único. É facultado às partes promover o distrato do presente Acordo, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a resilição unilateral pela iniciativa de qualquer deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, restando para cada qual tão-somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação. Não obstante, a rescisão deste Acordo não afetará os acordos suplementares, memorandos de entendimento e/ou cartas que os partícipes tenham subscrito para a implementação de programas, projetos e/ou atividades, desde que se encontrem devidamente financiados, que seguirão
vigentes, de acordo com os respectivos prazos, salvo se os partícipes decidirem o contrário, em atenção às suas próprias cláusulas rescisórias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Havendo mútuo entendimento entre as partes e mediante Termo(s) Aditivo(s), este instrumento poderá sofrer alterações que visem ao aperfeiçoamento da execução dos trabalhos, desde que seu objeto permaneça inalterado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União, pelo Ministério da Justiça e Cidadania, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei no 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PESSOAL
Os recursos humanos a serem utilizados na execução do presente instrumento não sofrerão qualquer alteração na sua vinculação institucional ou empregatícia por desempenho de atividades relacionadas ao seu cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos decorrentes deste instrumento serão resolvidos pelos partícipes ou seus representantes legais, em comum acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Na eventualidade de ocorrerem controvérsias entre os partícipes com respeito à interpretação e/ou cumprimento do presente instrumento, os partícipes concordam preliminarmente em solucioná-los administrativamente, mediante recurso à mediação ou conciliação da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), observadas as regras e condicionantes do Decreto no 7.392, de 13 de novembro de 2010, e legislação de regência.
Parágrafo único. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste instrumento que não possam ser resolvidas pela mediação ou conciliação administrativa é competente ao foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal, por força do artigo 109, da Constituição Federal.
CLAÚSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A utilização de meios físicos pertencentes aos partícipes será interpretada restritivamente para todos os fins de direito e nos expressos termos deste instrumento, não lhes conferindo qualquer prerrogativa ou faculdade em relação à sua utilização, a qualquer título, além do prazo de vigência e nas estritas formas dos ajustes específicos que venham a ser celebrados, assegurando,
em qualquer caso, o direito incondicional à pronta restituição dos meios em apreço em face das suas necessidades administrativas.
E, por estarem justos e acordados, os partícipes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo que também o subscrevem.
Brasília, de de 2016.
XXXXXXXX FILHO Ministro de Estado da Educação | XXXXXXXXX XXXXXX Ministro de Estado da Justiça e Cidadania |
Testemunhas | |
1) Nome: RG: CPF: | 2) Nome: RG: CPF: |
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO PARA AS INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR (IES)
Termo de Adesão da Instituição de Educação Superior [nome da IES] ao Acordo de Cooperação celebrado entre o Ministério da Justiça e Cidadania e o Ministério da Educação para a implementação do Pacto Nacional Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura de Paz e dos Direitos Humanos.
A [Instituição de Educação Superior], [CNPJ] com sede a [endereço da IES], neste ato representado por [representante/qualificação], RESOLVE, por meio do presente Termo, aderir ao Acordo de Cooperação celebrado entre o Ministério da Justiça e Cidadania e o Ministério da Educação que instituiu o Pacto Nacional Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura de Paz e dos Direitos Humanos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES
A [Instituição de Educação Superior], ao realizar a adesão, terá as seguintes atribuições:
a) realizar atividades em um ou mais eixos de atuação e linhas de ações prioritárias, conforme as Cláusulas Primeira e Segunda do Acordo de Cooperação, respectivamente;
b) criar o Comitê Gestor responsável pela coordenação, fomento e monitoramento do Pacto na IES nos termos na Cláusula Quinta do Acordo de Cooperação;
c) elaborar e implementar Plano de Trabalho, em conformidade com os Eixos de Atuação e as Linhas de Ação Prioritárias estabelecidas no Acordo de Cooperação;
d) dar transparência e permitir o monitoramento do Acordo no âmbito da IES;
e) divulgar o presente Xxxxxx e as medidas adotadas em consequência de sua adesão, no âmbito da comunidade acadêmica; e
f) prestar informações referentes ao presente Acordo solicitadas pela Comissão Nacional, por meio do Portal do Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura de Paz e dos Direitos Humanos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO COMITÊ GESTOR
As Instituições de Educação Superior destacarão representantes de suas unidades para atuar na coordenação, fomento e monitoramento do Pacto. Estes representantes comporão o Comitê
Gestor da IES, que deve ser instituído no prazo de até trinta dias, a contar da data da assinatura do presente acordo.
Parágrafo primeiro. O Comitê Gestor da IES prestará informações à Comissão Nacional sobre a sua composição e alterações, assim como quanto ao desenvolvimento de suas ações.
Parágrafo segundo. O Comitê Gestor deverá contar com um (a) coordenador (a) responsável, e garantir a participação de dirigentes, professores, estudantes e funcionários ou colaboradores.
Parágrafo terceiro. A participação dos envolvidos dos Comitês Gestores em encontros ou atividades desenvolvidas no âmbito do Pacto Nacional Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura de Paz e dos Direitos Humanos deverá ser custeada com recursos próprios de seu respectivo órgão.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO
O Comitê Gestor da Instituição de Educação Superior deverá elaborar Plano de Trabalho, no prazo de noventa dias após a assinatura deste Termo, e com periodicidade de revisão de no máximo dois anos, em conformidade com os Eixos de Atuação e as Linhas de Ação Prioritárias estabelecidas no Acordo de Cooperação.
Parágrafo único. Após expirado o período de revisão do Plano de Trabalho, ele deverá ser reapresentado à Comissão Nacional.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A cooperação entre a Instituição de Educação Superior e os partícipes do Acordo de Cooperação entrará em vigor na data da assinatura deste Termo de Adesão, e será válida pelo período de vigência do Acordo de Cooperação, observada a possibilidade de prorrogação, por iguais e sucessivos períodos, bem como a sistemática de rescisão prevista na Cláusula Décima Primeira do Acordo de Cooperação.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Termo de Adesão, para que produza os efeitos jurídicos e legais.
[Localidade, data]
Representante da Instituição de Educação Superior.
Representante do Ministério da Justiça e Cidadania
Representante do Ministério da Educação
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO PARA AS ENTIDADES APOIADORAS
Termo de Adesão da [ENTIDADE APOIADORA] ao Acordo de Cooperação celebrado entre o Ministério da Justiça e Cidadania e o Ministério da Educação para a implementação do Pacto Nacional Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura de Paz e dos Direitos Humanos.
O/A [Apoiador(a)], [CNPJ], com sede a [ ], neste ato representado por [representante/qualificação], RESOLVE, por meio do presente termo, aderir ao Acordo de Cooperação que instituiu o Pacto Nacional Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura de Paz e dos Direitos Humanos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES
A [Entidade Apoiadora], ao realizar a adesão, terá as seguintes atribuições:
a) apoiar a implementação deste Acordo de Cooperação conforme suas especificidades institucionais;
b) divulgar o presente Acordo de Cooperação e as medidas adotadas em consequência de sua adesão junto às suas redes de atuação e/ou entidades da sociedade civil relacionadas à educação e aos Direitos Humanos;
c) elaborar Plano de Atuação no escopo de suas competências e em conformidade com os Eixos de Atuação e as Linhas de Ação Prioritárias estabelecidas no Acordo de Cooperação;
d) acompanhar a execução do objeto pactuado e do Plano de Atuação, conforme estabelecido no Acordo de Cooperação; e
e) prestar informações à Comissão Nacional sobre o desenvolvimento de suas atividades, incluindo o seu Plano de Atuação, por meio do Portal do Pacto Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura de Paz e dos Direitos Humanos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE ATUAÇÃO
A entidade apoiadora deverá registar sua proposta de contribuição para a execução de políticas, programas e ações, desenvolvidas no âmbito do Pacto, em Plano de Atuação, a ser elaborado e
compartilhado com a Comissão Nacional, no prazo de até noventa dias, a contar da data da assinatura deste Termo de Adesão.
Parágrafo único. O Plano de Atuação deverá respeitar o objeto, os eixos de atuação e as linhas de ação prioritárias, conforme as Cláusulas Primeira e Segunda, respectivamente, do Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
A cooperação entre o Apoiador e os partícipes do Acordo de Cooperação entrará em vigor na data de assinatura deste Termo de Adesão, e será válida pelo período de vigência do Acordo de Cooperação, observada a possibilidade de prorrogação, por iguais e sucessivos períodos, bem como a sistemática de rescisão prevista na Cláusula Décima Primeira do Acordo de Cooperação.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente Termo de Adesão, para que produza os efeitos jurídicos e legais.
[Localidade, data]
Representante da Entidade Apoiadora
Representante do Ministério da Justiça e Cidadania
Representante do Ministério da Educação
ANEXO III
PLANO DE TRABALHO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO no /2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA E O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, PARA INSTITUIÇÃO DO PACTO NACIONAL UNIVERSITÁRIO PELA PROMOÇÃO DO RESPEITO À DIVERSIDADE, DA CULTURA DE PAZ E DOS DIREITOS HUMANOS
I – Objeto a ser executado: instituir o Pacto Nacional Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade e da Cultura de Paz e Direitos Humanos (PNUDH), com o objetivo de apoiar Instituições de Educação Superior (IES) para a implementação da Educação em Direitos Humanos para a promoção e a defesa dos Direitos Humanos no âmbito da educação superior, por intermédio da conjugação de esforços dos participantes – de acordo com sua natureza institucional – mediante a formulação, implementação, monitoramento e disseminação de medidas fundamentadas na universalidade, indivisibilidade e transversalidade dos Direitos Humanos.
II – Etapas de execução e metas a serem atingidas:
AÇÃO | RESPONSÁVEL | PRODUTO | CRONOGRAMA |
1. Realização do 1o Seminário | |||
Nacional sobre o Pacto Nacional | |||
Universitário pela Promoção do | |||
Respeito à Diversidade, da | |||
Cultura de Paz e dos Direitos | Seminário | ||
Humanos | Nacional | ||
1.1. Elaborar programação do evento | MJC/SEDH MEC | realizado com prestação de | Novembro 2016 |
1.2. Realizar convite para | contas | ||
participação em painéis | concluída. | ||
1.3. Providenciar passagens e | |||
diárias para colaboradores | |||
1.4. Realizar prestação de contas | |||
do evento | |||
2. Instalação da Comissão | |||
Nacional | |||
2.1. Recolher indicação de nomes de representantes de entidades participantes | MJC/SEDH MEC | Comissão Nacional instalada e instalação divulgada. | 60 (sessenta) dias após assinatura do Acordo de Cooperação |
2.2. Realizar cadastro com representantes indicados | |||
2.3. Divulgar a instalação da | |||
Comissão Nacional entre os |
AÇÃO | RESPONSÁVEL | PRODUTO | CRONOGRAMA |
participantes do Pacto Nacional. | |||
3. Recebimento de planos de trabalho e planos de atuação de participantes do Pacto. | Comissão Nacional | Planos de Trabalho e Planos de Atuação recebidos e acompanhado s. | Ação contínua |
3.1. Desenvolver ferramenta para recebimento de planos de trabalho e planos de atuação. | |||
3.2. Aplicar a ferramenta desenvolvida. | |||
3.3. Acompanhar o recebimento dos planos de trabalho e dos planos de atuação. | |||
4. Elaboração de relatório preliminar de adesão de IES e Entidades Apoiadoras em curto prazo | Comissão Nacional | Relatório preliminar de acompanhame nto de adesão divulgado. | Janeiro de 2017 |
4.1. Avaliar a quantidade a natureza de adesões realizadas ao Pacto Nacional em curto prazo. | |||
4.2. Qualificar os dados levantados. | |||
4.3. Elaborar relatório preliminar. | |||
4.4. Publicar relatório preliminar. | |||
5. Elaboração de proposta de Portal do Pacto Nacional Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura de Paz e dos Direitos Humanos | MJC/SEDH MEC | Proposta de Portal On Line elaborada. | Até março de 2017 |
5.1. Realizar mapeamento dos processos de implementação do Pacto. | |||
5.2. Realizar levantamento de indicadores e parâmetros para os processos mapeados. | |||
5.3. Desenhar proposta de Portal para implementação; | |||
5.4. Levantar possíveis apoiadores para a implementação do Portal do Pacto. | |||
6. Instalação de Portal do Pacto Nacional Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura de Paz e dos Direitos Humanos | MJC/SEDH MEC | Portal do Pacto em funcionament o. | Até junho de 2017 |
6.1. Levantar possíveis apoiadores para a implementação do Portal do Pacto | |||
6.2. Aplicar a proposta de Portal |
AÇÃO | RESPONSÁVEL | PRODUTO | CRONOGRAMA |
elaborada. | |||
6.3. Realizar período de teste para o Portal. | |||
6.4. Disponibilizar o Portal para uso amplo. | |||
7. Realização do 2o Seminário Nacional sobre o Pacto Nacional Universitário pela Promoção do Respeito à Diversidade, da Cultura de Paz e dos Direitos Humanos | MJC/SEDH MEC | Seminário Nacional realizado com prestação de contas concluída. | Dezembro 2017 |
7.1. Elaborar programação do evento | |||
7.2. Realizar convite para participação em painéis | |||
7.3. Providenciar passagens e diárias para colaboradores | |||
7.4. Realizar prestação de contas do evento | |||
8. Elaboração de relatório de acompanhamento de ações implementadas em médio e longo prazos | Comissão Nacional | Relatório de acompanhame nto publicado em periodicidade definida. | Ação contínua |
8.1. Levantar ações cadastradas em planos de trabalho e planos de atuação. | |||
8.2. Avaliar execução das ações levantadas. | |||
8.3. Qualificar a informação disponibilizada. | |||
8.4. Elaborar relatório de acompanhamento das ações. | |||
8.5. Publicar relatório elaborado. | |||
8.6. Estabelecer periodicidade de publicação de relatórios de acompanhamento de ações implementadas. | |||
9. Elaboração de relatório de acompanhamento de adesão de IES em médio e longo prazos | Comissão Nacional | Relatório de acompanhame nto de adesão publicado em periodicidade definida. | Ação contínua |
9.1. Estabelecer periodicidade de publicação de relatório de acompanhamento de adesões. | |||
9.2. Avaliar a quantidade a natureza de adesões realizadas ao Pacto Nacional na periodicidade estabelecida. | |||
9.3. Qualificar os dados |
AÇÃO | RESPONSÁVEL | PRODUTO | CRONOGRAMA |
levantados. | |||
9.4. Elaborar relatório na periodicidade estabelecida. | |||
9.5. Publicar relatório na periodicidade estabelecida. |