PODER JUDICIÁRIO
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE ACORDO TRT6 N.º 08/2023
TERMO DE ACORDO QUE CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO E O BANCO DO BRASIL S.A., A FIM DE POSSIBILITAR A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS AOS(ÀS) MAGISTRADOS(AS) E SERVIDORES(AS) DESTE TRIBUNAL, MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
AUNIÃO, por intermédio doTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 02.566.224/0001-90, com sede no Cais do Apolo, x.x 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP 50.030-902, doravante denominadoCONSIGNANTE, neste ato, representado pela Exma. Desembargadora Presidente, Sra.XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileira, casada, magistrada, inscrita no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00 e portadora da Cédula de Identidade de n.º 1.666.723 SSP-PE, residente e domiciliada em Recife/PE, e o BANCO DO BRASIL S.A., com sede na Q SAUN Quadra 5, Lote B, Xxxxxx I, II e III, s/n, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.040-912, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 00.000.000/0001- 91, doravante denominadoCONSIGNATÁRIO, neste ato, representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX,brasileiro, divorciado, bancário, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade de n.º 2.309.513 SSP/PB, têm, por mútuo consenso, através do presenteTERMO DE ACORDO,PROAD n.º 20.699/2023, convencionado definitivamente o que a seguir declaram:
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA –O presente Termo de Acordo fundamenta-se:
I –na Lei n.º 8.112/1990 c/c a Lei n.º 14.509/2022;
II –na Lei n.º 8.666/1993 e suas posteriores alterações;
III– na Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
IV –no artigo 5º, inciso IX, do Ato TRT-GP n.º 302/2019;
V –nos termos da proposta apresentada peloCONSIGNATÁRIO, que não contrariem o interesse público; e
VI –subsidiariamente, nos preceitos do Direito Público, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA –O presente Termo de Acordo tem por objeto possibilitar a concessão de empréstimos e financiamentos a magistrados(as) e servidores(as) do CONSIGNANTE, ativos(as) ou inativos(as), e seus pensionistas, mediante consignação em folha de pagamento, cujas parcelas não poderão exceder à margem de consignação previamente aprovada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO– Os magistrados(as) e servidores(as) doCONSIGNANTE, ativos(as) ou inativos(as), e seus pensionistas, para efeito deste instrumento serão denominados(as)BENEFICIÁRIO(AS), entendendo-se cada pessoa que mantém vínculo de remuneração com oCONSIGNANTE, seja vencimento, subsídio, proventos ou pensões.
PARÁGRAFO SEGUNDO– O presente Xxxxx permitirá aos(às) magistrados(as) e servidores(as) doCONSIGNANTE, ativos(as) ou inativos(as), e seus pensionistas, acesso a uma linha de crédito com taxa diferenciada em virtude da averbação em folha, taxa esta estabelecida peloCONSIGNATÁRIO, podendo oscilar em razão do mercado financeiro.
DAS ATRIBUIÇÕES CLÁUSULA TERCEIRA –Compete ao CONSIGNATÁRIO:
I –cumprir as disposições contidas no Ato TRT-GP n.º 302/2019 e suas alterações posteriores;
II –conceder aos(às)BENEFICIÁRIO(AS)doCONSIGNANTE, de acordo com as condições previstas na Cláusula Segunda, os empréstimos e/ou financiamentos, respeitadas as normas operacionais e a programação financeira doCONSIGNATÁRIO;
III– prestar os esclarecimentos necessários à compreensão e à adequada utilização do presente Termo de Acordo;
IV– cumprir com as obrigações específicas dos empréstimos e/ou financiamentos decorrentes deste Termo de Acordo;
V– fornecer acesso, através de sistema próprio, às informações referentes à identificação do(da) BENEFICIÁRIO(AS)(a), bem como aos dados necessários à efetivação da consignação dos descontos em folha de pagamento, observados os prazos mínimos estabelecidos neste instrumento, e encaminhar aoCONSIGNANTE, até o último dia útil de cada mês, para inclusão no mês subsequente, a relação dos descontos das parcelas, bem como comunicar, tempestivamente, aoCONSIGNANTEquaisquer alterações nas normas que regem os empréstimos deste Termo de Acordo;
VI– cadastrar um(a) funcionário(a) junto aoCONSIGNANTE, o(a) qual receberá uma senha para operacionalizar a averbação do empréstimo e/ou financiamentos;
VII– comunicar aoCONSIGNANTE, por escrito e de imediato, qualquer alteração no endereço, telefone ou e-mail, a fim de assegurar rápida solução às questões geradas em face da execução do presente Termo.
PARÁGRAFO ÚNICO– Compete, ainda, aoCONSIGNATÁRIOas seguintes obrigações em face da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei n.º 13.709/2018):
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I– comprometer-se a proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais;
II– realizar o tratamento de dados pessoais de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º e/ou 11 da Lei n.º 13.709/2018, bem como para fins legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
III– limitar o tratamento de dados pessoais às atividades necessárias à consecução do objeto pactuado, sendo vedado o tratamento para quaisquer outros propósitos, à exceção do cumprimento de obrigação legal ou regulatória, por determinação judicial ou da Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
IV– realizar, mediante prévia aprovação doCONSIGNANTE, a coleta de dados pessoais indispensáveis ao cumprimento do objeto do presente convênio, responsabilizando-se por obter o consentimento dos titulares, salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento;
V– adotar as medidas de segurança, técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados ou contra qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, nas ocasiões em que oCONSIGNATÁRIO, em razão do presente convênio, realizar o tratamento destes dados pessoais na condição de operador ou controlador, observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor, sem prejuízo do disposto nos demais incisos deste parágrafo;
VI– não fornecer, transferir ou disponibilizar dados pessoais a terceiros, salvo se por determinação expressa, por escrito, doCONSIGNANTEou por ordem de autoridade judicial, e, nesse último caso, devendo informar aoCONSIGNANTEem até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem judicial, exceto nas hipóteses legais de sigilo na investigação em que o tratamento sigiloso tenha sido explicitamente exigido pela autoridade judicial, quando oCONSIGNATÁRIOestará dispensado da comunicação ao CONSIGNANTE;
VII– não colocar oCONSIGNANTEem situação que viole a LGPD;
VIII– assegurar que seus(suas) empregados(as) tomem conhecimento das obrigações acordadas neste parágrafo, bem como dos termos da LGPD, também garantindo que estejam capacitados(as) para agir dentro das normas ali previstas;
IX– aderir à Política de Privacidade e Proteção de Dados doCONSIGNANTEnos casos em que realizar o tratamento de dados pessoais confiados pelo Tribunal;
X– assegurar que pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assinem termo de confidencialidade;
XI– responsabilizar-se pelo uso indevido que seus(suas) empregados(as) ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais a que tiverem acesso em razão da execução do presente convênio, bem como por quaisquer falhas nos sistemas empregados pelo CONSIGNATÁRIOpara o tratamento dos dados;
XII– garantir sigilo às informações que seus(suas) empregados(as) venham a tomar conhecimento, em razão do cumprimento deste convênio, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal, observando os termos dos incisos I a IX do parágrafo único do artigo 14 do ATO TRT6-GP n.º 242/2021, editado peloCONSIGNANTEque, com base
na Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), instituiu a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito deste Tribunal;
XIII– armazenar, em um banco de dados seguro, os dados obtidos em razão do presente convênio, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas;
XIV– comunicar, formalmente, aoCONSIGNANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes;
XV– cessar o tratamento dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, imediatamente após o fim da vigência deste convênio e, a critério exclusivo do CONSIGNANTE, apagar, destruir ou devolver os dados pessoais a que tiver tido acesso em razão do presente instrumento, salvo quando oCONSIGNATÁRIOtiver que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese prevista na LGPD;
XVI– cooperar com oCONSIGNANTEno cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor, bem como no atendimento às requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e órgãos de controle administrativo;
XVII– atender à convocação, a critério do(a) Encarregado(a) de Dados do CONSIGNANTE, para colaborar na elaboração do relatório de impacto (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente do objeto do presente convênio, no tocante a dados pessoais.
CLÁUSULA QUARTA –Compete aoCONSIGNANTE:
I –cumprir as disposições contidas no Ato TRT-GP n.º 302/2019 e suas alterações posteriores;
II –informar aoCONSIGNATÁRIO, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência à próxima folha de pagamento, os casos de exclusão da situação de desconto em folha de seus(suas)BENEFICIÁRIO(AS), tais como exoneração, vacância, falecimento, licença sem vencimento ou outras situações que, temporária ou definitivamente, impossibilitem o desconto, observando que:
a) em caso de impossibilidade temporária de proceder ao desconto, o CONSIGNANTEdeverá comunicar, imediatamente, ao CONSIGNATÁRIO, a normalização da situação do(a) BENEFICIÁRIO(A), para efeito de reinclusão do contrato na rotina de remuneração e outras de mesma natureza;
b) poderá ser inferior o prazo de que trata ocaputdeste inciso, nos casos em que a exclusão da situação de desconto em folha de pagamento se der em virtude de evento imprevisível e de consequências imediatas.
III– entregar a relação dos valores consignados em folha de pagamento dos(das) BENEFICIÁRIO(AS)do empréstimo aoCONSIGNATÁRIO,observando olayoutpadrão doCONSIGNANTE;
IV– confirmar e reservar margem consignável da parcela do empréstimo a ser concedido peloCONSIGNATÁRIO, bem como averbar o seu valor na folha dos(das) BENEFICIÁRIO(AS), conforme inciso V docaputda Cláusula Terceira;
V– encarregar-se do acolhimento das “Autorizações de Desconto em Folha de Pagamento”, enviadas peloCONSIGNATÁRIO, e das averbações em folha de pagamento de seus(suas)BENEFICIÁRIO(AS);
VI– recolher, aoCONSIGNATÁRIO, o total das prestações devidas e descontadas dos(das)BENEFICIÁRIO(AS)S(AS)até o 5º (quinto) dia, a contar da data do pagamento dos vencimentos, subsídios, proventos ou pensões dos(das) seus(suas) magistrados(as), servidores(as), aposentados(as) e/ou pensionistas;
VII– efetuar os descontos em folha de pagamento dos empréstimos e/ou financiamentos autorizados pelos(as) magistrados(as), servidores(as), aposentados(as) e/ou pensionistas, observado o limite máximo permitido pela legislação em vigor, e repassar os valores aoCONSIGNATÁRIO, mediante crédito na conta convênio, na data estabelecida para repasse financeiro, na mesma data de crédito dos salários e do vencimento das prestações.
PARÁGRAFO ÚNICO– Compete, ainda, aoCONSIGNANTEas seguintes obrigações em face da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei n.º 13.709/2018):
I– proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais;
II– realizar o tratamento de dados pessoais de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º e/ou 11 da Lei n.º 13.709/2018, bem como para fins legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
III– limitar o tratamento de dados pessoais às atividades necessárias à consecução do objeto pactuado, podendo, no entanto, quando for o caso, utilizá-los em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, por determinação judicial ou da Autoridade Nacional de Proteção de Dados;
IV– adotar as medidas de segurança, técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados ou contra qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
V– comunicar as operações executadas, de forma clara, aos titulares dos dados, garantindo-lhes o exercício aos direitos previstos no artigo 18 da LGPD, nos casos em que o tratamento de dados, peloCONSIGNANTE, não necessitar de consentimento destes titulares;
VI– analisar, a cada tratamento de dados, se os princípios da necessidade e adequação estão sendo observados pelo controlador;
VII– observar as formas de publicidade das operações de tratamento que poderão ser estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, consoante disposto no artigo 23 § 1º, da LGPD;
VIII– cooperar com oCONSIGNATÁRIOno cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor, bem como no atendimento às requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e órgãos de controle administrativo.
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CLÁUSULA QUINTA –A execução das atividades, em conformidade com as disposições contidas no artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993, será acompanhada pelo Coordenador de Pagamento de Pessoal doCONSIGNANTEou pessoa por ele especialmente designada para esse fim.
DO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES
CLÁUSULA SEXTA –OCONSIGNANTEobriga-se a recolher aoCONSIGNATÁRIO, na conta corrente e agência bancária indicada, mensalmente, até o 5º (quinto) dia a contar da data do pagamento da folha de seus(suas) beneficiários(as), o valor total das prestações do referido mês, devidas por seus(suas)BENEFICIÁRIO(AS)na mesma data, através de meio magnético ou relatório em papel ou, ainda, qualquer outro meio combinado entre as partes, para amortização ou liquidação dos empréstimos concedidos peloCONSIGNATÁRIO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO– Ficam ressalvados do prazo de que trata ocaputdesta Cláusula, sem qualquer ônus para oCONSIGNANTE, eventuais atrasos no repasse financeiro para crédito da folha de pagamento, hipótese em que o recolhimento ao CONSIGNATÁRIOserá efetuado quando for efetivado referido repasse.
PARÁGRAFO SEGUNDO– A consignação em folha de pagamento ora ajustada não implica corresponsabilidade doCONSIGNANTEpelas dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo(a) servidor(a) junto aoCONSIGNATÁRIO, mesmo em caso de falecimento do(a) mesmo(a).
DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONVÊNIO
CLÁUSULA SÉTIMA –OCONSIGNATÁRIOsuspenderá a concessão de novos empréstimos e/ou financiamentos consignados aos(às) magistrados(as), servidores(as), aposentados(as) e/ou pensionistas, através de notificação aoCONSIGNANTE,quando este não repassar ao banco os valores consignados informados, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a data de crédito dos salários (dia do vencimento das prestações).
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA OITAVA -O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei n.º 8.666/1993 confere à Administração a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente ou por acordo entre as partes, na forma e nos casos previstos no artigo 65 da citada lei.
CLÁUSULA NONA -Qualquer tolerância de uma das partes para com a outra no cumprimento deste acordo somente importará na sua modificação se expressamente formalizada por meio de termo aditivo.
DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA– Além das penalidades previstas no Ato TRT-GP n.º 302/2019 e suas alterações posteriores, o presente Termo de Acordo poderá ser denunciado a qualquer tempo ou rescindido, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o que implicará na sustação imediata do processamento dos empréstimos ainda não averbados, continuando, porém, em pleno vigor, as averbações efetuadas, até a efetiva liquidação dos empréstimos já concedidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– Independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Termo de Acordo as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n.º 8.666/1993, no que aplicável a este instrumento e respeitadas as situações já constituídas, assim como as disposições contidas no Ato TRT-GP n.º 302/2019 e suas alterações posteriores.
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DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– Este Termo de Acordo tem vigência de 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por acordo entre as partes.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- Conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 c/c o artigo 116,caput,da Lei n.º 8.666/1993, o presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato, ficando o encargo por conta do CONSIGNANTE.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- A Administração analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Para os casos previstos nocaputdesta cláusula, o CONSIGNANTEpoderá atribuir, a uma comissão por este designada, a responsabilidade de apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Os agentes públicos responderão, na forma da lei, por prejuízos que, em decorrência de ação ou omissão, dolosa ou culposa, causarem à Administração, no exercício de atividades específicas de cumprimento deste Termo de Acordo, inclusive nas análises ou autorizações excepcionais constantes destas “Disposições Finais”.
PARÁGRAFO TERCEIRO- Todos os avisos, comunicações ou notificações inerentes a este instrumento devem ser feitos por escrito diretamente aos endereços constantes deste Termo de Acordo ou que forem comunicados posteriormente à sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– Ficam convalidados os atos praticados a partir de
13/06/2023, até a data de assinatura deste instrumento.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– Fica eleito o foro da Justiça Federal do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
XX XXXXX:00000012
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, firma- se o presente Termo de Acordo, o qual é assinado eletrônica/digitalmente pelos representantes dos partícipes, considerando-se efetivamente formalizado a partir da data da última assinatura.
XXXX XXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXX XX
SOUSA:00000012
Dados: 2024.06.11 15:41:54 -03'00'
XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região
CONSIGNANTE
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XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Representante do Banco do Brasil S.A.
CONSIGNATÁRIO
VISTOS:
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX:00003286
Dados: 2024.06.10 15:14:32
-03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
Coordenadoria de Licitações e Contratos/TRT6
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX:00002453 Dados: 2024.06.10 15:02:55 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Divisão de Contratos/CLC/TRT6
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PROAD TRT6 n.º 20.699/2023 – BANCO DO BRASIL S.A.
Objeto: termo de acordo para possibilitar a concessão de empréstimos e financiamentos aos servidores(as) e magistrados(as) do TRT6, mediante consignação em folha de pagamento.
Assinado eletronicamente por:
F2633301 - XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX - 06/06/2024 às 15:33
Código Validação: 23879648022395D xxxxx://xxx00.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/#/00,000000,0,