Município de Virmond Estado do Paraná CNPJ n.º 95.587.622/0001-74 Avenida XV de Novembro, 608, Centro, Fone/Fax:(42) 3618 1122, Cep. 85.390-000
Município de Virmond
Estado do Paraná
CNPJ n.º 95.587.622/0001-74
Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Fone/Fax:(00) 0000 0000, Cep. 85.390-000
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 81/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE VIRMOND, ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA COOPERATIVA DE PRODUTORES DE SEMENTES COPROSSEL, CONFORME LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 28/2016-PMV.
O MUNICÍPIO DE VIRMOND, inscrito no CNPJ nº. 95.587.622/0001-74, com endereço à Xx. XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. XXXXXX XXXXXXXXXXX MIERZVA, portadora da cédula de identidade nº. 1059.431/PR e CPF/MF nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa COOPERATIVA DE PRODUTORES DE SEMENTES COPROSSEL, inscrita no CNPJ nº. 84.861.145/0007-62, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº. 4.493.142-7, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Laranjeiras do Sul-Pr., doravante denominado CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato, nos termos da Lei n.º 8.666/93, e alterações posteriores, assim como pelas condições da Licitação Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 28/2016-PMV, bem como nos termos da proposta apresentada pela Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO PREÇO
Parágrafo Primeiro: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de sementes de milho para formação pacote agrícola 2016, de acordo com as quantidades, características, marca e respectivo valor descrito na tabela abaixo:
Item 01 - SEMENTES DE MILHO HIBRIDO DUPLO, CICLO PRECOCE, TIPO DE GRÃO DURO ALARANJADO, COM GERMINAÇÃO MÍNIMA DE 85%, DUPLA APTIDÃO (GRÃO E SILAGEM), RECOMENDADO PARA PLANTIO NO CEDO (SAFRA NORMAL) OU NO TARDE (PÓS FUMO OU FEIJÃO/SAFRINHA), NÍVEL TECNOLÓGICO: MÉDIO/ALTO, ALTA RESISTENCIA AO ACAMAMENTO, BOM EMPALHAMENTO, ALTURA DA PLANTA DE 2,35 A 2,50 METROS, ALTURA DA ESPIGA DE 1,25 A 1,40 METROS, ENTRE 65 A 75 DIAS PARA O FLORESCIMENTO, ENTRE 140 E 165 DIAS PARA COLHEITA. PACOTES COM 60.000 SEMENTES COM PADRONIZAÇÃO DE PENEIRA, SEMENTE GENETICAMENTE MODIFICADO RESISTENTE A INSETOS DA ORDEM LEPIDOPTERA, SEMENTE PRODUZIDA XX XXXXX 0000/0000, RECOMENDADA PARA O MUNICIPIO DE ACORDO COM O ZONEAMENTO AGROCLIMÁTICO DO MAPA, ESTABILIDADE PRODUTIVA COMPROVADA NA MICRO REGIÃO. MARCA: XX X0X00 VIP (FEROZ) SYNGENTA.
Parágrafo Segundo: O valor total contratado é de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais), compreendendo 500 (quinhentas) sacas a R$ 258,00 (duzentos e cinquenta e oito reais) cada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
Parágrafo Primeiro: A vigência do presente termo é de 04 (quatro) meses, iniciando em 02 de setembro de 2016 e terminando em 31 de dezembro de 2016, não podendo ser prorrogado.
Parágrafo Segundo: O presente termo contratual não será passível de reajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO, DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO.
Parágrafo Primeiro: Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após a emissão da nota fiscal e a entrega, conferência de quantidade e qualidade pelo Departamento Competente, à base dos preços unitários apresentados na proposta, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, contendo a modalidade e o nº. da licitação, agência e conta corrente em nome da proponente, do banco a ser depositado.
Parágrafo Segundo: A nota fiscal deverá vir acompanhada da Certidão Negativa do INSS, do Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS e CNDT.
Parágrafo Terceiro: Os objetos serão recebidos pela Secretaria de Agricultura do Município.
Parágrafo Quarto: Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
Parágrafo Quinto: Para cobertura das despesas decorrentes do presente contrato, correrão por conta da seguinte classificação funcional programática:
07.001.20.606.0012.2051 3.3.90.30.00.00
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E DA EXECUÇÃO
A entrega das sacas contendo as sementes de milho deverá ser realizada na sede do Município de Virmond, em local indicado na ordem de compras, em no máximo 05 (cinco) dias úteis após a solicitação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES
A Contratada se manterá durante toda a execução do presente contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive fiscais.
CLÁUSULA SEXTA - MULTA
Será aplicada multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, na hipótese de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial, nas seguintes hipóteses;
Infringência de qualquer obrigação ajustada;
Liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da Contratada;
Se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato;
Demais dispositivos da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei nº. 8.666/93 que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública, bem como demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
Parágrafo Primeiro: As condições estabelecidas na Licitação Modalidade Pregão Presencial nº. 28/2016-PMV, anexos e a proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
Parágrafo Segundo: Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a serem necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATANTE e a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência do seu conteúdo, aceitando todas as condições nele relatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, administrativa, previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros, não cabendo a CONTRATANTE o pagamento de qualquer adicional.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo o Foro da Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Virmond – PR., 00 xx xxxxxxxx xx 0000.
XXXXXX
XXXXXXXXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE
________________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. XXXXXXX XXXXXXXXXXXX
CPF. 060.109.089-69
2. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
CPF. 000.000.000-00
Extrato de Contrato
Pregão Presencial n.º 28/2016-PMV
Contrato n.º 81/2016
Objeto: Aquisição de sementes de milho para formação pacote agrícola 2016.
Contratante: Município de Virmond, CNPJ n.º 95.587.622/0001-74, neste ato representado pela Prefeita Municipal Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Mierzva.
Contratada: COOPERATIVA DE PRODUTORES DE SEMENTES COPROSSEL inscrita no CNPJ nº. 84.861.145/0007-62 neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Valor total: R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais).
Vigência: 02/09/2016 a 31/12/2016.
Foro: Comarca de Cantagalo/Pr.
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Prefeitura Municipal de Virmond/Pr.