PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 179/2020 TOMADA DE PREÇOS n.º 019/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 179/2020 TOMADA DE PREÇOS n.º 019/2020
1. PREÂMBULO
A Secretaria Municipal de Administração e a Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria n.º 4.251/2019, levam ao conhecimento dos interessados, na forma da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014 e demais legislações pertinentes, que farão realizar licitação na modalidade estabelecida em epígrafe, tipo menor preço unitário, para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
DA ENTREGA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO” |
LOCAL: XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX – LOCALIZADA NA XXX XX XX XXXXXXXX, 000 – XXXXXX – XXXXX XXXX-XX DIA: 08/09/2020 HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: DAS 12H30MIN (DOZE HORAS E TRINTA MINUTOS) ÀS 13H00MIN (TREZE HORAS) – PROTOCOLO NA DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO |
ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO”: |
LOCAL: XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX – LOCALIZADO NA XXX XX XX XXXXXXXX, 000 – XXXXXX – XXXXX XXXX-XX XXX: 08/09/2020 HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: DAS 13H30MIN (TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS) |
As solicitações de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital deverão ser endereçadas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação preferencialmente, até o terceiro dia útil que anteceder a data estabelecida neste instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo à empresa interessada confirmar seu recebimento.
A apresentação dos envelopes para participação na licitação será considerada como evidência de que a empresa examinou completamente o edital e todos os seus anexos, obtendo todas as informações necessárias sobre quaisquer pontos duvidosos, e que considera que o caderno desta licitação lhe permitiu preparar a proposta de maneira satisfatória.
2. DO OBJETO
2.1. O presente procedimento licitatório tem como objeto o tipo menor preço unitário, destinada locação de imóvel térreo, com área mínima de 100m² construída, composto de no mínimo 09 cômodos, sendo 04 quartos, 01 cozinha, 01 copa, 02 banheiro e 01 sala, localizado no bairro centro na cidade de Monte Belo, onde funcionara a Estratégia de Saúde da Família - ESF Cândido Bernardes durante o período de reforma do prédio próprio da referida unidade, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, observados todos os requisitos técnicos e normativos aplicáveis.
2.2. O valor total estimado para a contratação do objeto desta licitação é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação empresas e pessoas físicas legalmente estabelecidas no País, cujo objeto social seja consentâneo ao do certame, com cadastramento regular no Setor de Compras do Município.
3.2. Os documentos apresentados pelas licitantes deverão ser originais, cópias autenticadas em cartório competente ou por servidor da administração devidamente identificado, ou ainda através da publicação em órgão de imprensa oficial, nos termos da lei.
3.3. As sociedades anônimas deverão apresentar cópia do balanço publicado e as sociedades limitadas o balanço em que conste expressamente o nº de folhas do diário em que se ache transcrito, certificado por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
3.4. Somente serão aceitos documentos em vigor ou, quando não declarada expressamente a validade pelo emitente, aqueles expedidos há no máximo 90 (noventa) dias contados da data de recebimento dos envelopes.
3.4.1. A condição elencada no item 3.4 não se aplica aos atestados de Capacidade Técnica se acaso solicitado.
3.5. A Comissão Permanente de Licitação poderá proceder à diligência quanto à autenticidade e veracidade das informações e documentos apresentados na licitação, conforme parágrafo 3º do artigo 43 da Lei 8.666/93.
3.6. A exigibilidade de documentos já apresentados poderá ser suspensa caso estes já tenham sido apresentados em fase anterior.
4. DO PROCEDIMENTO
4.1 O representante legal da licitante, identificado por documento hábil, deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes “Documentação” e “Proposta” até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo.
4.2 Considera-se como representante legal qualquer pessoa investida de poderes pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta.
4.3 Entende-se por documento credencial:
a) contrato social, quando a pessoa a se credenciar for sócia da empresa licitante, ou
b) procuração ou declaração da licitante com poderes para que a pessoa a se credenciar possa falar em seu nome em qualquer fase desta licitação;
4.4 Cada representante poderá representar apenas uma licitante;
4.5 O documento de representação poderá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes "DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA", ou quando está o exigir;
4.6 A não apresentação do documento legal de representação não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em seu nome.
5. DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA
5.1. Condições Gerais
5.1.1. Os documentos de Habilitação e Proposta deverão ser entregues no Setor de Licitações, no endereço mencionado no item 4.1, até o horário previsto para o início da sessão de abertura, não sendo tolerados atrasos, nem recebidos após o horário acima mencionado, não sendo também permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações aos documentos propostos.
5.1.2. Para efeito de remessa pelo Correio ou outro serviço de entrega, os envelopes de números 01 e 02, depois de lacrados e devidamente identificados conforme exposto a seguir, poderão ser acondicionados em um único envelope, desde que exposto seu conteúdo e identificada a Licitação a que se refere.
5.1.3. A Comissão de Licitação não será responsável por qualquer perda de envelopes enviados pelo correio ou outro serviço de entrega, ou pelo atraso na entrega dos mesmos.
5.1.4. Na data e hora marcadas para a realização da licitação, a Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes, sob a garantia de acesso dos representantes credenciados das firmas proponentes a todos os documentos.
5.1.5. A Comissão Permanente de Licitação providenciará que todos os envelopes, primeiramente, recebam o visto dos presentes.
5.1.6. Após o visto que trata o item anterior, serão abertos os envelopes da Documentação de Habilitação que serão devidamente conferidos e analisados quanto a sua autenticidade e pertinência pela Comissão Permanente de Licitação, cabendo a seus membros a decisão pela habilitação ou inabilitação dos licitantes.
5.1.7. Os envelopes com a documentação de habilitação e proposta poderão ser abertos numa única reunião, desde que não haja necessidade de diligência para complementar a instrução e que as empresas participantes, através de seus representantes, renunciem expressamente ao prazo recursal.
5.1.8. Em caso de inabilitação de licitante que tenha encaminhado sua documentação pela via postal, tornando impossível sua renuncia expressa, será aberto prazo para interposição de recursos e designada nova data para abertura do envelope nº 02.
5.1.9. Não serão abertos os envelopes de Proposta das empresas consideradas inabilitadas, devendo os envelopes não abertos serem devolvidos, intactos, aos respectivos licitantes.
5.1.9.1. Serão de responsabilidade dos licitantes as providências para reaver os envelopes não abertos em virtude de inabilitação.
5.2. Da Documentação de Habilitação
5.2.1. O envelope contendo a Documentação de Habilitação será apresentado com os seguintes termos, impressos e colados externamente:
ENVELOPE No 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE PROCESSO 179/2020 – TOMADA DE PREÇOS 019/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO |
5.2.2. Para constatação de sua regularidade jurídica a interessada deverá apresentar, no interior do Envelope 01, os seguintes documentos:
5.2.2.1. Cópia autenticada do documento de identidade do representante legal da empresa ou cópia simples acompanhada da original para autenticação;
5.2.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.2.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.2.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.2.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2.2.6. Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Prefeitura Municipal de Monte Belo;
5.2.2.6.1. Ausente o Certificado de Registro Cadastral, por se tratar de documentação interna da licitante, a Comissão poderá diligenciar junto ao setor responsável para constatar a existência e tempestividade do documento, constando-se em ata a realização de referido procedimento.
5.2.3. Para validação de sua regularidade fiscal e trabalhista interessada deverá apresentar, no interior do Envelope 01, os seguintes documentos:
5.2.3.1. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade junto ao INSS e demais tributos federais e débitos com a União.
5.2.3.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
5.2.3.3. Prova de regularidade junto ao FGTS - Certidão de Regularidade de Situação;
5.2.3.4. Prova de regularidade junto à Fazenda do Município do licitante - Certidão Negativa de Débitos ou equivalente;
5.2.3.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
5.2.4. Para constatação de sua qualificação econômico-financeira, a interessada deverá apresentar, no interior do Envelope nº 01, os seguintes documentos:
5.2.4.1. Certidão negativa de pedido de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
5.2.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
5.2.5.3. As empresas recém-constituídas que não completaram um exercício financeiro deverão apresentar Balanço de constituição, assinado por profissional legalmente habilitado.
5.2.5.4. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, se encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, poderão ser atualizados segundo a variação do INPC/IBGE entre a data de encerramento do balanço e a de apresentação da proposta.
5.2.6. Além dos documentos já enumerados a interessada deverá inserir ao Envelope 01, as
declarações que se seguem:
5.2.6.1. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, correspondente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Anexo IV).
5.2.6.2. Declaração de que no quadro da Empresa não há funcionário público do Município de Monte Belo (Anexo VIII).
5.2.6.3. Declaração de inexistência de fato impeditivo – Anexo VI
5.2.7. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado as microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014, as interessadas deverão apresentar:
5.2.7.1. Declaração de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar. (ANEXO V)
5.2.7.2. Apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme direitos estabelecidos pela LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.2.8 DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE DO IMÓVEL:
a) Escritura do objeto devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca;
b) Certidão de Lançamento imobiliário, expedida pela Fazenda Municipal
5.2.9 HABILITAÇÃO - PESSOA FÍSICA
a) Cópia autenticada do RG e CPF;
b) Comprovante de residência;
c) Certidão Negativa de tributos municipais;
d) CND - Certidão Conjunta de Regularidade da Receita Federal e Dívida Ativa da União expedida pela Fazenda Federal e Seguridade Social;
e) CNDT – Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas – xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
f) Comprovante de quitação eleitoral expedido na última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral.
g) Certidão negativa de débitos estaduais
DECLARAÇÃO
5.2.11. Declaração de que no quadro da empresa não é funcionário público do Município de Monte Belo – apenas pessoa jurídica (Anexo VIII).
5.3. Da Proposta
5.3.1. O Envelope nº 02, contendo a Proposta, será apresentado nos seguintes termos, impressos e colados externamente:
ENVELOPE No 02 – PROPOSTA |
NOME OU RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE PROCESSO 179/2020 – TOMADA DE PREÇOS 019/2020 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO |
5.3.2. A Proposta deverá ser preenchida nos moldes dos Anexos II deste edital, contendo todas as informações previstas, observadas as instruções constantes dos itens seguintes:
5.3.2.1. Redigida em idioma português, digitada em via única, sem rasuras, ressalvas ou correções, e assinada pelo representante legal da empresa;
5.3.2.2. A proposta deverá referir-se à integralidade do objeto licitado;
5.3.2.3. O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a partir da abertura da mesma;
5.3.2.4. Deverá ser apresentada em moeda nacional;
5.3.3. Nos preços deverão ser incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com impostos, taxas e fretes, não podendo o proponente exercer pleitos de acréscimos posteriores, após a abertura da Proposta Comercial.
5.3.4. Quaisquer custos adicionais para atender aos requisitos do edital, correrão por conta do proponente.
5.3.5. Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
5.3.6. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes presentes.
6.2. O critério de julgamento será o menor preço unitário e as propostas serão classificadas segundo a ordem crescente dos preços apresentados.
6.3. Na análise da classificação a Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas e utilizar-se, se for o caso, de assessoramento técnico específico, através de parecer que integrará o processo.
6.4. A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.5. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital, para efeito de julgamento da proposta.
6.6. A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas e ou pessoas físicas. Havendo microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procederá à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.7. Serão consideradas classificadas as propostas que atenderem integralmente às disposições deste Edital, observando-se ainda o disposto no Artigo 48, Inciso II, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.
6.8. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.
6.9. Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
6.10. Será desclassificada a proposta que:
a) Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
b) Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) Não apresentar as especificações exigidas no termo de referência;
6.11. Em caso de empate, a decisão se dará obrigatoriamente por sorteio, em sessão pública, para a qual serão convocados os interessados;
6.12. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5(cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
6.13. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
6.14. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante e-mail, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
6.15. O resultado do certame será divulgado nos mesmos veículos oficiais de comunicação, em que se deu a publicação de abertura da licitação.
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.
7.2. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
7.3. Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria Municipal de Administração situada na Xxx Xxxx xx xxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX.
7.4. O recurso será dirigido ao Prefeito de Monte Belo por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
7.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. Homologado e adjudicado o objeto licitado, será convocada a vencedora da licitação para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o instrumento de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sofrendo as penalidades do artigo 81 da Lei 8.666/93.
8.2. Alternativamente à convocação para comparecer para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou por meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
8.2.1. O prazo para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
8.2.2. Na situação do item 8.2., a Administração deve se certificar de que o Termo de Contrato, devolvido assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração.
8.3. O não comparecimento implicará na convocação da licitante que tiver sido classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, observando-se a ordem de classificação, nos termos do artigo 64
§2º da Lei 8.666/93, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da mesma Lei.
8.4. O contrato terá vigência de 06 meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da contratante, nos termos da Lei Federal 8.666/63 e desde que em prol interesse público.
8.5. O contrato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Monte Belo e a vencedora obedecerá ao modelo constante do Anexo VII e se subordinará à legislação que rege a matéria.
8.6. Correrão por conta da empresa vencedora ou pessoa física as despesas que incidam ou venham a incidir sobre o contrato.
8.7. Em caso de rescisão de contrato, será aplicado o disposto nos artigos 28, II e 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das demais disposições previstas nas leis que regem a matéria.
8.8. Além das demais disposições elencadas no contrato, são obrigações da contratada:
a) Responder por eventuais danos ao erário ou de terceiros, seja judicial ou extrajudicialmente;
b) Não será permitida a sublocação, no todo ou em parte, no objeto da presente licitação.
8.9. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas configurará na inadimplência da contratada quanto a execução do objeto, devendo ser aplicado o art. 86, § 1º, 2º e 3º da Lei 8.666/93, bem como as demais penalidades previstas no do presente edital.
9. DOS PREÇOS
9.1. Os preços propostos pressupõem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato, o qual presidirá a relação entre as partes, durante todo o prazo de execução.
9.2. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice INPC ou outro que vier a substituí-lo, e afetará exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento, cujo atraso não decorra de culpa da contratada.
10. DO PAGAMENTO
10.1 - O Município de Monte Belo procederá ao pagamento da referida locação, em moeda corrente nacional, até 10 (dez) dias, mediante entrega, acompanhado de Nota (s) Fiscal (ais) discriminada (s) de acordo com a Ordem de Fornecimento e após o recebimento definitivo e verificação do perfeito atendimento dos produtos.
10.2 - Deverão ser anexados a cada Nota Fiscal o Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Seguridade Social, sob pena de rescisão contratual, no caso de empresa.
12.3 - Para o exercício de 2020 as despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pela dotação orçamentária:
FICHA 372 – 02 05 02 10 301 0016 2.129 339036
12.3.1 - Para o exercício de 2021, as despesas oriundas desta licitação serão custeadas pela dotação correspondente à acima mencionada.
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), nas hipóteses previstas no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93.
c) Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Monte Belo por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público
para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
13.3. Na hipótese de a Contratada se recusar a assinar o contrato ou não executá-lo nas condições estabelecidas, se sujeitará à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei.
13.5. As multas lançadas pelo Município serão deduzidas diretamente dos créditos que a Contratada tiver em razão da presente licitação.
15 – RECURSO DE PENALIDADES
15.1 O prazo para a apresentação de recurso quanto às penalidades aplicadas será de 05 (cinco) dias conforme o art. 109 da Lei Fed. nº 8.666/1993.
16 – PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
16.1 - Os licitantes deverão entrar em contato com o Setor de Licitação para solicitar o quaisquer
esclarecimentos quanto ao edital, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fone (35) 3573- 1294 e (00) 0000-0000.
16.1.1 – Será de responsabilidade da empresa ou pessoa física consulente confirmar o recebimento de seu e-mail com o pedido de esclarecimento pela Prefeitura de Monte Belo através do telefone (35) 0000- 0000. Tal se faz necessário para prevenir que eventuais falhas no sistema de envio/recebimento de e-mail impossibilitem a chegada do mesmo até a Prefeitura de Monte Belo, inviabilizando assim a resposta ao esclarecimento solicitado. A confirmação de recebimento do e-mail deverá ser solicitada através do retorno do e-mail original com a anotação da confirmação de seu recebimento.
16.2 – O original do pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado para a Prefeitura de Monte Belo, no endereço: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada à Xxx Xxxx xx xxxx, 000, Xxxxxx
– Xxxxx Xxxx XX - XXX 00.000–000.
16.2.1 - Somente serão aceitos pedidos de esclarecimentos até 03(três) dias úteis antes da data da apresentação dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial”.
16.2.2 - Não sendo feito neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos no edital são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação dos Documentos de Habilitação e da Proposta, não cabendo, portanto, às empresas participantes, direito a qualquer reclamação posterior.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado, sem acarretar à licitante interessada qualquer direito a indenização.
17.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas ou não acarretar prejuízo à Administração Pública.
17.5. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
17.10. É vedada a cessão total ou parcial, para terceiros, das obrigações que forem adjudicadas em consequência desta licitação, sem a prévia e expressa anuência da Prefeitura de Monte Belo.
17.11. O regime jurídico do futuro contrato reserva ao Município a prerrogativa de modificá-lo ou rescindi-lo unilateralmente e fiscalizar a sua execução.
17.12. A contratada se obriga a manter, durante a execução contratual, as condições de habilitação, incluída a sua regularidade perante os órgãos públicos.
17.13. O Município se reserva no direito de fiscalizar a execução do contrato, podendo recusá-lo quando não cumprir os padrões de qualidade e as especificações fixadas.
17.14. A impugnação ao Edital terá lugar nas condições de que dispõem os parágrafos I, II e III do art. 41 da Lei 8.666/93.
17.15. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis, com suporte da Procuradoria-Geral do Município.
17.16. Para dirimir controvérsias decorrentes do presente processo o foro competente é o da comarca de Monte Belo.
18. ANEXOS
Integram o presente Edital os seguintes documentos:
a) Termo de referência - ANEXO I;
b) Modelo de Proposta - ANEXO II;
c) Modelo de credenciamento - ANEXO III;
d) Modelo de Declaração que não emprega menor (apenas pessoa jurídica) – ANEXO IV;
e) Modelo de declaração de microempresa - ME e EPP (apenas pessoa jurídica) – ANEXO V;
f) Modelo de declaração da inexistência de fato impeditivo, conforme art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993 – ANEXO VI (para todos os licitantes);
g) Minuta do contrato – ANEXO VII;
h) Modelo de Declaração de que no quadro da empresa não há funcionário público municipal (apenas pessoa jurídica) – XXXXX XXXX;
Xxxxx Xxxx, 00 de agosto de 2020
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da CPL
ANEXO I | ||
TERMO DE REFERÊNCIA | ||
Tomada de Preços nº: 019/2020 | Unidades Requisitantes: Secretaria Municipal de Saúde | Data da Abertura: 08 de setembro de 2020 |
OBJETO: Locação de imóvel térreo, com área mínima de 100m² construída, composto de no mínimo 09 cômodos, sendo 04 quartos, 01 cozinha, 01 copa, 02 banheiro e 01 sala, localizado no bairro centro na cidade de Monte Belo, onde funcionara a Estratégia de Saúde da Família - ESF Xxxxxxx Xxxxxxxxx durante o período de reforma do prédio próprio da referida unidade, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. |
DESCRIÇÃO DOS ITENS:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNIDADE | VALOR MÉDIO MENSAL PESQUISADO |
01 | Locação de imóvel térreo, com área mínima de 100m² construída, composto de no mínimo 09 cômodos, sendo 04 quartos, 01 cozinha, 01 copa, 02 banheiros e 01 sala, localizado no bairro centro na cidade de Monte Belo, dentro da área de cobertura do ESF Cândido Bernardes. | 06 | Meses | R$ 1.200,00 |
VALOR MÉDIO TOTAL DE MERCADO: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)
OBSERVAÇÃO:
Quanto ao preço: Deverão estar inclusos no preço ofertado todos os encargos que venham incidir na presente locação.
JUSTIFICATIVA DE NECESSIDADE E APLICAÇÃO
Locação de um imóvel adequado às necessidades da família, de modo a garantir a segurança e integridade dos beneficiários
PRAZO E LOCAL DO FORNECIMENTO
A execução da locação contratada será de 06 (seis) meses, por 30 dias mensais.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da locação será exercida pelo Secretário da pasta, ou por servidor por ele designado para este fim.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Através da entrega dos envelopes de “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor valor por item. Para julgamento e classificação das propostas a comissão de licitação verificará a aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do edital, classificando em primeiro lugar aquela de menor preço.
Xxxxx Xxxx, 00 de agosto de 2020
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Presidente da CPL
XXXXX XX – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
ENVELOPE N. 2 – A EMPRESA LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR EM IMPRESSO PRÓPRIO, A CARTA PROPOSTA, COMO SE SEGUE:
REF: PROCESSO n.º 179/2020 TOMADA DE PREÇOS n.º 019/2020
OBJETO: Locação de imóvel térreo, com área mínima de 100m² construída, composto de no mínimo 09 cômodos, sendo 04 quartos, 01 cozinha, 01 copa, 02 banheiro e 01 sala, localizado no bairro centro na cidade de Monte Belo, onde funcionara a Estratégia de Saúde da Família - ESF Xxxxxxx Xxxxxxxxx durante o período de reforma do prédio próprio da referida unidade, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UNIDADE | VALOR TOTAL |
01 | Locação de imóvel térreo, com área mínima de 100m² construída, composto de no mínimo 09 cômodos, sendo 04 quartos, 01 cozinha, 01 copa, 02 banheiros e 01 sala, localizado no bairro centro na cidade de Monte Belo, dentro da área de cobertura do ESF Cândido Bernardes. | 06 | Meses | R$ |
VALOR TOTAL: R$ ......................................
INCLUIR TODAS AS INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES CONTIDAS NO EDITAL, OU SEJA:
1- Nome, número do CNPJ ou CPF, endereço, e meios de comunicação à distância da licitante;
2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
3 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação;
4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação.
Empresa ou Pessoa Física (CNPJ ou CPF) Responsável (nome por extenso) CPF/RG
XXXXX XXX – MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da empresa ou pessoa física), CNPJ ou CPF n.º, com sede à, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo da Prefeitura de Monte Belo – MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de tomada de preços n.º 019/2020 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar contratos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer está para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso) de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
Empregador Pessoa Jurídica
Ref.: PROCESSO Nº 179/2020
TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2020
, inscrito no CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
).
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO – PESSOA JURÍDICA TOMADA DE PREÇOS N º 019/2020
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por seu representante legal o Sr. (a) , portador da cédula de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e Data
..........................................................
Nome e assinatura da Licitante
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE IMPEDIMENTO LEGAIS – PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA
Ao
Município de Monte Belo
Secretaria Municipal de Administração Ref.: Tomada de Preços n.º 019/2020
DECLARAÇÃO
(nome da empresa), inscrita(o) no CNPJ sob o nº ,
com sede ... ........................................................................(endereço completo), interessada(o) em participar da Tomada de Preços n.º 019/2020, instaurado pela Prefeitura Municipal de Monte Belo, declara, sob as penas da Lei, a inexistência de fato impeditivo, previsto no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993, e a sua habilitação e se obriga a comunicar a superveniência do mesmo.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Monte Belo, ........de de 2020.
Representante Legal (assinatura/nome/RG)
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO N° 179/2020.
PREGÃO: Tomada de Preços nº 019/2020 ÓRGÃO: Secretária Municipal de Saúde
CLÁUSULA PRIMIEIRA – DAS PARTES
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE MONTE BELO/MG, E DE OUTRO, COMO LOCADOR, ... DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS ESTABELECIDAS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE MONTE BELO, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº. 18.668.376/0001-34, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e do RG: M-351424 SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade de Monte Belo – MG, na Rua Sete de Maio n.º 503 – Centro, denominado LOCATÁRIO, e de outro lado,
, empresa ou pessoa física estabelecida na cidade de /MG, à
, nº , , inscrita no CNPJ/MF ou CPF sob nº , através do seu representante legal, , , , portador do RG nº – SSP/ , CPF nº , legitimo proprietário do imóvel xxxxxxx x , xx , , / , matriculado sob n.º , Livro , fls. no Cartório de Registro de Imóveis de
, doravante denominado LOCADOR, firmam o presente Contrato:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a locação de imóvel térreo, com área mínima de 100m² construída, composto de no mínimo 09 cômodos, sendo 04 quartos, 01 cozinha, 01 copa, 02 banheiro e 01 sala, localizado no bairro centro na cidade de Monte Belo, onde funcionara a Estratégia de Saúde da Família - ESF Xxxxxxx Xxxxxxxxx durante o período de reforma do prédio próprio da referida unidade, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O prazo da locação é de 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste contrato, obrigando-se o LOCATÁRIO a restituir o imóvel, completamente livre e desocupado.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O aluguel convencionado é no total previsto de R$ , pagos mensalmente no valor de R$ (. ),
quitados até o 10º dia útil de cada mês subsequente.
Parágrafo primeiro - As despesas com a locação do imóvel correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Município, para o exercício de 2020 e suas correspondentes para 2021:
FICHA 372 – 02 05 02 10 301 0016 2.129 339036 CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO
Findo o prazo de locação, se não ocorrer à hipótese de rescisão, o prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado nos termos do Inciso II, do art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que a locação esteja dentro dos padrões exigidos, e os preços e condições sejam vantajosas para o Município.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao locador as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, devidamente atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), nas hipóteses previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
c) Suspensão temporária de participação em licitação com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO E DO LOCADOR
Obriga-se ao LOCATÁRIO:
a) Efetuar o pagamento do aluguel no prazo estabelecido; Obriga-se ao LOCADOR:
a) Entregar o imóvel em bom estado para servir as necessidades do destinatário;
b) Arcar com despesas referentes a consumo de energia elétrica, água e outras por ele solicitadas.
c) Garantir o uso pacífico do imóvel locado e mantido a sua forma e destino;
d) Fica responsável pelos problemas, defeitos e vícios anteriores à locação;
e) Responsabilidade pelas obrigações tributárias decorrentes da propriedade do imóvel;
f) Prover a manutenção do imóvel e sanar problemas decorrentes do uso normal da propriedade;
g) Se responsabilizar por benfeitorias necessárias e úteis executadas pelo locatário, ainda que não autorizadas, com direito a indenização e podendo exercer ainda retenção de valores devidos.
Parágrafo único. O imóvel objeto deste instrumento é destinado para moradia de família em situação de hipossuficiência, podendo sua destinação ser alterada, substituída ou acrescida de qualquer outra, sem prévia e expressa anuência do LOCADOR, vedado o acréscimo de valores, sendo os destinatários responsáveis por arcarem com despesas relativas as tarifas de consumo de energia elétrica, água e outras utilizadas durante o período que ocuparem o local.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
O reajuste dos preços previsto no art. 55, inciso III da Lei Fed. Nº 8666/93 será realizado anualmente, no momento de realização de termo de prorrogação contratual, devendo ser aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado na data elaboração do termo.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
Compete à Secretaria Municipal de Saúde, zelar pelo fiel cumprimento deste contrato, com a indicação de servidor designado para esta atribuição, e, na sua ausência, pelo responsável pelo órgão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
c) Judicial, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento ao LOCADOR até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Elegem as partes contratantes o foro da comarca de Monte Belo, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em três (03) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as suas cláusulas e condições.
Monte Belo - MG, xx de xxxxxxxx de 2020.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Nome Locador
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NO QUADRO DA EMPRESA NÃO HÁ FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO.
Empregador Pessoa Jurídica
Ref.: PROCESSO Nº 179/2020
TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2020
, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º
, DECLARA, para fins do disposto no art. 9º inciso III do da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não há funcionário público do município de Monte Belo, em seu quadro empresarial.
(data)
(representante legal)