PR-PRGE 020/2022
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PR-PRGE 020/2022
Convênio para prestação de Serviços de Assistência à Saúde especificamente para vítimas de acidente de trabalho, que entre si celebram a VIVACOM PLANOS DE SÁUDE – VIVACOM e a COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES.
PROCESSO Nº 00385-2022.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, a VIVACOM PLANOS DE SAUDE, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação sem fins lucrativos, inscrita junto ao CNPJ sob o nº 37.880.952/0001-57, registrada junto a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS sob o nº 36146-1, como autogestão, estabelecida Avenida T-10, nº 208, lotes 9/12, quadra 102, edifício New Times Square Urban Office, loja 3 e 08BX, Xxxxx Xxxxx, Goiânia/ Goiás - CEP: 74.223-060, neste ato representada por sua Diretora Administrativa Financeira, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileira, casada, administradora, inscrita junto ao CPF sob o nº 000.000.000-00 e, seu Diretor de Saúde Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, economista, casado, portador do RG nº 861.836 – SSP/GO, inscrito no CPF/MF. nº 000.000.000-00, todos residentes e domiciliados nesta capital, doravante denominada VIVACOM, e COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES - CELGPAR, Sociedade de Economia Mista inscrita junto ao CNPJ/MF sob o nº 08.560.444/0001-93, estabelecida junto a Avenida C, Quadra A-48, Lote 6, nº 450, Salas 21 e 22, Xxxxxxxx Xxxxxxx Office - 1º Andar, Bairro Jardim Goiás, Goiânia/GO, CEP 74805-070, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, inscrito junto ao CPF sob nº 000.000.000-00, por sua Diretora de Gestão Corporativa Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx da Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, inscrita junto ao CPF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Técnico e Comercial Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, divorciado, inscrito junto ao CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CELGPAR, têm entre si justo e acordado o presente Convênio de Prestação de Serviços de Assistência à Saúde aos empregados Vítimas de Acidente de Trabalho, mediante os termos, cláusulas e condições que seguem:
1 – DO OBJETO
1.1 – Fornecimento continuado de serviços médicos hospitalares, ambulatoriais, exames de diagnóstico, fisioterápicos, curativos e cirúrgicos, além de outros para a assistência à saúde necessários à recuperação, reabilitação e superação do grau de dependência, de vítima e acidente de trabalho, especificamente para empregados, administradores e assessores vinculados a CELGPAR, inscritos ou não no plano de assistência à saúde operado pela VIVACOM, inclusive prestação de serviços de assistência à saúde em domicílio, se for o caso, para evolução clínica do paciente, prescrito por médicos.
2 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – Convencionam as partes que os serviços objeto do presente instrumento serão executados por profissionais e estabelecimentos de saúde pertencentes a rede credenciada de prestadores de serviço de assistência à saúde da VIVACOM.
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2.2 – A prestação dos serviços de assistência à saúde descritos no objeto do presente instrumento, fica condicionada a prévia apresentação pela CELGPAR à VIVACOM (xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), dos seguintes documentos:
a) solicitação/autorização de fornecimento de serviços de saúde;
b) cópia da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho indicando o CID;
c) informações complementares necessárias ao fornecimento dos serviços contratados (Documentos pessoais, endereço e matrícula da CELGPAR do acidentado).
2.2.1 – Quando não for possível a apresentação prévia da CAT, a CELGPAR se compromete a apresentar este documento em até 48h (quarenta e oito horas) contadas da data da solicitação/autorização de fornecimentos de serviços de saúde.
2.3 – Nenhum serviço médico hospitalar ou diagnóstico deverá ser efetuado pela VIVACOM se não houver expresso encaminhamento com a devida documentação de liberação para atendimento de empregado acidentado no trabalho.
2.4 – Os serviços de assistência à saúde objeto do presente Xxxxxxxx serão remunerados com base nas tabelas de preços praticadas pela VIVACOM junto aos prestadores credenciados.
3 – DO REEMBOLSO DAS DESPESAS
3.1 – A VIVACOM apresentará a fatura dos serviços prestados a CELGPAR, no prazo de 7 (sete) dias úteis contados a partir da efetivação do pagamento, pela VIVACOM ao prestador de serviço de saúde credenciado, acompanhada de cópias de notas fiscais de pagamentos realizados pela assistência a saúde prestada ao acidentado.
3.2 – Pela prestação dos serviços objeto do presente instrumento, a CELGPAR reembolsará a VIVACOM no prazo de 15 dias da data de apresentação da fatura.
3.3 – Os encargos provenientes da prestação dos serviços objeto deste Convênio serão de responsabilidade da CELGPAR, devendo ser repassados a VIVACOM conforme subitem 3.2 deste instrumento.
3.4 – O reembolso de que trata esta cláusula, deverá ser efetuado mediante depósito ou transferência bancária para conta de titularidade da VIVACOM informada no ato da contração por meio de declaração oficial.
3.5 – O não pagamento ou descumprimento do prazo estabelecido no item 3.2 sujeitam a patrocinadora ao acréscimo de multa de 2% (dois por cento), e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, sobre a atualização do valor principal pela variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) do mês anterior ao do reembolso das despesas.
3.6 – A CELGPAR garantirá os pagamentos das faturas apresentadas pela abertura de ação especifica para cobertura de acidentes de trabalho, bem como da emissão de reserva financeira e compromisso com cronograma para desembolso.
4 – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
4.1 – O presente Convênio vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) meses a partir de 01/02/2022.
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4.2 – Dentro do prazo de vigência indicado no subitem 4.1 deste Convênio, caso algum empregado, da CELGPAR esteja em tratamento e a CONTRATADA demonstre não haver interesse na continuidade dos serviços, pedida a rescisão conforme subitem 4.3, automaticamente este Convênio vigerá pelo período necessário a recuperação e reabilitação do empregado.
4.3 – O presente instrumento poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante notificação expressa da outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do recebimento da notificação de rescisão, salvo o disposto no item 4.2 deste Convênio.
5 - DISPOSIÇOES GERAIS
5.1 – Qualquer tolerância das partes quanto ao descumprimento das cláusulas do presente instrumento, constituirá mera liberalidade, não configurando renúncia ou novação do contrato ou de suas cláusulas, que poderão se exigidas a qualquer tempo.
5.2 – Os serviços objeto deste instrumento, deverão atender as prescrições de permissividade conforme Lei 8.112/90, Lei 8.213/91 e pela Lei 9.656/98.
5.3 – Nenhum empregado e/ou assessor poderá a critério próprio solicitar atendimento de acidente de trabalho sem que antes tenha cumprido todos os requisitos para preenchimento da documentação relativa ao acidente do trabalho junto à DGC-RH – Gerência de Recursos Humanos – CELGPAR
5.4 – A CELGPAR poderá fiscalizar, através de sua auditoria ou terceirizada, as contas das faturas apresentadas, analisando os valores conforme item 2.4 deste Convênio.
5.5 – Em caso de cobrança pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS, de valores decorrentes da utilização do SUS – Sistema Único de Saúde pelos beneficiários do presente Convênio (empregados, administradores e assessores) para realização de procedimentos em razão de acidente do trabalho, a CELGPAR efetuara o reembolso das referidas despesas na forma do item 3.1 e 3.2 deste Convênio.
5.6 – Em caso de acidente grave em que não se puder colher todas as informações de imediato, a CELGPAR comunicará a VIVACOM o fato e liberará o atendimento.
5.7 – A VIVACOM contará com as seguintes Coordenações Internas para gerir o presente Convênio: Coordenação de Relacionamentos (62 3238-8630), Coordenação Financeira (62 3238-8615), Coordenação de Assistência à saúde (62 3238-8650) e Coordenação de Pessoas e Controle Interno (62 3238-8602), sendo que em horário não comercial a CELGPAR deverá fazer contato pelos telefones de plantão: 00 0000-0000 e 00 0000-0000. A CELGPAR elege como gestores e operadores do presente Convênio o Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx França (62 98427-2483) e a Sr. ª Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx (62 98447-8969).
5.8 – Caso algum empregado, administrador ou assessor da CELGPAR não associado da VIVACOM venha a sofrer acidente de trabalho, a VIVACOM, sem obrigação de resultado, se compromete a negociar o atendimento deste junto a rede credenciada, nos valores praticados pela(s) tabela(s) de preço(s) vigente(s).
5.8.1 – Nestes casos, cabe a VIVACOM proceder a auditoria médica das faturas apresentadas pelo prestador a CELGPAR.
5.9 – O presente Xxxxxxxx será regido, no que couber, pela Lei nº 13.303/2016 e pelo RILC –
Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia CELG de Participações – CELGPAR
5.10 – As omissões, as dúvidas e as questões incidentes serão resolvidas por analogia aos preceitos legais instituídos pelo Direito Público quanto aos contratos administrativos, pelas disposições constitucionais pertinentes e princípios da Teoria Geral dos Contratos.
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6 – DO TRATAMENTO DE DADOS
6.1 – A fim de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos empregados atendidos pelo Convênio, as CONVENENTES se comprometem e se obrigam, por si, seus empregados e colaboradores, a garantir a proteção e o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer informações e/ou documentos, imagens e dados pessoais, a que tiverem acesso, por qualquer meio, em decorrência o presente Xxxxxxxx, doravante denominadas “Informações Confidenciais”, bem como a tratar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis com estreita observância ao disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), normas e regulamentos adotados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, obrigando-se a jamais colocar-se, por ação ou omissão, em situação e violação de referida lei e normativos, sendo que:
I – Expressões utilizadas no presente instrumento, tais como: dados pessoais, dados pessoais e sensíveis; controlador, operador, tratamento, armazenamento, compartilhamento, anonimização, eliminação, violação de dados pessoais, etc.; serão interpretadas com base no significado atribuído pela LGPD;
II – As CONVENENTES, realizarão reciprocamente, segundo sua necessidade, o tratamento dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos empregados, em acordo com o objeto do presente Xxxxxxxx.
6.2 – As CONVENENTES se obrigam, na forma da Lei 13.709/2018, a:
I – Manter o mais absoluto sigilo e dar efetiva proteção aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tiverem acesso em decorrência deste instrumento, e utiliza-los (tratar) tão somente para os fins necessários a consecução do objeto deste Convênio, jamais para qualquer outro proposito e/ou finalidade;
II – Adotar medidas físicas e logicas de caráter técnico e organizacional, para prover confidencialidade e segurança aos dados, informações, imagens, arquivos, digitais, pdf, vídeos, áudios, planilhas e quaisquer outros documentos a que tiverem acesso, de modo a evitar divulgação por qualquer forma, alteração, comercialização. Perda, subtração, vazamento, compartilhamento, violação e/ou acesso por terceiros;
III – Adotar as medidas necessárias para que seus empregados, parceiros de negócio, representantes e prepostos atuem em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, assumindo compromisso de confidencialidade;
IV – Não divulgar, revelar, doar, dar, vender, copiar, compartilhar, reproduzir, transmitir, vazar, distribuir, comercializar, utilizar permitir acesso a terceiros, e/ou utilizar os dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos empregados, para fins distintos daqueles estabelecidos no objeto deste instrumento, sob qualquer pretexto ou hipótese, direta e/ou indiretamente.
V – Estabelecer controle estrito sobre o acesso aos dados pessoais e sensíveis, mediante a definição de responsabilidades das pessoas que terão possibilidade de acesso e de privilégios de acesso exclusivo para determinados responsáveis;
VI – Estabelecer mecanismos de autenticação de acesso aos registros, usando, por exemplo, sistemas de autenticação dupla para assegurar a individualização do responsável pelo tratamento dos registros, bem como, em acessos externos como sistemas web, e utilizar ao menos uma conexão criptografada SSL;
VII – Criar inventario detalhado dos acessos aos registros de conexão e de acesso ao servidor de aplicação dos sistemas, contendo o momento, a duração a identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso designado pela receptora e o arquivo acessado, inclusive quando tal acesso e feito para cumprimento das obrigações legais ou determinações por parte de autoridades;
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VIII – Estabelecer mecanismo de controle de “login”, a fim de possibilitar a identificação de
tentativas de acesso indevido e possíveis tentativas de invasões;
IX – Utilizar soluços de gestão dos registros por meio de técnicas que garantam a inviolabilidade dos dados pessoais, como encriptação;
X – Realizar avaliações de risco e impacto, bem como a garantir o exercício de todos os direitos dos titulares de eventuais dados pessoais recepcionados;
XI – Manter registro interno de toda operação de tratamento de dados realizada em decorrência da execução deste instrumento na forma do artigo 32 da LGPD, e quando solicitado, reportar este controle de registro a outra CONVENENTE e/ou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
XII – Eliminar, quando da rescisão do presente Xxxxxxxx, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, quaisquer dados pessoais dos empregados, salvo se a guarda se der em cumprimento de lei ou de obrigação legal, pelo prazo determinado.
6.3 – As CONVENENTES, seus consultores e auditores, terão reciproco de auditar o tratamento de dados pessoais efetuados por cada uma, com base neste Convênio, incluindo, mas não se limitando, as medidas técnicas e organizacionais implementadas, se compromete, inclusive, a fornecer todo o suporte necessário para a realização das auditorias.
6.4 – Fica estabelecido que se a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e/ou outro órgão fiscalizador solicitar informações junto a uma das CONVENENTES, relativas ao tratamento de dados pessoais dos empregados, uma submeterá referido pedido à outra, para que proceda as devidas informações a ANPD ou órgão fiscalizador, na forma estabelecida pela LGPD.
6.5 – As CONVENENTES se comprometem, reciprocamente, a prestar assistência mutua, no sentido de assegurar o cumprimento da obrigação de responder às solicitações dos titulares de dados, tais como, retificação, bloqueio, restrição, apagamento, portabilidade ou o exercício de quaisquer outros direitos dos titulares incluindo pedidos de acesso aos dados, na forma estabelecida no artigo 18 da LGPD.
6.6 – Se, para execução do objeto do presente instrumento os dados pessoais, vierem a ser transferidos para uma subcontratada, as CONVENENTES obrigam-se a fazer com que as regras previstas nesta cláusula façam parte do contrato celebrado com aquela, assegurando, ainda, que essa transferência seja permitida e esteja em acordo com a lei geral de proteção de dados (LGPD).
6.7 – Nos casos em que a subcontratada deixar de cumprir a obrigação de proteger os dados pessoais e dados pessoais sensíveis dos empregados, a CONVENENTE contratante assume toda e qualquer responsabilidade perante a contratada e titular dos dados, pelo descumprimento das obrigações pela subcontratada.
6.8 – Na hipótese de incidente de acesso indevido, violação ou vazamento de dados pessoais e sensíveis relacionados ao presente Xxxxxxxx, a CONVENENTE se obriga a informar a outra CONVENENTE, por escrito, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas contadas do momento em que tomou ciência da violação, no mínimo, com as seguintes informações:
I – Data e hora do incidente;
II – Data e hora da ciência;
III – Relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
IV – Relação de titulares de dados afetados;
V – Descrição da natureza da violação dos dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis;
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VI – Descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis;
VII – Descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos dados e mitigar os possíveis efeitos adversos;
VIII – Dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados (DPO) ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido.
6.9 – Caso a CONVENENTE não disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, de forma a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa (com todas as informações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da ciência do incidente.
6.10 – As CONVENENTES, via do presente instrumento, se obrigam reciprocamente, por quaisquer multas impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, bem como arcar com indenização material e/ou moral, danos diretos e indiretos, oriundos de comprovado descumprimento por si, seus empregados, prepostos e/ou terceirizados, dos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e da presente cláusula contratual.
6.11 – Caso uma das CONVENENTES seja demandada por qualquer pessoa, autoridade ou entidade pública ou privada, em razão de vazamento de dados ou quebra do dever de sigilo que estavam sob seu armazenamento e guarda, fica garantido à outra CONVENENTE, o direito de chamamento ao processo, ou denunciação à lide, nos termos do Código do Processo Civil.
Goiânia, 3 de Março de 2022
VIVACOM PLANOS DE SAÚDE - VIVACOM
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Rogéria Costa Pontes Auad Forte
Assessoria Jurídica
Diretora Administrativa Financeira Diretor de Saúde
OAB/GO 16.972
COMPANHIA CELG DE PARTICIPAÇÕES – CELGPAR
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx da Xxxxx Xxxxxxxx
Diretor Presidente Diretora de Gestão Corporativa
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Diretor Técnico Comercial
Testemunhas:
Ass.: Ass.:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
XXXXXX:00000000000
CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx França
CPF: 000.000.000-00
COPAD
Coordenação de Pessoas e Administrativo
XXXXXX VINICIOS NUNES
Assinado de forma digital por XXXXXX VINICIOS XXXXX XXXXXX:97775673168
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI
cn=XXXXXX VINICIOS XXXXX XXXXXX:97775673168 Dados: 2022.03.03 10:44:14 -03'00'
Multipla, ou=11735236000192, ou=Certificado PF A3, Página 6 de 6
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 21655694C32C489A95FA077B3FC55634 Status: Concluído Assunto: Convênio Acidente de Trabalho - CELGPAR x VIVACOM
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Certificar páginas: 6 Rubrica: 36 Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xxxxxxx X-00, xx 000 - Edifício New Times Square Urban Office - Loja 3 - Setor Bueno
GOIANIA,, Goiás 74.223-060
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VIVACOM PLANOS DE SAÚDE
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Diretor de AssistenciA A sAUDE
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Rejane dos Passos Machado xxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx
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Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não disponível através da DocuSign
Copiado Enviado: 11/03/2022 08:44:03
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 03/03/2022 14:44:25 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 11/03/2022 08:00:58 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 11/03/2022 08:43:58 |
Concluído | Segurança verificada | 11/03/2022 08:44:03 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 31/08/2020 16:22:00
Partes concordam em: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx França, Xxxxx Xxxxx de S. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxx
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
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Withdrawing your consent
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All notices and disclosures will be sent to you electronically
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