Termo de Cooperação Nº 004/2019 - CGE
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Termo de Cooperação Nº 004/2019 - CGE
Termo de Cooperação que entre si celebram a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC e a CONTROLADORIA GERAL
DO ESTADO DE GOIÁS - CGE para realização do Projeto Estudantes de Atitude.
A CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS - CGE pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua 82, nº 400, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 3º andar, Setor Sul, CEP: 74.015-908, Goiânia-GO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.203.742/0001-66, neste ato representada por seu titular legal XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador da CI nº 335.084 SSP-DF e CPF n°. 000.000.000-00, e,
do outro lado, a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SEDUC sediada à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxx, CEP: 74.110-010, Goiânia-GO, inscrita no CNPJ: 01.409.705/0001-20, neste ato representada por sua titular legal APARECIDA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portadora da CI nº 368625 SSP-RO e CPF n° 000.000.000-00, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 201911867001672, resolvem, de mútuo acordo, celebrar o presente Termo de Cooperação, com fulcro na Lei Nacional n. 13.005, de 25 de junho de 2014 e na Lei Estadual n. 18.969, de 22 de julho de 2015, bem como respeitando as normas da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, com sujeição à Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e, ainda, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto o estabelecimento de mútua cooperação entre a CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS - CGE e a SECRETARIA DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO DE GOIÁS - SEDUC, para planejar, executar, monitorar e coordenar as ações para a realização do Projeto Estudantes de Atitude destinado as escolas públicas estaduais com turmas de 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e de 1ª a 3ª séries do Ensino Médio, incluindo a Educação de Jovens e Adultos e o Sistema Socioeducativo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - O Projeto Estudantes de Atitude, desenvolvido pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás – CGE, visa reconhecer as escolas, seus alunos e seus professores por promoverem a reflexão-ação sobre problemas, causas e soluções no contexto escolar, como meio de levá-los a maturidade da compreensão da responsabilidade cidadã, da importância da participação, do controle social, do voluntariado e de acompanhar a execução da política pública da Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Para consecução do objeto descrito na cláusula primeira, os partícipes, em regime de mútua colaboração, responsabilizam-se que:
I – São obrigações conjuntas:
1. Divulgar o regulamento do Projeto Estudantes de Atitude;
2. Estimular e implementar ações que levem à consecução dos objetivos do Projeto;
3. Promover a avaliação e o monitoramento das atividades;
4. Acompanhar e controlar a execução do Projeto;
5. Cumprir o cronograma previsto no Projeto;
6. Divulgar os resultados alcançados com as ações do Projeto, em especial o número de unidades escolares e estudantes contemplados, bem como disponibilizar os dados analíticos da execução, quando solicitado.
II – São obrigações da Controladoria-Geral do Estado de Goiás:
1. Coordenar e executar as ações previstas no regulamento do Projeto Estudantes de Atitude, com zelo, tempestividade e buscando alcançar a eficiência e êxito em suas atividades;
2. Apoiar as escolas na execução das etapas do Projeto Estudantes de Atitude;
3. Sanar quaisquer casos omissos no regulamento do Projeto Estudantes de Atitude;
4. Gerenciar a atribuição dos pontos do Projeto Estudantes de Atitude;
5. Realizar o acompanhamento não presencial da execução do projeto.
III – É obrigação da Secretaria de Estado de Educação de Goiás: realizar a divulgação, mobilização e apoio à execução das ações previstas para a participação das escolas da Rede Pública de Ensino do Estado de Goiás no Projeto Estudantes de Atitude.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Não está previsto o repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Cada partícipe arcará com as despesas inerentes ao cumprimento dos encargos assumidos neste Termo de Cooperação, cujo Plano de Trabalho está vinculado, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
Não está prevista remuneração extra para os servidores.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – A concessão de diárias e de transporte correrão a expensas do órgão de origem do servidor.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
De comum acordo, estipula-se que o presente Termo de Cooperação vigerá a partir da data de sua assinatura pelos titulares dos órgãos envolvidos até o dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado caso persista o interesse pelos partícipes.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Ocorrendo greve na rede estadual de ensino o projeto será paralisado e reajustada a sua programação para atender ao novo calendário escolar.
CLÁUSULA SEXTA - DOS TERMOS ADITIVOS
Durante a vigência deste Termo de Cooperação será lícita a inclusão de novas cláusulas e/ou condições, bem assim quaisquer alterações, exceto relacionadas ao objeto definido na Cláusula Primeira, desde que as mesmas sejam efetuadas mediante acordo entre os partícipes e incorporadas por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA OPERACIONALIZAÇÃO
Cada partícipe deverá indicar um gestor para o Acordo de Cooperação, aos quais competirão o acompanhamento da execução e vigência do ajuste, nos termos do art. 62, inciso IV, da Lei Estadual n. 17.928/2012.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
Como condição indispensável para a eficácia deste Termo de Cooperação, ele será publicado, sob forma de extrato, pela Controladoria Geral do Estado de Goiás no Diário Oficial do Estado de Goiás.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste Termo de Cooperação, serão resolvidos conjuntamente pelos partícipes, respeitadas e observadas às disposições legais pertinentes e os Regimentos de cada um dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito em caso de inadimplemento de qualquer de suas cláusulas, ou ainda, em caso de descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou em virtude de superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexeqüível.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Caso algum dos partícipes queira finalizar o termo antes da data de vencimento, poderá fazê-lo por notificação oficial, com 30 (trinta) dias de antecedência. Entretanto, o encerramento antecipado do presente termo não prejudicará a conclusão das atividades já iniciadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro desta Capital, com a renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias e casos omissos, oriundos deste Termo de Cooperação.
E por assim estarem justos e acordados, firma-se o presente instrumento.
GOIÂNIA, 18 de setembro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário (a)-Chefe, em 25/09/2019, às 17:01, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por APARECIDA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 04/10/2019, às 11:42, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 9128985 e o código CRC 9608EC7F.
SUBCONTROLADORIA DE TRANSPARÊNCIA, CONTROLE SOCIAL E OUVIDORIA XXX 00 000 - Xxxxxx XXXXX XXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 3º ANDAR
Referência: Processo nº 201911867001672 SEI 9128985