EXCLUSIVO PARA ME E EPP
Edital De Licitação
EXCLUSIVO PARA ME E EPP
Modalidade: Pregão Presencial Nº 17/2019 (REGISTRO DE PREÇOS) Tipo: Menor Preço por Item.
RECIBO
A Empresa _ retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax: . Telefone de contato:
Local, / /2019.
Assinatura representante legal Doc./CNPJ
A V I S O
RECOMENDAMOS AS LICITANTES A LEITURA ATENTA DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, NOTADAMENTE QUANTO AO CREDENCIAMENTO, PROPOSTA COMERCIAL E HABILITAÇÃO, OBJETIVANDO UMA PERFEITA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. INFORMAÇÕES: (00) 0000-0000
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PELO FAX: (00) 0000-0000, OU PELO E-MAIL
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE CORONEL XXXXXX XXXXXX NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU QUE PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NELE.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL (REGISTRO DE PREÇOS) EXCLUSIVO PARA ME/EPP
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Horário de abertura: Após o credenciamento Local: Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx
Processo Licitatório nº: 25/2019
Pregão Presencial nº: 17/2019 Credenciamento: 13/08/2019 às 08h00min Abertura: 13/08/2019
O Município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx/MG, com endereço na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, CNPJ 18.887.546/0001-03, torna público a abertura do Processo Licitatório nº 25/2019, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, FORMA DE FORNECIMENTO
PARCELADA, EXCLUSIVO PARA ME/EPP, objetivando a futura e eventual AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE LIMPEZA E UTENSILIOS, PARA ATENDER AOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XXXXXX XXXXXX, de
acordo com o escrito neste edital e seus Anexos e de conformidade com as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº. 1.186 de 02 de abril de 2007, Decreto Municipal nº 3.053, de 14 de dezembro de 2018, Decreto Municipal 2.437 de 29 de janeiro de 2016, Lei Complementar 123/2006, com alterações introduzidas pela Lei Complementar 147/2014, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/1993 e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório. O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Equipe de apoio designados pela Portaria nº 2.887 de 02 de janeiro de 2019.
O credenciamento será realizado às 08h00min do dia 13 de Agosto de 2019.
O pregão ocorrerá no dia 13 de Agosto de 2019 às 08h00min momento no qual será recolhido os envelopes de “Proposta Comercial” e “Habilitação”
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
A sessão de processamento do pregão será realizada após o credenciamento 08h00min até o inicio da sessão, na data de 13/08/2019 que será na sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, sito a Xxx Xxxxx Xxxx x.x 00, Centro e será conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços com vistas à futura e eventual AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE LIMPEZA E UTENSILIOS, PARA ATENDER AOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XXXXXX XXXXXX, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência.
1.2 - Os quantitativos totais expressos no Anexo I, deste edital, são estimativos e representam a previsão do município, pelo prazo de 12 (doze) meses.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga o município a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativas às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
2- DO EDITAL
2.1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
- Anexo I - Termo de Referência;
- Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento;
- Anexo III - Modelo de Proposta de Preço;
- Anexo IV - Modelo de Declaração de Habilitação e de Inexistência de Fato Impeditivo;
- Anexo V - Modelo de Declaração quanto ao emprego de menor, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
- Anexo VI - Modelo de Declaração de enquadramento como EPP/ME;
- Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços.
3 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - No ano de 2019, as despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária vigente.
4 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1 - Cópias deste edital encontra-se disponível na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site supra referido, bem como as publicações na AMM (Diario Oficial dos Municípios Mineiros), quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
4.3 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos envelopes, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
4.4 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou telefone (00) 0000-0000, sendo que as respostas do Pregoeiro a tais solicitações serão encaminhadas por e-mail e disponibilizadas no site do município supra referido, ficando acessíveis a todos os interessados.
4.5 - A apresentação de impugnação contra o edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos em lei, devendo ser entregue em mãos ao Pregoeiro ou através de correspondência registrada, no endereço: Prefeitura Municipal De Coronel Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, não se responsabilizado a prefeitura por correspondências enviadas ou recebidas fora do prazo ou extraviadas, devendo o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
4.6 - A prefeitura não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.
4.7 - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.8 - A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante por e-mail informado na petição, e será divulgada no site do município, para conhecimento de todos os interessados.
5 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
5.1 - Poderá participar da Licitação qualquer pessoa jurídica, enquadrada como microempresas e empresas de pequeno porte, que apresente a proposta comercial e documentação necessária à sua habilitação, em conformidade com o disposto neste Edital e na legislação pertinente.
5.2 - Não poderão participar da presente licitação as empresas:
a) impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal De Coronel Xxxxxx Xxxxxx, apenadas com sanção de suspensão pela Prefeitura Municipal ou declaradas inidôneas por ato do Poder Público de qualquer esfera;
b) com falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
c) empresas estrangeiras que não funcionam no país.
5.3 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo seu descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
5.4 – Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob controle acionário de um mesmo grupo jurídico.
5.5 - Não comparecendo licitantes enquadrados como ME/EPP, a licitação será estendida aos demais interessados.
6 - ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
6.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preambulo deste edital.
6.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE 01
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XXXXXX XXXXXX - MG AT. PREGOEIRO DA PREFEITURA DE CORONEL XXXXXX XXXXXX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2019 “PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL, TELEFONE, E-MAIL E ENDEREÇO
ENVELOPE 02
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XXXXXX XXXXXX - MG AT. PREGOEIRO DA PREFEITURA DE CORONEL XXXXXX XXXXXX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2019 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL, TELEFONE, E-MAIL E ENDEREÇO
6.2 – A Prefeitura Municipal De Coronel Xxxxxx Xxxxxx não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado no preâmbulo, no local, data e horário definido neste edital.
7 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
- Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
- Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
- Abrir as propostas de preços;
- Analisar a aceitabilidade das propostas;
- Desclassificar propostas indicando os motivos;
- Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
- Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
- Declarar o vencedor;
- Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
- Elaborar a ata da sessão;
- Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação ou apreciar recursos e adjudicar, homologar e autorizar a contratação;
- Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
- Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
8 – CREDENCIAMENTO
8.1 – Horário de credenciamento e entrega dos envelopes: as 08h00mim do dia 13/08/2019.
8.2 - Tratando-se de representante legal ou sócio proprietário deverá apresentar o contrato social e sua última alteração ou outro instrumento de registro comercial em vigor, registrado na Junta Comercial. Em se tratando de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
8.3 - Os representantes das Empresas deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munidos de carteira de identidade ou documento legal equivalente e carta de credenciamento (Anexo II), dando poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame em nome do licitante, podendo tal documento ser substituído por procuração pública desde que a mesma seja especifica para a participação no Edital Processo Licitatório nº 25/2019, Pregão Presencial nº 17/2019 e contenha os poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes, não sendo aceita procuração genérica.
8.4 - O sócio, proprietário ou dirigente da Empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente.
8.5 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
8.6 - As empresas que não tiverem representante para participação da Sessão Pública do Pregão deverão apresentar os documentos relacionados nos itens 8.2 e 8.7 fora dos envelopes de proposta e habilitação, e automaticamente terão seus preços finais registrados de acordo com os apresentados nas Propostas Comerciais, não podendo dar lances ou questionar sobre possíveis recursos administrativos;
8.7 - Deverá ser apresentado junto ao credenciamento, declaração de habilitação e de inexistência de fato impeditivo, conforme Xxxxx XX.
8.8 - As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir dos direitos concedidos pela Lei Complementar 123/06 deverão demonstrar o enquadramento apresentando Certidão que comprove tal condição, emitida pelo órgão competente, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, junto com Declaração de enquadramento como EPP/ME (Anexo VI).
8.8.1 - Nos termos Do art. 8º da Instrução Normativa 103/07-DNRC, a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade registrados nas juntas comerciais será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial.
8.8.2 - As demais empresas, não registradas na Junta, deverão apresentar declaração sobre sua condição de ME/EPP expedida pelo representante legal da empresa.
8.8.3 - A falta de apresentação da certidão simplificada emitida pela junta comercial (cópia autenticada) será impetrada como o não enquadramento da licitante como ME ou EPP e as implicações da lei complementar nº. 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
8.9 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por funcionário da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção dos extraídos pela internet.
8.9.1 - Será admitida cópia da cópia autenticada pelo cartório competente, desde que apresentada a cópia autenticada.
8.9.2 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data de abertura do Pregão, com exceção dos atestados.
8.9.3 - Os documentos que possuírem prazo de vigência indeterminado deverão estar acompanhados do pagamento da última taxa, se for o caso.
8.10 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante, salvo hipótese do art. 43 da Lei 123/06.
8.11 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE Nº 01
9.1 - A proposta de preço deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
9.1.1 - Apresentar em 01 (uma) via em papel da licitante, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada as demais;
9.1.2 - A razão social do licitante, endereço completo, número da inscrição no CNPJ, número do telefone, fac-símile e e-mail.
9.1.3 - Número do Edital do Pregão Presencial e do Processo Licitatório;
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9.1.4 - Especificação clara e detalhada do objeto cotado, contendo as características da descrição constantes do ANEXO I do presente Edital;
9.1.5 - Preço unitário por item e global do objeto cotado, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
9.1.6 - Prazo de validade da proposta: que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação, as propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos a partir da sua apresentação;
9.1.7- Declaração de que no preço proposto estão incluídas todas as despesas necessárias ao cumprimento do objeto da presente licitação inclusive despesas relativas à postagem e entrega na sede do Município.
9.2 - A Licitante só poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura superveniente e aceito pelo pregoeiro.
9.3 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.4 - A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
9.5 - O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
9.6 – A Licitante só poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito pelo pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
9.7 - A proposta deverá seguir o modelo Xxxxx XX.
9.8 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
9.9 - Deverão ser observados os preços de mercado.
10 – HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 02
O envelope “Documentação” deverá conter os seguintes documentos, em originais ou cópia autenticada, em uma via, sem emenda, rasuras ou entrelinhas:
10.1 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
10.1.1 - CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) da Empresa.
10.1.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município.
10.1.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
10.1.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, incluindo tributos sociais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
10.1.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal (CRF).
10.1.6 - Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
10.2 - Qualificação Econômico-Financeira e Técnica:
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10.2.1 - Certidão Negativa de Falência expedida pelo Distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, emitida no máximo 90 (noventa) dias antes da data fixada para entrega dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
10.2.2 - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante (Modelo - Anexo V).
10.2.3 - Atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto da licitação que comprove que a licitante tenha fornecido objeto igual ou similar para órgão ou entidade da prefeitura pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas.
10.3 - O Pregoeiro poderá efetuar consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da Empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ, em observância à Instrução Normativa da RFB nº. 1470, de 30/05/2014, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação, bem como realizar diligências para sanar quaisquer dúvidas.
10.4 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por funcionário da prefeitura, ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção dos extraídos pela internet.
10.5 - Será admitida cópia da cópia autenticada pelo cartório competente, desde que apresentada a cópia autenticada.
10.6 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data de abertura do Pregão, com exceção do CNPJ e atestado.
10.7 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante, salvo hipótese do art. 43 da Lei 123/06.
10.8 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
11 - SESSÃO DO PREGÃO
11.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. Para o julgamento das propostas escritas será considerado o Menor Preço por Item.
11.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
11.2.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
11.2.2 – O autor da oferta de menor valor e das ofertas com preço de até 10% (dez por cento) superiores aquela serão classificados para participarem dos lances verbais.
11.2.3 – Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na CLÁUSULA anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
11.3 - LANCES VERBAIS
11.3.1 - Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais;
11.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, o desempate ocorrerá através de sorteio, exceto na situação prevista no § 2º do art.44, da LC 123, de 14 de dezembro de 2006.
11.3.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, o outro registrado, para efeito de posterior ordenação das propostas;
11.3.4 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os valores praticados no mercado, essa poderá ser aceita;
11.4 – JULGAMENTO
11.4.1 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
11.4.2 - Ao declarar encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
11.4.3 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
11.4.4 - Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, o Pregoeiro deverá negociar particularmente com o detentor da mesma para que seja obtido melhor preço, podendo ser negociado o preço por item;
11.4.5 - Sendo aceitável a oferta de MENOR PREÇO POR ITEM, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
11.4.6 - Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto proposto.
11.5 - Se a proposta não for aceitável, o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital;
11.6 - Os licitantes remanescentes terão seus preços classificados e poderão ser convocados para assinarem a Ata de Registro de Preços, caso ocorra à desistência do primeiro colocado ou a rescisão do contrato;
11.7 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes;
11.8 – Interpostos recursos, a adjudicação será feita pela autoridade competente.
11.9 – Decididos os recursos ou transcorrido “in albis” o prazo para sua interposição e após assinatura do contrato pelo licitante vencedor, o Pregoeiro deixará à disposição dos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” para retirá-los até o prazo de 30 (trinta) dias, sendo descartados após tal data.
12 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
12.1 - Da Participação de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
12.1.1- Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
12.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da abertura da sessão, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.1.3 - A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Prefeitura convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
12.1.4 - Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou de pequeno porte.
12.1.5 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
12.1.6 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela declarada classificada em primeiro lugar, situação em que sua proposta será classificada em primeiro lugar.
12.1.7 - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido.
12.1.8 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13 - DOS RECURSOS
13.1 - No final da sessão, após ser declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias, para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala de Licitação.
13.2 – As razões e contra razões deverão ser entregues em mãos ao Pregoeiro ou através de correspondência registrada, no endereço: Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, não se responsabilizado a administração por correspondências enviadas ou recebidas fora do prazo ou extraviadas.
13.3 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
13.5 - Os recursos deverão ser decididos no prazo legal.
13.6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via correio eletrônico (e-mail) e publicado no site do município.
14 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 - A adjudicação do objeto licitado será feita pela MENOR PREÇO POR ITEM.
14.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
14.3 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
15 - DAS CONDIÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - O licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, após a data de Homologação, ressalvado o caso de algum proponente interpor recurso, o que implicará em determinação de nova data.
15.2 - Se a licitante vencedora não comparecer na Prefeitura, dentro de um prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após regularmente convocada para assinar a Ata de Registro de Preço, ensejará a aplicação de multa prevista no título PENALIDADES deste edital.
15.3 - Em caso da licitante vencedora não vir a assinar a Ata de Registro de Preço, reservar-se-á à administração o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo, em igual prazo, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste Edital.
15.4 - Até o momento da assinatura da ata, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a administração tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
15.5 - Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a administração poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei 10.520/2002.
15.6 - A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidos quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da administração e desde que não afete a boa execução do contrato.
16 - DA FISCALIZAÇÃO
16.1 – A administração exercerá a fiscalização da aquisição e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
16.2 - As exigências e a atuação da fiscalização pela administração em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne ao fornecimento.
17 - DO FORNECIMENTO
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17.1 - O fornecimento será parcelado, podendo ser solicitado qualquer dos itens ou sua totalidade.
17.2 - O licitante vencedor do certame se responsabiliza pelo fornecimento e entrega dos produtos requisitados, mediante ordem de fornecimento por escrito da Administração Municipal.
17.3 - A entrega dos itens-objeto do presente certame deverão ser feitas conforme orientação contida no Anexo I deste Edital.
18 - DO PAGAMENTO, CORREÇÕES E DOS REAJUSTES
18.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado em até 30 trinta dias após o fornecimento, e, entrega da respectiva Nota Fiscal de Serviços.
18.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
18.3 – Durante a vigência da Ata, os preços registrados permanecerão fixos e irreajustáveis.
18.3.1 – Os preços somente poderão ser alterados, por acordo entre as partes, no caso de ocorrência, devidamente demonstrada, da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, bem como no caso de o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, ocasião em que o fornecedor do bem ou prestador do serviço será convocado visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado.
19 - DAS PENALIDADES
19.1 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresenta documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o município, e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de fornecedores da administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa.
19.2 - A proponente vencedora ficará sujeita à multa pecuniária de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso do início da prestação de serviço ou entrega do material, sem prévia comunicação ao Setor de compras/licitação, até o limite de 02% (dois por cento) do valor do contrato.
19.3 - Pela inexecução total o contratado fica sujeito à multa de 15% do valor do contratado.
19.4 - A multa deverá ser recolhida aos cofres do município, via depósito bancário, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela administração.
19.5 - O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou credito existente na administração, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da Lei.
19.6 - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa mediante ato do Prefeito Municipal, devidamente justificado.
19.7 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19.8 - Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
20 - DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou
inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
20.2 - A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
20.3 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
20.4 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
20.5 - Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
20.6 - O Pregoeiro, no interesse do município, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
20.6.1 - Se houver solicitação de documentos, estes poderão ser enviados, no momento da sessão, via fac-símile ou correio eletrônico (e-mail), e, posteriormente, deverão ser enviados o Pregoeiro em até 48 (quarenta e oito) horas, em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio;
20.6.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
20.7 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
20.8 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a prefeitura revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação, sem que isso acarrete multa para o município.
20.9 - A administração poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.10 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e também poderá ser obtida junto à Equipe de Apoio, no endereço especificado no caput deste edital.
20.11 - As Empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no Quadro de Avisos da Prefeitura e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx com vista a possíveis alterações e avisos.
20.12 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 08h00min às 12h00min ou das 13h00min às 16h00min, de segunda a sexta-feira, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou telefone (00) 0000-0000.
20.13 - Fica eleito o foro da Comarca de Resende Costa, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Coronel Xxxxxx Xxxxxx/MG, 31 de julho de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2019
TERMO DE REFERÊNCIA
A PROPOSTA DEVERÁ SER ENTREGUE, REDIGIDA EM UMA VIA E NA LÍNGUA PORTUGUESA, CONFORME MODELO DO ANEXO II DESTE EDITAL E TAMBÉM EM ARQUIVO DIGITAL (CD OU PEN-DRIVE), ELABORADA EM SOFTWARE ESPECÍFICO E ARQUIVO XML, QUE PODERÁ SER BAIXADO NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO NA ABA EDITAIS E CONCURSOS, SALVO QUANTO ÀS EXPRESSÕES TÉCNICAS DE USO CORRENTE, COM CLAREZA, SEM RASURAS, EMENDAS, BORRÕES OU ENTRELINHAS E SER DATADA E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE OU PELO PROCURADOR.
1 – OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços com vistas à futura e eventual AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE LIMPEZA E UTENSILIOS, PARA ATENDER AOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XXXXXX XXXXXX, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência.
2 – DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E AVALIAÇÃO DE CUSTO
2.1. Serão registrados os preços dos seguintes itens:
ORD | QNT | UN. | ESPECIFICAÇÃO |
1 | 38 | UN | 00000013814- ÁCIDO MURIÁTICO DE 01 LITRO - ÁCIDO MURIÁTICO - Ácido Muriático tensoativo não iônico e Veículo frasco de 01 Litro. |
2 | 500 | UN | 00000015608- ÁGUA SANITÁRIA EMBALAGEM PLÁSTICA DE 01 LITRO AGUA SANITÁRIA - EMBALAGEM PLÁSTICA DE 01 LITRO (hipoclorito de sódio - teor de cloro entre 2,00 p/p a 2,50 p/p). (TRAZER AMOSTRA) |
3 | 80 | GAL | 00000015609- ÁGUA SANITÁRIA EMBALAGEM PLÁSTICA DE 05 LITROS ÁGUA SANITÁRIA - EMBALAGEM PLÁSTICA DE 05 LITROS (hipoclorito de sódio - teor de cloro entre 2,00 p/p a 2,50 p/p). (TRAZER AMOSTRA) |
4 | 150 | UN | 00000013815- ÁLCOOL ETÍLICO 46% - 01 LITRO. |
5 | 200 | UN | ÁLCOOL GEL Álcool em gel, neutro, 70%, composição: álcool etílico, polímero, benzoato de denatônio, neutralizante e água; forma líquida gelatinosa, tipo glicerinado; odor característico de álcool; apresentação em frasco com no mínimo 500 ml, data de fabricação, nº do lote e validade expressos na embalagem. Prazo de validade não inferior a 18 meses, a partir do recebimento definitivo. Frasco de 500g. |
6 | 65 | UN | 00000013816- AMACIANTE DE ROUPAS - FRASCO 02 LITROS. Amaciante de roupas - frasco 02 litros |
7 | 200 | UN | 00000015611- AZULIM LIMPA CERÂMICA EMBALAGEM COM 01 LITRO |
8 | 50 | UN | 00000013830- AVENTAL INTEIRO COM PEITO FEITO EM NAPA RESISTENTE Avental inteiro com peito feito em napa resistente e forrado - na cor branca |
9 | 25 | UN | 00000010695- BALDE PLÁSTICO - MATERIAL RESISTENTE - 05 LIT Balde plástico - material resistente - 05 litros Material polipropileno, com alça de alta resistência, resistência proporcional ao volume, capacidade 5 litros, formato cônico, bordas reforçadas, Cor: azul, amarela, cinza, preta ou verde. |
10 | 30 | UN | 00000002753- BALDE PLÁSTICO 10 LT |
11 | 28 | UN | 00000001118- BALDE PLÁSTICO 15 LT |
12 | 8 | UN | 00000013828- BANDEJA PLÁSTICA MÉDIA |
13 | 10 | UN | BORRACHA PANELA DE PRESSÃO 20 LITROS, para as marcas Rochedo, Fulgor, Panex, Panelux e Penedo (originais do fabricante). |
14 | 10 | UN | BORRACHA PANELA DE PRESSÃO 7 LITROS. Para panela de pressão de 10 litros, para as marcas Rochedo, Fulgor, Panex, Panelux e Penedo (originais do fabricante). |
15 | 400 | UN | 00000015259- PEDRA SANITÁRIA COM APROXIMADAMENTE 25 GR |
16 | 10 | UN | 00000015612- CANECÃO DE ALUMÍNIO - 02 LITROS |
17 | 10 | UN | 00000013829 - CHALEIRA DE ALUMÍNIO TAMANHO MÉDIO |
18 | 20 | UN | 00000015613- COADOR DE PANO - COADOR DE PANO TAMANHO GRANDE |
19 | 159 | UN | CERA LÍQUIDA INCOLOR 850ML - Incolor brilho espontâneo, composição básica parafina, cera de carnaúba, emulsificante, plastificante, perfume e alcalinizante. |
20 | 450 | UN | 00000015616- CLORO LÍQUIDO EMBALAGEM PLÁSTICA DE 01 LITRO CLORO LÍQUIDO EMBALAGEM PLÁSTICA DE 01 LITRO - Líquido concentrado, com teor ativo de mínimo de 10 a 12% para limpeza pesada. |
21 | 30 | UN | 00000013819- CORDA VARAL |
22 | 450 | UN | 00000010698- COPO DESCARTÁVEL DE 200 ML RESISTENTE 100° C (pacote com 100) |
23 | 100 | UN | 00000010699- COPO DESCARTÁVEL DE 50 ML RESISTENTE 100° C |
24 | 100 | UN | 00000009446- COPO DE VIDRO PEQUENO Copos americanos |
25 | 100 | UN | 00000015189- COLHER DE SOPA INOX |
26 | 8 | UN | COLHER CONCHA INOX GRANDE |
27 | 500 | UN | 00000010700- DESINFETANTE LIQUIDO PARA USO GERAL 2L Desinfetante líquido para uso geral 02 litros. (TRAZER AMOSTRA) |
28 | 90 | UN | 00000010701- DESODORANTE AMBIENTE, TIPO BOM AR - 360ML |
29 | 400 | UN | 00000015618- DETERGENTE LIQUIDO - 500 ML - Detergente líquido lava louça, com glicerina, testado dermatologicamente, biodegradável, com registro na ANVISA/ Ministério da Saúde, frasco 500 ml. Frasco com 500 ml provido de tampa fixada sob pressão e bico aplicador. (TRAZER AMOSTRA) |
30 | 100 | UN | 00000015619- DETERGENTE LÍQUIDO - 05 LITROS - DETERGENTE LÍQUIDO - 05 LITROS - Detergente líquido neutro com base sulfonato sódio, biodegradável, Ph situado entre 5,5 e 8,0. Líquido livre de corantes, odores e cloro. O produto deverá ser transparente, isento de perfume, partículas insolúveis ou material precipitado e inócuo à pele. Galão de 5 litros. (TRAZER AMOSTRA) |
31 | 10 | UN | DISPENSER PAPEL TOALHA INTERFOLHADA Medidas 32x26, 7x12, 8 cm com duas e/ou três dobras, fabricado em material plástico ABS na frente, a base em material styron, baixa densidade, alta resistência, com fixação na parede através de parafusos, cor branco na frente e base cinza. Sistema de abertura travas laterais acionadas por pressão. |
32 | 10 | UN | DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO Dispenser para sabonete líquido, Saboneteira com reservatório, Cor branca, fabricado em ABS de alta resistência, de fácil limpeza e higienização, instalação através de parafusos ou fita dupla face adesiva dimensões aproximadas (variável até 10%): 12 cm de profundidade, 11 cm de largura e 28 cm altura para uso com refil bag ou reservatório para líquidos viscosos a granel, com capacidade de 800 ml, com tampa frontal basculante, abertura com travas laterais acionadas por pressão. |
33 | 30 | UN | 00000010703- ESCOVA DE LAVAR ROUPA Cerdas sintéticas (nylon), redonda (oval), firme, plástica sem cabo para lavagem de roupa. |
34 | 30 | UN | 00000002369- ESCOVA SANITÁRIA Com estojo plástico tufada em forma cilíndrica em haste plástica preenchida, cabeça com 63 mm de comprimento, com fio sintético formando diâmetro de 82 mm e conjunto total de 350 mm de comprimento. |
35 | 15 | UN | 00000015620- ESPANADOR DE PÓ - ESPANADOR DE PENA 32 CM. |
36 | 100 | UN | 00000015263- ESPONJA DUPLA FACE COM 04 UNID (110x75x20 mm) Pct. |
37 | 200 | UN | 00000001641- ESPONJA LÃ DE AÇO PACOTE 60 GR |
38 | 300 | UN | 00000001624- FLANELA Extra macia, em tecido 100 % algodão, com bainha de overloque, na cor laranja, com medida mínima 40cmx60cm. |
39 | 80 | UN | 00000001632- FÓSFORO PCTE COM 10 CAIXAS |
40 | 100 | UN | 00000015650- FACA DE MESA UNIDADE |
41 | 20 | UN | 00000013826- FACA DE COZINHA AÇO INOXIDÁVEL Faca para Cozinha, 17 cm, Aço Inox 7" polegadas, branca, com lâmina em aço inoxidável 7" (polegadas) para evitar qualquer tipo de contaminação, fio com excepcional resistência e durabilidade, cabo em polipropileno branco, com design profissional, anatômico e com superfície porosa para evitar escorregamento. |
42 | 100 | UN | 00000015651- GARFO DE MESA INOX |
43 | 10 | UN | GARRAFA TÉRMICA 1,8 LITROS |
44 | 3 | UN | GALÃO TÉRMICO 5 LITROS COM TORNEIRA – COR AZUL |
45 | 20 | UN | 00000013824- INSETICIDA AEROSOL 300 ML |
46 | 15 | UN | 00000007138- ISQUEIRO TAMANHO GRANDE a gás, com selo holográfico do Inmetro, capacidade de acendimento mínima de 3000 vezes |
47 | 50 | UN | 00000001684- LIMPA ALUMINIO - 500 ML Frasco plástico de 500 ml. Composição: tensoativo aniônico, acidulante, tensoativo não iônico, fragrância, preservante, corante e água - Aspecto Físico: Líquido - Odor: Característico, Cor verde. PRODUTO NOTIFICADO PELA ANVISA. |
48 | 80 | UN | 00000015621- LIMPA VIDROS COM ALCOOL - 500ML LIMPA VIDROS COM ALCOOL - Limpa vidro, em embalagem com 500 ml, composição butil, etil, éter - tripolifosfato de sódio. |
49 | 500 | UN | 00000015652- LIMPADOR INSTANTÂNEO MULTIUSO 500ML LIMPADOR INSTANTÂNEO MULTIUSO 500 ML - Limpador líquido Multi Uso Tradicional. Biodegradável e atestado dermatogicamente. |
50 | 30 | UN | 00000010710- LIXEIRA PLÁSTICA 05 LITROS MATERIAL RESISTENTE |
51 | 30 | UN | 00000010711- LIXEIRA PLÁSTICA 10 LITROS MATERIAL RESISTENTE, COM TAMPA |
52 | 50 | UN | 00000010712- LIXEIRA PLÁSTICA 30 LITROS MATERIAL RESISTENTE, COM TAMPA |
53 | 30 | UN | 00000010713- LIXEIRA PLÁSTICA 50 LITROS MATERIAL RESISTENTE, COM TAMPA |
54 | 30 | UN | 00000010714- LIXEIRA PLÁSTICA P/ PIA C/ TAMPA Lixeira plástica p/ pia c/ tampa (material resistente) |
55 | 4 | UN | 00000001875- LEITEIRA PLÁSTICA Leiteira plástica com tampa capacidade para 03 litros |
56 | 50 | UN | LUSTRA MÓVEIS 500 ML - Forma sobre as superfícies uma fina película que ajuda a proteger os móveis contra marcas de água, além de diminuir a aderência da poeira, facilitando a manutenção da limpeza dos móveis. Limpa, perfuma (lavanda ou jasmim) e da brilho. |
57 | 100 | PAR | 00000015624- LUVAS LÁTEX REFORÇADA PAR T "G" Luvas látex reforçada par tamanho G |
58 | 100 | PAR | 00000015625- LUVAS LÁTEX REFORÇADA PAR TAMANHO M |
59 | 100 | PAR | 00000015626- LUVAS LÁTEX REFORÇADA PAR TAMANHO P |
60 | 30 | UN | 00000015627- PÁ PARA LIXO CABO LONGO - PÁ DE LIXO PLÁSTICA PÁ PARA LIXO CABO LONGO - Pá de Lixo Plástica com Cabo Longo de 80 cm |
61 | 150 | UN | 00000015628- PANO DE CHÃO - TECIDO 100% ALGODÃO CRU - PANO DE CHÃO - Confeccionado em tecido 100% algodão cru, tipo sacaria branca de açúcar, recuperada de primeira viagem, lavado e alvejado, isento de rasgos e outros defeitos que possam prejudicar sua utilização. Largura mínima de 42cm comprimento mínimo de 70 cm, trama mínima de 9 fios /cm. |
62 | 150 | UN | 00000015629- PANO DE PRATO - LISO DE MATERIAL 100% ALGODÃO PANO DE PRATO - Liso de material 100% algodão, medindo no mínimo 65x40cm, e na etiqueta deverá constar os dados do fabricante e inclusive. |
63 | 200 | UN | 00000010720- PANO MULTIUSO ANTIBACTERIAL (TIPO PERFLEX) |
64 | 450 | UN | 00000015630- PAPEL HIGIÊNICO FOLHA DUPLA DE 30M PACOTE C/4 PAPEL HIGIÊNICO - Em folha dupla de alta qualidade branca, 100% fibras naturais, picotadas ego frada macia e superabsorvente. (TRAZER AMOSTRA) |
65 | 500 | UN | 00000015631- PAPEL HIGIÊNICO FOLHA DUPLA DE 60M PACOTE C/4 PAPEL HIGIÊNICO - Em folha dupla de alta qualidade branca, 100% fibras naturais, picotadas ego frada macia e superabsorvente. (TRAZER AMOSTRA) |
66 | 250 | UN | 00000014276- PAPEL TOALHA INTERFOLHADO FOLHA SIMPLES Papel Toalha Interfolhado Folha Simples 02 dobras, composição, 100% Fibras Recicladas. Classificação: Branco ou natural. Quantidade: Embalados em Fardos de papel com 04 pacotes de 250 folhas cada total de 1000 unidades interfolhadas. |
67 | 60 | UN | 00000015632 - PAPEL TOALHA COM 02 ROLOS - PAPEL TOALHA COM 02 ROLOS - Papel toalha folha dupla, branca. Pacote com 02 rolos com 60 toalhas de 22 cm x 20cm cada. |
68 | 15 | UN | 00000015633 - PASSADOR DE CERA - CABO DE 60 CM C/ ESPUMA |
69 | 10 | UN | 00000010748 - PASTA DE POLIR (SABÃO DE POLIMENTO) Pasta de polir (Sabão de Polimento), Tipo Pasta Joia |
70 | 50 | UN | 00000010722 - PILHA MÉDIA |
71 | 50 | UN | 00000005295 - PILHA PALITO |
72 | 120 | UN | 00000001657 - PILHA PEQUENA - AA |
73 | 30 | PCTE | 00000015634 - PRENDEDOR DE ROUPAS EM MADEIRA PRENDEDOR DE ROUPAS - Prendedor de roupas em madeira, embalagem com 12 unidades. |
74 | 50 | UN | 00000015635- RODO MÉDIO 30 CM - DE MADEIRA COM BORRACHA |
75 | 50 | UN | 00000015637- RODO GRANDE 60 CM - DE MADEIRA COM BORRACHA RODO GRANDE 60 CM - De madeira com borracha de 60 CM |
76 | 95 | UN | 00000015638- SABÃO EM BARRA PCTE C/ 05 UNID - sabão em barra neutro, glicerinado, testado dermatologicamente, incolor/sem pigmentação de qualquer cor, composição sequestrantes, ácidos graxos, coadjuvante, glicerina embalagem com 05 unidades de 200g cada. Embalagem constando autorização de funcionamento/ms e notificação anvisa. |
77 | 300 | CX | 00000005010- SABÃO EM PÓ 1 KG - Sabão em pó tradicional para uso geral. Biodegradável. Caixa de 01 kg. Sabão alvejante em pó, caixa com 1 kg, lava roupas, com enzimas ativas, na cor azul de 1ª linha, próprio para limpeza. Composição: Tensoativo Aniônico, Alcalinizante, Sequestrante, Carga, Coadjuvantes, Branqueador óptico, Corante, Enzimas, Agente antirredepositante, Fragrância e água. Componente ativo: Linear alquil Benzeno sulfonato de sódio. Contém Tensoativo Biodegradável. Referência Tixan Ypê. Prazo de validade mínimo de 01 ano a partir da data de fabricação. (TRAZER AMOSTRA) |
78 | 100 | UN | 00000015640-SABÃO LÍQUIDO EMBALAGEM PLÁSTICA DE 03 LITROS - Sabão líquido embalagem plástica de 03 litros. (TRAZER AMOSTRA) |
79 | 70 | UN | 00000015641 - SABONETE LÍQUIDO EMBALAGEM PLÁSTICA DE 01 LIT - SABONETE LÍQUIDO EMBALAGEM PLÁSTICA DE 01 LITRO - Sabonete líquido concentrado neutro (PH entre 7,0 a 8,0) com agentes hidratantes. Erva doce. 01 litro (TRAZER AMOSTRA) |
80 | 50 | UN | 00000003385 - SABONETE LIQUIDO CREMOSO (GALÃO 5 LT) (TRAZER AMOSTRA) |
81 | 360 | UN | 00000015642-SACO PARA LIXO 100 LITROS – PACOTE C/ 5 - SACO PARA LIXO 100 LITROS - Saco para lixo em polietileno de alta densidade com capacidade de 100 litros na cor preta. (TRAZER AMOSTRA) |
82 | 350 | UN | 00000015643 -SACO PARA LIXO 50 LITROS – PACOTE C/ 10 - SACO PARA LIXO 50 LITROS - Saco para lixo em polietileno de alta densidade com capacidade de 50 litros na cor preta. (TRAZER AMOSTRA) |
83 | 200 | UN | 00000015644 - SACO PARA LIXO 30 LITROS – PACOTE C/ 30 - SACO PARA LIXO 30 LITROS - Saco para lixo em polietileno de alta densidade com capacidade de 30 litros na cor preta. (TRAZER AMOSTRA) |
84 | 100 | UN | 00000015645- SACO PARA LIXO 15 LITROS – PACOTE C/ 20 - SACO PARA LIXO 15 LITROS - Saco para lixo em polietileno de alta densidade com capacidade de 15 litros na cor preta. (TRAZER AMOSTRA) |
85 | 50 | UN | 00000015646- SACO PARA LIXO 10 LITROS - ROLO PICOTADO - SACO PARA LIXO 10 LITROS - Saco para lixo em polietileno de alta densidade com capacidade de 10 litros na cor preta. Rolo picotado. (TRAZER AMOSTRA) |
86 | 5 | UN | 00000013827- TABULEIRO GRANDE RETANGULAR |
87 | 5 | UN | TABULEIRO MÉDIO REDONDO |
88 | 50 | UN | TAPETES fabricado em tear, feito de tiras de pano, dimensão mínima de 80x40cm. |
89 | 35 | UN | 00000015647- TIRA LIMO - CLORO ATIVO DE 500 ML PARA LIMPAR - TIRA LIMO - cloro ativo de 500 ml para limpar, remover o limo e desinfetar profundamente sem esforço. |
90 | 80 | UN | 00000001634- TOALHA DE ROSTO Toalha de rosto lisa, cores variadas (EXCETO BRANCA), felpuda, alta absorção, de 1ª qualidade, macia, 100% algodão medindo no mínimo 41 cm X70 cm, 360 g. |
91 | 100 | UN | 00000000865- VASSOURA PIAÇAVA NÚMERO 5 Vassoura de piaçava número 05, com cabo de madeira fixado ao taco e este ao corpo através do revestimento com folha de flandres, cabo em madeira resistente e com formato cilíndrico, deverá ser lixado, isento de nós, superfície lisa, sem qualquer forma pontiaguda, tendo ainda a ponta superior arredondada e a outra firmemente presa ao taco, taco em madeira com furação central lisa ou roscada para receber o cabo que deverá ficar rigidamente preso, corpo em madeira com formato trapezoidal adequado para receber os fios de piaçava que deverão ser distribuídos entre este e o taco. A piaçava deverá ser selecionada e beneficiada, de alta resistência e durabilidade.. Os fios deverão ser contínuos e com rigidez adequada para varrição de piso áspero. Não serão aceitos fios provenientes de crina vegetal tingida. O revestimento do conjunto taco corpo e piaçava, deverá ser feito com folha de flandres litografada ou lisa sem oxidação ou rebarbas, podendo ser pregado ou grampeado. Medida entre 30 e 40 cm, cabo de madeira medindo 120 cm, de alta resistência e durabilidade. |
92 | 30 | UN | 00000001123- VASSOURA DE NYLON Vassoura, com cerdas de nylon, base em madeira resistente, cerdas com comprimento mínimo (saliente) de 11cm e espessura média de 0,8mm, dispostas em no mínimo 4 carreiras de tufos justapostos homogêneos de modo a preencher toda a base, a fixação das cerdas à base deverá ser firme e resistente, cabo de madeira plastificado medindo 1,20m, com emborrachado na ponta para rosquear com facilidade na base da vassoura e com gancho na outra ponta do cabo para pendurar, com perfeito acabamento, uso doméstico |
93 | 30 | UN | 00000009416- VASSOURA PARA LIMPAR TETO |
94 | 20 | UN | 00000001633- VELA P/ FILTRO |
95 | 5 | UN | CERA EM PASTA INCOLOR (LATA 400ML). |
96 | 10 | UN | COLHERES SOBREMESA DESCARTÁVEIS PACOTE C/50 |
97 | 3 | UN | LEITEIRA DE ALUMINIO, ALÇA DE MADEIRA 3LT |
98 | 5 | UN | BANDEJA RETÂNGULAR, INÓX, 29x42CM. |
99 | 3 | UN | XÍCARAS DE CHÁ, VIDRO, PIRES DEDONDO, TRANSPARENTE CAPACIDADE MÍNIMA 120ML (CAIXA COM 6) |
100 | 10 | DZ | PRATO FUNDO PARA SOPA, GRANDE, EM VIDRO TRANSPARENTE |
101 | 5 | UN | JARRA DE VIDRO TRANSPARENTE, ALÇA EM VIDRO ACOPLADA AO CORPO DA JARRA, SEM TAMPA 2LT |
102 | 50 | UN | GUARDANAPO DE PAPEL 24x22CM (PCT COM 50 UND). (TRAZER AMOSTRA) |
103 | 10 | UN | VASSOURA DE PELO SINTÉTICO, 30CM, CABO DE MADEIRA APROX 1,20M. |
104 | 20 | UN | TOUCA DESCARTÁVEL SANFONADA DE TNT, TAMANHO ÚNICO, MODELO SANFONADA. PACOTE C/ 100 |
105 | 20 | UN | MÁSCARA DESCARTÁVEL DUPLA COM ELÁSTICO – PACOTE C/100 |
106 | 20 | UN | LUVAS DE LÁTEX COM PÓ - LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO – TAMANHO P – CAIXA DE 100 UNIDADES |
107 | 20 | KG | SACO PLÁSTICO PICOTADO TAMANHO 35 CM X 50 CM |
108 | 20 | KG | SACO PLÁSTICO PICOTADO TAMANHO 30 CM X 40 CM |
109 | 15 | UN | VASILHAS DE PLÁSTICO COM TAMPA 14L |
110 | 15 | UN | VASILHAS DE PLÁSTICO COM TAMPA 6L |
111 | 15 | UN | VASILHAS DE PLÁSTICO COM TAMPA 250ML |
2.2. Conforme exigência legal foi realizada pesquisa de preços sobre os preços incidentes no serviço, constando a mesma no processo licitatório, deixando de ser juntada ao edital tendo em vista o Recurso Ordinário nº 876.182 do TCE/MG, a saber:
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – PREFEITURA MUNICIPAL – PRELIMINAR – CONHECIMENTO – MÉRITO – EDITAL DE PREGÃO – AUSÊNCIA DE PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS E DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO – , NECESSIDADE DE AVALIAR SE A AUSÊNCIA É SUFICIENTE PARA ENSEJAR A RESPONSABILIZAÇÃO DO GESTOR – VALOR ORÇADO DIVERSO DE PREÇO MÁXIMO – NÃO CARACTERIZADA A RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE DO CERTAME – PROVIMENTO
1 - Nos procedimentos licitatórios da modalidade pregão, o orçamento estimado em planilha pode constar, apenas, da fase interna, não necessitando estar publicado como anexo do edital, nos termos do art.3º, III, da Lei 10520/02. 2 - Orçamento" ou "valor orçado" ou "valor de referência" ou simplesmente "valor estimado" não se confunde com "preço máximo". O "valor orçado", a depender de previsão editalícia, pode eventualmente ser definido como o "preço máximo" a ser praticado em determinada licitação, mas não necessariamente. 3 - Em que pese ser recomendável que a planilha estimada em preços unitários e o valor estimado da contratação constem da fase externa da licitação, necessário que se avalie se sua ausência é suficiente para ensejar a responsabilização do gestor. 4 – Dá-
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se provimento ao recurso. (TCE/MG – Recurso Ordinário nº 876.182. Relator: Conselheiro Xxxx Xxxxx Xxxxx, julgado em 04/03/2015).
2.3. Em síntese, a Lei que rege o pregão é omissa acerca da obrigatoriedade do orçamento estimado em planilha e do valor estimado da contratação constituir anexo do edital nas licitações na modalidade “pregão” – valendo mencionar que, no âmbito do Tribunal de Contas da União restou pacificado o entendimento de que, “nos termos do art. 3º da Lei nº 10.520/02, a Administração não está obrigada a anexar ao edital o orçamento de referência que elaborou na fase interna da licitação (...) [devendo] constar, obrigatoriamente, apenas dos autos do processo administrativo referente à licitação” (acórdão TCU nº 2080/2012).
2.4. Por estas razões deixamos de juntar ao edital o orçamento estimando da licitação.
3 – DA JUSTIFICATIVA
3.1. Necessidade de ressuprimento dos estoques do Almoxarifado visando ao atendimento da demanda durante o período de 12 (doze) meses.
4 – AMOSTRAS
4.1. Deverá ser apresentadas amostras dos itens, em quais forem solicitados no termo de referência deste edital.
4.2. A amostra será no mesmo dia e horário da licitação.
5 – PRAZOS
5.1. Os quantitativos totais expressos neste Anexo são estimados e representa a previsão da administração, pelo prazo de 12 (doze) meses.
5.2. A entrega dos itens efetivamente contratados deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis após a expedição da Autorização de Fornecimento contando-se o prazo a partir da comunicação formal ao licitante vencedor que será efetuada via fax ou outro meio hábil.
6 – CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
6.1. Os produtos deverão ser entregues a Contratante na Xxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/XX.
6.2. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência.
6.3. A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, e dentro do prazo estabelecido pela prefeitura, as partes do objeto deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços.
7 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a manifestação favorável do Setor fiscalizante na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) apresentada, ficando assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
7.1.1. Para a aquisição de bens a NFe deverá ser emitida em acordo com o estabelecido no protocolo ICMS nº 1 de 03/02/2011.
7.2. Havendo erro na NFe ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da NFe será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da NFe, reapresentada nos mesmos termos do item 7.1.
7.3. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
8.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no Contrato;
8.1.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
8.1.3. Comunicar à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.4. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
9.1.1. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à CONTRATANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
9.1.2. Atender as demais condições descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão nº 17/2019 e na Ata de Registro de Preços;
9.1.3. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros.
10 - GESTÃO/FISCALIZAÇÃO
10.1. Observado o disposto no art. 67 da Lei n. 8.666/93, a gestão/fiscalização dos serviços contratados será realizada pelo setor Administrativo da Prefeitura ou funcionário designado para esse fim.
11 - DAS PENALIDADES
11.1. O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o município, e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de fornecedores da prefeitura, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa.
11.2. A proponente vencedora ficará sujeita à multa pecuniária de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso do início da prestação de serviço ou entrega do material, sem prévia comunicação ao Setor de compras/licitação, até o limite de 02% (dois por cento) do valor do contrato.
11.3. Pela inexecução total o contratado fica sujeito à multa de 15% do valor do contratado.
11.4. A multa deverá ser recolhida aos cofres da administração, via depósito bancário, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela administração.
11.5. O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou credito existente na Prefeitura, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da Lei.
11.6. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa mediante ato do Prefeito Municipal, devidamente justificado.
11.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.8. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
12 - CONDIÇÕES GERAIS
12.1. A administração reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
12.2. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município e os agentes, prepostos empregados ou demais pessoas da Contratada, sendo ela a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
12.3. Qualquer tolerância por parte do município, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a administração exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
12.4. A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao município, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
12.5. A contratação será formalizada mediante Ordem de Compra, nos termos do art. 62, da Lei nº 8.666/93.
12.6. A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pela administração ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
Coronel Xxxxxx Xxxxxx, 31 de julho de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2019
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº , para
participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifesta-se em nome da Empresa, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
Coronel Xxxxxx Xxxxxx, de de 2019.
Assinatura:
OBS: Reconhecer firma, identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da Empresa.
ANEXO III
MODELO PLANILHA/ PROPOSTA COMERCIAL
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRONEL XXXXXX XXXXXX A/C: COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2019
PREGÃO PRESENCIAL (REGISTRO DE PREÇOS) Nº 17/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE LIMPEZA E UTENSILIOS, PARA ATENDER AOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XXXXXX XXXXXX.
ORD | QNT | UN. | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | TOTAL |
1 | 38 | UN | 00000013814- ÁCIDO MURIÁTICO DE 01 LITRO - ÁCIDO MURIÁTICO - Ácido Muriático tensoativo não iônico e Veículo frasco de 01 Litro | |||
2 | 500 | UN | 00000015608- ÁGUA SANITÁRIA EMBALAGEM PLÁSTICA DE 01 LITRO AGUA SANITÁRIA - EMBALAGEM PLÁSTICA DE 01 LITRO (hipoclorito de sódio - teor de cloro entre 2,00 p/p a 2,50 p/p) | |||
3 | 80 | GAL | 00000015609- ÁGUA SANITÁRIA EMBALAGEM PLÁSTICA DE 05 LITROS ÁGUA SANITÁRIA - EMBALAGEM PLÁSTICA DE 05 LITROS (hipoclorito de sódio - teor de cloro entre 2,00 p/p a 2,50 p/p) | |||
4 | 150 | UN | 00000013815- ÁLCOOL ETÍLICO 46% - 01 LITRO | |||
5 | 200 | UN | ÁLCOOL GEL Álcool em gel, neutro, 70%, composição: álcool etílico, polímero, benzoato de denatônio, neutralizante e água; forma líquida gelatinosa, tipo glicerinado; odor característico de álcool; apresentação em frasco com no mínimo 500 ml, data de fabricação, nº do lote e validade expressos na embalagem. Prazo de validade não inferior a 18 meses, a partir do recebimento definitivo. Frasco de 500g. | |||
6 | 65 | UN | 00000013816- AMACIANTE DE ROUPAS - FRASCO 02 LITROS. Amaciante de roupas - frasco 02 litros | |||
7 | 200 | UN | 00000015611- AZULIM LIMPA CERÂMICA EMBALAGEM COM 01 LITRO | |||
8 | 50 | UN | 00000013830- AVENTAL INTEIRO COM PEITO FEITO EM NAPA RESISTENTE Avental inteiro com peito feito em napa resistente e forrado - na cor branca | |||
9 | 25 | UN | 00000010695- BALDE PLÁSTICO - MATERIAL RESISTENTE - 05 LIT Balde plástico - material resistente - 05 litros Material polipropileno, com alça de alta resistência, resistência proporcional ao volume, capacidade 5 litros, formato cônico, bordas reforçadas, Cor: azul, amarela, cinza, preta ou verde. | |||
10 | 30 | UN | 00000002753- BALDE PLÁSTICO 10 LT | |||
11 | 28 | UN | 00000001118- BALDE PLÁSTICO 15 LT | |||
12 | 8 | UN | 00000013828- BANDEJA PLÁSTICA MÉDIA | |||
13 | 10 | UN | BORRACHA PANELA DE PRESSÃO 20 LITROS, para as marcas Rochedo, Fulgor, Panex, Panelux e Penedo (originais do fabricante). |
14 | 10 | UN | BORRACHA PANELA DE PRESSÃO 7 LITROS. Para panela de pressão de 10 litros, para as marcas Rochedo, Fulgor, Panex, Panelux e Penedo (originais do fabricante). | |||
15 | 400 | UN | 00000015259- PEDRA SANITÁRIA COM APROXIMADAMENTE 25 GR | |||
16 | 10 | UN | 00000015612- CANECÃO DE ALUMÍNIO - 02 LITROS | |||
17 | 10 | UN | 00000013829 - CHALEIRA DE ALUMÍNIO TAMANHO MÉDIO | |||
18 | 20 | UN | 00000015613- COADOR DE PANO - COADOR DE PANO TAMANHO GRANDE | |||
19 | 159 | UN | CERA LÍQUIDA INCOLOR 850ML - Incolor brilho espontâneo, composição básica parafina, cera de carnaúba, emulsificante, plastificante, perfume e alcalinizante. | |||
20 | 450 | UN | 00000015616- CLORO LÍQUIDO EMBALAGEM PLÁSTICA DE 01 LITRO CLORO LÍQUIDO EMBALAGEM PLÁSTICA DE 01 LITRO - Líquido concentrado, com teor ativo de mínimo de 10 a 12% para limpeza pesada. | |||
21 | 30 | UN | 00000013819- CORDA VARAL | |||
22 | 450 | UN | 00000010698- COPO DESCARTÁVEL DE 200 ML RESISTENTE 100° C (pacote com 100) | |||
23 | 100 | UN | 00000010699- COPO DESCARTÁVEL DE 50 ML RESISTENTE 100° C | |||
24 | 100 | UN | 00000009446- COPO DE VIDRO PEQUENO Copos americanos | |||
25 | 100 | UN | 00000015189- COLHER DE SOPA INOX | |||
26 | 8 | UN | COLHER CONCHA INOX GRANDE | |||
27 | 500 | UN | 00000010700- DESINFETANTE LIQUIDO PARA USO GERAL 2L Desinfetante líquido para uso geral 02 litros. | |||
28 | 90 | UN | 00000010701- DESODORANTE AMBIENTE, TIPO BOM AR - 360ML | |||
29 | 400 | UN | 00000015618- DETERGENTE LIQUIDO - 500 ML - Detergente líquido lava louça, com glicerina, testado dermatologicamente, biodegradável, com registro na ANVISA/ Ministério da Saúde, frasco 500 ml. Frasco com 500 ml provido de tampa fixada sob pressão e bico aplicador. | |||
30 | 100 | UN | 00000015619- DETERGENTE LÍQUIDO - 05 LITROS - DETERGENTE LÍQUIDO - 05 LITROS - Detergente líquido neutro com base sulfonato sódio, biodegradável, Ph situado entre 5,5 e 8,0. Líquido livre de corantes, odores e cloro. O produto deverá ser transparente, isento de perfume, partículas insolúveis ou material precipitado e inócuo à pele. Galão de 5 litros. | |||
31 | 10 | UN | DISPENSER PAPEL TOALHA INTERFOLHADA Medidas 32x26, 7x12, 8 cm com duas e/ou três dobras, fabricado em material plástico ABS na frente, a base em material styron, baixa densidade, alta resistência, com fixação na parede através de parafusos, cor branco na frente e base cinza. Sistema de abertura travas laterais acionadas por pressão. | |||
32 | 10 | UN | DISPENSER PARA SABONETE LÍQUIDO Dispenser para sabonete líquido, Saboneteira com reservatório, Cor branca, fabricado em ABS de alta resistência, de fácil limpeza e higienização, instalação através de parafusos ou fita dupla face adesiva dimensões aproximadas (variável até 10%): 12 cm de profundidade, 11 cm de largura e 28 cm altura para uso com refil bag ou reservatório para líquidos viscosos a granel, com capacidade de 800 ml, com tampa frontal basculante, abertura com travas laterais acionadas por pressão. | |||
33 | 30 | UN | 00000010703- ESCOVA DE LAVAR ROUPA Cerdas sintéticas (nylon), redonda (oval), firme, plástica sem cabo para lavagem de roupa. |
34 | 30 | UN | 00000002369- ESCOVA SANITÁRIA Com estojo plástico tufada em forma cilíndrica em haste plástica preenchida, cabeça com 63 mm de comprimento, com fio sintético formando diâmetro de 82 mm e conjunto total de 350 mm de comprimento. | |||
35 | 15 | UN | 00000015620- ESPANADOR DE PÓ - ESPANADOR DE PENA 32 CM. | |||
36 | 100 | UN | 00000015263- ESPONJA DUPLA FACE COM 04 UNID (110x75x20 mm) Pct. | |||
37 | 200 | UN | 00000001641- ESPONJA LÃ DE AÇO PACOTE 60 GR | |||
38 | 300 | UN | 00000001624- FLANELA Extra macia, em tecido 100 % algodão, com bainha de overloque, na cor laranja, com medida mínima 40cmx60cm. | |||
39 | 80 | UN | 00000001632- FÓSFORO PCTE COM 10 CAIXAS | |||
40 | 100 | UN | 00000015650- FACA DE MESA UNIDADE | |||
41 | 20 | UN | 00000013826- FACA DE COZINHA AÇO INOXIDÁVEL Faca para Cozinha, 17 cm, Aço Inox 7" polegadas, branca, com lâmina em aço inoxidável 7" (polegadas) para evitar qualquer tipo de contaminação, fio com excepcional resistência e durabilidade, cabo em polipropileno branco, com design profissional, anatômico e com superfície porosa para evitar escorregamento. | |||
42 | 100 | UN | 00000015651- GARFO DE MESA INOX | |||
43 | 10 | UN | GARRAFA TÉRMICA 1,8 LITROS | |||
44 | 3 | UN | GALÃO TÉRMICO 5 LITROS COM TORNEIRA – COR AZUL | |||
45 | 20 | UN | 00000013824- INSETICIDA AEROSOL 300 ML | |||
46 | 15 | UN | 00000007138- ISQUEIRO TAMANHO GRANDE a gás, com selo holográfico do Inmetro, capacidade de acendimento mínima de 3000 vezes | |||
47 | 50 | UN | 00000001684- LIMPA ALUMINIO - 500 ML Frasco plástico de 500 ml. Composição: tensoativo aniônico, acidulante, tensoativo não iônico, fragrância, preservante, corante e água - Aspecto Físico: Líquido - Odor: Característico, Cor verde. PRODUTO NOTIFICADO PELA ANVISA. | |||
48 | 80 | UN | 00000015621- LIMPA VIDROS COM ALCOOL - 500ML LIMPA VIDROS COM ALCOOL - Limpa vidro, em embalagem com 500 ml, composição butil, etil, éter - tripolifosfato de sódio. | |||
49 | 500 | UN | 00000015652- LIMPADOR INSTANTÂNEO MULTIUSO 500ML LIMPADOR INSTANTÂNEO MULTIUSO 500 ML - Limpador líquido Multi Uso Tradicional. Biodegradável e atestado dermatogicamente. | |||
50 | 30 | UN | 00000010710- LIXEIRA PLÁSTICA 05 LITROS MATERIAL RESISTENTE | |||
51 | 30 | UN | 00000010711- LIXEIRA PLÁSTICA 10 LITROS MATERIAL RESISTENTE, COM TAMPA | |||
52 | 50 | UN | 00000010712- LIXEIRA PLÁSTICA 30 LITROS MATERIAL RESISTENTE, COM TAMPA | |||
53 | 30 | UN | 00000010713- LIXEIRA PLÁSTICA 50 LITROS MATERIAL RESISTENTE, COM TAMPA | |||
54 | 30 | UN | 00000010714- LIXEIRA PLÁSTICA P/ PIA C/ TAMPA Lixeira plástica p/ pia c/ tampa (material resistente) | |||
55 | 4 | UN | 00000001875- LEITEIRA PLÁSTICA Leiteira plástica com tampa capacidade para 03 litros | |||
56 | 50 | UN | LUSTRA MÓVEIS 500 ML - Forma sobre as superfícies uma fina película que ajuda a proteger os móveis contra marcas de água, além de diminuir a aderência da poeira, facilitando a manutenção da limpeza dos móveis. Limpa, perfuma (lavanda ou jasmim) e da brilho. |
57 | 100 | PAR | 00000015624- LUVAS LÁTEX REFORÇADA PAR T "G" Luvas látex reforçada par tamanho G | |||
58 | 100 | PAR | 00000015625- LUVAS LÁTEX REFORÇADA PAR TAMANHO M | |||
59 | 100 | PAR | 00000015626- LUVAS LÁTEX REFORÇADA PAR TAMANHO P | |||
60 | 30 | UN | 00000015627- PÁ PARA LIXO CABO LONGO - PÁ DE LIXO PLÁSTICA PÁ PARA LIXO CABO LONGO - Pá de Lixo Plástica com Cabo Longo de 80 cm | |||
61 | 150 | UN | 00000015628- PANO DE CHÃO - TECIDO 100% ALGODÃO CRU - PANO DE CHÃO - Confeccionado em tecido 100% algodão cru, tipo sacaria branca de açúcar, recuperada de primeira viagem, lavado e alvejado, isento de rasgos e outros defeitos que possam prejudicar sua utilização. Largura mínima de 42cm comprimento mínimo de 70 cm, trama mínima de 9 fios /cm. | |||
62 | 150 | UN | 00000015629- PANO DE PRATO - LISO DE MATERIAL 100% ALGODÃO PANO DE PRATO - Liso de material 100% algodão, medindo no mínimo 65x40cm, e na etiqueta deverá constar os dados do fabricante e inclusive. | |||
63 | 200 | UN | 00000010720- PANO MULTIUSO ANTIBACTERIAL (TIPO PERFLEX) | |||
64 | 450 | UN | 00000015630- PAPEL HIGIÊNICO FOLHA DUPLA DE 30M PACOTE C/4 PAPEL HIGIÊNICO - Em folha dupla de alta qualidade branca, 100% fibras naturais, picotadas ego frada macia e superabsorvente. | |||
65 | 500 | UN | 00000015631- PAPEL HIGIÊNICO FOLHA DUPLA DE 60M PACOTE C/4 PAPEL HIGIÊNICO - Em folha dupla de alta qualidade branca, 100% fibras naturais, picotadas ego frada macia e superabsorvente. | |||
66 | 250 | UN | 00000014276- PAPEL TOALHA INTERFOLHADO FOLHA SIMPLES Papel Toalha Interfolhado Folha Simples 02 dobras, composição, 100% Fibras Recicladas. Classificação: Branco ou natural. Quantidade: Embalados em Fardos de papel com 04 pacotes de 250 folhas cada total de 1000 unidades interfolhadas. | |||
67 | 60 | UN | 00000015632 - PAPEL TOALHA COM 02 ROLOS - PAPEL TOALHA COM 02 ROLOS - Papel toalha folha dupla, branca. Pacote com 02 rolos com 60 toalhas de 22 cm x 20cm cada. | |||
68 | 15 | UN | 00000015633 - PASSADOR DE CERA - CABO DE 60 CM C/ ESPUMA | |||
69 | 10 | UN | 00000010748 - PASTA DE POLIR (SABÃO DE POLIMENTO) Pasta de polir (Sabão de Polimento), Tipo Pasta Joia | |||
70 | 50 | UN | 00000010722 - PILHA MÉDIA | |||
71 | 50 | UN | 00000005295 - PILHA PALITO | |||
72 | 120 | UN | 00000001657 - PILHA PEQUENA - AA | |||
73 | 30 | PCTE | 00000015634 - PRENDEDOR DE ROUPAS EM MADEIRA PRENDEDOR DE ROUPAS - Prendedor de roupas em madeira, embalagem com 12 unidades. | |||
74 | 50 | UN | 00000015635- RODO MÉDIO 30 CM - DE MADEIRA COM BORRACHA | |||
75 | 50 | UN | 00000015637- RODO GRANDE 60 CM - DE MADEIRA COM BORRACHA RODO GRANDE 60 CM - De madeira com borracha de 60 CM | |||
76 | 95 | UN | 00000015638- SABÃO EM BARRA PCTE C/ 05 UNID - sabão em barra neutro, glicerinado, testado dermatologicamente, incolor/sem pigmentação de qualquer cor, composição sequestrantes, ácidos graxos, coadjuvante, glicerina embalagem com 05 unidades de 200g cada. Embalagem constando autorização de funcionamento/ms e notificação anvisa. |
77 | 300 | CX | 00000005010- SABÃO EM PÓ 1 KG - Sabão em pó tradicional para uso geral. Biodegradável. Caixa de 01 kg. Sabão alvejante em pó, caixa com 1 kg, lava roupas, com enzimas ativas, na cor azul de 1ª linha, próprio para limpeza. Composição: Tensoativo Aniônico, Alcalinizante, Sequestrante, Carga, Coadjuvantes, Branqueador óptico, Corante, Enzimas, Agente antirredepositante, Fragrância e água. Componente ativo: Linear alquil Benzeno sulfonato de sódio. Contém Tensoativo Biodegradável. Referência Tixan Ypê. Prazo de validade mínimo de 01 ano a partir da data de fabricação. | |||
78 | 100 | UN | 00000015640-SABÃO LÍQUIDO EMBALAGEM PLÁSTICA DE 03 LITROS - Sabão líquido embalagem plástica de 03 litros | |||
79 | 70 | UN | 00000015641 - SABONETE LÍQUIDO EMBALAGEM PLÁSTICA DE 01 LIT - SABONETE LÍQUIDO EMBALAGEM PLÁSTICA DE 01 LITRO - Sabonete líquido concentrado neutro (PH entre 7,0 a 8,0) com agentes hidratantes. Erva doce. 01 litro | |||
80 | 50 | UN | 00000003385 - SABONETE LIQUIDO CREMOSO (GALÃO 5 LT) | |||
81 | 360 | UN | 00000015642-SACO PARA LIXO 100 LITROS – PACOTE C/ 5 - SACO PARA LIXO 100 LITROS - Saco para lixo em polietileno de alta densidade com capacidade de 100 litros na cor preta. | |||
82 | 350 | UN | 00000015643 -SACO PARA LIXO 50 LITROS – PACOTE C/ 10 - SACO PARA LIXO 50 LITROS - Saco para lixo em polietileno de alta densidade com capacidade de 50 litros na cor preta. | |||
83 | 200 | UN | 00000015644 - SACO PARA LIXO 30 LITROS – PACOTE C/ 30 - SACO PARA LIXO 30 LITROS - Saco para lixo em polietileno de alta densidade com capacidade de 30 litros na cor preta. | |||
84 | 100 | UN | 00000015645- SACO PARA LIXO 15 LITROS – PACOTE C/ 20 - SACO PARA LIXO 15 LITROS - Saco para lixo em polietileno de alta densidade com capacidade de 15 litros na cor preta. | |||
85 | 50 | UN | 00000015646- SACO PARA LIXO 10 LITROS - ROLO PICOTADO - SACO PARA LIXO 10 LITROS - Saco para lixo em polietileno de alta densidade com capacidade de 10 litros na cor preta. Rolo picotado. | |||
86 | 5 | UN | 00000013827- TABULEIRO GRANDE RETANGULAR | |||
87 | 5 | UN | TABULEIRO MÉDIO REDONDO | |||
88 | 50 | UN | TAPETES fabricado em tear, feito de tiras de pano, dimensão mínima de 80x40cm. | |||
89 | 35 | UN | 00000015647- TIRA LIMO - CLORO ATIVO DE 500 ML PARA LIMPAR - TIRA LIMO - cloro ativo de 500 ml para limpar, remover o limo e desinfetar profundamente sem esforço. | |||
90 | 80 | UN | 00000001634- TOALHA DE ROSTO Toalha de rosto lisa, cores variadas (EXCETO BRANCA), felpuda, alta absorção, de 1ª qualidade, macia, 100% algodão medindo no mínimo 41 cm X70 cm, 360 g. |
91 | 100 | UN | 00000000865- VASSOURA PIAÇAVA NÚMERO 5 Vassoura de piaçava número 05, com cabo de madeira fixado ao taco e este ao corpo através do revestimento com folha de flandres, cabo em madeira resistente e com formato cilíndrico, deverá ser lixado, isento de nós, superfície lisa, sem qualquer forma pontiaguda, tendo ainda a ponta superior arredondada e a outra firmemente presa ao taco, taco em madeira com furação central lisa ou roscada para receber o cabo que deverá ficar rigidamente preso, corpo em madeira com formato trapezoidal adequado para receber os fios de piaçava que deverão ser distribuídos entre este e o taco. A piaçava deverá ser selecionada e beneficiada, de alta resistência e durabilidade.. Os fios deverão ser contínuos e com rigidez adequada para varrição de piso áspero. Não serão aceitos fios provenientes de crina vegetal tingida. O revestimento do conjunto taco corpo e piaçava, deverá ser feito com folha de flandres litografada ou lisa sem oxidação ou rebarbas, podendo ser pregado ou grampeado. Medida entre 30 e 40 cm, cabo de madeira medindo 120 cm, de alta resistência e durabilidade. | |||
92 | 30 | UN | 00000001123- VASSOURA DE NYLON Vassoura, com cerdas de nylon, base em madeira resistente, cerdas com comprimento mínimo (saliente) de 11cm e espessura média de 0,8mm, dispostas em no mínimo 4 carreiras de tufos justapostos homogêneos de modo a preencher toda a base, a fixação das cerdas à base deverá ser firme e resistente, cabo de madeira plastificado medindo 1,20m, com emborrachado na ponta para rosquear com facilidade na base da vassoura e com gancho na outra ponta do cabo para pendurar, com perfeito acabamento, uso doméstico | |||
93 | 30 | UN | 00000009416- VASSOURA PARA LIMPAR TETO | |||
94 | 20 | UN | 00000001633- VELA P/ FILTRO | |||
95 | 5 | UN | CERA EM PASTA INCOLOR (LATA 400ML) | |||
96 | 10 | UN | COLHERES SOBREMESA DESCARTÁVEIS PACOTE C/50 | |||
97 | 3 | UN | LEITEIRA DE ALUMINIO, ALÇA DE MADEIRA 3LT | |||
98 | 5 | UN | BANDEJA RETÂNGULAR, INÓX, 29x42CM. | |||
99 | 3 | UN | XÍCARAS DE CHÁ, VIDRO, PIRES DEDONDO, TRANSPARENTE CAPACIDADE MÍNIMA 120ML (CAIXA COM 6) | |||
100 | 10 | DZ | PRATO FUNDO PARA SOPA, GRANDE, EM VIDRO TRANSPARENTE | |||
101 | 5 | UN | JARRA DE VIDRO TRANSPARENTE, ALÇA EM VIDRO ACOPLADA AO CORPO DA JARRA, SEM TAMPA 2LT | |||
102 | 50 | UN | GUARDANAPO DE PAPEL 24x22CM (PCT COM 50 UND). | |||
103 | 10 | UN | VASSOURA DE PELO SINTÉTICO, 30CM, CABO DE MADEIRA APROX 1,20M. | |||
104 | 20 | UN | TOUCA DESCARTÁVEL SANFONADA DE TNT, TAMANHO ÚNICO, MODELO SANFONADA. PACOTE C/ 100 | |||
105 | 20 | UN | MÁSCARA DESCARTÁVEL DUPLA COM ELÁSTICO – PACOTE C/100 | |||
106 | 20 | UN | LUVAS DE LÁTEX COM PÓ - LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO – TAMANHO P – CAIXA DE 100 UNIDADES | |||
107 | 20 | KG | SACO PLÁSTICO PICOTADO TAMANHO 35 CM X 50 CM | |||
108 | 20 | KG | SACO PLÁSTICO PICOTADO TAMANHO 30 CM X 40 CM | |||
109 | 15 | UN | VASILHAS DE PLÁSTICO COM TAMPA 14L | |||
110 | 15 | UN | VASILHAS DE PLÁSTICO COM TAMPA 6L |
111 | 15 | UN | VASILHAS DE PLÁSTICO COM TAMPA 250ML | |||
Valor total da Proposta: R$ , (_ ).
Local e data: , de de 2019.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, no mínimo, a contar da data da sua apresentação.
Declaramos que os preços consignados nesta proposta abrangem todas as despesas com equipamentos, transportes, leis sociais, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para fornecimento dos produtos citados no objeto e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos.
Razão Social da Empresa: Endereço:
CNPJ:
Nome do responsável/procurador: Cargo do responsável/procurador: Nº do documento de identidade: Assinatura:
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2019
A Empresa , inscrita no CNPJ sob n° , com sede na Rua , na
cidade de , neste ato representado
(nome do representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, para fins de participação no Pregão Presencial em pauta, sob as penas da Lei, que INEXISTE QUALQUER FATO IMPEDITIVO para sua participação no Pregão Presencial acima citado, estando apta e HABILITADA a realizar contratação com o Poder Público de qualquer esfera e se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
................................................, ......... de de 2019.
Razão Social da Empresa e CNPJ
Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador Nº Fo documento de identidade
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENORES
PROCESSO Nº 25/2019 PREGÃO Nº 17/2019
(NOME DO LICITANTE) CNPJ/CPF n.º
sediada à (ENDEREÇO COMPLETO) DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos na condição de aprendiz.
Local e data
Nome Completo do Declarante
n.º CI do declarante
Assinatura do Declarante
CARIMBO PADRONIZADO DO CNPJ
OBS: em caso afirmativo, assinar a ressalva acima.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa).
DECLARAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2019
.................... (nome da empresa)...................., inscrita no CNPJ sob o n.º ,
sediada .............. (endereço completo)................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) .........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º e
do CPF n.º ................................. DECLARA, sob as penas da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
Local/Data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2019
Aos XX (XXXXX) dias do mês de de 2019, na sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx xxxxxx/MG, o Prefeito Municipal Senhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da identidade n.º M7.412.951 SSP/MG e CPF n.º 000.000.000-00, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, com as alterações nela inseridas, Decreto Municipal nº 1.186 de 02 de abril de 2007, Decreto Municipal nº 3.053, de 14 de dezembro de 2018, Decreto Municipal 2.437 de 29 de janeiro de 2016 e das demais normas legais aplicáveis, e ainda regido o presente certame pela Lei Federal nº. 10.520, de 17/07/2002, por deliberação da servidor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, designado como Pregoeiro Oficial, bem como da Equipe de Apoio, todos nomeados pela Portaria nº 2.887 de 02 de janeiro de 2019, RESOLVE registrar os preços para futura e eventual AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE LIMPEZA E UTENSILIOS, PARA ATENDER AOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XXXXXX
CHAVES, para atender aos diversos setores da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx à(s) Empresa (s) CNPJ: , situada na Rua nº. , Bairro , CEP – , tendo oferecido os valores, nos seguintes itens do anexo I do Edital nº 25/2019, Pregão Presencial nº 17/2019 cuja proposta foi classificada no certame acima numerado, a qual apresenta sequência de classificação, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se segue:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1 - Constitui objeto desta Licitação o Registro de Preços para futura e eventual AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAIS DE LIMPEZA E UTENSILIOS, PARA ATENDER AOS DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XXXXXX XXXXXX, para atender aos diversos setores da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, conforme especificações descritas no Anexo I, parte integrante deste.
1.1 Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital 25/2019 e seus anexos.
1.2 – APRESENTAÇÃO: o produto deverá ser apresentado de acordo com as necessidades do setor solicitante, nas quantidades solicitadas nas ordens de compras.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
2.2 – Nos termos da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx NÃO será obrigado a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, o produto referido na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras.
2.3 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou recuse-se a assiná-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, bem como aqueles que deixarem de assinar o referido documento no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de prazo mediante justificativa, por escrito, e aceita pela administração, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64, § 2o, da Lei Federal no 8.666/93, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato a ser firmado e mais a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração Municipal, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
2.4 – Ocorrendo qualquer das hipóteses no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com alterações que lhe foi imposta pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para futura e eventual aquisição dos respectivos produtos, pelos diversos setores da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx - MG.
3.2 - Não será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços por órgão não participante.
CLÁUSULA IV – DO PREÇO
4.1 – O valor ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o seguinte, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 17/2019:
ORD | QNT | UND | ESPECIFICAÇÃO | FORNECEDOR | PREÇO UNIT. | TOTAL |
4.2 – Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 25/2019 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.3 – Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão nº 17/2019, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA OU RECURSOS FINANCEIROS
5.1 – No ano de 2019, as despesas correrão à conta da Dotação Orçamentária vigente.
CLÁUSULA VI – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1 - O local da entrega, de cada fornecimento, será o da unidade requisitante na Xxx Xxxxx Xxxx, 00, xxxxxx, nesta cidade de Coronel Xxxxxx Xxxxxx.
6.2 – A entrega dos itens dessa licitação se dará no prazo máximo de até 05 (cinco) dias após a solicitação do órgão competente ou do setor de compras da Prefeitura Municipal, de acordo com a necessidade e mediante requisição assinada pelo responsável na Sede desta Prefeitura, no endereço Xxx Xxxxx Xxxx, 00, xxxxxx, nesta cidade ou em outro órgão de acordo com a solicitação.
6.3 - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NA ENTREGA:
6.3.1 – Para comprovação do perfeito cumprimento das obrigações relacionadas no item 2, a licitante vencedora ficará sujeita à fiscalização técnica da Prefeitura Municipal de Coronel Xxxxxx Xxxxxx.
6.3.2 – Nota fiscal dos materiais.
CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO
7.1 – O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente pela Tesouraria da Prefeitura, após a devida comprovação do fornecimento nas condições exigidas bem como da entrega da mercadoria e emissão da Nota fiscal.
CLÁUSULA VIII – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
8.1 – Os contratos de fornecimento decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados com o recebimento da requisição pela detentora.
8.2 – As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega destes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
8.3 – Se a qualidade dos Materiais entregues não corresponderem às especificações exigidas no edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
8.4 – Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita diretamente por requisição ou através de ofício ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável, bem como acompanhado dos seguintes documentos:
8.5 – Os Materiais deverão ser entregues acompanhados da nota-fiscal ou nota-fiscal-fatura, conforme o caso.
8.6 – A empresa fornecedora, quando do recebimento de ordem de compra enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
8.7 – A cópia da ordem de compra referida no item anterior deverá ser devolvida juntamente com a nota fiscal para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES
9.1 – A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no item 4.1 do presente instrumento de registro,
ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da Administração.
9.2 – O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado do sistema de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
9.3 - Ficam estabelecidas as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta por dia de atraso, durante o qual, sem justa causa, não for cumprido o prazo fixado na proposta, acumulável com as demais sanções, que poderá ser descontada em eventuais créditos existentes junto ao Município;
c) suspensão dos pagamentos, até a regularização dos fatos geradores das penalidades;
d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.4 - O prazo para apresentação da defesa prévia das penalidades aplicadas será de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
9.5 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser descontado dos pagamentos devidos, sendo automaticamente suspensos os por vir e, caso sejam estes insuficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de guia própria emitida pelo Município, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
9.6 - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA X – DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
10.1 – Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2.3 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao § 1º do art. 28, da Lei Federal 9.069, de 29.6.1995, ao art. 3º, § 1º, da Medida Provisória 1.488-16, de 02/10/1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, a não ser que seja comprovado a quebra do equilíbrio econômico financeiro entre as partes como trata o art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei 9.666/93, até que seja completado o período de 12 (doze) meses, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do Edital Nº 25/2019, Pregão Presencial nº 17/2019, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços.
10.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
10.3 – O fornecedor que necessitar de reajuste de preço deverá enviar pedido, através de ofício ao setor de compras da prefeitura municipal, juntamente com os documentos que comprovem a quebra do equilíbrio econômico financeiro entre as partes. O não envio prévio destes documentos, a empresa terá que se sujeitar ao preço registrado no ato do pregão.
CLÁUSULA XI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – Os Materiais, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão recebidos pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
11.2 – A cada fornecimento dos Materiais, serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93, por pessoa a ser indicada na respectiva nota de empenho.
CLÁUSULA XII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
12.1 – Pela Administração, quando:
12.1.1 – a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
12.1.2 – a detentora não retirar qualquer nota fiscal, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
12.1.3 – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
12.1.4 – em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
12.1.5 – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
12.1.6 – por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
12.1.7 – a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
12.1.7.1 – No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação na AMM (Diário Oficial dos Municípios Mineiros), por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
12.2 – a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula IX, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA XIII – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
13 – As aquisições dos Materiais da presente Ata do Pregão Presencial nº 17/2019 - Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo responsável da prefeitura ou do Setor competente.
13.1 – A emissão das notas de xxxxxxx, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA XIV – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
14 - Na sessão de abertura do Processo Licitatório nº 25/2019 - Pregão Presencial nº 17/2019, estiveram presentes os senhores: , , ,
prepostos das Empresas: , , ., respectivamente.
CLÁUSULA XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital nº 25/2019 do Pregão Presencial nº 17/2019, seus anexos e as propostas das empresas, retro qualificadas, classificadas em 1º lugar no certame supranumerado.
15.2 – Fica eleito o foro, da Comarca de Xxxxxxx Xxxxx, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
15.3 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal 10.520/2002, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Coronel Xxxxxx Xxxxxx de de 2019.
MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXX XXXXXX
(COMPRADOR)
Contratada CNPJ: (VENDEDORA)
TESTEMUNHAS:
1 - 2 –
CPF n.º CPF n.º