CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210565
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210565
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 9/2021-063-PMVX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 20210423
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
aquisição de equipamentos diversos (material permanente), que entre si celebram o Município de Vitória do Xingu/PA e a empresa ALANNA COMERCIO LTDA.
PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
XINGU), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 34.887.935/0001-53, sediada na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX – Prefeito Municipal.
CONTRATADA
A empresa ALANNA COMERCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 10.302.089/0001-02, estabelecida à XXX XXXX XX XXXXXXXX Xx 0000-X,
XXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra. XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX, residente na, Altamira-PA, portador do CPF 000.000.000-00.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 9/2021-063-PMVX, na Forma Eletrônica, processo nº 137/2021, homologado em 06/08/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 9/2021-063-PMVX na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210423.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo sob o nº 137/2021.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: Contratação de empresa para fornecimento de material permanente, móveis e eletrodoméstico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
048375 | BEBEDOURO INDUSTRIAL 60 LITROS: - Marca.: POLLAR | UNIDADE | 5,00 | 1.400,000 | 7.000,00 |
TIPO INDUSTRIAL EM AÇO INOXIDAVEL; AISI 304, GARANTIDO CONTRA FERRUGEM E APODRECIMENTO; LEVE E VERSATIL; FACIL MANUTENÇÃO ; FILTRO DE 5" COM AS SEGUINTES MEDIDAS: ALTURA 1,45MTS X LARGURA DE 66Cm X PROFUNDIDADE DE 39 Cm, PRESÃO POR GRAVIDADE; ALTA PRESÃO NO ESGUICHO( INDEPENDENTE DA PRESÃO HIDRAULICA) CAPACIDADE 60 LITROS; COM 02 TORNEIRAS, TERMOSTATO REGULAVEL NA PARTE TRASEIRA.
073978 | CADEIRA FIXA S/BRAÇO - Marca.: CAVALETTI | UNIDADE | 15,00 | 80,000 | 1.200,00 |
073979 | ESTRUTURA EM AÇO, ASSENTO E ENCOSTO REVESTIDO EM POLIPROPILENO CADEIRA GIRATÓRIA C/BASE Á GÁS COM SUPORTE - Marca.: UNIDADE | 5,00 | 228,000 | 1.140,00 | |
073985 | CAVALETTI E REGULAGEM DE ENCOSTO, COM RODÍZIO, ASSENTO E ENCOSTO ACOLCHOADO COM SUPORTE PARA BRAÇ. CADEIRA TIPO DIRETOR 28001 COM REGULAGEM DE ALTURA - UNIDADE | 5,00 | 330,000 | 1.650,00 | |
074053 | Marca.: CAVALETTI CADEIRA COM SUPORTE PARA BRAÇO: - Marca.: TRAMONTINA UNIDADE | 10,00 | 59,000 | 590,00 | |
Especificações mínimas: - A cadeira deverá ser confeccionada em polipropileno; - A cadeira deverá ser na cor vermelha; - A cadeira deverá suportar no mínimo 118 kg; - Medidas mínimas: Altura 84 cm, largura 43 cm, Profundidade 36 cm; - A cadeira poltrona deverá ser empilháveis para melhor armazenamento e também prolongar a vida útil do produto; - A cadeira poltrona deverá ser empilháveis para melhor armazenamento e também prolongar a vida útil do produto; - Marca sugerida - Tramontina ou superior - | |||||
074055 | CADEIRA SEM SUPORTE PARA BRAÇO: - Marca.: TRAMONTINA UNIDADE Especificações mínimas:- A cadeira deverá ser confeccionada em polipropileno; - A cadeira deverá ser na cor vermelha; - A cadeira deverá suportar no mínimo 118 kg; - Medidas mínimas: Altura 84 cm, largura 43 cm, Profundidade 36 cm; - A cadeira poltrona deverá ser empilháveis para melhor armazenamento e também prolongar a vida útil do produto; - Garantia mínima de 1 ano. - Marca sugerida - Tramontina ou superior | 5,00 | 57,000 | 285,00 | |
074057 | MESA QUADRADA CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO: - Marc UNIDADE a.: TRAMONTINA Medidas A x L x P: 72 x 68 x 68cm - - Cor vermelha - - Marca sugerida - Tramontina ou superior | 10,00 | 78,000 | 780,00 | |
074124 | TENDA SANFONADA 3X3X2,5 GAZEBO - Marca.: GAZEBO UNIDADE | 2,00 | 760,000 | 1.520,00 | |
074126 | JOGO DE SOFÁ 2X3 LUGARES - Marca.: TITANIO UNIDADE | 3,00 | 785,000 | 2.355,00 | |
074127 | TÁBUA DE PASSAR ROUPA - Marca.: MOR UNIDADE Material Pinus Maciço Natural, material pés e apoio para ferro em ferro, pés dobráveis em x de madeira, superfície recoberta em espuma e tecido de alta resistência. | 2,00 | 83,000 | 166,00 | |
074129 074130 | MESA COM DUAS GAVETAS 1,50x0,75x0,70 COR: CINZA - Ma UNIDADE rca.: PANDIN MESA PARA COMPUTADOR/ESCRIVANINHA EXTREMA - Marca.: UNIDADE | 5,00 5,00 | 385,000 330,000 | 1.925,00 1.650,00 | |
OLIVAR MOVEIS COM 2 Gavetas: fabricado em MDF; acabamento: pinta UV; corrediças metálicas; sapatas em PVC; dimensões aproximas: (lxaxp): 120 x 75,5 x 0,65 cm. | |||||
074131 | MESA PARA ESCRITÓRIO SEM GAVETAS: - Marca.: PANDIN UNIDADE Medidas Aproximadas comp. 1,30 cm, largura: 0,80 cm, altura: 0,85 cm | 3,00 | 245,000 | 735,00 | |
074136 | MESA TIPO L 1400X1400 COR: CINZA - Marca.: PANDIN UNIDADE | 10,00 | 408,000 | 4.080,00 | |
074137 074138 | MESA RETANGULAR MEDINDO CXLXA: 200X100X75cm - Marca. UNIDADE : PANDIN MESA COM DUAS GAVETAS MEDINDO 1,20X1,50X0,65 COR: CI UNIDADE | 6,00 5,00 | 402,000 295,000 | 2.412,00 1.475,00 |
074139 | NZA - Marca.: PANDIN GAVETEIRO SUSPENSO COM DUAS GAVETAS COM PARAFUSOS PA UNIDADE | 2,00 | 94,000 | 188,00 |
RA FIXAR NA MESA - Marca.: PANDIN | ||||
074141 | FREEZER HORIZONTAL CAPACIDADE 305 LITROS - Marca.: F UNIDADE | 3,00 | 2.150,000 | 6.450,00 |
RICON | ||||
Uma porta, consumo 41,6 kw/h, voltagem 110V, |
classificação energética A, cor branca, congelamento rápido, dreno degelo, função refrigerador, controle de temperatura, dimensões aproximadas A x L x P: 94.5 x 96 x 78 cm.
074143 | FREEZER VERTICAL 230 CVU - Marca.: CONSUL | UNIDADE | 3,00 | 2.350,000 | 7.050,00 |
000000 | XXXXXXX XX XXXXX: - Marca.: CONSUL | UNIDADE | 1,00 | 1.660,000 | 1.660,00 |
Cor branca, capacidade 15,0 kg, 12 programas de lavagem, tampa com visor transparente, trava de segurança, cesto plástico, pés niveladores, dosador de sabão, filtro pega-fiapos, eco-lavagem, função centrifugação em 720 RPM e reaproveitamento de água, 05 níveis de água, dispenser automático para sabão em pó e amaciante, tensão 127V, consumo khw/h 0,46, dimensões aproximadas A x L x P: 102cm x 66cm x73cm. | |||||
074153 074154 | SANDUICHEIRA/GRILL COR: CINZA 750w; 110v - Marca.: C UNIDADE ADENCE MICROONDAS - Marca.: PANASONIC UNIDADE | 4,00 3,00 | 83,000 520,000 | 332,00 1.560,00 | |
Capacidade 31 l, cor prata, função descongelar, receitas pré-programdas, prato giratório, trava de segurança, painel digital com relógio, medidas proximadas: lxaxp: 50,5x29,1x39,5cm, alimentação; 110v. | |||||
074158 | SMART TV LCD 42" - Marca.: PHILCO UNIDADE | 3,00 | 1.790,000 | 5.370,00 |
Lg full hd, painel ips, resolução 1920x1080; potência de áudio 20 rms; taxa de atualização 60hz; conexões: 3 hadmi, 1 entrada rf para tv a cabo; 1 entrada rf para tv aberta (digital e analógico); 1 entrada vídeo componente ¨ p2; 1 entrada áudio e vídeo ¨ p2; 1 saída digital (óptica); 1 entrada lan (rj45); 1 saída fone de ouvido; consumo 90 kw/h; alimentação bivolt;
074172 VENTILADOR OSCILANTE DE COLUNA - Marca.: VENTISOL UNIDADE 2,00 259,000 518,00
Ventilador oscilante de coluna, bi-volt, de velocida-de variável, para uso em ambientes operacionais c/ médio e grande volume de ar c/ 55cm diâmetro de da hélice, 60cm diâmetro da grade de proteção, 220cm altura total máxima, tensão de alimentação 110/220v.
074182 BATEDEIRA PLANETÁRIA INDUSTRIAL - Marca.: ARNO UNIDADE 1,00 1.015,000 1.015,00
Capacidade tacho: 05 litros, seis (06) velocidades, estrutura em aço SAE 1020, acabamento em pintura a pó eletrostática com base fosfatizada, tacho estampado em aço inoxidável 304 polido, sistema de variação de velocidade por meio de polia variadora, dispositivo de segurança no acesso ao tacho para evitar acidente, batedores especiais em alumínio para cada função (Globo, Raquete, Espiral), batedor GLOBO para massas leves, voltagem 110 Volts ou similar
074185 FOGÃO INDUSTRIAL 2 BOCAS COM FORNO - Marca.: TRON UNIDADE 1,00 940,000 940,00
Com PÉ 02 bocas, em aço galvanizado, COM FORNO, capcidade 49 litros, revestido com lã de vidro, possui bandeja coletora de resíduos, registro de baixão pressão, pintura eletrostática a pó, apresenta queimador simples e duplo, chama simples, grades individuais, botões fixos, dimensões aproximadas A x L x P: 85 cm x 50 cm x 73 cm, tipo de gás: GLP.
074186 FOGÃO INDUSTRIAL 2 BOCAS SEM FORNO. - Marca.: TRON UNIDADE 2,00 607,000 1.214,00
Com PÔ 02 bocas, em aço galvanizado, SEM FORNO, apresenta registro de baixa pressão, queimador simples e duplo, chama simples, grades individuais, botões fixos, dimensões aproximadas A x L x P: 82,5 cm x 73 cm x 49 cm, tipo de gás: GLP.
074189 FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS COM FORNO - Marca.: TRON UNIDADE 4,00 1.560,000 6.240,00
Com pé, 04 bocas, em aço galvanizado, com forno, capcidade 85 litros, revestido com lã de vidro, possui bandeja coletora de resíduos, registro de baixão pressão, pintura eletrostática a pó, apresenta 02 queimadores simples e 02 queimadores duplos, chama simples, grades individuais, botões fixos, dimensões aproximadas A x L x P: 82cm x 73cm x 83cm, tipo de gás:
GLP.
074195 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 12 LITROS - Marca.: TRON UNIDADE 2,00 830,000 1.660,00
Liquidificador industrial em aço inox, copo em aço inox de 12 litros, 01 velocidade, tecla liga/desliga, motor 1,0CV, voltagem 110V, consumo aproximado 1,5 Kw/h, dimensões aproximadas A x L x P: 126cm x 74cm x 38 cm, com cavalete.
074197 | ARMÁRIO BAIXO 32510 2 PORTAS - Marca.: PANDIN NOCE/P/ OU SIMILAR | UNIDADE | 2,00 | 450,000 | 900,00 |
074198 | ARMÁRIO 32520 ALTO 32510 - Marca.: PANDIN | UNIDADE | 2,00 | 690,000 | 1.380,00 |
2NICH 2 PORTAS OU SIMILAR | |||||
074199 | ARMÁRIO 32525 AGAV 3MM - Marca.: PANDIN | UNIDADE | 1,00 | 630,000 | 630,00 |
CAST/NO OU SIMILAR | |||||
074201 | MESA 25820 REUN 220CM - Marca.: PANDIN | UNIDADE | 1,00 | 902,000 | 902,00 |
NOCE/PT OU SIMILAR | |||||
074268 | RAQUE BAIXO PARA ESCRITÓRIO - Marca.: IDN | UNIDADE | 2,00 | 353,000 | 706,00 |
VALOR GLOBAL R$ 67.678,00
O valor deste contrato, é de R$ 67.678,00 (sessenta e sete mil, seiscentos e setenta e oito reais)
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.1.7 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.8 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Vitória do Xingu/PA;
3.1.1.9 - Acatar todas as orientações do Município de Vitória do Xingu, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.10 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.1.11 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 - DA CONTRATANTE:
3.2.1 - São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato terá vigência até o dia 01/10/2021 a 30/09/2022, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
5.1.1 - O prazo de entrega dos itens deverá ser no MÁXIMO 48 (quarenta e oito) horas) após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.1.2 – Os equipamentos deverão ser entregues e/ou executados na sede da cidade de Vitória do Xingu/PA.
5.1.3 - Os equipamentos mesmos que entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
5.1.4 - O horário de entrega dos equipamentos deverá obedecer às normas internas da administração.
5.2 - O fornecimento será realizado de acordo com as necessidades da Administração.
5.3 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Edital;
5.4 - O item deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei e por este Edital, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e o pagamento cancelado.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Manoel Félix de Farias nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato e
6.1.8.3 - marca e o nome comercial.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO) - Contratante, mediante nomeação da servidora Sra. XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX – Matrícula: 0309246 - Portaria nº.019/2021 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
– PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1004.041220005.2.005 Manutenção e Modernização da Secretaria de Administração , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.99, no valor de R$ 67.678,00.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de
Vitória do Xingu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória do Xingu - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Vitória do Xingu/PA, 01 de Outubro de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXX XXXXX
VIANA
XXXXX:80226442268 ROCHA:80226442268
Dados: 2021.10.01
14:25:39 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
ALANNA COMERCIO Assinado de forma digital por
LTDA:103020890001 ALANNA COMERCIO
02
LTDA:10302089000102
Dados: 2021.10.01 16:24:51 -03'00'
ALANNA COMERCIO LTDA
CNPJ 10.302.089/0001-02
XXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX / 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: