EDITAL DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE N° 14/2015
EDITAL DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE N° 14/2015
O MUNICÍPIO DE PEJUÇARA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 87.566.188/0001-18, por intermédio do Setor de Xxxxxxx e Licitações, devidamente autorizado pelo Prefeito Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx, em conformidade com a Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006, suas alterações e demais legislações aplicáveis, torna público que no dia 10 de julho de 2015, às 14h, na Sala do Setor de Compras e Licitações, localizada em dependências do Centro Administrativo, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx-se-á a Comissão Permanente de Licitações (designada através da Portaria n° 10.028/2015), com a finalidade de receber e julgar os documentos e as propostas dos interessados em participar da presente LICITAÇÃO, Modalidade CONVITE, do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, exclusiva para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e demais beneficiárias da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, com vistas à contratação de Empresa(s) para o fornecimento de materiais e a prestação de serviços para pavimentação com pedras Irregulares de basalto em trecho da Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e reparos em diversas ruas da cidade.
1.1 O recebimento do envelope "1", contendo a documentação de habilitação e do envelope "2", contendo a proposta de preços, dar-se-á até às 14h do dia 10 de julho de 2015, no local indicado no presente preâmbulo.
1.2 O início da abertura do Envelope "1", contendo a documentação de habilitação, dar- se-á no mesmo local e horário retro estabelecido. Encerrada a fase de habilitação e havendo a concordância formal dos licitantes, manifestada através da assinatura de ata constando tal ocorrência, ou mediante remessa de termo de renúncia, em se tratando de licitantes ausentes ao evento, em ambas as hipóteses contendo expressamente o desinteresse em relação à interposição de recurso atinente à fase de habilitação, proceder-se-á, consecutivamente, na mesma data, a abertura dos envelopes "2", contendo a Proposta de Preços dos proponentes habilitados.
2. OBJETO
O presente Xxxxxxx tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa ao Erário,
visando à contratação de Empresa(s) para o fornecimento de materiais e a prestação de serviços para pavimentação com pedras Irregulares de basalto em trecho da Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx em frente à Escola de Educação Infantil do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – Proinfância e reparos em diversas ruas da cidade, discriminadas na relação contida no Anexo III, tudo em conformidade com o memorial descritivo e planilha de orçamento partes integrantes e complementares deste Edital independente de transcrição e os descritivos e quantitativos contidos na tabela abaixo:
Item | Un | Descrição |
1 | Un | Pavimentação de 450,0 m² com pedras Irregulares de basalto em trecho da Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. |
2 | Un | Pavimentação de 710,2 m² com pedras Irregulares de basalto para reparos em diversas ruas da cidade com o fornecimento de pedras. |
3 | Un | Pavimentação de 178,0 com pedras Irregulares de basalto para reparos em diversas ruas da cidade sem o fornecimento de pedras. |
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
3.1 Com base na Lei Complementar 123/2006 e suas alterações e Lei Municipal 1.694/2013, somente poderão participar empresas enquadradas como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais e demais empresas beneficiárias da Lei complementar 123/2006 e suas alterações, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste Pregão Presencial, que atendam as exigências desta Edital.
3.1.1 Também poderão participar as demais interessadas, beneficiárias da Lei complementar 123/2006 e suas alterações, desde que estejam regularmente cadastradas e manifestem tal intenção com antecedência de até 24 horas antes do momento aprazado para o recebimento dos envelopes.
3.2 Empresas que estejam cumprindo penalidades previstas nos incisos III e IV do art. 87, da Lei nº 8.666/93, as primeiras quando aplicadas pelo Município de Pejuçara e estas mesmo quando aplicadas por qualquer outro Ente Federativo do País (Administração Pública Direta e Indireta), não poderão participar do presente Certame.
4. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
4.1 Os documentos de habilitação e as propostas de preços serão recebidos pela
Comissão Permanente de Licitações, no dia, hora e local designados no preâmbulo deste Convite, sem entrelinhas, emendas ou rasuras.
4.2 A documentação e a proposta de preços serão entregues em dois envelopes separados, devidamente lacrados, tendo como identificador, respectivamente, os números “1” e “2”. Na parte externa dos envelopes, constarão os seguintes dizeres:
Envelope 1:
AO MUNICÍPIO DE PEJUÇARA CONVITE Nº 14/2015
ENVELOPE “1” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (Razão Social completa da empresa)
Envelope 2:
AO MUNICÍPIO DE PEJUÇARA CONVITE Nº 14/2015
ENVELOPE “2” – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: (Razão Social completa da empresa)
4.3 Na hipótese do proponente encaminhar representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá outorgar poderes especiais mediante instrumento de mandato (procuração) ou carta de credenciamento, contendo em ambos os casos assinatura com firma reconhecida em tabelionato.
4.3.1 Tais documentos deverão ser endereçados diretamente à Comissão Permanente de Licitações, separadamente dos envelopes “1” e “2”, porém, entregues juntamente com estes.
4.3.2 A ausência de formalização dos poderes outorgados ao representante da empresa proponente não a inabilita no certame, impedindo-o, entretanto, de se manifestar durante o evento.
5. HABILITAÇÃO
Para a habilitação, o licitante deverá apresentar no interior do envelope “1”, os seguintes documentos:
5.1 Declaração, conforme o modelo instituído no anexo do Decreto Federal nº. 4.358/2002, o qual regulamenta a Lei Federal nº 9.854/99, que por sua vez atende ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, comprovando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, assim como não emprega menor de
dezesseis anos, sob quaisquer condições, ressalvada a de aprendiz, hipótese em que a idade deverá ser superior a 14 anos.
5.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
Prova da habilitação jurídica, consistente, conforme a natureza da empresa, em uma das alternativas abaixo:
5.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual.
5.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
5.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
5.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
5.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Geral de Pessoas Jurídicas – CGC/CNPJ.
5.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (DIC ou DIRE) ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação.
5.3.2.1 A prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, é dispensada de apresentação quando tratar-se de licitante Microempreendedor Individual.
5.3.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante certidão que demonstre a regularidade em relação a tributos e contribuições e certidão que demonstre a regularidade em relação à Dívida Ativa da União, podendo ser substituída por certidão conjunta.
5.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, sendo esta última do domicílio ou sede do licitante.
5.3.5 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, condizente com o cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei.
5.3.5.1 A empresa licitante que apresentar Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Federal, item 5.3.3, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014, fica dispensada da apresentação de Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, exigência do item 5.3.5.
5.3.6 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.3.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da CLT.
5.4 CONDIÇÕES GERAIS
5.4.1 Para as empresas cadastradas no Município de Pejuçara, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
5.4.1.1 Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
5.4.2 A empresa licitante que pretender valer-se dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em conformidade com os itens seguintes deste Convite, deverão apresentar no envelope “1” de habilitação, declaração firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos nos subitens 5.1 a 5.3.
5.4.2.1 A declaração firmada por xxxxxxxx, a qual se refere o item anterior, é dispensada ao Microempreendedor Individual, quando provado seu enquadramento na categoria.
5.4.3 A microempresa, a empresa de pequeno porte e o microempreendedor individual e demais beneficiárias da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações que atender ao item 5.4.2, que possuir restrição em quaisquer dos documentos de regularidade fiscal previstos no item 5.3 deste Convite, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for eventualmente declarada vencedora do certame.
5.4.4 O beneficio de que trata o item anterior não eximirá a empresa beneficiária da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem restrições quanto à regularidade.
5.4.5 O prazo de que trata o item 5.4.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do prazo inicial.
5.4.6 A não regularização da documentação no prazo estipulado, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Convite, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.4.7 Os documentos constantes dos itens 5.2 e 5.3, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em tabelionato ou por servidor do Município, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos de que trata o item 5.3, poderão, ainda, serem obtidos através de sistemas informatizados (internet), ficando sujeitos a verificação de autenticidade pela Administração.
5.4.7.1 As certidões obtidas via internet deverão ser apresentadas em originais.
5.4.7.2 Não serão aceitos documentos enviados através de fac-símile.
5.4.8 Os envelopes “1” contendo os documentos de habilitação, serão abertos em evento público, na data e horário aprazados no preâmbulo deste Convite, à vista de todos os presentes.
5.4.9 Todos os membros da Comissão Permanente de Licitações, os licitantes presentes e representantes devidamente habilitados na forma do que estabelece o item 4.3, rubricarão os envelopes e bem assim todos os documentos neles contidos.
5.4.10 Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem quaisquer documentos exigidos neste Convite.
5.4.11 Anunciado pela Comissão Permanente de Licitações o resultado da fase habilitatória e em havendo a concordância formal de todos os licitantes, manifestada através da assinatura de ata constando tal ocorrência, ou mediante remessa de termo de renúncia, em se tratando de licitantes ausentes ao evento, em ambas as hipóteses contendo expressamente o desinteresse em relação à interposição de recurso atinente à fase de habilitação, à critério da Comissão Permanente de Licitações, será procedida consecutivamente à abertura dos envelopes "2", contendo a Proposta de Preços das empresas remanescentes.
5.4.12 Os envelopes “2” contendo as propostas das empresas que forem julgadas inabilitadas, serão devolvidos fechados às suas origens.
6. PROPOSTA DE PREÇOS
No interior do envelope “2”, deverão os proponentes apresentar os seguintes documentos:
6.1 Proposta financeira cuja validade é fixada pela Administração em 60 dias, rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal da empresa,
indicando os valores unitários, inclusive especificando os valores dos materiais e da mão de obra, conforme Anexo I, cotados em reais e contendo até duas casas decimais após a vírgula, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, equipamentos, transporte, inclusive o BDI, (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.).
6.2 Planilha de orçamento, tendo como paradigma a elabora pelo Município em anexo a este Edital.
6.3 Cronograma físico-financeiro, para o item 1, que deverá ter como paradigma o disponibilizado pelo Município em anexo ao Edital, atentando para o prazo máximo de execução das etapas da obra de 4 (quatro) meses.
7. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
7.1 Somente serão aceitas as propostas cujos valores totais não sejam superiores aos contidos nas Planilhas de Orçamento anexadas a este Edital, observando-se, em relação ao Item 1, o preço máximo de R$ 15.652,36 (Quinze mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos), Item 2, o preço máximo de R$ 22.158,24 (Vinte e dois mil, cento e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos) e item 3, o preço máximo de R$ 3.861,89 (Três mil, oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos).
7.2 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-a no que não conflitar com o instrumento convocatório.
7.3 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este Edital, bem assim aquelas com preço superior ao limite definido no subitem 7.1 e em relação aos quantitativos contidos na Planilha de Orçamento Discriminativo.
7.4 Na hipótese de erro no preço e/ou demais condições relevantes ao julgamento do certame, não serão admitidas retificações, sendo nesta hipótese registrados tais eventos em ata, seguindo o item o regime da desclassificação, conforme o caso, a ser ponderado no ato pela Comissão.
8. JULGAMENTO
Como critério de seleção da proposta mais vantajosa para o Município, será o julgamento realizado pela Comissão Permanente de Licitações, adotando-se o MENOR PREÇO POR ITEM para o objeto deste Convite, sendo os demais licitantes classificados por
ordem cronológica crescente de preço.
8.1 Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados.
8.1.1 Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados, deverão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal.
8.2 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
8.3 Verificando-se a existência de empate entre as propostas apresentadas, será adotado como critério de solução o sorteio, em ato público, com a convocação de todos os licitantes habilitados.
9. RECURSOS
9.1 Os licitantes poderão interpor recursos administrativos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação da decisão impugnada ou da lavratura da ata, observado o que dispõe o art. 109 da Lei nº 8.666/93, nos seguintes casos:
9.1.1 Habilitação ou inabilitação.
9.1.2 Julgamento das propostas.
9.1.3 Anulação ou Revogação da licitação.
9.1.4 Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
9.1.5 Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
9.2 Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal, a quem competirá o julgamento, mediante protocolização na Sessão de Protocolos do Centro Administrativo do Município de Pejuçara ou, a tratar-se dos subitens 10.1.1 e 10.1.2, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, de modo a viabilizar o exercício do juízo de retratação.
9.2.1 Deverão os recursos serem datados e assinados pelos licitantes recorrentes ou por procurador constituído mediante outorga de poderes especiais, aduzindo-se todos os fundamentos fáticos e jurídicos, devidamente comprovados.
9.3 Recebidos os recursos temporaneamente, a autoridade responsável promoverá a
cientificação dos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 2 dias úteis.
9.4 Em se tratando de recursos interpostos de decisões tipificadas nos subitens 10.1.1 e 10.1.2, será obrigatoriamente conferido efeito suspensivo, enquanto nos demais casos, é facultado à autoridade tal deliberação.
9.5 Aos recorrentes, será franqueada vista dos autos, os quais poderão obter cópias de peças que compõem o processo, desde que assim o requeiram e mediante reposição de seus custos.
10. PRAZOS
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará o licitante vencedor para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, proceder à assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação.
10.1.1 A critério da Administração, a convocação de que trata o subitem anterior, poderá se dar pessoalmente, mediante recibo, através do correio, com aviso de recebimento – AR, por meio eletrônico (internet), publicação na forma usualmente empregada na Municipalidade, ou qualquer outro mecanismo idôneo que assegure a cientificação do licitante.
10.1.2 À pedido do licitante vencedor, poderá ser o instrumento contratual remetido para assinatura via correio, condição que não acarretará qualquer prejuízo à fluência do prazo estipulado no subitem 11.1.
10.1.3 O prazo de que trata o item 11.1.1, poderá ser prorrogado uma única vez, a critério da Administração, por igual período, desde que requerido de forma motivada e durante o transcurso do prazo inicial.
10.1.4 A não assinatura do contrato no prazo estipulado, implicará a decadência do direito à contratação, sujeitando o licitante vencedor às penalidades de multa, estipulada no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado para a contratação, cumulada com a suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Pejuçara pelo prazo de 6 (seis) meses.
10.2 Nenhuma penalidade será aplicada sem a competente instrução prévia de Processo Administrativo Especial – PAE, em que seja ao licitante/contratado assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
10.3 Se, dentro do prazo estabelecido, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado,
inclusive quanto aos preços atualizados pelo indexador previsto nesta Carta Convite, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades especificadas para o caso.
11. EXECUÇÃO
11.1 O prazo máximo para a execução será de 4 (quatro) meses para o Item 1 do objeto, observando-se os períodos atinentes às etapas contidas no cronograma físico-financeiro.
11.1.1 O prazo fluirá da emissão da ordem de serviço, a qual se efetivará após a assinatura do contrato.
11.2 A execução dos reparos, item 2 e 3 será executada conforme a ordem de serviço, determinando os locais e quantidades.
11.3 Se dentro do prazo proposto, não for possível a execução total dos serviços, poderá ocorrer prorrogação, no máximo, pelo mesmo prazo inicial, desde que seja de forma justificada e solicitada dentro do prazo previsto inicialmente e aceita pela administração.
11.4 A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá fornecer ao Município, Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA/RS – ART, relativa à execução.
12. PENALIDADES
12.1 A não assinatura do contrato no prazo estipulado, implicará a decadência do direito à contratação, sujeitando o licitante vencedor às penalidades de multa, estipulada no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado para contratação, cumulada com a suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Pejuçara pelo prazo de 6 (seis) meses.
12.2 A prestação dos serviços, sem as plenas condições, sujeitará o contratado à multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato, assim como ao acréscimo de mais 1% (um por cento) por dia útil de atraso, limitados estes a 5 (cinco) dias úteis, prazo após o qual será considerado inexecução contratual.
12.3 Em caso de inexecução contratual, a Administração o rescindirá unilateralmente, ficando o contratado sujeito à incidência de multa no percentual de 15% (quinze por cento), sobre o valor total do contrato, mais suspensão temporária de licitar ou contratar com o Município de Pejuçara pelo período de um ano (artigo 87, incisos II e III combinado com o artigo 40 inciso III da Lei 8.666/93), não se aplicando neste caso, as penalidades do subitem anterior.
12.4 Verificando-se outras irregularidades na execução do contratado ou
descumprimento de quaisquer obrigações pelo contratado, poderá a Administração aplicar as demais penalidades previstas pelo art. 87 da Lei nº 8.666/93.
12.5 Nenhuma penalidade será aplicada sem a competente instrução prévia de Processo Administrativo Especial – PAE, em que seja ao licitante/contratado assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
13. PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias após a efetiva execução do objeto, mediante a apresentação das notas fiscais.
13.2 Serão processadas as retenções previdenciárias e fiscais nos termos da legislação vigente que regular a matéria.
13.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos, a título de remuneração do capital e compensação da mora, através da incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos moldes do artigo 1°-F, da Lei Federal n° 9.494/97, com redação dada pela Lei Federal nº 11.960, de 29 de junho de 2009.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta Licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÃNSITO
Atividade: 2.026 – Abertura, melhoramentos, pavimentação e conservação de vias públicas
4.4.90.51.99 – 485 – Outras obras e instalações – Recurso 01 Livre
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste Convite. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação no horário aprazado no preâmbulo, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
15.2 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. A proposta habilitada, uma vez aberta, vincula o proponente, obrigando-o a fornecer os materiais e prestar os serviços.
15.3 É facultado à Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase do Processo,
promover diligências ou solicitar esclarecimentos aos licitantes, tendentes ao saneamento de dúvidas, no prazo máximo de 48 horas;
15.4 Não serão lançadas em ata, consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira.
15.5 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, sem a obrigação de indenizar, conforme preceitua o art. 49 da Lei Federal n° 8666/93.
15.6 A ciência ou intimação dos atos e decisões praticadas pela Comissão Permanente de Licitações e pela Autoridade responsável pelo Certame, inclusive aquelas que dizem com a habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento das propostas, anulação ou revogação da licitação, indeferimento do pedido de inscrição ou alteração de registro cadastral, e rescisão do contrato administrativo, para efeitos do § 1° do art. 109 da Lei Federal n° 8.666/93, serão realizados através da afixação dos respectivos documentos no Mural de Publicações Oficiais do Município, localizado no Átrio da Prefeitura Municipal.
15.6.1 Nos casos em que a decisão cingir à habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que prolatadas as decisões, a intimação será realizada diretamente a estes, registrando-se circunstanciadamente em ata o ocorrido.
15.6.2 À exclusivo critério da Comissão Permanente de Licitações, em determinados casos, poderá ser realizada a ciência de atos ou intimações mediante a adoção de outros meios idôneos de comunicação, tais como e-mail, fac-símile, correio, dentre outros.
15.7 Do contrato a ser assinado com o(s) vencedor(es) da presente Licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão na forma determinada nos artigos 77 a 79, da Lei n.º 8.666/93.
15.8 Constituem anexos e fazem parte integrante deste convite, a relação de ruas com a metragens para a realização dos reparos, memorial descritivo e planilha orçamentária dos 3 (três) itens, cronograma físico financeiro do item 1 e a minuta de contato.
15.9 A participação nesta Licitação implicará em plena aceitação aos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
15.10 O licitante vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente, devidamente atualizado.
15.11 A presente licitação é regida pelas condições desta Carta Convite e pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, bem assim os princípios aplicados às licitações públicas e demais as Fontes de Direito Administrativo.
15.12 Os casos omissos serão solvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais que regem a matéria.
15.13 Eventuais litígios oriundos desta Carta Convite serão solvidos perante a Justiça Comum Estadual, Comarca de Cruz Alta.
15.14 Informações complementares serão prestadas aos interessados de segunda à sexta-feira, no horário das 8h e 30 min às 11h e 30 min e das 13h e 30 min às 17h, junto ao Setor de Compras e Licitações do Município de Pejuçara, localizado junto ao endereço indicado no preâmbulo, através dos telefones (00) 0000 0000, ou ainda no e-mail: xxxxxxXXXX@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Pejuçara/RS, 30 de junho de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | QTDE. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VLR. UNIT. R$ |
1 | 450 | Pavimentação de 450,0 m² com pedras Irregulares de basalto em trecho da Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Valor do material: R$ Valor da mão de obra: R$ | |
2 | 710,2 | Pavimentação de 710,2 m² com pedras Irregulares de basalto para reparos em diversas ruas da cidade com o fornecimento de pedras. Valor do material: R$ Valor da mão de obra: R$ | |
3 | 178,0 | Pavimentação de 178 m² com pedras Irregulares de basalto para reparos em diversas ruas da cidade sem o fornecimento de pedras. Valor do material: R$ Valor da mão de obra: R$ |
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO;
TELEFONE PARA CONTATO: REPRESENTANTE LEGAL DATA:
ASSINATURA
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
"CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES DE BASALTO EM TRECHO DA RUA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX E REPAROS EM DIVERSAS RUAS DA CIDADE, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEJUÇARA E A EMPRESA ”
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O MUNICÍPIO DE PEJUÇARA/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 87.566.188.0001-18, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, agente político, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº. , estabelecida
, neste ato representada pelo
, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº. , portador da CI-RG nº. , residente e domiciliado , na cidade de , doravante designada CONTRATADA, firmam o presente Contrato Administrativo para fornecimento de materiais e a prestação de serviços para pavimentação com pedras Irregulares de basalto em trecho da Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx em frente à Escola de Educação Infantil do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – Proinfância e reparos em diversas ruas da cidade.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente Contrato Administrativo tem por objeto a contratação de Empresa(s) para o fornecimento de materiais e a prestação de serviços para pavimentação com pedras Irregulares de basalto em trecho da Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx em frente à Escola de Educação Infantil do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – Proinfância e reparos em diversas ruas da cidade, discriminadas na relação em anexo, tudo em conformidade com o memorial descritivo e planilha de orçamento e Edital de Licitação na Modalidade Carta Convite nº 14/2015, partes integrantes e complementares deste instrumento independente de transcrição e os
descritivos e quantitativos contidos na tabela abaixo:
Item | Un | Descrição |
1 | Un | Pavimentação de 450,0 m² com pedras Irregulares de basalto em trecho da Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. |
2 | Un | Pavimentação de 710,2 m² com pedras Irregulares de basalto para reparos em diversas ruas da cidade com o fornecimento de pedras. |
3 | Un | Pavimentação de 178,0 com pedras Irregulares de basalto para reparos em diversas ruas da cidade sem o fornecimento de pedras. |
CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO
2.1 O prazo máximo para a execução será de 4 (quatro) meses para o Item 1 do objeto, observando-se os períodos atinentes às etapas contidas no cronograma físico-financeiro.
2.1.1 O prazo fluirá da emissão da ordem de serviço, a qual se efetivará após a assinatura do contrato.
2.2 A execução dos reparos, item 2 e 3 será executada conforme a ordem de serviço, determinando os locais e quantidades.
2.2.1 Se dentro do prazo proposto, não for possível a execução total dos serviços, poderá ocorrer prorrogação, no máximo, pelo mesmo prazo inicial, desde que seja de forma justificada e solicitada dentro do prazo previsto inicialmente e aceita pelo Município.
2.3 A CONTRATADA obriga-se ainda a observar todas as determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do CONTRATANTE no curso de execução do contratado, objetivando a adequada execução dos serviços em conformidade com as especificações supra, inclusive no pertinente aos materiais e equipamentos empregados;
2.4 Os materiais utilizados deverão ser de boa qualidade, ficando a critério do servidor fiscal do contrato a impugnação do emprego daqueles considerados de inferior ou insatisfatória qualidade.
2.5 A CONTRATADA obriga-se a aceitar nos mesmos preços e condições apresentadas na proposta, os acréscimos ou supressões nos itens que se fizerem necessário, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, §1° da Lei 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA
Compete a CONTRATADA:
3.1 Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução do objeto contratual, responsabilizando-se por eventuais encargos trabalhistas, tributários, civis e criminais, por todos e quaisquer danos causados a terceiros em razão dos serviços.
3.2 Sujeitar-se à fiscalização do CONTRATANTE, na execução dos serviços.
3.3 A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução e vigência do presente
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO:
4.1 O preço total a ser pago corresponde a proposta apresentada pela CONTRATADA no Certame Licitatório, quantificado em R$ ( ).
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
5.1 As despesas decorrentes da contratação oriunda desta Licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÃNSITO
Atividade: 2.026 – Abertura, melhoramentos, pavimentação e conservação de vias públicas
4.4.90.51.99 – 485 – Outras obras e instalações – Recurso 01 Livre
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO:
6.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias após o fornecimento dos materiais e a efetiva execução dos serviços, mediante a apresentação das notas fiscais.
6.2 Serão processadas as retenções previdenciárias e fiscais nos termos da legislação vigente que regular a matéria.
6.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos, a título de remuneração do capital e compensação da mora, através da incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos moldes do artigo 1°-F, da Lei Federal n° 9.494/97, com redação dada pela Lei Federal nº 11.960, de 29 de junho de 2009.
CLÁUSULA SÉTIMA - DURAÇÃO DO CONTRATO:
7.1 O presente Contrato será por prazo determinado, tendo início na data de sua assinatura e término em 31 de dezembro de 2015.
7.2 A vigência deste instrumento não substitui os prazos do fornecimento dos materiais e execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - REAJUSTE:
8.1 O presente contrato não sofrerá reajuste nos preços dos materiais, sendo assegurado, no entanto, a contraprestação pelo eventual aumento dos quantitativos, quando solicitado pela municipalidade.
CLÁUSULA NONA - PENALIDADES:
9.1 O atraso injustificado nos prazos propostos e na execução dos serviços contratados, sujeitará o CONTRATADO à multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato, assim como ao acréscimo de mais 1% (um por cento) por dia útil de atraso, limitados estes a 5 (cinco) dias úteis, prazo após o qual será considerado inexecução contratual.
9.2 Em caso de inexecução contratual, a Administração o rescindirá unilateralmente, ficando o contratado sujeito à incidência de multa no percentual de 15% (quinze por cento), sobre o valor total do contrato, mais suspensão temporária de licitar ou contratar com o Município de Pejuçara pelo período de um ano (artigo 87, incisos II e III combinado com o artigo 40 inciso III da Lei 8.666/93), não se aplicando neste caso, as penalidades do subitem anterior.
9.3 Verificando-se outras irregularidades na execução dos serviços ou descumprimento de quaisquer obrigações pelo contratado, poderá a Administração aplicar as demais penalidades previstas pelo art. 87 da Lei nº 8.666/93.
9.4 Nenhuma penalidade será aplicada sem a competente instrução prévia de Processo Administrativo Especial – PAE, em que seja ao licitante/contratado assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 O presente Contrato poderá ser rescindido, além dos motivos e na forma previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93, atualizada pela Lei nº. 8.883/94, decorrendo as consequências definidas no artigo 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo de quaisquer outras sanções previstas.
10.2 Em havendo a inexecução total ou parcial do Contrato por parte do CONTRATADO, poderá o Contratante proceder à sua rescisão unilateral, sem prejuízo das penalidades previstas na clausula décima primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VINCULAÇÃO
11.1 O presente contrato encontra-se vinculado a Carta Convite n° 14/2015, parte anexa e integrante deste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FISCALIZAÇÃO
12.1 O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização da execução deste Contrato, por intermédio do Servidor .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS:
13.1 Situações não previstas expressamente neste instrumento contratual regular-se-ão pelo disposto na Carta Convite nº 14/2015, Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº
8.883/94, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, aplicando- se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ANEXOS
14.1 Constituem anexos e fazem parte integrante deste Contrato, a proposta vencedora da empresa licitante, bem como a Carta Convite n° 14/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
15.1 É eleito o Foro da Comarca de Cruz Alta/RS, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente contrato.
Certos e ajustados firmam o presente contrato em 03(três) vias de igual teor e forma, que vai assinada e ratificada na presença de 02 (duas) testemunhas, responsabilizando-se as partes por todos os termos, para que deles decorram os esperados efeitos jurídicos.
Pejuçara/RS, de de 2015.
MUNICÍPIO DE PEJUÇARA
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Registre-se e Publique-se.
ANEXO III
RELAÇÃO DE RUAS A SEREM RECUPERADAS
LARG | EXTENS | ÁREA | PEDRA NOVA | PEDRA VELHA | |
R1 RUA PADRE XXXX | 1,2 | 16,67 | 20,0 | 20,0 | |
R2 RUA PADRE XXXX | 1,2 | 16,67 | 20,0 | 20,0 | |
X0 XXX XXXXX XXXX | 0,0 | 12,5 | 15,00 | 15,0 | |
R4 RUA XXXX XXXXXX | 1,2 | 16,67 | 20,0 | 20,0 | |
R5 RUA XXXX XXXXXX | 1,2 | 8,33 | 10,00 | 10,0 | |
R6 RUA XXXXXXXX XXXXXXXXXXX | 1,2 | 12,50 | 15,00 | 15,0 | |
R7 XXX XXXX XXXXXXX | 0,0 | 16,67 | 20,00 | 20,0 | |
R8 XXX XXXX XXXXXXXX | 0,0 | 8,33 | 10,00 | 10,00 | |
R9 RUA MARINO STELLA | 1,2 | 8,33 | 10,00 | 10,00 | |
R10 XXX XXXX XXXXXXXX | 0,0 | 8,33 | 10,00 | 10,00 | |
R11 XXX XXXX XXXXXXX | 0,0 | 16,67 | 20,0 | 20,0 | |
R12 MARINO STELLA | 1,2 | 16,67 | 20,00 | 20,0 | |
R13 RUA XXXXX XXXXX | 1,2 | 16,67 | 20,00 | 20,0 | |
R14 RUA XXXXX XXXXX | 1,2 | 16,67 | 20,00 | 20,0 | |
R15 RUA XXXXX XXXXX | 1,2 | 16,67 | 20,00 | 20,0 | |
R16 XXX XXXX XXXXXXXX | 0,0 | 12,50 | 15,00 | 15,00 | |
R17 RUA XXXX XXXXXXXX | 1,2 | 16,67 | 20,00 | 20,00 | |
R18 RUA XXXXX XXXXXXXX | 1,2 | 6,67 | 8,00 | 8,00 | |
R19 RUA XXXXX XXXXXXXXXX | 1,2 | 25,00 | 30,00 | 30,00 | |
R20 RUA XXXXXXXX XXXXXXXXX | 1,2 | 12,50 | 15,00 | 15,0 | |
R21 TRAVESSA XXXXXXXX XXXXXXX | 1,2 | 16,67 | 20,00 | 20,00 | |
R22 RUA XXXXX XXXXXXXX | 1,2 | 16,67 | 20,00 | 20,0 | |
R23 XXX XXXX XXXXXXXX | 0,0 | 16,67 | 20,00 | 20,0 | |
R24 RUA DARY BONAMIGO | 1,2 | 16,67 | 20,00 | 20,00 | |
R25 RUA XXXXX XXXXXXXXXX | 1,2 | 8,33 | 10,00 | 10,00 | |
R26 RUA XXXXXXX XXXXXXX | 1,2 | 8,33 | 10,00 | 10,00 | |
R27 RUA DARY BONAMIGO | 1,2 | 12,50 | 15,00 | 15,00 | |
R28 XXX XXXXXXX XXXXXX | 0,0 | 133,66 | 160,39 | 160,4 | |
R29 RUA XXXX XXXXXX | 1,2 | 15,00 | 18,00 | 18,0 | |
R30 RUA XXXXXXXX XXXXXXXXXXX | 1,2 | 11,00 | 13,20 | 13,2 | |
X00 XXX XXXXXXX XXXXXX | 0,0 | 146,00 | 175,20 | 175,2 | |
R32 XXX XXXXXXX XXXXXX | 0,0 | 57,00 | 68,40 | 68,4 |
178,0
710,2
TOTAL EM M2:
TOTAL EM M2 A SER RECUPERADO: 888,2
MEMORIAL DESCRITIVO PAVIMENTAÇÃO
Projeto: PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES DE BASALTO Local: PEJUÇARA/RS
Proponente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEJUÇARA - RS.
O presente memorial tem por finalidades descrever as obras para construção da Pavimentação com Calçamento de pedras Irregulares no Município de Pejuçara - RS.
1.0 – INSTALAÇÃO DA OBRA:
1.1 Placa de Obra:
Será confeccionada em metal, com estrutura madeira, nas dimensões de 1,00 m de altura e 2,00 m de comprimento, sendo que o modelo será apresentado pela contratada quando da execução da obra. (Responsabilidade da Empresa contratada)
1.2 Serviços Topográficos: (Responsabilidade da Empresa contratada)
Os serviços de topografia (nivelamento, alinhamento, etc.) deverão ser responsabilidade do Município, com a participação da empresa contratada, e de acordo com o projeto anexo.
2.0-SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM: (Responsabilidade do Município de Pejuçara)
2.1-Regularização e Compactação de Subleito:
Será de responsabilidade do Município. O trecho em questão será raspado, e conformado se necessário com cascalho de basalto decomposto com uso de moto-niveladora, obedecendo as declividades transversais e longitudinais do projeto, devendo receber um grau compactação mais próximo possível do Proctor normal.
3.0-PAVIMENTAÇÃO: (De Responsabilidade da Empresa contratada). 3.1-Colchão de Argila:
Para a fixação da pedra irregular deverá ser executado lastro de argila vermelha, seca, isenta de material orgânico com espessura mínima de 12cm, em canchas de 1,00x10,00m .
3.2-Pedra-de-mão:
As pedras de pavimentação serão de basalto com formato irregular com diâmetro situadas entre 10 e 15cm oriundas de jazidas existentes nas proximidades da obra. 3.3-Transporte de Material Local:
A pedra deverá ser de boa qualidade, obedecendo as medidas mínimas, transportada até o local da obra com caminhões basculantes.
3.4-Assentamento das Pedras:
O assentamento será manual, executado na cancha previamente conformada dentro das dimensões de projeto, com as pedras selecionadas, colocadas em cavas individuais com a melhor face voltada para a superfície e com no mínimo duas arestas escoradas nas pedras anteriores. As juntas entre uma pedra e outra deverá permitir a passagem do material de rejunte e não ultrapassar a 15mm.
3.5-Meio-Fio:
Os alinhamentos da pavimentação serão demarcados por meios-fios de concreto, delimitando e definindo o contorno dos passeios, que além de servir de guia para as calçadas ao longo da rua, e definir geometricamente o greide da rua conforme especificações da norma e projeto.
Será aplicado ao longo dos bordos em toda a extensão do trecho nas cotas e larguras definidas pelo projeto logo após a conclusão da regularização do terreno; será pré-moldado de 1,00 em 1,00 m, nas dimensões de 12 x10x 30 cm, sendo que na lateral da pista de rolamento ficará 15 cm de proteção; o alinhamento e perfil do meio-fio serão verificados antes do início da pavimentação, não devendo haver desvios superiores a 20mm em relação ao alinhamento e perfil estabelecido; para alinhamento deverá ser tomado como referência a aresta superior do lado interno do passeio, permitindo assim maior qualidade no que se refere ao alinhamento dos mesmos. Na entrada das residências o meio fio terá dimensões menores de 10x15cm, para facilitar a entrada dos veículos.
3.6-Pó-De-Pedra:
A junta entre as pedras irregulares deverá ser preenchida com Pó de Pedra (camada de 3cm de espessura), distribuída na pista com o uso de rodos de madeira, de forma a facilitar a penetração do material que servirá de trava e fixador da pedra.
3.7-Compactação: (De responsabilidade do Município de Pejuçara).
A compactação será executada em duas etapas:
Primeira: Compactação manual com uso de placa vibratória para permitir a penetração do material de rejunte e nivelar a superfície;
Segunda: Compactação mecânica, com uso de rolo vibratório rebocável ou auto- propelido para finalizar a compactação e conformar definitivamente a superfície.
4.0- PASSEIOS: : (De responsabilidade do Município de Pejuçara).
Para a execução dos passeios públicos, a área prevista limpa, regularizada e compactada manualmente, nas duas laterais externas da pista, conforme local previsto no projeto.
5.0 - RAMPAS DE ACESSIBILIDADE: (De responsabilidade do Município de Pejuçara).
Os serviços de Implantação de rampas deverão ser executados nos locais indicados no mapa em anexo. As dimensões, também indicadas no mapa, deverão seguir aquelas existentes no local.
Concreto
O concreto deverá ter um Fck mínimo de 15Mpa. Nas entradas de veículos, que deverão obedecer ao Código de Obras Municipal e ser previamente discutidas com os proprietários dos lotes, a espessura média devera ser de 8 cm, e nos demais locais a espessura média deve ser de 6 cm. O concreto deverá ser reguado e desempenado.
Acessibilidade
Nos locais indicados em projeto os meio-fios deverão ser rebaixados e ser executada uma rampa de acessibilidade, com largura mínima de 1,20m e inclinação máxima de 8,33%, respeitando a NBR 9050.
Croquis da Rampa.
6.0 – SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL: (De responsabilidade do Município de Pejuçara).
Sinalização Vertical:
As placas regulamentadoras deverão obedecer ao Código de Trânsito Brasileiro, em chapa metálica n°18 com película refletiva, sendo que em função do comprometimento com a segurança da via não deve ser usada película retrorrefletiva do tipo “esferas-expostas”, o verso da placa deve ser na cor preta, fosca ou semi-fosca, com suporte em aço galvanizado de 1 1/2” com 3m de altura, espessura de 2mm, com aletas anti-giro. Deverão ser chumbadas com concreto fck= 15MPa, dimensões mínimas de 25x25x20cm, conforme as especificadas no projeto.
• Placa R-19 (30 km/h) 50 cm de diâmetro, semi-refletiva;
• Placa A-33a (Área Escolar);
• Placa R-1 (Parada Obrigatória).
• Placa Nome de Rua
7.0 – MOBILIZAÇÃO/ DESMOBILIZAÇÃO: (De Responsabilidade da Empresa contratada).
A mobilização da firma Construtora compreende a instalação inicial e a colocação, no canteiro da obra, dos meios necessários ao início da execução dos serviços. Todo o serviço de
sinalização necessário à segurança das obras e dos pedestres é imprescindível e de responsabilidade da CONTRATADA.
7.0-ENTREGA DA OBRA:
A obra só será liberada ao trafego após concluídos os serviços de pavimentação e verificados a compactação e a sinalização posicionada. A empresa contratada deverá ser responsável pela qualidade final dos serviços, fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos funcionários, recolher leis sociais referentes aos funcionários que trabalharem na mesma, e possuir responsável técnico pela EXECUÇÃO com fornecimento de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
Pejuçara , 10 de fevereiro de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx X xx Xxxx
Prefeito Municipal Eng. Civil- Crea RS 050612
Cliente: | PREFEITURA MUNICIPAL DE PEJUÇARA | |||||||||
Obra: | PAVIMENTAÇÃO COM PARALELEPÍPEDOS IRREGULARES | |||||||||
Ruas : | Trecho Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx | Xxxxxxx | ÁREA | TOTAL m2 | Sinapi /Data: | abril-15 | |||
Trechos: | 50,00m, da Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, frente a Creche | m | m | m2 | Custo/m2= | R$ 34,78 | m2 | |||
450,00 | ÁREA= | 450,00 | m2 | |||||||
RUA XXXXX XXXXXXXXXX | 50,00 | 9,00 | 450,00 | BDI= | 20 | % | ||||
Item Sinapi | Discriminação do Material | Quantidade | Unidade | VALOR UNITÁRIO | Valor Uni. | Valor Total R$ | total | |||
Material | Mão de Obr | Total | Material | Mão-de-Obra | parcial | |||||
1.0 | INSTALAÇÃO DA OBRA: | TOTAL PARCIAL | 720,58 | |||||||
74209/001 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M2 244,33 | 2 | m² | 186,05 | 79,74 | 265,79 | 372,10 | 159,47 | 531,58 | |
78472 | SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, ACOMPANHAMENTO E GREIDE( LOCAÇÃO DA OBRA) | 450,00 | m² | 0,13 | 0,29 | 0,42 | 56,70 | 132,3 | 189,00 | |
2.0 | PAVIMENTAÇÃO | TOTAL PARCIAL | 12.207,78 | |||||||
79472 | REGULARIZACAO DE SUPERFICIES EM TERRA COM MOTONIVELADORA | m² | 0,00 | - | - | - | - | |||
74005/001 | COMPACTAÇÃO MECÂNICA SEM CONTROLE DO CG | m² | 0,00 | - | - | - | - | |||
72823 | ESCAVACAO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1A CATEGORIA,dmt 600 ATÉ 800M, PARA BASE h:12CM | m³ | 0,00 | - | - | - | - | |||
79481 | PREPARO DA BASE DE ARGILA E ESPALHAMENTO MANUAL DE TERRA h:12cm | 450,00 | m² | 0 | 3,55 | 3,55 | - | 1.598,40 | 1.598,40 | |
2.4 | PAVIMENTAÇÃO COM PEDRA IRREGULAR | 450,00 | m² | 9,50 | 12,10 | 21,60 | 4.276,80 | 5.443,20 | 9.720,00 | |
2.5 | REJUNTAMENTO DA PAVIMENTAÇÃO COM PÓ DE BRITA | 450 | m² | 1,52 | 0,45 | 1,98 | 685,26 | 204,12 | 889,38 | |
- | - | - | ||||||||
3.0 | MEIO-FIO (concreto) | TOTAL PARCIAL | 2.724,00 | |||||||
72967 | MEIO-FIO DE CONCRETO PRE-MOLDADO 12 X 30 CM, SOBRE BASE PREPARADA, FORNEC E EXECUÇAO | 100 | ml | 19,07 | 8,17 | 27,24 | 1.906,80 | 817,20 | 2.724,00 | |
9537 | LIMPEZA FINAL DE OBRA | m² | - | - | - | - | ||||
- | - | - | ||||||||
4.0 | COMPACTAÇÃO | TOTAL PARCIAL | - | |||||||
72971 | COMPACTACAO DE PAVIMENTO POLIEDRICO | m² | 0 | - | - | - | - | |||
5.0 | SINALIZAÇÃO E RAMPAS | TOTAL PARCIAL | - | |||||||
REBAIXAMENTO MEIO FIO/EXECUÇÃO DE RAMPA-CONCRETO FCK 18mpa, ESPESSURA 0,10M | 8 | Unid | 0 | - | 0,00 | - | - | - | ||
PLACA SINALIZAÇÃOVERTICAL - NOME DE RUA | 3 | Unid | 0 | - | 0,00 | - | - | - | ||
PLACA SINALIZAÇÃOVERTICAL -A33 (ÁREA ESCOLAR) | 2 | Unid | 0 | - | 0,00 | - | - | - | ||
PLACA SINALIZAÇÃOVERTICAL -R1(PARADA OBRIGATÓRIA) | Unid | 0 | - | 0,00 | - | - | - | |||
PLACA SINALIZAÇÃO VERTICALDE REGULAMENTAÇÃO (VELOCIDADE) | 3 | Unid | 0 | - | 0,00 | - | - | - | ||
6.0 | DRENAGEM PLUVIAL | TOTAL PARCIAL | - |
73610 | LOCAÇÃO DE REDES DE ÁGUA OU DE ESGOTO INCUSIVE TOPÓGRAFO | 0,00 | m | 0 | - | 0,00 | - | - | - | |
3061 | ESCAVACAO MEC VALA N ESCOR MAT 1A CAT C/RETROESCAV ATE 1,50M . EXCLUSIVE ESGOTAMENTO | 0,00 | m3 | 0,00 | - | 0,00 | - | - | - | |
6514 | FORNECIMENTO E LANÇAMENTO DE BRITA | 0,00 | m3 | 0,00 | - | 0,00 | - | - | - | |
72854 | CARGA(BOTA FORA) E TRANSPORTE MAT 1ªA CAT, CAMINHO DE SERVIÇO LEITO NATURAL, C/ ESC. HIDRAULICA E CAMINHÃO BASC 6M3 DMT 600 A 800M | 0,00 | m3 | 0 | - | 0,00 | - | - | - | |
74015/001 | REATERRO E COMPACTACAO MECANICO DE VALA COM COMPACTADOR MANUAL TIPO SOQUETE VIBRATÓRIO | 0,00 | m3 | 0,00 | - | 0,00 | - | - | - | |
73724 | ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO DIAMETRO = 400MM, SIMPLES OU ARMADO | 0,00 | m | 0,00 | - | 0,00 | - | - | - | |
7761 | TUBO CONCRETO ARMADO CLASSE PA-2 PB NBR-8890/2007 DN 400 MM PARA ÁGUAS PLUVIAIS | 0,00 | m | 0,00 | - | 0,00 | - | - | - | |
7785 | TUBO CONCRETO SIMPLES CLASSE - PS2 PB NBR-8890 DN 400MM P/AGUAS PLUVIAIS | 0,00 | m | 0,00 | - | 0,00 | - | - | - | |
73722 | ASSENTAMENTO DE TUBOS DE CONCRETO DIAMETRO = 600MM, SIMPLES OU ARMADO, C/JUNTA DE ARGAMASSA 1:3 CIM:AREIA | 0,00 | m | 0,00 | - | 0,00 | - | - | - | |
7793 | TUBO CONCRETO SIMPLES CLASSE - PS2 PB NBR-8890 DN 600MM P/AGUAS PLUVIAIS M 58,67 | 0,00 | m | 0,00 | - | 0,00 | - | - | - | |
7762 | TUBO CONCRETO ARMADO CLASSE PA-2 PB NBR-8890/2007 DN 600 MM PARA ÁGUAS PLUVIAIS M 105,40 | 0,00 | ml | 0,00 | - | 0,00 | - | - | - | |
0,00 | ||||||||||
0,00 | ||||||||||
7.0 | 2 BOCAS DE LOBO (120X120) | 0,00 | TOTAL PARCIAL | - | ||||||
73406 | TAMPA EM CONCRETO ARMADO DOSADO 15 MPA INCL MAT P/ 1 M3 PREPARO, LANÇAMENTO E VIBRAÇÃO, ESCLUSO ARMAÇÃO | 0,00 | m3 | 0,00 | - | 0,00 | - | - | - | |
73994/001 | ARMACAO EM TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA Q-138, ACO CA-60, 4,2MM, MALHA 10X10CM, 2,2kg/M2, KG 5,94 | 0,00 | m2 | 0,00 | - | 0,00 | - | - | - | |
5652- 74157/004 | (BASE DA B.L.) CONCRETO NÃO ESTRUTURAL, PREPARO MECANICO, INCLUSO LANÇAMENTO | 0,00 | m3 | 0,00 | - | 0,00 | - | - | - | |
72133 | ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO MACICO 5X10X20CM 1 1/2 VEZ (ESPESSURA 20CM), ASSENTADO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8,CIM,CAL E AREIA | 0,00 | m2 | 0,00 | - | 0,00 | - | - | - | |
87879 | CHAPISCO APLICADO TANTO EM PILARES E VIGAS DE CONCRETO COMO EM ALVENAR, ARG TRAÇO 1:3,PREP COM BETONEIRA | 0,00 | m2 | 0 | - | 0,00 | - | - | - | |
87550 | EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL,APLIC MANUALMENTE EM AMBIENTE ENTRE 5 E 10M2 DE PAREDES | 0,00 | m2 | 0 | - | 0,00 | - | - | - | |
74106/001 | IMPERMEABILIZACAO DE ESTRUTURAS ENTERRADAS, COM TINTA ASFALTICA, DUAS DEMÃOS | 0,00 | m2 | 0 | - | 0,00 | - | - | - | |
0,00 | ||||||||||
0,00 | ||||||||||
8.0 | 5 BOCAS DE LOBO (140X140) - | 0,00 | TOTAL PARCIAL | - |
73406 | TAMPA EM CONCRETO ARMADO DOSADO 15 MPA INCL MAT P/ 1 M3 PREPARO, LANÇAMENTO E VIBRAÇÃO, ESCLUSO ARMAÇÃO | 0,00 | m3 | 0 | - | 0,00 | - | - | - | |
73994/001 | ARMACAO EM TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA Q-138, ACO CA-60, 4,2MM, MALHA 10X10CM, 2,2kg/M2, KG 5,94 | 0,00 | m2 | 0 | - | 0,00 | - | - | - | |
5652- 74157/004 | (BASE DA B.L.) CONCRETO NÃO ESTRUTURAL, PREPARO MECANICO, INCLUSO LANÇAMENTO | 0,00 | m3 | 0 | - | 0,00 | - | - | - | |
72133 | ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO MACICO 5X10X20CM 1 1/2 VEZ (ESPESSURA 20CM), ASSENTADO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8,CIM,CAL E AREIA | 0,00 | m2 | 0 | - | 0,00 | - | - | - | |
87879 | CHAPISCO APLICADO TANTO EM PILARES E VIGAS DE CONCRETO COMO EM ALVENAR, ARG TRAÇO 1:3,PREP COM BETONEIRA | 0,00 | m2 | 0 | - | 0,00 | - | - | - | |
87550 | EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL,APLIC MANUALMENTE EM AMBIENTE ENTRE 5 E 10M2 DE PAREDES | 0,00 | m2 | 0 | - | 0,00 | - | - | - | |
74106/001 | IMPERMEABILIZACAO DE ESTRUTURAS ENTERRADAS, COM TINTA ASFALTICA, DUAS DEMÃOS | 0,00 | m2 | 0 | - | 0,00 | - | - | - | |
0,00 | ||||||||||
9 | PASSEIO CALÇADA | 0,00 | - | |||||||
73822/001 | CAPINA E LIMPEZA MANUAL DE TERRENO COM PEQUENOS ARBUSTOS | 0,00 | m2 | - | 0,00 | - | - | - | ||
5622 | REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE M2 CR 3,54 | 0,00 | m2 | 0 | - | 0,00 | - | - | - | |
73892/002 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) EM CONCRETO, PREPARO MECÂNICO, ESPESSURA 7CM, COM JUNTA DE DILATAÇÃO EM MADEIRA INCLUSI ,LANÇAMENTO E ADENSAMENTO | 0,00 | m2 | 0 | - | 0,00 | - | - | - | |
TOTAIS PARCIAIS | 7297,66 | 8354,69 | 15652,36 | |||||||
TOTAL GERAL | R$ 15.652,36 | |||||||||
Data: Pejuçara,10 /02/ 2015
Xxxxxxx Xxxxxxxx Moacir J da Rosa Prefeito Municipal Eng. Civil-Crea 50.612-D |
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Cliente: | PREFEITURA MUNICIPAL DE PEJUÇARA PAVIMENTAÇÃO COM PARALELEPÍPEDOS IRREGULARES | MODALIDADE: Pavimentação Pedras irregulares | |||||||||
Obra: | |||||||||||
Rua : | TRAVESSA E TRECHO DA RUA ÂNGELO FURIAN | Extensão | Largura | ÁREA | TOTAL | VALOR | 15.652,36 | ||||
m | m | m2 | m2 | ÁREA: | 450,00 | M2 | |||||
extensão | 0 RUA XXXXX XXXXXXXXXX | 0,00 | 0,00 | 0 | 450,00 | Valor Unitário | R$ 34,78 | ||||
50,00 | 9,00 | 450,00 | Nº MESES 4 | ||||||||
Item | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | Peso % | Valor das Obras MESES | ||||||||
e Serviços | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | |||||||
(R$) | % | R$ | % | R$ | % | R$ | % | R$ | |||
1.0 | INSTALAÇÃO DA OBRA: | 4,60 | 720,58 | 100,00 | 720,58 | - | - | - | - | - | - |
2.0 | PAVIMENTAÇÃO | 77,99 | 12.207,78 | 25,00 | 3.051,95 | 25,00 | 3.051,95 | 25,00 | 3.051,95 | 25,00 | 3.051,95 |
3.0 | MEIO-FIO (concreto) | 17,40 | 2.724,00 | 100,00 | 2.724,00 | - | - | - | |||
4.0 | COMPACTAÇÃO | 0,00 | - | - | - | - | 100,00 | - | |||
5.0 | SINALIZAÇÃO E RAMPAS | 0,00 | - | - | - | - | 100,00 | - | |||
6.0 | DRENAGEM PLUVIAL | 0,00 | - | 100,00 | - | - | - | - | |||
- | - | - | |||||||||
7.0 | 2 BOCAS DE LOBO (120X120) | 0,00 | - | 100,00 | - | - | - | - | |||
- | - | - | |||||||||
8.0 | 5 BOCAS DE LOBO (140X140) - | 0,00 | - | 100,00 | - | - | - | ||||
9.0 | PASSEIO CALÇADA | 0,00 | - | 20,00 | - 6.496,52 | 80,00 | - 3.051,95 | ||||
TOTAL | 100,00 | 15.652,36 | 3.051,95 | 3.051,95 | |||||||
15.652,36 |
Data: 10/02/2015
Xxxxxx x. da Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Eng. Civil - CREA 50.612-D Prefeito Municipal
MEMORIAL DESCRITIVO PAVIMENTAÇÃO
Projeto: RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES NOVAS DE BASALTO
Local: PEJUÇARA/RS
Proponente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEJUÇARA - RS.
O presente memorial tem por finalidades descrever as obras para a
recuperação da Pavimentação com pedras Irregulares no Município de Pejuçara - RS.
1.0 – INSTALAÇÃO DA OBRA:
1.1 Placa de Obra:
Será confeccionada em metal, com estrutura madeira, nas dimensões de 1,00 m de altura e 2,00 m de comprimento, sendo que o modelo será apresentado pela contratada quando da execução da obra.
1.2 Serviços Topográficos:
Os serviços de topografia (nivelamento, alinhamento, etc.) deverão ser responsabilidade do Município, com a participação da empresa contratada, e de acordo com o projeto anexo.
2.0-SERVIÇOS DE ATERRO E COMPACTAÇÃO: (Responsabilidade da contratada)
2.1-Regularização e Compactação de Subleito:
Será de responsabilidade da Contratada. O trecho em questão será preparado, e conformado se necessário com cascalho de basalto decomposto, obedecendo as declividades transversais e longitudinais do projeto, devendo receber um grau compactação mais próximo possível do Proctor normal.
3.0-PAVIMENTAÇÃO: (De Responsabilidade da Empresa contratada). 3.1-Colchão de Argila:
Para a fixação da pedra irregular deverá ser executado lastro de argila vermelha, seca, isenta de material orgânico com espessura mínima de 12cm.
3.2-Pedra-de-mão:
As pedras de pavimentação serão de basalto com formato irregular com diâmetro situadas entre 10 e 15cm oriundas de jazidas existentes nas proximidades da obra. 3.3-Transporte de Material Local:
A pedra deverá ser de boa qualidade, obedecendo as medidas mínimas, transportada até o local da obra com caminhões basculantes.
3.4-Assentamento das Pedras:
O assentamento será manual, executado na cancha previamente conformada dentro das dimensões de projeto, com as pedras selecionadas, colocadas em cavas individuais com a melhor face voltada para a superfície e com no mínimo duas arestas escoradas nas pedras anteriores. As juntas entre uma pedra e outra deverá permitir a passagem do material de rejunte e não ultrapassar a 15mm.
3.5-Meio-Fio:
Os alinhamentos da pavimentação serão demarcados por meios-fios de concreto, existentes, delimitando e definindo o contorno dos passeios, que além de servir de guia para as calçadas ao longo da rua, e definir geometricamente o greide da rua conforme especificações da norma e projeto.
3.6-Pó-De-Pedra:
A junta entre as pedras irregulares deverá ser preenchida com Pó de Pedra (camada de 2 a 3cm de espessura), distribuída na pista com o uso de rodos de madeira, de forma a facilitar a penetração do material que servirá de trava e fixador da pedra.
3.7-Compactação: (De responsabilidade do Município de Pejuçara).
A compactação será executada em duas etapas:
Primeira: Compactação manual com uso de placa vibratória para permitir a penetração do material de rejunte e nivelar a superfície;
Segunda: Compactação mecânica, com uso de rolo vibratório rebocável ou auto- propelido para finalizar a compactação e conformar definitivamente a superfície.
4.0- PASSEIOS: (Existentes e de responsabilidade do Município de Pejuçara ).
Os passeios públicos, se necessários deverão serem limpos de qualquer tipo de resíduos, resultantes da recuperação da pavimentação.
5.0 – MOBILIZAÇÃO/ DESMOBILIZAÇÃO: (De Responsabilidade da Empresa contratada).
A mobilização da firma Construtora compreende a instalação inicial e a colocação, no canteiro da obra, dos meios necessários ao início da execução dos serviços. Todo o serviço de sinalização necessário à segurança das obras e dos pedestres é imprescindível e de responsabilidade da CONTRATADA.
7.0-ENTREGA DA OBRA:
A obra só será liberada ao trafego após concluídos os serviços de pavimentação e verificados a compactação e a sinalização posicionada. A empresa contratada deverá ser responsável pela qualidade final dos serviços, fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos funcionários, recolher leis sociais referentes aos funcionários que trabalharem na mesma, e possuir responsável técnico pela EXECUÇÃO com fornecimento de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
Pejuçara , 16 de Junho de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx X xx Xxxx
Prefeito Municipal Eng. Civil- Crea RS 050612
Cliente: | PREFEITURA MUNICIPAL DE PEJUÇARA | RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE PEDRAS IRREGULARES NOVAS | ||||||||
Obra: | PAVIMENTAÇÃO COM PARALELEPÍPEDOS IRREGULARES | |||||||||
Ruas : | Trechos de Ruas da cidade | ÁREA | 710,20 m² | Sinapi /Data: | abril-15 | |||||
Custo/m2= | R$ 31,20 m2 | |||||||||
BDI= | 20% | |||||||||
Item Sinapi | Discriminação do Material | Quantidade | Unidade | VALOR | UNITÁRIO | Valor Uni. | Valor Total R$ | total | ||
Material | Mão de Obra | Total | Material | Mão-de-Obra | parcial | |||||
1.0 | INSTALAÇÃO DA OBRA: | TOTAL PARCIAL | 0,00 | |||||||
74209/001 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M2 244,33 | 0 | m² | 0,00 | 0,00 | 0 | 0,00 | |||
78472 | SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, ACOMPANHAMENTO E GREIDE( LOCAÇÃO DA OBRA) | m² | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0 | 0,00 | |||
2.0 | PAVIMENTAÇÃO | TOTAL PARCIAL | 22.158,24 | |||||||
79472 | REGULARIZACAO DE SUPERFICIES EM TERRA COM MOTONIVELADORA | m² | - | - | - | |||||
74005/001 | COMPACTAÇÃO MECÂNICA SEM CONTROLE DO CG | 710,20 | m² | 0,00 | 4,07 | 0,24 | - | 2.889,09 | 2.889,09 | |
72823 | ESCAVACAO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1A CATEGORIA,dmt 600 ATÉ 800M, PARA BASE h:12CM | m³ | 0,00 | - | - | - | ||||
79481 | PREPARO DA BASE DE ARGILA E ESPALHAMENTO MANUAL DE TERRA h:12cm | 710,20 | m² | 0,00 | 3,55 | 3,55 | - | 2.522,63 | 2.522,63 | |
2.4 | PAVIMENTAÇÃO COM PEDRA IRREGULAR | 710,20 | m² | 9,50 | 12,10 | 21,60 | 6.749,74 | 8.590,58 | 15.340,32 | |
2.5 | REJUNTAMENTO DA PAVIMENTAÇÃO COM PÓ DE BRITA | 710,20 | m² | 1,52 | 0,46 | 1,98 | 1.082,34 | 323,85 | 1.406,20 | |
- | - | - | ||||||||
3.0 | MEIO-FIO (concreto) | TOTAL PARCIAL | - | |||||||
72967 | MEIO-FIO DE CONCRETO PRE-MOLDADO 12 X 30 CM, SOBRE BASE DE CONCRETO SIMPLES, FORNEC E EXECUÇAO | ml | 0,00 | - | - | - | ||||
9537 | LIMPEZA FINAL DE OBRA | m² | 0,00 | - | - | - | ||||
- | - | - | ||||||||
4.0 | COMPACTAÇÃO | TOTAL PARCIAL | - | |||||||
72971 | COMPACTACAO DE PAVIMENTO POLIEDRICO | m² | 0,00 | - | - | - | ||||
5.0 | PASSEIO CALÇADA | TOTAL PARCIAL | - | |||||||
73822/001 | CAPINA E LIMPEZA MANUAL DE TERRENO COM PEQUENOS ARBUSTOS | m2 | 0,00 | - | - | |||||
5622 | REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE M2 CR 3,54 | m2 | 0,00 | - | - | |||||
73892/002 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) EM CONCRETO, PREPARO MECÂNICO, ESPESSURA 7CM, COM JUNTA DE DILATAÇÃO EM MADEIRA INCLUSI ,LANÇAMENTO E ADENSAMENTO | m2 | 0,00 | - | - | - | ||||
TOTAIS PARCIAIS | 7832,09 | 14326,15 | 22158,24 | |||||||
Data: | Pejuçara,16 /06/ 2015 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Moacir J da Xxxx Xxx. Civil-Crea 50.612-D
MEMORIAL DESCRITIVO PAVIMENTAÇÃO
Projeto: RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS IRREGULARES EXISTENTES DE BASALTO
Local: PEJUÇARA/RS
Proponente: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEJUÇARA - RS.
O presente memorial tem por finalidades descrever as obras para a
recuperação da Pavimentação com pedras Irregulares no Município de Pejuçara - RS.
1.0 – INSTALAÇÃO DA OBRA:
1.1 Placa de Obra:
Será confeccionada em metal, com estrutura madeira, nas dimensões de 1,00 m de altura e 2,00 m de comprimento, sendo que o modelo será apresentado pela contratada quando da execução da obra.
1.2 Serviços Topográficos:
Os serviços de topografia (nivelamento, alinhamento, etc.) deverão ser responsabilidade do Município, com a participação da empresa contratada, e de acordo com o projeto anexo.
2.0-SERVIÇOS DE ATERRO E COMPACTAÇÃO: (Responsabilidade da contratada)
2.1-Regularização e Compactação de Subleito:
Será de responsabilidade da Contratada. O trecho em questão será preparado, e conformado se necessário com cascalho de basalto decomposto, obedecendo as declividades transversais e longitudinais do projeto, devendo receber um grau compactação mais próximo possível do Proctor normal.
3.0-PAVIMENTAÇÃO: (De Responsabilidade da Empresa contratada). 3.1-Colchão de Argila:
Para a fixação da pedra irregular deverá ser executado lastro de argila vermelha, seca, isenta de material orgânico com espessura mínima de 12cm.
3.2-Pedra-de-mão:
As pedras de pavimentação serão de basalto, classificadas, com formato irregular com diâmetro situadas entre 10 e 15cm, e oriundas da pavimentação existente. 3.3-Transporte de Material Local:
A pedra deverá ser de boa qualidade, obedecendo as medidas mínimas, transportada até o local da obra com caminhões basculantes.
3.4-Assentamento das Pedras:
O assentamento será manual, executado na cancha previamente conformada dentro das dimensões de projeto, com as pedras selecionadas, colocadas em cavas individuais com a melhor face voltada para a superfície e com no mínimo duas arestas escoradas nas pedras anteriores. As juntas entre uma pedra e outra deverá permitir a passagem do material de rejunte e não ultrapassar a 15mm.
3.5-Meio-Fio:
Os alinhamentos da pavimentação serão demarcados por meios-fios de concreto, existentes, delimitando e definindo o contorno dos passeios, que além de servir de guia para as calçadas ao longo da rua.
3.6-Pó-De-Pedra:
A junta entre as pedras irregulares deverá ser preenchida com Pó de Pedra (camada de 2 a 3cm de espessura), distribuída na pista com o uso de rodos de madeira, de forma a facilitar a penetração do material que servirá de trava e fixador da pedra.
3.7-Compactação: (De responsabilidade do Município de Pejuçara).
A compactação será executada em duas etapas:
Primeira: Compactação manual com uso de placa vibratória para permitir a penetração do material de rejunte e nivelar a superfície;
Segunda: Compactação mecânica, com uso de rolo vibratório rebocável ou auto- propelido para finalizar a compactação e conformar definitivamente a superfície.
4.0- PASSEIOS: (Existentes e de responsabilidade do Município de Pejuçara ).
Os passeios públicos, se necessários deverão serem limpos de qualquer tipo de resíduos, resultantes da recuperação da pavimentação.
5.0 – MOBILIZAÇÃO/ DESMOBILIZAÇÃO: (De Responsabilidade da Empresa contratada).
A mobilização da firma Construtora compreende a instalação inicial e a colocação, no canteiro da obra, dos meios necessários ao início da execução dos serviços. Todo o serviço de sinalização necessário à segurança das obras e dos pedestres é imprescindível e de responsabilidade da CONTRATADA.
7.0-ENTREGA DA OBRA:
A obra só será liberada ao trafego após concluídos os serviços de pavimentação e verificados a compactação e a sinalização posicionada. A empresa contratada deverá ser responsável pela qualidade final dos serviços, fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos funcionários, recolher leis sociais referentes aos funcionários que trabalharem na mesma, e possuir responsável técnico pela EXECUÇÃO com fornecimento de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
Pejuçara , 16 de Junho de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx X xx Xxxx
Prefeito Municipal Eng. Civil- Crea RS 050612
Cliente: | PREFEITURA MUNICIPAL DE PEJUÇARA | RECUPERAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DE PEDRAS IRREGULARES EXISTENTES | ||||||||
Obra: | PAVIMENTAÇÃO COM PARALELEPÍPEDOS IRREGULARES | |||||||||
Ruas : | Trechos de Ruas da cidade | ÁREA | 178,00 m² | Sinapi /Data: | abril-15 | |||||
Custo/m2= | R$ 21,70 m2 | |||||||||
BDI= | 20% | |||||||||
Item Sinapi | Discriminação do Material | Quantidade | Unidade | VALOR | UNITÁRIO | Valor Uni. | Valor Total R$ | total | ||
Material | Mão de Obr | Total | Material | Mão-de-Obra | parcial | |||||
1.0 | INSTALAÇÃO DA OBRA: | TOTAL PARCIAL | ||||||||
74209/001 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO M2 244,33 | m² | 0,00 | 0,00 | 0 | 0,00 | ||||
78472 | SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, ACOMPANHAMENTO E GREIDE( LOCAÇÃO DA OBRA) | m² | 0,00 | 0,00 | 0 | 0,00 | ||||
2.0 | PAVIMENTAÇÃO | TOTAL PARCIAL | 3.861,89 | |||||||
79472 | REGULARIZACAO DE SUPERFICIES EM TERRA COM MOTONIVELADORA | m² | - | - | - | |||||
74005/001 | COMPACTAÇÃO MECÂNICA SEM CONTROLE DO CG | 178,00 | m² | 0,00 | 4,07 | 4,07 | - | 724,10 | 724,10 | |
72823 | ESCAVACAO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1A CATEGORIA,dmt 600 ATÉ 800M, PARA BASE h:12CM | m³ | 0,00 | - | - | - | ||||
79481 | PREPARO DA BASE DE ARGILA E ESPALHAMENTO MANUAL DE TERRA h:12cm | 178,00 | m² | 0,00 | 3,55 | 3,55 | - | 632,26 | 632,26 | |
2.4 | PAVIMENTAÇÃO COM PEDRA IRREGULAR | 178,00 | m² | 0,00 | 12,10 | 12,10 | - | 2.153,09 | 2.153,09 | |
2.5 | REJUNTAMENTO DA PAVIMENTAÇÃO COM PÓ DE BRITA | 178,00 | m² | 1,52 | 0,46 | 1,98 | 271,27 | 81,17 | 352,44 | |
- | - | - | ||||||||
3.0 | MEIO-FIO (concreto) | TOTAL PARCIAL | - | |||||||
72967 | MEIO-FIO DE CONCRETO PRE-MOLDADO 12 X 30 CM, SOBRE BASE DE CONCRETO SIMPLES, FORNEC E EXECUÇAO | ml | 0,00 | - | - | - | ||||
9537 | LIMPEZA FINAL DE OBRA | m² | 0,00 | - | - | - | ||||
- | - | - | ||||||||
4.0 | COMPACTAÇÃO | TOTAL PARCIAL | - | |||||||
72971 | COMPACTACAO DE PAVIMENTO POLIEDRICO | 0,00 | m² | 0,00 | - | - | - | |||
5.0 | PASSEIO CALÇADA | TOTAL PARCIAL | - | |||||||
73822/001 | CAPINA E LIMPEZA MANUAL DE TERRENO COM PEQUENOS ARBUSTOS | m2 | 0,00 | - | - | |||||
5622 | REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE M2 CR 3,54 | m2 | 0,00 | - | - | |||||
73892/002 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) EM CONCRETO, PREPARO MECÂNICO, ESPESSURA 7CM, COM JUNTA DE DILATAÇÃO EM MADEIRA INCLUSI ,LANÇAMENTO E ADENSAMENTO | m2 | 0,00 | - | - | - | ||||
TOTAIS PARCIAIS | 271,27 | 3590,62 | 3861,89 | |||||||
Data: | Pejuçara,16 /06/ 2015 XXXXXXX XXXXXXXX Prefeito Municipal | Xxxxxx X xx Xxxx Xxx. Civil-Crea 50.612-D |