ARBITRAGEM
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Câmara de
Mediação e Arbitragem: vantagens para os empresários
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ARBITRAGEM
MEDIAÇÃO
ARBITRAGEM
ARBITRAGEM NO BRASIL
LEI Nº 9.307/1996 (alterações lei 13.129/2015)
❖ Autorização legal
✓ As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir
litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
❖ Definição:
✓ Meio de solução de litígios escolhido e definido pelas partes, fora do âmbito do poder judiciário, no qual elegem um terceiro imparcial e independente para analisar e julgar o conflito.
✓ Podem ainda convencionar que cada parte escolherá um árbitro e estes árbitros escolhidos indicarão um terceiro árbitro para presidir o Tribunal arbitral.
ARBITRAGEM NO BRASIL
LEI Nº 9.307/1996, com alterações da Lei 13.129/2015
❖ Quem pode ser árbitro?
✓ qualquer pessoa capaz, que tenha a confiança das partes.
✓ as partes nomearão um ou mais árbitros, sempre em número ímpar, podendo nomear, também, os respectivos suplentes.
❖ O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.
❖ Como ?
✓ As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.
❖ Convenção de arbitragem:
✓ Cláusula compromissória (prévia ao conflito – previsão contratual - vinculativa).
✓ Compromisso arbitral (acordo posterior ao conflito – renúncia à jurisdição
estatal).
❖ Onde?
✓ As partes podem ainda definir uma instituição para promover a administração do procedimento, como é o caso da CBMAE.
❖ Prazo:
✓ A sentença arbitral será proferida no prazo estipulado pelas partes. Nada tendo sido convencionado, o prazo para a apresentação da sentença é de seis meses, contado da instituição da arbitragem ou da substituição do árbitro.
❖ Prazo pode ser prorrogado
❖ Segurança jurídica:
✓ A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo judicial.
❖ A sentença arbitral – produz coisa julgada material, só podendo ser
desconstituída pela decretação de nulidade da sentença.
❖Liberdade das partes:
✓ A Lei estabelece que as partes são livres na escolha das regras de Direito que serão aplicadas, assim como o processo pode se realizar com base nos princípios gerais de Direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio.
✓ Desde 2002 o Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Arbitrais Estrangeiras (Convenção de Nova York/1958).
✓ Ao tornar-se signatário da convenção em 2002, o Brasil passou a ser reconhecido pela comunidade internacional como sendo favorável à utilização da arbitragem como um método eficaz para a solução de controvérsias em âmbito internacional.
✓ Em 2015, o País reformou a legislação que prevê a utilização da arbitragem por entes da
administração pública direta e indireta para resolver conflitos patrimoniais.
❖Vantagens:
✓ Celeridade na resolução do conflito
✓ Confidencialidade
✓ Expertise do árbitro escolhido
✓ Flexibilidade do procedimento
✓ Economicidade
✓ Eleição de legislação, sede e idioma do procedimento
MEDIAÇÃO
Privada - Extrajudicial
❖ O que é?
✓ É a atividade técnica exercida por terceiro imparcial, sem poder decisório que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia (art. 1º, par. único).
❖ Quem pode ser mediador?
✓ pessoa capaz e capacitada, de confiança das partes.
Lei nº 13.140/2015 e a Mediação Privada
❖ O quê?
✓ Pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.
✓ Pode versar sobre todo o conflito ou parte dele.
❖ Segurança jurídica:
✓ O termo final de mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.
✓ Acordo envolvendo direitos indisponíveis, mas transigíveis, deve ser
homologado em juízo, exigida a oitiva do Ministério Público.
❖ Como?
✓ Convite por qualquer meio de comunicação (objeto, data e local)
✓ Previsão contratual – vinculativa nos termos ali convencionados
❑ Mas:
✓ voluntariedade (Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação)
❖ Onde?
✓ As partes podem definir uma instituição para promover a administração do procedimento, como é o caso da CBMAE.
✓ As reuniões podem ser conjuntas ou individuas (caucus)
❖ Quando?
✓ A qualquer momento:
✓ Ainda que haja processo arbitral ou judicial em curso, as partes poderão submeter-se à mediação, hipótese em que requererão ao juiz ou árbitro a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio
✓ Enquanto transcorrer o procedimento de mediação, ficará
suspenso o prazo prescricional
❖ VANTANGENS
✓ eficácia e força executiva da decisão de consenso
✓ processo flexível e célere
✓ soluções mais adequadas à situação - acordos mais eficazes
✓ menor risco de arrependimento
✓ sigilo e confidencialidade
✓ economicidade:
✓ evita atenção desviada do trabalho para a disputa
✓ rompimento com a outra parte
✓ exposição da marca/nome
✓ reputação
PARTES SÃO DONAS DO RESULTADO
Uma mudança de paradigma: direitos → → interesses
Adversarial | Mediação | |
Partes | adversárias representadas - passivas | colaboradores ativas-participativas |
Advogados | representantes/defensores | estrategistas do resultado parceiros - conselheiros |
Resolução | foco / referência no passado | foco no futuro |
Participação dos Advogados
Participação dos Advogados
❖ Participação do advogado é opcional na arbitragem e na mediação privada
❖ Arbitragem:
✓ não se conhece da realização de procedimento arbitral sem participação de advogados
❖ Mediação:
✓ assessoria jurídica é prerrogativa da advocacia e fundamental para higidez do acordo (título executivo)
Responsabilidades e atuação do advogado na mediação
❖ Preparo prévio - com o cliente
✓ relações profissionais/comerciais/pessoais
✓ melhor resultado possível - análise de risco
✓ aspectos econômicos: ação judicial ou arbitragem x acordo
✓ processo da mediação: esclarecimentos
✓ escolha do mediador
Responsabilidades e atuação do advogado na mediação
❖ Sessões conjuntas, intervenções para:
✓ esclarecimentos técnicos - necessariamente
✓ esclarecimentos de fatos importantes – pontualmente
❖ Caucus (sessões privadas)
✓ receptivo às propostas do mediador
✓ ousar (criteriosamente) nas sugestões de alternativas
Contato
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