EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 77/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 37/2024
O MUNICÍPIO DE LOBATO, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 1260, Centro, na cidade de Lobato, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.970.367/0001-08, por intermédio do Setor de Licitação, torna público que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 104/2023, conforme exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência (Anexo 01) e critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta para contratação do objeto aqui definido, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MENOR PREÇO POR LOTE |
EXECUÇÃO: | CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS, PRODUÇÃO DE PIPOCA E ALGODÃO DOCE PARA O EVENTO DO DIA DAS CRIANÇAS, QUE ACONTECERÁ NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2024, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LOBATO/PR. |
FUNDAMENTO LEGAL: | Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal nº 104/2023. |
A presente Dispensa de Licitação ficará disponível para recebimento de propostas adicionais pelo prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação no site oficial do município.
PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA POR E-MAIL |
INÍCIO: às 08h:30min – 19 de setembro de 2024. |
FIM: às 08h:30min – 24 de setembro de 2024. |
• Link para obtenção do edital:
xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxx000000000xxx0
• Endereço para envio das propostas comerciais: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
• SOMENTE SERÃO ACEITAS PROPOSTAS ATRAVÉS DO E-MAIL ACIMA.
• ATENÇÃO: não serão aceitas, propostas e documentos fora do prazo de recebimento. Portanto, as empresas participantes deverão observar o prazo de início e término da fase de recebimento de proposta, no presente edital.
• Dúvidas e esclarecimentos pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1. DO OBJETO:
1.1. CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS, PRODUÇÃO DE PIPOCA E ALGODÃO DOCE PARA O EVENTO DO DIA DAS CRIANÇAS, QUE ACONTECERÁ NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2024, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LOBATO/PR.
1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1. ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2. ANEXO 02 - MODELO DE PROPOSTA;
1.2.3. ANEXO 03 - DECLARAÇÃO UNIFICADA;
1.2.4. ANEXO 04 – MINUTA CONTRATUAL.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Lobato, para o exercício de 2024 na dotação abaixo discriminada:
Organograma | Descrição | Máscara |
10.001 | Manutenção da Secretaria de Educação | 10.001.12.361.0020.6029.3.3.90.39.00 |
10.002 | Manutenção do Ensino Fundamental - Escola Xxxxx Xxxxxxx | 10.002.12.361.0006.6033.3.3.90.39.00 |
10.002 | Manutenção do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI | 10.002.12.365.0013.6031.3.3.90.39.00 |
3. DO VALOR ESTIMADO:
3.1. O valor estimado para a contratação do objeto pretendido é de R$ 10.126,64 (Dez mil cento e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos).
4. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO:
4.1. O fornecedor interessado, obedecendo as datas de recepção de propostas, encaminhará, por meio eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço.
4.2. A proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo 02
deste Edital.
4.3. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital e do Termo de Referência serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
4.4. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor obtido na fase de cotação prévia.
4.5. Os documentos necessários à habilitação serão solicitados ao fim da data e horário estabelecidos neste edital para recepção de propostas, somente ao detentor da melhor oferta, via e-mail.
5. PROPOSTA DE PREÇOS, E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. PROPOSTA
5.1.1. Na proposta de preço deverá constar de forma detalhada a discriminação do serviço solicitado, valor unitário e o total, e a validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
5.1.2. Não será admitida proposta com quantitativo inferior ao previsto neste processo, sob pena de desclassificação da mesma.
5.1.3. Deverá a licitante propor todos os valores do objeto da licitação.
5.1.4. Deverá observar o valor de referência, além de todas as condições e especificações do EDITAL e condições do Termo de Referência.
5.1.5. Os interessados deverão apresentar a proposta de preços até as 08h30min do dia 24 de setembro de 2024.
5.2. HABILITAÇÃO
5.2.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
• Sistema de Certidões da Controladoria-Geral da União
Serviço automatizado para emitir ou validar certidões negativas referentes a punições vigentes contidas no sistema CGU-PAD (no caso de servidores e empregados públicos federais do Poder Executivo Federal) e nos Sistemas, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM (no caso de pessoas jurídicas) xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
• Conselho Nacional de Justiça
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxXxxxxxxx
• Consultar Restrição Contratar Administração Pública xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxx arAdministracaoPublica.jsf
• Consultar restrições ao direito de contratar com a Administração Pública
xxxxx://xxxxx.xxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx
• Consulta consolidada de pessoa jurídica.
xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
5.2.1.2. A consulta aos cadastros na fase de habilitação constitui verificação da própria condição de participação na licitação, nos termos do Acórdão n° 1.793/2011 (Plenário- TCU). A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.2.1.3. ATENÇÃO: Todos os documentos apresentados deverão identificar o fornecedor, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando o fornecedor for a matriz, ou da filial, quando o fornecedor for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ, e o fornecimento for através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
5.2.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.2.1. Comprovante da condição de ME ou EPP, se for o caso: Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), expedida até 180 (cento e oitenta) dias da publicação deste edital. Deverão estar enquadrada tal como microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.2.2.2. Em caso de microempreendedor individual (MEI) substituir a Certidão Simplificada pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, expedido e/ou atualizado em até 180 (cento e oitenta) dias.
5.2.2.2.1. De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por
igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.2.2.2.2. A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração sempre que requerida pelo fornecedor, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
5.2.2.2.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo de dispensa eletrônica convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação.
5.2.2.2.4. Na hipótese do item 5.2.4.2.1, as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.2.2.2.5. Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
5.2.2.3. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, inclusive a última alteração em vigor, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição dos seus administradores – os documentos podem ser substituídos por certidão simplificada da Junta Comercial, desde que constem os nomes dos representantes legais do licitante e o ramo de atividade, com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias.
5.2.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
5.2.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBS: O documento de habilitação jurídica deverá expressar objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação e estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5.2.3. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
5.2.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) emitida no corrente ano.
5.2.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
5.2.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
5.2.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
5.2.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores, através de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
5.2.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no âmbito nacional, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.2.4.1. Apresentar 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão do fornecedor para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com os itens arrematados.
Observação: o atestado deverá conter informações necessárias para confirmação de sua autenticidade junto ao emissor.
5.2.5. OUTROS DOCUMENTOS
5.2.5.1. Declaração Unificada, conforme modelo do Anexo 03;
5.2.5.2. Cópia de documento de identidade RG e CPF do responsável legal da empresa.
OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SERÃO SOLICITADOS SOMENTE AO DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA, E DEVERÃO SER ENCAMINHADOS EM ATÉ 24 (vinte e quatro) HORAS, CONTADOS A
PARTIR DA SOLICITAÇÃO, AO E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1. O resultado provisório das propostas recebida serão publicados como “QUADRO COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO” no dia 25 de setembro de 2024 no portal de transparência da entidade na aba “LICITAÇÕES”: xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxx000000000xxx0
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação.
8. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
8.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objeto de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsidade ou omissão dos fatos, com o objeto de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática, atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
I – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo
determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financeiro pelo organismo.
II – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1. As partes contratantes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste certame ou do termo de ajuste que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Art. 6º, da Lei 13.709/18.
9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.4. Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta da Ata de Registro de Preços.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Poderá o Município revogar o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
10.2. O Município deverá anular o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
10.3. A anulação do procedimento de Edital da Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
10.4. Após a fase de classificação das propostas, não será aceito pedido de desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
Lobato, 18 de setembro de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal em exercício
ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 77/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 37/2024
1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS, PRODUÇÃO DE PIPOCA E ALGODÃO DOCE PARA O EVENTO DO DIA DAS CRIANÇAS, QUE ACONTECERÁ NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2024, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LOBATO/PR.
LOTE | ITEM | EPECIFICAÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | LOCAÇÃO DE BRINQUEDO INFLÁVEL | UNID. | 2 | R$ 794,00 | R$ 1.588,00 | |
TOBOGÃ: Brinquedo com amarraduras nas | ||||||
laterais projetado para máxima segurança | ||||||
e conforto. Peso máximo suportado 100 kg. | ||||||
01 | O responsável deste deverá estar disponível no local para a execução do | |||||
serviço durante aproximadamente 3 horas. | ||||||
Obrigatoriamente deverá ter um monitor | ||||||
para as atividades. | ||||||
Incluso: Montagem e desmontagem. | ||||||
LOCAÇÃO DE BRINQUEDO INFLÁVEL | UNID. | 1 | R$ 823,50 | R$ 500,00 | ||
MULTIPARK. O responsável deste deverá | ||||||
estar disponível no local para a execução | ||||||
02 | do serviço durante aproximadamente 3 horas. | |||||
Obrigatoriamente deverá ter um monitor | ||||||
para as atividades. | ||||||
Incluso: Montagem e desmontagem. | ||||||
LOCAÇÃO DE BRINQUEDO CAMA ELÁSTICA | UNID. | 3 | R$ 350,00 | R$ 1.050,00 | ||
DE APROXIMADAMENTE 4 METROS. | ||||||
Projetada para o máximo segurança e | ||||||
conforto. Peso máximo suportado 100 kg. O | ||||||
03 | responsável deste deverá estar disponível no local para a execução do serviço | |||||
durante aproximadamente 3 horas. | ||||||
Obrigatoriamente deverá ter um monitor | ||||||
para as atividades. | ||||||
Incluso: Montagem e desmontagem. | ||||||
LOCAÇÃO DE BRINQUEDO INFLÁVEL | UNID. | 2 | R$ 1.137,33 | R$ 2.274,66 | ||
FUTSABÃO. O responsável deste deverá | ||||||
estar disponível no local para a execução | ||||||
04 | do serviço durante aproximadamente 3 horas. | |||||
Obrigatoriamente deverá ter um monitor | ||||||
para as atividades. | ||||||
Incluso: Montagem e desmontagem. | ||||||
LOCAÇÃO DE BRINQUEDO INFLÁVEL | UNID. | 1 | R$ 700,00 | R$ 700,00 | ||
CROCOGÃ. O responsável deste deverá | ||||||
estar disponível no local para a execução | ||||||
05 | do serviço durante aproximadamente 3 horas. | |||||
Obrigatoriamente deverá ter um monitor | ||||||
para as atividades. | ||||||
Incluso: Montagem e desmontagem. | ||||||
LOCAÇÃO DE BRINQUEDO INFLÁVEL | UNID. | 1 | R$ 600,00 | R$ 600,00 | ||
CASTELO ESCORREGA. O responsável deste | ||||||
deverá estar disponível no local para a | ||||||
06 | execução do serviço durante | |||||
aproximadamente 3 horas. | ||||||
Obrigatoriamente deverá ter um monitor | ||||||
para as atividades. |
Incluso: Montagem e desmontagem. | ||||||
07 | LOCAÇÃO DE BRINQUEDO PISCINA DE BOLINHA. O responsável deste deverá estar disponível no local para a execução do serviço durante aproximadamente 3 horas. Obrigatoriamente deverá ter um monitor para as atividades. Incluso: Montagem e desmontagem. | UNID. | 2 | R$ 314,25 | R$ 628,50 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 01 | R$ 7.664,66 |
LOTE | ITEM | EPECIFICAÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
02 | 08 | PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALGODÃO DOCE BRANCO. MÁQUINA DA CONTRATADA. A distribuição deverá ocorrer por 3 (três) horas para uma média aproximada de 1000 pessoas. OBS: Os ingredientes serão fornecidos pela CONTRATANTE. | Serv. | 2 | R$ 600,00 | R$ 1.200,00 |
09 | PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PIPOCA BRANCA. MÁQUINA DA CONTRATADA. A distribuição deverá ocorrer por 3 (três) horas para uma média aproximada de 1000 pessoas. OBS: Os ingredientes serão fornecidos pela CONTRATANTE. | Serv. | 2 | R$ 630,99 | R$ 1.261,98 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 02 | R$ 2.461,98 |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A Lei 14.133/2021 estabelece as regras para licitações e contratos. Embora a licitação seja a regra, existem situações específicas em que ela se torna inviável ou impossível. Para que não ocorra prejuízos a esta administração a melhor solução que se enquadra é que o pedido seja realizado através de DISPENSA DE LICITAÇÃO, no caso em questão, a base jurídica para a dispensa é o inciso II do artigo 75, que permite a contratação direta para valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos) em serviços e compras.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A presente contratação será realizada por Dispensa de Licitação, observando os dispositivos legais, da Lei 14.133 de 01/04/2021, e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº 104/2023 e condições e exigências estabelecidas.
3.2. A dispensa de licitação, os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto da contratação, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do contratoou equivalente:
Início: A partir da solicitação da secretaria demandante.
3.3. A vigência da presente contratação será determinada em 120 (cento e vinte) dias, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de ajuste; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.
4. DA EXECUÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. Montagem e Desmontagem:
4.1.1. O Evento acontecerá no dia 09 de outubro de 2024 aproximadamente as 18:00 horas na Praça Municipal do Município e terá duração de 3 (três) horas, a contratação inclui a montagem segura dos brinquedos que deverá ocorrer com uma hora de antecedência da programação do evento, ou seja, as 17:00 horas todos os brinquedos já deverão estar preparados em seus devidos locais, com
relação a desmontagem esta deverá ocorrer logo em seguida a finalização do evento, tanto montagem e desmontagem deverão ser realizadas por equipe técnica especializada fornecida pela CONTRATADA.
4.1.2. A CONTRATADA será responsável por garantir a integridade dos equipamentos durante todo o período de locação, realizando eventuais manutenções preventivas ou corretivas, se necessário.
4.1.3. A CONTRATADA após finalização da montagem dos brinquedos/máquinas deverá disponibilizar um responsável/monitor para cada brinquedo pelo período mínimo de 03 (três) horas (duração do evento).
4.2. Alimentos e Ingredientes:
4.2.1. Para as barracas de alimentação, a CONTRATANTE fornecerá todos os insumos necessários para a preparação dos alimentos, de acordo com as especificações e demanda prevista.
4.3. Operação durante o Evento:
4.3.1. Durante o evento, a operação dos brinquedos e barracas de alimentação será realizada por equipe treinada e capacitada pela CONTRATADA, garantindo um atendimento ágil, cordial e seguro aos participantes.
4.3.2. A CONTRATADA deverá organizar a distribuição de pipoca e algodão doce de modo que tenha no mínimo 02 (dois) pontos de distribuição de cada item (ou seja, 02 pontos de distribuição de PIPOCA e 02 pontos de distribuição de ALGODÃO DOCE), visando agilidade e segurança aos participantes do evento.
4.4. Especificidades Técnicas:
4.4.1. Os brinquedos, como piscina de bolinha e cama elástica, serão devidamente dimensionados e fabricados com materiais de qualidade e segurança, atendendo às normas técnicas e regulamentações vigentes.
4.4.2. A distribuição de alimentos será estruturada de forma adequada para a preparação, garantindo higiene, segurança e bom funcionamento dos equipamentos.
4.5. A vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de assinatura.
4.6. A solicitação será feita pela Secretaria/Departamento requisitante de modo que seja garantida a eficiência e o atendimento completo do pedido, de maneira pré- estabelecida e em concordância com a empresa vencedora do certame.
4.7. O fornecedor convocado que não comparecer, não prestar os serviços no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas em contrato, estará sujeito às sanções nele previstas e neste Edital.
4.8. A não observância dos prazos bem como os casos da não execução da totalidade dos serviços será objeto de advertências.
4.9. Para efetiva contratação a empresa que apresentar os requisitos de contratação contidos no Termo de Referência.
4.10. A Contratada deverá estar regularizada quanto á emissão de nota fiscal de acordo com a legislação estadual.
4.11. Os prestadores de serviços devem ser capazes de executar os serviços ora descrito, conforme detalhado neste termo de referência, dentro dos padrões de qualidade.
4.12. O fornecedor deve ter capacidade logística para executar os serviços, de acordo com o cronograma estabelecido. Deve também ser capaz de ajustar a entrega dos serviços de acordo com as flutuações da demanda.
4.13. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o objeto caso o mesmo esteja em desacordo com as condições deste termo de referência.
4.14. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, tributos, encargos sociais, fiscais e o que mais de
direito sem qualquer exceção, correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, e deverão ser pagos nas épocas devidas, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária do Município.
5. FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento deverá ser realizado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS, e negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
5.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
5.2.1. O pagamento ficará condicionado à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira.
5.3. Decorrido o prazo de adimplemento da multa, caso esta não tenha sido paga, os valores serão descontados da fatura apresentada.
6. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇAÕ DOS SERVIÇOS
6.1. Ficará a cargo da fiscalização do Contrato a servidora XXXXX APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXX, nomeada por meio do Decreto nº 024/2024 de 12 de janeiro de 2024, Secretária Municipal de Educação, que deverá atestar a correta execução dos fornecimentos/serviços solicitados.
6.2. O Fiscal será responsável pela supervisão das atividades, garantindo que os serviços prestados estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no contrato, além do acompanhamento financeiro e administrativo, garantindo o cumprimento dos prazos e condições estabelecidos para pagamentos e execução do contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n° 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei n° 14.133/2021, art. 115, caput).
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei n° 14.133/2021, art. 115, 95°),
7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei n° 14.133/2021, art. 117, caput).
7.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei n° 14.133/2021, art. 117, §19).
7.5. O fiscal informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei n° 14.133/2021, art. 117, $2°);
7.6. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei n° 14.133/2021, art. 119).
7.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei n°14.133/2021, art. 120).
7.8. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei 14.133/21, art. 121, caput).
7.9. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei n° 14.133/2021, art. 121, §1°).
7.10. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2°).
7.11. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3°).
7.12. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo de referência, seus anexos, sua proposta e exigências editalícias, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1. O requerente e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos artigos 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A participação neste certame implica em plena aceitação dos termos e condições deste instrumento, bem como das normas administrativas vigentes.
9.2. Não será admitida a subcontratação total ou parcial pela licitante vencedora na execução do objeto este Termo de Referência.
9.3. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
Lobato, 18 de setembro de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal em exercício
ANEXO 02
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(papel timbrado da licitante)
PROCESSO Nº 77/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 37/2024
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS, PRODUÇÃO DE PIPOCA E ALGODÃO DOCE PARA O EVENTO DO DIA DAS CRIANÇAS, QUE ACONTECERÁ NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2024, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LOBATO/PR.
A empresa..............................., estabelecida na (endereço completo, telefone, fax e
endereço eletrônico, se houver), inscrita no CNPJ sob nº ......................., neste ato representada por ............................., cargo, RG.................., CPF , (endereço), propõe
fornecer à Prefeitura Municipal de Lobato, em estrito cumprimento ao previsto no Edital de Dispensa de Licitação nº 37/2024, conforme abaixo discriminado:
DA DESCRIÇÃO DOS ITENS E VALORES MÁXIMOS:
LOTE 01
ITEM | PRODUTO / SERVIÇO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ITEM | PRODUTO / SERVIÇO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
PROPOSTA: R$ ( ) LOTE 02
PROPOSTA: R$ ( )
1. A contratação inclui a montagem e desmontagem segura dos brinquedos, antes e após o evento, realizadas por equipe técnica especializada fornecida pela CONTRATADA.
A CONTRATADA será responsável por garantir a integridade dos equipamentos durante todo o período de locação, realizando eventuais manutenções preventivas ou corretivas, se necessário.
A CONTRATADA após finalização da montagem dos brinquedos/máquinas deverá disponibilizar responsável/monitor pelo período de 03 (três) horas.
Durante o evento, a operação dos brinquedos e barracas de alimentação será realizada por equipe treinada e capacitada pela CONTRATADA, garantindo um atendimento ágil, cordial e seguro aos participantes.
A CONTRATADA deverá organizar a distribuição de pipoca e algodão doce de modo que tenha no mínimo 02 (dois) pontos de distribuição de cada item (ou seja, 02 pontos de distribuição de PIPOCA e 02 pontos de distribuição de ALGODÃO DOCE), visando agilidade e segurança aos participantes do evento.
Os brinquedos, como piscina de bolinha e cama elástica, serão devidamente dimensionados e fabricados com materiais de qualidade e segurança, atendendo às normas técnicas e regulamentações vigentes.
A distribuição de alimentos será estruturada de forma adequada para a preparação, garantindo higiene, segurança e bom funcionamento dos equipamentos.
2. Os preços ofertados são para pagamento em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos produtos pelas unidades requisitantes. Nos preços estão inclusas todas as despesas com o fornecimento, inclusive embalagens, fretes, descarregamento, tributos, encargos e todas as demais despesas e/ou descontos que porventura possam recair sobre o fornecimento.
3. Declaramos que temos amplo conhecimento do local de entrega/execução dos produtos/serviços, assim como concordamos com a sua alteração, exclusão ou inclusão de outro local dentro do perímetro desta municipalidade, consoante fixado na Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente.
4. O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, contados do recebimento definitivo do objeto.
5. Os serviços serão executados diante da necessidade Departamento de Tributação do Município que se dará a partir do pedido efetivado mediante e-mail, dele devendo constar a data; valor unitário; local da execução; identificação do solicitante. O pedido dará origem ao formulário Ordem de Fornecimento que reproduzirá os elementos constantes no pedido e, após assinado, comporá o processo.
6. DECLARA, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
Local, de de 2024.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO 03
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
PROCESSO Nº 77/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 37/2024
À Agente de Contratação
Prefeitura Municipal de Lobato, Estado do Paraná
PREGÃO ELETRÔNICO
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
FONE: (0xx.)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado pelo Município de Lobato/PR, que:
1. Não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2. Estamos cientes e concordamos com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório.
3. Não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo7°, XXXIII, da Constituição Federal.
4. Não possuímos empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
5. Não possuímos pessoas em nosso quadro societário (contrato social, estatuto social), impedidas de contratar com a Autarquia Municipal nos termos do artigo 14 da Lei 14.133/21, e enquadradas nas vedações do art. 33, do Decreto Municipal nº 116/2023.
6. Cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7. Declaramos, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso IV, do artigo 13° da Lei n° 14.133/2021.
8. Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9. Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por esta Municipalidade, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº
................................................. e CPF nº ........................................................, cuja função/cargo
é. (sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela
assinatura do contrato.
10. DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, Artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações;
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Artigo 91 da Resolução CGSN nº 94/2011.
DECLARA ainda que a empresa não se inclui nas hipóteses que afastam o tratamento privilegiado descritas no Art. 3º, 4º, da Lei Complementar 123/2006.
11. Declaramos, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato e qualquer outro documento ou NOTIFICAÇÃO seja encaminhado para o seguinte endereço eletrônico, presumindo-se o recebimento caso não haja a confirmação.
E-mail:
12. Nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., xxxxxxxx(a) do
CPF/MF sob n.º , para ser o(a) preposto responsável para acompanhar o
fornecimento dos objetos deste Processo Administrativo, referente ao Dispensa de Licitação n.º 37/2024 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos no Contrato.
DECLARAÇÃO LGPD
13. Como condição para participar desta licitação e ser contratado(a), o(a) interessado(a) deve fornecer para a Administração Pública diversos dados pessoais, entre eles:
a. aqueles inerentes a documentos de identificação;
b. referentes a participações societárias;
c. informações inseridas em contratos sociais;
d. endereços físicos e eletrônicos;
e. estado civil;
f. eventuais informações sobre cônjuges;
g. relações de parentesco;
h. número de telefone;
i. sanções administrativas que esteja cumprindo perante a Administração Pública;
j. informações sobre eventuais condenações no plano criminal ou por improbidade administrativa;dentre outros necessários à contratação.
14. Essas informações constarão do processo administrativo e serão objeto de tratamento por parte daAdministração Pública.
15. O tratamento dos dados pessoais relacionados aos processos de contratação se presume válido,legítimo e, portanto, juridicamente adequado.
Lobato, de de 2024.
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa RG/CPF:
ANEXO 04 MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº /2024
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LOBATO/PR, E A EMPRESA , NOS TERMOS DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 37/2024.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o Poder Executivo do Município de Lobato, Estado do Paraná, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx - XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 76.970.367/0001-08, neste Ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, e, doravante denominado simplesmente, CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ(MF) sob nº , com sede na , n° , Bairro: , Cidade:
, CEP , neste ato representada pelo Sr. , portador da Carteira de Identidade nº , CPF nº , doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, em consonância com todos os elementos da Lei Federal 14.133/21, da dispensa de licitação n.º 37/2024, e com as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato, em conformidade com o art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS, PRODUÇÃO DE PIPOCA E ALGODÃO DOCE PARA O EVENTO DO DIA DAS CRIANÇAS, QUE ACONTECERÁ NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2024, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LOBATO/PR, em conformidade com o quadro de detalhamento do objeto abaixo informado:
LOTE | ITEM | EPECIFICAÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | LOCAÇÃO DE BRINQUEDO INFLÁVEL | UNID. | 2 | R$ | R$ | |
TOBOGÃ: Brinquedo com amarraduras nas | ||||||
laterais projetado para máxima segurança | ||||||
e conforto. Peso máximo suportado 100 kg. | ||||||
01 | O responsável deste deverá estar disponível no local para a execução do | |||||
serviço durante aproximadamente 3 horas. | ||||||
Obrigatoriamente deverá ter um monitor | ||||||
para as atividades. | ||||||
Incluso: Montagem e desmontagem. | ||||||
LOCAÇÃO DE BRINQUEDO INFLÁVEL | UNID. | 1 | R$ | R$ | ||
MULTIPARK. O responsável deste deverá | ||||||
estar disponível no local para a execução | ||||||
02 | do serviço durante aproximadamente 3 horas. | |||||
Obrigatoriamente deverá ter um monitor | ||||||
para as atividades. | ||||||
Incluso: Montagem e desmontagem. | ||||||
LOCAÇÃO DE BRINQUEDO CAMA ELÁSTICA DE APROXIMADAMENTE 4 METROS. | UNID. | 3 | R$ | R$ | ||
Projetada para o máximo segurança e | ||||||
conforto. Peso máximo suportado 100 kg. O | ||||||
03 | responsável deste deverá estar disponível no local para a execução do serviço | |||||
durante aproximadamente 3 horas. | ||||||
Obrigatoriamente deverá ter um monitor | ||||||
para as atividades. | ||||||
Incluso: Montagem e desmontagem. |
LOCAÇÃO DE BRINQUEDO INFLÁVEL | UNID. | 2 | R$ | R$ | ||
FUTSABÃO. O responsável deste deverá | ||||||
estar disponível no local para a execução | ||||||
04 | do serviço durante aproximadamente 3 horas. | |||||
Obrigatoriamente deverá ter um monitor | ||||||
para as atividades. | ||||||
Incluso: Montagem e desmontagem. | ||||||
LOCAÇÃO DE BRINQUEDO INFLÁVEL | UNID. | 1 | R$ | R$ | ||
CROCOGÃ. O responsável deste deverá | ||||||
estar disponível no local para a execução | ||||||
05 | do serviço durante aproximadamente 3 horas. | |||||
Obrigatoriamente deverá ter um monitor | ||||||
para as atividades. | ||||||
Incluso: Montagem e desmontagem. | ||||||
LOCAÇÃO DE BRINQUEDO INFLÁVEL | UNID. | 1 | R$ | R$ | ||
CASTELO ESCORREGA. O responsável deste | ||||||
deverá estar disponível no local para a | ||||||
06 | execução do serviço durante aproximadamente 3 horas. | |||||
Obrigatoriamente deverá ter um monitor | ||||||
para as atividades. | ||||||
Incluso: Montagem e desmontagem. | ||||||
LOCAÇÃO DE BRINQUEDO PISCINA DE | UNID. | 2 | R$ | R$ | ||
BOLINHA. O responsável deste deverá estar | ||||||
disponível no local para a execução do | ||||||
07 | serviço durante aproximadamente 3 horas. | |||||
Obrigatoriamente deverá ter um monitor | ||||||
para as atividades. | ||||||
Incluso: Montagem e desmontagem. | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE 01 | R$ |
E / OU
LOTE | ITEM | EPECIFICAÇÃO DO PRODUTO / SERVIÇO | UNIDADE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
02 | 08 | PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALGODÃO DOCE BRANCO. MÁQUINA DA CONTRATADA. A distribuição deverá ocorrer por 3 (três) horas para uma média aproximada de 1000 pessoas. OBS: Os ingredientes serão fornecidos pela CONTRATANTE. | Serv. | 2 | R$ | R$ |
09 | PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PIPOCA BRANCA. MÁQUINA DA CONTRATADA. A distribuição deverá ocorrer por 3 (três) horas para uma média aproximada de 1000 pessoas. OBS: Os ingredientes serão fornecidos pela CONTRATANTE. | Serv. | 2 | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL DO LOTE 02 | R$ |
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Dispensa;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2. O valor global do presente contrato é de R$ ( ), conforme os quantitativos indicados pela CONTRATADA na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 37/2024.
2.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 120 (cento e vinte) dias contados da data de assinatura, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
Prazo de vigência: de até
3.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade
competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
3.2.1. Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
3.2.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.2.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.2.4. Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
3.2.5. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
3.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. Montagem e Desmontagem:
4.1.1. A contratação inclui a montagem e desmontagem segura dos brinquedos, antes e após o evento, realizadas por equipe técnica especializada fornecida pela CONTRATADA.
4.1.2. A CONTRATADA será responsável por garantir a integridade dos equipamentos durante todo o período de locação, realizando eventuais manutenções preventivas ou corretivas, se necessário.
4.1.3. A CONTRATADA após finalização da montagem dos brinquedos/máquinas deverá disponibilizar responsável/monitor pelo período de 03 (três) horas.
4.2. Alimentos e Ingredientes:
4.2.1. Para as barracas de alimentação, a CONTRATANTE fornecerá todos os insumos necessários para a preparação dos alimentos, de acordo com as especificações e demanda prevista.
4.3. Operação durante o Evento:
4.3.1. Durante o evento, a operação dos brinquedos e barracas de alimentação será realizada por equipe treinada e capacitada pela CONTRATADA, garantindo um atendimento ágil, cordial e seguro aos participantes.
modo que tenha no mínimo 02 (dois) pontos de distribuição de cada item (ou seja, 02 pontos de distribuição de PIPOCA e 02 pontos de distribuição de ALGODÃO DOCE), visando agilidade e segurança aos participantes do evento.
4.4. Especificidades Técnicas:
4.4.1. Os brinquedos, como piscina de bolinha e cama elástica, serão devidamente dimensionados e fabricados com materiais de qualidade e segurança, atendendo às normas técnicas e regulamentações vigentes.
4.4.2. A distribuição de alimentos será estruturada de forma adequada para a preparação, garantindo higiene, segurança e bom funcionamento dos equipamentos.
4.5.
4.6. A vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de assinatura.
4.7. A solicitação será feita pela Secretaria/Departamento requisitante de modo que seja garantida a eficiência e o atendimento completo do pedido, de maneira pré- estabelecida e em concordância com a empresa vencedora do certame.
4.8. O fornecedor convocado que não comparecer, não prestar os serviços no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas em contrato, estará sujeito às sanções nele previstas e neste Edital.
4.9. A não observância dos prazos bem como os casos da não execução da totalidade dos serviços será objeto de advertências.
4.10. Para efetiva contratação a empresa que apresentar os requisitos de contratação contidos no Termo de Referência.
4.11. A Contratada deverá estar regularizada quanto á emissão de nota fiscal de acordo com a legislação estadual.
4.12. Os prestadores de serviços devem ser capazes de executar os serviços ora descrito, conforme detalhado neste termo de referência, dentro dos padrões de qualidade.
4.13. O fornecedor deve ter capacidade logística para executar os serviços, de acordo com o cronograma estabelecido. Deve também ser capaz de ajustar a entrega dos serviços de acordo com as flutuações da demanda.
4.14. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, tributos, encargos sociais, fiscais e o que mais de direito sem qualquer exceção, correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, e deverão ser pagos nas épocas devidas, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária do Município.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da prestação de serviço, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado, assim como mediante apresentação de todas as certidões de regularidade fiscal e trabalhista em plena validade. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços fornecidos estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3.Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4.Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5.Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
7.1.6.Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
7.1.7.Cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.8.Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.9.A Administração terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
7.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
7.1.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
7.1.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem
como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.2. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
7.2.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada (quando for o caso);
7.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.2.4. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.2.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
7.2.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.2.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.2.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.2.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
7.2.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
7.2.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.2.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta;
7.2.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
7.2.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
7.2.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.2.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
CLÁUSULA OITAVA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
8.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
8.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
8.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
8.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.2.4. Multa:
Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato licitado.
O não pagamento nos prazos fixados no Termo de Referência do edital acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir:
EM = I x N x VP, onde:
I = (TX/100) / 365;
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
8.3. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.3.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.5. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.7. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
8.7.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.7.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.7.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.7.4. os danos que dela provierem para o Contratante;
8.7.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos
autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
8.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
8.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
8.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
9.1 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
9.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
9.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
9.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
9.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
9.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
9.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
9.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
9.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.6.3. Indenizações e multas.
9.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Organograma | Descrição | Máscara |
10.001 | Manutenção da Secretaria de Educação | 10.001.12.361.0020.6029.3.3.90.39.00 |
10.002 | Manutenção do Ensino Fundamental - Escola Xxxxx Xxxxxxx | 10.002.12.361.0006.6033.3.3.90.39.00 |
10.002 | Manutenção do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI | 10.002.12.365.0013.6031.3.3.90.39.00 |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Competirá à CONTRATANTE proceder ao acompanhamento, controle e fiscalização dos serviços constantes do objeto, através da Senhora MARIA APARECIDA XXXXXXX XXXXXXXX, designadas pelo Decreto Municipal, Nº 024/2024 de 12 de janeiro de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
13.1. O contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Parágrafo único - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”:
• destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital;
• atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito do organismo financeiro multilateral promover inspeção;
• Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo;
• Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese do contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
14.1 Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no processo administrativo de que é decorrente, pela Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações, e subsidiariamente, pelos princípios de direito público e ainda, no que couber pelos dispositivos de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá ao contratante divulgar o extrato do presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos, além dos disposto no edital e seus anexos dessa
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
17.1 A Contratada se obriga ainda a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018, no que for cabível em face do objeto deste contrato, em especial a:
a) Guardar sigilo quanto aos dados pessoais aos quais eventualmente tenham acesso em razão da execução deste objeto;
b) Tratar os dados pessoais recebidos de acordo com a finalidade da contratação (convênio/parceria/credenciamento), de modo legítimo e lícito, entendendo-se por tratamento de dados os atos que se refiram a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados;
c) Garantir ao titular de dados a consulta gratuita e facilitada aos seus dados pessoais, bem como a forma, duração e finalidade do tratamento;
d) Não utilizar os dados pessoais recebidos ou tratá-los com fins discriminatórios, ilícitos, abusivos ou para finalidade distinta da contratação;
e) Fazer uso somente dos dados pessoais que forem imprescindíveis à execução do
objeto;
f) Adotar todas as medidas previstas em Lei para evitar o vazamento de dados
pessoais que receber ou o acesso por pessoal não autorizado;
17.2. Em caso de vazamento de dados pessoais, adotar as providências necessárias para mitigar as consequências do dano, informando ao Contratante, no prazo de até 48 horas:
a) A descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
b) As informações sobre os titulares envolvidos;
c) A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
d) Os riscos relacionados ao incidente;
e) Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;
f) As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;
17.3. Demonstrar, sempre que solicitado, a adoção de medidas eficazes para comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados;
17.4. Utilizar medidas técnicas e organizacionais de modo a proteger os dados pessoais de tratamento não autorizado;
17.5. Armazenar os dados somente pelo período necessário para cumprir as obrigações contratuais e legais;
17.6. Apagar todos os dados pessoais quando solicitado pela Autarquia ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual a retenção dos dados;
17.7. Anonimizar os dados pessoais quando solicitado pelo Município, ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS CONSULTAS OBRIGATÓRIAS ANTES DE FORMALIZAR O CONTRATO (art. 91, § 4º)
18.1. A Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Fé/PR, Estado do Paraná, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2.
E assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento administrativo em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para um só efeito.
Lobato/PR, de de 2024.
MUNICÍPIO DE LOBATO FÁBIO CHICAROLLI CONTRATANTE | EMPRESA REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA |
Testemunhas:
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX XXXX |