A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS, Sociedade de Economia Mista, doravante denominada PBGÁS, com sede à Rua Antonio Rabelo Júnior, nº 161, 19º andar – Edifício Eco Business Center – Miramar, CEP: 58032-090, na cidade de João Pessoa, Estado da...
A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS, Sociedade de Economia Mista, doravante denominada PBGÁS, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx – Edifício Eco Business Center – Miramar, CEP: 58032-090, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ (MF), sob nº. 00.371.600/0001-66, por meio do PREGOEIRO e membros da equipe de apoio designados pela Diretora Presidente da Companhia através da PORTARIA n º 030/2019, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 14/12/2019, torna público que fará realizar a seguinte Licitação:
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 069/2020
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
Nº: 007/2019
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço (por Grupo)
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
• CONCORRÊNCIA: AMPLA CONCORRÊNCIA
• CONSÓRCIO: VEDADA A PARTICIPAÇÃO
REGÊNCIA: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 24.649/03, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PBGÁS – RILC/PBGÁS, Lei nº 12.846/2013 de 1º de agosto de 2013, Lei Complementar n° 123 e posteriores alterações, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº 9.335/11 e Lei nº 10.128/2013 (EMPREENDER), Lei Estadual 9.697/2012 (CAFIL), Código de Ética da PBGÁS, com aplicação subsidiária da Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e demais disposições legais e regulamentares correlatas.
LOCAL E DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO (HABILITAÇÃO E PROPOSTA):
Local (Site): Portal de Compras do Governo Federal –
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG: 925990
Data: 30/07/2020, ÀS 10h00min (horário de Brasília).
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: A PARTIR DA DIVULGAÇÃO
DO EDITAL ATÉ AS 10h00min (horário de Brasília) DO DIA 30/07/2020.
ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: A PARTIR DAS 10h00min (horário de
Brasília) DO DIA 30/07/2020.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço anteriormente estabelecido.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília– DF.
1 OBJETO, VALOR E FONTE DE RECURSOS
1.1 O presente Edital tem por objeto contratação de serviço de licenciamento de software Office 365, além de serviço técnico de implementação da solução e treinamento, conforme descrito no Anexo 2 – Termo de Referência.
1.2 – Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução do objeto deste certame estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento da PBGÁS, na seguinte classificação orçamentária:
• DESPESA: 2.2.7.5 Despesas com licença de software
2 – EXAME E/OU OBTENÇÃO DO EDITAL
2.1 – Este Edital, com seus elementos constitutivos, será fornecido exclusivamente através de download, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx. Informações sobre o edital podem ser obtidas nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min (horário local), a partir da data da sua emissão, na sede da PBGÁS, situada no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
2.2 – Após obtenção do Edital, o interessado deverá preencher o “Comprovante de Retirada do Edital” (Anexo A), e enviá-lo ao PREGOEIRO, por via postal, pelo fax (0**83) 0000-0000 ou pelo endereço de correio eletrônico xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, visando à comunicação aos interessados relativa aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações que possam implicar, inclusive, aditamentos ao Edital.
2.3 – A falta de preenchimento do comprovante de retirada do Edital e do seu envio na forma estabelecida exime a PBGÁS da comunicação aos interessados de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
3 – DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
3.1 – O licitante é responsável pela verificação e identificação de todos os documentos que integram este Edital.
3.2 – Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que encaminhada e protocolada diretamente na PBGÁS, conforme tabela a seguir, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico indicado no edital, informando o número da licitação:
Providências | Prazo | Data de abertura | Data Limite |
Impugnação do edital | 03 (três) dias úteis | 30/07/2020 | 27/07/2020 |
Esclarecimentos | 03 (três) dias úteis | 30/07/2020 | 27/07/2020 |
3.3 – Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre pedidos de impugnações e esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da petição.
3.4 – Acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, caso a resposta afete a formulação da proposta. Do contrário, permanecerá a mesma data.
3.5 – Os esclarecimentos prestados a qualquer dos licitantes pelo PREGOEIRO serão disponibilizados aos demais licitantes, em meio eletrônico e via Sistema, através dos endereços eletrônicos indicados no item 2.1 deste Edital, ficando os licitantes responsáveis por acompanhar as informações prestadas.
3.6 – A não apresentação de solicitação de esclarecimentos implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, pressupondo-se que os documentos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em alegações de imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos.
3.7 – No caso de eventual divergência entre o presente Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital.
3.8 – Quaisquer esclarecimentos ou informações prestadas verbalmente não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações ou reivindicações por parte dos licitantes.
4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar da presente Licitação as empresas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no país, legalmente constituídas e estabelecidas, que atendam às condições exigidas neste Edital.
4.2 – É vedada a participação na Licitação, individualmente de empresas coligadas, controladas, controladoras ou, direta ou indiretamente, sob controle comum. Igualmente é vedada a participação de empresas que, na data de sua abertura, apresentem quaisquer das seguintes situações, conforme Art. 38 da Lei 13.303/16:
I) Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do Capital Social seja diretor ou empregado da PBGÁS;
II) Suspensa pela PBGÁS;
III) Tenha sido declarada inidônea ou impedida de contratar pela União ou pelo Estado da Paraíba, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea, na forma dos incisos II e III anteriores;
V) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, na forma dos incisos II e III anteriores;
VI) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, na forma dos incisos II e III anteriores, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VII) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, na forma dos incisos II e III anteriores, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea, na forma dos incisos II e III anteriores, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.3 – Aplicam-se as vedações previstas no item 4.2:
I) À contratação do próprio empregado ou dirigente da PBGÁS, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de Licitante;
II) A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) Dirigente da PBGÁS;
b) Empregado da PBGÁS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela Licitação ou contratação; ou,
c) Autoridade do Estado da Paraíba, assim entendido aqueles que exercem cargos políticos, bem como secretários de estado, diretores, superintendentes ou presidentes de órgãos ou entidades da administração pública, direta e indireta, do Estado da Paraíba;
III - Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a PBGÁS há menos de 6 (seis) meses.
4.4 – A participação na presente Licitação implica e fará prova de que o licitante:
I) Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital e seus anexos, com aceitação integral e irretratável de todos os seus termos, cláusulas e condições, submetendo-se às condições nele estabelecidas;
II) Não tem dúvidas sobre quaisquer documentos que compõem o Edital, não podendo reivindicar posterior desconhecimento ou falta de recebimento de quaisquer das partes que o integram;
III) Tem conhecimento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, comprometendo-se em não praticar qualquer dos atos lesivos à Administração Pública elencados no Art. 5º, seus incisos e alíneas, seja durante o certame licitatório, seja no decorrer da execução do Contrato. Declara, ainda, para os devidos fins, estar ciente das penalidades previstas na referida legislação, além daquelas cominadas na Lei nº 13.303/16 outras normas de licitações e contratos da Administração Pública; e,
IV) Considerou que o Edital e seus anexos referentes a esta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
5 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1 – Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.3 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão eletrônico.
5.4 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à PBGÁS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6 – VISITA AOS LOCAIS DOS SERVIÇOS (NÃO APLICÁVEL)
7. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.2 – O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3 – Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.5 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6 – Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.7 – Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
7.8 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
7.9 - Os preços propostos deverão ser informados considerando todos os custos, impostos, fretes, seguros e taxas e quaisquer outros encargos que incidam sobre o objeto licitado;
7.10 - O quantitativo constante da página do Portal de Compras Governamentais é a mesma referente aos itens listados no Anexo 2 – Termo de Referência do Edital. Cabe ressaltar que em caso de dúvida e/ou divergência em função de transferência de dados para o sistema do “Comprasnet”, PREVALECERÁ A QUANTIDADE E DESCRIÇÃO constante na página principal do Site.
Problemas com conexão e / ou dúvidas sobre o site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 – As propostas de preços serão remetidas exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, devendo estar acompanhadas das seguintes informações, a serem inseridas no sistema eletrônico:
8.1.1 – Declaração que a empresa se enquadra na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte (ver ANEXO S – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME / EPP), se for o caso. A ausência desta declaração implicará pena de preclusão do direito de preferência de contratação.
8.1.2 – Prazo de entrega;
8.1.3 – Detalhamento das especificações do serviço a ser prestado.
8.1.4 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.2 – A proposta de preços deverá ser encaminhada ao sistema, sem identificação, com as seguintes exigências:
a) Valor unitário ou total do item, apresentados obrigatoriamente em REAIS (R$) e com duas casas decimais.
b) Marca;
c) Fabricante;
d) Demais descrições complementares exigidas no Anexo 2 - Termo de Referência em anexo.
8.3 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o CONTRATADO.
8.4 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.5 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.6 – O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 – A partir das 10h00min do dia 30/07/2020 terá início à sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 007/2020, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, não havendo neste momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas vigentes.
9.2 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
9.6 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão, conforme previsto no item 9.1, e as regras estabelecidas neste Edital.
9.7 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8 – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5% (zero vírgula cinco por cento).
9.9 – Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
9.10 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.11 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
9.12 – No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.13 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.14 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.15 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.16 – A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.17 – Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.18 – Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO.
10.2 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance vencedor, para que possa ser obtida melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade.
10.3 – Caso as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte estejam empatadas ou dentro dos limites estabelecidos no Art. 44, §2º da Lei Complementar nº 147/2014, será assegurada preferência de contratação.
10.3.1 – Esgotada a possibilidade da apresentação de lance mais vantajoso e constatado o empate ficto de preços da proposta vencedora com a microempresa ou empresas de pequeno porte, o Pregoeiro enviará aviso aos licitantes, por meio do chat de mensagens, para proceder ao desempate observando os seguintes procedimentos:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou valor negociado, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocados os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo § 2º, art. 44 da Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no parágrafo § 2º, arts. 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
e) Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
f) na hipótese de envio de nova proposta sem convocação do licitante pelo PREGOEIRO, esta não será acolhida, ficando a autora sujeita às penalidades previstas no Edital;
g) na hipótese da não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme previstos no item 10.3.1, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atendidas as exigências de habilitação;
h) o disposto no art. 45 da Lei complementar 123/2006 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.4 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.4.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.4.2 – O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 06 (seis) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.5 – Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10.6 – Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
10.7 – Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.8 – Havendo apenas uma oferta, essa poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
10.9 – Se as propostas ou os lances de menor valor não forem aceitáveis, ou se o(s) licitante(s) desatender (em) às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
10.10 – Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao valor estimado fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.10.1 – Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.11 – Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.12 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.13 – O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da convocação, sob pena de não aceitação da proposta.
10.13.1 – O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.13.2 – Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
11 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 – Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1 – SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
11.1.2 – CAFIL/PB - Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual;
11.1.3 – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.4 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.5 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
11.2 – O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF em relação aos documentos de habilitação solicitados nesse Edital.
11.2.1 – Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
11.2.2 – Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõe o art. 43, § 1º da LC nº 147, de 2014.
11.2.3 – É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.3 – Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento necessário, deverão apresentar a seguinte documentação destinada a verificar a capacidade jurídica do licitante de adquirir direitos e obrigações:
11.3.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.3.1.1 – Registro na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante, no caso de empresário;
11.3.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e respectivas alterações se houver, devidamente (s) registrado(s) na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante, em se tratando de sociedades empresárias. No caso de sociedades por ações e demais sociedades empresárias que elejam seus administradores em atos apartados, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição, devidamente registrada na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante.
11.3.1.3 – Inscrição do ato constitutivo no registro competente, no caso de sociedades não empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
11.3.1.3.1 – As provas de que tratam os subitens 11.3.1.1 e 11.3.1.2 poderão ser feitas mediante apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial. No caso de sociedades não empresárias (11.3.1.3.), por certidão em breve relato, expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
11.3.1.3.2 – No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá ser apresentado decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
11.3.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.3.3.1 – Comprovação de prestação de serviço compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa licitante.
11.3.3.1.1 - Os atestados e declarações deverão estar em papel timbrado, contendo os dados da licitante (razão social, CNPJ e endereço) e do tomador dos serviços (nome, cargo, e-mail, telefone de contato).
11.3.3.2 – O licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar declaração emitida pela Microsoft ou através da página do fabricante (indicando a devida URL) de que possui a competência técnica “Cloud Productivity”, em nível GOLD ou SILVER;
11.3.3.3 – O licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar declaração emitida pela Microsoft ou através da página do fabricante (indicando a devida URL) de que possui a competência técnica “Cloud Platform” em nível GOLD ou SILVER;
11.3.3.4 – A PBGÁS se reserva o direito de promover diligências, a fim de comprovar informações quanto ao atendimento das exigências dispostas na Qualificação Técnica.
11.3.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.3.4.1 – Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, conforme disposto no Anexo G – “Qualificação Econômico-Financeira”, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo IGPM, “pro rata tempore”, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta apresentados na forma a seguir, conforme o caso:
a) Sociedades Empresárias: Acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, autenticado pela Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante.
b) Sociedade por Ações: Publicação no Diário Oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede do licitante, e em jornal de grande circulação, editado na localidade em que está situada a sede do licitante, conforme o caput do art. 289 e o parágrafo 5° da Lei n° 6.404/76 e comprovação de autenticação pelo Órgão do Registro do Comércio do domicílio ou sede do licitante;
c) Sociedades Simples: Acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado no Cartório de Registro Civíl das Pessoas Jurídicas.
d) Cópia do(s) Termo(s) de Autenticação, Termo de Abertura, Termo de Encerramento e das Demonstrações Contábeis transcritas do Livro Diário entregue via Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. Enquanto o Livro Diário estiver pendente de autenticação na repartição competente, será admitida a apresentação do Recibo(s) de Entrega de Livro Digital em substituição ao Termo(s) de Autenticação.
11.3.4.2 – As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, obedecidos os aspectos legais e formais de sua elaboração.
NOTA 1: Compreende-se como Demonstrações Contábeis exigíveis, no mínimo, os seguintes documentos: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício. Em sendo companhia aberta, inclui-se a Demonstração do Valor Adicionado.
Observação: Conforme o § 6º do artigo 176 da Lei 6.404/76, a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa (Redação dada pela Lei nº 11.638, de 2007).
NOTA 2: O prazo para aprovação do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis para fins de cumprimento do art. 58, III, da Lei 13.303/16 é o estabelecido no art. 1.078 do Código Civil, portanto, até o quarto mês seguinte ao término do exercício social (30 de abril). Desse modo, ocorrendo a sessão de abertura de propostas em data posterior a este limite, torna-se exigível, para fins de qualificação econômico- financeira, a apresentação dos documentos contábeis referentes ao exercício imediatamente anterior, mesmo para as empresas obrigadas a adotar o SPED.
11.3.4.3 – No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
11.3.4.4 – Certidão Negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, com data de expedição inferior a 90 (noventa) dias, da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, caso no documento não conste o prazo de validade.
11.3.4.4.1 – Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento.
11.3.4.5 – As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no item 11.3.4.1 e Anexo G deverão apresentar comprovação que possui patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor máximo para a presente contratação.
11.3.4.6 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
11.3.4.7 – Prova de regularidade de situação relativa à Seguridade Social, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante
apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de negativa, relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
11.3.4.8 – Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF); e,
11.3.4.9 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.3.4.10 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da PBGÁS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.3.4.11 – A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 82 a 84 da Lei nº 13.303/16, sendo facultado à PBGÁS convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.3.5 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DO MENOR
11.3.5.1 - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em atendimento ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal. Esta “Declaração Sobre Uso de Mão de Obra Infantil” (ver modelo no Anexo I) deverá estar contida no envelope de habilitação.
11.3.6 – DA HABILITAÇÃO PARA CONSÓRCIO (NÃO APLICÁVEL)
11.3.7 - DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
11.3.7.1 - Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), concomitantemente com o envio da proposta de preços, no sistema eletrônico. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
Documentos obtidos por meio de acesso à Internet poderão ser apresentados em impressos, devendo o PREGOEIRO verificar sua autenticidade e validade na página da website do órgão emissor. Ocorrendo discrepância entre a consulta efetuada e os documentos apresentados, prevalecerá a consulta.
11.3.7.2 – O licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a constatação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos e, ainda, quando o PREGOEIRO venha a tomar conhecimento de fato anterior ou posterior à abertura deste Pregão Eletrônico que desabone a idoneidade do licitante, ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste Edital.
11.3.7.3 – A validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico-Financeira corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de o licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ou inferior, mediante juntada de norma legal pertinente.
11.3.7.4 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos, bem como não serão recebidos documentos e propostas enviados por fax ou correio eletrônico.
11.3.7.5 – O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
12 - RECURSOS
12.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata (dentro do tempo estabelecido pelo sistema) e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de apresentar recurso;
12.2 – Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios, sendo concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso e os mesmos três dias para a apresentação das contrarrazões pelos demais licitantes, se for de seu interesse
12.3 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.4 – No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.4.1 – Rever sua decisão fundamentadamente;
12.4.2 – Prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior, que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.4.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 – A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora.
12.6 – Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
12.7 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13 – ADJUDICAÇÃO
13.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es) será adjudicado, pelo PREGOEIRO, o objeto da licitação. Em seguida, os autos serão encaminhados à autoridade competente para homologação da licitação, caso não haja interposição de recurso.
13.2 – O licitante adjudicatário deverá encaminhar a nova proposta de preços adequada ao valor dos lances ofertados no prazo indicado no subitem 10.4.2 deste edital.
13.3 – Após o pregoeiro declarar o(s) licitante(s) vencedor(es), os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
13.4 – No caso de interposição de recurso(s) pelo(s) licitante(s), após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
14 – HOMOLOGAÇÃO
14.1 – A homologação em favor do licitante adjudicatário será feita pela autoridade competente da PBGÁS, após o recebimento do processo concluído pelo PREGOEIRO e sua equipe de apoio e as obrigações daí decorrentes xxxxxxxxx de contrato a ser firmado com o licitante vencedor.
15 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
O licitante é responsável:
15.1 – Pelo credenciamento junto ao órgão provedor do sistema por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2 – Pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
15.3 – Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
15.4 – Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital nas condições estabelecidas no prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
15.5 – Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
15.6 – Pela leitura de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, inclusive, da minuta do contrato a ser assinada, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
15.7 – Pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – Fica assegurado à autoridade competente da PBGÁS o direito de, no interesse da Administração Pública, tomar as seguintes providências:
a) Revogar esta Licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito, devidamente fundamentado;
b) Alterar as condições deste Edital, devendo, se estas afetarem a formulação da Proposta, proceder à nova divulgação, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das propostas; ou,
c) Adiar justificadamente, a data de abertura do certame, promovendo, em consequência, a divulgação da nova data.
16.2 – Simples omissões puramente formais, sanáveis ou desprezíveis observadas na documentação ou nas propostas poderão ser relevadas, desde que não contrariem a legislação vigente, não comprometam a lisura da Licitação, e que não causem prejuízos à PBGÁS e aos licitantes, a juízo do PREGOEIRO.
16.3 – O PREGOEIRO ou Autoridade Superior poderá, em qualquer fase desta Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
16.4 – A PBGÁS não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros decorrentes de tributos indevidamente recolhidos ou erroneamente calculados por parte do licitante contratado.
16.5 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos após a data de entrega dos documentos de habilitação e das propostas, cuja base de cálculo seja o preço proposto, implicarão na revisão dos preços, em igual medida, para maior ou para menor, conforme o caso.
16.6 – Durante a vigência do Contrato, caso a PBGÁS venha a se beneficiar da isenção de impostos, deverá informar o CONTRATADO, para que o mesmo possa cumprir todas as obrigações acessórias atinentes à isenção.
16.7 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. Na hipótese de se constatar a imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados pelo licitante, poderá a PBGÁS, a qualquer tempo, desclassificá-lo ou rescindir o Contrato subscrito.
16.8 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início, e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
16.8.1. Só se iniciam e vencem os prazos acima referidos em dia de expediente normal na PBGÁS.
16.9 – Os casos omissos serão resolvidos pelo PREGOEIRO.
16.10 – O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição.
16.11 – Fica vedado ao licitante o uso de LOGO, SÍMBOLO ou qualquer outro tipo de SINAL ou MARCA de propriedade da PBGÁS, em seus documentos de habilitação, nas suas propostas e em qualquer tipo de documentação técnica ou de preço. A infringência a esta determinação sujeitará o licitante às sanções impostas pela Lei 9.279 de 14.05.1996 (Lei de Propriedade Industrial).
16.12 – Por ocasião do pagamento, e de acordo com os termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013, será retido 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Xxxxx Xxxxxxxxxx XX, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, incidente sobre o valor constante da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo licitante CONTRATADO.
17 – ASSINATURA DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1 – Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado o contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2 – A PBGÁS convocará o licitante vencedor conforme estabelecido no Artigo 75 da Lei 13.303/16 para assinar o contrato ou instrumento equivalente num prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da referida convocação e limitado a 60 (sessenta) dias da data limite para entrega das propostas, salvo eventual prorrogação da validade da proposta ou da convocação, ajustada com o licitante sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das demais cominações legais.
17.2.1 – Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor ficará responsável pela substituição dos documentos citados nos subitens 11.3.4.4,
11.3.4.7 e 11.3.4.8 do presente Edital, caso a validade de qualquer um destes documentos tenha expirado.
17.3 – A não assinatura do contrato ou instrumento equivalente por desistência do licitante vencedor ou por motivo a ele atribuível, importará na aplicação de sanções, tanto no âmbito da PBGÁS, como as legais cabíveis.
17.3.1 – Presume-se a desistência do licitante de celebrar o contrato ou instrumento equivalente quando, esgotado o prazo estipulado no item 17.2, não tenha ocorrido a aposição de assinaturas de seus representantes legais, servindo tal desistência como justificativa suficiente para o cancelamento da adjudicação.
17.4 – O licitante em vias de ser julgado vencedor ou já vencedor do presente certame licitatório, ou já convidado a assinar o contrato ou instrumento equivalente com a PBGÁS, perderá sua condição para assinar o aludido Contrato caso seja declarado devedor com o INSS ou o FGTS. Neste caso, a PBGÁS poderá revogar este Edital ou chamar o licitante imediatamente melhor classificado, com ele celebrando o contrato ou instrumento equivalente, desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.
17.5 – Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor deverá confirmar, ou se for o caso, informar novamente o n.º da conta do Banco, onde serão depositados os pagamentos referentes ao aludido Contrato.
18 – PENALIDADES
18.1 – Conforme Cláusula Décima da Minuta de Contrato anexa ao presente Edital.
19 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 – Conforme Cláusula Quinta da Minuta de Contrato anexa ao presente Edital.
20 – ANEXOS AO EDITAL
20.1 – Os documentos relacionados a seguir são parte integrante deste Edital, como Anexos:
ANEXO A – COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL;
XXXXX X – MODELO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO DE OBRA INFANTIL;
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO Q – MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS;
ANEXO Q10 – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
ANEXO Q15 – Minuta de:
ANEXO Q15.1 – Minuta do Termo de Recebimento Provisório de Serviços ANEXO Q15.2 – Minuta do Termo de Recebimento Definitivo de Serviços ANEXO Q15.3 – Minuta de:Termo de Encerramento do Contrato – TEC.
ANEXO S – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME / EPP;
ANEXO R – MODELO DE GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
ANEXO 2 – TERMO DE REFERÊNCIA.
João Pessoa/PB, 06 de julho de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020 COMPROVANTE DE RETIRADA – ANEXO A
Empresa: ..............................................................................................................................................
CNPJ/MF: .............................................................................................................................................
Endereço: .............................................................................................................................................
Cidade: ................................................................ Estado: ...................................................................
CEP: .................................................................. Telefone: ..................................................................
Fax:....................................................................... E-mail: ...................................................................
Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is): ..........................................................................................
...............................................................................................................................................................
Recebemos da PBGÁS, nesta data, cópia do Edital e ANEXOS referente à Licitação acima identificada.
Local e data: .........................................................................................................................................
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is): ...................................................................................
...............................................................................................................................................................
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A comprovação da boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada pela obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG) igual ou superior a 1,00; Liquidez Corrente (LC) igual ou superior a 1,00, e Solvência Geral igual ou superior a 1,00, extraídos do balanço patrimonial apresentado, calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número do registro no Conselho Regional de Contabilidade, através das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Local e Data:
Assinatura do Responsável pela Contabilidade: Nº do CRC:
Justificativa para abordagem dos índices de liquidez:
Os índices de liquidez são medidas de avaliação e acompanhamento da capacidade econômico-financeira de uma empresa, buscando a satisfação dos compromissos firmados por ela junto a terceiros. Esta avaliação é feita por meio de um comparativo direto entre os direitos – leia-se disponibilidades de caixa e créditos realizáveis, ante suas obrigações no que tange desde o pagamento de fornecedores e de salários aos funcionários, passando pelo recolhimento dos impostos e encargos sociais oriundos da atividade corrente do negócio, até a distribuição de dividendos aos seus sócios ou acionistas.
Justifica-se a abordagem destes índices neste edital à luz da legislação contábil vigente no Brasil, bem como as melhores práticas gestão administrativa. Pois são observados alguns aspectos financeiros, a saber:
I. Índice de Liquidez Geral (LG): Este índice é utilizado para uma avaliação da capacidade de pagamento e cumprimento de obrigações, observando-se um horizonte compreendido entre o curto e longo prazos, através dos recursos não caracterizados como ativos permanentes. Leia-se: Xxxxx Xxxxx como sendo o período compreendido dentro do exercício fiscal em curso; Longo Prazo como sendo o período que transcende o exercício fiscal corrente. Sendo assim, pode-se de estabelecer que na Liquidez Geral (LG) o fator ≥1 é interpretado como o início do índice ideal, ou seja, indica que a empresa tem bens e direitos no ativo circulante e realizável a longo prazo que corresponde a 01 (uma) vez o valor de suas dívidas e obrigações, podendo saldá-las sem que seja preciso recorrer aos bens do Ativo Permanente ou ainda sem que seja necessária a alienação de bens de uso na sua atividade.
II. Índice de Liquidez Corrente (LC): Sendo um dos índices mais amplamente utilizados na avaliação e análise de balanços, pode-se se dizer que este pode indicar a saúde financeira de uma empresa, pois indica quanto esta poderá dispor em recursos de curto prazo, a exemplo do caixa e aplicações financeiras e ainda os recebíveis de terceiros, utilizando-os para honrar os compromissos também de curto prazo, a exemplo de fornecedores, empréstimos e financiamentos de curto prazo, salários entre outros configurados como sendo Passivo Circulante. Sendo assim, pode-se de estabelecer que na Liquidez Corrente (LC) o fator ≥1 é interpretado como o início do índice ideal, ou seja, indica que a empresa tem bens e direitos no ativo circulante que corresponde a 01 (uma) vez o valor de suas dívidas e obrigações, podendo saldá-las sem que seja preciso recorrer aos bens do Ativo Permanente, a capital de terceiros ou ainda sem que seja necessária a alienação de bens de uso na sua atividade.
III. Índice de Solvência Geral (SG): Este índice é utilizado para uma avaliação da capacidade de pagamento e cumprimento de obrigações, observando-se um horizonte compreendido entre o curto, médio e longo prazos, considerando, também, os recursos caracterizados como ativos permanentes, ou seja, a totalidade dos ativos de uma empresa que poderão ser utilizados para honrar os compromissos de curto, médio e longo prazo. Sendo assim, pode-se de estabelecer que na Solvência Geral (SG) o fator ≥1 é interpretado como o início do índice ideal, ou seja, indica que a empresa tem ativos que correspondem a 01 (uma) vez o valor de suas obrigações exigíveis no decorrer de sua operação.
Portanto, à luz da Lei 8.666/93, em seu Art. 3º, podemos justificar a presença destes índices neste Edital buscando a proposta que melhor atenda as expectativas da PBGÁS.
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL - ANEXO I
DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL
À
PBGÁS
Ref: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020
Prezados Senhores,
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra)
..........................................................., xxxxxxxx(a) do Documento de Identidade nº.
........................ e do CPF nº. ................................, DECLARA que não emprega menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS - ANEXO K
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de X.Xxx, nossa Proposta de Preços, para o objeto da presente Licitação, de acordo com as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
O preço total para execução do objeto da Licitação em referência é de R$
( reais), conforme planilha abaixo, assumindo
inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham ser verificados na sua preparação.
GRUPO 1 | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Office 365 EntE3 User, para 12 meses | 100 | |||
2 | Implementação da solução e migração de e-mails | 1 | |||
3 | Treinamento para a equipe técnica | 2 | |||
4 | Treinamento para as áreas usuárias | 10 | |||
TOTAL |
Caso venhamos a ser vencedores da presente Xxxxxxxxx, informamos:
• O(s) Representante(s) Legal(is) para assinatura do Contrato, será(ão) o(s) Sr(s)...
• O nº da conta do Banco, onde serão depositados os pagamentos referentes ao Contrato, é...
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de abertura dos envelopes.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
CONTRATO Nº ........../. DAF/GTI
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS E
...............................................
A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS, sociedade de economia mista, estabelecida na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx – Edifício Eco Business Center – Miramar, CEP: 58032-090, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.371.600/0001-66, inscrição estadual no 16.107.410-3, doravante denominada PBGÁS, neste ato representada por sua Diretora Presidente em exercício, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, Administradora de Empresas, CPF 000.000.000-00, RG 02.429.664-38- SSP/BA, e por seu Diretor Técnico Comercial, XXXXX XXXXXX XX XX XXXXXX, Xxxxxxxx, portador do RG n° 09388726-3-Detran/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e , com sede na Cidade
, Estado , na Rua , ,
, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , neste ato representada pelo(s) seu(s) , , doravante denominado CONTRATADO têm entre si ajustado o presente Contrato proveniente do Pregão Eletrônico n.º 007/2020, fundamentadona Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 24.649/03, de 03 de dezembro de 2003, Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, Lei Estadual nº 9.335/11 (EMPREENDER), Lei nº 10.128/2013 (EMPREENDER), Lei Estadual 9.697/2012 (CAFIL), Código de Ética da PBGÁS, com aplicação subsidiária da Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e demais normas correlatas, aplicáveis aos casos omissos e mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 – Contratação de serviço de licenciamento de software Office 365, além de serviço técnico de implementação da solução e treinamento, conforme descrito no Anexo 2 – Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO E REGIME
2.1 – Os serviços a que se referem este Contrato serão executados sob a forma de execução indireta no Regime de Empreitada por Preço Unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E VALOR
3.1 - Pelo objeto do presente Contrato, a PBGÁS pagará ao CONTRATADO o valor total anual de R$ ( , ), a preços referenciados ao mês de de 2019, conforme tabela abaixo.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Office 365 EntE3 User, para 12 meses | 100 | ||
2 | Implementação da solução e migração de e-mails | 1 | ||
3 | Treinamento para a equipe técnica | 2 | ||
4 | Treinamento para as áreas usuárias | 10 |
3.2 – Nos preços estabelecidos no Contrato estão incluídas todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, bem como o lucro (bonificação), não cabendo quaisquer reivindicações do CONTRATADO, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução do objeto deste contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento da PBGÁS, e correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
• DESPESA: 2.2.7.5 Despesas com licença de software
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – Os serviços executados serão pagos ao CONTRATADO com as seguintes condições:
5.1.1 – Os documentos de cobrança deverão ser apresentados para pagamento no escritório da PBGÁS, localizado, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx – Edifício Eco Business Center – Miramar, Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, ou em outro local por ela indicado, emitindo separadamente, Nota Fiscal dos produtos e de eventual reajuste, no primeiro dia útil do mês posterior à execução do serviço contratado.
a) Em função de adequação do trâmite de documentos ao calendário tributário, documentos de cobrança emitidos após o dia 01 só serão pagos 10 dias úteis após o recebimento dos mesmos.
b) Em caso de incidência de juros moratórios ou multa por atraso no recolhimento dos impostos decorrentes dos fornecimentos, os mesmos serão deduzidos do pagamento ao CONTRATADO.
5.1.2 – Os documentos de cobrança apresentados pelo CONTRATADO, bem como o documento de cobrança final, serão pagos deduzidas as importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas à PBGÁS
5.1.2.1 – Por ocasião do pagamento, e de acordo com os termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013, será retido 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Xxxxx Xxxxxxxxxx XX, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, incidente sobre o valor constante da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo licitante CONTRATADO.
5.1.3 – O CONTRATADO deverá indicar, obrigatoriamente, nos respectivos documentos de cobrança, o número do presente Contrato, o período de execução do objeto, bem como o nome e código do Banco e da agência e o número da conta-corrente do CONTRATADO em que será creditado o pagamento.
5.1.4 – Em conformidade com a legislação vigente, o CONTRATADO deve emitir nota fiscal por município onde foi efetivamente executado o serviço.
5.1.5 – O documento de cobrança deve ser emitido com base no item realizado da Autorização de Fornecimento (AF) que lhe deu origem, devidamente atestada.
5.1.6 – Caso sejam constatadas irregularidades nos documentos de cobrança apresentados, o prazo para pagamento estabelecido será contado a partir da data da reapresentação, pelo CONTRATADO, dos documentos de cobrança devidamente corrigidos, sem prejuízo da continuidade dos serviços.
5.2 – (NÃO APLICÁVEL).
5.3 – Os pagamentos ou parte dos mesmos poderão ser suspensos ou retidos, uma vez comunicado ao CONTRATADO, até que este cumpra integralmente a condição contratual infringida, nos seguintes casos:
5.3.1 – Inobservância de condições e cláusulas contratuais;
5.3.2 – Danos causados à PBGÁS ou a terceiros.
5.4 – Caso a PBGÁS deixe de cumprir com o pagamento na data prevista (desde que tenham sido cumpridas pelo CONTRATADO as exigências e datas de
protocolo referentes), o valor do pagamento será atualizado monetariamente através do IPCA/IBGE – Pro Rata Tempore.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.11 – Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta, após o que serão reajustados conforme o caso, de acordo com a seguinte fórmula:
R = ( Pi − Po )V
Po
Em cuja fórmula:
R = Valor do reajuste;
i = Décimo segundo mês após a data limite para apresentação da proposta (data base informada no item 3.1), ou, conforme o caso, vigésimo quarto mês, ou trigésimo sexto mês e assim por diante, após a mencionada data, nos contratos de maior prazo;
o = Mês da data limite para apresentação da proposta;
V = Valor de pagamento dos itens de serviço ou da etapa, a preços iniciais;
e cujo índice publicado pelo site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou a revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, válidos para cada mês indicado acima, é:
P = Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI)
6.12 - Caso o índice de reajuste publicado pelo site xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou a revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx não esteja disponível, por não ter sido publicado até a data do faturamento, será utilizado para o cálculo do reajuste o índice anterior disponível, ficando a diferença de reajuste a ser paga ou restituída junto com o primeiro pagamento após a mencionada publicação.
6.13 - Os preços contratuais não serão reajustados em caso de atrasos verificados e não justificados por parte do CONTRATADO que influenciem no prazo contratual dos serviços, ou cujas justificativas não forem aceitas pela PBGÁS.
6.14 - Caso ocorra a prorrogação ou a antecipação do prazo de conclusão de algum serviço, de um período para outro, a contar da data limite para apresentação da proposta, devidamente autorizadas pela PBGÁS, prevalecerão os índices vigentes no período de sua efetiva conclusão.
CLÁUSULA SÉTIMA– PRAZOS
7.1 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1.1 – O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia a partir da publicação resumida na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante aditamento contratual em conformidade com o Art. 71 da Lei 13.303/16, limitado a 05 (cinco) anos.
7.2 – PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.2.1 – O prazo máximo para início da execução dos serviços relativos ao objeto do presente CONTRATO será de até 10 (dez) dias, contados da data da emissão da Autorização de Fornecimento (AF) emitida pela PBGÁS.
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
CONTRATUAIS
8.1 – O CONTRATADO deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da emissão da Autorização de Fornecimento (AF), prorrogáveis por igual período, a critério da PBGÁS, comprovante de prestação de Garantia do Cumprimento das Obrigações Contratuais, por qualquer uma das formas previstas no Artigo 70, §1º, da Lei 13.303/16, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, Seguro-Garantia ou fiança bancária, no valor correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
8.1.1 – Esta Garantia deverá ser válida durante a execução do Contrato e 3 (três) meses após a emissão do TRDS, devendo ser renovada a cada prorrogação de prazo e/ou acréscimo de serviços, e será devolvida em até 3(três) meses após a emissão do TRDS (Termo de Recebimento Definitivo de Serviços), observados ainda os seguintes requisitos:
a) Quando realizada em dinheiro, o valor será atualizado monetariamente pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, emitido pelo IBGE, em conformidade com o § 4° do art. 70 da Lei n° 13.303/16.
OBS: No caso de utilização de outro meio garantidor que não seja depósito de caução em dinheiro, os valores retidos em medições serão devolvidos ao CONTRATADO, somente após o recebimento pela PBGÁS do valor correspondente pago pelo ente garantidor, quando assim liberado, neste caso sem incidência dos reajustes (atualizações) previstos acima.
b) O CONTRATADO autoriza a PBGÁS a reter, a qualquer tempo, a Garantia
na forma prevista no item “8.1” acima, assegurando o pagamento de:
1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
2. Prejuízos causados à PBGÁS ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela PBGÁS ao CONTRATADO; e,
4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pelo CONTRATADO.
4.1. Caso a Garantia, ou parte dela, seja utilizada em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenizações a terceiros, o CONTRATADO obriga-se a repô-la ou complementá-la, no valor correspondente ao efetivamente utilizado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data em que for notificado pela PBGÁS.
c) A modalidade Seguro-Garantia somente será aceita se contemplar todos os
eventos indicados nos itens da alínea “b” acima;
d) A Garantia em dinheiro deverá ser efetuada na conta específica da PBGÁS, a ser informada no ato da emissão da primeira Autorização de Fornecimento (AF);
e) A inobservância do prazo fixado para apresentação da Garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
f) O atraso superior a 30 (trinta) dias, sem qualquer justificativa aceita pela PBGÁS, autoriza a PBGÁS a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme o § 1º do art. 82 da Lei nº 13.303/16;
g) A Garantia somente será liberada ante a comprovação de que o CONTRATADO pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento do prazo de execução contratual, a Garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela PBGÁS.
CLÁUSULA NONA - DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 – Além das obrigações constantes no Anexo 2 – Termo de Referência deste Contrato, obriga-se o CONTRATADO:
9.1.1 – Responsabilizar-se integralmente pela perfeita execução do objeto contratado, não podendo eximir-se, ainda que parcialmente, atribuindo quaisquer falhas ou deficiências do fornecimento a erros de especificação.
9.1.2 – Preservar e manter a PBGÁS a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
9.1.3 – Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, o CONTRATADO
é responsável exclusivo, para com a PBGÁS ou para com terceiros, por:
• Defeitos decorrentes de inobservância ou infração das condições do presente CONTRATO, de seus documentos complementares, das leis, regulamentos ou posturas em vigor;
• Infração de direitos de uso de processos protegidos por marcas ou patentes, respondendo pelas indenizações, taxas e comissões devidas, bem como por qualquer reclamação resultante do mau uso que deles fizer.
9.1.4 – O CONTRATADO é obrigado a manter as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato.
9.1.5 – Comunicar, imediatamente e por escrito, à PBGÁS, tão logo sejam do seu conhecimento os procedimentos fiscais, ainda que de caráter interpretativo, os quais possam ter reflexos financeiros sobre o contrato.
9.1.6 – A mão de obra empregada pelo CONTRATADO, na execução do objeto do contrato, não terá nenhuma vinculação empregatícia com a PBGÁS, descabendo, portanto, imputação de qualquer obrigação social a esta, observando- se o disposto no art. 77, da Lei n° 13.303/16.
9.1.7 – Dentro do prazo da prescrição legal, o CONTRATADO deverá se responsabilizar pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados e prepostos, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades de ações judiciais que venham a ser atribuídas à PBGÁS em decorrência deste Contrato.
9.1.8 – O CONTRATADO é obrigado a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas exclusivas, sem transferência de ônus de qualquer natureza para a PBGÁS, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem defeitos ou incorreções.
9.1.9 – O CONTRATADO é responsável pelos danos causados diretamente à PBGÁS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
9.2 – Obriga-se a PBGÁS a:
9.2.1 – Xxxxxxxx ao CONTRATADO todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão das especificações dos serviços e das condições contratuais, colaborando com o CONTRATADO, quando solicitado, no seu estudo e interpretação.
9.2.2 – Efetuar os pagamentos devidos na forma e condições estabelecidas na Cláusula Quinta, deste Contrato.
9.2.3 – Notificar, por escrito, o CONTRATADO, fixando-lhe o prazo para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontradas nos serviços.
9.2.4 – Notificar, por escrito, o CONTRATADO, da aplicação de eventual penalidade, nos termos da Cláusula Décima - Penalidades, deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a PBGÁS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos, as quais serão representadas por percentuais do valor da obrigação em atraso, não excedendo o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, mediante aplicação da seguinte fórmula:
M = 0,1 x A x F,
Onde:
M = percentual representativo da multa; A = atraso em dias corridos;
F = 3 (Fator crítico relativo à importância do evento).
b.1) As importâncias relativas às multas serão descontadas dos recebimentos a que o contratado tiver direito.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PBGÁS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Inclusão do fornecedor impedido de licitar com a administração Pública no CAFIL – PB (Cadastro de Fornecedores Impedido de Licitar com a Administração Pública Estadual), conforme Lei Estadual nº 9.697 de 04 de maio de 2012.
10.2 – As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e só serão aceitas justificativas quando formuladas por escrito, fundamentada em fatos reais e comprováveis, a critério do gestor do contrato ou da autoridade superior da PBGÁS, e desde que formuladas no prazo legal. A não comunicação desses motivos importará na aplicação da sanção, com perda do direito de alegá-lo, exceto por razões que impossibilitem o aviso.
10.3 – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação para tanto. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada, e não dará o direito do contratado expor qualquer contestação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 – A inexecução total ou parcial deste Contrato pode acarretar a sua rescisão, sem prejuízo das demais sanções, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento, conforme disposto no artigo 82 da Lei 13.303/16, respeitando o direito à defesa prévia que deve ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 83 §2º).
11.2 – Na hipótese de rescisão contratual determinada por ato unilateral e escrito da PBGÁS (art. 82 da Lei 13.303/16), acarretará as consequências estabelecidas no art. 83 da Lei 13.303/16, sem prejuízo das sanções nela previstas.
11.3 – Este Contrato poderá ser rescindido caso a soma dos valores das multas aplicadas atinja o limite estabelecido de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 – Este Contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas, de acordo com os Artigos 72 e 81 da Lei n. º 13.303/16.
12.2 – Se necessária uma determinada alteração, será adicionada a seguinte
CLÁUSULA DE QUITAÇÃO ao Aditamento Contratual:
O FORNECEDOR DÁ À PBGÁS, NESTE ATO, PLENA, RASA E GERAL QUITAÇÃO DE TODOS OS SEUS DIREITOS CORRESPONDENTES AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE O INÍCIO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL ATÉ A PRESENTE DATA, RELATIVOS AO CONTRATO ACIMA MENCIONADO, RESSALVADOS OS REQUERIMENTOS JÁ PROTOCOLIZADOS PERANTE A ADMINISTRAÇÃO E PENDENTES DE ANÁLISE, PARA NADA RECLAMAR, SOB QUALQUER TÍTULO OU PRETEXTO, COM FUNDAMENTO NO CONTRATO ORA ADITADO, EM JUÍZO OU FORA DELE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
13.1 - Os seguintes documentos, na ordem em que tiverem sido relacionados, são anexos deste Contrato. Os termos deste Contrato, em caso de dúvidas, prevalecerão sobre os anexos:
• ANEXO 2 -Termo de Referência;
• ANEXO K - Proposta do CONTRATADO, datada de / / ;
• ANEXO Q10 – Garantia de Cumprimento das Obrigações Contratuais;
• ANEXO Q15 - Minuta de:
ANEXO Q15.1 - Minuta do Termo de Recebimento Provisório de Serviços
ANEXO Q15.2 - Minuta do Termo de Recebimento Definitivo de Serviços;
ANEXO Q15.3 – Termo de Encerramento do Contrato – TEC.
13.2 – Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2020 e seus anexos, aplicáveis e integrantes como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 – O Gestor do Contrato e respectivos fiscais serão designados por meio de documento específico emitido pela PBGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – MATRIZ DE RISCO
Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizando o equilíbrio econômico-financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
15.1 - Constituem riscos suportados exclusivamente pela PBGÁS, que poderão ensejar termos aditivos a esse contrato:
15.1.1 - Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela PBGÁS, que comprovadamente repercuta no preço do CONTRATADO;
15.1.2 - Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra.
15.2 - Observado o disposto no item precedente, constituem riscos suportados exclusivamente pelo CONTRATADO:
15.2.1 - Atraso na execução do objeto contratual por culpa do
CONTRATADO.
15.2.2 - Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução.
15.2.3 - Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do CONTRATADO na avaliação da hipótese de incidência tributária.
15.2.4 - Variação da taxa de câmbio.
15.2.5 - Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior, quando superior ao apurado conforme Cláusula de Equilíbrio Econômico- Financeiro do Contrato.
15.3 - O CONTRATADO declara:
15.3.1 - Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ele assumidos no Contrato.
15.3.2 - Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta e assinatura do Contrato.
15.4 - O CONTRATADO não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico- financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados expressamente à PBGÁS venham a se materializar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – Qualquer tolerância de uma das partes na exigência do cumprimento do presente Contrato não constituirá novação, renúncia tácita ou extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, que será o competente para dirimir as questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
João Pessoa, de _ de 2019.
Pela COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS:
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Diretora Presidente
Pelo CONTRATADO:
TACIANA DANZI O. A. XXXXX
Diretora Administrativa Financeira
Representante
Cargo
Representante
Cargo
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF.: CPF.:
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020
MINUTA DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE SERVIÇO(S) - TRPS
ANEXO Q15.1
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE SERVIÇO(S)
Tendo sido concluído(s) no dia ..../..../.... o(s) serviço(s) iniciado(s) no dia.../.../... e objeto do Contrato.................................., assinado em ..../.../... entre a Companhia Paraibana de Gás
– PBGÁS.......... e o CONTRATADO............................,.relativamente à contratação dos Serviços de ..................................................... foram os trabalhos considerados em condições de aceitação provisória e de comum acordo, as partes contratantes, pelos seus representantes abaixo assinados, lavram este Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor.
Local, Data
Companhia Paraibana de Gás – PBGÁS..........
(Nome do Representante da PBGÁS )
Nome do CONTRATADO
(Nome do Representante do CONTRATADO)
1 de 1
MINUTA DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇO(S) - TRDS
ANEXO Q15.2
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE SERVIÇO(S)
1. Tendo sido concluído(s) no dia ..../..../.... o(s) serviço(s) iniciado(s) no dia.../.../... e objeto do Contrato.................................., assinado em ..../.../... entre a Companhia Paraibana de Gás – PBGÁS e o CONTRATADO............................,.relativamente à contratação dos Serviços de ..................................................... foram os trabalhos considerados em condições de aceitação definitiva e, consequentemente, lavrado o presente Termo de Recebimento Definitivo de Serviço(s).
2. Todo(s) o(s) serviço(s) foi(ram) executado(s) pelo CONTRATADO acima referido dentro das especificações determinadas e foram atendidas as exigências da fiscalização.
3. De comum acordo, as partes contratantes, pelos seus representantes abaixo assinados, lavram este Termo de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor.
Local, Data
PBGÁS
(Nome do Representante da PBGÁS)
Nome do CONTRATADO
(Nome do Representante do CONTRATADO)
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
1. Tendo sido concluído(s) no dia ..../..../.... o(s) serviço(s) iniciado(s) no dia.../.../... e objeto do Contrato.................................., assinado em ..../.../... entre a
.......... e o CONTRATADO............................,.relativamente à contratação dos
Serviços de ..................................................... e já considerados em condições de aceitação definitiva conforme Termo de Recebimento Definitivo de Serviço(s), consequentemente lavra-se o presente Termo de Encerramento do Contrato.
2. O CONTRATADO dá à PBGÁS neste ato, plena, rasa e geral quitação de todos os seus direitos relativos ao Contrato acima mencionado, especialmente aqueles correspondentes ao preço ajustado, para nada mais reclamar, sob qualquer título ou pretexto, com fundamento no Contrato ora definitivamente quitado.
3. De comum acordo, as partes contratantes, pelos seus representantes abaixo assinados, lavram este Termo de Encerramento do Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor.
Local, .... Data....
PBGÁS
(Nome do Representante da PBGÁS)
Nome do CONTRATADO
(Nome do Representante do CONTRATADO)
Testemunhas:
(Nome) PBGÁS CPF
(Nome)
Nome do CONTRATADO
CPF
NOTA: Deverá ser registrado em parágrafo específico do Termo de Encerramento do Contrato, o valor das multas porventura aplicadas pela PBGÁS, quer por atraso na entrega dos serviços, quer pelo não cumprimento de outras condições contratuais.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020
MODELO DE GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS - ANEXO R
À
Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS
Ref: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020
Prezados Senhores:
Em atendimento à Cláusula Oitava do Contrato, estamos fornecendo a presente
GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, através do
depósito de R$ .................... em nome da PBGÁS no valor equivalente de 5% (cinco por cento) do preço total proposto, efetuado na Caixa Econômica Federal, agência nº 0729, Conta Corrente nº 1.344-5, Operação 003, em ...../....../......, ou qualquer uma das formas previstas no Artigo 81 do Regulamento Interno de Licitações e Contrato da PBGÁS - RILC.
Esta Garantia será válida durante a vigência do Contrato.
Local e data:.............................................................................
Assinatura:
(Razão Social do licitante e nome e função do signatário)
*Apresentar este modelo em papel timbrado da empresa*
DECLARAÇÃO DE ME / EPP
À
Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS
Ref: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020
Prezados Senhores:
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra)
..........................................................., xxxxxxxx(a) do Documento de Identidade nº.
........................ e do CPF nº. , DECLARA, sob as penas da lei, que
se constitui em microempresa (ou empresa de pequeno porte) para os fins desta licitação, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
Declara, ainda, que não apresenta nenhuma das restrições do regime diferenciado e favorecido, dispostas no art. 3º, § 4º, da referida Lei (abaixo enumeradas), comprometendo-se a informar a Administração caso perca essa qualificação.
Art. 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 123/06:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
A presente declaração é feita sob as penas da lei.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 007/2020 TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO 2
PROCESSO Nº 069 / 2020 ÁREA REQUISITANTE: GTI/DAF
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviço de licenciamento de software Office 365, além de serviço técnico de implementação da solução e treinamento.
Item | Descrição | UND | QTD | Pagamento |
1 | Office 365 EntE3 para 12 meses | UN | 100 | Anual |
2 | Implementação da solução e migração de e-mails | UN | 1 | Após conclusão |
3 | Treinamento para a equipe técnica | UN | 2 | Após conclusão |
4 | Treinamento para as áreas usuárias | UN | 10 | Após conclusão |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Homogeneização do licenciamento da suíte Office nas estações de trabalho da PBGÁS, eliminando problemas de compatibilidade; Substituição da solução de e- mail atual, provendo maior segurança e colaboração entre os usuários com a implementação do Microsoft Exchange; Melhoraria da comunicação e compartilhamento de informações por meio das ferramentas disponíveis no pacote de software.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, Decreto Federal nº 3.555, de 2000, e do Decreto Estadual nº 24.649, de 2003.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços descritos serão realizados de forma remota no regime de 8 x 5, em horário comercial, com exceção do “Item 2. Implementação da solução e migração de e-mails”, que abrange atividades de migração de e-mails que poderão ser executadas das 19:00 horas até as 07:00 horas do dia seguinte, podendo inclusive ocorrer em 24 x 7 durante feriados ou finais de semana.
4.1.1 Os treinamentos serão realizados de forma remota, através de videoconferências ou ferramentas de treinamento apropriadas.
4.3 Para fins de dimensionamento dos serviços, deve ser considerada a seguinte infraestrutura:
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a) Cerca de 100 computadores, entre desktops e notebooks, com rede local e acesso à internet com link dedicado de 100 Mbps.
b) Cerca de 90 usuários;
c) Estações com Windows 7 Pro e Windows 10 Pro;
d) Versão atual do Active Directory: 45
4.3. A proposta enviada pelo CONTRATADO já deve contemplar todos os custos diretos e indiretos decorrentes da realização dos serviços.
5. ESPECIFICAÇÕES
5.1 Especificações Gerais
5.1.1 A solução deverá suportar no mínimo aos seguintes níveis de usuários: (a) usuário comum e (b) usuário administrador (com permissão para criar, excluir e alterar dados e contas dos clientes, além de acessar o portal de operações, gerenciar os serviços e realizar pesquisas e auditorias).
5.1.2 As contas e-mail usarão o domínio principal @xxxxx.xxx.xx
5.1.3 As interfaces e telas das soluções oferecidas devem estar disponíveis no idioma Português do Brasil.
5.1.4 Possuir arquitetura redundante garantindo a continuidade da prestação do serviço, exceto em interrupções programadas de serviços, que devem ser informadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
5.1.5 Permitir aos usuários finais da solução fazer logon único para acesso aos serviços disponíveis.
5.1.6 Oferecer serviços baseados na Internet projetados para atender à necessidade de segurança, confiabilidade e produtividade do usuário.
5.1.7 A solução deverá ser acessada através de criptografia TLS (Transport Layer Security) ou SSL (Secure Sockets Layer) de pelo menos 256bits.
5.1.8 Dispor de serviços ou utilitários para migração de contas legadas para ambiente em nuvem.
5.2 Licenciamento Office 365 E3
5.2.1 Licenciamento do Office 365 EntE3, subscrição por usuário (100 usuários), para 12 (doze) meses, na modalidade MPSA ou CSP.
5.2.2 A licença deve permitir a instalação completa dos aplicativos Outlook, Word, Excel, PowerPoint e OneNote em computadores Windows;
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5.2.3 Cada usuário pode instalar os aplicativos em até 5 computadores ou dispositivos móveis;
5.2.4 Acesso à versão web dos aplicativos Outlook, Word, Excel e PowerPoint, com possibilidade de coautoria em tempo real para que vários usuários possam trabalhar simultaneamente no mesmo documento;
5.2.5 Hospedagem de email com caixas de 100 GB;
5.2.6 Gerenciamento das caixas de email via Exchange na nuvem, com compartilhamento de calendário, reuniões e lembretes;
5.2.7 Criação de novos usuários, com possibilidade de restauração de contas excluídas recentemente;
5.2.8 1TB para armazenamento e compartilhamento de arquivos com o OneDrive por usuário;
5.2.9 Possibilidade de salvamento direto para o OneDrive ou SharePoint;
5.2.10 Compartilhamento de arquivos com contatos externos, por meio de links de acesso ou de convidado;
5.2.11 Compartilhamento seguro de documentos e envio de email em que apenas as pessoas com as permissões certas possam acessar as informações;
5.2.12 Hospedagem de reuniões online e chamadas de vídeo para até 250 pessoas com o Microsoft Teams;
5.2.13 Possibilidade de criação de sites para compartilhamento de informações, conteúdo e arquivos na intranet;
5.2.14 Proteção de email contra spam, malware e outras ameaças por meio da Proteção Exchange Online;
5.2.15 Controle de quem e quando houve acesso às informações corporativas com grupos de segurança e permissões personalizadas;
5.2.16 Política de atualização de senha;
5.2.17 Licenciamento para uso comercial;
5.2.18 Automação de fluxos de trabalho;
5.2.19 Ferramenta de criação e publicação de aplicativos Web e Mobile personalizados sem necessidade de código.
5.3 Implementação da solução e migração de e-mails
5.3.1 O valor estimado para os serviços de implementação e migração de e-mails deverá corresponder aos serviços prestados para o grupo de 100 (cem) usuários;
5.3.2 O CONTRATADO deverá disponibilizar um Gerente de Projetos, durante a execução contratual, certificado para o gerenciamento de todas as atividades dos serviços de implementação e estabilização da solução.
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5.3.3 O CONTRATADO deverá disponibilizar, durante a execução contratual, um ou mais profissionais técnicos especializados, certificados pelo fabricante, para execução das atividades, apoio e suporte durante as fases de implementação e estabilização da solução.
5.3.4 É responsabilidade do CONTRATADO dimensionar adequadamente o quantitativo de recursos necessários para a perfeita execução dos serviços.
5.3.5 O CONTRATADO deverá implantar serviço de integração com o ambiente local de Active Directory da PBGÁS com o serviço de Azure AD, para que o acesso aos serviços online aconteça com mesmo usuário e senha que os usuários da PBGÁS utilizam atualmente para fazer login no Active Directory;
5.3.6 A solução deve ser configurada de tal maneira a garantir que as informações de usuário e senha possam ser as mesmas entre o ambiente de redes local e as soluções de Office 365, e estas informações deverão se manter sincronizadas a partir do Active Directoy local para o ambiente em nuvem;
5.3.7 O CONTRATADO deverá realizar a configuração do Microsoft Teams para uso pelos usuários da PBGÁS;
5.3.8 O CONTRATADO deverá realizar a configuração do Kaizala Pro para uso pelos usuários da PBGÁS, implementando regras de acesso e utilização do Kaizala Pro para posterior instalação pelos usuários;
5.3.9 A PBGÁS ficará responsável por acompanhar a instalação do Kaizala Pro nos dispositivos móveis utilizados para trabalho pelos usuários da PBGÁS;
5.3.10 O CONTRATADO deverá realizar todas as configurações necessárias no Kaizala Pro para garantir o uso com segurança e em conformidade com as necessidades da PBGÁS.
5.3.11 O CONTRATADO deverá entregar um plano de serviços que corresponde ao cronograma de atividades a serem executadas, abrangendo: plano de conscientização e treinamento dos usuários finais, plano de treinamento dos administradores e plano de migração.
5.3.12 O CONTRATADO deverá realizar a migração de todas as caixas de e-mail da PBGÁS para o serviço de e-mails do Exchange;
5.3.13 O CONTRATADO deve considerar o ambiente misto existente na PBGÁS, com cerca de 100 contas de e-mail, metade configuradas atualmente como IMAP e a outra metade como POP;
5.3.13.1 Para fins de referência, as caixas IMAP possuem o total aproximado de 600GB e os arquivos PST totalizam aproximadamente 200GB. O servidor atual de e-mails utilizado na PBGÁS é a Locaweb.
5.3.14 A migração deverá ser planejada de maneira a causar o menor impacto possível para os usuários.
5.3.15 O CONTRATADO deverá configurar o serviço de retenção legal para todas as contas de e-mail da PBGÁS, de maneira que todas as mensagens enviadas, recebidas e os rascunhos fiquem armazenados por tempo indeterminado, e não possam ser apagadas do sistema por um usuário sem permissões administrativas para isso;
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5.3.16 Os serviços de implementação da solução e migração de e-mails deverão ser realizados remotamente, com o devido acompanhamento da equipe de TI da PBGÁS.
5.3.17 A migração dos e-mails poderá ocorrer fora do horário de expediente, das 19:00 horas até as 07:00 do dia posterior, podendo inclusive ocorrer em 24x7 durante feriados ou finais de semana.
5.3.18 O CONTRATADO deverá prestar 10 dias de Operação Assistida após a conclusão da migração das caixas de e-mail, a fim de sanar dúvidas e executar procedimentos que se fizerem necessários para o correto uso e perfeita experiência dos usuários com a nova ferramenta.
5.3.19 Ao término dos serviços, o CONTRATADO deverá realizar repasse de conhecimento técnico do ambiente implantado, bem como apresentar documentação final abrangendo os serviços executados e implantados.
5.4 Treinamento
5.4.1 O produto desta atividade se constitui em fornecer treinamento e workshop na modalidade remota para a solução tecnológica ofertada à PBGÁS.
5.4.2 O CONTRATADO deverá apresentar um plano de treinamento a ser aprovado previamente pela PBGÁS, contendo a carga horária necessária, conteúdo detalhado e metodologia a ser utilizada. A documentação deverá ser entregue com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos da data agendada para o treinamento;
5.4.3 O treinamento será customizado para a equipe técnica da PBGÁS responsável pela administração da solução, assim como para os usuários finais da solução, com carga horária adequada, divididas em turnos de 4 (quatro) horas ou 8 (oito) horas por dia a critério da PBGÁS, no quantitativo de turmas previsto no Item 1.1.
5.4.4 A carga do treinamento será de 4 horas para usuários finais e de 8 horas para a equipe técnica de TI.
5.4.5 O treinamento deverá ser ministrado por profissional qualificado, comprovado através do envio do seu currículo e certificado ou ainda por declaração do CONTRATADO;
5.4.6 O cronograma para realização dos eventos será definido pela PBGÁS em conjunto com o CONTRATADO, de acordo com a conveniência da PBGÁS.
5.5 Disponibilidade e Confiabilidade
5.5.1 Para conferir disponibilidade e confiabilidade aos serviços prestados devem ser garantidas as facilidades e qualidade de serviços, garantindo o acesso de forma integral 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana aos serviços contratados.
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5.6 Segurança e Privacidade
5.6.1 O fornecedor não deve analisar ou processar o conteúdo dos e-mails para qualquer finalidade que não seja a prestação do serviço contratado. O fornecedor não deve analisar, processar ou indexar o conteúdo do e-mail para fins publicitários ou de criação de perfil de usuários.
5.6.2 O fornecedor não recolherá qualquer informação sobre o uso da Internet ou a localização por parte dos usuários.
5.6.3 A plataforma deve possibilitar, a qualquer momento, a migração de dados para nuvem ou para a infraestrutura local.
5.7 Suporte e Garantia
5.7.1 Os softwares adquiridos deverão ser fornecidos através de modalidade de Software como Serviço, instalados em ambiente de servidores em nuvem da Microsoft, acessíveis pela PBGÁS através da internet. Os aplicativos do Office 365 Professional Plus devem ser fornecidos também na modalidade desktop. Aplicações clientes ou acessórias como o Azure AD Connect e os softwares clientes do Skype for Business e Teams poderão ser instalados localmente nas máquinas dos usuários.
5.7.2 Todas as licenças de software deverão acompanhar garantia durante toda a duração do contrato, e deverá ser permitida a atualização para as versões mais recentes dos softwares imediatamente após seus lançamentos;
5.7.3 O CONTRATADO deverá garantir o suporte técnico especializado completo a todos os softwares e serviços contratados, durante toda a vigência do contrato, sem custo adicional, e segundo as regras contidas no Item 5.8 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). Os serviços de suporte deverão ser prestados pelo CONTRATADO ou pelo fabricante no Brasil, através de telefone, chat e/ou via internet;
5.7.4 Todos os atendimentos deverão ser realizados em idioma Português;
5.7.5 Durante o período de garantia o CONTRATADO deverá fornecer à PBGÁS todas as atualizações e correções de software e de seus componentes lançados, sem ônus adicional para a PBGÁS.
5.8 Acordo de Nível de Serviço (ANS)
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5.8.2 Para maior controle, os chamados deverão ser registrados em ferramenta web do CONTRATADO.
5.8.3 Ao final do atendimento o CONTRATADO deverá apresentar à PBGÁS todas as ações realizadas, devidamente documentadas contendo no mínimo: Número do chamado; Data e hora de abertura do chamado; Data e hora do início e do término do atendimento; Severidade do chamado; Identificação do problema; Solução aplicada.
5.8.4 O CONTRATADO deverá elaborar e entregar à PBGÁS, mensalmente, relatórios de níveis de serviço, analíticos e consolidados, que demonstrem volume, qualidade e tempestividade dos atendimentos de suporte técnico.
5.9 Qualificação Técnica
5.9.1 A LICITANTE deverá, obrigatoriamente, apresentar declaração emitida pela Microsoft ou através da página do fabricante (indicando a devida URL) de que possui a competência técnica “Cloud Productivity”, em nível GOLD ou SILVER e “Cloud Platform” em nível GOLD ou SILVER;
5.9.2 Devem ser fornecidos atestados ou declarações de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante fornecido, em quantidade igual ou superior, os objetos da presente licitação;
5.9.3 Os atestados e declarações deverão estar em papel timbrado, contendo os dados da Proponente (razão social, CNPJ e endereço) e do tomador dos serviços (nome, cargo, e-mail, telefone de contato).
6. OBRIGAÇÕES DA PBGÁS
6.1. A PBGÁS obriga-se a:
6.1.1. Proporcionar todas as condições para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, e deste Termo de Referência;
6.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.1.3. Notificar o CONTRATADO por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.1.4. Pagar ao CONTRATADO o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
6.1.5. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, todas as
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condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com o inciso IX, art. 77 do RILC da PBGÁS.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1. O CONTRATADO obriga-se a:
7.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
7.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.1.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à PBGÁS ou a terceiros;
7.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.1.5. Apresentar à PBGÁS, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão a Companhia para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
7.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à PBGÁS;
7.1.7. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da PBGÁS, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
7.1.8. Relatar à PBGÁS toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.1.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com o inciso IX, art. 77 do RILC da PBGÁS;
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7.1.11. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela PBGÁS;
7.1.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
7.1.13. Manter sigilo e confidencialidade sobre todas as informações e documentos inseridos no software, obrigando-se ainda a não ceder, transferir, divulgar, fornecer, emprestar e/ou veicular, por quaisquer meios, o conteúdo que lhe seja disponibilizado, ou permitir que terceiros sob sua influência o façam;
7.1.13.1. Serão considerados informações e documentos confidenciais todos os dados, documentos, esboços, especificações técnicas, desenhos, mapas, projetos, fotografias, imagens e estudos, entre outros arquivos que venham a ser armazenados no software;
7.1.13.2. As Partes reconhecem que todas as informações confidenciais são e continuarão sendo de propriedade exclusiva da parte proprietária, e nenhum outro direito ou licença é concedido à outra parte, exceto as expressas nos termos do presente instrumento;
7.1.13.3. Não serão consideradas informações confidenciais para os fins desse acordo:
a. As informações que já estavam disponíveis ao CONTRATADO antes do início das negociações;
b. As informações que se tornarem disponíveis ao público em geral, desde que tal disponibilidade não seja atribuível à quebra de sigilo do CONTRATADO;
c. As informações que a CONTRATANTE expressamente identificar como não confidenciais.
7.1.13.4. As seguintes condutas não serão consideradas como violação da obrigação de sigilo e confidencialidade:
a. O atendimento a determinações do Poder Judiciário, Tribunais Arbitrais ou órgãos público administrativos, desde que reveladas na medida adequada para cumprir o quanto determinado, ficando o CONTRATADO responsável pela revelação excessiva;
b. A divulgação de informações confidenciais aos membros da equipe, funcionários e contratados, necessária à execução do objeto, devendo o CONTRATADO informar a estas pessoas o caráter confidencial das informações e providenciar meios legais de impedi- las de tornar pública a matéria sigilosa;
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c. As informações de natureza confidencial que a CONTRATANTE autorize a divulgação, previamente.
8. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
8.1. 1.1. O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado desde que obedecidos os termos do art. 92 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PBGÁS.
8.2. O prazo máximo para início da execução dos serviços relativos ao presente Termo de Referência será de até 10 (dez) dias, contados da data da emissão da Autorização de Fornecimento (AF) emitida pela PBGÁS.
9. PRAZOS DE VALIDADE DA PROPOSTA
9.1. O prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1 O pagamento será efetuado pela PBGÁS, em moeda corrente, através de conta bancária indicada pela licitante vencedora, em até 10 (dez) dias após a execução dos serviços, acompanhado do documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal/fatura, recibos e/ou outros reconhecidos legalmente).
10.2 Por ocasião do pagamento, e de acordo com os termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013, será retido 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo
– Xxxxx Xxxxxxxxxx XX, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, incidente sobre o valor constante da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo CONTRATADO.
10.3 O CONTRATADO vencedor do processo deverá apresentar os documentos abaixo listados referentes à regularidade fiscal e social, quando solicitados pela PBGÁS:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de regularidade de situação relativa à Seguridade Social, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de negativa, relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de
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Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF); e
11. GARANTIA DO CONTRATO
11.1 Será exigida a prestação de garantia pelo contratado, como condição para a celebração do contrato, no percentual de 5%(cinco) por cento do valor total do contrato.
12. MATRIZ DE RISCOS
Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizando o equilíbrio econômico-financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
12.1 Constituem riscos suportados exclusivamente pela PBGÁS, que poderão ensejar termos aditivos a esse contrato:
12.1.1 Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela PBGÁS, que comprovadamente repercuta no preço do CONTRATADO;
12.1.2 Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra.
12.2 Observado o disposto no item precedente, constituem riscos suportados exclusivamente pelo CONTRATADO:
12.2.1 Atraso na execução do objeto contratual por culpa do CONTRATADO.
12.2.2 Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução.
12.2.3 Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do CONTRATADO na avaliação da hipótese de incidência tributária.
12.2.4 Variação da taxa de câmbio.
12.2.5 Elevação dos custos operacionais definidos na linha anterior, quando superior ao apurado conforme Cláusula de Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato.
12.3 O CONTRATADO declara:
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12.3.1 Ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ele assumidos no Contrato.
12.3.2 Ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua Proposta e assinatura do Contrato.
12.4 O CONTRATADO não fará jus à recomposição do equilíbrio econômico- financeiro caso quaisquer dos riscos não alocados expressamente à PBGÁS venham a se materializar.