GERÊNCIA NACIONAL DE CONTRATAÇÕES LICITAÇÃO CAIXA – EDITAL Nº. 1807/7066-2017 ERRATA Nº 3
GERÊNCIA NACIONAL DE CONTRATAÇÕES LICITAÇÃO CAIXA – EDITAL Nº. 1807/7066-2017 ERRATA Nº 3
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL por meio da Gerência Nacional de Contratações – GECOT, referente à Licitação CAIXA 1807/7066-2017, esclarece:
1 No item 2.1 do Edital, onde se lê:
Os invólucros com as Propostas Técnica e de Preço serão recebidos como segue:
dia: 12/01/2018
hora: 10h30
local: Auditório do Edifício Sede III da CAIXA, localizado no Setor de Autarquias Sul – SAUS, Xxxxxx 0 Xxxxx 0/0 0x xxxxxxx, XX XXX, Xxx Xxx, XXX 00.000-000 – Brasília/DF.
1.1 Leia-se:
Os invólucros com as Propostas Técnica e de Preço serão recebidos como segue:
dia: 15/01/2018
hora: 10h30
local: Auditório do Edifício Sede III da CAIXA, localizado no Setor de Autarquias Sul – SAUS, Xxxxxx 0 Xxxxx 0/0 0x xxxxxxx, XX XXX, Xxx Xxx, XXX 00.000-000 – Brasília/DF.
2 Permanecem inalterados os demais itens deste Edital e seus anexos.
3 Segue abaixo nova versão do edital com os termos citados acima alterados.
Brasília, 29 de dezembro de 2017 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Presidente da Comissão Especial de Licitação
DEVOLVER ESTE TERMO DE RECEBIMENTO DEVIDAMENTE PREENCHIDO
PARA O E-MAIL xxxxx00@xxxxx.xxx.xx
TERMO DE RECEBIMENTO DE EDITAL MODALIDADE: LICITAÇÃO CAIXA Nº. 1807/7066-2017 – CL/MZ
OBJETO: Contratação de 03 (três) empresas especializadas (Agências de Propaganda) para a prestação de serviços de Publicidade, de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos da CAIXA (RLCC) e a Lei nº 13.303/2016 e complementarmente às Leis nº 4.680/1965, nº 12.846/2013, ao Decreto nº 57.690/1996, nº 4.563/2002 e demais normas e regulamentos pertinentes, para a CAIXA, e, se necessário, às empresas que a integram e que venham a integrá-la em forma de conglomerado empresarial, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo:
- O estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, e distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou informar o público em geral, no Brasil e no exterior.
NOME DA EMPRESA:
CNPJ Nº.:
ENDEREÇO COMPLETO:
CEP:
TELEFONE(S): (DDD)
FAX: (DDD)
E-MAIL:
PESSOA PARA CONTATO:
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que recebemos cópia completa do Edital da referida Licitação CAIXA, incluindo todos os seus anexos.
EM: / /2017
_ _
Nome e assinatura do representante
RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL
A CAIXA está orientada para gerir seus negócios com base nos princípios da Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do tempo.
Para o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de seus negócios:
✓ Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Código de Ética no ambiente interno e fomentar a replicação deles em toda a cadeia produtiva dos parceiros externos;
✓ Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos direitos humanos, às declarações de princípios da Organização Internacional do Trabalho, aos Princípios do Pacto Global e às Metas de Desenvolvimento do Milênio, intensificando o trato das críticas e sugestões advindas das partes que se relacionam com a Empresa;
✓ Fazer constar no Balanço Social as dimensões sociais, ambientais e econômicas, os resultados favoráveis e desfavoráveis, os desafios e metas, devendo esses dados subsidiar o planejamento estratégico;
✓ Promover com seus fornecedores a discussão acerca do desenvolvimento das competências na sobrevivência e proteção das crianças, buscando o envolvimento com políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da infância;
✓ Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repúdio a todas as atitudes preconceituosas relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião, ao credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação, estimulando a utilização dos meios de comunicação disponíveis para os registros de ocorrências que atentem contra o Código de Ética da CAIXA e a legislação específica em vigor;
✓ Empreender ações que permitam que as questões ambientais tenham caráter de transversalidade e sejam incluídas no Plano Estratégico, além da existência da Política Ambiental Corporativa da CAIXA e do Comitê CAIXA de Política Ambiental;
✓ Considerar nos negócios os princípios e as oportunidades relacionados à sustentabilidade ambiental;
✓ Contribuir para a conscientização dos danos causados ao ambiente em decorrência da intervenção humana, com abrangência a todas as partes interessadas da Empresa;
✓ Formar parceria com fornecedores com foco na melhoria de processos de gestão ambiental;
✓ Definir sistemática que permita verificar a origem e a cadeia de produção dos insumos madeireiros e florestais, estimulando o mercado de forma que a CAIXA utilize no seu processo produtivo materiais com certificação de origem e Certificação da Cadeia de Custódia;
✓ Definir meios que contribuam para redução do consumo dos recursos naturais utilizados na Empresa, adotando medidas adequadas à destinação de resíduos, sem prejuízo das condições de trabalho e sem alteração do padrão tecnológico atual;
✓ Incluir na política de relacionamento com fornecedores, observadas as exigências legais, como variáveis de seleção e avaliação, as questões referentes às relações trabalhistas, ao trabalho infantil, ao trabalho escravo ou análogo e aos padrões ambientais, estimulando os fornecedores a replicarem essas considerações em relação aos seus próprios fornecedores, criando um círculo virtuoso de conscientização social;
✓ Priorizar, nos limites legais, os fornecedores que não comungam com práticas que infrinjam os direitos humanos e, também, que contribuam para a conservação ambiental e para a proteção à biodiversidade e que combatam a exploração ilegal e predatória das florestas;
✓ Contribuir para erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado ou análogo ao escravo, promovendo discussão acerca da questão com fornecedores e estimulando- os a cumprirem a legislação;
✓ Definir meios que permitam a realização de campanhas de conscientização para todos os fornecedores, de forma que seja e fique explicitado o repúdio da CAIXA à mão de obra infantil e à mão de obra escrava;
✓ Contribuir para a erradicação das políticas ilegais, imorais e antiéticas, promovendo a divulgação e educação de todas as partes interessadas, como fornecedores, clientes e consumidores, entre outros, em iniciativas de combate à corrupção e propina, disseminando o tema e/ou ensinando sobre a utilização de ferramentas correlatas;
✓ Estimular os fornecedores na utilização dos Indicadores Ethos, constante no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx, como ferramenta de uso interno da empresa para avaliação da gestão no que diz respeito à incorporação de práticas de Responsabilidade Social.
NOSSOS VALORES ÉTICOS
A CAIXA elaborou o seu Código de Ética, que tem por objetivo sistematizar os valores éticos que devem nortear a condução dos negócios, orientar as ações e o relacionamento com os interlocutores internos e externos.
Compartilhamos com você, que poderá ser um parceiro da CAIXA, os valores éticos que nortearão a nossa relação.
RESPEITO
✓ As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade.
✓ Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente.
✓ Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, sexo, cor, idade, religião, credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação.
✓ Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a prestação de informações corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento de alternativa para satisfação de suas necessidades de negócios com a CAIXA.
✓ Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer circunstância, com a determinação de eliminar situações de provocação e constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor próprio e a sua integridade moral.
✓ Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições e valores da sociedade, bem como a preservação do meio ambiente.
HONESTIDADE
✓ No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar nas mentes dos nossos empregados e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou
de terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem.
✓ Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dos fundos e programas que administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transações e relações de emprego.
✓ Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que resulte em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão ético.
✓ Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu corpo funcional.
✓ Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de serviços, sob qualquer pretexto.
✓ Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto.
COMPROMISSO
✓ Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício de suas atribuições profissionais.
✓ Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituição.
✓ Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes, coligadas, controladas, patrocinadas, associações e entidades de classe dentro dos princípios deste Código de Ética.
✓ Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade que atendam ou superem as expectativas dos nossos clientes.
✓ Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem decisões conscientes em seus negócios.
✓ Preservamos o sigilo e a segurança das informações.
✓ Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho, preservando a qualidade de vida dos que nele convivem.
✓ Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas a resgatar a cidadania do povo brasileiro.
TRANSPARÊNCIA
✓ As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da transparência e na adoção de critérios técnicos.
✓ Como Empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contas de nossas atividades, dos recursos por nós geridos e com a integridade dos nossos controles.
✓ Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos tratamento equânime na disponibilidade de informações claras e tempestivas, por meio de fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos subordinados.
✓ Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensão profissional, com critérios claros e do conhecimento de todos.
✓ Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações relevantes relacionadas aos negócios e às decisões corporativas.
RESPONSABILIDADE
✓ Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a resguardar a CAIXA de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ou indiretamente.
✓ Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição para a gestão eficaz dos nossos negócios.
✓ Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por entendermos que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente.
✓ Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a quem denunciar as violações a este Código, como forma de preservar os valores da CAIXA.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
LICITAÇÃO CAIXA Nº. 1807/7066-2017
Tipo MELHOR TÉCNICA.
LICITAÇÃO CAIXA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
LICITAÇÃO CAIXA Nº. 1807/7066-2017 - CL/MZ, do tipo MELHOR TÉCNICA. AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NO D.O.U. EM: 06/11/2017
EDITAL
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ(MF) nº 00.360.305/2660-58, daqui por diante denominada simplesmente CAIXA, leva ao conhecimento dos interessados que, por intermédio da Comissão de Licitação - CL/BR, realizará licitação na modalidade Licitação CAIXA, do tipo Melhor Técnica, para a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda. Os serviços serão realizados na forma de execução indireta, pelo regime de execução Contratação por Preço Unitário, sob a égide do Regulamento de Licitações e Contratos da CAIXA (RLCC), da Lei nº 13.303/2016 e aplicação, de forma complementar, das Leis nº 4.680/1965, nº 12.846/2013, dos Decretos nº 57.690/1996, nº 4.563/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas e regulamentos pertinentes, e as respectivas alterações, bem como as disposições fixadas neste Edital e em seus Anexos.
1 DO OBJETO
1.1 O objeto da presente Licitação CAIXA é a contratação de 03 (três) empresas especializadas (Agências de Propaganda) para a prestação de serviços de publicidade, em conformidade com as disposições deste Edital e de seus Anexos, que o integram e complementam:
ANEXO I | BRIEFING |
ANEXO II | MODELO DE PROCURAÇÃO |
XXXXX XXX | PLANILHA DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA – VIA NÃO IDENTIFICADA DO PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA |
XXXXX XX | PLANILHA DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO |
ANEXO V | PLANILHA GERAL DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA |
ANEXO VI | MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO |
ANEXO VII | MODELO DE DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO DE NEPOTISMO |
XXXXX XXXX | MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL |
XXXXX XX | DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MPE |
ANEXO X | MINUTA DE CONTRATO |
1.2 A presente Licitação CAIXA objetiva a Contratação de 03 (três) empresas especializadas (Agências de Propaganda) para a prestação de serviços de Publicidade à CAIXA, e, se necessário, às empresas que a integram e que venham a integrá-la em forma de conglomerado empresarial, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objeto:
- O estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, e distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou informar o público em geral, no Brasil e no exterior.
1.3 Também integram o objeto desta Licitação CAIXA, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre resultados das
campanhas realizadas;
b) à produção e execução técnica das peças e ou material e projetos publicitários criados pelas agências Contratadas;
c) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e ações publicitárias.
1.4 As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem 1.3 terão a finalidade de:
a) gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da CAIXA, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
b) aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens;
c) possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças realizadas em decorrência da execução do contrato.
1.5 Para fins desta Licitação CAIXA, as ações de publicidade não abrangem as ações de promoção, patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
1.6 Não se incluem no conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente, os projetos de veiculação em mídia ou em plataformas que funcionem como veículos de divulgação.
1.7 A especificação do objeto, os requisitos exigidos, as obrigações específicas e as demais condições para a execução dos serviços constam da Minuta de Contrato (Anexo X) deste Edital.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
2.1 Os invólucros com as Propostas Técnica e de Preço serão recebidos como segue:
⮊ dia: 15/01/2018
⮊ hora: 10h30
⮊ local: Auditório do Edifício Sede III da CAIXA, localizado no Setor de Autarquias Sul – SAUS, Xxxxxx 0 Xxxxx 0/0 0x xxxxxxx, XX XXX, Xxx Xxx, XXX 00.000-000 – Brasília/DF.
2.1.1 Se não houver expediente nessa data, os invólucros serão recebidos no primeiro dia útil subsequente.
2.1.2 A abertura dos invólucros e demais procedimentos licitatórios obedecerão ao disposto neste Edital e na legislação.
2.2 Os Documentos de Habilitação serão recebidos e abertos em dia, local e horário a serem designados pela Comissão de Licitação.
2.3 Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
3. RETIRADA DO EDITAL
3.1 Este Edital será fornecido na forma impressa, no Edifício Sede III da CAIXA, localizado no Setor de Autarquias Sul – SAUS, Xxxxxx 0 Xxxxx 0/0 00x xxxxx, XX XXX, Xxx Xxx, XXX 00.000-000 – Brasília/DF, desde que o interessado recolha o valor de R$ 1,00 (um real) por lauda.
3.2 Será gratuita a retirada deste Edital por meio do Portal de Compras da CAIXA, localizado no site: xxx.xxxxx.xxx.xx
4. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
4.1 Os pedidos de esclarecimentos/dúvidas necessários ao perfeito entendimento deste Edital deverão ser encaminhados por escrito à Comissão de Licitação – CL/MZ para o endereço eletrônico xxxxx00@xxxxx.xxx.xx, ou, ainda, para o endereço indicado no subitem 2.1, das 12h às 18h até 7 (sete) dias úteis antes da data de apresentação das Propostas.
4.1.1 Os pedidos de esclarecimento serão respondidos pela Comissão de Licitação até 5 (cinco) dias úteis antes da data de apresentação das Propostas.
4.1.2 Os esclarecimentos serão encaminhados aos respectivos consulentes e estarão à disposição dos demais interessados no mesmo endereço indicado no item 2.1 sem a identidade da licitante consulente.
4.1.2.1 A licitante não deve utilizar, em eventual pedido de esclarecimento, termos que possam propiciar, quando do julgamento da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária (Invólucro nº 1), a identificação da sua Proposta perante a Subcomissão Técnica.
5. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a Comissão de Licitação:
I - o cidadão que não se manifestar até 5 (cinco) dias úteis antes da data de recebimento das Propostas;
5.2 O pedido de impugnação, com a indicação das falhas ou irregularidades que, a juízo da licitante, tenham viciado o Edital, deverá ser protocolizado fisicamente de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h no local indicado no subitem 2.1.
5.3 A impugnação apresentada em desconformidade com as regras previstas neste item 5 será recebida como mera informação.
5.4 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta LICITAÇÃO CAIXA as Agências de Propaganda que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos.
6.1.1 Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta.
6.1.2 A participação de Agências de Propaganda que prestem serviços similares aos do objeto desta licitação a concorrentes mercadológicos da CAIXA está condicionada à desistência da prestação daqueles serviços, antes da eventual assinatura do contrato oriundo desta licitação.
6.1.2.1 A desistência referida no item anterior deverá ser declarada pela Agência de Propaganda em sua proposta, conforme XXXXX XX, deste Edital.
6.1.3 As empresas que optarem pela comprovação dos documentos de habilitação por meio do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –, deverão providenciar o credenciamento e o seu cadastramento nos diversos níveis em qualquer Unidade Cadastradora do SICAF.
6.1.3.1 O Credenciamento da empresa no SICAF e o cadastramento em cada nível são válidos para a comprovação dos requisitos da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-financeira.
6.1.3.2 Os documentos exigidos, bem como as instruções para efetuar o registro no SICAF constam no manual, que poderá ser obtido por meio da Rede Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde devem ser acessadas as seguintes opções: na aba “Publicações”, selecionar “Manuais - FAQ”.
6.1.4 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, terá assegurado o tratamento diferenciado previsto na referida LC, observadas as condições estabelecidas neste edital.
6.1.4.1 Para fins deste Edital, as microempresas e empresas de pequeno porte são identificadas como MPE.
6.1.4.2 A empresa que se enquadra como MPE deve apresentar declaração nos termos do Anexo IX, para fins do tratamento diferenciado previsto na LC 123/2006.
6.1.4.2.1. A declaração mencionada no item 6.1.4.2 deverá ser encaminhada na forma do item 14.7.
6.2 Não é admitida nesta licitação a participação de empresas:
6.2.1 em recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em processo de liquidação ou em dissolução;
6.2.2 que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
6.2.3 organizada sob a forma de cooperativa, tendo em vista que pela natureza do(s) serviço(s) existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a contratada, bem como de pessoalidade e habitualidade, considerando, ainda, que, por definição, não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados;
6.2.4 que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou impedidas de licitar e contratar com a União, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a União enquanto perdurarem efeitos da sanção;
6.2.5 cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja dirigente ou empregado da CAIXA;
6.2.4 constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
6.2.6 cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
6.2.7 constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
6.2.8 cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
6.2.9 que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
6.2.10 Aplica-se a também a vedação prevista no item 6.2:
6.2.10.1 À contratação do empregado CAIXA ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
6.2.10.2 A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) Dirigente da CAIXA;
b) Empregado da CAIXA cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela
licitação ou contratação;
c) Autoridade do ente público a que a CAIXA esteja vinculada.
6.2.11 cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CAIXA há menos de 6 (seis) meses.
6.2.12 constituam empresa estrangeira que não funcione no país.
7. CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES
7.1 Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão de Licitação o documento que o credencia, juntamente com seu documento de identidade de fé pública, no ato programado para a entrega dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preço.
7.1.1 Os documentos mencionados no subitem 7.1 deverão ser apresentados fora dos invólucros que contêm as Propostas ou os Documentos de Habilitação e comporão os autos do processo licitatório.
7.1.2 Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembléia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão de Licitação ateste sua autenticidade.
7.1.3 Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, no mínimo com os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo II. Nesse caso, o preposto também entregará à Comissão de Licitação cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
7.1.4 Quando se tratar de representante designado pela licitante no SICAF, por intermédio do formulário “dados do representante”, será efetuada consulta ao aludido sistema e juntada cópia ao processo para comprovar a representação.
7.2 A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
7.3 A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas credencia o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
7.4 Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas por meio de portador. Nesse caso, o portador deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão de Licitação, na data, hora e local indicados no subitem 2.1 deste Edital.
8. ENTREGA DA PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇO
8.1 A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão de Licitação acondicionada nos Invólucros nº 1, nº 2 e nº 3; e a Proposta de Preço no Invólucro nº 4.
Invólucro nº 1
8.1.1 No Invólucro nº 1 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, de que tratam os subitens 9.2 e 9.3.
8.1.1.1 Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizado fornecido, obrigatoriamente, pela CAIXA.
8.1.1.1.1 O invólucro padronizado (no formato A2, medindo aproximadamente 600X35X710) deverá ser retirado pela interessada a partir do dia 14 de dezembro de 2017, em dias úteis, no endereço mencionado no subitem 2.1, mediante preenchimento de recibo contendo nome da empresa, CNPJ, endereço, telefone de contato, e-mail, no horário de 12h às 18h.
8.1.1.1.2 O invólucro padronizado só será entregue à agência que adote o procedimento descrito no subitem 8.1.1.1.1.
8.1.1.2 O Invólucro nº 1 deverá estar sem qualquer fechamento e sem rubrica.
8.1.1.3 Para preservar o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária – até a abertura do Invólucro nº 2 – o Invólucro nº 1 não poderá:
a) ter nenhum tipo de identificação;
b) apresentar marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante;
c) estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.
Invólucro nº 2
8.1.2 No Invólucro nº 2 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, de que trata o subitem 9.4.
8.1.2.1 O Invólucro nº 2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: Invólucro nº 2
Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada Nome empresarial e CNPJ da licitante
Licitação CAIXA nº 1807/7066-2017
8.1.2.2 O Invólucro nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
8.1.2.3 O Invólucro nº 2 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
Invólucro nº 3
8.1.3 No Invólucro nº 3 deverão estar acondicionados a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de que tratam os subitens 9.5 a 9.10.
8.1.3.1 O Invólucro nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: Invólucro nº 3
Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
Nome empresarial e CNPJ da licitante Licitação CAIXA nº 1807/7066-2017
8.1.3.2 O Invólucro nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
8.1.3.3 O Invólucro nº 3 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
Invólucro n° 4
8.1.4 A Proposta de Preço deverá ser entregue à Comissão de Licitação acondicionada no Invólucro nº 4.
8.1.4.1 O Invólucro nº 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação: Invólucro nº 4
Proposta de Preço
Nome empresarial e CNPJ da licitante Licitação CAIXA nº 1807/7066-2017
8.1.4.2 O Invólucro nº 4 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
8.1.4.3 O Invólucro nº 4 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
9. APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
9.1 A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada de acordo com os quesitos e subquesitos a seguir:
Quesitos | Subquesitos |
Plano de Comunicação Publicitária | Raciocínio Básico |
Estratégia de Comunicação Publicitária | |
Ideia Criativa | |
Estratégia de Mídia e Não Mídia | |
Capacidade de Atendimento | |
Repertório | |
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação |
9.1.1 A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada
9.2 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada deverá ser apresentado da seguinte forma:
• em caderno único e com espiral preto colocado à esquerda;
• capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, ambas em branco;
• conteúdo impresso em papel A4, branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, orientação retrato, observado o disposto na alínea “c”, inciso “ii” do subitem 9.2.2;
• espaçamento de 3 cm na margem esquerda e 2 cm na direita, a partir da borda;
• títulos, entretítulos, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
• espaçamento ‘simples’ entre as linhas e, opcionalmente, duplo após títulos e entretítulos e entre parágrafos;
• alinhamento justificado do texto;
• texto e numeração de páginas em fonte ‘arial’, cor ‘automático’, tamanho ‘12 pontos’, observado o disposto nos subitens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3;
• numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos;
• sem identificação da Licitante. Os textos que compõem o Plano de Comunicação Publicitária e suas respectivas peças não poderão conter nenhuma identificação, ou seja, nomes, expressões, slogans, marcas, símbolos, ou ícones de trabalho das LICITANTES ou de conhecimento do mercado publicitário, sob pena de desclassificação. As peças deverão ser apresentadas impressas, sem o uso de mídias digitais e/ou dispositivos tecnológicos
9.2.1 As especificações do subitem 9.2 não se aplicam às peças e material de que trata a alínea ‘b’ do subitem 9.3.3 e à indicação prevista no subitem 9.3.3.3.5.
9.2.2 Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ter gráfico e ou tabela, observadas as seguintes regras:
a) os gráficos ou tabelas poderão ser editados em cores;
b) os dados e informações dos quadros e ou tabelas devem ser editados na fonte ‘arial’, cor ‘automático’, tamanho ‘10 pontos’;
c) as páginas em que estiverem inseridos os gráficos e ou tabelas poderão ser:
i. apresentadas em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite previsto no subitem 9.2.6, o papel A3 será computado como duas páginas de papel A4.
ii. impressas na orientação paisagem.
9.2.3 Os gráficos, tabelas e planilhas integrantes do subquesito Estratégia de Mídia e Não Mídia poderão:
I - ser editados em cores;
II - ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos; III - ter qualquer tipo de formatação de margem;
IV - ser apresentados em papel A3 dobrado.
9.2.3.1 As páginas em que estiverem inseridos os gráficos, tabelas e planilhas desse subquesito poderão ser impressas na orientação paisagem.
9.2.4 Os exemplos de peças e ou material integrantes do subquesito Xxxxx Xxxxxxxx serão apresentados separadamente do caderno de que trata o subitem 9.2.
9.2.4.1 Esses exemplos devem adequar-se às dimensões do Invólucro nº 1, cabendo à licitante atentar para o disposto nas alíneas ‘c’ dos subitens 8.1.1.3 e 17.2.1 e no subitem 17.2.1.1, todos deste Edital.
9.2.5 Os textos do Xxxxxxxxxx Xxxxxx, da Estratégia de Comunicação Publicitária e da relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 9.3.3 – Ideia Criativa – estão limitados, no conjunto, a 08 (oito) páginas, ressalvado que não serão computadas nesse limite as páginas utilizadas eventualmente apenas para separar os textos desses subquesitos.
9.2.6 Os textos da Estratégia de Mídia e Não Mídia não têm limitação quanto ao número de páginas, mas cabe às licitantes atentar especialmente para o disposto na alínea ‘c’ do subitem 8.1.1.3, no subitem 9.2.4.1, na alínea ‘c’ do subitem 17.2.1 e no subitem 17.2.1.1, todos deste Edital.
9.2.7 Para fins desta Licitação CAIXA, consideram-se como Não Mídia os meios que não implicam a compra de espaço e ou tempo em veículos de divulgação para a transmissão de mensagem publicitária.
9.2.8 Podem ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de indicar o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e seus subquesitos: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia.
9.2.8.1 Essas páginas devem seguir as especificações do subitem 9.2, no que couber.
9.3 O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, composto dos subquesitos Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia, deverá ser elaborado com base no Briefing (Anexo I), observadas as seguintes disposições:
9.3.1 Xxxxxxxxxx Xxxxxx: apresentação pela Licitante de diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária da CAIXA para enfrentar o(s) desafio(s) ou o(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação, sua compreensão sobre o objeto da licitação e, principalmente, sobre o(s) desafio(s) ou o(s) problema(s), geral e ou específico, de comunicação a ser(em) enfrentado(s);
9.3.2 Estratégia de Comunicação Publicitária: apresentação pela licitante das linhas gerais da proposta para suprir o(s) desafio(s) ou o(s) problema(s) geral e específicos, de comunicação a ser(em) enfrentado(s) e alcançar os objetivos, geral e específicos, de comunicação previstos no Briefing, compreendendo:
a) explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária;
b) explicitação e defesa dos principais pontos da Estratégia de Comunicação Publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que meios de comunicação e de divulgação, instrumentos ou ferramentas utilizar.
9.3.3 Ideia Criativa: apresentação pela licitante de campanha publicitária, observadas as seguintes disposições:
a) apresentar relação de todas as peças e ou material que julgar necessários para a execução da sua proposta de estratégia de comunicação publicitária, como previsto no subitem 9.3.2, com comentários sobre cada peça e ou material.
b) da relação prevista na alínea anterior, escolher e apresentar como exemplos as peças e ou material que julgar mais indicados para corporificar objetivamente sua proposta de solução do(s) desafio(s) ou problema(s), geral ou específico, de comunicação, conforme explicitado na estratégia de comunicação publicitária.
9.3.3.1 Os comentários mencionados na alínea ‘a’ do subitem 9.3.3 estão circunscritos à
especificação de cada peça e ou material e à explicitação das funções táticas que se pode esperar de cada peça e ou material.
9.3.3.2 Se a campanha proposta pela licitante previr número de peças e ou material superior ao que pode ser apresentado ‘fisicamente’, conforme estabelecido na alínea ‘b’ do subitem
9.3.3 e na alínea ‘a’ do subitem 9.3.3.3, a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 9.3.3 deverá ser elaborada em dois blocos: um para as peças e ou material apresentados como exemplos e outro para o restante.
9.3.3.3 Os exemplos de peças e ou material de que trata a alínea ‘b’ do subitem 9.3.3:
a) estão limitados a 10 (dez), independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça e ou material;
b) podem ser apresentados sob a forma de:
i. roteiro, leiaute ou storyboard impressos, para qualquer meio;
ii. ‘monstro’ ou leiaute eletrônico, para meio rádio;
iii. storyboard animado ou animatic, para os meios TV, cinema e internet.
iv. ‘boneca’ ou leiaute montado dos materiais de não mídia.
c) só serão aceitos finalizados em caso de não mídia.
9.3.3.3.1 Na elaboração do animatic poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha, voz de personagens e locução. Não podem ser inseridas imagens em movimento.
9.3.3.3.2 Os storyboards animados ou animatics e os protótipos ou ‘monstros’ poderão ser apresentados em CD, CD-Rom, DVD-Rom, executáveis em computadores pessoais, ressalvado que não serão avaliados sob os critérios geralmente utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referência da ideia a ser produzida.
9.3.3.3.3 Os protótipos ou ‘monstros’ de peças para a internet poderão ser produzidos em quaisquer dos formatos universais, a exemplo de pdf, jpg, html, mpeg, swf e mov, bem como devem ser observadas as restrições contidas no último marcador do item 9.2 acima.
9.3.3.3.4 As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não haja prejuízo para sua leitura, sem limitação de cores, com ou sem suporte e ou passe- partout, observado o disposto no subitem 9.2.4.1. Peças que não se ajustem às dimensões do Invólucro nº 1 podem ser dobradas.
9.3.3.3.5 Cada peça e ou material deverá trazer indicação sucinta (exemplos: cartaz, filme TV, spot rádio, anúncio revista, ‘monstro’ internet) destinada a facilitar seu cotejo, pelos integrantes da Subcomissão Técnica, com a relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 9.3.3.
9.3.3.4 Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas ‘fisicamente’, até o limite de que trata a alínea ‘a’ do subitem 9.3.3.3, devem ser observadas as seguintes regras:
a) as reduções e variações de formato serão consideradas como novas peças;
b) cada peça apresentada como parte de um kit será computada no referido limite;
c) peça sequencial, para qualquer meio (a exemplo de anúncio para revista e jornal e de painéis sequenciais de mídia exterior – outdoor, envelopamento de veículos, adesivagem de fingers – entre outros), será considerada uma peça se o conjunto transmitir mensagem única;
d) um hotsite e todas as suas páginas serão considerados uma peça;
e) um filme e o hotsite em que se encontra hospedado serão considerados duas peças;
f) um banner e o hotsite para o qual ele esteja direcionado serão considerados duas peças;
g) um hotsite cuja página de abertura e ou demais páginas internas sejam formadas por animações ou imagens captadas, formando um conjunto integrado ao hotsite, será considerado uma peça.
9.3.3.4.1 Na apresentação de proposta de hotsite a que se refere a alínea ‘g’ do subitem 9.3.3.4, não podem ser inseridos vídeos ou imagens em movimento.
9.3.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia - constituída de:
a) apresentação em que a licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba referencial indicada no Briefing, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas;
b) simulação de plano de distribuição em que a licitante indicará todas as peças e ou material destinados a veiculação, exposição ou distribuição, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas.
9.3.4.1 Todas as peças e material que integrarem a relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 9.3.3 deverão constar dessa simulação.
9.3.4.2 Dessa simulação deverá constar resumo geral com informações sobre, pelo menos:
a) o período de distribuição das peças e ou material;
b) as quantidades de inserções das peças em veículos de comunicação e de divulgação;
c) os valores (absolutos e percentuais) dos investimentos alocados em veículos de comunicação e de divulgação, separadamente por meios;
d) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e ou na execução técnica de cada peça destinada a veículos de divulgação;
e) as quantidades a serem produzidas de cada peça e ou material de não mídia;
f) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e ou material de não mídia;
g) os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça e ou material de não mídia.
9.3.4.3 Nessa simulação:
a) os preços das inserções em veículos de comunicação e de divulgação devem ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação;
b) deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de Agência concedido pelos veículos de comunicação e de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
c) devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores.
9.3.4.3.1 Caso o Edital venha a ser republicado, com a retomada da contagem do prazo legal, os preços de tabela a que se refere a alínea ‘a’ do subitem 9.3.4.3 devem ser os vigentes na data de publicação do primeiro Aviso de Licitação.
Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada
9.4. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, sem os exemplos de peças e ou material da Ideia Criativa, deverá constituir-se em cópia da via não identificada, com as seguintes especificidades:
a) ter a identificação da licitante (papel timbrado preferencialmente);
b) ser datado;
c) estar assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
Capacidade de Atendimento
9.5 A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
9.5.1 Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 9.5 poderá ser editada em papel A3 dobrado.
9.5.2 Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem 9.5 não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
9.5.3 Não há limitação de número de páginas para apresentação da Capacidade de Atendimento.
9.6 A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, gráficos, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a licitante apresentará:
a) relação nominal dos seus principais clientes à época da licitação, com a especificação do início de atendimento de cada um deles;
b) a quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio, TV, cinema, internet, produção gráfica, mídia e atendimento;
c) as instalações, a infraestrutura e os recursos materiais que estarão à disposição para a execução do contrato;
d) a sistemática de atendimento e discriminará os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
e) a discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da CAIXA, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
Repertório
9.7 A licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e material que constituem o Repertório em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
9.7.1 Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 9.7 poderá ser editada em papel A3 dobrado.
9.7.2 Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
9.7.3 Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório.
9.8 O Repertório será constituído de peças e ou material concebidos e veiculados, expostos ou distribuídos pela licitante.
9.8.1 A licitante deverá apresentar 10 (dez) peças ou material, independentemente do seu tipo ou característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição.
9.8.1.1 As peças e ou material constantes do Repertório devem ter sido veiculados, expostos ou distribuídos a partir de 01.01.2016.
9.8.1.2 As peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD, executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico previsto no subitem 9.7 ou ser apresentadas soltas.
9.8.1.3 As peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 9.7, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e deverão ser indicadas suas dimensões originais.
9.8.1.3.1 Se apresentadas soltas, as peças poderão ter qualquer formato, dobradas ou não.
9.8.1.4 Se a licitante apresentar peças em quantidade inferior à estabelecida no subitem 9.8.1, sua pontuação máxima, neste quesito, será proporcional ao número de peças apresentadas. A proporcionalidade será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista no subitem 10.3.1.
9.8.2 Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição e ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que divulgou cada peça.
9.8.3 As peças e ou materiais não podem referir-se a trabalhos solicitados e ou aprovados pela CAIXA.
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação
9.9 A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
9.9.1 Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 9.9 poderá ser editada em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite previsto no subitem 9.10, o papel A3 será computado como duas páginas de papel A4.
9.9.2 Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
9.10 A licitante deverá apresentar 02 (dois) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, cada um com o máximo de 2 (duas) páginas, em que serão descritas soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes.
a) o Relato de Soluções de Problemas de Comunicação:
b) deverá ser elaborado pela própria licitante, em papel que a identifique (preferencialmente timbrado);
b) deverá ter nome, cargo ou função e assinatura do funcionário da licitante responsável por sua elaboração.
9.10.1 As propostas de que trata o subitem 9.10 devem ter sido implementadas a partir de 01/01/2016.
9.10.2 Se a licitante apresentar apenas 1 (um) Relato, sua pontuação máxima, neste quesito, será equivalente à metade de pontuação máxima prevista para o quesito Relato de Soluções de Problemas.
9.10.3 Os relatos deverão estar formalmente referendados pelos respectivos clientes e não podem referir-se a ações de comunicação solicitadas e ou aprovadas pela CAIXA.
9.10.3.1 A formalização do referendo deverá ser feita no próprio Relato elaborado pela licitante, na última página, devendo constar a indicação do nome empresarial do cliente, o nome e o cargo ou função do signatário. Todas as páginas do Relato devem estar assinadas pelo autor do referendo.
9.10.4 É permitida a inclusão de até 05 (cinco) peças e ou material, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada Relato. Se incluídas:
I - as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD, executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico previsto no subitem 9.9 ou ser apresentadas soltas;
II - as peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 9.9,
em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas. Em todos os casos, deverão ser indicadas suas dimensões originais;
III - para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propuseram a resolver.
9.10.4.1 Se apresentadas soltas, as peças gráficas poderão ter qualquer formato, dobradas ou não.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
10.1 A Subcomissão Técnica prevista no subitem 16.2 deste Edital analisará as Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
10.2 Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou subquesito:
10.2.1 Plano de Comunicação Publicitária
10.2.1.1 Xxxxxxxxxx Xxxxxx - a acuidade de compreensão:
a) das funções e do papel da CAIXA nos contextos social, político e econômico;
b) da natureza, da extensão e da qualidade das relações da CAIXA com seus públicos;
c) das características da CAIXA e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação publicitária;
d) sobre a natureza e a extensão do objeto da licitação;
e) do desafio de comunicação;
f) das necessidades de comunicação da CAIXA para enfrentar o desafio de comunicação.
10.2.1.2 Estratégia de Comunicação Publicitária:
a) a adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e à qualificação da CAIXA e a seu desafio de comunicação;
b) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito propostos;
c) a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da CAIXA com seus públicos;
d) a adequação e a exequibilidade da estratégia de comunicação publicitária proposta para a solução do desafio de comunicação da CAIXA;
e) a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação publicitária proposta;
f) a capacidade de articular os conhecimentos sobre a CAIXA, o mercado no qual se insere, seu desafio de comunicação previsto no Briefing e a verba disponível.
10.2.1.3 Ideia Criativa:
a) sua adequação ao desafio de comunicação da CAIXA;
b) sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida para a CAIXA;
c) sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo;
d) a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta;
e) a originalidade da combinação dos elementos que a constituem;
f) a simplicidade da forma sob a qual se apresenta;
g) sua pertinência às atividades da CAIXA e à sua inserção nos contextos social, político e econômico;
h) os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças e ou material apresentados;
i) a exequibilidade das peças e ou do material;
j) a compatibilidade da linguagem utilizada nas peças e ou no material aos meios e aos públicos propostos.
10.2.1.4 Estratégia de Mídia e Não Mídia:
a) o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos segmentos de público prioritários;
b) a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos;
c) a consistência do plano simulado de distribuição das peças e ou do material em relação às duas alíneas anteriores;
d) a pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos recursos de comunicação próprios da CAIXA, conforme briefing;
e) a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição das peças e ou do material;
f) a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.
10.2.2 Capacidade de Atendimento:
a) o porte e a tradição dos clientes atuais da licitante e o conceito de seus produtos e serviços no mercado;
b) a experiência dos profissionais da licitante em atividades publicitárias;
c) a adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais à estratégia de comunicação publicitária da CAIXA;
d) a adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato;
e) a operacionalidade do relacionamento entre a CAIXA e a licitante, esquematizado na proposta;
f) a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que a licitante colocará regularmente à disposição da CAIXA, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato.
10.2.3 Repertório:
a) a ideia criativa e sua pertinência ao problema que a licitante se propôs a resolver;
b) a qualidade da execução e do acabamento da peça e ou material;
c) a clareza da exposição das informações prestadas;
10.2.4 Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação:
a) a evidência de planejamento publicitário;
b) a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução;
c) a relevância dos resultados apresentados;
d) a concatenação lógica da exposição.
10.3 A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos e será apurada segundo a metodologia a seguir.
10.3.1 Aos quesitos ou subquesitos serão atribuídos, no máximo, os seguintes pontos:
Quesitos/Subquesitos | Pontuação | |
Mínima | Máxima | |
Plano de Comunicação Publicitária | - | 65 |
Raciocínio Básico | maior que zero | 5 |
Estratégia de Comunicação Publicitária | 15 | 25 |
Ideia Criativa | 12 | 20 |
Estratégia de Mídia e Não Mídia | 9 | 15 |
Capacidade de Atendimento | 10 | 15 |
Repertório | maior que zero | 10 |
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação | maior que zero | 10 |
Pontuação total | 80 | 100 |
10.3.2 A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da Subcomissão Técnica.
10.3.2.1 A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
10.3.2.2 Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
10.3.3 A nota de cada licitante corresponderá à soma dos pontos dos quesitos.
10.3.4 Serão consideradas mais bem-classificadas, na fase de julgamento da Proposta Técnica, as licitantes que obtiverem as 03 (três) maiores notas, observado o disposto nas alíneas ‘b’ e ‘c’ do subitem 10.4.
10.4 Serão desclassificadas as Propostas que:
a) contenham vícios insanáveis;
b) não atendam às exigências do presente Edital e de seus anexos;
c) não alcançar, no total, a nota total mínima de 80 (oitenta) pontos;
d) obtiver pontuação zero em quaisquer dos quesitos ou subquesitos da Proposta Técnica;
e) não alcançar a pontuação mínima em quaisquer dos quesitos ou subquesitos da Proposta Técnica.
10.5 Se houver empate que impossibilite a identificação automática das 03 (três) licitantes mais bem-classificadas nesta fase, serão assim consideradas as que obtiverem as maiores pontuações, sucessivamente, nos quesitos Plano de Comunicação Publicitária, Capacidade de Atendimento, Repertório e Relato de Solução de Problemas.
10.6 Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio, a ser realizado na própria sessão prevista no subitem 17.3 ou em ato público marcado pela Comissão de Licitação, cuja data será divulgada na forma do item 19 deste Edital e para o qual serão convidadas todas as licitantes.
11. APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
11.1 A Proposta de Preço deve ser apresentada em uma (01) única via, conforme modelo do Anexo VI, impressa em papel timbrado da licitante, sem emendas, ressalvas e rasuras rubricadas em todas as suas folhas, com suas páginas sequencialmente numeradas, contendo os elementos a seguir:
11.1.1 Menção ao número do Edital, com a identificação da empresa proponente, CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone, fax, e- mail;
11.1.2 Percentual de honorários incidente sobre os preços comprovados e previamente autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão das CONTRATADAS, referentes a peças e ou material cuja distribuição não proporcione às CONTRATADAS o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
11.1.2.1 Percentual de honorários incidente sobre os preços comprovados e previamente autorizados referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias, atendidas as prescrições estabelecidas para as ações publicitárias, cuja distribuição não proporcione à CONTRATADA o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
11.1.2.2 O percentual ofertado para os honorários relativos ao quesito descrito no subitem
11.1.2 e 11.1.2.1 não pode ser superior a 2% (dois por cento), sob pena de desclassificação.
11.1.2.2.1 Não será admitido no preço o fracionamento de percentual que ultrapassar duas casas decimais (ex.: 0,00), desprezando-se a fração remanescente, sem arredondamentos.
11.1.2.2.2 Os preços propostos deverão ser expressos, obrigatoriamente, em percentual, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza tais como frete, embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos;
11.1.2.2.3 Os tributos, contribuições sociais, trabalhistas e previdenciárias devem ser cotados nos percentuais estabelecidos em legislação ou norma vigente, devendo o licitante prever em sua planilha de composição do preço todos os custos e benefícios fiscais inerentes ao objeto ou à atividade desempenhada, observando as particularidades tributárias de cada segmento.
11.1.2.2.4 Não podem ser incluídos nos preços propostos os custos relativos ao IRPJ (imposto de Renda Pessoa Jurídica) e à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), seja na composição do BDI (Benefícios e Despesas indiretas), seja como item específico da planilha de composição do preço.
11.1.2.2.5 A empresa optante do Simples Nacional deve excluir do percentual da correspondente alíquota definida nos Anexos da LC 123/06 os percentuais relativos ao IRPJ e à CSLL.
11.1.2.2.6 Em caso de renúncia de parcela ou de totalidade da remuneração relativa a materiais ou instalações de sua propriedade, o licitante deve indicar e comprovar essa propriedade.
11.1.2.2.7 Na definição do preço a ser proposto, em se tratando de MPE, a empresa deve considerar eventual elevação dos custos decorrentes de seu desenquadramento da situação de MPE nos termos da LC nº 123/2006, caso ocorra a extrapolação do faturamento que permite a utilização dos benefícios tributários do regime tributário diferenciado durante a execução do contrato, uma vez que tal situação não configura motivo para reequilíbrio e/ou repactuação.
11.1.3 Declaração de que:
11.1.3.1 O percentual ofertado inclui todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como: de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários).
11.1.3.2 A CAIXA pagará o percentual de até 50% (cinquenta por cento) na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, no tocante ao valor original dos direitos autorais e conexos, bem como em relação à cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago aos detentores dos direitos patrimoniais de uso dessas obras.
11.1.3.3 Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
11.1.3.4 Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, o valor a ser pago pela CAIXA será negociado caso a caso, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os percentuais máximos definidos.
11.1.3.5 Aceita integralmente as condições fixadas no Edital, bem como a observância e normas legais pertinentes.
11.1.3.6 Está ciente e de acordo com as disposições alusivas a exclusividade, sigilo e direitos autorais estabelecidas na minuta de contrato, anexo ao Edital.
11.1.3.7 Está ciente de que deverá desistir de contrato(s) porventura existente (s) com empresas concorrentes da CAIXA, como condição para assinar o contrato decorrente desta licitação.
11.1.3.8 Está ciente de que a CAIXA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
11.1.3.9 Está ciente e de acordo com as disposições da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013.
11.1.3.10 Envidará esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a terceiros e transferirá à CAIXA as vantagens obtidas.
11.1.3.11 Garantirá o pagamento integral da parcela que couber aos veículos e fornecedores, descontando-se apenas os honorários que contratualmente tiver direito, no caso de veiculação.
11.1.3.12 Nas veiculações realizadas no exterior, apresentará, juntamente com as tabelas de preços dos veículos programados, declarações expressas desses veículos nas quais seja explicitada sua política de preços no que diz respeito à remuneração da agência.
11.1.3.13 Nas veiculações realizadas no exterior, quando a política de preços for similar à praticada no Brasil, fará jus ao desconto de agência a ser concedido pelos veículos de divulgação à base do percentual bruto praticado em cada país, que incidirá sobre os preços de tabela ou dos preços acertados para veiculação, prevalecendo sempre o menor dos dois, e repassará à CAIXA, o equivalente a 1/4 (um quarto) do desconto que obtiver de cada veículo, no ato de pagamento de cada uma das faturas.
11.1.3.14 Nas veiculações realizadas no Brasil, a Agência de Propaganda repassará à CAIXA, 1/4 (um quarto) do valor correspondente ao desconto de agência a que faz jus, calculado sobre o valor acertado para cada veiculação.
11.1.3.15 não se enquadra em nenhuma das restrições previstas no item 6.2 e subitens deste edital.
11.1.3.16 Cumpre todos os requisitos exigidos no edital para a perfeita execução do serviço, inclusive quanto aos critérios de habilitação.
11.1.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos contados a partir da data limite fixada para entrega da documentação e da proposta.
11.1.5 Local, data e assinatura do representante legal da licitante ou de procurador com poderes específicos para o ato, indicado em instrumento público ou particular.
11.2 Os preços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante e não lhe assistirá o direito de pleitear nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
12 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
12.1 As Propostas de Preço das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
12.2 Serão desclassificadas as Propostas de Preço que:
12.2.1 contenham vícios insanáveis;
12.2.3 descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
12.2.4 apresentem preços manifestamente inexequíveis ou que não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela CAIXA;
a) verificada a hipótese de preço inexequível, a Comissão de Licitação concederá o direito de contraditório, solicitando que a licitante apresente nota explicativa para comprovar a regularidade de sua proposta, sob pena de desclassificação.
12.2.5 apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
12.2.6 apresentar preço baseado em outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços;
12.2.7 apresentar percentual de honorários superiores aos previstos no item 12.3 deste Edital.
12.3 O quesito a ser valorado será o integrante da Proposta que constitui o Anexo VI, ressalvado que não será aceito percentual de honorários superior a 2% (dois por cento), incidente sobre os preços comprovados e previamente autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a intermediação e supervisão das CONTRATADAS, referentes:
I - a peças e ou material cuja distribuição não proporcione às CONTRATADAS o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965;
II - à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias, atendidas as prescrições estabelecidas para as ações publicitárias, cuja distribuição não proporcione às CONTRATADAS o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965.
12.3.1 Se houver divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, a Comissão de Licitação considerará o preço por extenso.
12.3.2 Serão abertos os Invólucros nº. 04 de todas as licitantes que não se enquadrarem na situação prevista no subitem 10.4.
12.3.2.1 Entre os Invólucros abertos, será verificado o menor percentual de honorários proposto nos termos do subitem 12.3, o qual será considerado como o menor preço.
13 JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
13.1 O julgamento final das Propostas Técnica e de Preço desta Licitação CAIXA será feito conforme disposto a seguir:
13.2 Serão consideradas vencedoras do julgamento final das Propostas, as 03 (três) licitantes mais bem-classificadas no julgamento da Proposta Técnica – observado o disposto nos subitens 10.5 e 10.6 deste Edital – e que tiverem apresentado a Proposta de menor preço ou que concordarem, em negociação, em praticar o menor preço entre as Propostas de Preço apresentadas pelas licitantes classificadas.
13.3 Caso alguma das 03 (três) licitantes que obtiverem as maiores pontuações na Proposta Técnica não tenha apresentado a Proposta de menor preço e não concordar em praticá-lo após negociação, as demais licitantes, obedecida a ordem de classificação das propostas técnicas, serão chamadas para se manifestarem em negociação quanto à concordância em realizar os serviços pelo mesmo percentual da proposta de menor preço, até a obtenção do número de agências estipulado para esta licitação.
13.3.1 As licitantes convocadas na forma do subitem 13.3 que não concordarem com o preço da primeira classificada na proposta de preço perderão o direito de contratar os serviços com a CAIXA, não lhes cabendo nenhum tipo de indenização.
14 ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues no invólucro nº 5 à Comissão de Licitação por todas as licitantes até as 10h30 horas da data da realização da segunda sessão, que será comunicada aos licitantes oportunamente.
14.1.1 A licitante classificada no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preço que não apresentar os Documentos de Habilitação na referida sessão será alijada do certame, exceto diante da ocorrência de que trata o subitem 15.1.1.
14.1.2 Os Documentos deverão estar acondicionados no Invólucro nº 5, que deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 5
Documentos de Habilitação
Nome empresarial e CNPJ da licitante Licitação CAIXA nº 1807/7066-2017
14.1.3 O Invólucro nº 5 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
14.1.4 Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados em caderno único, ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante e deverão ser apresentados:
I - em original; ou
II - sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial; ou III - em cópia autenticada por cartório competente; ou
IV - em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão de Licitação, no ato da abertura dos Documentos de Habilitação.
14.1.4.1 Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão de Licitação.
14.2 Para fins de habilitação ao certame, as licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos a:
- documentação jurídica;
- qualificação técnica;
- comprovação de capacidade econômico-financeira;
- regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
14.2.1 O Credenciamento da licitante no SICAF e o cadastramento, em cada nível abaixo indicado, são válidos para a comprovação dos requisitos da documentação jurídica, regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e comprovação de capacidade econômico-financeira:
Nível I – credenciamento: nível básico e pré-requisito para o cadastramento nos demais níveis;
Xxxxx XX – o registro regular nesse nível supre as exigências de Documentação jurídica prevista no item 14.3;
Nível III – o registro regular nesse nível supre as exigências relativas à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), conforme definida no item 14.4, alínea “a” e “b”.
Nível V – o registro regular nesse nível supre as exigências de Qualificação técnica em relação ao registro ou à inscrição na entidade profissional competente, quando for exigido para o exercício da atividade;
Nível VI – o registro regular nesse nível supre as exigências de comprovação da capacidade econômico-financeira, em relação à Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial/Extrajudicial e à comprovação de boa situação financeira da proponente, conforme solicitado no item 14.6.
14.2.2 A comprovação do credenciamento e cadastramento em cada nível do SICAF, dar-se-á mediante a verificação da validade dos documentos necessários, por intermédio de consulta ‘on line’ no SICAF, opção “Situação do Fornecedor”, depois de verificada a aceitabilidade da proposta.
14.2.3 Caso não seja possível efetuar a consulta de algum documento ou nível de cadastro no
SICAF, ou na hipótese daquele estar vencido, a licitante deverá incluir o(s) documento(s) vencido(s)/faltante(s) no invólucro nº 5.
14.2.4 Para fins de habilitação, a verificação pela CAIXA nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
14.3 A documentação relativa à documentação jurídica consistirá em:
a) cédula de identidade dos responsáveis legais da licitante;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, em se tratando de sociedades comerciais, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando se tratar de sociedades por ações;
b1) os documentos mencionados na alínea ‘b’ deverão estar acompanhados de suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta Licitação CAIXA;
c) inscrição do ato constitutivo em cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.4 A documentação relativa à prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) consistirá em:
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS).
b) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
14.4.1 Será assegurado à MPE que apresentar alguma restrição na sua documentação fiscal ou trabalhista, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a necessária regularização, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério da Comissão de Licitação.
14.4.1.1 A contagem do prazo acima será iniciada a partir do momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, mediante comunicação eletrônica a todos os participantes.
14.4.1.2 Nessa circunstância, considerando a necessidade de comprovação da regularidade fiscal no prazo legal, a declaração do vencedor será feita em caráter provisório, após verificação da documentação de habilitação.
14.4.1.3 A não-regularização da documentação fiscal ou trabalhista da MPE no prazo previsto no item 14.4.1, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à CAIXA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
14.5 A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
14.5.1 certificado de qualificação técnica de funcionamento obtido perante o Conselho de Normas-Padrão (CENP).
14.5.2 Apresentação de atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) ter a empresa licitante executado serviços de publicidade, pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação.
14.5.2.1 Para fins de compatibilidade, será(ão) considerado(s) o(s) atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) que comprove(m) ter o licitante prestado, no mínimo, de forma concomitante, serviços de planejamento, criação, execução e produção de campanhas e peças publicitárias, para anunciantes com orçamento publicitário anual não inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
14.5.2.1.1 A(s) declaração(ões) deve(m) informar o montante do orçamento publicitário anual que a(s) declarante(s) possuía(am)/possui(em) à época da prestação dos serviços. Caso a(s) declaração(ões) não informe(m) o montante do orçamento anual da(s) declarante(s), a licitante poderá apresentar Relatório(s) Monitor(es) elaborado(s) pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa de Opinião Pública e Estatística – IBOPE, ou outro instituto reconhecido que venha substituí-lo, sendo aceito(s) o(s) Relatório(s) que comprove(m) o investimento em veiculação, pela(s) declarante(s), de montante igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
14.5.2.2 O objetivo da exigência acima é comprovar a capacidade de execução de forma integrada dos serviços, logo não será admitida a soma de atestados distintos para fins de seu atendimento.
14.5.2.3 Esse(s) atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões), deverão conter a identificação do(s) signatário(s) e apresentar-se preferencialmente em papel timbrado da empresa/órgão declarante.
14.5.3 Os documentos de habilitação, quando escritos em língua estrangeira, deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado, devidamente consularizados e registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
14.5.3.1 Os documentos citados no subitem 14.5 e seguintes acima, quando de procedência estrangeira e emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados e registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
14.5.4 Para os documentos públicos estrangeiros não se aplica a exigência de legalização consular, ou seja, o reconhecimento de assinatura ou autenticação pela autoridade consular ou diplomática, sendo exigida tão-somente a aposição de Apostila que consiste em anotação, selo ou carimbo dado pela autoridade competente do país de onde o documento é originário, nos termos do Decreto nº 8.660, de 29 de Janeiro de 2016.
14.6 A documentação relativa à comprovação da capacidade econômico-financeira
consistirá em:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede fiscal da pessoa jurídica;
a1) caso não conste prazo de validade, será aceita a certidão emitida em até 90 (noventa) dias corridos antes da data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
a2) no caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada distribuidor;
b) comprovação da boa situação financeira da empresa, baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais devem apresentar resultados superiores a 01 (um), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações do balanço da empresa, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei:
LG =
Ativo Circulante + Ativo realizável a longo prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
LC =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante
Passivo Circulante
c) comprovação de possuir patrimônio líquido não inferior a R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).
14.6.1 A licitante credenciada e cadastrada no nível VI – Qualificação Econômico-Financeira no SICAF terá sua qualificação econômico-financeira avaliada por meio dos dados registrados no referido Sistema.
14.6.1.1 Além dos índices superiores a 01 (um) acima, a empresa, deverá comprovar possuir patrimônio líquido não inferior a R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).
14.6.1.1.1 O patrimônio líquido exigido acima será calculado por meio da fórmula seguinte, cujos dados serão extraídos das informações do balanço da empresa, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei:
Patrimônio Líquido = Ativo Total – Passivo Total (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
14.6.1.1.2 Para a licitante credenciada e cadastrada no nível VI – Qualificação Econômico- Financeira no SICAF, o patrimônio líquido exigido acima será obtido a partir das informações do balanço da empresa, registrado no referido Sistema, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei.
14.6.1.2 Na impossibilidade da obtenção no SICAF dos índices econômicos e das informações necessárias ao cálculo do patrimônio líquido, referidos nos itens 14.6, alínea “b” e 14.6.1.1.1, a licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma do item abaixo.
14.6.1.3 São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentadas:
14.6.1.3.1 Registrado no SPED – Sistema de Público de Escrituração Digital e/ou na ECD - Escrituração Contábil Digital, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22/01/2007 e da Instrução Normativa RFB nº 1420 de 19/12/2013 e alterações;
14.6.1.3.1.1 Sendo apresentados o Balanço Patrimonial e a Demonstrações Contábeis na forma do subitens 14.6.1.3.1 o licitante deverá apresentar termo de autenticação digital na Junta Comercial respectiva ou outro documento que possibilite a comprovação dos documentos em site público.
14.6.1.3.2 publicado em Diário Oficial; ou
14.6.1.3.3 publicado em jornal, ou
14.6.1.3.4 por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante, acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/1969).
14.6.2 As entidades Sem Fins Lucrativos estão dispensadas da apresentação da documentação referente à Qualificação Econômico-Financeira.
14.7 Demais documentos: a licitante também deverá incluir no Invólucro nº 5 declarações
elaboradas conforme os modelos dos anexos VII e VIII, bem como a declaração conforme anexo IX, se foro o caso:
a) Declaração de vedação de nepotismo (Anexo VII).
b) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa SLTI/ MP nº 2/2009 (Anexo VIII).
c) Declaração de enquadramento como MPE, se for o caso (ANEXO V);
d) A Licitante deverá apresentar declaração, devidamente assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, conforme previsto no Edital, de que:
- possui instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
- os documentos que compõem o edital foram colocados à sua disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade dos serviços a serem executados;
- não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
- obriga-se a informar a existência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
- não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
14.8 Todos os documentos deverão estar em nome da licitante. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz. Se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
15 ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1 A Comissão de Licitação analisará os Documentos de Habilitação e julgará habilitadas todas as licitantes cujas Propostas Técnicas e de Preço tenham sido classificadas, desde que atendam ao disposto no item 14, e integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no subitem 15.1.1.
15.1.1 Se nenhuma licitante restar habilitada, a CAIXA poderá reabrir a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as licitantes classificadas no julgamento final das Propostas para apresentar os respectivos Documentos, nos termos do subitem 27.3.
15.2 Quanto às licitantes que optaram por realizar parte de sua habilitação conforme previsto no subitem 14.2.1 deste Edital, sua situação será verificada por meio de consulta on-line ao SICAF, que será impressa sob forma de Declaração e instruirá o processo, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2010.
15.3 A fim de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, serão efetuadas as seguintes consultas durante a análise dos documentos de habilitação, sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios:
- SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
- ao CEIS/CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/ Cadastro Nacional de empresas Punidas, no endereço eletrônico do Portal de Transparência do Governo;
- CNCIA – Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, constante no endereço eletrônico do CNJ – Conselho
Nacional de Justiça – xxx.xxx.xxx.xx/, em “Sistemas”, no item “CONSULTAS PÚBLICAS – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa” e “Consulta Requerido / Condenação”, selecionar esfera “TODOS(AS)”;
- SICOW – Sistema interno da CAIXA, que permite verificar se há impedimento de o interessado licitar e contratar com esta Empresa Pública.
15.4 Não será habilitada a empresa que:
15.4.1 esteja com algum documento vencido no SICAF ou no involucro nº 5, ressalvada a possibilidade de regularização da documentação fiscal ou trabalhista da MPE, na forma do item 14.4.1; e ressalvada a possibilidade de apresentação do documento atualizado na sessão ou consulta pela Comissão de Licitação, conforme disposto no item 17.4.
15.4.2 não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua verificação, ressalvada a prerrogativa da MPE quanto à regularidade fiscal ou trabalhista, na forma do item 14.4.1.
15.4.3 esteja com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou impedida de licitar e contratar com a União, ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
15.4.4 deixe de apresentar a documentação solicitada, apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital;
15.5 Se a licitante desatender às exigências do item 14 ou se enquadrar nas hipóteses do item 15.4, será inabilitada e a CL examinará as condições de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que três licitantes atendam plenamente às exigências do Edital.
15.6 No julgamento da habilitação, a CL poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
16 COMISSÃO DE LICITAÇÃO E SUBCOMISSÃO TÉCNICA
16.1 Esta Licitação CAIXA será processada e julgada por Comissão de Licitação, na forma do art. 10 do Decreto nº 6.555/2008, com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
16.2 As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas.
16.2.1 1 (um) dos membros da Subcomissão não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a CAIXA.
16.3 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 (nove) integrantes, previamente cadastrados pela CAIXA, sendo 3 (três) integrantes sem nenhum vínculo funcional ou contratual direto ou indireto, com a CAIXA.
16.3.1 A relação dos nomes referidos no subitem 16.3 deste Edital será publicada pela Comissão de Licitação no Diário Oficial da União, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
16.3.2 O sorteio será processado pela Comissão de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com a CAIXA, nos termos dos subitens 16.2.1 e 16.3.
16.3.3 A relação prevista no subitem 16.3 deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com a CAIXA.
16.3.4 Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 16.3, mediante a apresentação à Comissão de Licitação de justificativa para a exclusão.
16.3.5 Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
16.3.6 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item 16.
16.3.6.1 Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 16.3.
16.3.6.2 Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
16.3.7 A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem 16.3.1 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
17 PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
17.1 Serão realizadas 2 (duas) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e representantes das licitantes presentes.
17.1.1 Caso seja necessário para a conclusão das atividades previstas, a sessão poderá ser suspensa e retomada no(s) dia(s) seguinte(s).
17.1.2 A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no subitem 7.1 deste Edital.
17.1.3 Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar as Propostas e Documentos de Habilitação nas sessões públicas, de forma que os documentos tenham a rubrica de pelo menos um membro da Comissão de Licitação e um representante de uma das licitantes presentes.
17.1.4 A Comissão de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse da CAIXA, relevar aspectos puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Licitação CAIXA.
17.1.5 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preço.
17.1.6 O julgamento das Propostas Técnicas e de Preço e o julgamento final deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
17.1.7 Antes da divulgação do resultado desta Licitação CAIXA, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
17.1.8 Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão de Licitação ou a Subcomissão
Técnica no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
17.1.9 A Comissão de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
Primeira Sessão
17.2 A primeira sessão pública será realizada no dia, hora e local previstos no subitem 2.1 deste Edital e terá a seguinte pauta inicial:
a) identificar os representantes das licitantes, por meio do documento exigido no subitem 7.1 deste Edital;
b) receber os Invólucros nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4;
c) conferir se esses invólucros estão em conformidade com as disposições deste Edital.
17.2.1 O Invólucro nº 1, com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, só será recebido pela Comissão de Licitação se não:
a) estiver identificado;
b) apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante antes da abertura do Invólucro nº 2;
c) estiver danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante antes da abertura do Invólucro nº 2.
17.2.1.1 Ante a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do subitem 17.2.1, a Comissão de Licitação não receberá o Invólucro nº 1, o que também a impedirá de receber os demais invólucros da mesma licitante.
17.2.2 A primeira sessão prosseguirá com a seguinte pauta básica:
a) rubricar, no fecho, sem abri-los, os Invólucros nº 2 e nº 4, que permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão de Licitação, e separá- los dos Invólucros nº 1 e nº 3;
b) retirar o conteúdo dos Invólucros nº 1, cujos documentos serão rubricados por pelo menos um membro da Comissão de Licitação e um representante de uma das licitantes presentes;
c) abrir os Invólucros nº 3, cujos documentos serão rubricados por pelo menos um membro da Comissão de Licitação e um representante de uma das licitantes presentes;
d) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos que constituem os Invólucros nº 1 e nº 3;
e) informar que as licitantes serão convocadas para a próxima sessão na forma do item 19 deste Edital.
17.2.2.1 A Comissão de Licitação, antes do procedimento previsto na alínea ‘b’ do subitem 17.2.2, adotará medidas para evitar que seus membros e ou os representantes das licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária.
17.2.2.2 Se, ao examinar e ou rubricar os conteúdos dos Invólucros nº 1 e nº 3, a Comissão de Licitação e/ou os representantes das licitantes constatarem ocorrência(s) que
possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a Comissão de Licitação desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos quanto ao resultado final desta Licitação CAIXA.
17.2.3 A Comissão de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Invólucros nº 1 nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, com exceção das rubricas mencionadas no subitem 17.2.2, alínea “b” do edital.
17.2.4 Abertos os Invólucros nº 1 e nº 3, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão de Licitação.
17.3 Posteriormente serão adotados os seguintes procedimentos:
a) encaminhamento, pela Comissão de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 1, com as vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária;
b) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
c) elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão de Licitação, da ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso (Anexo III);
d) somente após os procedimentos das alíneas “a” a “c” precedentes, encaminhamento, pela Comissão de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 3, com a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação;
e) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, da Capacidade de Atendimento, do Repertório e dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
f) elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão de Licitação, da ata de julgamento das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso (Anexo IV).
17.3.1 Se alguma Proposta Técnica for desclassificada nas situações previstas nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do subitem 10.4, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta, conforme as regras previstas neste Edital, e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos quanto ao resultado final desta Licitação CAIXA.
17.3.1.1 O disposto no subitem precedente não se aplica aos casos em que o descumprimento de regras previstas neste Edital resulte na identificação da licitante antes da abertura dos Invólucros nº 2.
17.3.2 As planilhas previstas nas alíneas ‘c’ e ‘f’ do subitem 17.3 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária de cada licitante e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação de cada licitante.
Segunda Sessão
17.4 Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas (Invólucros nº 1 e nº 3), respectivas planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão de Licitação convocará as licitantes, na forma do item 19 deste Edital, para participar da segunda sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na ata;
b) abrir os Invólucros nº 2;
c) cotejar as vias não identificadas (Invólucro nº 1) com as vias identificadas (Invólucro nº 2) do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria;
d) elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada quesito de cada Proposta Técnica (Anexo V);
e) executar o sorteio previsto no subitem 10.6, quando for o caso;
f) proclamar o resultado do julgamento geral da Proposta Técnica;
g) abrir os Invólucros nº 4, com a Proposta de Preço, cujos documentos serão rubricados por pelo menos um membro da Comissão de Licitação e um representante de uma das licitantes presentes;
h) analisar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preço e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados;
i) identificar a Proposta de menor preço e dar conhecimento do resultado aos representantes das licitantes presentes;
j) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 4;
k) efetuar com as três licitantes mais bem-classificadas na fase da Proposta Técnica
– caso não tenham apresentado a Proposta de menor preço – a negociação prevista no item 13 do edital, tendo como referência a Proposta de menor preço entre as licitantes classificadas;
l) adotar procedimento idêntico, na falta de êxito na negociação mencionada na alínea precedente, sucessivamente com as demais licitantes classificadas, até a consecução de acordo para a contratação de três agências;
m) declarar vencedoras do julgamento final das Propostas Técnica e de Preço as três licitantes mais bem-classificadas na Proposta Técnica que tiverem apresentado a Proposta de menor preço ou que concordarem em praticar o menor preço entre as propostas apresentadas pelas licitantes classificadas;
o) receber os Invólucros nº 5 de todas as licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas e de Preço;
p) abrir os Invólucros nº 5 das licitantes classificadas nos termos do item 13, cujos documentos serão rubricados por pelo menos um membro da Comissão de Licitação e um representante de uma das licitantes presentes;
q) efetuar as consultas previstas nos itens 15.2 e 15.3 deste Edital;
r) analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação das licitantes classificadas nos termos do item 14, com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor;
s) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 5;
t) informar:
u) o resultado da habilitação;
v) o resultado final desta Licitação CAIXA, na forma do item 19 deste Edital, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto no art. 59, §1º da Lei nº 13.303/2016;
17.4.1 Além das demais atribuições previstas neste Edital, caberá à Subcomissão Técnica manifestar-se em caso de eventuais recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se solicitado pela Comissão de Licitação.
17.4.21 Fica ressalvado que serão objeto da negociação prevista nas alíneas ‘k’ e ‘l’ do subitem
17.4 apenas o preço sujeito a valoração, integrante da Proposta que constitui o Anexo VI.
17.5 Abertos os invólucros nº 5 (documentação de habilitação), caso haja documento com prazo de validade vencido, as licitantes poderão apresentar o documento atualizado na própria sessão e será, ainda, facultado à Comissão de Licitação obter, durante a sessão, o respectivo documento atualizado, caso seja possível obtê-lo pela internet.
18 HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
18.1 Após a divulgação do resultado final desta Licitação CAIXA, não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, à vista do relatório da Comissão de Licitação, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da CAIXA, para fins de homologação e adjudicação do objeto às vencedoras.
18.2 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do contrato que integra este Edital (Anexo X).
18.3 As licitantes vencedoras terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o respectivo instrumento de contrato, nos moldes da minuta que constitui o Anexo X, sendo condição para a assinatura do contrato a apresentação da garantia contratual em uma das modalidades previstas no item 23 deste edital.
18.4 Antes da celebração dos contratos, a CAIXA efetuará consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522/2002.
18.5 Fica impedida de ser contratada a licitante que se enquadre em qualquer das situações mencionadas nos itens 6.2.1 a 6.2.11.
18.6 A licitante que for declarada vencedora da licitação e que não for cadastrada no SICAF deverá providenciar o cadastramento e habilitação no referido sistema, nos níveis I, II, III, IV e VI, como condição para assinatura do contrato.
18.7 No ato da assinatura do instrumento contratual, a licitante vencedora deverá firmar a declaração de vedação ao nepotismo, que consta anexa à minuta de contrato (Anexo VII).
18.8 Caso a licitante vencedora seja MPE optante pelo Simples Nacional, para obter o
benefício da dispensa de retenção dos tributos federais, deverá firmar, no ato da assinatura do contrato, a Declaração de Empresas Optantes do Simples Nacional – Anexo IV da IN RFB 1.244/2012, que consta anexa à minuta de contrato (Anexo IV).
18.9 A assinatura do contrato pela adjudicatária dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua convocação pela CAIXA.
18.9.1 A convocação será encaminhada ao licitante vencedor por e-mail, no endereço informado em sua proposta de preço.
18.9.2 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas no item 26 deste Edital.
18.10 Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, a CAIXA poderá: convocar as licitantes remanescentes para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, respeitada a ordem de classificação, para depois de comprovados os requisitos habilitatórios, tomar os demais procedimentos para contratação; ou revogar a presente licitação.
18.11 Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CAIXA tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.
18.11.1 Neste caso, será efetuada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em conformidade com o disposto no subitem 18.4 acima.
19 DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
19.1 O aviso com o resumo do edital da licitação, o extrato do contrato e aditivos dele decorrentes serão publicados no Diário Oficial da União e na internet no site xxx.xxxxx.xxx.xx, Poder Público, no menu “Serviços on-line e Sistemas” clicar no link Compras CAIXA, em seguida Lic. Instauradas; Brasília; e em seguida Concorrência 1807/7066-2017.
19.2 Demais atos e procedimentos do processo, serão divulgados exclusivamente por meio eletrônico, por e-mail e/ou na internet por meio do site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxx- 21/cc_publ_1807_2017.zip.
20 RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1 Após a divulgação da(s) licitante(s) vencedora(s) desta Licitação CAIXA, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente sobre a intenção de recorrer contra o resultado do certame, devendo, obrigatoriamente, ser registrada a síntese de suas razões em e-mail a ser enviado para o endereço xxxxx00@xxxxx.xxx.xx, no prazo de até 1 (um) dia útil, a partir da comunicação do resultado pela CAIXA, na forma do item 19.
20.1.1 A recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pela CL será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar por e-maill, para o endereço xxxxx00@xxxxx.xxx.xx, em documento devidamente assinado pelo representante da licitante e digitalizado, as Razões de Recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
20.1.1.1 Ao enviar recurso ou contrarrazões para o e-mail xxxxx00@xxxxx.xxx.xx, as licitantes deverão observar que a capacidade de recebimento de cada e-mail está limitada a 3mb.
20.1.1.1.1 Caso o volume de documentos ultrapasse o tamanho de 3mb, será necessário o envio fracionado em quantos e-mails se fizerem necessários, desde que todos sejam enviados dentro do prazo estipulado no item 20.1.1.
20.2 A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido no item 20.1, importará a decadência do direito de recurso.
20.3 Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) à autoridade competente, que decidirá.
20.4 Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
20.5 Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta Licitação CAIXA, em local e horário a serem indicados pela Comissão de Licitação.
20.6 Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão de Licitação – motivadamente e se houver interesse para a CAIXA – atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
20.7 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.8 Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
20.9 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação por e-mail.
21 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1 A soma das despesas com os três contratos resultantes desta Licitação CAIXA está estimada em até R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais), na vigência de 12 (doze) meses, e será executada de acordo com o previsto no item 1 deste Edital.
21.2 A CAIXA se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade do recurso previsto.
21.3 A dotação orçamentária para a execução dos serviços previstos nesta Licitação CAIXA se encontra, inicialmente, prevista nos itens de acompanhamento Publicidade Mercadológica, Publicidade institucional, Utilidade Pública, Despesas com Cartões CAIXA e FDL – Fundo de Desenvolvimento das Loterias, nos compromissos abaixo:
• Compromisso: 552/2016-MZ (fornecedor 1);
• Compromisso: 553/2016-MZ (fornecedor 2);
• Compromisso: 554/2016-MZ (fornecedor 3).
22 CONDIÇÕES CONTRATUAIS
22.1 O contrato a ser firmado, cuja minuta (Anexo X) integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta Licitação CAIXA e da proposta vencedora, aplicando-se os princípios da
teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
23 GARANTIA CONTRATUAL
23.1 Cada uma das vencedoras na licitação prestará, no ato de assinatura do contrato, garantia de execução contratual correspondente a 1,00% (um por cento) do valor previsto na dotação orçamentária, prevista no subitem 21.1.
23.2 A garantia deverá ser prestada em uma das modalidades abaixo, devendo o respectivo comprovante ser apresentado à CAIXA, como condição para assinatura do contrato.
23.2.1 A Caução em dinheiro consiste em depósito em conta bancária remunerada específica, com o fim especial de se garantir o integral cumprimento do contrato, devendo ser efetuado em uma Agência da CAIXA, utilizando-se a operação 008, tendo como beneficiário a CAIXA;
23.2.1.1 Sobre a caução prestada em dinheiro incide, tão-somente, a atualização correspondente ao índice de variação do rendimento da caderneta de poupança para o 1º dia de cada mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depósito, até o seu efetivo levantamento.
23.2.2 O Seguro-garantia é um tipo de seguro com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas, conforme descrito na apólice.
23.2.2.1 A apólice do seguro-garantia deve conter o prazo de validade, correspondente ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 (trinta) dias, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada a vigência do contrato, sempre se mantendo os 30 dias após a última data de vencimento do contrato;
23.2.2.2 O seguro deve efetuar a cobertura, até o limite da garantia, de quaisquer prejuízos sofridos pela CAIXA em decorrência de inadimplemento da contratada, inclusive dos encargos trabalhistas e previdenciários, ao ressarcimento das multas, bem como prejuízos advindos de atos, fatos ou indícios de violação pela Contratada às normas anticorrupção, devendo constar nas condições especiais.
23.2.2.2.1 No tocante aos encargos trabalhistas e previdenciários, é permitida a ressalva que condiciona o reembolso de prejuízos ao trânsito em julgado de sentença condenatória.
23.2.2.3 A apólice de seguro deve vir acompanhada de cópia das condições gerais, particulares e/ou especiais convencionais e demais documentos que a integram;
23.2.2.4 A Seguradora, ao emitir a apólice, obriga-se a arcar com eventuais prejuízos que possam ser impostos à CAIXA em decorrência da má execução do contrato.
23.2.3 A Fiança bancária consiste na prestação de garantia, mediante a expedição da respectiva carta, emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da contratada, garante a plena execução do contrato e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual.
23.2.3.1 Somente é aceita Fiança Bancária na via original e que apresente todos os requisitos a seguir:
a) Registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no art. 129 da Lei nº 6015/73 (Lei de Registros Públicos);
b) Cláusula estabelecendo prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 dias, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência, sempre mantendo 30 dias após a data de vencimento do contrato;
c) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à
CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
d) Cláusula de renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827, 835 e 838 da Lei nº 10.406/2002 - Novo Código Civil;
e) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com a atualização do valor contratual, previsto no item 21.1 deste Edital;
f) Cláusula com a eleição de foro da Justiça Federal, para dirimir questões entre fiadora e credora referentes à fiança bancária;
g) Declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31/12/1964, nos termos do art. 2º da Resolução CMN nº 2.325, de 1996, do Conselho Monetário Nacional;
h) O subscritor da carta de fiança bancária deverá comprovar poderes para atendimento às exigências contidas nas alíneas “x”, “x”, “f” e “g” acima.
23.3 A não apresentação do comprovante da garantia no ato da assinatura do contrato configura a recusa em assinar o contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a licitante às sanções administrativas cabíveis.
23.4 A garantia poderá ser liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados após a data do vencimento do contrato, desde que cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições.
23.5 A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
23.6 A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores, ou quando houver alteração contratual que implique aumento do valor contratado, de modo que corresponda a 1% (um por cento) do valor previsto na dotação orçamentária, prevista no subitem 21.1.
23.7 A qualquer tempo, mediante prévia solicitação à CAIXA, com as devidas justificativas, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste Edital.
24 REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
24.1 A remuneração às contratadas, pelos serviços prestados, será feita nos termos constantes na minuta de contrato (Anexo X), consoante os preços estabelecidos em suas Propostas de Preço ou, quando for o caso, de acordo com os preços negociados na forma prevista no subitem 17.4, xxxxxxx ‘f’ e ‘g’, deste Edital.
24.2 A forma e as condições de pagamento são as constantes na minuta de contrato (Anexo X).
25 FISCALIZAÇÃO
25.1 A CAIXA nomeará um Gestor titular e um substituto para executar a fiscalização dos contratos resultantes desta Licitação CAIXA e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e terão poderes, entre outros, para notificar as contratadas, objetivando sua imediata correção, nos termos constantes na minuta de contrato (Anexo X).
26 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às
seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I multa;
II suspensão temporária de participação em licitação e contratação com a CAIXA,
pelo prazo de até 2 (dois) anos.
26.1.1 A multa será aplicada nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:
26.1.1.1 A multa moratória será aplicada nas situações, condições e percentuais indicados a seguir:
I. 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na entrega de qualquer serviço, a contar do primeiro dia útil após a data fixada para a entrega, calculada sobre o valor total do serviço em atraso, incluídas todas as etapas do serviço, produção, veiculação, distribuição etc., cobrada em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso.
II. No caso de atraso na entrega dos serviços por mais de 30 (trinta) dias, poderá a CAIXA, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, a seu exclusivo critério, rescindir este contrato, ficando a CONTRATADA impedida de licitar e contratar com a CAIXA por um período de até 02 (dois) anos.
III. 1% (um por cento) pelo descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais exceto a ocorrência mencionada no inciso I, do item 18.8, por culpa imputada à CONTRATADA, incidente sobre o valor global atualizado do serviço ou do conjunto de peças em que se verificar o descumprimento.
26.1.1.2 A inexecução contratual sujeitará a CONTRATADA à multa compensatória de:
a) 1% (um por cento), calculada sobre o valor da nota fiscal correspondente ao material ou ao serviço em que tenha ocorrida a falta, quando caracterizada a inexecução parcial ou a execução insatisfatória do contrato;
b) 1% (um por cento), calculada sobre o valor do contrato, por:
I. inexecução total do contrato;
II. interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
26.1.1.3 A CONTRATADA sujeitar-se-á a multa compensatória de:
a) 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior, referente ao contrato firmado com a CAIXA, ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, nos casos de:
I. eventuais danos causados à imagem da CONTRATANTE, decorrentes do envolvimento da CONTRATADA em escândalo público e notório, relacionados à execução do contrato.
II. eventuais danos causados à imagem da CONTRATANTE, decorrentes do envolvimento da CONTRATADA em atos lesivos à CAIXA, nos termos da Lei nº 12.846/2013.
26.1.1.3.1 No caso do subitem “a”, quando a multa for aplicada no primeiro ano de vigência do contrato firmado com a CAIXA, será aplicado sobre a soma do faturamento bruto, referente a este contrato, dos meses anteriores ao da aplicação da penalidade.
26.1.2 As multas serão descontadas da garantia do valor do documento fiscal e, se não for suficiente, será cobrada diretamente da CONTRATADA judicialmente.
26.2 Ficará suspensa temporariamente de participar em licitação e contratação com a
CAIXA, pelo prazo de até 2 (dois) anos, o licitante que incorrer em alguma das seguintes hipóteses:
I Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CAIXA em virtude de atos ilícitos praticados.
IV Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; V Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
VI Apresentar documentação falsa exigida para o certame; VII Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; VIII Não mantiver a proposta;
IX Falhar ou fraudar na execução do contrato;
X Comportar-se de modo inidôneo, inclusive com a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei 12.846/2013 e violar o Código de Conduta do Fornecedor CAIXA.
26.3 As sanções previstas nos incisos I e II poderão ser aplicadas concomitantemente.
26.4 As penalidades indicadas nesta cláusula, com exceção da multa de mora, aplicadas pela autoridade competente da CAIXA, após regular processo administrativo e garantida a defesa prévia, serão lançadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
26.5 As penalidades serão devidamente publicadas no DOU, mantendo, desta forma, atualizado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
26.6 As penalidades de suspensão e impedimento aplicadas à CONTRATADA alcançam a figura dos sócios, administradores e dirigentes.
27 DOS ILÍCITOS PENAIS
27.1 As infrações penais tipificadas nos artigos 89 a 99 da Lei 8.666/93, aplicadas à licitação e ao(s) contrato(s), serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
28 DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
28.1 Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta Licitação CAIXA será anulada, no todo ou em parte, se ocorrer ilegalidade em seu processamento, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto incontornável devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas e documentação, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
28.2 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato, e em decorrência dessa anulação os licitantes não terão direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
29 VIGÊNCIA DO CONTRATO
29.1 Os contratos a serem firmados terão duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados, a critério da CAIXA e com a concordância da Contratada, por períodos sucessivos, até o limite permitido na Lei. 13.303/2016.
30 DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1 Integrarão os contratos a serem firmados, independentemente de transcrição, as
condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pelas respectivas licitantes vencedoras que tenham servido de base para o julgamento desta Licitação CAIXA e, quando for o caso, a Proposta de Preço com elas negociada.
30.2 É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase desta Licitação CAIXA, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas Técnica e de Preço ou dos Documentos de Habilitação.
30.3 A Subcomissão Técnica, mediante solicitação expressa à Comissão de Licitação, poderá proceder vistoria das instalações e da aparelhagem que as Agências disponibilizarão para a realização dos serviços objeto desta Licitação CAIXA.
30.4 Quando todas as licitantes forem desclassificadas ou inabilitadas, a Comissão de Licitação poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas ou nova documentação, escoimada das causas de desclassificação/inabilitação.
30.5 Antes da assinatura dos contratos, as licitantes vencedoras poderão ser desclassificadas ou inabilitadas se a CAIXA tiver conhecimento de fato desabonador às suas classificações ou às suas habilitações, conhecido após o julgamento de cada fase.
30.5.1 Se ocorrer a desclassificação ou a inabilitação de licitante vencedora por fatos referidos no subitem precedente, a CAIXA poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta Licitação CAIXA.
30.6 Se, durante a execução dos contratos, o instrumento firmado com uma ou mais contratadas não restar prorrogado, por conveniência da Administração, ou for rescindido, nos casos previstos na legislação e no contrato, a CAIXA se reserva o direito de não convocar a próxima classificada no procedimento licitatório que deu origem ao contrato rescindido ficando sob seu exclusivo critério eventual convocação, podendo, inclusive, caso entenda necessário, deflagrar processo licitatório para a contratação de novas Agências de Propaganda.
30.6.1 Em caso de convocação de licitante remanescente para dar continuidade à execução do objeto, esta será feita na ordem de classificação verificada nesta Licitação CAIXA, desde que a licitantes concorde com isso e se disponha a cumprir todas as condições e exigências a que estiverem sujeitas as signatárias dos contratos.
30.7 Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica) deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal à CAIXA.
30.8 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
30.9 A participação na presente Licitação CAIXA implica a concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e Anexos.
30.10 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e lances.
30.11 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pela CL.
30.11.1 Não será permitida a utilização do malote da CAIXA para envio dos documentos, nem sua entrega nas Agências e Escritórios de Negócios, ou outra unidade que não seja(m) a(s) indicada(s) na forma deste edital.
30.12 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
30.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
30.14 Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital, em dia de expediente na CAIXA, na localidade na qual se sedia a unidade promotora do certame
– GECOT, em Brasília.
30.15 É facultado à CL ou à autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
30.16 Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxx- 21/cc_publ_1807_2017.zip.
30.16.1 No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, as propostas porventura encaminhadas continuam válidas.
30.16.2 Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas.
30.17 Os esclarecimentos acerca desta licitação serão disponibilizados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxx- 21/cc_publ_1807_2017.zip.
30.18 É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo pelo site da CAIXA no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxx- 21/cc_publ_1807_2017.zip.
30.19 A CONTRATADA somente poderá contratar outra empresa especializada para a execução de atividades complementares ao objeto, com a anuência prévia e por escrito da CAIXA.
30.19.1 A CONTRATADA não poderá subcontratar outra agência de publicidade para a execução do objeto previsto na cláusula primeira da Minuta de Contrato (Anexo X).
30.19.2 Para análise da empresa especializada para a qual eventualmente for proposta a contratação para a execução de atividades complementares ao objeto relacionada no item 30.19 acima, será exigida, nos mesmos limites exigidos da licitante no item que trata de habilitação, anteriormente à manifestação da CAIXA:
a) regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
b) a documentação relativa à regularidade jurídica;
c) a qualificação técnica, em relação ao objeto da contratação.
30.19.3 A CAIXA verificará a regularidade da empresa especializada contratada para a execução de atividades complementares ao objeto em relação aos impedimentos de licitar e contratar, não sendo admitida a contratação no caso de impedimento, conforme item 15.3 do edital.
30.19.4 A empresa especializada contratada para a execução de atividades complementares ao objeto deve emitir declaração informando não se enquadrar nas hipóteses previstas no item 6.2 do edital e subitens.
30.19.5 No caso de contratação de empresa especializada para a execução de atividades complementares ao objeto, a CONTRATADA não transferirá suas obrigações e
responsabilidades, permanecendo, perante a CAIXA, com total responsabilidade contratual.
31 ARBITRAGEM
31.1 A CAIXA e a CONTRATADA poderão utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis inerentes a este contrato, nos termos da Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996 e suas alterações.
32 FORO
32.1 Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal no Distrito Federal, na cidade de Brasília.
Brasília, 06 de novembro de 2017
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Bacelar Presidente da Comissão de Licitação
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Membro da Comissão de Licitação
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Membro Comissão de Licitação
ANEXO I BRIEFING
1 A EMPRESA E SEUS CONTEXTOS
1.1 HISTÓRICO
Desde sua criação, em 1861, a CAIXA ocupa um papel de ser mais que um banco, atuando como uma instituição financeira presente no dia a dia de milhões de brasileiros, na prestação de serviços bancários e na operação de iniciativas do Governo Federal, em setores como infraestrutura, habitação, saneamento básico, programas sociais e de transferência de renda, além de oferecer soluções financeiras para produtores rurais e setores como o agronegócio, prestar serviços internacionais e atuar na gestão das Loterias, que destinam recursos para ações sociais do Governo Federal e para o incentivo ao esporte brasileiro. Essa orientação estratégica, somada às iniciativas nas áreas artística, cultural, educacional e desportiva, permite à CAIXA contribuir para o desenvolvimento do Brasil, e para a melhoria da qualidade de vida e da inclusão social dos brasileiros.
Só em 2016, as atividades da CAIXA foram responsáveis por injetar R$ 732,7 bilhões na economia brasileira, por meio de contratações de crédito, da operação de benefícios sociais e de transferência de renda, e de investimentos em infraestrutura própria, remuneração de pessoal e destinação social das loterias, entre outros aspectos.
O Estatuto da CAIXA, aprovado pelo Decreto nº 7.973/2013, revogando os Decretos nº 6.473/2008, 6.796/2009 e nº 7.086/2010, determina que a CAIXA é instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional, auxiliar da execução da política de crédito do Governo Federal que se obriga a seguir, entre outros, os seguintes preceitos:
I - programação e coordenação de suas atividades, em todos os níveis administrativos;
II - desconcentração da autoridade executiva para assegurar maior eficiência e agilidade às atividades-fim, com descentralização e desburocratização dos serviços e operações;
III - racionalização dos gastos administrativos;
IV - simplificação de sua estrutura, evitando o excesso de níveis hierárquicos;
V - incentivo ao aumento da produtividade, da qualidade e da eficiência dos serviços;
VI - aplicação de regras de governança corporativa e dos princípios de responsabilidade social empresarial; e
VII - administração de negócios direcionada pelo gerenciamento de risco. O Estatuto ainda determina os objetivos da CAIXA, quais sejam:
I - receber depósitos, a qualquer título, inclusive os garantidos pela União, em especial os de economia popular, com o propósito de incentivar e educar a população brasileira nos hábitos da poupança e fomentar o crédito em todas as regiões do País;
II - prestar serviços bancários de qualquer natureza, por meio de operações ativas, passivas e acessórias, inclusive de intermediação e suprimento financeiro, sob suas múltiplas formas;
III - administrar, com exclusividade, os serviços das loterias federais, nos termos da legislação específica;
IV - exercer o monopólio das operações de penhor civil, em caráter permanente e contínuo;
V - prestar serviços delegados pelo Governo federal e prestar serviços, mediante convênio, com outras entidades ou empresas, observada sua estrutura e natureza de instituição financeira;
VI - realizar quaisquer operações, serviços e atividades negociais nos mercados financeiros e de capitais, internos ou externos;
VII - efetuar operações de subscrição, aquisição e distribuição de ações, obrigações e quaisquer outros títulos ou valores mobiliários no mercado de capitais, para investimento ou revenda;
VIII - realizar operações relacionadas à emissão e à administração de cartões, inclusive os cartões relacionados ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, nas modalidades alimentação e refeição;
IX - realizar operações de câmbio;
X - realizar operações de corretagem de seguros e de valores mobiliários, arrendamento residencial e mercantil, inclusive sob a forma de leasing;
XI - prestar, direta ou indiretamente, serviços relacionados às atividades de fomento da cultura e do turismo, inclusive mediante intermediação e apoio financeiro;
XII - atuar como agente financeiro dos programas oficiais de habitação e saneamento e como principal órgão de execução da política habitacional e de saneamento do Governo federal, e operar como sociedade de crédito imobiliário para promover o acesso à moradia, especialmente para a população de menor renda;
XIII - atuar como agente operador e financeiro do FGTS;
XIV - administrar fundos e programas delegados pelo Governo federal;
XV- conceder empréstimos e financiamentos de natureza social de acordo com a política do Governo federal, observadas as condições de retorno, que deverão, no mínimo, ressarcir os custos operacionais, de captação e de capital alocado;
XVI - manter linhas de crédito específicas para as microempresas e para as empresas de pequeno porte;
XVII - realizar, na qualidade de agente do Governo federal, por conta e ordem deste, quaisquer operações ou serviços que lhe forem delegados, nos mercados financeiro e de capitais;
XVIII - prestar serviços de custódia de valores mobiliários;
XIX - prestar serviços de assessoria, consultoria e gerenciamento de atividades econômicas, de políticas públicas, de previdência e de outras matérias relacionadas a sua área de atuação, diretamente ou mediante convênio ou consórcio com órgãos, entidades ou empresas;
XX - atuar na exploração comercial de mercado digital voltada para seus fins institucionais;
XXI - atuar em projetos e programas de cooperação técnica internacional para auxiliar na solução de problemas sociais e econômicos.
No desempenho de seus objetivos, a CAIXA opera, ainda, no recebimento de depósitos judiciais, na forma da lei, e depósitos de disponibilidades de caixa dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, observada a legislação pertinente.
1.2 MISSÃO DA CAIXA
Atuar na promoção da cidadania e do desenvolvimento sustentável do país, como instituição financeira, agente de políticas públicas e parceira estratégica do Estado brasileiro.
1.3 VALORES
▪ Nosso trabalho é importante para a sociedade;
▪ Temos orgulho de trabalhar na CAIXA;
▪ Juntos podemos mais;
▪ Nossas atividades são pautadas pela ética;
▪ Respeitamos as ideias, as opções e as diferenças de toda a sociedade;
▪ A liderança se faz pelo exemplo;
▪ Somos inovadores no que fazemos.
1.4 A CAIXA HOJE
Os números do balanço da CAIXA são proporcionais ao tamanho da importância que a instituição sempre teve na vida dos brasileiros, ao conciliar seu trabalho como banco comercial e banco público, que cumpre sua função social e que caminha lado a lado com o desenvolvimento do Brasil, ofertando um portfólio de produtos que atende aos mais diversos segmentos.
Pelas suas características, todo cidadão brasileiro é cliente potencial da CAIXA, uma vez que atende correntistas, trabalhadores, mutuários de habitação, beneficiários de programas sociais e apostadores, além de empresas de todos os portes e tamanhos, entidades sindicais, instituições financeiras nacionais, revendedores lotéricos, correspondentes bancários, órgãos públicos e privados, e os três poderes federativos.
Com 156 anos de história completados em 12 de janeiro de 2017, sendo uma empresa 100% pública, ela exerce um papel fundamental no desenvolvimento urbano e da justiça social do país, uma vez que prioriza setores como habitação, saneamento básico, infraestrutura e prestação de serviços, contribuindo significativamente para melhorar a vida das pessoas, principalmente as de baixa renda.
1.4.1 UM BANCO MODERNO E COMPETITIVO
A CAIXA é o maior banco 100% público da América Latina. Sua base de clientes é de mais de 86 milhões entre correntistas e poupadores de todas as faixas de renda.
Os ativos administrados pela CAIXA atingiram, ao final do 1º trimestre de 2017, R$ 2,2 trilhões, dos quais R$ 1,3 trilhão são ativos próprios.
O lucro líquido no 1º trimestre de 2017 atingiu R$ 1,5 bilhão, com avanço de 81,8% em relação ao do 1º trimestre de 2016.
O patrimônio líquido consolidado chegou a R$ 64,5 bilhões em março de 2017, evolução de 3,2% em 12 meses.
A CAIXA marca presença em todas as regiões brasileiras com ampla rede de atendimento. São quase 60 mil Pontos de Atendimento entre agências, incluindo duas agências-barco e oito caminhões-agência, Correspondentes Caixa Aqui, Lotéricos e terminais de autoatendimento.
Além disso, desde 2004, o Banco está presente no exterior, em mais de 20 países, com serviços como saque de FGTS, comércio exterior e crédito imobiliário.
1.4.2 OPERAÇÕES DE CRÉDITO
No 1º trimestre de 2017, a carteira de crédito comercial da CAIXA apresentou saldo de R$ 715 bilhões, evolução de 4,5% em doze meses. As operações destinadas a Pessoas Físicas somaram R$ 101,9 bilhões e a Pessoas Jurídicas, R$ 87,7 bilhões.
Crédito Consciente
Em todas as formas de relacionamento, seja pessoalmente nas agências, seja por telefone, folhetos informativos ou no ambiente virtual, a CAIXA procura utilizar linguagem simples e didática que esclareça sobre as condições e regras dos produtos e serviços para clientes Pessoa Física e Pessoa Jurídica. É importante frisar que a Empresa condena veementemente a venda casada, bem como a recusa de atendimento e outras práticas abusivas e, por isso, realiza treinamentos específicos para seus empregados, monitora as ocorrências e apura as responsabilidades em caso de eventuais desvios.
Há no site da CAIXA uma página dedicada à educação financeira, com materiais explicativos sobre dinheiro e seus conceitos, crédito, dívida, controle de gastos e orçamento doméstico, a fim de orientar os clientes e a população brasileira em geral sobre como administrar e planejar as finanças pessoais e da sua empresa.
1.4.3 CAPTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS
O patrimônio líquido total administrado, entre fundos de investimento e carteiras, é de R$ 624,8 bilhões.
Os depósitos à vista na CAIXA atingiram R$ 29,2 bilhões; e os depósitos totais R$ 515,9 bilhões ao final do primeiro trimestre de 2017.
A poupança, em março de 2017, alcançou 70,4 milhões de contas ativas e o saldo da carteira foi de R$ 252,9 bilhões, consolidando a posição de instituição líder nesse segmento, com participação de 38,4% do mercado de poupança.
1.4.4 ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES CRÉDITO E DÉBITO
Finalizada em 2016, a internalização do processamento dos cartões de crédito da CAIXA refletiu-se na melhoria da experiência dos clientes com o produto e na redução de custos, proporcionadas pela reformulação de processos e pela integração da nova plataforma com os demais sistemas e operações da Empresa.
Entre as novidades geradas com essa iniciativa estão a implantação do serviço de mensagens SMS para efetivação ou recusa de compras e o aplicativo Cartões CAIXA que permite, além do acompanhamento dos gastos pelo cliente, a realização de serviços como alteração de endereço e telefone e resgate de pontos de fidelidade.
De forma precursora no Brasil, a CAIXA lançou ainda em 2016, em parceria com a Samsung, uma solução de carteira digital que possibilita aos clientes digitalizarem seus cartões e utilizá-los virtualmente nos pagamentos, por meio de seus telefones celulares. Isso é possível com a utilização da tecnologia NFC (Near Field Communication), para a troca de informações entre dispositivos sem cabos ou fios, e da MST (Magnetic Secure Transmission), tecnologia exclusiva da Samsung que emite um sinal que replica a tarja magnética de um cartão tradicional.
A CAIXA encerrou março de 2017 com 104,3 milhões de cartões que realizaram 511 milhões de transações, representando um volume financeiro de R$ 36,2 bilhões, assim distribuídos:
• Cartões de crédito: 7,2 milhões de cartões plásticos, que realizaram 85,2 milhões de transações em 2016, totalizando R$ 9,9 bilhões.
• Cartões de débito: 97,1 milhões de cartões, que realizaram 425,8 milhões de operações, 27,8% superior às registradas no mesmo período de 2016, somando R$ 26,3 bilhões.
1.4.5 REDE DE ATENDIMENTO CAIXA
A CAIXA é um dos maiores bancos de varejo da América Latina, está entre os quatro maiores bancos concessionários de crédito e possui uma das maiores redes de distribuição de serviços bancários do país, com quase 60 mil pontos de atendimento.
São 4,2 mil Agências, 24 mil Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricos, e 31,1 mil Terminais de Autoatendimento, 8 Unidades caminhões-agência e 2 agências-barco.
Rede CAIXA AQUI
Desde o ano 2000 foram disponibilizados serviços bancários nas casas lotéricas e criada a marca CAIXA AQUI para identificar o conjunto desses serviços e diferenciá-los dos jogos de loterias, com o objetivo de criar um canal ágil, de baixo custo e democrático, onde toda a população brasileira pudesse ter acesso ao sistema bancário.
A CAIXA foi pioneira na utilização desse recurso iniciando a sua Rede de Correspondentes CAIXA AQUI. Em 2001, a CAIXA ampliou esse atendimento credenciando empresas como supermercados, padarias, farmácias e imobiliárias para uso da marca CAIXA AQUI e seus serviços, estendendo sua presença desde grandes centros até cidades carentes de atividades bancárias.
Canais Virtuais de Atendimento
No 1º trimestre de 2017 foram realizadas 652 milhões de transações nos canais internet banking e celular – smartphone, enquanto nas agências e pontos de atendimento as transações totalizaram 118 milhões. Somente nos celulares e smartphones foram realizadas 264,2 milhões de transações, crescimento de 106,9% em 12 meses.
Cada dia mais presente no ambiente virtual, a CAIXA continuou a priorizar investimentos no aperfeiçoamento de seus aplicativos, que oferecem aos seus clientes acesso à conta via smartphones e Internet Banking CAIXA, inclusive tablets, alcançando no período, uma base com 17,3 milhões de usuários, além do atendimento social.
Em 2016 foi lançado o aplicativo Cartões CAIXA para smartphones, destinado aos clientes Pessoa Física, que registrou 177 mil downloads em seu primeiro ano de atividade, proporcionando mais conforto e praticidade aos clientes no acesso a diversos serviços e posicionando a CAIXA em linha com as tendências do mercado.
Já o aplicativo Bolsa Família atingiu 1 milhão de downloads, também em 2016, permitindo aos beneficiários conferir saques, o calendário de pagamento e as últimas parcelas pagas, diretamente na tela do celular.
Com o aplicativo CAIXA Trabalhador os usuários já podem consultar parcelas disponíveis para saque, encontrar orientações gerais sobre como obter os benefícios e esclarecer dúvidas sobre os programas do PIS, assim como do Seguro Desemprego e do Abono Salarial. Com a ferramenta de geolocalização, também é possível saber qual a agência da CAIXA, sala de autoatendimento ou canal lotérico mais próximo para efetuar o saque.
Ainda em 2016, foi lançado o aplicativo FGTS onde o trabalhador pode acompanhar a regularidade dos depósitos pelo empregador e atualizar seu endereço na base do FGTS. Até o final do ano, a CAIXA havia registrado 2,7 milhões de downloads do aplicativo, que se une ao e-mail e ao SMS como alternativas de acesso ao extrato da conta vinculada.
A CAIXA disponibiliza, também, canais de comunicação direta com os clientes por telefone, como o Atendimento CAIXA ao Cidadão (0800-726 0207) para prestar informações sobre os produtos sociais, comerciais e loterias, o Atendimento a Clientes (0800-726 0505) para realização de serviços bancários como acesso a conta. A Ouvidoria (0800-725 7474) para acolher reclamações, elogios, sugestões e denúncias e, ainda, o atendimento exclusivo, para deficientes auditivos ou de fala (0800-726 2492).
Ouvidoria
A CAIXA disponibiliza aos seus clientes e sociedade em geral um canal de atendimento exclusivo para reclamações, sugestões e elogios. A Ouvidoria consolida os dados e encaminha relatórios sistemáticos a todas as áreas da CAIXA para providências, além de avaliar e cobrar as unidades pelas respostas enviadas a cada reclamação, sugestão e elogio recebido. O objetivo é melhorar e qualificar de forma permanente o atendimento ao cliente.
CAIXA Internacional
A CAIXA Internacional tem como estratégia ampliar o relacionamento com os brasileiros no exterior, proporcionando envio de recursos para o Brasil e crédito imobiliário para imigrantes.
1.4.6 INTERNET
O xxx.xxxxx.xxx.xx é o site de banco com maior número de acessos do Brasil. São quase 50 milhões de visitas, em média, por mês. Destacam-se as buscas por serviços de Loterias, FGTS e Serviços Sociais e também por produtos comerciais como Crédito, Cartões e Poupança.
A CAIXA disponibiliza, ainda, consultas como saldo e extrato de conta e diversos serviços financeiros, via dispositivos móveis.
REDES SOCIAIS
A Caixa possui 3 perfis oficiais no Facebook: Caixa, Caixa Esportes e Loterias Caixa. No perfil Caixa, o objetivo é divulgar produtos, serviços e campanhas, além de disponibilizar espaço para atendimento, realizado pela equipe de atendimento da CAIXA.
O perfil do Caixa Esportes, tem por objetivo divulgar assuntos relacionados às modalidades esportivas patrocinadas pela Caixa e os eventos esportivos patrocinados ao longo do ano. Já o perfil de Loterias, tem por finalidade, a divulgação dos produtos lotéricos, resultados e informações sobre transparência e jogo responsável.
Além desses perfis, cada Caixa Cultural tem seu perfil para divulgar os eventos e calendários.
A Caixa possui 2 perfis oficiais no Twitter: Caixa e Loterias Caixa. O perfil Caixa tem por objetivo divulgar produtos, serviços e campanhas, além de disponibilizar espaço para atendimento, realizado pela equipe de atendimento da CAIXA.
O de Loterias Caixa tem por propósito ser um canal de divulgação dos resultados dos sorteios dos jogos.
A Caixa possui um perfil com um viés mais institucional, uma vez que esse canal tem como característica uma abordagem menos voltada para divulgação de produtos e serviços. O foco é maior em imagens que retratem experiências e histórias de vida dos usuários. A Caixa não produz conteúdo próprio para esse perfil, uma vez que a construção se dá a partir de uma curadoria das fotos do Instagram que utilizam a #avidapede e que estejam alinhados com a identidade visual da empresa.
A Caixa iniciou sua proposta de atuação no Linkedin, a partir do seu perfil próprio e de uma produção de conteúdo institucional em parceria com a assessoria de imprensa da empresa.
Spotify
A Caixa possui um perfil próprio, para divulgação de playlists, alinhadas as campanhas publicitárias.
1.5 COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTO DO BRASIL
Colaborar com o crescimento do país é prioridade para a CAIXA. Por isso, desenvolve parcerias com o poder público e proporciona soluções mais eficientes para melhoria da gestão financeira e para implantação de projetos de infraestrutura.
1.5.1 UMA EMPRESA RESPONSÁVEL E CIDADÃ
Promover a inclusão social é um dos principais objetivos da CAIXA. Uma forma de tornar isso realidade é apoiar inúmeros projetos artístico-culturais, educacionais e desportivos.
Esporte – Principal agente financeiro das políticas públicas de desenvolvimento e inclusão social, a Instituição faz investimentos contínuos no esporte brasileiro. Mais do que propiciar aos atletas condições essenciais de treinamento para participar de competições e torneios nacionais e internacionais, o patrocínio da CAIXA valoriza a inclusão social, a educação e a descoberta de novos talentos.
A CAIXA acredita no esporte como ferramenta de inclusão social, prática da cidadania e símbolo de superação e orgulho nacional. Por isso, investiu aproximadamente R$ 261,6 milhões no apoio ao esporte brasileiro em 2016.
No esporte olímpico, o volume de patrocínios cresce ano a ano, seja pelo crescimento do esporte no Brasil, pelo incremento das modalidades apoiadas, seja pelo desempenho dos atletas patrocinados. Desde 2013, a política de investimento da CAIXA esteve alinhada ao Plano Brasil Medalhas, do Ministério do Esporte, que teve como objetivo colocar o Brasil em posição de destaque nos jogos realizados no Rio de Janeiro. As modalidades olímpicas apoiadas em 2016 foram atletismo, ginástica, lutas e ciclismo, por meio de suas confederações, com um investimento total de R$ 39,5 milhões em 2016.
Desde 2004 a CAIXA é patrocinadora oficial do paradesporto brasileiro através do patrocínio ao Comitê Paralímpico Brasileiro, com recursos provenientes do Fundo para o Desenvolvimento das Loterias (FDL). Ela também é reconhecida internacionalmente pela criação de programas de incentivo a atletas de alto nível (63 atletas em 13 modalidades) e de circuitos paradesportivos inéditos (Circuitos Loterias CAIXA Brasil Paralímpicos), bem como pela destinação de recursos para a participação de equipes brasileiras em campeonatos internacionais.
Em 2016, as Loterias CAIXA patrocinaram os Jogos Paralímpicos do Rio de Janeiro. As 14 medalhas de ouro conquistadas fizeram o Brasil subir do 26º para o 23º lugar no ranking da competição, superando Suíça, Bélgica e Finlândia.
A Empresa atuou ainda na criação do programa “Embaixadores do Paradesporto”, do qual participam atletas aposentados que foram medalhistas de ouro em categorias individuais, e apoiou o Instituto Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Life, cujo projeto Canoagem Cidadã ensina a prática desta modalidade esportiva a crianças maiores de 6 anos, com e sem deficiência, e seus familiares.
Os atletas amadores também foram público-alvo da CAIXA em 2016, com o patrocínio de cerca de 176 corridas de rua pelo Brasil, com uma média nacional de 5 mil participantes. A Empresa também apoiou 18 projetos sociais ligados ao atletismo, beneficiando, em média, 100 atletas por projeto. De forma geral, as iniciativas visam a incentivar os jovens para a prática esportiva, promovendo a inclusão social e a qualidade de vida, bem como revelar e preparar novos talentos que representem o Brasil em futuras competições internacionais.
Já no futebol, em 2016, houve o patrocínio de 21 clubes e 5 campeonatos, incluindo o Campeonato Brasileiro de Futebol Feminino e o Torneio Internacional de Futebol Feminino (estes com recursos do Fundo de Desenvolvimento de Loterias). Em 2017, são 26 clubes patrocinados, além de 5 campeonatos, incluindo o Campeonato Brasileiro Séries B e C, e o Campeonato Brasileiro de Futebol Feminino.
Cultura – Ao patrocinar eventos e projetos artísticos em todo o país, a CAIXA ajuda a preservar e difundir a cultura nacional.
A CAIXA oferece à população acesso a equipamentos culturais em Brasília, Curitiba, Fortaleza, Recife, Rio de janeiro, Salvador e São Paulo com programação cultural e programas educativos para escolas públicas e entidades filantrópicas, o que facilita o acesso de todos os segmentos sociais à arte e à cultura. Esses espaços atraíram para seus eventos, em 2016, mais de 1,18 milhão de pessoas. Nos locais há programação contínua que conta com exposições, peças de teatro, espetáculos, dança e música. Está prevista para 2018 a inauguração de mais um espaço, em Porto Alegre.
Em 2016, os patrocínios culturais viabilizaram a realização de 483 projetos, incluindo os processos de seleção pública. Nesse último caso, a CAIXA selecionou projetos ligados ao Programa de Ocupação dos Espaços da CAIXA Cultural, Programa de Apoio a Festivais de Teatro e Dança, Programa de Apoio ao Patrimônio Cultural Brasileiro e à Mostra Bienal CAIXA de Novos Artistas (edição 2017/2018). Também o Carnaval, a maior festa popular brasileira, foi apoiado pela CAIXA em 2016, especialmente as iniciativas ligadas aos blocos de rua, nas cidades de Brasília, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
1.5.2 EXECUÇÃO DE POLÍTICAS SOCIAIS, APOIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS DELEGADOS
A CAIXA é responsável pelo pagamento dos benefícios assegurados aos trabalhadores como o INSS, PIS, Seguro-Desemprego, além da administração e pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ainda, a CAIXA opera e paga os benefícios provenientes do Bolsa Família, programa de transferência de renda do Governo Federal.
A CAIXA é responsável também pelo pagamento do Bolsa Atleta, programa do Ministério dos Esportes que garante benefícios mensais a atletas de alto rendimento que não possuem patrocínio.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
Em 1986 a CAIXA incorporou o papel de agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), antes gerido pelo BNH. Três anos depois, passou a centralizar
todas as contas recolhedoras do FGTS existentes na rede bancária e, desde então, administra a arrecadação desse fundo e o pagamento dos valores aos trabalhadores.
A Política Socioambiental do FGTS, aprovada pelo Conselho Curador em 2014 (Resolução 761), foi regulamentada pelas Instruções Normativas números 10, 11 e 12 do Ministério das Cidades, publicadas no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2015. Com a aprovação dessa política, foram fixadas as diretrizes de aplicação de recursos do FGTS nas áreas de saneamento básico, habitação e infraestrutura urbana, com foco na prevenção e mitigação de impactos ambientais, no uso responsável dos recursos naturais, na proteção aos direitos dos trabalhadores e dos direitos humanos e na proteção aos patrimônios histórico, cultural, artístico, paisagístico e arqueológico.
Com a autorização dos saques das contas inativas do FGTS pelo Governo Federal, Medida Provisória 763/2016, foi necessário que a CAIXA, agente operador do fundo, construísse estratégia de atuação para garantir que os trabalhadores beneficiados recebessem o dinheiro sem transtornos. Todo o esforço da CAIXA foi traduzido em números, mais de 25 milhões de trabalhadores sacaram suas contas inativas, injetando na economia mais de R$ 44 bilhões em 2017.
Programas de Transferência de Renda e Serviços Delegados
Como agente operador dos programas de transferência de renda e serviços delegados, sob a gestão do Governo Federal, a CAIXA realizou aproximadamente 167 milhões de benefícios sociais relacionados a programas de transferência de renda em 2016. Aplicou mais de R$ 28,5 bilhões em recursos para a erradicação da pobreza e a melhoria da distribuição de renda entre a população brasileira. Somente o programa Bolsa Família foi responsável por aproximadamente 95% do volume de pagamentos e 96% do valor total das transferências.
Para gerenciar os programas sociais, a CAIXA mantém o Cadastro Único – ferramenta que fornece um conjunto de indicadores e informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Essas informações são utilizadas pelo Governo Federal, estados e municípios na implementação de políticas públicas que propiciem a melhoria dos padrões de vida da população. Além disso, elas garantem a integração dos programas de transferência de renda a outras iniciativas.
Suporte às famílias do campo
Chapéu de Palha – Criado pelo Governo do Estado de Pernambuco para combater os efeitos do desemprego decorrentes da entressafra da cana-de-açúcar e da fruticultura irrigada, bem como de condições adversas na pesca artesanal ou situações de emergência.
Garantia Safra – Iniciativa do Governo Federal, em parceria com o Ministério da Integração Nacional, como parte do Programa de Gestão de Riscos e Resposta aos Desastres. Ela oferece apoio financeiro a famílias que moram em áreas atingidas por desastres e que decretaram estado de calamidade pública ou situação de emergência.
Bolsa Verde – Apoia famílias que desenvolvem atividades de conservação ambiental em áreas rurais, como florestas nacionais, reservas extrativistas e de desenvolvimento sustentável federais; em projetos de assentamento e desenvolvidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); ou em territórios ocupados por comunidades tradicionais, como ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas ou quilombolas.
Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais – Repassa recursos a famílias de agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, comunidades tradicionais e povos indígenas, com o objetivo de estimular a geração de trabalho e renda com sustentabilidade, a capacitação dos beneficiários e a organização associativa e cooperativa.
Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) – Com foco nos agricultores familiares e trabalhadores rurais, o PNHR foi criado pelo Governo Federal, no contexto do Minha Casa Minha Vida, para facilitar o acesso à moradia digna no campo, por meio de subsídios ou linhas de crédito que viabilizem a construção de uma casa nova, reforma ou ampliação de uma já existente.
Loterias
Além de ser oportunidade para os apostadores realizarem sonhos, há 55 anos as loterias federais são administradas pela CAIXA e constituem importante fonte de recursos para o desenvolvimento social do País. Quase a metade do total arrecadado com os jogos (incluindo o percentual destinado a título de Imposto de Renda) é repassada aos Ministérios beneficiários e entidades não governamentais para investimentos em áreas prioritárias como seguridade social, esporte, cultura, segurança pública, educação e saúde.
As Loterias CAIXA arrecadaram R$ 12,8 bilhões em 2016. Destes, aproximadamente R$ 6,1 bilhões, incluindo tributos, foram transferidos aos beneficiários legais. Em 2017, no primeiro trimestre, as Loterias CAIXA arrecadaram R$ 2,8 bilhões, dos quais mais de R$ 1,0 bilhão foi repassado.
As melhores práticas mundiais aplicadas aos associados da World Lottery Association (WLA), são adotadas pela CAIXA na gestão das loterias, entre elas a ISO/IEC 27001, uma norma internacional de padrão para sistema de gestão da segurança da informação. Em 2016, o sistema da CAIXA passou por auditoria de manutenção da sua certificação, assegurando a eficácia dos controles e processos de governança, gestão de risco, continuidade dos negócios, controle de mudanças e melhoria contínua na operação de jogos de loteria.
Como associada da WLA, as Loterias CAIXA também desenvolvem políticas e práticas voltadas para a prevenção do jogo compulsivo e a proteção de pessoas vulneráveis, como menores de idade, aos potenciais danos associados aos jogos e apostas.
2 A CAIXA E A RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL – RSA
2.1 MACROTENDÊNCIAS EM SUSTENTABILIDADE NO BRASIL
Como um dos principais países do BRICS, o Brasil tem grande poder de influência sobre as outras nações. Toda empresa brasileira terá de criar, não apenas no Brasil, mas também no restante do mundo, uma imagem de que os produtos brasileiros oferecem excelente valor e alto padrão de serviço. Cada vez mais, os clientes importam-se não só com os produtos da empresa, mas também com sua imagem e com o que ela defende. As empresas que querem ser apreciadas precisam mostrar que se importam com as condições de vida das pessoas e com seus sonhos. Precisam se conectar e servir a todos os stakeholders – empregados, fornecedores, distribuidores e a comunidade –, não apenas aos investidores.
Um recente estudo realizado pelo Instituto Nielsen revelou que mais de 70% dos brasileiros estão determinados a se tornar clientes de empresas que praticam RSA, inclusive com o desejo de ter um bom emprego nessas organizações. Além disso, a pesquisa mostra que:
• 74% dos brasileiros se dispõem a comprar produtos de empresas sustentáveis;
• 70% dos investidores brasileiros preferem fazer seus investimentos e negócios nessas companhias;
• 72% dos brasileiros acham que a sustentabilidade deve ser a maior causa das empresas;
• 71% dos brasileiros dariam preferência a trabalhar em empresas sustentáveis, embora apenas 27% estariam dispostos a diminuir seus salários para ter uma vaga nessas companhias;
• 46% dos brasileiros estão dispostos a pagar mais por produtos e serviços que venham dessas empresas.
Fica cada vez mais evidente que as pessoas já não compram guiadas apenas por dados técnicos, mas que a decisão de comprar ou não leva em consideração os valores, causas e visões de mundo das empresas com as quais escolhem se relacionar.
2.2 SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E A ECONOMIA VERDE
A Economia Verde é definida pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA ou UNEP, em inglês) como "uma economia que resulta em melhoria do bem-estar da humanidade e igualdade social, ao mesmo tempo em que reduz os riscos ambientais e a escassez ecológica". Ela representa uma economia de baixa emissão de carbono, com uso eficiente dos recursos e inclusão social.
O setor financeiro tem um papel fundamental na indução do setor produtivo rumo à chamada Economia Verde, tanto no cumprimento de sua função de intermediação financeira por meio das operações de crédito, como investidor institucional e segurador.
Com o objetivo de identificar e quantificar os volumes financeiros alocados para a transição à Economia Vede, a FEBRABAN, em parceria com a FGV, e participação dos maiores bancos com atuação no Brasil, organizou o estudo “mensurando Recursos Financeiros Alocados na Economia Verde”.
Os resultados do estudo podem impactar positivamente a competitividade do setor, à medida que contribuem para a gestão mais eficiente de riscos socioambientais e na identificação de novas oportunidades de negócios. Este estudo permite medir, controlar, avaliar e gerenciar dados comparáveis dos volumes dos recursos intermediados pelo setor bancário para a transição à Economia Verde e a evolução de desempenho individual das carteiras dos bancos, além de dados da carteira por setores de atividade, análise de potencial dos mercados e alinhamentos à estratégia de negócios.
2.3 AGENDA 2030 E OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ODS
A Agenda 2030 consiste em uma Declaração, os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e suas 169 metas, os meios de implementação e de parcerias globais, e um roteiro para acompanhamento e revisão, por meio de indicadores. Foi estruturado num plano de ação global com a finalidade de possibilitar que, até 2030, o desenvolvimento sustentável seja alcançado por meio de ações locais. Essa agenda global foi adotada pelas Nações Unidas em 2015 e assinada por 193 países, entre os quais o Brasil.
Ações relacionadas à erradicação da pobreza, segurança alimentar, saúde, educação, igualdade de gênero, água e saneamento, energia, crescimento econômico, trabalho decente, industrialização, infraestrutura, redução das desigualdades, cidades sustentáveis, padrões de consumo e produção sustentáveis, mudanças do clima, proteção dos ecossistemas marinhos e terrestres são alguns dos temas relacionados aos 17 objetivos definidos para os ODS, contemplando a sustentabilidade em seus grandes pilares: social, econômico e ambiental.
Pesquisa coordenada pela consultoria PwC, em parceria com a rede Pacto Global da ONU, o Conselho Mundial de Negócios para o Desenvolvimento Sustentável e a Global Reporting Initiative – GRI Brasil, mostra que praticamente todos os brasileiros participantes (95%) afirmam a preferência em usar produtos e serviços de empresas engajadas nos ODS, ou seja, ações para melhorar a vida de todos no planeta pode influenciar o comportamento de compra do brasileiro. A pesquisa contou com a participação de pessoas em 16 países:
Brasil, Argentina, Estados Unidos, Reino Unido, França, Alemanha, Nigéria, África do Sul, Emirados Árabes Unidos, Rússia, China, Japão, Tailândia, Malásia, Índia e Austrália.
O Brasil desempenhou papel fundamental na implementação dos Objetivos do Desenvolvimento do Milênio - ODM e tem mostrado grande empenho no processo em torno dos ODS, com representação nos diversos comitês criados para apoiar o processo pós- 2015. Um dos destaques do Brasil nessa temática são as inovações brasileiras em termos de políticas públicas que também são vistas como contribuições para a integração das dimensões econômica, social e ambiental do desenvolvimento sustentável.
A CAIXA, maior parceiro do Governo Federal na execução das políticas públicas é também apoiadora dos ODS no Brasil, prova disso, por exemplo, é o protocolo de intenções para fortalecer e apoiar o Observatório de Consórcios Públicos no país, assinado pela CAIXA e pelo PNUD, reforçando o compromisso assumido pelas instituições de ampliar políticas públicas locais e a implementação da Agenda 2030 e dos ODS. Buscando integrá- los ao seu planejamento estratégico, em especial os ODS que tratam sobre: Crescimento inclusivo e sustentável, Segurança alimentar e agricultura sustentável, Cidades e comunidades sustentáveis, Água potável e saneamento, Energia limpa e acessível, Indústria, inovação e infraestrutura, Consumo e produção responsável e Ação global contra a mudança do clima.
2.4 POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL - PRSA
Em fevereiro de 2015, organizando políticas já existentes e cumprindo orientações da Resolução Bacen nº 4.327/2014, a CAIXA publicou sua Política de Responsabilidade Socioambiental – PRSA, que tem como objetivo assegurar a atuação sustentável da CAIXA e suas subsidiárias, a partir da integração das dimensões social e ambiental na sua estratégia, garantindo a incorporação dos princípios e diretrizes desta política nos negócios, processos e relacionamentos com as partes interessadas. E para isso foram definidos os seguintes princípios e diretrizes:
Princípios
• Ética, conformidade e combate à corrupção
Atuação de forma ética, com respeito aos direitos humanos universais e às leis dos países onde a Caixa atua, e intolerância a qualquer tipo de atitude ilícita nas suas operações e relacionamentos.
• Gestão participativa
Engajamento e diálogo contínuo com as partes interessadas no desenvolvimento, implementação e monitoramento de Políticas, práticas e negócios.
• Promoção do desenvolvimento sustentável
Atuação colaborativa junto a clientes, fornecedores, concorrentes, governo e demais atores da cadeia de valor, a fim de promover por meio de nossos serviços e relacionamentos o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações.
• Inclusão social
Promoção da cidadania e democratização do acesso a produtos e serviços financeiros, contribuindo para o desenvolvimento da sociedade e de uma economia mais justa e inclusiva.
• Eficiência ambiental
Consumo sustentável de recursos naturais e de materiais nos processos internos e nas contratações de bens e serviços.
• Proteção e conservação ambiental
Respeito ao meio ambiente e contribuição para a proteção e conservação dos ecossistemas, dos recursos hídricos e da biodiversidade e desenvolvimento de soluções que promovam uma economia de baixo carbono.
• Transparência
Divulgação eficaz e precisa de informações financeiras e não-financeiras.
Diretrizes
• Governança
A Caixa mantém, aprimora e implementa políticas e processos.
• Relacionamento e engajamento com partes interessadas
A Caixa estabelece relacionamentos transparentes, éticos e baseados na confiança, induzindo atuações mais sustentáveis na sua cadeia de valor.
• Gestão de riscos socioambientais
A Caixa adota modelos de avaliação e gerenciamento do risco socioambiental nos seus processos, produtos, negócios e serviços.
• Promoção do desenvolvimento sustentável
A Caixa estabelece práticas de gestão e políticas de atuação e relacionamento.
• Gestão de práticas administrativas e da cadeia de fornecimento
A Caixa se compromete com o desenvolvimento e a adota medidas e processos.
• Divulgação e reporte de informações
A Caixa aprimora continuamente as práticas e processos de comunicação e prestação de contas.
2.5 GOVERNANÇA E LIDERANÇA
A CAIXA busca tornar-se referência em governança corporativa, tanto pelo modelo de gestão vigente quanto pela adoção de boas práticas visando à prestação de contas, à responsabilidade socioambiental, à conformidade e à gestão estratégica de riscos. Tais práticas são traduzidas em políticas que privilegiam a deliberação colegiada, ágil e descentralizada, por meio de fóruns internos, evitando-se assim o conflito de interesses e favorecendo a sinergia entre as áreas da Empresa, seus gestores e subsidiárias.
Com relação aos riscos socioambientais, as ações de identificação, mitigação e controle estão aderentes à estratégia da empresa e permeiam a gestão dos negócios, reduzindo as perdas financeiras relativas a eventuais inconformidades. Para isso, a CAIXA define práticas e políticas internas, bem como observa normas, protocolos e acordos nacionais e internacionais vigentes.
Com o objetivo de assegurar a articulação entre as diversas áreas da CAIXA no processo de desenvolvimento, implantação, avaliação e acompanhamento da Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental na CAIXA alinhada aos seus negócios, bem como gerenciar o Fundo Socioambiental CAIXA compõe a governança da empresa o Comitê RSA, composto por: Chefia de gabinete da Presidência, 05 vice-presidências, 02 diretorias executivas, sob a gestão da Diretoria Executiva de Organização e Estratégia.
2.6 FOMENTO À CIDADANIA E AO DESENVOLVIMENTO
2.6.1 CIDADES SUSTENTÁVEIS E HABITAÇÃO
Há 20 anos como o principal operador das ações do Governo Federal voltadas às políticas públicas de desenvolvimento social e urbano, a CAIXA injetou, em 2016, mais de R$ 7,9 bilhões em transferências de recursos da União para a execução de projetos, aquisições e obras públicas, um aumento de 17% em relação ao ano anterior. Ao longo do ano, foram concluídas e entregues à população brasileira 7.644 projetos (19% a mais que 2015), somando mais de R$ 5,2 bilhões em obras e serviços que beneficiaram 3.382 municípios.
Desde 2007, o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC tem na CAIXA seu principal agente para a execução dos projetos e obras prioritários para a população brasileira, apoiando-se na ampla presença e capilaridade do Banco e em uma equipe especializada de cerca de 4 mil empregados, distribuídos nacionalmente em 72 unidades de atendimento a clientes do segmento Governo.
2.6.2 PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
A CAIXA é a instituição financeira responsável pela contratação de 90% do volume total de operações do Programa Minha Casa Minha Vida. Lançado pelo Governo Federal em 2009 como parte dos esforços para superar o déficit habitacional do País, o programa busca incentivar a produção e a aquisição de novas unidades habitacionais ou requalificar imóveis urbanos, além da produção e reforma de habitações rurais destinadas a famílias de baixa renda, por meio de subsídio/desconto.
Em 2016, o Banco contratou 356 mil novas unidades habitacionais e entregou 688 mil unidades prontas, sendo as famílias com renda entre R$ 1.600,01 e R$ 3.250,00 as que receberam o maior número de unidades. Para monitorar a qualidade dos imóveis entregues desde a fase de construção, atuando de forma preventiva para assegurar a satisfação dos clientes, a CAIXA mantém, desde 2013, o Programa De Olho na Qualidade.
2.6.3 MINHA CASA SUSTENTÁVEL
A CAIXA financiou, em 2016, o primeiro prédio construído em madeira no Brasil, destinado ao Programa Minha Casa Minha Vida. Localizado em Araucária (PR), o empreendimento utiliza a tecnologia wood frame, que segue padrões internacionais e atende às normas brasileiras de desempenho estrutural, prevenção de incêndio, impermeabilização e conforto acústico. A madeira mais utilizada é a pinus, espécie de rápido crescimento e proveniente de florestas renováveis.
A montagem do prédio de três pavimentos e duas torres durou apenas 40 horas, com garantia de 10 anos e vida útil estimada em 50 anos. Essa já é a segunda iniciativa do Programa Minha Casa Minha Vida voltada à adoção de um modelo de construção sustentável. Em 2015, os wood frames também foram utilizados no condomínio residencial Moradias Nilo, em Curitiba (PR), destinado a famílias com renda de até R$ 1,6 mil e que estavam em uma área de risco. As 66 casas do conjunto habitacional ficaram prontas em apenas seis meses, metade do prazo normal de uma obra em alvenaria.
2.6.4 CRÉDITO PARA SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA
Em 2016, a CAIXA desembolsou R$ 12,1 bilhões em 64 contratações de financiamento para obras de saneamento e infraestrutura. De todo o crédito concedido, o maior volume foi aplicado em projetos de geração, transmissão e distribuição de energia, incluindo usinas hidrelétricas, eólicas e termelétricas. Os recursos foram destinados também
para reestruturação financeira de empresas da área, além de sistemas de transporte urbano como metrô, trens e ônibus, e de ações de infraestrutura em 310 municípios.
2.6.5 ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL
A CAIXA renovou sua parceria para a cooperação técnica internacional com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), por meio da Agência Brasileira de Cooperação (ABC/MRE). A extensão do projeto para o final de 2018 possibilitou dar continuidade à união de esforços no desenvolvimento de temas essenciais para a CAIXA e para o Brasil, como microcrédito, internacionalização, sustentabilidade e agronegócios.
Em 2016, a CAIXA prosseguiu com a execução dos projetos com os países africanos de língua portuguesa (Moçambique, São Tomé e Príncipe) e a América Latina (Nicarágua), com avanços importantes.
2.7 SUSTENTABILIDADE NOS NEGÓCIOS
Da gestão de riscos socioambientais à operação de fundos, o banco busca atuar como indutor de boas práticas e sintonizar-se aos exemplos do setor financeiro. Para a CAIXA, atitude sustentável é mais do que uma maneira de agir, mas uma visão de negócio que permeia a organização e os interesses de todos os envolvidos e de suas relações. Essa consciência quanto à importância da responsabilidade socioambiental faz parte da missão da empresa e é fundamental para que ela supere os desafios estratégicos e de gestão.
A CAIXA é signatária de dois importantes compromissos internacionais que estabelecem a adoção de diretrizes socioambientais e de governança nas políticas de investimento e de concessão de crédito: os Princípios para o Investimento Responsável (PRI), e os Princípios do Equador, respectivamente. Por isso, mantém práticas que incorporam a análise e o monitoramento dos riscos socioambientais na posse e aquisição de ativos, bem como na concessão de financiamentos.
2.7.1 INVESTIMENTO RESPONSÁVEL
Supervisionados pela Iniciativa Financeira do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e pelo Pacto Global das Nações Unidas, os Princípios para o Investimento Responsável (PRI) buscam contribuir para a obtenção de mercados mais sustentáveis.
A incorporação de elementos socioambientais na valoração das companhias listadas em bolsa de valores permite ao gestor do fundo considerá-los na precificação dos ativos, favorecendo assim companhias que adotam boas práticas em sua gestão. No caso de fundos estruturados, esses mesmos elementos buscam garantir que as companhias investidas assumam compromissos e sejam monitoradas desde o início do investimento.
2.7.2 REQUISITOS SOCIOAMBIENTAIS PARA O CRÉDITO
Como banco público, a CAIXA elabora suas políticas em sintonia com as orientações do Governo Federal e em conformidade com os marcos regulatórios pertinentes.
Além da própria PRSA, a empresa possui, desde 2014, a Política de Crédito, Captação, Asset & Liability Management e Preço, além de normas internas que tratam a gestão de riscos socioambientais a serem observados pelas áreas de negócio.
Essas políticas orientam a atuação da CAIXA em seu papel de instituição indutora do desenvolvimento sustentável no País. A aplicação das diretrizes socioambientais na gestão de riscos é efetivada por meio da verificação da conformidade socioambiental, acompanhamento de ocorrências ligadas à degradação ambiental e à violação de direitos
humanos e trabalhistas, concessão de crédito para regularização e adequação a exigências dos órgãos ambientais, entre outros.
Para operações de maior valor, é realizada a análise socioambiental da empresa, onde são verificados aspectos como a regularidade junto aos órgãos ambientais, o recebimento de autos de infração, embargos ou Termos de Ajustamento de Conduta relacionados a questões socioambientais, além da verificação de autuações de empregadores por práticas de trabalho infantil e/ou análogo à escravo.
Já para o financiamento de projetos, a CAIXA aplica os Princípios do Equador, da qual é signatária desde 2012. Um conjunto de diretrizes da International Finance Corporation (IFC) que devem ser adotadas pelos bancos na concessão de financiamentos. Tais diretrizes determinam que as empresas financiadas devem incorporar quesitos como o respeito ao meio ambiente e aos direitos humanos, o combate à mão de obra escrava ou infantil, a proteção à saúde e à diversidade cultural e étnica, além da adoção de sistemas de segurança e saúde ocupacional.
Para orientar os públicos interno e externo sobre os critérios socioambientais usados nas análises das operações de crédito corporativo e financiamento de operações estruturadas, a CAIXA publicou, em 2016, os primeiros Guias Setoriais de Boas Práticas. São publicações cujo objetivo é abordar os principais impactos socioambientais relativos a cada setor, as melhores práticas para a sua gestão e uma síntese dos requisitos mínimos para que seja garantida a regularidade socioambiental do empreendimento. Os setores contemplados, inicialmente, foram os de Agricultura, Pecuária, Floresta plantada, Construção Civil e Energia Elétrica.
2.8 MECANISMO DE DESENVOLVIMENTO LIMPO
A CAIXA é o primeiro banco do país a oferecer solução financeira para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10, de erradicação de lixões e implantação de aterros sanitários), conjugada a créditos de carbono, para projetos integrantes de um Programa de Atividades (POA) de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Sua implementação contribui para a redução das emissões de gases de efeito estufa, objeto da Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/2009).
Em 2016, a Central de Resíduos Sólidos (CTR) de São Gonçalo (RJ) passou a integrar o POA CAIXA - Caixa Econômica Federal Solid Waste Management and Carbon Finance Project, unindo-se ao CTR Santa Rosa, no município de Seropédica (RJ).
O POA CAIXA teve, ainda, sua terceira emissão de RCEs (Reduções Certificadas de Emissões) auditada pela Organização das Nações Unidas, referentes ao volume gerado em 2015. Essa foi a primeira auditoria internacional em que a CAIXA assumiu o papel de Agência Coordenadora, lidando integralmente com as questões técnicas e operacionais do procedimento junto à ONU e ao Banco Mundial. O projeto da CTR Candeias, localizado em Recife (PE), que é um projeto isolado, também foi auditado pelas Nações Unidas em 2016.
Com as emissões de 2014 a 2016, a CAIXA já realizou a intermediação de mais de um milhão de toneladas de CO2e originados de projetos que integram seu portfólio. Espera- se que, para 2017, sejam emitidas outras 900 mil toneladas de CO2e referentes ao período de 2016.
2.9 NEGÓCIOS DE IMPACTO SOCIAL
A CAIXA lançou, em 2016, o “Desafio de Negócios de Impacto Social”, com foco em educação financeira e serviços financeiros para todos. Trata-se de uma iniciativa inédita em parceria com a Artemísia, organização social que trabalha na disseminação de negócios sustentáveis e de impacto social, e apoio do Fundo Socioambiental CAIXA – FSA CAIXA. A ideia é potencializar a geração de soluções e negócios inovadores que promovam a inclusão financeira e atendam às necessidades da população de baixa renda no Brasil.
2.10 HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL
Em parceria com a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades (SNH), a CAIXA está discutindo os temas de qualidade e sustentabilidade na concepção, implementação e pós-ocupação de novos empreendimentos habitacionais, com o propósito de aproveitá-los como geradores de desenvolvimento urbano e socioambiental.
Com a consultoria do Building Research Establishment (BRE), foram desenvolvidas e testadas, em 2016, as ferramentas de Balanced Scorecard para a elaboração de planos diretores e urbanísticos, o Padrão de Sustentabilidade da Habitação de Interesse Social (HIS) e a Metodologia de Avaliação Pós-Ocupação. Elas agora serão finalizadas para a definição do modelo de governança do projeto e sua implementação.
Outras iniciativas também se unem aos esforços da CAIXA voltadas ao desenvolvimento humano local e ao incentivo a construções sustentáveis, entre elas: Microcrédito Melhorias Habitacionais: como desdobramento de sua parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a CAIXA contratou um estudo propositivo de arranjos institucionais e financeiros que incentivem melhorias habitacionais, incluindo a elaboração de um programa de microcrédito orientado.
2.10.1 INICIATIVA CIDADES EMERGENTES E SUSTENTÁVEIS
Fruto de um termo de compromisso entre a CAIXA e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o programa atua nos desafios mais urgentes das cidades, utilizando uma metodologia que elabora planos de ação locais voltados à construção de uma agenda de sustentabilidade de longo prazo.
Por meio do Fundo Socioambiental CAIXA, o Banco aportou cerca de R$ 1 milhão para cada uma das quatro cidades-piloto beneficiadas pelo projeto: João Pessoa (PB), Vitória (ES), Florianópolis (SC) e Palmas (TO). Com seus planos de ação já concluídos e lançados, essas localidades estão agora desenvolvendo suas redes de monitoramento cidadão, cujo papel será controlar e avaliar a evolução dos temas prioritários, estimulando a transparência na gestão e a mobilização e participação dos cidadãos.
2.10.2 SELO CASA AZUL CAIXA
Busca reconhecer e incentivar a adoção de práticas de sustentabilidade no desenvolvimento de empreendimentos habitacionais. São 53 ideias que podem ser incorporadas aos projetos financiados pela CAIXA, divididas em seis categorias de avaliação (qualidade urbana, projeto e conforto, eficiência energética, conservação de recursos materiais, gestão da água e práticas sociais). Desde o lançamento, o selo foi concedido para 20 empreendimentos, totalizando 7.963 unidades habitacionais mais sustentáveis.
2.10.3 GERAÇÃO DE RENDA E ENERGIA SOLAR
Geração de renda para famílias de baixo poder aquisitivo, por meio da instalação de sistemas de microgeração eólica e solar, em unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida agrupadas em condomínios ou associações de moradores. A Central Fotovoltaica dos condomínios Sol Morada do Salitre e Praia do Rodeadouro, ambos em Juazeiro (BA), é a maior do Brasil instalada em telhados, com potência de 2,1 MW, para o fornecimento de energia às áreas comuns dos condomínios. Desde o início da operação da central, em fevereiro de 2014 a outubro de 2016, o projeto gerou 8,077 GWh de energia, vendida ao consumidor livre. A receita líquida gerada foi de R$ 2,651 milhões, já distribuídos para os condomínios e proprietários.
2.11 FUNDO SOCIOAMBIENTAL CAIXA
O Fundo Socioambiental CAIXA (FSA) foi criado em 2010 com a finalidade de apoiar financeiramente projetos e ações de caráter social e ambiental cujo público beneficiário seja, prioritariamente, a população de baixa renda.
Os recursos são compostos por até 2% do lucro líquido da CAIXA, podendo haver repasses de fundos externos, públicos e privados, nacionais e internacionais.
As principais áreas apoiadas são habitação de interesse social; saneamento e gestão ambiental; geração de trabalho e renda; saúde, educação, esporte e cultura; alimentação e desenvolvimento institucional; desenvolvimento rural e desenvolvimento sustentável.
Em 2016, o FSA CAIXA assinou 11 Acordos de Cooperação Financeira, totalizando um comprometimento de R$ 24.739.769,88, distribuídos nas temáticas Sustentabilidade Hídrica, Cidades Sustentáveis, Promoção Socioeconômica e Sustentabilidade Agroflorestal. Somando-se aos projetos que já estavam em vigor, a carteira atual é composta de 58 acordos que representam o monitoramento da execução dos projetos e a gestão financeira, no montante de R$ 86,2 milhões relativo aos recursos aportados pelo FSA CAIXA. Os dez maiores projetos respondem por 35% deste montante.
Recentemente foram publicados dois editais para seleção de projetos nos temas “Desenvolvimento e Cidadania”, voltados à promoção socioeconômica com foco em saúde, educação, inclusão produtiva e promoção da cidadania, que tenham como finalidade a erradicação da pobreza, inclusão social e econômica, promoção da justiça, da dignidade e da qualidade de vida, implementados por organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atuem junto a grupos e comunidades em situação de vulnerabilidade social, e “Energias Renováveis e Recursos Hídricos”, voltados à promoção do desenvolvimento sustentável e adaptação às mudanças climáticas, por meio de práticas inovadoras e participativas, com foco em energias limpas renováveis e/ou na gestão de recursos hídricos.
2.12 DESENVOLVIMENTO DAS COMUNIDADES
A metodologia DIST (Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Território) desenvolvida e registrada pela CAIXA é uma estratégia de atuação em territórios específicos com o objetivo de estimular o desenvolvimento integrado e a sustentabilidade nas dimensões econômica, social, ambiental, política, cultural e institucional das comunidades atendidas.
A metodologia pode ser sintetizada pela presença articulada e integrada de quatro grandes dimensões de ações e resultados, as quais são adaptadas ao perfil dos territórios em que cada projeto se insere. As dimensões contempladas são:
i) Desenvolvimento da governança territorial;
ii) Dinamização econômica;
iii) Promoção sociocultural;
iv) Gestão ambiental.
A fim de cumprir com seu propósito, a estratégia DIST prevê a celebração de parcerias entre o Fundo Socioambiental – FSA CAIXA e entidades sem fins lucrativos reconhecidas pela execução de projetos, as quais têm até 36 meses para findá-los. O DIST é hoje desenvolvido em territórios do Programa Minha Casa Minha Vida e na região de tráfego da Ag. Barco Ilha do Marajó, os quais é composto em sua maioria por beneficiários do Bolsa Família.
Para cumprir esse objetivo, a CAIXA celebra parcerias de até três anos com entidades sem fins lucrativos, reconhecidas pela qualidade na execução de projetos. De acordo com o perfil do território, as iniciativas são adaptadas para contemplar as quatro dimensões de atuação.
2.12.1 DIST MINHA CASA MINHA VIDA
Em 2016, o projeto foi ampliado de 12 para 18 territórios, com a inclusão de mais um em Campinas (SP), além de Fortaleza (CE), Lauro de Freitas (BA), Ribeirão das Neves (MG), Rio Largo (AL) e São José do Ribamar (MA). Com isso, o número de empreendimentos atendidos saltou de 48 para 89, beneficiando ao todo mais de 59 mil famílias, com investimentos do FSA de cerca de R$ 29 milhões.
2.12.2 DIST ILHA DO MARAJÓ
O Desenvolvimento Integrado e Sustentável de Território (DIST) também é aplicado pela CAIXA nos 10 municípios por onde trafega a Agência Barco Ilha do Marajó. Seu objetivo é interconectar as dimensões de governança territorial, dinamização econômica, promoção sociocultural e gestão ambiental, tendo como base o protagonismo das comunidades locais atendidas pela agência-barco, juntamente com a articulação de parcerias públicas e privadas e redes de apoio aos territórios nos quais os projetos são implementados. A iniciativa atende a cerca de 3,2 mil pessoas, com o investimento de R$ 3 milhões dos recursos do FSA CAIXA.
2.13 ECOEFICIÊNCIA AMBIENTAL
Previsto no Plano de Ação da Política de Responsabilidade Socioambiental, o Plano de Ecoeficiência CAIXA foi elaborado e validado em 2016 com as áreas de infraestrutura, segurança, logística e tecnologia. O Plano contém ações de curto, médio e longo prazos que serão executadas no período de 2017 a 2019. Os temas trabalhados serão água, energia, construções sustentáveis, emissões de gases de efeito estufa, resíduos, papel, sensibilização e comunicação, e monitoramento.
Também foi desenvolvido o modelo do Sistema de Gestão Ambiental, que incorpora medidas para o gerenciamento de resíduos e emissões de GEE e para o uso eficiente de água, energia e materiais de consumo. Dada a dimensão da Empresa, foram definidas unidades “espelho” de excelência: dois prédios administrativos (matriz e filial), um site, uma agência bancária de grande porte, uma agência bancária de médio porte e uma agência bancária de pequeno porte, todos localizados em Brasília (DF).
Entre as ações desenvolvidas pela CAIXA destacam-se: redução do consumo e do desperdício de água em suas atividades operacionais, que vão desde o reparo de vazamentos à orientação a empresas de limpeza; Redução de material de consumo com a digitalização de documentos e também pela logística reversa de produtos como cartucho, tintas, bandejas, etc; Controle de resíduos de obras civis, que inicia desde o projeto e conta também com cartilha específica de orientação; Aquisição de mobiliário com critérios socioambientais exigidos no edital de contratação, como por exemplo a exigência do Rótulo Ecológico e de utilização da material oriunda de florestas certificadas.
2.13.1 EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
Com relação à energia renovável, a CAIXA foi pioneira em edificação Zero Energy no Brasil, ou seja, é um empreendimento que gera mais energia do que consome. A primeira experiência foi com a Agência Vazante (MG), que em 2014 teve usina fotovoltaica adaptada à sua estrutura. A primeira agência bancária e o primeiro imóvel comercial autossuficiente do país é composta por 276 painéis solares com potência total de 74,5kWp e produziu 92 MWh em 2016.
A CAIXA elaborou projeto de expansão de agências e prédios administrativos com usinas de geração distribuída de energia solar. Em 2016, 41 unidades foram finalizadas e 12 delas estavam conectadas à rede da concessionária local. Ao total, serão:
• 195 unidades
• 19 GWh gerados ao ano, o suficiente para abastecer 10 mil casas por 12 meses
• 3% será a redução no consumo de energia
• 13 milhões de reais anuais economizados
• 100 milhões de reais de investimento
2.13.2 FORNECEDORES
Em 2016, a CAIXA contratou aproximadamente R$ 4 bilhões em aquisições de bens e serviços, por meio de 7.242 contratos firmados com 2.284 fornecedores (95% deles são pessoas jurídicas).
Os contratos firmados com os fornecedores incluem cláusulas relacionadas à ética, à responsabilidade socioambiental e aos direitos humanos. Elas incluem itens como a comprovação de pagamentos das obrigações trabalhistas e sociais, bem como o recolhimento de impostos e taxas, além da obrigação das empresas contratadas de observarem com rigor as premissas de comportamento estabelecidas no Código de Conduta do Fornecedor CAIXA, elaborado em função da Lei 12.846/2013 e entregue no ato da assinatura do contrato.
Ressalta-se ainda que os contratos possuem um Termo de Compromisso de Combate à Corrupção e ao Conluio entre Licitantes e um Termo de Responsabilidade Socioambiental, que devem ser assinados pela empresa vencedora da licitação.
2.13.3 COMPRAS SUSTENTÁVEIS
Por meio de normatização interna, os gestores da CAIXA são orientados a estabelecer critérios e práticas de sustentabilidade na especificação das compras de bens e serviços. Tais regras se unem ao conjunto de princípios e diretrizes previstos na Política de Compras Sustentáveis e Relacionamento com Fornecedores, que busca o envolvimento de todas as áreas gestoras na avaliação do impacto socioambiental gerado pelo objeto das contratações. Com isso, essas áreas devem indicar as formas de prevenção e/ou mitigação dos efeitos da contratação ou, ainda, identificar oportunidades para agregar critérios socioambientais aos bens e serviços, induzindo os fornecedores e, consequentemente, o mercado, a adotá-los, impulsionando um movimento de evolução permanente para a excelência na sustentabilidade.
Em 2016, em linha com essa estratégia, a CAIXA aderiu ao Programa CDP Supply Chain, com o intuito de engajar a cadeia de fornecimento nos temas de mudanças climáticas e crise hídrica. A iniciativa ofereceu aos fornecedores capacitação, diagnóstico de riscos relacionados às emissões de GEE e à gestão da água, além de suporte na elaboração de plano de trabalho. Para engajá-los, foi fundamental a formação dos multiplicadores da Política de Compras Sustentáveis nas questões envolvendo as mudanças climáticas e gestão da água. Metade das empresas convidadas para o programa responderam ao questionário do CDP (Carbon Disclosure Project), e essas informações serão utilizadas para mensurar o risco na cadeia de fornecimento.
3 NOSSOS CLIENTES
A CAIXA posiciona-se no mercado como o banco que oferece mais do que os serviços de um banco comercial e está presente no dia a dia dos cidadãos e em todos os municípios brasileiros. Pelas características de sua atuação, todo brasileiro é cliente potencial da CAIXA, bem como empresas e órgãos públicos e privados.
Identificados por segmentos, são considerados como principais clientes CAIXA:
▪ Pessoa Física – Forma de atuação definida de acordo com o perfil do cliente e seu grau de relacionamento com a CAIXA.
▪ Pessoa Jurídica Pública - Poderes Executivos e Legislativos (União, Estados, Municípios, Administração direta e indireta) e Poder Judiciário (Federal, Comum e Trabalho).
▪ Pessoa Jurídica Privada - Microempresas, Pequenas Empresas, Médias Empresas e Grandes Empresas.
4 NOSSOS COLABORADORES
A CAIXA encerrou o ano de 2016 com 157 mil colaboradores, sendo 94.978 empregados concursados, 10.998 estagiários, 48.288 prestadores de serviço e 3.362 adolescentes/jovens aprendizes.
No início de 2017 a CAIXA abriu um programa de demissão voluntária que contou com a adesão de mais de 4 mil empregados.
5 DESAFIO DE COMUNICAÇÃO
Junto a toda evolução tecnológica atual, mudanças de comportamento do consumidor, agilidade e rapidez das grandes transformações mundiais, tem a mudança climática e o aumento da poluição que estão desafiando os países a limitarem a liberação de dióxido de carbono na atmosfera, ainda que isso imponha maior sobrecarga aos negócios. Clientes, futuros funcionários e investidores buscam, cada vez mais, em todos os níveis, empresas com práticas sustentáveis, que tratem adequadamente seus funcionários, que sejam transparentes com a sociedade, que cuidem do meio ambiente e que gerem valor para comunidades onde estejam inseridas.
Alguns estudiosos descrevem a sustentabilidade como um termo abrangente que é capaz de fornecer os meios para se conectar com a sociedade, ampliar a base de clientes, reduzir custos de operação e benefícios para a comunidade em geral e, portanto, a sustentabilidade pode levar a uma vantagem competitiva no mercado através da comunicação1.
A CAIXA é uma das mais importantes marcas brasileiras e tem atuação consolidada e destacada na concessão de crédito no país, sobretudo o crédito imobiliário, além de sua forte presença em poupança e na atuação como um dos principais agentes de políticas públicas do Governo Federal.
A CAIXA exerce um papel fundamental no desenvolvimento urbano e da justiça social do país, vez que prioriza setores como habitação, saneamento, infraestrutura e prestação de serviços, contribuindo significativamente para melhorar a vida das pessoas, principalmente as de baixa renda. Além disso, ela apoia inúmeras atividades artístico- culturais, educacionais e desportivas, garantindo um lugar de destaque no dia a dia das pessoas. Desde que foi criada, em 1861, a CAIXA sempre buscou ser mais que um banco comercial, mas uma instituição relevante na vida de milhões de brasileiros.
Além de oferecer produtos e serviços que tem por objetivo melhorar a qualidade de vida das pessoas, a CAIXA desenvolve ações concretas com a intenção de preservar o planeta, para que essa geração e as próximas possam viver com melhor qualidade.
Assim, o desafio da presente ação de comunicação consiste em transformar a atuação inovadora dos produtos, serviços e práticas da CAIXA, no tema Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental, em um diferencial mercadológico e de relacionamento, despertando no público alvo o desejo de tornar-se cliente e de realizar negócios com a CAIXA.
1 The Importance of Communication in Sustainability & Sustainable Strategies, Procedia Manufacturing Volume 8, 2017, Pages 511–516, Ruhet Genç
6 OBJETIVOS DE COMUNICAÇÃO
Objetivo Geral:
Posicionar a CAIXA, no segmento financeiro, como modelo de empresa com atuação concreta em responsabilidade socioambiental, transformando esse pilar em ativo de comunicação e gerando, no público alvo, desejo de se relacionar e consumir os produtos da marca.
Objetivos Específicos:
Público Externo:
a) Reforçar a imagem da CAIXA como um banco comercial que se preocupa com o bem-estar da sociedade e das futuras gerações, a partir de ações e resultados adotados pela empresa;
b) Ser uma marca reconhecida pelo público em geral, por suas iniciativas, práticas, produtos e serviços com adicionalidades socioambientais;
c) Apresentar a sustentabilidade e RSA como força da marca CAIXA, buscando atrair e/ou reter clientes das gerações Y e Millennials;
d) Difundir as boas práticas da CAIXA em RSA e sustentabilidade junto aos parceiros, fornecedores e formadores de opinião.
Público Interno:
Apresentar a campanha publicitária previamente aos empregados, com o objetivo de promover a sensibilização desse público, gerando empatia e engajamento às boas práticas da empresa.
7 PÚBLICO-ALVO
a) Público Prioritário:
• Clientes Pessoa Física
• Cliente Pessoa Jurídica
• Sociedade em geral
b) Públicos Secundários:
- Público Interno:
• Empregados CAIXA, em todas as unidades.
- Público Externo:
• Fornecedores
• Formadores de opinião
• Governo
• Órgãos Reguladores
• Organizações da Sociedade Civil
8 PRAÇAS
a) Nacional;
b) Regional, se for o caso, nas principais praças que a licitante considerar importantes em termos de relevância para cumprimento dos objetivos de comunicação e considerando o mercado e público-alvo a serem atingidos.
9 PERÍODO
Primeiro semestre de 2018.
A agência deverá indicar o período da campanha publicitária, de acordo com a sua estratégia de comunicação.
10 VERBA REFERENCIAL PARA INVESTIMENTO
No cálculo da alocação dos valores para a produção, veiculação, exposição e/ou distribuição da campanha publicitária, a licitante utilizará como referencial a verba de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
11 PESQUISAS E OUTRAS INFORMAÇÕES
Resolução 4.327 (BACEN) Dispõe sobre as diretrizes que devem ser observadas no estabelecimento e na implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
FEBRABAN Normativo SARB 14/2014 Estabelece diretrizes e procedimentos para avaliação e gestão de riscos socioambientais dos negócios geridos pelas instituições financeiras.
12 CANAIS PRÓPRIOS DE COMUNICAÇÃO
Público externo: Mensagens em extratos, espera telefônica, telas de terminais de autoatendimento, portal na internet (xxx.xxxxx.xxx.xx), aplicativos CAIXA para dispositivos móveis, internet banking, perfis CAIXA nas mídias sociais (Facebook, YouTube, Twiter, Spotify, LinkedIn), material de merchandising nas agências.
Público interno: Papel de parede (computadores), intranet, e-mail marketing.
12.1 MAIS INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS
•Internet CAIXA xxx.xxxxx.xxx.xx
•Balanços, Demonstrativos e relatórios xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx-x- caixa/informacoes-financeiras/Paginas/default.aspx
•Manual de Aplicação da Marca CAIXA e do Governo Federal xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxx-xxxxxx- caixa/Manual_de_Identidade_Visual_Caixa.pdf
•Responsabilidade Socioambiental CAIXA xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx
•Relatório de Sustentabilidade
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx- sustentabilidade/Paginas/default.aspx
A licitante poderá utilizar a marca que melhor se harmonize com as peças da campanha a ser apresentada, em cores ou preto e branco.
13 ESFORÇOS ANTERIORES DE COMUNICAÇÃO
Dentre as principais ações de comunicação da CAIXA nos últimos anos, com alguma relação ao desafio de comunicação proposto, destacam-se:
Conceito “A vida pede mais que um Banco”
Em 2012, a CAIXA lançou o conceito “A vida pede mais que um banco” que norteia sua comunicação até os dias atuais.
O conceito reforça que, além de possuir todos atributos de um banco completo, a CAIXA diferencia-se no mercado por sua vocação social, parceira estratégica do Estado Brasileiro com foco no bem-estar de toda a população, e de cada indivíduo em si, na satisfação de suas necessidades.
Em 2013, com a campanha “Mais que um banco”, a CAIXA destacou seus atributos diferenciais, especialmente no atendimento e inclusão por meio das agências-barco e da qualificação do atendimento em LIBRAS.
Bolsa Família na Poupança CAIXA Fácil
Em 2016, com a necessidade de divulgar a possibilidade de pagamento do Bolsa Família na Poupança CAIXA Fácil, foi realizada uma campanha publicitária que tinha o objetivo de mostrar aos beneficiários do programa vantagens de se ter uma conta poupança, permitindo que, além dos rendimentos, o cliente possa ter acesso a um cartão de débito que lhe proporcione conveniência e segurança para realizar transações bancárias.
Esportes “CAIXA. Apoiando os brasileiros nas suas conquistas”
Com as Olimpíadas acontecendo no Brasil em 2016, a CAIXA realizou uma campanha que, mais do que posicionar o banco como patrocinador do esporte brasileiro, tinha foco no rejuvenescimento da imagem e fortalecimento da competitividade do banco.
Com o conceito “CAIXA. Apoiando os brasileiros em suas conquistas”, a campanha apoiava-se no fato de que há mais de 155 anos a CAIXA está ao lado do brasileiro. Seja na conquista da casa própria, com o crédito imobiliário; na conquista de um sonho, com a poupança; na conquista do sucesso empresarial, com o crédito para pessoa jurídica; e nas conquistas dos atletas quando patrocina o esporte.
A campanha impactou mais de 148 milhões de pessoas, com mais de 50 milhões de visualizações na internet e 1,5 milhões de acessos ao hotsite da campanha. Em pesquisa do Instituto Qualibest, a CAIXA alcançou 32% de share of mind, sendo a marca não patrocinadora mais lembrada. Já em pesquisa do Facebook, quando as pessoas foram questionadas sobre o banco que vinha à cabeça ao pensar em Olimpíadas, a CAIXA foi o mais mencionado por 31%, ultrapassando o Bradesco, patrocinador oficial, que ficou com 18%.
FGTS – Pagamento de Contas Inativas
Com a autorização dos saques das contas inativas do FGTS pelo Governo Federal, a CAIXA, agente operador do fundo, tinha a função de realizar os pagamentos de todos os trabalhadores beneficiados.
Para essa ação, a CAIXA produziu duas campanhas publicitárias em momentos distintos:
A primeira delas, em caráter de utilidade pública, buscou informar sobre o calendário de pagamento e orientou os trabalhadores que se enquadravam nas condições da MP a procurarem os canais exclusivos que a CAIXA criou para atendê-los. Durante o pagamento, a página xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx teve mais de 125 milhões de acessos.
Após o encerramento do calendário de pagamento, uma nova campanha ressaltou os principais números de pagamento das contas inativas do FGTS e reconhece a CAIXA como um banco que o Brasil pode contar sempre. Por meio de depoimentos, os filmes exibidos na televisão, trouxeram como protagonistas os trabalhadores beneficiados que sacaram as contas inativas e os empregados da CAIXA. Na internet, filmes detalhavam estórias vividas pelos beneficiários ao sacarem as contas inativas do FGTS.
14 PRÊMIOS
Em 2017, em pesquisa do instituto Ipsos, a CAIXA alcançou o 10º lugar entre as marcas mais influentes no Brasil, única instituição financeira no ranking liderado pelo Google e que conta com empresas como YouTube, Facebook e Microsoft. A CAIXA figura também no 16º lugar na lista das marcas mais valiosas do país, segundo ranking BrandZ da Kantar Xxxxxxxx Xxxxx.
Vale destacar pesquisa Top Of Mind, realizada desde 2004, em âmbito nacional, pelo Instituto Datafolha, que avalia anualmente as marcas mais lembradas do país. De acordo com a pesquisa, a posição da CAIXA frente à concorrência evoluiu de 7% da amostra, em 2004, para 11%, em 2016, fato que coloca a CAIXA na 4ª posição no ranking de banco mais lembrado pelo consumidor, além do primeiro lugar na categoria poupança pela 15ª vez.
Ainda em 2017, a Caixa recebeu o prêmio Broadcast Projeções em duas categorias: Top Geral e Top Básico, sendo a única instituição a estar entre as três melhores nas duas categorias do prêmio de projeções macroeconômicas de 2016.
No ano de 2016, destaca-se a escolha da instituição, pela terceira vez consecutiva, como o banco mais amado do Brasil, em pesquisa realizada pela empresa de consultoria Oficina Sophia. A CAIXA também foi o banco com melhor desempenho no setor financeiro do Prêmio Empresas Mais, do Estadão, e, no Ranking Marcas Mais do Estadão, a CAIXA destacou-se em duas categorias, sendo 1º lugar na categoria Poupança, considerada a poupança mais confiável entre os brasileiros, e 2º lugar na categoria Bancos, como banco de taxas mais justas, solidez e melhor padrão de atendimento. Já pela Folha de São Paulo - Revista O Melhor de São Paulo Serviços, a CAIXA foi premiada em 2 categorias: melhor financiamento habitacional e melhor crédito pessoal.
Ainda em 2016, a CAIXA recebeu o Prêmio Mérito Brasil de Governança e Gestão Públicas, promovido pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A escolha dos premiados, que distinguiu três órgãos da administração direta, três órgãos da administração indireta e cinco municípios (um em cada região do Brasil), levou em conta critérios de liderança, estratégia e controle compilados no Índice Geral de Governança (IGC), desenvolvido pelo TCU para as entidades federais, e no Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM), aplicado pelos tribunais de contas estaduais.
No mesmo ano, Projeto “Lixo Eletroeletrônico e Responsabilidade Socioambiental” ganhou o 6º Prêmio A3P de Melhores Práticas de Sustentabilidade do Ministério do Meio Ambiente na categoria Gestão de Resíduos.
A Caixa também recebeu Selo do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça pela 5ª Edição consecutiva.
15 INVESTIMENTO PUBLICITÁRIO
Informações relativas ao investimento publicitário da CAIXA, a partir da Lei nº 12.232/2010, podem ser encontradas no seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/Xxxxxxx/xxxxxxx.xxxx
ANEXO II MODELO DE PROCURAÇÃO
Outorgante
Qualificação (nome, endereço, nome empresarial, etc.)
Outorgado
O representante devidamente qualificado
Objeto
Representar a outorgante na Licitação CAIXA 1807/7066-2017.
Poderes
Apresentar Propostas e Documentos de Habilitação, participar de sessões públicas de
abertura dessas Propostas e Documentos, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, renunciar a recurso interposto, negociar preços e assinar todos os atos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
..................-..,............de de 2017
EMPRESA
CARGO E NOME
Observações: se particular, a procuração será elaborada em papel timbrado da licitante e assinada por representantes legais ou pessoa devidamente autorizada; será necessário comprovar os poderes do outorgante para fazer a delegação acima.
ANEXO III
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA - NÃO IDENTIFICADA - PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
LICITANTE AVALIADA: .....................................................................................
CÓDIGO DA EMPRESA: | DATA: |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELA SUBCOMISSÃO | ||||||||
QUESITO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | PONTUAÇÃO MÍNIMA | 20% | PONTUA | Justificativas | |||
ÇÃO DO | ||||||||
QUESITO | ||||||||
(MÉDIA) | ||||||||
Raciocínio Básico | 5 | Maior que zero | 1 | |||||
Estratégia de Comunicação Publicitária | 25 | 15 | 5 | |||||
Ideia Criativa | 20 | 12 | 4 | |||||
Estratégia de Mídia e Não Mídia | 15 | 9 | 3 | |||||
SOMA | 65 | SOMA | ||||||
RUBRICAS DA SUBCOMISSÃO |
ANEXO IV
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATOS DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO
LICITANTE AVALIADA: .....................................................................................
NOME DA EMPRESA: | DATA: |
PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA PELA SUBCOMISSÃO | ||||||||
QUESITO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | PONTUAÇÃO MÍNIMA | 20% | PONTUAÇÃO DO QUESITO | Justificativas | |||
Capacidade de Atendimento | 15 | 10 | 3 | |||||
Repertório | 10 | Maior que zero | 2 | |||||
Relato de Soluções Problemas Comunicação | 10 | Maior que zero | 2 | |||||
SOMA | 35 | SOMA | ||||||
RUBRICAS DA SUBCOMISSÃO |
ANEXO V
PLANILHA GERAL DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA LICITANTE AVALIADA: .....................................................................................
QUESITO | SUBQUESITO | Pontuação (média) |
PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA | Xxxxxxxxxx Xxxxxx | |
Estratégia de Comunicação Publicitária | ||
Ideia Criativa | ||
Estratégia de Mídia e Não Mídia | ||
SUBTOTAL 1 | ||
Capacidade de Atendimento | ||
Repertório | ||
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação | ||
SUBTOTAL 2 | ||
PONTUAÇÃO TOTAL |
Observações:
1. A pontuação final por quesito/subquesito será calculada com, no máximo, duas casas decimais, desprezando-se as demais, sem qualquer arredondamento;
2. A pontuação total da licitante corresponderá à soma das pontuações finais por quesito.
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
1. OBJETO: Prestação de serviços de publicidade, de acordo com as especificações e condições constantes do Edital da Licitação CAIXA nº. 1807/7066-2017.
2. Nome da empresa licitante: CNPJ:
Endereço:
Telefone/Fax/E-mail:
3. PREÇO:
QUESITO | PERCENTUAL MÁXIMO | PERCENTUAL PROPOSTO |
a) Percentual de honorários incidente sobre os preços comprovados e previamente autorizados, referentes a peças e ou material cuja distribuição não proporcione às CONTRATADAS o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965. | ||
b) Percentual de honorários sobre aos serviços de criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias, atendidas as prescrições estabelecidas para as ações publicitárias, cuja distribuição não proporcione às CONTRATADAS o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965. | 2% (dois por cento) | ... % (... por cento) |
4. Esta empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, declara sob as penas da lei:
4.1 O percentual ofertado inclui todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como: de pessoal, de administração e todos os encargos (obrigações sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais).
4.1 A CAIXA pagará o percentual de até 50% (cinquenta por cento) na reutilização de peças por período igual ao inicialmente pactuado, no tocante ao valor original dos direitos autorais e conexos, bem como em relação à cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago aos detentores dos direitos patrimoniais de uso dessas obras.
4.1.1 Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
4.1.2 Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias o valor a ser pago pela CAIXA será negociado caso a caso, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os percentuais máximos definidos.
4.1.3 Aceita integralmente as condições fixadas no Edital, bem como a observância e normas legais pertinentes.
4.1.4 Está ciente e de acordo com as disposições alusivas a exclusividade, sigilo e direitos autorais estabelecidas na minuta de contrato, anexo ao Edital.
4.1.5 Está ciente de que deverá desistir de contrato(s) porventura existente (s) com empresas concorrentes da CAIXA, como condição para assinar o contrato decorrente desta licitação.
4.1.6 Está ciente de que a CAIXA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
4.1.7 Está ciente e de acordo com as disposições da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013.
4.1.8 Envidará esforços no sentido de obter as melhores condições nas negociações comerciais junto a terceiros e transferirá à CAIXA as vantagens obtidas.
4.1.9 Garantirá o pagamento integral da parcela que couber aos veículos e fornecedores, descontando-se apenas os honorários que contratualmente tiver direito, no caso de veiculação.
4.1.10 Nas veiculações realizadas no exterior, apresentará, juntamente com as tabelas de preços dos veículos programados, declarações expressas desses veículos nas quais seja explicitada sua política de preços no que diz respeito à remuneração da agência.
4.1.11 Nas veiculações realizadas no exterior, quando a política de preços for similar à praticada no Brasil, fará jus ao desconto de agência a ser concedido pelos veículos de divulgação à base do percentual bruto praticado em cada país, que incidirá sobre os preços de tabela ou dos preços acertados para veiculação, prevalecendo sempre o menor dos dois, e repassará à CAIXA, o equivalente a 1/4 (um quarto) do desconto que obtiver de cada veículo, no ato de pagamento de cada uma das faturas.
4.1.12 Nas veiculações realizadas no Brasil, a Agência de Propaganda repassará à CAIXA, 1/4 (um quarto) do valor correspondente ao desconto de agência a que faz jus, calculado sobre o valor acertado para cada veiculação.
4.1.13 Não se enquadra em nenhuma das restrições previstas no item 6.2 e subitens deste edital.
4.1.14 Cumpre todos os requisitos exigidos no edital para a perfeita execução do serviço, inclusive quanto aos critérios de habilitação.
4.2 Além destas declarações informará:
• a razão social, o CNPJ, o endereço completo, o número do telefone e do fac-símile, bem como o número da conta corrente (mantida obrigatoriamente em Agência da CAIXA) onde deseja receber seus créditos, caso sagre-se vencedora;
• a qualificação do preposto autorizado a firmar o Contrato – nome completo, CPF, Carteira de Identidade, estado civil e nacionalidade – e apresentará, como anexo desta declaração, o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido Contrato.
5. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: (_ ) dias corridos (mínimo de 120 dias corridos).
LOCAL, DATA
_ _ Assinatura do representante legal da empresa Nome:
RG:
CPF:
Obs.: Preencher em papel timbrado da empresa licitante
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO DE NEPOTISMO DECLARAÇÃO - VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
A Contratada DECLARA, sob as penas da Lei, que:
1. Não está com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou impedida de licitar e contratar com a União, ou que não tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
2. Não é constituída por administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social que seja dirigente ou empregado da CAIXA;
3. Não é constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4. Não tem administrador que seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
5. Não é constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
6. Não tenha administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
7. Não há nos seus quadros de diretoria pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
8. Não é empregado ou dirigente CAIXA na condição de licitante;
9. Não possui relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a) Dirigente da CAIXA;
b) Empregado da CAIXA cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação, contratação ou pela gestão operacional do contrato e pela autoridade da CAIXA hierarquicamente superior as áreas mencionadas;
c) Autoridade do ente público a que a CAIXA esteja vinculada.
10. Não é proprietário, mesmo na condição de sócio, de empresa que tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CAIXA há menos de 6 (seis) meses.
Localidade, de de
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitante Nome do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitante:
( ) Nome/RG/CPF
ANEXO VIII
TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
[NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF nº ..........................., por meio do seu representante devidamente constituído, [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], doravante denominado [Licitante], para atendimento ao Edital da Licitação CAIXA n.º 1807/7066- 2017:
- Consciente de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes econômicos a declaração de adesão a princípios, atitudes e procedimentos que possam mudar a vida política do País, assim como anseia pela efetiva prática de tais princípios;
- Desejosa de oferecer à nação uma resposta à altura das suas expectativas;
- Determinada a propagar boas práticas de ética empresarial, que possam erradicar a corrupção do rol das estratégias para obter resultados econômicos;
- Ciente de que a erradicação das práticas ilegais, imorais e antiéticas depende de um esforço dos agentes econômicos socialmente responsáveis para envolver em tais iniciativas um número cada vez maior de empresas e organizações civis;
Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, art. 90 da Lei 8.666/93 e a Lei 12.846/2013, se compromete a:
1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a CAIXA;
2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer funcionário CAIXA, nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios;
3. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários CAIXA;
4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;
5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou não da referida licitação;
6. Apoiar e colaborar com a CAIXA em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;
E, ainda, declara que:
7. A proposta apresentada nesta licitação foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo, bem como a intenção de apresentá-la não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas;
8. Esta empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sócios-ambientais, bem como não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas;
9. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo.
_, de de _
[REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA]
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MPE
A empresa ................................................................................................., inscrita no
CNPJ/MF , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação
na Licitação CAIXA n° 1807/7066-2017 que:
- se enquadra na condição de (a licitante deve informar se é microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do Art. 3º da LC 123, de 14 de dezembro de 2006, e não está inserida em nenhuma das excludentes hipóteses do § 4º do mesmo Artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido em licitações, previsto na referida Lei Complementar.
Localidade, de de
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
ANEXO X MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º , PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE QUE ENTRE SI FIRMAM, DE UM LADO, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E, DE OUTRO, A EMPRESA .
Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, instituição financeira sob a forma de empresa pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, e Decreto nº 66.303, de 06/03/1970, regendo-se, presentemente, pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28/03/2013, por intermédio de sua Gerência Nacional de Contratações - GECOT, CNPJ(MF) nº 00.360.305/0001-04, situada no Edifício Sede III da CAIXA, localizado no Setor de Autarquias Sul – SAUS, Xxxxxx 0 Xxxxx 0/0 00x xxxxx, XX XXX, Xxx Xxx, XXX 00.000- 030 – Brasília/DF, neste ato representada pelo(a) , daqui por diante designada CAIXA, de um lado e, de outro, a empresa , inscrita no
CNPJ(MF) sob o nº com sede na , neste ato
representada por , doravante designada CONTRATADA, em face da autorização do(a) da CAIXA, de / / , constante do Processo Administrativo nº 5307.01.1807.0/2017, Licitação CAIXA 1807/7066-2017, têm justo e contratada a prestação dos serviços objeto deste instrumento, vinculada ao respectivo edital e seus anexos e à proposta apresentada pela CONTRATADA no referido certame. Os serviços serão realizados na forma de execução indireta, pelo regime de execução Contratação por Preço Unitário. Sujeitam-se as partes contratantes às normas constantes da Lei nº 13.303, de 30/06/2016 e suas alterações posteriores, do Regulamento de Licitações e Contratos da CAIXA, dos preceitos de Direito Privado, e, complementarmente, das Leis nº. 4.680, de 21.06.1993, nº 12.846 de 01.08.2013, dos Decretos nº. 6.555, de 08.09.2008, nº.
57.690, de 01.02.66, nº. 4.563, de 31.12.2002, nº. 3.722, de 09.01.2001, das
Instruções Normativas SECOM nº. 04, de 21.12.2010, nº. 05, de 06.06.2011 e nº 7, de 19.12.2014, e, no que couber, da IN MOPG nº 02, de 11/10/2010, bem como às cláusulas e condições que se seguem:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato objetiva a prestação de serviços de Publicidade à CAIXA e, se necessário, às empresas que a integram e que venham a integrá-la em forma de conglomerado empresarial.
1.1.1 Compreendem os serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou informar o público em geral, no Brasil e no exterior.
1.1.1.1 Também integram o objeto deste contrato, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
I. ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, público- alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados de campanhas realizadas;
II. à produção e execução técnica das peças e/ou material e projetos publicitários criados pela CONTRATADA;
III. à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e ações publicitárias.
1.1.1.2 As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos no subitem I, do item 1.1.1.1, terão a finalidade de:
I. gerar conhecimento sobre o mercado ou o ambiente de atuação da CAIXA, o público-alvo e os veículos de divulgação nos quais serão difundidas as campanhas ou peças;
II. aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a divulgação de mensagens;
III. possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas ou peças realizadas em decorrência da execução deste contrato.
1.2 Para fins deste contrato, as ações de publicidade não abrangem as ações de promoção, patrocínio e de assessoria de comunicação, imprensa e relações públicas e a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
1.2.1 Excluem-se do conceito de patrocínio mencionado no subitem precedente o patrocínio de veiculação em mídia ou em instalações, dispositivos e engenhos que funcionem como veículo de comunicação e o patrocínio da transmissão de eventos esportivos, culturais ou de entretenimento comercializados por veículo de comunicação
1.3 A CONTRATADA não poderá subcontratar outra agência de propaganda para a execução do objeto previsto na cláusula primeira deste contrato.
1.4 A CONTRATADA atuará por conta e ordem da CAIXA, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de serviços especializados para a execução das atividades complementares de que trata o item 1.1.1.1, e de veículos e outros meios de divulgação para a compra de tempo e espaço publicitários.
1.5 A CONTRATADA atuará de acordo com solicitação da CAIXA, indistintamente e independentemente de sua classificação no referido certame, e não terá, particularmente, exclusividade em relação a nenhum dos serviços previstos no objeto do contrato.
1.6 Para a execução dos serviços objeto deste contrato, haverá procedimento de seleção interna entre as CONTRATADAS, observados os mesmos
critérios avaliados na proposta técnica – Plano de Comunicação Publicitária da licitação, quais sejam Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia.
a) Raciocínio Básico - o grau de entendimento e compreensão do briefing (peso 1).
b) Estratégia de Comunicação Publicitária - a adequação do tema e conceito propostos; a consistência da defesa do tema e conceito propostos; a riqueza de desdobramentos que o tema e conceito possibilitam; a adequação da estratégia de comunicação; a consistência da defesa da estratégia de comunicação; a adequação da estratégia de comunicação com a verba disponível, de acordo com cada ação, na forma de campanha específica de comunicação publicitária (peso 2).
c) Idéia Criativa - a adequação da proposta ao briefing; a interpretação favorável ao conceito da campanha; a adequação da proposta aos públicos-alvo; a originalidade e simplicidade da forma e dos elementos; a pertinência às atividades da CAIXA; os desdobramentos que permite; a exequibilidade das peças; a compatibilidade das peças aos meios propostos. (peso 4).
d) Estratégia de Mídia e Não Mídia - o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos públicos-alvo; a consistência do plano simulado; a pertinência, oportunidade e economicidade no uso dos recursos próprios de comunicação; a otimização dos recursos nos meios recomendados; a criatividade em mídia. (peso 3).
1.7 Os serviços serão prestados em todo o território nacional e em todos os mercados internacionais de interesse de atuação da CAIXA, de acordo com as necessidades da Empresa.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1 Requisitos para a Execução dos Serviços
2.1.1 A CONTRATADA deverá comprovar, no máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, que possui no Distrito Federal, estrutura de atendimento compatível com o volume e a característica dos serviços a serem prestados à CAIXA, representada, no mínimo, pelos profissionais de direção das áreas de atendimento, planejamento, criação, produção, mídia e integração e inovação, de comprovada capacitação técnica e experiência no mercado, para a execução dos serviços objeto do Contrato:
I. 01 (um) Diretor Geral: possuir pós-graduação e experiência comprovada, de no mínimo 10 (dez) anos, em gestão de equipes;
II. 02 (dois) Profissionais de Planejamento e Pesquisa: possuir
graduação superior e experiência comprovada, de no mínimo 8 (oito) anos, em planejamento de comunicação e marketing;
III. 01 (um) Diretor de Criação: possuir graduação superior e experiência comprovada, de no mínimo 10 (dez) anos, na direção de criação publicitária;
IV. 01 (um) Diretor de Mídia: possuir graduação superior e experiência comprovada, de no mínimo 10 (dez) anos, em planejamento e execução de mídia;
V. 01 (um) Diretor de Atendimento: possuir graduação superior e experiência comprovada, de no mínimo 10 (dez) anos, na função;
VI. 03 (três) Profissionais de Atendimento: possuir graduação superior e experiência comprovada, de no mínimo 5 (cinco) anos, em atendimento publicitário;
VII. 02 (dois) Profissionais de Produção (impressa, eletrônica, digital e de design/computação gráfica): possuir experiência comprovada, de no mínimo 5 (cinco) anos, em produção;
VIII. 01 (um) Diretor de Estratégia, Integração e Inovação: possuir graduação superior e experiência comprovada, de no mínimo 10 (dez) anos em gestão de marketing orientado a dados e integração de soluções de comunicação;
IX. 01 (um) Diretor de Business Inteligence - BI: possuir graduação superior e experiência comprovada de, no mínimo, 10 (dez) anos na atividade;
X. 01 (um) Gerente de Mídia: possuir graduação superior e experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos em planejamento e execução de mídia.
2.1.1.1 Para comprovação dos requisitos de escolaridade, serão aceitos diploma ou declaração de conclusão, emitidos pela instituição de ensino, em qualquer área de formação.
2.1.1.2 Para comprovação dos requisitos de experiência, será aceito currículo profissional.
2.1.2 A CONTRATADA deverá, ainda, manter em seu quadro de atendimento à CAIXA, não necessariamente alocados em Brasília, podendo estar na suas unidades de matriz ou nas representações em outros estados, os seguintes profissionais de comprovada capacitação técnica e experiência no mercado, para a execução dos serviços objeto deste contrato:
I. 03 (três) Duplas de Criação: possuir graduação superior e experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos na criação/redação publicitária;
II. 3 (três) Profissionais de Mídia: sendo 01 (um) deles com conhecimento e experiência em mídia digital;
III. 01 (um) Gerente de Estratégia Digital: possuir graduação superior e experiência comprovada de, no mínimo, 8 (oito) anos na atividade;
IV. 02 (dois) Profissionais de Estratégia Digital: possuir experiência comprovada, de no mínimo 5 (cinco) anos, na atividade;
V. 01 (um) Gerente de Redes Sociais: possuir graduação superior e experiência comprovada de, no mínimo, 8 (oito) anos na atividade;
VI. 02 (dois) Profissionais de Criação para Redes Sociais: possuir experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos na atividade;
VII. 01 (um) Gerente de Business Inteligence - BI: possuir graduação superior e experiência comprovada de, no mínimo, 8 (oito) anos na atividade;
VIII. 02 (dois) Analistas de Business Inteligence - BI: possuir experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos na atividade;
IX. 01 (um) Gerente de Integração e Inovação: possuir graduação superior e experiência comprovada de, no mínimo, 8 (oito) anos em gestão de marketing orientado a dados e integração de soluções de comunicação;
X. 02 (dois) Designers de Integração e Inovação: possuir experiência comprovada, de, no mínimo, 5 (cinco) anos em desenho de experiência de comunicação e integração de soluções de comunicação;
2.1.2.1 Para comprovação dos requisitos de escolaridade, serão aceitos diploma ou declaração de conclusão, emitidos pela instituição de ensino, em qualquer área de formação.
2.1.2.2 Para comprovação dos requisitos de experiência, será aceito currículo profissional.
2.1.3 Os profissionais alocados em escritórios fora do Distrito Federal deverão estar disponíveis para realizar reuniões com a CAIXA via audioconferência e videoconferência, em ferramentas a serem disponibilizadas pela CONTRATADA, ou presenciais, conforme conveniência da CAIXA.
2.1.4 A seu critério, a CONTRATADA poderá utilizar-se da sua matriz ou de seus
representantes em outros estados para serviços de criação e de produção ou outros complementares ou acessórios, que venham a ser necessários, desde que garantidas as condições previstas.
2.1.5 A CONTRATADA deve manter, à frente dos serviços, um representante credenciado por escrito, o qual será responsável pela direção dos serviços contratados e representará a CONTRATADA perante a CAIXA.
2.1.6 Os profissionais especializados no planejamento, na criação de campanhas e os de atendimento à CAIXA, descritos no item 2.1.2 deste instrumento, deverão possuir experiência também nesses serviços para as plataformas digitais.
2.1.7 Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve atender a CAIXA em regime de exclusividade, sendo vedada a manutenção de contratos de prestação de serviços de publicidade e comunicação a quaisquer empresas concorrentes da CAIXA.
2.1.8 A CONTRATADA deve providenciar documentos de liberações, licenças, permissões e/ou autorizações que lhe permita a utilização de fotografias, materiais, artes ou qualquer bem tangível, na execução e divulgação dos serviços contratados, responsabilizando-se pela fiel observância dos limites fixados nos documentos retromencionados.
2.1.9 A CONTRATADA responderá por qualquer ação judicial, movida por terceiros, com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
2.1.10 As campanhas publicitárias deverão acompanhar as novas tecnologias em uso no mercado, privilegiando sempre a eficácia na comunicação.
2.1.10.1 As evoluções nos formatos e as tecnologias adotadas deverão atender as necessidades de mercado, sempre melhorando a posição mercadológica da CAIXA.
2.1.11 A CONTRATADA, quando demandada em campanha publicitária e/ou em caráter de rotina, atenderá as necessidades de publicidade e comunicação fornecendo peças publicitárias também para ambiente digital.
2.1.12 O prazo para entrega de serviços e peças (online e off-line) serão definidos pela CAIXA no briefing da campanha, considerando a urgência e complexidade da demanda.
2.1.12.1 Poderão ser encaminhadas solicitações emergenciais, sendo que os prazos de entrega deverão ser acordados entre a CAIXA e a CONTRATADA, priorizando-as sobre as demais demandas.
2.1.12.2 A recusa ou solicitação de ajustes de qualquer serviço, inclusive de veiculação e distribuição, por parte da CAIXA não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo sua expressa concordância.
2.1.13 A CONTRATADA deve apresentar estratégia de campanha e plano de integração de meios (eletrônicos, impressos e digitais), compreendendo a visão integrada dos meios, do conceito criativo e da elaboração do leiaute, a ser adotada na comunicação.
2.1.13.1 As campanhas publicitárias para ambiente digital devem obedecer às diretrizes da CAIXA, com aproveitamento de recursos de divulgação, publicidade e de prestação de serviços facilitados e viabilizados pelo advento da tecnologia de comunicação de dados por meio da Internet, visando interatividade, personalização, globalização, integração, aproximação, convergência e democratização da informação.
2.1.13.2 A CONTRATADA deve monitorar diariamente, ou até mesmo em tempo real, a veiculação das campanhas em ambiente digital, de modo a otimizar a performance, gerando análises, relatórios e recomendações de eventuais ajustes para atingimento dos objetivos planejados.
2.1.13.2.1 As recomendações que implicam em ajustes na estratégia de mídia ou em novas peças digitais devem ser implementadas tempestivamente e dentro do período de veiculação anteriormente definido, a fim de garantir os objetivos estabelecidos pela CAIXA a cada campanha.
2.1.14 No caso de necessidade de ajustes no todo ou em parte de qualquer serviço, inclusive de veiculação e distribuição, originários de não adequação do serviço apresentado pela CONTRATADA à demanda realizada pela CAIXA, a CONTRATADA, deverá adotar imediatamente as providências necessárias para sua plena regularização a suas expensas.
2.1.14.1 Na hipótese de cancelamento ou ajuste do serviço demandado, no todo ou em parte, por decisão unilateral da CAIXA, serão respeitados:
I. os honorários da CONTRATADA e as obrigações contratuais por ela já assumidas junto a terceiros, desde que a contratação de fornecedores tenha sido devidamente aprovada pela CAIXA;
II. os serviços realizados até a data das citadas hipóteses, efetivamente comprovados, e que esses serviços não tenham sido a causa daquelas eventuais ocorrências.
2.2 Forma de solicitação, entrega e controle das demandas de Produção
2.2.1 As demandas de Produção serão encaminhadas pela CAIXA à empresa CONTRATADA, por meio de inserção no sistema em uso na CAIXA.
2.2.1.1 A CONTRATADA deverá se adequar a ferramenta, no prazo máximo de até 30 dias corridos após a assinatura do contrato.
2.2.1.2 A CONTRATADA deverá providenciar a evolução da ferramenta, para viabilizar a gestão orçamentária e integração com outros sistemas.
2.2.2 A CONTRATADA deverá providenciar a hospedagem da ferramenta em ambiente seguro e, caso ocorra indisponibilidade, a CONTRATADA se compromete a manter a prestação dos serviços, ainda que em outros sistemas, se necessário.
2.2.3 A CAIXA poderá a qualquer tempo utilizar sistema próprio de gestão e controle de demandas, comunicando a CONTRATADA com antecedência de 30 (trinta) dias para a adoção desse aplicativo e demais medidas que forem necessárias para a migração das informações.
2.2.4 Ao final deste contrato, a CONTRATADA se obriga a disponibilizar todos os dados da ferramenta para a CAIXA utilizá-la, como julgar conveniente.
2.2.5 Acervo de Campanhas em Ambiente Digital.
2.2.5.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar em ambiente internet solução que contenha todas as peças produzidas nas campanhas para consulta e armazenamento das peças online e off-line produzidas e veiculadas pela CAIXA.
2.2.5.1.1 Essa solução, doravante denominada “Acervo de campanhas”, deve possuir interface amigável para acesso via computadores, tablets e celulares, permitindo visualização das peças por campanha, categorizadas por tipo, bem como resumos executivos com descrição, período, peças, incluindo as informações referentes a direitos autorais e prazos de validade desses direitos, quando for o caso, e resultado das campanhas (público impactado pela campanha).
2.2.5.2 O “Acervo de Campanhas” deve permitir o armazenamento de todas as peças impressas, eletrônicas e digitais, em alta resolução, com as suas respectivas versões homologadas e entregues para veiculação.
2.2.5.3 Os arquivos das peças disponibilizadas na ferramenta devem ter versões de consulta para acesso e visualização via celular.
2.2.5.4 O modelo da ferramenta “Acervo de Campanhas”, assim como os campos e itens da ferramenta, serão apresentados pela CAIXA tão logo ocorra a assinatura do contrato, para que seja viabilizada a sua utilização em até 90 dias corridos após a assinatura do contrato.
2.2.5.5 A empresa contratada se obriga a disponibilizar à CAIXA arquivo contendo backup da base de dados da ferramenta, assim como de todo o material produzido pela CONTRATADA para o contrato.
2.2.5.6 A CONTRATADA deverá providenciar a hospedagem da ferramenta em ambiente seguro e, caso ocorra indisponibilidade, a CONTRATADA se compromete a manter a prestação dos serviços, ainda que em outros sistemas, se necessário.
2.2.5.7 A CAIXA poderá, a qualquer tempo, utilizar sistema próprio, comunicando a CONTRATADA com antecedência de 30 dias corridos para a adoção deste aplicativo e demais medidas que forem necessárias para a migração das informações da ferramenta em utilização.
2.2.5.8 A CAIXA poderá acessar todos os dados do sistema, inclusive fazer download e solicitar a emissão de relatórios por ele disponibilizados.
2.2.5.9 O acesso ao conteúdo do “Acervo de Campanhas” deverá ser controlado e seguro, permitindo-se somente aos empregados da CAIXA e da CONTRATADA, devidamente cadastrados, de forma que não exponha qualquer estratégia ou dados de campanhas da CAIXA.
2.2.5.10 Ao final do contrato, a CONTRATADA se obriga a disponibilizar todos os dados da ferramenta para a CAIXA utilizá-lo, caso julgue conveniente.
2.2.6 Além da armazenagem das campanhas produzidas, a CONTRATADA se obriga a disponibilizar na ferramenta o trânsito online de peças em fase de aprovação, que permita o acesso conforme detalhado no item 2.2.5.1.1.
2.3 Procedimentos Operacionais de Mídia
2.3.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar, em conjunto, uma ferramenta de controle de mídia, no prazo máximo de até 30 dias corridos após a assinatura do contrato.
2.3.1.1 Esta ferramenta, a ser utilizada operacionalmente pela CONTRATADA, pelo Núcleo de Apoio da CAIXA deverá prever o controle de todas as etapas, utilizando como referência os seguintes parâmetros:
e) Cadastramento dos veículos de comunicação, com especificações como cobertura, praça de origem, números que demonstrem sua visibilidade, como audiência, tiragem, circulação, e outros critérios que porventura forem desenvolvidos, declarados ou auditados (com a observação devida), participação (share) de mercado e tabelas de preço atualizadas;
f) Cadastramento dos contratos/acordos firmados com veículos, contendo:
i. identificação do contrato/ acordo com número da carta de autorização e nome do Projeto (se for o caso);
ii. movimento mensal (financeiro e veiculações);
iii.direcionamento da verba conforme o caso;
iv. divisão da verba por Agências e por mês;
v. esquema comercial completo, com quantidade e custo unitário negociado por item comercial e rentabilidade;
vi. veículo principal e veículos envolvidos;
vii. período de veiculação;
viii.finalização do contrato;
ix.controle das inserções, reaplicações e bonificações, com cronograma, por quantidade, valor, meio e veículos;
x. controle de pagamento, informando as notas fiscais com descrição do número, data de emissão e vencimento, valor e objeto.
g) Controle de verbas autorizadas pela CAIXA, em separado, para as definidas como CAIXA (Mercadológica e Institucional), Cartões e Loterias, e outras que a CAIXA porventura defina no decorrer do contrato, contendo:
i. controle diário do saldo utilizado e disponível por categoria de verba;
ii. controle investimento Regional e Nacional, por meio e veículo;
iii.emissão de relatórios mensais e ao final de cada ano, relativos ao investimento, por meio, regional e nacional.
d) Controle de Inserções:
i. controle por quantidade e valor das inserções;
ii. controle das reaplicações e bonificações;
iii.registro de PI (pedido de inserção).
e) Emissão de Relatórios gerenciais, por campanha e/ou projetos especiais, contendo:
i. inserções por veículos;
ii. controle financeiro de acordo com a veiculação, pelo valor
autorizado e ajustado e utilização por Agência;
iii. abatimentos e compensações, no caso de falhas nas veiculações;
iv. saldo das verbas autorizadas definidas como reserva de mídia;
v. investimento por grupo de cidades, conforme a população e por meio e veículos;
vi. relatório mensal apresentando o saldo restante da respectiva verba após o lançamento individual de cada ação/campanha contratada;
2.3.1.2 O modelo da ferramenta de controle de mídia, assim como os campos e itens da ferramenta, serão apresentados pela CAIXA tão logo ocorra a assinatura do contrato, para que seja viabilizada a sua utilização em até 30 dias corridos após a assinatura do contrato.
2.3.1.3 A CONTRATADA se obriga a disponibilizar à CAIXA arquivo contendo backup da base de dados da ferramenta, assim como de todo o material produzido pela CONTRATADA para o contrato.
2.3.1.4 A CONTRATADA deverá apresentar e providenciar a hospedagem da ferramenta em ambiente seguro e, caso ocorra indisponibilidade, a CONTRATADA se compromete a manter a prestação dos serviços, ainda que em outros sistemas, se necessário.
2.3.1.5 A CAIXA poderá acessar online todos os dados do sistema, inclusive fazer download e solicitar a emissão de relatórios por ele disponibilizados.
2.3.1.6 A CAIXA poderá a qualquer tempo utilizar sistema próprio de gestão e controle de mídia, comunicando a CONTRATADA com antecedência de 30 dias para a adoção deste aplicativo e demais medidas que forem necessárias para a migração das informações da ferramenta em utilização.
2.3.1.7 Ao final do contrato, a CONTRATADA se obriga a disponibilizar todos os dados da ferramenta para a CAIXA utilizá-lo, caso julgue conveniente.
2.3.2 A CONTRATADA deverá apresentar os planejamentos da mídia – acompanhados de simulações e de justificativas técnicas, em todo o território nacional – contemplando a mídia impressa, eletrônica, alternativa ou qualquer outro meio de divulgação.
2.3.3 A CONTRATADA deverá monitorar a publicidade das instituições financeiras nas diversas mídias, com repasse mensal das informações quantitativas e qualitativas solicitadas pela CAIXA.
2.3.4 A CONTRATADA deverá acompanhar, nos relatórios de pesquisas disponíveis, as práticas de mídia dos principais concorrentes da CAIXA, bem como apresentar estudos relativos à utilização de mídias inovadoras e alternativas.
2.4 Mídia Digital
2.4.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços detalhados a seguir:
2.4.1.1 Relatórios periódicos de gerenciamento de internet, oferecendo acesso a um painel de visualização – conhecido no mercado como “dashboard” – para o monitoramento em tempo real a ser realizado pelas equipes da CONTRATADA e/ou pelo Núcleo de Apoio à CAIXA, com acesso e supervisão da CAIXA, das ações publicitárias digitais, incluindo redes sociais, oferecendo a combinação analítica entre as plataformas escolhidas em parceria com a CAIXA, como AFA, Google Analytics, arquivos CSV, DFA, Adwords, entre outros.
2.4.1.1.1 Relatórios analíticos, ou relatórios de gerenciamento de internet que apresentam outras métricas como usuários únicos, frequência, cobertura, clicks únicos, tempo de exposição, além de análises técnicas de desempenho de peças (formatos e criativos mais eficientes), de canais de mídia, impressão, assim como análise de navegação do usuário no site para o qual é direcionado após o click.
2.4.1.1.1.1 A CAIXA definirá a quantidade e o momento de apresentação dos mesmos.
2.4.1.1.1.2 Relatórios com os dados numéricos somente, sem análise (com análises mais simples dos dados), poderão ser solicitados a qualquer momento pela CAIXA.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DO NÚCLEO DE APOIO À CAIXA
3.1 A CONTRATADA, em conjunto com as demais empresas contratadas pela CAIXA para a prestação dos serviços, deverá manter em Brasília/DF, um Núcleo de Apoio à CAIXA, sem personalidade civil ou jurídica e sem fins lucrativos, que contemplará atividades relacionadas à Mídia, Checking, Produção e Performance de Mídia.
3.2 Normas de funcionamento:
a) O Núcleo de Apoio funcionará sob as orientações da CAIXA, em consonância com as rotinas e práticas acordadas entre as CONTRATADAS;
b) O Núcleo de Apoio deverá funcionar durante o período de vigência dos contratos;
c) O Núcleo de Apoio não poderá deflagrar nenhum ato ou ação, sem a prévia autorização da CAIXA;
d) As autorizações efetuadas serão registradas em relatório específico para a CAIXA, com cópia para cada uma das CONTRATADAS;
e) A programação de mídia, bem como qualquer comprometimento de despesa em nome da CAIXA, será previamente submetida à CAIXA para sua aprovação;
f) O desempenho do Núcleo de Apoio será permanentemente avaliado pela CAIXA. No caso de eventual desvio em suas atribuições, as correções serão feitas em comum acordo com as CONTRATADAS;
3.3 Organização Administrativa:
a) O Núcleo de Apoio deverá ter infraestrutura operacional adequada e funcionários qualificados, contratados e mantidos pelas CONTRATADAS, com prévia aprovação da CAIXA;
b) Os encargos decorrentes da montagem e do funcionamento do Núcleo de Apoio serão assumidos pelas CONTRATADAS, não cabendo qualquer repasse à CAIXA;
c) O Núcleo de Apoio será composto por 4 Células, sendo Mídia, Produção, Checking e Performance de Mídia;
d) A gestão do Núcleo de Apoio será feita por um Diretor de Núcleo, responsável pelo controle e centralização das Células que compõe o Núcleo, com graduação superior e experiência comprovada de, no mínimo, 8 (oito) anos em gestão.
3.4 A Célula de Mídia obedecerá ao disposto a seguir:
3.4.1 Funções:
a) Assessorar a CAIXA e as Agências de Propaganda no que diz respeito à análise, planejamento, autorização e acompanhamento da veiculação de publicidade da CAIXA;
b) Assessorar as Agências de Propaganda no controle das atividades e conformidade dos processos de veiculação em mídia de publicidade da CAIXA;
c) Consolidar, mensalmente, ou em outra periodicidade que se fizer necessária, mapas de mídia das Agências e repassá-los à CAIXA;
d) Dispor e manter atualizado um banco de dados relativo aos veículos de comunicação, caso este serviço deixe de ser provido pelo Núcleo de Mídia da SECOM;
e) Disponibilizar informações necessárias para negociação com veículos de divulgação, ou, se assim a CAIXA determinar, negociar diretamente, repassando todas as condições negociadas;
f) Controlar os espaços adquiridos dos veículos e apresentar relatório mensal ou em outra periodicidade que se fizer necessária, a CAIXA, com acompanhamento dos espaços e das inserções utilizadas e a serem utilizadas.
g) Apresentar, mensalmente, ou em outra periodicidade que se fizer necessária, mapa referente ao saldo dos espaços disponíveis com o “de acordo” de cada veículo.
h) Acompanhar o processo de aquisição de projetos de mídia, desde sua avaliação, conformidade junto à SECOM e monitoramento de entregas, enviando à CAIXA eventuais adequações necessárias, bem como a emissão de relatórios finais, em conjunto com as Agências, para encerramento dos projetos.
i) Manter histórico de investimentos nos veículos.
j) Manter histórico dos planos de mídia executados.
k) Fornecer à CAIXA, mensalmente, ou em outra periodicidade que se fizer necessária, informações financeiras consolidadas de campanhas e sobre a evolução da execução do contrato de cada Agência.
l) Auxiliar a CAIXA no controle e segregação das verbas orçamentárias destinadas à veiculação publicitária.
m) Conferir os planos de mídia das Agências antes do encaminhamento para aprovação da CAIXA: tabela, descontos e qualificação da pessoa jurídica do veículo (CNPJ e nome empresarial).
3.4.2 Organização Administrativa
a) A Célula de Mídia contará com, no mínimo, o seguinte quadro de profissionais, que poderá ser reformulado em função das necessidades da CAIXA:
• 01 (um) diretor de mídia possuir graduação superior e experiência comprovada, de no mínimo 10 (dez) anos, em planejamento e
execução de mídia;
• 03 (três) supervisores de mídia;
• 02 (dois) coordenadores de mídia;
• 06 (seis) assistentes de mídia;