MINUTA 121/2018
MINUTA 121/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2018 PROCESSO N.º 10244/2018 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 110/2018
FORNECIMENTO DE OLEO DIESEL DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
Contrato Administrativo que fazem entre si como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto n.º 4.421 de 04 de Janeiro de 2017, pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Senhor XXXXXXX XXXX XXXX, brasileiro, casado, administrador, pela Secretária Municipal de Educação, Senhora VANIR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileira, casada, professora aposentada, pelo Secretário Municipal de Obras Públicas e Habitação Interino cumulativamente Secretário Municipal de Segurança Pública e Proteção Social, Senhor XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, pela Secretária Municipal de Cidadania, Senhora LINIR XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, servidora pública, pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, dentista, pelo Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, e pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Senhor CLÁUDIO NEI XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, separado, todos residentes e domiciliados nesta cidade.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob N.º
, com sede na Rua , , Cidade de , neste ato representada por seu
, Senhor , , , , inscrito no CPF sob N.º , CI N.º , residente e domiciliado na Rua , Cidade de .
O presente Contrato obedece as seguintes condições:
1 – DO OBJETO –
1.1. Fornecimento de óleo diesel S10 para abastecimento da frota municipal, através de diversas Secretarias Municipais, com recursos SIA SUS, ASPS, MDE e próprios
1.2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Item Qtd/Uni Especificação Preço Unitário Preço Total
1 420.000,0000 L Óleo Diesel S10
2 – DA ENTREGA –
2.1. O fornecimento será efetuado de forma parcelada, sendo que os pedidos serão feitos de acordo com a necessidade, num prazo médio de 12 (doze) meses.
2.2. O óleo diesel S10 deverá ser entregue no Parque de Máquinas Municipal, em Erechim/RS, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, na quantidade solicitada pelo Departamento de Oficina e Parque de Máquinas, em até 48 (quarenta e oito) horas do pedido.
2.3. O fornecedor deverá efetuar a entrega somente de segunda a sexta-feira, dentro do horário de expediente do Parque de Máquinas. Nenhuma entrega será aceita fora desse horário.
2.4. A Prefeitura Municipal de Erechim se reserva o direito de, a qualquer tempo, efetuar aferições da carga a ser entregue.
2.5. A CONTRATADA deverá atentar para a qualidade dos produtos a serem entregues, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados, atendam aos padrões exigidos pelo Mercado, e que forem entregues de acordo com o estabelecido no item anterior.
2.6. Dos Tanques em Comodato: A CONTRATADA deverá fornecer através de comodato, pelo período da vigência do Contrato, as solicitações abaixo:
– Mínimo de um tanque de aço com capacidade de 15.000 litros de óleo diesel.
– Solicitamos tanque aéreo com instalação subterrânea entre o tanque e a bomba; toda a assistência técnica deverá ser por conta da CONTRATADA.
– O tanque deverá ser instalado pela empresa CONTRATADA, acompanhado de bacia de contenção, plataforma para bomba, bomba dual de alta vazão, filtro separador de partículas e água.
– A CONTRATADA deverá considerar para prestação de serviços todos os materiais e serviços listados acima, assim como toda a manutenção do tanque e bombas para fornecimento de óleo diesel, ou seja, a Prefeitura Municipal de Erechim, através do Parque de Máquinas, apenas solicitará a entrega da carga (reposição) de óleo diesel e o abastecerá em nossos equipamentos, qualquer outra manutenção, serviço, conserto, enfim, qualquer outra situação para realizarmos nosso abastecimento será por conta da CONTRATADA durante a vigência do contrato.
– Informamos que desde o início dos serviços para instalação do tanque até a conclusão dos mesmos e uso da nova estrutura os tanques e bombas existentes deverão permanecer em funcionamento a fim de não haver prejuízo no abastecimento da frota.
– É necessário acompanhamento dos responsáveis pelo Parque de Máquinas e Oficina durante todo o processo de instalação e utilização dos equipamentos.
– A Prefeitura Municipal de Erechim se reserva o direito de autorizar ou não a instalação de tanques e bomba quando informado localização pela CONTRATADA, ou seja, se a empresa informar definição para instalação de tanques e bomba o qual for entendido como não adequado ao abastecimento, em virtude de grande circulação de máquinas (motoniveladoras, retroescavadeiras, tratores de esteira, etc) e caminhões, não será autorizada a instalação e será solicitado nova definição de localização, a menos que a CONTRATADA comprove através de laudo técnico próprio e órgão ambiental que não exista outro lugar no Parque de Máquinas para instalação. A CONTRATADA deverá fornecer antes da instalação, projeto/croqui esclarecendo como será o funcionamento após a instalação e este será avaliado pela Prefeitura Municipal de Erechim antes do início da instalação.
– O local definido para instalação deverá ser de fácil acesso para abastecimento em virtude dos tipos de equipamento que necessitam ser abastecidos.
3 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO –
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ( ) por litro de óleo diesel S10, em moeda corrente nacional.
3.2. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais) obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos, especificados ou não no edital e contrato.
3.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após cada entrega e aceitação dos produtos, mediante apresentação da Nota Fiscal.
3.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4 – DO EMPENHO DA DESPESA –
4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:
04.01.04.122.0004.2012.3.3.90.30.01.00.00 | 11.01.12.361.0010.2071.3.3.90.30.01.00.00 |
06.01.23.691.0006.2016.3.3.90.30.01.00.00 | 12.02.15.451.0012.2089.3.3.90.30.01.00.00 |
07.01.20.608.0007.2022.3.3.90.30.01.00.00 | 12.02.15.452.0012.2092.3.3.90.30.01.00.00 |
09.01.10.301.0008.2035.3.3.90.30.01.00.00 | 12.02.17.512.0012.2093.3.3.90.30.01.00.00 |
09.01.10.301.0008.2037.3.3.90.30.01.00.00 | 12.04.15.451.0012.2095.3.3.90.30.01.00.00 |
09.01.10.301.0008.2041.3.3.90.30.01.00.00 | 13.01.18.541.0015.2101.3.3.90.30.01.00.00 |
10.01.08.244.0009.2050.3.3.90.30.01.00.00 | 14.01.06.122.0014.2103.3.3.90.30.01.00.00 |
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a entregar o objeto contratado conforme especificações do Edital do Pregão Presencial nº 110/2018, seu anexo I e em consonância com a proposta de preços.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
5.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
5.7. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal nº 3.198/07.
6.1. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito:
b) multa sobre o valor global da contratação:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
6.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), o CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-a da data
limite. 6.1.
6.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem
6.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade
cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
6.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada à CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
6.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
6.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.1.
6.4. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
7 – DO GESTOR DO CONTRATO –
7.1. Será gestor do presente contrato, o Senhor GIOVANI XXXXXX, Gestor pelas diversas secretarias, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelos produtos respectivos à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
8.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
8.2. A Lei Federal 8.666/93 e alterações regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
9 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –
9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 110/2018, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo Nº 10244/2018.
10 – DA COBRANÇA JUDICIAL –
10.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
11 – DA RESCISÃO –
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
12 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO –
12.1. O objeto, se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do objeto contratado, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório;
12.2. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
12.3. O material recusado será considerado como não entregue.
12.4. Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para retirada dos materiais recusados, após notificação do Gestor do Contrato.
13 – DO FORO –
13.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM/RS DE DE 2018
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
GIOVANI BORDIN
Gestor Contratual
CONTRATADA
CNPJ N.º--------------------------------
XXXXXXX XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Meio Ambiente
ALTEMIR XXXX XXXX
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
LINIR ANTÔNIA XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Cidadania
VINICIUS ANZILIERO
Secretário Municipal de Obras Públicas e Habitação interino cumulativamente Secretário Municipal de Segurança Pública e Social
TESTEMUNHAS: