EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº216/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº216/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2018
OBJETO:
Contratação de empresa especializada em serviços gerais terceirizados nas áreas de limpeza e conservação, recepção, vigia, zeladoria, copa e manutenção geral para atender às necessidades das Secretarias diversas do Município de Nova Lima.
ABERTURA:
Local: Xxx Xxxx Xxxxxx, xx00 – 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxxx Xxxx/XX – SETOR DE PREGÃO Data: 19/09/2018
Horário: 13:30 horas
ENDEREÇO PARA ACESSO AO EDITAL, COMUNICADOS E DEMAIS INFORMAÇÕES:
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS:
IMPORTANTE: AO RETIRAR ESTE EDITAL, FAVOR PREENCHER O RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL E ENVIÁ-LO PARA O E-MAIL INFORMADO NO PRÓPRIO RECIBO, SÓ ASSIM PODEREMOS ENVIAR INFORMAÇÕES DE INTERESSE DO LICITANTE.
O recibo esta disponível em:xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx Arquivo: RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE PREGÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO: n° 2016/2018 PREGÃO PRESENCIAL: n° 098/2018
O Município de Nova Lima, torna público, para conhecimento do público interessado que no local, hora e data adiante indicados, será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e documentação de Habilitação para o Pregão Presencial nº. 098/2018, do TIPO “MENOR PREÇO”, Critério de Julgamento “PREÇO POR LOTE”, que reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
I - DA ABERTURA
1.1. O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio realizarão a abertura dos envelopes em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Rua Bias Fortes, n°62 – 3° andar, Centro – Nova Lima/MG – SETOR DE PREGÃO DATA: 19/09/2018
HORÁRIO: 13:30 horas
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
II - DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município de Nova Lima, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
III - DO OBJETO - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializadaem serviços gerais terceirizados nas áreas de limpeza e conservação, recepção, vigia, zeladoria, copa e manutenção geral para atender às necessidades das Secretarias diversas do Município de Nova Lima.
3.1 - A contratação deste serviço será feita pelo MENOR PREÇO POR LOTE destinado a atender às necessidades das Secretarias Municipais de Administração, Segurança e Trânsito, Educação e Obras, conforme descrição no Termo de Referência.
IV - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto aos documentos de habilitação e proposta de preços.
4.2 - As licitantes que se enquadrarem como microempresas, microempreendedor individual ou empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido, nos termos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que comprovado o referido enquadramento.
4.3 - Não poderá participar da presente licitação:
4.3.1 - Não poderá participar deste pregão a empresa que se encontrar na seguinte situação:
4.3.1.1 - Em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução.
4.3.1.2 - Estrangeira que não funcione no País.
4.3.1.3 - Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea.
4.3.1.4 - Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública.
4.3.1.5 - Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que seja servidor público do Município de Nova Lima/MG.
V - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos:
a) - Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital;
b) - No caso de empresário individual, o registro comercial vigente;
c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento;
e) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.2 - Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida.
5.1.3 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos.
5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia.
5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada.
5.4 - As empresas que se enquadrarem como microempresas ou empresas de pequeno porte conforme o art. 3º e incisos da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar a seguinte documentação juntamente com o credenciamento:
a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, ou outro órgão equivalente, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006;
b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano, terá obrigatoriamente que ter sido emitida no exercício em curso, (AS REFERIDAS DECLARAÇÕES DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES).
5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá-los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município de Nova Lima não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes.
5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1.3 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais.
5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido abaixo deverá ser entregue juntamente com os envelopes (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as penas da
lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial n.º 098/2018.
Data e local:
Assinatura:
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
6.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2018
ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA COMERCIAL” RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 098/2018
ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
6.3 - A licitante deverá apresentar os envelopes devidamente lacrados, não sendo aceito o fechamento destes após o início da sessão.
6.4 - A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo credenciado.
6.5 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou membro da Equipe de Apoio.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, com a última página assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual (se houver);
b) Número do processo e do Pregão Presencial;
c) Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da empresa e descrição do serviço, em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência;
d) Preço unitário e total em moeda corrente nacional, em algarismo. O preço total da proposta deverá ser por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas à execução do objeto da presente licitação;
e) Na proposta deverá conter ainda a planilha de formação do preço de custo, conforme previsto no anexo IX;
f) Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários;
g) Serão desclassificadas as cotações que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
h) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
i) O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
j) Conter prazo de início do serviço de no máximo 15 (dias) dias a contar da assinatura do contrato e do recebimento do Empenho;
k) As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa, este deverá assiná-la se estiver presente na sessão;
l) Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: 10,55
m) Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
7.2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
7.3 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o serviço descrimido do objeto desta licitação.
7.4 - Todos os serviços serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.
VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
8.1 - O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
8.1.1 - Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
8.1.1.1 - A licitante que apresentou um ou mais documentos relacionados abaixo por ocasião do credenciamento, fica dispensada de apresentá-las novamente.
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
c) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
d) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas;
e) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
f) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
c) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão de regularidade Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440 publicada no DOU em 08/07/2011.
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou outro indicador que o venha substituir.
8.1.3.1.1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o Memorial de Cálculo correspondente, assinado
pelo representante legal da empresa licitante e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
Observações: Serão também aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
I. Sociedades regidas pela Lei Federal nº. 6.404/1976 (Sociedade Anônima): Publicados em Diário Oficial, ou publicados em jornal de grande circulação, ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, ou em outro órgão equivalente;
II. Sociedades cadastradas no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão apresentar, na forma da lei, a seguinte documentação, extraída das fichas do Livro Digital:
- Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital;
- Balanço Patrimonial;
- Demonstrativo de Resultado do Exercício; e
- Recibo de entrega emitido pelo SPED.
II. Sociedades criadas no exercício em curso: Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, ou em outro órgão equivalente;
8.1.3.2 - Os documentos relativos ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis somente serão aceitos se publicados em jornais oficiais (publicação original ou cópia autenticada que possibilitem inclusive a identificação do veículo e a data da publicação), ou cópias autenticadas retiradas do Livro Diário registrado na Junta Comercial, Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, ou em outro órgão equivalente, contendo assinatura do representante legal da empresa licitante e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
8.1.3.3 - O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis apresentadas para fins de habilitação após o último dia útil do mês de maio do corrente ano serão obrigatoriamente do exercício imediatamente anterior.
8.1.3.4 - A boa situação financeira será avaliada pelo Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,0, resultantes da aplicação da seguinte fórmula, e apresentados na forma do Anexo VI, devidamente assinado pelo contador responsável:
ILG AC + RLP, em que: PC + ELP
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
OBS.: SERÁ CONSIDERADA INABILITADA A EMPRESA CUJO “ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL” FOR INFERIOR A 1,0.
8.1.3.5 - A situação financeira também será avaliada pelo Índice de Endividamento Geral (IEG) igual ou inferior a 0,75 resultantes da aplicação da seguinte fórmula, e apresentados na forma do Anexo VII, devidamente assinado pelo contador responsável,
IEG = PC+ELP, em que:
AT
PC= Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
OBS.: SERÁ CONSIDERADA INABILITADA A EMPRESA CUJO “ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL
- IE” FOR SUPERIOR A 0,75.
8.1.3.6 - Os documentos relativos aos itens 8.1.2.2 e 8.1.2.3, deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador ou mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC – são indispensáveis.
8.1.3.7 - Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data fixada para abertura dos envelopes “Documentação”.
8.1.3.8 - No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
8.1.4 - QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante desempenhado serviços iguais, similares ou superiores ao objeto da presente licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ;
a.1) A licitante deverá comprovar que executa ou executou serviços com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados, percentual este relativo a cada uma das categorias contratadas.
8.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme anexo II;
b) Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99, de que não emprega mão de obra de menores ou, empregando, cumpre a disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 27, com observância da norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal, conforme anexo II.
8.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.2.1 - Como condição para celebração do contrato, a Licitante vencedora deverá juntar declaração de que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, número de aprendizes equivalente a cinco por cento (5%), no mínimo e quinze por cento (15%), no máximo, dos trabalhadores existentes no seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 5.598/2005 e Lei 8.069/90 – ECA, conforme modelo no Anexo III.
8.2.1.1 - Estão isentas desta declaração, Entidades sem Fins Lucrativos que atuem com educação profissional, as Microempresas, EPP, Empresas optantes do Simples Nacional e MEI.
8.2.2 -Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
8.2.2.1 - Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.3 - Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão inabilitados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
8.2.4 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro(a) poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
8.2.5 - Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
8.2.6 - As ME, MEI e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.2.6.1 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) Pregoeiro (a).
8.2.6.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
8.2.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.2.7 - Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.8 - Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
8.2.9 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3 - A análise das propostas pelo (a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total ofertado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o o tipo de licitação menor preço, critério de julgamento POR LOTE.
9.5 - O (a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.5.1 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, em igualdade de condições, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para definir a ordem dos lances ou a proposta vencedora.
9.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa, declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
9.8 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
9.9 - Na sucessão de lances, a diferença mínima do valor ofertado será fixada pelo pregoeiro, podendo variar no decorrer da sessão.
9.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.11 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
9.12 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.13 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará a exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.14 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço POR XXXX e o valor estimado para a contratação, podendo o(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
9.15 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa – ME, micro empreendedor individual - MEI ou empresa de pequeno porte – EPP e houver proposta apresentada por ME, MEI ou EPP até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.15.1 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.15.1.1 - A ME, MEI ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate.
9.15.1.2 - Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior e atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
9.15.1.3 - Não sendo vencedora a ME, MEI ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, MEI e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.16 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, MEI e EPP que se encontrarem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresenta melhor oferta.
9.17 - Será considerado vencedor, o licitante que ao final da disputa de lances, observadas as disposições da Lei Complementar nº. 123/2006, ofertar o menor preço.
9.18 - O (a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.19 - Após a negociação, se houver, o (a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.20 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.21 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.21.1 - A verificação será certificada pelo (a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.22 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.23 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o
(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.24 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
9.25 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo (a) Xxxxxxxxx(a), membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
10.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizado o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no Setor de Protocolo no edifício-sede do Município de Nova Lima, situado à Praça Bernardino de Lima nº 80, Centro, Nova Lima – MG, Cep: 34000-279, cabendo ao (à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.1.1 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 - A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação”.
XI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1 - O Recurso deverá ser protocolizado no Setor de Protocolo no edifício-sede do Município de Nova Lima, situado à Praça Bernardino de Lima nº 80, Centro, Nova Lima – MG, CEP: 34000- 279, respeitando o prazo citado acima.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: na decadência do direito de recurso, adjudicação do objeto do certame pelo (a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3 - Interposto o recurso, o (a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
XII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado de forma parcelada. A execução deverá ser nos prazos e condições descritos no Termo de Referência, após o recebimento do Empenho. A solicitação será feita pelos servidoresresponsáveis das Secretarias Municipais de Administração, Segurança e Trânsito, Educação e Obras.
12.2 - A execução do serviço correrá por conta da Licitante vencedora, incluindo-se no valor proposto todas as despesas de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e quaisquer outros resultantes da execução do objeto deste edital.
12.3 - A partir do recebimento da solicitação do Município de Nova Limaa Licitante vencedora deverá observar as condições e prazos para a prestação do serviço definidos no edital e no Contrato, de forma a não causar prejuízos ao serviço público.
12.4 - Vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, admitidaa prorrogação do prazo contratual, a critério do Município de Nova Lima, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
XIII - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1 - O objeto da presente licitação será fiscalizado por pessoas designadas pelas próprias secretarias, as quais ficarão responsáveis pela conferência e controle do serviço.
13.2 - Por ocasião da execução do serviço, a Licitante vencedora deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do setor requisitante responsável pelo recebimento.
13.3 - Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Nova Lima através das Secretarias Municipais deAdministração, Segurança e Trânsito, Educação e Obras poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
13.4 - A execução do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
13.5 - Quando, durante o prazo de vigência do contrato, o serviço apresentar qualquer irregularidade, a Licitante vencedora deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, e às suas expensas, repará-lo, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
13.6 - Se a Licitante vencedora repará-lo nem restituir o valor pago, no prazo acima marcado, o Município de Nova Lima poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a Licitante vencedora, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
XIV - DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes à execução do serviço, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 13.4 do item XIII.
14.2 - Para efeito de pagamento, a Licitante vencedora deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT.
14.2.1 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a Licitante vencedora notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas no capítulo XVII, deste edital, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para a prestação do serviço, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
14.2.2 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberadas do compromisso e o contrato cancelado.
14.2.3 - Os serviços autorizados e recebidos definitivamente pelo Município serão pagos, observadas as condições dispostas no capítulo XIII, deste edital.
14.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
14.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
14.5 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
XV - DA CONTRATAÇÃO
15.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do contrato, conforme Anexo V, parte integrante do presente edital.
15.2 - O Município de Nova Lima convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.
15.3 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município de Nova Lima.
15.4 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar o termo de contrato, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93.
15.5 - A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município de Nova Lima, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
15.6 - O disposto no item 15.5 não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pela primeira licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
15.7 - A divulgação do contrato ocorrerá por publicação no Site Oficial e em extrato, por afixação em quadro próprio, localizado no espaço municipal, conforme preceitua o art. 216 da Lei Orgânica do Município de Nova Lima.
XVI - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
07005- 0412202322.079 - R$ 2.046.506,88 (dois milhões, quarenta e seis mil, quinhentos e seis reais e oitenta e oito centavos) - Valor médio apurado para a aquisição dos produtos - Secretaria Municipal de Administração.
17002- 0618101012.230 - R$ 943.277,36 (novecentos e quarenta e três mil, duzentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos) - Valor médio apurado para a aquisição dos produtos - Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.
09002- 2236102912.094 - R$ 2.078.923,24 (dois milhões, setenta e oito mil, novecentos e vinte três reais e vinte e quatro centavos) - Valor médio apurado para a aquisição dos produtos - Secretaria Municipal de Educação.
16001- 0412200322.209 - R$ 1.450.678,28 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil, seicentos e setenta e oito reais e vinte e oito centavos) - Valor médio apurado para a aquisição dos produtos - Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
XVII - DAS PENALIDADES
17.1 - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.2 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito neste edital ou no Contrato Administrativo ou, ainda, no caso de infringência ao art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o Município de Nova Lima poderá aplicar à licitante vencedora as seguintes penalidades:
17.2.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
17.2.2 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
17.2.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
17.2.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
17.2.2.3 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
17.2.3 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
17.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarciro Município de Nova Limapelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
17.3 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
17.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
17.5 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 - O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
18.3 - É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.4 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes, que desejarem.
18.4.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
18.5 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo(a) Pregoeiro(a), equipe de apoioe pelos licitantes presentes que desejarem.
18.6 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados na impresna Oficial.
18.7 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes cujas propostas forem desclassificadas, serão devolvidos logo após a assinatura do contrato da licitante vencedora.
18.8 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).
18.9 - Integram o presente Edital:
Anexo I - Modelo de credenciamento. Anexo II - Declarações.
Anexo III - Declaração de Cumprimento dos arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 5.598/2005 e Lei 8.069/90.
Anexo IV - Minuta de Contrato. Anexo V - Termo de Referência.
Anexo VI - Apuração Contábil-Financeira do Índice de Liquidez.
Anexo VII - Apuração Contábil-Financeira do Índice de Endividamento Geral – IE. Anexo VIII - Planilha de Quantidade e Locais de Prestação de Serviços.
Anexo IX - Planilhas de Custo e Formação de Preços. Nova Lima, 28 de agosto de 2018
Pregoeiro: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Equipe de Apoio: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Obs.: Edital aprovado pela Procuradoria Geral do Município, conforme visto exarado no rodapé (art. 38, PU, da Lei 8.666/93)
ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO
AO
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL No___/2018 CREDENCIAMENTO
À _________________________________________________________, CNPJ
_______________________________, com sede à _______________
_________________________________________, vem designar e credenciar o Sr.
________________________________________________, R.G
_______________________________CPF n. ____________________, para representá-la,
com plenos e amplos poderes para decidir sobre questões perante O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, que envolvam nosso interesse relacionados com O PREGÃO PRESENCIAL No /2018.
NOVA LIMA,__ de de 2018.
_________________________
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
ANEXO II - DECLARAÇÕES MODELO 01
Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99
Declaro para os devidos fins de Direito que esta Empresa não utiliza mão de obra infantil, ou a utiliza conforme ditames da Lei Federal 9.854/99 de 27 de Outubro de 1999. Esta declaração é parte integrante na fase de habilitação, conforme exigências do presente instrumento convocatório (edital).
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
MODELO 02
Declaração de Fato Superveniente
Declaro para os devidos fins de Direito, que inexiste fato superveniente de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS ARTS. 428 E 429 DA CLT, DECRETO Nº 5.598/2005 E LEI 8.069/90
A empresa ..............................................., inscrita no CNPJ nº , declara, sob
as penas da lei, que emprega e que estão matriculados nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, (número) ................. de aprendizes equivalente a ............ por cento dos trabalhadores existentes no seu estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, nos termos do arts. 428 e 429 da CLT, Decreto nº 5.598/2005 e Lei 8.069/90.
Local e data
Nome e Assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO lV - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS GERAIS TERCEIRIZADOS NAS ÁREAS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, RECEPÇÃO, VIGIA, ZELADORIA, COPA E MANUTENÇÃO GERAL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DIVERSAS DO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA.
CONTRATO Nº: /2018.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 216/2018.
CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx, XX., inscrito no CNPJ sob o nº 22.934.889/0001-17, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXX XX XXXXXX, portador da CI M 789127 SSP/MG e CPF010.754.386-91, doravante denominado - CONTRATANTE, e a empresa , com sede (RUA E NÚMERO), Bairro – , em (CIDADE), (ESTADO)., doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual , neste ato representada pelo sócio, , portador da C.I. nº MG-
, SSP - MG, inscrito no CPF sob nº , com escritório no mesmo endereço citado acima, resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do contrato é a contratação de empresa especializada em serviços gerais terceirizados nas áreas de limpeza e conservação, recepção, vigia, zeladoria, copa e manutenção geral para atender às necessidades das Secretarias diversas do Município de Nova Lima, conforme descrição no Termo de Referência:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
I - O objeto obedecerá ao estipulado neste Contrato, às disposições do Edital de Pregão Presencialnº 098/2018, à Proposta Comercial da(o) Contratada(o) e aos demais documentos constantes do Processo nº 216/2018, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, cujo teor considera-se conhecido pelas partes.
II - A legislação aplicável à execução do presente Contrato, bem como aos casos omissos é a seguinte:
a) Lei Federal n.º 10.520/02;
b) Lei Federal n.º 8.666/93 na sua redação vigente;
c) Decreto Municipal n.º 2.471 de 15 de dezembro de 2005.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
No cumprimento deste Contrato, as partes se comprometem respectivamente, a atenderem às normas seguintes:
3.1 - A CONTRATADA se compromete a:
3.1.1 - Nos termos do §1º, do art. 65, da Lei 8.666/93, a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.1.2 - Executar o objeto do contrato de forma parcelada. A execução deverá ser nos prazos e condições descritos no Termo de Referência, após a assinatura do contrato e o recebimento do Empenho. A solicitação será feita pelos servidoresresponsáveis das Secretarias Municipais de Administração, Segurança e Trânsito, Educação e Obras.
3.1.3 - Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do objeto.
3.1.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, do serviço executado em que se verificarem vícios ou incorreções.
3.1.5 - executar o serviço dentro do prazo de determinado pelas Secretarias Municipais de Administração, Segurança e Trânsito, Educação e Obras.
3.1.6 - De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
3.2 - O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA se compromete a:
3.2.1 - Designar servidor que se responsabilizará pelo pedido e conferência da qualidade do serviço executado em conformidade com os termos contratuais, bem como o gestor do contrato: e
3.2.2 - Efetuar pagamento no prazo contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
I - Dos Preços
Pela execução do serviço, a Contratada fará jus ao recebimento de R$ (COMPLETAR), que será pago de acordo com o serviço efetivamente solicitado pelo Município de Nova Lima e executado pela Contratada.
II - Das Condições de Pagamento
4.2.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes à execução do serviço.
4.2.2 - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT. De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a CONTRATADA deve manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
4.2.3 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a CONTRATADA notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades previstas na cláusula nona, deste contrato, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para a prestação do serviço, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
4.2.4 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberadas do compromisso e o contrato cancelado.
4.2.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.2.6 - O Município de Nova Lima poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não forem sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
4.2.7 - Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
4.2.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
4.2.9 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
4.2.10 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
III - Do reajuste
Por força das Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/2001, o valor deste Contrato será reajustado mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação de índice oficial.
Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação acumulada do INPC (IBGE) ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será de 12(doze) meses, contado da data de sua assinatura, respeitando-se o prazo de execução previsto no Termo de Referência, prazo este em que a contratada deverá efetivar a execução do serviço em sua totalidade, seguindo todo o padrão exigido conforme especificações apresentadas pelo Município de Nova Lima, e dentro de todas as cláusulas deste contrato.
A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Município de Nova Lima, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias:
07005- 0412202322.079 - | Secretaria Municipal de Administração. |
17002- 0618101012.230 - | Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito. |
09002- 2236102912.094 - | Secretaria Municipal de Educação. |
16001- 0412200322.209 - | Secretaria Municipal de Obras e Serviços. |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
Cabe ao Município de Nova Lima, a seu critério e através do gestor do contrato, exercerem ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução das obrigações e do desempenho da Contratada, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Município de Nova Lima.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A existência e a atuação da fiscalização do Município de Nova Lima em nada restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da execução das prestações a que se obrigou; suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO, RESILIÇÃO E ALTERAÇÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e no ato convocatório, ou resilido pela superveniência de fatos ou adição de normas legais ou regulamentares, de ordem superior, que tornem materialmente inexequível, bem como poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, cujas justificativas sejam aceitas pelo Município de Nova Lima, desde que não prejudiquem o interesse público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – São casos de rescisão administrativa e portanto, determinada por ato unilateral e escrito pelo Município de Nova Lima, os casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os casos de aplicação da penalidade, sanções ou rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - O não cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato dará ensejo à aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Lei Federal n.º 10.520/02, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
9.2 - A adjudicatária que, convocada no prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentos solicitados ou apresentar documentação falsa exigida no certame, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05(cinco) anos, e, quando suspensa, descredenciada dos sistemas de cadastramento onde estiver inscrita, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
9.3 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito no edital nº 098/2018 ou neste Contrato Administrativo, ou ainda, no caso de infringência ao art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o Município de Nova Lima poderá aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
9.3.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
9.3.1.1 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
9.3.1.2 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
9.3.1.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
9.3.1.4 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
9.3.2 -Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
9.3.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
9.5 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
9.6 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.7 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado no Site Oficial e em extrato, por afixação em quadro próprio, localizado no espaço Municipal, conforme preceitua o art. 216 da Lei Orgânica do Município de Nova Lima.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca do Município de Nova Lima, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais divergências decorrentes das obrigações e compromissos assumidos pelas mesmas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES FINAIS
E por estarem justas e acertadas, o Município de Nova Lima e empresa , assinam o presente Contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença de testemunhas.
Nova Lima, de de 2018.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Municipal Secretário Municipal de Administração Contratante
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Segurança e Trânsito
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Educação
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Testemunhas:
XXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Visto Procuradoria
ANEXO V TERMO DE REFERÊNCIA
I - Objeto -Contratação de empresa especializada em serviços gerais terceirizados nas áreas de limpeza e conservação, recepção, vigia, zeladoria, copa e manutenção geral para atender às necessidades das Secretarias diversas do Município de Nova Lima do Município de Nova Lima.
1.2 - Esta contratação será para o período de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses, em conformidade com o inciso II, art. 57, da lei 8.666/93.
2 - Descrições dos LOTES.
LOTE I - Serviços de Limpeza/Conservação e Recepção para atender à Secretaria Municipal de Administração, que compreende: | |||
Item | Qtde total de empregados | Descriminação | Valor Mensal |
001 | 35 | Limpeza e Conservação: auxiliar de limpeza com carga horária de 44 horas semanais, diurno, de segunda à sexta- feira. | R$ |
002 | 04 | Recepção: auxiliar de recepção com carga horária de 44 horas semanais, diurno, de segunda à sexta-feira. | R$ |
2.1.1 - A prestação de serviços contínuos de limpeza e conservação dos prédios públicos do Município de Nova Lima deverá compreender essencialmente:
a) limpeza diária de piso, parede, teto, porta, jane6las internas, esquadrias, fachadas envidraçadas, móveis de todas as salas, banheiros e demais ambientes internos e externos indicados na planilha anexa a este TR;
b) coleta e transporte interno de resíduos;
c) conservação dos ambientes objeto deste termo de referência por meio do monitoramento constante do nível de limpeza dos ambientes, substituição de papéis toalha, detergentes, sabonetes, sacos plásticos para coleta de resíduos, dentre outros;
d) atendimento à demandas necessárias para limpezas pontuais durante o horário de trabalho.
2.1.2 - A prestação de serviços contínuos de recepção deverá compreender essencialmente:
a) trabalhar junto à recepção do prédio principal da PMNL, atendendo aos visitantes e servidores, promovendo ao cadastramento junto ao sistema de portaria e liberando o acesso às dependências do prédio;
b) atender ao telefone da recepção, orientando e esclarecendo eventuais dúvidas, bem como direcionando as ligações ao setor pertinente;
c) zelar pelo bom trato da prefeitura com a população, procurando atender à todas as solicitações sempre com cortesia e bastante clareza.
2.1.3 - Locais da Prestação de Serviços:
Os serviços deverão ser prestados observados os quantitativos e locais discriminados em planilha anexa a este TR.
2.1.4 - Relação de Insumos Obrigatórios para o Serviço de Limpeza e Conservação:
a) Uniforme: padronizado a critério da contratada;
b) EPI: a critério da contratada, com base no que for definido pela medicina ou segurança do trabalho da empresa, observando-se as normas legais aplicáveis;
c) Crachá de Identificação: padronizado a critério da contratada;
e) Equipamentos Individuais de Trabalho: uma unidade para cada profissional, em bom estado de conservação, devendo ser substituído sempre que se encontrar inutilizável:
- vassoura de piaçava nº 05 com cabo longo;
- vassoura de cerdas longa;
- rodo de 60 cm;
- pá para lixo 90º;
- balde de 12 litros.
2.1.5 - Relação de Insumos Obrigatórios para o Serviço de Recepção:
a) Uniforme: padronizado a critério da contratada;
b) EPI: a critério da contratada, com base no que for definido pela medicina ou segurança do trabalho da empresa, observando-se as normas legais aplicáveis;
c) Crachá de Identificação: padronizado a critério da contratada.
2.1.6 - Responsável pela fiscalização dos serviços: Xxxxxx Xxxxxx S.
Setor: Departamento de Serviços Gerais Telefone: 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
LOTE II - Serviços de Vigia desarmada para atender à Secretaria de Segurança e Trânsito, que compreende: | |||
Item | Qtde total de empregados | Descriminação | Valor Mensal |
001 | 04 | Vigia: carga horária de 44 horas semanais, diurno, de segunda a sexta-feira. | R$ |
002 | 04 | Vigia: 12 x 36, diurno, de segunda a domingo. | R$ |
003 | 04 | Vigia: 12 x 36, noturno, de segunda a domingo. | R$ |
2.2.1 - A prestação de serviços contínuos de vigia desarmado dos prédios públicos do Município de Nova Lima deverá compreender essencialmente:
Vigia desarmado das unidades as quais forem designados, compreendendo a guarda patrimonial do espaço público, monitoramento preventivo, aviso às autoridades em caso de suspeita de cometimento de algum ilícito, atuação repressiva em caso de eventual ilícito cometido contra o patrimônio público ou contra servidores e munícipes que estejam nos imóveis vigiados.
2.2.2 - Locais da Prestação dos Serviços:
Os serviços deverão ser prestados observados os quantitativos e locais discriminados em planilha anexa a este TR.
2.2.3 - Relação de Insumos Obrigatórios para o Serviço de Vigia Desarmado:
a) Uniforme: padronizado a critério da contratada;
b) EPI: a critério da contratada, com base no que for definido pela medicina ou segurança do trabalho da empresa, observando-se as normas legais aplicáveis;
c) Crachá de Identificação: padronizado a critério da contratada;
III.2.4- Responsável pela fiscalização dos serviços: Xxxxxxxxx Xxxxx
Setor: Divisão de Vigilância Telefone: 0000-0000 Email:xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
LOTE III - Serviços de Zeladoria e Copa para atender à Secretaria de Educação, que compreende: | |||
Item | Qtde total de empregados | Descriminação | Valor Mensal |
001 | 30 | Copeira: carga horária de 44 horas semanais, diurno, de segunda a sexta-feira. | R$ |
002 | 03 | Zelador: carga horária de 44 horas semanais, diurno, de segunda a sexta-feira. | R$ |
2.3.1 - A prestação de serviços contínuos de zeladoria deverá compreender essencialmente:
Atendimento às escolas públicas, executando serviços inerentes à zeladoria, tais como: organização, acompanhamento de apoio aos alunos nas entradas, saídas bem como nos intervalos de aulas, apoio na distribuição de documentos, internos e externos, fiscalização nas dependências das escolas, pequenos reparos, limpeza dos espaços, jardinagem, capina, cuidar da horta, auxiliar no recebimento e encaminhamento da mercadoria até o local de armazenagem, dentre outros serviços que vier a ser solicitado.
2.3.2 - A prestação de serviços contínuos de copa deverá compreender essencialmente: Preparo de café, chá e outras bebidas em quantidade suficiente para atendimento dos empregados e visitantes; manutenção das garrafas térmicas cheias; manutenção da limpeza das
copas, louça e utensílios da copa; serviço de distribuição de café, chá e outras bebidas nas salas
ou mesas em horário pré- determinados e/ou sempre que solicitado; recolhimento das louças e resíduos dos gabinetes, salas de reunião e demais dependências; e lavagem das louças ao final de cada expediente, limpeza e organização dos espaços utilizados para a prestação dos serviços, dentre outros serviços que vier a ser solicitado.
III.3.3- Locais da Prestação dos Serviços:
Os serviços deverão ser prestados observados os quantitativos e locais discriminados em planilha anexa a este TR.
2.3.4- Relação de Insumos Obrigatórios para os Serviços de Zeladoria e Copa:
a) Uniforme: padronizado a critério da contratada;
b) EPI: a critério da contratada, com base no que for definido pela medicina ou segurança do trabalho da empresa, observando-se as normas legais aplicáveis;
c) Crachá de Identificação: padronizado a critério da contratada.
2.3.5 - Responsável pela fiscalização dos serviços: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx: Departamento de Administração Escolar
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxx.xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx
LOTE IV - Serviços de Manutenção Geral para atendimento à Secretaria de Obras e Serviços, que compreende: | |||
Item | Qtde total de empregados | Descriminação | Valor Mensal |
001 | 20 | Ajudante de Pedreiro: carga horária de 44 horas semanais, diurno, de segunda a sexta-feira. | R$ |
002 | 03 | Auxiliar de Eletricista: carga horária de 44 horas semanais, diurno, de segunda a sexta-feira. | R$ |
003 | 04 | Auxiliar de Pintor: carga horária de 44 horas semanais, diurno, de segunda a sexta-feira. | R$ |
2.4.1 - A prestação de serviços contínuos de Manutenção Geral(ajudante de pedreiro) dos prédios públicos do Município de Nova Lima deverá compreender essencialmente:
Suporte e apoio ao profissional na execução das atividades relacionadas à construção civil, reforma e pequenos reparos em vários setores e secretarias da Prefeitura, tais como departamento de água e esgoto, calçamento, dentre outros.
2.4.2 - A prestação de serviços contínuos de Manutenção Geral(auxiliar de eletricista) deverá compreender essencialmente:
Suporte e apoio ao profissional na execução das atividades relacionadas ao serviço de manutenção elétrica em prédios públicos da Prefeitura.
2.4.3 - A prestação de serviços contínuos de Manutenção Geral(auxiliar de pintor) deverá compreender essencialmente:
Suporte e apoio ao profissional na execução das atividades relacionadas ao serviço de pintura em prédios públicos da Prefeitura.
III.4.4- Locais da Prestação dos Serviços:
Os serviços deverão ser prestados observados os quantitativos e locais discriminados em planilha anexa a este TR.
2.4.5 - Relação de Insumos Obrigatórios para os serviços de Manutenção Geral:
a) Uniforme: padronizado a critério da contratada;
b) EPI: a critério da contratada, com base no que for definido pela medicina ou segurança do trabalho da empresa, observando-se as normas legais aplicáveis;
C) CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO: padronizado a critério da contratada;
2.3.6 - Responsável pela fiscalização dos serviços: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx: Departamento de Obras e Serviços - DPOS
Telefone: 3541.4407 - 98896.5957
E-MAIL.: xxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
3 - Caberá ainda, à Empresa Contratada:
3.1 - Iníciar a prestação dos serviços no máximo até 15 (quinze) dias contados a partir da assinatura do contrato.
3.2 - Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
3.3 - Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
3.4 - Manter seu pessoal devidamente uniformizado, portando crachá de identificação e provido de Equipamentos de Proteção Individual - EPI's, se necessário.
3.5 - Arcar com todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais previstos na legislação vigente.
3.6 - Providenciar a substituição dos empregados, por motivo de falta, até no máximo 02 horas a partir do horário de trabalho, e substituição no período de férias, licença ou demissão, de forma a evitar a interrupção dos serviços.
3.7 - Destacar preposto responsável pelos serviços, com missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho em tempo integral, supervisionando, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Este encarregado terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao gestor do contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização de sua execução e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas.
3.8 - Substituir de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja considerada inconveniente pelo Município de Nova Lima ou se apresente incompetente para realização dos serviços.
3.9 - Efetuar o pagamento dos salários aos profissionais envolvidos nos serviços, até o 5ºdia útil do mês subsequente, possibilitando a conferência do pagamento por parte da Administração sempre que solicitado.
3.10 - Cumprir as obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
3.11 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da Contratante.
3.12 - Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração desde que praticada por seus prestadores de serviço na execução dos serviços contratados.
3.13 - Apresentar no início da cada exercício, ao fiscal do contrato, a relação anual de férias dos profissionaisenvolvidos nos serviços.
3.14 - Notificar o Município de Nova Lima, por escrito, todas as ocorrências que possam a vir embaraçar os serviços contratados.
3.15 - Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte dos seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo Município de Nova Lima.
3.16 - Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos seus empregados.
3.17 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
3.18 - Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente para o Município de Nova Lima.
3.19 - Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto ao Município de Nova Lima ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, não se excluindo ou se reduzindo esta em virtude do acompanhamento realizado pelo Município de Nova Lima, de acordo com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
3.20 - Entregar mensalmente ao Município de Nova Lima a escala de trabalho dos empregados.
3.21 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada.
3.22 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.23 - Pagar adicional de insalubridade ou periculosidade conforme percentual a ser apurado pela medicina/segurança do trabalho da contratada.
ANEXO VI - APURAÇÃO CONTÁBIL-FINANCEIRA DO ÍNDICE DE LIQUIDEZ
APURAÇÃO CONTÁBIL-FINANCEIRA DO ÍNDICE DE LIQUIDEZ | |
NOME DA LICITANTE: | |
CNPJ: | |
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL | |
DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
Ativo Circulante | |
Realizável a Longo Prazo | |
Passivo Circulante | |
Exigível a Longo Prazo | |
ILG = AC + RLP = = PC + ELP | |
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL APURADO | |
Nome do Contador: CRC: Assinatura: Data: / / Nome do responsável pela empresa: Assinatura: Data: / / |
ANEXO VII - APURAÇÃO CONTÁBIL – FINANCEIRA DO ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL – IE
APURAÇÃO CONTÁBIL – FINANCEIRA DO ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL – IE | |
NOME DA EMPRESA: | |
CNPJ: | |
ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL | |
DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
Passivo Circulante | |
Exigível a Longo Prazo | |
Ativo Total | |
IEG = PC + ELP, em que: AT PC= PASSIVO CIRCULANTE ELP = EXIGÍVEL A LONGO PRAZO AT = ATIVO TOTAL OBS: SERÁ CONSIDERADA INABILITADA A EMPRESA CUJO “ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL (IE)” FOR SUPERIOR A 0,75. | |
ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO GERAL APURADO | |
Nome do Contador: CRC: Assinatura: Data: / / Nome do responsável pela empresa: Assinatura: Data: / / |
ANEXO VIII - PLANILHA DE QUANTIDADE E LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO IX - PLANILHAS DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Observação: deverá ser elaborada uma planilha para cada tipo de serviço
A) MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Dados complementares para a composição dos custos referente à mão de obra | ||
1 | Tipo de serviço | |
2 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
3 | Salário normativo da categoria profissional | |
4 | Data-base da categoria (dia/mês/ano) |
A.1- COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 | Composição da remuneração | % | Valor (R$) |
A | Salário Base | ||
B | Adicional de periculosidade | ||
C | Adicional de insalubridade | ||
D | Adicional noturno | ||
E | Hora noturna adicional | ||
F | Adicional de hora extra | ||
G | Intervalo intrajornada | ||
H | Outros (especificar) | ||
Total da Remuneração |
A.2- BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
2 | Benefícios mensais e diários | % | Valor (R$) |
A | Transporte | ||
B | Auxílio Alimentação (vales, cestas, dentre outros) | ||
C | Assistência médica e familiar | ||
D | Contribuição patronal | ||
E | Seguro de vida, invalidez e funeral | ||
F | Outros (especificar) | ||
Total dos benefícios mensais e diários |
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do item (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado.
A.3- INSUMOS DIVERSOS
3 | Benefícios mensais e diários | % | Valor (R$) |
A | Uniformes | ||
B | Crachás | ||
C | EPI’s | ||
D | Outros (especificar, observando-se os itens definidos termo de referência, especialmente em relação aos auxiliares de limpeza: xxxxxxxx xx xxxxxxx xx 00 xxx xxxx xxxxx, xxxxxxxx de cerdas longa, rodo de 60 cm; pá para lixo 90º; balde de 12 litros) | ||
Total dos insumos diversos |
Nota: valores mensais por empregado. Caso o item seja anual; dividir por 12.
A.4- ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
A.4.1- Encargos Previdenciários, FGTS e Outras Contribuições
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | % | Valor (R$) |
A | INSS | ||
B | SESI ou SESC | ||
C | SENAI ou SENAC | ||
D | INCRA | ||
E | Salário educação | ||
F | FGTS | ||
G | Seguro acidente do trabalho | ||
H | SEBRAE | ||
Total dos insumos diversos |
Nota (1): os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente
Nota (2): percentuais incidentes sobre a remuneração
A.4.2- 13º (Décimo Terceiro) Salário e Adicional de Férias
4.2 | 13º Salário e adicional de férias | % | Valor (R$) |
A | 13º salário | ||
B | Adicional de férias | ||
Subtotal | |||
C | Incidência dos encargos previstos no item 4.1 sobre o 13º salário e o adicional de férias |
Total |
A.4.3- Afastamento Maternidade
4.3 | Afastamento maternidade | % | Valor (R$) |
A | Afastamento maternidade | ||
B | Incidência dos encargos previstos no item 4.1 sobre o 13º salário e o afastamento maternidade | ||
Total |
A.4.4- Provisão para Rescisão
4.4 | Provisão para rescisão | % | Valor (R$) |
A | Aviso prévio indenizado | ||
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | ||
C | Multa sobre o FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio indenizado | ||
D | Xxxxx prévio trabalhado | ||
E | Incidência dos encargos previstos no item 4.1 sobre o 13º salário e o aviso prévio trabalhado | ||
F | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o aviso prévio trabalhado | ||
Total |
A.4.5- Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | % | Valor (R$) |
A | Férias | ||
B | Ausência por doença | ||
C | Licença paternidade | ||
D | Ausências legais | ||
E | Ausência por acidente do trabalho | ||
F | Outros (especificar) | ||
Subtotal | |||
G | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição do profissional ausente | ||
Total |
QUADRO RESUMO – A.4 – ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
4 | Provisão para rescisão | % | Valor (R$) |
4.1 | 13º salário + adicional de férias | ||
4.2 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | ||
4.3 | Afastamento maternidade | ||
4.4 | Custo de rescisão | ||
4.5 | Custo de reposição do profissional ausente | ||
4.6 | Outros (especificar) |
Total |
A.5- CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E XXXXX
5 | Custos indiretos, tributos e lucro | % | Valor (R$) |
A | Custos indiretos | ||
B | Tributos** | ||
B.1 Tributos federais (PIS/CONFIS) | |||
B.2 Tributos estaduais (especificar) | |||
B.3 Tributos municipais (ISSQN) | |||
C | Outros (especificar) | ||
Total dos benefícios mensais e diários |
B) QUADRO RESUMO POR EMPREGADO
Mão de obra vinculada à execução do serviço (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | 1- Composição da remuneração | |
B | 2- Benefícios mensais e diários | |
C | 3- Insumos diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | |
D | 4- Encargos sociais e trabalhistas | |
Subtotal (A+B+C+D) | ||
E | 5- Custos indiretos, tributos e lucros | |
Total dos benefícios mensais e diários |
C) QUADRO RESUMO – VALOR MENSAL DO SERVIÇO
C.1- LOTE 1 - SERVIÇOS DE LIMPEZA/CONSERVAÇÃO E RECEPÇÃO PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Tipo de serviço | Valor proposto por empregado | Quantidade total de empregados | Valor total do serviço mensal |
(A) | (B) | (C) | (F) = (B*C) |
Auxiliar de limpeza com carga horária de 44 horas semanais, diurno, de segunda à sexta-feira. | 35 | ||
Auxiliar de recepção com carga horária de 44 horas semanais, diurno, de segunda à sexta-feira. | 04 | ||
Valor total MENSAL do lote I | |||
Valor total ANUAL do lote I |
C.2- LOTE 2 - SERVIÇO DE VIGILÂNCIA DESARMADA PARA ATENDER À SECRETARIA DE SEGURANÇA E TRÂNSITO
Tipo de serviço | Valor proposto por empregado | Quantidade total de empregados | Valor total do serviço mensal |
(A) | (B) | (C) | (F) = (B*C) |
Vigia com carga horária de 44 horas semanais, diurno, de segunda a sexta-feira. | 04 | ||
Vigia em regime 12 x 36, diurno, de segunda a domingo. | 04 |
Vigia em regime 12 x 36, noturno, de segunda a domingo. | 04 | ||
Valor total MENSAL do lote II | |||
Valor total ANUAL do lote II |
C.3- LOTE 3 - SERVIÇOS DE ZELADORIA E COPA PARA ATENDER À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Tipo de serviço | Valor proposto por empregado | Quantidade total de empregados | Valor total do serviço mensal |
(A) | (B) | (C) | (F) = (B*C) |
Zelador com carga horária de 44 horas semanais, diurno, de segunda a sexta-feira. | 30 | ||
Copeira com carga horária de 44 horas semanais, diurno, de segunda a sexta-feira. | 03 | ||
Valor total MENSAL do lote II | |||
Valor total ANUAL do lote II |
C.4- LOTE 4: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO GERAL PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Tipo de serviço | Valor proposto por empregado | Quantidade total de empregados | Valor total do serviço mensal |
(A) | (B) | (C) | (F) = (B*C) |
Ajudante de Pedreiro com carga horária de 44 horas semanais, | 20 |
diurno, de segunda a sexta-feira. | |||
Auxiliar de Eletricista com carga horária de 44 horas semanais, diurno, de segunda a sexta-feira. | 03 | ||
Auxiliar de Pintor com carga horária de 44 horas semanais, diurno, de segunda a sexta-feira. | 04 | ||
Valor total MENSAL do lote II | |||
Valor total ANUAL do lote II |