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CONTRATO GMS Nº 889.2020
CONTRATO Nº 889/2020 DE FORNECIMENTO DE PONTO DE ACESSO SEM FIO AUTÔNOMO, IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA A4 E PROJETOR MULTIMÍDIA 3500 LÚMENS, QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO PARANÁ, POR INTERMÉDIO DA COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ
– CELEPAR E NOVO RUMO COMERCIAL.
Pelo presente instrumento particular, as partes:
ESTADO DO PARANÁ, inscrito sob o CNPJ nº 76.416.940/0001-28, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, xxxxx 00 – Xxxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Governador, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Ratinho Junior, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE; e
a CONTRATANTE e UNIDADE EXECUTORA COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ – CELEPAR, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob nº 76.545.011/0001-19, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, CPF n° 000.000.000-00, e seu Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CELEPAR, e
FRANCIELE CRISTINE LAMIN ME (NOVO RUMO COMERCIAL), inscrita no CNPJ sob o
nº 23.964.820/0001-07, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, representada por sua Proprietária, a Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA;
resolvem celebrar este contrato, em regime de execução indireta, conforme descrição na Cláusula Primeira – Objeto e de acordo com propostas datadas de 14/02/2020 e 21/02/2020, decorrente do Pregão Eletrônico nº 681/2019 – CELEPAR e seus anexos, nos termos do RILC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná – CELEPAR, em conformidade com as disposições da Lei Federal 13.303/2016, Lei nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 4.880/2001, Lei Complementar nº 123/2006 e demais dispositivos aplicáveis, conforme as cláusulas e condições seguintes:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 Este contrato tem como objeto o fornecimento de: LOTE 01 - Ponto de acesso sem fio autônomo (Wireless Access Point - AP); LOTE 03 - Impressora Laser Monocromática A4 e LOTE 04 - Projetor Multimídia 3500 Lúmens, nos termos do edital e seus anexos.
Xxx Xxxxxx Xxxx, 0.000 | 80.520-174 | Curitiba | Paraná | Brasil | (00) 0000-0000 | Fax (00) 0000-0000 | Caixa Postal 15061 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |e-mail: xxxxxxx@xx.xxx.xx
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1.2 As especificações técnicas dos produtos estão descritas no Anexo I – Condições de Fornecimento/Execução, bem como na proposta da CONTRATADA.
2 CLÁUSULA SEGUNDA: GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
2.1 O presente instrumento não exige da CONTRATADA a garantia de execução contratual nos termos do Art. 70 da Lei Federal 13.303/2016, e Art. 127 do RILC.
3 CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento e de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta e nos anexos do edital.
3.2 Garantir a melhor qualidade dos produtos, atendidas as especificações e normas técnicas de produção para cada caso, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto do presente contrato.
3.3 Manter atualizada, durante toda a vigência do contrato, toda a documentação necessária para a realização das atividades, sob pena de suspensão do pagamento.
3.4 Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos produtos bem como pela qualidade destes, de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do edital e seus anexos.
3.5 Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, licenças, autorizações, franquias, marcas, registros e patentes relativos ao objeto proposto; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente contrato.
3.6 Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
3.7 Prover o adequado transporte e manuseio do objeto do presente contrato, sendo o transporte (frete/seguro) de sua responsabilidade e ônus.
3.8 Comunicar expressamente à CELEPAR, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer situação anômala no decorrer da execução do contrato.
3.9 Prestar à CELEPAR, sempre que necessário e solicitado, esclarecimentos sobre os produtos, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização dos mesmos.
Xxx Xxxxxx Xxxx, 0.000 | 80.520-174 | Curitiba | Paraná | Brasil | (00) 0000-0000 | Fax (00) 0000-0000 | Caixa Postal 15061 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |e-mail: xxxxxxx@xx.xxx.xx
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3.10 Quaisquer problemas relacionados à entrega dos produtos, devem ser reportados imediatamente à CELEPAR. Os problemas originados nos componentes que estão sendo fornecidos devem ser resolvidos pela CONTRATADA dentro do prazo estipulado neste contrato.
3.11 Todos os produtos serão de qualidade igual ou superior ao solicitado no objeto técnico, observados os aspectos técnicos de compatibilidade, segurança, normatização e indicação dos fabricantes.
3.12 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
3.13 Responder pelos danos causados diretamente à CELEPAR ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CELEPAR.
3.14 A CONTRATADA é a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
3.14.1 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste artigo, não transfere à CELEPAR a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato.
3.15 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
4 CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DA CELEPAR
4.1 Acompanhar e fiscalizar o andamento da entrega do objeto do contrato.
4.2 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, defeitos, mau funcionamento e/ou demais irregularidades constatadas na execução dos procedimentos previstos neste contrato e/ou nos equipamentos fornecidos pela mesma, inclusive nos serviços de assistência técnica, a fim de serem tomadas as providências cabíveis para correção do que for notificado.
4.3 Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas deste contrato.
4.4 Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelece este contrato.
4.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência do contrato.
Xxx Xxxxxx Xxxx, 0.000 | 80.520-174 | Curitiba | Paraná | Brasil | (00) 0000-0000 | Fax (00) 0000-0000 | Caixa Postal 15061 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |e-mail: xxxxxxx@xx.xxx.xx
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4.6 Receber o objeto e atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entre- gues como determina este contrato, encaminhar as notas fiscais eletrônicas, devi- damente atestadas, para pagamento no prazo contratado.
4.7 Estabelecer local apropriado para guarda dos produtos, sem ônus para a CONTRA- TADA.
5 CLÁUSULA QUINTA: PRAZO DE ENTREGA
5.1 Os prazos e condições de entrega estão previstos no Anexo I – Condições de For- necimento/Execução.
5.2 ORDEM DE FORNECIMENTO
5.2.1 A ordem de fornecimento é o documento oficial através da qual a CELEPAR realizará a aquisição.
5.2.2 A CELEPAR comunicará à CONTRATADA a emissão da ordem de fornecimento, devendo a mesma ser assinada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de comunicação.
5.2.3 A ordem de fornecimento será emitida e encaminhada a CONTRATADA, que atestará o seu recebimento para fins de comprovação, controle dos prazos legais e pagamento.
5.2.4 A CONTRATADA deverá entregar o produto solicitado no prazo estipulado, sob pena de aplicação da multa prevista na Cláusula Penalidades.
5.2.5 Os produtos deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto à sua originalidade e integridade.
5.2.6 A CELEPAR reserva-se o direito de enviar a ordem de fornecimento pelo correio ou e-mail. Neste caso a comprovação do recebimento para efeito da contagem do prazo de entrega, se dará pelo protocolo fornecido pelo correio ou pela confirmação de leitura do e-mail.
5.2.7 Na hipótese da CONTRATADA negar-se a receber a ordem de fornecimento, a mesma ficará sujeita à aplicação de penalidades.
5.3 TERMO DE RECEBIMENTO
5.3.1 Os critérios de avaliação e emissão do Termo de Recebimento constam no Anexo I - Condições de Fornecimento/Execução.
Xxx Xxxxxx Xxxx, 0.000 | 80.520-174 | Curitiba | Paraná | Brasil | (00) 0000-0000 | Fax (00) 0000-0000 | Caixa Postal 15061 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |e-mail: xxxxxxx@xx.xxx.xx
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5.3.2 Após avaliação e constatação do pleno atendimento das características especifica- das no edital, seus anexos e o contido na proposta da CONTRATADA, para forma- lizar o recebimento e aceite dos produtos, observado os prazos de entrega, a CE- LEPAR emitirá o aceite na forma do Termo de Recebimento, no prazo definido no Anexo I – Condições de Fornecimento/Execução.
5.3.3 O Termo de Recebimento não isenta a CONTRATADA das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as funcionalidades e vantagens oferecidas pelos produtos, estendendo-se ao longo do período de garantia.
5.3.4 A emissão do Termo de Recebimento não terá caráter de atestado de capacidade técnica.
5.3.5 No caso da constatação, pela CELEPAR, de que o objeto não atende ao esperado, não será emitido o Termo de Recebimento. Neste caso, se decorrido o prazo pre- visto para conclusão da entrega e/ou instalação/ativação do objeto, estará a CON- TRATADA sujeita às penalidades previstas neste contrato, bem como poderão ser suspensos, até a solução do problema, os créditos da CONTRATADA junto à CE- LEPAR.
5.3.6 Os produtos serão recusados inteiramente nas seguintes condições:
5.3.6.1 Se entregues em desconformidade com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA;
5.3.6.2 Caso seja detectado que qualquer componente não seja novo;
5.3.6.3 Se for constatado que determinado produto esteja com defeito, fora de especifica- ção ou incompleto;
5.3.6.4 Caso apresente qualquer falha de funcionamento, em quaisquer de suas partes ou componentes, devendo ser substituído por outro completamente novo e com as mesmas características deste;
5.3.6.5 Se entregues em desconformidade com a amostra homologada previamente pela CELEPAR.
6 CLÁUSULA SEXTA: FISCALIZAÇÃO
6.1 O contrato será acompanhado e fiscalizado por representante da CELEPAR, devi- damente designado, podendo ser assistido por terceiros, cabendo-lhes dentre ou- tros:
6.1.1 Acompanhar a execução do contrato: objeto, obrigações complementares, documentações, testes etc.;
6.1.2 Avaliar e apontar não conformidades durante a execução do contrato;
6.1.3 Propor e encaminhar à Gestão Administrativa do Contrato situações que possam resultar na aplicação de eventuais sanções à CONTRATADA;
Xxx Xxxxxx Xxxx, 0.000 | 80.520-174 | Curitiba | Paraná | Brasil | (00) 0000-0000 | Fax (00) 0000-0000 | Caixa Postal 15061 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |e-mail: xxxxxxx@xx.xxx.xx
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6.1.4 Fiscalizar as obrigações contratuais, avaliando seu cumprimento e rejeitando bens/serviços em desacordo com o contrato;
6.1.5 Monitorar constantemente o contrato, propondo os ajustes necessários;
6.1.6 Realizar o recebimento do objeto, emitir o aceite e encaminhar os documentos pertinentes para pagamento no prazo estabelecido;
6.1.7 Comunicar à Gestão Administrativa do Contrato as inconsistências detectadas na execução e acompanhamento que impliquem no não recebimento da documentação e/ou do objeto contratual;
6.1.8 Propor à Gestão Administrativa do Contrato a paralisação da execução do contrato por estar em desacordo com o pactuado ou diante de graves descumprimentos pelo fornecedor ou de riscos para a administração.
6.1.9 O Fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, comunicando à Gestão Administrativa o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
6.1.10 O Fiscal do Contrato anotará as ocorrências em registro próprio, que, ao término do contrato, deverá ser juntado ao mesmo, observando-se a obrigatoriedade do registro próprio, nos casos de objeto de execução continuada, obras e serviços de engenharia e bens e serviços de informática não comuns;
6.2 A CONTRATADA tem direito a obter cópia dos registros mediante solicitação.
7 CLÁUSULA SÉTIMA: SUBCONTRATAÇÃO
7.1 É vedada a subcontratação do objeto do presente contrato.
8 CLÁUSULA OITAVA: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 A CELEPAR pagará à CONTRATADA os valores discriminados a seguir:
LOTE | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Ponto de acesso sem fio autônomo Marca/Modelo: INTELBRAS/ AP1350 | 03 | R$510,50 | R$1.531,50 |
03 | Impressora Laser Monocromática A4 Marca/Modelo: BROTHER/DCP1617NW | 03 | R$1.157,00 | R$3.471,00 |
04 | Projetor Multimídia 3500 Lúmens Marca/Modelo: ACER / X1323WH | 03 | R$2.168,90 | R$6.506,70 |
VALOR TOTAL | R$11.509,20 |
Xxx Xxxxxx Xxxx, 0.000 | 80.520-174 | Curitiba | Paraná | Brasil | (00) 0000-0000 | Fax (00) 0000-0000 | Caixa Postal 15061 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |e-mail: xxxxxxx@xx.xxx.xx
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8.2 O preço do objeto inclui:
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8.2.1 Todas as despesas, bem como os encargos trabalhistas e sociais, fretes, tributos ou outros valores de natureza direta ou indireta, necessários à plena entrega do objeto da licitação, não sendo admitidos acréscimos, encargos ou quaisquer outras despesas;
8.2.2 Infraestrutura e equipamentos necessários à execução do objeto contratado;
8.2.3 Custos administrativos ou qualquer outro valor de natureza direta ou indireta, ne- cessários à plena execução do objeto do contrato, não sendo admitidos acrésci- mos, encargos ou quaisquer outras despesas;
8.2.4 Quaisquer outras despesas necessárias à plena execução do objeto contratado.
8.3 O pagamento será realizado mediante entrega do objeto, acompanhado da Nota Fiscal (NF). O pagamento ocorrerá:
a) no dia 20 (vinte) do mês da entrega, quando esta ocorrer até o dia 05 (cinco);
b) no dia 20 (vinte) do mês subsequente, nos demais casos.
8.3.1 A realização do pagamento está condicionada:
a) à emissão do Termo de Recebimento;
b) à manutenção das condições de habilitação.
8.4 O pagamento será efetuado, desde que:
8.4.1 Devidamente aprovadas e atestadas as notas fiscais, deduzidas eventuais glosas e/ou nota de débito;
8.4.2 Sejam apresentados e aceitos como corretos pela CELEPAR os documentos relacionados nesta cláusula;
8.5 Constatadas eventuais irregularidades fiscais, a CELEPAR comunicará formalmente a CONTRATADA. A não regularização da documentação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis poderá ensejar processo de aplicação de penalidades ou Acordo de Níveis de Serviços e Entrega - ANSE.
8.6 A nota fiscal deverá estar corretamente preenchida com a razão social do Estado do Paraná, CNPJ 76.416.940/0001-28, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, xxxxx 00 – Xxxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx/XX.
8.7 O pagamento será efetuado na forma indicada na proposta, qual seja: depósito no
Banco: 085, Agência: 0101-5, Conta: 936.478-1.
Xxx Xxxxxx Xxxx, 0.000 | 80.520-174 | Curitiba | Paraná | Brasil | (00) 0000-0000 | Fax (00) 0000-0000 | Caixa Postal 15061 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |e-mail: xxxxxxx@xx.xxx.xx
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8.8 Para efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá obrigatoriamente emitir a nota fiscal eletrônica com o CNPJ idêntico ao da documentação apresentada para habilitação na licitação.
8.8.1 No caso da CONTRATADA optar pela execução pela filial (emissão de nota fiscal eletrônica pela filial), deverá comprovar previamente a regularidade fiscal/jurídica da respectiva filial.
8.9 A nota fiscal eletrônica também deverá ser adequada ao objeto do presente contrato.
8.10 As notas fiscais eletrônicas e toda e qualquer documentação relativa ao contrato deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, impreterivelmente dentro do mês da entrega do material.
8.11 A CELEPAR não efetuará pagamento de títulos descontados ou negociados com terceiros através da operação de factoring.
8.11.1 A apresentação de títulos descontados ou negociados ensejará sua devolução e será caracterizada como irregularidade, estando a CONTRATADA sujeita à instauração de processo de aplicação de penalidades.
8.12 Caso sejam constatadas irregularidades na documentação apresentada, a CELEPAR devolverá à CONTRATADA, para as devidas correções. Neste caso, a documentação será considerada como não apresentada.
8.13 A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
9 CLÁUSULA NONA: PENALIDADES
9.1 No caso de não cumprimento das condições previstas neste contrato, de inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA será punida com as sanções previstas no artigo 83 da Lei 13.303/2016, sem prejuízos das multas previstas neste contrato e demais cominações legais. Ficará a CONTRATADA sujeita a:
9.1.1 Advertência: a penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas que, dependendo de sua gravidade, a critério exclusivamente da CELEPAR, também poderá recomendar conjuntamente a aplicação de outra penalidade, bem como a suspensão do pagamento enquanto persistir o inadimplemento.
Xxx Xxxxxx Xxxx, 0.000 | 80.520-174 | Curitiba | Paraná | Brasil | (00) 0000-0000 | Fax (00) 0000-0000 | Caixa Postal 15061 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |e-mail: xxxxxxx@xx.xxx.xx
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9.1.2 Multa: caso a CONTRATADA incorra em qualquer das infrações abaixo descritas, a CELEPAR poderá aplicar as multas até os percentuais prescritos, calculadas de acordo com a base de cálculo e critério de incidência estabelecidos. Se qualquer multa atingir o limite fixado para o seu teto, a CELEPAR poderá tomar outras medidas legais cabíveis, inclusive rescindir o contrato, com a consequente aplicação de penalidades (multa rescisória).
Infração | Entregar os objetos dentro dos prazos especificados. |
Multa de até | 2% (dois por cento). |
Incidência | Por dia de atraso. |
Base de Cálculo | Valor do contrato. |
Teto | Atraso de 05 (cinco) dias. |
Infração | Descumprimento da obrigação de entregar os produtos em conformidade com as especificações exigidas, com a proposta apresentada e com a amostra aprovada. |
Multa de até | 2% (dois por cento) |
Incidência | Por produto |
Base de Cálculo | Valor do produto. |
Teto | 3 (três) ocorrências. |
Infração | Descumprimento de demais cláusulas contratuais que não afetem diretamente o desempenho do objeto contratado, decorrido o prazo previsto no contrato ou notificação para regularização da ocorrência. |
Multa de até | 0,5 % (meio por cento). |
Incidência | Pela unidade de tempo (dia e/ou hora) de persistência do inadimple- mento ou por evento, conforme o caso. |
Base de Cálculo | Valor do contrato. |
Teto | 20% (vinte por cento) do valor do contrato. |
Infração | Não substituição de produto defeituoso dentro do prazo |
Multa de até | 2% (dois por cento) |
Incidência | Por dia de atraso |
Base de Cálculo | Valor da entrega. |
Teto | 4% (quatro por cento) do valor do contrato. |
Xxx Xxxxxx Xxxx, 0.000 | 80.520-174 | Curitiba | Paraná | Brasil | (00) 0000-0000 | Fax (00) 0000-0000 | Caixa Postal 15061 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |e-mail: xxxxxxx@xx.xxx.xx
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9.1.3 Suspensão: do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com a CELEPAR pelo prazo de até 02 (dois) anos, a ser anotada no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – GMS/CFPR e no cadastro SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
9.1.3.1 A suspensão citada no Item 10, poderá também ser aplicada às empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato tenham:
a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
9.2 No caso de fraude a contrato decorrente de licitação, obtenção de vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais, manipulação ou fraude do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública, ato que dificulte a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervenção em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional, serão aplicadas as seguintes sanções:
9.2.1 multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e
9.2.2 publicação extraordinária da decisão condenatória, nos termos do § 5º, do artigo 6º da Lei 12.846/2013.
9.2.2.1 Caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, previsto no Item 9.2.1, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
9.3 As infrações elencadas no Item 8 serão registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – GMS/CFPR, no Cadastro SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores e no sistema de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S.A..
9.4 As multas acima são independentes e poderão ser aplicadas a cada novo evento.
Xxx Xxxxxx Xxxx, 0.000 | 80.520-174 | Curitiba | Paraná | Brasil | (00) 0000-0000 | Fax (00) 0000-0000 | Caixa Postal 15061 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |e-mail: xxxxxxx@xx.xxx.xx
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9.4.1 A multa poderá ser aplicada com as outras sanções previstas e não exime a CONTRATADA do cumprimento da obrigação que ensejou a aplicação da penalidade, ou da obrigação de responder integralmente pelos danos causados à CELEPAR, sejam eles materiais ou morais.
9.4.2 A aplicação de multa ou ressarcimentos por perdas e danos, desde que não ensejem a rescisão contratual, não eximem a CONTRATADA de cumprir as obrigações contratuais.
9.4.3 A multa será descontada da garantia do respectivo contrato, quando houver.
9.4.4 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CELEPAR ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.4.5 Não havendo créditos a favor da CONTRATADA, esta deverá recolher o valor devido à CELEPAR, em até 05 (cinco) dias úteis da intimação.
9.4.6 As multas não recolhidas constituem-se em dívidas líquidas e certas e, portanto, em título executivo, passível de execução judicial.
9.4.7 Os valores das multas serão corrigidos pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo), ou por outro item que venha a substituí-lo.
9.4.8 A CELEPAR comunicará à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades ocorridas na execução do contrato e também os valores que deduzirá a título de multa da respectiva nota fiscal eletrônica.
9.4.9 As penalidades previstas nesta cláusula serão aplicadas sem prejuízo das demais cominações estabelecidas em Lei.
9.4.10 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes, nos termos da legislação aplicável à conduta considerada irregular.
9.4.11 As condutas tipificadas em lei, mesmo que não expressas no edital e seus anexos, poderão ser objeto de processo administrativo para aplicação de penalidades nos termos da respectiva lei e Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
10 CLÁUSULA DÉCIMA: VIGÊNCIA
10.1 O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado na forma do RILC da CELEPAR.
Xxx Xxxxxx Xxxx, 0.000 | 80.520-174 | Curitiba | Paraná | Brasil | (00) 0000-0000 | Fax (00) 0000-0000 | Caixa Postal 15061 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |e-mail: xxxxxxx@xx.xxx.xx
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10.2 Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer do presente contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela autoridade competente da CELEPAR.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: REAJUSTE
11.1 Os preços deste contrato são fixos e irreajustáveis.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: RESCISÃO
12.1 Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses especificadas no artigo 158 do RILC da CELEPAR e as hipóteses previstas no Termo de Referência.
12.2 A CELEPAR poderá aplicar multa rescisória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato nas situações em que a CONTRATADA der causa à rescisão, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
12.3 O contrato também poderá ser rescindido por acordo das partes, desde que devidamente justificado e reduzida a termo.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: RECURSOS FINANCEIROS
13.1 Orçamento Geral da União (OGU) 2015, por meio da Emenda Individual sob nº 37050002, acerca do Apoio a Projetos de Inclusão Digital no Estado do Paraná, vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, por meio do Convênio 824565/2015.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: RENÚNCIA E NOVAÇÃO
14.1 As eventuais tolerâncias por parte da CELEPAR ou a inobservância da CONTRATADA às obrigações convencionais ou legais decorrentes deste contrato não configurarão renúncia a direitos, nem implicarão em novação das obrigações assumidas.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
15.1 A contratação obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiantes enumerados, que compõem o processo e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
15.1.1 Edital de Pregão Eletrônico nº 681/2019 com todos os seus anexos;
15.1.2 Proposta e documentos que a acompanham, firmados pela CONTRATADA;
15.1.3 Anexo I – Condições de Fornecimento/Execução;
15.1.4 Anexo II – Modelo de ordem de fornecimento;
Xxx Xxxxxx Xxxx, 0.000 | 80.520-174 | Curitiba | Paraná | Brasil | (00) 0000-0000 | Fax (00) 0000-0000 | Caixa Postal 15061 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |e-mail: xxxxxxx@xx.xxx.xx
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15.1.5 Anexo III – Modelo de Termo de Recebimento.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
16.2 E, por estarem de comum acordo assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, na presença das testemunhas abaixo mencionadas.
Curitiba, (datado digitalmente).
TESTEMUNHAS:
1.
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor Presidente da CELEPAR
CONTRATANTE / UNIDADE EXECUTORA
(assinado digitalmente)
2.
(assinado digitalmente)
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Administrativo Financeiro
da CELEPAR
CONTRATANTE / UNIDADE EXECUTORA
(assinado digitalmente)
Assinado de forma digital por
FRANCIELE CRISTINE FRANCIELE CRISTINE
LAMIN:07936034986
LAMIN:07936034986
Dados: 2020.05.12 11:05:20
-03'00'
FRANCIELE CRISTINE LAMIN
Proprietária da NOVO RUMO
(assinado digitalmente)
Xxx Xxxxxx Xxxx, 0.000 | 80.520-174 | Curitiba | Paraná | Brasil | (00) 0000-0000 | Fax (00) 0000-0000 | Caixa Postal 15061 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |e-mail: xxxxxxx@xx.xxx.xx
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ANEXO I
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO
1 OBJETO
1.1 Contratação de pessoa jurídica para fornecer para o fornecimento dos equipamentos: Ponto de acesso sem fio autônomo, Microfone de Cabeça sem fio (Auricular Wireless), Impressora Laser Monocromática A4, Projetor Multimídia 3500 Lúmens e Tela de projeção com tripé, conforme especificações a seguir.
2 ESPECIFICAÇÕES
3 LOTE 01– Ponto de acesso sem fio autônomo (Wireless Access Point – AP).
3.1 QUANTIDADE: 03 (três) unidades.
3.2 CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
3.2.1 Todos os equipamentos, softwares e demais componentes deverão ser novos, sem uso e não recondicionados. Não serão aceitos softwares e hardwares experimentais, em fase de desenvolvimento ou feitos exclusivamente para o atendimento do edital. Toda a documentação comprovando as funcionalidades dos equipamentos deve ser pública e estar disponível no site oficial do fabricante;
3.2.2 O Ponto de Acesso deverá possuir rádio, configurável por software, para prover acesso a usuários operando simultaneamente no padrão IEEE802.11abgnac;
3.2.3 Deve possuir, no mínimo, duas antenas internas com padrão de irradiação omnidirecional, trabalhando simultaneamente em diversidade espacial, compatíveis com as frequências de rádio nos padrões 2.4Ghz e 5Ghz com ganho de, no mínimo, 3 dBi;
3.2.4 Deve implementar no mínimo 4 SSIDs;
3.2.5 Deve implementar Wifi multimidia (WMM);
3.2.6 Deve suportar as velocidades mínimas de 400Mbps para o padrão 2.4Ghz e 800Mbps para o padrão 5Ghz
3.2.7 Deve possuir, no mínimo, uma (01) interface no padrão IEEE802.3ab 1000Base-T com conector RJ-45; auto-sensing, para conexão à rede local cabeada;
3.2.8 Deve implementar Power-over-Ethernet conforme padrão IEEE802.3af ou superior, recebendo a alimentação elétrica pelo cabo de rede;
Xxx Xxxxxx Xxxx, 0.000 | 80.520-174 | Curitiba | Paraná | Brasil | (00) 0000-0000 | Fax (00) 0000-0000 | Caixa Postal 15061 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |e-mail: xxxxxxx@xx.xxx.xx
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3.2.9 Deve possuir estrutura que permita fixação do equipamento em teto ou parede e fornecer acessórios para a fixação;
3.2.10 Deve possuir LED’s indicativos do estado de operação, da atividade do rádio e da interface Ethernet;
3.2.11 Deve implementar integralmente os protocolos de segurança WPA2-PSK e WPA2- Enterprise;
3.2.12 Deve suportar, no mínimo, 32 (trinta e dois) clientes conectados;
3.2.13 Deve vir acompanhado de um injetor Power-over-Ethernet conforme padrão IEEE 802.3af ou superior, transmitindo a alimentação elétrica pelo cabo de rede;
3.2.14 O equipamento deverá ter a garantia de reposição de peças para todos os componentes fornecidos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses. Durante o período de vigência estabelecido, deverá ser garantido o acesso gratuito as novas versões do sistema operacional/software dos equipamentos ofertados.
3.2.15 Garantia:
3.2.15.1 O equipamento deverá ter a garantia de reposição de peças para todos os componentes fornecidos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
3.2.15.2 Durante o período de vigência estabelecido, deverá ser garantido o acesso gratuito as novas versões do sistema operacional/software dos equipamentos ofertados.
3.2.15.3 Garantia contra defeito de fabricação e demais problemas ocasionados no transporte e acondicionamento.
3.2.15.4 Qualquer desconformidade apurada será objeto de notificação, devendo a CONTRATADA substituir o produto em até 5 (cinco) dias contados da notificação.
4 LOTE 03 – Impressora Laser Monocromática A4
4.1 QUANTIDADE: 03 (três) unidades.
4.2 CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
4.2.1 Tecnologia de Impressão
4.2.1.1 Laser monocromática
4.2.2 Impressão
4.2.2.1 Tempo de Impressão da Primeira Página: Menos de 15 segundos
Xxx Xxxxxx Xxxx, 0.000 | 80.520-174 | Curitiba | Paraná | Brasil | (00) 0000-0000 | Fax (00) 0000-0000 | Caixa Postal 15061 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |e-mail: xxxxxxx@xx.xxx.xx
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4.2.2.2 Velocidade Máxima em Preto (ppm): Até 20 ppm
4.2.2.3 Resolução (máxima) em dpi: Até 2400 x 600 dpi
4.2.2.4 Capacidade da Bandeja de Papel 100 folhas
4.2.3 Digitalização
4.2.3.1 Resolução Interpolada: Até 19200 x 19200 dpi
4.2.3.2 Digitalização Color e Mono: Sim
4.2.3.3 Resolução Óptica do Scanner: Até 600 x 1200 dpi
4.2.4 Cópia
4.2.4.1 Resolução de Cópia (máxima): 600 x 600 dpi
4.2.4.2 Velocidade da Cópia em Preto: Até 20 ppm
4.2.4.3 Ampliação / Redução: 25% - 400%
4.2.5 Conexões
4.2.5.1 10/100Base-TX Ethernet;
4.2.5.2 Wi-Fi;
4.2.5.3 USB 2.0;
4.2.6 Voltagem
4.2.6.1 110v;
4.2.7 Garantia:
4.2.7.1 O equipamento deverá ter a garantia de reposição de peças para todos os com- ponentes fornecidos pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, on site. Du- rante o período de vigência estabelecido, deverá ser garantido o acesso gratuito as novas versões de drivers de dispositivos, BIOS e firmware para o equipamento (se houver).
4.2.7.2 Horário de atendimento das 08:00 às 18:00 horas, em dias úteis;
4.2.7.3 Solução do problema em:
1) 03 (três) dias úteis, após o registro da ocorrência para Curitiba e Região Me- tropolitana;
Xxx Xxxxxx Xxxx, 0.000 | 80.520-174 | Curitiba | Paraná | Brasil | (00) 0000-0000 | Fax (00) 0000-0000 | Caixa Postal 15061 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |e-mail: xxxxxxx@xx.xxx.xx
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2) 05 (cinco) dias úteis, após o registro da ocorrência para as outras cidades do Estado do Paraná;
4.2.7.4 A CONTRATANTE se reserva o direito de efetuar instalação dos componentes ou acessórios no(s) equipamento(s), sem autorização prévia, o que não invalidará a garantia dos mesmos. Estes serviços serão efetuados por técnicos capacitados da CONTRATANTE.
5 LOTE 04 – Projetor Multimídia 3500 Lúmens
5.1 QUANTIDADE: 03 (três) unidades.
5.2 CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
5.2.1 Luminosidade: 3500 lumens
5.2.2 Método de projeção: Frontal / Teto
5.2.3 Resolução: 1024 x 768
5.2.4 Contraste: 4000:1
5.2.5 Conexões: Porta HDMI; Porta VGA
5.2.6 Ciclo de vida da lâmpada: 3500h
5.2.7 Controle remoto
5.2.8 Maleta de proteção/transporte
5.2.9 Garantia:
5.2.9.1 O equipamento deverá ter a garantia de reposição de peças para todos os componentes fornecidos pelo prazo mínimo de 36 (trinta e seis) meses, on site, exceto lâmpada.
5.2.9.2 Durante o período de vigência estabelecido, deverá ser garantido o acesso gratuito as novas versões de drivers de dispositivos, BIOS e firmware para o equipamento (se houver).
5.2.9.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de efetuar instalação dos componentes ou acessórios no(s) equipamento(s), sem autorização prévia, o que não invalidará a garantia dos mesmos. Estes serviços serão efetuados por técnicos capacitados da CONTRATANTE.
5.2.9.4 Quando da abertura de chamado técnico para reparo de qualquer dano causado no projetor de multimídia, a CONTRATADA na oportunidade da sua retirada,
Xxx Xxxxxx Xxxx, 0.000 | 80.520-174 | Curitiba | Paraná | Brasil | (00) 0000-0000 | Fax (00) 0000-0000 | Caixa Postal 15061 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |e-mail: xxxxxxx@xx.xxx.xx
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deverá instalar outro projetor de multimídia da mesma marca e modelo ou superior, desde que este seja compatível com a infraestrutura existente, sem ônus para a CONTRATANTE.
5.2.9.5 Qualquer desconformidade apurada será objeto de notificação, devendo a CONTRATADA substituir o produto em até 5 (cinco) dias contados da notificação.
6 CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 Os componentes deverão ser entregues e ativados, nos locais indicados pelo CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato.
6.2 A instalação de qualquer componente da solução deverá ser entregue com todas as correções e patches possíveis e deverá prever a aplicação de todas as correções publicadas e divulgadas pelo FABRICANTE, quando houver.
6.3 A CONTRATADA é responsável por qualquer ônus decorrente de marcas, registros e patentes relativos à solução proposta.
6.4 Os equipamentos deverão ser acompanhados dos respectivos manuais, na forma impressa ou em meio digital, sendo entregue um jogo para cada conjunto.
6.5 Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação/homologação.
6.5.1 A CONTRATADA deverá agendar com antecedência de até 2 (dois) dias, a data e hora de entrega de forma que haja tempo hábil para planejamento das ações referentes à recepção da entrega dos materiais.
6.5.2 Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA prestará, às suas expensas, os serviços de acolhimento das solicitações de assistência técnica, por via telefônica gratuita (0800 ou cobrança reversa) nos dias e horário especificados neste edital. Os chamados abertos deverão ser suportados por sistema informatizado e cada chamado deve possuir identificador único.
6.5.3 Todas as despesas de impostos, fretes, seguros, testes e outros custos que recaiam sobre os equipamentos enviados para conserto ou para substituição que estejam cobertos pela garantia serão suportadas pela CONTRATADA.
6.5.4 Será aceita a oferta de qualquer componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente a iguale ou a supere individualmente em relação a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou a facilidade do manuseio originalmente especificado, conforme o caso, e desde que não cause direta ou indiretamente incompatibilidade ou desvantagem com quaisquer outras especificações em relação aos demais componentes ofertados.
6.5.5 Os produtos devem ser entregues no endereço: Almoxarifado da CELEPAR – R. Xxxx Xxxxxxx, 000/000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX – XXX 00000-000, esquina com
R. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, entrada pela R. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, durante
Xxx Xxxxxx Xxxx, 0.000 | 80.520-174 | Curitiba | Paraná | Brasil | (00) 0000-0000 | Fax (00) 0000-0000 | Caixa Postal 15061 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |e-mail: xxxxxxx@xx.xxx.xx
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o período das 08: 30h às 10:30h e das 14h às 16:30h, de segunda-feira a sexta- feira.
6.5.6 A responsabilidade pela qualidade dos materiais fornecidos é da empresa CONTRATADA para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto.
6.6 CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO ESPECÍFICAS PARA O Erro! Fonte de referência não encontrada. E Erro! Fonte de referência não encontrada.:
6.6.1 A CONTRATADA deverá apresentar as características técnicas dos componentes da solução ofertada, indicando marca/modelo dos equipamentos ofertados.
6.6.1.1 Deverá ser anexada documentação comprobatória para cada item ofertado, com indicação da página específica que comprova o respectivo item.
6.6.1.2 Não serão aceitos links para verificação na internet.
6.6.1.3 A não observância do preenchimento destas características e referência documental para fins de comprovação, poderá implicar a desclassificação da CONTRATADA, por falta de elementos de caracterização da solução ofertada.
6.6.2 Os equipamentos devem ser fornecidos com cabos de alimentação, com plugues padrão brasileiro de tomadas, NBR 14.136, sem adaptadores.
7 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E TERMO DE RECEBIMENTO
7.1 Os objetos serão avaliados considerando-se a correspondência entre as especificações mínimas exigidas e o efetivamente entregue e instalado, bem como o atendimento aos prazos e às demais condições previstas.
7.2 Para formalizar a conclusão do fornecimento e aceite dos produtos, a CELEPAR emitirá o Termo de Recebimento (TR) em até 10 (dez) dias após a emissão da nota fiscal, entrega e instalação dos equipamentos.
7.3 O TR é condição indispensável para o pagamento, não terá caráter de atestado de capacidade técnica e não isenta a CONTRATADA das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as funcionalidades e vantagens oferecidas pelos produtos, estendendo-se ao longo do período de garantia.
7.4 O Termo de Recebimento é condição indispensável para o pagamento, não terá caráter de atestado de capacidade técnica e não isenta a CONTRATADA das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as funcionalidades e vantagens oferecidas pelos produtos, estendendo-se ao longo do período de garantia.
8 PAGAMENTO
8.1 O pagamento será realizado mediante entrega do objeto, acompanhado da Nota
Xxx Xxxxxx Xxxx, 0.000 | 80.520-174 | Curitiba | Paraná | Brasil | (00) 0000-0000 | Fax (00) 0000-0000 | Caixa Postal 15061 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |e-mail: xxxxxxx@xx.xxx.xx
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Fiscal (NF). O pagamento ocorrerá:
CONTRATO GMS Nº 889.2020
a) no dia 20 (vinte) do mês da entrega, quando esta ocorrer até o dia 5 (cinco);
b) no dia 20 (vinte) do mês subsequente, nos demais casos.
8.2 A realização do pagamento está condicionada:
a) à emissão do Termo de Recebimento;
b) à manutenção das condições de habilitação.
9 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1 Não será admitida subcontratação do objeto.
9.2 Alteração Subjetiva – É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com outra pessoa jurídica.
9.3 Sigilo – A CONTRATADA não utilizará nem divulgará dados de infraestrutura, arquitetura, organização e/ou qualquer outra informação relativa ao ambiente ou procedimentos da CELEPAR.
9.4 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.5 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.6 Permitir ao CONCEDENTE do convênio, bem como dos órgãos de controle, acesso aos documentos e registros contábeis da empresa CONTRATADA.
9.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990)
9.8 Demais obrigações conforme previsto na minuta de contrato, anexa ao edital.
10 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CELEPAR
10.1 Conforme previsto na minuta de contrato anexa ao edital.
11 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 Os recursos referente à contrapartida são oriundos de Recursos do Tesouro Geral do Estado – Fonte 125 – Dotação orçamentária: 1301.04126403.506 – Integralização de Capital na CELEPAR.
11.2 Os recursos oriundos da CONCEDENTE, para todos os lotes, possuem a natureza da despesa: 4.4.90.52.35.
Xxx Xxxxxx Xxxx, 0.000 | 80.520-174 | Curitiba | Paraná | Brasil | (00) 0000-0000 | Fax (00) 0000-0000 | Caixa Postal 15061 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |e-mail: xxxxxxx@xx.xxx.xx
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ANEXO II
ORDEM DE FORNECIMENTO / SERVIÇO
CONTRATO GMS Nº 889.2020
Nº/ANO CONTRATO GMS: | PROTOCOLO: | PROCESSO COMPRA / LICITAÇÃO: | |||
VALOR TOTAL ATUAL: | VIGÊNCIA CONTRATO: | AGENTE GESTOR: | |||
FORNECEDOR | |||||
SENHOR XXXXXXXXXX, no ato da entrega do material ou da execução do serviço é obrigatória a apresentação desta ORDEM DE FORNECIMENTO / SERVIÇO ao funcionário responsável pelo recebimento. | |||||
RAZÃO SOCIAL / NOME: | CNPJ/CPF: | ||||
ENDEREÇO: | BAIRRO: | CEP: | |||
CIDADE / UF / PAÍS: | |||||
TELEFONE / FAX: | E-MAIL: | ||||
ÓRGÃO ATENDIDO | |||||
ÓRGÃO GMS / CNPJ: | CELEPAR - Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná - 76.545.011/0001-19 | SETOR CONTRATO : | |||
ITENS DE SERVIÇOS | |||||
N° ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE | VALOR | VALOR TOTAL |
RESUMO | |||||
VALOR TOTAL OFS (R$): | PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO: | ||||
USUÁRIO EMISSOR: | IMPRESSA EM: | ||||
OBSERVAÇÃO: |
Xxx Xxxxxx Xxxx, 0.000 | 80.520-174 | Curitiba | Paraná | Brasil | (00) 0000-0000 | Fax (00) 0000-0000 | Caixa Postal 15061 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |e-mail: xxxxxxx@xx.xxx.xx
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ANEXO III
CONTRATO GMS Nº 889.2020
TERMO DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
A CELEPAR, ressalvado o disposto no contrato sobre substituição de objeto quando não estiver correspondendo ao contratado, formaliza o Recebimento Definitivo da entrega, instalação e ativação do objeto proposto, certificando que até a presente data o mesmo atende as exigências contidas no Pregão Eletrônico nº 681/2019, conforme Contrato nº 889.2020, e que está em pleno funcionamento ou em perfeita ordem, fixando esta data para o início da contagem dos prazos relativos à vigência da garantia e/ou pagamento do objeto.
Identificação do produto:
Nome da CONTRATADA: Número da nota fiscal: de / /
Local, de de 20XX.
Nome do responsável pela avaliação técnica Assinatura do responsável
Xxx Xxxxxx Xxxx, 0.000 | 80.520-174 | Curitiba | Paraná | Brasil | (00) 0000-0000 | Fax (00) 0000-0000 | Caixa Postal 15061 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx |e-mail: xxxxxxx@xx.xxx.xx
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67a 11
Documento: Contrato889.2020NOVORUMOassinaturadigital.pdf.
Assinado digitalmente por: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx em 14/05/2020 09:02, Xxxxxxx Xxxxx em 14/05/2020 09:44, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx em 14/05/2020 10:04, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx em 18/05/2020 09:08.
Inserido ao protocolo 16.522.692-5 por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx em: 14/05/2020 08:55.
Documento assinado nos termos do art. 18 do Decreto Estadual 5389/2016.