TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO E PRAZO DO CONTRATO.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO (PREVENTIVA E CORRETIVA) DE AR-CONDICIOANDOS E CLIMATIZADORES, para atividades do Executivo Municipal, com uso de recursos proprios e de repasses, de acordo com estudo técnico preliminar, conforme natureza, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, de acordo com estudo técnico preliminar, conforme natureza, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento;
1.2. A contratação deve ser feita de forma menor preço por lote, sendo lances unitarios;
1.3. O prazo de execução:
I. A execução dos trabalhos de manutenção deverão ser por agenda com antecedência mínima de 5 (cinco) dias uteis e máxima de 10 (dez) dias uteis este ultimo contado da data de autorização emitida pelo município;
II. Quanto a reparos este a contratada devera no prazo máximo de 4 (quatro) horas uteis do chamado, comparecer no local para fazer verificação, e apresentar orçamento detalhado em no máximo de dois dias uteis, devendo o reparo acontecer em no máximo 4 dias uteis apos aprovação do orçamento e emissão da Solicitação de fornecimento;
III. Já quanto as instalações e alteração de local deverão acontecer em prazo máximo de 5 (cinco) dias uteis contado da data da emissão da Solicitação de fornecimento;
IV. Não terá valor mínimo de serviço, todo custo de transporte de equipamentos para concerto ou reparos será por conta da contratada já inclusa nos serviços;
1.4. Caso seja necessário o equipamento ir até a cede da contratada para manutenção, todo custo de guincho será da contratada sem custo ou ónus ao município, sendo a mesma única e total responsável pelo transporte;
1.5. O proponente se compromete inteiramente sem custo para o municipio apresentar orçamento com laudo anexo em caso de reparo;
1.6. Itens e lotes:
LOTE I
Obs: Procedimento liciatório deve ser em lotes, lances de forma unitária, e o ultimo item de numero 8 (oito) não pode sofrer baixa de valor;
Obs.: O valor total de cada Lote foi estimado para 12 meses.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO.
2.1. A Administração Pública Municipal é composta por diversas Secretarias e Fundos Municipais engajados em cumprir com a obrigação pública visando o bem-estar da coletividade. E nessa linha de ideias, procedeu-se o levantamento das demandas do município para elaborar a presente documentação, encontrando-se no procedimento os elementos que dizem respeito ao objeto licitado.
2.2. Com o provimento da solução, as áreas requisitantes da solução visam a atender as necessidades e garantir a prestação do serviço público e melhoria da qualidade de vida dos munícipes que serão atendidos pela execução do objeto
2.3. A estimativa da demanda é baseada na elaboração da necessidade, do referido objeto com a disponibilidade de recursos.
2.4. A aquisição intentada na execução de atividades adicionais necessárias para aumentar a transparência e também a amplitude publica dos atos legais do município de Entre Rios/SC, principalmente os procedimentos licitatórios e contratações, de vulto do horário público, garantindo de forma mais eficiente a aplicação de recursos.
3. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
3.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
3.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
3.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
3.3.1. Mínimo de um atestado de capacidade técnica/operacional emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com data dos dois ultimos anos contado data de publicação do edital.
4. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1. Para a execução deve ser após a emissão de cada Autorização de fornecimento, em conformidade com o este Termo de Referência e a Emissão da ORDEM DE COMPRA emitida pelo município de ENTRE RIOS-SC, demandante, nas seguintes condições:
a) O prazo de execução:
I A contratada tera como prazo de execução será definido de acordo com a complexidade do reparo manutenção, sempre o município tendo prioridade;
b) Caso aja necessidade de deslocamento do veiculo equipamento todo o custo e responsabilidade recairá sobre o proponente mesmo o custo de guincho independente de distancia.
4.2. Unidade e servidor responsável para esclarecimentos: Secretario da pasta solicitante;
4.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
4.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
4.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.6. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
6.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
6.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
6.1.8. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
6.1.9. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991;
6.1.10. Manter seus funcionários com todos os EPIs necessários a execução dos serviços.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO.
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
9.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
9.5. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015
- Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
9.6. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
10. DO PAGAMENTO.
10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento do produto/serviços, devida mente atestados o pleno atendimento dos requisitos constantes deste edital, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
10.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta
relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = ***, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = *** TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
10.14. Nenhum pagamento será realizado sem que tenha além do documento fiscal, o orçamento devidamente preenchido e também o laudo detalhado do problema apresentado pela máquina ou veiculo.
11. DO REAJUSTE e REEQUILIBRIO.
11.1. Não sera concedido reajuste;
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
11.3. No caso de Reequilibrio economico financeiro devera seguir o seguinte:
11.3.1. Todo pedido devera ser protocolado meio fisico junto com toda docuemntação pertinente, para parecer juridico junto a municipalidade no endereçõ Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, x 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx-XX, XXX 00.000-000;
11.3.2. Nao podera nem sera concedido reequlibrio dentro do prazo de validade da proposta inicia que devera ser de no minimo 60 (sessenta) dias;
11.3.3. Pedido de reequilibrio so para Autorizações de fornecimento futuras, as Autorizações de Fornecimentos emitidas antes do protocolo de pedido de reequilibrio, e obrigado o proponente entregar nas condições presentes na data da AF;
11.3.4. Prazo para apresentação de parecer e decisão de reequilibrio sera de 10 (dez) dias uteis, sendo que caso produto seja de urgencia o proponente devera manter o forneciemnto dentro deste prazo, obedecido as demais condições do edital;
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
13.1.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
13.1.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
13.1.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;
13.1.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.1.9 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.1.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) Multa, 10% (dez por cento), sobre o valor contratual;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Contratada, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
13.3.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.4. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de Entre Rios-SC, poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.9. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do Município de Entre Rios-SC.
14. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
14.1 Segue planilha anexa;
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
1.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2024 e futuros.
Entre Rios-SC, 29 de agosto de 2024
XXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal