ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 27/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2018
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 27/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2018
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 60/2018
No dia 26 do mês de dezembro do ano de 2018, compareceram, de um lado a(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO ARROIO DO SILVA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 01.605.479/0001-52, com sede administrativa localizada na XX. Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx, CEP: 88914-00, nesta cidade de Balneário Arroio do Silva/SC, representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 60/2018, Processo Licitatório nº 104/2018, que selecionou a proposta mais vantajosa para a administração pública, objetivando a presente licitação tem por objetivo o registro de preços para a possível e futura “Contratação de Empresa(s) tecnicamente especializada(s) na Locação, Montagem e Desmontagem de Estruturas de Arquibancadas, Palco, Palanque, Passarela, Tendas, Tablado de Madeira, Estandes, Sanitários Portáteis, Grupo Gerador, Black Line, Sonorização Profissional, Iluminação Profissional, Trios Elétricos, Grades, Barricada, outras estruturas temporárias, Ambulância, Serviço de Segurança Privada, para atender aos diversos Eventos promovidos e/ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva/SC, conforme quantitativos e especificações contidas no Anexo I do Edital”.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Código | Nome da Empresa | Itens |
10941 | EQUIPE VIDA AMBULANCIAS LTDA | 34, 35. |
8301 | GALATAS MIDIAS E EVENTOS LTDA – ME | 03, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30. |
9840 | GAVA SOM E ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL LTDA ME | 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21. |
11488 | IMPACTO VENTO NORTE PRODUÇÕES TÉCNICAS EIRELI | 14. |
10254 | MDJ SEGURANÇA PRIVADA E VIG. LTDA | 33. |
9368 | MIX LOCACOES DE BENS MOVEIS LTDA – ME | 01, 02. |
10209 | MULTIBAN LOCACOES DE BENS MOVEIS LTDA EPP | 31, 32. |
6989 | SOMVERIO-SONORIZAÇÕES E EVENTOS LTDA – ME | 04, 05, 22. |
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo de licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº 90/2017 (Registro de Preços) e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresas | CNPJ/ CPF | Nome do Representante | CPF |
EQUIPE VIDA AMBULANCIAS LTDA | 17.004.051/0001-94 | XXX XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
GALATAS MIDIAS E EVENTOS LTDA – ME | 06.286.545/0001-92 | XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
GAVA SOM E ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL LTDA ME | 10.441.033/0001-20 | DIORGES XXXXXXX XXXXXX GAVA | 000.000.000-00 |
IMPACTO VENTO NORTE PRODUÇÕES TÉCNICAS EIRELI | 08.519.719/0001-45 | XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
MDJ SEGURANÇA PRIVADA E VIG. LTDA | 10.392.048/0001-46 | JUCEMAR PIUCO | 000.000.000-00 |
MIX LOCACOES DE BENS MOVEIS LTDA – ME | 08.802.866/0001-28 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
MULTIBAN LOCACOES DE BENS MOVEIS LTDA EPP | 08.158.865/0001-92 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
SOMVERIO-SONORIZAÇÕES E EVENTOS LTDA – ME | 03.447.697/0001-31 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando: Contratação de Empresa(s) tecnicamente especializada(s) na Locação, Montagem e Desmontagem de Estruturas de Arquibancadas, Palco, Palanque, Passarela, Tendas, Tablado de Madeira, Estandes, Sanitários Portáteis, Grupo Gerador, Black Line, Sonorização Profissional, Iluminação Profissional, Trios Elétricos, Grades, Barricada, outras estruturas temporárias, Ambulância, Serviço de Segurança
Av. Santa Catarina, 1122 – Centro – Fone/Fax: (00) 0000 0000 – XXX 00000-000 – Baln. Arroio do Silva - SC
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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Privada, para atender aos diversos Eventos promovidos e/ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva/SC, conforme quantitativos e especificações contidas no Anexo I do Edital.
1.1.1 - Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas no ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2 – A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1 – O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PREÇO POR LOTE, inscrito na Ata do Processo de Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor: 6989 – SOMVERIO-SONORIZACOES E EVENTOS LTDA – ME | ||||||
LOTE I | ||||||
Item | Especificações | Unid | Quant. | Preço Unitário | Preço Total | |
04 | LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA PROFISSIONAL DE SONORIZAÇÃO, contendo no mínimo: 01 mesa digital 32 canais,1 Man Power estabilizado de 15kvas, Cabos de AC para ligar o sistema com segurança, 1 Potencias 2000, 2 Potencia 4000, 1 Potencia 6000,8 Caixas de Linearray (1600w),4 Caixas de SUB grave (4000w),4 Monitores (1000W),8 Fones de ouvido,8 Cabos de fone de 15 metros, 20 Réguas de Palco ac, 2 Power play, 4 Microfones Sem fio, 20 Microfones voz, 20 Microfones instrumento,40 Cabos de microfone de 15 metros,40 Pedestais tipo grande, 9 Clamps de percusao, 6 Praticáveis, 1 Kit de mic de bateria, Cubo de Guitarra, Cubo de baixo 4x10 1x15, Bateria 4tons, com operado técnico, conforme necessidade do Município de Balneário Arroio do Silva/SC. Com carregadores em quantidades para suficientes para atender os serviços. | Diária | 20 | 2.238,5658 | 44.771,32 | |
05 | LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA PROFISSIONAL DE ILUMINAÇÃO, contendo no mínimo: 01 Mesa de LUZ, 10 Lâmpadas Par Led 3w, 10 Moving Head, 8 Ribaltas de led de 1 mts, 90 Metros de q30, 10 Cone block 5 fases, 4 minibroot, 12 canais de Dimmer, 1 Claveadora de 12 canais, 4 Dobradicas 2 fases, 4 Slive 4 fases, 1 Máquina de fumaça 3000, 1 Ventilador 500W, Panos de Fundo e lateral do palco (Preto), com operado técnico, conforme necessidade do Município de Balneário Arroio do Silva/SC. Com carregadores em quantidades para suficientes para atender os serviços. | Diária | 20 | 1.459,9342 | 29.198,68 |
LOTE VIII | |||||
Item | Especificações | Unid | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
22 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE CAMINHÃO PALCO, tamanho mínimo de 4.20 metros de altura por 6,00 metros de profundidade, com 10 metros de comprimento, escada de acesso. O palco devera conter ainda 60 metros de treliça adequada dentro | Diária | 03 | 4.446,6667 | 13.340,00 |
Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Centro – Fone/Fax: (00) 0000 0000 – XXX 00000-000 – Baln. Arroio do Silva - SC
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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e fora para montagem de iluminação e abas de P.A Line Array. Incluída a instalação de sistema de combate a incêndio e iluminação de emergência. A empresa contratada deverá apresentar a anotação de responsabilidade técnica – ART, conforme determina a legislação em vigor. 4 talhas de no mínimo 2 toneladas cada; potencia; 06 caixas line array por lado; 04 caixas de sub woofer 2x18” por lado; 08 retornos tipo spot contendo dois auto falantes de 12” e um driver de titâneo cada; 04 módulos de 4.000 WATTS RMS por canal para monitores; 02 consoles digitais com no mínimo 32 canais cada; sistema de multi-cabo de 50 metros com no mínimo 42 canais splitados; um aparelho tablet com aplicativo atualizado da console para disponibilizar a 02 técnico; 01 corpo de bateria completa; 01 cubo para contra baixo; 01 cubo para guitarra; 16 microfones com fio SM48; 02 microfones sem fio SHURE Beta 58 ou sennheiser EW135 G3; 30 cabos com conectores XLR para microfones; 12 cabos P10 para instrumentos; 12 direct Box ativos; um palco praticável medindo 2,20 x 2,20 para bateria ; 16 pedestais girafa. ILUMINAÇÃO: 12 MOVING BEAM COM LÂMPADA 5r;16 PAR LED 3 WATTS; 4 mini brut com no mínimo 04 lâmpadas cada. PAINEL DE LED: P10 de alta resolução medindo 5x2. |
Fornecedor: 8301 – GALATAS MIDIAS E EVENTOS LTDA - ME | |||||
LOTE II | |||||
Item | Especificações | Unid | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
03 | LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA PROFISSIONAL DE SONORIZAÇÃO, contendo no mínimo: 01 mesa digital 32 canais, 1 Man Power estabilizado de 15kvas, Cabos de AC para ligar o sistema com segurança, 1 Potencias 2000, 2 Potencia 4000, 1 Potencia 6000,8 Caixas de Linearray (1600w),4 Caixas de SUB grave (4000w),4 Monitores (1000W), com operado técnico, conforme necessidade do Município de Balneário Arroio do Silva/SC. Com carregadores em quantidades para suficientes para atender os serviços. | Diária | 10 | 1.440,00 | 14.400,00 |
LOTE IX | |||||
Item | Especificações | Unid | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
23 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA, Descrição: Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 5,0 metros de frente x 5,0 metros de profundidade, com 3,50 metros e cinquenta centímetros de altura em seus pés de sustentação, podendo ser alongada em até 50cm de comprimento, cobertura do tipo tencionada (chapeu de bruxa), com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público em geral. Contendo instalação eletrica com no minimo 01 (um) ponto para tomada monofásica e 01 (uma) lâmpada de 500w instalada no teto de cada tenda, e, ssistema preventivo contra incêndio com 01 extintor, 01 bloco de emergência e sinalização de saída em cada tenda, nos termos da IN24/DAT/CBMSC do Corpo de Bombeiros Militar | Diária | 20 | 246,5495 | 4.930,99 |
Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Centro – Fone/Fax: (00) 0000 0000 – XXX 00000-000 – Baln. Arroio do Silva - SC
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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24 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE FECHAMENTO LATERAL DE TENDA, Descrição: Locação com montagem e desmontagem de fechamentos laterais para tenda com largura de 5,00 metros e altura mínima de 3,50 metros, com alongamento, em lona vinílica na cor branca com tratamento especial e revestimento sintético, clack out (retenção de luz solar), anti-mofo, anti UV, anti IV e auto extinguível, que atenda as normas de prevenção contra incêndio nos termos da IN24/DAT/CBMSC do Corpo de Bombeiros. Militar. | Diária | 80 | 59,1718 | 4.733,74 |
25 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDA ABERTA, Descrição: Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 10 metros de frente x 10 metros de profundidade, com 3,50 metros e cinquenta centímetros de altura em seus pés de sustentação, podendo ser alongada em até 50cm de comprimento, cobertura do tipo tencionada (chapéu de bruxa), com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público em geral. Contendo instalação elétrica com no mínimo 01 (um) ponto para tomada monofásica e 01 (uma) lâmpada de 500w instalada no teto de cada tenda e, sistema preventivo contra incêndio com 01 extintor, 01 bloco de emergência e sinalização de saída em cada tenda, nos termos da IN24/DAT/CBMSC do Corpo de Bombeiros Militar. | Diária | 25 | 641,0279 | 16.025,70 |
26 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE FECHAMENTO LATERAL DE TENDA, Descrição: Locação com montagem e desmontagem de fechamentos laterais para tenda com largura de 10 metros e altura mínima de 3,50 metros em lona vínilica na cor branca com tratamento especial e revestimento sintético, clack out (retenção de luz solar), anti-mofo, anti UV, anti IV e auto extinguível, que atenda as normas de prevenção contra incêndio nos termos da IN24/DAT/CBMSC do Corpo de Bombeiros Militar. | Diária | 100 | 78,8957 | 7.889,57 |
LOTE X | |||||
Item | Especificações | Unid | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
27 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE GRADE PARA CONTENÇÃO DE PÚBLICO (ALAMBRADOS). Descrição: Prestação de Serviços de Locação com montagem e desmontagem de GRADES METÁLICAS (ALAMBRADOS) para isolamento de área, em modelo intertraváveis em estrutura de tubos galvanizados e tela em malha de ferro, na altura mínima de 1,20 metros, com acabamento superior sem ponteira, conforme necessidade do Município de Balneário Arroio do Silva/SC. | Metro Linear/ Dia | 70 | 9,7938 | 685,57 |
28 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO BARRICADA DE CONTENÇÃO DE PÚBLICO - Estrutura de grade de barricada de contenção e proteção de público, do tipo alto sustentável, padrão europeu, com piso medindo 1,00m x 1,00m, fixadas uma as outras por pinos metálicos de aço contrapinados e parafusos, com mão de força, degraus para segurança, conforme necessidade do Município de Balneário Arroio do Silva/SC. | Unidad e/Dia | 20 | 34,2784 | 685,57 |
29 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO, MONTAGEM E | Diária | 04 | 1.958,7629 | 7.835,05 |
Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Centro – Fone/Fax: (00) 0000 0000 – XXX 00000-000 – Baln. Arroio do Silva - SC
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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DESMONTAGEM DE PALCO 10X10m, Descrição: Prestação de serviços em locação com montagem e desmontagem, de base de palco nas dimensões de 10 metros de frente x 10 metros de profundidade, com piso em estrutura metálica e com compensado de 20mm na cor preta, com altura do solo de no mínimo 0,80m, com escada de acesso escada com corrimão e largura mínima de 1,20m. Contendo sistema preventivo contra incêndio com extintores, bloco de emergência e sinalização de saída nos termos da IN 24/DAT/CBMSC do Corpo de Bombeiros Militar, conforme necessidade do Município de Balneário Arroio do Silva/SC. | |||||
30 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO 10X10m COM COBERTURA, Descrição: prestação de serviços em locação com montagem e desmontagem de 01 palco em estrutura metálica com dimensões mínimas de 10m de frente x 10m de profundidade, cobertura com 04 metros altura em seus pés de sustentação, podendo ser alongada em até 50cm de comprimento, do tipo tencionada (chapéu de bruxa), com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público em geral. Contendo instalação elétrica com no mínimo 01 (um) ponto para tomada monofásica e 01 (uma) lâmpada de 500w instalada no teto de cada tenda e, sistema preventivo contra incêndio com 01 extintor, 01 bloco de emergência e sinalização de saída em cada tenda, nos termos da IN24/DAT/CBMSC do Corpo de Bombeiros Militar. | Diária | 04 | 2.448,4536 | 9.793,81 |
Fornecedor: 9368 – MIX LOCACOES DE BENS MOVEIS LTDA - ME | |||||
LOTE I | |||||
Item | Especificações | Unid | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
01 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR, Descrição: Locação de grupo gerador de energia, móvel, silencioso, com capacidade mínima de 260 KVA, trifásico, tensão 380/220 watts, 60 Hz, com combustível, operador e cabos elétricos para ligação, conforme necessidade do Município de Balneário Arroio do Silva/SC. | Diária | 03 | 2.266,8468 | 6.800,54 |
02 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR, Descrição: Locação de grupo gerador de energia, móvel, silencioso, com capacidade mínima de 260 KVA, trifásico, tensão 380/220 watts, 60 Hz, com combustível, operador e cabos elétricos para ligação, conforme necessidade do Município de Balneário Arroio do Silva/SC. Em STAND BY. | Diária | 03 | 1.379,8198 | 4.139,46 |
Fornecedor: 9840 – GAVA SOM E ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL LTDA - ME | |||||
LOTE IV | |||||
Item | Especificações | Unid | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
06 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E OPERACIONALIZAÇÃO DE SONORIZACAO PORTE DOIS - 02 mesas digitais com 48 canais de entrada, equalização paramétrica, compressor, Gate por canal, 24 canais de saída com equalizador gráfico de 31 bandas por canal, 2 fontes de alimentação; Sistema de Sonorização Line Array , composto por 9 caixas tree-way por lado , cobertura vertical | Diária | 03 | 5.916,0969 | 17.748,29 |
Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Centro – Fone/Fax: (00) 0000 0000 – XXX 00000-000 – Baln. Arroio do Silva - SC
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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de 10 graus, horizontal de 120 graus, sistema de bumper para elevação do sistema ou acessórios para trabalhar em Ground Stacked , 12 caixas de sub Grave com 2 falantes de 18" cada , por lado; 02 Sistema de amplificação com 4 racks de potência com 4 amplificadores classe D , com no mínimo 2400 watts RMS por canal em 2 Omhs; 01 processador digital com 4 entradas e 8 saídas; Software de gerenciamento do sistema através de Tablet ou computador; 01 multicabo de 48 canais de entrada, transformador de fase por canal com comprimento mínimo de 60 metros; 01 multicabo de sinal de 12 vias com comprimento mínimo de 60 metros para o processamento; Main power trifásico de 63 ampères por fase, regulador de tensão, voltímetro e amperímetro; Main power trifásico de 125 ampères por fase, regulador de tensão, voltímetro , amperímetro e transformador isolador de 10.000 watts para alimentação; - Sistema de comunicação entre P.A. e Monitor; Sistema com 16 monitores passivos two-way com 02 falantes de 12" e 1 Drive cada; Side Fill composto por 2 caixas tree-way de alta frequência e 2 de subgrave com falantes de 18" por lado; Sistema de amplificação para alimentação do Side Fill composto por 01 Rack com 4 amplificadores Classe D , potência mínima de 1000 watts por canal; microfones com pedestais, microfones sem fio, direct box, sub Snake com multipinos, conforme necessidade do Município de Balneário Arroio do Silva/SC. Com carregadores em quantidades para suficientes para atender os serviços. | |||||
07 | BACK LINE Amplificadores de instrumentos; Bateria completa, bumbo, caixa, 2 tons, surdo, 4 stants de Prato, máquina de contra tempo e pedal de bumbo conforme necessidade do Município de Balneário Arroio do Silva/SC. | Diária | 03 | 1.044,0171 | 3.132,05 |
08 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINACAO PORTE DOIS Iluminação: – 01 mesa computadorizada 2048 canais; 24 canais de dimmer montados em Rack de 4.000 watts por canal; Amplificador de Sinal DMX de 8 vias; 03 refletores minibrutts com 6 lâmpadas DWE 650 watts; 40 metros de estrutura de alumínio Q 30; 04 corner Q 30; 06 talhas de 01 tonelada, elevação de 08 metros com manilhas e cintas; 02 máquinas de fumaça DMX, sistema de intercon com 03 pontos, 10 Strobo Atomic 300. Conforme necessidade do Município de Balneário Arroio do Silva/SC. Com carregadores em quantidades para suficientes para atender os serviços. | Diária | 03 | 1.690,3134 | 5.070,94 |
09 | SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO DE REFLETOR PAR 64 COM 24 UNIDADES, 1000 w de iluminação, holofote em alumínio polido bipartido, lâmpada par 64, fio térmico, alça, tela interna de proteção, pintura interna, alicate do porta gelatina, trave de alça, pés, suporte gelatina, conforme necessidade do Município de Balneário Arroio do Silva/SC. Com carregadores em quantidades para suficientes para atender os serviços. | Diária | 03 | 447,4359 | 1.342,31 |
10 | SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO MOVING LIGHT | Diária | 03 | 1.740,0285 | 5.220,09 |
Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Centro – Fone/Fax: (00) 0000 0000 – XXX 00000-000 – Baln. Arroio do Silva - SC
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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1200 COM 24 UNIDADES, Descrição: Contratação de empresa para prestação de serviço de iluminação com equipamento de Moving Head com Lâmpada MSR 1200, 32 Canais DMX, 01Disco de cor sendo 6 cores, 02 Discos de gobo sendo 06 Gobos rotantes em cada disco, Prisma de 3 faces de rotação em ambos, Dimmer / Shutter / Foco motorizado, Iris/ Frost / Foco motorizado, Zoom motorizado e CMY / CTO, conforme necessidade do Município de Balneário Arroio do Silva/SC. Com carregadores em quantidades para suficientes para atender os serviços. | |||||
11 | SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO DE REFLETOR ELIPSOIDAL COM 08 UNIDADES, Tambor rotativo de aproximadamente 25%, Ferramenta de ajuste da lâmpada, Alças duplas traseiras, Suporta Dimmer Dobrar, conforme necessidade do Município de Balneário Arroio do Silva/SC. Com carregadores em quantidades para suficientes para atender os serviços. | Diária | 03 | 596,5812 | 1.789,74 |
12 | Praticável Articulado de 2x1 para Palco | Unidade | 12 | 49,7151 | 596,58 |
LOTE V - RIDER (Xxxxxxx & Xxxxxxxxxx) | |||||
Item | Especificações | Unid | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
13 | LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E OPERACIONALIZAÇÃO DE RIDER TÉCNICO, para show nacional dos artistas “Xxxxxxx & Xxxxxxxxxx”, conforme descrição em anexo. Com carregadores em quantidades para suficientes para atender os serviços. | Diária | 01 | 25.500,00 | 25.500,00 |
LOTE VII | |||||
Item | Especificações | Unid | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
15 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MONTAGEM, SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E OPERACIONALIZAÇÃO DE SONORIZACAO PORTE QUATRO - contendo no mínimo: 02 mesas digitais com 56 canais de entrada, equalização paramétrica, compressor, gate por canal, 24 canais de saída com equalizador gráfico de 31 bandas por canal, 2 fontes de alimentação; Sistema de Sonorização Line Array , composto por 00 xxxxxx xxxx- xxx por lado , cobertura vertical de 10 graus, horizontal de 120 graus, sistema de bumper para elevação do sistema ou acessórios para trabalhar em Ground Stacked , 16 caixas de sub Grave com 2 falantes de 18" cada , por lado; Sistema de amplificação com 6 racks de potência com 4 amplificadores classe D , com no mínimo 2400 watts RMS por canal em 2 Omhs; 01 processador digital com 4 entradas e 12 saídas; Software de gerenciamento do sistema através de Tablet ou computador; 01 multicabo de 56 canais de entrada, transformador de fase por canal com comprimento mínimo de 60 metros; 01 multicabo de sinal de 12 vias com comprimento mínimo de 60 metros para o processamento; Main power trifásico de 63 ampères por fase, regulador de tensão, voltímetro e amperímetro; Sistema de comunicação entre P.A. e Monitor; Sistema com 16 monitores passivos two-way com 02 falantes de 12" e 1 Drive cada; Sistema de amplificação com 02 racks | Diária | 02 | 4.450,00 | 8.900,00 |
Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Centro – Fone/Fax: (00) 0000 0000 – XXX 00000-000 – Baln. Arroio do Silva - SC
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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de potência com 4 amplificadores cada com possibilidade de atender 12 vias de monitoração; Side Fill composto por 3 caixas tree-way de alta frequência e 3 de sub grave com falantes de 18" por lado; Sistema de amplificação para alimentação do Side Fill composto por 01 Rack com 4 amplificadores Classe D , potência mínima de 1000 watts por canal; Main power trifásico de 125 ampères por fase , regulador de tensão, voltímetro , amperímetro e transformador isolador de 10.000 watts para alimentação em 110 volts; Delay: 02 linhas com 6 caixas Line Array tree-way , conetiva vertical de 10 graus, cobertura horizontal de 120 graus , sistema de Bumper para elevação do equipamento; Sistema de amplificação com 02 racks de potência com 4 amplificadores Classe D, potencia mínima de 2.400 watts em 8 Omh cada; Processamento digital com 2 entradas e 8 saídas; microfones com pedestais, microfones sem fio, direct box, sub Snake com multipinos, conforme necessidade do Município de Balneário Arroio do Silva/SC. Com carregadores em quantidades para suficientes para atender os serviços. | |||||
16 | BACK LINE Amplificadores de instrumentos; Bateria completa, bumbo, caixa, 2 tons, surdo, 4 stants de Prato, máquina de contra tempo e pedal de bumbo conforme necessidade do Município de Balneário Arroio do Silva/SC. | Diária | 02 | 1.050,00 | 2.100,00 |
17 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINACAO PORTE QUATRO Iluminação: 1 Mesa de Luz de 4096canais, 24 Lâmpadas Par Led 3w RGBW, 36 ACL 120 Metros de q30, 8 Cone block 5 fases, 12 minibroot, 48 canais de Dimmer, 24 canais Claveadora 48saidas, 6 Slive 4 fases,2 Máquina de fumaça 3000, 2 Ventilador 500W, Panos de Fundo e lateral do palco (Preto), 10 Strobo Atomic 300 , conforme necessidade do Município de Balneário Arroio do Silva/SC. Com carregadores em quantidades para suficientes para atender os serviços. | Diária | 02 | 3.950,00 | 7.900,00 |
18 | SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO DE REFLETOR PAR 64 COM 24 UNIDADES, 1000 w de iluminação, holofote em alumínio polido bipartido, lâmpada par 64, fio térmico, alça, tela interna de proteção, pintura interna, alicate do porta gelatina, trave de alça, pés, suporte gelatina, conforme necessidade do Município de Balneário Arroio do Silva/SC. Com carregadores em quantidades para suficientes para atender os serviços. | Diária | 02 | 450,00 | 900,00 |
19 | SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO MOVING LIGHT 1200 COM 24 UNIDADES, Descrição: Contratação de empresa para prestação de serviço de iluminação com equipamento de Moving Head com Lâmpada MSR 1200, 32 Canais DMX, 01Disco de cor sendo 6 cores, 02 Discos de gobo sendo 06 Gobos rotantes em cada disco, Prisma de 3 faces de rotação em ambos, Dimmer / Shutter / Foco motorizado, Iris/ Frost / Foco motorizado, Zoom motorizado e CMY / CTO, conforme necessidade do Município de Balneário Arroio do Silva/SC. Com carregadores | Diária | 02 | 1.750,00 | 3.500,00 |
Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Centro – Fone/Fax: (00) 0000 0000 – XXX 00000-000 – Baln. Arroio do Silva - SC
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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em quantidades para suficientes para atender os serviços. | |||||
20 | SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO DE REFLETOR ELIPSOIDAL COM 16 UNIDADES, Tambor rotativo de aproximadamente 25%, Ferramenta de ajuste da lâmpada, Alças duplas traseiras, Suporta Dimmer Dobrar, conforme necessidade do Município de Balneário Arroio do Silva/SC. Com carregadores em quantidades para suficientes para atender os serviços. | Diária | 02 | 950,00 | 1.900,00 |
21 | Praticável Articulado de 2x1 para Palco | Unidade | 12 | 50,00 | 600,00 |
Fornecedor: 10209 – MULTIBAN LOCACOES DE BENS MOVEIS LTDA EPP | |||||
LOTE XI | |||||
Item | Especificações | Unid | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
31 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE BANHEIRO QUÍMICO, Descrição: Locação de banheiro químico individual, portáteis, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral, conforme necessidade do Município de Balneário Arroio do Silva/SC. | Diária | 200 | 160,00 | 32.000,00 |
32 | SERVIÇO DE LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE BANHEIROS QUÍMICOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Descrição: Locação de banheiro químico individual, portáteis, para usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões padrões, que permitam a movimentação de cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de segurança que atendam as exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos órgãos oficiais competentes, conforme necessidade do Município de Balneário Arroio do Silva/SC. | Diária | 12 | 260,00 | 3.120,00 |
Fornecedor: 10254 – MDJ SEGURANCA PRIVADA E VIG. LTDA | |||||
LOTE XII | |||||
Item | Especificações | Unid | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
33 | SERVIÇOS DE SEGURANÇA NOTURNO/DIURNO treinado e capacitado para execução de segurança desarmada diurna, uniformizado, com nada consta da Polícia Civil, de empresa especializada no ramo e credenciada junto a órgão competente (Polícia Federal) e Alvará de autorização ou de revisão da autorização de funcionamento válido, expedido pela CGCSP/DIREX/DPF publicado no DOU, conforme necessidade do Município de Balneário Arroio do Silva/SC. | Diária | 200 | 189,7500 | 37.950,00 |
Fornecedor: 10941 – EQUIPE VIDA AMBULANCIAS LTDA | |||||
LOTE XIII | |||||
Item | Especificações | Unid | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
34 | LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA DE EQUIPAMENTOS / MATERIAIS: • Equipado com materiais para atendimento emergencial e | Diária | 03 | 2.633,00 | 7.899,00 |
Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Centro – Fone/Fax: (00) 0000 0000 – XXX 00000-000 – Baln. Arroio do Silva - SC
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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primeiros socorros. • Maca articulada com colchonete e com rodas; • Suporte para soro; • Instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; • Oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi); • Manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; • Cilindro de oxigênio portátil com válvula; • Maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos; Secretaria de Esportes Lazer e Recreação Núcleo de Suporte Interno Processo n.º 2014-0.094.094-6 • Maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação; • Prancha curta e longa para imobilização de coluna; • Talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; • Colete imobilizador dorsal; • Frascos de soro fisiológico e ringer lactato; • Bandagens triangulares; • Cobertores; • Coletes refletivos para a tripulação; • Lanterna de mão; • Óculos, máscaras e aventais de proteção e maletas com medicações. ESPECIFICAÇÕES DO ATENDIMENTO: 1. Para o atendimento emergencial e a remoção prevista nesta contratação, em cada Ambulância de Remoção deverá haver pelo menos um Médico e um Enfermeiro ou técnico de enfermagem e um Motorista, conforme resolução COFEN 375/2011. 2. O Médico deverá se credenciado junto ao CRM, o Enfermeiro ou técnico de enfermagem deverá ser credenciado junto ao COREN para exercer o atendimento emergencial a que se refere esta contratação. (Ítem 1.1.1.2 do Capítulo IV da Portaria GM/MS 2048/2002) 3. O Motorista da Ambulância deverá ser habilitado – categoria específica, e estar credenciado para socorrismo de acordo com o Ítem 1.2.3.1 do Capítulo IV da Portaria GM/MS 2048/2002 4. O médico e o Enfermeiro ou Técnico de Enfermagem, responsável pela Ambulância, deverá fornecer ao Representante da Contratante presente no evento, no momento do inicio da prestação de serviço em cada evento, a lista dos hospitais por ordem de prioridade ou tipo de atendimento, para onde serão realizadas as remoções e os dados dos prestadores de serviços de cada ambulância (Médico, Enfermeiro ou Técnico de Enfermagem e Motorista), em papel timbrado da Contratada, constando nome, número de registro do profissional na respectiva categoria, RG, CPF, COREN (enfermagem ou técnico de enfermagem) CRM (médico) e CNH (motorista). |
Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx – Fone/Fax: (00) 0000 0000 – XXX 00000-000 – Baln. Arroio do Silva - SC
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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35 | Locação de Ambulância de equipamentos/ materiais Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação; suporte para soro; prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; frascos de soro fisiológico e ringer lactato; bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação; lanterna de mão; óculos, máscaras e aventais de proteção e maletas com medicações a serem definidas em protocolos, pelos serviços. As ambulâncias de suporte básico que realizam também ações de salvamento deverão conter o material mínimo para salvamento terrestre, aquático e em alturas, maleta de ferramentas e extintor de pó químico seco de 0,8 Kg, fitas e cones sinalizadores para isolamento de áreas, devendo contar, ainda com compartimento isolado para a sua guarda, garantindo um salão de atendimento às vítimas de, no mínimo, 8 metros cúbicos. ESPECIFICAÇÕES DO ATENDIMENTO: 1. Para o atendimento emergencial e a remoção prevista nesta contratação, em cada Ambulância de Remoção deverá haver pelo menos um Enfermeiro ou técnico de enfermagem e um Motorista, conforme resolução COFEN 375/2011. 2. O Enfermeiro ou técnico de enfermagem deverá ser credenciado junto ao COREN para exercer o atendimento emergencial a que se refere esta contratação. (Ítem 1.1.1.2 do Capítulo IV da Portaria GM/MS 2048/2002) 3. O Motorista da Ambulância deverá ser habilitado – categoria específica, e estar credenciado para socorrismo de acordo com o Ítem 1.2.3.1 do Capítulo IV da Portaria GM/MS 2048/2002 4. O Enfermeiro ou Técnico de Enfermagem, responsável pela Ambulância, deverá fornecer ao Representante da Contratante presente no evento, no momento do inicio da prestação de serviço em cada evento, a lista dos hospitais por ordem de prioridade ou tipo | Diária | 03 | 950,00 | 2.850,00 |
Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Centro – Fone/Fax: (00) 0000 0000 – XXX 00000-000 – Baln. Arroio do Silva - SC
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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de atendimento, para onde serão realizadas as remoções e os dados dos prestadores de serviços de cada ambulância (Enfermeiro ou Técnico de Enfermagem e Motorista), em papel timbrado da Contratada, constando nome, número de registro do profissional na respectiva categoria, RG, CPF, COREN (enfermagem ou técnico de enfermagem) e CNH (motorista). |
Fornecedor: 11488 – IMPACTO VENTO NORTE PRODUÇÕES TÉCNICAS EIRELI | |||||
LOTE VI | |||||
Item | Especificações | Unid | Quant. | Preço Unitário | Preço Total |
14 | LOCAÇÃO, MONTAGEM, DESMONTAGEM E OPERACIONALIZAÇÃO DE RIDER TÉCNICO, para show nacional dos artistas “Thaeme & Thiago”, conforme descrição em anexo. Com carregadores em quantidades para suficientes para atender os serviços. | Diária | 01 | 20.800,00 | 20.800,00 |
2.2 – Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
2.2.1 – Na hipótese de alteração de preços do mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revisto, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do caput e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal 90/2017.
2.2.2 – Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante junta da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3 – A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos matérias para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração.
2.2.4 – O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5 – No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6 – No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menos preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3 – Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado:
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4 – Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b.1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b.2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
Av. Santa Catarina, 1122 – Centro – Fone/Fax: (00) 0000 0000 – XXX 00000-000 – Baln. Arroio do Silva - SC
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2.4.1 – A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2 – Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VALIDADE DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOS
3.1 - O prazo de validade da ata de registro de preços será por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3.2 – Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 – A ata de registro de preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital;
4.2 – Os órgãos e entidades participantes da ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumental contratual ou emissão de nota de emprenho de despesa ou autorização de fornecimento ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4º do art. 62 da Lei nº 8.666/ e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3 – Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4 – Aplicam-se aos contratos de fornecimento às disposições pertinentes da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5 – Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominados “órgão não-participante ou carona”.
CLÁUSULA QUINTA: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – Do Órgão Gestor:
5.1.1 – Emitir a autorização de compra;
5.1.2 – Aplicar à DETENTORA DA ATA penalidade, quando for o caso;
5.1.3 - Prestar à DETENTORA DA ATA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do objeto deste instrumento;
5.1.4 – Efetuar o pagamento à DETENTORA DA ATA no prazo estabelecido, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
5.1.5 – Notificar, por escrito, à DETENTORA DA ATA da aplicação de qualquer sanção;
5.1.6 - Fornecer as condições necessárias para que a detentora da ata possa executar o objeto na melhor forma possível;
5.1.7 – Exercer a fiscalização por servidores especialmente designados e documentar as ocorrências havidas;
5.1.8 – Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial, aplicação de sanções e alterações da ata;
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5.1.9 – Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimentos dos órgãos usuários;
5.1.10 – Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.2 – Da Detentora da Ata
5.2.1 – Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos, principalmente o termo de referência, e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de preços, independente de quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.2.2 – Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços;
5.2.3 – Executar objeto registrado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta/lances;
5.2.4 – Responsabilizar-se por todos os serviços especificados neste termo, de modo a garantir sua plena execução, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmo sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
5.2.5 – Responsabilizar-se pelas despesas dos encargos sociais, previdenciários, tributários, referentes a execução do presente termo, entre outros que incidam sobre o objeto da Ata de Registro de Preços;
5.2.6 – Cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes;
5.2.7 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva quanto à execução do objeto;
5.2.8 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente objeto, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva;
5.2.9 – Não se valer da ata a ser celebrada para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Município de Balneário Xxxxxx xx Xxxxx;
5.2.10 – Arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Balneário Arroio do Silva, os quais deverão ser descontados da(s) fatura(s) seguinte(s) da detentora da ata, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas no edital;
5.2.11 – Comunicar a Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução do objeto;
5.2.12 – Cumprir com as demais disposições editalícias e disposições da lei de licitações, suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis à espécie;
5.2.13 – Cumprir com os prazos e condições previstas neste termo;
5.2.14 – Comunicar a Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
5.2.15 – Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA SEXTA: DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 – A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1 – Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento
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d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos da Lei nº 10.520/02;
f) por razoes de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2 – Pela DENTENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2 – Nas hipóteses previstas no subitem 6.1.1, a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntado-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3 – O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4 – A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro de preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razoes do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5 – Cancelada a ata em relação a uma detentora, o órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1 – A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2 – Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura responsável.
7.3 – O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de fornecimento ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4º do art. 62 da Lei nº 8.666/93, acompanhada a respectiva nota do empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4 – Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
7.5 – A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1 – O local de entrega dos materiais está estabelecido no Termo de referência.
7.5.2 – O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar o prazo estipulado pelo Edital.
7.5.3 – Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.4 – Serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6 – A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer À administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7 – As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da ata.
7.8 – A detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1 – Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequadas para o uso.
Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx – Fone/Fax: (00) 0000 0000 – XXX 00000-000 – Baln. Arroio do Silva - SC
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7.9 – Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Xxx, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento pelo objeto deste Edital, será efetuado em moeda nacional, através de depósito em qualquer agência da rede bancária, desde que vinculada ao sistema de compensação de cheques e outros papéis, até 30 (trinta) dias ao da entrega dos produtos pela(s) licitante(s) vencedora(s) e da Nota Fiscal, que deverá ser devidamente atestada pela Secretaria ou órgão requisitante.
8.2 - Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações.
8.3 - Nenhum pagamento será efetuado à Adjudicatária enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento Contratual.
CLÁUSULA NONA: DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1 – Os quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, restando vedada a alteração quantitativa dos contratos resultantes da respectiva Ata, conforme artigo 6º, inciso I, do Decreto Municipal nº 90/2017.
9.2 – A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no §4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 – As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou autorização de fornecimento, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, se o Licitante, convocado no prazo estipulado, não assinar a ata de registro de preço e/ou celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar ma execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo de multas neste Edital e das demais cominações legais.
11.2. - As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo:
a) Xxxxxx de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta ficará impedido de licitar com esta Administração por até 90 (noventa) dias;
b) Xxxxxx ou fraudar na entrega dos materiais ficará impedido de licitar com esta Administração pelo período de 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos;
c) Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será descredenciado do Departamento de Compras pelo período de 02 (dois) a 05 (cinco) anos;
11.3 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Departamento de Compras e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.5 - CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I - advertência;
II – multa(s), que deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante do sistema de compensação por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Secretaria Municipal da Fazenda:
a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega dos materiais, previstos neste Edital;
b) de 2% (dois por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, aplicada em dobro na reincidência.
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11.6 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas para a Secretaria Municipal da Xxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente.
11.7 - Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o material, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
11.8 - Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos Ill e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e a critério da Administração, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
11.9 - As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente, justificada e comprovada, a juízo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 – Integram esta Ata de Registro de Preços, o Processo Licitatório nº 104/2018, o Edital de Pregão Presencial nº 60/2018, seus anexos e a proposto/lance da detentora da ata.
7.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 8.666/93, suas alterações, com as disposições da Lei nº 10.520/02 e pelo Decreto Municipal nº 90/2017, no que não colidir as normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito Administrativo.
CLÁUSULA OITAVA: DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
9.1 – As partes elegem o foro da comarca de Araranguá/SC, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for, para dirimir quaisquer duvidas ou questões oriundas da presente ata.
9.2 – E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, aceitam cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinam a presente ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus devidos e legais efeitos.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 26 de dezembro de 2018.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Empresa participante:
EQUIPE VIDA AMBULANCIAS LTDA CNPJ: 17.004.051/0001-94
GALATAS MIDIAS E EVENTOS LTDA - ME CNPJ: 06.286.545/0001-92
GAVA SOM E ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL LTDA - ME CNPJ: 10.441.033/0001-20
IMPACTO VENTO NORTE PRODUÇÕES TÉCNICAS EIRELI CNPJ: 08.519.719/0001-45
MDJ SEGURANÇA PRIVADA E VIG. LTDA CNPJ: 10.392.048/0001-46
MIX LOCACOES DE BENS MOVEIS LTDA – ME CNPJ: 08.802.866/0001-28
MULTIBAN LOCACOES DE BENS MOVEIS LTDA EPP CNPJ: 08.158.865/0001-92
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SOMVERIO-SONORIZACOES E EVENTOS LTDA - ME CNPJ: 03.447.697/0001-31
Testemunhas | Visto |
1. Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx OAB/SC 20158 Assessoria Jurídica |
2. Nome: Altemir Daros Fontanela CPF: 538.838.539/68 |
Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Centro – Fone/Fax: (00) 0000 0000 – XXX 00000-000 – Baln. Arroio do Silva - SC
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