EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA DE Nº 0035/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.0007177/2021
EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA DE Nº 0035/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001.0007177/2021
O Município de Piracuruca-PI, representado pela Secretaria Municipal de Saude, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx x/x, xxxxxx Xxxxxxxxxx-XX, inscrita no C.N.P.J sob o nº 11.837.925/0001-08, TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS EM GERAL, por meio do EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA com a
finalidade de proceder ao CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, COM FORMAÇÃO EM TERAPEUTA OCUPACIONAL, APTAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO E ATENDIMENTO EM TERAPIA OCUPACIONAL PARA ATENDER AOS USUÁRIOS DO SUS ASSSISTIDOS PELA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO
EDITAL DE CHAMAMENTO, cujo procedimento será conduzido pela Comissão Permanente de Licitação, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, observando-se em todos os casos o cumprimento dos requisitos prévios estabelecidos nesse edital de chamamento, aplicando no que couber as disposições da Lei Orçamentária anual e, conforme regras predefinidas abaixo:
1. DO OBJETO, DO PRAZO DE CREDENCIAMENTO E PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO.
1.1 A PRESENTE CHAMADA PÚBLICA TEM POR OBJETO CONVOCAR TODOS OS INTERESSADOS, PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR COM FORMAÇÃO EM TERAPEUTA OCUPACIONAL, APTAS À PRESTAREM SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO E ATENDIMENTO EM TERAPIA OCUPACIONAL PARA ATENDER AOS USUÁRIOS DO SUS ASSSISTIDOS PELA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DE CHAMAMENTO, PARA SE CREDENCIAREM JUNTO AO MUNICÍPIO.
1.2 Do credenciamento decorrem contratos administrativos de prestação de serviços, celebrados diretamente com pessoas físicas ou jurídicas, por inexigibilidade de licitação, nos quais se observam a temporariedade do vínculo obrigacional, segundo a duração prevista no contrato, e a autonomia do prestador dos serviços em face do contratante. Em outras palavras, a contratação decorrente de credenciamento configura contrato administrativo ordinário e recebe a disciplina da Lei n.º 8.666/93, não configurando qualquer relação trabalhista ou estatutária.
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1.2.1 Como contrato administrativo de prestação de serviços, o contrato regular decorrente de credenciamento, celebrado e executado conforme a Lei n.º 8.666/93, prescinde da existência de cargo ou emprego, não caracteriza relação de emprego com o contratante, não se confunde com a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal, tampouco configura uma violação à regra do concurso público. Com efeito, em sede de contratos
decorrentes de credenciamento firmados com profissionais autônomos, pessoas físicas, celebrados e executados conforme a Lei n.º 8.666/93, não há que se falar em pagamento de verbas trabalhistas ou quaisquer verbas alheias àquelas previstas como remuneração nos contratos.
1.2.2 A própria Lei Federal n.º 8.036/90 exclui os prestadores autônomos do conceito de trabalhador, o que desobriga, nesses casos, a Administração Pública, empregador, nos termos da citada lei, de efetuar os depósitos no FGTS relativos ao contratado.
1.2.3 É importante ressaltar que os direitos sociais previstos no art. 7º da CF não se estendem a contratos de prestação de serviços mediante credenciamento, mas apenas a empregados públicos, aos ocupantes de cargos públicos, de modo expresso no art. 39, § 3º, da CF, e aos servidores temporários contratados com amparo no art. 37, IX, da CF, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
– STF.
1.3 Nos termos do Art. 120 da Instrução Normativa 971/2009, a contratante fica dispensada de efetuar a retenção de valores destinados a contribuição previdenciária, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais ou consignará o fato na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.
2. DA POSSIBILIDADE LEGAL DE REALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS.
2.1 A presente Chamada justifica-se pela extrema necessidade da prestação dos serviços de atendimento especializado e reabilitação em terapia ocupacional, para atender a demanda do Centro de Fisioterapia de Piracuruca-PI em face dos atendimentos realizados à pessoas com deficiências, inclusive crianças que necessitam de atendimento especializado em reabilitação.
2.2. Registre-se ainda que, embora realizado o concurso e procedida a nomeação de profissionais de terapia ocupacional nos últimos concursos públicos realizados pelo município de Piracuruca-PI, as servidoras concursadas solicitaram exoneração do cargo, de modo que, deixou os usuários sem a assistência necessária, motivando a necessidade de contratação destes profissionais por meio de procedimento público que objetiva a contratação ilimitada dos prestadores de serviços devidamente habilitados para tanto, homenageando o princípio da supremacia do interesse público revelado no atendimento de pacientes assistidos por esses profissionais.
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2.3. Oportuno observar que é inexigível a licitação, por inviabilidade de competição, quando, em razão da natureza do serviço a ser prestado e da impossibilidade prática de se estabelecer o confronto entre os interessados, no mesmo nível de igualdade, certas necessidades da Administração possam ser melhor atendidas mediante o credenciamento do maior número possível de prestadores de serviço, hipótese em que a Administração procederá ao credenciamento de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas em regulamento.
2.4. Nesta modalidade é assegurado o acesso a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, devendo ser protocolado o requerimento, instruído com a documentação pertinente, no local definido neste edital, durante todo o prazo de vigência do credenciamento.
2.2 A Lei Orçamentária anual vigente, bem como a LDO previu em seus dispositivos autorização legal especifica para contratação dos serviços de terceiros, reconhecendo e abrigando assim, as necessidades da administração pela contratação dos serviços diante da ausência de servidores efetivos para realizar o atendimento da população.
2.3 A formalização do processo de credenciamento atende ainda recomendações expedida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) que disponibilizou na Biblioteca Digital o Parecer Jurídico 1/2021 em relação aos efeitos da Lei Complementar (LC) 173/2020, para a contratação de pessoal neste primeiro ano de mandato. O documento elaborado por consultores jurídicos da entidade trata pontos como a impossibilidade absoluta de criação de cargos no exercício de 2021 e as vedações às contratações nesse mesmo período, de modo que o Credenciamento para contratação de serviços de terceiros pessoas fisicas ou jurídicas, alem de conter autorização legislativa e orçamentária se mostra a mais viável e célere nesse momento para que não haja a interrupção dos atendimentos aos usuários do sus, sobretudo em tempos de pandemia causada pela Covid 19 o que evidencia ainda mais a essencialidade de contratação do serviço para atendimento dos usuários assistidos pelo Sistema ùnico de Saúde e que demanda de acompanhamento profissional para reabilitação de pessoas com deficiência.
2.4 Portanto, diante da situação posta, considerando a motivação acima expedinda a realização de Chamada Pública para credenciamento de profissionais interessados em prestar os serviços está em harmonia com a legislação. Inclusive quanto ao tema, embora o Tribunal de Contas do Estado do Piauí não haja entendimento consolidado a respeito, outro orgão de controle externo, o Tribunal de Contas de Minas Gerais, já sedimentou entendimento que o contrato de credenciamento que decorra de processo administrativo precedido de Edital de Chamamento amplamente divulgado, bem como realizado na forma prevista na Instrução Normativa nº 07/16, deste Tribunal, possui natureza jurídica de contrato de adesão, tendo como característica básica cláusulas uniformes e igualitárias para todos os interessados em contratar com a Administração Pública, em procedimento sem competição e sem exclusão de quaisquer interessados aderentes às condições impostas pelo Poder Público.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
3.1 Não poderão participar do credenciamento aqueles que se enquadram em quaisquer dos impedimentos legais ou que não preencherem todos os requisitos previstos nesse edital.
3.2 Os interessados poderão apresentar todos os documentos exigidos, para credenciamento, no Protocolo da Prefeitura Municipal de Piracuruca-PI, na rua Xxx Xxxxxxx nº 289, a partir do dia 21/09/2021, no horário das 08h00 min às 13h00 min, permanecendo aberto, pelo período de 12 meses,
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3.2.1 Para fins de contratação dos profissionais credenciados será observado a Ordem Cronologica de apresentação dos pedidos de credenciamento junto a Secretaria Municipal de Saude, sendo ratificada a contratação de cada profissional observando a
ordem de apresentação de pedidos de credenciamento, desde que preenchido os requisitos previstos nesse edital, de acordo com a quantidade de credenciados necessários para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, ficando claro que a existência de pedido de credenciamento não obriga a formalização de contrato.
3.2.1.1 Caso a documentação apresentada pelo interessado apresente restrição, esteja incompleta ou em desconfomidade com as exigências do edital, será levado em consideração para efeito de observar a ordem cronológica o ultimo protocolo de saneamento da falha.
3.2.1.2 As ocorrências acerca da documentação analisada será sempre registrada em ata que deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios – DOM, servindo a publicação como meio de notificação do interessado do interessado em conformidade com o que dispõe o Art. 109, §1º da Lei nº 8.666/93.
3.2.1.3 Da decisão da Comissão Permanente de Licitação poderá ser manejado Recurso Administrativo que será processado na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
3.3 Uma vez apresentado o pedido de credenciamento, a Comissão Permanente de Licitação deverá analisar a documentação apresentada, caso esteja em ordem, deverá registrar em ata e proceder ao Credenciamento do interessado através da publicação.
3.4 Preenchidos os requisitos de habilitação exigidos no edital, a autoridade competente poderá expedir Termo de Ratificação, sendo a formalização do contrato condicionado a existência de demanda por parte da administração, uma vez que o credenciamento é procedimento prévio a ser concluído, através de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no Art. 25 da Lei nº 8.666/93, conforme entendimento já pacificado pelo Tribunal de Contas da União - TCU, no acórdão TC-008.797/95-5, Relator Ministro Xxxxxx Xxxxxx, dá pela inexigibilidade da licitação e a realização de um processo público de contratação.
3.5 Depois de Ratificado a autoridade competente poderá formalizar instrumento contratual observando, em todos os casos as regras fixadas nesse instrumento.
3.6 Considerando a necessidade permanente de assegurar a regular oferta dos serviços a população, aliada a ausência de vínculo trabalhista entre o credenciado contratado e a administração, o presente credenciamento permanecerá com inscrições abertas pelo prazo de 12 (doze) meses, de modo que, durante esse período qualquer interessado poderá requerer credenciamento junto ao Município, figurando assim na lista de espera para contratação que somente ocorrerá se houver necessidade da administração.
3.7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
I – DOCUMENTOS PESSOAIS E REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO:
a) Requerimento com pedido de Credenciamento;
b) Cópia da Carteira de Identidade;
c) Comprovante de inscrição no CPF;
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d) Comprovante ou declaração de endereço;
II - DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Certidão negativa de Débitos Municipais expedido pelo Município contratante, atestando a inexistência de débitos fiscais ou inscritos em divida ativa em nome do credenciado;
b) Certidão negativa de Débitos relativos a Créditos tributários FEDERAIS ou inscritos na Dívida Ativa da União1
c) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos Termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943;2
III - DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em terapia ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC, e registro no órgão de classe;
b) Comprovante de Inscrição perante o CREFITO - Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia;
c) Declaração assinada pelo credenciado atestando que tomou conhecimento de todas as regras e condições fixadas nesse edital, inclusive as relacionadas a natureza juridica da contratação, forma, prazo e condições de execução do objeto, bem como a forma de pagamento pelos serviços executados.
IV - DECLARAÇÕES PARA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
a) Declaração, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que o credenciado não possui ou mantem pessoal empregada(s), com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos;
b) DECLARAÇÃO, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que não tenha sido punido com quaisquer das sanções vigentes relativas a suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; suspensão temporária, determinada por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, da participação em chamamento público e impedimento de celebrar convênio, instrumento congênere, parceria ou contrato com estes, por prazo não superior a dois anos; declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar convênio, instrumento congênere, parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o convenente ressarcir a
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1 CND Federal disponível para consulta e emissão em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxx/XXXXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxxxx.xxx?xxxxx0
2 CNDT disponível para consulta e emissão em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
4. DO PROCESSAMENTO E ANÁLISE DOS PEDIDOS DE HABILITAÇÃO
4.1 No momento da apresentação do pedido de credenciamento o interessado deverá apresentar toda documentação exigida no edital, a qual será analisada pela Comissão Permanente de Licitação em momento porsterior, conforme trâmite do setor de protocolo municipal.
4.2 A apresentação de documentação incompleta, ilegivel ou que inviabilize a analise dos requisitos exigidos no edital sera registrada em ata que deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios.
4.3 Para fins de apuração da ordem cronológica de pedido de credenciamento serão considerados apenas, os requerimentos instruídos com toda documentação exigida no edital, de modo que a apresentação de documentação incompleta ou inadequada para fins de análise pela Comissão não constitui direito ao credenciamento do interessado.
4.4 Os documentos que não forem emitidos pela internet deverão ser entregues em cópia autenticada ou cópias acompanhadas das originais para atesto da Comissão.
4.5 Durante o prazo de vigência do credenciamento qualquer interessado poderá solicitar credenciamento de modo que a efetiva prestação de serviço ficará condicionada a necessidade da administração.
5. DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
5.1. Da análise preliminar do pedido de credenciamento julgada pela Comissão é cabível recurso endereçado à autoridade ordenadora de despesa a ser contratada, no prazo comum de (05) cinco dias contados da publicação do resultado, devendo o interessado apresentar as razões no protocolo no propocolo geral da Prefeitura Municipal de Piracuruca.
5.2. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente, as razões recursais e o pedido de reforma.
5.3. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, a autoridade competente procederá a ratificação, todavia, para fins de apuracão de LISTA DE ESPERA para contratação serão observados os pedidos que cumpriram em todo caso os requisitos de habilitação para fins de organização de ordem cronológica de credenciados.
6. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
6.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação ao pedido de credenciamento apresentado no mesmo dia e horário, será considerado para fins de ordem cronológica de contratação o candidato que:
6.1.1 Apresentar idade mais avançada.
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6.1.2 Mais tempo de formação.
6.1.3 Persistindo o empate será realizado sorteio em ato público.
6.1.4 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por edital publicado no Diário Oficial dos Municípios.
6.1.5 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e registrada em ata pela Comissão.
7. DIVULGAÇÃO DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
7.1. Sempre que a Comissão Permanente de Licitação se reunir para análise dos pedidos
de Credenciamento serão registrados em ata as deliberações, sendo que, estando em conformidade a adocumentação apresentada o processo será submetido a autoridade competente para análise final e ratificação.
7.2. Analisados os pedidos de credenciamento a Comissão encaminhará a autoridade competente para fins de RATIFICAÇÃO e contratação de acordo com as necessidades da administração.
7.3.Ratificada o credenciamento pela autoridade competente poderá ser formalizado contrato ou instrumento similar conforme autorizado no Art. 62 da Lei nº 8.666/93.
7.4. A apresentação de pedido de credenciamento, ainda que preenchidos todas as exigências do edital, não gera para a administração a obrigatoriedade de contratação, desse modo a formalização do contrato e a autorização para prestação do serviço observará as necessidades da administração.
8. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PELOS PROFISSIONAIS CREDENCIADOS
8.1. A terapeuta ocupacional é um profissional dotado de formação nas Áreas de Saúde e Sociais. Sua intervenção compreende avaliar o usuário, buscando identificar alterações nas suas funções práxicas, considerando sua faixa etária e/ou desenvolvimento da sua formação pessoal, familiar e social. A base de suas ações compreende abordagens e/ou condutas fundamentadas em critérios avaliativos com eixo referencial pessoal, familiar, coletivo e social, coordenadas de acordo com o processo terapêutico implementado.
8.2 O profissional compreende a Atividade Humana como um processo criativo, criador, lúdico, expressivo, evolutivo, produtivo e de auto manutenção e o Homem, como um ser práxico interferindo no cotidiano do usuário comprometido em suas funções práxicas objetivando alcançar uma melhor qualidade de vida.
8.3 As atividades do profissional estendem-se por diversos campos das Ciências de Saúde e Sociais. Avalia seu cliente para a obtenção do projeto terapêutico indicado; que deverá, resolutivamente, favorecer o desenvolvimento e/ou aprimoramento das capacidades psico-ocupacionais remanescentes e a melhoria do seu estado psicológico, social, laborativo e de lazer.
8.4 Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes e orientar pacientes e familiares.
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8.1. São atribuições gerais que os profissionais contratados deverão desenvolver durante o prazo de contratação.
8.2 CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
8.2.1 FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: os serviços de terapia ocupacional serão
desenvolvidas em plantões de 08 (oito) horas;
8.3.2 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: Os serviços serão realizados de segunda a sexta– feira, com carga horária de plantões de 08 horas, os quais poderão ser divididos em até dois períodos de 4 horas
8.3.3 LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: o profissional contratado prestará os serviços de atendimento e reabilitação dos usuários do SUS nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Saúde junto às equipes multidisciplinares
8.3 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
8.3.1. Fazer avaliações e diagnósticos próprios para indicação de terapia ocupacional para os usuários da atenção básica determinando o respectivo tratamento;
8.3.2. Indicar e encaminhar usuários para atividades socioterápicas e oficinas terapêuticas;
8.3.3. Prescrever atividades para os grupos;
8.3.4. Orientar e executar atividades de terapia ocupacional dos usuários no âmbito da atenção básica;
8.3.5. Orientar sobre a importância da terapia ocupacional no atendimento;
8.3.6. Promover atividades de cunho reabilitatório e profissionalizante;
8.3.7. Promover atividades de integração com a comunidade;
8.3.8. Participar e atuar nas intervenções de crise;
8.3.9. Atuar na área de saúde mental;
8.3.10. Realizar buscas ativas e visitas domiciliares caso seja necessário;
8.3.11. Atender usuários para prevenção, tratamento e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional em saúde mental;
8.3.12. Participar de equipe multiprofissional para elaboração de diagnóstico e atividades de prevenção e promoção de saúde;
8.3.13. Atender individualmente e em grupo os usuários da atenção básica, aplicando as técnicas inerentes à profissão;
8.3.14. Intermediar a articulação com outros setores e com outros atores sobre o cuidado da terapia ocupacional;
8.3.15. Organizar, panejar e acompanhar uma resposta que corresponde à melhora do usuário e sua reinserção social;
8.3.16. Participar e orientar ativamente das atividades integradoras, terapêuticas, recreativas e educativas;
8.3.17. Participar e atuar nas intervenções de crise;
8.3.18. Proporcionar aos usuários a realização de práticas que favorecem as relações interpessoais e intrapessoais;
8.3.19. Realizar um trabalho humanizado e proporcionar um ambiente acolhedor;
8.3.20. Buscar por práticas da terapia ocupacional que visam estimular a autoestima e o desenvolvimento psíquico do indivíduo;
8.3.21. Colaborar com cuidado e atenção também dos familiares dos usuários;
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8.3.22. Realizar atividades físicas ou de diferentes linguagens artísticas, com o objetivo de favorecer a integração social e devolver ao usuário autonomia e condições possíveis para lidar com a sua realidade;
8.3.23.Trabalhar com déficits físicos, mentais (transtornos psíquicos e cognitivos) e sociais, com tudo que discute ou ameace a funcionalidade do homem, para que este não seja excluído da sociedade, através de atividades específicas para ajudar a alcançarem
seu nível máximo de funcionalidade e independência;
8.3.24. Diagnosticar, prevenir, tratar e auxiliar nas dificuldades de saúde mental, no âmbito da terapia ocupacional;
8.3.25. Executar atividades inerentes à prestação de serviços as áreas de atuação do profissional de terapia ocupacional em saúde mental;
8.3.26. Desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade do serviço terapêutico ocupacional em saúde mental;
8.3.27. Percepção e atuação de uma estrutura multidisciplinar com outros profissionais de saúde e de áreas correlatas com o usuário;
8.3.28. Prestar serviços de terapia ocupacional em saúde mental preventiva nas comunidades;
8.3.30. Requisitar, responsabilizar-se e controlar equipamentos, instrumentos e materiais, quando necessários;
8.3.31. Aprofundar estudos e prestar atenção aos usuários que apresentem dificuldades de adesão ou de outra ordem especial de saúde mental;
8.3.32. Realizar e auxiliar na busca ativa e visita domiciliar;
8.3.33. Realizar e promover palestras e atividades preventivas no âmbito da terapia ocupacional em saúde mental contribuindo para o acesso do usuário ao serviço dentro dos programas ofertados pelo Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde;
8.3.34. Fazer registros e relatórios dos serviços executados;
8.3.35. Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil dos usuários da saúde mental em cuidado e atenção em terapia ocupacional;
8.3.36. Emitir laudos, pareceres, declarações e atestados sobre assuntos de sua competência;
8.3.37. Executar as ações de cuidado e atenção em saúde mental, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, de acordo com o planejamento local e sua competência profissional;
8.3.38. Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em terapia ocupacional em saúde mental;
8.3.39. Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações conjuntamente com os demais servidores do seu órgão de lotação;
8.3.40. Supervisionar as oficinas terapêuticas e orientar e coordenar o pessoal sob sua supervisão;
8.3.41. Executar outras atividades inerentes as atribuições da profissão, inclusive as editadas no respectivo regulamento que disciplina a função de terapeuta ocupacional.
9. DO CONTRATO, DO VALOR DOS SERVIÇOS, FORMA DE PAGAMENTO.
9.1 Após a assinatura do Contrato, a contratada deverá prestar os serviços, conforme condições e os valores estabelecidos no edital, ficando esclarecido que a desistência injustificada poderá acarretará as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal 8.666/ 93 e demais legislações aplicáveis.
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9.1.1 A existência de Contrato não implica a obrigação de contratação dos serviços, ficando a critério da Administração Pública convocar o credenciado para a execução dos serviços a qualquer tempo durante a vigência contratual.
9.2Os profissionais credenciados depois de expedida a Raticação serão chamados para assinatura do contrato, cuja minuta segue no Anexo deste Edital, conforme necessidade e
conveniência da Secretaria Municipal de Saude, sendo o valor dos honorários, já inclusas todas as despesas diretas ou indiretas o montante de fixado abaixo:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | PLANTÃO | FORMA DE CONTRATAÇÃO | LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR POR PLANTÃO DE 8 HORAS |
CONTRATAÇÃO DE TERAPEUTA OCUPACIONAL | 8 HORAS | CONTRATO ADMINISRATIVO FIRMADO COM BASE DA LEI Nº 8.666/93 | CEFIPI OU OUTRO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, DE ACORDO COM A DEMANDA DA POPULAÇÃO | R$ 150,00 |
9.3 A quantidade de Plantões mensais a ser prestados por cada credenciado, será fixado pela Secretaria Municipal de Saúde, observando a demanda da população, bem como as possibilidades financeiras e orçamentárias.
9.4 A estmativa de Plantões mensais será levada em conta para fins de apuração do valor total do contrato.
9.5 No valor fixado para os serviços já estão inclusos todos os encargos, despesas de alimentação, transporte, hospedagem se for o caso, ficando claro que o município não arcará com nenhuma despesa além do valor fixado como honorários para prestação dos serviços.
9.6 A Secretaria Municipal de Saude defininirá conforme rotina das atividades, ações e cronogramas de atendimento, sendo levada em consideração para fins de apuração pelos serviços prestados a execução dos serviços de PLANTÕES com duração de 08 horas, podendo ser pago o valor proporcional, conforme serviços prestados.
9.7 No momento da assinatura do contrato, caso o credenciado não compareça para a assinatura do contrato, ou não inicie a execução dos serviços nos prazos e condições fixados no edital, deverá ser publicado aviso de convocação fixando prazo não inferior a 3 (três) para que o credenciado assine o contrato ou inicie a prestação dos serviços, sob pena de desclassificação e convocação do credenciado subsequente.
9.8 A assinatura do contrato e a execução dos serviços será fixado de acordo com as necessidades da administração de modo que o contratado executará os serviços em qualquer estabelcimento de saúde do território do Município, posto que, a execução dos serviços ficarão a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Saude, obedecendo o Planejamento das ações municipais.
9.9 São de inteira responsabilidade dos profissionais contratados as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da execução do Contrato.
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9.10 A FORMA DE PAGAMENTO será mensal, mediante processamento da produção (QUANTIDADE DE PLANTÕES PRESTADOS NO MÊS) apresentada pelo credenciado e aprovada pela Secretaria Municipal de Saude, com limite na programação orçamentária que será definida por meio ESCALA DE PLANTÕES MENSAIS, para cada profissional contratado.
9.11 O pagamento será efetuado mensalmente, até 05 dias da data da apresentação da solicitação, nota fiscal, na conta corrente informada, agência e Banco, mediante nota de prestação de serviço que deverá ser protocolada, tendo em conta o número de PLANTÕES
efetivamente PRESTADOS, sendo o valor a ser pago de acordo com o fixado nesse instrumento.
9.12 Juntamente com a solicitação de pagamento, solicitação de Nota Fiscal e a declaração de recibo, o Credenciado, deverá apresentar Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa.
9.13 Nos termos do Art. 120 da Instrução Normativa 971/2009, a contratante fica dispensada de efetuar a retenção de valores destinados a contribuição previdenciária, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais, DE MODO QUE, O CONTRATADO consignará o fato na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. O prazo de vigência do Contrato firmado para a execução dos serviços, objeto deste edital, será de 12 meses, podendo ser prorrogado, obedecendo a legislação vigente, mantidas as demais cláusulas e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, desde que ocorram alguns dos motivos contidos no §1º do art. 57 da Lei Federal 8.666/93, justificados, por escrito, com antecedência de 10 dias do vencimento, e previamente autorizada pela autoridade competente.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. Para execução do objeto desta contratação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Projeto Atividade: 2030; 2032; 2063; 2064; Natureza da Despesa: 3.3.90.36, Outros serviços de terceiros – PF. Fonte de Recursos: 01 e 214.
12. DA RATIFICAÇÃO.
12.1 – A comissão de Licitação submeterá ao Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal de Saude os pedidos de credenciamento para Ratificaçação, seguida da devida ratificação.
12.2 – A Secretaria Municipal de Saude poderá, por despacho motivado e publicado, revogar ou anular o processo, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e seus modificadores, bem como, adiá-la.
13. DAS INFORMAÇÕES GERAIS, DÚVIDAS OU OMISSÃO
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13.1 O Credenciamento será formalizado mediante Termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital.
1)O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação
dos serviços pelos credenciados, podendo proceder o descredenciamento, em caso de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa;
2)O credenciamento não configurará relação TRABALHISTA, de como que a presente contratação se dar com fundamento na Lei nº 8.666/93, bem como na legislação municipal que trata do orçamento e demais instrumentos de planejamento.
13.2 As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser dirigidas por escrito à Comissão Permanente de Licitação deste Município e protocoladas no Setor de PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACURUCA – DAS 07:30 AS 13:00H, localizado na Rua Xxx Xxxxxxx nº 289, centro Piracuruca-PI.
13.3 Depois de protocoladas as solicitações deverão ser remetidas ao Departamento de Licitações e Contratos.
13.3.2 Os casos omissos deste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão de análise dos documentos ou se necessário, pela Procuradoria Jurídica deste Município.
13.4 Impugnações ao presente ato convocatório deverão ser dirigidas à Comissão Permanente de Licitação deste Município e protocoladas no Setor destinado a este fim, conforme endereço acima.
13.5 Respeitada as regras fixadas nesse instrumento, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação.
13.6 O Município, através da Comissão de Licitações, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, reserva-se no direito de promover qualquer diligência destinada a instrução do processo relativo a este Credenciamento.
13.7 O Foro competente para fins de discussão do Edital e Termo de Credenciamento decorrente é o da Comarca de Piracuruca, Estado do Piauí.
13.8 Este Edital estará disponível para acesso dos interessados a partir de sua divulgação, através do Diário Oficial dos Municípios do Piauí; no mural do Centro Administrativo Municipal e no Sítio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
Piracuruca (PI), 17 de setembro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente da CPL
Visto:
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretária Municipal de Saude
ANEXO I
Nº da Inscrição:
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
NOME DO CREDENCIADO
CPF:
Nº DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO PROFISSIONAL:
RG: CPF:
Data de Nasc: / / .
Filiação:
Pai:
Mãe:
Endereço: CEP:
Telefones: Residencial ( ) Comercial ( ) Cel. (
)
E-mail:
Piracuruca-PI, de de 2021, às : h.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO DO EDITAL
Eu, , Terapeuta Ocupacional inscrita no
CREFITO Nº , portadora do RG: e
CPF: , em atendimento as determinações e exigências fixadas no Edital, DECLARO sob as penas da lei que;
1. Tomei conhecimento de todas as regras e condições fixadas nesse edital, inclusive as relacionadas a natureza juridica da contratação, forma, prazo e condições de execução do objeto, bem como a forma de pagamento pelos serviços executados.
2. Declaro, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que o não possuo ou mantenho empregada(s), menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos.
3. DECLARO, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que não fui punida (o) com quaisquer das sanções vigentes relativas a suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
4. declaro que não fui declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, nem tampouco sofri qualquer suspensão temporária ou definitiva, determinada por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, da participação em chamamento público e impedimento de celebrar convênio, instrumento congênere, parceria ou contrato com estes.
Por ser expressão da verdade firmo a presente declaração, estando ciente que a apresentação de declaração falsa poderá acarretar a aplicação das penalidades legais, inclusive as de natureza punitiva.
.........................................................................., ....... de de 2021.
..................................................................................................................................
Nome: CPF:
ANEXO III
TERMO DE COMPROMETIMENTO:
Eu , Registrado no
, comprometo-me a assumir os serviços de
......................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
....................................................................................................................................
................
Assinatura do Credenciado Nome:
CPF:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Ref.: EDITAL DA CHAMADA PÚBLICA DE Nº 0035/2021 SMS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXXXXXXXXXXXXXX/2021.
Declaração de Responsabilidade e Inexistência de Fatos Impeditivos.
(PESSOA FISICA), (CPF), residente na
(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, que cumpre, plenamente, os requisitos exigidos no procedimento referenciado. Igualmente, declara (o) sob as penas da lei que não é empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública, bem como não está incursa(o) em nenhum dos impedimentos elencados no Edital. Finalizando, declara (o) que tenho pleno conhecimento de todos os aspectos relativos a contratação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Local e Data Atenciosamente,
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
(Poderá ser modificado para melhor adequação ao interesse público)
CONTRATO XXXX/2021
INEXIGIBILIDADE POR CHAMADA PÚBLICA N° XX/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° XXXX/2020.
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE PIRACURUCA (PI) E A PESSOA FÍSICA XXXXXXXXXXX PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE .
Pelo presente instrumento A Secretaria Municipal de Saude de Piracuruca- PI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx000 inscrito no CNPJ sob nº.02.169.204/0001-86 neste ato representado por seu secretário, o Sr. xxxxxxxx, brasileiro, inscrita no CPF sob o nº, doravante denominado simplesmente de CREDENCIANTE, e a Pessoa Física XXXXXXXXXXXXXXXX, CPF XXXXXX, endereço XXXXXX, na cidade de XXX, Estado de XXXX, denominada CREDENCIADO (A), em conformidade com o processo de credenciamento público de nº xxxxxx, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, observando-se em todos os casos o cumprimento dos requisitos prévios estabelecidos nesse chamamento, aplicando no que couber as disposições da Lei Orçamentária anual, conforme regras predefinidas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. O presente termo tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, COM FORMAÇÃO EM TERAPEUTA OCUPACIONAL, APTAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO E ATENDIMENTO EM TERAPIA OCUPACIONAL PARA ATENDER AOS USUÁRIOS DO SUS ASSSISTIDOS PELA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DE CHAMAMENTO, cujo procedimento será conduzido pela Comissão Permanente de Licitação, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O credenciado obriga-se a prestar os serviços de terapeuta ocupacional, objeto deste edital de credenciamento, pelo valor de R$ / por PLANTÃO DE HORAS, nele incluído impostos, taxas, contribuições e demais tributos que
envolvem o serviço, sendo o valor global do contrato R$ xxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx) que corresponde a quantidade estimada de plantões a ser prestados no período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
3.1. A FORMA DE PAGAMENTO será mensal, mediante processamento da
produção (QUANTIDADE DE PLANTÕES PRESTADOS NO MÊS) apresentada pelo credenciado e aprovada pela Secretaria Municipal de Saude, com limite na programação orçamentária que será definida por meio ESCALA DE PLANTÕES MENSAIS, para cada profissional contratado.
3.2 O pagamento será efetuado mensalmente, até 05 dias da data da apresentação da solicitação, nota fiscal, na conta corrente informada, agência e Banco, mediante nota de prestação de serviço que deverá ser protocolada, tendo em conta o número de PLANTÕES efetivamente PRESTADOS, sendo o valor a ser pago de acordo com o fixado nesse instrumento.
3.3 Juntamente com a solicitação de pagamento, solicitação de Nota Fiscal e a declaração de recibo, o Credenciado, deverá apresentar Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa.
3.4 Nos termos do Art. 120 da Instrução Normativa 971/2009, a contratante fica dispensada de efetuar a retenção de valores destinados a contribuição previdenciária, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais, DE MODO QUE, O CONTRATADO consignará o fato na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Para execução do objeto desta contratação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Projeto Atividade: 2030; 2032; 2063; 2064; Natureza da Despesa: 3.3.90.36, Outros serviços de terceiros – PF. Fonte de Recursos: 01 e 214.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
5.1 A CREDENCIANTE deverá:
a) Efetuar o pagamento ao CREDENCIADO de acordo com o estabelecido neste contrato;
b) Fornecer ao CREDENCIADO todos os dados e informações e ferramentas que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados;
c) Xxxxxxx outra remuneração será devida ao Contratado, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento, pois, fica convencionado que não há relação de
emprego entre o Contratante e o Contratado, estando este Contrato disciplinado pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
6.1. . Fazer avaliações e diagnósticos próprios para indicação de terapia
ocupacional para os usuários da atenção básica determinando o respectivo tratamento;
6.2. Indicar e encaminhar usuários para atividades socioterápicas e oficinas terapêuticas;
6.3. Prescrever atividades para os grupos;
6.4. Orientar e executar atividades de terapia ocupacional dos usuários no âmbito da atenção básica;
6.5. Orientar sobre a importância da terapia ocupacional no atendimento;
6.6. Promover atividades de cunho reabilitatório e profissionalizante;
6.7. Promover atividades de integração com a comunidade;
6.8. Participar e atuar nas intervenções de crise;
6.9. . Atuar na área de saúde mental;
6.10. Realizar buscas ativas e visitas domiciliares caso seja necessário;
6.11. Atender usuários para prevenção, tratamento e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional em saúde mental;
6.12. Participar de equipe multiprofissional para elaboração de diagnóstico e atividades de prevenção e promoção de saúde;
6.13. Atender individualmente e em grupo os usuários da atenção básica, aplicando as técnicas inerentes à profissão;
6.14. Intermediar a articulação com outros setores e com outros atores sobre o cuidado da terapia ocupacional;
6.15. Organizar, panejar e acompanhar uma resposta que corresponde à melhora do usuário e sua reinserção social;
6.16. Participar e orientar ativamente das atividades integradoras, terapêuticas, recreativas e educativas;
6.17. Participar e atuar nas intervenções de crise;
6.18. Proporcionar aos usuários a realização de práticas que favorecem as relações interpessoais e intrapessoais;
6.19. Realizar um trabalho humanizado e proporcionar um ambiente acolhedor;
6.20. Buscar por práticas da terapia ocupacional que visam estimular a autoestima e o desenvolvimento psíquico do indivíduo;
6.21. Colaborar com cuidado e atenção também dos familiares dos usuários;
6.22. Realizar atividades físicas ou de diferentes linguagens artísticas, com o objetivo de favorecer a integração social e devolver ao usuário autonomia e condições possíveis para lidar com a sua realidade;
6.23. Trabalhar com déficits físicos, mentais (transtornos psíquicos e cognitivos) e sociais, com tudo que discute ou ameace a funcionalidade do homem, para que este não seja excluído da sociedade, através de atividades específicas para ajudar a alcançarem seu nível máximo de funcionalidade e independência;
6.24. Diagnosticar, prevenir, tratar e auxiliar nas dificuldades de saúde mental, no âmbito da terapia ocupacional;
6.25. . Executar atividades inerentes à prestação de serviços as áreas de
atuação do profissional de terapia ocupacional em saúde mental;
6.26. Desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade do serviço terapêutico ocupacional em saúde mental;
6.27. Percepção e atuação de uma estrutura multidisciplinar com outros profissionais de saúde e de áreas correlatas com o usuário;
6.28. Prestar serviços de terapia ocupacional em saúde mental preventiva nas comunidades;
6.29. Requisitar, responsabilizar-se e controlar equipamentos, instrumentos e materiais, quando necessários;
6.30. Aprofundar estudos e prestar atenção aos usuários que apresentem dificuldades de adesão ou de outra ordem especial de saúde mental;
6.31. Realizar e auxiliar na busca ativa e visita domiciliar;
Realizar e promover palestras e atividades preventivas no âmbito da terapia ocupacional em saúde mental contribuindo para o acesso do usuário ao serviço dentro dos programas ofertados pelo Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde;
6.32. Fazer registros e relatórios dos serviços executados;
6.33. Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil dos usuários da saúde mental em cuidado e atenção em terapia ocupacional;
6.34. Emitir laudos, pareceres, declarações e atestados sobre assuntos de sua competência;
6.35. Executar as ações de cuidado e atenção em saúde mental, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, de acordo com o planejamento local e sua competência profissional;
6.36. Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em terapia ocupacional em saúde mental;
6.37. Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações conjuntamente com os demais servidores do seu órgão de lotação;
6.38. Supervisionar as oficinas terapêuticas e orientar e coordenar o pessoal sob sua supervisão;
6.39. Executar outras atividades inerentes as atribuições do cargo, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão..
6.40. Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
6.41. Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi-las às suas expensas.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O presente Termo de Credenciamento terá vigência de até 12 meses, podendo ser prorrogado conforme interesse da Contratante, conforme autorização contida no Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
XXXXXXXX XXXXXX – RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido a critério da contratante, sem que ao credenciado caiba qualquer indenização, ou, reclamação.
8.2. A inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas da Lei Federal 8.666/93.
8.3. O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido se, por algum motivo, o credenciado deixar de possuir as condições de habilitação exigidas no Edital de Credenciamento.
8.4. A rescisão deste Termo de Credenciamento poderá ocorrer nas formas previstas no Artigo 79 da Lei Federal 8.666/93.
8.5. Poderá ser solicitada rescisão de Termo de Credenciamento por parte do credenciado, com uma antecedência mínima de 07 (sete) dias, condicionada à análise do contratante quanto à possibilidade da rescisão antes do término de vigência do presente Termo.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES E SANÇÕES
9.1 O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do credenciado, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor deste contrato, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.
9.1.1. A aplicação da multa prevista no item anterior poderá ocorrer somente três vezes, sendo que a notificação seguinte ensejará a rescisão contratual e aplicação das demais sanções previstas.
9.1.2.O credenciado ficará sujeito às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, nos casos não previstos no Edital.
9.2- Sanções
9.2.1. Verificada uma das hipóteses previstas nos sub-itens anteriores, a Secretaria Municipal de Saude poderá optar pela convocação dos demais credenciados, se houver.
9.2.2. Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a Secretaria Municipal de Saude poderá, garantida a prévia defesa do credenciado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste Termo de Credenciamento juntamente com as seguintes sanções.
a) Advertência.
b) Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
9.2.3. As sanções previstas na alínea “C”, do sub-item 9.2.2, são de competência exclusiva do Prefeito Municipal - PI, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias a contar da abertura das vistas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA NATUREZA JURÍDICA DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
10.1 Do credenciamento decorrem contratos administrativos de prestação de serviços, celebrados diretamente com pessoas físicas ou jurídicas, por inexigibilidade de licitação, nos quais se observam a temporariedade do vínculo obrigacional, segundo a duração prevista no contrato, e a autonomia do prestador dos serviços em face do contratante. Em outras palavras, a contratação decorrente de credenciamento configura contrato administrativo ordinário e recebe a disciplina da Lei n.º 8.666/93, não configurando qualquer relação trabalhista ou estatutária.
10.1.1 Como contrato administrativo de prestação de serviços, o contrato regular decorrente de credenciamento, celebrado e executado conforme a Lei n.º 8.666/93, prescinde da existência de cargo ou emprego, não caracteriza relação de emprego com o contratante, não se confunde com a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal, tampouco configura uma violação à regra do concurso público. Com efeito, em sede de contratos decorrentes de credenciamento firmados com profissionais autônomos, pessoas físicas, celebrados e executados conforme a Lei n.º 8.666/93, não há que se falar em pagamento de verbas trabalhistas ou quaisquer verbas alheias àquelas previstas como remuneração nos contratos.
10.1.2 A própria Lei Federal n.º 8.036/90 exclui os prestadores autônomos do conceito de trabalhador, o que desobriga, nesses casos, a Administração Pública, empregador, nos termos da citada lei, de efetuar os depósitos no FGTS relativos ao contratado.
10.1.3 É importante ressaltar que os direitos sociais previstos no art. 7º da CF não se estendem a contratos de prestação de serviços mediante credenciamento, mas apenas a empregados públicos, aos ocupantes de cargos públicos, de modo expresso no art. 39, § 3º, da CF, e aos servidores temporários contratados com amparo no art. 37, IX, da CF, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF.
10.2 Nos termos do Art. 120 da Instrução Normativa 971/2009, a contratante fica dispensada de efetuar a retenção de valores destinados a contribuição previdenciária, e a contratada, de registrar o destaque da retenção na nota fiscal, na fatura ou no recibo, quando a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais ou consignará o fato na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 Fazem parte deste instrumento o disposto no Edital de Credenciamento e seus
anexos, tendo plena validade entre as partes contratantes.
11.2 A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Termo de Credenciamento, não exime o infrator de ver exigida, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
11.3 O credenciado se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação do disposto na Cláusula Oitava.
11.4 O presente Termo de Credenciamento é regido pela Lei Federal 8.666/93 e alterações.
11.5 Fica eleito o Foro da Comarca de Piracuruca, estado do Piauí, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente Termo de Credenciamento.
11.6 E, por assim estarem de acordo e ajustados, firmam este instrumento em quatro vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas para a produção dos desejados efeitos jurídicos.
Piracuruca (PI), de de 202X.
TESTEMUNHAS:
1.
2.