EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONVÊNIOS EM BENEFÍCIO AOS SERVIDORES nº 002/2020-DAE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONVÊNIOS EM BENEFÍCIO AOS SERVIDORES nº 002/2020-DAE
O Departamento de Água e Esgoto de Bauru/SP, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 00- 00, Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX, torna público para conhecimento de todos os interessados, que se acha aberto neste Município o presente Edital de Chamamento Público nº 002/2020, tendo por objeto a celebração de convênios com pessoas jurídicas interessadas em conceder benefícios aos servidores e/ou seus dependentes.
Os interessados deverão encaminhar suas propostas ao Departamento de Água e Esgoto de Bauru/SP, no período compreendido de 15/09/2020 até 11/12/2020.
1. DO OBJETO
1.1. O presente EDITAL tem por objeto CONVOCAR as pessoas jurídicas fornecedoras e/ou prestadoras de serviços diversos, que possuam interesse em firmar parceria com este Departamento de Água e Esgoto de Bauru, a fim de conceder descontos e outras formas de vantagens a todos os servidores, podendo estender os benefícios a seus dependentes, a critério do PARCEIRO.
1.2. Os serviços e produtos objeto dessa parceria serão fornecidos pelo PARCEIRO, sem a possibilidade de ingerência ou delegação a terceiro, independente do título que se trate e devem estar em acordo com a legislação.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste certame todas as empresas e comércios, regularmente instituídos, e que atendam a todas as condições deste edital.
2.2. A apresentação de proposta pela interessada implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital.
3. ENTREGA DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. A proposta e a documentação deverão ser entregues em envelope fechado no Departamento de Água e Esgoto de Bauru, na Seção de Expediente, Protocolo e Arquivo, localizada na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 00-00, Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX, das 11:00 às 14:00 horas, de segunda à sexta-feira.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. Os interessados deverão encaminhar sua proposta, com no mínimo as seguintes informações:
4.1.1. Especificação clara e completa dos tipos de produtos e/ou serviços que pretende ofertar.
4.1.2. Valores e descontos, bem como, eventuais condições para sua obtenção.
4.1.3. Informar se os descontos são ilimitados ou haverá quantidades/vagas pré-estabelecidas.
4.1.4. Informar se os descontos vão se estender aos dependentes dos servidores.
4.1.5. Indicar os locais e/ou endereços onde os descontos poderão ser obtidos.
4.1.6. Razão social, endereço, CNPJ, telefone e e-mail, com indicação do responsável pelo acompanhamento do Convênio.
4.1.7. Demais informações que entender pertinentes.
5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO:
5.1.1. Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica.
5.1.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo de atividade.
5.1.3. Registro comercial, no caso de empresa individual.
5.1.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, bem como ata de eleição da diretoria em exercício, se for o caso.
5.1.5. Documentação relativa à qualificação técnica, no que tange o registro ou inscrição na entidade profissional competente.
5.1.6. Declaração de cumprimento do disposto no art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal e no art. 27, inciso V da Lei 8.666/93 (Anexo I).
5.1.7. Certidão Conjunta Negativa de Débito ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débito da Receita Federal e da Dívida Ativa da União, a ser obtida no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx).
5.1.8. Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a ser obtida no endereço eletrônico (xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx).
5.1.9. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Municipal.
5.1.10. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual.
5.1.11. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva Trabalhista(CPDT), com os mesmos efeitos da CNDT, a ser obtida no endereço eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
5.1.12. Apresentação de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública do Município de Bauru, observando-se a Lei Municipal nº 5.305/2005 (Anexo II). Excluído com base na Lei Municipal nº 7.182, de 28 de fevereiro de 2.019.
5.1.13. O PARCEIRO deverá atender e fazer cumprir, sob pena de rescisão do Termo de Convênio, todas as normas regulamentares e legais aplicáveis a atividade/fornecimento, independentemente de sua transcrição ou menção expressa, como, por exemplo, aquelas expedidas pela ANVISA, INMETRO, ABNT, CETESB, etc.
6. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE
6.1. O Departamento de Água e Esgoto de Bauru nomeará Comissão para avaliação das propostas apresentadas;
6.2. A Comissão será responsável por verificar se os documentos de habilitação encaminhados estão regulares, sendo desclassificadas as empresas que não possuírem a documentação necessária;
6.3. As propostas serão analisadas pela Comissão, levando em consideração os benefícios ofertados e as vantagens concedidas aos servidores;
6.3.1. O Departamento de Água e Esgoto de Bauru se reserva ao direito de realizar parcerias, com mais de um fornecedor/prestador de serviços para objetos idênticos e/ou similares;
6.3.2. Na escolha dos PARCEIROS o Departamento de Água e Esgoto de Bauru, a seu critério, poderá realizar pesquisa de opinião junto aos servidores.
7. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS PARCEIROS
7.1. Os Parceiros deverão:
7.1.1. Promover a divulgação dos descontos e vantagens oferecidas.
7.1.2. Permitir e facilitar o acompanhamento e a supervisão da parceria, conforme as orientações do Departamento de Água e Esgoto de Bauru.
7.1.3. Sempre que solicitado informar a relação de servidores e/ou dependentes que utilizaram os benefícios.
7.2. Caso possua material gráfico para divulgação dos benefícios e descontos oferecidos, disponibilizar ao Departamento de Água e Esgoto de Bauru (facultativo).
8. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU:
8.1. Divulgar amplamente aos beneficiários a existência do convênio entre os servidores.
8.2. Fornecer ao beneficiário a comprovação do vínculo profissional.
8.3. O Departamento de Água e Esgoto de Bauru não fornecerá aos interessados e/ou PARCEIROS em momento algum os dados pessoais dos funcionários públicos, sem sua prévia e expressa autorização.
8.4. O Departamento de Água e Esgoto de Bauru se reserva ao direito de realizar pesquisa de satisfação dos produtos/serviços ofertados, junto a seus servidores.
9. DA RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO:
9.1. O servidor público é responsável pelos pagamentos dos valores correspondentes aos serviços ou produtos, bem como multas e penalidades oriundas de eventuais atrasos, nos pagamentos, não sendo transferida ao Departamento de Água e Esgoto de Bauru qualquer responsabilidade quanto ao cumprimento destas obrigações particulares dos beneficiários.
9.1.1. Nos casos de desligamento do quadro de colaboradores do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, o beneficiário ficará responsável pelo adimplemento dos valores correspondentes ao pagamento integral referente ao serviço ou produto.
9.1.2. No presente instrumento, não haverá transferência de recursos entre os partícipes.
9.1.3. As partes concordam que o Departamento de Água e Esgoto de Bauru não terá qualquer responsabilidade pelos pagamentos devidos pelos beneficiários em razão da compra do produto ou aquisição do serviço.
9.1.4. Os produtos e serviços serão contratados pelos beneficiários e pagos por estes ao PARCEIRO, não tendo o Departamento de Água e Esgoto de Bauru qualquer responsabilidade ou obrigação nesse sentido.
9.1.5. O DAE não será obrigado a pagar qualquer valor em razão da celebração do presente Termo. O PARCEIRO é o único responsável por todos os tributos, encargos e demais despesas decorrentes deste termo de adesão, estando Departamento de Água e Esgoto de Bauru isento de qualquer obrigação de remunerar o PARCEIRO a qualquer tempo e título.
10. DA FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO
10.1. Serão formalizados convênios com as empresas cujas propostas forem aceitas e que tenham comprovado, pela documentação apresentada, habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista.
10.2. O despacho autorizatório relativo à celebração do convênio será exarado pelo Presidente do Conselho Administrativo do Departamento de Água e Esgoto de Bauru/SP e devidamente publicado no Diário Oficial da cidade.
10.3. O Departamento de Água e Esgoto de Bauru convocará o PARCEIRO para assinar o Termo de Convênio, conforme minuta constante do Anexo III.
10.4. Após assinatura das partes, a área competente publicará o extrato da celebração do convênio.
10.5. Os convênios serão firmados com as empresas, seguindo a ordem de protocolo, dentro da vigência do Chamamento Público.
11. DA VIGÊNCIA E PRORROGRAÇÃO
11.1. O Termo de Convênio terá vigência de 12 meses, a partir da data da publicação do extrato do Termo de Convênio.
11.2. O convênio poderá ser prorrogado por igual período até atingir o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
11.3. O cumprimento das disposições contidas no Termo de Convênio será submetido à avaliação anual.
12. DA RESCISÃO:
12.1. O Termo de Convênio poderá ser extinto, a qualquer tempo, mediante denúncia de um dos partícipes, apresentada por escrito, até 30 (trinta) dias antes de sua extinção. Em casos de contratos firmados com os servidores e/ou dependentes o PARCEIRO deve garantir os benefícios até a conclusão respectiva.
Bauru, 11 de setembro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Diretora Administrativa
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONVÊNIOS EM BENEFÍCIO AOS SERVIDORES nº 002/2020
(nome da pessoa jurídica), inscrito no CNPJ nº ..........., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) (nome completo), portador da Carteira de Identidade nº ..........., CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inc. XXXIII, art. 7°, da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos.
.................................................................
(local e data)
..................................................................
(representante legal)
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO - Excluído com base na Lei Municipal nº 7.182, de 28 de fevereiro de 2.019.
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONVÊNIOS EM BENEFÍCIO AOS SERVIDORES nº 002/2020
Eu (nome completo), portador de carteira de identidade nº ........... e CPF nº ,
representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº ,
declaro sob as penas da Lei que a (nome da pessoa jurídica) não possui sucursal, nem imóvel, nem presta serviços de tributação municipal na base territorial do município de Bauru.
.................................................................
(local e data)
..................................................................
(representante legal)
ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONVÊNIOS EM BENEFÍCIO AOS SERVIDORES nº 002/2020
O DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU/SP, autarquia municipal, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 00-00, Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 46.139.952/0001-91, neste ato representada pelo Presidente do Conselho Administrativo,
, ora em diante denominado DAE; e de outro lado:
, com sede _, devidamente inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada por
, ora em diante denominado PARCEIRO.
Celebram entre si, o presente Termo de Xxxxxxxx (não oneroso), que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Termo de Convênio tem por objeto estabelecer a concessão de descontos e outras formas de vantagens, por parte de empresas e comércios, a todos os servidores do Departamento de Água e Esgoto de Bauru e/ou a seus dependentes.
1.2 - Os serviços e produtos objeto dessa parceria serão fornecidos pelo PARCEIRO, sem a possibilidade de ingerência ou delegação a terceiro, independente do título que se trate e devem estar em acordo com a legislação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS BENEFICIÁRIOS
2.1. São beneficiários do presente termo, exclusivamente os servidores públicos ativos do DAE, podendo se estender a seus dependentes se o PARCEIRO assim entender.
2.2. Os beneficiários deverão comprovar o seu vínculo com o DAE, através da apresentação de crachá, holerite do mês atual do colaborador ou declaração de vínculo com o DAE, no ato da compra do produto ou aquisição do serviço e também nas suas respectivas renovações quando se aplicar.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BENEFICIÁRIO
3.1. Assumir a responsabilidade financeira integral do produto ou serviço ofertado.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO
4.1 – Compete ao PARCEIRO conceder aos servidores ativos do DAE os seguintes descontos e/ou vantagens, conforme especificado abaixo:
4.2 - No ato da concessão do desconto, além dos documentos exigidos pelo PARCEIRO, o servidor deverá demonstrar tal condição, comprovando fazer parte do quadro ativo de servidores.
4.3 - No caso de dependentes, além da documentação anteriormente descrita, deverá ser também apresentado documento demonstrativo do vínculo de dependência com o servidor, tal como Cédula de Identidade, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento.
4.4. O PARCEIRO deverá:
4.4.1. Promover a divulgação dos descontos e vantagens oferecidas.
4.4.2. Permitir e facilitar o acompanhamento e a supervisão da parceria, conforme as orientações do Departamento de Água e Esgoto de Bauru.
4.4.3. Sempre que solicitado informar a relação de servidores e/ou dependentes que utilizaram os benefícios.
4.4.4. Caso possua material gráfico para divulgação dos benefícios e descontos oferecidos, disponibilizar ao DAE (facultativo).
CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO DAE
5.1. Divulgar amplamente aos beneficiários a existência do convênio entre os servidores.
5.2. Fornecer ao beneficiário a comprovação do vínculo profissional.
5.3. O DAE não fornecerá aos interessados e/ou PARCEIROS em momento algum os dados pessoais dos funcionários públicos, sem sua prévia e expressa autorização.
5.4. O DAE Se reserva ao direito de realizar pesquisa de satisfação dos produtos/serviços ofertados, junto a seus servidores.
CLÁUSULA SEXTA - DA COORDENAÇÃO
6.1 - Este Contrato será coordenado, no tocante ao PARCEIRO, por e, no tocante ao DAE, por .
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO
7.1 - As partes acompanharão, por meio de seus representantes, a execução do presente Termo de Xxxxxxxx, ficando a critério dos servidores e seus dependentes a utilização dos descontos e vantagens oferecidos pelo PARCEIRO.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO:
8.1. O servidor público será o responsável pelos pagamentos dos valores correspondentes aos serviços ou produtos, bem como multas e penalidades oriundas de eventuais atrasos, nos pagamentos, não sendo transferida ao DAE qualquer responsabilidade quanto ao cumprimento destas obrigações particulares dos beneficiários.
8.2. Nos casos de desligamento do quadro de colaboradores do DAE, o beneficiário ficará responsável pelo adimplemento dos valores correspondentes ao pagamento integral referente ao serviço ou produto.
8.3. No presente instrumento, não haverá transferência de recursos entre os partícipes.
8.4. As partes concordam que o DAE não terá qualquer responsabilidade pelos pagamentos devidos pelos beneficiários em razão da compra do produto ou aquisição do serviço.
8.5. Os produtos e serviços serão contratados pelos beneficiários e pagos por estes ao PARCEIRO, não tendo o DAE qualquer responsabilidade ou obrigação nesse sentido.
8.6. O DAE não será obrigado a pagar qualquer valor em razão da celebração do presente Termo. O PARCEIRO é o único responsável por todos os tributos, encargos e demais despesas decorrentes deste termo de adesão, estando DAE isento de qualquer obrigação de remunerar o PARCEIRO a qualquer tempo e título.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:
9.1. O Termo de Convênio terá vigência de 12 meses, a partir da data da publicação do extrato do Termo de Convênio.
9.1.1. O convênio poderá ser prorrogado por igual período até atingir o prazo máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:
10.1. O Termo de Convênio poderá ser extinto, a qualquer tempo, mediante denúncia de um dos partícipes, apresentada por escrito, até 30 (trinta) dias antes de sua extinção. Em casos de contratos firmados com os servidores e/ou dependentes o PARCEIRO deve garantir os benefícios até a conclusão respectiva.
10.2. O descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas deste Termo de Xxxxxxxx, por qualquer uma das partes, ensejará sua rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
11.1 - Este Termo poderá ser alterado, de comum acordo entre os partícipes, durante sua vigência, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, sendo vedada a alteração da natureza de seu objeto e de qualquer cláusula que implique em prejuízo aos beneficiários do presente Xxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12.1 - Os casos omissos e as dúvidas, porventura surgidas, em decorrência da operacionalização deste Convênio, serão resolvidos mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 – Para interpretação judicial das cláusulas deste Convênio, fica definida a comarca de Bauru/SP.
E, assim por estarem acordadas, as partes firmam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Bauru, xx de xxx de 2020.
Departamento de Água e Esgoto de Bauru
Parceiro
Testemunhas: 1.
RG:
CPF: 2.
RG: CPF: