AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA 011/2024 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II, § 3º, da Lei 14.133/2021
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AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA 011/2024 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II, § 3º, da Lei 14.133/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAMAR/SP, torna público que, realizará Chamada Pública, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II, § 3º, da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 26 DE MARÇO DE 2024 ÀS 17 HORAS. |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste Aviso a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços para elaboração de projeto básico de engenharia e visita técnica de obra da Câmara Municipal de Cajamar, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
1.2. Compõem este aviso, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2.2. ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO.
1.2.3. XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Legislativo Municipal de Cajamar, para exercício de 2024, na classificação abaixo:
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
3. DO PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS / COTAÇÃO:
3.1. O presente Aviso ficará aberto por um período de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser encaminhada ao e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com o assunto “AVISO DE DISPENSA” de acordo com o modelo apresentado no ANEXO III deste aviso de contratação direta.
3.2. Posteriormente, na seleção da proposta mais vantajosa (de acordo com o Termpo de Referência – anexo I) a empresa deverá apresentar a documentação relacionada a habilitação Jurídica, Fiscal, Trabalhista e Qualificação Técnica, como segue abaixo, devendo estar regularizada, sob pena de desclassificação e convocação da segunda melhor proposta:
3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ;
3.2.2. Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por
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ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
3.2.3. Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
3.2.4. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS.
3.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.2.6. Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual.
3.2.7. Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal)
3.2.8. Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
3.2.9. Prova de registro da pessoa jurídica emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU da empresa e certidão de registro de pessoa física do responsável técnico; e/ou
3.2.10. Comprovação de que possui profissional de nível superior detentor da responsabilidade técnica para a execução dos serviços, comprovando o vínculo empregatício com o Profissional, compatível com o fornecimento dos dados do mesmo.
3.2.11. Apresentar comprovação de vínculo com o responsável técnico, através de registro em carteira de trabalho e ficha de registro da empresa e/ou contrato de prestação de serviços, entre o responsável técnico e a proponente. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembleia de sua investidura no cargo ou contrato social.
4. PROPOSTA DE PREÇOS/COTAÇÃO:
4.1.1. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo III deste Aviso.
4.1.2. As propostas de preços que não estiverem em consonância com as exigências deste Aviso serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.
4.1.3. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Aviso, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento ocorrerá em até 30 dias úteis após o recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente.
5.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Poderá a Câmara Municipal de Cajamar revogar o presente Aviso de Dispensa, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público,
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decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
6.2. A Câmara deverá anular o presente Aviso da Chamada Pública, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
6.3. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
Cajamar, 13 de março de 2024.
O presente Termo de Referência contempla as especificações técnicas e preliminares destinadas a dar subsídios para permitir a contratação de serviços especializados de arquitetura e engenharia, para execução de projeto básico de adequação, construção de gabinetes, sala de reunião e reforma do imóvel onde está instalada a Câmara Municipal de Cajamar, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 Xxxxxxx- XX XXX 00000-000, conforme critérios e regras estabelecidos neste Termo de Referência.
Entrada Fachada Câmara Municipal de Cajamar
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa com habilitação técnica especializada, adequada para
realização de projeto técnico básico, visando a CONSTRUÇÃO DE GABINETE DE
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VEREADORES E REFORMA DE OUTRO GABINETE, CONSTRUÇÃO DA SALA DE REUNIÕES E READEQUAÇÃO DO ESPAÇO INTERNO e FACHADA NO EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAMAR.
2. PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
2.1. O prazo de execução e entrega do projeto básico é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contado a partir da data da ordem de início dos serviços formulada pela Câmara Municipal de Cajamar.
2.2. O recebimento provisório será realizado no prazo de até 5 (cinco) dias contados da data em que a Contratada comunicar por escrito a conclusão total do objeto desde que o projeto básico final tenha sido entregue.
2.3. O termo de recebimento definitivo mediante subscrição de termo circunstanciado, assinado pelas partes será expedido no prazo de 10 (dez) dias após o decurso do prazo de análise indicado no subitem anterior.
2.4. O recebimento provisório e definitivo atestará o cumprimento das exigências contratuais, mas não afastará a responsabilidade técnica e civil da Contratada, que permanece regida pela legislação pertinente.
2.5. Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a Contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo Contratante, observando as condições estabelecidas para a prestação, prazos de recebimento e de pagamento.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS A SEREM ADQUIRIDOS:
- Transformação da sala de reuniões atual em um espaço de trabalho compartilhado;
- Construção de um gabinete com xxxxxxxx e readequação de outro gabinete onde hoje é um espaço para arquivo (prioridade);
- Construção de sala de reunião e café integrado (lounge) no lugar do pátio do gabinete dos vereadores;
- Reforma em geral do prédio em seu interior, layout geral, com troca e uniformização de pisos e azuleijos no interior da Câmara (exceto plenário); quando necessário: inserção de mobiliários suspensos, troca de cortinas nas salas, troca das janelas das salas, troca das portas das salas, equipamentos de iluminação decorativos e cores; adaptação das salas do novo gabinete da presidência, adaptação da sala da reuniões atual para espaço de trabalho compartilhado.
- Regularização e nivelamento do solo e criação de gramado onde encontra-se
o lago desativado na entrada da Câmara Municipal de Cajamar.
- Adaptação da entrada, do espaço interior e do banheiro utilizado por visitantes de acordo com os padrões normativos de acessibilidade;
- Reforma e readequação da fachada principal da Câmara Municipal de Cajamar, definição de pontos e quipamentos de iluminação, revestimento, etc;
- Melhorias/adequação das paredes, teto e piso quando necessário através de projeto de arquitetura de interiores para melhoria do ambiente interno de trabalho;
- Cinco visitas técnicas de fiscalização à obra referente ao projeto básico contratado.
3.1. Visando o fornecimento preciso dos valores e condições para o orçamento, as empresas interessadas podem realizar visita guiada com a assessoria da Presidência para conhecimento do espaço a ser reformado, realizando agendamento pelo endereço: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. Será utilizada a dispensa de licitação como forma de contratação, em conformidade com a Lei 14.133 de 2021 e artigo 75, inciso II, em razão do
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valor a ser contratado.
3.3. Em consonância com o § 3º, Art. 75, da Lei 14.133/2021, esta contratação será divulgada aviso no portal de transparência do sitio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Cajamar, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa entre as obtidas.
4. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. O/A Contratado/a deverá apresentar projeto básico dos itens enumerados no item 3, com o fornecimento dos seguintes recursos:
4.1.1. Projeto de arquitetura com área, planta baixa e projeções dos serviços;
4.1.2. Levantamento métrico e fotográfico das áreas a serem reformadas;
4.1.3. Projeto executivo de reforma para auxílio das obras e de marcenaria dos ambientes descritos no item 3;
4.1.4. Digitalização do projeto existente e compatibilização com as novas medidas;
4.1.5. Maquete eletrônica modelo para sala da Presidência e sala de reuniões com imagem foto realista;
4.1.6. Maquete eletrônica modelo para fachada principal com imagem e foto realista;
4.1.7. Layout mobiliário para os novos espaços gabinete dos vereadores, sala dos servidores e reestruturação da sala de reuniões;
4.1.8. Memorial descritivo com especificações dos serviços, incluindo no quantitativo os produtos e materiais sugeridos, nos projetos contratados;
4.1.9. Orçamento completo com planilha orçamentária detalhada;
4.1.10. Cronograma físico- financeiro;
4.1.11. Curva A B C para análise de insumos e planejamento;
4.1.12. Planilha de composição da taxa de bonificação e despesas indiretas;
4.1.13. Planilha de itens de maior relevância, com indicação do profissional correspondente;
4.1.14. Peça gráfica;
4.2. Todos os recursos do projeto básico deverão ser apresentados de acordo com as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
4.3. Descrição da apresentação do serviço:
4.3.1. Memorial descritivo: O memorial descritivo, deverá ser elaborado por meio dos softwares “Microsoft Windows Word” apresentado da seguinte forma: uma via original e uma cópia no formato A4, em papel sulfite com gramatura 75 g/m2, encadernadas. O arquivo eletrônico deverá ser entregue com extensão “doc” e “pdf” em “compact disc” pen drive ou mídia digital.
4.3.2. Orçamento: O orçamento completo, deverá ser elaborado por meio
dos softwares “Microsoft Windows Excel” apresentado da seguinte forma: uma via original e uma cópia no formato A4, em papel sulfite com gramatura 75 g/m2, encadernadas. O arquivo eletrônico deverá ser entregue com extensão “xls” e “pdf” em pen drive ou mídia digital.
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4.3.3. Peças gráficas: Os produtos gráficos deverão ser desenvolvidos por meio de software “Autodesk AutoCAD” versão 2000 ou superior apresentado da seguinte forma: uma cópia original e uma cópia no formato A0, A1, A2 ou A3 de acordo com a escala utilizada, em papel sulfite com gramatura 75 g/m2, dobradas no padrão técnico. O arquivo eletrônico deverá ser entregue com extensão “dwg” e “pdf” em pen drive ou mídia digital.
4.4. As especificações constantes nos projetos devem considerar a finalidade do imóvel (Poder Legislativo) população usuária fixa e flutuante, funcionalidade, sustentabilidade, design, eficiência térmica, localização, possibilidades de expansão, vida útil, mobilidade de espaços internos, segurança, entre outros;
4.5. Os projetos devem considerar a necessidade de salas, gabinetes, dentre outros espaços e dependências com dimensões adequadas para seus fins, com prospecção de crescimento de 10 anos;
4.6. A contratada deverá realizar visita nas instalações onde a reforma será feita, no edifício da Câmara Municipal de Cajamar antes de iniciar o projeto básico assim que solicitado pela Câmara, realizando a medição de todo o espaço a ser construído posteriormente, levando em consideração toda característica do ambiente, tipo de solo, estrutura física, temperatura, etc.
4.7. O/A Contratado/a será responsável por realizar visitas técnicas, acompanhando a prestação de serviços referentes a execução do projeto básico;
4.8. O/A profissional contratado/a poderá ser convidado/a para prestar esclarecimentos sobre quaisquer dúvidas encontradas pela gestora de contrato, no âmbito de suas competências profissionais;
4.9. Os projetos deverão ser apresentados ao departamento responsável para aprovação, devendo ser realizados os ajustes necessários à satisfação de quem utilizará o imóvel;
4.10. Diante da responsabilidade técnica pelos Projetos a serem executados posteriormente, o/a contratado/a deverá estar à disposição deste Órgão, para realizar as orientações, alterações para corrigir distorções, quando se fizerem necessárias, no processo das obras e serviços a serem executados a partir dos projetos;
4.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser refeitos no prazo acordado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5. JUSTIFICATIVA
Entrada da Câmara Municipal de Cajamar, reforma da fachada:
Lagoa desativada na entrada da Câmara Municipal de Cajamar:
Salas no interior da Câmara Municipal de Cajamar com espaço limitado e sem entrada de luz natural:
Janelas da Câmara Municipal de Cajamar deterioradas:
Sala de reuniões e futuro espaço de trabalho compartilhado para servidores:
Pátio dos gabinetes para futura instalação da sala de reuniões e café lounge:
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5.1. A contratação de um/a profissional com habilitações técnicas para elaboração de projetos de arquitetura para organização espacial e funcional das salas que compõem o prédio da Câmara Municipal de Cajamar, e é de fundamental importância para a garantia de seu funcionamento adequado às necessidades de atendimento à categoria profissional e à sociedade, bem como, para a atuação do corpo de funcionários/as, assessorias, prestadores/as de serviços, projetando as necessidades de reforma ou reparos nos espaços de funcionamento do prédio.
5.2. Faz necessária a construção de mais um gabinete e a readequação de um já existente em conformidade com a alteração do Art. 20 da Lei Organica Municipal de Cajamar (redação dada pela emenda à lei orgânica nº 20 de 26 de outubro de 2023) que a partir da proxima legislatura aumentará o numero de vereadores de 15 para 17 cadeiras, aumentando o quadro de vereadores e assessores;
5.3. Outro fator preponderante para que seja realizado o projeto básico e a respectiva obra é a inserção de novos servidores devido aos concursos 01/2022 e 02/2022, aumentando o número destes e consequentemente o volume de trabalho na Câmara Municipal de Cajamar, havendo necessidade de readequação do espaço interno e a alteração do espaço funcional;
5.4. Na fachada principal da Câmara Municipal de Cajamar há desarmonização do layout devido a pequenas reformas e desativação da lagoa do jardim da entrada. Para que haja maior utilidade e padronização da fachada e da entrada do edifício, faz-se necessário alguns ajustes e o aterramento da parte onde era a citada lagoa, aproveitando o respectivo espaço para jardinagem, melhorando o visual do cartão de visitas da Câmara, que é a sua entrada. O local é o primeiro contato do público externo com as dependências da Câmara, visitada em muitos eventos em seu plenário pela população cajamarense.
5.5. No quesito de acessibilidade, há problemas na entrada principal, no espaço interno de circulação e no banheiro para o público que não apresentam características normativas.
5.6. O/A contratado/a deverá fornecer subsídios que possibilitem a gestão desse contrato encaminhar as adequações, demonstrando o zelo quanto à preservação e melhoria do patrimônio público, e o conforto no ambiente de trabalho de seus/suas funcionários/as. O/A contratado/a vai realizar as atribuições discriminadas no item 3 – Descrição Detalhada – que compõe esse Termo de Referência.
5.7. O objetivo da obtenção dos serviços que resultem nos projetos de arquitetura, consiste, principalmente, em evitar erros e planejar os gastos de futura obra, definindo a quantidade necessária de materiais para evitar desperdícios ou falta. Com profissional especializado também é possível contar com auxílio na escolha das marcas e materiais que proporcionarão o melhor custo – benefício, a longo prazo, e o acompanhamento com expertise das obras planejadas.
5.8. O presente projeto básico em contratação trará o conjunto de informações que serão a base e guia para todas as atividades que os profissionais de mão obra realizarão na obra. A projeção evitará problemas futuros e possibilitará entender como ficarão os espaços com a antecedência necessárias as correções e adequações.
5.9. A contratação de profissional da área específica, possibilitará a personalização dos ambientes para que se tenha um melhor aproveitamento dos espaços e um imóvel
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mais agradável e funcional. Além de evitar situações como: Pouca ventilação; Falta de privacidade; Excesso de corredores; Desvalorização da paisagem; Desperdício de matéria-prima; Mal aproveitamento da luz solar; Espaços grandes ou pequenos demais.
5.10. As visitas técnicas presentes neste termo de referência serão realizadas de forma inicial, meio e final, conforme solicitação da Câmara Municipal de Cajamar. Desta visita a contratada deverá formular relatório de andamento da obra em conformidade com o projeto básico, sobre a utilização dos materiais, a mão de obra empregada e demais considerações. O relatório deverá fazer observações referente a possíveis erros e alertas a serem considerados sobre a obra, caso haja desconformidade com o projeto básico realizado pela contratada.
5.11. A visita técnica será realizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx- XX, XXX 00000-000.
6. DO VALOR ESTIMADO:
6.1. O valor estimado será aplicado com base no orçamento apresentado das empresas proponentes através de instrumento público divulgado pela Câmara Municipal de Cajamar em seu portal na internet e no diário oficial, uma vez que se trata de serviço técnico especializado. Valores enviados muito acima da média dos orçamentos serão desconsiderados, bem como os valores muito abaixo (inexequíveis).
6.2. O valor da proposta para a prestação do serviço deverá estar de acordo com o preço praticado no mercado para profissionais da área.
6.3. A proposta selecionada será com base no MENOR PREÇO apresentado, dentro das conformidades apresentadas neste Termo de Referência.
7. DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS:
7.1. As propostas deverão ter prazo de validade de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua apresentação;
7.2. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da proposta de preços apresentada antes do prazo de validade de 20 (vinte) dias.
8. DAS CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O/A proponente interessado/a deverá encaminhar sua proposta, acompanhada por Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo Conselho Regional respectivo, até as 17 horas, do dia 25 de de março 2024, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2. O valor ofertado será em moeda corrente nacional, expresso numericamente e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência, o valor escrito por extenso.
8.3. No valor apresentado deverá estar incluso todos os custos e despesas diretas e indiretas decorrentes da prestação dos serviços, tais como, despesas com deslocamentos, materiais, equipamentos, encargos sociais e trabalhistas, certidões, seguros, impostos, taxas e quaisquer outros que incidirem sobre a prestação de serviços, não cabendo ao Câmara Municipal de Cajamar quaisquer ônus adicionais ou subsidiários.
8.4. A proposta terá validade mínima de 20 (vinte) dias, contados da data de entrega da mesma. Caso persista o interesse da Câmara, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade, por igual prazo;
8.5. A apresentação de proposta implica na aceitação incondicional e irretratável de todos os itens consignados neste Termo de Referência, não podendo em
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hipótese alguma alegar desconhecimento das normas aqui estabelecidas.
8.6. Não será admitida a participação de profissionais, no que couber: a) Que estejam impedidos, declarados inidôneos ou suspensos do direito de licitar e contratar com a Administração Pública; b) Que mantenham vínculo empregatício ou de qualquer natureza com a Câmara; d) Que sejam cônjuges e parentes, até terceiro grau, de Conselheiros, funcionários e assessores da Câmara.
8.7. Não serão aceitas propostas que não contiverem oferta para a totalidade do objeto da contratação pretendida neste Termo.
8.8. O resultado com a aprovação da proposta será comunicado ao/à interessado/a.
9. PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:
9.1. A Contratação do projeto básico terá vigência pelo prazo de até 21 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por mais 12 meses, caso todas as visitas técnicas ainda não tenham sido realizadas. OU terá vigência até a entrega e respectivo recebimento do projeto básico e das visitas técnicas.
10. FISCALIZAÇÃO:
10.1. A fiscalização, o acompanhamento e atesto da realização da prestação de serviços caberá ao Fiscal nomeado pelo ordenador de despesa.
11. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DO PROJETO BÁSICO NO EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNIICPAL DE CAJAMAR
11.1. A Câmara Municipal de Cajamar, quando da emissão da ordem de serviço para início da execução do projeto básico, definirá os dias da semana para execução da visita técnica constantes neste termo de referência.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL
12.1. A empresa deverá apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CAU
– Conselho de Arquitetura e Urbanismo ou no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. A empresa deverá apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.
13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
13.1. Realizar os serviços, no prazo indicado pelo contrato, com eficiência, competência, diligência, idoneidade, zelo e em estrita observância das especificações do Termo de Referência e no contrato, inclusive se comprometendo por acordar visitas técnicas, se necessárias orientações e alterações no momento da execução das obras e serviços projetados.
13.2. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, certidões, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais da Contratada serão de inteira responsabilidade desta.
13.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com
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o do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando o contratante autorizado a descontar do pagamento devido à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
13.4. Atender prontamente a quaisquer exigências do fical (designado pelo gestor despesa), inerentes ao objeto do presente Termo.
13.5. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, regularidade e qualificação exigidas para a contratação.
13.6. Substituir, reparar, refazer ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado pelo fiscal, o objeto do contrato em que se verificarem imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços;
13.7. Ressarcir eventuais prejuízos causados ao contratante ou a terceiros, provocados por ineficiência, imperícia, negligência, imprudência, irregularidades cometidas ou dolo na execução do objeto do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo contratante.
13.8. Dispor de equipamentos próprios, suficientes para o atendimento ao objeto do Contrato, ficando integralmente responsável pelo atendimento a toda legislação que rege a natureza dos serviços a serem prestados.
13.9. Responsabilizar-se por observar os requisitos de segurança, adequação ao interesse público, economia, regionalização, impacto ambiental, normas de segurança e saúde do trabalho, conforme legislação vigente.
13.10. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços contratados até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.11. Responsabilizar-se por não veicular publicidade sobre o objeto do Contrato ou assuntos de interesse do contratante.
13.12. Manter absoluto sigilo sobre os dados que forem disponibilizados e obtidos em decorrência da execução do objeto do Contrato, bem como sobre os resultados dos serviços que serão entregues. Sendo expressamente vedado à contratada fornecer, emprestar, ceder, propagar, demonstrar, ilustrar ou se utilizar, para quaisquer fins, quaisquer dados ou informações obtidos para o cumprimento do objeto contratado, a terceiros ou para uso próprio, vedada ainda, a utilização e comercialização de dados ou informações, a qualquer tempo, independentemente de existir ou não contrato em vigência, responsabilizando-se o/a contratado/a pelo total sigilo das informações e dados obtidos, sob pena de sujeição às penalidades contratuais previstas, indenizações cabíveis e demais cominações legais, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
13.13. Não contratar empregado/a para prestar serviços para a Câmara Municipal de Cajamar que seja cônjuge/companheiro/a ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de conselheiro/a, assessor/a ou funcionário/a do Contratante, ocupante de cargo efetivo ou em comissão, em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto Federal nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
13.14. É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Termo e do Contrato, sob pena de anulação da contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Contrato.
13.15. Fornecer número telefônico e e-mail, objetivando a comunicação rápida no que tange aos serviços contratados.
13.16. Assegurar ao contratante, em conformidade com a legislação vigente: o direito de propriedade intelectual do produto desenvolvido, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento, de forma permanente; os direitos autorais do Laudo Técnico com toda documentação produzida na execução do contrato;
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13.17. Comunicar ao Fiscal designado pela CONTRATANTE, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências que possam vir a prejudicar o correto cumprimento do Contrato.
13.18. Todas as despesas relativas à execução dos serviços, tais como: materiais, mão- de-obra, cópias reprográficas, transportes, equipamentos, ferramentas, licenças, impostos, taxas, emolumentos, encargos sociais, etc., bem como, todas as providências quanto à legalização perante aos Órgãos correrão por conta do/a Contratado/a;
14. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
14.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços e o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo/a contratado/a, de acordo com as cláusulas contratuais.
14.2. Notificar o/a contratado/a sobre a ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades da prestação de serviços executados ou de peças, para que sejam substituídos, reparados ou corrigidos, conforme o caso.
14.3. Efetuar o pagamento ao/a Contratado/a nos moldes previstos neste Termo.
14.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, em conformidade com a legislação vigente.
15. INFRAÇÕES E SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO:
15.1. As infrações e sanções administrativas aplicáveis são as previstas na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações).
16. DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. Dos prazos para execução dos serviços contratados ficam estabelecidos:
a) O projeto básico deverá ser entregue até o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após a assinatura do contrato.
b) Iniciar as visitas técnicas nos espaços até o prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da assinatura do contrato de início da obra a que se refere o projeto básico, de acordo com ordem de serviço da Câmara Municipal de Cajamar;
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
17.1. O pagamento será efetuado após o Projeto entregue e aprovado pela Diretoria da Câmara. O recebimento definitivo do projeto básico será de até 10 (dez) dias após o recebimento provisório e aceitação que é de até 5 (cinco) dias úteis.
17.2. O/A contratado/a, para fins de pagamento, deverá apresentar a Nota Fiscal/fatura e apresentação da documentação detalhada nesse Termo de Referência.
17.3. O/A Contratado/a deverá apresentar junto com a nota fiscal a Certidão de Regularidade junto ao Conselho de Classe da Categoria e demais documentação prevista no presente Termo, cujo pagamento ficará condicionado à entrega, pela CONTRATADA de toda a respectiva documentação.
17.4. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias úteis após recebimento definitivo, a contratada deverá enviar a nota fiscal/fatura, desde que apresentada à documentação completa prevista no contrato a Câmara, após o atesto da execução dos serviços pelo/a fiscal do contrato.
17.5. O atraso na apresentação, por parte do contratado, da Nota Fiscal de Serviços exigida como condição para pagamento importará em prorrogação automática
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do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do contratante.
17.6. Os pagamentos serão efetuados através de boletos ou transferência bancária, com crédito em conta corrente indicada por escrito pelo/a Contratada ou por outro meio previsto na legislação vigente.
17.7. Fica garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras em caso de eventuais antecipações de pagamento.
17.8. Na hipótese de ocorrer algum tipo de irregularidade ou havendo erro na Nota Fiscal de Serviços ou no Recibo de Pagamento de Autônomo ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o contratante notificará ao contratado para que proceda a correção necessária, ficando o prazo de pagamento interrompido, prosseguindo sua contagem quando do recebimento no protocolo geral da contratante dos documentos devidamente corrigidos.
17.9. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento, os fatos serão informados à contratada para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
17.10. Os pagamentos poderão ser sustados pela Câmara nos seguintes casos:
17.10.1. Não cumprimento das obrigações do/a Contratada com terceiros, estes relacionados com os serviços contratados e que, a prejuízo da Câmara, possam, de qualquer forma, causar-lhe prejuízos ou colocar em risco a prestação dos serviços;
17.10.2. Inadimplemento das obrigações do Contratado, assumidas no presente Contrato;
17.10.3. Erros ou vícios no recibo de pagamento ou nota fiscal. Nenhum pagamento será realizado ao Contratado/a enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento e/ou atualização de valor ou quaisquer ônus para o contratante.
17.10.4. O contratante poderá deduzir do montante a pagar ao contratado os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo mesmo, nos termos do contrato.
17.11. Ocorrendo eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pelo Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, cabendo a cobrança de juros moratórios de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, até o efetivo pagamento.
17.12. O Contratante não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos decorrente da ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas contratuais. A Câmara Municipal de Cajamar reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, o serviço não estiver de acordo com as especificações exigidas.
17.13. Não será aceito sobre qualquer pretexto cobrança bancária ou títulos negociados com factoring.
17.14. Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, para efeito de pagamento, excluirá o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando e se vencendo os prazos em dia de expediente da Câmara.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1. A Contratada prestará as informações técnicas e todos os esclarecimentos solicitados pelo Gestor do Contrato, cujas reclamações, orientações e determinações se obrigarão a atender pronta e irrestritamente.
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18.2. A proposta deverá ser elaborada de acordo com as especificações contemplada neste descritivo.
Cajamar, 19 de março de 2024.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº011/2024
Contrato de Prestação de Serviços que celebram entre si a Câmara Municipal de Cajamar e a empresa
.
A Câmara Municipal de Cajamar/SP, com sede na Av. Prof. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxx, Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxx Xxxxx, 07752-000, inscrita no CNPJ sob o n.º 51.447.472/0001-28, neste ato representado por seu Presidente
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador de cédula de identidade n.º e
inscrito no CPF n.º . . - doravante denominado
CONTRATANTE, e a empresa , pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº , sediada na , na cidade de
, Estado do , neste ato representada por
, brasileiro (a), portador da cédula de identidade n.º
, SSP/ , inscrito(a) no CPF sob n.º , residente e domiciliado na cidade de , Estado do , doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº /2024, têm justo e contratada a prestação de serviços, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e das cláusulas e condições abaixo discriminadas, que as partes declaram conhecer e mutuamente se outorgam, a saber:
1. Cláusula Primeira - Objeto e seus Elementos característicos (Art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de
.
1.2. São anexos a este instrumento e vinculam-se a esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3. O Termo de Referência/Projeto Básico, nas condições estabelecidas que embasou a contratação e eventuais anexos.
1.4. Autorização da Contratação Direta e/ou Aviso de Dispensa e/ou Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes, se for o caso.
1.5. A Proposta da Contratada e seus eventuais anexos.
2. Cláusula Segunda – Vigência e Prorrogação (Art. 92, VII e Art. 105)
2.1. O prazo de vigência da contratação é de , contados de , na forma do Art. 105, da Lei nº 14.133/2021.
2.2. O presente contrato terá vigência a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado se for, o caso, e houver interesse das partes, obedecido o limite legal e mediante termo aditivo.
2.3. O prazo de vigência poderá ser automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3. Cláusula Terceira – Modelos de Execução e Gestão Contratual (Art. 92, IV,
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VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. Cláusula Quarta – Subcontratação
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
5. Xxxxxxxx Xxxxxx – Pagamento (Art. 92, V e VI)
5.1. O valor total da contratação é de R$ ( ).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
5.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.5. O pagamento do valor correspondente será efetuado no prazo máximo de até ( ) dias contados mediante recebimento da nota fiscal.
5.6. Para os fins constantes desta cláusula, a Contratada encaminhará ao Contratante a nota fiscal da prestação dos serviços preferencialmente com a comprovação de regularidade fiscal.
6. 6. Cláusula Sexta - Reajuste (Art. 25, §§ 7º e 8º, Art. 92, V, §§ 3º e 4º, e Art. 135)
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado de [ de / / ].
6.2. Após o interregno de um ano, e [desde de que haja pedido do Contratado], os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IGP-M (FGV), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7. Cláusula Sétima - O Regime de Execução ou a Forma de Fornecimento (Art. 92, IV)
7.1. O regime de execução é a contratação por preço global.
7.2. A CONTRATADA executará o presente contrato de forma direta, para desempenho do objeto do presente contrato, assumindo integral responsabilidade.
8. Xxxxxxxx Xxxxxx - Dos Créditos Orçamentários (Art. 92, VIII)
8.1. As despesas decorrentes deste contrato terão como suporte a seguinte dotação orçamentária e respectiva fonte de recurso:
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
9. Cláusula Nona - Dos Direitos e das Responsabilidades das Partes, das Penalidades Cabíveis e dos Valores das Multas (Art. 92, XIV)
9.1. São obrigações do CONTRATANTE:
9.1.1. Notificar a Empresa fornecedora, fixando-lhe prazo para corrigir
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irregularidades observadas no fornecimento do objeto.
9.1.2. Efetuar o pagamento na forma estipulada.
9.1.3. Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na execução do Contrato.
9.1.4. Supervisionar a execução do Contrato.
9.1.5. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela empresa, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2. São obrigações da CONTRATADA:
9.2.1. Executar o objeto em estrita conformidade com este Contrato Administrativo.
9.2.2. Executar o objeto a partir do recebimento de “Autorização de Fornecimento”, durante toda a vigência do Contrato, pelo preço nela fixado.
9.2.3. Responsabilizar-se pela qualidade do objeto fornecido, sob a pena de responder pelos danos causados a essa Casa e/ou a terceiros na execução do Contrato.
9.2.4. Assumir inteira responsabilidade por danos causados a essa Casa e/ou a terceiros, por ação ou omissão, culpa ou dolo de seus empregados e/ou prepostos.
9.2.5. Proceder à execução do objeto, de acordo com todas as normas de segurança vigentes.
9.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem autorização da Câmara Municipal de Cajamar por escrito e devidamente fundamentado.
9.2.7. Aceitar, nas mesmas condições fixadas no Contrato Administrativo, os acréscimos ou supressões que se fizerem.
9.2.8. Manter, durante a vigência do Contrato Administrativo, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
9.2.9. Cumprir as obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90).
9.2.10.Prestar os esclarecimentos que forem solicitados.
9.2.11.Atender prontamente às reclamações, bem como, reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto entregue com vícios, defeitos ou incorreções.
9.2.12.Substituir, de imediato, às suas expensas, o objeto que não se adequar às especificações contidas no Contrato.
9.2.13.Comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
9.2.14.A inadimplência das obrigações contratuais assumidas ensejará a rescisão antecipada do contrato, bem como sujeitará o infrator ao pagamento da multa contratual de 10% (dez por cento) do valor global contratado.
9.2.15.A rescisão do presente contrato poderá ser poderá ocorrer unilateralmente pela Administração e/ou amigável, por acordo entre as partes, na forma e termos do art. 124, I e II, ou judicial, nos termos da legislação.
9.2.16.A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para a
10. Cláusula Décima - Fiscalização do Contrato (Art. 117)
10.1. O presente contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor nomeado pela Câmara Municipal de Cajamar/SP, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
10.2. Gestor do contrato:
10.3. Fiscal do contrato:
11. Cláusula Décima Primeira – Legislação Aplicável e dos Casos Omissos (Art. 92, III)
11.1. O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/2021, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos, as disposições de Direito Privado, a Lei Orgânica e demais normas aplicáveis à espécie.
11.2. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e normas e princípios gerais dos contratos.
12. Xxxxxxxx Xxxxxx Segunda – Foro (Art. 92, §1º)
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cajamar/SP para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme Art. 92, §1º, da Lei 14.133/2021, bem como solucionar quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento, cuja execução, interpretação e solução, inclusive dos casos omissos, serão patrocinadas pelas normas gerais de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado.
E por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato de serviços profissionais em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para os fins de direito, submissos às regras estatuídas pela Lei 14.133/2021 e aos termos do ato que autorizou a contratação.
Cajamar, 19 de março de 2024.
Presidente da Câmara Municipal de Cajamar
Representante legal da contratada
Testemunhas:
1.
2.
2
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Dispensa de Licitação (Com base no Art. 75, I, § 3º, da Lei 14.133/2021) AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA Nº 011/2024
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços para elaboração de projeto básico de engenharia e arquitetura e fiscalização da obra do projeto básico na Câmara Municipal de Cajamar.
Apresentamos nossa PROPOSTA conforme o item e preço, estabelecidos no Aviso e seus anexos, conforme condições no Termo de Referência, especificações mínimas, quantidades e exigências estabelecidas:
Item | Quantidade | Produto/ descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | Projeto básico contendo os recursos abaixo referente ao item 3 do Termo de Referência (todos de acordo com ABNT): -Projeto de arquitetura com área, planta baixa e projeções dos serviços; -Levantamento métrico e fotográfico das áreas a serem reformadas; -Projeto executivo de reforma para auxílio das obras e de marcenaria dos ambientes descritos no item 3; -Digitalização do projeto existente e compatibilização com as novas medidas; -Maquete eletrônica modelo para sala da Presidência e sala de reuniões com imagem foto realista; -Maquete eletrônica modelo para fachada principal com imagem e foto realista; -Layout mobiliário para os novos espaços gabinete dos vereadores, da sala dos servidores e da reestruturação da sala de reuniões; -Memorial descritivo com especificações dos serviços, incluindo no quantitativo os produtos e materiais sugeridos, nos projetos contratados; -Orçamento completo com planilha orçamentária detalhada; -Cronograma físico- financeiro; -Curva A B C para análise de |
insumos e planejamento; -Planilha de composição da taxa de bonificação e despesas indiretas; -Planilha de itens de maior relevância, com indicação do profissional correspondente; -Peça gráfica; | ||||
2 | 5 | -Visita técnica da obra com relatório de apontamentos. |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ VALIDADE DA PROPOSTA: 20 (vinte) dias.
Obs.: Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal, encargos sociais, fretes e outros, correrão totalmente por conta da Empresa contratada, inclusos no valor.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente
Câmara Municipal de Cajamar, de de 2024.
Nome Completo (RG: / CPF: _ )
Representante Legal:
- O representante da empresa, antes de realizar a proposta poderá ter acesso ao arquivo do desenho técnico da Câmara Municipal de Cajamar através de solicitação no e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, presente em anexo.
- Antes de realizar o Projeto Básico a empresa contratada desta dispensa, com o menor preço, deverá realizar visita guiada para orientações referente à entrega do objeto.
- O projeto básico referente a obra deve considerar o prazo final da obra até dia 21 de dezembro como data da conclusão e entrega.
- A contratada deverá ter toda documentação regularizada (de acordo com a Lei 14.133/2021) sem qualquer impedimento de contratar com a administração pública.