CONTRATO Nº 033/2023
CONTRATO Nº 033/2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA E A EMPRESA XXXXXXX XXXXX XXXXX 93592574353, CNPJ: 35.391.377/0001-01, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E MUDANÇA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA CRO/BA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO/BA, situado na Rua
Soldado Xxxx Xxxxxxx das Virgens nº111, Edf. Xxx Corporate, 13ºandar – Xxxxxxx das Árvores, Salvador - BA, 41.820-560, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.246.655/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga, cirurgião dentista CRO 5172, CPF: 000.000.000-00, RG: 8633122 – SSP-BA, aqui denominada CONTRATANTE e do outro lado, a empresa XXXXXXX XXXXX XXXXX 93592574353, nome fantasia
: IG COMPANY E SERVIÇOS, CNPJ: 35.391.377/0001-01, situada na TV Gerânio, n° 206, andar
2026; bloco 02; COND ANHEMBI, XXX 00.000-000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXXXXXX.XXXXXX@XXXXX.XXX telefone (00)0000-0000, (00) 00000-000, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, RG: 4698558 DGPC GO, aqui denominado CONTRATADO, tendo em vista o processo de Dispensa de licitação nº020/2023, autorizado pelo despacho constante no processo administrativo de nº 037/2023, resolvem firmar o presente CONTRATO, o qual reger-se-á pelas condições constantes no Termo de referência, que integra o presente instrumento contratual, como se literalmente estivesse transcrito, pelas cláusulas e condições deste termo contratual e em especial à Lei nº 14.133/2021.
1) Dispensa de Licitação n° 020/2023.
2) Processo Administrativo n° 037/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa (s) especializada (s) em serviço de transporte (mudança), incluindo os trabalhos de embalagem, carga e descarga, visando o transporte de mobiliários e equipamentos do CROBA de acordo com as especificações contidas neste instrumento e seus anexos e termo de referência.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária, atestada pela Assessoria Contábil do Conselho Regional de Odontologia da Bahia.
Código de despesa: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.005 - Fretes e Carretos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 17.930,00 (dezessete mil novecentos e trinta reais).
§1º – O pagamento dos serviços objeto do presente Contrato será efetuado a vista, até 10 (dez) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, que ficará sujeito a conferência.
§2º – Caso haja discordância quanto ao valor consignado no boleto por parte do CONTRATANTE, este deverá comunicar, por escrito, à CONTRATADA, ficando suspenso o prazo para o respectivo pagamento, até que seja resolvida a controvérsia.
§3º - Ficará garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras em caso de eventuais antecipações de pagamento, de acordo com alínea c do artigo 124 da lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade superior.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
§ 1º O prazo para conclusão dos serviços de mudança será de no máximo 05 (cinco) dias corridos, de quando da emissão das Autorizações de Serviço;
§ 2°O contrato terá a vigência encerrada definitivamente quando da conclusão dos serviços, e emissão de Atesto dos serviços realizados, sendo a partir de então início do prazo para realização do pagamento à contratada.
§3° Sua vigência dar-se-á início a contar da data de sua assinatura, sendo que, caso o contratoseja assinado de forma eletrônica, considerar-se-á para efeito de início davigência, a data em que o último signatário do contrato assinar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste CONTRATO, garantida a prévia defesa, poderá ser aplicada à CONTRATADA as seguintes penalidades, de acordo com o artigo 155 e 156 da Lei n.º 14.133/21:
§ 1º O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§ 2º Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - Advertência; II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 3º As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este CONTRATO poderá ser rescindido nos termos do artigo 138 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização da execução do presente Contrato serão de responsabilidade do setor de almoxarifado e assessor administrativo através de funcionário designado, a saber, respectivamente, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx dos Santos de acordo com o estabelecido no art. 117 da Lei nº Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão que se fizer no objeto deste, com base no artigo 124 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado no portal Transparência do CROBA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, x.x 000 – Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxx. Liz Corporate – 13° andar, Salvador - BA, Cep: 00000-000. Tel.: (000) 0000-0000 – xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
Yopen – SID 188d8C07855-1BA2c29A855-1d12021B455-1D139E18055-20C73038055
O preço do serviço objeto deste contrato é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21, e demais normas federais aplicáveis e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Salvador /BA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes do presente contrato.
§ 1º E por estarem justos e combinados, assinam o presente expedido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais.
Salvador/BA, de de 20 .
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente
CRO: 5172,
CPF: 000.000.000-00 RG: 8633122 – SSP-SP
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXX XXXXX 93592574353
NOME FANTASIA: IG COMPANY E SERVIÇOS CNPJ: 35.391.377/0001-01
XXXXXXX XXXXX XXXXX CPF: CPF: 000.000.000-00 RG: 4698558 DGPC GO
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, x.x 000 – Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxx. Liz Corporate – 13° andar, Salvador - BA, Cep: 00000-000. Tel.: (000) 0000-0000 – xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
Yopen – SID 188d8C07855-1BA2c29A855-1d12021B455-1D139E18055-20C73038055
Para verificar a integridade das assinaturas acesse: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxxxxx
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Assinado, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 | 2.200-2 de 2001 ICP Brasil - Em acordo com Validador I.T.I. versão 2.5.1
1. DO OBJETO
ANEXO ÚNICO AO CONTRATO
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 Contratação de empresa (s) especializada (s) em serviço de transporte (mudança), incluindo os trabalhos de embalagem, carga e descarga, visando o transporte de mobiliários e equipamentos do CROBA.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação é necessária, visando a retirada do mobiliário antigo das antigas sedes deste Regional e, ainda, da Sede, vez que procederemos com a mudança de toda a estrutura de móveis, adequando-a as normas da ABNT, possibilitando aos trabalhadores uma condição digna de trabalho e aos profissionais uma melhor recepção para os atendimentos necessários.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS OBJETOS E REQUISITOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 DOS SERVIÇOS:
3.1.1 Acondicionamento de móveis e equipamentos em caixas ou embalagens apropriadas, protegidos com espumas/plástico bolha/corda;
3.1.2 Carregamento e desembarque dos itens para caminhão tipo baú; transportando-os até os endereços de destino;
3.1.3 Desembarque e carregamento dos itens para balcão, de acordo com as instruções dos responsáveis.
3.2 DOS OBJETOS:
3.2.1 Os objetos serão transportados dos seguintes endereços:
3.2.2Rua Soldado Xxxx Xxxxxxx das Vírgens, 111 Edf. Liz Corporate, 13º Andar - Caminho das Árvores, Salvador - BA, 41820-560.
3.2.3 Xxx Xxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/Xx, XXX: 00.000-000, Edifício João das Botas. Salas conjugadas, 601 e 606. Ficando apenas com a porta do 601.
3.2.4 Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX. Os objetos serão transportados para o seguinte endereço:
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, x.x 000 – Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxx. Liz Corporate – 13° andar, Salvador - BA, Cep: 00000-000. Tel.: (000) 0000-0000 – xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
Yopen – SID 188d8C07855-1BA2c29A855-1d12021B455-1D139E18055-20C73038055
3.2.2.1 Rodovia BA 526, KM 01 15, Cia Sul / Xxxxxx Xxxxx, CPE 43700-000.
QTD | ITENS |
90 | Cadeiras giratórias |
04 | Mesa redonda – 1m |
01 | Mesa retangular 1m x 2m |
40 | Mesa retangular 1,20m x 0,60m |
07 | Mesa retangular 1,60m x 0,70m |
02 | Mesa para refeição retangular 0,80m x 0,60m |
22 | Armário para escritório 0,80 x 0,50 x 2,10 |
01 | Geladeira frost free |
15 | Mobiliários diversos |
06 | Armários / prateleiras |
05 | Mesa padrão L 1,20m x 0,60m |
07 | Mesa padrão 1,20m x 0,60m |
08 | Gaveteiros pequenos |
02 | Armários médios |
08 | Armários Altos |
1. Tendo em vista ser o quantitativo aqui discriminado uma estimativa, facultaremos a interessadas realizar vistoria nos imóveis da CONTRATANTE, com vistas ao conhecimento do volume e outras especificações de que se tratam os bens a serem transportados, sendo emitido Termo de Vistoria, assinado por servidor designado ao seu acompanhamento.
2. Em virtude da necessidade desta Autarquia em ter uma rápida solução para esta demanda, as vistorias ocorrerão nas seguintes datas: 05.06.2023 ás 14h:00 e 07.06.2023, às 10:00 – Local de encontro Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 000 Edf. Liz Corporate, 13º Andar - Caminho das Árvores, Salvador - BA, 41820-560. Na data e horário agendados, todos os endereços poderão ser visitados. Outras informações através do telefone: (00) 0000-0000.
4. DAS PROPOSTAS DE PREÇO
a. As propostas deverão ser elaboradas pelas empresas proponentes, contendo os preços dos serviços a serem executados durante a vigência do contrato;
4.2 As propostas de preços deverão contemplar todos os encargos, taxas, tarifas a serem recolhidas a título de impostos federais, estaduais e/ou municipais referentes aos serviços prestados ao CROBA.
4.3 A CONTRATANTE fará o pagamento dos serviços, condicionado a emissão de uma
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, x.x 000 – Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxx. Liz Corporate – 13° andar, Salvador - BA, Cep: 00000-000. Tel.: (000) 0000-0000 – xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
Yopen – SID 188d8C07855-1BA2c29A855-1d12021B455-1D139E18055-20C73038055
Fatura emitida pela(s) CONTRATADA (s), indicando a Razão Social e CNPJ dos prestadores de serviços, com a discriminação dos valores referentes a retenção dos Impostos Municipais e Federais.
4.4 A responsabilidade do recolhimento dos impostos será da CONTRATANTE, de acordo com a instrução normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
5. DO PRAZO E VIGÊNCIA
5.1 O prazo para conclusão dos serviços de mudança será de no máximo 05 (cinco) dias corridos, de quando da emissão das Autorizações de Serviço;
5.2 O contrato terá a vigência encerrada definitivamente quando da conclusão dos serviços, e emissão de Atesto dos serviços realizados, sendo a partir de então início do prazo para realização do pagamento à(s) CONTRATADA(S).
6. DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias corridos após os serviços prestados, mediante apresentação da NOTA FISCAL/FATURA pela(s) CONTRATADA(s);
6.2 O pagamento será creditado em nome da(s) CONTRATADA(s), mediante ordem bancária em conta corrente por ela(s) indicada(s);
6.3 O pagamento fica condicionado à prova de regularidade fiscal conforme exigências da legislação pertinentes, assim como qualquer outra Certidão que venha a ser indicada pelos órgãos de Controle.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 A CONTRATANTE acompanhará toda execução para o cumprimento das especificações técnica(s) CONTRATADA(s), assim como a qualidade dos mesmos.
7.2 A CONTRATANTE prestará a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da(s) CONTRATADA(s), informações adicionais, esclarecimento de dúvidas e orientá-las em todos os casos omissos neste Termo de Referência.
7.3 A CONTRATANTE realizará os pagamentos junto às CONTRATADA(S), após os serviços prestados, determinados e especificados no contrato.
7.4 A CONTRATANTE designará como fiscal do Contrato o servidor Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxx
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, x.x 000 – Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxx. Liz Corporate – 13° andar, Salvador - BA, Cep: 00000-000. Tel.: (000) 0000-0000 – xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
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Xxxxx xx Xxxxxxxx, para acompanhamento de todas as fases do objeto contratado até o Atesto dos serviços realizados, contendo carimbo e assinatura.
7.5 A CONTRATANTE deverá, através de servidores designados, informar detalhadamente informações sobre as características dos bens a serem transportados, prestando aos funcionários da(s) CONTRATADA(s) toda e qualquer informação que seja necessária ao bom andamento das mudanças.
7.6 A CONTRATANTE permitirá o acesso dos funcionários da(s) CONTRATADA(s) para que sejam efetuados vistorias e planejamento quanto à execução dos serviços.
7.7 A CONTRATANTE deverá comunicar com antecedência máxima de 10 (dez) dias corridos, a data das mudanças, para prestação dos serviços.
7.8 A CONTRATANTE não se responsabilizará civil/criminal sob eventual acidente que possa vir a ocorrer com caminhões/automóveis e/ou funcionários da(s) CONTRATADA(s), bem como a terceiros.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA(S) CONTRATADA(S)
a. A(s) CONTRATADA(s) são obrigadas a executar os serviços de acordo com os prazos e critérios estipulados, em dias e locais determinados pela CONTRATANTE, de acordo com suas necessidades.
b.
8.2 A(s) CONTRATADA(s) serão comunicadas quando da realização dos serviços de mudança, não incorrendo em nenhum momento, compromisso, expectativa ou valor devido pela CONTRATANTE às CONTRATADA(S), sem que o serviço não seja executado.
8.3 A CONTRATADA deverá realizar vistoria nos imóveis da CONTRATANTE, com vistas ao conhecimento do volume e outras especificações de que se tratam os bens a serem transportados, sendo emitido Termo de Vistoria, assinado por servidor designado ao seu acompanhamento.
8.4 Os serviços de transporte deverão ser executados em datas a serem agendadas pela CONTRATANTE, onde deverão ocorrer o fornecimento de caixas especiais para equipamentos de informática e similares, espuma e plástico bolha para proteção dos bens a serem transportados pelos servidores que acompanharão a mudança.
8.5 A(s) CONTRATADA(s) são obrigadas ao atendimento imediato, visando à elucidação de dúvidas e quaisquer outros questionamentos quanto ao acompanhamento da mudança, devendo também os funcionários das Empresas reportar todas suas dúvidas aos servidores designados pela CONTRATANTE ao acompanhamento da mudança, quanto ao procedimento de cada material a ser transportado assim como suas características e fragilidades.
8.6 A(s) CONTRATADA(s) deverão realizar as mudanças em caminhões tipo baú, equipados com proteção, acolchoado e armação de treliças laterais para amarração.
8.7 A(s) CONTRATADA(s) são obrigadas a pagar todos os encargos fiscais, taxas comerciais, seguros, tributos e contribuições que incidam direta ou indiretamente, na execução dos serviços
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, x.x 000 – Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxx. Liz Corporate – 13° andar, Salvador - BA, Cep: 00000-000. Tel.: (000) 0000-0000 – xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
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contratados; mão-de-obra, despesas operacionais e administrativas, seleção e contratação de pessoal, supervisão, fiscalização, transporte, combustível e taxas.
8.8 A(s) CONTRATADA(s) deverão fornecer mão de obra para embalar e desembalar todos os mobiliários, documentos, caixas, pastas, equipamentos de informática e todos outros objetos, exceto quando dispensados deste serviço pelos servidores designados.
8.9 A(s) CONTRATADA(s) são obrigadas a prestar os serviços com mão de obra especializada, hábil e experiente, para manusear e transportar os objetos que compõem a mudança, devendo utilizar ferramentas próprias e adequadas para a carga, descarga e transporte.
8.10 A(s) CONTRATADA(s) deverão fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção, em quantidade e qualidade suficientes e, de acordo com as normas de segurança do trabalho, às suas custas, todos os EPI´s – Equipamento de Proteção Individual, necessários ao bom desenvolvimento dos serviços. Em nenhuma hipótese a CONTRATANTE poderá ser responsabilizada por acidentes que venha a ocorrer com os empregados da(s) CONTRATADA(s) durante a execução dos serviços objeto do contrato.
8.11 A(s) CONTRATADA(s) deverão avaliar a melhor forma para o desenvolvimento das mudanças, a fim de se evitar transtornos ao serviço a serem executados, acompanhados pelos servidores designados da CONTRATANTE, que farão a conferência dos volumes antes do material ser carregado e transportado, assim como a conferência do material e estado dos bens após a descarga.
8.12 A(s) CONTRATADA(s) ficam cientes, para seus devidos planejamentos, de que não haverá, sob qualquer possibilidade, a pernoite de seus veículos nos locais das mudanças (origem e destino), assim como a pernoite de objetos do patrimônio da CONTRATANTE dentro de caminhões da(s) CONTRATADA(s).
8.13 Durante a execução dos serviços, a(s) CONTRATADA(s) são obrigadas a prestar informações sobre o andamento dos mesmos, e, caso ocorra imprevistos, a(s) CONTRATADA(s) deverão notificar de imediato a CONTRATANTE e informar as devidas medidas que serão tomadas, visando à solução do mesmo para a normalização da prestação dos serviços a contento.
8.14 A(s) CONTRATADA(s) deverão ser responsabilizadas nos seguintes casos:
Por todo e qualquer dano que venha a causar durante a execução dos serviços, no mobiliário a ser transportado, assim como nos locais de origem e destino ou de terceiros, (vidros, pisos, revestimentos, paredes, aparelhos, veículos, etc.), assumindo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais/objetos afetados com materiais similares ou superiores, sempre observando o bom nível de acabamento dos serviços.
8.15 Por toda e qualquer avaria, perda ou furto, total ou parcial, que vier a ocorrer durante a execução dos serviços, devendo indenizar, substituir ou efetuar o conserto em bens móveis e objetos pessoais, observando as características iniciais do bem.
8.16 Por danos causados aos bens transportados, devendo indenizar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da notificação da Gerência onde o bem se
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, x.x 000 – Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxx. Liz Corporate – 13° andar, Salvador - BA, Cep: 00000-000. Tel.: (000) 0000-0000 – xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
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encontrava.
8.17 A(S) CONTRATADA(S) são obrigadas a reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados.
8.18 A(s) CONTRATADA(s) são responsáveis pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
9. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
a. A CONTRATANTE exercerá, através de seus prepostos, a fiscalização do objeto deste Contrato, os quais terão poderes para:
9.1.1 Transmitir às CONTRATADA(s) as instruções e determinações que julgar necessárias; Exigir da(s) CONTRATADA(s) o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
9.1.2 .Aceitar, quando julgar procedente, as justificativas apresentadas, por escrito, pela(s) CONTRATADA(s), na hipótese de infração contratual desta;
9.1.3 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelos Srs. Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, ou por outra(s) pessoa(s) autorizada(s) pelo CROBA, cabendo-lhe, entre outros:
9.1.4 Supervisionar a execução dos serviços, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
9.1.5 Levar ao conhecimento da Diretoria qualquer irregularidade fora de sua competência;
9.1.6 .Solicitar às CONTRATADA(s) e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovam essas solicitações de providências.
9.1.7Acompanhar os serviços executados e indicar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados.
9.1.8 Encaminhar à Tesouraria os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas às CONTRATADA(S), bem como os referentes a pagamentos.
10. DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
10.1 DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO
10.1.1 Os serviços serão aceitos, provisoriamente, pelo servidor responsável de cada Delegacia que deverá conferir o volume dos bens transportados informado pela empresa, o
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, x.x 000 – Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxx. Liz Corporate – 13° andar, Salvador - BA, Cep: 00000-000. Tel.: (000) 0000-0000 – xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
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acondicionamento dos mesmos no interior do caminhão e o estado dos bens após a descarga no destino final, certificando tal regularidade por meio do formulário constante no Anexo I deste Termo de Referência. O formulário preenchido deverá ser encaminhado à Gerência Administrativa.
11. DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
1.1 Após o recebimento do formulário pela Gerência, será verificado o cumprimento das obrigações contratuais e, estando em conformidade, será autorizado às CONTRATADA(s) emitir fatura dos serviços prestados, que serão atestados pelo gestor do contrato.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CENTRO DE CUSTO
12.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos constantes do seguinte Elemento: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.005 - Fretes e Carretos.
Salvador/BA, de de 20 .
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente
CRO: 5172,
CPF: 000.000.000-00 RG: 8633122 – SSP-SP
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXX XXXXX 93592574353
NOME FANTASIA: IG COMPANY E SERVIÇOS CNPJ: 35.391.377/0001-01
XXXXXXX XXXXX XXXXX CPF: CPF: 000.000.000-00 RG: 4698558 DGPC GO
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, x.x 000 – Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxx. Liz Corporate – 13° andar, Salvador - BA, Cep: 00000-000. Tel.: (000) 0000-0000 – xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
Yopen – SID 188d8C07855-1BA2c29A855-1d12021B455-1D139E18055-20C73038055
Para verificar a integridade das assinaturas acesse: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxxxxx
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Assinado, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 | 2.200-2 de 2001 ICP Brasil - Em acordo com Validador I.T.I. versão 2.5.1
Certificado de Integridade e segurança de comprovação do Certificado ICP-Brasil conforme medida provisória 2.200-2 de 2001. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, parágrafo 2
CONTRATO N33_2023_IG COMPANY.pdf
Hash do Documento Original: (SHA1) 457357f13fc4f933350eefce4b3cba7c9818df6e SID: 188d8C07855-1BA2c29A855-1d12021B455-1D139E18055-20C73038055
Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 20 de junho de 2023
Assinaturas - Manuscrito Digital
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx XXXXXXX.XXXXXX@XXXXX.XXX
Assinado em: 21/06/2023 09:13:58 Assinou como: parte
Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxx arriaga xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinado em: 21/06/2023 09:32:24 Assinou como: parte
Yopen – SID 188d8C07855-1BA2c29A855-1d12021B455-1D139E18055-20C73038055
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Assinado, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 | 2.200-2 de 2001 ICP Brasil - Em acordo com Validador I.T.I. versão 2.5.1