AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO DE CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO
DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Nº 26/2017-ANEEL
INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA TIBAGI S.A.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
PROCESSO Nº 48500.005876/2019-56
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA Nº 26/2017-ANEEL QUE CELEBRAM A UNIÃO E A INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA TIBAGI S.A.
A UNIÃO, doravante designada apenas Poder Concedente, no uso da competência que lhe confere o art. 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição Federal, por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, doravante designada apenas ANEEL, em conformidade com o disposto no inciso IV, art. 3o, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, autarquia em regime especial, com sede no SGAN quadra 603, Módulo “I”, Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 02.270.669/0001-29, representada por seu Diretor-Geral, XXXXX XXXXXXXX DA NÓBREGA, nomeado pelo Decreto Presidencial de 13 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial da União em 14 de agosto de 2018, portador da identidade no 099.0374 SSP-AL e do CPF no 000.000.000-00, com base na competência delegada pelo Decreto nº 10.272, de 12 de março de 2020, e a INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA TIBAGI S.A., com sede no município e estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Xxxxx X-Xxxxxxx, 0x andar, conjunto 602, sala 1, Vila Gertrudes, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 27.967.152/0001-14, na condição de CONCESSIONÁRIA DE TRANSMISSÃO de Energia Elétrica, doravante designada TRANSMISSORA, representada na forma de seu Estatuto Social por seu Diretor Presidente e sua Diretora Executiva de Operações, XXX XXXXXXX, portador da identidade nº 16.153.495-8 (SSP/SP) e do CPF nº 000.000.000-00, e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portadora da identidade nº 12.678.870-2 (SSP/RJ) e do CPF nº 000.000.000-00, com interveniência e anuência da CTEEP – COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA, com sede no município e estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Torre C-Crystal, 7º andar, Vila Gertrudes, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.998.611/0001-04, representada na forma de seu Estatuto Social por seu Diretor Presidente e sua Diretora Executiva de Operações, XXX XXXXXXX e XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, acima qualificados, neste instrumento designada ACIONISTA CONTROLADORA, considerando o que consta no Processo nº 48500.005876/2019-56, têm entre si ajustado o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao CONTRATO DE CONCESSÃO nº 26/2017-ANEEL, de acordo com as cláusulas seguintes:
1
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL | |
VISTO |
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO Nº 26/2017-ANEEL INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA TIBAGI S.A.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto deste TERMO ADITIVO a alteração da Receita Anual Permitida (RAP) disposta no caput da Cláusula Sexta do Contrato de Concessão nº 26/2017-ANEEL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA RECEITA ANUAL PERMITIDA
O caput da Clausula Sexta do CONTRATO DE CONCESSÃO nº 26/2017-ANEEL passa a vigorar com a seguinte redação:
“A TRANSMISSORA receberá pela prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO a RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP de R$ 15.894.615,00
(quinze milhões, oitocentos e noventa e quatro mil e seiscentos e quinze reais), salvo o montante necessário à cobertura das contribuições sociais recuperáveis, relativas ao Programa de Integração Social - PIS e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e à Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, a ser auferida a partir da data de disponibilidade para OPERAÇÃO COMERCIAL das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, nos termos desta Cláusula.”
CLÁUSULA TERCEIRA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DA CONCESSÃO
A TRANSMISSORA reconhece que a RECEITA ANUAL PERMITIDA definida na Cláusula Segunda deste PRIMEIRO TERMO ADITIVO, em conjunto com as regras de reajuste e de revisão constantes da Clausula Sexta e da Cláusula Sétima do CONTRATO DE CONCESSÃO nº 26/2017-ANEEL, não expressamente modificadas por este PRIMEIRO TERMO ADITIVO, são suficientes, nesta data, para manter o equilíbrio econômico e financeiro da concessão do serviço público objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO nº 26/2017- ANEEL.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES RATIFICADORAS
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições do CONTRATO DE CONCESSÃO nº 26/2017-ANEEL, de 11 de agosto de 2017, permanecendo válidas e inalteradas aquelas não expressamente modificadas por este PRIMEIRO TERMO ADITIVO.
Assim, havendo sido ajustado, fizeram as partes lavrar o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, para que produza os devidos efeitos jurídicos e legais.
Brasília, 13 de novembro de 2020.
PELA ANEEL:
XXXXX XXXXXXXX DA NÓBREGA
Diretor-Geral
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL | |
VISTO |
2
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE TRANSMISSÃO Nº 26/2017-ANEEL INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA TIBAGI S.A.
PELA TRANSMISSORA:
XXX XXXXXXX
Diretor Presidente
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretora Executiva de Operações
PELO ACIONISTA CONTROLADOR:
XXX XXXXXXX
Diretor Presidente
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretora Executiva de Operações
_
XXX XXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL | |
VISTO |
3
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE POR: