PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003-A/2021 CONVITE Nº 07/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003-A/2021 CONVITE Nº 07/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DO PIAUI, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para o conhecimento de todos os interessados que realizará licitação, na modalidade CONVITE Nº 07/2021, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. Cópia deste Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sede do Município, na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx.
A sessão pública para credenciamento e recebimento e abertura dos envelopes dar-se-á às 12:00 horas do dia 29 de janeiro de 2021, na sala da Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de CABECEIRAS DO PIAUI, onde podem ser obtidas cópias deste instrumento convocatório, em todos os dias úteis, das 8:00 às 12:00 horas ou pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx / whattsapp 86 9 8186 7804.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Destina-se a presente licitação à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE CABECEIRAS E SUAS SECRETARIAS.
1.2. Valor estimado da licitação R$ 170.000,00 (centro setenta mil reais).
1.3. São anexos deste Convite:
Anexo I – Planilha Orçamentária;
Anexo II – Declaração de que não emprega menor; Xxxxx XXX – Modelo da proposta;
Anexo IV – Minuta do contrato; Anexo V – Declaração de Submissão;
Anexo VI – Declaração conhecimento do Edital; Anexo VII – Declaração Idoneidade;
Anexo VIII – Declaração de habilitação.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do presente certame as empresas devidamente inscritas no Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de CABECEIRAS DO PIAUI, devidamente atualizado, juntamente com as documentações exigidas nos subitens 4.1, e válidas na data da abertura do procedimento;
2.2. O cadastramento poderá ser realizado pelo interessado na sede da Prefeitura Municipal de CABECEIRAS DO PIAUI apresentando a documentação discriminada nos arts. 28 a 31, e demais documentos que entender necessário para satisfazer as exigências do artigo 27, conforme art. 35, todos da Lei nº 8.666/93, com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, observada a necessáriaria qualificação;
3. DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
Não poderão participar da presente Xxxxxxx, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
a) Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão Público Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
b) Estejam sob regime de concordata ou falência;
c) Xxxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitações;
d) Encontra-se em processo de fusão, cisão ou incorporação;
e) Xxxxxx sofrido fato impeditivo superveniente.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. Para se habilitarem na Convite, os interessados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados através de seus representantes, no local, data e horários indicados no preâmbulo deste Edital, em envelope inteiramente fechado, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRAS DO PIAUI
Convite 07/2021
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ABERTURA: DIA 29/01/2021 ÀS 12:00 HORAS DOCUMENTAÇÃO
4.1.1. Será obrigatória a apresentação do Certificado de Registro Cadastral de Fornecedores do Município de CABECEIRAS DO PIAUI, expedido por qualquer integrante da Comissão Permanente de Licitação.
4.1.2. Documentos obrigados pela Constituição:
a) Declaração, assinada por quem de direito, de que, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inc. V do art. 13 do Decreto n.º 3.555/2002, a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Anexo).
4.1.3. Documentos relativos à habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo sendo o Contrato social e aditivos e/ou requerimento de empresário e alterações.
b) Cópia da cédula de identidade e CPF dos sócios;
4.1.4. Documentos relativos à regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Estado e Certidão de Negativa de Débitos, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Município e Certidão de Negativa de Débitos, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Cópia atualizada do CNPJ;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei n.º 8.036/90); e
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei 12.440/2001).
4.1.5. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica e de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
b) As Licitantes terão que apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprove a boa situação financeira da empresa. Vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, caso a licitante tenha iniciado suas atividades no presente exercício.
4.1.6. Outros documentos:
a) Alvará de licença de funcionamento atualizado;
b) Declaração do licitante de que os documentos constantes de seu Envelope A – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO são fiéis e verdadeiros, conforme o modelo do anexo;
c) Declaração, sob as penas de lei, de que o licitante não está respondendo a nenhum processo de declaração de inidoneidade nem se encontra impedido de participar de licitações públicas no Território Nacional, conforme o modelo do anexo;
d) Apenas as microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar Declaração em conformidade com o inciso I, II e parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/06 para obterem tratamento diferenciado e favorecido da Xxx. Não havendo a referida Declaração os licitantes não obterão o favorecimento, passando assim a concorrer com as demais empresas sem o favorecimento.
4.1.7 Documentos que não tenham prazos de validade explicitados no próprio corpo devem ser expedidos no máximo 60 (sessenta) dias antes da abertura deste processo.
4.1.8 A documentação necessária à habilitação dos licitantes deverá ser entregue obrigatoriamente em 01 (uma) via e, também, deverá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
4.1.9 As certidões apresentadas via INTERNET somente serão aceitas em original com sua validade/autenticidade, estando sujeitas à confirmação pela Comissão Permanente de Licitação, no caso de dúvidas.
4.1.10 A não apresentação de documentos ou o não cumprimento de quaisquer das exigências do item 4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - importará na imediata inabilitação da licitante.
5. DA PROPOSTA
5.1. A proposta deverá ser datilografada ou digitada, obrigatoriamente em uma via, assinada e rubricada em todas as suas páginas e anexos pelo seu representante legal, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara, objetiva e que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado
e datada do dia fixado para entrega dos envelopes. A proposta deverá ser entregue em envelope inteiramente fechado, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRAS DO PIAUI
Convite 07/2021
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ABERTURA: DIA 29/01/2021 ÀS 12:00 HORAS PROPOSTA
5.2. A proposta deverá conter:
5.2.1. Carta Proposta expressa e clara em Moeda Corrente Nacional, (Modelo - ANEXO) abrangendo:
5.2.1.1. Preço Global da Proposta, em algarismo e por extenso, resultante dos quadros de quantidades e preços;
5.2.1.2. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
5.3. Planilha com quantidades e preços unitários e totais em real (R$), na data da apresentação da PROPOSTA, com totais parciais e globais, com rigorosas especificações e quantitativos.
5.4. A proposta deverá conter, também, a razão social do licitante, endereço atualizado, número da conta corrente, banco e agência para depósito dos créditos, telefone e, se possível, FAX e número do CNPJ. A ausência dos dados acima relacionados não desclassificará a proposta;
5.5. É facultado aos licitantes elaborarem suas propostas no Modelo da Proposta (Anexo), devendo quaisquer observações, que se fizerem necessárias, neles serem expressas;
5.6. Nos preços cotados deverão estar incluídos os impostos, taxas, seguros e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação. A não indicação destes significa que já estão inclusos;
5.7. A apresentação da proposta implica aceitação plena e total das condições desta Convite e de seus Anexos;
6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo desta Convite, a CPL realizará reunião de abertura da licitação, facultada a presença de representantes das licitantes e demais interessados, tendo a seguinte pauta:
a) Abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação que serão verificados e rubricados. Caso julgue necessário, a CPL poderá suspender a reunião para análise da documentação, diligências e consultas, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando sua decisão às licitantes;
b) Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes que contenham as propostas de preços, devidamente lacrados e rubricados em seus feixes pelos presentes, ficarão em poder da CPL até que seja decidida a habilitação;
c) A CPL manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas com envelopes devidamente rubricados e lacrados, até o término do período recursal, de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 8.666/93;
d) Não havendo recurso na habilitação ou, após o julgamento dos interpostos, será procedida a abertura e leitura das propostas, devendo os licitantes presentes e a CPL rubricar as mesmas;
e) O não comparecimento do representante da licitante ao ato de abertura das propostas, ou a falta de sua assinatura na respectiva ata, implicará a aceitação das decisões, ressalvado o direito a recurso, facultado pela legislação vigente;
f) Completada a fase de habilitação e decididos recursos administrativos ocasionalmente interpostos, a CPL devolverá às licitantes inabilitadas os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS”
- intactos, mediante recibo, ou os inutilizará, se não forem procurados pelo proponente no prazo de 30 (trinta) dias do encerramento da licitação;
g) Das reuniões para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e propostas serão lavradas atas circunstanciadas devendo as mesmas serem assinadas por todas as licitantes presentes;
h) Em nenhuma hipótese poderão ser recebidos documentos de habilitação e propostas fora dos prazos estabelecidos neste Edital.
7. DO JULGAMENTO
7.1. Será vencedor do certame, o licitante que apresentar a proposta de acordo com as disposições constantes desta Convites e seus anexos, observadas as informações complementares e OFERTAR O MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2. Ocorrendo empate, a CPL procederá ao sorteio, em sessão pública, para o qual serão convocados todos os licitantes (art. 45, parágrafo segundo da Lei 8.666/93);
7.3. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para o sorteio, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio realizar-se-á na presença de qualquer número de licitantes;
7.4. Os erros ou equívocos porventura havidos nas cotações dos preços serão de inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente alteração na classificação, qualquer recurso, nem tampouco, no caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do produto;
7.5. As licitantes, durante a fase de julgamento, deverão estar aptas a atender, em 48 (quarenta e oito) horas, chamados da CPL para prestar esclarecimentos sobre suas propostas;
7.6. A CPL poderá solicitar parecer técnico de servidor desta Prefeitura Municipal, ou de pessoa estranha à mesma sempre que entender necessário quando de decisões que exijam tal conhecimento.
7.7. Ficará reservada a cota de 25% (vinte e cinco por cento) do objeto desta licitação para ser disputada exclusivamente entre microempresas e empresas de pequeno porte, consoante determinação contida no artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Federal nº 147/14.
8. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
8.1. Serão desclassificadas as propostas que ofereçam vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
8.2. Para consideração dos preços propostos como inexequíveis ou superfaturados, tomar-se-ão como parâmetros os preços de mercado e a planilha de orçamento estimado;
8.3. Não serão admitidas propostas que apresentem preços irrisórios, simbólicos ou de valor zero;
8.4. Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, preferir-se-á o primeiro e, em caso de divergência entre o preço em algarismo e por extenso, preferir-se-á o último.
9. DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
A licitante vencedora, ao ser contratada, vincula-se plenamente a este Edital, bem como à proposta formulada, não sendo permitidas modificações nas suas disposições, salvo motivo relevante aceito pela Prefeitura.
10. DO CONTRATO
10.1. O fornecimento do produto será contratada com a proponente vencedora, que será notificada por escrito, para satisfazer os requisitos necessários à assinatura do Contrato.
10.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (CINCO) DIAS consecutivos contados da data da convocação para esse fim. Este prazo poderá ser PRORROGADO uma vez por igual período quando solicitado pela LICITANTE vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão de Licitação.
10.3. Se decorrido o prazo a proponente vencedora não atender a notificação a que se refere o subitem anterior, a Comissão de Licitação convidará, segundo a ordem de classificação, OUTRO LICITANTE, obedecendo às mesmas condições da licitante vencedora, inclusive quanto ao preço ou se preferir, procederá à nova licitação. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
10.4. O Contrato será executado pautado no Cronograma Físico-Financeiro do proponente.
10.5. Este Edital, os Detalhes Executivos, Especificações, Quantitativos, Cronogramas e PROPOSTAS DE PREÇOS, farão parte integrante do Contrato a ser celebrado com a licitante vencedora, independentemente de transcrição.
10.6. A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI, art. 57 da Lei 8.666/93.
10.7. O Contrato a ser assinado com a licitante vencedora poderá ter sua validade inicial ou prazo de execução prorrogado em conformidade com o inciso I do Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
10.8. Como condição indispensável à celebração do contrato, a empresa deverá indicar a PREFEITURA MUNICIPAL conta corrente bancária que mantenha em seu próprio nome, em estabelecimento que mantenha agência, na qual serão feitos os depósitos dos valores que venham a ser devidos à contratada.
10.9. Aplica-se a este Edital o disposto no parágrafo primeiro do Artigo 65 da Lei Federal n.°8.666/93, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11. DA VIGÊNCIA
O contrato firmado em decorrência deste instrumento vigorará até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado ou aditivado por interesse público e de acordo com a conveniência do Município nos termos da lei nº 8.666/93.
12. DOS PRAZOS PARA O FORNECIMENTO
O contratado deve atender de imediato à ORDEM DE FORNECIMENTO expedida pela autoridade competente desta Prefeitura Municipal
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx devidamente atestada pela autoridade competente após o fornecimento do produto, sendo esta condição imprescindível para o pagamento.
13.2. Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14. FONTE DOS RECURSOS
Informamos que as despesas são provenientes dos recursos oriundos do FPM, ICMS, ISS, FUS, FMAS, FMS, FUNDEB, Conta Movimento e outros.
15. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
15.1. O equilíbrio econômico financeiro vigorará com a manutenção do percentual entre o preço do produto apresentado pelo fornecedor, em planilha de custo especificada, e o ofertado para a Prefeitura na época da licitação, não podendo em hipótese alguma ser cobrado preço superior ao praticado pela empresa ao público em geral;
15.2. O Equilíbrio Econômico Financeiro será auferido pelo Setor Financeiro desta Prefeitura, quando da entrega da fatura do fornecimento, caso seja requerido pela empresa;
15.3. A empresa quando da entrega da xxxxxx deverá apresentar uma planilha de custos especificada, com os documentos que comprovem tais custos, para que seja verificado se o valor cobrado à Prefeitura está de acordo com o percentual da proposta apresentada.
15.4. Se quando da entrega da fatura não for requerido pela empresa o equilíbrio dos preços, este só poderá ser pedido com relação à fatura seguinte.
15.5. No caso de descontos promocionais praticados pela empresa, estes deverão ser repassados integralmente à Prefeitura.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
O produto objeto desta licitação será entregue pelo licitante nos locais e horários determinados por este Município, de acordo com sua conveniência, e no ato do recebimento, será dado recibo do produto efetivamente fornecido, após vistoria do setor competente deste Município.
17. DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
17.1. No caso de ocorrência de inadimplemento total ou parcial do disposto no Edital e/ou proposta, a Prefeitura poderá aplicar ao contratado, garantida a ampla e prévia defesa, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, conforme a falta ensejada;
17.2. No caso de aplicação de multa, o contratante observará o seguinte percentual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula deste Texto;
17.3. As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos a serem efetuadas ou cobradas judicialmente;
17.4. As penalidades aplicadas poderão ser relevadas pela Administração em casos de força maior, devidamente justificados e aceitos pela mesma.
17.5. A empresa que apresentar dolosamente documentos falsos, fraudulentos ou sem validade, durante o contrato ou visando frustrar os objetivos desta licitação, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, por um prazo não inferior a 02 (dois) anos.
18. DOS RECURSOS
18.1. Da decisão, adotado no presente processo licitatório cabem os recursos previstos no art. 109 da Lei n.º 8.666/93, observada a ressalva do § 6º do mesmo dispositivo legal, abaixo discriminados:
18.1.1. Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação de licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93;
f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
18.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
18.1.3. Pedido de reconsideração, de decisão de Secretário Municipal, conforme o caso, na hipótese do §4º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
18.1.4. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
18.2. Os recursos deverão ser protocolizados junto ao Setor Administrativo desta Prefeitura, localizada no endereço anteriormente indicado, em petição datilografada ou digitada, dirigida ao Sr. Prefeito Municipal da Cidade de CABECEIRAS DO PIAUI, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação;
18.3. A inabilitação de qualquer licitante e o não provimento de recurso interposto pela licitante inabilitada impede-a de participar da fase subsequente.
19. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
19.1. Esta Convite poderá ser revogada por razões de interesse público, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado e justificado tal conduta; ou deverá ser anulada (de ofício ou por provocação de terceiros), mediante parecer escrito e fundamentado;
19.2. A anulação do procedimento por ilegalidade não gera obrigação de indenizar;
19.3. Ocorrendo qualquer das hipóteses desta cláusula, a Comissão Permanente de Licitação fará publicar a respectiva comunicação no Diário Oficial da União, e municípios para ciência dos interessados.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. É facultado à Comissão Permanente de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do procedimento;
20.2. Qualquer questão relativa a esta Convite será resolvida pela Comissão Permanente de Licitação;
20.3. Não serão consideradas as propostas apresentadas após o início da abertura dos envelopes;
20.4. As decisões proferidas no presente procedimento licitatórias serão comunicadas através de afixação no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRAS DO PIAUI;
20.5. Não serão aceitas quaisquer modificações qualitativas e/ou quantitativas que contrariem as especificações contidas nos Anexos.
20.6. Maiores informações poderão ser adquiridas na sede da prefeitura de CABECEIRAS DO PIAUI.
CABECEIRAS DO PIAUI, 19 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL
ANEXO I
PROJETO BÁSICO / Referência- Convite 02/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE CABECEIRAS E SUAS SECRETARIAS NAS ZONAS URBANA E RURAL, SENDO: SEDE PREFEITURA; SEC. SAUDE; SEC. EDUCAÇÃO; SEC. ASSISTENCIA SOCIAL; SEC. DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE; SEC DE ESPORTE; JUNTA MILITAR; POSTO DE SAUDE BOM FUTURO; UBS LAGO SECA; POSTO SAUDE JENIPAPEIRO; POSTO DE SAUDE SÃO BENTO; UBS MORRINHOS; UBS CAJUEIRO; POSTO DE SAUDE PEDRA; ACADEMIA VACA BRAVA I; ACADEMIA BAIXA DE TRAS; SEDE/PRAÇA.
OBJETO (DESCRIÇÃO POR ITEM/MODULO) | QUANTIDADE DE PONTOS DE INTERNET | VR. UNIT N/MÊS | QUANT MESES | VALOR GLOBAL |
Prefeitura Municipal | 10 | |||
Secretaria de Saúde | 10 | |||
Secretaria de Educação | 04 | |||
Secretaria de Assistência Social | 03 | |||
VALOR ESTIMADO EM R$ 170.000,00 |
VALOR TOTAL R$...(por extenso)
, de de 2021. [ Carimbo Padronizado do CNPJ ]
Assinatura do Representante legal Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
Elaborar a proposta preferencialmente em papel timbrado da empresa
ANEXO DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que a empresa ,
possuidora do CNPJ/MF ..................................., em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto n.º 3.555/2000, a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Convite 02/2021).
, de de 2021. [ Carimbo Padronizado do CNPJ ]
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
Elaborar a declaração preferencialmente em papel timbrado da empresa.
A N E X O
MODELO DA PROPOSTA
(Proposta referente à Convite 02/2021)
01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE/UF: CEP: FONE: ( ) FAX: ( )
NOME PARA CONTATO:
02 – DADOS BANCÁRIOS:
Conta n.º: Agencia n.º: Banco:
03 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital 04 – VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
05 – PRAZO PARA O FORNECIMENTO – Imediatamente após a solicitação. 06 – PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha anexa.
, de de 2021. (Carimbo Padronizado do CNPJ)
Assinatura do Representante legal Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
Elaborar a proposta preferencialmente em papel timbrado da empresa.
ANEXO (MINUTA DO CONTRATO)
CONVITE 02/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO CPL Nº 03/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE CABECEIRAS E SUAS SECRETARIAS ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRAS A EMPRESA: , NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DO PIAUI - PI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 620, – Centro, CABECEIRAS DO PIAUI, inscrita no CNPJ. nº 41.522.277/0001-61, neste ato representada pelo senhor Prefeito Municipal Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ............................., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ nº ................, Inscrição Estadual nº ....................., estabelecida na cidade de
..............., à Rua ................ nº ......, bairro .................., telefone (....)............., celular (....)............., CEP
..........., representada neste ato por seu sócio , .................., inscrito no CPF(MF) sob o nº ,
residente e domiciliado à Rua ........................., nº ....., bairro na cidade de ..........................,. , doravante
denominada apenas CONTRATADA, para atender o Município de CABECEIRAS DO PIAUI de acordo com a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, considerando o resultado do Processo Administrativo CPL nº 03/2021, na modalidade Convite 02/2021, nos termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA DE CABECEIRAS E SUAS SECRETARIAS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
A aquisição de combustível e lubrificantes, ora contratada, foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no Capítulo II da Lei n.º 8.666/93, sob a modalidade Convite 02/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, a Convite 02/2021, bem como à proposta firmada pela CONTRATADA, no que esta não contrariar aqueles. Esses documentos constam do Processo Licitatório, modalidade Convite 02/2021 e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I – emitir a ordem de fornecimento, assinada pela autoridade competente;
II – efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Contrato;
III – fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato através do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I – executar o presente contrato em estrita consonância com os seus dispositivos, com o Instrumento Convocatório e com a sua proposta;
II – fornecer os produtos nos locais e horários determinados, de acordo com a conveniência da Prefeitura Municipal de Cabeceiras do Piaui;
III – responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
IV – assumir, por sua conta exclusiva todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal;
V – utilizar na execução do presente contrato somente pessoal em situação trabalhista e securitária regulares; VI – manter durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VII – fornecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste contrato;
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
No final do fornecimento do objeto e após vistoria pelo setor competente, será emitido recibo e nota fiscal eletrônica de acordo com o produto efetivamente fornecido.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O contrato firmado em decorrência deste instrumento vigorará até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado ou aditivado por interesse público e de acordo com a conveniência do Município nos termos da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA FONTE DE RECURSO
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta dos recursos oriundos do FPM, ICMS, ISS, FUS, FMAS, FMS, FUNDEB, Conta Movimento e outros.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado de R$ , conforme os preços constantes da Planilha de Orçamento proposta pela contratada, que é parte integrante deste Contrato independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A recomposição dos valores do produto reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual de lucro do preço do produto ofertado em sua proposta na época da licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – o equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura do produto, devendo apresentar planilha de custo detalhada da época da licitação e atual, com os documentos comprobatórios dos custos, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – não serão considerados pedidos de reequilíbrio de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - o preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, em moeda nacional.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura, estando esta devidamente atestada pelo setor competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Tendo em vista o prazo concedido para pagamento, não haverá, dentro deste prazo, isto é, da apresentação da cobrança à data do efetivo pagamento sem atrasos, nenhuma forma de atualização do valor devido.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto for pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Contrato será fiscalizada pela Secretaria de ADMINISTRAÇÃO, através do Responsável Técnico indicado pela Prefeitura.
PARÁGRAFO ÚNICO - o servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de aplicação de multas, o CONTRATANTE observará o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula contratual ou da Convite.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão deixar de ser aplicadas em casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos porventura devidos ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato será rescindido excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sob qualquer uma das formas descritas no artigo 79 da mesma lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS
Dos atos do CONTRATANTE decorrentes da aplicação da Lei n.º 8.666/93, cabem os recursos dispostos no seu art. 109.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado na Imprensa Oficial, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Cabeceiras do Piauí, para dirimir as questões derivadas deste Contrato. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em três vias assinam as partes abaixo.
CABECEIRAS DO PIAUI, de de 2021.
P/CONTRATANTE
Xxxx xx Xxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal P/CONTRATADA
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TESTEMUNHAS
CPF
CPF
ANEXO
DECLARAÇÃO DE SUBMISSÃO DOS TERMOS DO EDITAL
Declaramos nossa inteira e irrestrita submissão aos termos do Edital da Convite n.º 01/2021, bem como aos elementos e especificações contidos e que nele compõem.
Local e Data
Assinatura do Responsável ou Representante Legal
ANEXO
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos, sob as penas da Lei, que nossa Empresa não está respondendo a nenhum processo de Declaração de Inidoneidade nem se encontra impedida de participar de licitações públicas no Território Nacional por qualquer razão que possa classificá-la como inidônea.
Local e Data
Assinatura do Responsável ou Representante Legal
ANEXO
DECLARAÇÃO SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Declaramos, sob as penas da Lei, que os documentos constantes no ENVELOPE A - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO por nós apresentados na licitação de que trata o Edital da Convite n.º 01/2021, são fiéis e verdadeiros.
Local e Data
Assinatura do Responsável ou Representante Legal
ANEXO
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins de comprovação, que entre os dirigentes, gerentes, sócios e responsáveis técnicos desta empresa, não há nenhum servidor da Prefeitura Municipal de CABECEIRAS DO PIAUI, nem nenhum que o tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do Processo Licitatório– Processo administrativo nº 02/2021, na modalidade Convite 02/2021.
Por ser verdade, firmamos o presente. Local e data
(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Senhor(a) Presidente,
Nome da Empresa inscrita no CNPJ nº , sediada (endereço completo)
, declara para fins do disposto no edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é consideradas MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso I e II do art. 3º da Lei Complementar n. 123/06. Declara ainda, que a empresa está excluída no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/06.
Atenciosamente,
(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa)