SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 001/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO SUL E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (PAe n. P2023/089383-4)
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO MATO GROSSO DO SUL (Crea-
CI n. 344.596 SSP/MS
MS), autarquia federal de fiscalização da atividade profissional, inscrita no CNPJ sob o n. 15.417.520/0001-71, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, 00000-000, neste ato representado por sua Presidente, Engenheira Agrimensora
XXXXX XXXXX XX XXXXX, portadora da
000.000.000-00,
doravante denominada
e inscrita no CPF/MS sob o n. simplesmente CONTRATANTE e a empresa PRIME
CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 05.340.639/0001-
30, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx xx Xxxxx XX, Xxxxxxxxxx Empresarial, na cidade de Santana de Parnaíba- SP, CEP 06.541-078, neste ato representada por
48.537.010-4 SSP/SP
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portadora da CI n. e inscrita no CPF sob o n.
000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, têm, entre si, justo e acordado e celebram por decorrência do resultado da licitação na modalidade “Pregão Eletrônico” n. 012/2023, Processo Administrativo P2023/089383-4, o presente contrato, sujeitando-se às normas e disposições contidas na Lei n. 10.520/2002, Decreto n. 10.024/2019, Lei n. 8.666/1993, e demais regulamentos e normas que regem a matéria, mediante as Cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Incluído no processo n. P2023/089383-4 por Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx em 22/01/2024 às 15:32:22
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, acessórios originais de reposição, mediante a utilização de sistema informatizado e de recursos tecnológicos, por meio da internet, através de rede de estabelecimentos credenciados nos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, para atender a frota automotiva do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul, conforme especificações constantes
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no Termo de Referência – Anexo I do Pregão Eletrônico n. 012/2023 e deste instrumento contratual.
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1.2. Para melhor caracterização do objeto deste contrato e das obrigações das partes, considera- se peça dele integrante e complementar, independente de sua anexação, o seguinte documento: edital do Pregão Eletrônico n. 012/2023 e seus anexos, e proposta apresentada constante do Processo Administrativo P2023/089383-4.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto será fornecido mediante a forma de execução INDIRETA, sob o regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, nos termos da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FROTA DE VEÍCULOS E DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.1. Da frota de veículos:
3.1.1. Compõem a frota de veículos do Crea-MS os automóveis abaixo listados:
Item | Marca | Modelo | Ano | Placa | Combustível | Km atual |
1. | Toyota | Corolla Xei 2.0 Flex | 2015/2016 | HSU8I19 | Gasolina/Etanol | 136.592 |
2. | Toyota | Etios SD XS 1.5 | 2015/2016 | HSU8799 | Gasolina/Etanol | 105.704 |
3. | Toyota | Etios SD XS 1.5 | 2015/2016 | HSU8801 | Gasolina/Etanol | 100.904 |
4. | Toyota | Etios SD XS 1.5 | 2015/2016 | HSU8820 | Gasolina/Etanol | 87.930 |
5. | Toyota | Etios X 1.3 4P, Hatch | 2015/2016 | Gasolina/Etanol | 79.502 | |
6. | Toyota | Etios X 1.3 4P, Hatch | 2015/2016 | Gasolina/Etanol | 51.412 | |
7. | Toyota | Etios X 1.3 4P, Hatch | 2015/2016 | Gasolina/Etanol | 91.725 | |
8. | Toyota | Etios X 1.3 4P, Hatch | 2015/2016 | Gasolina/Etanol | 68.500 | |
9. | Toyota | Etios X 1.3 4P, Hatch | 2015/2016 | OOU9G16 | Gasolina/Etanol | 93.322 |
10. | Toyota | Etios X 1.3 4P, Hatch | 2015/2016 | Gasolina/Etanol | 120.943 | |
11. | Toyota | Etios X 1.3 4P, Hatch | 2015/2016 | Gasolina/Etanol | 95.802 | |
12. | Toyota | Etios X 1.3 4P, Hatch | 2015/2016 | Gasolina/Etanol | 91.354 | |
13. | Toyota | Etios X 1.3 4P, Hatch | 2015/2016 | OOU9G22 | Gasolina/Etanol | 99.891 |
14. | Toyota | Etios X 1.3 4P, Hatch | 2015/2016 | OOU9G23 | Gasolina/Etanol | 104.685 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro São Francisco • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS
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15. | Toyota | Etios X 1.3 4P, Hatch | 2015/2016 | Gasolina/Etanol | 78.100 | |
16. | Toyota | Etios X 1.3 4P, Hatch | 2015/2016 | OOU9G38 | Gasolina/Etanol | 89.750 |
17. | Toyota | Etios X 1.3 4P, Hatch | 2018/2019 | Gasolina/Etanol | 49.574 | |
18. | Toyota | Etios X 1.3 4P, Hatch | 2018/2019 | QAB6054 | Gasolina/Etanol | 54.941 |
19. | Fiat | Ducato Minibus Van Mult. Economy 2.3 T (veículo adaptado) | 2014/2015 | OON6915 | Diesel | 22.368 |
20 | Hyundai | New HB20 1.0 MT Vision | 2021/2022 | RWB1I19 | Gasolina/Etanol | 16.584 |
21 | Hyundai | New HB20 1.0 MT Vision | 2021/2022 | RWB2B53 | Gasolina/Etanol | 15.761 |
22 | Hyundai | New HB20 1.0 MT Vision | 2021/2022 | RWB2B61 | Gasolina/Etanol | 21.613 |
23 | Hyundai | New HB20 1.0 MT Vision | 2021/2022 | RWB2B64 | Gasolina/Etanol | 10.293 |
24 | Hyundai | New HB20 1.0 MT Vision | 2022/2022 | RWB2B65 | Gasolina/Etanol | 23.286 |
25 | Hyundai | New HB20 1.0 MT Vision | 2022/2022 | RWB2B89 | Gasolina/Etanol | 18.064 |
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3.1.2. O quantitativo / marca / modelo dos veículos poderá sofrer alteração mediante a celebração de termo aditivo para essa finalidade.
3.2. Da execução dos serviços:
3.2.1. A CONTRATADA se responsabilizará pela execução dos serviços objeto da contratação através de seus recursos tecnológicos e equipes técnicas especializadas, segundo padrões de excelência sob aspectos da organização, eficiência, qualidade e economicidade.
3.2.2. A apresentação da lista de estabelecimentos credenciados e a efetiva implantação do sistema de gerenciamento de manutenção dos veículos, com fornecimento de peças deverá dar- se num prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de assinatura do contrato, incluindo o acesso a todos os recursos tecnológicos e ferramentais necessários à plena utilização dos sistemas web da CONTRATADA pelos servidores autorizados do CONTRATANTE.
3.2.3. Todas as operações serão realizadas interativamente, via web, entre o sistema da CONTRATADA e o operador – funcionário autorizado do CONTRATANTE, mediante opções de execução oferecidas (menus).
3.2.4. A CONTRATADA deverá ofertar serviços destinados a gestão de frota, apresentando dados quantitativos, mecanismo e processos necessários para viabilizar o acesso ao sistema, em
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ambiente web capaz de atender a todas as demandas do CONTRATANTE no escopo do objeto contratado, e apto a proporcionar soluções globais e integradas, com alto nível de segurança e de controle dos serviços gerais de manutenção dos diversos tipos de veículos do Crea-MS.
3.2.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar sistemas tecnológicos de intendência, fornecendo serviços de gerenciamento informatizado, com metodologia de cadastramento, controle e logística, compreendendo, dentre outros:
3.2.5.1. Ampla rede de oficinas e concessionárias conveniadas, no Estado de Mato Grosso do Sul, equipadas para aceitar transações de usuários do sistema;
3.2.5.2. Implantação de sistema integrado, em ambiente web, para veículos componentes da frota do Crea-MS, proporcionando um controle eletrônico dos serviços de manutenção prestados pelas conveniadas;
3.2.5.3. Controle informatizado de sistemas integrados de gestão de frotas possibilitando à CONTRATADA a emissão de relatórios financeiros, operacionais e gerenciais, que permitam estrito e eficaz acompanhamento da situação de manutenção de frota, da qualidade dos serviços prestados, bem como total dos gastos envolvidos.
3.2.6. A CONTRATADA tornará disponível acesso a software, em ambiente web para gerenciamento da frota do CONTRATANTE, cadastrando todos os veículos que a integram.
3.2.7. O sistema de gerenciamento integrado deverá permitir a emissão de relatórios cadastrais, operacionais e financeiros para o controle e gestão das informações sobre os veículos cadastrados, identificando toda e qualquer transação efetuada, cujo atendimento na rede credenciada tenha gerado despesas na manutenção e aquisição de peças originais.
3.2.8. O prazo para atendimento e solução de problemas técnicos no sistema da CONTRATADA, utilizando no atendimento às demandas do CONTRATANTE não deverá ser superior a 4 (quatro) horas úteis.
3.2.9. O sistema tecnológico integrado viabilizará o pagamento dos serviços executados e do fornecimento de peças e acessórios, mediante uso de senha fornecida aos fiscais designados pela Administração.
3.2.10. A CONTRATADA deverá credenciar oficinas sempre que possível, nas imediações das unidades do CONTRATANTE.
3.2.11. A CONTRATADA deverá credenciar e tornar disponível outros estabelecimentos para manutenção preventiva e corretiva dos veículos do CONTRATANTE, em especial em todas as localidades onde houver unidades do Crea-MS, sempre que este manifestar interesse, observados os critérios estabelecidos no Termo de Referência.
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3.2.11.1. O prazo para credenciamento será de 30 (trinta) dias, a contar da solicitação do gestor/fiscal do contrato.
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3.2.12. As oficinas e concessionárias integrantes da rede conveniada pela CONTRATADA deverão estar plenamente equipadas para prestação de serviços mecânicos automotivos e fornecimento de peças e acessórios automotivos originais.
3.2.13. Os estabelecimentos da rede credenciada da CONTRATADA deverão fornecer ao usuário do serviço comprovante de transação efetuada, com a descrição dos serviços prestados; dos preços praticados, dos descontos ofertados, das garantias praticadas, da data, bem como identificação da credenciada.
3.2.14. As oficinas e concessionárias integrantes da rede conveniada pela CONTRATADA deverão confeccionar check-list, dos itens e acessórios presentes no interior do veículo no momento do recebimento e entrega do mesmo.
3.2.14.1. As oficinas e concessionárias integrantes da rede conveniada pela CONTRATADA deverão proceder à entrega do ao usuário das peças substituídas os veículos, bem como os certificados de garantia e relação das peças utilizadas com marca e modelo.
3.2.15. As oficinas e concessionárias integrantes da rede da CONTRATADA deverão fornecer garantia mínima conforme estabelecido abaixo:
3.2.15.1. 90 (noventa) dias para as peças repostas e instaladas nas oficinas conveniadas pela CONTRATADA, a partir da emissão de notas fiscais/faturas;
3.2.15.2. 90 (noventa) dias para os serviços executados pelas oficinas credenciadas pela CONTRATADA, a partir da emissão de notas fiscais/faturas;
3.2.15.3. Os serviços de manutenção corretiva, lanternagem e pintura terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, exceto alinhamento de direção e balanceamento que terão garantia de 30 (trinta) dias.
3.2.16. As peças utilizadas nos serviços poderão ter garantia diferenciada, desde que seja por um período superior à garantia mínima e especificada pelo fabricante da peça.
3.2.17. Durante o prazo de garantia, sem qualquer ônus para o Crea-MS, os estabelecimentos credenciados, às suas expensas, estão obrigados a:
3.2.17.1. Substituir peças, materiais ou acessórios defeituoso;
3.2.17.2. Corrigir defeitos de fabricação;
3.2.17.3. Trocar peças, materiais ou acessórios, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de comunicação do Crea-MS.
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3.2.18. Todos os serviços executados ou peças, materiais ou acessórios fornecidos pelas oficinas e concessionárias credenciadas pela CONTRATADA, estarão sujeitos à aceitação do CONTRATANTE, que aferirá se aqueles satisfazem o padrão de qualidade desejável e necessário, em cada caso.
3.2.18.1. Na hipótese prevista no item acima, as oficinas e concessionárias credenciadas pela CONTRATADA, obrigar-se-ão a fazer os serviços, bem como providenciar a substituição das peças, materiais ou acessórios, arcando com todas as despesas decorrentes, devendo tomar essas providências tão logo seja comunicado à CONTRATADA a não aceitação pelo fiscal do contrato.
3.2.19. As oficinas integrantes da rede conveniada deverão ter como limite máximo de preço paralelas e acessórios originais que possuam código da montadora (número de peça), os constantes da Tabela de Peço Oficial da montadora do veículo para o qual o material está sendo adquirido.
3.2.19.1. O CONTRATANTE deverá adquirir as peças ou acessórios atentando para o menor preço ofertado pela rede conveniada, sendo considerado como critério a proximidade do local onde o serviço será executado, avaliando-se o custo/benefício.
3.2.20. No caso de comprovada a necessidade de aquisição de peça ou acessório original (material com as mesmas características, especificações e fabricante do que compõem a montagem original do veículo) que não seja contemplada com código da montadora (número de peça) na tabela de preços oficial da respectiva montadora, a cotação do menor preço ficará a cargo do fiscal.
3.2.21. A fiscalização de preços ficará a cargo do fiscal designado pelo Crea-MS, devendo a CONTRATADA garantir que os preços cobrados na rede credenciada terão como limite o preço à vista.
3.2.22. A base do cálculo do preço praticado para prestação de serviços de mecânica, elétrica, lanternagem, alinhamento e balanceamento e outros deverá ser de acordo com o modelo do veículo (código, descrição e tempo padrão de execução do serviço).
3.2.23. Os serviços somente poderão ser executados após o envio online, pela oficina / concessionária credenciada, de orçamento detalhado, através dos menus eletrônicos apropriados existentes no ambiente web da CONTRATADA, e respectiva autorização do fiscal do contrato, que se pronunciará após imediata análise e avaliação do orçamento a ele submetido previamente.
3.2.24. Todos os estabelecimentos integrantes da rede credenciada da CONTRATADA deverão ser por esta reembolsados, inexistindo qualquer vínculo ou obrigações financeiras entre o Crea- MS e tais prestadores de serviços.
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3.2.25. O sistema web da CONTRATADA deverá promover a otimização e homogeneização das operações de manutenção automotivas realizadas, com o controle sobre todos os veículos e respectivos usuários.
3.2.26. O CONTRATANTE se reserva ao direito de, a qualquer tempo, solicitar a substituição de prepostos da CONTRATADA, quando constatado o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada, ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida.
3.2.27. Será (ão) designado (s), como fiscal (is) do contrato, servidor (es) para executar a gestão administrativa e financeira do contrato, bem como operacionalmente, as ações de acompanhamento físico, controle e fiscalização do contrato, desempenhando o papel de representante da Administração, em consonância ao disposto no art. 67, da Lei n. 8.666/1993.
3.2.28. A CONTRATADA deverá estar ciente de que quaisquer entendimentos com o (s) fiscal (is) serão sempre feitos por escrito, não sendo considerados quaisquer alegações com fundamento em ordem ou declarações verbais.
3.3. Da rede credenciada:
3.3.1. A CONTRATADA deverá dispor de ampla rede de estabelecimentos conveniados (concessionárias, oficinas automotivas e autopeças) nos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul conforme distribuição estabelecida no item 5.3. Devendo promover o credenciamento de outros, a pedido do CONTRATANTE, em função das necessidades que se fizerem presentes, sempre conexas aos interesses públicos, para fins de prestação de serviços gerais de: mecânica, elétrica, funilaria, suspensão, pintura, lubrificantes, filtros, vidraçarias, capotaria, tapeçaria, borracharia, retifica, alinhamento, balanceamento, serviços de chaveiro e fornecimento de peças e acessórios em geral.
3.3.2. A rede credenciada deverá ser suficiente para o pleno atendimento da demanda de serviços de manutenção veicular nos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme abaixo:
MUNICÍPIOS REDE CREDENCIADA
Campo Grande - MS
Dourados - MS Três Lagoas - MS
- No mínimo 01 (uma) concessionária das montadoras Fiat, Jeep, Toyota e Hyundai;
- No mínimo de 03 (três) estabelecimentos de oficinas mecânicas, borracharias e lava-jato.
- No mínimo 01 (uma) concessionária das montadoras Toyota e Hyundai;
- No mínimo 01 (um) estabelecimento de oficina mecânica, borracharia e lava-jato.
- No mínimo 01 (uma) concessionária das montadoras Toyota;
- No mínimo 01 (um) estabelecimento de oficina mecânica, borracharia e lava-jato.
Paranaíba - MS - No mínimo 01 (um) estabelecimento de oficina mecânica, borracharia e lava-jato. Aquidauana - MS - No mínimo 01 (um) estabelecimento de oficina mecânica e borracharia.
Sonora - MS - No mínimo 01 (um) estabelecimento de oficina mecânica e borracharia.
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Corumbá - MS - No mínimo 01 (um) estabelecimento de oficina mecânica e borracharia. Coxim - MS - No mínimo 01 (um) estabelecimento de oficina mecânica e borracharia. Chapadão do Sul - MS - No mínimo 01 (um) estabelecimento de oficina mecânica e borracharia. Nova Andradina - MS - No mínimo 01 (um) estabelecimento de oficina mecânica e borracharia. Rio Brilhante - MS - No mínimo 01 (um) estabelecimento de oficina mecânica e borracharia. Naviraí - MS - No mínimo 01 (um) estabelecimento de oficina mecânica e borracharia.
Ponta Porã - MS - No mínimo 01 (um) estabelecimento de oficina mecânica e borracharia. Bonito - MS - No mínimo 01 (um) estabelecimento de oficina mecânica e borracharia. Bela Vista - MS - No mínimo 01 (um) estabelecimento de oficina mecânica e borracharia.
São Gabriel do Oeste- MS - No mínimo 01 (um) estabelecimento de oficina mecânica e borracharia. Cassilândia - MS - No mínimo 01 (um) estabelecimento de oficina mecânica e borracharia. Água Clara - MS - No mínimo 01 (um) estabelecimento de oficina mecânica e borracharia. Jardim - MS - No mínimo 01 (um) estabelecimento de oficina mecânica e borracharia. Porto Murtinho - MS - No mínimo 01 (um) estabelecimento de oficina mecânica e borracharia. Maracaju - MS - No mínimo 01 (um) estabelecimento de oficina mecânica e borracharia.
Mundo Novo - MS - No mínimo 01 (um) estabelecimento de oficina mecânica e borracharia. Amambaí - MS - No mínimo 01 (um) estabelecimento de oficina mecânica e borracharia. Sete Quedas - MS - No mínimo 01 (um) estabelecimento de oficina mecânica e borracharia. Bataguassu - MS - No mínimo 01 (um) estabelecimento de oficina mecânica e borracharia. Fátima do Sul - MS - No mínimo 01 (um) estabelecimento de oficina mecânica e borracharia. Caarapó - MS - No mínimo 01 (um) estabelecimento de oficina mecânica e borracharia.
Miranda - MS - No mínimo 01 (um) estabelecimento de oficina mecânica e borracharia. Sidrolândia - MS - No mínimo 01 (um) estabelecimento de oficina mecânica e borracharia. Rochedo - MS - No mínimo 01 (um) estabelecimento de oficina mecânica e borracharia.
3.3.3. A comprovação da rede credenciada deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato.
3.3.4. Conforme necessidade do CONTRATANTE, e sem qualquer ônus a ele, a CONTRATADA deverá efetuar o credenciamento de novos fornecedores e prestadores de serviços, tendo para isso, o prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de solicitação.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor anual global para a presente contratação é de R$ 151.763,51 (cento e cinquenta e um mil setecentos e sessenta e três reais e cinquenta e um centavos), já considerado o percentual da taxa de administração, sendo:
Percentual de desconto
16,30%
4.1.1. A taxa de administração será aplicada sobre o valor mensal despendido em todos os cartões.
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4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao vencido, devendo a contratada encaminhar a nota fiscal/fatura até o primeiro dia útil do mês posterior ao da prestação de serviços, contendo a descrição, preços unitários e o valor total, correspondente ao valor apurado, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
5.1.1. O percentual relativo à taxa de desconto deverá estar destacados na Nota Fiscal.
5.2. O pagamento somente será efetuado após o atesto, pelo Fiscal do Contrato, da Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos serviços executados e será acompanhada dos demais documentos exigidos neste contrato e no Termo de Referência.
5.3. O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA com os objetos efetivamente entregues.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
5.5. O documento de cobrança deverá conter ao menos:
a) CNPJ da CONTRATADA conforme preâmbulo do Contrato;
b) Descrição clara do objeto;
c) Valor cobrado em conformidade com as condições contratuais pactuadas, discriminando valor unitário e valor total.
5.6. O Crea-MS xxxx retenção dos tributos e das contribuições federais devidos, bem como dos impostos incidentes sobre o valor da Fatura/Nota Fiscal, se comprometendo sua quitação no prazo legal, nos termos Anexo I – Tabela de Retenção da Instrução Normativa RFB 1.234/2012 2012 (alterada pela instrução Normativa RFB n. 1663/2016) e da Lei Complementar Municipal n. 59/2011.
5.6.1. Não serão retidos os valores correspondentes aos tributos citados, nos pagamentos efetuados a CONTRATADA se for optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de
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Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), conforme disposto no inciso XI do art. 4 da Instrução Normativa RFB 1.234/2012 (alterada pela instrução Normativa RFB n. 1663/2016).
5.6.1.1. Para efeito do disposto acima, a CONTRATADA deverá, no ato da assinatura do contrato, apresentar ao Crea-MS declaração de acordo com os modelos constantes dos Anexos II, III ou IV da Instrução Normativa RFB 1.540/2015, conforme o caso, em 2 (duas) vias, assinada pelo seu representante legal, conforme artigo 6º da supracitada Instrução Normativa.
5.7. Antes do pagamento, o CONTRATANTE realizará consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, imprimindo e juntando os resultados ao processo de pagamento.
5.7.1. Serão efetuadas as seguintes consultas:
a) Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
b) Regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
c) Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452/1943, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa.
e) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
5.7.2. A não apresentação da documentação de que trata o item 5.7.1. desta cláusula no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua solicitação pela fiscalização, não impedirá o pagamento, mas poderá ensejar a rescisão do contrato.
5.8. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
5.9. O Crea-MS não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA que porventura não tenha sido acordada no contrato.
5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, serão calculados com a aplicação da seguinte fórmula:
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EM = I x N x VP, sendo: E M = Encargos moratórios;
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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
5.11. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE E REVISÃO DOS PREÇOS
6.1. A taxa de administração é fixa e irreajustável enquanto perdurar o contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas deste Contrato correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos, programa, ficando o Crea-MS obrigado a apresentar, no início do exercício, a respectiva nota de empenho, respeitada a classificação orçamentária prevista neste Contrato.
7.2. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária:
Projeto/Atividade | Elemento de despesa |
Peças e Acessórios | 6.2.2.1.1.01.04.03.002.002 |
Manutenção e Conservação de Veículos | 6.2.2.1.1.01.04.09.031 |
Combustíveis e Lubrificantes | 6.2.2.1.1.01.04.03.002.001 |
Centro de Custo
3.04.01.005 - DSI - Manutenção, Seguro, Estacionamento e Pedágio dos veículos 3.04.06.002 - DSI/ DFI - Manutenção, Seguro, Estacionamento e Pedágio dos veículos utilizados na Fiscalização
3.04.10.002 - DSI/ PRE - Manutenção, Seguro, Estacionamento e Pedágio dos veículos
CLÁUSULA OITOVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Conduzir o veículo até as instalações da CONTRATADA.
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8.2. Notificar por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
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8.3. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
8.4. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
8.5. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual.
8.6. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato.
8.7. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
8.8. Verificar, durante toda a execução do Contrato, a manutenção, pela CONTRATADA, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.9. Impedir que terceiros estranhos à CONTRATADA prestem os serviços.
8.10. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.11. Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do inciso III, do art. 58, c/c o art. 67, da Lei n. 8.666/1993, através dos Fiscais do Contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes deste Termo Referência, do Contrato e do Edital respectivos.
8.12. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, garantindo a real disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à empresa fornecedora dos produtos ora licitados, sob pena de ilegalidade dos atos.
8.13. O Crea-MS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA prestará os serviços objeto desta licitação, cuja abrangência estende-se a todas as unidades integrantes do Crea-MS, no Estado de MS, em caráter contínuo, de acordo
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com as especificações e normas requeridas, utilizando recursos tecnológicos apropriados, devendo dispor, para tal, da infraestrutura e equipe técnica exigidas.
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9.2. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA todo o investimento necessário à implantação do sistema, tais como: instalação, gravação e transmissão de dados, migração, backup, segurança, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema e treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação.
9.3. Providenciar o credenciamento de oficinas em localidades onde sejam instaladas novas unidades do Crea-MS, no Estado de Mato Grosso do Sul, que venham a ser de interesse do CONTRATANTE por razões operacionais, procedendo à confecção e a entrega de senhas adicionais, conforme o caso, atendendo às solicitações do fiscal do contrato, sem quaisquer custos adicionais.
9.4. A CONTRATADA deverá fornecer manual explicativo para utilização dos sistemas de atendimento no ambiente web abrangendo todos os perfis e configurações de menus de acesso e consolidação e dados na quantidade a ser definida pelo Crea-MS, conforme necessidade.
9.5. Garantir que toda peça nova e original cobrada foi realmente instalada nos veículos da frota do CONTRATANTE, e que a CONTRATADA devolva ao CONTRATANTE todas as peças substituídas.
9.6. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior, desde que devidamente comprovada.
9.7. Garantir o fornecimento de peças, acessórios, componentes e outros materiais de uso automotivo, definidas pelas seguintes características e procedências:
9.7.1. Originais, genuínos, produzidos e ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constante de seu catálogo.
9.7.2. Originais, do mesmo fabricante fornecedor da montadora dos veículos, atendendo aos mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo.
9.7.3. De primeira linha ou similares, de outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal do CONTRATANTE, caso demonstrada a viabilidade de sua aquisição.
9.7.4. Exigir que o estabelecimento credenciado devolva ao CONTRATANTE as peças, materiais e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos realizados.
9.8. Impedir que qualquer estabelecimento da rede credenciada cole nos veículos decalques ou adesivos com propaganda própria da CONTRATADA ou de terceiros.
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9.9. Usar somente peças, materiais ou acessórios de boa qualidade para execução dos serviços.
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9.10. Relatar ao CONTRATANTE qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos que forem solicitados, atendendo prontamente, às reclamações e solicitações.
9.11. Designar um preposto perante ao CONTRATANTE para prestar, de forma ininterrupta, todos os esclarecimentos necessários e atender as reclamações e solicitações que por ventura surgirem durante a execução do contrato. Esse atendimento deverá ser feito de maneira contínua, inclusive nos finais de semana, a fim de garantir o permanente funcionamento da frota do CONTRATANTE.
9.12. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da prestação de serviços, objeto da presente contratação, inclusive, salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos e de impressão dos cartões, encargos sociais e outros necessários, como também, qualquer prejuízo pessoal ou material causado ao patrimônio do CONTRATANTE, ou a terceiros, por quaisquer de seus funcionários, representantes ou prepostos na execução dos serviços contratados.
9.13. Entregar mensalmente a nota fiscal, demonstrativo de compras, discriminando o valor das peças adquiridas, serviços prestados, descontos praticados e/ou taxa de administração se houverem, com consolidação financeira dos serviços executados, ao fiscal do contrato que atestará e encaminhará ao setor competente.
9.14. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
9.15. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto do presente Termo, seu Edital e seus anexos, utilizando empregados treinados, devidamente habilitados e qualificados a prestarem serviços de transporte de cargas.
9.16. Acatar as orientações do Gestor/ Fiscal do Contrato ou de seu substituto legal, sujeitando- se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas.
9.17. Prestar esclarecimentos ao Crea-MS, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados.
9.18. Orientar seus empregados quanto ao sigilo profissional que deverá ser mantido em relação às informações que venham a ter acesso.
9.19. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência e no Edital, relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, inciso XII,
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro São Francisco • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS
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da Lei n. 8.666/1993, inclusive condições de cadastramento/habilitação no SICAF que será observado, quando dos pagamentos reativos à futura contratação.
9.20. A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais danos e/ou prejuízos aos equipamentos, instalações e/ou ativos da CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados por seus empregados e/ou seu preposto, quando da execução de serviços relacionados ao objeto licitado.
9.21. Executar o serviço conforme a demanda da CONTRATANTE, mediante Ordem de Serviço.
9.22. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
9.23. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou de materiais empregados.
9.24. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
9.25. Executar os serviços no prazo determinado.
9.26. Comunicar e justificar formalmente o Crea-MS sobre a impossibilidade de execução dos serviços em tempo hábil, ou possíveis atrasos.
9.27. Manter durante a vigência do contrato os recursos operacionais, estabelecimento e maquinário em pleno funcionamento, visando o atendimento satisfatório das demandas.
9.28. Assegurar que os serviços executados garantam a segurança e integridade dos usuários contra acidentes causados por falhas mecânicas ou elétricas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
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10.1. O contrato vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante celebração de termo aditivo, com amparo no art. 65, da Lei n. 8.666/1993 e suas posteriores alterações, desde que atendidos todos os requisitos abaixo:
a) Prestação regular dos serviços;
b) Não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais;
c) Manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
d) Manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração; e
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro São Francisco • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS
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e) Concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
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11.2. O Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1º, do art. 65, da Lei n. 8.666/1993.
11.2.1. Fica a CONTRATADA, desde já, obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões determinadas pelo Crea-MS de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO INADIMPLEMENTO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1. O inadimplemento, por quaisquer das partes, das obrigações assumidas no presente instrumento, ensejará a parte inocente o direito de considerá-lo rescindido, independentemente de qualquer formalidade.
12.2. Poderão ainda as partes, facultativamente, considerar rescindido o presente contrato, nas hipóteses de falência, recuperação judicial, insolvência ou ocorrência de títulos protestados em nome de ambas as partes.
12.3. O Crea-MS poderá rescindir administrativamente o presente instrumento contratual nas hipóteses previstas na Lei n. 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito de qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, ressalvado o direito da CONTRATADA de receber os serviços prestados. A rescisão do presente instrumento contratual poderá ocorrer a qualquer tempo:
a) Amigável, isto é, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a administração;
b) Administrativa por ato unilateral e escrito da administração, nos casos previstos no artigo 78, da Lei n. 8.666/1993;
c) Judicial, nos termos da legislação civil.
12.4. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei n. 8.666/1993 e suas alterações, não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
12.5. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do Crea-MS, a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
12.6. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo Crea-MS e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente Contrato.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro São Francisco • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS
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12.7. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá à Crea-MS decidir pela continuidade do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1. Com fundamento no art. 7º, da Lei n. 10.520/2002, e no art. 49, do Decreto n. 10.024/2019, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do Sicaf e do Cadastro de Fornecedores do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul – Crea-MS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global deste Contrato, a empresa CONTRATADA que:
13.1.1. Deixar de entregar documentação exigida no Edital ou apresentar documentação falsa;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Falhar na execução do Contrato;
13.1.4. Fraudar na execução do Contrato;
13.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.6. Cometer fraude fiscal;
13.1.7. Fizer declaração falsa;
13.1.8. Não mantiver a sua proposta.
13.2. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do Contrato, de que trata o item 13.1.3 desta cláusula, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 13.6 desta cláusula.
13.3. O retardamento da execução previsto no item 13.1.2, estará configurado quando a empresa CONTRATADA:
13.3.1. Deixar de executar o objeto contratado nos prazos estabelecidos neste Contrato;
13.3.2. Deixar de reparar o objeto não aceito/recusado nos prazos estabelecidos no Contrato.
13.4. A falha na execução do Contrato prevista no item 13.1.3 desta cláusula estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3, do item 13.6, desta cláusula, e alcançar o total de 20 pontos, cumulativamente, conforme a graduação de infrações constante da Tabela 1 a seguir:
Grau de infração Pontuação para cada infração cometida durante a vigência contratual
1 2
2 3
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 • Bairro São Francisco • CEP 79010-480 • Campo Grande – MS
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3 4
4 5
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5 8
Tabela 01
13.4.1. A falha na execução do Contrato acarretará a sua inexecução total ou parcial.
13.5. O comportamento previsto no item 13.1.5 desta cláusula estará configurado quando a CONTRATADA executar atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como a fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
13.6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, o Crea-MS aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Grau de infração | Correspondência em relação ao valor total do contrato |
1 | 0,05% |
2 | 0,2% |
3 | 0,4% |
4 | 0,6% |
5 | 1,0% |
Tabela 02 |
Item | Descrição | Grau | Incidência |
01 | Atraso na execução do objeto | 1 | Por dia de atraso |
Executar objeto em não conformidade com as
02
especificações contratadas
Fornecer informação pérfida de serviço ou
03
substituição de peças, materiais ou acessórios
Suspender ou interromper, salvo motivo de 04 força maior ou caso fortuito, a execução dos
previstos no Contrato
Destruir ou danificar documentos por culpa ou
05
dolo de seus agentes
Utilizar as dependências da CONTRATANTE
06
para fins diversos do objeto do contrato
Permitir situação que crie a possibilidade de 07 causar ou que cause dano físico, lesão corporal
ou consequências letais
2 Por ocorrência
2 Por ocorrência
5 Por dia
3 Por ocorrência
4 Por ocorrência
5 Por ocorrência
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Retirar das dependências do Crea-MS
08 quaisquer materiais, previstos em contrato, 1
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
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sem autorização prévia do responsável
Por item e por ocorrência
Manter a documentação de habilitação
09 1
atualizada
Cumprir determinação formal ou instrução
Por item e por ocorrência
10
complementar da Fiscalização do Contrato
Retirar, substituir e/ou corrigir os objetos em
2 Por ocorrência
Por ocorrência e por
11 que se verificarem vícios no prazo estipulado 5
no Contrato
Prestar os serviços de assistência
12 técnica/garantia no prazo estipulado no 5
Contrato
Tabela 03
dia de atraso
Por ocorrência e por dia de atraso
13.7. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 13.1 desta cláusula.
13.8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
13.8.1. Se os valores do pagamento forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial pelo Crea-MS.
13.8.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela empresa CONTRATADA ao Crea-MS, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa e cobrado judicialmente.
13.9. A aplicação de multa não impede o Crea-MS de rescindir o Contrato e de impor simultaneamente à CONTRATADA pena de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
13.10. A intimação dos atos correspondentes à pena de suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial.
13.11. Para validade da aplicação de penalidades será assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A aplicação de penalidades deve estar devidamente motivada em processo administrativo.
13.12. As multas administrativas previstas acima não têm caráter compensatório, não eximindo a CONTRATADA do pagamento por perdas e danos das infrações cometidas.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
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14.1. A Gestão do Contrato e a Fiscalização do cumprimento do objeto contratado são de competência do Setor de Compras e Contratos e Área de Suporte Operacional do Crea-MS, respectivamente, através de servidor devidamente designado pelo ordenador de despesas, nos termos do art. 73, da Lei n. 8.666/1993.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70, da Lei n. 8.666/1993.
14.3. A ação ou a omissão, total ou parcial, por parte da fiscalização do Crea-MS, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela má execução da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO DO CONTRATO
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Caberá ao Crea-MS providenciar, por sua conta, a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos, na Imprensa Oficial e no prazo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pelas partes de comum acordo, segundo as disposições contidas na Lei n. 8.666, de 1993, na Lei n. 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n. 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
18.1. O presente contrato fundamenta-se:
18.1.1. Nas normas do Decreto n. 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto n. 3.784, de 06 de abril de 2001, da Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019 e da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores;
18.1.2. Nos preceitos de direito público;
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18.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
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18.1.4. Relativamente ao disposto na presente Cláusula, aplicam-se subsidiariamente, as disposições da Lei n. 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
18.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente Contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis, por despacho fundamentado representante legal da CONTRATANTE.
18.3. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DIPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O Contrato deverá ser assinado eletronicamente pela licitante vencedora, nos termos do Lei n. 14.063/2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.
19.2. Para conferir a validade jurídica, a autenticidade do documento digital e o atributo de não repúdio referente à assinatura o usuário deverá utilizar um dos seguintes meios:
a) Assinatura eletrônica simples: a que permite identificar o seu signatário e que anexa ou associa dados a outros dados em formato eletrônico do signatário;
b) Assinatura eletrônica avançada: a que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento;
c) Assinatura eletrônica qualificada: a que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
19.2.1. A assinatura eletrônica simples, avançada e qualificada de documentos importa na aceitação das normas regulamentares sobre o assunto e na responsabilidade do usuário por sua utilização indevida.
19.3. Para poder efetivar as assinaturas eletrônicas, a licitante vencedora deverá efetivá-la diretamente no Portal de Serviços do Crea-MS, devendo, portanto, estar cadastrada nesse sistema.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
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20.1. Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da comarca de Campo Grande/MS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Campo Grande/MS.
PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Contratada
ENG. AGRIM. XXXXX XXXXX XX XXXXX PRESIDENTE DO CREA-MS
Contratante
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Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, em 24/01/2024, às 08:04, conforme horário oficial de Campo Grande, com fundamento no art. 6º, § 1º, do DECRETO Nº 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXX, Presidente, em 22/01/2024, às 17:41, conforme horário oficial de Campo Grande, com fundamento no art. 6º, § 1º, do DECRETO Nº 8.539, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
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