MINUTA 162/2018
MINUTA 162/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2018 PROCESSO N.º 14834/2018 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 142/2018
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS
– DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS -
Contrato Administrativo que fazem entre si como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto N.º 4.421 de 04 de Janeiro de 2017, pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, pela Secretária Municipal de Educação, Senhora VANIR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, brasileira, casada, professora aposentada, e pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor KACKSON XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, dentista, todos residentes e domiciliados nesta cidade.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob N.º , com sede na Rua , , Cidade de , neste ato representada por seu , Senhor
, , , , inscrito no CPF sob N.º , CI N.º , residente e domiciliado na Rua , Cidade de .
O presente Contrato obedece as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO –
1.1. É objeto do presente contrato a aquisição de veículos novos, através das Secretarias Municipais de Educação e Saúde, com recursos Aquis. de Equip. e Mat. Perman. e MDE.
1.2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Item Qtd/Uni Preço Unitário Preço Total Especificação
1 1,0000 UN
Veículo novo, zero km, tipo Van, - emplacada no município de Erechim, em nome da Prefeitura Municipal de Erechim, para utilização na Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes características:
- Veículo Novo, zero Km, original de fábrica;
- O veículo deverá vir de fábrica, com bancos originais de fábrica, interior original e vidros originais, sem nenhuma transformação na estrutura do veículo;
- Não serão aceitos veículos tipo furgão implementado para veículo tipo van;
- Ano e modelo de fabricação 2018/2018 ou 2018/2019;
- Cor Branca;
- Capacidade de 16 lugares, incluindo o motorista;
- Banco Fixo, não reclináveis, com exceção do motorista e acompanhantes;
- Cinto de Segurança para todos os bancos;
- Motor diesel, com potência mínima de 130 CV, turbinado e interculado;
- Rodado traseiro simples no mínimo aro 16;
- Caixa de câmbio com no mínimo 5 marchas à frente e 1 a ré (sistema manual);.
- Freio a disco com ABS nas 4 rodas;
- Airbag do motorista e do caroneiro dianteiro;
- Limpador de vidro traseiro;
- Desembaçador de vidro traseiro;
- Sistema sonoro de alerta de marcha ré acionada;
- Câmera de Ré, com tela de no mínimo 7" colocada no lado esquerdo do motorista, fixada no painel. Obs: A tela não deve ferir a legislação de trânsito;
- Retrovisores externos elétricos;
- Vidros dianteiros elétricos;
- Sistema de alarme antifurto com travas elétricas em todas as portas e sistema interface nos vidros dianteiros;
- Teto baixo original de fábrica, tendo em vista que o veículo será destinado para uso da CASA De APOIO, em Porto Alegre, com garagem com limitações de altura e comprimento (garagem própria do imóvel da Casa de Apoio)
- Altura Máxima do veículo de 2,50 metros, comprimento máximo 5,50 metros;
- Direção hidráulica, elétrica ou eletrohidráulica, original de fábrica;
- Estribo na porta lateral que contemple a porta dianteira e a porta traseira;
- Ar-condicionado com duto central que contemple todos os passageiros;
- Tanque de combustível com capacidade mínima de 75 litros;
- Combustível: Diesel S10/S50
- Tacógrafo digital de bobina (fita diagrama);
- Rádio AM/FM/CD/USB, com antena e alto falantes, instalados;
- Tapetes de borracha na cabine do condutor;
- Volante de direção com ajustes de profundidade e altura;
- Faróis de neblina;
- Garantia total de 1 ano sem limite de quilometragem a partir da data de entrega;
- Porta lateral corrediça com abertura e fechamento automatizado, conforme especificações abaixo;
- Porta Lateral Automatizada:
Especificações:
- 01 (UMA) PORTA AUTOMÁTICA COM ACIONAMENTO ATRAVÉS DE BOTOEIRA e CONTROLE;
- TRAVA EM ACLIVES E DECLIVES;
- ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 12V;
- SISTEMA FIXADO NA LATERAL DIREITA DO VEÍCULO.
- Porta lateral com sistema de abertura e fechamento automatizado. A porta lateral corrediça deve possuir sistema automatizado de abertura e fechamento, onde o motorista pode realizar a abertura da porta sem sair de seu banco.
- A porta também deve oferecer a opção de abertura e fechamento, através de controle remoto, onde o motorista pode realizar a abertura e o fechamento da porta lateral sem estar dentro do veículo.
- O sistema deve ter condições de abrir e fechar a porta em terrenos íngremes com aclives e declives.
- O sistema deve conter sensor anti esmagamento, para evitar o fechamento da porta quando houver alguém na porta.
- Sistema deve possuir alarme sonoro no momento da abertura e do fechamento da porta.
- O sistema deve funcionar tanto com o veículo ligado quanto desligado.
- Garantia total de um ano no sistema, garantia de falhas de fabricação e de danos ocasionados pelo
uso normal do sistema.
-Demais itens exigidos pela legislação brasileira de transito (extintor de incêndio, macaco, estepe, chave de rodas e outros).
OBS: O veículo deverá ser entregue emplacado e licenciado em nome da Prefeitura Municipal de Erechim.
2 1,0000 UN
Veículo van, tipo micro-ônibus, ano 2018 e modelo 2019 - Veículo van, tipo micro-ônibus, novo, zero quilômetro, licenciado e emplacado em nome da Prefeitura Municipal de Erechim, ano 2018 e modelo 2019 com as seguintes características:
- Cor branca; Motor diesel, com potência mínima de 145 CV, turbinado e interculado;
- Caixa de câmbio com no mínimo 5 marchas à frente e 1 a ré (sistema manual);
- Distância mínima entre eixos de 4.300 mm;
- Carga útil mínima de 1480 Kg;
- Tração Traseira;
- Rodado traseiro simples;
- Direção Hidráulica ou elétrica;
- Tacógrafo diário de tipo gaveta;
- Sistema de freios com ABS e controle de estabilidade;
- Porta lateral corrediça e portas traseiras ;
- Teto alto original de fábrica;
- Ar condicionado;
- Pintura externa na cor branca, com faixas e letreiros de acordo com a legislação de trânsito para o Transporte Escolar;
- Vidros elétricos nas portas dianteiras;
- Rádio AM/FM/CD/USB com antena e alto-falantes instalados;
- Retrovisores Elétricos;
- Volante com regulagem de altura e profundidade;
- Dimensões do compartimento de carga de no mínimo 14m³;
- Equipado com todas as ferramentas, acessórios e equipamentos obrigatórios conforme o Código de Trânsito Brasileiro;
- Garantia mínima de 12 meses, sem limite de quilometragem;
- Tanque de combustível de no mínimo 75 litros;
- Áreas laterais envidraçadas originais de fábrica;
- Combustível Diesel S10/S50;
- Distância entre eixos mínima de: 4.300mm.
TRANSFORMAÇÃO DO VEÍCULO
- Poltronas automotivas, para 17 passageiros, do tipo anatômica afixada sobre dois pés fixos confeccionados tubos curvados. O apoio das costas e cabeça deverá ser anatômico, com proteção para recuo da cabeça. Com assento e encosto em espuma injetada, densidade de no mínimo 45kgf/m³, revestidos em courvin automotivo super-resistente impermeável na cor preta e reclináveis.
-Revestimento da Poltrona do Motorista, mantendo o mesmo padrão do compartimento traseiro, com troca do apoio de cabeça;
-Revestimento completo do teto em carpete preto, revestimento completo das laterais e caixa de rodas em courvim automotivo na cor preta;
-Isolação termo-acústica do teto e laterais em isopor,
-Assoalho em compensado naval de 10mm revestido em vinalite antiderrapante, sem emendas ou fresa, com acabamentos em perfis de alumínio;
-Ar-condicionado (Original de fábrica na cabine) extensão para parte traseira com duto central em plástico injetado e iluminação embutida, caixa evaporadora no ambiente traseiro com resistência a impactos e vibrações, a estrutura deve ser pintada eletrostaticamente para garantir impedimento à corrosão (devido ao contato com água) e com invólucro em Fiber Glass de 2.0 mm isolado térmico e acusticamente, cuja caixa deverá comportar um núcleo de refrigeração dimensionado para a demanda da temperatura referida, devera fornecer uma potência de 20.000 BTUs na cabine dianteira e 30.000 BTUs no compartimento traseiro (salão de atendimento), devendo oferecer uma flecha de ar de 2500 mm com a velocidade mínima de 0,26 m/s e uma vazão global mínima de 1000 m³/h para garantir a eficiência mínima pretendida quanto a circulação de ar até a porta traseira do veículo. Também, objetivando melhora na durabilidade do compressor e constante produção de frio, mesmo com o motor do veículo em RPM reduzida, é exigido que a temperatura máxima do gás na pré-válvula expansora, não exceda à temperatura de 45º C, e os componentes do sistema devem ser interligados por mangueiras e / ou canos e conexões detalhadamente posicionados de forma a garantir que não tenham contato direto com o chassi e / ou a carroceria do veículo a fim de evitar vibrações e consequentes quebras ou rompimentos.
-Porta-pacotes na lateral esquerda inteira;
-Bagageiro traseiro inferior, com estrutura tubular nos dois últimos níveis de poltronas para guarda de bagagens.
-Estribo com estrutura em tubos de aço e plataforma superior em alumínio lavrado, junto a porta lateral para facilitar o embarque dos passageiros.
-Faixas Refletivas laterais e traseira;
- Adesivo tipo película escura 50% de visibilidade em todos os vidros do compartimento traseiro;
- Adesivo tipo película escura 75% de visibilidade nos vidros da Cabine do Motorista;
- Sinaleiras superiores tipo pisca intermitente conforme legislação vigente;
- Extintor de Incêndio de PQS 04 kg;
-Iluminação do salão;
- Distância entre eixos mínima de: 4.300mm
- Alarme antifurto com travas elétricas;
- Câmeras frontal e traseira com monitor instalado no painel;
- Sistema sonoro de alerta de marcha ré acionada.
3 1,0000 UN
Veículo Van tipo Micro-ônibus (especial) - -Veículo Van Tipo Micro-ônibus, novo zero quilômetro, licenciado e emplacado em nome da Prefeitura Municipal de Erechim, ano fabricação 2018 e modelo 2019 com as seguintes características:
-Capacidade para 8 (oito) PASSAGEIROS, MAIS CONDUTOR e mais 3 (três) POSTOS PARA CADEIRANTES, com sistema de acoplamento e trava de segurança para as cadeiras do tipo RETRATOR.
-Elevador Hidráulico para cadeirante totalmente automático com capacidade mínima de 350 kg, bipartível.
- Cor Branca;
- Motor diesel, com potência mínima de 145 CV, turbinado e interculado;
- Caixa de câmbio com no mínimo 5 marchas à frente e 1 a ré (sistema manual);
- Distancia mínima entre eixos de 4.320 mm; - Carga útil mínima de 1.480 Kg;
- Capacidade volumétrica mínima do veículo 14 m³;
- Tanque de combustível de no mínimo 75 litros;
- Áreas laterais envidraçadas originais de fábrica;
- Combustível: Diesel S10/S50;
- Tração Traseira; - Rodado traseiro simples
- Direção Hidráulica ou similar;
- Tacógrafo diário de tipo gaveta;
- Sistema de Freios a disco com ABS nas 4 rodas;
- Airbag para motorista e passageiros dianteiros;
- Porta lateral corrediça e portas traseiras;
- Teto alto original de fábrica;
- Ar condicionado para o motorista e os passageiros dianteiros do veículo;
- Vidros elétricos nas portas dianteiras;
- Rádio AM/FM/CD/USB com antena e alto-falantes instalados;
- Volante de direção com ajustes de profundidade e altura;
- Retrovisores Elétricos;
- Faróis de neblina;
- Equipado com todas as ferramentas, acessórios e equipamentos obrigatórios conforme o Código de Trânsito Brasileiro;
- Garantia mínima de 12 meses, sem limite de quilometragem;
TRANSFORMAÇÃO DO VEÍCULO:
A transformação deve conter NO MÍNIMO OS REQUISITOS ABAIXO:
- A transformação deve ser feita de tal modo que possam ser acomodados dentro do veículo 3 (três) cadeirantes e 7 (sete) passageiros na parte de trás do veículo. Na parte da frente deverá conter além do motorista, espaço para mais um passageiro/monitor.
- Revestimento interno do teto e laterais em material lavável, com reforços e perfis de aço na linha automotiva, e isolação termo-acústica em isopor tipo P2 de alta densidade.
- Piso em chapas de compensado naval 10 mm, revestido em vinalite anti-derrapante, sem emendas ou fresta para não haver infiltração de líquidos, com acabamentos em perfis de alumínio.
- Poltronas automotivas, para 08 passageiros, do tipo anatômica afixada sobre dois pés fixos confeccionados tubos curvados. O apoio das costas e cabeça deverá ser anatômico, com proteção para recuo da cabeça. Com assento e encosto em espuma injetada, densidade de no mínimo 45kgf/m³, revestidos em courvim automotivo super-resistente impermeável na cor preta.
- Retirada da divisória original, permitindo acesso interno da cabine ao compartimento dos passageiros;
- Toda fiação elétrica estará protegida por conduítes de fácil acesso para manutenção e cabos anti-chama com terminais clipados nas pontas dos fios;
- Bagageiro traseiro inferior, com estrutura tubular nos dois últimos níveis de poltronas para guarda de bagagens.
- Ar condicionado (Original de fábrica na cabine) extensão para parte traseira com duto central em plástico injetado e iluminação embutida, caixa evaporadora no ambiente traseiro com resistência a impactos e vibrações, a estrutura deve ser pintada eletrostaticamente para garantir impedimento à corrosão (devido ao contato com água) e com invólucro em Fiber Glass de 2.0 mm isolado térmico e acusticamente, cuja caixa deverá comportar um núcleo de refrigeração dimensionado para a demanda da temperatura referida, devera fornecer uma potência de 20.000 BTUs na cabine dianteira e 30.000 BTUs no compartimento traseiro (salão de atendimento), devendo oferecer uma flecha de ar de 2500 mm com a velocidade mínima de 0,26 m/s e uma vazão global mínima de 1000 m³/h para garantir a eficiência mínima pretendida quanto a circulação de ar até a porta traseira do veículo. Também, objetivando melhora na durabilidade do compressor e constante produção de frio, mesmo com o motor do veículo em RPM reduzida, é exigido que a temperatura máxima do gás na pré-válvula expansora, não exceda à temperatura de 45º C, e os componentes do sistema devem ser interligados por mangueiras e / ou canos e conexões detalhadamente posicionados de forma a garantir que não tenham contato direto com o chassi e / ou a carroceria do veículo a fim de evitar vibrações e consequentes quebras ou rompimentos.
- Box (03) para fixação da cadeira de rodas, confeccionado em tubos de aço sae 1020, com tratamento em fundo óxido-primer e pintura na cor amarela, cintos de segurança do tipo 03 (três) pontas para cadeirante, cinto de segurança do tipo abdominal para fixação da cadeira de rodas, apoio para cadeirante, totalmente fixada no assoalho do veículo (Retrator)
- Elevador para cadeirante, instalado na porta lateral direita do compartimento dos passageiros, com estrutura em aço e plataforma em chapa de aço expandido. Elevação com sistema
eletro-hidráulico, capacidade de elevação de no mínimo 350 Kg. Sistema Eletro-hidráulico conectado ao sistema elétrico original do veículo, e comando de acionamento remoto com cabo espiralado com bomba manual para o acionamento de emergência e plataforma bi-partida afim de permitir o acesso dos demais passageiros quando a mesma estiver na posição fechada, ficando livre o acesso da porta lateral.
- Cinto de segurança de três pontas para todos os passageiros, inclusive para os box de cadeirantes, esses com sistema RETRATOR
- Jogo de cortinas para as janelas laterais e vidros traseiros;
- Iluminação do salão em LED na cor branca;
- Adesivo tipo película escura 50% de visibilidade em todos os vidros do compartimento traseiro;
- Adesivo tipo película escura 75% de visibilidade nos vidros da Cabine do Motorista;
- Sinaleiras laterais superiores tipo pisca conforme legislação vigente;
- Faixas Refletivas laterais e traseira;
- Sistema sonoro de alerta de marcha ré acionada;
- Câmera traseira e frontal com monitor instalado no painel;
- Sistema de alarme antifurto com trava elétrica em todas as portas
- Identificação pelas normas internacionais de acessibilidade;
- Extintor de incêndio 04 kg com suporte metálico.
- Estribo com estrutura em tubos de aço e plataforma superior em alumínio lavrado, junto a porta lateral para facilitar o embarque dos passageiros. - A CONTRATADA da transformação deve deixar o veículo em pleno funcionamento, e em conformidade com a legislação vigente, para que este possa realizar o transporte escolar de cadeirantes. Demais itens exigidos pela legislação brasileira de trânsito (extintor de incêndio, macaco, estepe e outros).
OBS: O veículo deverá estar emplacado e licenciado em nome da Prefeitura Municipal de Erechim.
4 1,0000 UN
Veículo automotor novo, zero quilômetro, - ano fabricação 2018 e modelo 2019, emplacado e licenciado em nome da Prefeitura Municipal de Erechim, cor branca, com as seguintes características:
- Motor 4 cilindros no mínimo 1.4, potência mínima de 97 cvs a gasolina e 105 cvs a etanol;
- Classificação "A" quanto ao consumo energético conforme PBE INMETRO 2017;
- Quatro portas, tipo sedan, porta-malas com capacidade mínima de 500 litros;
- Direção hidráulica ou elétrica, ar-condicionado, airbag duplo frontal, freios ABS nas quatro rodas, transmissão mínima de cinco velocidades a frente e uma ré, regulagem de altura do volante e do banco do motorista, travas elétricas e alarme, vidros elétricos, desembaçador do vidro traseiro, espelhos retrovisores com ajuste interno, sensor de estacionamento, computador de bordo, rádio AM/FM/USB (Kit MULTIMÍDEA), tapetes, proteção do motor;
- Garantia de 12 meses sem limites de quilometragem.
2 – DA ENTREGA –
2.1. Local e prazo de entrega: Os veículos deverão ser entregues no Parque de Máquinas Municipal, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 233.
A) Itens 01, 02 e 03: Prazo de 90 (noventa) dias a contar do recebimento da nota de empenho, com a devida liberação dos gestores do contrato, de segunda a sexta-feira, quando dias úteis, devendo ser acompanhada pelos Gestores do Contrato de cada item e pessoal técnico da Prefeitura.
B) Item 04: Prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota de empenho, com a devida liberação dos gestores do contrato, de segunda a sexta-feira, quando dias úteis, devendo ser acompanhada pelos Gestores do Contrato de cada item e pessoal técnico da Prefeitura.
2.1.1. Os veículos deverão ser entregues devidamente licenciados e emplacados em nome da Prefeitura Municipal de Erechim.
2.2. Não será aceito, no momento da entrega, veículos de marca e/ou modelo diferente daqueles constantes na proposta vencedora. No caso de proposta que apresentar mais de uma marca e/ou modelo, o Município reserva-se o direito de escolher o que melhor lhe convier.
2.3. A CONTRATADA deverá entregar os veículos acompanhados de seus manuais ou catálogos de operação/manutenção, editados pelo fabricante, podendo ser original, cópia reprográfica sem autenticação ou obtido via Internet, no site do fabricante. Os documentos deverão estar em língua portuguesa ou traduzidos para este idioma.
2.4. Toda e qualquer entrega de veículo fora do estabelecido neste contrato, será imediatamente notificada à CONTRATADA que ficará obrigada a substituí-lo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tal substituição, sendo aplicadas também as sanções previstas neste contrato.
2.5. A licitante vencedora deverá manter atualizados, durante o período de garantia e assistência técnica, telefone, fax e endereço, devendo comunicar ao Setor de Transportes da Secretaria Municipal de Obras, qualquer alteração de dados.
3 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO –
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ _ ( ), em moeda corrente nacional.
3.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a data de entrega e aceitação dos veículos, mediante apresentação de nota fiscal.
3.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.4. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
4 – DO EMPENHO DA DESPESA –
4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:
09.01.10.301.0008.2036.4.4.90.52.52.00.00
11.01.12.361.0010.2069.4.4.90.52.52.00.00
11.01.12.365.0010.2079.4.4.90.52.52.00.00
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a entregar os veículos contratados conforme especificações do Edital do Pregão Presencial nº 142/2018, seu anexo I e em consonância com a proposta de preços.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
5.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
5.7. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal nº 3.198/07.
6.1. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito:
b) multa sobre o valor global da contratação:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
6.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), o CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-a da data limite.
6.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 6.1.
6.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
6.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada à CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
6.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
6.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.1.
6.4. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
7 – DOS GESTORES DO CONTRATO –
7.1. Serão gestores do presente contrato, o Senhor XXXXXXXXX XXXXX, gestor pela Secretaria Municipal de Saúde, e o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXX, gestor pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelo objeto respectivo à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
8.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
8.2. A Lei Federal 8.666/93 e alterações regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
9 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –
9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial Nº 142/2018, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo Nº 14834/2018.
10 – DA COBRANÇA JUDICIAL –
10.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
11 – DA RESCISÃO –
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
12 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO –
12.1. O veículo, se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do objeto contratado, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório;
12.2. A aceitação do veículo, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
12.3. O veículo recusado será considerado como não entregue.
12.4. Os custos de retirada e devolução do veículo recusado, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para retirada do veículo recusado, após notificação do Gestor do Contrato.
13 – DO FORO –
13.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em x vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
ERECHIM/RS, DE DE 2018
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
CONTRATADA
CNPJ N.º--------------------------------
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
DORVALINO ROSSI
Gestor pela Secretaria Municipal de Saúde
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Gestor pela Secretaria Municipal de Educação
TESTEMUNHAS: