LICITAÇÃO SMOBI 105/2022-RDC
LICITAÇÃO SMOBI 105/2022-RDC
UASG: 984123 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Objeto: Obras de implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bacia do Bonsucesso – Liberdade
Modalidade: Regime Diferenciado de Contratações Eletrônico Critério de julgamento: menor preço, aferido de forma global Regime de execução: empreitada por preço unitário Orçamento estimado: não sigiloso
Data-base: junho/2022
Modo de disputa: fechado
Obtenção do edital: O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para acesso dos interessados no site da PBH, no link licitações e editais (xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx) e no Portal de Compras do Governo Federal (xxx.xx/xxxxxxx).
Consultas de caráter técnico ou legal e impugnações: conforme item 5 deste Edital.
Recebimento das propostas exclusivamente por meio eletrônico: até as 14 horas do dia
18/01/2023.
Julgamento das propostas em meio eletrônico: a partir das 14 horas do dia 18/01/2023.
Recebimento dos documentos de habilitação: apenas da licitante vencedora, mediante convocação em meio eletrônico.
Referência de tempo: horário de Brasília.
EDITAL DE LICITAÇÃO SMOBI 105/2022-RDC
Sumário Edital
Anexo I Projeto Básico da Licitação
Apêndice I Planilha de Orçamento Apêndice II Cronograma Físico Financeiro Apêndice III Memória de Cálculo de BDI Apêndice IV Administração Local Apêndice V Encargos Sociais
Apêndice VI Composições de Preços Unitários
Apêndice VII Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) Orçamentárias
Apêndice VIII Projeto Executivo de Engenharia (em meio digital)
Apêndice IX Certificado de autorização de intervenção em área de APP (em meio digital)
Apêndice X Manual do Usuário (em meio digital) Anexo II Modelo de Proposta Comercial
Anexo III Modelo de Declaração de Ciência das Condições Contidas no Edital de Licitação e de Inexistência Fatos Impeditivos para a Participação no Processo Licitatório
Anexo IV Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo V Modelo de Declaração de Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006
Anexo VI Modelo de Declaração de que a Licitante cumpre o disposto art.
7º, inciso XXXIII, da Constituição da República
Anexo VII Modelo de Declaração em Cumprimento ao artigo 49-B, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte
Anexo VIII Modelo de Declaração em Cumprimento ao parágrafo 4º, do art.
17, da Lei Municipal n.º 10.175/2011 Anexo IX Modelo de Garantia ou Fiança Bancária Anexo X Minuta de Contrato
EDITAL DE LICITAÇÃO SMOBI 105/2022-RDC
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI torna público que realizará a LICITAÇÃO SMOBI 105/2022-RDC, via REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES – RDC ELETRÔNICO, tipo MENOR
PREÇO AFERIDO DE FORMA GLOBAL, para ter seu objeto executado sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e nos termos das normas consubstanciadas na Lei n.º 12.462/2011, no Decreto n.º 7.581/2011, aplicando-se a Lei n.º 8.666/1993, quando expressamente indicado na Lei n.º 12.462/2011, bem como no disposto pelo Decreto Municipal n.º 10.710/2001, naquilo que for aplicável; na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte; na Lei Municipal n.º 11.065/2017, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 16.681/2017; no Decreto Municipal n.º 13.757/2009; no Decreto Municipal n.º 15.113/2013; na Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP n.º 205/2020; no Decreto Municipal n.º 15.185/2013; no Decreto Municipal n.º 16.361/2016; no Decreto Municipal n.º 16.720/2017; no Decreto Municipal n.º 16.769/2017; na Lei n.º 8.078/1990 e, no que couber, na Lei n.º 10.406/2002; na Lei n.º 12.846/2013; no Decreto Municipal n.º 16.954/2018; no Decreto Municipal n.º 16.408/2016; na Lei Complementar n.º 123/2006; na Lei Municipal n.º 10.936/2016; no Decreto Municipal n.º 16.535/2016; além da legislação trabalhista aplicável, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei n.º 5.452/1943); os Anexos 0, 0, 0, 0, 0, 00 e 12 da Norma Regulamentadora 15 – NR-15 e o item 18.28.2 da Norma Regulamentadora 18 – NR-18, aprovadas por meio da Portaria nº 3.214/1978, do Ministério do Trabalho, complementadas pelas normas constantes deste Edital.
2. OBJETO
A presente Licitação tem por objeto a contratação, pelo MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, através da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, para a execução da obra de implantação da Estação Elevatória de Esgoto da Bacia do Bonsucesso compreendendo serviços de drenagem, pavimentação, manejo de vegetação, sinalização da obra e instalação elétrica, conforme as especificações contidas no Projeto Básico da Licitação – Anexo I e demais documentos que integram este Edital de Licitação.
3. PREÇO DE REFERÊNCIA DAS OBRAS
O valor teto das obras e serviços licitados, limitador das propostas das Licitantes é de R$ 1.269.202,40 (Hum milhão duzentos e sessenta e nove mil duzentos e dois reais e quarenta centavos), base junho/2022. Serão desclassificadas as propostas com preços totais acima desses valores.
4. FONTE DE RECURSOS
As obras e serviços licitados serão custeados com recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura (SMOBI), proveniente do termo de compromisso Ministério das Cidades/CAIXA: 0350954-36/2011, conforme rubrica n.º:
2700.1100.17.512.066.1.203.0008.449051.04.00.30 – SICOM 137.
5. CONSULTAS DE CARÁTER TÉCNICO OU LEGAL E IMPUGNAÇÕES
5.1. A Licitante que tenha dúvida de caráter técnico ou legal, na interpretação dos termos deste Edital, poderá consultar a respeito à Comissão Permanente de Licitações, através de carta protocolizada, ou através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, até o quinto dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão de julgamento das propostas.
5.2. Qualquer cidadão poderá impugnar este Edital de Licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolizar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão de julgamento das propostas.
5.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Licitação perante a Administração o interessado que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis que anteceder a abertura da sessão de julgamento das propostas, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação terá efeito de recurso.
5.4. As respostas referentes às dúvidas e às impugnações, quando estas últimas não forem acolhidas, serão disponibilizadas diretamente no sítio eletrônico xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xx/xxxxxxx podendo ser acessados por todas as Licitantes interessadas.
5.5. As respostas às impugnações, quando acolhidas, serão divulgadas no Diário Oficial do Município (DOM) e nos mesmos veículos em foi publicado o aviso desta licitação.
5.6. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não suspende o processo, e não a impedirá de participar do processo licitatório devendo, por conseguinte, enviar sua Proposta, até a data e hora marcados para a abertura da sessão.
6. CLÁUSULA DE ADESÃO
O protocolo da Proposta implica, independentemente de declaração expressa por parte da Licitante, a aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos e instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas, gerais ou especiais, aplicáveis. Obriga, ainda, à observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Serão admitidas a participar desta licitação empresas que satisfaçam os requisitos a seguir indicados:
7.1.1. empresas que atendam as exigências deste Edital e seus anexos, vedada, expressamente, a formação de consórcios, por se tratar de serviço cuja complexidade e dimensão não justifica a atuação de mais de uma empresa.
7.2. Não será permitida a participação direta ou indireta na presente licitação de pessoa jurídica que:
7.2.1. esteja suspensa de participar de licitação ou impedida de contratar com o Município de Belo Horizonte;
7.2.2. tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
7.2.3. estiver sob falência, dissolução, liquidação, ou com pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pendente de concessão ou homologação pelo juízo competente;
7.2.4. possua objetivo social incompatível com a execução do objeto deste Edital;
7.2.5. incorrer em qualquer das vedações elencadas no art. 36, da Lei n.º 12.462/2011, art. 3º, do Decreto n.º 7.581/2011, ou no art. 42, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte;
7.2.6. em decorrência da prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei n.º 12.846/2013, regulamentada por meio dos Decretos Municipais n.º 16.954/2018 e n.º 16.408/2016, estiverem com suas atividades suspensas, ou parcialmente interditadas para a execução do Contrato a ser celebrado.
7.2.7. Para fins de aplicação das normas aqui contidas, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
7.3. Como condição de verificação do eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.3.1. Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – SUCAF;
7.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
7.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
7.3.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
7.3.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Licitante.
7.3.6. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se
houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.3.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.3.6.2. A Licitante será convocada para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.3.7. Constatada a existência de sanção, a Licitante será declarada inabilitada, por falta de condição de participação.
8. CREDENCIAMENTO
8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC, na forma eletrônica.
8.4. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Administração, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9. DO ENVIO DA PROPOSTA
9.1. A participação no RDC eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da Proposta, no valor global dos serviços.
9.2. Após a divulgação do Edital, as Licitantes deverão encaminhar Proposta inicial com o valor GLOBAL na Moeda Real até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xx/xxxxxxx – quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
9.3. A Proposta deverá indicar sua validade, a qual será de no mínimo 100 (cem) dias, a contar da data limite para sua entrega.
9.4. No momento do envio da Proposta a Licitante deverá declarar, por meio do sistema eletrônico, em campo específico:
9.4.1. Que está ciente com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
9.4.2. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.4.3. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
9.4.4. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 0x x xx xxxxxx XXX, xx xxx. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Federal;
9.4.5. Que a Proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente;
9.4.6. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, bem como de que está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, no caso das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Sociedades Cooperativas Equiparadas (SCE).
9.5. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante estará sujeita às sanções penais e administrativas cabíveis.
9.6. Até a abertura da sessão, a Licitante poderá retirar ou substituir a Proposta
anteriormente apresentada.
9.7. Ao cadastrar sua Proposta no sítio eletrônico do Sistema Comprasnet a Licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições da Proposta do tipo “conforme Edital”.
9.8. A apresentação da Proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, implicando na plena aceitação destas pelo proponente.
9.9. Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.10. As Propostas Comerciais que sejam superiores ao orçamento estimado pela Administração Pública serão sumariamente desclassificadas.
9.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da Xxxxxxxxx, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.12. É de inteira responsabilidade da Licitante, obter dos órgãos competentes
informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
9.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
9.14. Todos os dados informados pela Licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
9.15. Qualquer elemento que possa identificar a Licitante importará na desclassificação da
Proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.16. As Propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
10. CONDUÇÃO DO CERTAME
10.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no sítio eletrônico xxx.xx/xxxxxxx.
10.2. A operacionalidade do Sistema Comprasnet é de responsabilidade da SLTI do Ministério da Economia, junto a qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
10.3. A Licitante poderá consultar o manual RDC Fornecedor disponível no sítio eletrônico xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx- rdc/manual_rdc_eletronico_fornecedor-_vs_02-04022016.pdf.
10.4. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da Proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
10.5. O encaminhamento da Proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firme e verdadeira sua Proposta.
10.6. Caberá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10.7. Se ocorrer a desconexão do(a) Presidente no decorrer da sessão pública e esta persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do RDC Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do(a) Presidente aos participantes, no sítio
eletrônico xxx.xx/xxxxxxx.
10.8. No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
10.9. A abertura da sessão pública deste RDC, conduzida pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico xxx.xx/xxxxxxx.
10.10. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Presidente e as Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
10.11. O(A) Presidente verificará as Propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.12. A desclassificação da Proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes.
10.13. Não haverá etapa de lances nesta licitação, sendo que cada Licitante concorrerá com o valor do menor preço inicial de sua Proposta.
10.14. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), ou Sociedades Cooperativas Equiparadas (SCE), assim consideradas nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e com observância aos critérios definidos na Lei Municipal n.º 10.936/2016 e no Decreto Municipal n.º 16.535/2016 e neste Edital.
10.14.1. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as ofertas apresentadas por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, ou Sociedades Cooperativas Equiparadas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao MENOR VALOR GLOBAL.
10.14.2. O empate ficto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
10.14.3. Havendo empate entre Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, ou Sociedades Cooperativas Equiparadas, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006 e suas posteriores alterações, encerrada a classificação, após a definição da melhor Proposta, será verificada pelo sistema eletrônico a existência de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada com Proposta igual ou até 10% (dez por cento) superior ao valor da Proposta melhor classificada.
10.14.3.1. Caso ocorra o empate descrito no item anterior, a ME/EPP/SCE classificada em segundo lugar poderá no prazo de 05 (cinco) minutos contados do envio da mensagem automática pelo chat do sistema eletrônico, sob pena de decair
do direito concedido, apresentar nova Proposta Comercial, obrigatoriamente inferior ao valor da Proposta melhor classificada, situação em que, atendidas às exigências habilitatórias e observado o valor máximo fixado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste RDC.
10.14.3.2. Caso não seja apresentada a nova Proposta pela ME/EPP/SCE classificada em segundo lugar, as demais ME/EPP/SCE com Propostas até 10% (dez por cento) inferiores à melhor classificada serão convocadas automaticamente, na ordem de classificação, para exercer o mesmo direito, conforme o item anterior.
10.14.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP/SCE que se encontrem no intervalo estabelecido no caput desta condição, o sistema Comprasnet fará sorteio eletrônico entre tais Licitantes, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate.
10.15. Na hipótese de não classificação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, será classificada em primeiro lugar a Proposta mais vantajosa de Licitante remanescente.
10.16. Nas licitações em que após o exercício do direito de preferência das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, ou Sociedades Cooperativas Equiparadas esteja configurado empate em primeiro lugar, será realizada disputa final entre as Licitantes remanescentes empatadas, que poderão apresentar nova Proposta fechada em ato contínuo a classificação.
10.17. Mantido o empate após a disputa final de que trata o item anterior, as Propostas serão desempatadas por meio dos critérios estabelecidos no art. 25, da Lei n.º 12.462/2011.
11. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
11.1. A Licitante classificada em 1º lugar deverá providenciar o envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação no prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos:
11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Modelo de Proposta Comercial – Anexo II.
11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com a Planilha de Orçamento da SUDECAP n.º 220359, no que se refere às atividades, unidades e quantidades.
11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento
impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, fornecida pela SMOBI, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna Valor Cotado devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante.
11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP fornecida pela SMOBI no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, n.º CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas.
11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna Valor Cotado deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento.
11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da Planilha de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável.
11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato;
11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada.
11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da Proposta Comercial e o efetivamente dispendido pela Licitante, serão adotadas as orientações a seguir:
11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução
para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos.
11.1.5. detalhamento do cálculo do BDI;
11.1.5.1. Os impostos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido – CSLL, não deverão ser incluídos no BDI (TCU, Súmula 254).
11.1.6. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do
Anexo I deste Edital.
11.1.6.1. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo.
11.1.7. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital; e
11.1.8. declaração de Elaboração Independente de Proposta, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital;
11.1.9. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016;
11.1.10. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço.
11.3. Será desclassificada a Proposta que:
11.3.1. contenha vícios insanáveis;
11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório;
11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível;
11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou
11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável.
11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado.
11.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011.
11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta.
11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP.
11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo.
11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.
12. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. A Licitante que apresentar o menor preço deverá providenciar o envio da Documentação de Habilitação, juntamente com os documentos da Proposta Comercial, no prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”, os seguintes documentos:
12.1.1. Habilitação jurídica:
12.1.1.1. registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
12.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado atualizado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
12.1.1.3. documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
12.1.1.4. ato constitutivo atualizado e devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades não empresariais, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
12.1.1.5. decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
12.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– CNPJ, do Ministério da Fazenda;
12.1.2.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver relativo à sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
12.1.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.1.2.4. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
12.1.2.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, ou de certidão positiva com efeitos de negativa.
12.1.2.6. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal por parte de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei Municipal n.º 10.936/2016, a Comissão Permanente de Licitações julgará habilitadas a ME/EPP/SCE, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.1.2.6.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no item 12.1.2.6 dependerá de requerimento pelo interessado, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização da documentação fiscal.
12.1.2.6.2. A não regularização da documentação fiscal por parte das Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, no prazo previsto no item 12.1.2.6, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato ou revogar a licitação.
12.1.3. Qualificação Técnica:
12.1.3.1. certidão de registro na entidade profissional competente;
12.1.3.2. atestado(s) de capacidade técnico-profissional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, de que o(a) profissional, comprovadamente integrante do quadro permanente da Licitante, executou, na qualidade de responsável técnico, obras de saneamento.
12.1.3.2.1. A comprovação de inclusão no Quadro Permanente, ao qual se refere o item 12.1.3.2, deverá ser realizada pela apresentação de cópia(s) do(s) Contrato(s) de Trabalho do profissional; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou cópia do Contrato Social da empresa em que consta o profissional integrante da sociedade; ou, ainda, através do(s) contrato(s) de prestação de serviços regido(s) pela legislação civil comum, ainda que a termo;
12.1.3.2.2. O profissional cujo(s) atestado(s) venha(m) atender à(s) exigência(s) do item 12.1.3.2 não poderá ser substituído por outro profissional, sem a prévia aprovação formal da Contratante.
12.1.3.3. atestado(s) de capacidade técnico-operacional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a Licitante executou diretamente obras de saneamento, e comprovar a execução das seguintes atividades relevantes:
12.1.3.3.1. serviços de Estações Elevatórias de Esgoto 12.1.3.3.2. serviços de drenagem.
12.1.3.4. Não serão aceitos atestados a que não atendam às formalidades expressas nos §§1º e 3º, do art. 30, da Lei n.º 8.666/1993.
12.1.4. Qualificação econômico-financeira:
12.1.4.1. documento arquivado na Junta Comercial ou no Cartório competente demonstrativo de que a Licitante possui patrimônio líquido, mínimo de R$ 126.920,24 (cento e vinte e seis mil novecentos e vinte reais e vinte quatro centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do disposto nos §§2º e 3º, do art. 31, da Lei n.º 8.666/1993.
12.1.4.2. balanço patrimonial do último exercício social exigível, com indicação do número da página transcrito do Livro Diário e registrado na Junta Comercial, ou autenticado através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), nos termos do Decreto n.º 8.683/2016, observando-se as exceções previstas nos normativos, demonstrativo da boa situação econômico- financeira da Licitante, consubstanciada nos seguintes índices:
12.1.4.2.1. Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,20 (um inteiro e vinte centésimos), a ser obtido pela fórmula:
AC ILC = PC ,
onde:
AC é o ativo circulante; e
PC é o passivo circulante.
12.1.4.2.2. Índice de Endividamento (IE) que mostrará a relação entre Capital de Terceiros (Passivo Circulante e Não Circulante) e os bens e direitos da empresa (Ativo Total), a ser calculado pela fórmula:
Passivo Circulante + Passivo NÃO Circulante
IE =
Ativo Total ≤0,75
12.1.4.2.3. O balanço e demonstrações solicitados deverão conter dados que comprovem o registro na Junta Comercial e o Termo de Autenticação do Livro Digital, ou com a autenticação de órgão de registro equivalente, ou através do SPED.
12.1.4.2.4. Para as Licitantes desobrigadas de registrar seus livros nas Juntas Comerciais ou em órgãos de registro equivalentes, deverá ser apresentada cópia reprográfica do balanço e demonstrações solicitados, na forma da lei.
12.1.4.2.5. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência deverão apresentar balanço de abertura devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante, ou
no órgão de registro equivalente, ou autenticado através do SPED, nos termos do Decreto n.º 8.683/2016, observando-se as exceções previstas nos normativos.
12.1.4.3. certidão negativa de falência e recuperação judicial emitida pelo distribuidor de feitos da Justiça Estadual da sede da Licitante.
12.1.5. Outras comprovações:
12.1.5.1. declaração de que a empresa não possui em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666/1993, conforme modelo do Anexo VI deste Edital
12.1.6. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor, ou quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de julgamento das Propostas.
12.1.7. Na hipótese da Licitante vencedora ser considerada inabilitada, serão requeridos e analisados a Proposta e os documentos de habilitação da Licitante subsequente, por ordem de classificação, nos mesmos termos e prazos especificados neste Edital.
12.1.8. A hipótese que trata o item anterior poderá ser realizada mais de uma vez, até que se obtenha uma Licitante habilitada.
12.1.9. O envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação estará limitado a 50MB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários desde que o somatório não ultrapasse este limite do Sistema Compranet.
12.1.10. O prazo estipulado nos item 12.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
13. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA (HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL) COMPATÍVEIS COM AQUELES INSERIDOS NO SISTEMA
13.1. Os documentos exigidos neste Edital nos itens 11.1 e seus subitens (Proposta Comercial) e item 12 e seus subitens (Documentos de Habilitação) deverão ser entregues IMPRESSOS E ASSINADOS, no prazo de até 03 (três) dias úteis da convocação do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
13.2. A documentação e a Proposta Comercial deverão ser apresentadas em envelope fechado, na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – 14º andar – Lourdes, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de 09h00min às 17h00min, contendo em sua parte
externa e frontal os seguintes dizeres:
À
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura AT. Comissão Permanente de Licitações.
Licitação: SMOBI 105/2022-RDC
Licitante: (preencher com a razão social da Licitante) CNPJ: (preencher com Nº do CNPJ da Licitante) Endereço: (preencher com o endereço da Licitante) Telefone: (preencher com o telefone da Licitante)
E-mail: (preencher com o e-mail da Licitante)
13.2.1. Os documentos de habilitação apresentados deverão atender à formalidade prevista no art. 32, da Lei n.º 8.666/1993.
13.2.1.1. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentadas em seus originais ou cópias devidamente autenticadas, rubricadas pelo representante legal da Licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
13.2.1.1.1. A solicitação de autenticação de documentos pela Administração Municipal poderá ser solicitada na Gerência de Cadastro de Fornecedores da SUDECAP, localizada em Belo Horizonte, MG, na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Lourdes, de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00mim às 12h00min e de 14h00min às 17h00min, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do prazo limite para o recebimento das Propostas.
13.2.2. A não apresentação dos documentos na forma impressa ou em desconformidade com o especificado será motivo de desclassificação.
14. RECURSOS
14.1. Haverá fase recursal única, após o término da fase de habilitação.
14.2. Divulgada a decisão da Comissão Permanente de Licitações, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, a Licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata.
14.3. A Licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da Proposta ou da Habilitação deverá manifestar imediatamente a sua intenção de recorrer, através do sistema, no prazo assinalado pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações, que não será inferior a 10 (dez) minutos, sob pena de preclusão.
14.4. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o item 14.2.
14.5. É assegurada às Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus
interesses.
14.6. Serão desconsiderados pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações os recursos interpostos fora do sistema eletrônico Comprasnet.
14.7. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, que apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado.
14.8. Caso a Comissão Permanente de Licitações decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão da Comissão Permanente de Licitações antes da adjudicação.
14.9. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.10. O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos
não será conhecido.
15. ENCERRAMENTO
15.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a Comissão Permanente de Licitações poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
15.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderá:
15.2.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
15.2.2. anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
15.2.3. revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente; ou
15.2.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15.3. É facultado à SMOBI, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
15.3.1. revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei n.º 8.666/1993, no art. 47, da Lei n.º 12.462/2011 e neste Edital;
15.3.2. convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de vantajosidade das Propostas apresentadas, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pela Licitante vencedora.
15.3.2.1. Na hipótese de nenhuma das Licitantes aceitarem a contratação nos termos do item 15.3.2, a SMOBI poderá
convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de vantajosidade de suas Propostas, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Sem prejuízo das regras previstas no art. 47, da Lei n.º 12.462/2011, no Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Municipal n.º 15.113/2013, comete ato passível de sanção a Licitante que:
16.1.1. convocado dentro do prazo de validade da sua Proposta não celebrar o Contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41, da Lei n.º 12.462/2011;
16.1.2. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
16.1.3. não mantiver a Proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
16.1.4. em se tratando de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada, não apresentar nova Proposta tempestivamente, depois de ter manifestado, em sessão pública, sua intenção;
16.1.5. fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do Contrato;
16.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
16.2. As sanções aplicáveis são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no art. 47, da Lei n.º 12.462/2011, no Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Municipal n.º 15.113/2013.
16.2.1. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar será processada observando-se, no que for aplicável, a sanção prevista no art. 4º, II, do Decreto Municipal n.º 15.113/2013.
17. PRAZOS
17.1. O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado será de 270 (duzentos e setenta) dias corridos contados da data de sua assinatura.
17.2. O prazo para a prestação completa das obras ora licitadas é de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias corridos contados da data de emissão da Ordem de Serviço.
18. CADASTRO
18.1. A licitante vencedora do certame deverá estar cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas na habilitação, sob pena de decair do direito de contratar com o Município.
18.1.1. É de exclusiva responsabilidade da adjudicatária providenciar a atualização ou o cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrada, nos termos do Decreto Municipal 11.245/2003. Quaisquer outros esclarecimentos podem ser obtidos através do site xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx/, pelo e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
19. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, GARANTIA À EXECUÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
Homologada a Licitação, a Licitante à qual couber a adjudicação das obras licitados será convocada para, no prazo a ser estabelecido pela Administração através de convocação:
19.2. apresentar declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço na contratação não incorrem nas proibições de que trata o artigo 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, conforme modelo do Anexo VIl deste Edital;
19.3. apresentar declaração de que a empresa se compromete a utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa, que tenham procedência legal, atendendo ao disposto no §4º, do art. 17, da Lei Municipal n.º 10.175/2011, conforme modelo do Anexo VIIl deste Edital;
19.4. prestar garantia à execução do Contrato.
19.4.1. O valor da garantia à execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial do Contrato e deverá ter vigência de 180 (cento e oitenta) dias superior ao prazo previsto no Termo Contratual, conforme art. 63, §2º, do Decreto Municipal n.º 10.710/2001 e deverá, ainda, ser prorrogada sua vigência na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo contratual e/ou sua complementação em caso de acréscimo de valor.
19.4.2. A garantia à execução poderá ser prestada em espécie, Carta de Fiança Bancária, ou Seguro Garantia, em nome do MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
19.4.3. Se a Licitante vencedora preferir recorrer ao Seguro Garantia ou à Carta de Fiança Bancária, além dos requisitos dos §§1º e 2º, do art. 63, do Decreto Municipal n.º 10.710/2001, deverá observar também o disposto no Anexo IX deste Edital.
19.4.4. A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à
Contratada, podendo ser retida para satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da Contratada.
19.4.5. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à Contratada, após a execução do Contrato.
19.5. Firmar o Contrato respectivo, conforme minuta contida no Anexo X deste Edital.
19.6. Em caso de atraso ou descumprimento dos prazos assinalados para cumprimento dos itens 19.1 a 19.5, será observado o disposto no item 15.3, bem como perderá a Licitante vencedora do certame o direito à assinatura do Contrato, além de incorrer na penalidade prevista no art. 47 da Lei n.º 12.462/2011, observando-se na sua aplicação o disposto no art. 20 do Decreto Municipal n.º 15.113/2013, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no art. 7º, inciso III, do referido Decreto.
19.7.1. Se a recusa em prestar garantia à execução ou em assinar o Contrato for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da Proposta, a autoridade competente para a contratação poderá, por ato devidamente fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, deixar de aplicar as penalidades previstas no item 19.7, bem como aplicar prazo diferenciado.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da Licitação e durante a(s) Sessão(ões) Pública(s) observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.
20.2. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da Proposta submete a Licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
20.3. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
20.4. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
20.5. A contratada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como
nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
20.6. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado a esta licitação, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro.
Belo Horizonte, de de 20 .
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx e Xxxxx
Assessora Jurídica da SMOBI
Anexo I
Projeto Básico da Licitação
PROJETO BÁSICO DA LICITAÇÃO – XXXXX X
Objeto: Obras de implantação da Estação Elevatória de Esgoto – Bacia do Bonsucesso – Liberdade
Regional: Barreiro
Bairro: Jardim Liberdade (Bonsucesso)
1. OBJETIVO
1.1. Este Projeto Básico da Licitação, parte integrante do edital de licitação, tem por objetivo estabelecer o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para configurar a execução do objeto licitatório.
1.2. Em caso de possíveis dúvidas decorrentes de conflitos entre o projeto de engenharia, a Planilha de Orçamento, o Memorial Descritivo e as especificações técnicas, prevalecerá o que estiver contemplado nos seguintes elementos e nesta ordem:
1.2.1. Desenhos do projeto executivo de engenharia;
1.2.2. Memorial descritivo e as especificações técnicas do projeto executivo de engenharia;
1.2.3. Caderno de Encargos da SUDECAP vigente;
1.2.4. Planilha contratual.
2. OBJETO
Constitui escopo da presente licitação, a execução da obra de implantação da Estação Elevatória de Esgoto da Bacia do Bonsucesso compreendendo serviços de drenagem, pavimentação, manejo de vegetação, sinalização da obra e instalação elétrica.
2.1. Localização
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (Xxxxxxxxxx), regional Barreiro (Latitude: 19º99’01,75”’ S, Longitude: 43º98’3,066” O, CEP: 30.622-580).
2.2. Prazos
O prazo de execução da obra é de 120 (cento e vinte) dias corridos contados da emissão da Ordem de Serviço.
O prazo de vigência do Contrato é de 270 (duzentos) dias corridos contados da assinatura do Contrato.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Este empreendimento trata-se de dar funcionalidade à obra de implantação de Esgoto da Xxxxx Xxxxxxxxxx, que por questão técnica foi verificado a necessidade de implantação de uma Estação Elevatória.
3.2. A fim de evitar a passagem do interceptor Jardim Liberdade - Trecho 11 pelo interior de mata fechada e para se evitar a passagem de tubulação pelo maciço da Barragem B1,
foram propostas duas estações elevatórias. Assim, os trechos 10 e maior parte do 9 foram eliminados e trecho 11 teve sua extensão reduzida, limitando-se ao trecho entre a Rua Bomboca e a Rua Xxxx xx Xxxxxxxx, onde será implantada a Elevatória Liberdade.
3.3. A Estação Elevatória de Esgoto - EEE 1 - Liberdade recalcará os esgotos da sub- bacia do Bairro Liberdade até a rede coletora existente na Rua Liberdade, a partir do qual serão encaminhados por gravidade até o interceptor da Vila Cemig.
3.4. A EEE 1 - Liberdade será implantada ao final da Rua Xxxx xx Xxxxxxxx e será equipada com conjunto motobomba submersível, cesto para retenção de material flutuante, poço para remoção de areia, sala elétrica e pátio de manobra de veículos.
3.5. O material para execução da linha de recalque será de ferro fundido devido aos transientes hidráulicos a que será submetida.
4. PROJETOS E DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
4.1. Todos os serviços discriminados no item 2 deste Projeto Básico da Licitação deverão ser executados conforme os projetos executivos de engenharia disponibilizadas aos licitantes.
4.2. A Licitante se responsabilizará por conhecer e analisar o material técnico disponibilizado neste Projeto Básico da Licitação e o local de execução da obra, considerando os serviços a executar e o prazo previsto, listando com clareza para a Comissão Permanente de Licitações, em tempo hábil, as dúvidas, os erros, falhas ou omissões que inviabilizem a execução do objeto da licitação.
4.2.1. A Fiscalização, durante a prestação dos serviços, não aceitará da Contratada reclamações quanto aos materiais técnicos estarem inviabilizando o cumprimento do prazo, preço e qualidade contratados.
4.3. Todos os materiais e serviços deverão atender as exigências dos projetos, por meio de suas especificações, do Caderno de Encargos da SUDECAP e das normas técnicas pertinentes, com comprovação por ensaios, testes ou outras provas definidas no Caderno de Encargos da SUDECAP e/ou nas normas técnicas pertinentes.
4.4. Relação dos Projetos
4.4.1. Os projetos são compostos das pranchas listadas a seguir e dos documentos técnicos listados no item 4.4.3 deste Projeto Básico da Licitação.
Conteúdo | Código | Emissão |
Projeto Estrutural | 422 SN 064 01/11 a 11/11 | A |
Projeto Esgotamento Sanitário (Estrutural) | 422 SN 064 01/13 a 13/13 | A |
Projeto Esgotamento Sanitário | ESG 38/61 a 42/61, 48/61 a 57/61 | B |
Projeto Elétrico | 770 SN 064 01/13 a 06/13 | A |
4.4.2. A quantidade total de pranchas é de 52 (cinquenta e dois) formatos, que compõem o Apêndice VIII deste Projeto Básico da Licitação.
4.4.3. Relação dos Documentos Técnicos
a. Relatório de Avaliação da Conformidade de Projetos Estruturais;
b. Memorial Descritivo - Volume Único - abril/2017;
c. Anotações de Responsabilidade Técnica (ART).
4.4.3.1. Os documentos Técnicos são integrantes do Apêndice VIII deste Projeto Básico da Licitação.
4.4.4. Os projetos executivos relacionados e os quantitativos da Planilha de Orçamento são de responsabilidade do Consórcio Geribello/Sondotécnica/ Falcão Bauer, elaborados no Contrato SC 025/2014.
4.5. Licenciamento Ambiental e/ou Urbanístico
4.5.1. A obra objeto desta licitação possuem Certificado de Autorização n.º 0302 para intervenção em área de preservação permanente urbana – Apêndice IX deste Projeto Básico da Licitação.
4.5.2. A Contratada se responsabilizará por cumprir devidamente a legislação, as normas ambientais vigentes e as condicionantes ambientais que tangem a execução do objeto, bem como obter as devidas autorizações/certificações exigidas por tais instrumentos normatizadores.
4.6. Desapropriação
4.6.1. Para execução da obra não será necessária qualquer ação de desapropriação de terreno afetado pelo empreendimento.
5. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
5.1. A obra objeto desta licitação seguirão rigorosamente as determinações relativas a infraestrutura urbana, constantes do Caderno de Encargos da SUDECAP, conforme dispõe a Portaria SUDECAP n.º 093/2019, bem como as normas indicadas nos projetos e também as normas técnicas pertinentes aos serviços a executar.
5.2. O Caderno de Encargos da SUDECAP está disponível, em versão digital atualizada, no portal da PBH através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx.
5.2.1. Dúvidas e questionamentos sobre o conteúdo do Caderno de Encargos da SUDECAP podem ser esclarecidos com a Gerência de Normas e Padrões Técnicos.
5.2.2. A Contratada deverá manter uma cópia impressa ou digital do Caderno de Encargos da SUDECAP, no escritório da obra e outra impressa, para uso no campo.
5.3. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar a obra considerando sempre os requisitos de Segurança do Trabalho adequados, seguindo a Lei n.º 6.514/1977, as Normas Regulamentadoras da Portaria n.º 3.214/1978 do Ministério do
Trabalho e as normas da ABNT, cumprindo integralmente o Plano de Segurança de Obras da SUDECAP.
5.4. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar a obra considerando sempre os requisitos ambientais adequados, seguindo a legislação ambiental vigente (Federal, Estadual e Municipal), as Resoluções e as Deliberações dos Conselhos de Meio Ambiente e as normas da ABNT.
5.4.1. Resíduos sólidos: Lei n.º 12.305/2010; Resolução CONAMA n.º 307/2002 e suas alterações; Lei Municipal n.º 10.522/2012; Deliberação Normativa COPAM n.º 232/2019;
5.4.2. Controle de ruídos: Lei Municipal n.º 9.505/2008;
5.4.3. Intervenção na vegetação arbórea (supressão, poda, transplantio): Deliberações Normativas do COMAM n.º 22/1999, n.º 67/2010, n.º 95/2019 e n.º 96/2019;
5.4.4. Controle de emissão de veículos à diesel: Resolução CONAMA n.º 418/2009; Instrução Normativa n.º 06/2010 do IBAMA; Deliberação Normativa COMAM n.º 70/2010;
5.4.5. Intervenção na vegetação arbórea (plantio de árvores em logradouros públicos): Deliberação Normativa COMAM n.º 69/2010 de acordo com o projeto paisagístico elaborado e aprovado.
5.5. A Contratada deverá fazer 02 (duas) Anotação/Registro/Termo de Responsabilidade Técnica (ART/RRT/TRT) para a obra, uma em nome de quaisquer dos seus responsáveis técnicos constantes da Certidão de Registro da Xxxxxx Xxxxxxxx junto à entidade profissional competente, e outra em nome do profissional que efetivamente executará a obra. Caso o Responsável Técnico geral da empresa seja do profissional que efetivamente comandará a obra, a segunda anotação fica naturalmente suprida, desde que seja garantida a sua permanência na obra, conforme previsto no item 6 deste Projeto Básico da Licitação.
6. EQUIPE TÉCNICA
6.1. A Contratada disponibilizará a equipe técnica que executará a obra.
6.2. Como anexo à declaração de disponibilidade, a equipe deverá ser listada com nomes completos e deverá se estender até o nível de encarregados, subencarregados e técnicos que ficarão à frente das atividades discriminadas no Cronograma Físico – Apêndice II deste Projeto Básico da Licitação.
6.2.1. À frente de cada nome de encarregado/subencarregado, portanto, obrigatoriamente deverá constar o tempo de experiência na função sujeito à comprovação quando do início de execução dos serviços.
6.3. O profissional responsável pela obra deverá, obrigatoriamente, manter presença mínima de 04 (quatro) horas diárias de trabalho no local da obra.
6.3.1. O profissional responsável pela obra até a sua conclusão, será, obrigatoriamente, o integrante do quadro permanente da licitante cujos Atestados de Capacidade Técnica (ACT), registrados na entidade profissional competente, foram apresentados na fase de habilitação do processo licitatório. Caso seja necessário, a substituição do profissional responsável poderá ser feita por outro profissional desde que atenda às mesmas qualificações e que seja autorizada expressa e formalmente pela Fiscalização.
6.4. A obra deverá atender ao dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) conforme a NR04 da Portaria n.º 3214/1978.
6.5. Será exigido a presença de um Técnico de Segurança do Trabalho por período mínimo de 4,4 (quatro inteiros e quatro décimos) horas diárias de trabalho no local da obra.
6.6. A Contratada deverá apresentar como requisito para a emissão da ordem de serviço um organograma do canteiro de obras, informado sobre os componentes da equipe no canteiro de obras, explicitando as funções e responsabilidades, grau de autonomia para a tomada de decisões, formas de contatos com esses colaboradores (telefone, fax, e-mail e outros), vinculando essa equipe de campo a estrutura hierárquica da empresa. Esse organograma deverá ser representado graficamente para fixação em lugar visível no escritório da Fiscalização.
6.7. A Fiscalização, devidamente registrado e justificado, poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer membro que justificadamente não tenha desempenho profissional condizente com a obra.
6.8. Todos os funcionários da Contratada deverão trabalhar uniformizados conforme modelo fornecido pela Fiscalização na data da emissão da Ordem de Serviço.
7. EQUIPAMENTOS
7.1. Para que a execução do objeto atenda ao cronograma físico básico da obra, previsto no neste Projeto Básico da Licitação, é essencial a disponibilização dos equipamentos necessários para execução dos serviços.
7.2. Caso o desempenho dos equipamentos não atenda adequadamente o desenvolvimento da obra, deverão ser substituídos por outros sem quaisquer ônus adicionais para a Contratante.
7.3. A Fiscalização poderá autorizar a dispensa do equipamento caso venha a ser confirmado a sua não necessidade.
8. DOCUMENTOS EXIGÍVEIS APÓS A CONTRATAÇÃO
8.1. A Contratada deverá apresentar à Fiscalização no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias contados da Ordem de Serviço, a seguinte documentação:
8.1.1. Anotação/Registro/Termo de Responsabilidade Técnica (ART/RRT/TRT) da obra;
8.1.2. Relação da Equipe Técnica com a comprovação de integração de cada um dos profissionais ao Quadro Permanente da Contratada, feita através de cópia do Contrato de Trabalho do profissional; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou cópia do Contrato Social da empresa em que consta o profissional integrante da sociedade, além da devida Certidão de Registro na entidade profissional competente como Responsável Técnico da Contratada; ou, ainda, através do contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum, devidamente registrado(s) no(s) cartório(s) competente(s) e/ou na(s) entidade(s) profissional(is) competente(s), quando a legislação assim exigir, observando o disposto na Lei n.º 6.496/1977, na Lei n.º 12.378/2010 e seus regulamentos;
8.1.3. Abertura do certificado de matrícula no INSS;
8.1.4. Apresentação do Planejamento dos Serviços completo, conforme o item 11.3
deste Projeto Básico da Licitação;
8.1.4.1. O Planejamento dos Serviços, completo, deve apresentar etapas/atividades detalhadas por semanas. O programa deverá contemplar também o cronograma de mão de obra e equipamentos a serem utilizados no empreendimento. O cronograma físico financeiro deverá ter os seus respectivos percentuais físicos em concordância com o cronograma da proposta. Deverão estar incluídos nesse cronograma o prazo de elaboração e entrega de toda documentação necessária para execução dos serviços, bem como a Vistoria Cautelar e o Manual do Usuário.
8.2. A Contratada deverá apresentar à Fiscalização também no prazo de 07 (sete) dias o Plano de Sinalização Diurna e Noturna, aprovado pela BHTRANS.
8.3. A Contratada deverá também apresentar à Gerência de Segurança e Medicina do Trabalho da SUDECAP (GSEMT-SD) no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias contados da Ordem de Serviço a seguinte documentação:
8.3.1. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), em conformidade com a NR-1 e NR-18 (se aplicável);
8.3.2. Comunicação Prévia de início da obra no Ministério do Trabalho e Previdência;
8.3.3. Certificado de treinamento, conforme necessidade de acordo a função de cada empregado:
8.3.3.1. NR-10 para atividades com risco elétrico;
8.3.3.2. NR-12 para operação com máquinas;
8.3.3.3. NR-17 para risco ergonômico reconhecido e, principalmente, atividades que executam levantamento e transporte manual de cargas/materiais;
8.3.3.4. NR-18 treinamento básico de Segurança do Trabalho de 04 (quatro) horas;
8.3.3.4.1. Poderá ser exigido treinamentos complementares para funções específicas, conforme definido na NR-18;
8.3.3.5. NR-20 para operação com líquidos e combustíveis inflamáveis;
8.3.3.6. NR-33 para operação em espaços confinados;
8.3.3.7. NR-35 para operação de trabalho em altura.
8.3.4. Modelo de ficha técnica de distribuição de Equipamento de Proteção Individual (EPI), devidamente preenchida de todos os empregados a que se aplica;
8.3.5. Cópia de Registro de todos os empregados em serviço;
8.3.6. Registro de Técnico de Segurança de acordo com exigência da NR04;
8.3.7. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), com os atestados de Saúde Ocupacional dos Funcionários (ASO);
8.3.8. Cópia das Ordens de Serviços sobre Segurança e Saúde no Trabalho;
8.3.9. Composição da CIPA, conforme NR-5 e treinamentos para eleitos e designados a que se aplica.
8.3.10. As licitantes dispensadas da apresentação do PGR e do PCMSO, conforme os itens 8.3.1.1 e 8.3.7.1 deste Projeto Básico da Licitação, não devem incluir nas composições de preços unitários de sua proposta comercial os custos oriundos da elaboração de tais documentos.
8.3.11. Os documentos exigidos acima devem estar em conformidade com o Plano de Segurança de Obras (PSO).
8.4. Havendo erros, omissões ou não conformidades na documentação solicitada no item 8 deste Projeto Básico da Licitação, serão informados à Contratada para correção.
8.5. Após verificados, a Contratante devolverá os documentos de propriedade da Contratada.
8.6. A Contratada ficará sujeita à multa, conforme disposto no contrato a partir do momento que não cumprir prazo de qualquer atividade contratual.
9. SUBCONTRATAÇÃO
9.1. A subcontratação do objeto será admitida, no limite de 30% (trinta por cento), quando houver razões de ordem técnica que a justifique, mediante prévia aprovação da Fiscalização e autorização da Contratante. Este limite foi estipulado em respeito à natureza intuitu personae do Contrato.
9.2. A subcontratação não será admitida para os itens para os quais, como requisito de habilitação técnico operacional, foi exigida apresentação de atestados que comprovassem execução de serviços com características semelhantes.
A subcontratação deverá se dar preferencialmente com microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.2.1. Mediante justificativa, não se aplica a exigência acima quando a subcontratação for inviável, desvantajosa ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser subcontratado, bem como nos casos em que a Contratada for:
9.2.1.1. Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006;
9.2.1.2. Consórcio composto, em sua totalidade, por beneficiários da Lei Complementar n.º 123/2006, respeitado o disposto no art. 33 da Lei n.º 8.666/1993;
9.2.1.3. Consórcio composto parcialmente por beneficiários da Lei Complementar n.º 123/2006 com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
9.3. Para a formalização da subcontratação, a Contratada deverá, a qualquer tempo, apresentar a relação dos serviços que serão subcontratados juntamente com a apresentação da seguinte documentação:
9.3.1. Solicitação da Contratada dirigida à Fiscalização, justificando a necessidade da subcontratação e solicitando autorização para fazê-la;
9.3.2. Minuta do contrato a ser celebrado entre a Contratada e a subcontratada;
9.3.3. Documentos pertinentes à habilitação jurídica da subcontratada:
9.3.3.1. registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
9.3.3.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
9.3.3.3. documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
9.3.3.4. ato constitutivo atualizado e devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades não empresariais, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.3.3.5. decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade a ser subcontratada assim o exigir;
9.3.4. Documentos pertinentes à regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada:
9.3.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
9.3.4.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver relativo à sede da subcontratada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da subcontratação;
9.3.4.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da subcontratada, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.4.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
9.3.4.5. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
9.3.4.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, ou de certidão positiva com efeitos de negativa.
9.3.5. Documentos de qualificação econômico-financeira da subcontratada:
9.3.5.1. certidão negativa de falência e concordata emitida pelo distribuidor de feitos da Justiça Estadual da sede da subcontratada.
9.3.6. Documentação de Qualificação Técnica, constando:
9.3.6.1. certidão de registro na entidade profissional competente, se exigível;
9.3.6.2. atestado(s) de capacidade técnico-operacional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a subcontratada executou, diretamente, serviço equivalente com, no mínimo, as parcelas de relevância técnica e valores significativos correspondentes à metade do que se pretende subcontratar;
9.3.6.3. atestado(s) de capacidade técnico-profissional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, de que os
profissional(is), comprovadamente integrante(s) do quadro permanente da subcontratada, executou(aram), na qualidade de responsável(is) técnico(s), serviço de mesma natureza do que se pretende subcontratar.
9.3.7. Outras comprovações da subcontratada:
9.3.7.1. declaração de que a empresa não possui em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666/1993;
9.3.7.2. declaração de inexistência de fatos impeditivos para a sua contratação com a Administração Pública;
9.3.7.3. declaração de beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006, se for o caso, ou, alternativamente, justificativa fundamentada da Fiscalização para a subcontratação de empresa que não seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, se for o caso;
9.3.7.4. declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço na subcontratação não incorrem nas proibições de que trata o artigo 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, conforme modelo do arquivo anexo;
9.3.7.5. declaração de que a subcontratada se compromete a utilizar e/ou especificar e utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa, que tenha procedência legal, atendendo ao disposto no art. 17, parágrafo 4º, da Lei Municipal n.º 10.175/2011, se atividade a ser subcontratada envolver a especificação ou a utilização de produtos e subprodutos de madeira.
9.3.8. No caso da subcontratada possuir cadastrado regular no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte (SUCAF) e habilitado na(s) linha(s) de serviço(s) compatível(veis) com a atividade a ser subcontratada, os documentos dos itens 9.3.3, 9.3.4 e 9.3.5 são dispensáveis, devendo ser emitida declaração, pela Contratada, de que a subcontratada possui o referido cadastramento.
10. ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
10.1. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão apresentar mensalmente à Fiscalização os documentos que comprovem o atendimento à legislação ambiental vigente, às exigências das licenças e autorizações emitidas e a todos os Planos e Programas de Controle Ambiental, em especial o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC). Também deverá ser apresentada a
documentação necessária para o atendimento de todas as exigências que forem feitas pelos órgãos ambientais competentes.
10.2. Os planos e programas citados acima serão todos entregues à Contratada junto a Ordem de Serviço Inicial em caso de empreendimentos que sejam passíveis de licenciamento ambiental. No caso daqueles que não forem passíveis de licenciamento, a Contratada deverá apresentar os documentos que comprovem apenas o atendimento à legislação ambiental vigente.
10.3. Destinação Final de Resíduos Sólidos
10.3.1. É de responsabilidade da Contratada o recolhimento, triagem, transporte e destinação ambientalmente adequada dos resíduos, independente da natureza destes. No preço a ser ofertado para o item “disposição final de resíduos” deverão estar incluídos também os custos inerentes à disposição ambientalmente adequada conforme exigências ambientais.
10.3.2. O local da disposição final dos materiais escavados deverá ser um centro de tratamento de resíduos devidamente licenciado pelos órgãos ambientais responsáveis legalmente e considerado no orçamento da obra, sendo que sempre que houver necessidade de mudança de local de disposição final, obrigatoriamente será realizada a comparação dos preços do binário composto pelos itens de “Destinação Final de Resíduos Sólidos da Construção Civil (FICHA) e transporte de materiais de qualquer natureza (DMTXM³)”, adotando-se o binário que proporcionar o menor custo total para o Município de Belo Horizonte.
10.3.3. A Contratada deverá apresentar a comprovação do destino final ambientalmente adequado de todos os resíduos que forem gerados durante a execução da obra, como, por exemplo, o material proveniente da movimentação de terra, de demolições, plásticos, papel, madeira, sacarias de cimento, e tantos outros quanto forem gerados.
10.3.3.1. A comprovação ocorrerá por meio da apresentação do Comprovante de Transporte de Resíduos (CTR) e/ou Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) emitido para cada viagem e tipo de resíduo, ou outro que vier a substituí-lo. Além do CTR e/ou MTR deverá ser apresentada a licença ambiental do local de destino, constando sua aptidão para receber o resíduo a ser destinado, e o seu alvará de localização e funcionamento. Os dados deverão ser consolidados em planilhas de resumo mensal (modelo SUDECAP), constando o número dos CTR, o volume destinado e o local de destino, e no caso do MTR deverá ser apresentado o Comprovante de Destinação Final (CDF) emitido eletronicamente pelo site do Sistema MTR da Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM).
10.3.3.2. Conforme o artigo 16 da Lei Municipal n.º 10.522/2012 e o artigo 7º, e seu parágrafo 4º, da Deliberação Normativa do COPAM n.º 232/2019, caberá à Contratada emitir e controlar o Comprovante
de Transporte de Resíduos (CTR) e o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
10.3.3.3. No caso do transporte dos resíduos, a Contratada deverá comprovar que ele ocorreu de forma regular, apresentando o alvará de localização e funcionamento da empresa de transporte, o documento de cadastro dos veículos (emitido pelo órgão de regulação urbana de Belo Horizonte) e a licença de caçamba (quando for o caso). Nenhum transporte de resíduo poderá ser realizado sem que haja uma Autorização de Tráfego de Terra, Entulho e Material Orgânico (emitido pelo órgão de regulação urbana de Belo Horizonte) vigente.
10.3.3.3.1. No caso de obras licenciadas ou em áreas de relevância ambiental definidas no Decreto Municipal n.º 17.274/2020, esse documento será obtido por meio da Gerência de Controle de Licenciamento Urbanístico e Ambiental de Infraestrutura da SUDECAP.
10.3.3.3.2. Para os demais casos, esse documento deverá ser obtido pela Contratada.
10.3.4. A Fiscalização ou a Contratada com anuência da Fiscalização poderá propor a mudança de local, sempre levando em conta os aspectos técnicos, legais, ambientais, e o menor custo para o Município.
10.3.4.1. Sempre que houver mudança de local, deverá ser obtida nova Autorização de Tráfego de Terra, Entulho e Material Orgânico, previamente ao tráfego.
10.4. A contratada será a responsável por implantar medidas para minimizar a emissão de ruídos e atenuar as vibrações durante a execução da obra, atendendo ao preconizado pela Lei Municipal n.º 9.505/2008.
10.4.1. Dentre as ações que a Contratada deverá considerar está a restrição de horário de execução das obras, plano de manutenção de equipamentos ruidosos (ou sua substituição), adoção de arranjo físico que minimize os impactos, previsão de enclausuramento de atividades ruidosas ou implantação de barreiras para evitar a propagação do ruído e uso de dispositivos que absorvam a vibração.
10.5. A Contratada deverá garantir que todos os caminhões sejam cobertos/enlonados antes de saírem da obra transportando qualquer tipo de resíduo, que o transporte seja realizado sem ultrapassar os limites da caçamba, adotar lava-rodas, realizar a umectação do canteiro de obras e vias do entorno para controle de poeira, bem como a proteção do sistema de drenagem pluvial das vias de entorno.
10.6. A Contratada deverá controlar e fazer a gestão da validade dos certificados de inspeção veicular para as medições de opacidade - tais inspeções devem ser feitas por federações ligadas à CNT através de seu Programa Despoluir (Transporte de Carga FETCEMG e Transporte de Passageiros FETRAM) ou por empresas de Inspeção
Veicular certificadas pelo INMETRO - de todos os veículos à diesel utilizados na obra, em atendimento à Resolução CONAMA n.º 418/2009 e a Instrução Normativa n.º 06/2010 do IBAMA. Para maiores detalhes, deverá ser consultado o documento Orientações para Automonitoramento da Frota;
10.6.1. Caso a contratada faça uso de veículos terceirizados, caberá a ela exigir que o proprietário dos veículos apresente as medições de opacidade com os devidos certificados;
10.7. A Contratada deverá manter no canteiro de obras todas as licenças, as autorizações e os documentos comprobatórios do atendimento das condicionantes, dos planos e programas de controle ambiental.
10.8. O atendimento a este item 10 deverá ser realizado por profissional(is) técnico(s) responsável(is) pela prestação dos serviços de gestão ambiental, com o devido registro do serviço na entidade profissional competente.
11. PLANEJAMENTO GERENCIAL DAS ATIVIDADES
11.1. Na data de emissão da Ordem de Serviço Inicial, a Contratante promoverá uma reunião para apresentação da Fiscalização e orientações acerca dos procedimentos de acompanhamento da execução dos serviços e do preenchimento do Diário de Obra.
11.2. A Contratada deverá preencher o Diário de Obras conforme modelo fornecido pela Fiscalização, que será o documento adequado para comunicação de todos e quaisquer fatos, solicitações, análise, avaliações, etc., referentes à execução da obra e cumprimento do Contrato.
11.2.1. Este diário deve ter todos os dias a assinatura do profissional responsável pela obra da Contratada e, no máximo 02 (dois) dias úteis após, a assinatura da Fiscalização com relatos e respostas, se for o caso.
11.3.1. Será de responsabilidade da Contratada, sem ônus para a Contratante, caso seja necessária, a distribuição por eventos, dos itens de serviços e respectivos quantitativos da planilha da Contratada.
11.3.2. O planejamento deverá ser atualizado mensalmente, em conjunto entre a Fiscalização e a Contratada.
11.3.2.1. Apesar das atualizações mensais previstas para o Planejamento dos Serviços, é imprescindível o gerenciamento das atividades em tempo real pelo profissional responsável da Contratada, já que o status dos serviços se modifica a cada dia de trabalho. Por isso, é importante pensar no planejamento como um acompanhamento contínuo dos serviços em execução, que pode se modificar de acordo com a disponibilidade da mão de obra e dos níveis de
produtividade da mesma, objetivando a conclusão dos trabalhos dentro do prazo previsto no contrato.
11.3.3. O Planejamento dos Serviços também será suporte para as reuniões integradas.
11.4. Serão realizadas reuniões integradas que tem como objetivo:
a. Gerenciar o Contrato; e
b. Integrar as partes envolvidas com o empreendimento: administrações regionais, Contratada, Contratante, concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, organizações da sociedade civil e comunidade.
11.4.1. Essas reuniões serão realizadas mensalmente, no canteiro de obra, em dia da semana e horários fixos, que poderão ser alterados por motivos de força maior, como feriados que coincidam com a data pré-fixada, e outros que a Fiscalização julgar relevante.
11.5. As reuniões deverão obedecer a seguinte pauta, que poderá ser acrescida ou suprimida a critério da Fiscalização, desde que não prejudique o objetivo de gerenciar o contrato:
11.5.1. Planejamento da Obra
11.5.1.1. Análise das frentes de serviço liberados e constatação das quais estão sendo trabalhadas;
11.5.1.2. Análise das atividades que estão impedidas de serem trabalhadas e os motivos desse impedimento, com o relato das providências que estão sendo tomadas para a superação do problema;
11.5.1.3. Análise do faturamento, comparando as medições previstas e realizadas;
11.5.1.4. Análise do caminho crítico, tendo por base a rede Critrical Path Method (CPM), gerada através do arquivo descrito no item 11.3 deste Projeto Básico da Licitação;
11.5.1.5. Alterações nos projetos executivos:
11.5.1.5.1. As pequenas alterações necessárias durante a execução dos serviços deverão ter a autorização da Fiscalização, deverão ser registradas no Diário do Contrato e acompanhadas pela equipe de apoio, ou de consultor e do Responsável Técnico do projeto; e
11.5.1.5.2. Caso haja impossibilidade de continuidade dos trabalhos até a definição das adequações necessárias, a Contratada, juntamente com a Fiscalização, verificará se há outras frentes de serviço que possam
ser trabalhadas em alternativa aos serviços pendentes de definição.
11.5.1.6. Gestão com concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos:
11.5.1.6.1. Toda interface com as concessionárias e afins será feita pela SUDECAP, através da Gerência de Gestão de Interferências (GEGIN-SD), sendo a Contratada comunicada das providências a serem tomadas para a solução dos problemas detectados;
11.5.1.6.2. Verificar se as solicitações às concessionárias foram formalizadas e se os prazos acordados foram cumpridos;
11.5.1.6.3. Verificar se as alterações de projetos passaram por novos processos de aprovação; e
11.5.1.6.4. A Contratada será responsável por quaisquer danos causados às redes das concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, devendo estar de posse de todos os cadastros dos locais objeto do Contrato.
11.5.1.7. Chuvas: analisar as interferências das chuvas no desenvolvimento das atividades anotando no Diário de Obra os problemas por ela causados;
11.5.1.8. Segurança do Trabalho: verificar o cumprimento da Lei n.º 6.514/1977 e das Normas Regulamentadoras da Portaria n.º 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, e tomar as devidas providências para a correção das não conformidades e irregularidades apontadas nas vistorias do Engenheiro/Técnico de Segurança do Trabalho da SUDECAP;
11.5.1.9. Sinalização da obra: verificar o cumprimento das Normas Regulamentadoras n.º 18 e n.º 26, da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, das normas da BHTRANS e das prescrições do Caderno de Encargos da SUDECAP, priorizando a segurança de pedestres e as áreas de manobras de caminhões e de máquinas;
11.5.1.10. Avaliar, com registro em ata, os materiais e equipamentos disponibilizados pela Contratada, anotando as inconformidades verificadas, de acordo com as orientações para tal contidas no Caderno de Encargos da SUDECAP, normas da ABNT, e Plano de Controle de Materiais fornecido pela Contratada;
11.5.1.11. Controle tecnológico: verificar os relatórios emitidos pelos laboratórios, referentes aos materiais e serviços, que devem ser
controlados por normas e orientações do Caderno de Encargos da SUDECAP e das normas da ABNT; e
11.5.1.12. Reassentamentos e afins: verificar a necessidade ou o andamento de processos de reassentamentos, desapropriações, e implantação de faixas de domínio.
11.5.2. As reuniões deverão ser registradas em atas assinadas pelos presentes, preferencialmente digitadas, contendo no mínimo os seguintes elementos:
11.5.2.1. Nome completo e instituições que representam os convocados e convidados e assinatura da ata pelos presentes;
11.5.2.2. Anotação dos ausentes que foram convidados ou convocados;
11.5.2.3. Os problemas relatados deverão apresentar encaminhamentos de soluções, com os responsáveis pelo acompanhamento, com os prazos estabelecidos, a forma, o custo e a justificativa das soluções propostas; e
11.5.2.4. Relação das pessoas que receberão cópias da ata.
Estas atividades não serão objeto de medição por constituírem-se em elemento essencial ao gerenciamento do Contrato.
12. INSPEÇÃO DE MATERIAIS E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
12.1. É obrigatório que a Contratada desenvolva os seus trabalhos balizados em um Sistema de Qualidade, estruturalmente organizado, com definições claras das responsabilidades internas, competências e dos procedimentos executados na obra, voltados para a garantia de gestão da qualidade. Preferencialmente, o sistema de Qualidade a ser adotado deverá ser estruturado em conformidade com a série de normas NBR ISO 9001/2015 - Normas de Gestão e Garantia da Qualidade. Para a execução de obra a Contratada seguirá todas as determinações do Caderno de Encargos da SUDECAP.
12.2. O início de cada serviço estará condicionado à prévia aprovação pela Contratante dos procedimentos e metodologia de execução e inspeção de serviços, bem como dos respectivos procedimentos de especificação e inspeção de materiais, os quais deverão ser condizentes com o Caderno de Encargos da SUDECAP.
12.3. Registros dos serviços executados
12.3.1. Registro fotográfico
12.3.1.1. Deverá ser elaborado registro fotográfico periódico da obra, a fim de capturar imagens do desenvolvimento dos serviços que estejam em execução e apontados na medição.
12.3.1.2. O ponto de captura das imagens deve mostrar a visão mais abrangente do canteiro de obras e frentes de serviço, visando esclarecer questionamentos futuros sobre métodos construtivos,
sequência das atividades, equipamentos e mão de obra envolvidos.
12.3.1.3. A entrega do relatório fotográfico é condicionante para a medição dos serviços no período, sendo obrigatória apresentação dos arquivos de imagem em formato JPG em mídia eletrônica e impressos.
12.3.1.4. O número de fotos assim como a periodicidade (diário, semanal, etc.) será determinado pela Fiscalização, e deverão apresentar a data e horário em que foram capturadas.
12.3.2. As built
12.3.2.1. Deverá ser elaborado pelo(s) profissional(is) técnico(s) responsável(is) pela prestação dos serviços e apresentado em formato a ser definido pela Fiscalização a cada etapa concluída do cronograma.
12.3.2.2. O as built deverá indicar em detalhe as modificações ocorridas em relação ao projeto original.
12.3.2.3. A entrega do as built é condicionante para a medição dos serviços no período.
13. PROJETO DO CANTEIRO DE OBRAS E SISTEMA DE INFORMATIZAÇÃO
13.1. A Contratada deverá apresentar o projeto de implantação do canteiro de obra, observando as exigências da Lei n.º 6.514/1977, das Normas Regulamentadoras da Portaria n.º 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e do Caderno de Encargos da SUDECAP no que diz respeito ao refeitório, instalações sanitárias, vestiário e bebedouros para os operários, estabelecendo os fluxos principais de trânsito de materiais, pessoal e equipamentos.
13.2. Deverá ser instalado no escritório da Fiscalização e/ou disponibilizado para utilização pela Fiscalização:
13.2.1. 01 (uma) linha telefônica exclusiva fixa ou móvel, a critério da Fiscalização;
13.2.2. 02 (dois) computadores conectado em banda larga à internet contendo um microprocessador de dois núcleos ou superior, baseado em tecnologia de 32 e 64 bits, com tecnologia core I5HQ de 6º geração ou superior, frequência de operação interna de 2.7 GHz ou superior, memória de 8 GB, HARD DISK(disco rígido) 500GB- SATAII ou superior, Monitor padrão LED, colorido, tamanho mínimo de 19” (dezenove polegadas), placa de vídeo Off-Board com no mínimo 2GB de memória, WI-FI, placa de rede 10/100/1000, drive de DVD/RW (gravador de DVD), caixas de som amplificadas 300 watts, teclado multimídia, mouse óptico 3 teclas scroll. Sistema operacional Windows 10 Professional português, CDs e mídias de instalação de drivers/dispositivos, toda documentação do equipamento/dispositivos internos, com no mínimo os
seguintes softwares: Office 2013 e MS Project 2010, AUTO CAD 2017 ou superior (todos devidamente licenciados);
13.2.3. 01 (um) notebook com processador tipo Intel core I5HQ de 6º geração 2.4 Ghz ou Superior; Tela 15 polegadas, HD 500GB, 8GB de memória, WI-FI, Saída HDMI, Placa de rede - 10/100/1000, DVDRW, Windows 10 Professional, Office 2013 Professional ou superior, AUTO CAD 2017, ou superior (todos devidamente licenciados);
13.2.4. 01 (um) modem com Internet banda larga 3G, caso os equipamentos não estejam conectados a nenhuma infraestrutura de rede com internet;
13.2.5. 01 (um) filtro de linha;
13.2.6. 01 (uma) Impressora Multifuncional Jato de Tinta Color A3 com 4 cartuchos (Multifuncional - Impressora/Copiadora/Scanner/Fax, velocidade 20 ppm, Resol. Imp. 600 x 600dpi, memória 32 MB, interface USB, compatível com Sistema Operacional Windows);
13.2.7. 02 (dois) Smartphones 4G; 64GB e 16 MP.
13.3. Estes equipamentos, conforme Caderno de Encargos da SUDECAP deverão ter seu custo, manutenção e seguro incluídos no preço composto e ofertado pela Contratada na Administração Local, e serão devolvidos ao final do contrato na entrega da obra.
14. FISCALIZAÇÃO
14.1. A execução da obra será fiscalizada por representante(s) da Contratante, devidamente nomeados pela Contratante através de publicação no Diário Oficial do Município, ao(s) qual(is) competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Contratada, como também auxiliar no planejamento executivo, além de poder sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços, com ou sem o fornecimento de materiais ou peças, que não estejam de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais.
14.2. São responsabilidades da Fiscalização:
14.2.1. Verificar se estão sendo cumpridas as especificações técnicas dos serviços, se os materiais atendem as exigências dos projetos, das especificações do Caderno de Encargos da SUDECAP e das normas técnicas aplicáveis, exigindo os testes e ensaios normatizados, caso necessários, para garantir a qualidade dos serviços;
14.2.2. Xxxxxxxx e decidir sobre proposições da Contratada que visem melhorar a execução da obra;
14.2.3. Notificar a Contratada quanto a qualquer falha na prestação dos serviços;
14.2.4. Recomendar aplicação de advertências, multas ou outras penalidades previstas no Contrato.
14.3. A Fiscalização solicitará apoio externo na verificação/aprovação dos seguintes serviços:
14.3.1. A Segurança e Saúde Ocupacional será verificada por engenheiro/técnico de segurança da SUDECAP, em vistorias periódicas e sem aviso prévio, as quais deverão ser lançadas no Diário de Obra. Sendo observadas não conformidades ou irregularidades, as mesmas serão anotadas em relatório de vistoria, que será entregue à Fiscalização para repassar à Contratada. Essas não conformidades e irregularidades deverão ser prontamente solucionadas, sob pena de advertência e outras penalidades previstas em contrato.
14.4. A existência da Fiscalização não exime a responsabilidade da Contratada
14.4.1. A Fiscalização poderá inclusive questionar detalhes construtivos dos serviços em execução ou executados, materiais em utilização ou já utilizados, sujeitando-os à análise e aprovação.
14.5. O objeto ora licitados será fiscalizado pela Diretoria de Infraestrutura da SUDECAP (DINF-SD)
15. MEDIÇÕES E PAGAMENTO
15.1. Os serviços/materiais serão medidos mensalmente, conforme executados e estejam de acordo com as especificações técnicas, considerando seus preços unitários da planilha contratual e o cronograma físico financeiro do contrato.
15.1.1. Os serviços/materiais não aceitos pela Fiscalização não serão objeto de medição.
15.1.2. As medições serão elaboradas tendo em vista os serviços executados no período do dia 16 do mês anterior até o dia 15 do mês em curso, pela Fiscalização, com a participação da Contratada, sendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês.
15.2. A Administração Local (AL) será medida proporcionalmente ao valor de cada medição de serviços efetivamente executados, cumulativamente até o total de 100 unidades, considerando o custo de cada unidade conforme Planilha de Orçamento.
15.2.1. O quantitativo referente à Administração Local de cada medição será calculado da seguinte forma:
𝐴𝐿 𝑚𝑒𝑛𝑠𝑎𝑙 = 𝑀𝑒𝑑𝑖çã𝑜 𝑚𝑒𝑛𝑠𝑎𝑙 (𝑒𝑥𝑐𝑙𝑢𝑠𝑖𝑣𝑒 𝐴𝐿) × 100 = 𝑛º 𝑑𝑒 𝑢𝑛𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑠
𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑔𝑙𝑜𝑏𝑎𝑙 − 𝐴𝐿
15.3. Os itens relativos à disposição ambientalmente correta de resíduos da construção civil (entulho e terra) serão medidos considerando o volume de material solto já empolado
– medido topograficamente ou em cima de caminhão.
15.4.1. O recebimento das Notas Fiscais/Faturas, tratado no item 15.4, ocorrerá apenas no caso de regularidade com as condições e documentos listados nos itens 15.5, 15.6 e 15.7.
15.4.2. Havendo irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura ou na documentação exigida nos itens 15.5, 15.6 e 15.7, o prazo para pagamento previsto no item 15.4 será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizada e novo atesto da Nota Fiscal pela Fiscalização.
15.4.3. Havendo atraso no pagamento do valor devido, por culpa exclusiva do Município, incidirá correção monetária até o pagamento efetivo, processando- se o cálculo com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo, observado o procedimento do artigo 18-A do Decreto Municipal n.º 14.252/2011.
15.5. A liberação do processamento da medição inicial ficará vinculada à:
15.5.2. Relação da Equipe Técnica com a comprovação de integração de cada um dos profissionais que executarão o(s) serviço(s) ao Quadro Permanente da Contratada;
15.5.3. Apresentação do certificado de matrícula no INSS;
15.5.4. Apresentação do Planejamento dos Serviços conforme o item 11.3 deste Projeto Básico da Licitação;
15.5.5. Apresentação e aprovação da documentação de segurança e saúde ocupacional;
15.5.6. Emissão de comunicação pela Fiscalização que recebeu os documentos relacionados nos itens 15.5.1 a 15.5.5 deste Projeto Básico da Licitação.
15.6. A liberação do processamento das medições estará condicionada:
15.6.1. À total conformidade com as exigências referentes à Segurança e Saúde Ocupacional;
15.6.2. À apresentação da atualização mensal do Planejamento dos Serviços conforme item 11.3 deste Projeto Básico da Licitação;
15.6.3. À apresentação do Registro Fotográfico, conforme item 12.3.1 deste Projeto Básico da Licitação;
15.6.4. À apresentação dos Projetos de As Built acompanhados por memórias, justificativas e documentos que comprovem a autorização de qualquer adequação nos projetos, bem como, acompanhados das devidas Anotações/Registros/Termos de Responsabilidade Técnica (ART/RRT/TRT) junto aos conselhos de classe, conforme item 12.3.2 deste Projeto Básico da Licitação;
15.6.5. Ao atendimento à legislação ambiental vigente, em especial ao item 10 deste Projeto Básico da Licitação, sendo:
15.6.5.1. à comprovação do atendimento/implantação dos planos e controles ambientais e das condicionantes ambientais inerentes à obra executada;
15.6.5.2. à apresentação da documentação comprobatória do correto gerenciamento dos resíduos;
15.6.5.3. à apresentação das medidas adotadas para minimizar a emissão de ruídos e atenuar as vibrações e;
15.6.5.4. a apresentação das medições de opacidade realizada por empresa certificada pelo INMETRO.
a. Essa documentação deverá ser atesta pelo profissional responsável pela gestão ambiental da obra e ser acompanhada da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
15.6.6. comprovação, por antecipação e mensalmente, dos recolhimentos do FGTS, devidamente acompanhados de relação nominal de empregados alocados no(s) serviço(s) (Guia do FGTS), bem como de todos os encargos trabalhistas, se for o caso;
15.6.7. comprovação, por antecipação e mensalmente, devidamente protocolada na Contratante, na seguinte ordem, após solicitação da Gerência de Medições da SUDECAP (GMEDI-SD):
1° Kit de documentação padrão:
a. Nota fiscal;
b. Declaração de materiais usados e Notas Fiscais correspondentes, caso tenha dedução na Nota Fiscal da Contratada nas base de cálculo do ISS e INSS;
c. Declaração trabalhista dos profissionais que prestaram serviços na medição, contendo: nome, função, horas trabalhadas e regime de contratação;
d. SEFIP / GFIP / Protocolo de envio CONECTIVIDADE SOCIAL;
e. FGTS comprovante pagamento e guia, se for o caso;
f. INSS comprovante de pagamento e guia.
2° Kit de documentação complementar:
a. Resumo da folha de pagamento de funcionários;
b. Folha de pagamento de funcionários, se for o caso;
c. Recibo de pagamento de Autônomo, se for o caso,
d. Recibo de pagamento de Pró-labore, se for o caso,
e. Comprovante de pagamento de salário de funcionários, autônomos e pró-labore;
f. IRRF comprovante de pagamento e DARF, se for o caso,
g. Demais documentos que desejar encaminhar.
15.6.8. demonstração de recolhimento do ISS;
15.6.9. registro do SUCAF ativo e atualizado.
16. MANUAL DO USUÁRIO
16.1. Ficará a cargo da Contratada elaborar e apresentar Manual do Usuário, sendo 01 (uma) via impressa e via digital (gravada em DVD-R).
16.2. O manual será elaborado conforme descrito no Apêndice X deste Projeto Básico de Licitação e entregue ao final das atividades quando a Contratada informar à Fiscalização conclusão da obra para o recebimento provisório. A elaboração e entrega deverá constar do cronograma físico detalhado.
17. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DOS SERVIÇOS
17.1. Durante a execução da obra a Fiscalização fará recomendações de adequações e/ou correções de serviços executados ou em execução, dando ciência das mesmas à Contratada, bem como orientações quanto à limpeza do local, conforme Caderno de Encargos da SUDECAP, para o seu recebimento provisório e definitivo.
17.2. Quando do término dos trabalhos e com o Manual do Usuário e projetos as built concluídos e disponíveis para entrega à Fiscalização, a Contratada deverá formalizar a conclusão dos serviços para a Fiscalização.
17.3. A Fiscalização deverá agendar, em até 07 (sete) dias corridos contados da formalização da Contratada, a vistoria técnica da Comissão de Recebimento dos Serviços.
17.3.1. A vistoria deverá contar com a presença do Responsável Técnico da Contratada.
17.3.2. Deverão fazer parte da Comissão de Recebimento dos Serviços: a Fiscalização do contrato e chefia imediata do mesmo, bem como a pessoa
designada pela Unidade Administrativa pertinente, conforme Portaria SUDECAP n.º 036/1997.
17.4. A Comissão de Recebimento e a Contratada farão uma vistoria em todos os serviços executados e materiais aplicados. Concluída a vistoria, a Comissão de Recebimento dos Serviços emitirá o relatório de vistoria informando quais os serviços/materiais aceitos e quais serviços/materiais que deverão ser corrigidos, substituídos ou reparados, estipulando um prazo para correção dos mesmos.
17.5. A Contratada deverá tomar as providências necessárias, imediatamente, para reparar ou substituir, conforme orientação da Comissão. Concluídas as correções a Comissão verificará se os serviços/materiais serão aceitos ou não. Quando todos os reparos forem executados e aceitos pela Comissão, esta concluirá o relatório de vistoria, e tendo a Contratada cumprido todas às outras obrigações pertinentes ao contrato, a Comissão emitirá o Termo de Recebimento Provisório (TRP).
17.6. Decorridos 90 (noventa) dias da data do Termo de Recebimento Provisório a Comissão de Recebimento emitirá o Termo de Recebimento Definitivo (TRD).
17.7. A garantia da execução dada pela Contratada será liberada após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, mas a responsabilidade da Contratada permanece nos termos da legislação civil aplicável.
17.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
18. OUTRAS INFORMAÇÕES
18.1. Combate ao mosquito Aedes aegypti e demais vetores
18.1.1. A Contratada deverá manter a área de execução da obra, inclusive o canteiro de obra limpo, sem lixos e acúmulo de água, evitando a proliferação do mosquito Aedes aegypti e demais vetores.
18.2. Fazem parte deste Projeto Básico da Licitação os seguintes apêndices: Apêndice I Planilha de Orçamento
Apêndice II Cronograma Físico Financeiro Apêndice III Memória de Cálculo de BDI Apêndice IV Administração Local Apêndice V Encargos Sociais
Apêndice VI Composição de Preços Unitários
Apêndice VII Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) Orçamentária Apêndice VIII Projeto Executivo de Engenharia (em meio digital)
Apêndice IX Certificado de autorização de intervenção em área de APP (em meio digital)
Apêndice X Manual do Usuário (em meio digital.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2022.
Eng.º Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Diretoria de Infraestrutura (DINF-SD)
Apêndice I
Planilha de Orçamento
Apêndice II
Cronograma Físico Financeiro
Apêndice III
Memória de Cálculo de BDI
Apêndice IV
Administração Local
Apêndice V
Encargos Sociais
Apêndice VI
Composição de Preços Unitários Este Apêndice contém as composições de preços extras.
As composições de serviços oriundos de tabelas de referência podem ser obtidas por
meio dos seguintes endereços eletrônicos:
SUDECAP xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxx/ SINAPI xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-
gestao/sinapi/Paginas/default.aspx
SETOP xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx/xxxx/000-xxxxxxxx-x-xxxxxxxx- preco-setop
COPASA xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxXxxxxxxxxxxxx/ obraservico/visao/opcaoFiltroServico.asp?modalidade=Servico
Apêndice VII
Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) Orçamentárias
Apêndices em meio digital
Apêndice VIII Projeto Executivo de Engenharia
Apêndice IX Certificado de autorização de intervenção em área de APP
Apêndice X Manual do Usuário
Anexo II
Modelo de Proposta Comercial
À
Comissão Permanente de Licitações
da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
REF.: Licitação SMOBI 105/2022-RDC
Para efeito de julgamento e, de acordo com a cotação de preços unitários aplicados às quantidades estimadas na Planilha de Orçamento anexa, propomos a prestação completa das obras licitadas pelo valor global de R$ ( ).
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Fax:
Endereço eletrônico:
Anexo III
Modelo de Declaração de Ciência das Condições Contidas no Edital de Licitação e de Inexistência Fatos Impeditivos
para a Participação no Processo Licitatório
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no item 11.1.7 do Edital de Licitação SMOBI 105/2022-RDC, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) está ciente das condições contidas no Edital em referência e em seus anexos;
b) que a pessoa jurídica acima identificada cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido Edital para participação neste processo licitatório; e
c) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a participação da pessoa jurídica acima identificada neste processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
Anexo IV
Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no item 11.1.8 do Edital de Licitação SMOBI 105/2022-RDC, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a Proposta apresentada para participar Licitação SMOBI 105/2022-RDC elaborada de maneira independente pela Licitante, e o conteúdo da Proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante, potencial, ou de fato, da Licitação SMOBI 105/2022-RDC, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a Proposta elaborada para participar da Licitação SMOBI 105/2022-RDC não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação SMOBI 105/2022-RDC, quanto a participar ou não da referida Licitação;
d) que o conteúdo da Proposta apresentada para participar da Licitação, em referência, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação SMOBI 105/2022-RDC, antes da adjudicação do objeto da mencionada Licitação;
e) que o conteúdo da Proposta apresentada para participar da Licitação SMOBI 105/2022- RDC não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
Anexo V
Modelo de Declaração de Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no item 11.1.9 do Edital de Licitação SMOBI 105/2022-RDC, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que a Licitante acima identificada:
a) é beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006, na condição de (EPP
– Empresa de Pequeno Porte, ME – Micro empresa ou SCE – Sociedade Cooperativa Equiparada), considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada; e
b) não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas na Lei Complementar n.º 123/2006;
estando ciente da obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação da Empresa.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
Anexo VI
Modelo de Declaração de que a Licitante cumpre o Disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666/1993 e no item 12.1.5.1 do Edital de Licitação SMOBI 105/2022-RDC, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República e não possui em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
Anexo VII
Modelo de Declaração em Cumprimento
ao art. 49-B, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no art. 49-B, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e no item 19.2 do Edital de Licitação SMOBI 105/2022-RDC, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que não prestarão serviços a órgãos e entidades do Município, no âmbito do Contrato DJ / , trabalhadores declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
a) representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
b) condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público;
estando ciente da obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação dos referidos trabalhadores.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
Anexo VIII
Modelo de Declaração em Cumprimento
ao art. 17, §4º, da Lei Municipal n.º 10.175/2011
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no § 4º, do artigo 17, da Lei Municipal n.º 10.175/2011 e no item 19.3 do Edital de Licitação SMOBI 105/2022-RDC, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que se compromete a especificar / utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenha procedência legal.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
Anexo IX
Modelo de Garantia ou Fiança Bancária
Seguro Garantia ou Fiança Bancária, previstos nos incisos II e III, do art. 56, da Lei n.º 8.666/1993, deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) comprometer-se a pagar à Contratante, mediante notificação por escrito, o valor de multa imposta à Contratada, decorrente da aplicação de qualquer penalidade inserida no Edital de Licitação SMOBI 105/2022-RDC, no Contrato dele decorrente, ou na legislação pertinente, até o limite da importância prevista no Termo de Garantia;
b) o prazo para o pagamento da importância resultante da aplicação de multa prevista na alínea a) será de no máximo 30 dias, a contar do recebimento da notificação pelo Garante;
c) a Contratada compromete-se a renovar a presente garantia ou fiança bancária, se for o caso, que permanecerá em vigor por no mínimo 180 (cento e oitenta) dias após a data do recebimento provisório das obras, inclusive.
Anexo X
Minuta do Contrato
CONTRATO DJ / , que entre si fazem, o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, aqui denominada SMOBI e
para a execução de obras de implantação da Estação Elevatória de Esgoto – Bacia do Bonsucesso – Liberdade, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – PARTES
São partes neste Contrato, através de seus representantes, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, CNPJ n.º 18.715.383/0001-40, representado pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e, como CONTRATADA, ,
CNPJ . . / - , com sede em ,
neste ato representada por seu representante legal.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
É objeto deste Contrato a execução de obras de implantação da Estação Elevatória de Esgoto – Bacia do Bonsucesso – Liberdade em decorrência do julgamento da Licitação SMOBI 105/2022- RDC, segundo a Proposta e demais peças integrantes do Edital respectivo, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
O valor deste Contrato, a preços de junho/2022, é de R$ ( ), correspondente ao produto dos preços unitários propostos pela CONTRATADA aplicados às quantidades estimadas na planilha de orçamento.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA E DOTAÇÃO
4.1. A CONTRATADA presta garantia à execução deste Contrato no valor de R$ ( ), conforme Guia de Recolhimento de Garantia n.º , emitida pelo Município de Belo Horizonte.
4.2. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, conforme rubrica n.º 2700.1100.17.512.066.1.203.0008.449051.04.00.30 – SICOM 137, provenientes do termo de compromisso Ministério das Cidades/CAIXA: 0350954-36/2011.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E PARA PRESTAÇÃO DAS OBRAS
5.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 270 (duzentos e setenta) dias corridos
contados a partir da data de sua assinatura.
5.2. O prazo para a prestação completa das obras ora contratadas é de, no máximo, 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA SEXTA – MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6.1. Os serviços serão medidos mensalmente, conforme executados e entregues, de acordo com o Cronograma Físico Financeiro detalhado entregue pela CONTRATADA e observadas às prescrições do item 15 do Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras implícitas nos Anexos do Edital de Licitação SMOBI 105/2022-RDC:
7.1. manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei n.º 8.666/1993;
7.2. visitar o local da obra, por meio de seu profissional responsável, documentando fotograficamente as condições locais, avaliando toda complexidade que envolve a execução do Contrato;
7.3. registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa à execução dos serviços contratados no prazo estabelecido no § 1º, do art. 28, da Resolução n.º 1.025/2009 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e/ou proceder ao Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no prazo dos incisos I, II e III, do art. 2º, da Resolução n.º 91/2014 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e/ou registrar o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) na forma e prazos da Resolução n.º 55/2019 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT);
7.4. cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas;
7.5. cumprir todas as obrigações estipuladas no Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação SMOBI 105/2022-RDC;
7.6. obter, sem qualquer ônus para a Contratante, todas as licenças e/ou autorizações exigidas pela legislação municipal de Belo Horizonte;
7.7. manter a frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta, ou que venha a ser aprovada pela CONTRATANTE, na hipótese de não exigência de indicação, sempre liderada por Coordenador qualificado, com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização da CONTRATANTE e resolver problemas referentes à obra em execução, nos termos do item 6 do Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação SMOBI 105/2022-RDC;
7.8. fornecer todos os equipamentos necessários à execução do escopo ora licitado, observando os quantitativos necessários do item 7 do Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação SMOBI 105/2022-RDC;
7.9. manter em bom estado, todo o equipamento necessário à perfeita execução da obra contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às especificações
técnicas
7.10. apresentar o projeto de implantação do canteiro de obra e sistema de informatização, nos exatos termos do item 13 do Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação SMOBI 105/2022-RDC;
7.11. cumprir rigorosamente o planejamento gerencial das atividades no canteiro de obra, nos termos do item 11 do Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação SMOBI 105/2022-RDC;
7.12. responsabilizar-se pelo recolhimento, triagem e destinação adequada dos resíduos independentemente da natureza destes, na forma do item 10 do Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação SMOBI 105/2022-RDC;
7.13. manter limpa a área de execução da obra, inclusive o canteiro de obra, sem lixos ou recipientes que possam acumular água, evitando a proliferação do mosquito Aedes aegypti e demais vetores conforme exigido no item 18 do Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação SMOBI 105/2022-RDC;
7.14. assegurar e responsabilizar-se, durante a execução das obras, pela proteção e conservação desses, assim como dos materiais e equipamentos empregados, e/ou necessários à execução, até o recebimento provisório pela Administração;
7.15. xxxxxxxx, refazer, reparar, revisar, ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, a obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
7.16. permitir e facilitar, à Fiscalização da CONTRATANTE, a inspeção das obras, em qualquer dia e horário, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados;
7.17. obedecer integralmente o Plano de Segurança da Obra, conforme as Normas de Segurança do Trabalho;
7.18. participar, ao Fiscal do Contrato, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão das obras, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
7.19. executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou editados pela SMOBI e/ou pela SUDECAP;
7.20. manter atualizado o Diário de Obra, nele registrando todas as ocorrências que afetem o prazo de execução, ou o orçamento da obra, devendo todas as anotações serem vistadas pelo Fiscal do Contrato;
7.21. respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução das obras em locais públicos;
7.22. entregar ao Fiscal do Contrato o Manual do Usuário, conforme estabelecido no item 16 do Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação SMOBI 105/2022-RDC;
7.23. juntar, em caso de pedido de aditivo de prazo, valor ou alteração de Planilha Contratual, além da justificativa, do Cronograma Físico Financeiro e da Planilha de Orçamento Contratual, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) da Planilha de Orçamento Contratual, do Cronograma Físico Financeiro e de outras peças técnicas relativas às alterações solicitadas;
7.24. conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto deste Contrato, para os servidores ou empregados da CONTRATANTE e dos órgãos de controle interno e externo, conforme dispõe o art. 8º, § 2º, III, do Decreto nº 7.581/2011;
7.25. assinar a qualquer tempo, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, os documentos necessários, ou que vierem a ser necessários para a regularização das obras efetivamente executados perante os órgãos competentes (INSS, cartórios de registro de imóveis, regulação urbana, meio ambiente, conselhos profissionais, concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, órgãos do patrimônio histórico e artístico de qualquer esfera de governo etc.), mesmo após a resolução, ou rescisão do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
8.1. acompanhar e fiscalizar, através da SUDECAP, a obra realizados pela CONTRATADA e as condições de habilitação e qualificação exigidas no item 14 do Edital de Licitação SMOBI 105/2022-RDC, durante toda a execução do Contrato, em cumprimento ao disposto no inciso XIII, do art. 55 da Lei n.º 8.666/1993;
8.2. prestar todas as informações necessárias à CONTRATADA, com clareza, para execução da obra contratada;
8.3. efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no Contrato;
8.4. notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontrados na execução da obra; e
8.5. acompanhar, fiscalizar e vistar o Diário de Obra, por meio do Fiscal do Contrato, nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
9.1. A CONTRATADA obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração,
comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
9.2. A CONTRATADA deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
9.3. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
9.4. A CONTRATADA não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
9.4.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
9.5. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do Contrato/convênio/parceria, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas. .
9.5.1. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
9.5.1.1. A CONTRATADA deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
9.6. A CONTRATADA deverá notificar, imediatamente, a CONTRATANTE no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
9.6.1. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
9.6.2. A CONTRATADA que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
9.7. A CONTRATADA fica obrigada a manter preposto para comunicação com CONTRATANTE para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
9.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, bem como, entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão
judicial contrária.
9.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras.
CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal n.º 13.757/2009, sob pena de incorrer em ilegalidade, exceto nas condições previstas no § 3º do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/1993 e observados, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses, contados da data de referência da Planilha de Orçamento (Apêndice I do Anexo I do Edital de Licitação SMOBI 105/2022-RDC), de acordo com o disposto no §1º, do art. 2º, combinado com o § 1º, do art. 3º, ambos da Lei n.º 10.192/2001, devendo os reajustes seguintes obedecer à mesma periodicidade anual, tendo como referência sempre o mesmo mês-base, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
onde:
R é o valor do reajustamento;
R = P0
x li-l0 ,
l0
P0 é o preço inicial dos serviços a serem reajustados;
Ii é o índice de preço referente ao mês do reajuste; e
I0 é o índice de preço referente ao mês de elaboração da Planilha de Orçamento (junho/2022).
O índice de preço será calculado pelos índices de preços das atividades preponderantes publicados pelo Instituto Brasileiro de Economia, na seguinte proporção:
onde:
l = 0,03xC16 + 0,58xC35 + 0,1xC37 + 0,04xC38 + 0,24xC39A + 0,01xlPA791,
C16 - Coluna 16 – Máquinas, Equipamentos e Serviços (160965) C35 - Coluna 35 – Edificações (159428)
C37 - Coluna 37 – Pavimentação (157972) C38 - Coluna 38 – Terraplenagem (157956) C39A - Coluna 39A – Drenagem (1002385) IPA791 - Produtos Siderúrgicos (1420791)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ADITAMENTO DE PREÇOS E SERVIÇOS
12.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar, se necessário, a inclusão, mediante Termo Aditivo
a este Contrato, das atividades eventualmente não previstas na Planilha de Orçamento, tendo por base os preços unitários da Tabela da SUDECAP, ou de outra tabela de referência de preços reconhecida oficialmente, vigente na data de elaboração do orçamento da Licitação SMOBI 105/2022-RDC, modificados pelo fator "K", obtido pela relação entre o preço global ofertado pela Licitante e o orçamento de custo direto da SUDECAP. Da mesma forma, as atividades não previstas na Planilha de Orçamento, nem constante da Tabela da SUDECAP, ou de outra tabela de referência de preços reconhecida oficialmente, terão seus preços compostos por uma dessas, com base nos elementos que compõem a referida tabela, modificados pelo fator “K”, fixado nesta contratação em , observando-se, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.
12.2. Os aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentária não devem promover a redução, em favor da CONTRATADA, da diferença percentual entre o valor global do Contrato e o valor obtido a partir dos preços unitários do orçamento estimado pela administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RECEBIMENTO DAS OBRAS
As obras e serviços objeto deste Contrato serão recebidas provisória e definitivamente conforme estabelece o item 17 do Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação SMOBI 105/2022-RDC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá:
14.1. ceder o Contrato, total ou parcialmente, a terceiros, em nenhuma hipótese;
14.2. subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta Licitação, salvo quando houver razões de ordem técnica que a justifique, mediante prévia aprovação da Fiscalização e autorização expressa da CONTRATANTE, conforme o item 9 do Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação SMOBI 105/2022-RDC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SANÇÕES
A CONTRATADA que, injustificadamente, descumprir a legislação ou cláusulas contratuais ou der causa a atraso no cumprimento dos prazos previstos neste Contrato ou sua inexecução total ou parcial ficará sujeita às seguintes sanções:
15.1. advertência, nos termos do art. 87, I, da Lei n.º 8.666/1993 c/c art. 47, § 2º, da Lei n.º 12.462/2011;
15.2. multas, nos termos do art. 87, II, da Lei n.º 8.666/1993 c/c art. 47, § 2º, da Lei n.º 12.462/2011, observados os seguintes percentuais
15.2.1. multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
15.2.2. multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa da Licitante em assinar o Contrato, ou recusar-se a
aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
15.2.3. multa de 3% (três por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
15.2.3.1. deixar de manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante o prazo do Contrato, ou instrumento equivalente, ou do Fornecimento, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei n.º 8.666/1993;
15.2.3.2. permanecer inadimplente após a aplicação de Advertência;
15.2.3.3. deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
15.2.3.4. deixar de complementar o valor e/ou prorrogar o prazo da garantia recolhida, se for o caso, após solicitação e no prazo assinalado pela CONTRATANTE;
15.2.3.5. não devolver os valores pagos indevidamente pela CONTRATANTE;
15.2.3.6. manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do Contrato ou instrumento equivalente, ou do Fornecimento;
15.2.3.7. utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do Contrato;
15.2.3.8. tolerar, no cumprimento do Contrato, ou instrumento equivalente, ou do Fornecimento, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
15.2.3.9. deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual – EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra, inclusive no que tange à entrega ou fornecimento de materiais;
15.2.3.10. deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
15.2.3.11. deixar de repor funcionários faltosos;
15.2.3.12. deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
15.2.3.13. deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
15.2.3.14. deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vales- refeições, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de
arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do Contrato, nas datas avençadas;
15.2.3.15. deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária regularizada;
15.2.3.16. deixar de implantar as medidas de proteção coletivas adequadas e dentro dos padrões impostos pela Normas Regulamentadoras definidas pela Portaria n.º 3214/1978 do Ministério do Trabalho;
15.2.3.17. não atender aos requisitos mínimos para áreas de vivência definidos na NR-18 da Portaria n.º 3214/1978 do Ministério do Trabalho.
15.2.4. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese da CONTRATADA entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
15.2.5. multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato, quando a CONTRATADA der causa à rescisão contratual, sem prejuízo da obrigação de ressarcir a Administração das perdas e danos decorrentes, nos termos do art. 927, da Lei n.º 10.406/2002;
15.2.6. multa de 0,01% (um centésimo por cento) do valor total atualizado do Contrato por dia de infração constatada, limitado a 30 dias por período de descumprimento, no caso de inobservância dos cuidados necessários ao combate à proliferação do mosquito Aedes aegypti e demais vetores;
15.3. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato, bem como das demais cominações legais, nos termos do art. 47, da Lei n.º 12.462/2011; e
15.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 15.3 desta Cláusula, nos termos do art. 87, IV, da Lei n.º 8.666/1993 c/c art. 47, § 2º, da Lei n.º 12.462/2011.
15.5. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
15.6. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste item, cumulando-se os respectivos valores.
15.7. Quando da aplicação da sanção de multa serão observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator.
15.8. As multas por atraso no cumprimento do Cronograma Físico Financeiro, após apuradas pelo Fiscal do Contrato, terão sua execução condicionada ao comprometimento do prazo de conclusão dos serviços contratados, de modo que a CONTRATADA terá a oportunidade de sanear o atraso verificado sem prejuízos ao correto andamento dos serviços, hipótese na qual deverá ser observado o procedimento previsto nas subcláusulas a seguir:
15.8.1. o eventual descumprimento do cronograma será comunicado à CONTRATADA juntamente com o respectivo valor da multa, para que se apresente um planejamento contendo a forma e o prazo de solução do atraso;
15.8.2. a CONTRATANTE analisará a solução e prazo apresentados pela CONTRATADA, emitindo parecer favorável ou não. Se não concordar, deverá apresentar nova sugestão para aprovação da CONTRATADA;
15.8.3. após o prazo fixado pela CONTRATADA para a solução do atraso, a CONTRATANTE irá apurar se o atraso se mantém, quando, então, a multa apurada anteriormente será aplicada considerando todo o atraso havido nos serviços;
15.8.4. na hipótese de o atraso ter sido compensado, retomado o cronograma, a CONTRATADA não será penalizada.
15.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo os instrumentos respectivos ser rescindidos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
15.10. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas, sendo concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
15.11. As sanções serão devidamente motivadas pelo Fiscal do Contrato e serão processadas de acordo com o disposto no Decreto Municipal n.º 15.113/2013 e na Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP n.º 205/2020.
15.11.1. A sanção a que se refere o item 15.3 desta Cláusula será processada observando-se o que for aplicável à sanção prevista no art. 4º, II, do Decreto Municipal n.º 15.113/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO CONTRATUAL
A CONTRATANTE poderá promover a rescisão deste Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/1993.
16.1. Rescindido o Contrato, além de multas impostas na forma da Cláusula Décima Quinta deste Contrato, e seus subitens, ficará a CONTRATADA também sujeita às sanções estabelecidas no art.80 e art. 87, ambos da Lei n.º 8.666/1993 e no art. 4º do Decreto Municipal n.º 15.113/2013.
16.2. O desmesurado ajuizamento de reclamações trabalhistas contra a CONTRATADA ou suas subcontratadas nas quais o Município e/ou a SUDECAP venha(m) a figurar no polo passivo da(s) ação(ões) como responsável(is) solidário(s) ou subsidiário(s) poderá
caracterizar razão de interesse público a ensejar a rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – EXTINÇÃO DO CONTRATO
17.1. Constituem condições extintivas deste Contrato:
17.1.1. o integral cumprimento de seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços e obras contratados;
17.1.2. o decurso de seu prazo de vigência do Contrato;
17.1.3. o acordo formal entre as partes, nos termos do art. 79, II da Lei n.º 8.666/1993 c/c art. 472 do Código Civil Brasileiro; e
17.1.4. a sua rescisão unilateral.
17.2. Resolvido este Contrato, por força das condições previstas nos itens supra, a CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, deduzido todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente às obras efetivamente executados e aproveitados, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do escopo ora contratado fica delegada à SUDECAP, na forma do item 14 do
Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação SMOBI 105/2022-RDC.
18.1. A Fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela prestação das obras avençadas.
18.2. A Fiscalização da CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição de membros de sua equipe técnica, quando julgar necessário, desde que justificadamente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
O presente Contrato rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas consubstanciadas na Lei n.º 12.462/2011, no Decreto n.º 7.581/2011, aplicando-se a Lei n.º 8.666/1993, quando expressamente indicado na Lei n.º 12.462/2011, bem como no disposto pelo Decreto Municipal n.º 10.710/2001, naquilo que for aplicável; na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte; na Lei Municipal n.º 11.065/2017, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 16.681/2017; no Decreto Municipal n.º 13.757/2009; no Decreto Municipal n.º 15.113/2013; na Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP n.º 205/2020; no Decreto Municipal n.º 15.185/2013; no Decreto Municipal n.º 16.361/2016; no Decreto Municipal n.º 16.720/2017; no Decreto Municipal n.º 16.769/2017; na Lei n.º 8.078/1990 e, no que couber, na Lei n.º 10.406/2002; na Lei n.º 12.846/2013; no Decreto Municipal n.º 16.954/2018; no Decreto Municipal n.º 16.408/2016; na Lei Complementar n.º 123/2006; na Lei Municipal n.º 10.936/2016; no Decreto Municipal n.º 16.535/2016; além da legislação trabalhista aplicável, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei n.º 5.452/1943); os Anexos 0, 0, 0, 0, 0, 00 e 12 da Norma Regulamentadora 15 – NR-15 e o item 18.28.2 da Norma Regulamentadora 18 – NR-18, aprovadas por meio da Portaria 3.214/1978, do Ministério do Trabalho, complementadas pelas normas constantes no Edital de Licitação SMOBI 105/2022-RDC, que fazem parte deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
As partes contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda do presente
Contrato, o foro da Comarca de Belo Horizonte.
E por estarem assim ajustadas e concordes, firmam as partes o presente instrumento, digitado em 02 (duas) vias de igual teor para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Belo Horizonte, de de 20 .
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
CONTRATADA
Nome:
CPF: