EDITAL DE LICITAÇÃO N° 003 /2020 - Conselho Escolar “Excelsior”
Secretaria de Estado da Educação
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 003 /2020 - Conselho Escolar “Excelsior”
MODALIDADE CONVITE N° 003/2020 - 2o Semestre de 2020
DATA DE ABERTURA 16/11/2020
HORÁRIO 14:00horas
Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de Gêneros Alimentícios para a Merenda Escolar, visando atender ao
OBJETO
Colégio Estadual “Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx”, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx-XX conforme Anexo I - Termo de Referência, integrante deste Edital.
TIPO Menor preço por Lote
VALOR (R$) R$ 13.116,75 Treze mil, cento e dezeseis reais e setenta e cinco centavos
No Colégio Estadual “Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx” situado a
LOCAL ACESSO AO EDITAL/ANEXOS
ENDEREÇO DO LOCAL DE ABERTURA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx 000 xx xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx-XX
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx 000 xx xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx
TELEFONE (00)0000 0000
E-MAIL 00000000@xxxxx.xx.xxx.xx
PROCESSO ELETRÔNICO
SEI
2020.0000.602.3940/52029131
INTERESSADO Conselho Escolar “Excelsior”
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC Gerência de Licitação
Xx. Xxxxxxxxxx xx 0.000 Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx XXX: 00.000000
Xxxxxxx - XX
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CONVITE N° 003/2020
O Presidente da Comissão Especial de Licitação do Conselho Escolar “Excelsior”, designada pela Portaria n° 001/2020 de 17 de agosto de 2020, toma público aos interessados, que estará reunida às 14:00horas do dia 16 de novembro de 2020, no Colégio Estadual “Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx”, a fim de receber, abrir e examinar Documentação e Propostas de empresas que pretendam participar do CONVITE n. 003/2020. tipo MENOR PREÇO POR LOTE, destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determinação do artigo 7° da Lei Estadual n° 17.928/2012, conforme disposições na Resolução CD/FNDE n° 06 de 08 de maio de 2020, da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, a Lei Complementar n° 123/2006, da Lei Complementar Estadual n° 144, de 24 de julho de 2018, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
Na hipótese de não haver expediente na data acima, fica a presente licitação, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
1- DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para a Merenda Escolar, visando atender ao Colégio Estadual “Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx”, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx, que integram este edital, independente de transcrição.
1.2 O quantitativo de gêneros alimentícios a serem adquiridos poderá ser alterado, nos termos do artigo 65, §1°, da Lei Federal n° 8.666/93.
1.3 A avença se efetivará por meio de contrato, com vigência de até 50 (cinqüenta), a contar de sua assinatura, cuja eficácia estará condicionada à efetiva publicação do extrato na imprensa oficial.
2 - DAS INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
2.1 As informações e esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus anexos, poderão ser solicitados pelo e-mail: 00000000@xxxxx.xx.xxx.xx ou por expediente protocolado, dirigido à Comissão Especial de Licitação - CEL, situada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx 000 xx xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx-XX, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
2.2 O edital poderá ser impugnado, por qualquer pessoa ou licitante, em até 02 (dois) dias úteis
antes da data fixada para abertura da sessão pública.
2.2.1 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preço ou
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concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
2.2.2 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente”, nos termos do art. 41, §3°, da Lei Federal n° 8.666/93.
2.3 As impugnações ao edital e seus anexos, deverão ser protocoladas e dirigidas somente ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, indicando o número do Convite, do processo administrativo, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos, a indicação do interessado ou quem o represente, dados de identificação, endereço completo, telefone, e-mail, data, assinatura do interessado ou representante, documento que comprove aptidão do signatário para representação da empresa licitante e documento de identificação pessoal válido daquele que assinar (CNH, identidade, outros), sob pena de não ser conhecida.
2.4 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, se for o caso. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, nos termos do §4° do art. 21 da Lei Federal n° 8.666/93.
2.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.6 Os esclarecimentos prestados às empresas licitantes, bem como eventuais alterações no edital, estarão disponíveis junto à Comissão Especial de Licitação, não podendo as licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
3 - DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1 Somente poderão participar do presente Convite empresas, especializadas no ramo, legalmente constituídas, tendo a atividade principal no CNAE - Cadastro Nacional de Atividade Econômica, que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
3.2 Para os produtos de origem animal, deve ser apresentada documentação comprobatória de Serviço de Inspeção expedida pelo órgão competente.
3.3 O Conselho Escolar .poderá avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e peso liquido e não aceitará os que não atendam às exigências previstas neste Edital e na legislação pertinente.
3.4 A presente licitação ficará a cargo da Comissão Especial de Licitação, a qual competirá:
3.4.1 Receber os envelopes com documentação e propostas;
3.4.2 Examinar a documentação, habilitando ou não os participantes, em conformidade com as exigências do Edital;
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3.4.3 Proceder ao julgamento das propostas, observando os fatores do “Critério de Julgamento”, constantes do item 08 deste instrumento;
3.4.4 Lavrar ata circunstanciada a cada fase do procedimento licitatório, relatando os fatos e decisões que vierem a serem tomadas;
3.4.5 Informar os recursos que porventura forem apresentados contra os seus atos na presente licitação;
3.4.6 Submeter à apreciação superior as decisões proferidas pela Comissão;
3.4.7 Promover a divulgação dos seus atos pertinentes ao procedimento licitatório, através do quadro próprio de avisos da Comissão Especial de Licitação, pelo e-mail institucional da Unidade Escolar, Diário Oficial do Estado - DOE e Diário Oficial da União, se for o caso, bem como veiculação no Site da SEDUC.
3.4.8 A Licitação contém os Anexos abaixo relacionados aos quais são parte integrantes e inseparáveis deste edital, integrando-o independentemente de transcrição, para todos os efeitos legais:
ANEXO I Termo de Referência
ANEXO II Carta de Apresentação da Documentação
ANEXO III Declaração de Sujeição do Edital
ANEXO IV Carta Proposta
ANEXO V Comprovante de Recibo de Edital
ANEXO VI Minuta Contratual
ANEXO VII Da Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual
4 - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
4.2 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
4.3 NÃO PODERÁ PARTICIPAR DESSE CONVITE:
4.3.1 Empresas em estado de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
a) As Empresas em Recuperação Judicial que tiver a Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatórios, nos termos da Lei Federal n°8.666/93 e de comprovação de acolhimento judicial do Plano de Recuperação, nos termos do art. 58 da Lei Federal n°l 1.101/05. em caso de recuperação ludicial; ou homologação íudicial do Plano de Recuperação, no caso de recuperação
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extrajudicial, de forma a possibilitar a habilitação de maior número de empresas, NÃO SERÁ IMPEDIDA DE PARTICIPAR.
4.3.2 Empresa que estiver suspensa do direito de licitar e/ou declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da administração pública Federal, Estadual ou Municipal, e, Empresa que esteja suspensa de licitar junto à Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado da Administração do Estado de Goiás, circunstância que sujeitará o responsável, caso participe nesta condição, à pena prevista no art. 97, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.666/93. Este veto ocorrerá em qualquer uma das fases desta licitação.
4.3.3 Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.4 Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de uma firma na presente licitação. Caso ocorra, serão as respectivas licitantes inabilitadas.
4.5 Quando da participação de empresa filial em nome próprio, somente será aceita se expressamente autorizada pela matriz, salvo por determinação estatutária, que também deverá ser comprovada. Neste caso, toda documentação exigida constante do item 05 - Da Documentação, deste Edital, deverá ser referente à matriz, sendo obrigatória, também, a apresentação de todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista da filial.
4.6 As licitantes interessadas deverão apresentar no dia, horário e local de abertura desta licitação, mencionados no preâmbulo do Edital, à Comissão Especial de Licitação, a documentação e proposta exigidas neste instrumento, em invólucros separados e lacrados, sendo o primeiro com o subtítulo “DOCUMENTAÇÃO” e o segundo com o subtítulo “PROPOSTA”, contendo em suas partes externas além da razão social da empresa licitante, a indicação com os seguintes dizeres: CONSELHO ESCOLAR “EXCELSIOR” - CONVITE N° 003/2020”.
4.7 A Comissão de Licitação não se responsabilizará por propostas e/ou documentos que não forem entregues diretamente à mesma, no horário e data estabelecidos neste instrumento.
4.8 Após a hora e data estabelecidas neste Instrumento Convocatório, com tolerância de 15 (quinze) minutos, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão de Licitação.
5 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
CONSELHO ESCOLAR “ EXCELSIOR” CONVITE N° 0 03 /2 0 2 0 /5 2 0 2 9 1 3 1 ENVELOPE N° 01 - HABILITAÇÃO
5.1 A “Documentação” deverá ser apresentada em um único envelope, devidamente lacrado, contendo os dizeres mencionados no subitem 4.6 do item 04 - DA PARTICIPAÇÃO, deste edital em papel timbrado, 01 (uma) via encadernada, contendo o número do CNPJ, Inscrições Municipal e ou Estadual, endereço, e-mail, telefone/celular, etc., devendo suas páginas serem numeradas sequencialmente, com todas as páginas rubricadas, sendo a última página, datada e assinada pelo
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representante legal da empresa de alimentos licitante com poderes para tal investidura, e conterá, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação da proponente, a cargo da Comissão de Licitação.
5.1.1. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela Comissão Especial de Licitação da Unidade Escolar promotora do certame ou publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos do art. 32 da Lei Federal n° 8.666/93.
5.1.2 Para fins de habilitação, os Licitantes CONVIDADOS PODERÃO apresentar, devidamente homologado e atualizado, cadastro no CADFOR e as empresas INTERESSADAS DEVERÃO obrisatoriamente apresentar o CADFOR - da SUPRILOG da Secretaria de Estado da Administração do Estado de Goiás - SEAD, sita à Av. República do Líbano, n° 1.945, I oandar, Setor Oeste - CEP: 74.125-125 - Goiânia - GO - Telefone: (00)0000-0000/6516.
A Licitante regularmente cadastrada, que apresentar o CRC - Certificado de Registro Cadastral, devidamente atualizado, fica desobrigada de apresentar os documentos relativos à Habilitação Jurídica (item 5.2) exceto letra a e b, à Regularidade Fiscal e Trabalhista (5.3) e Regularidade Econômico-Financeira (5.4), desde que os referidos documentos integrantes do Certificado estejam atualizados e em vigência, sendo assegurado o direito de apresentar a documentação que estiver vencida no CRC, atualizada e regularizada dentro do envelope n° 01 - DOCUMENTAÇÃO, ou, na falta de órgão do Estado para emissão do CADFOR, deverá apresentar o SICAF ou CADASTRO MUNICIPAL.
5.1.3 O cadastro da Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado da Administração do Estado de Goiás, somente é dispensado em caso de Empresas Convidadas, e o mesmo não dispensa a apresentação da documentação exigida.
5.2 Da Habilitação Jurídica
A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação de, conforme o caso:
a) Cópia da cédula de identidade e CPF do representante legal da empresa licitante.
b) Procuração pública ou particular, com cópia da cédula de identidade e CPF do procurador, outorgando ao seu representante poder para responder por ele e tomar as decisões que julgar necessárias, durante o procedimento da habilitação e abertura das propostas, inclusive poderes para recorrer e renunciar a interposição de recursos administrativos. É necessário o reconhecimento de firma da pessoa jurídica no caso de instrumento particular. A falta do documento previsto neste item não inabilita a licitante, ficando, porém, impedido o representante não credenciado de qualquer interferência no processo licitatório.
c) Registro comercial, no caso de empresa individual.
d) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
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e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
f) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3 Da Regularidade Fiscal e Trabalhista
A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação de:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda.
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal por meio de Certidão Conjunta emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa à Dívida Ativa da União e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, expedida conjuntamente com a Contribuições Previdenciárias (Seguridade Social - INSS).
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em Dívida Ativa expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda ou equivalente da Unidade da Federação onde a Licitante tem sua sede.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Munícipio, ou equivalente onde a Licitante rem sua sede;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás, por meio de Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa - Negativa, expedida pela Secretaria de Estado da Economia.
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal - CEF.
h) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal n° 12.440/2011.
i) Caso a participação no certame seja da matriz, com possibilidade de que a execução do objeto licitado seja por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal e trabalhista deverá ser de ambas.
5.3.1 Será admitida a comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista mediante a apresentação de CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA, nos termos da Lei.
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5.4 Da Qualificação Econômico-Financeira
a) Na forma do Decreto Estadual n° 7.804 de 20 de fevereiro de 2013, na habilitação em licitações referentes ao fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigida da microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação do balanço patrimonial do exercício social.
b) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (ou equivalente, na forma da Lei) expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Licitante, com indicação do prazo de validade e não havendo somente será aceita com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta. Se a Comarca possuir mais de um Cartório Distribuidor, deverá ser apresentada Certidão de todos os Cartórios Distribuidores existentes na Comarca. Caso a participação no certame seja da filial, a Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial deverá ser da filial e da matriz.
5.5 Da Qualificação Técnica
A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de:
a) No mínimo 01 (uma) Declaração fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a Licitante já forneceu, satisfatoriamente, objeto compatível com o desta licitação. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo: o nome da empresa/órgão contratante, o nome do responsável por sua emissão e telefone para contato, caso necessário. A Comissão de Licitação poderá determinar qualquer diligência que entender necessária para verificar a autenticidade e legitimidade do atestado ou de qualquer documento que lhe suscitar dúvidas.
b) Alvará da Vigilância Sanitária, emitida pelo órgão competente, que comprove que a empresa licitante foi vistoriada pelo Serviço de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, ou pelo Serviço de Inspeção Federal - SIF, no prazo estabelecido oficialmente, demonstrando que a empresa está apta para o seu funcionamento regular e comercialização do produto pertinente ao objeto da licitação (alimentos de origem vegetal, animal, mineral ou processado). O Alvará mencionado acima terá validade até o dia 31/12 do ano da contratação.
5.6 Das Declarações
5.6.1 A Licitante deverá apresentar juntamente com as demais documentações, DECLARAÇÕES
conforme modelo constante do Anexo II e III.
a) Carta de Apresentação da Documentação contendo todas as informações e declarações, conforme modelo Anexo II deste Edital.
b) Declaração de Termos de Sujeição ao Edital, conforme modelo Xxxxx XXX deste Edital.
5.7 Os documentos extraídos pela INTERNET poderão ter seus dados conferidos perante o site.
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5.8 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
5.9 Para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou quando houver alteração contratual que altere os dados da empresa, tais como: endereço, categoria, quadro societário, objeto comercial e capital, os licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial do Estado onde for a sede da Licitante, dentro dos últimos 06 (seis) meses, constando no referido documento a sigla ME ou EPP.
5.10 Para microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao § Io do artigo 43 da Lei Complementar n° 123/2006, alterado pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
5.10.1 O tratamento favorecido previsto no item 5.10 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
5.10.2 O motivo da irregularidade fiscal pendente será registrado pela Comissão Especial de Licitação em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
5.10.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 5.10, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n° 8.666/93.
5.11 Os documentos relativos à habilitação (Envelope n. 0 1) e à Proposta (Envelope n. 0 2) serão apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou solicitado a devida autenticação pela Comissão Especial de Licitação da Unidade Escolar promotora do certame, preferencialmente em até 01 (um) dia útil, antes da data marcada para abertura da licitação.
5.12 As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias contados da data da emissão do documento, exceto a Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (ou equivalente), cuja data de emissão não poderá exceder 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta.
5.13 Em nenhum caso será aceita, quer na hora da abertura dos envelopes, quer posteriormente, a apresentação ou inclusão de documentos de habilitação que não fizerem constar do respectivo envelope de documentação.
5.14 Pode a Comissão Especial de Licitação pedir a exibição do original dos documentos se necessário.
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orçados pelo Conselho Escolar “Excelsior”, conforme Anexo I - Termo de Referência, para fornecimento de Gêneros Alimentícios, objeto da presente licitação, em um único envelope, devidamente lacrado, contendo os dizeres mencionados no subitem 4.6 do item 04 - DA PARTICIPAÇÃO, impressa em papel timbrado, encadernada, contendo os números do CNPJ, Inscrições Municipal e/ou Estadual, endereço etc, redigida em língua portuguesa, elaborando a cotação de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas, condições substanciais escritas à margem ou entrelinhas que comprometam a clareza da mesma, devendo suas páginas serem numeradas sequencialmente, com todas as páginas rubricadas, sendo a última página, datada e assinada pelo representante legal da empresa licitante com poderes para tal investidura.
6.1.1 As licitantes deverão apresentar suas propostas com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação, estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS, conforme disposições do Art. 6o, inc. XCI, do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestações internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, a transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal."
6.1.2 As licitantes deverão apresentar suas propostas com todos os tributos inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos. Restando límpido que, para fins de participação no certame, para as empresas sediadas no Estado de Goiás, serão consideradas as propostas desoneradas do ICMS.
6.1.3 Na fase de execução contratual, a Contratada deverá demonstrar a dedução do ICMS, expressamente, no documento fiscal, destacando, em seu histórico, esta isenção, visto que a Secretaria de Estado de Educação não é contribuinte deste tributo.
6.2 A proposta deverá conter o preço para expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado os preços expressamente, obedecendo às especificações mínimas constante do Edital, em algarismo arábico (unitário e total por item), e, por extenso global.
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6.3 O disposto no item 6.1.1 não se aplica às empresas optantes do Simples, Supersimples e aos Microempreendedores Individuais. O Conselho Escolar realizará consulta no site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx.
6.4 A licitante deverá indicar na proposta, para efeito de dados para emissão de assinatura do contrato, o nome completo de seu representante legal, a posição que ocupa no contrato social, sua nacionalidade, estado civil e profissão, bem como o número de sua carteira de identidade e do seu CPF.
6.5. Indicação do número da conta corrente e a agência da Instituição Financeira em que a empresa é correntista.
6.6 Deverá declarar expressamente o prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos conforme modelo Xxxxx XX, a contar da data de sua apresentação.
6.7 Os erros de soma e/ou multiplicação, eventualmente configurados na Proposta Comercial das empresas licitantes, serão corrigidos pela Comissão Julgadora de Licitações da Unidade Escolar. Havendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o preço unitário e o total será corrigido, sendo que no caso de valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
6.8 Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver INCOMPÁTIVEL com o (s) objeto (s) especificado (s) nos anexos constantes deste instrumento
6.9 Em nenhuma hipótese será admitida cotação parcial em referência ao quantitativo total dos objetos requeridos neste instrumento, ocasião em que será (ão) desclassificada (s) a (s) proposta (s) que incorrer (em) neste ato.
6.10 São expressamente vedadas as subcontratações total c parcial do objeto deste Edital. ficando a licitante obrigada, perante o Conselho Escolar “Exceslior” pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
6.11 Não será levada em consideração a proposta que não estiver devidamente assinada por representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura.
6.12 Será desclassificada a proposta que não atender às exigências do ato convocatório desta licitação, salvo quando apresentar omissões simples e irrelevantes para entendimento da proposta e/ou procedimento licitatório, bem como para isonomia entre os licitantes, podendo, neste caso, a critério da Comissão, ser relevada.
6.13 O Valor estimado da presente licitação é o constante do Anexo I - Termo de Referência.
7 - DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
7.1. Na data, hora e local designado neste edital, em ato público, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO receberá em envelopes distintos e fechados ou lacrados contendo, os documentos exigidos para habilitação e propostas.
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7.2. Serão inicialmente abertos, em sessão pública, os envelopes contendo os documentos referentes à fase de habilitação que, após conhecidos pelos licitantes e examinados pela Comissão Especial de Licitação serão julgados, dando-se imediata comunicação do resultado se presente todos os licitantes. Caso a Comissão julgue necessária, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos e julgamento da fase de habilitação, da qual lavrará ata como de Lei, publicando o resultado no mural da unidade escolar e encaminhando por e-mail institucional às participantes.
7.3. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as propostas permanecerão, devidamente lacrados, sendo rubricados pela Comissão e licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja julgada a habilitação.
7.4. Será procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas e inabilitadas ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.5. A Comissão manterá em seu poder os envelopes propostas das licitantes inabilitadas, devidamente rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 109 da Lei Federal n° 8.666/93, e serão devolvidos, no estado em que foram entregues à Comissão.
7.6. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as ocorrências que interessarem ao julgamento da Licitação, devendo as mesmas serem assinadas pelos membros da Comissão e pelas Licitantes presentes.
7.7. A Comissão Especial de Licitação poderá promover diligências em qualquer fase da licitação, nos termos do § 3°, do art. 43 da Lei Federal 8.666/93, para esclarecimentos e dúvidas.
08 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 O julgamento será realizado pela Comissão Especial de Licitação, de acordo com o que dispõe o art. 45 da Lei Federal n° 8.666/93, observando os seguintes fatores:
8.1.1. O julgamento será. realizado com base no menor preço por lote, consoante itens 6.1.1 e 6.3.
8.1.2. Será declarada vencedora a proposta que apresentar menor preço por xxxx, desde que atenda a todas as exigências estabelecidas neste instrumento;
8.1.3. Nenhum item inserido em lote será adjudicado acima do valor estimado no Termo de Referência (Anexo I), o qual poderá ser revisto através de impugnação fundamentada nas condições e prazos previstos neste edital.
8.2. Serão desclassificadas as propostas que:
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a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos;
c) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes.
8.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas será observado o que dispõe o art. 3o, § 2o da Lei Federal n° 8.666/93. Persistindo o empate, a Comissão Especial de Licitação realizará sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, consoante §2° do art. 45 da citada Lei, vedado qualquer outro processo.
8.3.1 Uma vez convocadas as empresas empatadas e estas não atenderem ao chamado, a Comissão realizará o sorteio sem a sua presença.
8.4 Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o (s) objeto (s) especificados no Anexo I - Termo de Referência, ou ainda, aquelas que omitirem as especificações mínimas solicitadas.
8.5 Fica assegurado ao Conselho Escolar o direito de revogar ou anular seus atos na licitação em conformidade com o estabelecido no Artigo 49, da Lei Federal n° 8.666/93.
8.1 8.7 O julgamento das habilitações e propostas ocorrerá dando-se conhecimento do resultado, em sessão pública que será marcado para tal fim, desde que presentes todos os licitantes
8.2 habilitados, caso contrário será o mesmo publicado no Mural da Unidade Escolar e ATA Julgamento de resultado enviada (via E-mail institucional) a todos os participantes, publicando o resultado no Diário Oficial do Estado (§ Io do art. 109 da Lei Federal n° 8.666/93).
9 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 A presente licitação correrá a conta dos seguintes Recursos Orçamentários:
• Dotação Orçamentária: 2020.2401.12.361.1008.2019.03.109.90 - FNDE
2020.1750.12.361.1008.2019.03.240.90- TE
2020.2401.12.362.1008.2019.03.109.90- FNDE
2020.1750.12.362.1008.2019.03.240-90- T E
2020.2401.12.366.1008.2019.03.109.90 - FNDE
2020.1750.12.366.1008.2019.03.240.90 - TE
• Natureza de Despesa: 3.3.90.39.40
• Fonte de Recurso: 109 - FNDE
• Fonte de Recurso: 240 - TE/PROTEGE
• Valor total estimado: R$ 13.116,75 (Treze mil, cento e dezesseis reais e setenta e cinco centavos)
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10 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
10.1 Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à apreciação do CONSELHO ESCOLAR “EXCELSIOR”, para adjudicação do (s) seu (s) produto (s) à (s) licitante (s) vencedora (s) e homologação da licitação, convocando-se após, para respectiva (s) assinatura do contrato.
11 - DO CONTRATO, DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
11.10 fornecimento deverá ser executado conforme Anexo I - Termo de Referência.
11.1.1 Quando do fornecimento, as quantidades poderão ser alteradas para mais ou para menos, bem como as datas podem ser modificadas de modo que atendam às necessidades da unidade, de acordo com a demanda mensal, tendo em vista o cenário de pandemia provocada pelo Corona vírus (Covid-19).
11.20 PRAZO DE ASSINATURA DO CONTRATO será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante, se o convocado não assinar o contrato em tempo hábil, decairá o direito à contratação, somando com a previsão de possibilidade de prorrogação de prazo, de acordo com o que estabelece o art. 64, caput e §1°, da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1 Quando da assinatura do contrato a contratada deverá apresentar:
a) Prova de regularidade junto ao CADIN ESTADUAL - Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, nos termos do art. 6, I, da Lei Estadual n° 19.754/2017;
b) Certidão Negativa de Suspensão e/ou Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração Pública, nos termos do §4°, art. 5, do Decreto Estadual n° 7.425/2011.
11.30s produtos, objeto do presente procedimento, serão recebidos provisoriamente, para verificação de conformidade com o Anexo I - Termo de Referência deste edital. Após esta verificação, se os produtos atenderem a todos os requisitos, serão recebidos definitivamente, caso contrário, o fornecedor deverá realizar as adequações pertinentes e até mesmo a troca do objeto, se necessário, para atender aos requisitos mínimos descritos, sob pena das sanções legais cabíveis ao caso.
11.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado pelo grupo gestor da unidade escolar.
11.5 As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre o Conselho Escolar e a proponente vencedora serão formalizadas por meio de contrato, observando-se as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, legislação vigente e na proposta vencedora.
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11.6 A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do fornecimento contratados nos limites estabelecidos no § Io do Art. 65 da Lei n° 8.666/93.
11.7 Os acréscimos ou supressões aludidas no item anterior somente se darão mediante justificativa manifesta expressamente pelo titular do Conselho Escolar.
11.8 Se a licitante vencedora deixar de firmar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias após a convocação, o CONSELHO ESCOLAR “EXCELSIOR”, poderá, nos termos do § 2o, do Art. 64 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
12 - DO PRAZO DE ENTREGA, DA EXECUÇÃO, DA FISCALIZAÇÃO E DA ENTREGA PROVISÓRIA E DEFINITIVA
12.1 O fornecimento deverá ser conforme Edital e Anexos, a contar da data de emissão da Ordem de Fornecimento, sendo que esta deverá ser efetuada somente após assinatura do contrato pelo Presidente do Conselho Escolar “Excelsior”.
12.2 Se a licitante vencedora deixar de fornecer os alimentos dentro do prazo e nas condições preestabelecidas, sem manifestação por escrito e aceita pela Contratante, sujeitar-se-á às penalidades deste Edital e legislação pertinente.
12.3 Será designado uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado.
12.3.1 A EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
12.4 Caberá à Secretaria de Estado da Educação por meio das Coordenações Regionais de Educação, a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste Edital.
13 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Todos quantos participarem desta licitação tem o direito público subjetivo à observância do pertinente procedimento, nos termos deste instrumento convocatório, e da Lei Federal n° 8.666/93 e legislação pertinente.
13.2 Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos deste Edital de Licitação aquele que, tendo-o aceito sem objeção, vier a apontar, depois da abertura dos trabalhos licitatórios,
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falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13.3 Dos atos decorrentes da execução deste Convite cabe recursos nos casos e formas determinados pelo art. 109 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
13.4 O recurso será interposto por escrito no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, devendo ser dirigido ao Conselho Escolar “Excelsior”, por meio da Comissão Especial de Licitação competente.
13.5 Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
13.6 O RECURSO será dirigido ao Presidente do Conselho Escolar “Excelsior”, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão em até 02 (dois) dias úteis, contados do término do prazo concedido às demais licitantes para oferecimento de possíveis impugnações, de que trata o item anterior, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informados.
13.7 Subindo o recurso, o Presidente do Conselho Escolar proferirá a sua decisão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do recurso, proveniente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
13.8 Os recursos preclusos ou intempestivos não serão conhecidos.
14 - DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias corridos e efetuado por meio de Transferência Bancária ou por Cartão de Pagamento do Banco do Brasil, contendo as respectivas Notas Fiscais, devidamente atestadas por quem de direito, uma vez concluído o processo legalmente adotado pelo Conselho Escolar “Excelsior”, para solução de seus débitos.
14.2. Somente será efetuado o pagamento da parcela contratual executada mediante emissão de Nota Fiscal devidamente atestada por quem de direito, neste caso o Presidente do Conselho.
14.3 O Conselho Escolar “Excelsior”, pagará, à contratada, o valor do
fornecimento, em parcelas mensais de acordo com o Edital, e mediante apresentação das certidões ATUALIZADAS de: regularidade fiscal e trabalhista da Contratada, tendo em vista o seu dever, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei Federal n° 8.666/93.
15 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1 Conforme disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei Federal n° 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, na forma do artigo 77 do referido Diploma Legal;
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15.1.1 A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93 ensejará a rescisão do presente Contrato, sendo que a efetiva rescisão somente poderá se dar por uma das formas previstas no artigo 79 da Lei Federal n° 8.666/93. Não há hipótese de rescisão de pleno direito, nem por ato unilateral da Contratada.
15.1.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado, previamente, o contraditório e a ampla defesa.
15.1.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.1.4 A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos I a IV do artigo 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
16.2 Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à aplicação de multa de mora, obedecendo os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por dia subsequente ao trigésimo.
16.2.1 A multa a que se refere este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas nesta Lei.
16.3 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Secretaria de Estado da Educação.
16.4 Os valores das multas de mora poderão ser descontadas da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes na Secretaria de Estado da Educação, em relação à Contratada, na forma da lei, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
16.5 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário de Estado de Educação, devidamente justificado.
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16.6 Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a depender da gravidade do ato praticado, a Administração poderá optar pela aplicação da pena de Advertência, nos termos do inciso I do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93.
16.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.8 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dais úteis.
16.9 A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93 é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.10 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado á licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
17 - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
17.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei Estadual n° 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual n° 144, de 24 de julho de 2018.
18 - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
18.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei Estadual n° 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual n° 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante Anexo I da Minuta Contratual.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Este Edital e seus Anexos, bem como a proposta da Xxxxxxxxx, xxxxx parte integrante do contrato.
19.2 Após a apresentação da proposta, não será admitida retificação quanto à cotação, ficando a proponente sujeita às condições, prazo de entrega, garantia, marca do produto e preço proposto para cumprimento do contrato.
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19.3 A apresentação da proposta vincula o licitante proponente aos termos e condições gerais e especiais deste instrumento convocatório, funcionando como manifestação de inteira aceitação e submissão às normas ora estabelecidas.
19.4 Havendo interesse do poder público, o presente instrumento poderá ser, revogado total ou parcialmente, ter reduzida ou aumentada a sua quantidade (respeitados os limites estabelecidos no art.65 da Lei Federal n° 8.666/93), sem que caiba aos proponentes qualquer direito à indenização ou reclamação, nos termos da Lei pertinente.
19.4.1 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal n° 8.666/93.
19.4.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.4.3 No caso de desfazimento do processo licitatório ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
19.5 À licitante vencedora é vedado transferir, total ou parcialmente o objeto deste Edital, ficando obrigada, perante ao CONSELHO ESCOLAR “EXCELSIOR”, pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
19.6 As dúvidas oriundas deste Edital serão dirimidas de acordo com a Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual n° 17.928, de 27 de dezembro de 2012, e na omissão desta, pelas demais diplomas legais Federais, Estaduais e Municipais e pela Comissão Especial de Licitação do Conselho Escolar “Excelsior” da Secretaria de Estado da Educação.
19.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. Sendo que: Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos processuais, bem como não importe em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
19.8 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão Especial de Licitação do Conselho Escolar “Excelsior” da Secretaria de Estado da Educação, em contrário.
19.9 E facultada à Comissão Especial de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da Proposta;
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19.10 O representante ou preposto só poderá manifestar durante o procedimento licitatório caso apresente no Envelope 01 (documentação), documento procuratório e identidade do representante ou preposto, com reconhecimento de firma e autenticado respectivamente.
19.11 Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital, que terá sua cópia afixada no quadro próprio de avisos do Colégio Estadual “Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx”, localizado na Xx. Xxxxxxx Xxxxx xx 000 xx xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx-XX, bem como, Publicação na imprensa, estando a Comissão Especial de Licitação à disposição dos interessados no horário de 7:00hs às 1l:00hs e das 13:00hs às 17:00hs, pelo Fone/ (000) 0000 0000, nos dias úteis.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, Conselho Escolar “Excelsior” em Buriti de Goiás,
-GO aos 03 (três) dias do mês de novembro de 2020.
~T/W-oux,
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Especial de Licitação
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx^] IoMEMBRO
(?sina cJbudclíl
Xxxxxxxxxxx Xxxxx XxxxxxxXXxxxxxxx
2oMEMBRO
ÔOúu JUXj O—
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato o fornecimento de gêneros alimentícios para a Merenda Escolar, para atender ao Conselho Escolar “Excelsior”, no município de Buriti de Goiás-GO, conforme Edital e Anexos, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
2. DA DEFINIÇÃO GERAL
2.1 Os quantitativos previstos neste Termo de Referência poderão sofrer alteração, até o limite permitido pela legislação específica vigente, de acordo com as necessidades e conveniências do CONTRATANTE.
2.2 A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados.
2.3 A Unidade Escolar, representada pelo Conselho Escolar, reserva-se ao direito de recusar todo ou qualquer produto que não atenda as especificações constantes neste edital e na legislação pertinente.
2.4 O Conselho Escolar poderá avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e peso liquido e não aceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na legislação pertinente.
2.5 Não serão aceitos produtos podres, danificados ou com prazo de validade vencido;
2.6 Os produtos que foram submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar embalados e rotulados;
2.7 A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação específica em vigor;
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2.8 Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer outro defeito que possa comprometer a qualidade do produto;
2.9 No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas quantidades e medidas especificadas no edital;
2.10 Em caso de não conformidade, entre o produto entregue e o cotado, a CONTRATADA será comunicada e deverá, de imediato providenciar a reposição dos produtos na quantidade referente ao lote reprovado.
3 ITENS E QUANTITATIVOS A SEREM ADQUIRIDOS
3.1 O objeto licitado deverá atender às seguintes estimativas e quantidades:
ITEM U N ID Q U A N T
D IS C R IM IN A Ç Ã O D O P R O D U T O
( G ê n e ro s A lim e n t íc io s )
Lo te 01
Arroz: grão longo fino tipo 1. É o produto constituído de grãos de arroz (Oriza Sativa L ) , classe longo fina, submetida a beneficiamento e classificação de acordo com padrões estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, safra recente. O produto
P R E Ç O U N IT . (R $)
P R E Ç O T O T A L (R $)
1 Pct
588
deverá ser constituído de matérias-primas sãs, limpas e isentas de matéria terrosa, de parasitas e de detritos animais e/ou vegetais. Acondicionado em embalagem plástica de 2 Kg, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade.
R$ 10,90 R$ 6.409,20
2 Kg
588
Feijão: tipo 1, classe: carioquinha embalado em saco plástico de lKg, isento de sujidade, materiais terrosos, objetos, animais ou vestígios de animais produto e embalagens conforme exigências legais. O produto devera apresentar registro no MAPA. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Reposição do produto: em caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagens danificadas. Deverá ser indicada marca.
R$ 6,95 R$4.086,60
V A L O R T O T A L E S T IM A D O D O LO T E 01 R$ 1 0 .4 9 5 ,8 0
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IT E M U N I D Q U A N T
D I S C R I M I N A Ç Ã O D O P R O D U T O
( G ê n e r o s A l im e n t íc io s )
Lote 02
M acarrão: M a c a r r ã o , d o t i p o p a r a f u s o , c o m o v o s , a c o n d ic io n a d o e m e m b a l a g e m r e s i s t e n t e d e p o l i e t i le n o a tó x i c o t r a n s p a r e n t e , c o n te n d o l k g c o m
P R E Ç O
U N I T . ( R $ )
P R E Ç O T O T A L
(RS)
3 Pct 5 8 8
i d e n t i f i c a ç ã o n a e m b a l a g e m ( x x xx xx ) x o s in g x x x xx x x x x , x a lo r n u t r ic io n a l , p e s o , f o x x x x x x x x , x a ta d e f a b r ic a ç ã o e v a l id a d e . I s e n to d e s u j id a d e s , p a x x x x xx x , xx xx x x x x a t e r i a l e s t r a n h o . V a l id a d e m í n im a d e 0 6 ( s e i s ) m e s e s
R$ 4,05 R$ 2.381,40
4 Un 5 8 8
M olh o de T om ate: P r o d u to r e s u l ta n t e d a c o n c e n t r a ç ã o d a p o lp a d e f r u to s m a d u r o s e s ã o s d o to m a te i r o S o la n u n L y c o p e r s i c u m e m b a l a g e m c o n te n d o 3 4 0 g , c o m i d e n t i f i c a ç ã o d o p ro d u to , m a r c a d o f a b r ic a n t e , p r a z o d e v a l id a d e e p e s o l iq u id o , c o m r e g i s t r o n o M in i s t é r io d a A g r ic u l tu r a e / o u M i n i s t é r io d a S a ú d e .
R$1,10 R$ 646,80
V A L O R T O T A L E S T I M A D O D O L O T E 02 R S 3 . 0 2 8 , 2 0
V A L O R E S T I M A D O D O S L O T E S 01 e 0 2 R S 1 3 .5 2 4 ,0 0
IT E M U N I D Q U A N T
D I S C R I M I N A Ç Ã O D O P R O D U T O
( G ê n e r o s A l im e n t íc io s )
P R E Ç O
U N I T . ( R $ )
P R E Ç O T O T A L ( R $ )
5 Kg 2 5
6 Kg
2 0
L o t e 0 3 ( C O M P R A S O B D E M A N D A )
Peito de frango resfriado: embalagem de filme PVC transparente ou saco plástico contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura. Reposição do produto: em caso de embalagens violadas, odor e aparência inadequados para o consumo.
Carne bovina: resfriada, embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente e que esteja de acordo com as exigências do Ministério da Agricultura.
9,95 R$ 248,75
26,00 R$ 520,00
V A L O R T O T A L E S T I M A D O D O L O T E 03 R S 7 6 8 , 7 5
V A L O R E S T I M A D O D O S L O T E S 0 1 , 0 2 e 0 3 R S 1 4 .2 9 2 ,7 5
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Gerência de Licitação
Xx. Xxxxxxxxxx xx 0,000 Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx XXX: 00,000000 Xxxxxxx - XX
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3.2. Para efeito de julgamento do Certame, o critério deverá ser “MENOR PREÇO POR LOTE”, conforme quantidades estimadas, definida na Tabela acima com valores médios de mercado de acordo com as propostas de orçamento.
3.3 Participação destinada exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determinação do artigo 7oda Lei Estadual n° 17.928/2012.
4. INFORMAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS
4.1 Os produtos deverão ter o prazo mínimo de validade indicado no rótulo após a entrega, devendo todos os itens serem de boa qualidade e de acordo com as exigências descritas neste Termo de Referência.
4.2 Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação sobre alimentos, inclusive nas normas expedidas pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
4.2 As verduras e legumes deverão proceder de espécies genuínas e sãs e satisfazer as seguintes condições mínimas:
a) serem frescas e sãs;
b) terem atingido grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas de consumo;
c) serem colhidas cuidadosamente e não estarem golpeadas ou danificadas por quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológica que afetem a aparência das folhas e a inflorescência deverá se apresentar intactas e firmes;
d) estarem isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; parasitas, larvas e outros animais nos produtos e nas embalagens; umidade externa anormal; odor e sabor estranhos e quaisquer enfermidades.
4.3 Os produtos que foram submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar embalados e rotulados. Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer outro defeito que possa comprometer a qualidade do produto.
4.4 A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação específica em vigor;
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A'
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Anhanguera n° 1.630 Setor Leste Vila Nova CEP: 74.643010 4------ Goiânia - GO
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5. CRONOGRAMA DE ENTREGAS
5.1 As entregas estão previstas para serem realizadas parceladamente por semana, conforme Cronograma de Entregas disponibilizado pela Unidade Escolar.
5.2 As quantidades poderão ser alteradas para mais ou para menos caso ocorra eventualidades. As datas de entregas também poderão ser alteradas caso ocorra eventualidades.
5.3 Quando do fornecimento, as quantidades poderão ser alteradas para mais ou para menos, bem como as datas podem ser modificadas de modo que atendam às necessidades da unidade, de acordo com a demanda mensal, tendo em vista o cenário de pandemia provocada pelo Corona vírus (Covid-19).
5.4 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues no endereço do Colégio Estadual “Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx”.
6. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
6.1 O Conselho Escolar indicará um Gestor e uma Comissão, conforme o caso de recebimento para fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato em todas as suas fases, até o recebimento definitivo do objeto, nos termos dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual n° 17.928/2012.
6.2 Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.666/93.
6.3 Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes, podendo ser alterado, nos casos e formas previstos no art. 65, § Io, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 O presente Contrato terá vigência de até 50 (cinqüenta) dias, contados a partir da data da assinatura, estando sua eficácia condicionada à efetiva publicação na imprensa oficial;
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AvjAnhanguera n° 1.630 Setor Leste Vila Nova CEP: 74.643010
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7.2 A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3 O prazo concedido para o fornecimento total do objeto será conforme estabelecido no Anexo I - Termo de Referência.
8. PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias corridos e efetuado por meio de Transferência Bancária em conta jurídica ou Cartão de Pagamento do Banco do Brasil, contendo as respectivas Notas Fiscais, devidamente atestadas pela Equipe de Merenda, uma vez concluído o processo legalmente adotado pelo Conselho Escolar “Excelsior”, para solução de seus débitos;
8.2 O pagamento será efetuado pelo Conselho Escolar, contendo o número do processo, a descrição individualizada dos itens com os seus valores unitário e total, bem como as Certidões de Regularidade Fiscal Federal, Trabalhista, Estadual e Municipal devidamente atualizadas.
8.3 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
8.4 O Conselho Escolar “Excelsior”, pagará, à contratada, mediante a compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei Federal n° 8.666/93.
9. REAJUSTE OU REPACTUAÇÃO
9.1 Os preços ora pactuados são fixos e irreajustáveis durante toda a vigência do contrato;
9.2 No preço ora contratado estão incluídos todos os impostos com despesas de transportes, taxas, tributos previdenciários ou quaisquer outros encargos, mesmo não especificados, necessários ao cumprimento do presente contrato;
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Xx. Xxxxxxxxxx xx 0.000 Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx XXX: 00.000000 Xxxxxxx - XX
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10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Transportar, por sua conta e risco, os produtos Objeto desta Licitação, ficando sob sua responsabilidade quaisquer acidentes ou imprevistos no trajeto de transporte até o local de destino.
10.2 O veículo de transporte deve ser mantido em perfeito estado de conservação e higiene, segundo Portaria Federal n° 15, de 7 de novembro de 1991, Centro de Vigilância Sanitária/SUS.
10.3 Emitir documento fiscal hábil para cada fornecimento, que conterá assinatura do funcionário que receber, atestando que o fornecimento foi efetuado conforme requisitado.
10.4 Fazer o pagamento de tributos, seguros, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos serviços executados, inclusive testes e ensaios, licenças em repartições públicas, registros e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
10.5 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas na Licitação.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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Xx. Xxxxxxxxxx xx 0.000 Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx XXX: 00.000000 Xxxxxxx - XX
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11.1 Acompanhar os produtos fornecidos pela CONTRATADA, cabendo aos responsáveis da Unidade Escolar designados pela CONTRATANTE, receber, conferir e atestar os produtos objeto da licitação;
11.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos no item 8.1 e 8.2;
11.3 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa prestar os serviços dentro das normas deste Contrato, dos documentos que o acompanham e da legislação pertinente e em vigor;
11.4 Proibir que a CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas no Contrato;
11.5 Comunicar às CONTRATADAS irregularidades observadas na execução do fornecimento dos produtos contratados.
12 RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 Conforme disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei Federal n° 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, na forma do artigo 77 do referido Diploma Legal;
12.2 A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93 ensejará a rescisão do presente Contrato, sendo que a efetiva rescisão somente poderá se dar por uma das formas previstas no artigo 79 da Lei Federal n° 8.666/93. Não há hipótese de rescisão de pleno direito, nem por ato unilateral da Contratada.
12.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado, previamente, o contraditório e a ampla defesa.
12.4 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5 A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos I a IV do artigo 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
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AVAiinanguera n° 1.630 Setor Leste Vila Nova CEP: 74.643010 Goiânia - GO
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13 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
13.2 Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à aplicação de multa de mora, obedecendo os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por dia subsequente ao trigésimo.
13.2.1 A multa a que se refere este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas nesta Lei.
13.3 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Secretaria de Estado da Educação.
13.4 Os valores das multas de mora poderão ser descontadas da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes na Secretaria de Estado da Educação em relação à Contratada, na forma da lei, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
13.5 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário de Estado da Educação, devidamente justificado.
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Xx. Xxxxxxxxxx xx 0.000 Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx XXX: 00.000000 Xxxxxxx - XX
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13.6 Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a depender da gravidade do ato praticado, a Administração poderá optar pela aplicação da pena de Advertência, nos termos do inciso I do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93.
13.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.8 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dais úteis.
13.9 A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93 é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.10 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado á licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
14 . DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
14.1 Poderá ser solicitada amostras dos gêneros alimentícios especificados neste Termo de Referência, a critério do Conselho Escolar “Excelsior”, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários.
14 CONSIDERAÇÕES GERAIS
14.1 Todo e qualquer gênero e/ou produto ofertado deverá estar obrigatoriamente dentro das especificações solicitadas neste Termo de Referência.
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Xx. Xxxxxxxxxx xx 0.000 Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx XXX: 00.000000 Xxxxxxx - XX
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14.2 A participação do fornecedor no lote implicará rigorosamente no aceite das condições deste Termo de Referência, não sendo possível de maneira alguma o aceite de outro gênero e/ou produto que não seja o da descrição solicitada no Edital e seus anexos.
14.3 Será punido rigorosamente dentro da Lei de Licitações e Contratos aquele que violar as regras e condições editalícias, bem como, ofertar gêneros fora das condições solicitadas.
14.4 Será desclassificado automaticamente na abertura da sessão pública, o participante que alterar o valor da forma de disputa do certame que foi determinado no Edital e seus anexos.
14.5 Não será permitida a Subcontratação do objeto do presente Termo de Referência.
Equipe de Merenda a)
Gerente de
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Xx. Xxxxxxxxxx xx 0.000 Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx XXX: 00.000000 Xxxxxxx - XX
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XXXXX XX - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Data:
Convite n.° ***/2020
À (Entidade de Licitação)
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.° , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a documentação para o fornecimento dos alimentos, de conformidade com o Edital mencionado.
Igualmente, declara que:
a) Está apresentando documentação para o fornecimento de Gêneros Alimentícios, objeto deste Edital;
b) Sob as penas da lei, que conhece e se submete literalmente ao disposto no art. 55, XIII, da Lei Federal n° 8.666/93, obrigação de manter durante todo o fornecimento dos gêneros alimentícios, todas as condições de habilitação e as exigências de qualificação, especialmente, no que se refere à regularidade fiscal e trabalhista, e, especificação dos ALIMENTOS, inclusive o imposto devido - I.S.S.Q.N. dentre outros sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas às penalidades previstas na lei, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais danos MATERIAIS à contratante.
c) Declara que a empresa não se acha inidônea para licitar e contratar com o Poder Público, ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual.
d) A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
e) Que está de acordo e acata todas as condições previstas neste Edital, bem como às constantes da Declaração de Sujeição do Edital, conforme Anexo III.
Esta documentação constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do
Edital.
Localidade, aos dias de de 2020. (assinatura)
Xxxxxxx, nome e assinatura, do responsável legal com poderes para tal investidura.
Localidade, aos dias de de
Xxxxxxx, nome e assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura.
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A Gerência de Licitação
Anhanguera n° 1.630 Setor Leste Vila Nova CEP: 74.643010
Goiânia - GO
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XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO DO EDITAL
A (nome da empresa) está de acordo com a Convite n ° /2020-
CONSELHO ESCOLAR , DECLARA que:
01- Aceita as condições do presente Edital, do Termo de Referência, da Minuta Contratual, bem como de sujeição às condições fixada pelo Conselho Escolar, jurisdicionado a Secretaria de Estado da Educação;
02 - Está ciente das condições da Licitação, que responderá pela veracidade das informações constantes da documentação e proposta que apresentar, e que fornecerá quaisquer informações e documentações complementares solicitadas pela Comissão Especial de Licitação;
03 - Tem o conhecimento de todas as informações fornecidas, e, são satisfatórias e corretas para o fornecimento dentro do prazo previsto no Edital;
04 - Fornecerá os alimentos de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência consolidado pelo Conselho Escolar, juntamente com a Gerência de Alimentação Escolar/SEDUC;
05- Que executará o fornecimento de acordo com o (s) prazo (s) estabelecido (s) no Edital;
06 - Que Autoriza o Conselho Escolar, proceder quaisquer diligências junto às instalações da empresa e sua contabilidade e a terceiros, os quais o licitante mantém transações comerciais.
07 - Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatória, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências.
08 - Que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres condições, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
09 - Que cumprimos todas as normas relativas à saúde e segurança no trabalho.
Localidade, aos dias de de 2020.
Assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura.
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mm Gerência de Licitação
'flCArifiínguera n° 1.630 Setor Leste Viia Nova CEP: 74.643010 Goiânia - GO
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XXXXX XX - CARTA PROPOSTA CONVITE N° 000/2020
Todos os campos são de preenchimento obrigatório e NÃO podem ser preenchidos a CANETA
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Banco: Agência: (nome/n°) Conta Corrente:
Dados do Signatário - para assinatura do contrato
Nome: Cargo:
Nacionalidade: Identidade: CPF:
Item
Especificações do Produto/Marca
Lote 00 ( )
Unidade Quantidade
Preço Unitário COM ICMS
(RS)
Preço Total COM ICMS
(R$)
Preço Unitário SEM ICMS
(RS)
Preço Total SEM ICMS
(RS)
Valor Total da Proposta COM ICMS (por extenso): Valor Total da Proposta SEM ICMS (por extenso): Convênio ICMS? Sim - ( ) Não - ()
m m ,
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nhanguera n° 1.630 Setor Leste Vila Nova CEP: 74.643010
- Goiânia - GO
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- Informar, no que couber, a alíquota do ICMS.
- Observar as exigências constantes da Cláusula 06 deste Edital.
- Declaro que a validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
- Declaro que nesta Proposta de Preços observou-se a aplicação do inciso XCI do artigo 6odo Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3o do Decreto Estadual n° 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03).
- Declaro que nesta Proposta de Preços estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos e direitos indiretos, embalagens, seguro, frete e até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente aquisição e/ou serviço e que estou de acordo com todas as normas pertinentes à matéria.
- Declaramos que os produtos são de primeira qualidade e garantimos a substituição, sem ônus, para a Entidade Escolar, caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos.
- Declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus Anexos.
DATAR E ASSINAR
( m i )
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Xx. Xxxxxxxxxx xx 0.000 Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx XXX: 00.000000
Xxxxxxx - XX
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ANEXO V - COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
Declaro para os devidos fins que recebi do (a) Presidente da Comissão Especial de Licitação, do Conselho Escolar (nome do conselho), o Convite n ° /2020, para participar de licitação de Fornecimento de Gêneros Alimentícios, conforme Portaria n° _ /2020, a realizar-se no dia / /2020, às 00:00h, no Conselho Escolar (nome do conselho), no município de
( )•
(Município-GO) / / de 2020.
Assinatura do Licitante e Carimbo c/ o CNPJ da Empresa
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Xx. Xxxxxxxxxx xx 0.000 Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx XXX: 00.000000 Xxxxxxx - XX
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ANEXO VI - MINUTA EDITALÍCIA E CONTRATUAL
Contrato n.° /2020 que celebram o Conselho Escolar (nome do conselho), por meio do (Nome da Unidade Escolar) e a PESSOA JURÍDICA , para os fins que especifica, sob as condições a seguir descritas:
O CONSELHO ESCOLAR.......................... CNPJ N.° , pessoa jurídica de
direito público interno, representado neste ato pela(o) Presidente ,
brasileira,............, residente e domiciliada neste............... , inscrita no RG sob o n°.....................
SSP-GO, e no CPF sob o n° , doravante denominada CONTRATANTE
e a pessoa jurídica de direito privado , com seus atos constitutivos registrados no (a) JUCEG, sediada em ......................., na ................................... inscrita no
CNPJ/MF sob o n° .................................. Inscrição Estadual n° ........... doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram, de conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, da Lei Federal n° 13.978/2020 que alterou a Lei Federal n° 11.947/2009, Resolução CD/FNDE n° 06 de 08 de maio de 2020 e Lei Federal 11.326/06 e alterações. O Contrato n° XX/2020, conforme Edital Convite n.° XX/2020 do Conselho Escolar........................... . Processo n.° 2020.0000.602.3940 mediante as cláusulas e condições a seguir delineadas.
1- CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto deste contrato o fornecimento de gêneros alimentícios para a Merenda Escolar, para atender ao Conselho Escolar XXXX, no município de XXXXX, conforme Edital e Anexos, de acordo com as quantidades e especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
1.2 Os quantitativos previstos nesta Cláusula poderão sofrer alteração, até o limite permitido pela legislação específica vigente, de acordo com as necessidades e conveniências do CONTRATANTE.
1.3 A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos licitados.
Mz
&D AI ismií/!ü
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Xx. Xxxxxxxxxx xx 0.000 Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx XXX: 00.000000 Xxxxxxx - XX
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1.4 A Unidade Escolar, representada pelo Conselho Escolar, reserva-se ao direito de recusar todo ou qualquer produto que não atenda as especificações constantes neste edital e na legislação pertinente.
1.5 O Conselho Escolar poderá avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e peso liquido e não aceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na legislação pertinente.
1.6 As verduras e legumes deverão proceder de espécies genuínas e sãs e satisfazer as exigências do Anexo I - Termo de Referência.
1.7 Não serão aceitos produtos podres, danificados ou com prazo de validade vencido;
1.8 Os produtos que foram submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar embalados e rotulados;
1.9 A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação específica em vigor;
1.10 Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer outro defeito que possa comprometer a qualidade do produto;
1.11 No ato do recebimento dos produtos, somente serão aceitas embalagens nas quantidades e medidas especificadas no edital;
1.12 Em caso de não conformidade, entre o produto entregue e o cotado, a CONTRATADA será comunicada e deverá, de imediato providenciar a reposição dos produtos na quantidade referente ao lote reprovado.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES:
2.1 DA CONTRATANTE:
2.1.1 - Compete ao Conselho Escolar;
2.1.2 - Acompanhar os produtos fornecidos pela CONTRATADA, cabendo aos responsáveis da Unidade Escolar designados pela CONTRATANTE, receber, conferir e atestar os produtos objeto da licitação;
2.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Terceira.
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2.1.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa prestar os serviços dentro das normas deste Contrato, dos documentos que o acompanham e da legislação pertinente e em vigor.
2.1.5. Proibir que a CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas no Contrato;
2.1.6. Comunicar às CONTRATADAS irregularidades observadas na execução do fornecimento dos produtos contratados.
2 .2 DA CONTRATADA:
2.2.1. Fornecer os gêneros alimentícios deste contrato, de acordo com o Anexo I - Termo de Referência, após autorização específica do Gestor do Contrato, nos termos estabelecidos na Cláusula Primeira, no local e endereço determinado pela contratante primando pela qualidade dos mesmos, obedecendo às especificações constantes deste contrato, da proposta e do Edital Convite n° XX/2020 e seus anexos;
2.2.2. Providenciar a imediata substituição do fornecimento fora das especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência, do padrão de qualidade exigido e aprovado ou com problemas de impressão;
2.2.3. Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Caso a participação no certame se dê através de matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas;
2.2.4. Cumprir, rigorosamente, os prazos estabelecidos neste Instrumento e suas partes integrantes.
2.2.5. Considerar que a ação de fiscalização da CONTRATANTE de maneira alguma exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
2.2.6. Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital CONVITE n° XX/2020.
2.2.7. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhista, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato;
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2.2.8. E obrigação da contratada do certame acompanhar o andamento do processo, a emissão da Ordem de Fornecimento se for o caso e, ainda, a retirada das respectivas vias das mesmas nos setores competentes à Unidade Escolar, independente de notificação.
2.2.9. No caso das obrigações serem cumpridas pela filial, a mesma deverá apresentar os documentos que comprovem a sua regularidade fiscal e, ainda, deverá mantê-la durante toda execução do contrato;
2.2.10. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Gestor do contrato.
2.2.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsão legal;
2.2.12. Arcar com todas as despesas como transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva da contratada;
2.2.13. São expressamente vedadas as subcontratações total e parcial do objeto deste Edital, ficando a licitante obrigada, perante o Conselho Escolar (nome do conselho) pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes do Convite n° XX/2020.
2.2.14 Emitir Notas Fiscais com a discriminação completa do objeto;
2.2.15. Suprir imediatamente os gêneros alimentícios que apresentarem danos na qualidade, validade e especificação do mesmo, em decorrência do transporte ou quaisquer outros motivos e substituí-los, sem ônus para a o CONSELHO ESCOLAR, a partir do recebimento da notificação para a troca, em atendimento aos requisitos mínimos descritos no Termo de Referência, sob pena das sanções legais cabíveis ao caso;
2.2.16. Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no Edital e Anexos.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRECO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1 - Pelos PRODUTOS ENTREGUES, a contratada receberá da CONTRATANTE o valor total estimado de R$ XXXXX (valor por extenso).
3.2 Os pagamentos serão efetuados até o 30° (trigésimo) dia após a data de apresentação da xxxxxx, devidamente atestada por quem de direito, acompanhada dos documentos mencionados no subitem
3.3 deste instrumento. Caso a fatura apresentada não esteja integralmente instruída, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento será reiniciado a partir de sua reapresentação.
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3 .3 - 0 pagamento será efetuado por Transferência Bancária ou por Cartão de Pagamento do Banco do Brasil, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, designado pelo Conselho Escolar, contendo o número do processo, a descrição individualizada dos itens com os seus valores unitário e total, bem como as Certidões de Regularidade Fiscal Federal, Trabalhista, Estadual e Municipal devidamente atualizadas.
3.4 - No preço ora contratado estão incluídos todos os impostos com despesas de transportes, taxas, tributos previdenciários ou quaisquer outros encargos, mesmo não especificados, necessários ao cumprimento do presente contrato.
3.5 - Os preços ora pactuados são fixos e irreajustáveis durante toda a vigência do contrato.
3.6 - No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido poderá ser atualizado utilizando-se dos índices do INPC (índice Nacional Preços ao Consumidor), da fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, e na falta deste, será aplicado o IGPM (índice Geral de Preços do Mercado), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou ainda, de conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação dos produtos, no período.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS:
4.1 - Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes têm seu valor estimado em R$ ****** (valor por extenso).
4.2 - A classificação destas despesas dar-se-á da seguinte forma:
• Dotação Orçamentária: 0000.0000.00.000.0000.0000.00.109 - FNDE
0000.0000.00.000.0000.0000.00.240 - TE - preencher conforme orientações no item 9 da Minuta de Edital.
• Natureza de Despesa: 3.3.90.39.40
• Fonte de Recurso: 109 - FNDE
• Fonte de Recurso: 240 - TE/PROTEGE
5 - CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - O presente Contrato terá vigência de 50 (cinqüenta) dias, contados a partir da data da assinatura, estando sua eficácia condicionada à efetiva publicação na imprensa oficial.
5.2 - A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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5. 3 -0 prazo concedido para o fornecimento total do objeto será conforme estabelecido no Anexo I
- Termo de Referência.
6- CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
6.2 Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à aplicação de multa de mora, obedecendo os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por dia subsequente ao trigésimo.
6.2.1 A multa a que se refere este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas nesta Lei.
6.3 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Secretaria de Estado da Educação.
6.4 Os valores das multas de mora poderão ser descontadas da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes na Secretaria de Estado da Educação, em relação à Contratada, na forma da lei, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
6.5 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário de Estado da Educação, devidamente justificado.
6.6 Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a depender da gravidade do ato praticado, a Administração poderá optar pela aplicação da pena de Advertência, nos termos do inciso I do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93.
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6.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
6.8 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dais úteis.
6.9 A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93 é de competência exclusiva do Secretário de Estado da Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
6.10 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado á licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 Conforme disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei Federal n° 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, na forma do artigo 77 do referido Diploma Legal;
7.1.1 A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93 ensejará a rescisão do presente Contrato, sendo que a efetiva rescisão somente poderá se dar por uma das formas previstas no artigo 79 da Lei n° 8.666/93. Não há hipótese de rescisão de pleno direito, nem por ato unilateral da Contratada.
7.1.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado, previamente, o contraditório e a ampla defesa.
7.1.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
7.1.4 A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos I a iV do artigo 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DO GESTOR DO CONTRATO:
8 . 1 - 0 Conselho Escolar indicará um Gestor e uma Comissão, conforme o caso de recebimento para fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato em todas as suas fases, até o recebimento definitivo do objeto, nos termos dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual n° 17.928/2012.
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9 - CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1- Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.666/93.
10- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1 - Este contrato poderá ser revisto total ou parcialmente, a qualquer época, mediante prévio entendimento entre as partes, podendo ser alterado, nos casos e formas previstos no art. 65, § Io, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores;
10.2 Quando do fornecimento, as quantidades poderão ser alteradas para mais ou para menos, bem como as datas podem ser modificadas de modo que atendam às necessidades da unidade, de acordo com a demanda mensal, tendo em vista o cenário de pandemia provocada pelo Corona vírus (Covid-19).
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LICITAÇÃO
11. 10 presente contrato é decorrente da modalidade CONVITE N° XXX/2020, conforme Edital (Processo Mãe SEI n° 2020.0000.0602.3940)
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - O foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da Comarca de (nome do seu município) - do Estado de Goiás, excluindo qualquer outro.
12.2 - Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, Lei n° 11.947/09, Resolução CD/FNDE n° 06 de 08 de maio de 2020, Lei Federal n° 11.326/06 e alterações, e, Lei Estadual n° 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de (02) duas testemunhas.
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Conselho Escolar....................................... em ......... . aos........ dias do mês d e ....... de
2020.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: RG n. °:
Nome: _ RG n. °:
CPF n. °: CPF n. °:
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ANEXO VII
DA CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembléia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual n° 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitrai o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei Federal n° 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei Federal n° 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual n° 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual n° 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
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7) A sentença arbitrai será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de (nome do seu município) para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitrai. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitrai.
Conselho Escolar.............................. , em ........ , aos......... dias do mês d e de 2020.
CONTRATANTE CONTRATADA
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