CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 007/2009 – SEMAD. PREÂMBULO
Processo Administrativo n.º 454/2009 DECOL.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 007/2009 – SEMAD. PREÂMBULO
O Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, através do Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO, em regime de Empreitada por Preço Global, com base na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, conforme o seguinte Edital:
A Comissão Permanente de Licitação para Compras e Serviços em Geral, receberá no dia 02 de fevereiro de 2010 os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS das empresas
interessadas.
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa para a execução dos serviços de:
1.1.1 Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares;
1.1.2 Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares Recicláveis;
1.1.3 Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares depositados em contêineres de 1,0 m3;
1.1.4 Coleta e Transporte de Resíduos provenientes de descarte clandestino em áreas públicas;
1.1.5 Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição final, de Resíduos de Serviços de Saúde, da rede municipal de saúde, através de veículo devidamente equipado para coleta de Resíduos de Saúde – RSSS;
1.1.6 Coleta, transporte, tratamento e disposição final de carcaças de animais;
1.1.7 Transbordo e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares até a Disposição Final indicada pelo Contratante;
1.1.8 Desobstrução mecanizada de Bocas de Lobo e Hidrojateamento de galerias;
1.2 A Administração Publica Municipal poderá contratar total ou parcialmente os serviços acima descritos, a partir de ordens de serviços específicas.
1.2.1 Conforme especificações contidas no ANEXO I (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PROJETO BÁSICO), que é parte integrante deste edital.
1.3 As despesas dos serviços objeto do edital correrão pelos recursos Próprios do Município (Fonte: 0.0.000), oriundos da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através da ficha nº 000, projeto/atividade nº 00.000.000.0000 e elemento de despesa nº 0.0.00.00.00.00.
2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 O edital será fornecido pelo Departamento de Compras e Licitações/Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais.
2.2 Os interessados poderão obter cópia do presente edital, bem como informações e esclarecimentos, em dias úteis, no horário compreendido das 8h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min, no seguinte endereço:
Local: Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais
Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Compras e Licitação – Divisão de Licitação, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx – Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx – Fone: (00) 0000-0000.
2.3 O edital também será disponibilizado no site na Prefeitura de São José dos Pinhais, no seguinte endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.4 Será obrigatória a visita dos interessados em participar do processo de licitação aos locais de execução dos serviços objeto dessa licitação, até 05 (cinco) dias úteis antes da data designada para a sessão de abertura das propostas. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, emitirá comprovante da visita que implicará pleno conhecimento pelas licitantes das condições dos locais e de todos os elementos técnicos fornecidos pela Secretaria, necessários ao cumprimento das obrigações objeto da licitação, o qual deverá constar no envelope n.º 01 (HABILITAÇÃO).
2.4.1 As visitas deverão ser agendadas pelas empresas licitantes, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – sito a Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 – CEP: 83030-620 Bairro: Centro - São José dos Pinhais – PR, ou pelo telefone (00) 0000-0000.
2.5 Poderá participar desta concorrência pública qualquer empresa legalmente constituída, devidamente cadastrada no Registro Cadastral do Estado do Paraná (Decreto no. 2572/09) e desde que possua em seu objeto social a execução de serviços de Engenharia Sanitária de Limpeza Urbana e que satisfaça a todas as exigências constantes deste Edital.
2.6 Será vedada a participação de empresas quando:
2.6.1 Sob processo de recuperação judicial, falência ou concordata;
2.6.2 Tenham sido suspensas pela Administração pelo prazo assinalado no ato que tenha determinado a suspensão, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual ou Municipal);
2.6.3 Reunidas em consórcio;
2.6.4 Condenadas por crime ambiental nos termos da lei 9.605/98, art. 10 inciso I. (ANEXO VIII).
2.7 A participação nesta Concorrência Pública importa à proponente a aceitação das condições estabelecidas no presente EDITAL e seus ANEXOS, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
2.8 A proponente arcará com todos os custos diretos e indiretos para a preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do resultado deste procedimento licitatório.
3. FORMA DE APRESENTAÇÃO
3.1 Os documentos de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente lacrados e rubricados e conter na parte externa e frontal, os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 007/2009 – SEMAD ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EMPRESA PARTICIPANTE:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 007/2009 – SEMAD ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
EMPRESA PARTICIPANTE:
3.2 Os envelopes (Documentos de Habilitação e Proposta de Preços) deverão ser protocolados junto à DIVISÃO DE PROTOCOLO da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, sita à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx x.x 0000 - Xxxxxx, em horário comercial, até às 11h00min do dia da abertura deste procedimento licitatório, não sendo aceitos os protocolados após o horário estipulado de acordo com o horário oficial de Brasília.
3.3 A proposta deverá ser datilografada ou impressa em processador de texto, em papel timbrado da empresa, numerada e rubricada em todas as suas folhas, sob pena de inabilitação, datada e assinada pela proponente.
3.4 Ao critério da comissão poderão ser sanadas as irregularidades da empresa, concedendo, para tanto, o prazo necessário.
3.4.1 A apresentação de quaisquer documentos solicitados no edital, contendo emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, ressalvas e interpretações ou modificações de quaisquer itens e seus anexos, bem como a falta de documentos, implicará na inabilitação da proponente, ou na desclassificação de sua proposta.
3.5 No ENVELOPE N.º 01, os documentos de HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em vias originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, devendo apresentar nas condições especificadas, os seguintes documentos:
3.5.1 Comprobatórios de Habilitação Jurídica:
3.5.1.1 No caso de Firma Individual: Registro Comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente;
3.5.1.2 No caso de Sociedade Mercantil: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, incluindo Certidão Simplificada da Junta Comercial;
3.5.1.3 No caso de Sociedade por Ações: Ato Constitutivo ou Estatuto em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados da ata regularmente arquivada da Assembléia de eleição da última diretoria;
3.5.1.4 No caso de Sociedade Civil: Inscrição do Ato Constitutivo no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
3.5.1.5 Identificação de todos os sócios da empresa licitante ou de quem o estatuto de constituição societária designar, bem como a qualificação da pessoa que assinará o instrumento
contratual, para o caso da empresa vir a ser vencedora do certame. Referidas informações poderão ser prestadas através de declaração a ser assinada pelo representante legal da empresa;
3.5.1.6 Comprovação de registro cadastral no Estado do Paraná.
3.5.2 Comprobatórios da Qualificação Econômica - Financeira:
3.5.2.1 Capital social ou patrimônio líquido mínimo de R$ 1.200.000,00 (Hum Milhão e Duzentos mil Reais), devendo a comprovação ser feita relativamente à data da proposta, na forma da lei, admitida à atualização para esta data através de índices oficiais.
3.5.2.2 Certidão Negativa de Falência, Concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Em ambos os casos a certidão deverá ser datada de até 60 (sessenta) dias antes da data de apresentação das propostas.
3.5.2.3 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (Demonstração do Resultado e dos Lucros ou Prejuízos Acumulados) do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, demonstrando os índices financeiros mínimos, conforme abaixo:
• Índice de Liquidez Geral (ILG) deverá ser igual ou superior a 1,5 (um vírgula cinco), calculados pela fórmula abaixo:
ILG = AC + RLP / PC + ELP onde: ILG - Índice de Liquidez Geral
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
RLP - Realizável a Longo Prazo
ELP - Exigível a Longo Prazo
• Índice de Liquidez Corrente (ILC) deverá ser igual ou superior a 1,5 (um vírgula cinco), calculados pela fórmula abaixo:
ILG = AC / PC Onde: ILG - Índice de Liquidez Geral
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
• Índice de Endividamento Geral (IEG) deverá ser menor ou igual a 0,50 (zero vírgula cinqüenta), calculados pela fórmula
abaixo:
IEG = PC + ELP / AT onde: IEG - Índice de Endividamento Geral
PC – Passivo Circulante
ELP – Exigível a Longo Prazo
AT – Ativo Total
3.5.2.3.1 O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis das Sociedades Anônimas ou por Ações deverão ser publicados em Diário Oficial, sendo que as de Capital aberto deverão, ainda, vir acompanhado de Parecer de Auditor(es) Independente(s); para as demais empresas deverá ser o transcrito no “Livro Diário”, contendo identificação completa da empresa, de seu titular e de seu responsável técnico contábil, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento. Os Termos deverão estar registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.
3.5.3 Comprobatórios da Regularidade Fiscal:
3.5.3.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– CNPJ;
3.5.3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
3.5.3.3 Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, em plena validade. Quando não houver explicitação do prazo de validade o mesmo será aceito com data de validade não superior a 60 (sessenta) dias contados da abertura deste procedimento;
3.5.3.4 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede ou domicílio da proponente, em plena validade. Quando não houver explicitação do prazo de validade, na comprovação o mesmo será aceito com data de validade não superior a 60 (sessenta) dias contados da abertura deste procedimento, sendo:
3.5.3.4.1 Na Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.5.3.4.1.1 Certidão Negativa conjunta da Dívida
Ativa da União e a Fazenda Federal, do domicilio ou sede da empresa.
3.5.3.4.2 Na Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.5.3.4.2.1 Certidão que comprove a regularidade de Tributos Estaduais, do domicilio ou sede da licitante.
3.5.3.4.3 Na Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, deverá ser apresentado o seguinte documento:
3.5.3.4.3.1 Certidão que comprove a regularidade para com os Débitos Mobiliários, Imobiliários e da Dívida Ativa Municipal do domicílio ou sede da licitante.
3.5.4 Comprobatórios da Qualificação Técnica:
3.5.4.1 Certidão de Registro da Empresa e de seus Responsáveis Técnicos, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, demonstrando possuir no mínimo 01 (um) engenheiro sanitarista e 01 (um) engenheiro civil em seu quadro técnico permanente.
3.5.4.2 Indicação da equipe técnica e administrativa, que ficará vinculada ao objeto da licitação, acrescida da qualificação de cada um dos seus membros.
3.5.4.3 Declaração firmada pelo representante legal da licitante de que não haverá substituição da equipe técnica indicada, salvo casos de força maior, mediante concordância prévia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ocasião em que será apresentado o acervo do novo técnico a ser incluído na equipe, que deverá ser no mínimo idêntico ao do substituído, tudo conforme o art. 30, § 10º, da Lei de Licitações.
3.5.4.4 Apresentar, atestados de capacidade técnico-operacional, expedido por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, acompanhados das devidas Certidões de Acervo Técnico – CAT, comprovando a execução, pela empresa licitante, de atividades pertinentes e compatíveis em característica, quantidade e prazo com os seguintes serviços de engenharia sanitária:
3.5.4.4.1 Coleta Regular e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares = 4.500 Ton./mês;
3.5.4.4.2 Coleta Regular e Transporte de Resíduos Sólidos Recicláveis = 100 Ton./mês;
3.5.4.4.3 Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares depositados em contêineres de 1,0 m3;
3.5.4.4.4 Coleta Regular, Transporte e Disposição final de Resíduos de Serviços de Saúde = 7.500 kg/mês;
3.5.4.4.5 Coleta Regular, Transporte e Disposição final de Resíduos de Carcaça de Animais Mortos = 2.500 kg/mês;
3.5.4.4.6 Transbordo e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares = 2000 ton/mês;
3.5.4.4.7 Desobstrução mecanizada de Bocas de Lobo e Hidrojateamento de galerias = 192 horas/mês;
3.5.4.4.8 Na Capacitação Técnico-Operacional será admitida a soma de até 3 (três) atestados para comprovar os quantitativos solicitados.
3.5.4.5 Comprovação de capacidade técnico-profissional, através de prova do licitante de possuir, no seu quadro permanente de pessoal, na data prevista para entrega da proposta, no mínimo 01 (um) Engenheiro Sanitarista e 01 (um) Engenheiro Civil, detentores de atestado de responsabilidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, acompanhados das devidas Certidões de Acervo Técnico – CAT, comprovando a execução de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação, contendo, no mínimo, as seguintes características:
3.5.4.5.1 Coleta Regular e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares;
3.5.4.5.2 Coleta Regular e Transporte de Resíduos Sólidos Recicláveis;
3.5.4.5.3 Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares depositados em contêineres de 1,0 m3;
3.5.4.5.4 Coleta Regular, Transporte e Disposição final de Resíduos de Serviços de Saúde;
3.5.4.5.5 Coleta Regular, Transporte e Disposição final de Resíduos de Carcaça de Animais Mortos;
3.5.4.5.6 Transbordo e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares;
3.5.4.5.7 Desobstrução mecanizada de Bocas de Lobo e Hidrojateamento de galerias;
3.5.4.6 No caso do subitem anterior, a comprovação de vínculo deverá se dar através de um dos seguintes documentos:
3.5.4.6.1 Ficha do Registro de Empregados, autenticada junto à
D.R.T. (Delegacia Regional do Trabalho) e respectiva anotação na CTPS, quando se tratar de profissional com vínculo empregatício.
3.5.4.6.2 Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, quando se tratar de sócio ou diretor.
3.5.4.7 Os atestados de capacidade técnica previstos nos subitens acima deverão conter: a) data de início e término das obras ou serviços; b) local de execução; c) nome do contratante e da pessoa jurídica Contratada; d) nome do(s) responsável(eis) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número de registro no CREA; e) descrição dos serviços e demais dados técnicos com informações sobre os quantitativos executados.
3.5.4.8 As empresas de Estados diversos do da prestação dos serviços deverão apresentar o visto do CREA/PR para participação em licitações públicas, conforme Resolução do CONFEA nº. 413 de 27 de junho de 1997.
3.5.4.9 O visto para participação nesta licitação não importa em validade para a assinatura da ata, devendo a empresa vencedora da licitação, que teve seu registro visado, solicitar ao CREA/PR o visto para execução de obras ou prestação de serviços, caso ainda não o tenha, em conformidade com o art. 5° da Resolução n.º 413 do CONFEA, de 27 de junho de 1997.
3.5.4.10 Comprovante de visita fornecido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que implica pleno conhecimento pelas licitantes das condições locais e de todos os elementos técnicos fornecidos pela Secretaria, necessários ao cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme referido no item 2.4 deste edital e modelo no ANEXO V.
3.5.4.11 As licitantes deverão indicar e declarar explicitamente a
disponibilidade dos veículos e equipamentos adequados e necessários para a execução do objeto da presente licitação, conforme a relação mínima estimada a seguir:
RELAÇÃO MÍNIMA DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
Caminhão Semipesado equipado com caçamba coletora compactadora, com capacidade mínima de 15 m3.(*) | 11 |
Caminhão Médio equipado com Baú de alumínio com potência mínima de 85 HP e 35m3 de capacidade de carga. | 02 |
Contêineres com capacidade mínima de 1,0 m3. | 100 |
Caminhão Semipesado equipado com caçamba basculante de 12 m3 | 04 |
Pick-Up equipada com coletor para resíduos de serviços de saúde, certificado pelo INMETRO, atendendo a NBR 12.810 e 14652 da ABNT. | 02 |
Caminhão equipado com equipamento de sucção e hidrojateamento com tanque de capacidade 10.000 litros. | 01 |
Caminhão semipesado dotado de equipamento multicarga tipo roll- on,roll-off. | 02 |
Caçamba estacionária com capacidade mínima de 28 m³ ou similar | 10 |
Pá-carregadeira 105 HP | 03 |
* A empresa vencedora deverá manter 10 compactadores na ativa e 01 na reserva
3.5.4.12 A comprovação sobre a disponibilidade dos equipamentos de que trata o item 3.5.4.11, se fará mediante a relação dos equipamentos adequados e disponíveis, necessários à execução do objeto da presente licitação, conforme relação acima apresentada, individualizando marca, modelo, potência/capacidade, ano de fabricação, atendendo as exigências do Edital e seus anexos.
3.5.4.13 Quando os equipamentos forem de propriedade da Proponente, esta deverá declarar formalmente a sua disponibilidade e vinculação ao futuro Contrato sob penas cabíveis.
3.5.4.14 Quando os equipamentos não forem de propriedade da Proponente, deverá ser anexado o compromisso hábil, entre a Proponente, o vendedor, o cedente ou locador, devidamente registrado em cartório de Títulos e Documentos, em que conste a Declaração Formal das partes, de que os equipamentos objeto do compromisso estarão disponíveis e vinculados ao futuro Contrato, sob as penas cabíveis.
3.5.4.15 Deverá ser apresentado Plano de Xxxxxxxx, que será parte
integrante da Documentação de Habilitação, atendendo ao Projeto Básico – Especificações Técnicas dos Serviços (Anexo II deste edital), demonstrando claramente:
3.5.4.15.1 Para os serviços elencados no item 1.1.1, 1.1.2, 1.1.3, 1.1.5, e 1.1.6 - (Coleta Domiciliar, Coleta Reciclável, Coleta Contenerizada, Coleta RSS, e Coleta Animais Mortos) deste Edital:
3.5.4.15.1.1Descrição e planejamento dos serviços a serem contratados, com métodos a empregar, suas localizações, mapas, setores, freqüências, programação da execução, demonstração do dimensionamento dos setores, equipamentos e mão-de-obra necessária, de acordo com as especificações do Anexo II deste edital.
3.5.4.15.1.2Planilhas auxiliares que contenham os elementos necessários (mão-de-obra, equipamentos, insumos, etc.) à execução dos serviços e que embasarão quantitativa e tecnicamente as planilhas de preços, atendendo no mínimo as especificações do Anexo II.
3.5.4.15.2 Para execução dos serviços elencados nos itens 1.1.4, 1.1.7, e 1.1.8 - (Coleta Descarte Clandestino, Transbordo, Hidrojateamento de Galerias) deste Edital:
3.5.4.15.2.1Descrição e planejamento dos serviços a serem contratados, com métodos a empregar, equipamentos e mão-de-obra necessários, de acordo com as especificações do Anexo II deste edital.
3.5.4.15.2.2Planilhas auxiliares que contenham os elementos necessários (mão-de-obra, equipamentos, insumos, etc.) e que embasarão quantitativa e tecnicamente as planilhas de preços, atendendo no mínimo as especificações do Anexo II.
3.5.4.15.3 Para todos os serviços discriminados neste Edital: 3.5.4.15.3.1Demonstração da organização técnico-
administrativa a ser adotada, desde o
escritório central até as frentes de
trabalho, para que a entidade funcione como uma unidade orgânica bem estruturada, ágil e pronta a atender às necessidades da municipalidade.
3.5.4.15.3.2Plano de manutenção e conservação, tanto de fins preventivos quanto corretivos, que envolvam os veículos, máquinas e equipamentos necessários aos serviços, inclusive procedimentos de socorro mecânico e programação de lavagem rotineira dos mesmos.
3.5.4.15.3.3Plano de substituição dos veículos, máquinas e equipamentos da frota.
3.5.4.15.3.4Plano de segurança e higiene do trabalho relativo às atividades a serem desenvolvidas, incluindo especificações dos equipamentos de proteção individual necessários.
3.5.4.15.3.5Plano de Caracterização dos Resíduos Sólidos Urbanos, dando ênfase para os seguintes pontos:
• Definição de Resíduos Sólidos Urbanos;
• Composição Física;
• Composição Química;
• Procedimentos para coleta, amostras para análise das composições físicas e químicas;
• Teor de umidade;
• Densidade;
• Componentes perigosos;
3.5.4.16 As setorizações e outros esquemas ilustrativos, em mapa e/ou plantas, que deverão ser apresentados através de impressos (mapas, plantas, layout, desenhos etc.), elaborados por meio de softwares de editoração gráfica do tipo: Autocad, Corel Draw, ou outro similar, a cargo das licitantes.
3.5.5 Atestado ou declaração, expedido por órgão de controle do Meio
Ambiente, de cadastramento da proponente no Cadastro Técnico das Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, na forma da Lei no. 6.938/91.
3.5.6 Prova de que a empresa atenda Lei no 6.514/77 e Portaria no 3.214, de 08/06/78 do Ministério do Trabalho – (NR 7 e 9) – PCMSO e PPRA. A comprovação dar-se-á através de contrato de prestação de serviço com empresa especializada em engenharia de segurança e medicina do trabalho, acompanhada de declaração formal da mesma com firma reconhecida em cartório.
3.5.7 Declaração das licitantes de que as mesmas não foram consideradas inidôneas para contratar com o Município, nem se encontra suspenso o seu direito de licitar ou contratar com a Administração Pública do Município de São José dos Pinhais.
3.5.8 Certidão Negativa de débitos salariais, emitida pela delegacia Regional do Trabalho, do domicílio ou sede do licitante, conforme decreto lei no. 368/68 e portaria MTB no. 1.061 de 01/11/1996.
3.5.9 Certidão Negativa de Infrações trabalhistas a legislação de proteção a criança e ao adolescente, emitida pela delegacia Regional do Trabalho, do domicílio ou sede do licitante.
3.5.10 Certidão Negativa de infrações trabalhistas emitida pela delegacia Regional do Trabalho, do domicílio ou sede do licitante;
3.5.11 Comprovante de depósito de Garantia da Proposta no valor de R$ 128.062,20 (Cento e vinte e oito mil, sessenta e dois reais e vinte centavos), correspondente a 1 % (um por cento) do valor estimado da obra/serviço, em alguma das seguintes modalidades:
3.5.11.1 Caução em moeda corrente nacional ou títulos da divida pública;
3.5.11.2 Seguro-garantia com validade mínima de 60 (sessenta) dias;
3.5.11.3 Fiança bancária com validade mínima de 60 (sessenta) dias.
3.5.12 A garantia da proposta, prestada em qualquer das modalidades previstas, deverá ser recolhida até o 3o(terceiro) dia útil anterior a data prevista para a entrega da documentação e propostas, na Tesouraria da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, a qual emitirá Guia de Recolhimento.
3.5.13 A fotocópia autenticada desta Guia de Recolhimento é o documento hábil para comprovar o exigido no item 3.5.11, ficando a primeira via (original) em poder da proponente para que possa ingressar com pedido de restituição da garantia.
3.5.14 A validade da garantia da proposta efetuada nas modalidades 3.5.11.2
e 3.5.11.3 do item 3.5.11 serão contadas a partir da data de entrega das propostas.
3.5.15 A Garantia de Proposta das proponentes inabilitadas, das proponentes com propostas desclassificadas e das proponentes com propostas classificadas ser-lhes-á restituída no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da homologação e adjudicação ou da data de inspiração do prazo de validade da proposta, o que ocorrer primeiro.
3.5.16 Declaração da proponente de que vistoriou e conhece todos os ambientes onde deverão ser desenvolvidos os serviços propostos e declaração referente ao trabalho do menor (ANEXOS VI e V).
3.5.17 Declaração nos termos da Lei 9.605/98, art. 10, inciso I conforme
ANEXO VIII.
3.5.18 Os documentos acima relacionados, se apresentados na forma de cópias reprográficas, deverão estar autenticados, conforme art. 32° da Lei 8.666/93. As autenticações poderão ser feitas na Divisão de Licitações com até 01 (um) dia de antecedência à data de abertura, das 00h00min às 00h00min e das 00h00 as 00h00. Com relação aos documentos obtidos pela Internet, serão aceitos somente os originais.
3.6 O ENVELOPE N.º 02 - Proposta de Preços, a ser apresentada mediante o preenchimento da Carta Proposta (ANEXO IV) e Planilhas (ARQUIVO II), deste procedimento licitatório, em papel timbrado da empresa, e/ou formulário contínuo e/ou papel ofício em linguagem clara, rubricada, sem emendas, rasuras, contendo o carimbo ou inscrição do CNPJ da empresa, com identificação do seu subscritor e responsável técnico, contendo deste, título e registro do CREA.
3.6.1 OBS.: Deve ser entendido “Original da Carta Proposta”, como elaboração da proposta, conforme modelo contido no ANEXO IV deste edital, em papel timbrado da proponente em sua impressão original.
3.6.2 Nos preços ofertados, deverão estar incluídos todos os custos, mão de obra, despesas, impostos, combustíveis, manutenção de equipamentos, salários, encargos trabalhistas, peças de reposição e todo e qualquer encargo que incidir sobre o objeto da Licitação.
3.7 A proponente deverá elaborar sua proposta considerando o valor máximo estabelecido para este Procedimento Licitatório, a importância total de R$ 12.806.228,50 (Doze milhões, oitocentos e seis mil, duzentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos).
4. DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
4.1 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas, registrando todos os atos praticados no decorrer do processo licitatório. Quaisquer observações somente serão registradas em ata, quando forem formuladas por escrito, pelo representante legal já devidamente qualificado, das quais a Comissão fará a leitura para conhecimento geral.
4.2 A abertura do ENVELOPE 1 – HABILITAÇÃO observará os seguintes procedimentos:
4.2.1 Às 13h30min do dia 02 de FEVEREIRO de 2010, na Sala de Reuniões do Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx, em sessão pública, a Comissão de Licitação, receberá da Divisão de Protocolo, os envelopes números 01 e 02, que serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos participantes presentes. Não serão recebidos Documentos de Habilitação e Proposta de Preços após a hora aprazada.
4.2.2 Cada proponente deverá se credenciar, por xxxxxx, perante a Comissão de Licitação, apresentando o Contrato Social da empresa, no caso de sócios, ou ainda por procuração passada em cartório, com firma reconhecida do titular da empresa.
4.2.3 À Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados na ocasião oportuna.
4.2.4 Após o recebimento dos envelopes, a Comissão de Licitação, na presença facultativa das proponentes interessadas, devidamente credenciadas, efetuará a abertura dos envelopes n.º 1 - HABILITAÇÃO, rubricando os documentos em todas as suas páginas, procedimento este, que também será feito pelos representantes presentes.
4.2.5 Nesta mesma sessão, a Comissão de Licitação, designará dia e hora certos para divulgação do resultado da habilitação, em órgão de imprensa oficial do Município, abrindo prazos em conformidade com a lei para eventuais interposições de recursos.
4.2.6 No caso de decisão sobre a habilitação ou inabilitação das proponentes, na mesma sessão e, desde que estejam presentes todas as proponentes e que ocorra a desistência da interposição de recursos pela unanimidade dos proponentes, poderá a Comissão de Licitação proceder à abertura do envelope n.º 2 - PROPOSTA DE PREÇOS.
4.2.7 Não havendo análise dos documentos de habilitação ou não estando presentes todas as proponentes ou não ocorrendo a desistência do prazo de recurso sobre as habilitações ou inabilitações, a Comissão de Licitação marcará nova data, hora e local, para a abertura dos envelopes n.º 2 - PROPOSTA DE PREÇOS, os quais serão comunicados a todas as proponentes.
4.2.8 Após o julgamento dos recursos interpostos, os envelopes n.º 2 – PROPOSTA DE PREÇOS serão devolvidos inviolados às proponentes inabilitadas.
4.3 A abertura do envelope n.º 2 - PROPOSTA DE PREÇOS, a que se dará a devida publicidade, observará os seguintes procedimentos:
4.3.1 Somente serão abertos os envelopes n.º 2 das proponentes devidamente habilitadas.
4.3.2 Será verificada a autenticidade do envelope n.º 2, através da observação das rubricas apostas aos mesmos por ocasião da entrega dos envelopes.
4.3.3 O envelope n.º 2 - PROPOSTA DE PREÇOS será aberto e seu conteúdo será rubricado, folha por folha, pelos membros da Comissão de Licitação e, em seguida, facultativamente pelas proponentes presentes e devidamente credenciadas.
4.3.4 À Comissão de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo, vedada a juntada de documentos não apresentados na ocasião oportuna.
4.3.5 Após a abertura dos envelopes n.º 2, os trabalhos serão suspensos, a fim de que a Comissão de Licitação possa proceder à análise e julgamento dos mesmos, devendo o resultado final ser comunicado às proponentes classificadas e publicado em órgão de imprensa oficial.
4.3.6 A Comissão de Licitação examinará as propostas para determinar se estão completas e corretas e se, de forma geral, as propostas estão em ordem.
4.3.7 Os erros aritméticos serão corrigidos da seguinte maneira: se existir discrepância entre o preço unitário e o preço total que resulte da multiplicação dos preços unitários pelas correspondentes quantidades, prevalecerá o preço unitário e o preço total será corrigido. O preço global resultará do somatório dos preços totais corrigidos. Se a proponente não aceitar correção, sua proposta será rejeitada, garantido seu acesso à memória de cálculo da Comissão. Se houver discrepância entre palavras e cifras, prevalecerá o montante expresso
em palavras. Será levado em consideração todo e qualquer item que componha o projeto executivo.
4.3.8 Antes de proceder à avaliação detalhada, a Comissão determinará se cada proposta se ajusta essencialmente aos documentos da licitação. Para a finalidade deste item, considerar-se-á que uma proposta se ajusta essencialmente aos documentos da licitação quando corresponda, sem diferenças de importância, a todas as determinações e condições dos referidos documentos. Para chegar a esta conclusão, a Comissão basear-se-á nos documentos que constituam a própria proposta e nos documentos constantes do Processo Administrativo da presente Licitação, sem recorrer a fatores externos.
4.3.9 Se a Comissão concluir que a proposta não se ajusta na essência aos documentos da licitação, recusá-la-á e a divergência não poderá ser sanada posteriormente pela proponente.
4.3.10 As dúvidas que eventualmente surgirem durante as sessões públicas serão, a juízo da Comissão de Licitação, resolvidas por esta na presença das proponentes ou deixadas para posterior deliberação e comunicação a todas as licitantes.
4.3.11 Todas as comunicações e decisões da Comissão de Licitação posteriores à data da Ata de sessão de recebimento dos envelopes serão publicadas em órgão de imprensa oficial do Município, estabelecendo de forma clara e precisa datas e prazos.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 As propostas serão julgadas de acordo com o estabelecido neste edital e a contratação será efetivada com a empresa devidamente habilitada que apresentar o menor preço global para os serviços.
5.1.1 A proposta deverá ter validade mínima de 90 dias a partir da data da abertura da licitação.
5.2 A proponente deverá elaborar sua proposta considerando os valores unitários máximos estabelecidos no orçamento básico elaborado pelo Município, conforme ANEXO II, cujo valor global máximo refere-se a R$ 12.806.228,50 (Doze milhões, oitocentos e seis mil, duzentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos).
5.3 A quantidade mensal referente à coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição final, de Resíduos de Serviços de Saúde, Coleta, transporte, tratamento e disposição final de carcaças de animais, descritas neste edital, são quantidades estimadas.
5.4 A proponente deverá formular sua proposta considerando o contido no Acordo Coletivo do Sindicato da Categoria, devendo ainda, prever os reajustes e benefícios a serem concedidos na data base de cada ano, sendo vedada a contratação de funcionários com salários inferiores aos estabelecidos no referido acordo.
5.5 Não cabe desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente justificado e aceito pela Comissão de Licitação.
5.6 Serão desclassificadas as propostas:
5.6.1 Que não atendam às exigências do presente edital.
5.6.2 Com preços superiores ao limite estabelecido para este procedimento ou manifestamente inexeqüíveis, segundo estabelecido no Art. 48 da Lei 8666.93:
§1° - Para efeitos do disposto no inc. II deste artigo, consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
b) Valor orçado pela administração.
§2° - Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior cujo valor global da proposta inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas a e b, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no §1° do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
5.6.3 Proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório, de valor zero.
5.7 O Município não aceitará, em hipótese alguma, futuras alegações de omissão na proposta de serviços necessários à execução do instrumento contratual ou de inexatidão em relação à quantidade Contratada, com o objetivo de alterar o preço proposto.
5.8 Uma vez apurado, no curso da contratação, que a proponente acresceu,
indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou para-fiscais e emolumentos de qualquer natureza, não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a conseqüente redução dos preços praticados e o reembolso ao município dos valores porventura pagos à proponente.
5.8.1 No caso de empate entre as proponentes, será obedecido como critério de desempate o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Federal 8.666/93. Persistindo o empate, a classificação se fará orientada pela maior vantajosidade, considerando a proponente que oferecer o maior desconto.
5.9 O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos da Comissão de Licitação, baseada no presente Edital que, em conseqüência, reserva-se o direito de desclassificar as propostas em desacordo com o mesmo, podendo, entretanto, a critério da Comissão, promover diligências e solicitar pareceres técnicos especializados, inclusive parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município antes de emitir julgamento.
5.10 Concluído o Julgamento das propostas a Comissão de Licitação elaborará relatório que será submetido a apreciação da autoridade superior, que a seu juízo, homologará o resultado deste Procedimento Licitatório, sendo-lhe reservado o direito de anulá-lo no todo ou em parte ou revogar a presente licitação.
6. DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 O prazo de vigência do contrato, bem como execução dos serviços é de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da ordem de serviço.
6.1.1 O contrato poderá ser prorrogado por iguais períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1 É facultado ao proponente formular observações no transcurso das sessões da Licitação, solicitando que constem em Ata dos trabalhos.
7.2 Das decisões da Comissão de Licitação caberá recurso, por escrito e protocolado na Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, nos termos e prazos estabelecidos pelo artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
7.3 Se houver interposição de recurso, as proponentes serão comunicadas para os efeitos do previsto no parágrafo terceiro do artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
7.4 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
7.5 É assegurado a todos os participantes desta Licitação o direito de recurso contra os seguintes atos:
a) Habilitação ou Inabilitação;
b) Julgamento das Propostas;
c) Revogação ou Anulação da Licitação.
8. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
8.1 O pagamento dos serviços será efetuado mensalmente à proponente vencedora e regularmente Contratada, com base nas medições mensais dos serviços executados, após a aceitação das faturas pela fiscalização e rubrica do CONTRATANTE (gestor do contrato), e que deverão corresponder aos serviços efetivamente executados, faturas essas que deverão ser apresentadas no Protocolo do CONTRATANTE, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao mês da execução dos serviços.
8.2 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (Dez) dias contados da apresentação da fatura devidamente aceita pela fiscalização.
8.3 8.3- A liberação do pagamento fica vinculada à apresentação pela
Contratada, da seguinte documentação:
8.3.1 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
8.3.2 Cópia da Guia da Previdência Social - GPS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GFIP), referente ao mês da execução dos serviços devidamente quitada e autenticada.
8.3.3 Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), em plena validade.
8.3.4 Certidão (ões) que comprovem Regularidade de Tributos Municipais
do domicílio ou sede da licitante.
8.3.5 Folha de pagamento relativa à remuneração dos empregados
relacionados aos serviços prestados e faturados.
8.4 O CONTRATANTE fará a RETENÇÃO da Contribuição Previdenciária sobre as Notas Fiscais ou faturas de prestação de serviços, atendendo ao disposto na Lei 8.212/91, com as alterações introduzidas pela Lei 9.711/98, observada, para tanto, a regulamentação aplicável.
8.5 O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter qualquer pagamento devido à Contratada, independentemente de sua origem, quando a mesma não comprovar estar em dia com as obrigações previdenciárias. As retenções de que trata este item não estão sujeitas a qualquer correção durante o período em que permanecerem pendentes de comprovação.
8.6 A nota fiscal não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS XXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 0000 - XXXXXX
XXX XXXX XXX XXXXXXX/XX CEP: 83.030-720
CNPJ/MF Nº 76.105.543/0001-35 INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTO Nº. DE EMPENHO ........................
8.7 O Município em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes ao atraso na apresentação das faturas emitidas de forma correta.
8.8 Caso o Município venha a efetuar algum pagamento, após o vencimento (10 (dez) dias após a emissão correta da nota), por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo.
8.9 Os preços contratados têm como data base a data da proposta, observada a legislação vigente na época de cada pagamento, serão reajustados anualmente de acordo com a variação do IGPM/FGV (ou em sua falta o índice quer vier a substituí-lo), entre o mês da data base dos preços e o mês do reajuste.
8.10 O preço dos serviços, reajustado conforme o item anterior passará a ser
praticado nos doze meses seguintes ao término de cada período de um ano, contado o primeiro período a partir da data base dos preços.
9. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 Para a retirada da Ordem de Serviço, a empresa vencedora deverá apresentar garantia de execução dos serviços, de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, junto à Secretaria Municipal de Finanças do Município, a qual fornecerá o comprovante de recolhimento, sendo que deverá ser materializada em uma das formas abaixo:
9.1.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
9.1.2 Seguro Garantia ou;
9.1.3 Fiança bancária.
9.2 O prazo de validade nos casos de fiança bancária ou seguro garantia, deverá ser no mínimo, equivalente ao prazo previsto para a execução dos serviços estipulados no item 6.1 deste edital.
9.3 A liberação da Garantia de Execução dos Serviços será efetuada em até 30 (trinta) dias após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS. Este se dará 30 (trinta) dias após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO pela fiscalização, desde que não se tenha constatado nenhum problema na execução.
9.4 No caso de inadimplemento de obrigações da empresa Contratada ou de rescisão de contrato não será devolvida a garantia, a qual será retida até a quitação de eventuais débitos da Contratada.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Á Secretaria Municipal do Meio Ambiente fica reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços executados mensalmente, que estiverem em desacordo com as especificações determinadas.
10.2 A empresa vencedora assumirá integral e exclusiva responsabilidade no que concerne às obrigações trabalhistas, inclusive no que diz respeito às normas de segurança no trabalho, prevista na legislação específica, bem como, demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto desta licitação, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 71, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
10.3 Atendida a conveniência administrativa, fica a proponente vencedora obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o artigo 65 - parágrafo 1º
- da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
10.4 O descumprimento das condições estabelecidas sujeita a proponente Contratada ao pagamento da multa calculada de acordo com os critérios estabelecidos na cláusula sétima da minuta de contrato, anexo a este edital.
10.5 A data de validade da proposta será considerada como data de referência dos preços propostos.
10.6 As quantidades apresentadas neste Edital são estimadas, podendo variar para mais ou para menos de acordo com o transcorrer dos serviços, não sendo o Município devedor de qualquer ônus, caso não se atinjam as mesmas, especialmente pela implantação de políticas de redução de resíduos e pelo incentivo a implantação de cooperativas de catadores de materiais recicláveis, os quais efetuaram a coleta informal dos resíduos recicláveis.
10.7 A empresa vencedora e devidamente Contratada assumirá integral responsabilidade civil, trabalhista, penal e ambiental pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
10.8 Seguem anexos e arquivos, como partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Especificações Técnicas e Projeto Básico; ANEXO II – Orçamento da Administração;
ANEXO III – Termo de Referência para Cálculo de Preço da Proposta; ANEXO IV – Carta Proposta;
ANEXO V – Declaração Referente ao Trabalho do Menor; ANEXO VI – Declaração;
ANEXO VII – Minuta de Contrato;
ANEXO VIII – Declaração referente ao art. 10 inciso I da Lei Federal n.
9605/98;
ARQUIVO I – Convenção - Acordos Coletivos de Trabalho das Categorias envolvidas;
ARQUIVO II – Mapas - Tabela/Setores - Planilhas de Custo.
10.9 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela aplicação da Lei 8.666/93 e alterações e pela Comissão de Licitação, através da legislação atual, da jurisprudência, doutrina e demais princípios norteadores do direito.
São José dos Pinhais, 28 de dezembro de 2009.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PROJETO BÁSICO
1 OBJETO
1.1 Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares;
1.2 Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares Recicláveis;
1.3 Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares depositados em contêineres de 1,0 m3;
1.4 Coleta e Transporte de Resíduos provenientes de descarte clandestino em áreas públicas;
1.5 Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição final, de Resíduos de Serviços de Saúde, da rede municipal de saúde, através de veículo devidamente equipado para coleta de Resíduos de Saúde – RSSS;
1.6 Coleta, transporte, tratamento e disposição final de carcaças de animais;
1.7 Transbordo e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares até a Disposição Final indicada pelo Contratante;
1.8 Desobstrução mecanizada de Bocas de Lobo e Hidrojateamento de Galerias
2 QUANTITATIVO
2.1 Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares – 4.500 (quatro mil e quinhentas) toneladas por mês;
2.2 Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares Recicláveis – 4 (quatro) equipes;
2.3 Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares depositados em contêineres de 1,0 m3 – 2 (duas) equipes;
2.4 Coleta e Transporte de Resíduos provenientes de descarte clandestino em áreas públicas – 2 (duas) equipes;
2.5 Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição final, de Resíduos de Serviços de Saúde, da rede municipal de saúde, através de veículo devidamente equipado para coleta de Resíduos de Saúde – RSSS
2.5.1 Resíduos Grupo A e E: 7.500 (sete mil e quinhentos) quilogramas por mês;
2.5.2 Resíduos Grupo B – Medicamentos Vencidos: 834 (oitocentos e trinta e quatro) quilogramas por mês;
2.6 Coleta, transporte, tratamento e disposição final de carcaças de animais;
2.6.1 Pequenos e Médios Animais: 1.500 (um mil e quinhentos) quilogramas por mês;
2.6.2 Grandes Animais: 1.000 (um mil) quilograma por mês;
2.7 Transbordo e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares até a Disposição Final indicada pelo Contratante – 4.500 (quatro mil e quinhentos) toneladas por mês;
2.8 Desobstrução mecanizada de Bocas de Lobo e Hidrojateamento de Galerias
– 192 (cento e noventa e duas) horas por mês;
3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 DEFINIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1.1 Os serviços deverão ser executados pela proponente, a partir da data definida na Ordem de Serviço, obedecendo obrigatoriamente o plano operacional apresentado e aprovado por esta municipalidade. Os serviços são os seguintes:
3.1.1.1 Coleta Domiciliar e Transporte de Resíduos Sólidos
Para efeito do presente objeto de licitação, a coleta domiciliar e transporte de resíduos sólidos é o recolhimento de todos e quaisquer resíduos ou detritos apresentados regularmente ou esporadicamente nas vias e logradouros públicos, originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços (resíduos provenientes da varrição de ruas e resíduos provenientes da limpeza e varrição de feiras livres), comerciais e residenciais no Município de São José dos Pinhais, que caibam num recipiente com volume de até 200 (duzentos) litros por estabelecimento, para encaminhá-los ao Aterro Sanitário da Cachimba em Curitiba, ou outro local indicado pela CONTRATANTE.
3.1.1.2 Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Recicláveis
Para efeito do presente objeto de licitação a coleta e transporte de resíduos sólidos recicláveis, é o recolhimento regular de todo material que tenha condições de reaproveitamento (papel, papelão, plástico,
vidro, óleo de fritura, metais ferrosos e não ferrosos), separados na fonte de geração e colocados para coleta seletiva nos dias e horários pré- estabelecidos no plano de trabalho do Município de São José dos Pinhais e encaminhados a (s) Unidade (s) de Triagem desta Prefeitura ou outro local indicado pela CONTRATANTE.
3.1.1.3 Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares depositados em contêineres de 1,0 m3;
Para efeito do presente objeto de licitação a coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares depositados em contêineres de 1,0m3 é o recolhimento de todos e quaisquer resíduos ou detritos apresentados regularmente em contêineres, metálicos ou plásticos de propriedade da empresa, mediante processo mecânico de basculamento dos recipientes com volume de até 1200 (um mil e duzentos) litros por recipiente e posteriormente encaminhá-los ao Aterro Sanitário da Cachimba em Curitiba ou outro local indicado pela CONTRATANTE.
3.1.1.4 Coleta e Transporte de Resíduos provenientes de descarte clandestino em áreas públicas
Para efeito do presente objeto de licitação, a coleta e transporte de resíduos provenientes de descarte clandestino em áreas públicas é a coleta mecanizada e manual de resíduos sólidos despejados a céu aberto de forma irregular (desovas), para encaminhá- los ao Aterro Sanitário da Cachimba em Curitiba, ou outro local indicado pela CONTRATANTE.
3.1.1.5 Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição final, de Resíduos de Serviços de Saúde, da rede municipal de saúde, através de veículo devidamente equipado para coleta de Resíduos de Saúde – RSSS;
Para efeito do presente objeto de licitação, a coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde, consiste na remoção dos resíduos de serviços de saúde, do Grupo A e E, e resíduos do Grupo B – Medicamentos Vencidos, do abrigo dos resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento e disposição final, gerados pela rede municipal de saúde, utilizando-se técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de meio ambiente, vigilância sanitária e limpeza urbana.
3.1.1.6 Xxxxxx, transporte, tratamento e disposição final de carcaças de animais;
Para efeito do presente objeto de licitação, a coleta, transporte, tratamento e disposição final de carcaças de animais, consiste na remoção de carcaças de animais de pequeno, médio e grande porte dispostos nas vias e logradouros públicos do município até a unidade de tratamento e disposição final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de meio ambiente, vigilância sanitária e limpeza urbana.
3.1.1.7 Transbordo e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares até a Disposição Final indicada pelo Contratante;
Para efeito do presente objeto de licitação, o transbordo e transporte de resíduos sólidos domiciliares até a disposição final consiste na operação de transbordo dos resíduos oriundos da coleta domiciliar e coleta de descarte clandestino, para veículos de maior capacidade, e posterior transporte até a unidade de disposição final no Aterro do Cachimba em Curitiba, ou outro local indicado pela CONTRATANTE utilizando-se técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de meio ambiente, vigilância sanitária e limpeza urbana.
3.1.1.8 Desobstrução mecanizada de Bocas de Lobo e Hidrojateamento de Galerias
Para efeito do presente objeto de licitação, desobstrução mecanizada de bocas e bolos e hidrojateamento de galerias consiste na operação de limpeza e remoção de detritos do sistema de drenagem urbana do município de São José dos Pinhais, utilizando-se técnicas que garantam a preservação das condições de integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de meio ambiente, vigilância sanitária e limpeza urbana.
4 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Para desincumbir-se de sua atribuição, deverá a proponente manter em condições regulares todos os serviços definidos no item 3.
4.1 COLETA DOMICILIAR E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
4.1.1 A coleta regular dos resíduos sólidos domiciliares será executada com veículos compactadores e deverá apresentar freqüência diária ou alternada, como indica o mapa anexo, sendo que a freqüência
alternada poderá ser: uma, duas e três vezes por semana, no período diurno e noturno, devendo ser recolhidos todos os resíduos sólidos domiciliares, desde que devidamente acondicionados, de acordo com o plano básico de execução fornecido pelo município.
4.1.2 Não estão compreendidos na conceituação de resíduos sólidos domiciliares, para efeito de coleta obrigatória, entulhos de obras públicas ou particulares, terra, areia, podas de arborização pública ou grandes jardins, resíduos de mudança de domicílios ou de reformas de estabelecimentos comerciais, colchões e mobiliários, resíduos de serviços de saúde e animais mortos.
4.1.3 A coleta domiciliar deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais e abertas à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato.
4.1.4 Quando o volume dos resíduos sólidos domiciliares oriundos de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços excederem a 100 (cem) litros diários ou 200 (duzentos) litros por coleta alternada ou 600 (Seiscentos) litros por semana por domicílio ou estabelecimento, a proponente deverá enviar comunicação ao município para as devidas providências, que estabelecerá a forma correta de coleta e destinação.
4.1.5 A proponente deverá realizar a coleta dos resíduos sólidos domiciliares, sejam quais for os recipientes utilizados para seu acondicionamento, devendo a mesma comunicar os munícipes das exigências legais, e na reincidência, comunicar o fato à fiscalização do município para as devidas providências.
4.1.6 Nas áreas onde a freqüência de coleta ocorrer em dias alternados, três vezes por semana, não poderá haver interrupção por mais de 72 (setenta e duas) horas entre duas coletas consecutivas, ficando a proponente obrigada a efetuar a coleta quando isto ocorrer, mesmo em dias de feriados civis e religiosos, de forma que o serviço não venha sofrer descontinuidade.
4.1.7 É de responsabilidade da Contratada definir a melhor composição da equipe para a execução dos serviços contratados, porém a CONTRATANTE estabelece que a equipe mínima padrão para a realização da coleta dos resíduos domiciliares será constituída de:
10 (dez) compactadores de carga traseira, com dispositivo para basculamento de contêineres com capacidade volumétrica igual ou
maior a 15m3, 01 (um) motorista e 03 (três) coletores por caminhão, bem como ferramentas, EPI’s e utensílios necessários à perfeita realização dos trabalhos, sendo que 01 (um) compactador ficará como reserva e 09 (nove) compactadores na ativa.
4.1.8 A Contratada deverá disponibilizar para execução do plano de trabalho de coleta domiciliar e transporte de resíduos sólidos, 18 (Dezoito) equipes padrão de modo que seja efetuada a execução completa e perfeita dos turnos de trabalho, que serão de segunda- feira a sábado, em dois turnos, sendo o primeiro turno com início as 07h00min e o segundo turno com início as 19h00min. O término do serviço estará vinculado à conclusão da coleta, incluindo as equipes de reserva.
4.1.9 É atribuição estrita da Contratada apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os funcionários devidamente equipados e uniformizados.
4.1.10 Constitui-se ferramenta obrigatória: pá, garfo e vassoura em todos os veículos coletores.
4.2 COLETA E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS
4.2.1 Os materiais a serem coletados por este serviço são: papéis, papelão, metais, óleo de fritura, metais ferrosos, metais não ferrosos, plásticos e vidros.
4.2.2 A coleta dos resíduos recicláveis será executada com freqüência estabelecida pelo Município, no período diurno e/ou noturno, de acordo com o plano de trabalho entregue a Contratada pelo Município.
4.2.3 Todos os resíduos sólidos recicláveis apresentados nas vias e logradouros públicos, compreendidos no item 4.2.1, deverão ser removidos após a sua apresentação, e transportados para o local de destinação final, indicado pelo Município.
4.2.4 A coleta dos resíduos sólidos recicláveis deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais e abertas à circulação, ou que venham a ser abertas, durante a vigência do contrato.
4.2.5 É de responsabilidade da Contratada definir a melhor composição da guarnição para a execução dos serviços contratados, porém a CONTRATANTE estabelece que a equipe padrão para a realização
da coleta dos resíduos sólidos recicláveis deverá ser constituída de, no mínimo: 01 (um) motorista, 03 (três) coletores, 01 (um) caminhão coletor não compactador, tipo “baú de alumínio”, com capacidade volumétrica de 35m3, bem como ferramentas de trabalho e epi’s necessários à perfeita realização dos trabalhos.
4.2.6 A Contratada deverá disponibilizar para execução do plano de trabalho de coleta de resíduos sólidos recicláveis 04 (quatro) equipes padrão de modo que seja efetuada a execução completa e perfeita dos turnos de trabalho que serão de segunda-feira a sábado, em dois turnos, sendo o primeiro turno com início as 07h00min e o segundo turno com início as 15h00min. O término do serviço estará vinculado à conclusão da coleta.
4.2.7 Fica a cargo da Contratada a contratação de uma balança no Município de São José dos Pinhais, que será fiscalizada pela contratante (Fiscal indicado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente), a qual será utilizada para aferição das cargas de Resíduos Recicláveis.
4.2.8 Constitui-se ferramenta obrigatória: pá, garfo e vassoura, em todos os veículos coletores, além de kit de primeiros socorros.
4.3 COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES DEPOSITADOS EM CONTÊINERES DE 1.0 M3
4.3.1 A Contratada poderá executar o recolhimento dos resíduos sólidos que apresentarem peso ou volume superior a 200 (duzentos) litros, por solicitação do CONTRATANTE de geradores que em conjunto excederem ao quantitativo determinado no Código de Posturas do Município ou por solicitação do próprio Município, conforme as condições deste Edital.
4.3.2 A coleta devera apresentar sistema mecanizado da coleta dos resíduos sólidos urbanos a qual será executada com veículo compactador com dispositivo de Basculamento Inferior de contêineres e deverá apresentar freqüência diária, no período diurno e noturno, abrangendo um total de 100 contêineres, devendo ser recolhidos todos os resíduos sólidos urbanos, desde que devidamente acondicionados, de acordo com o plano de execução fornecido pelo município.
4.3.3 É de responsabilidade da Contratada definir a melhor composição da
equipe para a execução dos serviços contratados, porém a CONTRATANTE estabelece que a equipe mínima padrão para a realização da coleta mecanizada dos resíduos domiciliares será constituída de: 01 (um) compactador de carga traseira, com dispositivo para basculamento de contêineres com capacidade volumétrica igual ou maior a 15m3, 100 contêineres plásticos ou metálicos com capacidade mínima de 1,0 m3 e máxima de 1,2m3, 01 (um) motorista e 03 (três) coletores por caminhão, bem como ferramentas, EPI’s e utensílios necessários à perfeita realização dos trabalhos.
4.3.4 Os resíduos depositados nos contêineres deverão ser recolhidos por caminhão coletor compactador, de carregamento traseiro, devidamente equipado para esta finalidade.
4.3.5 A Contratada deverá disponibilizar para execução do plano de trabalho de coleta domiciliar mecanizada e transporte de resíduos sólidos, 02 (duas) equipes padrão de modo que seja efetuada a execução completa e perfeita dos turnos de trabalho, que serão de segunda-feira a sábado, em dois turnos, sendo o primeiro turno com início as 07h00min e o segundo turno com início as 19h00min. O término do serviço estará vinculado à conclusão da coleta.
4.3.6 É atribuição estrita da proponente apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os funcionários devidamente equipados e uniformizados.
4.3.7 A proponente deverá manter os contêineres, em perfeito estado de limpeza e conservação, durante o decorrer do contrato.
4.3.8 Constitui-se ferramenta obrigatória: pá, garfo e vassoura em todos os veículos coletores.
4.3.9 A Prefeitura, a seu critério e de acordo com as necessidades do Município, poderá determinar a alteração no número de equipamentos para coleta de resíduos depositados em contêineres constantes neste Edital, desde que em comum acordo com a Contratada.
4.3.10 A Contratada deverá colocar a disposição da Prefeitura 100 (cem) contêineres.
4.3.11 Todos os resíduos coletados deverão ser transportados pela
Contratada até o Aterro Sanitário da Cachimba em Curitiba ou outro local indicado pela CONTRATANTE.
4.4 COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS PROVENIENTES DE DESCARTE CLANDESTINO EM ÁREAS PÚBLICAS
4.4.1 Os serviços de coleta e transporte de resíduos provenientes de descarte clandestino em áreas públicas será executado mediante Ordens de Serviços emitidas pelo Departamento de Controle Ambiental da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e deverão apresentar freqüência diária, no período diurno, devendo ser recolhidos todos os resíduos constantes no relatório.
4.4.2 Não estão compreendidos na conceituação de resíduos sólidos deste serviço, para efeito de coleta obrigatória, resíduos de serviços de saúde, ou outros definidos nos outros serviços deste edital.
4.4.3 Os serviços deverão ser executados em todas as vias públicas oficiais e abertas à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato.
4.4.4 É de responsabilidade da Contratada definir a melhor composição da equipe para a execução dos serviços contratados, porém a CONTRATANTE estabelece que a equipe padrão para a realização da coleta de resíduos danosos ao meio ambiente deverá ser constituída de, no mínimo: 02 (Dois) caminhões Basculantes de capacidade igual a 12m3, 01 (uma) Pá Carregadeira com capacidade de 100 HP; 02 (dois) motoristas e 06 (seis) coletores, bem como ferramentas e EPIs necessários à perfeita realização dos trabalhos. Serão necessárias 02 (duas) equipes-padrão para prestação do serviço.
4.4.5 Os serviços de coleta e transporte de resíduos provenientes de descarte clandestino em áreas públicas serão executados em um turno de segunda feira a sábado, com início às 07:00 horas. O término do serviço estará vinculado à conclusão da coleta constada nos relatórios.
4.4.6 É atribuição estrita da proponente, apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os funcionários devidamente equipados e uniformizados.
4.5 COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL, DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE,
ATRAVÉS DE VEÍCULO DEVIDAMENTE EQUIPADO PARA COLETA DE RESÍDUOS DE SAÚDE – RSSS
4.5.1 A execução dos serviços consiste na remoção dos resíduos de saúde do abrigo dos resíduos (armazenamento externo) até a unidade de tratamento e disposição final, utilizando-se técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos de meio ambiente, vigilância sanitária e limpeza urbana.
4.5.2 A coleta regular de resíduos dos serviços de saúde deverá apresentar freqüência diária ou alternada, a critério da Secretaria Municipal de Saúde. Deverão ser recolhidos todos os resíduos infectantes – Grupo A e E, e resíduos do Grupo B – Medicamentos Vencidos, gerados pela rede municipal de saúde, exceto os caracterizados como grupo C e D pela resolução CONAMA n° 358/2005 e RDC ANVISA 306/2004, desde que comportados em recipientes de padrão oficial.
4.5.3 A coleta e transporte externos dos resíduos de serviços de saúde devem ser realizados de acordo com as normas NBR 12810 e NBR 14652 da ABNT.
4.5.4 A Contratada deverá recolher os resíduos de serviços de saúde dos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde pertencentes à rede municipal, conforme relação abaixo:
LOCAIS DE COLETA | REGIÃO | ENDEREÇO |
Almoxarifado (CAF) | Pedro Moro | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx |
XXXX | Xxxxxx | X.Xxxx Xxxxxx, 00 |
Xxxxxx xx Xxxxxx Monte Claro | Jardim Independencia | R. Xxxxxxx xx Xxxx, 1634 |
Centro de Atenção Integrada a criança | Costeira | R. Dr. Murici |
Centro de Controle de Zoonoses | Costeira | X. Xxxx Xxxxxxxx,000 |
Xxxxxx de Especialidades Odontológicas(CEO) | Pedro Moro | X.Xxx. Catão Mena Barreto Monclaro |
Centro Mun. de Atend. Especial Xxxxx Xxxxx (CIAC) | Centro | X. Xxxxxx xx Xxxxxxxx,000. |
Xxxxxx Mun. de Urg. e Serv. de Atend. Móvel de Urg. | Centro (CMU/SAMU) | X. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx,0000. |
Clinica da Mulher (CIAM) | Centro | R. Tenente Xxxxxx Xxxxx,1180. |
Farmácia Básica Municipal | Centro | X. Xxxxxxxxx Xxxxxxx,000. |
Hospital Mun. Xxxxxx Xxxxxxxx | Centro | X. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx,0000. |
Xxxxxxxx Xxx Xxxx | Xxxxxx | R. Xxxxxxx xxxxxxxx Xxxxxx |
Laboratório Municipal | Centro | X. Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx,0000. |
Patronato Santo Antonio | Cachoeira | Estrada da Cachoeira,s/n°. |
Programa Municipal DST/AIDS | Centro | X. Xxxxxxxxx Xxxxxxx,0000. |
Unidade de Saúde Dr. Nestor Cruz Santos / 24 horas | Afonso Pena | R. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx,s/n°. |
Unidade de Saúde Agaraú | Agaraú | Estrada do Agaraú,s/n°. |
Unidade de Saúde Borda do Campo | Borda do Campo | R. Deolinda R. Jesus,s/n°. |
Unidade de Saúde Cachoeira | Cachoeira | Estrada da Cachoeira,s/n°. |
Unidade de Saúde Cais 19 (CEM) | Centro | R. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, |
Unidade de Saúde CAPS | Xxxxxx Xxxx | Av. Xxx Xxxxxxx |
Unidade de Saúde Deputado Xxxxxxx Xxxx Redeschi | Moradias Trevisan | Travessa I,26. |
Unidade de Saúde Dr. Ernani Bengue | Contenda | Estrada da Contenda,s/n°. |
Unidade de Saúde Dr.Xxxxxxx X. Moura e Costa | Riacho Doce | Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx,000. |
Unidade de Saúde Faxina | Faxina | Estrada da Faxina,s/n°. |
Unidade de Saúde Xxxx Xxxxxxxxxx | Braga | R. Xxxx Xxxxx Xxxxx,230. |
Unidade de Saúde Malhada | Malhada | Estrada da Malhada,s/n°. |
Unidade de Saúde Marcelino | Colônia Xxxxxxxxx | Xxxxxxx da Xxxxxxxxx,s/n°. |
Unidade de Saúde Murici | Colônia Murici | Estrada Principal da Murici,s/n°. |
Unidade de Saúde Nossa Sra. do Perpétuo Socorro | Campina do Taquaral | Estrada da Campina do Taquaral |
Unidade de Saúde Padre Pedro Fuss | Veneza | R. Xxxxxxxxx Xxx´Negro,3088. |
Unidade de Saúde Papa Xxxx Xxxxx XX | CSU | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000. |
Unidade de Saúde Paulino X. Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0000. |
Unidade de Saúde Santo Antonio | Campo Largo | Estrada do Campo Largo,s/n°. |
Unidade de Saúde Santos Dumont IV | Xingú | X. Xxxx Xxxxxxxxx,000. |
Unidade de Saúde São Marcos | São Marcos | R. Olívio Tozzo,s/n°. |
Unidade de Saúde Ulysses de Brito | Guatupê | R. Santa Fé, |
Unidade de Saúde Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | X. Castelhanos,s/n°. |
Unidade de Saúde Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Ipê | X. Xxxxxx Xxxxxxx,0000. |
Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | R. Xxxx Xxxxxxxx |
4.5.5 Nos casos em que não haja possibilidade de acesso ao veículo coletor, a coleta deverá ser feita manualmente ou por outro método aprovado pela Prefeitura.
4.5.6 A Contratada deverá realizar a coleta de resíduos de serviços de saúde de forma diferenciada, em 01 (um) veículo apropriado, certificado pelo INMETRO, dentro dos padrões estabelecidos pela Norma Técnica Brasileira – NBR – 12.810, NBR – 14.652 e pela Prefeitura.
4.5.7 Cada veículo deverá ser acompanhado de uma equipe de 01 (um) motorista e 01 (um) coletor, devidamente uniformizado e equipado com os EPI necessários.
4.5.8 O funcionário responsável pelo recolhimento dos resíduos deverá ser devidamente treinado e equipado para o recolhimento dos resíduos.
4.5.9 Contratada deverá equipar o veículo com telefone celular ou sistema de radio, para facilitar a comunicação entre a Secretaria Municipal de Saúde e de Meio Ambiente e a equipe de trabalho.
4.5.10 A Contratada deverá se necessária, mediante determinação expressa da Prefeitura, remanejar os circuitos de coleta, devendo permitir o levantamento de informações sobre os setores para que mantenha os serviços adequados.
4.5.11 A Prefeitura reserva-se o direito de solicitar a qualquer momento, alterações no plano de coleta ao seu critério. O novo plano deverá ser apresentado em 02 (duas) vias e, depois de aceito, deverá ser implantado no máximo em 10 (dez) dias.
4.5.12 Qualquer alteração a ser introduzida deverá ser precedida de comunicação individual a cada estabelecimento, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, correndo por conta da Contratada os encargos resultantes desta obrigação.
4.5.13 Todos os resíduos dos serviços de saúde coletados deverão ser tratados e dispostos finalmente pela Contratada.
4.6 COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE CARCAÇAS DE ANIMAIS.
4.6.1 A coleta regular de resíduos das carcaças de animais mortos deverá
apresentar freqüência diária, e ocorrerá mediante emissão de ordens de serviços a critério do CONTRATANTE.
4.6.2 A coleta e transporte externos dos resíduos de carcaça de animais mortos devem ser realizados de acordo com as normas NBR 12810 e NBR 14652 da ABNT.
4.6.3 A Contratada deverá realizar a coleta das carcaças de animais mortos de forma diferenciada, em 01 (um) veículo apropriado, certificado pelo INMETRO, dentro dos padrões estabelecidos pela Norma Técnica Brasileira – NBR – 12.810, NBR - 14.652 e pela Prefeitura.
4.6.4 A Contratada deverá realizar a coleta, transporte, tratamento, e disposição final de carcaças de animais de pequeno, médio e grande porte, dispostos nas vias e logradouros públicos do município e no centro municipal de Zoonoses.
4.6.5 Cada veículo deverá ser acompanhado de uma equipe de 01 (um) motorista e 01 (um) coletor, devidamente uniformizado e equipado com os EPI necessários.
4.6.6 O funcionário responsável pelo recolhimento dos resíduos deverá ser devidamente treinado e equipado para o recolhimento dos resíduos.
4.6.7 Contratada deverá equipar o veículo com telefone celular ou sistema de radio, para facilitar a comunicação entre a Secretaria Municipal de Obras e Viação e a equipe de trabalho.
4.6.8 Todos os resíduos oriundos do presente plano de coleta deverão ser tratados e dispostos finalmente pela Contratada.
4.7 TRANSBORDO E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES ATÉ A DISPOSIÇÃO FINAL INDICADA PELO CONTRATANTE
4.7.1 A Prefeitura deverá disponibilizar área para a implantação da estação de transbordo, e poderá ser utilizada pela Contratada.
4.7.2 A estação de transbordo deverá estar sempre disponível, diuturnamente e todos os dias do ano, para receber todos os resíduos sólidos gerados no Município, com exceção dos resíduos de serviços de saúde. Os resíduos industriais e/ou de natureza
duvidosa somente serão recebidos se estiverem de acordo com as normas estabelecidas pelo IAP – Instituto Ambiental do Paraná.
4.7.3 A operação da estação de transbordo se procederá com mão de obra adequada, atendida por no mínimo, 02 (dois) operadores de máquina, 06 (seis) motoristas, 06 (seis) ajudantes, e quanto aos equipamentos, deverão ser disponibilizados 03 (três) Caminhões roll-on-roll-off, 30 (Trinta) Caçambas com capacidade mínima de 28 m³, 1 (uma) pá carregadeira e ferramentas adequadas.
4.7.4 A Prefeitura reserva-se o direito de propor, a qualquer momento, alterações no plano de operação, devidamente justificadas, e o novo estudo deverá ser implantado no máximo em 15 (quinze) dias, ocorridos a partir do recebimento da comunicação, por escrito, devendo a Contratada adequar-se às novas necessidades de serviço, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
4.7.5 Qualquer alteração nos planos de trabalho ou ainda mudança de critérios julgados necessários pela Contratada, deverão ser previamente submetidos à aprovação da fiscalização da Prefeitura.
4.8 DESOBSTRUÇÃO MECANIZADA DE BOCAS DE LOBO E HIDROJATEAMENTO DE GALERIAS
4.8.1 A Contratada deverá executar com a utilização de caminhão adequado, os seguintes serviços: Limpeza mecanizada de boca de lobo; e Desobstrução e hidrojateamento de Galerias.
4.8.2 A equipe-padrão será constituída de:
• 01 (um) motorista;
• 02 (dois) ajudantes;
• 01 (um) caminhão equipado com tanque de no mínimo 10.000 litros;
• Utensílios, ferramentas e equipamentos necessários para a perfeita execução dos serviços.
4.8.3 À Prefeitura reserva-se o direito de indicar os serviços a serem executados pelas equipes-padrão, desde que atendendo ao Plano de Trabalho e devidamente justificado perante a Contratada.
4.8.4 Todos os resíduos resultantes dos serviços realizados pelas equipes-padrão deverão ser transportados pela Contratada ao destino final indicado pelo Município.
5 VEÍCULOS COLETORES, E OUTROS EQUIPAMENTOS
5.1 Os veículos automotores, e equipamentos apresentados pela proponente para realização de cada tipo de serviço, deverão ser adequados e estarem disponíveis num prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, ou seja, que os equipamentos estejam devidamente instalados nos chassis dos veículos e que o conjunto esteja em perfeitas condições de operação.
5.1.1 As marcas, os modelos, e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da proponente.
5.1.2 A capacidade da caçamba do veículo compactador deverá ser igual ou maior que 15m3. Porém, para efeito de cálculo do custo do serviço a proponente deverá adotar para o valor do equipamento e parâmetros operacionais o correspondente ao valor do equipamento de capacidade exigida.
5.1.3 A proponente deverá colocar à disposição do Município as quantidades de equipamentos constates no Item 4 Execução dos serviços, em todos os serviços.
5.1.4 Para início da operação, a frota de veículos e os equipamentos deverão ter, no máximo, 1 (um) ano de uso. A vida útil para cálculo de custos deverá ser igual a 05 (cinco) anos.
5.1.5 Os veículos e equipamentos deverão ficar individualizados e vinculados a cada tipo de serviço.
5.1.6 Os veículos coletores deverão estar equipados com equipamento de sinalização (giroflex ou similar). Os veículos coletores de resíduos recicláveis deverão ser equipados com um sino para identificação da coleta.
5.1.7 A pintura dos veículos e equipamentos deverá ser feita obrigatoriamente de acordo com as cores e dizeres padrão determinadas pelo Município. A Contratada terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do contrato, para adequar a sua frota ao padrão estabelecido de pintura.
5.2 Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação, inclusive as unidades reservas.
5.2.1 Ressalta-se nessa exigência:
5.2.1.1 Perfeito funcionamento do velocímetro e odômetro;
5.2.1.2 Perfeito estado de conservação da pintura;
5.2.1.3 Limpeza geral do veículo e equipamento, constituindo obrigação contratual a lavagem diária da caçamba ou carroceria com solução detergente para os veículos dos serviços de coleta e transporte de resíduos domiciliares, recicláveis e resíduos de serviços de saúde e carcaças de animais.
5.2.2 Os veículos devem trazer além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da Contratada e telefone para reclamações, de acordo com o modelo padronizado pelo Município.
5.3 Todos os veículos, e equipamentos utilizados nos serviços deverão respeitar os limites estabelecidos em lei quanto a fontes sonoras e emissão de poluentes.
5.4 Não será permitida a exploração de publicidade nos veículos e equipamentos ou nos uniformes dos empregados envolvidos na execução dos serviços. Somente deverão constar dizeres ou símbolos autorizados pelo Município.
5.5 O município poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento que não seja adequado às exigências dos serviços.
5.6 Os veículos deverão estar equipados com tacógrafo.
5.7 Os veículos compactadores deverão ser equipados com sistema eficiente de calhas coletoras e reservatório para o chorume oriundo da coleta.
6 DAS INSTALAÇÕES
6.1 A proponente deverá dispor de garagem ou pátio de estacionamento, escritório para controle e planejamento das atividades e instalações para atendimento de seu pessoal operacional: vestiário com chuveiros e sanitários, armários e refeitório, compatíveis com o número de empregados.
6.2 Não será permitida a permanência de veículos na via pública quando fora de serviço ou no aguardo do início das atividades.
6.3 A proponente deverá dispor de local adequado para lavagem e desinfecção diária dos caminhões, devendo possuir um sistema de separação de água e
óleo, que possibilite a manutenção (limpeza) e a destinação do resíduo (óleos e graxas) para empresa especializada. Deverá ainda contar com um sistema de captação de águas servidas à rede coletora de esgoto ou um sistema de tratamento adequado. Todos os sistemas acima descritos devem ser licenciados pelos órgãos ambientais competentes.
6.4 A proponente deverá dispor de um sistema de manutenção e conservação para garantir o perfeito funcionamento de seus veículos e equipamentos, bem como adequação dos serviços de pintura (se for executado pela empresa a mesma deverá se adequar as normas e leis ambientais vigentes), visando manter o padrão exigido pelo Município.
6.5 As instalações deverão estar em condições de uso dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do contrato.
7 DO PESSOAL
7.1 Competirá à Contratada a admissão de mão-de-obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, também, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a Contratada pelos danos causados por seus empregados, auxiliares e prepostos ao patrimônio público ou a outrem.
7.1.1 Os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto da presente licitação.
7.2 A proponente terá um prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da assinatura do contrato para apresentar seus funcionários, e mais 30 (trinta) dias para apresentá-los devidamente uniformizados e com os equipamentos de proteção individual necessários para execução de cada serviço. Os uniformes deverão obedecer às cores padrão, dizeres e logotipos estabelecidos pelo Município.
7.3 Só deverão ser admitidos candidatos que apresentarem boas referências e tiverem seus documentos condizentes com a legislação trabalhista. Só poderão ser mantidos em serviço os empregados cuidadosos, atenciosos e educados com o público.
7.4 A fiscalização terá direito de exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem à ação
judicial, o Município não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
7.5 Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, por parte do pessoal da Contratada, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações.
7.6 Será terminantemente proibido aos empregados da Contratada fazer a coleta ou triagem, sob efeito de ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas e pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie.
7.7 A equipe ou qualquer funcionário da área operacional deverão apresentar-se uniformizados e asseados, com camisas ou camisetas fechadas, calças, calçados com sola antiderrapante e demais equipamentos de segurança e proteção individual, como luvas, capas protetoras em dias de chuva, colete refletores, boné, entre outros.
7.8 A Contratada deverá manter um profissional devidamente habilitado pelo CREA para supervisionar a execução dos serviços contratados, bem como um técnico de segurança.
7.8.1 O profissional responsável deverá estar devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA e comprovar experiência na área de limpeza pública, através de acervo técnico. Será admitida a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo Município.
7.9 Os funcionários deverão ser vacinados contra tétano e fazer exames clínicos periodicamente de acordo com suas atividades e exigências da segurança do trabalho.
7.10 Para elaboração do projeto técnico, a Contratada deverá efetuar o levantamento das fontes geradoras e sua respectiva localização.
7.11 Em caso de implantação ou alteração dos planos de trabalho, a proponente deverá dar ciência prévia aos munícipes dos locais e horários da realização dos mesmos. A comunicação deverá ser feita através de impressos, cuja confecção correrá a expensas da proponente, e cujo modelo será determinado pelo Município.
7.12 O Município poderá determinar que a Contratada aumente ou reduza serviços, veículos, pessoal e equipamentos, conforme necessidades, dentro dos limites legais.
7.13 A Contratada deverá utilizar algum sistema de comunicação (rádio, telemensagem, ou similar) que possibilite o contato imediato com seus encarregados, sub-encarregados e fiscais responsáveis de cada atividade, com objetivo de agilizar e garantir a qualidade dos serviços.
8 DESTINAÇÃO FINAL
8.1 Os resíduos sólidos coletados, oriundos de quaisquer serviços objeto do presente edital, serão destinados ao local de disposição final indicado pelo Município, conforme adiante descrito.
8.2 Os resíduos sólidos domiciliares serão coletados em todo Município, conforme especificações anexas, e serão transportados até o aterro sanitário da Cachimba, distante da sede do Município (Prefeitura Municipal) 30 km. Caso haja necessidade de mudança de projeto, o novo local deverá ser definido pelo Município, respeitando as condições técnico ambientais, e comunicado à Contratada que destinará os resíduos no novo local.
8.2.1 Havendo alteração das distâncias, os valores deverão ser revistos pelo Município.
8.3 Os resíduos sólidos recicláveis serão coletados em todo Município, conforme especificações anexas, e serão transportados até o local indicado pelo Município.
8.4 Os resíduos de Coleta Mecanizada serão coletados em todo Município, conforme especificações anexas, e serão transportados até o aterro sanitário da Cachimba, distante da sede do Município (Prefeitura Municipal) 30 km. Caso haja necessidade de mudança de projeto, o novo local deverá ser definido pelo Município, respeitando as condições técnico ambientais e comunicado à proponente que destinará os resíduos a um novo local.
8.4.1 Havendo alteração das distâncias, os valores deverão ser revistos pelo Município.
8.5 Os resíduos da coleta e transporte de resíduos provenientes de descarte clandestino em áreas públicas serão coletados em todo Município, conforme especificações anexas, e serão transportados até o local indicado pela municipalidade, numa distancia de 30 km da sede do Município (Prefeitura Municipal). Os locais serão previamente indicados e serão alternados, conforme a capacidade de cada local, podendo haver alterações dos locais e distâncias sendo que, nestes casos, os valores deverão ser revistos pelo Município
8.6 Os resíduos de serviços de saúde do Grupo A, E, e B, além das carcaças de animais mortos de pequeno, médio e grande porte, deverão ser encaminhados para tratamento e disposição final conforme preconiza a resolução Conama 358/2005 e RDC – ANVISA 306/2004, as expensas da Contratada.
9 DA FORMAÇÃO DE PREÇO
9.1 Para efeito de fixação do valor a ser cotado pela Contratada, o cálculo do custo dos serviços de que trata a presente licitação deverá observar os parâmetros, condições e exigências do presente edital.
9.2 Os custos dos serviços deste edital deverão ser demonstrados detalhadamente, seguindo a metodologia de cálculo apresentada no ANEXO III.
10 DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 As medições serão elaboradas mensalmente pelo Município, em conjunto com a Contratada, a partir de relatórios ou boletins de serviços, complementados ou conferidos com levantamentos feitos no local de cada atividade.
10.2 A proponente enviará mensalmente ao Município Relatório em modelo apropriado, onde constem os quantitativos dos serviços realizados, para fins de pagamento.
11 DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento dos serviços, objeto do presente edital, será efetuado através de medição executada pelo Município, a partir de boletins diários dos serviços, onde constarão as quantidades de equipes e as quilometragens, número de funcionários, horas trabalhadas, equipamentos e veículos.
12 DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A fiscalização do cumprimento do contrato caberá ao Município.
12.2 A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
12.3 A contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos
referentes à higiene pública, informando à fiscalização as infrações ambientais, como por exemplo: dos casos de descargas irregulares de resíduos e falta de recipientes padronizados. A proponente deverá indicar, em relatório próprio, o local da infração e a descrição detalhada dos fatos.
12.4 A contratada deverá fornecer todos os dados relativos à execução dos serviços, à fiscalização do Município, como por exemplo: diário de bordo dos veículos, número de equipamentos, número de pessoal, insumos utilizados e todos os dados que se fizerem necessários para o bom andamento dos serviços, sob pena de aplicação de sanções e multas.
13 PENALIDADES
13.1 As multas estipuladas em contrato serão calculadas tomando-se por base o preço de uma tonelada de resíduo sólido domiciliar coletado, pago pelo Município à proponente no mês anterior a data da infração, atualizada se for o caso, até o mês anterior do efetivo pagamento.
13.2 As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras.
Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO II
ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. MENSAL | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL MENSAL(R$) | |
Coleta Domiciliar e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos | Tonelada | 4.500 | 112,98 | 508.410,00 | |
Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Recicláveis | Equipe | 4 | 21.811,83 | 87.247,32 | |
Coleta Contenerizada de Resíduos Sólidos Urbanos | Equipe | 2 | 32.036,22 | 64.072,44 | |
Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos provenientes de descarte | Equipe | 2 | 69.371,48 | 138.742,97 | |
Coleta, Transporte, Tratamento, e Disposição Final de Resíduos de Serviços de | GRUPO A e E | Quilograma | 7.500,00 | 5,15 | 38.625,00 |
GRUPO B | Quilograma | 834,00 | 5,35 | 4.461,90 | |
Coleta, Transporte, Tratamento, e Disposição Final de Carcaça de Animais | Pequenos e Médios Animais | Quilograma | 1.500,00 | 8,03 | 12.045,00 |
Grandes Animais | Quilograma | 1.000,00 | 16,63 | 16.630,00 | |
Operação de Estação de Transbordo, e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos | Tonelada | 4.500 | 35,33 | 158.985,00 | |
Hidrojateamento de Galerias e Desobstrução Mecanizada de Bocas de Lobo. | Hora | 192 | 197,74 | 37.966,08 | |
TOTALMENSAL | 1.067.185,71 | ||||
TOTALPARA 12 (doze) MESES | 12.806.228,50 |
Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – XXX 00000-000 – Fone/Fax: 000-0000 – São José dos Pinhais - Paraná 46
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULOS DE PREÇO DA PROPOSTA PLANILHAS DE CUSTO
METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO
1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1 Deve-se considerar como veículo: Veículos leves e caminhões.
1.2 Deve-se considerar como Máquinas: Pá-Carregadeira.
1.2.1 Em relação à apropriação dos custos com veículos, máquinas e equipamentos deve-se adotar: Automóveis de passeio e utilitários: somente o valor mensal de locação.
1.2.2 Caso o veículo seja de propriedade da Contratada, o custo representativo da locação deve considerar todos os custos inerentes à sua operação como: manutenção preventiva, corretiva, rodagem, IPVA, seguros e outros, exceto combustíveis e impostos diretos.
1.2.3 Caminhões devem ser planilhados de acordo com a metodologia apresentada.
1.2.4 Serão aceitos somente veículos e equipamentos com no máximo um ano de uso.
1.2.5 Toda a frota deve estar licenciada, de acordo com a legislação vigente no Estado do Paraná.
2 INSTRUÇÕES PARA FORMAÇÃO DE PREÇOS AOS LICITANTES
2.1 Combustíveis
2.1.1 Preços – devem ser aqueles praticados pelo mercado, atualizados para a data da entrega da proposta.
2.1.2 Consumos – devem ser compatíveis com o tipo de veículo, bem como com a atividade que irá executar expresso em quilômetros/litro.
2.1.3 Quilometragem mensal – quilometragem mensal estimada realizada pelos veículos em operação, de forma a garantir a perfeita execução dos serviços, em compatibilidade com o plano de trabalho estabelecido.
2.2 Lubrificantes
2.2.1 Preços – devem ser aqueles praticados pelo mercado, atualizados para a data da entrega da proposta.
2.2.2 Consumos – devem ser compatíveis com o tipo de veículo, bem como com a atividade que irá executar expresso em quilômetros/litro.
2.2.3 Quilometragem mensal – quilometragem mensal estimada, realizada pelos veículos em operação, de forma a garantir a perfeita execução dos serviços em compatibilidade com o plano de trabalho estabelecido.
2.3 Rodagem de veículos
2.3.1 Preços dos Componentes – devem ser aqueles praticados pelo mercado, atualizados para a data da entrega da proposta.
2.3.2 Consumo na vida útil – número de componentes de rodagem utilizados na vida útil do conjunto. Ex.: para caminhão toco, 6 pneus, 12 câmaras, 12 protetores, 1 recapagem.
2.3.3 Vida útil do conjunto da rodagem – devem ser estabelecidas e diferenciadas conforme as condições de utilização dos componentes de rodagem.
2.3.4 Quilometragem mensal – quilometragem mensal estimada realizada pelos veículos em operação de forma a garantir a perfeita execução dos serviços e compatível com o plano de trabalho estabelecido.
2.4 Rodagem máquinas pesadas
2.4.1 Preços dos componentes – devem ser aqueles praticados pelo mercado atualizado para a data da entrega da proposta.
2.4.2 Quantidade de componentes – número de componentes de rodagem que compõem o equipamento. Ex.: Pá-carregadeira 4 pneus.
2.4.3 Índice de consumo – consumo por hora trabalhada do equipamento, dimensionado considerando-se as condições de utilização dos componentes.
2.5 Manutenção – Peças e Acessórios
2.5.1 Valor de aquisição – considerar o valor de aquisição dos veículos, subtraído o valor dos componentes de rodagem, tendo como base o mês de apresentação da proposta.
2.5.2 Percentual de manutenção – percentual de utilização de peças e acessórios ao mês em relação ao valor dos veículos novos. Este índice deve ser coerente com as condições de utilização.
2.6 Manutenção – reformas
2.6.1 Valor de aquisição – considerar o valor de aquisição dos veículos, máquinas e equipamentos, subtraído o valor dos componentes de rodagem, tendo como base o mês de apresentação da proposta.
2.7 IPVA + Licenciamento + Seguro obrigatório + Seguro facultativo
2.7.1 Custo anual do imposto – considerar a Legislação utilizada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná.
2.7.2 Custo seguro facultativo – considerar o praticado pelo mercado, respeitando a peculiaridade do serviço.
2.8 Depreciação
2.8.1 Valor de aquisição – considerar o valor de aquisição dos veículos tendo como base o mês de apresentação da proposta.
2.8.2 Valor residual – O valor residual deverá ser expresso em percentual aplicado sobre o valor de aquisição do veículo, máquina e equipamento, obedecendo a seguinte tabela:
Descrição | Percentual | Observações |
Pá Carregadeira | 10% | Equipamento pesado |
Veículo Coletor de RSS | 10% | Chassi + Caçamba |
Caminhão Caçamba | 10% | Chassi + Caçamba |
Caminhão Tanque | 10% | Chassi + Tanque |
Contêineres/Caçamba | 0% | Contêiner/Caçamba |
Caminhão Compactador | 10% | Chassi + Compactador |
Caminhão Baú | 10% | Chassi + Baú |
2.8.3 Valor dos componentes de rodagem – valor somatório dos componentes de rodagem que equipam originalmente os veículos.
2.8.4 Vida útil estabelecida – Prazo estabelecido para cada tipo de veículo, máquina e equipamento, em função do tipo de serviço que reflete sua durabilidade.
2.8.5 A vida útil deve obedecer a seguinte tabela:
Descrição | Nº Meses | Observações |
Pá Carregadeira | 120 | Equipamento pesado |
Caminhão Compactador | 60 | Chassi + Compactador |
Contêineres/Caçamba | 36 | Contêiner/Caçamba |
Caminhão Tanque | 60 | Chassi + Tanque |
Caminhão Caçamba | 60 | Chassi + Caçamba |
Veículo Coletor de RSS | 60 | Chassi + Caçamba |
Caminhão Baú | 60 | Chassi + Baú |
2.8.6 Ao final da vida útil o bem deixa de perceber sua parcela de depreciação e remuneração de capital. Desta forma o bem deve ser renovado.
2.9 Remuneração de Capital
2.9.1 Valor de aquisição – Considerar o valor de aquisição dos veículos, máquinas e equipamentos, tendo como base o mês de apresentação da proposta.
2.9.2 Vida Útil – obedecer a estabelecida no item Erro! Fonte de referência não encontrada.
2.9.3 Saldo de vida útil – representa o número de meses de vida útil restante em relação ao ano de fabricação do bem. Exemplo:
Ano de vida útil | Vida útil | Saldo de vida útil |
2008 | 60 | 48 |
2.9.4 Taxa de remuneração – taxa paga pelo capital investido, igual a 12% ao ano ou 1% ao mês incidente sobre o valor de aquisição de veículo, máquina e equipamentos.
2.10 Despesas de locação
2.10.1 Ano de fabricação – serão aceitos veículos zero quilômetro, com o ano de fabricação igual ao da apresentação da proposta.
2.11 Dimensionamento da mão-de-obra operacional.
2.11.1 A composição das equipes deve observar o número suficiente de funcionários e devidas categorias, de forma a buscar a perfeita execução de serviços.
2.11.2 Salário base – os salários deverão obedecer ao piso salarial estipulado em acordo coletivo de trabalho vigente no município de São José dos Pinhais.
2.11.3 Encargos salariais – deverão obedecer a legislação e metodologia operacional de execução dos serviços.
Composição: todas as incidências sobre o salário base e descanso semanal remunerado (horistas) ou horas normais (mensalistas); atendendo o mínimo exigido pela lei, como: adicional noturno, insalubridade, assiduidade, horas extras, anuênios e outros.
2.11.4 Encargos sociais – deverá obedecer a legislação vigente.
Composição: todas as incidências sobre salários e encargos salariais, como: acidentes de trabalho, auxílio enfermidade, aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS, INSS e outros.
2.11.5 Para efeito deste Edital, a proponente deverá seguir os pisos salariais fixados pelos sindicatos, nos respectivos acordos coletivos que vigorem para as categorias no município de São José dos Pinhais, até a data de apresentação das propostas. Serão desclassificadas as empresas cujas propostas de preços deixem de considerar, no mínimo, os pisos e benefícios salariais das categorias e/ou os encargos sociais e trabalhistas estabelecidos, nos acordos coletivos e na legislação pertinente, assim como a quantidade mínima de funcionários solicitados para cada serviço, de acordo com o Projeto Básico constante no ANEXO I.
2.12 Benefícios
2.12.1 Quantidade por funcionário – obedecer ao disposto no acordo coletivo de trabalho de cada categoria funcional.
2.12.2 Os preços dos benefícios devem ser os praticados pelo mercado embasados no acordo coletivo de trabalho vigente atualizado para a data de apresentação da proposta.
2.12.3 Sob os valores de vale refeição deve ser considerado um desconto de 20% sobre o valor unitário do vale (PAT – programa de alimentação do trabalhador.
2.12.4 Sob os valores do vale transporte deve ser considerado um desconto de 6% sobre o valor da salário base do trabalhador.
2.13 Uniformes e EPI’s
13.2.1 Índice de consumo – percentual de utilização da cada componente por categoria funcional apurado mensalmente. Exemplo: 01 boné a cada 04 meses, índice de consumo = 1 / 4 = 0,25.
13.2.2 O preço dos uniformes e EPI’s – devem ser os praticados pelo mercado atualizados para a data de apresentação da proposta.
13.2.3 Os uniformes e EPI’s devem ter qualidade e número de trocas suficientes para garantir a segurança dos funcionários, obedecendo a legislação vigente e acordo coletivo de trabalho.
2.14 Rateios
2.14.1 Os custos com mão-de-obra de manutenção, administração, devem ser rateados por serviço em função da mão-de-obra operacional.
2.15 Composição dos custos dos materiais
Exemplo de material: vassoura, pá, etc.
2.15.1 O preço dos materiais operacionais devem ser os de mercado atualizados para a data da entrega da proposta.
2.15.2 Os materiais operacionais devem sempre ter quantidades e qualidade suficiente para a perfeita execução dos serviços.
2.16 Metodologia de cálculo do BDI e impostos diretos
2.16.1 BDI – deve considerar a taxa de lucratividade, custo financeiro, custo administrativo, bem como os custos tais como: amortização e remuneração de capital relativa às instalações e equipamentos, bem como a remuneração de capital empregado no almoxarifado, manutenção patrimonial, sistemas de comunicação, sistema de rastreamento, reserva técnica de frota e pessoal, seguros de qualquer natureza e outras despesas administrativas não dimensionadas na metodologia de cálculo apresentada.
2.16.2 Impostos – Devem seguir a legislação vigente de acordo com cada esfera de governo.
3 – PLANILHAS DE CÁLCULOS
Deverão ser calculadas as planilhas de composição de preços que fazem parte do
ARQUIVO II.
ANEXO IV
CARTA PROPOSTA
DOCUMENTO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Local e data:
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA COMPRAS E SERVIÇOS EM GERAL
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2010 – SEMAD
Prezados Senhores:
(empresa), com sede na cidade de _ , na (rua, avenida, etc.) _ _, neste ato representada pelo Sr. abaixo assinado propõe ao Município de São José dos Pinhais, a execução dos serviços objeto deste Edital em epígrafe, nas seguintes condições:
a) Preços unitários e global propostos: a.1)
SERVIÇO | UNIDADE | QUANT. MENSAL | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL MENSAL(R$) | |
Coleta Domiciliar e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos | Tonelada | 4.500 | |||
Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Recicláveis | Equipe | 4 | |||
Coleta Contenerizada de Resíduos Sólidos Urbanos | Equipe | 2 | |||
Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos provenientes de | Equipe | 2 | |||
Coleta, Transporte, Tratamento, e Disposição Final de Resíduos de Serviços de | GRUPO A e E | Quilograma | 7.500,00 | ||
GRUPO B | Quilograma | 834,00 | |||
Coleta, Transporte, Tratamento, e Disposição Final de Carcaça de Animais | Pequenos e Médios Animais | Quilograma | 1.500,00 | ||
Grandes Animais | Quilograma | 1.000,00 | |||
Operação de Estação de Transbordo, e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos | Tonelada | 4.500 | |||
Hidrojateamento de Galerias e Desobstrução Mecanizada de | Hora | 192 | |||
TOTALMENSAL | 0,00 | ||||
TOTALPARA 12 (doze) MESES | 0,00 |
a.2) Preço Global: R$
correspondente ao mês de entrega da proposta.
(valor por extenso),
b) Se vencedora, na qualidade de representante legal, assinará o Contrato o(a) Sr(a). , portador(a) da carteira de identidade RG n.º
e CPF/MF sob nº. _ .
c) A validade da proposta é de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de recebimento das propostas, conforme estipulado no presente Edital.
d) O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual.
e) O pagamento deverá ser feito em valores a serem faturados de acordo com as medições mensais dos serviços executados, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de apresentação correta das respectivas faturas.
Atenciosamente,
Assinatura do represente legal ou responsável RG nº
CPF/MF nº
ANEXO V
DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO DO MENOR
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº _ /2010 – SEMAD
A empresa _ com sede na Rua
_, cidade de _ , CNPJ n.º
neste ato representada pelo Sr.
, DECLARA que:
• Vistoriou os locais de atendimento dos serviços objeto do presente, e que conhece com exatidão todas as condições de operacionalidade não podendo em nenhum momento invocar desconhecimento na formulação do projeto de execução.
• Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: ( ).
OBS:. Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
_ , de _ de 2010.
nome e assinatura do proponente
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2010 – SEMAD
A empresa _ com sede na
Rua_ , cidade de , CNPJn.º_ neste ato representada pelo Sr.
, DECLARA que:
• Vistoriou os locais de atendimento dos serviços objeto do presente, e que conhece com exatidão todas as condições de operacionalidade não podendo em nenhum momento invocar desconhecimento na formulação do projeto de execução, bem como na formulação de preços, em atendimento ao edital.
• Assume inteira responsabilidade pela veracidade dos documentos apresentados.
• Se sujeita a todas as exigências, especificações e termos estabelecidos neste edital e seus anexos, bem como, sob as penas cabíveis, declara a inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente concorrência pública.
• Aceita participar de todos os serviços, objeto do presente Edital, e que se Contratada, atenderá o contido no edital e no contrato a ser firmado, conforme minuta constante no ANEXO VII.
• Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, relativamente ao trabalho do menor.
_ _, , de _ de 2010.
Nome e assinatura da proponente
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º /09 – SEMAD.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS E A EMPRESA .
Aos dias do mês de do ano de dois mil e _ _, nesta cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, na Sede da Prefeitura Municipal, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua Xxxxxx Xxxxxxxx n. º 1101, e CNPJ sob n.º 76.105.543/0001-35, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. IVAN RODRIGUES, portador da cédula de identidade RG nº 4.681.616/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00 e, de outro lado, a empresa , sediada na rua _ , com CNPJ sob n.º , doravante denominada Contratada, representada pelo Sr. , portador da cédula de identidade RG n.º_ e CPF/MF nº. _, firmam o presente Contrato, tendo como GESTOR, o Sra. _ _, portador da cédula de identidade RG n.º 0.000.000-0/PR e CPF 000.000.000-00, tendo em vista o contido no Processo Licitatório levado através da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº /2010 – SEMAD e com fundamento nas disposições e princípios gerais estatuídos pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, tem justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A Contratada, de acordo com as condições, especificações, quantitativos e demais elementos técnicos estabelecidos no edital da Concorrência Pública nº /2010 – SEMAD, na sua proposta datada de _ _ de de
_, documentos estes que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição, obriga-se a executar, sob o regime de empreitada por preço unitário, os serviços de:
1.1.1. Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares;
1.1.2. Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares Recicláveis;
1.1.3. Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares depositados em contêineres de 1,0 m3;
1.1.4. Coleta e Transporte de Resíduos provenientes de descarte clandestino em áreas públicas;
1.1.5. Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição final, de Resíduos de Serviços de Saúde, da rede municipal de saúde, através de veículo devidamente equipado para coleta de Resíduos de Saúde – RSSS;
1.1.6. Coleta, transporte, tratamento e disposição final de carcaças de animais;
1.1.7. Transbordo e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares até a Disposição Final indicada pelo Contratante;
1.1.8. Desobstrução mecanizada de Bocas de Lobo e Hidrojateamento de galerias;
1.2. Ficam também fazendo parte deste contrato as normas vigentes, as instruções, a ordem de início dos serviços e, mediante aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
2.1. Os serviços que constituem o objeto descrito na cláusula precedente deste instrumento deverão ser realizados em estrita observância aos planos aprovados pelo órgão competente do CONTRATANTE, atendidas as especificações e demais elementos técnicos constantes do edital e seus anexos, além do disposto no presente Contrato.
2.2. A Contratada poderá propor alternativas operacionais diferentes de forma a assegurar melhorias na qualidade dos serviços e/ou redução de custos as quais somente serão implantadas após aprovação pela CONTRATANTE, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS/ORÇAMENTÁRIOS
3.1. O custeio para a prestação dos serviços, objeto deste Contrato, é proveniente de Recursos Próprios do Município (Fonte: 0.0.000), oriundos da dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através da ficha nº 000, projeto/atividade nº 00.000.000.0000 e elemento de despesa nº 0.0.00.00.00.00.
CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O regime de execução deste instrumento contratual será o de Empreitada por Preço Global.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, REAJUSTE E REVISÃO
5.1. O CONTRATANTE pagará pelos serviços objeto do presente contrato os seguintes preços unitários:
Coleta Domiciliar e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos | R$ ( _) por tonelada. | |
Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Recicláveis | R$ ( _) por equipe. | |
Coleta Contenerizada de Resíduos Sólidos Urbanos | R$ ( _) por equipe. | |
Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos provenientes de descarte clandestino em áreas públicas | R$ ( _) por equipe. | |
Coleta, Transporte, Tratamento, e Disposição Final de Resíduos de Serviços de Saúde | GRUPO A e E | R$ ( _) por quilograma. |
GRUPO B | R$ ( _) por quilograma. | |
Coleta, Transporte, Tratamento, e Disposição Final de Carcaça de Animais | Pequenos e Médios Animais | R$ ( _) por quilograma. |
Grandes Animais | R$ ( _) por quilograma. | |
Operação de Estação de Transbordo, e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos | R$ ( _) por tonelada. | |
Hidrojateamento de Galerias e Desobstrução Mecanizada de Bocas de Lobo. | R$ ( _) por hora. |
5.2. Os serviços serão pagos mensalmente à Contratada, após a aceitação das faturas mensais, pela fiscalização do CONTRATANTE, e deverá corresponder aos serviços efetivamente prestados, faturas essas que deverão
ser apresentadas no protocolo do CONTRATANTE, a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
5.3. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da apresentação das faturas corretas.
5.4. O CONTRATANTE em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondente a atraso na apresentação das faturas corretas.
5.5. Caso o CONTRATANTE venha a efetuar algum pagamento após o vencimento contratual, por sua exclusiva responsabilidade, o valor em atraso será acrescido de encargos financeiros calculados com base no IGPM – FGV (Índice Geral de Preços no Mercado), a partir do prazo estipulado para o pagamento, devendo ser este o índice utilizado para qualquer situação corrente, relativa ao presente instrumento, e na sua falta, aquele que vier a substituí-lo.
5.6. A nota fiscal não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS XXX XXXXXX XX XXXXXXXX, 0000 – XXXXXX
XXX XXXX XXX XXXXXXX/XX CEP: 83.030-720
CNPJ/MF Nº 76.105.543/0001-35 INSCRIÇÃO ESTADUAL – ISENTO Nº. DE EMPENHO ........................
5.7. Caso se constate irregularidade nas faturas apresentadas, o CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-las à Contratada, para as devidas correções, ou aceitá-las, glosando a parte que julgar indevida. Na hipótese de devolução, as faturas serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento às condições contratuais.
5.8. A liberação do pagamento fica vinculada à comprovação pela Contratada do seguinte:
5.8.1. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
5.8.2. Cópia da Guia da Previdência Social - GPS e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (GFIP), referente ao mês da prestação dos serviços devidamente quitada e autenticada.
5.8.3. Prova de Regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), em plena validade.
5.8.4. Certidão(ões) que comprovem Regularidade de Tributos Municipais
do domicílio ou sede da licitante.
5.8.5. Folha de pagamento relativa à remuneração dos empregados relacionados aos serviços prestados e faturados.
5.9. O CONTRATANTE fará a retenção da contribuição previdenciária sobre as notas fiscais ou faturas de prestação de serviços, atendendo ao disposto na Lei n.º 8.212/91 com as alterações da Lei n.º 9.711/98, observada, para tanto, a regulamentação aplicável.
5.10. CONTRATANTE se reserva o direito de reter qualquer pagamento devido a Contratada quando a mesma, independentemente de sua origem, quando a mesma não comprovar estar em dia com as obrigações previdenciárias. As retenções de que trata este item não estão sujeitas a qualquer correção durante o período em que permanecerem pendentes de comprovação.
5.11. Os preços contratados têm como data base a data da proposta e observada a legislação vigente na época de cada pagamento, serão reajustados anualmente de acordo com a variação do IGPM/FGV (ou em sua falta o índice quer vier a substituí-lo), entre o mês da data base dos preços e o mês do reajuste.
5.12. O preço dos serviços reajustado conforme o item anterior passará a ser praticado nos doze meses seguintes ao término de cada período de um ano, contado o primeiro período a partir da data base dos preços.
5.13. Havendo elevação superior a 10% (dez por cento) dos quantitativos ou dos custos dos quantitativos da proposta econômica do CONTRATADO, fica a CONTRATANTE obrigada a rever a relação econômica estabelecida.
5.13.1. Nessa hipótese a Contratada deverá apresentar ao CONTRATANTE
os custos detalhados, para verificação de ganho ou perda de escala.
5.13.2. Caso exista redução ou acréscimo do quantitativo de serviços, aplicar- se-á o mesmo procedimento e regime legal.
5.14. A CONTRATANTE solicitará os serviços a serem efetuados, mediante ordens de serviços, específicas para cada um dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. As medições serão elaboradas mensalmente pelo CONTRATANTE em conjunto com a Contratada, a partir de relatórios ou boletins de serviços, complementados ou conferidos com levantamentos feitos no local de cada atividade.
6.2. Caso as medições conferidas entre o CONTRATANTE e a Contratada dêem margens a divergências, a Contratada declarará as razões de seu inconformismo, sendo certo que, se procedente a reclamação, será a diferença apontada na medição seguinte.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O CONTRATANTE fiscalizará e inspecionará os serviços, por meio do Departamento de Controle Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e verificará o cumprimento das especificações técnicas, dando ênfase aos aspectos de quantidades e qualidade dos serviços executados, podendo rejeitá-los, no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado.
7.2. A fiscalização por parte do CONTRATANTE não desobriga a Contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados.
7.3. As ordens de serviço de toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina, serão feitas por ofício. Na hipótese da Contratada se negar a assinar o recebimento do ofício no competente livro de carga, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita a comunicação para todos os efeitos.
7.4. A Contratada se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização do CONTRATANTE livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos veículos, equipamentos, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando for solicitado, todos os dados e elementos referentes aos serviços.
7.5. A Contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando ao CONTRATANTE das infrações
ambientais (casos de descarga irregulares de resíduos e falta de recipientes adequados para acondicionamento dos mesmos).
7.6. O município poderá, a qualquer tempo, efetuar a pesagem dos veículos compactadores, como medida de fiscalização, indicando, quando necessário, a forma e o local de averiguação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Excetuados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, o não cumprimento das condições estabelecidas neste contrato sujeita à Contratada a multas, calculadas segundo os critérios estabelecidos nesta cláusula.
8.2. As multas serão calculadas tomando-se por base o preço de uma tonelada, pago pelo CONTRATANTE à Contratada no mês anterior a data da infração, atualizando, se for o caso, até o mês anterior do efetivo pagamento.
8.3. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outras.
8.4. São as seguintes penalidades aplicáveis, distribuídas em grupos:
I. GRUPO I - MULTA NO VALOR DE 10 TONELADAS POR INFRAÇÃO POR DIA
I.1. Pela falta de prefixo operacional afixado nos caminhões, veículos e equipamentos;
I.2. Pela exploração de publicidade não autorizada pelo CONTRATANTE nos veículos, equipamentos ou uniformes dos empregados;
I.3. Pela pintura de veículos e equipamentos fora do padrão estabelecido pelo
CONTRATANTE;
I.4. Pelo atraso da pintura dos veículos e equipamentos de acordo com os padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE;
I.5. Por excesso de carga dos caminhões, acarretando com isto o transbordamento dos resíduos;
I.6. Pela falta de comunicação ao CONTRATANTE dos estabelecimentos industriais, comerciais ou de prestação de serviços que apresentarem para coleta volume de resíduos superior a 200 litros;
I.7. Pela falta de cuidado no manuseio dos recipientes utilizados para acondicionamento dos resíduos;
I.8. Por transferir o conteúdo de um recipiente para outro;
I.9. Por atirar o conteúdo do recipiente de um coletor para outro ou para a boca de carga da caçamba coletora;
I.10. Por atirar o recipiente de volta para o passeio;
I.11. Pela falta de asseio ou pela falta de uniforme dos funcionários da Contratada;
I.12. Pela falta de um sistema de comunicação que possibilite o rápido contato com os encarregados da Contratada;
I.13. Pela permanência de veículos e equipamentos na via pública;
I.14. Pela ingestão de bebidas alcoólicas, substâncias tóxicas e solicitação de donativos ou gratificações por parte dos funcionários da Contratada;
I.15. Pela não comunicação ao CONTRATANTE do nome e endereço dos estabelecimentos de saúde que não estiverem atendendo as exigências para o acondicionamento e armazenamento dos resíduos de serviços de saúde;
I.16. Pela falta de sinalização dos caminhões, veículos e equipamentos da Contratada;
I.17. Pela falta de conservação e limpeza nas áreas de execução dos serviços.
II. GRUPO II - MULTA NO VALOR DE 20 TONELADAS POR INFRAÇÃO POR DIA
II.1. Pela falta de lavagem diária com água quente e posteriormente a desinfecção do veículo da coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde;
II.2. Pela apresentação de instalações com infra-estrutura não compatível ao atendimento de seu pessoal e ao bom desempenho dos serviços contratados;
II.3. Pela falta de tacógrafo nos caminhões;
II.4. Pela falta de lavagem e desinfecção diária das caçambas coletoras dos caminhões compactadores dos serviços de coleta domiciliar;
II.5. Pela algazarra feita pelos funcionários da Contratada durante a execução dos serviços;
II.6. Por deixar de executar a coleta, sejam quais forem os recipientes utilizados;
II.7. Pela utilização de veículos e equipamentos inadequados à execução dos serviços;
II.8. Pela não execução dos serviços de coleta nos trechos das vias em que não seja possível a entrada dos caminhões coletores;
II.9. Pelo atraso no início do horário dos serviços contratados;
II.10. Pela falta de limpeza dos resíduos derramados nas vias públicas, passeios e logradouros durante a realização dos serviços de coleta;
II.11. Pela falta de apresentação dos funcionários nos horários e locais de trabalho;
II.12. Por utilizar meios de comunicação não aprovados pelo CONTRATANTE na divulgação das alterações de dias e horários dos serviços de coleta;
II.13. Pelo atraso na apresentação dos funcionários devidamente uniformizados;
II.14. Pelo não cumprimento da legislação vigente para fonte sonora e poluição atmosférica.
III. GRUPO III - MULTA DE VALOR DE 50 TONELADAS POR INFRAÇÃO POR DIA
III.1. Por não manter junto ao CONTRATANTE cadastro permanente atualizado de veículos e equipamentos;
III.2. Por não providenciar de imediato a substituição dos equipamentos que se encontrem em manutenção ou avariado;
III.3. Pelo não atendimento da solicitação de substituição de veículos, equipamentos e funcionários;
III.4. Por não manter os caminhões, veículos e equipamentos vinculados e individualizados para cada tipo de serviço;
III.5. Pelo não funcionamento de velocímetro, odômetro e/ou horímetro dos veículos e equipamentos;
III.6. Pela não obediência aos planos de serviço;
III.7. Pela destinação final inadequada dos resíduos ou em locais não determinados pelo
CONTRATANTE;
III.8. Por deixar mais de 72 horas de executar os serviços de coleta domiciliar nos setores onde a coleta for em dias alternados;
III.9. Pela não conclusão dos setores da coleta;
III.10. Pela falta de ciência prévia aos munícipes quando da alteração dos planos de trabalho;
III.11. Pelo não atendimento de aumento ou redução de pessoal, veículos e equipamentos;
III.12. Pela não pesagem dos veículos carregados em balança indicada pelo CONTRATANTE;
III.13. Pela falta de engenheiro habilitado junto ao CREA com experiência comprovada na área de limpeza pública para supervisionar a execução dos serviços contratados;
III.14. Pela substituição do engenheiro encarregado pela supervisão sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
III.15. Pelo atraso ou falta de coleta dos resíduos provenientes dos serviços executados;
III.16. Pelo recolhimento de resíduos não autorizados pelo CONTRATANTE ou pelo recolhimento de quantidades superiores as permitidas no contrato, quando não autorizado pelo CONTRATANTE;
IV. GRUPO IV - MULTA NO VALOR DE 100 TONELADAS POR INFRAÇÃO POR DIA
IV.1. Pelo não atendimento das ordens de serviços solicitadas pelo CONTRATANTE;
IV.2. Pela não permissão de acesso ao pessoal da fiscalização do CONTRATANTE às dependências da Contratada;
IV.3. Pela não apresentação dos caminhões, veículos e equipamentos dentro do prazo estipulado no contrato;
IV.4. Pela sonegação de informações referentes aos serviços contratados (dados sobre caminhões, veículos, equipamentos, pessoal e outros);
IV.5. Por não apresentar o número de funcionários solicitados no contrato;
IV.6. Por não apresentar as quantidades de caminhões, veículos e equipamentos, constantes no contrato, bem como deixar de obedecer a suas especificações;
IV.7. Por cometer infrações ambientais.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. O prazo de vigência do presente contrato, bem como o prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por iguais sucessivos períodos, limitado a até 60 (sessenta) meses contados a partir da Ordem de Serviço.
9.2. As alterações contratuais atenderão ao interesse público, obedecidas as normas gerais previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O CONTRATANTE poderá rescindir este Instrumento Contratual de pleno direito, a qualquer tempo, mediante processo administrativo, observadas as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
10.2. A Contratada fica obrigada a pagar ao CONTRATANTE multa de 20% (vinte por cento) do preço total do Contrato vigente na data da aplicação, sem prejuízo das demais multas devidas por inadimplemento até a data da rescisão, caso a rescisão ocorra por culpa da Xxxxxxxxxx. O valor da multa será atualizado de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços no Mercado), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a partir do mês para o qual foi calculada até o mês de sua efetiva quitação.
10.3. A rescisão do Contrato unilateralmente pelo CONTRATANTE acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras de caráter civil ou criminal, se necessárias:
a) Assunção imediata do objeto do Contrato, por ato próprio do
CONTRATANTE, mediante a lavratura do termo circunstanciado.
b) Ocupação e utilização dos locais, instalações, equipamentos, materiais, veículos e pessoal empregado especialmente para a execução do Contrato, desde que necessários para garantia da continuidade, até resolução final do impasse.
c) Responsabilização por prejuízos causados ao CONTRATANTE.
d) Perda da garantia contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11.1. A Contratada fica obrigada a efetuar caução, correspondente a 2% (dois por cento) do valor global do contrato, ou seja, a importância de R$ ( ), para garantia do seu cumprimento integral, de acordo com o art. 56, parágrafo 1º da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
11.2. A restituição da garantia somente ocorrerá ao término do contrato, observadas as disposições legais vigentes e mediante requerimento da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. É vedada à Contratada a subcontratação total do objeto deste contrato, ou a cessão ou transferência do Contrato, ainda que parcial, para outra empresa, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais.
12.2. Qualquer subcontratação parcial só poderá ser feita com autorização prévia e por escrito do CONTRATANTE. Autorizada a subcontratação, a Contratada permanece com integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as condições contratuais, com observação do seguinte:
a) O CONTRATANTE fica isento de quaisquer responsabilidades, por obrigações que a Contratada tenha contraído ou venha a contrair, a qualquer título, com a subContratada;
b) A autorização para subcontratar poderá ser revogada pelo CONTRATANTE, a qualquer momento, sem que tal revogação dê à Contratada direito a ressarcimento de quaisquer danos.
12.3. As locações de imóveis e os acordos realizados pela Contratada com terceiros, tendo em vista a execução do contrato, deverão incluir cláusulas reservando, expressamente, ao CONTRATANTE o direito de substituí-la no caso de sustação antecipada da empreitada, ou no de sua rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. São obrigações da Contratada, além das demais previstas ou decorrentes do Contrato, as descritas a seguir:
13.1.1. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que forem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
13.1.2. Manter os salários dos seus empregados, que prestem serviços relativos a este contrato, rigorosamente em dia;
13.1.3. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da contratação de pessoal, tais como: salários, acidentes em que sejam vítimas seus empregados quando em serviço e por tudo quanto as Leis trabalhistas lhe assegurem, inclusive férias, aviso prévio, indenizações, etc. Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra o CONTRATANTE por empregados da Contratada, esta deve comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir o CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa com o término ou rescisão deste contrato. Caso a Justiça Trabalhista condene financeiramente o CONTRATANTE, este descontará os
valores correspondentes das faturas a serem pagas, mesmo que não se refiram a obra abrangida por este Instrumento Contratual.
13.1.4. Responsabilizar-se pelo recolhimento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir sobre as atividades inerentes à execução do objeto contratual, não cabendo, portanto, qualquer obrigação ao CONTRATANTE com relação aos mesmos. A Contratada responderá por qualquer recolhimento tributário indevido e por quaisquer infrações fiscais cometidas, decorrentes da execução do objeto contratual.
13.1.5. Cumprir todas as leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes durante a execução do contrato, sendo o único responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
13.1.6. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
13.1.7. Observar todas as condições de higiene e segurança na execução do contrato, com relação aos equipamentos e materiais envolvidos no serviço, à integridade física de seus empregados, do patrimônio do CONTRATANTE e de terceiros, de acordo com as normas específicas do CONTRATANTE e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. O CONTRATANTE, a seu critério, pode determinar a paralisação de qualquer serviço quando julgar que as condições mínimas de segurança e higiene no trabalho não estão sendo observadas. Esta atitude do CONTRATANTE não pode servir como justificativa de não cumprimento das obrigações contratuais pela Contratada. Ao CONTRATANTE não poderá, em hipótese alguma, ser atribuída qualquer responsabilidade, mesmo solidária, por acidentes de trabalho que venham a ocorrer com empregados da Contratada, a qual assumirá integralmente essa responsabilidade.
13.1.8. Cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando ao CONTRATANTE das infrações ambientais (a exemplo dos casos de descarga irregulares de resíduos e falta de recipientes adequados para acondicionamento dos mesmos).
13.1.9. A cada medida administrativa ou judicial, verificada em razão do objeto deste contrato, fica a empresa obrigada a dar garantia junto ao Departamento de Finanças ou em juízo, equivalente ao valor do pedido ou ação, cabendo ao Município, no âmbito administrativo, a adequação do pagamento à verossimilhança do pedido e no âmbito judicial a análise acerca da existência de nexo de causalidade.
13.1.9.1. Após o arbitramento, no âmbito administrativo ou judicial, caberá ao Município proceder às devidas compensações entre o valor dado em garantia e o valor efetivamente pago, podendo ser devolvida, parcial ou integralmente, ou ainda, não haver compensação, caso o valor pago seja equivalente ao valor pleiteado.
13.1.10. Colaborar com a política municipal de meio ambiente e com as ações ambientais educativas a serem implantadas.
13.1.11. Adequar-se à política municipal de meio ambiente, no que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA NOVAÇÃO
14.1. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção pelas partes contratantes, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhes assistem pelo contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento ou inadimplemento de obrigações da outra parte, não afetarão aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exigidos a qualquer momento e não alteração, de modo algum, as condições estipuladas no contrato, nem obrigarão as partes, relativamente a vencimentos ou inadimplementos futuros.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1. A Contratada, na vigência do contrato, será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluído o CONTRATANTE de quaisquer reclamações e/ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos a responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
15.1.1. A Contratada será a única responsável, civil, administrativa e penalmente pelos danos ambientais causados por suas ações ou omissões.
15.2. Na vigência do instrumento contratual, caso a Contratada, por qualquer motivo e sem justificativa prévia aceita pela Administração, venha a interromper temporariamente a execução dos serviços, no sentido de evitar danos à cidade, poderá o Município contratar outra(s) empresa(s), em caráter emergencial glosando o montante assim despendido, das faturas subseqüentes devidas à empresa titular do presente contrato.
15.3. Caso a Contratada venha a substituir o profissional responsável pela supervisão dos serviços no decorrer da execução do contrato, se obriga apresentar para aprovação prévia do CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os dados e as qualificações técnicas do novo candidato, devendo ser observadas as condições exigidas na fase de habilitação do edital que integra este contrato.
15.4. A Contratada tem pleno conhecimento dos elementos constantes deste contrato, dos locais e de todas as condições gerais e peculiares dos serviços a serem executados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento do contrato.
15.5. O CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, durante os últimos 30(trinta) dias da vigência do contrato, determinar a gradativa redução dos serviços, quer para implantação do novo contrato, quer para a execução com pessoal próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. Fica eleito o FORO da Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento contratual, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. Este instrumento contratual decorre do Processo Administrativo n.º 000/2010- DECOL.
16.3. E, por se acharem de acordo, os representantes legais assinam o presente Contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São José dos Pinhais, de de .
Testemunhas:
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
Contratada
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2010 – SEMAD
A empresa _ _ com sede na Rua
, cidade de _, CNPJ n.º
neste ato representada pelo Sr.
, DECLARA que:
• Para fins do disposto no inciso I art. 10 da Lei Federal n.º 9.605/1998 e suas alterações, que não foi condenada à pena de interdição temporária de direitos, não se encontrando impedida de contratar com o Poder Público, bem como participar de licitações.
, de de 2010.