ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL SOSSEGO
Página 1 SOSSEGO/PB – 15 DE DEZEMBRO DE 2020 | ANO – XX | EDIÇÃO Nº 757
ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL SOSSEGO
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO 00020/2020.
FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços: 00001/2020. Vigência: 24/12/2020.
Assinatura: 15/09/2020
PARTES CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO e B & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL SOSSEGO
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO 00021/2020.
FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços: 00002/2020. Vigência: 24/12/2020.
Assinatura: 15/09/2020
PARTES CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO e B & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL SOSSEGO
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO
OBJETO: ADITAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO 00022/2020.
FUNDAMENTO LEGAL: Tomada de Preços: 00003/2020. Vigência: 24/12/2020.
Assinatura: 15/09/2020
PARTES CONTRATANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO e B & N EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Prefeitura do Município de Sossego - PB EDITAL Nº 002/2020
PRÊMIO CULTURAL - ARTESÃ XXXX XXXXXX
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, prefeita do município de Sossego – PB, no uso das atribuições que são conferidas por lei, decide publicar em âmbito municipal, o Edital de nº 002/2020, em função da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, (Lei Aldir Blanc), que dispõe sobre recursos para auxiliar na execução de ações emergenciais destinadas ao setor cultural e artístico a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo do Estado da Paraíba nº 6, de 20 de março de 2020.
Capitulo I - Do Objeto:
Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Sossego - PB executará diretamente os recursos de que trata o artigo 2º, Inciso III, da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, no que diz respeito a operacionalização do Decreto de nº04 de 2020, com o auxílio do Comitê Gestor local.
Art. 2º - Este edital visa PREMIAR propostas artísticas, culturais para realização de apresentações virtuais, via internet, redes sociais e plataformas digitais (lives) ao vivo, grupos ou indivíduos do mundo artístico e cultural composto por artistas de capoeira,
, Artesanato, Artistas de circo, artistas plásticos, Costureira artesanal, Maquiadora artística, fotógrafos e escritores de poesia para realizarem recitais para exibição em plataformas próprias e também nos canais de comunicação digital da Prefeitura Municipal de Sossego - PB, inclusive o seu site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx conforme permissão da legislação eleitoral.
Art. 3º - Serão selecionadas propostas perfazendo a importância de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais). As apresentações artísticas citadas nas modalidades previstas no Art. 2º, compostas por até 04(Quatro) membros receberão R$ 1.500,00 (hum Mil e Quinhentos Reais) em um total de 04(Quatro) classificados e as apresentações com mais de 04(quatro) membros receberão R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) em um total de 07(Sete) classificados. O pagamento será efetuado em 02(duas) parcelas, onde a primeira parcela será de 50,00% (Cinquenta por cento) quando da assinatura do
contrato para os classificados após 04(quatro) dias uteis e a segunda parcela após a realização da apresentação, 04 (quatro) dias uteis. Os artistas que desenvolvem o artesanato terão suas peças adquiridas e serão doadas a população do município de Sossego – PB, caso alguma atividade se decida que a sua realização acontecerá em 2021 conforme melhor entendimento da gestão municipal, o pagamento dos contemplados deste edital receberão o seu pagamento em cota única.
Capitulo II - Das Inscrições:
Art. 4º - As apresentações poderão ser de músicas autorais ou de outro repertório, inclusive no campo literário. O inscrito deverá declarar para os devidos fins que assume total responsabilidade no tocante ao uso de obra autoral de outros artistas através de um Termo de Responsabilidade, parte integrante do Formulário de Inscrição.
Art. 5º - A inscrição é individual em nome de um representante do grupo com proposta de apresentação do coletivo, o qual uma única pessoa será responsável e esta receberá os recursos decorrentes do presente edital em nome do grupo.
Art. 6º - No preenchimento da Ficha de Xxxxxxxxx, o proponente de forma individual ou coletiva deverá responder a todos os campos com as informações abaixo solicitadas realizando a apresentação dos anexos solicitados de forma física para os que vierem a ser classificados.
a) – Identificação (Nome completo e nome artístico)
b) – Gênero / Data de Nascimento / CPF
c) – Endereço completo/contatos
d) – Cidade natal
e) – Comprovante de Residência
f) – Breve resumo do currículo artístico
g) – Anexos curriculares
h) – Título da exposição a ser exibido
i) – Descrição sobre a exposição
j) – Se apresentação solo ou coletiva
k) – Tipo de exposição
l) – Quantidade de pessoas envolvidas
m) – Sobre os canais ou plataforma de transmissão
n) – Tempo de duração aproximada da exibição
o) – Informação sobre as peças em exibição
p) – Aceite do Termo de Responsabilidade sobre Direitos Autorais
q) – Indicação de Banco, Conta Bancária e agencia onde o mesmo seja titular, se caso o proponente seja de menor este deverá indicar um procurador para representa-lo.
Art. 7º - A seleção das propostas inscritas serão feitas pelo Comitê Gestor mediante avaliação de profissionais, funcionários públicos da Prefeitura Municipal de Sossego
– PB, designados pela Secretaria da Educação e Cultura do município, podendo convidar profissionais com experiência e qualificação em atividades artísticas e culturais quando for o caso, que farão a análise de mérito de todos as inscrições, para proceder com a escolha de até 30(trinta) proponentes. Sendo critério de desempate os inscritos serem residentes e domiciliados no Município de Sossego – PB.
Art. 8º - Não havendo número suficiente de vencedores, seja por critérios técnicos ou por demanda de inscrições, a sobra do valor total será transferida para outras linhas de fomento que estejam previstas na Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) no plano de ação enviado ao Ministério do Turismo ou mesmo será remanejado para outras ações previstas no referido plano ou criada uma nova meta ou ação com recursos que não foram utilizados por falta de inscritos em quantidade suficiente.
Capitulo III - Do Calendário das fases do Edital
Art. 9º - Inscrição, Publicação dos resultados, Recursos, Publicação do resultado final
– Inscrição: Fase de recebimento das inscrições de 05 (cinco) dias a contar da data de publicação do presente edital em diário oficial;
– Publicação dos resultados – Primeira fase: publicação do resultado com os candidatos que obtiveram as suas inscrições classificadas e desclassificadas, em até 02(dois) dias a contar do encerramento das inscrições;
– Recursos: Os candidatos que não tiveram as suas propostas selecionadas poderão apresentar argumentos e alegações para que o Município de Sossego - PB possa fazer uma reavaliação e se entenderem que o conteúdo apresentado pelo proponente e valido incluirá novos nomes de classificados na publicação do resultado final, a um prazo de 02(Dois) dias. O recurso deverá ser devidamente elaborado, datado e assinado pelo interessado, o qual deverá fundamentar e comprovar a consistência de suas alegações, será apresentado através do email xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou poderá ser protocolado na Secretaria de Educação e Cultura, Sossego – PB, na Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, s/n, Centro, Sossego – PB, CEP: 58177-000, onde os eventuais recursos ou contestações serão analisados, caso necessário, pela Procuradoria Jurídica do Município. Após análise, a Procuradoria Jurídica emitirá parecer opinando pela procedência ou não do recurso interposto pelo participante. Capitulo IV - Da Logística da execução dos recursos:
Art. 10º - O município de Sossego – PB organizará a logística e a tecnologia nas apresentações, vindo a contribuir com parte dos custos de execução das lives (apresentações online). O Comitê Gestor definirá o local, data e horário que serão
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realizadas as apresentações, o grupo ou o artista poderá sugerir e indicar datas, locais, mas poderá ser vetado pelo Comitê Gestor por entender que o local, data, horário indicado torna difícil a conexão com a internet e outras questões correlatas possuem implicadores ao desenvolvimento bem sucedido da ação. Logo os lugares de realização poderão variar assim como o cenário.
Art. 11º - Para filmagem e divulgação nas redes sociais e plataformas digitais, o artista ou grupo deverá reunir apenas as pessoas necessárias à produção envolvidas em numero reduzido com a execução técnica e artística, evitando aglomeração e presença de público. O tempo de duração das apresentações deverá ser de no mínimo 20(Vinte) minutos e de no máximo 120(Cento e Vinte minutos). Os artistas deverão restringir a quantidade de participantes na cena, podendo em função da coreografia se intercalarem durante a exibição evitando performances onde estejam muito próximos uns dos outros, uma vez que estamos em estado de calamidade causada pela Covid-19 e devemos dar exemplos aos internautas que vão assistir as apresentações.
Art. 12º - Durante a apresentação as (lives) deverão incluir, seja em forma de locução ou caracteres no mínimo 04(quatro) vezes, uma na abertura e uma outra no encerramento e as demais no decorrer da apresentação informações referentes do apoio institucional relativo à ação cultural, com as seguintes informações: ESTA APRESENTAÇÃO FOI SELECIONADA NO PRÊMIO “ARTESÃ DONA PIXOTA”, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO, DENTRO DO PROGRAMA DE FOMENTO DE EMERGÊNCIA CULTURAL NOS TERMOS DA LEI 14.017/2020 – LEI ALDIR BLANC.
Art. 13º - Os artistas e grupos não poderão exibir nos vídeos produzidos com os recursos do presente edital e demais formas de publicidade e propaganda do material produzido, antes, durante ou mesmo depois da exibição qualquer referência ou manifestações politicas e eleitorais a gestores públicos, candidatos e/ou partidos. Caso o comitê gestor dos recursos da leia Aldir Blanc do município de Sossego – PB venha a entender que o artista ou qualquer membro do grupo cometeu alguma transgressão neste sentido implicará automaticamente no descredenciamento do artista ou do grupo e valores que já tenha disponibilizados deverão ser devolvidos e valores a receber serão retidos.
Art. 14º - As apresentações selecionadas deverão acontecer fisicamente nos limites do território do município de Sossego – PB, onde o artista ou grupo selecionado fornecerá o link de transmissão da apresentação ao vivo de transmissão para que o mesmo seja transmitido também nas plataformas de comunicação da Prefeitura Municipal de Sossego – PB e para efeito de registro da realização da atividade e futura prestação de contas. No ato de inscrição o artista ou grupo artístico deverá dentre outras informações fornecer o nome do show, descrição do show, roteiro e outras informações relativas a trajetória do grupo ou do artista.
Capitulo V - Das Disposições Finais:
Art. 15º - A inscrição implicará na plena concordância com os termos deste edital. Todos inscritos que forem classificados assinaram Contrato ou Termo de Responsabilidade conforme o caso e uma auto Declaração que será fornecida pela Prefeitura de Sossego – PB. A negativa da assinatura implicará na automática desclassificação da inscrição.
Art. 16º - Os inscritos estão proibidos na forma da lei, sendo sabedores das implicações decorrentes da participação do presente edital caso tenha sido contemplado em outros editais realizados pelo poder executivo estadual ou municipal nas modalidades semelhantes, podendo vir a desistir em qualquer momento, assumindo total responsabilidade e as consequências pela ilegalidade, desta feita à administração pública do Município de Sossego – PB se declara isenta de todo e qualquer comportamento que venha a acontecer a margem da legislação vigente.
Art. 17º - Todos os inscritos são cientes de que todas as informações ora fornecidas são a expressão fiel da verdade, caso em algum momento o serviço público venha a detectar possíveis infrações, inconsistências ou fraudes todos os que as tenham cometido serão acionados, arcando com as consequências de ordem jurídica e cível. Art. 18º - Outras informações podem por ser solicitadas na Secretaria de Educação e Cultura de Sossego-PB, ou através do email xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Sossego, 03 de Dezembro de 2020.
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – Edital nº XX/2020
PRÊMIO CULTURAL - ARTISTA xxxxxxxxxx
01 – Identificação (nome completo)
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02 – Nome do grupo ao qual representa
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03 – Gênero
( ) Feminino ( ) Masculino
( ) Outro – Pode descrever adiante, se preferir
( ) Não quero informar
04 – Data de nascimento
/ /
05 – Nº do CPF
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06 – Cidade Natal
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07 – Endereço Completo
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08 – Comprovante de Residência (anexar cópia legível)
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09 – Telefone/email e outros tipos existentes de contato
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10 – Breve resumo do seu currículo artístico
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11 – Anexos comprobatórios das suas atividades curriculares na área
(Insira o que tiver de links ou imagens de divulgação do seu trabalho (Youtube, Facebook, Instagran, reportagens, etc )
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12 – Título da exposição a ser exibido
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13 – Descreva o que é e como será a exposição
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14 – Objetos a serem expostas
(Exemplos: fotografias, quadros, peças, etc )
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15 – Terá acompanhamento de banda? ( ) Sim
( ) Não
16 – Informe aqui a quantidade de pessoas que estarão envolvidas na apresentação
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17 – Informe os canais ou plataforma onde pretende veicular a apresentação
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18 – Informe a previsão do tempo de duração da exibição
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19 – Marque a informação correta sobre o repertório da exibição ( ) Autoral
( ) Não autoral ( ) Mesclado
20 – Termo de Responsabilidade
DECLARO, PARA FINS DE COMPROMISSO COM A MINHA INSCRIÇÃO NO PRÊMIO CULTURA ARTESÃ XXXX XXXXXX, PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SOSSEGO ATRAVÉS DA SUA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, QUE SOU TOTALMENTE RESPONSÁVEL PELO PEÇAS QUE ESTAREI APRESENTANDO, INCLUSIVE EM RELAÇÃO A DIREITOS AUTORAIS.
( ) Concordo
( ) Não Concordo
(Obs.: Em caso de seleção, este documento deverá ser assinado na ocasião da entrega de outros documentos para abertura de processo de pagamento)
23 – Já possui seu Cadastro de Artista no Município de Sossego - PB? ( ) Sim
( ) Não
(Obs.: Caso Não, recomendamos que faça o cadastro na Prefeitura Municipal de Sossego)
24 – Termo de concordância (Concorda com os termos do edital?) ( ) Sim
( ) Não estou de acordo
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RESOLUÇAO 001/2021
O COMITÊ GESTOR DOS RECURSOS FINANCEIROS DO AUXÍLIO EMERGENCIAL TERMOS DA LEI 14.017/2020 – LEI ALDIR BLANC DESTINADOS A CULTURA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
SOSSEGO/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
Considerando a imperativa construção coletiva, transparente, ágil e inclusiva das estratégias e da sistematização das linhas gerais para a operacionalização das ações previstas na Lei nº 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc;
Considerando a realização e atuação e atendimentos dos requisitos propostos pelo o EDITAL Nº 001/2020, PRÊMIO CULTURAL - ARTISTA – SANFONEIRO ZE FELIX.
Resolve:
Art. 1º - Fica Homologado como classificados e aptos a CONCORRER ao Premio previsto no EDITAL Nº 001/2020, PRÊMIO CULTURAL - ARTISTA – SANFONEIRO ZE FELIX:
01 – XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
02 – XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
03 – XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
04 – XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
05 – WALDONYS XXXXX XX XXXX XXXXXXX
06 – XXXX XXX XXXXXX
07 – XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX
08 – XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
09 – XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX
Art. 2º - Esta resolução entrara em vigou na data de sua publicação Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Sossego 11 de dezembro de 2020
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx