EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 25/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PR 04/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 25/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº PR 04/2024
1. PREÂMBULO
1.1. O Prefeitura Municipal de Agronômica, pessoa jurídica de direito público, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.590/0001-90, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, cidade de Agronômica Estado de Santa Catarina, representado pelo seu Prefeito Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, torna público e faz saber que, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal n° 12.846/2013, Lei Complementar 123/06, Lei 13706/2018, Decreto Federal n° 11.129/2022 e no Decreto Municipal 47/2023, e, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas por este Edital, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, na forma de DISPUTA ABERTO, visando a REGISTRO DE PREÇOS EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PARA AQUISIÇÃO PARCELADA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE AGRONÔMICA/SC
1.2. Esta licitação será do tipo Por item.
1.3. O Edital, em sua íntegra, poderá ser examinado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxXxxxXxxx/00000 e através do Portal eletrônico COMPRAS BR:
1.4. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2. CADASTRO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.1. DO CADASTRO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO: até as 07h29min do dia 25 de março de 2024.
2.2. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: as 07h30min do dia 25 de março de 2024.
2.3. INÍCIO DA SESSÃO/DISPUTA DE LANCES: após a análise das propostas.
2.4. O interessado em participar da presente licitação deverá observar as datas e os horários limites previstos para envio e abertura das propostas, atentando, também, para a data e horário do início da disputa, na plataforma COMPRAS BR.
2.5. As propostas e documentos de habilitação deverão ser cadastrados no sistema eletrônico, por meio de chave de acesso e senha própria da licitante, podendo ser enviados, substituídos e excluídos até a data e hora previstas para o encerramento do cadastro.
2.6. Todas as referências de tempo neste Edital e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame gerada pelo sistema.
2.7. A análise das propostas poderá ser dividida por grupo de itens, para otimização dos trabalhos da pregoeira e a disputa de lances poderá se estender para outros dias, se necessário.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1. REGISTRO DE PREÇOS EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PARA AQUISIÇÃO PARCELADA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE AGRONÔMICA/SC
3.2. A entrega do material se dará de forma parcelada
3.3. As empresas contratadas terão o prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, que serão enviados por e-mail, para proceder a entrega dos produtos nos endereços estipulados no Termo de Referência, livres de quaisquer outros encargos, sejam fretes, taxa de descargas, etc., sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
4. DAS BOAS PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS
4.1. O licitante, ao participar do presente certame, declara ter ciência do dever de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme os requisitos das Normas Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal n° 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados, colaboradores e terceiros que a representem a obrigação de cumprir as diretrizes estabelecidas na legislação indicada.
4.2. O município não tolerará qualquer ato que infrinja ou possa infringir as Normas Anticorrupção, cabendo aos licitantes, em caráter irrevogável e irretratável:
4.2.1. Tomar conhecimento das Normas Anticorrupção, especialmente as dispostas na Lei Federal n° 12.846/2013 e no Decreto Federal n° 11.129/2022 e divulgá-las a seus acionistas/sócios, administradores, diretores, empregados, contratados, representantes e terceiros.
4.2.2. Abster-se de praticar atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, conforme definidos no artigo 5°, da Lei Federal n° 12.846/2013.
5. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
5.2. Os pedidos de esclarecimento e impugnações deverão ser enviados exclusivamente por intermédio da plataforma onde ocorrerá o certame.
5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial do município bem como na plataforma onde ocorrerá a licitação, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento/impugnações apresentados fora do prazo estabelecido no item 5.1, ou que não observem a forma prescrita no item 5.2.
5.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e decisões das impugnações aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a administração e os licitantes.
5.6. A impugnação não possui efeito suspensivo, cabendo aa pregoeira concedê-lo excepcionalmente em decisão motivada.
5.7. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
5.8. As dúvidas dirimidas por telefone ou e-mail serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
6. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
6.1. Poderão participar deste certame os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
6.2. É permitida a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas observando o disposto no art. 15, da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.3. Não poderão participar deste Pregão:
6.3.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o município de..., durante o prazo da sanção aplicada;
6.3.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
6.3.3. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021;
6.3.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
6.3.5. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
6.3.6. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
6.3.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento da proposta de preços e documentação de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos no item 2 deste Edital.
7.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto a plataforma...
7.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado.
7.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.7. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a entregar os materiais nas condições, locais e prazos definidos.
8. DA PROPOSTA
8.1. O cadastramento da proposta exigida no Edital, para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações.
8.2. O objeto descrito na proposta, deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas para os itens do Edital.
8.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
8.4. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8.5. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
8.6. Até a data limite para o cadastramento da proposta, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
8.7. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no item 2 deste Edital.
8.8. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
8.10. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, encargos sociais, fretes, seguros em geral, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
8.11. Para composição do preço unitário e total do item, os participantes deverão considerar até 02 (dois) dígitos após a vírgula.
8.12. A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidade de cada item.
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Toda a documentação de habilitação deverá ser cadastrada concomitantemente com a proposta de preços, na forma prevista neste Edital, em formato digital, exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário previsto no item 2 deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
9.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual ou;
9.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da Empresa, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais ou;
9.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de constituição da diretoria em exercício.
9.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.3.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, observada a forma e procedimento do órgão emissor.
9.4. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
9.4.1. Prova da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a ser realizada mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal conjuntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
9.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
9.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante expedida pelo órgão competente;
9.4.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.4.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
9.4.8. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (anexo VIII)
9.5. DEMAIS DECLARAÇÕES
9.5.1. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (anexo IX)
9.5.2. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. sob pena de desclassificação. (anexo X)
9.5.3. Declaração que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. (anexo IV)
9.5.4. Declaração que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; (anexo V)
9.5.5. Declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (anexo XI)
9.5.6. Em relação às microempresas e às empresas de pequeno porte, declaração de que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (anexo VI)
9.6. OBSERVAÇÕES
9.6.1. Na análise dos documentos de habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.6.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.6.3. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
9.6.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
9.6.5. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
9.6.6. Em cada fase do julgamento, é direito da pregoeira realizar diligências visando esclarecer o processo.
9.6.7. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
9.6.8. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade.
9.6.9. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
9.6.10. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
10. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no item 2 deste Edital, no portal eletrônico COMPRAS BR.
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. A pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
11.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
11.3. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.
12. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1. A partir do horário previsto no Edital e no portal eletrônico COMPRAS BR terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, e abertura da etapa de lances feita pela pregoeira.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das empresas participantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, mantendo-se em sigilo a identificação de todos os demais ofertantes.
12.3. Fica a critério da pregoeira autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, desde que o pedido ocorra por solicitação do representante exclusivamente através do Portal eletrônico onde ocorre a sessão.
12.4. No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando a pregoeira, assim que possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
12.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão, será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos representantes das empresas participantes, através de mensagem eletrônica pelo chat do Portal, divulgando data e hora de reabertura da sessão.
13. MODO DE DISPUTA ABERTO
13.1. Neste pregão o modo de disputa adotado é o “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
13.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,05 (cinco) centavos.
13.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
13.6. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
14. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
14.1. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na lei.
14.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
14.2.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o respectivo item objeto deste Pregão;
14.2.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
14.2.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
14.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
15. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
15.1. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/06, a pregoeira aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP, desde que tenha o fornecedor declarado esta opção no Cadastramento junto ao Portal eletrônico. Após o desempate, poderá a pregoeira ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. Se aceita a referida diminuição para o valor estimado, será Declarada Vencedora no Pregão, do contrário, poderá ser negociado valor com as empresas subsequentes.
15.2. Persistindo empate serão utilizados os critérios previstos no art. 60, da Lei Federal nº 14.133/2021.
16. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
16.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, a pregoeira deverá solicitar ao arrematante, pelo sistema eletrônico, que o mesmo apresente seu melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
16.2. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência.
16.3. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
17. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
17.1. A empresa vencedora, deverá enviar aa pregoeira, via sistema, a Proposta de Preços readequada ao último lance ofertado, após a negociação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários.
17.2. O prazo previsto para apresentação da proposta final poderá ser dilatado, devidamente justificado e a critério da pregoeira.
17.3. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
18. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
18.1. Os documentos de habilitação, de que tratam o item 9, cadastrados na plataforma eletrônica, serão examinados pela pregoeira, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
18.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 9.5.6 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da pregoeira, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
18.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
18.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
19. RECURSOS
19.1. Após a sessão de lances, a licitante será considerada vencedora, sendo informado no chat do sistema, e aqueles que desejarem recorrer contra decisões da pregoeira poderão fazê-lo, manifestando sua intenção diretamente no sistema. A pregoeira irá definir o prazo final de recebimento das intenções de recurso. Passado o prazo estabelecido, as intenções de recursos serão julgadas e será aberto prazo para apresentação de razões e contrarrazões do recurso, sendo que estes prazos serão todos informados no chat.
19.2. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação importará a preclusão do direito de recurso.
19.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
19.4. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
19.5. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
19.6. O pedido de reconsideração, poderá ser feito no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
19.7. O recurso interposto e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
19.8. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
19.9. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
19.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
20. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
20.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
20.1.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
20.1.2. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
20.1.3. proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
20.1.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação.
20.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
20.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
20.4. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
21. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
21.1. Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via e-mail a assinar o Contrato, que obedecerá a minuta anexa a este Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
21.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
21.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
21.4. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
21.5. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.;
21.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
22.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
22.1.1. É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato, e- mail institucional e o telefone, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
22.1.2. Assinar o contrato no prazo estabelecido
22.1.3. Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado,juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.
22.1.4. Transportar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas comforça de trabalho própria e as
suas expensas.
22.1.5. O recebimento dos materiais será provisório, feita pelo fiscal do contrato, para posterior verificaçãode sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
22.1.6. O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo CONTRATANTE, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregueno Setor responsável, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, no local indicado no Termo de Referência, conforme quantitativos constantes na Ordem de Serviço, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
22.1.8. Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento. Exceto, quando pela natureza do bem, origem do produto e logística de sua entrega, for impossível substituir no prazo de 02 (dois) dias, podendo o CONTRATANTE conceder prazo maior.
22.1.9. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
22.1.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas,no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computadopara aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
22.1.11. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
22.1.12. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
22.1.13. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas,
custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
22.1.14. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
22.1.15. o longo de toda a execução do contrato, o contratado deverá cumprir a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas.
22.1.15.1. Sempre que solicitado pela Administração, o contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o caput deste artigo, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas.
23. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
23.1. O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRTANTE as prerrogativas do da Lei n° 14.133/2021.
23.2. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato;
23.3. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
23.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
23.5. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no InstrumentoContratual;
23.6. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas noContrato.
24. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
24.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras do Decreto Municipal n.º 86/2023.
24.2. A gestão do contrato ficará a cargo do gestor designado e que subscreve o contrato.
24.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal indicado no documento de formalização de demanda e que subscreve o presente contrato.
24.4. Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
25. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
25.1. A despesa decorrente desta licitação correrá a conta das seguintes dotações orçamentárias:
23 - 1 . 4001 . 12 . 365 . 18 . 2.14 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
24 - 1 . 4001 . 12 . 365 . 18 . 2.14 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
158 - 1 . 4001 . 12 . 365 . 18 . 2.141 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
159 - 1 . 4001 . 12 . 365 . 18 . 2.141 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
160 - 1 . 4001 . 12 . 361 . 18 . 2.142 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
161 - 1 . 4001 . 12 . 361 . 18 . 2.142 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
26. VIGÊNCIA DA ATA DE RESGITRO DE PREÇO
26.1. O termo inicial da ata de registro será o de sua assinatura e o final ocorrerá em 12 (doze) meses podendo ser prorrogado conforme legislação.
27. DO PAGAMENTO
27.1. O pagamento será efetuado pelo Município, em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, mediante recebimento definitivo do objeto, cujo pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente em banco, número e agência indicados, diretamente ao fornecedor.
27.2. O recebimento definitivo implica na entrega total dos itens pela empresa, em todos os locais e resolução de todas as pendências.
27.3. O Município Consorciado, quando exigível por força da legislação em vigor, efetuará as retenções dos impostos e contribuições devidos, devendo o fornecedor destacar o valor da retenção na Nota Fiscal, a título de “retenção” para (nome do imposto e ou contribuição), bem como cumprir as determinações contidas em lei.
28. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
28.1. O prazo de entrega integral dos produtos é CONFORME NECESSIDADE, ATÉ 48H APÓS A SOLICITAÇÃO, a contar da emissão da Autorização de Fornecimento.
28.2 Os fornecimentos dos gêneros alimentícios, objeto do presente Processo Licitatório, deverão ser efetuados conforme autorizações de fornecimento, nos locais indicados pelo Setor de Compras e Licitações do Município, a quem caberá conferi-lo e assinar o recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital.
28.3 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo licitante vencedor no prazo de 2 (dois) dias, contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
28.4 As entregas serão efetuadas nos núcleos escolares conforme abaixo:
• CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGRONÔMICA: Xxx XX xx xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX - FONE: (00) 0000-0000;
• C.E.I XXXXXXX XXXXX XX XXXXX : Xxx Xxxx Xxxxxxx , xx 000 - Xxxxxx- Xxxxxxxxxx/XX- FONE: (00) 0000-0000;
• ESCOLA MUNICIPAL ALTO MOSQUITINHO, S/N- Estrada Geral Alto Mosquitinho, 5
– Interior- Agronômica/SC;
• ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX - 01 INTERIOR: Estrada Geral Valada Gropp – Interior – Agronômica/SC - FONE: (00) 0000-0000;
• ESCOLA MUNICIPAL CEI XXXXXXX XXXXX – PRÉ ESCOLAR - 02 CENTRO: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx– Xxxxxxxxxx/XX- FONE: (00) 0000-0000.
OBS: Os locais de entrega poderão sofrer modificações ao longo do ano, em decorrer da abertura de nova escola ou centro de educação infantil.
29. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
29.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
29.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 30.1 deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
29.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 30.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
29.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções.
29.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
29.6. A aplicação das sanções previstas no item 30.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
29.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” do item 30.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
29.8. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
29.9. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
29.10. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
29.11. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
29.12. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 30.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
30. DA PROTEÇÃO DE DADOS
30.1. Ao participar de processo licitatório, o representante legal da participante, titular de dados pessoais, está ciente de que, para a execução do objeto do contrato, a CONTRATANTE terá acesso aos seus dados, tais como: número de documentos, endereço eletrônico, cópias de documentos de identificação, bem como, que os referidos dados serão tratados pela Administração, conforme autorização legal prevista na Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – Art. 7º, inciso II.
30.2. Tanto o município quanto o fornecedor, declaram estar cientes do inteiro teor da Lei n.º 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”) e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis.
30.3. O fornecedor declara que:
a) respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito da execução dos Serviços,
b) realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus clientes e da sociedade, e;
c) visa a sustentabilidade e autonomia empresarial na prestação dos Serviços para assegurar a estabilidade e a continuidade de seus serviços.
30.4. Comunicar ao município eventual alteração de sua razão social ou de controle acionário e de mudança em sua Diretoria, Contrato ou Estatuto Social, enviando, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, a devida documentação.
30.5. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios da LGPD, vedado seu compartilhamento com terceiros.
30.6. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos
30.7. Fica vedada qualquer utilização de dados ou informações do município, para quaisquer fins, sem a expressa autorização.
31. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.
31.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do registro e dos pedidos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
31.3. É facultado aa pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
31.4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação. Quando for o caso, estes deverão ser enviados via sistema.
31.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
31.6. As publicações legais do município ocorrerão no Diário Oficial dos Municípios, sendo todas as informações relativas ao presente procedimento publicadas no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxXxxxXxxx/00000
31.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela pregoeira e observarão a legislação aplicável.
31.8. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e no fiel cumprimento das condições estabelecidas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
31.9. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela pregoeira e observarão a legislação aplicável.
31.10. São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
c) ANEXO III – Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de habilitação;
d) ANEXO V – Declaração de Ausência de Condenação;
e) ANEXO VI – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
f) ANEXO VII – Declaração de Enquadramento Receita Bruta;
g) ANEXO VIII - Declaração de Cumprimento do artigo 7º, inciso XXXIII;
h) ANEXO IX - Declaração de reserva de cargos;
i) ANEXO X– Declaração de integralidade de custos;
j) ANEXO XI – Declaração LGPD
k) ANEXO XII – Minuta da Ata de Registro de Preço.
Agronômica, 12 de março de 2024
Xxxxx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2024
Município de Agronômica Secretaria Municipal de Educação
Necessidade da Administração: REGISTRO DE PREÇOS EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PARA AQUISIÇÃO PARCELADA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE AGRONÔMICA/SC
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a aquisição de empresa especializada na prestação de serviços de REGISTRO DE PREÇOS EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PARA AQUISIÇÃO PARCELADA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE AGRONÔMICA/SC
Os bens/serviços objeto da contratação pretendida possuem as seguintes especificações:
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 4034 - CARNE BOVINA MOÍDA SEM GORDURA – TIPO PATINHO CARACTERÍSTICAS GERAIS: Apresentar consistência firme e cor vermelho-vivo. Deverá ser proveniente de animais abatidos em abatedouros registrados e fiscalizados pelas autoridades competentes. Carne inspecionada. A carne deverá ser entregue congelada em temperatura entre -12 a -18°C (graus Celsius), ou resfriada em temperatura entre 6°C a 10°C, ou ainda refrigerada sendo temperatura entre 4°C a 7°C, com indicação na embalagem de que atende tais especificações. Transportada em veículos fechados com sistema de refrigeração, de acordo com as normas da ANVISA. Devendo ser entregue diretamente nas unidades escolares. EMBALAGEM: Deve estar acondicionada em embalagem resistente, plástica flexível, atóxica, resistente, transparente, e lacrada, empacotada em no máximo 1kg. APRESENTAR AMOSTRA | Kg | 3.900 | 23,53 | 91.767,00 |
2 | 4031 - CARNE BOVINA SEM OSSO – TIPO MÚSCULO CARACTERÍSTICAS GERAIS: Apresentar consistência firme e cor vermelho-vivo. Deverá ser proveniente de animais abatidos em abatedouros registrados e fiscalizados pelas autoridades competentes. Carne inspecionada. A carne deverá ser entregue congelada em temperatura entre -12 a -18°C (graus Celsius), ou resfriada em temperatura entre 6°C a 10°C, ou ainda refrigerada sendo temperatura entre 4°C a 7°C, com indicação na embalagem de que atende tais especificações. Transportada em veículos fechados com sistema de refrigeração, de acordo com as normas da ANVISA. Devendo ser entregue diretamente nas unidades escolares. EMBALAGEM: Deve estar acondicionada em embalagem resistente, plástica flexível, atóxica, resistente, transparente, e lacrada, empacotada em no máximo 1kg.APRESENTAR AMOSTRA | Kg | 1.960 | 31,28 | 61.308,80 |
3 | 37732 - CARNE SUÍNA SEM OSSO – PALETA Apresentar consistência firme e cor vermelho-vivo. Deverá ser proveniente de animais abatidos em abatedouros registrados e fiscalizados pelas autoridades competentes. Carne inspecionada. A carne deverá ser entregue congelada em temperatura entre -12 a -18°C (graus Celsius). | Kg | 1.500 | 17,21 | 25.815,00 |
Transportada em veículos fechados com sistema de refrigeração. Devendo ser entregue diretamente nas unidades escolares. EMBALAGEM: Deve estar acondicionada em embalagem a vácuo, resistente, Acondicionada em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, transparente, e lacrada, empacotada em no máximo 1kg.APRESENTAR AMOSTRA | |||||
4 | 37929 - COXA E SOBRECOXA DE FRANGO CONGELADO SEM OSSO, SEM TEMPERO Apresentar consistência e cor característicos do produto e carne tenra. Fornecer em embalagem original (do frigorífico de procedência do produto) com 1kg, contendo todos os dados exigidos, como fabricante, data de fabricação e de validade, quadro de valores nutricionais, etc. O produto deverá ter registro no SIF ou SIE e ser entregue congelado em temperatura entre -12 a -18°C (graus Celsius), em veículo que permite a manutenção da temperatura recomendada da carne. APRESENTAR AMOSTRA | Kg | 3.000 | 10,40 | 31.200,00 |
5 | 13500 - PEITO DE FRANGO CONGELADO SEM OSSO, SEM TEMPERO, SEM PELE Apresentar consistência e cor característicos do produto e carne tenra. Fornecer em embalagem original (do frigorífico de procedência do produto) com 1kg, contendo todos os dados exigidos, como fabricante, data de fabricação e de validade, quadro de valores nutricionais, etc. O produto deverá ter registro no SIF ou SIE e ser entregue congelado em temperatura entre -12 a -18°C (graus Celsius), em veículo que permite a manutenção da temperatura recomendada da carne. APRESENTAR AMOSTRA | Kg | 2.000 | 16,00 | 32.000,00 |
6 | 37931 - IOGURTE NATURAL DESNATADO SEM LACTOSE sem adição de açúcar, sem lactose, sem conservantes. 0% de gordura trans. Embalagem plástica de 1150gr. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, ingredientes, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. Validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega. Entrega semanal ou quinzenal nas creches e escolas ou conforme solicitado. APRESENTAR AMOSTRA | UN | 200 | 17,74 | 3.548,00 |
7 | 37930 - IOGURTE NATURAL SEM ACÚCAR Sem adição de açúcar, sem conservantes. Ingredientes: leite parcialmente desnatado e/ou leite parcialmente desnatado reconstituído, leite em pó desnatado e fermento lácteo. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Embalagem plástica de 800gr. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, ingredientes, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. Validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega. Entrega semanal ou quinzenal nas creches e escolas ou conforme solicitado. | UN | 600 | 8,19 | 4.914,00 |
8 | 32507 - IOGURTE SABOR COCO "Ingredientes: Leite parcialmente desnatado e/ou leite parcialmente desnatado reconstituído, açúcar, preparo de coco (açúcar, água, leite de coco, coco ralado, amido de mandioca, aroma idêntico ao natural de coco, conservante sorbato de potássio, acidulante ácido lático e espessante carboximetilcelulose sódica), leite em pó integral, amido modificado, fermento lácteo e estabilizante gelatina.A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, ingredientes, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. Validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega. Embalagem contendo 850ml do produto. APRESENTAR AMOSTRA | UN | 570 | 9,72 | 5.540,40 |
9 | 8972 - IOGURTE SABOR MORANGO Ingredientes: Leite parcialmente desnatado e/ou parcialmente desnatado reconstituído, açúcar, preparo de morango (açúcar, água, polpa de morango, amido de mandioca, conservante sorbato de potássio, aroma idêntico ao natural de morango, acidulante ácido lático, espessante carboximetilcelulose sódica, corantes artificiais vermelho ponceau e azul brilhante), leite em pó integral, amido modificado, fermento lácteo e estabilizante gelatina. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, ingredientes, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. Validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega. Embalagem contendo 850ml do produto. APRESENTAR AMOSTRA | UN | 4.000 | 9,75 | 39.000,00 |
10 | 8973 - IOGURTE ZERO LACTOSE SABOR MORANGO Ingredientes: Leite desnatado e/ou leite desnatado reconstituído, soro de leite | UN | 1.500 | 14,04 | 21.060,00 |
reconstituido, preparado de morango (água, polpa de morango, amido modificado, cálcio, aroma sintético idêntico ao natural de morango, corante natural carmim, acidulante ácido cítrico, edulcorantes artificiais aspartame e ciclamato de sódio, conservador sorbato de potássio e espessantes goma xantana e pectina), amido modificado, fermento lácteo e estabilizante gelatina. CONTÉM GLÚTEN. PODE CONTER TRAÇOS DE CASTANHA DE CAJU. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: peso, data de processamento, data de validade, ingredientes, carimbo de inspeção estadual ou federal, procedência, nome e/ou marca, lote e informações nutricionais. Validade mínima de 20 (vinte) dias a partir da data de entrega. Embalagem contendo 1150MLl do produto. APRESENTAR AMOSTRA | |||||
11 | 28548 - ABACATE Abacate maduro, fruto no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Entrega semanal nas creches e escolas ou conforme solicitado. Unidade: quilograma.. | Kg | 700 | 5,29 | 3.703,00 |
12 | 43 - ABACAXI PÉROLA Abacaxi in natura, grupo 2 - polpa branca, categoria 1. Porte médio, com características de cultivo bem definidas. Boa qualidade, firme e intacta, isenta lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho uniforme. Unidade de medida: unidade. | UN | 1.700 | 7,29 | 12.393,00 |
13 | 50 - ABÓBORA VERDE Abóbora verde in natura, fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Entrega semanal nas creches e escolas ou conforme solicitado, durante a época de produção da mesma. Unidade: quilograma. | Kg | 1.500 | 4,30 | 6.450,00 |
14 | 426 - AIPIM SEM CASCA Aipim, descascado, congelado e embalado de acordo com as normas técnicas, embaldo com a identificação da Anvisa. Entregas semanais nas creches e escolas ou conforme solicitado. Unidade: quilograma. Validade: mínimo 30 dias. | Kg | 800 | 8,94 | 7.152,00 |
15 | 477 - ALFACE CRESPA Alface crespa/lisa/americana, unidades pesando aproximadamente 0,3 kg cada, fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Entrega semanal nas creches e escolas ou conforme solicitado, durante a época de produção da mesma. Unidade: “pé”. | UN | 800 | 5,49 | 4.392,00 |
16 | 484 - ALHO PCTE 200G Alho: bulbo inteiro, nacional, boa qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujidades, parasitas e larvas, Com embalagem conforme legislação vigente. Unidade: pacote de 200g. | UN | 650 | 4,87 | 3.165,50 |
17 | 544 - AMIDO DE MILHO Produto amiláceo extraído de milho. Deve ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não poderá apresentar umidade, fermentação ou ranço. Deve produzir ligeira crepitação quando comprimido entre os dedos. Não deverá apresentar resíduos ou impurezas, bolor ou cheiro não característico. Embalagem: Deve estar intacta, vedada, acondicionada em sacos plásticos reforçados ou caixas, com peso liquido de até 1 kg. Prazo de Validade: Mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | Kg | 550 | 4,65 | 2.557,50 |
18 | 1289 - ARROZ BRANCO TIPO I POLIDO CLASSE LONGO FINO De procedência nacional e de safra corrente. Isento de mofo, de odores estranhos e de substâncias nocivas. O produto não deve apresentar grãos disformes (grãos queimados, pedras, cascas e carunchos). Embalado em pacotes com 5 kg, em plástico atóxico. Prazo mínimo de validade 6 meses. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. APRESENTAR AMOSTRA. | UN | 200 | 28,25 | 5.650,00 |
19 | 1293 - ARROZ PARBOLIZADO TIPO 1 De procedência nacional e de safra corrente. Isento de mofo, de odores estranhos e de substâncias nocivas. O produto não deve apresentar grãos disformes (grãos queimados, pedras, cascas e carunchos). Embalado em pacotes com 5 kg, em plástico atóxico. Prazo mínimo de validade 6 meses. A rotulagem | UN | 1.300 | 26,77 | 34.801,00 |
deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. APRESENTAR AMOSTRA. | |||||
20 | 1653 - AVEIA EM FLOCOS FINOS "O produto não deve apresentar sujidades, umidade ou bolor. Odor característico. A embalagem deve estar intacta, bem vedada. Embalagem plástica contendo 200 g do produto. Data de fabricação: o produto deve ter sido fabricado no máximo de 30 dias antes da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. Prazo de validade: Mínimo de 06 meses a partir da data da entrega. " | UN | 600 | 3,83 | 2.298,00 |
21 | 1654 - AVEIA EM FLOCOS MEDIOS "O produto não deve apresentar sujidades, umidade ou bolor. Odor característico. A embalagem deve estar intacta, bem vedada. Embalagem plástica contendo 200 g do produto. Data de fabricação: o produto deve ter sido fabricado no máximo de 30 dias antes da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. Prazo de validade: Mínimo de 06 meses a partir da data da entrega. " | UN | 600 | 5,08 | 3.048,00 |
22 | 231 - AÇÚCAR REFINADO Deverá ser fabricado de cana de açúcar livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais. Características: não deve apresentar sujidade, umidade, bolor, rendimento insatisfatório, coloração escura, mistura e peso insatisfatório. Embalagem: deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 5 kg, em polietileno leitoso ou transparente. para aplicação em bebidas frias, quentes e panificação. Prazo de validade: mínimo 6 meses. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | UN | 500 | 23,70 | 11.850,00 |
23 | 1781 - BANANA CATURRA Banana caturra madura, fruto no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Entrega semanal nas creches e escolas ou conforme solicitado. Unidade: quilograma.. | Kg | 15.000 | 4,29 | 64.350,00 |
24 | 1957 - BATATA DOCE CASCA ROXA E POLPA BRANCA In natura, de 1ª qualidade, firme e intacta, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa | Kg | 500 | 4,00 | 2.000,00 |
25 | 1958 - BATATA INGLESA ESCOVADA lavada, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Unidade: quilograma. | Kg | 3.500 | 5,75 | 20.125,00 |
26 | 2049 - BETERRABA VERMELHA Beterraba fresca, in natura, integra, de tamanho médio, uniforme, tenra, sem folhas, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa, coloração característica uniforme e sem manchas, sujidades, parasitos e larvas. Unidade: quilograma. | Kg | 1.000 | 3,95 | 3.950,00 |
27 | 2130 - BISCOITO CASEIRO DE AMENDOIM Pacote de 600gr. Em embalagem plástica, atóxica, com prazo de validade de no mínimo 06 meses. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. APRESENTAR AMOSTRA. | UN | 700 | 9,05 | 6.335,00 |
28 | 2144 - BISCOITO DE LEITE SEM LACTOSE Ingredientes,Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, açúcar, gordura vegetal hidrogenada zero trans, açúcar invertido, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos (bicarbononato de sódio, pirofosfato ácido de sódio e bicarbonato de amônio), sal, metabissulfito de sódio, aroma artificial de leite, proteinase, vitaminas (b1, b2, b6 e pp). Sem colesterol, sem lactose e sem proteína do leite. Isento de produtos de origem animal.EMBALAGEM DE 400g. Prazo de Validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. APRESENTAR AMOSTRA | UN | 500 | 4,63 | 2.315,00 |
29 | 39613 - BISCOITO DOCE SEM GLÙTEN Biscoitos intactos, não devem apresentar excesso de dureza e devem ter sabor característico. não apresentar sinais de parasitos, umidade, sujidades. sabores: milho, polvilho, coco ou araruta. pacote contendo informações nutricionais com 150g a 400g. Validade mínima de 6 meses na data da entrega. APRESENTAR AMOSTRA | UN | 200 | 16,06 | 3.212,00 |
30 | 32499 - BISCOITO SALGADO INTEGRAL 400gr, Deve conter em embalagem plástica, atóxica, com prazo de validade de no mínimo 06 meses. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. APRESENTAR AMOSTRA | UN | 500 | 6,23 | 3.115,00 |
31 | 2143 - BISCOITO TIPO MAISENA "Ingredientes, Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, amido, sal, fermentos químicos (bicarbonato de amônio, bicarbonato de sódio e pirofosfato ácido de sódio), establizante lecitina de soja, melhorador de farinha protease (INS 1101) e aromatizante. EMBALAGEM DE 400g. Prazo de Validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. " APRESENTAR AMOSTRA | UN | 500 | 6,31 | 3.155,00 |
32 | 2161 - BISCOITO TIPO ÁGUA E SAL SEM LACTOSE Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, água, gordura vegetal hidrogenada zero trans, açúcar invertido, açúcar, sal, fermentos químicos (bicarbonato de sódio, bicarbonato de amônio e pirofosfato ácido de sódio), fermento biológico, estabilizante lecitina de soja, proteinase, metabissulfito de sódio. SEM COLESTEROL, SEM LACTOSE E SEM PROTEÍNA DO LEITE. ISENTO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.EMBALAGEM DE 400g. Prazo de Validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. APRESENTAR AMOSTRA | UN | 500 | 11,12 | 5.560,00 |
33 | 2162 - BISCOITOS tipo ÁGUA E SAL "EMBALAGEM de 400g. Prazo de Validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. " APRESENTAR AMOSTRA | UN | 600 | 6,50 | 3.900,00 |
34 | 2707 - BRÓCOLIS DE CABEÇA UNICA Brócolis de cabeça/ramo, fresco, in natura, íntegro, tenros, sem corpos estranhos ou terra aderida á superfície externa, coloração característica uniforme e sem manchas, sujidades, parasitas e larvas. Embalados conforme a legislação vigente. Entregas semanais nas creches e escolas ou conforme solicitado. Unidade: maço ou cabeça de aproximadamente 250g. | UN | 1.850 | 6,73 | 12.450,50 |
35 | 3277 - CACAU EM PÓ 100% Cacau em pó sem açúcar. Ingredientes: Cacau em pó. Embalagem contendo 200g. Prazo de validade mínimo de: 6 meses a partir da data de fabricação. Data de entrega não deverá ser superior a 45 dias da data de fabricação. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | UN | 600 | 15,41 | 9.246,00 |
36 | 37821 - CACAU EM PÓ 50% Ingredientes: Cacau em pó açúcar e aromatizantes. Sem glúten. Embalagem contendo 200g. Prazo de validade mínimo de 6 meses após a data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca ingredientes, data de validade lote e informações nutricionais. | UN | 900 | 12,38 | 11.142,00 |
37 | 3353 - CAFÉ TORRADO E MOÍDO TRADICIONAL "Características gerais: Com selo de pureza ABIC. Com tolerância de 1% de impurezas como cascas, paus, etc, com ausência de larvas, parasitos e substâncias estranhas. Rendimento mínimo esperado de 6,25 litros de café pronto para cada pacote de 500 g. Sem glúten. Características sensoriais (organolépticas): aspecto de pó homogêneo fino, cor castanho; sabor e odor próprios. Embalagem primária: Embalagem contendo 500g, sendo esta à vácuo. Data de fabricação: o produto deve ter sido fabricado no máximo de 30 dias antes da data de entrega. Prazo de validade: mínimo de 12 meses a partir da data da entrega. " APRESENTAR AMOSTRA | UN | 1.000 | 13,25 | 13.250,00 |
38 | 3692 - CANELA EM PÓ SEM AÇÚCAR Produto deve conter em sua composição apenas canela. Prazo de validade mínima de 12 meses. Embalagem de 30g. | UN | 200 | 4,91 | 982,00 |
39 | 3694 - CANELA EM RAMO Prazo de validade mínima de 12 meses. Embalagem de 10g. | UN | 180 | 4,24 | 763,20 |
40 | 4222 - CEBOLA COMUM Cebola de cabeça, in natura, fresca, de tamanho médio, embalagem à granel, integras. Sem brotos, sinais de deterioração, larvas e parasitas. Entrega semanal nas creches e escolas ou conforme solicitado, durante a época de produção da mesma. Unidade: quilograma. | Kg | 1.200 | 4,83 | 5.796,00 |
41 | 4232 - CENOURA ALARANJADA Cenoura in natura, fresca, de | Kg | 1.500 | 4,53 | 6.795,00 |
tamanho médio, íntegras, sem brotos, pontos pretos, sinais de deterioração, larvas e parasitas. Unidade: quilograma. | |||||
42 | 17740 - CEREAL MATINAL CORN FLAKES NÃO AÇUCARADO Cereal matinal corn flakes não açúcarado. Ingredientes: farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico (da qual 32% é farinha integral), açúcar, minerais (carbonato de cálcio, ferro eletrolítico e óxido de zinco), sal, xarope de açúcar, extrato de malte, vitaminas (nicotinamida, pantotenato de cálcio, cloridrato de piridoxina, riboflavina e ácido N- pteroil- L-glutâmico), antiumectante fosfato tricálcico, estabilizante fosfato trissódico e antioxidante tocoferol. Embalagem contendo 240g do produto. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | UN | 2.000 | 19,70 | 39.400,00 |
43 | 4476 - CHUCHU VERDE LISO ALONGADO Chuchu in natura, fresca, de tamanho médio, íntegras, sem brotos, pontos pretos, sinais de deterioração, larvas e parasitas. Entrega semanal nas creches e escolas ou conforme solicitado, durante a época de produção da mesma. Unidade: Quilograma. | Kg | 1.500 | 4,19 | 6.285,00 |
44 | 4281 - CHÁ (sabor natural) Chá, produto para preparo de cha, embalado em caixas de 10gr, com 10 saquinhos. sabores: capim-limao, camomila, erva-doce, maracuja, hortela, com registro no orgão competente. Validade mínima de 6 meses da entrega. | UN | 400 | 4,67 | 1.868,00 |
45 | 4657 - COCO RALADO Coco ralado grosso, puro, sem açúcar, validade de no mínimo 6 meses com embalagem de 100g, contendo identificação do produto, marca do fabricante. | UN | 400 | 5,39 | 2.156,00 |
46 | 4786 - CONDIMENTO EM PÓ COLORÍFICO DE PRIMEIRA Pacote de 500 gramas em pó fino homogêneo obtido de frutos maduros de urucum, limpos, dessecados e moído, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, isento de materiais estranhos. Embalagem plástica, sem aditivos químicos, com data de validade de no mínimo 6 meses da data da entrega. Legislação: Resolução - RDC nº 276, de 22 de setembro de 2005. | UN | 350 | 6,02 | 2.107,00 |
47 | 5611 - COUVE FLOR BRANCO Couve flor in natura, fresca, de tamanho médio, íntegras, sem brotos, pontos pretos, sinais de deterioração, larvas e parasitas. Embalado conforme legislação vigente. Entregas semanais nas creches e escolas ou conforme solicitado, durante a época de produção da mesma. Unidade: Unidade: unidade. | UN | 1.850 | 7,18 | 13.283,00 |
48 | 5700 - CRAVO DA ÍNDIA Prazo de validade mínima de 12 meses. Embalagem de 10g. | UN | 100 | 2,57 | 257,00 |
49 | 32500 - CREME VEGETAL SEM LACTOSE E SEM SAL "Fornecer em embalagem tipo pote plástico de 500 gramas; contendo o número de registro no Ministério da Saúde. Ingredientes: água, óleos vegetais líquidos e interesterificados, sal, cloreto de potássio, vitaminas (E, A e D), emulsificante mono e diglicerídeos de ácidos graxos, estabilizante ésteres de poliglicerol de ácido ricinoleico, conservadores benzoato de sódio e sorbato de potássio, acidulante ácido cítrico,aromatizante (aroma idêntico ao natural de manteiga), antioxidantes EDTA cálcio dissódico, TBHQ e BHT e corantes urucum e cúrcuma. Apresentar validade superior a 3 (três) meses a partir da data de entrega. " | UN | 220 | 11,53 | 2.536,60 |
50 | 8350 - DOCE DE MORANGO CREMOSO EMBALAGEM: Fornecer em potes de polietileno resistente de até 400 g, com tampa hermeticamente fechada com lacre de proteção, intacta, contendo o número do registro em órgão competente e a composição nutricional. Apresentar validade superior a 6 meses a partir da data de entrega. | UN | 400 | 18,47 | 7.388,00 |
51 | 39673 - FARINHA DE AVEIA Produto obtido pela moagem da semente de aveia beneficiada. Deve apresentar ausência de sujidades, parasitos e larvas. Embalagem limpa, não violada e resistente e que garanta a integridade do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Pacote de 1kg | UN | 300 | 14,09 | 4.227,00 |
52 | 7114 - FARINHA DE MANDIOCA ESPECIAL TIPO 1 GRUPO SECA EXTRA FINA CLASSE BRANCA "Farinha de mandioca, tipo 1, grupo seca, subgrupofina, classe branca, isenta de sujidades, parasitas e larvas. O produto deverá estar bem solto e seco no pacote, deve ter cor e odor característico, não deverá apresentar problemas com misturas inadequadas ao produto, presença de impurezas, não deve ter manchas de cor preta, azulada ou esverdeada, sabor alterado e peso insatisfatório. A embalagem deve ser atóxica e estar intacta, em pacotes de 1 kg e com | UN | 600 | 7,75 | 4.650,00 |
registro no ministério da agricultura - SIF. Deve constar data de fabricação e prazo de validade mínima de 4 meses. " | |||||
53 | 8218 - FARINHA DE MILHO - TIPO FUBÁ GROSSA A farinha deve ser fabricada a partir das matérias primas e limpas, isentas de matérias terrosas e parasitos, não podem estar úmidas, fermentadas ou rançosas. O produto deverá estar em conformidade com as leis especificas vigentes. Validade mínima de 4 meses após entrega. | Kg | 1.400 | 3,99 | 5.586,00 |
54 | 7119 - FARINHA DE TRIGO ESPECIAL BRANCA enriquecida com ferro e ácido fólico (vitamina B9) "ESPECIFICIDADE DE USO: Preparo de pães caseiros diversos, bolos e biscoitos. Rendimento satisfatório. Não deverá apresentar cor escura ou mistura com outras farinhas, formação de grumos(umidade) e resíduos ou impurezas. Apresentar 6% de fibra alimentar. Apresentar validade superior a 3 meses a partir da data de entrega. EMBALAGEM: Deve estar intacta, acondicionada em pacotes, contendo 1kg. Embalada em sacos plásticos, não violados e resistentes. " APRESENTAR AMOSTRA. | UN | 1.300 | 4,87 | 6.331,00 |
55 | 32501 - FARINHA DE TRIGO INTEGRAL De primeira qualidade, enriquecida com ferro e acido fólico, 100% pura de excelente qualidade, pó fino e de fácil escoamento, não devendo estar empedrado e deve ser isento de sujidades. Embalagem intacta de 1kg, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e numero de lote do produto. Validade mínima de 3 meses na data da entrega. APRESENTAR AMOSTRA. | UN | 1.000 | 5,56 | 5.560,00 |
56 | 39674 - FARINHA SEM GLÚTEN Mix de farinhas sem glúten para substituir a farinha de trigo. fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não podem estar úmidas, fermentadas ou rançosas. O produto deverá estar em conformidade com as leis especificas vigentes. Validade mínima de 6 meses após a entrega. Embalagem de 500g. APRESENTAR AMOSTRA | UN | 50 | 14,42 | 721,00 |
57 | 7204 - FEIJÃO PRETO Feijão preto tipo 1 com características de sua variedade, sem nenhum tipo de mistura, resíduos, impurezas e insetos, dispostos em embalagem plástica transparente, com rotulagem mínima conforme a legislação vigente. Entrega semanal nas creches e escolas ou conforme solicitado. Unidade: pacote de 1 kg. | UN | 1.600 | 8,56 | 13.696,00 |
58 | 7207 - FEIJÃO VERMELHO Feijão vermelho tipo 1 com características de sua variedade, sem nenhum tipo de mistura, resíduos, impurezas e insetos, dispostos em embalagem plástica transparente, com rotulagem mínima conforme a legislação vigente. Entrega semanal nas creches e escolas ou conforme solicitado. Unidade: pacote de 1 kg. | UN | 1.300 | 10,29 | 13.377,00 |
59 | 7216 - FERMENTO BIOLÓGICO SECO INSTANTÂNEO PARA PÃO "O fermento biológico destina-se a ser empregado no preparo de pães e certos tipos de biscoitos e produtos afins de confeitaria. O produto deverá ser fabricado com matérias-primas em perfeito estado sanitário, isentos de matérias terrosas e detritos vegetais e animais. O produto não deverá conter substâncias estranhas à sua composição. Características sensoriais(organolépticas): Aspecto de cilindros de tamanhos variáveis; cor variando do branco ao castanho claro; cheiro próprio; sabor próprio. Não deverá possuir cheiro de mofo e sabor amargo. Embalagem contendo 125g do produto. Validade superior a 4 meses a partir da data de entrega. " | UN | 80 | 7,91 | 632,80 |
60 | 7219 - FERMENTO DE BOLO EM PÓ QUÍMICO Embalagem: pote plástico de 250gr. Características organoleticas: aspecto – próprio; cor - própria; cheiro – próprio; sabor - próprio. o produto devera estar em conformidade com as leis especificas vigentes. Validade: mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote. Com registro no Ministério da Agricultura – SIF. | UN | 600 | 5,75 | 3.450,00 |
61 | 39678 - GRANOLA SABOR NATURAL Sem adição de açúcar; ingredientes: flocos de cereais e frutas desidratadas. Embalagem com 250g com validade mínima de 6 meses e rotulagem conforme legislação vigente | UN | 200 | 11,50 | 2.300,00 |
62 | 9929 - LARANJA LIMA Laranja lima, madura, fruto no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Entregas semanais nas creches e escolas ou conforme solicitado. Unidade: quilograma. | Kg | 1.500 | 7,92 | 11.880,00 |
63 | 9930 - LARANJA PÊRA Laranja pêra, madura, fruto no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem | Kg | 2.500 | 4,74 | 11.850,00 |
ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Unidade: quilograma. | |||||
64 | 28546 - LEITE DE SOJA - CAIXA 1 LITRO "CARACTERISTICAS TÉCNICAS: Leite de soja processado em usina de beneficiamento através do sistema Ultra High Temperature (UHT), com fiscalização permanente. O produto deve possuir sabor característico. EMBALAGEM: Acondicionada em embalagem Tetra Pack ou Tetra Brick Asseptic . Deverá trazer informações gerais, data de fabricação e validade bem visíveis e claras. As bordas do fecho de vedação da embalagem devem estar perfeitas, sem orifícios ou defeitos que prejudiquem a qualidade e o valor nutricional do produto. O produto não deverá apresentar sinais de sujidade, corpos estranhos ao produto, cor não característica do produto, sabor ácido intenso ou problemas de vedação da embalagem. Unidade: litro. Apresentar validade superior a 2 (dois) meses a partir da data de entrega. " APRESENTA AMOSTRA | UN | 300 | 9,56 | 2.868,00 |
65 | 10005 - LEITE EM PÓ INTEGRAL Instantâneo rico em ferro e vitaminas A,D,E e, C. Embalagem de 1KG. Por conteúdo de matéria gorda em: integral (maior ou igual a 26,0%). Características sensoriais. aspecto: pó uniforme sem grumos. Não conter substâncias estranhas macro e microscopicamente visíveis. Cor: branco amarelado. sabor e odor agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluido. O leite não deve formar grumos quando diluído em água, ficando totalmente homogêneo, sendo de rápida mistura o produto. Validade mínima de 3 meses após a entrega.APRESENTAR AMOSTRA | UN | 800 | 13,07 | 10.456,00 |
66 | 10008 - LEITE INTEGRAL LONGA VIDA "CARACTERISTICAS TÉCNICAS: Leite integral processado em usina de beneficiamento através do sistema Ultra High Temperature (UHT), com fiscalização permanente. O produto deve conter até 3,5% de gordura, cor branca interior e sabor característico. EMBALAGEM: Acondicionada em embalagem Tetra Pack ou Tetra Brick Asseptic DE 1 LITRO. Deverá trazer informações gerais, data de fabricação e validade bem visíveis e claras. As bordas do fecho de vedação da embalagem devem estar perfeitas, sem orifícios ou defeitos que prejudiquem a qualidade e o valor nutricional do produto. O produto não deverá apresentar sinais de sujidade, corpos estranhos ao produto, cor não característica do produto, sabor ácido intenso ou problemas de vedação da embalagem. Apresentar validade superior a 2 (dois) meses a partir da data de entrega. " APRESENTAR AMOSTRA | L | 12.000 | 4,17 | 50.040,00 |
67 | 10013 - LEITE SEM LACTOSE "(EMBALAGEM 1000 ML) Leite UHT Semidesnatado para dietas com restrição de lactose. Ingredientes: Leite semidesnatado, estabilizantes (Citrato de sódio, monofosfato de sódio, difosfato de sódio e tripolifosfato de sódio) e enzima lactase. Embalagem Tetra pak, contendo 1000 ml do produto. Deverá constar o registro do Ministério da Agricultura. Prazo de validade: mínimo 4 meses. Data de fabricação: máximo 30 dias. " APRESENTAR AMOSTRA | UN | 4.100 | 4,89 | 20.049,00 |
68 | 10390 - LOURO EM FOLHA Pacote de 5gr. | UN | 320 | 3,48 | 1.113,60 |
69 | 28547 - MACARRÃO CASEIRO Macarrão massa caseira, pacote 1Kg com no mínimo informações nutricionais, marca e igredientes. | UN | 800 | 7,62 | 6.096,00 |
70 | 10686 - MACARRÃO COM OVOS (TIPO ALETRIA, CABELO DE ANJO) "A embalagem deve ser atóxica, estar intacta e deve constar informação nutricional e ingredientes. Embalagem padronizada contendo 500g do produto. Prazo de validade: 12 meses. Data de fabricação: máximo 30 dias. " | UN | 1.000 | 5,06 | 5.060,00 |
71 | 28544 - MACARRÃO COM OVOS (TIPO PARAFUSO) "A embalagem deve ser atóxica, estar intacta e deve constar informação nutricional e ingredientes. Embalagem padronizada contendo 500g do produto. Prazo de validade: 12 meses. Data de fabricação: máximo 30 dias. " | UN | 2.600 | 6,35 | 16.510,00 |
72 | 10719 - MAMÃO FORMOSA Mamão formosa, de 1ª qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, com 80 a 90% de maturação, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do transporte. Unidade: quilograma. | Kg | 3.000 | 8,01 | 24.030,00 |
73 | 32516 - MANGA Manga de primeira qualidade, fruto perfeito, maduro, tamanho uniforme, isento de danos mecânicos, pragas ou doenças. Unidade: quilograma. | Kg | 2.000 | 6,24 | 12.480,00 |
74 | 10981 - MANJERICÃO Ingredientes: Manjericão desidratado. Embalagem íntegra. Prazo de validade mínima de 12 meses. Embalagem de 10g. | UN | 300 | 3,69 | 1.107,00 |
75 | 10995 - MANTEIGA SEM SAL Embalagem plástica resistente 500 gr, hermeticamente fechada. Não contém glúten. Resfriada até 10°C. Validade mínima de 2 meses após a data de entrega | UN | 500 | 23,74 | 11.870,00 |
76 | 37822 - MANTEIGA ZERO LACTOSE Embalagem plástica resistente de 200gr, hermeticamente fechada. Não contém glúten. Resfriado até 10ºC. Validade mínima de 2 meses após a data de entrega. | UN | 300 | 13,67 | 4.101,00 |
77 | 11459 - MARGARINA CREMOSA COM SAL "Características técnicas: produto refrigerado obtido de óleos vegetais líquidos e interesterificado, água, soro de leite, leite em pó desnatado, vitamina A, estabilizantes, conservantes, acidulantes, antioxidantes e corantes naturais: urucum e cúrcuma. Não deve apresentar massa não cremosa, cheiro desagradável, cor não característica do produto, divergência de ingredientes que prejudiquem a qualidade do produto. Aroma idêntico ao natural de manteiga, contendo de 70% de lipídeos. Embalagem: pote de polietileno resistente, contendo 500 gramas. Prazo de validade: mínimo 6 meses. Data de fabricação: máximo 30 dias. " | UN | 500 | 6,34 | 3.170,00 |
78 | 11458 - MARGARINA LIGHT COM SAL Água, Óleos Vegetais Líquidos e Interesterificados, Sal (Cloreto de Sódio), Soro de Leite em Pó, Leite em Pó Desnatado, Vitamina A, Estabilizantes: Mono e Diglicerídeos de Ácidos Graxos e Ésteres de Poliglicerol de Ácido Ricinoléico, Conservadores: Sorbato de Potássio e Benzoato de Sódio, Acidulante: Ácido Cítrico, Antioxidantes: TBHQ, BHT, EDTA, Aromatizante: Aroma Idêntico ao Natural, Corantes: Beta Caroteno Sintético Idêntico ao Natural.Não deve apresentar massa não cremosa, cheiro desagradável, cor não característica do produto, divergência de ingredientes que prejudiquem a qualidade do produto. Embalagem: pote de polietileno resistente, contendo 500 gramas do produto. Prazo de validade: mínimo 6 meses. data de fabricação: máximo 30 dias. | UN | 500 | 7,39 | 3.695,00 |
79 | 39675 - MASSA ALIMENTÍCIA DE ARROZ (MACARRÃO SEM GLÚTEN) Massa feita a partir do arroz, com ovos, acondicionados em embalagem de 400 a 500g, de forma íntegra e sem perfurações. Produto fisicamente bem conservado, não triturado pelo manuseio excessivo, com data de validade não inferior a 3 meses a partir da entrega do produto. Formato parafuso, penne ou fusilli. Não conter glúten. APRESENTAR AMOSTRA | UN | 50 | 7,93 | 396,50 |
80 | 10649 - MAÇÃ FUGI Maçã fugi, nacional, de 1ª qualidade, vermelha, grau máximo de evolução no tamanho, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do transporte. Unidade: quilograma. | Kg | 5.200 | 7,15 | 37.180,00 |
81 | 11642 - MELANCIA VERMELHA Melancia deve ter casca firme, lustrosa e resistente, de cor verde, rajada, suculenta e doce, sem imperfeições e rachaduras. Entregas semanais nas creches e escolas ou conforme solicitado. | Kg | 5.500 | 3,43 | 18.865,00 |
82 | 11644 - MELÃO PINGO DE XXX Xxxxx de primeira qualidade, fruto perfeito, maduro, tamanho uniforme, isento de danos mecânicos, pragas ou doenças. Unidade: quilograma. | Kg | 2.800 | 6,66 | 18.648,00 |
83 | 39676 - MILHO PARA PIPOCA De 1ª qualidade, beneficiado, polido grupo duro, classe amarelo, tipo 1. produto preparado com matéria prima sã e limpa, isenta de matéria terrosa, detritos animais, vegetais, parasitas e larvas. O produto e suas condições deverão estar de acordo com a nota 33 (normas técnicas para cereais e derivados - decreto n°12.486 de 20/10/78). O produto deve estar acondicionado em embalagem primária de pacotes plásticos de 500g, transparente, termossoldado, resistente. validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. | UN | 200 | 4,35 | 870,00 |
84 | 12118 - NOZ MOSCADA EM PÓ Ingredietes: Noz moscada. Embalagem íntegra. Prazo de validade mínima de 12 meses. Embalagem de 30g. | UN | 100 | 6,18 | 618,00 |
85 | 32509 - ORÉGANO Ingredietes: Orégano em folhas. Embalagem íntegra. Prazo de validade mínima de 12 meses. Embalagem de 10g. | UN | 400 | 6,57 | 2.628,00 |
86 | 12460 - OVO DE GALINHA Os ovos devem seguir as normas do Ministério da Agricultura. A embalagem deve conter nome e endereço da granja, validade, tipo do ovo, quantidade e informações nutricionais. Embalagem de papelão ou plástico, deve conter 12 ovos. Os mesmo devem encontrar-se isentos de sujidades e rachaduras. Validade: 1 mês. | UN | 3.000 | 8,08 | 24.240,00 |
87 | 13548 - PEPINO COMUM Pepino in natura, fresco, de tamanho médio, íntegros, sem brotos, pontos pretos, sinais de deterioração, larvas e parasitas. Unidade: quilograma. | Kg | 980 | 5,17 | 5.066,60 |
88 | 13618 - PIMENTA DO REINO Ingredientes: Pimenta do reino. Embalagem íntegra. Prazo de validade mínima de 12 meses. Embalagem | UN | 120 | 12,23 | 1.467,60 |
de 30g. | |||||
89 | 39677 - FLOCOS DE MILHO INSTANTÂNEO TIPO POLENTINA PRÉ-COZIDA Deve ser fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e parasitos. Não podem estar úmidas, fermentadas ou rançosas. O produto deverá estar em conformidade com as leis especificas vigentes. Validade mínima de 6 meses após a entrega. Embalagem integra de 500g | UN | 500 | 5,58 | 2.790,00 |
90 | 14429 - POLVILHO AZEDO "Produto amiláceo extraído da mandioca. Deve ser fabricado a partir de matéria prima sã e limpa, isenta de matéria terrosa e de parasitos. Não pode estar úmido, fermentado ou rançoso. Fornecer em embalagem de polietileno, de 1kg. Apresentar validade superior a 3 (três) meses a partir da data de entrega. " | Kg | 1.500 | 4,10 | 6.150,00 |
91 | 14431 - POLVILHO DOCE "Produto amiláceo extraído da mandioca. Deve ser fabricado a partir de matéria prima sã e limpa, isenta de matéria terrosa e de parasitos. Não pode estar úmido, fermentado ou rançoso. Fornecer em embalagem de polietileno, de até 500gr. Apresentar validade superior a 3 (três) meses a partir da data de entrega. " | Kg | 240 | 5,66 | 1.358,40 |
92 | 32515 - PÊRA Pera de 1ª qualidade, grau máximo de evolução no tamanho, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniforme, com polpa macia e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do transporte. Unidade: quilograma. | Kg | 750 | 12,04 | 9.030,00 |
93 | 32514 - QUEIJO MUSSARELA ZERO LACTOSE "Tipo prato zero lactose (lanche) fatiado interfolhado embalado pelo fabricante embalagem de 150g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto e o número de registro no Ministério da Agricultura/ SIF." | UN | 800 | 14,56 | 11.648,00 |
94 | 15142 - QUEIJO PRATO "Tipo prato (lanche) fatiado interfolhado embalado pelo fabricante embalagem de 400g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto e o número de registro no Ministério da Agricultura/ SIF. " | UN | 1.500 | 23,33 | 34.995,00 |
95 | 15721 - REPOLHO Repolho verde, in natura, integro, de tamanho médio, uniforme, tenro, sem folhas, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa, coloração característica uniforme e sem manchas, sujidades, parasitas e larvas. Entregas semanais nas creches e escolas ou conforme solicitado, durante a época de produção da mesma. Unidade: unidade. | UN | 1.700 | 6,13 | 10.421,00 |
96 | 16637 - SAGÚ Sagú de mandioca tipo 1. Embalagem de 500g, deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutriconais. Prazo de validade mínima de 6 meses. | UN | 150 | 6,63 | 994,50 |
97 | 16645 - SAL REFINADO IODADO Não devem apresentar sujidade, umidade, misturas inadequadas ao produto. Embalagem: Deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1 kg, em polietileno transparente e ter embalagem secundária de ráfia ou sacos de polietileno. Prazo de validade: Mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais | UN | 800 | 3,81 | 3.048,00 |
98 | 16649 - SALSA Ingredientes: Salsa desidratada. Embalagem íntegra. Prazo de validade mínima de 12 meses. Embalagem de 20g. | UN | 400 | 4,33 | 1.732,00 |
99 | 17738 - SUCO DE UVA INTEGRAL 100% uva, sem adição de açúcar e conservantes. Em embalagem íntegra, sem presença de odores não característicos, sem mofo. | L | 1.500 | 12,79 | 19.185,00 |
100 | 32522 - TANGERINA Tangerina, madura, fruto no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, livre de sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Entregas semanais nas creches e escolas ou conforme solicitado. Unidade: quilograma. | Kg | 850 | 8,55 | 7.267,50 |
101 | 18561 - TOMATE LONGA VIDA Tomate longa vida: tipo comum, in natura, fresco, tamanho médio, embalagem à granel, íntegros, sem pontos escuros, sinais de deterioração e maduros para consumo na semana. Entregas semanais nas creches e escolas, ou conforme solicitado, durante a época de produção da mesma. Unidade: quilograma. | Kg | 2.800 | 7,92 | 22.176,00 |
102 | 37730 - UVAS PASSAS BRANCA Ingredientes: uva passa branca sem semente. Embalagem íntegra, sem presença de odores não característicos, sem mofo. Embalagem plástica transparente de 180gr. Prazo de validade mínimo de 2 meses. Data de fabricação: máximo 30 dias. | UN | 900 | 6,34 | 5.706,00 |
103 | 37729 - UVAS PASSAS PRETAS Ingredientes: uva passa preta sem semente. Embalagem íntegra, sem presença de odores não característicos, sem mofo. Embalagem plástica transparente de 180gr. Prazo de validade mínimo de 2 meses. Data de fabricação: máximo 30 dias. | UN | 900 | 5,28 | 4.752,00 |
104 | 19481 - VINAGRE BRANCO Fermentado acético de álcool, acidez 4%. Embalagem: deve estar intacta, acondicionada em garrafas plásticas resistentes, contendo 900 ml. Prazo de validade: mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais | UN | 700 | 2,11 | 1.477,00 |
105 | 12271 - ÓLEO DE SOJA TIPO 1 - "CARACTERISTICAS TÉCNICAS: Óleo de soja refinado tipo 1, 100% natural. Produto oriundo de soja certificada NÃO TRANSGÊNICO. 0% de gordura trans. Ingredientes: óleo de soja refinado e antiozidante ácido cítrico. Não contém glúten. Embalagem plástica resistente, transparente, de 900ml. Validade superior a 3 (três) meses a partir da data de entrega. | UN | 1.900 | 6,18 | 11.742,00 |
106 | 41880 - ACELGA grande de primeira qualidade (extra), folhas novas, de cor verde-claro e talo verde-esbranquiçado, isenta de material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Sua consistência deve ser firme, parecida à do repolho, de tal forma que estale quando se quebre o talo. As folhas internas devem estar viçosas. Unidade: Quilograma. | Kg | 2.500 | 6,45 | 16.125,00 |
107 | 41881 - COUVE MANTEIGA nova, de primeira qualidade, folhas sãs e bem formadas, de cor verde, , isenta de material terroso e unidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Em maços de peso médio de 400g. | UN | 900 | 4,25 | 3.825,00 |
108 | 41882 - MOLHO DE TOMATE PRONTO contendo tomate e sal embalado em sachês de 350 gramas aproximadamente. Sódio máximo de 170mg na porção de 30g. Prazo mínimo de validade: 12 meses, data de fabricação: até 90 dias. | UN | 1.200 | 4,45 | 5.340,00 |
109 | 10087 - LIMÃO COMUM De primeira, fresco, livre de resíduos de fertilizantes, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, fornecendo boa quantidade de caldo. Entregas semanais nas creches e escolas ou conforme solicitado. Unidade: quilograma. | Kg | 4.000 | 5,25 | 21.000,00 |
110 | 37728 - QUEIJO PRATO ZERO LACTOSE tipo lanche fatiado, interfolhado e embalado pelo fabricante com embalagem de 150g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto e o número de registro no Ministério da Agricultura/ SIF. | UN | 700 | 11,89 | 8.323,00 |
111 | 41883 - RÚCULA Ótima qualidade, sem defeitos, com folhas verdes sem traços e descoloração turgescente, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Deverão apresentar coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade. Não serão permitidos defeitos nas verduras que afetem a sua formação e a sua aparência, estar livre de enfermidades e insetos, não estar danificada por qualquer lesão de origem física ou mecânica. Embalada em saquinho plástico próprio para alimento e rotulado de acordo com legislação. | maço | 1.500 | 4,65 | 6.975,00 |
112 | 41884 - SEMENTE DE CHIA semente de chia, de 1ª qualidade, isenta de fungos ou parasitas, livre de umidade e de fragmentos estranhos. Acondicionado em embalagem plástica resistente e atóxica, lacrado, com todas as informações pertinentes ao produto conforme legislação vigente. Pacote com 200 gramas | UN | 350 | 9,70 | 3.395,00 |
Total Geral | 1.253.677,00 |
1.1 Havendo itens com valores considerados inexequíveis, a pregoeira poderá solicitar justificativa de tais valores para avaliação da capacidade da entrega do objeto, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com o mercado; e conforme avaliação poderá desclassificar a empresa proponente.
1.2 Caso houver dúvida sobre a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar após a fase de lances, apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.
1.3 É da responsabilidade do licitante observar quais itens serão exigido amostras, tendo a empresa vencedora o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar no Departamento de Educação do município de Agronômica, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX- XXX 00000-000, aos cuidados da Nutricionista Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
1.4 No caso de não haver entrega da amostra, sem justificativa aceita pela Pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
1.5 Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A descrição da solução como um todo se encontra pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os requisitos da contratação encontram-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 O prazo de entrega dos produtos é em até 48 (quarenta e oito) horas e deverá ser entregue nos seguintes locais:
• CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGRONÔMICA: Xxx XX xx xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX - FONE: (00) 0000-0000;
• C.E.I XXXXXXX XXXXX XX XXXXX : Xxx Xxxx Xxxxxxx , xx 000 - Xxxxxx- Xxxxxxxxxx/XX- FONE: (00) 0000-0000;
• ESCOLA MUNICIPAL ALTO MOSQUITINHO, S/N- Estrada Geral Alto Mosquitinho, 5
– Interior- Agronômica/SC;
• ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX - 01 INTERIOR: Estrada Geral Valada Gropp – Interior – Agronômica/SC - FONE: (00) 0000-0000;
• ESCOLA MUNICIPAL CEI XXXXXXX XXXXX – PRÉ ESCOLAR - 02 CENTRO: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx– Xxxxxxxxxx/XX- FONE: (00) 0000-0000.
OBS: Os locais de entrega poderão sofrer modificações ao longo do ano, em decorrer da abertura de nova escola ou centro de educação infantil.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 86/2023, que “REGULAMENTA A FIGURA DO GESTOR E FISCAL DOS
CONTRATOS INSTITUIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 13 E 14 SEGUINTES DO DECRETO 047/2023 DE 27 DE MARÇO DE 2023.”
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pelo Município, em até 30 (trinta) dias, e de acordo com a ordem cronológica, após a emissão da Nota Fiscal, mediante recebimento definitivo do objeto, cujo pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente em banco, número e agência indicados, diretamente ao fornecedor.
7.2. O recebimento definitivo implica na entrega total dos itens pela empresa, em todos os locais e resolução de todas as pendências.
7.3. O Município, quando exigível por força da legislação em vigor, efetuará as retenções dos impostos e contribuições devidos, devendo o fornecedor destacar o valor da retenção na Nota Fiscal, a título de “retenção” para (nome do imposto e ou contribuição), bem como cumprir as determinações contidas em lei.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO
Conforme disposto no item 4, o futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório na modalidade pregão.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 1.253.677,00 (um milhão duzentos e cinquenta e três mil seiscentos e setenta e sete reais). Conforme pesquisa de preço anexa.
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 47/2023, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Agronômica, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: 23 - 1 . 4001 . 12 . 365 . 18 . 2.14 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
24 - 1 . 4001 . 12 . 365 . 18 . 2.14 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
158 - 1 . 4001 . 12 . 365 . 18 . 2.141 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
159 - 1 . 4001 . 12 . 365 . 18 . 2.141 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
160 - 1 . 4001 . 12 . 361 . 18 . 2.142 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
161 - 1 . 4001 . 12 . 361 . 18 . 2.142 . 0 . 339000 Aplicações Diretas
Agronômica, 12 de março de 2024
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Diretora Departamento de Educação
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Nutricionista
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para aquisição do objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
1 – IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
2 – PREÇO
Deverá ser cotado, preço unitário e total PROPOSTA FINAL: R$ (Por extenso)
3 – CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
De 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
Obs.: Nos preços cotados estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, composição do BDI, entregas nos municípios consorciados, encargos sociais e inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos fornecidos, mão de obra especializada ou não, fretes, seguros em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Razão social da empresa) CNPJ nº , sediada em (endereço) , declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021,que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
OBS – Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO
(Razão social da empresa) CNPJ nº , sediada em (endereço)
, declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, 2021, que nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO
(Razão social da empresa) CNPJ nº , sediada em (endereço)
, declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, 2021, que não mantem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESASE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédiode seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado , portador(a) da Carteira deIdentidade nº , do CPF nº , DECLARA, sob as penas elencadas na Lei Federal n° 14.133, de 2021, que em conformidade com o previsto no art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006, ter a receita bruta equivalente a uma
(microempresa ou empresa depequeno porte).
Declara também que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4°, art. 3° da LC 123/06.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE RECEITA BRUTA PARA FINS DE BENEFÍCIO PREVISTO NA LEICOMPLEMENTAR FEDERAL 123/2006
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédiode seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurador , portador(a) da Carteira deIdentidade nº , do CPF nº , DECLARA, sob as penas elencadas na Lei Federal n°14.133, de 2021, que não extrapolou a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte no ano-calendário desta licitação, em conformidade com o previsto no inciso II, do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICAFEDERATIVA DO BRASIL
, inscrito no CNPJ n° _, por intermédiode seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidadenº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 68, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos (art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal).
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS
(Razão social da empresa) CNPJ nº , sediada em (endereço)
, declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE INTEGRALIDADE DE CUSTOS
(Razão social da empresa) CNPJ nº , sediada em (endereço)
, declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) - LEI N. 13.709/2018
1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações –em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassadas em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.
3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
4. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o município, para a execução do serviço objeto do edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico e residencial, cópia do documento de identificação.
5. A LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo município.
6. A LICITANTE fica obrigada a comunicar o município, em até 24(vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir a impactar e/ou afetar o município, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO XII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aos dias do mês de do ano de, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Agronômica na Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx., o Município de Agronômica, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº PR 02/2024 – Registro de Preços, na Ata de julgamento de preços, RESOLVE registrar os preços da(s) empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PARA AQUISIÇÃO PARCELADA E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE AGRONÔMICA/SC
Item | Material/Serviço | Unid. medid a | Quantid ade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
2.2. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
2.2.1. Em caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, as quantidades inicialmente registradas serão renovadas, na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo possível cumular com as quantidades não utilizadas.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços será utilizada pelo MUNICÍPIO DE AGRONÔMICA, que será o órgão gerenciados da presente Ata.
3.2. O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o relacionado na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico nº 02/2024..
3.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2024 e seus Anexos, que a precederam e integram o presente instrumento de compromisso.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO
4.1. As despesas decorrentes da presente Ata serão efetuadas à conta do seguinte recurso financeiro de 2024.
4.2. O pagamento será efetuado pelo Município, em até 30 (trinta) dias e de acordo com a ordem cronológica, após a emissão da Nota Fiscal, mediante recebimento definitivo do objeto, cujo pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente em banco, número e agência indicados, diretamente ao fornecedor.
4.3. O recebimento definitivo implica na entrega total dos itens pela empresa, em todos os locais e resolução de todas as pendências.
4.4. O Município, quando exigível por força da legislação em vigor, efetuará as retenções dos impostos e contribuições devidos, devendo o fornecedor destacar o valor da retenção na Nota Fiscal, a título de “retenção” para (nome do imposto e ou contribuição), bem como cumprir as determinações contidas em lei.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. O prazo de entrega é de acordo com a necessidade e em até 48 (quarenta e oito horas) contados do recebimento da Ordem de Compra.
5.2. Locais de entrega:
• CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL AGRONÔMICA: Xxx XX xx xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxxxxxxxx/XX - FONE: (00) 0000-0000;
• C.E.I XXXXXXX XXXXX XX XXXXX : Xxx Xxxx Xxxxxxx , xx 000 - Xxxxxx- Xxxxxxxxxx/XX- FONE: (00) 0000-0000;
• ESCOLA MUNICIPAL ALTO MOSQUITINHO, S/N- Estrada Geral Alto Mosquitinho, 5
– Interior- Agronômica/SC;
• ESCOLA MUNICIPAL XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX - 01 INTERIOR: Estrada Geral Valada Gropp – Interior – Agronômica/SC - FONE: (00) 0000-0000;
• ESCOLA MUNICIPAL CEI XXXXXXX XXXXX – PRÉ ESCOLAR - 02 CENTRO: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x - Xxxxxx– Xxxxxxxxxx/XX- FONE: (00) 0000-0000.
OBS: Os locais de entrega poderão sofrer modificações ao longo do ano, em decorrer da abertura de nova escola ou centro de educação infantil.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o fornecedor que:
a) der causa à inexecução parcial da ata;
b) der causa à inexecução parcial da ata que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total da ata;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução da ata;
f) praticar ato fraudulento na execução da ata;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.2. Serão aplicadas ao fornecedor que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
6.2.1. Advertência, quando o fornecedor der causa à inexecução parcial da ata, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
6.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
6.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
6.3. Multa:
6.3.1. moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
6.3.2. compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata, no caso de inexecução total do objeto e demais transgressões elencadas no subitem 6.1.
6.4. A aplicação das sanções previstas nesta ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Município.
6.5. Todas as sanções previstas nesta ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 6.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
6.7. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Município ao fornecedor, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou será cobrada judicialmente.
6.8. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
6.9. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Fornecedor, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.10. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Órgão Gerenciador;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
6.11. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
6.12. A personalidade jurídica do fornecedor poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta ata ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o fornecedor, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
6.13. O Município deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
Agronômica, (data).