CONTRATO Nº 08/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 08/2022 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
(Ref. Dispensa de Licitação nº 03/2022 - Processo nº 03/2022)
Que celebram entre si, de um lado e adiante denominado Contratante, o MUNICIPIO DE ENGENHO VELHO- RS, pessoa jurídica de direito público, com CNPJ 94.704129/0001-24, Prefeitura Municipal, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 00, xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, Casado, portador do CPF sob o n.º 000.000.000-00 e CI n.º 5081297557, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, XX, e de outro lado, adiante denominado Contratada, a empresa SIMAE – Sistema de Monitoramento e Apoio Educacional LTDA - ME, pessoa jurídica do direito privado, com CNPJ 26.796.200/0001-96, estabelecida na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx-Xx-Xxxxx, XX, neste ato representada por seu Sócio Administrador, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, o presente contrato de prestação de serviços, pelas cláusulas e condições que estipulam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO EMBASAMENTO LEGAL
1. O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e as cláusulas seguintes, em cumprimento ao despacho proferido no processo administrativo nº 03/2022 de Dispensa de Licitação n.º 03/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
1. Constitui objeto do presente Termo a contratação de empresa especializada em serviços de assessoria técnica educacional, para assessoria, acompanhamento, monitoramento e apoio educacional ao Sistema de Ensino Municipal do Município de Engenho Velho/RS, abrangendo assessoria e consultoria continua em todas as áreas do Sistema Municipal de Ensino, de acordo com a Legislação vigente, órgãos normativos, deliberativos e fiscalizadores, prestando apoio no monitoramento do Plano Municipal de Educação, elaboração e monitoramento do PAR – Plano de Ações Articuladas 2021/2024, assessoria e acompanhamento em todos os projetos e programas vinculados ao MEC/FNDE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRESTAÇÀO DOS SERVIÇOS
1. A Contratada atenderá as demandas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto através de atendimento contínuo a distância, sendo contato telefônico, Messenger, WhatsApp, correio eletrônico, ou qualquer outra forma digital.
2. A CONTRATADA fica obrigada a realizar os seguintes serviços:
I - Assessoramento Técnico para Equipe da Secretaria de Educação:
1- ASSESSORIA TÉCNICA EDUCACIONAL PARA SIMEC/PAR PLANODE AÇÕES ARTICULADAS E OUTROS PROGRAMAS COM ACOMPANHAMENTO
VIA SISTEMA E PLANEJAMENTO EDUCACIONAL - a importância da elaboração do diagnóstico e PLANO DE AÇÃO real com a comunidade escolar via PAR 2021/2024;
2 - ORIENTAÇÕES E EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO VIA SISTEMA
— a importância da análise, validação dos termos de compromisso, e acompanhamento dos processos;
3 - PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - orientação sobre questões pontuais como inserção das metas do Plano Municipal de Educação com cadastramento das iniciativas (pedidos) no PAR 2021/2024;
4 - MÓDULO ESCOLA — a importância da sintonia técnico pedagógica da escola com a Secretaria Municipal de Educação;
5 - MÓDULO OBRAS 2.0 — planejamento e infraestrutura escolar com acompanhamento dentro do SIMEC e orientações sobre o acompanhamento das obras atuais;
6 - MÓDULO El MANUTENÇÃO —a importância de solicitar recursos através de projetos via Sistema SIMEC;
7 - SIGARP — aperfeiçoamento do processo de Gerenciamento de Atas e Registros de Preços (equipes envolvidas no processo);
8 - SOLICITAÇÕES DE RECURSOS PARA EJA - a importância de ofertar um ensino de qualidade. (Equipe da Secretaria Municipal);
9 - MÓDULO ESCOLA ACESSÍVEL - a importância do plano de aplicação e execução do programa junto as escolas (Diretores, supervisores e Técnicos das escolas, etc.).
II- Assessoramento Técnico nas prestações de Conta e Pareceres Conclusivos:
10 - SIGPC: prestação de conta do transporte escolar- PNATE, prestação de conta da alimentação escolar – PNAE, PDDE Escola, Apoio Suplementar a Creche, Apoio a novas Unidades Proinfância, Apoio a Turmas Novas de Educação Infantil.
11 - SIGECON: apoio na solicitação de senha e orientações quanto aos pareceres conclusivos do PNATE e PNAE, Parecer Conclusivo dos E.I. Manutenção. 12 - MAVS SIOPE: orientações quanto ao aval do Secretário e do presidente
do CACS FUNDEB nas prestações de conta do SIOPE;
13 – CACS FUNEB: Apoio no cadastro dos membros do conselho no sistema CACS FUNDEB e solicitação de senha no SIMEC para o aval de prestação de conta do PAR;
14 - CAE VIRTUAL — apoio no cadastro dos membros do conselho no sistema e orientação quanto ao parecer conclusivo no sistema SIGECON.
15 - PRESTAÇÃO DE CONTA DAS OBRAS: apoio na prestação de conta da aba “Cumprimento do Objeto” e “Execução Financeira”.
III - Treinamento técnico a Equipe da Secretaria Municipal de Educação e Direções de Escolas com cadastramento de ações, revisão e monitoramento do programa PDDE interativo e todos PDDEs:
16 - MÓDULO PDDE INTERATIVO ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL — a importância da elaboração do diagnóstico de Escolas Municipais de Ensino Fundamental, bem como seu acompanhamento. (Diretores, supervisores e técnicos das escolas, etc.);
17-MÓDULO PDDE INTERATIVO ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL —
a importância da elaboração do diagnóstico de Escolas Municipais de Educação Infantil, bem como seu acompanhamento. (Diretores, supervisores e técnicos das escolas, etc.);
18 - MÓDULO PDDE INTERATIVO PLANO INTEGRADO - a importância do
planejamento de ações e cadastro de subações de escolas Municipais, bem como acompanhamento das mesmas;
19 - MÓDULO PRESTAÇÃO DE CONTAS / ESCOLAS PDDE - o passo a
passo de como fazer o preenchimento das prestações de contas para Secretaria de Educação;
20 - MÓDULO PDDE WEB — capacitação sobre o planejamento e aplicação dos recursos, bem como a prestação de contas de escola Municipais;
21 - MÓDULO ESCOLAS SUSTENTÁVEIS - capacitação sobre o planejamento e aplicação dos recursos, bem como a prestação de contas de cada escola com adesão ao programa;
22 - MÓDULO ESCOLA DO CAMPO - capacitação sobre o planejamento e aplicação dos recursos, bem como a prestação de contas de cada escola com adesão ao programa.
23 – MÓDULO EDUCAÇÃO CONECTADA- capacitação sobre o planejamento e aplicação dos recursos, bem como a prestação de contas de cada escola com adesão ao programa.
24 – MÓDULO ESCOLA ACESSÍVEL - capacitação sobre o planejamento e aplicação dos recursos, bem como a prestação de contas de cada escola com adesão ao programa.
IV — Assessoramento ao Sistema Municipal de Ensino, mais especificamente ao órgão normativo - conselho Municipal de Educação, na elaboração das normas do ensino público municipal e do ensino privado de educação infantil e Reorganização do Conselho Municipal:
25 - ORGANIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE
ENSINO - elaboração de Projetos de lei na estruturação do Sistema Municipal de Ensino;
26 - CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS QUANTO A ELABORAÇÃO DE NORMAS PARA O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO – o que é um Parecer Consultivos, normativo e deliberativo, quando utiliza e como elaborar
Parecer, Indicação ou Resolução elaboração de Cronograma de normas necessárias a serem exaradas para o Sistema;
27 - AUTORIZAÇÃO DE ESCOLAS - assessoramento na elaboração de normas para credenciamento e autorização de escolas bem como pareceres de autorização das mesmas no Sistema Municipal de Ensino;
28 - CESSAÇÃO E EXTINÇÃO DE ESCOLAS - assessoramento na elaboração de normas para Cessão de Escolas no Sistema Municipal de Ensino;
29 - DIRETRIZES CURRICULARES DA EDUCAÇÃO BÁSICA - assessoramento na elaboração das normas quanto as Diretrizes Curriculares da Educação Básica: Ed. Infantil e Ensino Fundamental e Ed. Especial;
30 - PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO, REGIMENTO ESCOLAR E PLANO DE ESTUDOS/PLANO DE ATIVIDADE - assessoramento na elaboração das normas para elaboração do Projeto Político Pedagógico, Regimentos Escolares e Planos de Estudos das Escolas do Sistema Municipal de Ensino;
31 - ELABORAÇÃO DE NORMAS QUANTO AO ESTUDOS DOMICILIARES, CLASSIFICAÇÃO, RECLASSIFICAÇÃO E AVANÇOS - assessoramento na regulamentação do artigo 23 e 24 da LDB e normas quanto aos Estudos domiciliares, classificação e reclassificação;
32 - NORMAS QUANTO A EDUCAÇÃO ÉTNICO RACIAL E INDÍGENA -
assessoramento na elaboração da Normas quanto execução das Leis Federais n. 10.639/03 e 11.645/08 (étnico racial e indígena);
33 - NORMAS PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL - assessoramento na elaboração de normas para o atendimento complementar e suplementar de AEE, normas para o funcionamento de salas multifuncionais, normas quanto a terminalidade específica para alunos especiais.
O acompanhamento será dado através da revisão de todas as normas exaradas pelo Conselho Municipal de Educação, além do atendimento a distância através de e-mail e telefone, durante todo o período de vigência do contrato.
V — Assessoramento na organização da Gestão Democrática do Ensino Público Municipal:
34 - ORGANIZAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PUBLICO
MUNICIPAL — assessoramento na organização Legal e execução de ações, conforme exigência do art. 92 da Lei Federal n.13.005/2014 (Plano Nacional de Educação) e Plano Municipal de Educação com a Equipe da Secretaria Municipal de Educação;
35 - AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DAS ESCOLAS E SUA REGULAMENTAÇÃO - atribuições dos Conselhos Escolares, Indicação dos Diretores, quem participa e quem decida as questões administrativas;
36 - AUTONOMIA FINANCEIRA DAS ESCOLAS E COMO REGULAMENTAÇÃO - a regulamentação da descentralização do Dinheiro Direto na Escola; participação na elaboração do plano orçamentário e a descentralização de recursos para escolas, recursos descentralizados para direção das escolas ou para Unidades Executoras (CPMs);
37 - AUTONOMIA PEDAGÓGICA DAS ESCOLAS E SUA REGULAMENTAÇÃO - participação da Comunidade Escolar na elaboração do Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar, Planos de Estudos e calendário escolar;
38 - CONSELHO ESCOLAR E CPM - Círculo de Pais e Mestres - a diferenciação entre Conselho Escolar (órgão público) e o CPM (Entidade Civil) A organização e escolha dos membros, as atribuições específicas de cada, as atribuições do Conselho Escolar nas questões pedagógicas, Administrativa e Financeira da Escola.
VI — Orientação na adequação do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal:
39 - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO/ADEQUAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO - estudo e explanação para equipe da Secretaria Municipal de Educação da legislação nacional que normatiza as Diretrizes para adequação dos os Planos de Carreira dos Profissionais de Educação, fazendo um paralelo com o atual Plano de Carreira do município; estudo do atual plano de carreira do magistério do município com a Equipe da Secretaria Municipal de Educação com o apontamento das alterações necessárias a fim de adequar as novas legislações; apresentação e discussão, com a Comissão Municipal do Plano de Carreira, quanto as alterações do Plano de Carreira;
40 - CARREIRA DO MAGISTÉRIO - assessoramento na organização de Recrutamento, Níveis, Classes e Avaliação dos Professores;
41 - CARGOS E FUNÇÕES — assessoramento na organização dos cargos, funções e atividades (define aposentadoria);
42 - HORA ATIVIDADES — assessoramento na forma de Regulamentação e implantação das Horas Atividades (2/3 com educandos); o que pode ser considerado como horas atividade, segundo a lei, nos estudos, planejamento e avaliação;
43 – GRATIFICAÇÕES - assessoramento na organização das gratificações e os reflexos ao longo prazo das Incorporações de abonos, gratificações, etc;
44 - PISO SALARIAL E O FUNDEB - assessoramento na implantação da lei do piso e sua relação com o FUNDEB.
VII — Assessoramento no acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação:
45 - AGENDA DE TRABALHO — assessoramento na organização da Agenda de Trabalho e nas atribuições da Equipe Técnica, Coordenação Geral e Fórum Municipal de Educação;
46 - ELABORAÇÃO DE NOTAS TÉCNICAS - assessoramento na elaboração de notas técnicas quanto ao trabalho a ser desenvolvido no monitoramento do PME;
47 - ELABORAÇÃO DE FICHAS DE MONITORAMENTO DO PME - assessoramento na elaboração das fichas de monitoramento do PME: metas, estratégias e indicadores;
48 - ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS - orientação na elaboração do relatório anual do monitoramento do PME;
49 - DEFINIÇÃO DE INDICADORES E FONTES — assessoramento na elaboração dos indicadores e na definição das fontes de pesquisas;
50 - BNCC e questões pedagógicas quanto aos documentos - Projeto Político Pedagógico, Regimentos Escolares e Planos de Estudos das escolas da Rede Municipal de Ensino.
VIII — Orientações quanto a utilização dos recursos financeiros da educação:
51 - RESPONSABILIDADE DOS MUNICÍPIOS COM A EDUCAÇÃO E SUAS
COMPETÊNCIAS - orientações quanto a área de competências e atuação do município conforme a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Base da Educação;
52 - RECURSOS DA EDUCAÇÃO: FUNDEB; MDE; SALÁRIO EDUCAÇÃO -
capacitação quanto a origem de cada recurso, regulamentação do FUNDEB; as ponderações por etapa e modalidade de ensino; valor aluno anual; previsão de recursos para cada município; as despesas e investimentos possíveis com cada recurso da educação, conforme o artigo 70 e 71 da LDB e aplicação dos recursos;
53 - PROGRAMAS SUPLEMENTARES E CONVÊNIOS - assessoramento no acesso aos programas suplementares para educação e convênios para ampliação de recursos para educação;
54 - A PARTICIPAÇÃO DO EDUCAÇÃO E O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO PPA, LDO E LOA - orientações quanto as exigências legais, conforme a Lei Federal NO 13.005 de 24 de junho de 2014 quanto a participação do gestor educacional na elaboração dos documentos orçamentários, a exigência legal quanto ao PME ser o documento orientador quanto a elaboração do orçamento educacional;
55 - ACOMPANHAMENTO, CONTROLE SOCIAL, COMPROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS - orientações quanto a responsabilidade do gestor educacional quanto a prestação de contas e a organização dos conselhos de acompanhamento e controle social, a prestação de contas de cada recurso.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a licitante vencedora para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
2. O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar de 15 de fevereiro de 2022, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA, até atingir 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93.
3. No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses,
poderá ser concedido, mediante pedido formal da empresa contratada e
interesse da Administração, reajuste ao preço proposto, medido no período tendo como indexador a variação do IGPM (FGV) e ou do IPCA, cabendo ao contratante a decisão de qual índice utilizar, baseando-se no princípio da economicidade e do interesse público, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e extracontratual), nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666-93.
4. O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93.
5. Sempre que julgar necessário o Contratante (Município), poderá solicitar Assessoramento e/ou capacitação em sua sede, mediante remuneração dos serviços conforme carga horária e o deslocamento, sendo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora de assessoramento e/ou capacitação, (valor este estabelecido na tabela dos serviços da SIMAE), mais o valor de R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos) por quilometro rodado no deslocamento de ida e volta da sede da Empresa SIMAE à sede do Município.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. São obrigações da CONTRATADA:
a. Disponibilizar todo o material, pessoal e equipamentos necessários para a execução dos serviços, sendo a única e exclusiva responsável pelos mesmos
b. Xxxxxx informado o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
c. Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos Sistemas da
CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
d. Responder por quaisquer danos pessoais e materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho.
e. Não transferir ou sublocar a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e anuência da Contratante, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
f. Executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente as especificações e as normas pertinentes em vigor.
g. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na Licitação.
h. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais resultantes da execução deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Caberá a CONTRATANTE:
a. Efetuar o pagamento pela execução dos serviços objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados.
b. Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
c. Designar um fiscal de contrato para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes.
d. Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
1. O MUNICÍPIO através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, reserva-se o direito de efetuar fiscalização sempre que entender necessário sobre o objeto contratado com a Empresa, inclusive as obrigações decorrentes de responsabilidade civil, pelo risco da atividade ou por ofensa aos direitos assegurados ao cidadão.
2. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade no fornecimento dos serviços.
3. A Fiscalização será efetuada pela Servidora Sra. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos.
reais).
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO e FORMA DE PAGAMENTO
1. O valor total deste contrato é de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos
2. O pagamento será efetuado mensalmente no Valor mensal de R$ 700,00
(setecentos reais), até o décimo dia do mês subsequente a prestação dos serviços, através de TED, transferência bancária ou boleto bancário em conta corrente em nome do Contratado.
3. A Nota Fiscal emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Processo Licitatório realizado e o nº contrato a fim de se acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento.
4. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor.
CLÁUSULA NONA – DOS REAJUSTES
1. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como frete, tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas.
2. O valor contratual não sofrerá reajuste durante o período de vigência deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0501 12 361 0007 2017 33903905000000-0020
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
1. A falta ou inexecução do presente contrato, parcial ou total, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2. A recusa pela CONTRATADA em realizar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor, à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
4. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o
caso.
6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As Partes elegem o Foro de Xxxxxxxxxxx/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, para um único efeito.
Xxxxxxx Xxxxx, RS, 10 de fevereiro de 2022.
SIMAE – Sistema de Monitoramento e Município de Engenho Velho Apoio Educacional LTDA - ME
CNPJ 26.796.200/0001-96 CNPJ 94.704.129/0001-24
Xxxxx Xxxxx da Silva Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Sócio Administrador Prefeito Municipal Contratada Contratante
Testemunhas: