ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A POLÍCIA MILITAR DO PARÁ - PMPA E A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, POR MEIO DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 005/2023 – PMPA x Pref. Canaã dos
Carajás/PA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A POLÍCIA MILITAR DO PARÁ - PMPA E A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, POR MEIO DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ-PMPA, órgão estadual inscrito sob o CNPJ nº 050549940001-42, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 0, xx 0000, XXX 00.000-000, Bairro do Parque Guajará, Distrito de Icoaraci, cidade de Belém, Estado do Pará, representado neste ato por seu Comandante Geral, XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, Coronel QOPM, portador da cédula de identidade nº 18044 e CPF nº 000.000.000-00, nomeado por Ato do Chefe do Poder Executivo do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado nº 33771, em 02 de janeiro de 2019 e a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, inscrita no CNPJ sob
o nº 01.613.321/0001-24, com sede à Xxx Xxxxxxx - Xxxxxx 00 – Novo Horizonte III – Canaã dos Carajás-PA - CEP: 68537-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade nº 1.309.909 - 2 VIA SSP/PB e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada a Rua Esmeralda, Qd. 11, Lt. 08, Jardim das Palmeiras, CEP 68.537-000, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
– SEMED, com sede funcional à Xxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pela Secretária Municipal de Educação de Canaã dos Carajás/PA, Sr. XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 6523157 e CPF nº 000.000.000-00. RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, pela Lei Federal nº 9.394/96 (LDB), pela Constituição do Estado do Pará, Decreto Estadual nº 733, de 13
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de maio de 2013, Lei Municipal nº 836/2019, Lei Municipal nº 1037/2023, Parecer n.º 050/2023/Jurídico I/CONJUR/PMPA e, no que couber, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Acordo tem por objetivo executar o Projeto de Supervisão Militar Educacional – Polo Canaã dos Carajás, a ser realizado junto aos alunos das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do município de Canaã dos Carajás/PA, com vistas a questão disciplinar, orientativa e fomento de valores cívicos, éticos e morais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
2.1. Para atingir o objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho elaborado pela Polícia Militar e aprovado pelo Município de Canaã dos Carajás, o qual passa a integrar este Acordo de Cooperação Técnica, independentemente da transcrição.
2.2. O objeto descrito está em conformidade com o Programa de Ações Policiais Militares na Escola (PAPM), da Polícia Militar do Pará por meio do DGEC – Departamento Geral de Educação e Cultura da PMPA, instrumento esse, que passa a fazer parte integrante deste Acordo, conforme anexo.
2.3. Excepcionalmente, admitir-se-á a reformulação do Plano de Xxxxxxxx aprovado, o qual deverá ser previamente apreciado pelo setor técnico e submetida à aprovação dos partícipes, vedada, porém, a mudança do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1. Na execução do presente Acordo obrigam-se as partes:
3.1.1. CONJUNTAMENTE:
a) Planejar a execução deste Acordo de Cooperação Técnica;
b) Avaliar permanentemente a execução deste Acordo, com vistas a ajustes e revisões;
c) Nomear um servidor como FISCAL do Acordo de Cooperação Técnica;
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d) Informar imediatamente aos partícipes, denúncias ou indícios de irregularidades relacionadas ao objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, que cheguem ao seu conhecimento, de forma a permitir ao partícipe responsável a adoção de medidas corretivas e saneadoras necessárias;
e) Providenciar e adequar, junto à Secretaria Municipal de Educação de Canaã dos Carajás, as condições necessárias para a realização das ações previstas neste instrumento, destinadas aos discentes da Unidade de Ensino participante, uma vez que, os mesmos estão lotados pela referida secretaria municipal;
f) Cumprir fielmente as cláusulas pactuadas.
3.2. INDIVIDUALMENTE:
3.2.1. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ
a) Promover a articulação interinstitucional necessária à boa execução do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica;
b) Disponibilizar o efetivo para as atividades do Projeto, onde atuarão nas suas folgas nas tarefas descritas no Projeto de Supervisão Militar Educacional – Canaã dos Carajás;
c) Planejar, coordenar e executar as capacitações necessárias para o público técnico, docente, administrativo, comunidade escolar e demais públicos considerados participantes do Projeto em epígrafe, origem deste Acordo de Cooperação Técnica, viabilizando os meios e condições necessárias a essas atividades, para o deslocamento e permanência da equipe do DGEC - Departamento Geral de Educação e Cultura da PMPA, durante as atividades formativas;
d) Capacitar por meio do DGEC - Departamento Geral de Educação e Cultura da PMPA, pessoal técnico especializado para a coordenação do Projeto, monitoramento e supervisão das ações consideradas necessárias para a execução deste Acordo de Cooperação Técnica, em todas as suas etapas;
e) Oficiar em resposta, por meio do Comando de Policiamento Regional XIV, no prazo de 20 (vinte) dias corridos após ser cientificada pela Secretaria Municipal de Educação de Canaã dos Carajás acerca da ocupação no todo ou em parte da disponibilidade de
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vagas das séries do ensino básico para os dependentes de policiais militares do referido Comando Regional;
f) Confeccionar, por meio do DGEC - Departamento Geral de Educação e Cultura da PMPA, relatório mensal que dará publicidade das ações do Projeto SUME - Prevenção à Violência e Criminalidade na escola, para fins de monitoramento e alcance das metas previstas;
g) Manter atualizado o Plano de Segurança Escolar específico para a(s) escola(s) participante(s) neste Projeto, aferindo a cada 06 (seis) meses, os Indicadores de Segurança Escolar (ISE), para constante avaliação da eficácia do referido plano;
h) Manter por meio do Comando de Policiamento Regional XIV, as ações de policiamento preventivo por meio do Plano de Segurança Escolar específico para a escola;
i) Cumprir e fazer cumprir, adotando as providências de cada caso, nos termos de normativa existente, o regulamento do Projeto Supervisão Militar Educacional, as normas disciplinares escolares e as condições previstas no manual do aluno, conforme o previsto;
j) Realizar processos de apuração com emissão de parecer acerca das orientações disciplinares, para ser encaminhado ao conselho escolar para aplicação ou não de medidas nas ocorrências de transgressões administrativas e/ou pedagógicas envolvendo o corpo discente, as quais serão orientadas pelo Manual do Aluno;
k) Editar e atualizar, caso seja necessário, o Manual do Aluno, por meio do DGEC - Departamento Geral de Educação e Cultura da PMPA, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação de Canaã dos Carajás e Diretoria da(s) Unidade(s) Escolar(es) participante(s) onde funcionará o projeto SUME, bem como, outros assuntos como, logomarca, slogan, símbolos, temas e afins;
l) Executar, sempre que necessário, edições do Curso de Supervisão Militar Educacional – SUME, garantindo condição necessária para que os policiais militares façam parte da execução do Projeto de Supervisão Militar Educacional – Polo Canaã dos Carajás.
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3.2.2. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
a) Manter a infraestrutura física e material necessárias para a execução do Projeto em pauta, incluindo reformas e adaptações, sinalização adequada, 02 salas refrigeradas, com dotação de energia, um computador ou notebook com impressora, mobiliário compatível e instalações sanitárias, considerando a quantidade de policiais militares que atuarão diariamente nos turnos de atividades de supervisão militar;
b) Xxxxxxxx, mensalmente, em caráter ordinário e a qualquer tempo, as informações necessárias quanto ao corpo discente, técnico e docente, bem como, informações de caráter pedagógico, administrativo e funcional da(s) unidade(s) de ensino participante(s), para fins de utilização por parte da coordenação do projeto SUME;
c) Dar o apoio necessário para a realização das edições do curso de Supervisão Militar Educacional – SUME, de acordo com o planejamento por parte do DGEC - Departamento Geral de Educação e Cultura da PMPA, assim como, viabilizar outras capacitações, treinamentos e cursos afins, além de selecionar o pessoal a ser capacitado, disponibilizando ainda, a mobilização devida dos pais ou responsáveis e alunos para a participação efetiva;
d) Reservar o quantitativo de 20% do total das vagas das séries do Ensino Básico para dependentes de policiais militares, sendo oficiado ao Comando de Policiamento Regional XIV esta disponibilidade, para a devida manifestação, que em caso de negativa no todo ou em parte, poderão ser oportunizadas para outros candidatos;
e) Doar o enxoval completo para os alunos integrantes da(s) unidade(s) de ensino participante(s), constante no projeto SUME, bem como, aos docentes, técnicos e demais colaboradores, os uniformes devidos, conforme as peças de cada uniforme, de acordo com as tipificações feitas e constantes no Projeto encaminhado e aprovado por ambas as partes, garantindo ainda, aquisição anual de novas peças, para atender alunos novatos e profissionais ingressos posteriormente na equipe, além de assegurar a substituição de peças devido ao desgaste natural;
f) Disponibilizar aos alunos, no início das atividades do projeto na(s) escola(s) participante(s), uniforme de adaptação que é constituído de camisa de poliviscose ou algodão, branca, com brasão da escola e a identificação do aluno, calça jeans sem
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detalhes de brilho ou/e destroyed, cinto e sapatos pretos e meias brancas, o qual será utilizado pelo tempo mínimo de 06 (seis) meses até a adequação para o uso do uniforme completo diário do aluno;
g) Disponibilizar, juntamente com o uniforme de adaptação, o uniforme de educação física, que será a camisa de algodão ou poliviscose branca, podendo ser a mesma camisa do uniforme de adaptação, contendo brasão e identificação do aluno, short ou bermuda de tactel na cor preta, tênis preto e meias brancas, podendo ser o mesmo do uniforme de adaptação, para uso contínuo nas atividades de educação física e afins;
h) Xxxxxx, preferencialmente, efetivo concursado e com dedicação exclusiva, no quadro de professores, técnicos e demais integrantes do corpo de pessoal, para compor as atividades escolares, administrativas e pedagógicas da(s) unidade(s) de ensino participante(s);
i) Construir, aprovar e em conjunto com a PMPA por meio do DGEC - Departamento Geral de Educação e Cultura, executar o projeto de sinalização externa e interna da(s) unidade(s) de ensino participante(s);
j) Nomear para compor os conselhos escolares, representantes indicados pelo DGEC - Departamento Geral de Educação e Cultura da PMPA, para fins de participação dos mesmos nas discussões relativas à(s) unidade(s) de ensino participante(s);
k) Viabilizar e manter no cronograma de atividades da(s) escola(s) participante(s), previsão de no mínimo 10 horas/aula para cada turma de alunos da escola, durante cada ano letivo a temática “valores cívicos e disciplinares”, que poderá ser trabalhada por meio de palestras, seminários e outros meios de comunicação, a serem desenvolvidas por policial militar supervisor ou sob a supervisão deste junto aos discentes;
l) Comunicar, incontinenti, à PMPA, ocorrências administrativas e/ou pedagógicas que envolvam aspectos disciplinares do corpo discente, para a adoção das providências cabíveis sempre quando envolver um supervisor;
m) Xxxxxx apoio jurídico permanente para as questões que se fizerem necessárias referentes ao desenvolvimento do Projeto, bem como, equipe multidisciplinar,
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compreendendo profissionais de Psicologia, Serviço Social e Pedagogia, para atuarem no apoio ao projeto, objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, quando necessário;
n) Cumprir o pagamento do auxílio financeiro, regulamentado em Lei Municipal específica, no valor correspondente à Gratificação de Complementação de Jornada Operacional, criada pela Lei Estadual nº 6.830, de 13 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei Estadual nº 8.604, de 11 de janeiro de 2018, devidamente atualizado por Lei Específica Estadual que dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos do Estado do Pará, pago aos policiais militares, por turno de serviço realizado, que exercerem as tarefas contidas no Projeto Supervisão Militar Educacional – SUME, Polo Canaã dos Carajás;
o) O auxílio financeiro a que se refere a alínea “n” deverá ser reajustado anualmente, em Lei Municipal específica, na mesma proporção e na mesma data do reajuste concedido ao funcionalismo público estadual, conforme estabelece o § 1º, do Art. 3º, da Lei Estadual nº 6.830, de 13 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei Estadual nº 8.604, de 11 de janeiro de 2018 e devidamente atualizado por Lei Específica Estadual que dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos do Estado do Pará;
p) Ofertar ao efetivo policial militar lotado na circunscrição do Comando de Policiamento Regional competente, vagas nos cursos de formação, especialização, capacitação, treinamentos e outros, em áreas multidisciplinares, que forem promovidos pelo Município de Canaã dos Carajás – Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Educação;
q) Recepcionar os processos de apuração e parecer das reorientações disciplinares que forem encaminhados ao conselho escolar para análise e aplicação ou não da reorientação educacional disciplinar/escolar, nas ocorrências de transgressões administrativas e/ou pedagógicas envolvendo o corpo discente, as quais serão regidas pelo Manual do Aluno.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO DOS RECURSOS
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4.1 O presente acordo não contempla repasse de recursos orçamentários e financeiros entre os partícipes, devendo cada partícipe responsabilizar-se pelas obrigações assumidas neste acordo, visando a consecução de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO
5.1. Os partícipes, independentemente das atribuições previstas na Cláusula Terceira, deverão adotar normas e procedimentos direcionadas à harmonia e integração operacional e o aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade, fazendo observar o seguinte:
5.1.1. O Município de Canaã dos Carajás - Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Educação, nomeará um servidor para atuar como FISCAL do presente Acordo de Cooperação Técnica, que também será responsável pela interlocução junto à Polícia Militar do Estado do Pará, para solucionar possíveis problemas de caráter imediato, que possa vir a dificultar o cumprimento do objeto, devendo encaminhar à PMPA o nome do servidor nomeado como FISCAL, bem como, número para contato e endereço eletrônico;
5.1.2. A PMPA deverá nomeará um Policial Militar para atuar como FISCAL do presente Acordo, que também será responsável pela interlocução junto ao Município de Canaã dos Carajás - Prefeitura, Secretaria Municipal de Educação de Canaã dos Carajás – SEMED, Órgãos de Direção Geral e Setorial da PMPA, para solucionar possíveis problemas e dificuldades que possam vir a dificultar o cumprimento do objeto, devendo encaminhar para o Município de Canaã dos Carajás – Prefeitura, o nome do Policial Militar nomeado como FISCAL;
5.1.3. Cabe aos FISCAIS nomeados adotarem os seguintes procedimentos, além das obrigações previstas em lei:
I. Verificar se a execução está em conformidade com o plano de trabalho e com o objeto do Acordo de Cooperação Técnica, observando as especificações básicas, bem como, os prazos de vigências;
II. Determinar o que for necessário à regularização das falhas e deficiências observadas, solicitando aos seus superiores as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
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5.1.4. O Fiscal do presente Acordo de Cooperação Técnica deverá enviar a cada bimestre, ao Comandante Geral da PMPA, por meio do Escritório de Projetos, uma via original, do relatório circunstanciado sobre as execuções das atividades, objeto do presente Acordo;
5.1.5. A Coordenação do Projeto será de responsabilidade do DGEC - Departamento Geral de Educação e Cultura da PMPA, que indicará um Oficial Superior para esse fim.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA
6.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, o qual deve ser publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES E MODIFICAÇÕES
7.1. Sempre que se fizer necessário à boa execução do objeto, os partícipes, de comum acordo, poderão alterar este Acordo de Cooperação, mediante Termo Aditivo, desde que as modificações não produzam alteração do seu objeto.
7.2. A solicitação de alteração do Acordo de Cooperação, através de Termo Aditivo, deverá ser protocolada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do Acordo de Cooperação.
7.3. A prorrogação do presente Acordo de Cooperação dependerá de comunicação escrita e fundamentada pela parte interessada.
7.4. A prorrogação, caso seja acatada, será formalizada através de Termo Aditivo, devidamente publicado.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
8.1. Constitui motivo para rescisão deste Acordo de Cooperação, independentemente do instrumento de sua formalização:
8.1.1. O inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, incluindo, sem prejuízo de outras constatações;
8.1.2. A constatação a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de formação em qualquer documento apresentado;
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8.1.3. A verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
8.2. Este Acordo poderá ser denunciado por qualquer das partes mediante justificativa, sem quaisquer ônus advindos dessa medida, imputando-se às partes, as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigiado o acordo e creditando-se-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
8.3. O Acordo de Cooperação poderá ainda, ser denunciado por quaisquer dos partícipes, observado o prazo de 30 (trinta) dias antes do término da execução estabelecida no Plano de trabalho, findos os quais será dada publicidade ao ato.
CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES
9.1. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídica – trabalhista, de qualquer espécie, entre a PMPA e o Município de Canaã dos Carajás - Prefeitura, uma vez que, os policiais militares participantes do Projeto SUME – Polo Canaã dos Carajás, receberão Auxílio Financeiro para a realização dos programas e as operações especiais da Polícia Militar, conforme prevê Lei Específica que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro para os programas de prevenção primária e as operações especiais da Polícia Militar – PMPA, destinado à execução do projeto de Supervisão Militar Educacional – Polo Canaã dos Carajás.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS
10.1. As dúvidas que surgirem na execução da presente Cooperação serão dirimidas por via de entendimento entre os PARTÍCIPES.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1. Fica pactuado entre as partes, Polícia Militar do Estado do Pará e a Prefeitura do Município de Canaã dos Carajás, através de sua Secretaria Municipal de Educação, que a qualquer momento durante sua vigência, poderá, mediante Termo de Acordo a requerimento da Prefeitura de Canaã dos Carajás, ser repassada toda, ou em parte, a estrutura administrativa e a manutenção da Escola Municipal de Educação Básica Ronilton Xxxxxx xx Xxxxx, para a Polícia Militar do Estado do Pará, tornando-se um colégio militar, com projeto político pedagógico próprio.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICIDADE
12.1. Este Acordo de Cooperação Técnica terá seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado com ônus à Polícia Militar do Estado do Pará, no prazo de 10 (dez) dias após sua assinatura, com efeitos a contar da respectiva publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Canaã dos Carajás, para solução de questões oriundas deste Acordo de Cooperação renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam a vir ter direito.
E, por acharem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma ou de forma digital, na presença das testemunhas abaixo subscritas, a fim de que possam ser produzidos seus jurídicos e legais efeitos.
Belém – PA, 11 de abril de 2023.
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CEL QOPM XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Comandante Geral da PMPA
CEL QOPM XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Chefe do Departamento Geral de Educação e Cultura da PMPA
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XXXXXXXX
DINIZ
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GADELHA:76902595453 Dados: 2023.04.11 16:26:32
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XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXXX
Prefeita de Canaã dos Carajás/PA
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Educação de Canaã dos Carajás/PA
TESTEMUNHA 1: PMPA TESTEMUNHA 2: PREF. Canaã Carajás
Nome:
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX:78879469215
Nome:
MOUGO:78879469215 Dados: 2023.04.11 10:51:27 -03'00'
CPF nº: . . -
CPF nº: . . -
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PLANO DE TRABALHO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 005/2023 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA E A POLÍCIA MILITAR DO PARÁ.
1 – DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES
Órgão/Entidade PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS | 01.613.321/0001-24 | ||
Endereço Xxx Xxxxxxx - Xxxxxx 00 – Xxxx Xxxxxxxxx XXX | |||
Cidade Canaã dos Carajás | UF PA | CEP 68.537-000 | DDD/Telefone (00) 0000-0000 |
Nome do Responsável XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | CPF 000.000.000-00 | ||
CI/Órgão Expedidor 1.309.909 – 2 VIA SSP/PB | Cargo/Função Prefeita Municipal |
Órgão/Entidade SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA | CNPJ 28.559.363/0001-80 | ||
Endereço Xxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | |||
Cidade Canaã dos Carajás | UF PA | CEP 68.537-000 | DDD/Telefone |
Nome do Responsável XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX | CPF 000.000.000-00 | ||
CI/Órgão Expedidor 6523157 | Cargo/Função Secretário Municipal de Educação |
CNPJ
05.054.994/0001-42
Órgão/Entidade
Polícia Militar do Estado do Pará – PMPA
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Dados: 2023.04.11 16:03:40 -03'00'
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Endereço Rod. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, XX 00, xx 0000 – Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Distrito de Icoaraci | |||
Cidade BELÉM | UF PA | CEP 66.087-810 | DDD/Telefone |
Nome do Responsável XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX | CPF 000.000.000-00 | ||
CI/Órgão Expedidor RG 18.044/PMPA | Cargo CORONEL PM | Função COMANDANTE GERAL |
2 – DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do projeto: Projeto Supervisão Militar Educacional – Polo Canaã dos Carajás. | Período de Execução | |
Início: ABR/2023 | Término: ABR/2025 | |
Objeto: O presente Acordo tem por objetivo executar o Projeto de Supervisão Militar Educacional – Polo Canaã dos Carajás, a ser realizada junto aos alunos das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do município de Canaã dos Carajás, com vistas a questão disciplinar, orientativa e fomento de valores cívicos, éticos e morais. | ||
Justificativa do Projeto: A Constituição Federal atribui a tarefa de segurança pública ao Estado e para cada indivíduo e sociedade como um todo, o direito e a responsabilidade para com ela. Dessa forma, a prevenção social da violência e da Criminalidade devem envolver todos esses atores sociais, planejando de forma criativa ações de natureza policial e não policial, adequando as realidades sociais. Considerando que a Polícia Militar do Pará é responsável pela preservação da ordem pública, podendo, contribuir com ações que possam trabalhar, preferencialmente, com crianças e os adolescentes e/ou outros grupos em situação de vulnerabilidade, oferecendo alternativas necessárias para essa função estratégica no que diz respeito à ordem pública e ao enfrentamento à criminalidade, ajudando a reforçar a ideia do real e efetivo papel da segurança pública, que deve começar pela prevenção, educação e conscientização; E, considerando a necessidade de estimular e ampliar os projetos sociais executados pela PMPA, ou desta, em parceria com outras instituições, sendo os mesmos de interesse da corporação, de melhoria da segurança nas comunidades pela PMPA; A execução do projeto de Supervisão Militar Educacional – Polo Canaã dos Carajás tem por finalidade, justamente a atenção para a prevenção à violência e à criminalidade no espaço escolar e por extensão, a todo o entorno onde o projeto vai atuar. Analisando a conjuntura social da cidade de Canaã dos Carajás, na qual toda a comunidade escolar das Escolas Municipais de Educação Básica está imersa, o projeto amplia o papel e o significado da educação escolar, para que a mesma opere em aberta e constante interação com o exercício responsável da cidadania e o cultivo de valores como disciplina e respeito, |
Rod. Augusto Montenegro, KM 09, nº 8401 – Bairro do Parque Guajará – CEP 66.821.000 – Distrito de Icoaraci – Belém – PA.
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resultando também na valorização da autoridade docente e na preservação do patrimônio público e privado, valores estes, inclusive presentes na Base Nacional Curricular Comum – BNCC.
Dessa forma, a escola com supervisão militar educacional, assume atribuições específicas na formação das pessoas de sua comunidade e espera repercutir de forma positiva, refletindo prevenção e qualidade de vida.
Neste sentido, o projeto objetiva também, fortalecer o espírito cívico, cultural e moral dos discentes, cooperando com a educação na formação do educando, por meio do desenvolvimento pleno de suas potencialidades e de seus princípios, que juntamente com o culto à verdade, à justiça, à fraternidade e à disciplina, colabora em muito com o melhor aproveitamento escolar e a melhoria de vários dos índices educacionais.
Pretende-se com esse projeto proporcionar condições de ensino e formação social do educando para o exercício da cidadania com participação e responsabilidade social, tudo através de prática diária de atividades, executando o companheirismo, a responsabilidade, a disciplina, o respeito, o hábito ao estudo e iniciação ao mundo do trabalho, além de outras atividades necessárias ao crescimento harmonioso do ser humano, utilizando para isso, procedimentos de acordo com as normas estabelecidas no projeto, as normas disciplinares do aluno e as diretrizes da escola, sem com isto, modificar o programa das disciplinas estabelecido na rede municipal de ensino. E assim, a supervisão militar educacional colabora para alcançar junto à comunidade escolar como um todo, a prevenção ao crime e à violência, por meio do equilíbrio na formação daqueles que no futuro, regerão e participarão dos destinos da sociedade, mas que já são cidadãos de direito.
Dessa forma, a Instituição do Acordo de Cooperação Técnica entre o Município de Canaã dos Carajás e a Polícia Militar do Estado do Pará, com a expectativa de interagir com a comunidade na perspectiva da Segurança Pública e na necessidade de realização de ações preventivas, com vistas a evitar a prática da violência e da criminalidade em espaços escolares, adotando para isso, medidas de apoio disciplinar a públicos e comunidades junto a discentes e membros da comunidade escolar, bem como, atuando no fomento à cultura de paz, de cultivo de valores cívicos, éticos e morais.
3 – CRONOGRAMA ANUAL DE EXECUÇÕES
METAS | Execução das atuações conjuntas entre o município de Canaã dos Carajás/PA e a Polícia Militar do Pará, nas ações de Supervisão Militar a ser realizada na Rede Pública Municipal de Ensino, com vistas a questão disciplinar e orientativa do corpo discente respectivo, bem como, o desenvolvimento da cultura de caráter cívico e de formação e cultivo de valores éticos e morais. | ||||
01 | ETAPAS | DESCRIÇÃO | ÓRGÃO RESPONSÁVEL | INÍCIO | TÉRMINO |
01 | Manter toda a infraestrutura física e material necessária para a execução do projeto referente, incluindo reformas e adaptações, sinalização adequada, 02 salas refrigeradas, | Prefeitura do Município de Canaã dos Carajás/PA | ABR/2023 | ABR/2025 |
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com dotação de energia, um computador ou notebook com impressora, mobiliário compatível e instalações sanitárias, considerando a quantidade de policiais militares que atuarão diariamente nos turnos de atividades. | |||||
02 | Fornecer mensalmente em caráter ordinário e a qualquer tempo, as informações necessárias quanto ao corpo discente, técnico, docente, informações de caráter pedagógico, administrativo e funcional da unidade de ensino participante para fins de utilização por parte da coordenação do projeto. | Prefeitura do Município de Canaã dos Carajás/PA | ABR/2023 | ABR/2025 | |
03 | Dar o apoio necessário para a realização das edições do curso de Supervisão Militar Educacional – SUME, de acordo com o planejamento por parte do DGEC/PMPA, assim como, viabilizar outras capacitações, treinamentos e cursos afins, além de selecionar o pessoal a ser capacitado, disponibilizando ainda, a mobilização devida dos pais ou responsáveis e alunos, para a participação efetiva. | Prefeitura do Município de Canaã dos Carajás/PA PMPA/DGEC | ABR/2023 | ABR/2025 | |
04 | Reservar o quantitativo de 20% do total das vagas das séries do Ensino Básico, para os dependentes de policiais militares, sendo oficiado ao Comando de Policiamento Regional de Canaã dos Carajás esta disponibilidade para a devida manifestação, que em caso de negativa no todo ou em parte, poderão ser oportunizadas para outros candidatos. | Prefeitura do Município de Canaã dos Carajás/PA | ABR/2023 | ABR/2025 | |
05 | Doar o enxoval completo para os alunos integrantes da unidade de ensino participante constante no Projeto SUME, bem como, aos docentes, técnicos e demais colaboradores, os uniformes devidos, conforme as peças de cada uniforme, de acordo com as tipificações feitas e constantes do projeto referente a este Acordo, garantindo ainda, aquisição anual de novas peças, para atender alunos novatos e profissionais ingressos posteriormente na equipe, bem como, assegurar a substituição de peças devido ao desgaste natural. | Prefeitura do Município de Canaã dos Carajás/PA | ABR/2023 | ABR/2025 | |
06 | Editar e atualizar, caso seja necessário, em conjunto com a PMPA, por meio do DGEC, os documentos nos anexos do manual do aluno, como comunicados, autorizações, solicitações, processos e outros, assim como, logomarca, slogan, símbolos, temas, e outros afins. | Prefeitura do Município de Canaã dos Carajás/PA | ABR/2023 | ABR/2025 | |
07 | Manter efetivo de professores concursados e com dedicação exclusiva, assim como, os técnicos e demais integrantes do corpo de pessoal para compor as atividades escolares, administrativas e pedagógicas na unidade de ensino participante. | Prefeitura do Município de Canaã dos Carajás/PA | ABR/2023 | ABR/2025 | |
08 | Construir, aprovar e em conjunto com a PMPA por meio do DGEC, executar o projeto de sinalização externa e interna da unidade de ensino participante. | Prefeitura do Município de Canaã dos Carajás/PA | ABR/2023 | ABR/2025 | |
09 | Nomear para compor os conselhos escolares, representantes indicados pelo DGEC da PMPA, para fins de participação dos mesmos nas discussões de vários âmbitos relativos à | Prefeitura do Município de Canaã dos Carajás/PA | ABR/2023 | ABR/2025 |
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unidade de ensino participante. | |||||
10 | Viabilizar e manter no cronograma de atividades de todas as turmas de alunos da Escola a temática “Valores cívicos e disciplinares”, com carga horária de, no mínimo, 10 horas/aula que podem ser desenvolvidas por meio de palestras, seminários e outros meios de comunicação, a serem ministradas por policial militar Supervisor de acordo com a nomeação respectiva pelo DGEC da PMPA. | Prefeitura do Município de Canaã dos Carajás/PA | ABR/2023 | ABR/2025 | |
11 | Comunicar, incontinenti, a PMPA, ocorrências administrativas e/ou pedagógicas que envolvam aspectos disciplinares do corpo discente, para a adoção das providências cabíveis sempre que envolver um Supervisor. | Prefeitura do Município de Canaã dos Carajás/PA | ABR/2023 | ABR/2025 | |
12 | Fornecer os recursos necessários tais como: espaço, ornamentação, recurso audiovisual e de iluminação e outras logísticas para a realização das Solenidades de Formatura das Turmas da escola participante do projeto SUME. | Prefeitura do Município de Canaã dos Carajás/PA | ABR/2023 | ABR/2025 | |
13 | Prover apoio jurídico permanente para as questões que se fizerem necessárias no que concerne ao desenvolvimento do referido projeto, bem como, equipe multidisciplinar, compreendendo profissionais de Psicologia, Serviço Social e Pedagogia para a atuação de apoio ao projeto referente, objeto deste Acordo, quando necessário. | Prefeitura do Município de Canaã dos Carajás/PA | ABR/2023 | ABR/2025 | |
14 | Providenciar e adequar junto à Secretaria Municipal de Educação, condições necessárias para a disponibilidade para as ações previstas neste Acordo, os discentes da escola, uma vez que, estão lotados pela referida secretaria. | Prefeitura do Município de Canaã dos Carajás/PA | ABR/2023 | ABR/2025 | |
15 | Cumprir o pagamento do auxílio financeiro, regulamentado em Lei Municipal específica, no valor correspondente à Gratificação de Complementação de Jornada Operacional, criada pela Lei Estadual nº 6.830, de 13 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei Estadual nº 8.604, de 11 de janeiro de 2018, devidamente atualizado por Lei Específica Estadual que dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos do Estado do Pará, pago aos policiais militares, por turno de serviço realizado, que exercerem as tarefas contidas no Projeto Supervisão Militar Educacional – SUME, Polo Canaã dos Carajás. | Prefeitura do Município de Canaã dos Carajás/PA | ABR/2023 | ABR/2025 | |
16 | O auxílio financeiro a que se refere a alínea “n” deverá ser reajustado anualmente, em Lei Municipal específica, na mesma proporção e na mesma data do reajuste concedido ao funcionalismo público estadual, conforme estabelece o § 1º, do Art. 3º, da Lei Estadual nº 6.830, de 13 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei Estadual nº 8.604, de 11 de janeiro de 2018 e devidamente atualizado por Lei Específica Estadual que dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos do Estado do Pará. | Prefeitura do Município de Canaã dos Carajás/PA | ABR/2023 | ABR/2025 | |
17 | Ofertar ao efetivo policial militar lotado na circunscrição do Comando de Policiamento Regional XIV vagas nos cursos de formação, | Prefeitura do Município de Canaã dos | ABR/2023 | ABR/2025 |
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especialização, capacitação, treinamentos e outros, em áreas multidisciplinares, que forem promovidos pelo Município de Canaã dos Carajás por meio de sua Secretaria de Educação. | Carajás/PA | ||||
18 | Fica pactuado entre as partes, Polícia Militar do Estado do Pará e o Município de Canaã dos Carajás, através de sua Secretaria de Educação, que a qualquer momento durante sua vigência, poderá, mediante Termo de Acordo, ser repassada toda, ou em partes, a estrutura administrativa e a manutenção da Escola participante deste Projeto para a Polícia Militar do Estado do Pará, tornando-se um colégio militar, com projeto político pedagógico próprio. | Prefeitura do Município de Canaã dos Carajás/PA | ABR/2023 | ABR/2025 | |
19 | Recepcionar os processos de apurações e pareceres das reorientações disciplinares que for encaminhado ao conselho escolar para análise e aplicação ou não da reorientação educacional disciplinar/escolar, nas ocorrências de transgressões administrativas e/ou pedagógicas envolvendo o corpo discente, as quais, serão regidas pelo Manual do Aluno. | Prefeitura do Município de Canaã dos Carajás/PA | ABR/2023 | ABR/2025 | |
20 | Promover a articulação interinstitucional necessária à boa execução do objeto do Acordo. | PMPA | ABR/2023 | ABR/2025 | |
21 | Disponibilizar o efetivo necessário de policiais militares do Comando de Policiamento Regional XIV, para as atividades do projeto, onde atuarão nas suas folgas nas tarefas descritas do Projeto de Supervisão Militar Educacional - Polo Canaã dos Carajás. | PMPA | ABR/2023 | ABR/2025 | |
22 | Planejar, coordenar e executar as capacitações necessárias para o público técnico, docente, administrativo, comunidade escolar e demais públicos considerados participantes do projeto em epígrafe, origem deste Acordo, viabilizando os meios e condições necessárias a estas atividades para o deslocamento e permanência da equipe do DGEC durante estas atividades formativas. | PMPA | ABR/2023 | ABR/2025 | |
23 | Capacitar, por meio do DGEC, pessoal técnico especializado para a coordenação do projeto, monitoramento e supervisão nas ações consideradas necessárias para a execução deste Acordo em todas as suas etapas. | PMPA | ABR/2023 | ABR/2025 | |
24 | Oficiar em resposta, por meio do Comando de Policiamento Regional XIV, no prazo de 20 dias corridos após ser cientificada pela SEMED Canaã dos Carajás acerca da ocupação no todo ou em parte da disponibilidade de vagas das séries do Ensino Básico para os dependentes de policiais militares do referido comando regional. | PMPA | ABR/2023 | ABR/2025 | |
25 | Confeccionar por meio do DGEC, relatório mensal a ser dado publicidade das ações do Projeto SUME - Prevenção à Violência e Criminalidade na escola por meio da Supervisão Militar – Polo Canaã dos Carajás, para fins de monitoramento e alcance das metas previstas. | PMPA | ABR/2023 | ABR/2025 | |
26 | Manter atualizado o Plano de Segurança | PMPA | ABR/2023 | ABR/2025 |
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Escolar específico para a escola deste Projeto, aferindo a cada 06 (seis) meses, os indicadores de segurança escolar (ISE) para constante avaliação da eficácia do referido plano. | |||||
27 | Manter, por meio do Comando de Policiamento Regional de Canaã dos Carajás, as ações de policiamento preventivo através do Plano de Segurança Escolar específico para a escola. | PMPA | ABR/2023 | ABR/2025 | |
28 | Cumprir e fazer cumprir, adotando as providências de cada caso conforme normativa existente, o regulamento da supervisão militar, as normas disciplinares escolares e as condições previstas no manual do aluno, conforme o descrito no Projeto SUME - Supervisão Militar Educacional – Polo Canaã dos Carajás. | PMPA | ABR/2023 | ABR/2025 | |
29 | Realizar processos de apuração e parecer das reorientações disciplinares para ser encaminhado ao conselho escolar para aplicação ou não da reorientação educacional disciplinar/escolar, nas ocorrências de transgressões administrativas e/ou pedagógicas envolvendo o corpo discente, as quais serão regidos pelo Manual do Aluno. | PMPA | ABR/2023 | ABR/2025 | |
30 | Editar e atualizar caso seja necessário, o Manual do Aluno, por meio do DGEC em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação de Canaã dos Carajás e Diretoria da escola participante do projeto, bem como, outros assuntos como, logomarca, slogan, símbolos, temas e afins. | PMPA | ABR/2023 | ABR/2025 | |
31 | Executar sempre que necessário, edições do Curso de Supervisão Militar Educacional – SUME, condição necessária para os policiais militares fazerem parte da execução do Projeto Supervisão Militar Educacional – Polo Canaã dos Carajás. | PMPA | ABR/2023 | ABR/2025 |
4 – CRONOGRAMA DE CUSTEIO DA GRATIFICAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE JORNADA OPERACIONAL POR PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA:
CRONOGRAMA DE CUSTEIO DA GRATIFICAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE JORNADA OPERACIONAL POR PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA - 2023/2025 | |
Média Mensal de Plantões: | 264 (22 dias x 12 policiais por dia) |
Valor por plantão: | R$ 204,87 |
Quantidades de policiais: | 12 policiais por plantão (6 manhã / 6 tarde) |
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XXXX XXXXXX XXXX DE
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XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:42662729287
Dados: 2023.04.11 16:08:30 -03'00'
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Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | Junho |
R$ 54.085,68 | R$ 54.085,68 | R$ 54.085,68 | R$ 54.085,68 | R$ 54.085,68 | R$54.085,68 |
Julho | Agosto | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
R$ 54.085,68 | R$ 54.085,68 | R$ 54.085,68 | R$ 54.085,68 | R$ 54.085,68 | R$ 54.085,68 |
Valor Total Anual: | R$ 649.028,16 |
Valor Total do Acordo de Cooperação Técnica: | R$ 1.298.056,32 |
5 - APROVAÇÃO PELOS PARTÍCIPES
Plano de trabalho aprovado em abril de 2023.
XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:42662729287
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX:42662729287 Dados: 2023.04.11 16:09:25 -03'00'
CEL QOPM XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Comandante Geral da PMPA
CEL QOPM XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Chefe do Departamento Geral de Educação e Cultura da PMPA
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:76902595453
GADELHA:76902595453 Dados: 2023.04.11 16:26:59 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal de Canaã dos Carajás/PA
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Educação de Canaã dos Carajás/PA
Rod. Augusto Montenegro, KM 09, nº 8401 – Bairro do Parque Guajará – CEP 66.821.000 – Distrito de Icoaraci – Belém – PA. E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx
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