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14 – São Paulo, 130 (190) Diário Oficial Empresarial quinta-feira, 8 de outubro de 2020
rágrafo Quarto - A arbitragem será conduzida em português. Provas documentais no procedimento arbitral po- dem ser apresentadas em inglês ou em português, e sua tradução para o inglês será obrigatória no caso de apresentação de qualquer prova documental não escrita em inglês. Parágrafo Quinto - A decisão arbitral deverá ser final, não sujeita a recurso e vinculante para as partes, incluindo a Companhia, seus sucessores e seus ces- sionários, que concordam em cumpri-la espontaneamente e renunciam expressamente a qualquer forma de recur- so, exceto por pedido de correção de erro relevante ou esclarecimento de incerteza, dúvida, contradição ou omis- são de sentença arbitral, conforme previsto no artigo 30 da Lei de Arbitragem Brasileira, exceto, ainda, nos casos do exercício em boa-fé da anulação prevista no artigo 33 da Lei de Arbitragem Brasileira. Se necessário, a decisão arbitral pode ser executada em qualquer tribunal que tenha jurisdição ou autoridade sobre as partes, incluindo a Companhia, seus acionistas e seus ativos. A decisão arbitral incluirá a distribuição de custos, incluindo honorários advocatícios e despesas razoáveis que o Tribunal Arbitral considere adequadas. Parágrafo Sexto - Qualquer parte que, sem base legal, frustre ou impeça a instauração do Tribunal Arbitral, seja por não ter adotado as medi- das necessárias dentro do tempo adequado, ou por forçar as outras partes a adotarem as medidas previstas no artigo 7º da Lei de Arbitragem Brasileira, ou ainda, por não cumprir com todos os termos da decisão arbitral, de- verá pagar multa pecuniária equivalente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de atraso, aplicável, confor- me o caso, a partir (a) da data em que o Tribunal Arbitral deveria ter sido instalado; ou, ainda, (b) da data designa- da para atendimento das disposições da decisão arbitral, sem prejuízo das determinações e penalidades constan- tes de tal decisão. Parágrafo Sétimo - A Companhia, seus acionistas, membros dos órgãos da administração, e membros do Conselho Fiscal estão plenamente cientes de todos os termos e efeitos da cláusula de arbitragem aqui acordada e, irrevogavelmente, concordam que a arbitragem é a única forma de resolução de eventuais litígios decorrentes de e relativos a este Estatuto Social e/ou a ele relacionados. Sem prejuízo da validade desta cláusula arbitral, a Companhia, seus acionistas, membros dos órgãos da administração e membros do Conselho Fiscal aqui descritos, podem buscar assistência e/ou medida judicial, se e quando necessária, para o fim exclusivo de:
(a) executar obrigações que admitam, imediatamente, execução específica; (b) obter medidas coercitivas ou cau-
telares ou procedimentos de natureza preventiva, provisória ou permanente, para assegurar o início da arbitragem ou no âmbito de arbitragem já em curso entre as partes e/ou para assegurar a existência e eficácia do processo arbitral; ou (c) exercer, de boa-fé, o direito de anular a decisão arbitral nos termos do artigo 33 da Lei de Arbitragem Brasileira; ou (d) obter medidas de ofício e de natureza específica, ficando entendido que, após o cumprimento dos procedimentos de ofício ou específicos que tenham sido requeridos, deve ser devolvida ao Tribunal Arbitral a ser estabelecido ou já estabelecido, conforme aplicável, autoridade plena e exclusiva para decidir todos e quaisquer assuntos, sejam relacionados ao procedimento ou mérito, que tenham originado a medida de ofício ou específica da demanda, com a respectiva suspensão do processo até a decisão parcial ou final do Tribunal Arbitral. Para as medidas indicadas acima, as partes elegem o foro da comarca da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, com a exclusão de qualquer outro. A apresentação de qualquer medida no âmbito dessa cláusula não im- plica qualquer renúncia à cláusula de arbitragem ou à plena jurisdição do Tribunal Arbitral. Parágrafo Oitavo - To- dos e quaisquer documentos e/ou informações trocadas por e entre qualquer dos acionistas, entre qualquer acionista e a Companhia, ou qualquer outra parte envolvida no processo arbitral com o Tribunal Arbitral, serão confidenciais. A menos que expressamente acordado de forma diversa pelas partes ou exigido por lei, as partes, incluindo a Companhia, os seus respectivos representantes e suas subsidiárias e afiliadas, membros dos órgãos da administração e membros do Conselho Fiscal, as testemunhas, o Tribunal Arbitral, a Câmara Arbitral e sua secretaria se comprometem a manter em sigilo a existência, conteúdo e todas as decisões relativas ao procedi- mento arbitral, juntamente com todo o material nele utilizado e elaborado para este propósito, bem como todos os outros documentos produzidos por outra parte ou pela Companhia durante o procedimento arbitral, os quais não sejam considerados de domínio público – exceto se, e na medida em que tal divulgação seja exigida de uma das partes ou da Companhia nos termos da lei. Artigo 29 - O presente Estatuto Social entra em vigor na data de sua aprovação pela assembleia geral de acionistas. Capítulo IX - Das Disposições Gerais - Artigo 30 - Os casos omissos deste Estatuto Social serão resolvidos pela assembleia geral de acionistas, a eles aplicando-se as dispo- sições societárias vigentes.
NIKE Brasil Marketing e Licenciamento Esportivo Ltda.
CNPJ/ME nº 36.226.675/0001-09 – NIRE 00.000.000.000
Instrumento Particular de 3ª Alteração do Contrato Social para aumento do Capital Social de R$ 1.000,00 para R$ 98.108.789,00 e de Consolidação do Contrato Social
Pelo presente instrumento particular: 1. NIKE Galaxy Holding B.V., inscrita no CNPJ sob nº 09.466.742/0001-81, neste ato representada por sua procuradora, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, RG nº 28.239.001-7 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00; e 2. NIKE Group Holding B.V., inscrita no CNPJ sob nº 09.197.365/0001-22, neste ato representada por sua procuradora, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, acima qualificada, únicas sócias da sociedade empresária limitada, NIKE Brasil Marketing e Licenciamento Esportivo Ltda., com sede na Xxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx 0, 0x xxxxx, xxxx 0, Xxx Xxxxx-XX, com Contrato Social arquivado na JUCESP sob o NIRE 00.000.000.000, em sessão de 22/01/2020, e última alteração arquivada na mesma Repartição sob o nº 226.272/20-5, em sessão de 30/06/2020 (“Sociedade”), em decorrência das deliberações tomadas na Reu- nião das Sócias realizada nesta data, cuja ata será arquivada na JUCESP, em ato separado, concomitantemente com o presente, têm entre si justo e contratado o seguinte: 1. Alteração do Contrato Social. 1.1. Aumento do Capital Social. Em decorrência da cisão parcial da NIKE do Brasil Comércio e Participações Ltda., com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx 0, 0x x 0x xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, inscrita no Registro de Empresas sob o NIRE 00.000.000.000 e no CNPJ/ME nº 59.546.515/0001-34, fica aumentado o capital social, atualmente de R$ 1.000,00, totalmente integralizado, para R$ 98.108.789,00, um aumento de R$ 98.107.789,00, representado por 98.107.789 novas quotas, do valor nominal de R$ 1,00 cada uma, as quais são totalmente subscritas, com a expressa anuência da sócia NIKE Group Holding B.V., pela sócia desta Sociedade e da sociedade parcialmente cin- dida, a sócia NIKE Galaxy Holding B.V., e integralizadas mediante versão à Sociedade da correspondente parcela do acervo líquido cindido da NIKE do Brasil Comércio e Participações Ltda. 1.2. Mudança do Texto do Contrato Social. Em virtude da deliberação acima, fica alterado o Artigo 5º do Contrato Social, que passa a vigorar com a redação prevista no texto do Contrato Social abaixo consolidado. 2. Consolidação do Texto do Contrato Social. Em virtude da alteração acima, as sócias decidem consolidar o Contrato Social, que passa a vigorar com a seguinte nova redação: “Contrato Social. Capítulo I – Denominação, Lei Aplicável, Sede, Foro e Prazo de Duração. Artigo 1º. A sociedade empresária limitada opera sob a denominação de NIKE Brasil Marketing e Licenciamento Esportivo Ltda., e rege-se pelo presente Contrato Social e pelas disposições legais aplicáveis às sociedades limi- tadas e, supletivamente, pela Lei das S.A.. Artigo 2º. A Sociedade tem sede e foro jurídico em São Paulo-SP, na Rua Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, 111, Edifício 1, 1º andar, sala 3. § 1º. A Sociedade possui filial em Novo Hamburgo-RS, na Avenida Nações Unidas, nº 2620, Pátria Nova, a qual operará com as atividades de: (i) prestação de serviços de suporte técnico e de consultoria a terceiros, relacionados à produção e à comercialização de produtos de moda esportiva ou informal; (ii) prestação de serviços de licenciamento ou sublicenciamento de direitos de propriedade intelectual, inclusive os obtidos de outras empresas, clubes e confederações oficiais, no Brasil ou no exterior; e (iii) desenvolvimento e design de produtos de moda esportiva ou informal. Referida filial irá suceder as operações atual- mente desenvolvidas pelo estabelecimento filial da sociedade Nike do Brasil Comércio e Participações Ltda., CNPJ sob o nº 59.546.515/0003-04 e na Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul sob o nº 086/0336050, por meio da cisão parcial da sociedade Nike do Brasil Comércio e Participações Ltda., sendo certo que a Sociedade não operará a filial antes da referida cisão parcial. § 2º. A Sociedade poderá, por deliberação das sócias, abrir, transferir ou encerrar filiais no Brasil ou no exterior. Artigo 3º. A Sociedade tem prazo de duração indeterminado. Capítulo II – Objeto Social. Artigo 4º. A Sociedade tem por objeto: (i) a prestação de serviços de marketing esportivo; (ii) a prestação de serviços de suporte técnico e de consultoria a terceiros, relacionados à produção e à comercialização de produtos de moda esportiva ou informal; (iii) a prestação de serviços de licenciamento ou sublicenciamento de direitos de propriedade intelectual, inclusive os obtidos de outras empresas, clubes e confede- rações oficiais, no Brasil ou no exterior; (iv) o desenvolvimento e design de produtos de moda esportiva ou informal; e (v) a participação em outras sociedades, na qualidade de sócia ou acionista. Capítulo III – Capital Social. Artigo 5º. O capital social, totalmente integralizado em moeda corrente nacional e bens, é de R$ 98.108.789,00, dividido em 98.108.789 quotas, do valor nominal de R$ 1,00 cada uma, assim distribuídas entre as sócias:
Sócias | Nº de Quotas Detidas | Valor em Reais (R$) |
NIKE Galaxy Holding B.V. | 98.108.788 | 98.108.788,00 |
NIKE Group Holding B.V. | 1 | 1,00 |
Total | 98.108.789 | 98.108.789,00 |
§ Único. A responsabilidade de cada sócia é, na forma da lei, restrita ao valor de suas quotas, mas ambas respon- dem solidariamente pela integralização do capital social. Artigo 6º. As quotas são indivisíveis em relação à Socie- dade e cada quota confere a seu titular o direito a um voto nas deliberações das sócias. § Único. Exceto se de outra forma exigido por lei ou disposto neste Contrato Social, as deliberações das sócias serão tomadas por xxxxx(s) representando a maioria do capital social, inclusive a que dispuser sobre a transformação da Sociedade em outro tipo societário. Artigo 7º. A transferência, total ou parcial, de quotas do capital social a terceiros não será permitida sem a prévia anuência, por escrito, da sócia majoritária, a qual terá, em igualdade de condições e preço, prioridade na sua aquisição. Tal direito de preferência deverá ser exercido pela sócia majoritária dentro do prazo de 30 dias contados do recebimento da comunicação escrita da proposta de transferência. § 1º. Caso o prazo de 30 dias, acima mencionado, expire sem que tenham sido efetivamente adquiridas todas as quotas oferecidas, a sócia autora da oferta poderá transferir a terceiros tais quotas não adquiridas, desde que: (a) tal transferência seja efetuada nos mesmos termos e condições da oferta inicial; (b) o terceiro a quem as quotas sejam cedidas ou transferidas seja aceito pela outra sócia; e (c) a cessão ou a transferência seja efetuada no prazo de até 20 dias contados do término do prazo de 30 dias inicialmente dado à sócia majoritária. Se tais quotas não forem cedidas ou transferidas dentro do prazo e de acordo com as condições aqui estabelecidas, elas estarão novamente sujeitas a todo o procedimento acima descrito. § 2º. Para os efeitos deste artigo 7º, os “mesmos termos e condições” devem ser entendidos como aqueles que proporcionem um mesmo resultado financeiro para o cedente, qualquer que seja o adquirente previsto no parágrafo anterior, corrigindo-se, para tanto, o preço inicial da oferta por índice que reflita a efetiva perda do
poder aquisitivo da moeda nacional no período entre a oferta e a efetiva aquisição. Capítulo IV – Administração. Artigo 8º. A Sociedade, que pode ser administrada por sócios ou não sócios, é administrada pela Sra. Cinthia Battilani Giantomassi Medeiros, RG nº 53.627.835-0 SSP/SP e CPF/ME nº 000.000.000-00, designada pelas Sócias como Diretora Geral. § 1º. A Diretora Geral permanecerá em seu cargo por prazo indeterminado, até que venha a ser destituída e/ou substituída por deliberação de sócia(s) representando, no mínimo, o quórum exigido por lei. § 2º. A Diretora Geral poderá receber uma remuneração, que será fixada por deliberação de sócia(s) represen- tando a maioria do capital social e levada à conta de despesas gerais da Sociedade. Artigo 9º. Observado o dis- posto nos artigos 10 e 11 deste Contrato Social, a Diretora Geral terá poderes para administrar e gerir os negócios sociais e para, individualmente, representar e obrigar a Sociedade para todos os fins. § 1º. A Sociedade também poderá ser representada por procuradores, conforme estabelecido no respectivo instrumento de mandato e somente na extensão dos poderes nele contidos. § 2º. As procurações outorgadas em nome da Sociedade deverão ser assinadas pela Diretora Geral e, exceto aquelas outorgadas a advogados para representar a Sociedade em processos judiciais e administrativos, terão prazo de validade determinado e permitirão o substabelecimento ape- nas sob as condições estabelecidas em cada um dos respectivos instrumentos. Artigo 10. As seguintes matérias dependerão, para sua implementação, da prévia e expressa autorização, por escrito, de sócia(s) representando a maioria do capital social: (a) aquisição, a alienação ou a oneração, a qualquer título, de bens imóveis; (b) aquisição, alienação, locação ou oneração de quaisquer ativos da Sociedade; (c) a aquisição e a venda de participações em outras sociedades, empreendimentos, negócios ou quaisquer outros projetos. Capítulo V – Reunião das Sócias. Artigo 12. As sócias reunir-se-ão sempre que o interesse social assim o exigir. Entretanto, qualquer deliberação que demandar a manifestação das sócias poderá ser tida como validamente tomada, independentemente da reali- zação de Reunião, se expressa mediante instrumento escrito, firmado por sócias representando a totalidade do capital social. § 1º. As Reuniões das Sócias serão convocadas pela Diretora Geral e, nos casos previstos em lei, pelas sócias, através de carta registrada, fax ou aviso entregue pessoalmente, contra recibo, a ambas as sócias, com a antecedência mínima de 8 dias. Considerar-se-á dispensada a convocação quando ambas as sócias com- parecerem à Reunião ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e Ordem do Dia. § 2º. As Reuniões das Sócias serão instaladas com a presença de titular(es) de quotas representando, no mínimo, 75% do capital social, e serão presididas e secretariadas por Presidente e Secretário escolhidos pela(s) sócia(s) presente(s). § 3º. Qualquer sócia poderá fazer-se representar nas Reuniões das Sócias por outra sócia ou por advogado, mediante outorga de procuração, com especificação dos atos autorizados, devendo a procuração ser levada a registro junta- mente com a ata. § 4º. A Sociedade manterá um livro de Atas das Reuniões das Sócias, no qual as Atas das Reu- niões das Sócias serão lavradas. Capítulo VI – Exercício Social, Demonstrações Financeiras e Destinação dos Lucros. Artigo 13. O exercício social encerrar-se-á em 31 de maio de cada ano, quando serão elaboradas as Demonstrações Financeiras previstas em lei, as quais serão submetidas à apreciação das sócias independente- mente da realização de Reunião das Sócias. O lucro líquido então verificado, terá a destinação determinada pelas sócias. § 1º. As Demonstrações Financeiras serão disponibilizadas às sócias dentro de 10 dias após terem sido concluídas, prazo esse que não excederá a 30 de setembro do exercício social seguinte. A aprovação das sócias às Demonstrações Financeiras poderá ser manifestada por instrumento escrito em separado ou pela aposição das suas assinaturas nos livros próprios. § 2º. A Sociedade poderá, ainda, levantar balanços intermediários, para fins de apuração e destinação do resultado do período neles compreendido, podendo eventual lucro, por deliberação das sócias, ser distribuído ou capitalizado. Capítulo VIl – Continuação da Sociedade. Artigo 14. A dissolução, a falência ou a retirada de qualquer das sócias não acarretará a dissolução da Sociedade, que continuará com a sócia remanescente. Ocorrendo qualquer desses eventos, as quotas da sócia dissolvida, falida, ou que se retira serão adquiridas pela Sociedade, se as condições de momento assim o permitirem, ou pela sócia remanescente, pelo seu valor contábil, apurado com base no balanço especialmente levantado para tal fim. Em qualquer hipótese, a sócia remanescente deverá, no prazo de 180 dias, recompor o quadro social com terceiros ou requerer a trans- formação do registro da Sociedade perante o Registro Público de Empresas Mercantis. Capítulo VIII – Exclusão de Sócia. Artigo 15. Por deliberação da sócia majoritária, tomada em reunião especialmente convocada para esse fim, a sócia minoritária poderá ser excluída da Sociedade, por justa causa, desde que devidamente notificada com antecedência de, no mínimo, 8 dias da data da realização da Reunião para permitir o seu comparecimento e o exercício do direito de defesa. § Único. Uma vez aprovada a exclusão da sócia minoritária, o capital social sofrerá a correspondente redução ou suas quotas serão adquiridas pela Sociedade, se as condições de momento assim permitirem, ou pela sócia majoritária, pelo valor patrimonial de referidas quotas, constante do último Balanço Patri- monial levantado pela Sociedade. Eventual pagamento devido será efetuado em até 3 parcelas, mensais e conse- cutivas, corrigidas monetariamente até seu efetivo pagamento de acordo com o índice então estabelecido pelas autoridades governamentais para refletir a desvalorização da moeda nacional no período. A sócia majoritária deverá recompor a Sociedade com terceiros dentro do prazo de 180 dias ou requerer a transformação do registro da Sociedade perante o Registro Público de Empresas Mercantis. Capítulo IX – Liquidação. Artigo 16. Em caso de liquidação da Sociedade, o procedimento legal será adotado e observado com a nomeação, por deliberação de sócia(s) representando a maioria do capital social, de 1 ou mais liquidantes para operar a Sociedade durante o período de liquidação. Capítulo X – Alterações. Artigo 17. Este Contrato Social poderá ser alterado, em qualquer de seus artigos e a qualquer tempo, por deliberação de sócia(s) representando, no mínimo, 75% do capital social. A aprovação de sócia(s) representando, no mínimo, 75% do capital social também será necessária para a delibe- ração sobre a incorporação, a fusão e a dissolução da Sociedade, ou a cessação do seu estado de liquidação.” E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, na presença de 2 testemunhas. São Paulo 01/08/2020. Assinaturas: p.p. NIKE Galaxy Holding B.V., Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx; p.p. NIKE Group Holding B.V., Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx. JUCESP – Certifico o registro sob o nº 397.264/20-3 em 23/09/2020. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Secretária Geral.
Companhia Energética do Jari - CEJA
CNPJ/MF nº 03.581.989/0001-62 - NIRE 00.000.000.000
(“Companhia”)
Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordnária Realizada em 30 de Abril de 2020
1. Data, Hora e Local: Aos 30/04/2020, às 18h30, na sede social da Companhia Energética do Jari - CEJA, na sede social da Companhia, em São Paulo/SP, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, 00x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000. 2. Convocação E Presença: Presentes as acionistas da Companhia que representam a totalidade do capital social, em razão do que fica dispensada a convocação, nos termos do artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”), conforme assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas da Com- panhia. Presente ainda o Diretor Presidente da Companhia Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. 3. Mesa: Assumiu a presidência dos trabalhos o Presidente do Conselho de Administração da Companhia Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx- ques, que escolheu Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, para secretariá-lo. 4. Ordem do Dia: O Sr. Presi- dente da Mesa informou que a presente Assembleia Geral tinha por finalidade: em matéria ordinária (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar o relatório da administração e as demonstrações financei- ras, acompanhadas do Parecer dos Auditores Externos Independentes, referentes ao exercício findo em 31/12/2019; (ii) aprovar a destinação do lucro líquido e a distribuição de dividendos referentes ao exercício de 2019; (iii) eleger os membros do Conselho de Administração para um novo mandato. 5. Deliberações: os Acionis- tas, sem quaisquer reservas ou ressalvas: Em matéria ordinária: 5.1. Com abstenção dos legalmente impedidos, aprovaram integralmente o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras, relativas ao exercício social findo em 31.12.2019, os quais foram colocados à disposição da acionista para consulta na sede social da Companhia e publicados em conformidade com os prazos e demais disposições aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações, nas edições do dia 20/03/2020 do Diário Oficial do Estado de São Paulo e do Diário de Notícias. Tendo em vista a Companhia ter apresentado lucro líquido positivo no referido exercício, não há dividendos a serem distribuídos. 5.2 Aprovaram a proposta de destinação do lucro líquido ajustado do exercício social findo em 31.12.2019, no valor de R$93.376.741,02, a serem distribuídos da seguinte forma: a) R$4.668.837,05 como Cons- tituição de Reserva Legal equivalente a 5% do lucro líquido ajustado do exercício, nos termos do Artigo 193 da Lei das Sociedades Anônimas e alterações posteriores; b) R$21.302.000,00 como juros sobre capital próprio, impu- táveis aos dividendos, objeto de deliberação e aprovação na Reunião do Conselho de Administração da Compa- nhia realizada em 28/11/2019 e 23/12/2019, “ad referendum” da Assembleia Geral da Companhia, ficando regis- trado em ambas as aprovações que ficaram condicionadas da aprovação do BNDES; c) distribuição de dividendos complementares, no valor total de R$67.088.000,00, condicionada à aprovação do BNDES; d) saldo remanescen- te no valor de R$317.903,97, à rubrica Reserva de Retenção de Lucros, a fim de atender as obrigações decorren- tes do Contrato de Financiamento celebrado com o BNDES. Os pagamentos dos Dividendos e Juros Sobre Capi- tal Próprio, serão realizados no decorrer do exercício de 2020 sem ajuste aos Acionistas. 5.3. Aprovaram a eleição dos seguintes membros do Conselho de Administração da Companhia, com mandato até a data de realização da Assembleia Geral Ordinária que examinar as demonstrações financeiras da Companhia do exercício social a ser encerrado em 31/12/2020: 5.3.1. Por indicação da acionista EDP Energias do Brasil: (i) Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, RG nº 10.454.182 SSP/SP, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com endereço comercial na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, CEP: 04547-006 para o cargo de Presidente do Conselho de Administração e como seu suplente Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, economista, RG nº 1.699.133 SSP/PE, CPF/MF nº 364.349.064-
04, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com endereço comercial na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000; (ii) Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, português, ca- sado, engenheiro, RNE nº V821844-Y, CPF/MF nº 000.000.000-00, São Paulo/SP, com endereço comercial na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, CEP: 04547-006, para o cargo de Conselheiro de Administra- ção, e como seu suplente Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, RG nº 719136-7, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, com endereço comercial na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX; (iii) Sra. Xxxxx Xxxxx Xxx- xxxx xx Xxxxxxxx Xxxx x Xxxxxx, portuguesa, casada, engenheira, Passaporte nº M972147, residente e domicilia- da no Porto, com endereço na Xxxxx Xx. Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, 000 0x direito 4200-312, para o cargo de Conse- lheira de Administração, e como seu suplente Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, advogado, OAB/SP 220.383, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Paulo/SP com endereço comercial na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000; 5.3.2. Por indicação da acionista China Three Gorges Brasil Energia Ltda: (i) Sr. Xxxxx Xxx, chinês, administrador de empresas, casado, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com escritório na Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxxxx 0000, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, RNE nº G028864-X Xxxxxxx/SR/SP, CPF nº 000.000.000-00, para o cargo de Conselheiro de Administração e como seu suplente Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, contador, RG nº 15.963.800-8 SSP/SP, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com endereço comercial na Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxxxx 0000, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000; (ii) Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxx- xx, xxxxxxxxxx xxxxx, XX xx 00000-XXXX-XX, CPF/MF nº 000.000.000-00, com endereço comercial em São Pau- lo/SP, com escritório na Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, para o cargo de Conselhei- ro de Administração e como seu suplente Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, administrador de empresas, RG nº 17.600.798-2, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Paulo/SP, com ende- reço comercial na Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxxxx 0000, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000; e (iii) Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xx- drigues xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, contador, RG nº 15.963.800-8 SSP/SP, CPF/MF nº 000.000.000-00, re- sidente e domiciliado em São Paulo/SP, com endereço comercial na Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxxxx 0000, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000 para o cargo de Conselheiro de Administração e como seu suplente Sr. Xxxxxxx Xxx- xxxxx Xxxxxx, brasileiro, viúvo, administrador, RG nº 25.413.662-X, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domi- ciliado em São Paulo/SP, com endereço comercial na Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxxxx 0000, Xxxx Xxxxxxx, XXX 00000-
060. 5.3.3. Os Conselheiros ora eleitos, neste ato e/ou por declaração própria, tomaram ciência de suas eleições e a aceitaram, declarando não estarem incurso em nenhum crime que os impeçam de exercer atividades mercan- tis. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente da Assembleia, suspendeu a mesma pelo tempo necessário à lavratura desta Ata, que após lida e aprovada, foi assinada por todos. São Paulo, 30/04/2020. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx: Presidente da Mesa, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx: Secretário da Mesa. Acionistas: EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A., Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx: Procurador; China Three Gorges Brasil Ener- gia Ltda.; e Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx: Diretor Presidente. Declaro que a presente é cópia fiel extraída do origi- nal. Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Presidente da Mesa, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Secretário da Mesa. JUCESP nº 403.663/20-9 em 30/09/2020. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Secretária Geral.
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quinta-feira, 8 de outubro de 2020 às 00:57:56.