EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]/201[●]
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]/201[●]
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A MODERNIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA/MG
Parte II – Definições e Interpretação 5
1. Definições e Interpretação 5
Parte III – Regulamento da Concorrência 6
3. Acesso às Informações do Certame 6
4. Pedido de Esclarecimentos do Edital 7
6. Condições de Participação 9
10. Apresentação da Documentação 13
13. Documentos de Habilitação 20
16. Julgamento das Garantias de Proposta 36
17. Julgamento dos Documentos de Habilitação 38
18. Julgamento das Propostas Comerciais 39
19. Recursos Administrativos 41
20. Homologação, Adjudicação, Assinatura e Vigência do Contrato 43
23. Prazo da Concessão Administrativa 46
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]/201[●]
TIPO “MENOR VALOR DE CONTRAPRESTAÇÃO”
Parte I – Preâmbulo
O Município de Uberlândia, por intermédio da Secretaria Municipal de [●], torna público, por meio do presente Edital de Concorrência Pública nº [●]/201[●], oriundo do processo administrativo nº [●]/201[●], as condições da licitação, na modalidade de concorrência, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a concessão administrativa para a modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública do Município de Uberlândia.
A presente Concorrência será regida pelas regras previstas neste Edital e nos seus Anexos, e pela Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004; pela Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e demais normas vigentes sobre a matéria, em especial as resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este Edital deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as modifiquem ou substituam.
A Concessão Administrativa aqui referida foi autorizada pela Lei Municipal nº [●], de [●] de julho de [●], instrumento legal que estabeleceu as condições e os procedimentos de delegação e outorga. Encontram-se acostados ao Processo Administrativo nº [●] os documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos prévios à realização do presente procedimento licitatório, previstos no art. 10 da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, notadamente: (i) autorização do Secretário Municipal de [●]; (ii) estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que vigorar o contrato; (iii) declaração do ordenador da despesa acerca da compatibilidade das despesas com a lei de diretrizes orçamentárias e previsão do objeto no plano plurianual em vigor; e (iv) estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento das obrigações contraídas.
Foi realizada audiência pública em [●] de [●] de 201[●], informada ao público por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Uberlândia, edição nº [●], de [●] de [●] de 201[●], em jornais de grande circulação no Município de Uberlândia, e no sítio eletrônico [●].
Os documentos, incluindo o Edital e a Minuta do Contrato, foram postos em consulta pública, no período de [●] de [●] de 201[●] até [●] de [●] de 201[●], informada ao público por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Uberlândia, edição nº [●], de [●] de [●] de 201[●], e em jornais de grande circulação no Município de Uberlândia e no sítio eletrônico [●].
O critério de julgamento será o menor Valor Máximo de Contraprestação Mensal ofertado por cada proponente.
As propostas e demais documentos necessários à participação na concorrência serão recebidos no dia [●] de [●] de 201[●], de [●]h até às [●]h, na [●], nº [●], Uberlândia/MG, fone [●]. A abertura dos envelopes, obedecido o procedimento disposto neste Edital, será realizada em sessão pública a iniciar-se às [●]h, do dia [●] de [●] de 201[●], no mesmo endereço.
O Edital da presente Concessão Administrativa, seus Anexos, bem como todas as informações, estudos e projetos disponíveis sobre a rede de iluminação pública do Município de Uberlândia poderão ser obtidos: (i) em mídia eletrônica, na sede da Secretaria Municipal de [●], situada na [●], nº [●], Uberlândia/MG, de [●]h às [●]h, condicionada à apresentação de mídia com capacidade suficiente para armazenamento dos arquivos (CD/DVD, pendrive ou HD externo) e (ii) no sítio eletrônico [●], incidindo sobre a disponibilização destas informações e estudos as regras previstas neste Edital.
[●], [●] de [●] de 201[●].
Secretário Municipal de [●]
Parte II – Definições e Interpretação
1. Definições e Interpretação
1. Para os fins do presente EDITAL e de seus ANEXOS, os termos e expressões empregados em letras maiúsculas, tanto na forma singular quanto no plural, terão o significado atribuído no ANEXO 03 – Glossário, sem prejuízo de outras definições estabelecidas neste documento.
1.1. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
(i) referências ao CONTRATO ou a qualquer outro documento devem incluir eventuais alterações e aditivos que venham a ser celebrados entre as PARTES;
(ii) os títulos dos capítulos e dos itens do EDITAL, do CONTRATO e dos ANEXOS não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;
(iii) no caso de divergência entre o EDITAL, CONTRATO e os ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL;
(iv) no caso de divergência entre o CONTRATO e os demais ANEXOS, prevalecerá o disposto no CONTRATO;
(v) no caso de divergência entre os ANEXOS, prevalecerão aqueles emitidos pelo PODER CONCEDENTE;
(vi) no caso de extinção de qualquer dos índices de reajuste previstos no CONTRATO, o índice a ser utilizado deverá ser aquele que o substituir. Caso nenhum índice venha a substituir automaticamente o índice extinto, as PARTES deverão determinar, de comum acordo, o novo índice a ser utilizado; e
(vii) as referências aos horários se referem ao horário oficial de Brasília.
Parte III – Regulamento da Concorrência
2. Objeto do Edital
2.1. O objeto do EDITAL é a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA para a prestação de SERVIÇOS relativos à modernização, eficientização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do Município de Uberlândia/mg
2.1.1. As especificações dos SERVIÇOS encontram-se no ANEXO 05 – Caderno de Encargos da Concessionária.
2.1.2. A prestação dos SERVIÇOS deverá obedecer, ainda, o disposto no ANEXO 09 – Diretrizes Ambientais Mínimas.
3. Acesso às Informações do Certame
3.2. A obtenção de quaisquer documentos de maneira diversa daquela indicada no item 3.1 acima não gera qualquer responsabilidade para o PODER CONCEDENTE.
3.3. A obtenção do EDITAL não é requisito para participação na CONCORRÊNCIA, mas a participação pressupõe a aceitação de todos os termos e condições do EDITAL.
3.4. As PROPONENTES são responsáveis pela análise direta de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO.
3.5. As PROPONENTES são responsáveis pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à CONCORRÊNCIA e à CONCESSÃO.
4. Pedido de Esclarecimentos do Edital
(i) por meio de correspondência dirigida ao endereço eletrônico [●], acompanhada do arquivo digital contendo as questões formuladas, em formato “.doc”, conforme modelo integrante do ANEXO 02 – Modelo de Cartas e Declarações; ou
(ii) por meio de correspondência protocolada na sede da Secretaria Municipal de [●], situada na [●], nº [●], Uberlândia/MG, contendo as questões formuladas, conforme o modelo integrante do ANEXO 02 – Modelo de Cartas e Declarações, impressa e em meio digital, com o respectivo arquivo gravado em formato “.doc”.
4.3. As respostas da COMISSÃO DE LICITAÇÃO aos referidos esclarecimentos serão divulgadas no sítio eletrônico [●], sem a identificação dos autores, em até 4 (quatro) dias úteis antes da entrega das propostas, ou seja, até às [●]h do dia [●] de [●] de 201[●].
4.4. Cópias das atas de esclarecimentos sobre o EDITAL também poderão ser retiradas na sede da Secretaria Municipal de [●], condicionada à apresentação de mídia com capacidade suficiente para armazenamento dos arquivos (CD/DVD, pendrive ou HD externo).
4.5. Todas as correspondências referentes ao EDITAL enviadas à COMISSÃO DE LICITAÇÃO serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após às 18h, inclusive no caso de correspondências dirigidas ao endereço eletrônico, que serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior.
4.6. Todas as respostas da COMISSÃO DE LICITAÇÃO aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste item constarão de atas, que serão consideradas partes integrantes deste EDITAL.
4.6.1. Os esclarecimentos prestados serão consolidados em um único documento, que figurará como XXXXX X – Respostas aos Pedidos de Esclarecimentos do CONTRATO.
5. Impugnações do Edital
5.1. Eventual impugnação do EDITAL deverá ser protocolada na sede da
Secretaria Municipal de [●], situada na [●], nº [●], Uberlândia/MG:
5.2. As impugnações ao EDITAL deverão ser dirigidas ao presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO e entregues na sede da Secretaria Municipal de [●], nos prazos mencionados acima e observadas as condições legais.
5.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na CONCORRÊNCIA.
5.4. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO divulgará o resultado do julgamento da impugnação:
5.4.1. Em até 3 (três) dias úteis se apresentada na forma do item 5.1.1; ou
5.4.2. Até a data de abertura dos envelopes se apresentada na forma do item 5.1.2.
6. Condições de Participação
6.1. Poderão participar da CONCORRÊNCIA, nos termos deste EDITAL, pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras.
6.2. Não poderão participar da CONCORRÊNCIA, isoladamente ou em CONSÓRCIO, direta ou indiretamente:
(i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
(ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração Pública; e
(iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do EDITAL, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta do PODER CONCEDENTE, ou agente(s) público(s) impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
6.3. A participação na CONCORRÊNCIA implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do EDITAL, do CONTRATO e dos ANEXOS, bem como das demais normas aplicáveis à CONCORRÊNCIA.
7. Proponentes estrangeiras
7.1. As PROPONENTES estrangeiras deverão:
7.1.1. Apresentar decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2. Obedecer às disposições aplicáveis das Resoluções nº 444/2000, 1.025/2009 e 1.050/2013 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA e alterações posteriores.
7.1.3. Apresentar declaração expressa de que se submetem à legislação brasileira e que renunciam a qualquer reclamação por via diplomática, conforme modelo integrante do ANEXO 02 – Modelo de Cartas e Declarações;
7.1.5. Apresentar atestado expedido pela embaixada ou consulado do país de origem no Brasil, certificando a correlação entre os documentos administrativos legais e suas validades, normalmente exigidos em licitações no Brasil e os correspondentes no país de origem.
7.1.5.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO equivalentes devem ser apresentados de forma a possibilitar a análise acerca da validade, exigibilidade e eficácia.
7.1.6. Indicar representante legal, com poderes expressos, mediante procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório no Brasil, para receber citação e responder administrativa e judicialmente no Brasil, bem como para representar a PROPONENTE em todas as fases do processo, acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes dos signatários da procuração.
8. Visitas Técnicas
8.1. As PROPONENTES poderão efetuar visita técnica para avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da CONCESSÃO, formas e condições de suprimento, meios de acesso aos locais e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à preparação das suas propostas.
8.1.1. As visitas técnicas serão acompanhadas por representantes da Secretaria Municipal de [●], e os interessados deverão solicitar a marcação da visita, mediante requerimento por escrito, a ser encaminhado à COMISSÃO DE LICITAÇÃO até o dia [●] de [●] de 201[●], que deverá conter as seguintes informações:
8.1.1.1. Número desta CONCORRÊNCIA;
8.1.1.2. Razão social da PROPONENTE ou identificação do CONSÓRCIO;
8.1.1.3. Endereço;
8.1.1.4. Fone/Fax;
8.1.1.5. E-mail;
8.1.1.6. Qualificação dos representantes da PROPONENTE que irão comparecer à visita técnica.
8.1.2. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO receberá os requerimentos para realização da visita técnica, comprometendo-se a informar às PROPONENTES, com antecedência de 05 (cinco) dias, local e data da realização de cada visita técnica.
8.1.2.1. As visitas técnicas ocorrerão entre os dias [●] e [●], conforme o volume de requerimentos das PROPONENTES.
8.1.2.2. Na visita técnica somente será permitida a participação de 3 (três) representantes por PROPONENTE.
8.2. O comparecimento das PROPONENTES na visita técnica é facultativo, não configurando condição essencial à participação na licitação.
9. Consórcios
9.1. Xxxx a PROPONENTE participe por meio de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no EDITAL:
9.1.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista contidas no EDITAL
9.1.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo aquelas referentes à GARANTIA DA PROPOSTA e patrimônio líquido, a serem atendidas, na forma do item 12.7 e do item 13.3 (ii);
9.1.3. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do CONSÓRCIO;
9.1.4. Cada CONSÓRCIO poderá contar com, no máximo, 4 (quatro) integrantes;
9.1.5. Nenhuma consorciada poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de suas AFILIADAS;
9.1.6. Caso uma pessoa jurídica participe de um CONSÓRCIO, ficará ela impedida de participar isoladamente da CONCORRÊNCIA;
9.1.7. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do CONTRATO;
9.1.8. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em CONSÓRCIO em virtude da CONCORRÊNCIA; e
9.1.9. Na hipótese de participarem do CONSÓRCIO empresas nacionais e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa nacional, sem prejuízo da responsabilidade solidária entre todos os integrantes do CONSÓRCIO.
10. Apresentação da Documentação
(i) ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DA PROPOSTA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° [●]/201[●] – CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A MODERNIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA/MG.
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE INDIVIDUAL OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO.
NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
(ii) ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° [●]/201[●] – CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A MODERNIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA/MG.
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE INDIVIDUAL OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO.
NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
(iii) ENVELOPE 3 - PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° [●]/201[●] – CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A MODERNIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA/MG.
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE INDIVIDUAL OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO.
NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S).
10.2. Cada um dos envelopes deverá ser apresentado em 1 (uma) única via, encadernada, com todas as folhas numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, independentemente se houver, mais de um caderno, da primeira à última folha, de forma que a numeração da última folha do último caderno reflita a quantidade total de folhas, não sendo permitidas emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas.
10.2.1. Cada envelope conterá página com termo de encerramento próprio, que será numerado.
10.2.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto os instrumentos de GARANTIA DA PROPOSTA, que deverão ser apresentados em suas vias originais.
10.2.3. É dispensada a autenticação de documentos emitidos pela internet, desde que haja meios para a conferência de autenticidade por parte da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
10.2.4. Cada envelope deverá conter uma cópia eletrônica de seu conteúdo, em formato “.pdf”, apresentado em CD ou DVD. O PLANO DE NEGÓCIOS deverá ser apresentado em formato “.xls” ou similar, que permita a análise e edição pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
10.3. Todos os documentos com modelos disponibilizados no ANEXO 02 – Modelos de Cartas e Declarações deverão ser apresentados conforme o respectivo modelo, sem qualquer alteração, salvo se o contrário estiver disposto neste EDITAL, sob pena de inabilitação ou desclassificação.
10.4.1. Considera-se falha ou defeito formal aquele que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento.
10.4.2. Quando do saneamento de falhas formais referido no item 10.4, não será aceita a inclusão de documento que deveria originalmente constar dos envelopes, nos termos deste EDITAL.
10.5. Todos os documentos que se relacionam à CONCORRÊNCIA deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma pelo qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada.
10.7. Salvo disposição expressa em contrário neste EDITAL, não é necessário o reconhecimento da firma dos signatários dos documentos apresentados pelas PROPONENTES.
10.9. As PROPONENTES são responsáveis por todos os custos e esforços relacionados à preparação e à apresentação dos volumes dos DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e GARANTIA DA PROPOSTA, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL, isentando-se o PODER CONCEDENTE, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos adotados na CONCORRÊNCIA ou seus resultados.
10.10. A prática de atos pelas PROPONENTES deverá observar o cronograma estabelecido para cada etapa da CONCORRÊNCIA, ficando precluso o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas da CONCORRÊNCIA, salvo nas hipóteses admitidas no EDITAL.
11. Credenciamento
11.1. Cada PROPONENTE poderá ter até 2 (dois) REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
11.2. Os documentos de representação são:
(i) instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da PROPONENTE, todos os atos referentes à CONCORRÊNCIA, nos moldes do modelo constante do ANEXO 02 – Modelo de Cartas e Declarações, com firma reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou cartório competente); e
(ii) no caso de CONSÓRCIO, o instrumento de procuração mencionado acima deverá ser outorgado pela empresa líder, com firma reconhecida, e será acompanhado de:
a) procurações outorgadas pelos consorciados à empresa líder, com firma reconhecida;
b) documentos que comprovem os poderes de todos os outorgantes (conforme últimas alterações arquivadas nos registros empresariais ou cartórios competentes); e
c) TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE SPE.
11.3. Aos REPRESENTANTES CREDENCIADOS é garantida a possibilidade de intervir e praticar atos durante as sessões públicas da CONCORRÊNCIA.
11.4. Cada REPRESENTANTE CREDENCIADO somente poderá exercer a representação de uma única PROPONENTE ou CONSÓRCIO.
12. Garantia da Proposta
12.1. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ser apresentada no valor de R$5.637.521,95 (cinco milhões seiscentos e trinta e sete mil quinhentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos, equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado do CONTRATO, nos termos do item 24.1, e poderá ser prestada em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança-bancária.
12.2. A GARANTIA DA PROPOSTA deverá ter prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data para recebimento dos envelopes, cabendo à PROPONENTE comprovar sua renovação, por igual período, à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, quando notificada por esta para tal, sob pena de desclassificação.
12.2.1. Acaso a renovação ocorra no período superior a 1 (um) ano da sua emissão original, a GARANTIA DA PROPOSTA será reajustada pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, entre o mês anterior à data para recebimento dos envelopes e o mês imediatamente anterior à renovação.
12.3. Independentemente da modalidade escolhida, deverá ser expresso no instrumento de GARANTIA DA PROPOSTA que:
12.3.1. Seu objeto é garantir a indenização devida ao PODER CONCEDENTE caso a PROPONENTE se recuse injustificadamente a assinar o CONTRATO;
12.3.2. Poderá ser executada no caso de comprovado inadimplemento, total ou parcial, das obrigações assumidas pela PROPONENTE em decorrência de sua participação na CONCORRÊNCIA; e
12.3.3. Responderá pelas penalidades e indenizações devidas pelas PROPONENTES durante a CONCORRÊNCIA, até a assinatura do CONTRATO.
12.4. No caso de GARANTIA DA PROPOSTA apresentada na modalidade de seguro-garantia ou fiança-bancária, o instrumento deve conter declaração da seguradora ou instituição financeira de que conhece e aceita os termos e condições do EDITAL.
12.5. No caso de seguro-garantia, será admitida a apresentação da apólice emitida por meio eletrônico, conforme a regulamentação vigente da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
12.6. Na hipótese de a GARANTIA DA PROPOSTA ser prestada em títulos da dívida pública, aceitar-se-á, apenas, Letras do Tesouro Nacional – LTN, Letras Financeiras do Tesouro - LFT, Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-C ou Notas do Tesouro Nacional – série B – NTN-B.
12.6.1. No caso de oferecimento de caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, a PROPONENTE deverá constituir caução bancária, expressa em documento original, dirigido ao PODER CONCEDENTE, datado e assinado por instituição financeira custodiante, da qual conste claramente: (i) o valor pecuniário da caução; (ii) a identificação dos títulos caucionados esclarecendo tratar-se dos títulos regulados pela Lei Federal nº 10.179, de 06 de fevereiro de 2001; e (iii) cláusula segundo a qual o PODER CONCEDENTE poderá executar a caução nas condições previstas neste EDITAL.
12.8. As PROPONENTES que não apresentarem a GARANTIA DA PROPOSTA nas condições estabelecidas neste EDITAL serão desclassificadas e estarão impedidas de participar das demais fases da licitação.
12.9. Encerrada a CONCORRÊNCIA, as GARANTIAS DAS PROPOSTAS de cada PROPONENTE que dela participou serão devolvidas em até 15 (quinze) dias após a assinatura do CONTRATO.
12.9.1. A GARANTIA DA PROPOSTA da ADJUDICATÁRIA será devolvida após 15 (quinze) dias contados da assinatura do CONTRATO.
12.10. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO analisará a regularidade das GARANTIAS DAS PROPOSTAS.
13. Documentos de Habilitação
13.1. Os documentos de habilitação jurídica abaixo listados deverão ser apresentados por todas as PROPONENTES individuais ou por cada uma das consorciadas, salvo quando o contrário estiver expresso em cada inciso:
(i) estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, inclusive com a última alteração registrada no registro empresarial que consolidou as disposições do estatuto ou contrato social;
(ii) prova de eleição dos administradores da PROPONENTE individual ou de cada uma das consorciadas, devidamente registrada no registro empresarial ou órgão competente;
(iii) ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
(iv) em se tratando de instituição financeira, comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira, emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
(i) ato constitutivo com última alteração arquivada perante órgão competente;
(ii) prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício;
(iii) comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
(iv) regulamento do fundo de investimento (e suas posteriores alterações, se houver);
(v) comprovante de registro do regulamento do fundo de investimento perante o Registro de Títulos e Documentos competente;
(vi) comprovação de que o fundo de investimento encontra-se devidamente autorizado pela assembleia de cotistas a participar da CONCORRÊNCIA e que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da CONCORRÊNCIA, assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que decorrem da CONCORRÊNCIA;
(vii) comprovante de qualificação do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
(viii) certidão negativa referida no item 13.3, (iii), da administradora e gestora do fundo, se houver.
13.3. Os documentos de qualificação econômico-financeira abaixo listados deverão ser apresentados por todas as PROPONENTES ou por cada uma das consorciadas, salvo quando o contrário estiver expresso neste EDITAL:
(i) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios e, quando exigido pela legislação brasileira, auditados por empresa de auditoria independente, regularmente registrada nos órgãos competentes. Para fins deste EDITAL, entende-se por apresentados na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, conforme a seguir:
a) Em se tratando de PROPONENTE constituída há menos de 1 (um) ano, deverá ser apresentado, em substituição ao balanço patrimonial, o balanço de abertura.
b) Em se tratando de sociedades limitadas que não estejam sujeitas à Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o balanço e as demonstrações contábeis devem ser acompanhados da ata da assembleia ou reunião de quotistas que o aprovou, devidamente arquivada na Junta Comercial. O balanço e as demonstrações contábeis poderão ser apresentados: (i) por fotocópia autenticada do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da PROPONENTE ou da consorciada ou em outro órgão equivalente; ou (ii) por fotocópia autenticada do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da PROPONENTE ou da consorciada, datados e assinados pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC; ou (iii) por documento emitido via internet do Balanço e das Demonstrações Contábeis, desde que assinados digitalmente pelo responsável pela sociedade e por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, utilizando-se de certificado de segurança mínimo tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, em conjunto com o comprovante de entrega digital;
c) Em se tratando de sociedades regidas pela Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o balanço deverá ser apresentado por meio de publicação no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, bem como estar aprovado por assembleia geral ordinária ou extraordinária, cuja ata seja devidamente registrada na Junta Comercial e publicada no Diário Oficial e em jornal de grande circulação. Todas as publicações em Diário Oficial e em jornal de grande circulação deverão estar arquivadas na Junta Comercial.
d) Em se tratando de fundos de investimento, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão (i) estar assinados pelo representante legal do fundo e por profissional de contabilidade registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, (ii) estar auditados por empresa de auditoria independente e (iii) estar arquivados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
(ii) comprovação de que a PROPONENTE individual tem patrimônio líquido mínimo no montante de R$56.375.219,55 (cinquenta e seis milhões trezentos e setenta e cinco mil duzentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos. Em se tratando de CONSÓRCIO: (i) aplicar-se-á o acréscimo de 30% (trinta por cento) previsto no art. 33, III, da Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993, e (ii) será considerado o somatório dos patrimônios líquidos de cada consorciada, considerados de forma proporcional à sua respectiva participação no CONSÓRCIO.
(iii) certidão negativa de pedido de falência, concordada ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da comarca do Município onde se encontra a sede da PROPONENTE individual ou de cada uma das consorciadas. Em se tratando de sociedade não empresária ou outra forma de pessoa jurídica, certidão negativa expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (processo de execução) da comarca do Município onde a PROPONENTE individual ou cada uma das consorciadas está sediada, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data para recebimento dos envelopes.
13.3.1. Quando o patrimônio líquido estiver expresso em moeda estrangeira, ele será convertido em R$ (reais) pela taxa de câmbio em vigor na data da declaração emitida pela instituição financeira.
13.4. Os documentos de regularidade fiscal e trabalhista abaixo listados deverão ser apresentados por todas as PROPONENTES individuais ou por cada uma das consorciadas:
(i) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ;
(ii) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes municipal e/ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da PROPONENTE individual ou de cada uma das consorciadas;
(iii) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
(iv) certidão negativa conjunta, emitida pela Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, relativamente aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil - RFB e à dívida ativa da União administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
(v) prova de regularidade junto à Fazenda Estadual da sede da PROPONENTE individual ou de cada uma das consorciadas, por meio de certidões válidas e emitidas em, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias antes da data para recebimento dos envelopes;
(vi) prova de regularidade junto à Fazenda Municipal (tributos mobiliários e imobiliários) da sede da PROPONENTE individual ou de cada uma das consorciadas, por meio de certidões válidas e emitidas em, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias antes da data para recebimento dos envelopes; e
(vii) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida consoante o disposto no Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), do art. 29, V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (com a redação dada pela Lei Federal nº. 12.440, de 07 de julho de 2011), da Resolução Administrativa nº 1470/2011, do Tribunal Superior do Trabalho, e demais normas aplicáveis.
13.4.1. As certidões apresentadas para fins de atendimento às exigências de regularidade fiscal e trabalhista nas quais não conste prazo de validade serão aceitas, salvo disposição contrária do EDITAL, se emitidas em até 90 (noventa) dias antes da data para recebimento dos envelopes.
13.4.2. As certidões referidas nos incisos (v) e (vi) do subitem 13.4 devem ser apresentadas independentemente de a PROPONENTE estar inscrita nos cadastros referidos no inciso (ii). Caso não haja emissão da certidão negativa na sede da PROPONENTE, deverá ser apresentado documento expedido por órgão público que ateste tal situação.
13.4.3. A apresentação por parte da PROPONENTE individual ou por parte de cada uma das consorciadas de qualquer DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO falso ensejará a inabilitação da PROPONENTE individual ou do CONSÓRCIO da CONCORRÊNCIA, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
13.4.4. A PROPONENTE se obriga a comunicar à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, imediatamente após sua ocorrência, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere suas condições de qualificação, sob pena de desclassificação na CONCORRÊNCIA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
13.4.4.1. Caso a PROPONENTE individual ou membro do CONSÓRCIO não seja a matriz, deverão ser apresentados os documentos de regularidade fiscal e trabalhista da matriz e também da filial responsável.
13.4.5. Serão aceitas para os documentos relativos à regularidade fiscal certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas que noticiem, em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
13.4.6. Na hipótese de não haver a expedição, na localidade da sede da PROPONENTE individual ou da consorciada, de certidões conjuntas ou consolidadas, deverão ser apresentadas certidões segregadas, na forma da legislação aplicável, que comprovem a inexistência de débitos tributários, bem como a inexistência de inscrição de obrigações na dívida ativa da autoridade tributária local.
13.5. Os documentos de qualificação técnica abaixo listados deverão ser apresentados pelas PROPONENTES ou CONSÓRCIOS, na forma deste EDITAL.
13.5.1. A PROPONENTE, ou, no mínimo, 01 (uma) das consorciadas, deverá apresentar, para efeito da qualificação técnica, os seguintes documentos:
13.5.1.1. certidão atualizada de registro da PROPONENTE e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA
(i) operação e manutenção preventiva e corretiva de pontos de iluminação instalados em vias públicas;
(ii) execução de obras e serviços de ampliação, reforma ou eficientização energética de sistema(s) de iluminação pública por meio da utilização de tecnologia Light Emitting Diode (LED); e
(iii) aplicação de software para gestão de sistemas de iluminação pública, capaz de realizar o gerenciamento informatizado e georreferenciado de pontos de iluminação pública. A comprovação deste subitem está dispensada de atestado registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou órgão semelhante.
13.5.1.2.1. Para fins do disposto no item 13.5.1.2, a comprovação de que o(s) profissional(is) de nível superior, detentor(es) dos atestados apresentados, pertence(m) ao quadro permanente de pessoal da PROPONENTE dar-se-á por meio de:
a) cópia autenticada do Contrato de Trabalho, das anotações de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, acompanhadas da respectiva Ficha de Registro de empregados, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943);
b) no caso de sócios, mediante cópia autenticada do contrato social ou livros de registro de ações;
c) quando se tratar de dirigente de empresa, tal comprovação poderá ser feita por meio de cópia da Ata da Assembleia referente à sua investidura no cargo, ou do contrato social; ou
d) quando se tratar de profissional autônomo contratado, mediante contrato de prestação de serviços.
13.5.1.2.2. Juntamente com os documentos referidos no item anterior, a PROPONENTE, isoladamente ou, no caso de CONSÓRCIO, por meio da respectiva líder, deverá apresentar declaração, observado o modelo constante do ANEXO 02 – Modelos de Cartas e Declarações de que, sagrando-se vencedor no certame, viabilizará a participação do(s) profissional(is) indicado(s) nos quadros permanentes de pessoal da futura SPE.
13.5.1.2.3. Também deverá acompanhar os documentos de que trata o subitem
13.5.1.2.1 a declaração do(s) respectivo(s) profissional(is) indicado(s) pela PROPONENTE, observado o modelo constante do ANEXO 02 – Modelos de Cartas e Declarações, de que se compromete(m) a integrar os quadros permanentes de pessoal da futura SPE.
(i) operação e manutenção de rede de iluminação pública com, no mínimo
42.000 (quarenta e dois mil), pontos de iluminação instalados concomitantes, com fornecimento de mão de obra e da integralidade dos materiais;
(ii) execução de obras e serviços de ampliação, ou reforma ou eficientização energética de sistema(s) de iluminação pública, com instalação de luminárias, por meio da utilização de tecnologia Light Emitting Diode (LED), contemplando no mínimo 42.000 (quarenta e dois mil)pontos de iluminação em vias públicas; e
(iii) aplicação de software para gestão de sistemas de iluminação pública, capaz de realizar o gerenciamento informatizado e georreferenciado de pontos de iluminação pública, envolvendo no mínimo a gestão de 42.000 (quarenta e dois mil)pontos de iluminação pública concomitantes, com a indicação do nome do software e com a designação do(s) sistema(s) de iluminação pública no(s) qual(is) ele tiver sido aplicado. A comprovação deste subitem está dispensada de atestado registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou órgão semelhante.
13.5.1.5. Para o atendimento ao item 00.0.0.0:
b) Os valores consignados nos atestados apresentados serão atualizados com base na variação do IPC-A - Índice de Preços ao Consumidor Amplo entre a data da realização do investimento e a data da entrega dos envelopes.
c) É permitido o somatório de atestados desde que, ao menos um dos empreendimentos referidos nos atestados tenha investimentos de, no mínimo, R$45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais);
13.5.1.6. As comprovações exigidas no item 13.5.1.4, poderão ser feitas por meio de declarações da PROPONENTE, quando se tratar de empreendimento(s) próprio(s) ou de suas AFILIADAS, observado o modelo constante do ANEXO 02
– Modelos de Cartas e Declarações, as quais deverão vir acompanhadas dos documentos necessários à comprovação de sua veracidade, tais como contratos de financiamento, balanços patrimoniais e demonstrações de resultado, atos societários de aumento de capital acompanhado dos boletins de subscrição, dentre outros.
13.5.1.6.1. Na hipótese de apresentação de contrato de financiamento, o instrumento deve fazer referência expressa ao investimento realizado.
13.5.1.6.2. Na hipótese de utilização, por uma PROPONENTE, de atestados ou outros documentos emitidos em nome de AFILIADA deverá ser apresentado, além da declaração exigida no item 13.5.1.6, o organograma do grupo econômico e respectivas relações societárias, e a documentação que demonstre efetivamente a vinculação entre as empresas.
13.5.1.6.3. Aplica-se à declaração referida no item 13.5.1.6 o disposto nas alíneas (a) a (d) do item 13.5.1.5.
13.5.2. Será admitido o somatório de atestados para comprovação das qualificações e quantitativos elencados nos itens 13.5.1.2 e 13.5.1.3.
13.5.2.1.1. Para fins da comprovação exigida pelo subitem 13.5.1.3, somente será admitido o somatório de atestados se ao menos um deles versar sobre a experiência exigida em, ao menos, 21.000 (vinte e um mil) pontos de iluminação.
13.5.3.1. atividades e serviços (objeto) a que se refere;
13.5.3.2. local da realização das atividades e serviços a que se refere;
13.5.3.3. características das atividades e serviços a que se refere;
13.5.3.4. valor total do empreendimento a que se refere;
13.5.3.5. percentual de participação da PROPONENTE no empreendimento a que se refere, quando for o caso;
13.5.3.6. datas de início e de término da realização das atividades e serviços a que se refere;
13.5.3.7. descrição das atividades exercidas no consórcio pela PROPONENTE, quando o atestado tiver sido emitido em nome de consórcio;
13.5.3.8. nome ou razão social do emitente; e
13.5.3.9. nome e identificação do signatário do atestado.
13.5.4. Caso o(s) atestado(s) apresentado(s) não demonstre(m) de forma clara e inequívoca o conteúdo exigido pelo subitem 13.5.3, deverão ser apresentados documentos complementares que supram eventuais omissões.
13.5.5. Somente serão admitidos atestados/documentos apresentados por consorciada com participação mínima de 20% (vinte por cento) no CONSÓRCIO.
13.5.6. As PROPONENTES cujos atestados/documentos tenham sido emitidos em nome de consórcio ou sociedade da qual faz(ia) parte, deverão expressar a especificação clara do serviço ou o item efetivamente por eles executado, sendo-lhes facultado, para tanto, a apresentação de documentos complementares que comprovem inequivocamente as condições da sua participação.
13.5.6.1. Na hipótese de os atestados/documentos não identificarem a especificação do serviço prestado pela consorciada, esta deverá comprovar a participação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) no consórcio ou na sociedade responsável pelo(s) empreendimento(s) objeto da atestação, hipótese em que o atestado/documento será aceito em sua integralidade.
13.5.7. Para a PROPONENTE caracterizada como fundo de investimento ou CONTROLADA por fundo de investimento, nos termos da legislação, será admitida, ainda, a comprovação da qualificação técnica de que trata este EDITAL por meio de atestados emitidos em nome de outros fundos de investimento ou suas CONTROLADAS, submetidos ao mesmo gestor da PROPONENTE.
13.5.7.1. Na hipótese referida no subitem anterior, deverá ser apresentada declaração indicando tal condição pela PROPONENTE, acompanhada do respectivo organograma das entidades envolvidas, com a comprovação da sua vinculação.
13.5.8. A conformidade dos atestados poderá ser verificada por meio de diligência da COMISSÃO DE LICITAÇÃO destinada a averiguar a qualificação técnica da PROPONENTE, nos termos deste EDITAL, sendo que o não atendimento dos requisitos editalícios implicará a inabilitação da PROPONENTE.
13.6. Além dos documentos referidos nos itens 13.1, 13.3, 13.4 e, se for o caso, 13.2, acima, a PROPONENTE individual ou cada uma das consorciadas deverá apresentar, as seguintes declarações, assinadas pelos respectivos representantes legais:
(i) declaração de cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo constante do ANEXO 02 – Modelo de Cartas e Declarações;
(ii) declaração de que não se encontra em processo de: (i) falência, (ii) recuperação judicial ou extrajudicial, (iii) liquidação judicial ou extrajudicial, (iv) insolvência, (v) administração especial temporária, ou (vi) intervenção, e que inexiste fato impeditivo à sua participação na CONCORRÊNCIA conforme modelo constante do ANEXO 02 – Modelo de Cartas e Declarações;
13.7. AS PROPONENTES individuais ou reunidas em CONSÓRCIO deverão apresentar TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE SPE, devidamente assinado pelos representantes legais da PROPONENTE ou de cada uma das consorciadas.
13.7.1. Os CONSÓRCIOS deverão apresentar TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE SPE, com o seguinte conteúdo mínimo:
(i) Denominação e objetivo do CONSÓRCIO;
(ii) Indicação da empresa-líder, sendo que a liderança deverá necessariamente incumbir a uma sociedade brasileira caso haja sociedades brasileiras e estrangeiras em um mesmo CONSÓRCIO, nos termos do art. 33, §1º da Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993. A empresa líder deverá ter participação social igual ou maior que qualquer uma das demais consorciadas isoladamente;
(iii) Participação de cada uma das consorciadas no CONSÓRCIO, idêntica à participação na SPE a ser constituída;
(iv) Vedação à participação de uma mesma sociedade (incluindo suas coligadas, CONTROLADAS, CONTROLADORAS ou outra sociedade sob CONTROLE comum) ou de um mesmo fundo de investimento (incluindo seus gestores) em mais de um CONSÓRCIO, bem como de qualquer outro arranjo empresarial que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte de uma mesma sociedade ou fundo de investimento.
(v) Assunção de responsabilidade solidária entre as consorciadas perante o PODER CONCEDENTE, pelos atos praticados no âmbito da CONCORRÊNCIA, responsabilidade essa que cessará:
a) No caso de o CONSÓRCIO ter sido o proponente vencedor, até a data da assinatura do CONTRATO;
b) No caso de o CONSÓRCIO não ter sido o proponente vencedor, em até 20 (vinte) dias contados da publicação do resultado da CONCORRÊNCIA no Diário Oficial do Município de Uberlândia.
13.7.2. No caso de PROPONENTE individual, o TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE SPE deverá expressar claramente que a SPE a ser constituída será subsidiária integral da PROPONENTE.
14. Proposta Comercial
14.1. O envelope da PROPOSTA COMERCIAL conterá:
(i) carta de apresentação devidamente assinada pelo REPRESENTANTE CREDENCIADO, conforme modelo constante do ANEXO 02 – Modelo de Cartas e Declarações; e
(ii) PLANO DE NEGÓCIOS da PROPONENTE, apresentado conforme as diretrizes contidas no ANEXO 07 – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS.
14.2. A PROPOSTA COMERCIAL da PROPONENTE deverá registrar o VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL que a PROPONENTE espera receber pela prestação dos SERVIÇOS da CONCESSÃO, na hipótese de atendimento integral do FATOR DE DESEMPENHO.
14.3.1. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser válida por 180 (cento e oitenta) dias, contados da data para recebimento dos envelopes, mantidas todas as suas condições durante esse período.
14.3.2. Cada PROPONENTE individual ou CONSÓRCIO poderá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIAL.
15. Comissão de Licitação
15.1. A CONCORRÊNCIA será processada e julgada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à sua realização.
15.1.1. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá solicitar auxílio da Secretaria Municipal de [●], da Procuradoria Geral do Município, de consultores contratados, bem como de outros membros da Administração Pública que não integrem a COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
15.2. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá:
(i) solicitar às PROPONENTES, a qualquer momento, com a devida publicidade, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
(ii) promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da CONCORRÊNCIA, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente nos documentos apresentados pela PROPONENTE; e
(iii) postergar as datas e/ou reabrir prazos para recebimento e abertura dos envelopes na hipótese de alteração do EDITAL que afete de forma inequívoca a elaboração dos DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO e GARANTIA DA PROPOSTA, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e/ou da PROPOSTA COMERCIAL.
15.3. Qualquer alteração no EDITAL será publicada no Diário Oficial do Município de Uberlândia, em jornais de grande circulação e nos demais meios utilizados para disponibilização da documentação.
15.4. A recusa a fornecer esclarecimentos e documentos ou em cumprir as exigências solicitadas pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste EDITAL, poderá ensejar a desclassificação da PROPONENTE e a execução da GARANTIA DA PROPOSTA, assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório.
16. Julgamento das Garantias de Proposta
16.2. O ato de abertura dos envelopes poderá ser assistido por qualquer pessoa, mas só poderão se manifestar os REPRESENTANTES CREDENCIADOS das PROPONENTES, sendo vedada a interferência de assistentes ou de quaisquer outras pessoas.
16.3. Após o início da sessão pública, será aberto o Envelope 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DA PROPOSTA de todas as PROPONENTES, sendo os REPRESENTANTES CREDENCIADOS convidados a rubricar os lacres dos Envelopes 2 e 3, bem como o conteúdo do Envelope 1 das demais PROPONENTES.
16.4. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO verificará o atendimento ao disposto no item
12 do EDITAL, podendo suspender a sessão para análise mais detida dos documentos apresentados.
16.4.1. Serão desclassificadas as PROPONENTES:
(i) que não apresentarem GARANTIA DA PROPOSTA, nos termos do item 12;
(ii) que fizerem qualquer referência a preços.
16.5. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO divulgará a decisão de aceitação ou rejeição das GARANTIAS DA PROPOSTA apresentadas pelas PROPONENTES na mesma sessão, ou em outra convocada com essa finalidade, bem como por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Uberlândia, e no sitio eletrônico [●].
16.6. Proferida a decisão sobre classificação ou desclassificação das PROPONENTES, essas terão direito de vista da documentação apresentada e será aberto prazo para eventual recurso.
16.6.1. Havendo renúncia expressa do direito de recurso por todas as PROPONENTES, serão abertos, na mesma sessão, os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
16.7. Serão devolvidos às PROPONENTES desclassificadas os envelopes, inviolados, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL, contra recibo que deverão firmar.
17. Julgamento dos Documentos de Habilitação
17.1. Na sessão pública referida no Preâmbulo ou em outra convocada na forma do item 16.6.2, serão abertos os Envelopes 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da(s) PROPONENTE(s) classificada(s).
17.1.1. Abertos os Envelopes, os REPRESENTANTES CREDENCIADOS de cada PROPONENTE serão convidados a rubricar seu conteúdo.
17.2. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO verificará o atendimento ao disposto no item
13 do EDITAL, podendo suspender a sessão para análise mais detida dos documentos apresentados.
17.2.1. Será inabilitada a PROPONENTE:
(i) Que não apresentar os documentos exigidos para o Envelope 2, na forma e condições estabelecidas neste EDITAL;
(ii) Que não satisfizer a todos os requisitos estabelecidos neste EDITAL e em seus ANEXOS.
17.3. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO divulgará a decisão sobre a habilitação ou inabilitação da(s) PROPONENTE(s) na mesma sessão, ou por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Uberlândia, e no sitio eletrônico [●].
17.4. Proferida a decisão sobre habilitação ou inabilitação das PROPONENTES, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO dará vista da documentação apresentada e abrirá prazo para eventual recurso.
17.4.1. Xxxxxxx renúncia expressa do direito de recurso por todas as PROPONENTES, serão abertos, na mesma sessão, os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS das PROPONENTES.
17.6. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO devolverá às PROPONENTES inabilitadas os Envelopes 3, inviolados, contendo a PROPOSTA COMERCIAL, contra recibo que deverão firmar.
18. Julgamento das Propostas Comerciais
18.1. Na sessão pública referida no Preâmbulo ou em outra convocada na forma do item 17.5 serão abertos os Envelopes 3 - PROPOSTA COMERCIAL das PROPONENTES habilitadas.
18.1.1. Abertos os Envelopes, os REPRESENTANTES CREDENCIADOS de cada PROPONENTE serão convidados para rubricar seu conteúdo.
18.2. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO anunciará individualmente o VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL consignado na PROPOSTA COMERCIAL de cada PROPONENTE, com indicação da respectiva ordem de classificação das propostas recebidas.
18.3. A classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS obedecerá a ordem crescente dos VALORES MÁXIMOS DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL propostos pelas PROPONENTES.
18.4. Serão desclassificadas as PROPONENTES:
(i) Que não apresentarem os documentos exigidos para o Envelope 3, na forma e condições estabelecidas neste EDITAL;
(ii) Que contiver rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
(iii) Que contiver emendas, ressalvas ou omissões;
(iv) Que implicar oferta submetida a condição ou termo não previsto neste EDITAL;
(v) Que apresentarem PROPOSTA COMERCIAL que não estiver totalmente expressa em Reais (R$), ou não atender ao disposto no ANEXO 02 – Modelo de Cartas e Declarações;
(vi) Que apresentarem PROPOSTA COMERCIAL inexequível nos termos do inciso II do art. 48 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
(vii) Cuja PROPOSTA COMERCIAL não estiver redigida em português;
(viii) Cujo valor for superior ao limite estabelecido no item 14.3; e
(ix) Cuja PROPOSTA COMERCIAL apresentar inconsistência com o PLANO DE NEGÓCIOS.
18.5. Será considerada classificada em primeiro lugar a PROPONENTE que apresentar o menor VALOR MÁXIMO DE CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL conforme os critérios deste EDITAL e desde que atendidos os requisitos acima.
18.6. Havendo empate entre duas ou mais PROPOSTAS COMERCIAIS com idênticas condições, e observado o disposto no §2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público realizado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, para o qual todas as PROPONENTES serão convocadas.
18.7. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO divulgará a decisão referente à classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Uberlândia, e no sitio eletrônico [●].
18.8. Proferida a decisão sobre classificação ou desclassificação das PROPONENTES, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO dará vista da documentação apresentada e abrirá prazo para eventual recurso.
18.9. Havendo renúncia expressa do direito de recurso por todas as PROPONENTES, ou julgados os recursos referentes à fase de julgamento das PROPOSTAS COMERCIAIS, ou decorrido o prazo para a sua interposição, sem qualquer manifestação das PROPONENTES, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO proferirá o resultado final da CONCORRÊNCIA, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Uberlândia, e no sitio eletrônico [●] e os autos serão encaminhados à autoridade superior para homologação e adjudicação.
18.10. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO fará constar dos autos da CONCORRÊNCIA relatório no qual consignará todos os procedimentos havidos, bem como descreverá de forma detalhada a classificação, o julgamento e a análise dos Envelopes apresentados pelas PROPONENTES.
18.11. Nos termos do art. 48, parágrafo 3º, da Lei Federal nº 8.666, 21 de junho de 1993, caso todas as PROPONENTES sejam inabilitadas ou desclassificadas, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação pelas PROPONENTES de novos documentos escoimados das causas que determinaram a inabilitação ou desqualificação.
19. Recursos Administrativos
19.1. As PROPONENTES que participarem da CONCORRÊNCIA poderão recorrer das decisões referentes à:
(i) aceitação ou rejeição das GARANTIAS DA PROPOSTA;
(ii) análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
(iii) classificação das PROPOSTAS COMERCIAIS;
(iv) imposição de penas de advertência ou multa; e
(v) revogação ou anulação da licitação.
19.1.1. O recurso deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da correspondente decisão no Diário Oficial do Município de Uberlândia, independentemente de comunicação do resultado de cada etapa em sessão pública:
19.1.1.1. por meio de protocolo na sede da Secretaria Municipal de [●];
19.1.1.3. Na hipótese da mesma decisão referir-se a mais de um dos temas listados no item 19.1, o prazo para interposição dos recursos será o mesmo.
19.1.2. A interposição de recurso será comunicada por meio de publicação no Diário Oficial do Diário Oficial do Município de Uberlândia às demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma dos subitens 19.1.1.1 e 19.1.1.2.
19.1.3. Os recursos e as impugnações aos recursos deverão ser dirigidos ao Secretário Municipal de [●], por intermédio do presidente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou encaminhá-los ao Secretário Municipal de [●].
19.1.4. O prazo para o julgamento dos recursos será de 5 (cinco) dias úteis contados da data de seu recebimento pelo Secretário Municipal de [●].
19.2. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por representante(s) legal(is), REPRESENTANTES CREDENCIADOS, procurador com poderes específicos ou qualquer pessoa substabelecida em tais poderes específicos, desde que instruídos com demonstração desses poderes.
19.3. Os recursos admitidos na forma deste EDITAL terão efeito suspensivo.
19.4. Concluídos o julgamento dos eventuais recursos, o resultado será publicado no Diário Oficial do Município de Uberlândia, e no sitio eletrônico [●].
20. Homologação, Adjudicação, Assinatura e Vigência do Contrato
20.1. O julgamento da CONCORRÊNCIA será submetido à homologação do Secretário Municipal de [●], que adjudicará o objeto da CONCORRÊNCIA à PROPONENTE vencedora.
20.2.1. O prazo estabelecido acima poderá ser prorrogado pelo mesmo período, a pedido da ADJUDICATÁRIA, desde que ocorra motivo justificado para tanto.
20.3. A assinatura do CONTRATO ficará condicionada à apresentação, pela ADJUDICATÁRIA, dentro do prazo indicado no item 20.2, de prova:
a) da constituição da SPE, por meio do estatuto social da SPE, devidamente registrado na Junta Comercial, da certidão do registro empresarial competente, e do comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) do pagamento do montante de R$[●] ([●]) à [●], a título de ressarcimento pelos estudos elaborados no âmbito do Procedimento de Manifestação de Interesse objeto do Edital de Chamada Pública nº 001/2018, do art. 21 da Lei Federal nº 8.897, de 13 de fevereiro de 1995 e do art. 31 da Lei Federal nº 9.074, de 07 de julho de 1995, conforme documentado no processo administrativo nº [●];
c) da integralização do capital social da CONCESSIONÁRIA no montante de R$12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais), em moeda corrente nacional, e
d) da contratação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
20.4. Se dentro do prazo de validade de sua PROPOSTA COMERCIAL e após convocação, a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO, o PODER CONCEDENTE executará a GARANTIA DA PROPOSTA apresentada pela ADJUDICATÁRIA, sem prejuízo da aplicação de multas ou de indenizações por perdas e danos sofridos pela Administração Pública nos casos em que o valor da GARANTIA DA PROPOSTA se mostrar insuficiente, assegurado o exercício da ampla defesa e do contraditório.
20.5. Se a ADJUDICATÁRIA se recusar a assinar o CONTRATO no prazo estabelecido no item 20.2 sem justificativa aceita pelo PODER CONCEDENTE, ou, ainda, não cumprir quaisquer das exigências prévias à assinatura do CONTRATO, fica a COMISSÃO DE LICITAÇÃO autorizada a convocar as demais PROPONENTES, na ordem de classificação de suas PROPOSTAS COMERCIAIS para proceder a assinatura do CONTRATO, nas condições apresentadas pela ADJUDICATÁRIA.
20.6. O PODER CONCEDENTE, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular a CONCORRÊNCIA se verificada qualquer ilegalidade que não possa ser sanada.
20.7. A nulidade da CONCORRÊNCIA implica a nulidade do CONTRATO, não gerando obrigação de indenizar por parte do PODER CONCEDENTE, ressalvado o disposto no art. 59, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
20.8. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer tempo, adiar as etapas da CONCORRÊNCIA, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às PROPONENTES direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
20.9. Serão inutilizadas todas as vias dos envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS COMERCIAIS das PROPONENTES desclassificadas que não forem retiradas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do CONTRATO.
21. Concessionária
21.1. A CONCESSIONÁRIA será uma SPE, tendo como objeto social único a exploração da CONCESSÃO e ATIVIDADES RELACIONADAS e a exploração de fontes de RECEITAS ACESSÓRIAS, na forma do CONTRATO, com proibição expressa de praticar quaisquer atos estranhos a tais finalidades, tendo sede no Município de Uberlândia/MG.
21.1.1. Sendo a ADJUDICATÁRIA uma PROPONENTE individual, a CONCESSIONÁRIA deverá ser sua subsidiária integral.
21.1.2. Sendo a ADJUDICATÁRIA um CONSÓRCIO, a CONCESSIONÁRIA deverá ter como acionistas os integrantes do CONSÓRCIO, na proporção de sua participação, conforme constar do TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE SPE.
21.2. A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada a este EDITAL, à PROPOSTA COMERCIAL apresentada e aos demais documentos entregues para assinatura do CONTRATO, aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação brasileira, em tudo que se referir à exploração da CONCESSÃO.
22. Contrato
22.1. O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante do ANEXO 01
– Minuta do Contrato.
22.2. A lei aplicável ao CONTRATO será a brasileira, não sendo admitida qualquer menção a direito estrangeiro ou internacional, nem mesmo como meio de interpretação.
22.3. A legislação brasileira aplicável será aquela em vigor na data dos atos ou fatos que vierem a ocorrer.
22.4. O PODER CONCEDENTE providenciará a publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do Município de Uberlândia.
23. Prazo da Concessão Administrativa
23.1. O prazo da CONCESSÃO será de 20 (vinte) anos, contados a partir da DATA DE EFICÁCIA do CONTRATO.
24. Valor Contratual
24.2. Os recursos orçamentários destinados ao pagamento das despesas decorrentes desta CONCORRÊNCIA correrão por conta do crédito orçamentário em dotação a ser posteriormente definida quando da assinatura do CONTRATO, incluindo seus correspondentes nos anos subsequentes e suas eventuais suplementações.
25. Disposições Gerais
25.1. A Secretaria Municipal de [●] poderá modificar o presente EDITAL ou seus ANEXOS, a qualquer momento antes da abertura deste certame, quando houver incontroversa violação aos preceitos legais ou prejuízo ao interesse público, nos termos da legislação vigente.
25.1.1. Qualquer modificação neste EDITAL exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.2. Para a apresentação da documentação exigida neste EDITAL, a PROPONENTE deverá examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e outras referências mencionadas.
25.3. Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a apresentação da documentação exigida neste EDITAL serão consideradas de responsabilidade exclusiva da PROPONENTE.
25.4. O prazo de vigência do CONTRATO poderá ser prorrogado ou renovado, na forma do CONTRATO e de acordo com o estipulado no art. 5º, inciso I da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
25.5. Para fins do disposto nas subcláusulas 7.1.4, 7.1.5.2 e 10.6, é dispensada a autenticação do documento pela autoridade consular brasileira caso o país de origem da PROPONENTE seja signatário da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, de que trata o Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
Parte IV – Anexos
Nos termos art. 40, parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os ANEXOS a seguir listados constituem parte integrante deste EDITAL, como se seus conteúdos nele estivessem transcritos e vinculam as PROPONENTES e o PODER CONCEDENTE.
ANEXO 01: | Minuta do Contrato |
ANEXO 02: | Modelo de Cartas e Declarações |
ANEXO 03: | Glossário |
ANEXO 04: | Documentação Operacional |
APÊNDICE A: | Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica para Iluminação Pública |
APÊNDICE B: | Termo de Transferência e acordo operativo do sistema de iluminação pública |
APÊNDICE C: | Termo de convênio para arrecadação da contribuição para custeio de serviço de iluminação pública |
ANEXO 05: | Caderno de Encargos da Concessionária |
ANEXO 06: | Contrato de Nomeação de Agente de Pagamento e Administração de Conta |
ANEXO 07: | Diretrizes para Elaboração do Plano de Negócios |
ANEXO 08: | Sistema de Mensuração de Desempenho |
ANEXO 09: | Diretrizes Ambientais Mínimas |
ANEXO 10: | Cadastro de Referência da Rede de Iluminação Pública |
ANEXO 11: | Classificação Viária do Município |
ANEXO 12: | Diretrizes para Iluminação de Destaque |