EDITAL Nº 059/2022 CONCORRÊNCIA Nº 001/2022
EDITAL Nº 059/2022 CONCORRÊNCIA Nº 001/2022
01 – PREÂMBULO
01.01 – A Prefeitura do Município de Jarinu – SP, através da Sra Xxxxx Xxxxx Dresseneti, torna pública a abertura de procedimento licitatório, na modalidade de Concorrência Pública do tipo:
MENOR PREÇO GLOBAL
Nas condições do presente Edital, a qual será regida pela Lei Federal Nº. 8.987/95 e suas complementações, Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Municipal Nº 1.835/10 e demais normas da legislação vigente aplicável à espécie. O processo licitatório teve início com a abertura do Processo Administrativo No. 1832/2022.
01.02. O Edital na íntegra encontra-se disponível no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, na pasta de Concorrência Pública.
1.02.01 O caderno de licitação, além do presente edital, é composto de:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Minuta do Contrato;
c) ANEXO III – Modelo de Declaração Conjunta;
d) ANEXO IV – Modelo de Declaração de enquadramento em regime de tributação de ME ou EPP (na hipótese de ser uma ME ou EPP);
e) ANEXO V - Modelo de Termo de Ciência e Notificação;
f) ANEXO VI - Modelo de Declaração de documentos à disposição do Tribunal de Contas;
g) ANEXO VII – Modelo de Carta de Credenciamento;
h) ANEXO VIII – Modelo de apresentação da proposta comercial;
i) ANEXO IX - Demonstrativo do valor aproximado do contrato para o prazo de 10 (dez) anos.
01.03 Os Envelopes contendo a Habilitação e Proposta de Valor de Outorga deverão ser entregues no Departamento de Compras do município, no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx/XX, até as 09H00M do dia 09 DE SETEMBRO DE 2022, quando ocorrerá a sessão pública de sua abertura as 09H00M.
a) Visita técnica, se julgada necessária, deverá ser agendada até o dia 08 DE XXXXXXXX XX 0000, pelo telefone: (00) 0000-0000, com a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, e poderá ser realizada por qualquer representante credenciado no licitante interessado.
01.04 Os interessados arcarão com todos os custos associados à elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Órgão licitador em caso algum será responsável ou responderá por esses custos, independentemente do resultado do Processo e de sua suspensão, revogação ou anulação, nos termos da Lei.
01.05 Os esclarecimentos sobre a documentação necessária deverão ser solicitados ao Departamento de Compras do município, por escrito, e serão respondidos no prazo de 3 (três) dias úteis.
01.06 A Prefeitura do Município de Jarinu, a seu critério exclusivo, poderá:
a) Prorrogar o prazo limite da entrega dos Envelopes;
b) Modificar a documentação limite da entrega dos Envelopes;
c) Modificar a documentação por meio de adendos que serão publicados pela mesma forma com que se deu a divulgação do texto original;
d) Por ato devidamente motivado, nos termos do art. 49 da Lei Federal Nº 8.666/93, revogar a licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal ato, ou anulá-la por ilegalidade, de oficio, ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
02 – OBJETO
02.01 Constitui objeto principal da presente licitação a “Outorga de Concessão para Exploração dos Serviços Funerários no Município de Jarinu – Estado de São Paulo, com caráter de exclusividade, em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos.”
02.02 São considerados Serviços Funerários, para efeito da Concessão, a prestação dos serviços relacionados a organização e realização de funerais e demais atividades correlatas, mediante a cobrança de tarifas, sob aprovação e fiscalização do poder concedente.
02.03 Os serviços e produtos, para efeito de Concessão, compreendem obrigatoriamente:
I – Serviços Funerários Obrigatórios:
a) Fornecimento de urnas
b) Transporte de cadáver do local do falecimento até o IML – Instituto Médico Legal, se necessário, Velório Municipal e Cemitério respectivo
c) Preparação do corpo na urna
d) Suporte para urna
e) Arranjo simples de flores
II – Serviços Funerários facultativos, a critério da família:
a) Maquiagem necrófila
b) Ornamento da urna
c) Véu em tule
d) Paramentos (cortinas, castiçais, suporte para coroa de flores e velas)
e) Serviços Assistenciais
f) Tanatopraxia
g) Embalsamento
h) Reconstituição
i) Flores e coroas de flores
j) Transporte de cadáveres exumados ou seus membros
k) Transporte do cadáver de Jarinu até local de eventual cerimonial
02.04 A empresa vencedora deverá estabelecer-se com sua sede ou filial no município de Jarinu – SP, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da assinatura do contrato respectivo.
02.05 Poderá ser cassada a atividade da concessionária que cometa infrações, devidamente caracterizadas e formalizadas, que colidam com os objetivos da prestação dos serviços funerários objeto da concessão.
02.06 A empresa concessionária executará os serviços funerários de caráter obrigatório e facultativo, devendo estar instalada em dependências apropriadas e em perfeitas condições de uso e higiene, observando as exigências do Código Municipal de Posturas e Legislação Sanitária vigente e sujeitando-se a vistoria e aprovação do Poder Público Municipal.
02.07 Os serviços Funerários do município de Jarinu estão vinculados às normas vigentes abaixo descritas obrigando a Concessionária em todos os seus termos e condições.
03 – DOS PRAZOS
03.01. Na contagem dos prazos previstos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento.
03.02. Os prazos têm início e vencimento em dias de expediente normal da entidade promotora da licitação.
03.03. As propostas conterão obrigatória e necessariamente o prazo de sua validade, que não poderá, em nenhuma hipótese, ser inferior a 60 (sessenta) dias.
03.04 Alterações ou cancelamento de propostas deverão ser feitos, por escrito, antes da data fixada para o seu vencimento.
03.05. As propostas apresentadas após o vencimento do prazo estipulado, serão protocoladas e devolvidas intactas após o encerramento deste processo.
03.06. Na hipótese da entidade Promotora da licitação não assinar o contrato com a vencedora ou com outra, na ordem de classificação, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, ficam estas liberadas do compromisso.
04 – DO PRAZO DE CONCESSÃO
04.01 A presente Concessão será efetivada por um período de 10 (dez) anos, contando a partir da data da assinatura do competente instrumento contratual, podendo ser prorrogada por igual período, desde que os serviços estejam sendo prestados de forma adequada, satisfazendo todas as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas praticadas, sendo vedada a sub- concessão ou transferência dos serviços sob qualquer forma e desde que haja interesse das partes contratantes.
05 – DA PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS
05.01 A concessionária deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento da comunidade, em conformidade com o estabelecimento neste Edital e demais normas aplicáveis à espécie.
05.02 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade na sua prestação.
05.03 A concessionária deverá apresentar durante a execução do contrato, sempre que solicitada, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação e no contrato dela decorrente.
06 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
06.01 Respeitadas as condições legais e aquelas constantes deste Edital, poderão participar da presente licitação toda e qualquer Pessoa Jurídica ou Sociedade, com ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação e regularidade jurídica e fiscal/previdenciária, estabelecidas neste Edital.
06.02 Não poderá participar direta ou indiretamente do presente procedimento, ou da execução contratual:
06.02.01 Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
06.02.02 Empresas que se encontrem em falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, com exceção ao dispositivo constante na Cláusula Oitava – item 08.02.06 - letra j.
06.02.03 Empresas cujos proprietários, diretores, sócios, ou representantes legais mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Municipal, direta ou indireta.
06.03. É vedada a participação no presente certame licitatório de empresas em consórcios e cooperativa.
06.04. Serão consideradas inabilitadas na presente licitação, as licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos obrigatórios exigidos no presente edital, ou incorrerem em qualquer dos impedimentos mencionados no item 06.02, subitens 06.02.01 a 06.02.03.
06.05 A documentação a ser apresentada pelos licitantes para fins de habilitação, deverá estar, sob pena de inabilitação:
a) em seus originais, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por quem para isso competente, ou por publicação em órgão da imprensa oficial, nos termos de que dispõe o artigo 32 da Lei Federal Nº 8.666/93;
b) assinados e/ou rubricados por seu representante legal, com firma reconhecida;
c) em 02 (dois) volumes distintos, sendo o primeiro relativo à habilitação e o segundo contendo a proposta comercial, com todas as folhas numeradas, sendo que a primeira folha deverá conter o índice indicativo do conteúdo das demais folhas do volume.
06.06. Em nenhuma hipótese será concedida prorrogação de prazo para apresentação de documentos ou parte deles, de habilitação e da proposta.
06.07 A licitante se obriga a declarar de imediato qualquer fato impeditivo de sua habilitação, sob as penas da lei.
07 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
07.01. As empresas licitantes deverão entregar, até a data, hora e no local mencionados no presente Edital, a documentação reativa à HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL, cada qual em envelope próprio, opaco, fechado, inviolado e lacrado, dirigidos ao Presidente da Comissão Municipal de Licitações.
07.02 O ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO, deverá conter todos os documentos correspondentes a habilitação, especialmente aqueles indicados neste Edital, devendo indicar externamente:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARINU CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022
OBJETO: OUTORGA DA CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO DE JARINU
DATA DE ABERTURA: 09/09/2022 HORÁRIO DE ABERTURA:09H00M
(RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO CONCORRENTE)
O ENVELOPE No. 02 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter todos os documentos correspondentes a proposta comercial, especialmente aqueles indicados neste Edital, devendo indicar externamente:
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARINU CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022
OBJETO: OUTORGA DA CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO DE JARINU
DATA DE ABERTURA: 09/09/2022 HORÁRIO DE ABERTURA:09H00M
(RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO CONCORRENTE)
07.03 Se no dia marcado para entrega da documentação e sua abertura não houver, por qualquer razão, expediente na Prefeitura Municipal de Jarinu, os documentos serão recebidos e abertos no primeiro dia útil subsequente, mantidos os horários anteriormente estipulados.
08 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01
08.01 Os documentos abaixo relacionados, constituirão a habilitação dos licitantes e deverão ser apresentados em seu original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por quem de direito competente ou publicação em órgão da imprensa oficial.
08.02 O ENVELOPE No. 01 – HABILITAÇÃO, deverá conter todos os documentos correspondentes a habilitação, especialmente aqueles indicados neste Edital, devendo indicar externamente:
08.02.01 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) credencial do representante ou instrumento de mandato (procuração), assinado pelo representante legal da licitante, dispensável caso o representante seja sócio proprietário da empresa e esteja munido de poderes para representa-la, devidamente comprovado, conforme modelo no Anexo I
b) declaração do representante legal da licitante, com firma reconhecida em cartório, de idoneidade, conforme modelo no Anexo II
c) declaração do representante legal da licitante, com firma reconhecida em cartório, de quem tem pleno e total conhecimento do presente Edital, com ele concordando com todos os seus termos e condições e de que atende plena e totalmente as exigências nele contidas, conforme modelo no Anexo III.
d) cópia da cédula de Identidade do representante legal da Licitante.
e) cópia autenticada do ato constitutivo, do estatuto ou contrato social em vigor ou consolidação societária e a(as) última(s) alteração(ões) societária(s), devidamente registrada(s) na Junta Comercial e suas respectivas alterações em se tratando de sociedades comerciais, sendo que, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores.
f) cópia autenticada da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de documentos da eleição de seus administradores.
g) cópia autenticada do Decreto de autorização no caso de empresas estrangeiras em funcionamento no País.
h) declaração feita sob as penas da lei, de que não mantém em seu quadro de pessoal, menor de 18 (dezoito) anos de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos
de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, conforme modelo no Anexo IV.
08.02.02 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição válida no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes, Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Pública Federal conjunta da Procuradoria e Receita Federal, de acordo com o Decreto n.º 5.512, de 15 de agosto de 2005, a qual abrange inclusive as contribuições sociais previstas no art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Débitos e Tributos Estaduais inscritos e não inscritos na Dívida Ativa, do domicílio ou da sede da proponente.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx (Mobiliário), expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicilio ou da sede da proponente;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos pela lei;
g) Da prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas: Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
NOTA: serão aceitas as certidões expedidas via internet, condicionada à verificação de sua validade pela Comissão Municipal de Licitações.
08.02.03 As microempresas e/ou as empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação de regularidade fiscal para o momento posterior ao julgamento das propostas e ter preferência no critério de desempate, quando do julgamento das propostas, deverão apresentar também a declaração de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação de regência, e que querem exercer a preferência no critério de desempate das propostas de preços.
08.02.04 As microempresas e/ou as empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal, porem apresentada a declaração
constante do item 08.01.03 acima, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços como condição para a assinatura do contrato.
08.02.05 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente com a execução dos serviços objeto da concessão por intermédio de, no mínimo, 01 (um) atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, referente à prestação de serviços funerários.
08.02.06 QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório (Carimbo, etiqueta ou chancela da Junta Comercial), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a1) Entende-se por “último exercício social já exigível” aquele para o qual já se esgotou o prazo de apresentação do Balanço a Receita Federal
a2) A demonstração da boa situação financeira será realizada de forma objetiva, conforme Anexo IX, nos termos do artigo 31, Inciso I, parágrafo 5º, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente, comprovando que a licitante possui, os seguintes Índices Contábeis:
1. ILG = igual ou superior a 1,00
2. ILC = igual ou superior a 1,00
3. IE = igual ou inferior a 0,75
Tais índices serão calculados conforme segue:
❖ ILG = (AC + RLP) / (PC +ELP)
❖ ILC = (AC /PC)
❖ IE = (PC + ELP /AT)
ONDE:
*ILG = Índice de Liquidez Geral;
*ILC = Índice de Liquidez Corrente;
*AC = Ativo Circulante;
*IE = Índice de Endividamento;
*PC = Passivo Circulante;
*RLP = Realizável a Longo Prazo;
*ELP = Exigível a Longo Prazo; e
*AT = Ativo Total.
b) Somente serão habilitadas no presente certame as empresas que apresentarem os Índices Mínimos e Xxxxxxx exigidos
c) As empresas que utilizam a escrituração contábil digital deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado do ultimo exercício social exigível1.
d) Para a empresa que utiliza a ECD, serão aceitos protocolos de entrega dos documentos, deverá apresentar declaração de que se compromete a apresentar, oportunamente, a autenticação na junta Comercial, no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, caso seja vencedor do certame.
e) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar no 123/2006 (Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) NAO ESTAO dispensadas da apresentação do Balanço Patrimonial.
f) Certidão de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, com data de expedição limitada a 90 (noventa) dias;
g) Será permitida a participação de empresas em Recuperação Judicial, desde que comprovem a boa situação financeira da empresa, através de documentação hábil, bem como, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste Edital2. (Súmula 50 TCE/SP)
h) Considerando-se o prazo da concessão e a relevância dos serviços públicos essenciais ora licitados, estima-se que o valor do contrato para os 10 (dez) anos será de cerca de R$ 4.016.443,20 (quatro milhões dezesseis mil quatrocentos e quarenta e três reais e vinte centavos), conforme demonstrativo no Anexo XII.
1 TC 8722/026/11
2 SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que
estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital
i) Prova de Capital Social Integralizado no mínimo de R$ 401.664,32 (quatrocentos e um mil seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos), o que equivale a 10% (dez por cento) do valor da contratação anual, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei (Art. 31, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/933. (SÚMULA 48 TCE/SP)
j) Todos os documentos aludidos deverão estar rigorosamente dentro dos seus prazos de validade, ou caso não conste nos mesmos tais prazos, deverão ter sido expedidos num prazo anterior máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega dos envelopes, exceto quanto ao atestado de capacidade técnica que poderá ter sido expedido a qualquer época.
k) Aquelas empresas licitantes que, por sua natureza ou por força de lei estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos relativos a Habilitação, deverão apresentar declaração identificando tal situação, mencionando quais os dispositivos legais pertinentes.
09 – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE 2
09.01 A proposta comercial deverá ser apresentada digitada em papel timbrado da licitante, com carimbo ou impressão do respectivo CNPJ/MF, devendo estar datada e assinada por seu representante legal, em 01 (uma) via, tomando como base a Tabela de preços, baseada na pesquisa de mercado, de funerárias no mesmo regime de concessão, atuantes em cidades vizinhas (Jundiaí, Várzea Paulista e Atibaia), (AnexoI), não podendo ser superior a esses preços por categoria referencial, discriminando o valor dos preços dos diversos artefatos, os preços dos serviços, o preço do cerimonial, o valor total de cada categoria e o valor total de toda a tabela, preenchido com o Anexo VII em sua integridade, com reconhecimento de firma da assinatura do mencionado representante legal;
09.02 Carta de apresentação, dirigida à Prefeitura Municipal de Jarinu, garantindo as condições comerciais previstas na sua proposta, indicando o “Preço Global da Proposta”, reais expresso em algarismos e por extenso, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como despesas com materiais novos e de primeira qualidade, mão-de-obra, transportes, ferramentas, equipamentos, taxas de administração, lucros e quaisquer outras despesas incidentes sobre o
3 SÚMULA Nº 48 - Em procedimento licitatório, é possível a exigência de capital social mínimo na forma integralizada, como condição de demonstração da capacitação econômico-financeira.
objeto do presente certame. Todos os valores, custos e preços ofertados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional.
09.03 A proposta comercial não poderá ter o prazo de validade menor do que
60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data fixada para o seu recebimento e abertura;
09.04 Na proposta comercial deverá ainda constar claramente o percentual de desconto aplicado à Tabela de preços, baseada na pesquisa de mercado, de funerárias no mesmo regime de concessão, atuantes em cidades vizinhas (Jundiaí, Várzea Paulista e Atibaia), (AnexoI).
09.05 O nome da empresa, razão ou denominação social e endereço completo;
09.06 Número do Edital, do Processo e da Concorrência Pública;
09.07 Nome, nacionalidade, estado civil, endereço residencial, CPF, RG e cargo que ocupa na empresa, da pessoa que deverá assinar o contrato. Quando não for diretor, além da documentação retro, deverá apresentar procuração para tal, no ato da assinatura do mesmo;
09.08 Data e assinatura do signatário;
09.09 O descumprimento ou não atendimento de qualquer dos subitens do item 09 acima, assim como o descumprimento relativo ao preenchimento da proposta comercial ensejará a imediata desclassificação da licitante.
10 – ABERTURA DOS ENVELOPES
10.01 A abertura dos envelopes 01 e 02 far-se-á em sessão pública, na qual cada licitante poderá fazer-se representar por seu dirigente ou por representante devidamente credenciado por instrumento de mandato com firma reconhecida conforme modelo no Anexo I. Nessa oportunidade, todas as folhas de todos os documentos deverão ser rubricadas pelos membros da Comul – Comissão Municipal de Licitações e por todos os representantes dos licitantes presentes. Abertos os envelopes e processados conforme acima estipulado, os mesmos ficarão em poder da Comissão Municipal de Licitações obrigatoriamente rubricados apenas em seus fechos.
10.02 A abertura do ENVELOPE 1 será realizada na mesma reunião e dela resultará a habilitação ou inabilitação da licitante.
10.03 A abertura do ENVELOPE 2 ficará em poder da Comissão Municipal de Licitações, fechados, até que seja julgada a habilitação ou inabilitação das licitantes e/ou até o julgamento dos eventuais recursos interpostos.
10.04. Após o julgamento da fase de habilitação, serão devolvidos fechados aos licitantes inabilitados os seus respectivos Envelopes 2, devidamente rubricados e inviolados, desde que não tenha havido qualquer recurso sobre suas habilitações ou ainda após seu indeferimento.
10.05 A abertura do ENVELOPE 2 – PROPOSTA COMERCIAL dos habilitados ocorrerá apenas após o prazo legal para interposição de recursos ou tendo havido desistência dessa interposição de forma expressa, ou ainda após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos em relação a fase de habilitação.
10.06. É direito da Comissão Municipal de Licitações, em cada fase de julgamento da mesma, promover tantas reuniões públicas quantas forem necessárias.
10.07. Analisadas as propostas apresentadas, a Comissão Municipal de Licitações declarará como vencedora aquela licitante que tenha atendido o Edital na íntegra e tenha sido classificada em primeiro lugar.
11 – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.01 Os ENVELOPES 1 – HABILITAÇÃO, serão abertos em sessão pública no dia e hora definidos no item 01.03 deste Edital, sendo que todos os envelopes e seus respectivos conteúdos deverão ser obrigatoriamente rubricados pelos representantes dos licitantes presentes e pelos membros da Comissão Municipal de Licitações.
11.02 A Comissão Municipal de Licitações examinará toda a documentação apresentada pelos licitantes e decidirá quanto a habilitação ou inabilitação dos mesmos, podendo a seu exclusivo critério, suspender a sessão para tal julgamento, ocasião em que serão comunicados os licitantes presentes da nova convocação para o prosseguimento da sessão, quando então serão divulgados os nomes dos licitantes habilitados e inabilitados.
11.03 Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de atender a qualquer uma das exigências estipuladas no capítulo deste Edital relativo a Habilitação.
11.04 Passada a fase da Habilitação não mais caberá desistência da Proposta Comercial de qualquer das licitantes, salvo por motivo justo e/ou de força maior, decorrente do fato superveniente, devidamente justificado e aceito pela Comissão Municipal de Licitações.
11.05 Os ENVELOPES 2 – PROPOSTA COMERCIAL das licitantes habilitadas serão abertos e conferidos quanto a sua regularidade forma, sendo que seus conteúdos deverão ser obrigatoriamente rubricados pelos representantes das licitantes presentes e pela Comissão Municipal de Licitações, repetindo-se a
faculdade de suspensão ou não da sessão para seu julgamento, a seu exclusivo critério.
11.06 As licitantes serão classificadas em ordem decrescente, de acordo com o menor preço global apresentado, representado pelo maior desconto concedido sobre a Tabela de preços, baseada na pesquisa de mercado, de funerárias no mesmo regime de concessão, atuantes em cidades vizinhas (Jundiaí, Várzea Paulista e Atibaia), (AnexoI), vigente na data de abertura do certame, tabela esta que deverá ser juntada em cópia à proposta apresentada.
11.07 Serão desclassificadas as propostas com valor global superior ao limite estabelecido, representado pela Tabela de preços, baseada na pesquisa de mercado, de funerárias no mesmo regime de concessão, atuantes em cidades vizinhas (Jundiaí, Várzea Paulista e Atibaia), (AnexoI), assim como as que apresentarem preços manifestadamente inexequíveis, nos termos do que dispõe o artigo 48, II, da lei Federal No. 8666/93.
11.08 O descumprimento de qualquer item da proposta comercial será motivo de desclassificação da licitante.
11.09 Na hipótese de ocorrer o empate, adotar-se-á o seguinte procedimento:
11.09.01 Ocorrendo a situação de que duas ou mais empresas apresentem o mesmo valor, e dentre elas houver uma enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será declarada como vencedora. Se dentre estas, existirem duas ou mais empresas assim qualificadas, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes classificados serão convocados, indicando-se neste caso o dia, hora e local do evento.
11.09.02 Decorridos 15 (quinze) minutos do horário marcado para o sorteio retro mencionado, sem a presença de todas as licitantes convocadas proceder-se-á ao sorteio com a presença de qualquer número de licitantes presentes.
11.09.03 Na hipótese de que as propostas apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte forem de até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada, e desde que esta não se enquadre nessas categorias, será adotado o seguinte procedimento.
11.09.03.01 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados de sua convocação, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame licitatório, situação na qual o objeto lhe será adjudicado.
11.09.03.02 Na hipótese de que não seja vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o subitem anterior, as remanescentes que se enquadrem nessas categorias e cujas propostas se enquadrem dentro do limite estabelecido no subitem 11.09.03 serão convocadas na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito.
11.09.03.03 Caso haja equivalência nos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no mesmo limite retro citado, haverá a realização do sorteio entre elas para indicação daquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
11.09.04 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, com a divulgação do julgamento das propostas, prorrogáveis por um único e igual período, destinado a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
11.09.05 Na hipótese a regularização citada no item 11.09.04 retro, dentro do prazo estipulado, a licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal Nº 8.666/93, facultando-se desde logo à administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem rigorosa de classificação para assinatura do contrato ou então revogar o certame licitatório.
11.09.06 Em hipótese alguma será admitida ou aceita qualquer proposta baseada na oferta dos demais licitantes.
12 – DOS RECURSOS
12.01 Das decisões relativas ao certame licitatório caberão os recursos previstos no artigo 109 da Lei Federal Nº 8.666/93, que serão processados de acordo com a lei de regência mencionada.
12.02 Os recursos deverão ser apresentados e protocolados no setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Jarinu e deverão observar os seguintes requisitos:
a) Serem digitados com exposição clara de seus fundamentos;
b) Estar assinado pelo representante legal da licitante e entregue no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Jarinu, estritamente dentro do
prazo legal. Na hipótese de que o representante legal da licitante recorrente for procurador, ao recurso apresentado deverá ser juntado o respectivo instrumento de mandato que deverá conter poderes específicos para interposição de recursos;
c) Os recursos interpostos fora do prazo legal não serão conhecidos;
d) Para contagem dos prazos legais de recursos exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento;
12.03 Os recursos que forem eventualmente interpostos contra decisão de Habilitação, inabilitação, Classificação ou Desclassificação serão recebidos no efeito suspensivo, não o sendo nos demais casos.
12.04 As licitantes poderão formular impugnações, protestos ou pedidos de esclarecimento relativos ao presente Edital, sempre e necessariamente por escrito, até 02 (dois) dias antes da data de encerramento do prazo para entrega dos envelopes.
13 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
13.01 Decorrida a fase de habilitação e examinadas as propostas, decididos ainda os eventuais recursos interpostos, ou ainda, se decorrido “in albis” o prazo de 05 (cinco) dias para recursos, a Comissão Municipal de Licitações publicará na imprensa oficial o nome da licitante vencedora.
13.02 Decorrido o prazo para interposição de eventuais recursos ou julgados aqueles apresentados, a Comissão Municipal de Licitações encaminhará o processo para necessária e devida Homologação e Adjudicação.
14 – DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.01 A prestação dos serviços objetos do presente Edital se iniciará 05 (cinco) dias após a assinatura do respectivo contrato e até a data de início acima mencionada a atual concessionária continuará prestando tais serviços, caso ela não seja a vencedora do certame.
15 – DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
15.01 Para sua remuneração a Concessionária vencedora do certame poderá cobrar as tarifas e os preços máximos constante de sua proposta para os serviços objeto do presente certame, prestados à população.
16 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E TARIFAS
16.01 Os valores obtidos em média simples, serão base para a proposta de desconto/menor preço global, visto que, os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo no caso da vigência do contrato ultrapassar o prazo de 12 (doze) doze meses, quando os mesmos deverão ser corrigidos pelo INPC do IBGE ou outro indexador que vier a substituí-lo, conforme Art. 40, XI da Lei Federal nº 8.666/93.
17 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
17.01 A licitante vencedora do certame deverá estabelecer sua sede ou filial no Município de Jarinu, devendo manter atendimento durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, inclusive finais de semana e feriados municipais, estaduais e federais, durante todo o período de vigência do contrato.
17.01.01 A licitante vencedora ficará responsável pela manutenção elétrica, hidráulica e predial do Velório Municipal de Jarinu.
17.02 É terminantemente proibido o exercício de qualquer atividade comercial estranha ou diversa ao Serviço Funerário, excetuando-se a comercialização de Planos Funerários da licitante vencedora.
17.03 Na execução dos serviços, a Concessionária deverá observar as seguintes condições:
a) Execução adequada de todos os serviços contratados;
b) Manter a situação regular e legal da empresa, nos termos do presente Edital;
c) Atender sempre e com presteza, as normas e solicitações emanadas do Poder Concedente;
d) Tratar sempre com urbanidade o público e os agentes fiscalizadores quando estiverem na função de fiscalização dos serviços;
e) Realizar manutenção periódica e adequada dos prédios públicos destinados a velórios, incluída a conservação e pintura dos mesmos, assim como as áreas externas e o passeio público à eles referentes, sendo a pintura indicada pelo Poder Concedente.
17.04 O descumprimento das obrigações constantes do item anterior, relacionadas com a conservação e limpeza, poderá acarretar a aplicação das sanções legais previstas na legislação de regência para os casos de descumprimento de contrato, facultando-os nesse caso ao Poder Concedente, a rescisão unilateral da avença, após previa notificação à Concessionária, garantindo o exercício do contraditório e da ampla defesa.
17.05 Constituem-se em obrigações da Concessionária, além daquelas inerentes à prestação do serviço funerário, as seguintes:
17.05.01 Prestação gratuita do serviço nos casos abaixo relacionados, durante o período da concessão, mediante autorização ou solicitação do Poder Concedente, dos dirigentes de clinicas e hospitais ou por sua própria iniciativa, sem qualquer ônus para o Município, assumindo a Concessionária a responsabilidade de:
a) fornecer transporte aos restos humanos resultantes de intervenções cirúrgicas nas entidades clinicas e hospitalares e que devam ser sepultados no cemitério do Município de Jarinu.
b) fornecer urnas funerárias e transporte de indigentes falecidos e da população comprovadamente hipossuficiente.
17.05.02 Obriga-se ainda a Concessionária
a) Recolher mensalmente, aos cofres públicos municipais, os valores correspondentes aos tributos incidentes sobre suas atividades.
b) Dispor e expor, em local visível, o catálogo de Tarifas e Preços, apresentando-o sempre que solicitado pelos familiares, visando escolha ou opção por modelo tarifado ou não tarifado.
c) Possuir, no mínimo 03 (três) veículos, sendo 01 (um) para a remoção e 02 (dois) para o cerimonial, com idades não superiores a 07 (sete) anos.
d) Apresentar anualmente, até o dia 31 de janeiro, relatório completo de suas atividades no ano anterior, publicando o balanço e as demonstrações financeiras do ano anterior, nos termos do que dispõe o inciso 14 do artigo 23 da Lei Federal 8987/95.
18 – DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS
18.01 Para todos os fins e efeitos deste Edital, considera-se usuário do serviço público, o familiar da pessoa falecida ou preposto/procurador regularmente indicado.
18.02 Constituem direitos dos usuários do serviço funerário:
a) Receber o serviço adequado;
b) Receber informações relativas ao Serviço Funerário Municipal e sua forma de execução, como prevista neste Edital;
c) O direito de petição perante o Poder Concedente e perante a Concessionária;
d) Receber da Concessionária a orientação necessária sobre os tipos de serviços disponíveis, inclusive no que concerne os preços tarifados e tabelados.
19 – DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
19.01 São obrigações dos usuários do Serviços Funerários:
a) Zelar pelo patrimônio público ou particular colocados à sua disposição ou utilizados na execução dos serviços;
b) Xxxxxxx as solicitações de informações dos órgãos competentes em quaisquer de suas esferas, para esclarecimentos de questões relativas ao serviço prestado ao seu familiar;
c) Sempre que solicitado, firmar declarações e documentos relativos aos Serviço Funerário Municipal, assumindo civil e criminalmente, a responsabilidade por seus conteúdos;
d) Pagar os valores dos serviços contratados junto a Concessionária.
20 – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO OU TRANSFERÊNCIA DO CONTROLE SOCIETÁRIO
20.01 O contrato de concessão poderá ser cedido ou a Concessionária poderta ter seu controle societário transferido, desde que cumpridas integralmente as condições previstas no artigo 27 da Lei Federal 8987/95, com anuência prévia do Poder Concedente.
21 – DAS PENALIDADES
21.01 Quaisquer atos praticados pela Concessionária com o objetivo de frustrar os objetivos do presente certame, será passível das sanções previstas na legislação vigente e específica e nos regulamentos próprios, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que tais atos ensejarem.
21.02 O Poder Concedente, em decorrência da inobservância das disposições do presente Edital e do Contrato de Concessão e demais atos relacionados, assegurada a ampla defesa, poderá aplicar as sanções previstas no instrumento contratual da concessão, a saber:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Intervenção nos serviços;
d) Rescisão da concessão;
e) Caducidade da concessão.
21.03 Recairá sempre na Concessionária as irregularidades praticadas por seus empregados, funcionários ou prepostos.
21.04 Sempre que tomar ciência de qualquer infração, o Poder Concedente promoverá sua rigorosa apuração através de processo administrativo próprio e que será instruído com os seguintes elementos:
a) cópia do auto de infração ou documento equivalente em que esteja descrita com o maior detalhamento possível a infração cometida;
b) cópia da notificação feita à Concessionária para que apresente defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias;
c) despacho da Secretaria Municipal responsável pela aplicação da penalidade cabível, quando for este o caso.
21.05 Das eventuais penalidades aplicadas, terá a Concessionária o direito de interposição de recurso dirigido à Prefeita Municipal, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da juntada aos autos administrativos, da certidão de notificação das penalidades aplicadas, que será recebido em seu efetivo suspensivo.
21.06 As multas eventualmente aplicadas deverão ser pagas pela Concessionária no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da juntada aos autos administrativos da notificação, do indeferimento de recurso apresentado.
21.07 Decorrido o prazo sem pagamento e/ou recolhimento do valor da multa, esta será inscrita em divida ativa, sem prejuízo da instauração de procedimento visando à caducidade da concessão.
21.08 Na contagem dos prazos constantes do presente Edital, assim como do contrato de Concessão, será sempre considerado como inicial o primeiro dia útil subsequente ao da juntada ao processo administrativo da decisão e estará incluído o último dia como prazo final.
22 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.01 O presente edital e seus anexos são complementares entre si, ficando claro que qualquer detalhe e/ou informação constante de um documento e omitido em outro, será neste considerado como especificado e válido para todos os fins e efeitos.
22.02 Os casos omissos e não previstos neste Edital seguirão os termos das disposições da Lei 8987/95 e da Lei Federal 8666/93, aplicando-se ainda as demais legislações relativas ao objeto deste Certame Licitatório.
22.03 Fica desde já estabelecido que poderão ser convidados a colaborar com a Comissão Municipal de Licitações, assessores técnicos e profissionais de reconhecida capacidade técnica não vinculados direta ou indiretamente a qualquer licitante.
22.04 A presente licitação será processada e julgada pela COMUL – Comissão Municipal de Licitações da Prefeitura Municipal de Jarinu.
22.05 O poder Concedente reserva-se o direito de, a qualquer tempo e de acordo com seu exclusivo critério, observadas as formalidades legais, adiar, revogar ou anular parcial ou totalmente o presente certame licitatório.
22.06 Fica eleito desde já o Foro Distrital de Jarinu – Comarca de Atibaia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões relativas ao objeto desta licitação e respectivo contrato de concessão.
22.07 A participação de qualquer licitante no presente certame implica no total conhecimento e submissão a todas as cláusulas e condições aqui estipuladas bem como de seus anexos, ressaltando-se que a apresentação de proposta vincula e obriga os proponentes licitantes a todos os termos e condições previstas no presente Edital.
22.08 Para amplo e total conhecimento de todos os eventualmente interessados, expede-se o presente Edital, do qual será extraído um resumo, que será devidamente publicado na imprensa oficial local e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, inclusive suas eventuais alterações e o resumo da ata de julgamento, sendo que os referidos documentos estarão disponíveis ainda as pastas do respectivo processo administrativo.
22.09 Todas as dúvidas, informações ou outros esclarecimentos ou elementos necessários ao perfeito entendimento do presente Edital, exceto os recursos ou impugnações, deverão ser dirigidos à Comissão Municipal de Licitações no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Jarinu, até no máximo 03 (três) dias antes da entrega dos Envelopes.
A comissão de Licitações, nestes casos, responderá no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, responderá a todos os pedidos julgados procedentes ou improcedentes, por escrito, com publicação das respostas no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
JARINU, 05 DE AGOSTO DE 2022
XXXXX XXXXX DRESSENTI
Secretária Municipal de Serviços Públicos
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
I - OBJETO: Outorga de Concessão para Exploração dos Serviços Funerários no Município de Jarinu – Estado de São Paulo, com caráter de exclusividade, em conformidade com o disposto no Edital e seus anexos.
Regimento: Lei Federal nº 8.987/1995 e suas complementações, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e Lei Municipal nº 1.835/2010 e demais normas legais aplicáveis à espécie.
II - JUSTIFICATIVA: Em face da necessidade de prestação de serviços funerários, com fornecimento de urna funerária, serviços de translado, preparação do corpo na urna, suporte para urna, arranjo simples de flores, prestação gratuita de serviços funerários à famílias hipossuficientes, entre outros serviços que lhe são correlatos, justifica a abertura do presente procedimento licitatório, para manter os serviços públicos em níveis aceitáveis ao funcionamento dos trabalhos, para cumprimento de sua finalidade com eficiência, continuidade e economia.
CONSIDERANDO que o Município de Jarinu possui a competência constitucional para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão, o serviço funerário, ex vi do art. 30, inciso V, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o art. 175 da Constituição Federal, e as Leis Federais 8.666/93 e 8.987/95, determinam que as permissões ou concessões de serviços públicos devem ser feitas através de licitação;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 1835/2010 dispõe sobre a concessão de serviço funerário no município;
CONSIDERANDO a urgente necessidade de organizar o serviço funerário no município e de desonerar o município com o atendimento de pessoas carentes e indigentes;
CONSIDERANDO as implicações do serviço funerário relativas à saúde pública;
CONSIDERANDO que estudo realizado apontou para a contratação possibilitando assegurar a prestação do serviço de acordo com o art. 6 º da Lei 8.987/95 e o equilíbrio contratual;
I – O Município de Jarinu, Estado de São Paulo, torna público que procederá a licitação na modalidade concorrência, para a concessão de serviço funerário no município, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogável por igual período, atendido o interesse público, cumpridas todas as condições e requisitos técnicos estabelecidos no edital e lei municipal nº 1835/2010;
III - DESCRIÇÃO DO OBJETO
Concessão dos serviços funerários neste município, conforme determina a lei municipal No. 1835/2010, sem a obrigatoriedade de ampliar e reformar o velório municipal, conforme determina o art. 3º., parágrafo 3º., uma vez que estes serviços foram executados na época em que a lei foi sancionada, porém com a obrigatoriedade de manter o prédio público em perfeita ordem.
TABELA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS – 12 MESES
Mês de referência | Serviços particulares | Fundo Social | Total | % de serviços gratuitos |
Maio 21 | 25 | 05 | 30 | 16% |
Junho 21 | 21 | 05 | 26 | 19% |
Julho 21 | 16 | 03 | 19 | 16% |
Agosto 21 | 24 | 01 | 25 | 04% |
Setembro 21 | 13 | 03 | 16 | 19% |
Outubro 21 | 19 | 00 | 19 | 00% |
Novembro 21 | 19 | 00 | 19 | 00% |
Dezembro 21 | 19 | 00 | 19 | 00% |
Janeiro 22 | 21 | 05 | 26 | 19% |
Fevereiro 22 | 21 | 02 | 23 | 09% |
Março 22 | 20 | 02 | 22 | 09% |
Abril 22 | 16 | 00 | 16 | 00% |
Total | 234 | 26 | 260 | 10% |
Apresentamos a tabela com histórico de sepultamentos nos últimos 12 meses, salientando que os números apresentados se deram no período de pandemia do Covid 19.
O número médio de atendimentos, inviabiliza a concessão para mais de uma empresa, dando exclusividade à empresa vencedora do certame, conforme determina o artigo 2º. da Lei Municipal 1835/2010.
IV – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Prestação de serviços funerários, com atendimento em regime integral. sem interrupção, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sob a fiscalização da PREFEITURA, objetivando o atendimento dos munícipes interessados, bem como o atendimento gratuito aos sepultados carentes, indigentes, pessoas de baixa renda;
2. Remoção dos corpos de vias públicas e/ou residências no Município de Jarinu, diuturnamente, por intermédio de medidas e procedimentos relacionados à remoção de restos mortais humanos, em urna funerária, bandeja ou embalagem específica, desde o local do óbito até o estabelecimento funerário, adotando-se todos os cuidados de biossegurança necessários para se evitar a contaminação de pessoas e/ou do ambiente;
3. Transporte de cadáveres no município, e, caso necessário, para o Instituto Médico Legal (IML) de Jundiaí.
4. Providências no sentido de obtenção de certidão de óbitos;
5. Preparo do corpo e encaminhamento até o velório;
6. Manutenção elétrica, hidráulica e predial do Velório Municipal;
7. Manter um funcionário qualificado, que se encontre à disposição da família e durante todo o velório;
8. Serviços de copa – café, chá e açúcar;
V – PRAZO
Será dada a concessão dos serviços funerários, por 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período.
VI – TABELA DE TARIFAS
Realizada pesquisas na prestação dos serviços funerários em cidades vizinhas, cujos serviços também são realizados em regime de concessão, diligenciando funcionário até os estabelecimentos comerciais, conforme segue:
Referência | JUNDIAI | VÁRZEA PTA. | ATIBAIA | MÉDIA SIMPLES |
1 | R$ 790,00 | R$ 895,00 | R$ 1.003,00 | R$ 896,00 |
2 | R$ 1.140,00 | R$ 1.104,00 | R$ 1.418,00 | R$ 1.207,00 |
3 | R$ 1.320,00 | R$ 1.460,00 | R$ 1.666,00 | R$ 1.482,00 |
4 | R$ 1.620,00 | R$ 1.490,00 | R$ 2.141,00 | R$ 1.750,00 |
5 | R$ 1.920,00 | R$ 1.878,00 | R$ 2.345,00 | R$ 2.047,00 |
6 | R$ 2.520,00 | R$ 2.819,00 | R$ 2.824,00 | R$ 2.721,00 |
0,60 standart | R$ 550,00 | R$ 728,00 | R$ 675,00 | R$ 651,00 |
1,00 standart | R$ 610,00 | R$ 769,00 | R$ 759,00 | R$ 713,00 |
1,40 standart | R$ 680,00 | R$ 790,00 | R$ 875,00 | R$ 782,00 |
1,60 standart | R$ 700,00 | R$ 790,00 | R$ 1.278,00 | R$ 923,00 |
0,60 luxo | R$ 640,00 | R$ 854,00 | R$ 714,00 | R$ 736,00 |
1,00 luxo | R$ 720,00 | R$ 854,00 | R$ 862,00 | R$ 812,00 |
1,40 luxo | R$ 750,00 | R$ 937,00 | R$ 910,00 | R$ 866,00 |
1,60 luxo | R$ 820,00 | R$ 937,00 | R$ 1.330,00 | R$ 1.029,00 |
obeso standart | R$ 1.170,00 | R$ 1.564,00 | R$ 1.943,00 | R$ 1.559,00 |
obeso luxo | R$ 1.820,00 | R$ 2.014,00 | R$ 1.917,00 | |
xt obeso standart | R$ 1.950,00 | R$ 2.296,00 | R$ 2.098,00 | R$ 2.114,00 |
xt obeso luxo | R$ 2.440,00 | R$ 2.307,00 | R$ 2.373,00 | |
baleia standart | R$ 2.700,00 | R$ 3.237,00 | R$ 2.402,00 | R$ 2.780,00 |
baleia luxo | R$ 2.656,00 | |||
comprida standart | R$ 1.320,00 | R$ 1.878,00 | R$ 2.098,00 | R$ 1.756,00 |
comprida luxo | R$ 1.983,00 | R$ 2.307,00 | R$ 2.145,00 | |
xt comprida standart | R$ 1.950,00 | R$ 2.819,00 | R$ 2.402,00 | R$ 2.390,00 |
xt comprida luxo | R$ 2.700,00 | R$ 3.237,00 | R$ 2.656,00 | R$ 2.864,00 |
Especificação:
Referência 1 – Urna com 04 alças duras sem verniz; Referência 2 - Urna com 04 alças duras e verniz Referência 3 - Urna com 06 alças duras e verniz Referência 4 – Urna com 06 alças duras e visor Referência 5 – Urna com alça parreira
Referência 6 – Urna com alça parreira e visor
O serviço funerário padrão apresentado na tabela acima inclui, além de urna funerária, véu, velas, locação de seis horas de sala velatória, tamponamento, arranjos burocráticos e remoção dentro e fora do município.
Os valores obtidos em média simples, serão base para a proposta de desconto/menor preço global, visto que, os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo no caso da vigência do contrato ultrapassar o prazo de 12 (doze) doze meses, quando os mesmos deverão ser corrigidos pelo INPC do IBGE ou outro indexador que vier a substituí-lo, conforme Art. 40, XI da Lei Federal nº 8.666/93.
VII – DA FISCALIZAÇÃO
Fica a cargo da Prefeitura Municipal de Jarinu, fiscalizar os atos praticados pela Concessionária.
VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
a) Administração;
b) Segurança;
c) Limpeza;
d) Manutenção;
e) Estoque;
f) Prover gratuitamente serviço funerário aos hipossuficientes;
g) Serviços funerários obrigatórios, mediante a cobrança de tarifas, para munícipes nos termos da proposta vencedora;
h) Liberdade para prestar serviços funerários complementares ou facultativos;
i) Iniciar a prestação dos serviços em até 05 dias da assinatura do termo de concessão;
j) Respeitar e acatar as normas estabelecidas pela Administração e àquelas supervenientes que venham a regular a prestação dos serviços.
k) Facilitar a fiscalização do serviço;
l) Arcar com quaisquer tributos que advenham da concessão;
m) Xxxxxx os serviços de forma ininterrupta, exercendo rigoroso controle sobre a atuação de seus colaboradores.
n) Manter o patrimônio em perfeito estado de conservação;
o) Atender a comunidade sempre com urbanidade.
p) Manter-se em dia com as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais;
q) Execução adequada dos serviços contratados.
r) É vedada a atividade estranha ao objeto da licitação pela concessionária pública, exceto a comercialização de planos funerários.
s) Qualquer alteração na constituição da pessoa jurídica concessionária dependerá de autorização formal da administração.
t) Na fase de execução do contrato de concessão, deverá a concessionária apresentar em até 10 (dez) dias da assinatura do instrumento, e sempre que for solicitado, todos os programas obrigatórios de medicina e segurança do trabalho, o que se justifica pela atividade que será praticada.
u) Na fase de execução do contrato de concessão, dada a delegação de serviço essencial que atenderá de forma ininterrupta a população Jarinuense, deverá a concessionária apresentar em até 06 (seis) meses da assinatura do instrumento, e sempre que for solicitado, programa de controle interno (Compliance) devidamente instituído e em pleno funcionamento na empresa estabelecida no município de Jarinu/SP.
v) Atender sempre e com presteza, as solicitações emanadas do poder competente.
w) Exposição de tabela de preços em local visível.
x) Prestar todas as informações a respeito dos serviços obrigatórios e facultativos aos consumidores, bem como orientações a respeito da parte burocrática.
IX – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
a) O Objeto da concessão prescinde que todas as tarifas recebidas pelos serviços prestados sejam revertidas em favor da concessionária;
b) A presente concessão não trará qualquer ônus ao município;
c) É vedada a SUBCONCESSÃO.
d) A Administração não possuirá qualquer responsabilidade pela inadimplência dos usuários.
JARINU, 05 DE AGOSTO DE 2022
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Secretária de Serviços Públicos
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO N° /2022, QUE ENRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU – ESTADO DE SÃO PAULO E ..................... DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2022
Pelo presente Instrumento de Contrato Administrativo, as partes, de um lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU – ESTADO DE SÃO PAULO,
entidade de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 45.780.079/0001- 59, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 13240-000, neste ato, representada pela Secretária Municipal de Serviços Públicos, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 25.328.075-8 SSP/SP e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Jarinu/SP. Doravante denominada simplesmente de CONCEDENTE, e de outro lado, devidamente inscrita no CNPJ sob n° com inscrição estadual no com sede à n° .., na cidade de neste ato representada pelo Senhor(a). portador(a) da Cédula de Identidade RG-n° ... e do CPF-MF n° de CONCESSIONÁRIO(A), tem entre si justo e contratado o que segue do denomina ), simplesmente
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1 O Concessionário obriga-se a prestar os serviços públicos de natureza essencial e contínuos, consistentes na instalação de uma Agencia Funerária, que consistirão dos seguintes serviços:
I - Serviços Funerários obrigatórios:
a- fornecimento de urnas funerárias.
b- transporte de cadáveres do local do falecimento até o IML - Instituto Médico – Legal, se necessário, Velório e até o Cemitério.
Legal, se necessário, Velório e até o Cemitério. c- preparação do corpo na urna.
d- suporte para as urnas.
II - Serviços funerários facultativos, a critério da família.
a- locação de sala de velório no prédio do velório municipal.
b- maquiagem necrófila.
c - ornamentação da urna. d- véu em tule.
e- parâmetros (cortinas, castiçais, suportes para coroas de flores e velas).
f- assistenciais.
g- tanatopraxia.
h-embalsamamento. i- reconstituição.
¡- flores e coroas de flores
k- transporte de cadáver humano exumado ou seus membros. I- transporte de cinzas.
m- transporte de cadáver de Jarinu até o local do cerimonial
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO
2.1 Os serviços terão início 05 (cinco) dias após a assinatura da presente avença.
2.2 O presente contrato terá vigência de 10 (dez) anos, prorrogável uma única vez por igual período, desde que haja interesse das partes contratantes.
2.3 O presente instrumento poderá ser aditado a qualquer tempo, havendo interesse de adequação do mesmo às disposições e regulamentos determinados pela lei e/ou pela Concedente.
CLÁUSULA 3ª - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1 A Concessionária deverá selecionar e contratar pessoal em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, observando e cumprindo total e integralmente, de forma rigorosa, todas as suas obrigações derivadas e relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, junto ao INSS, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada nesse particular e para todos os fins e efeitos como única empregadora.
3.2 A Concessionária deverá fazer prova junto a Concedente do exato cumprimento de todas as suas obrigações tributárias, inclusive recolhimento do INSS, bem como das previstas no item anterior, decorrentes do presente instrumento contratual, sempre e quando assim lhe for exigido.
3.3 A Concessionária se obriga a afastar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da comunicação por escrito que lhe fizer a Concedente, qualquer de seus empregados ou funcionários cuja permanência nos serviços objeto do presente contrato seja considerada inconveniente por esta, correndo por conta exclusiva da Concessionária todos e quaisquer ônus legais trabalhistas e previdenciários, assim como quaisquer outras despesas decorrentes desse fato, sendo que os empregados ou funcionários afastados deverão ser substituídos por outros de igual categoria profissional.
3.4 Correrão por conta da Concessionária todas as despesas decorrentes do fornecimento de materiais de proteção e segurança indispensáveis para a execução dos serviços que assim o exigirem, inclusive uniformes em quantidades compatíveis com o número de pessoas empregadas.
3.5 Todas as normas disciplinares e de segurança que forem emanadas do Poder Concedente, serão feitas através de recomendações e/ou instruções escritas, devendo a Concessionária e seus funcionários ou empregados cumpri-las na integra.
3.6 Todos os tributos federais, estaduais e municipais decorrentes dos serviços ora contratados, correrão por conta exclusiva da Concessionária que será sempre responsável por eles, sem que reste quaisquer ônus para a Concedente.
3.7 A Concessionária deverá observar rigorosamente todas as normas de higiene, segurança e medicina do trabalho.
3.8 A Concessionária deverá manter relações de cordialidade com os funcionários da Concedente, acatando quaisquer determinações e/ou instruções e tudo o mais que emanar desta na fiscalização dos serviços.
3.9 Obriga-se a Concessionária a comunicar imediatamente à Concedente, quaisquer ocorrências ou anormalidades que possam interferir na execução dos serviços objetos deste instrumento.
3.10 Todos os serviços concedidos ou ainda aqueles determinados pela Concedente, deverão ser executado pela Concessionária perfeita e pontualmente.
3.11 A Concessionária responderá pelos acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados à Concedente, seus funcionários ou terceiros, como consequência de sua responsabilidade civil e/ou de seus empregados.
3.12 A Concessionária deverá refazer sempre que necessário, os trabalhos executados de forma deficiente ou em desacordo com as normas regulamentares e/ou com as instruções emanadas da fiscalização da Concedente.
3.13 A concessionária deverá manter permanentemente atualizada sua contabilidade, que deverá obedecer às normas, modelos e prazos de escrituração.
3.14 A Concessionária deverá fornecer à Concedente todas as informações que forem solicitadas para fins de controle e fiscalização, dentro dos prazos e formas de apresentação previstas.
CLÁUSULA 4ª - DA TARIFA
4.1 Pelos serviços prestados e objetos desta concessão, a Concessionária terá direito a remuneração cobrada diretamente dos usuários, de acordo com a Tabela da Tarifa apresentada na proposta comercial da licitação/edital, proposta essa que passa a fazer parte integrante do presente contrato, devendo ser afixada na sala de recepção da Agencia Funerária da Concessionária.
4.2 Todos os serviços não definidos na Tabela de Serviços do Sindicato dos Diretores Funerários do Estado de São Paulo - SEFESP. poderão ser executados pela Concessionária mediante preço previamente combinado acordado com os interessados/usuários.
4.3 A tarifa inicial é fixa por um período de 12 (doze) meses contados da assinatura do presente instrumento, sendo que, após esse período, ela poderá ser reajustada com base na variação dos custos efetivos, com apresentação de planilha e documentos que comprovem tais variações.
4.4 A tarifa poderá ainda ser revista a qualquer tempo, a critério da Concedente, visando a manutenção da justa remuneração dos serviços e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos da legislação vigente, e essa revisão deverá sempre ser solicitada por escrito à Concedente, devidamente instruída com os demonstrativos econômicos e financeiros da respectiva atividade.
CLÁUSULA 5° - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
5.1 A mudança de local do estabelecimento da agencia funerária fica condicionada a anuência expressa da Concedente, ouvidos seus órgãos competentes.
5.2 As instalações físicas e operacionais da Concessionária deverão estar localizadas no Município de Jarinu (sede ou filial), devendo ter seu competente Alvará de Funcionamento.
5.3 Em hipótese alguma será permitida a exposição de mostruários de urnas ou qualquer objeto funerário fora do estabelecimento da Concessionária ou voltados para a via pública.
5.4 Para a execução da atividade de preparação de corpos a Concessionária deverá dispor de recinto e ambiente adequado com equipamentos necessários ao manuseio do cadáver.
5.5 A Concessionária deverá manter e/ou possuir no mínimo 03 (três) veículos, sendo 01 (um) para remoções e 02 (dois) para o cerimonial.
5.6 Os veículos que serão usados nos serviços objeto deste instrumento deverão satisfazer os seguintes requisitos:
a) estar em excelentes condições de uso quanto a sua manutenção, parte mecânica, arte elétrica, hidráulica, estética e não poderão ter idade acima de-07 (sete) anos contados de sua fabricação.
b) a pintura dos veículos deverá ser uniforme em todo ele.
c) exceto os auxiliares, os veículos deverão ter pintados/adesivas nas portas dianteiras, a sigla, marca ou denominação da empresa Concessionária.
d) os veículos deverão ser lavados e conservado dentro da maior higiene e segurança para a execução dos serviços.
e) os veículos deverão ser dotados de isolamento entre cabine do motorista/acompanhantes e o compartimento destinado ao transporte das urnas funerárias.
f) deverão ter revestimento impermeabilizado do compartimento de transporte das urnas, visando facilitar a assepsia bacteriológica após cada prestação de serviço.
g) Possuir certificado de vistoria e inspeção de segurança veicular segundo as normas dos órgãos de transito.
5.7 Em hipótese alguma será permitido o transporte de cadáveres em veículos inadequados para tal finalidade.
5.8 A Concessionária fica terminantemente proibida de exercer qualquer atividade comercial estranha aos serviços funerários objetos deste contrato, exceto a venda de Plano Funerário, devendo constar no contrato os artefatos, atendimento e serviço cerimonial, cuja qualidade não poderá ser inferior àquela constante do Código Nacional do Funeral n° 08. Tipo 1, da nova Tabela Referencial de Valores do Sindicato dos Diretores Funerários - SEFESP.
5.9 A Concessionária obriga-se desde já à prestação gratuita do serviço público nos casos abaixo mencionados, durante o prazo de vigência da concessão,
tudo mediante autorização ou solicitação do Poder Concedente, dos dirigentes de clinicas e hospitais ou ainda por sua própria iniciativa, tudo sem qualquer ônus para o Município de Jarinu, assumindo a responsabilidade de: fornecer transporte aos restos humanos resultantes de intervenções cirúrgicas nas entidades clínica e hospitalares que devam ser enterrados no(s) cemitério(s) do município fornecer urnas funerárias e transporte a indigentes falecidos aos comprovadamente hipossuficientes.
5.10. A licitante vencedora do certame deverá ampliar e reformar o Velório Municipal de Jarinu de acordo com projeto e cronograma físico a ser elaborado pelo Poder
Concedente.
CLÁUSULA 6° - DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS
6.1. Constituem-se direitos dos usuários do serviço funerário:
a) receber o serviço adequado.
b) receber informações relativas ao Serviço Funerário Municipal e sua forma de execução conforme prevista neste instrumento contratual
c) o direito de petição perante a Concessionária e a Concedente.
d) receber da Concessionária as orientações necessárias sobre os tipos de serviços disponíveis e respectivos preços tabelados.
CLÁUSULA 7ª - DAS OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
7.1. Constituem-se obrigações dos usuários:
a) zelar pelo patrimônio público ou particular colocados a sua disposição ou utilizados na execução dos serviços
b) atender os pedidos de informações dos órgãos competentes de quaisquer esferas de governo, para esclarecimentos de questões relativas ao serviço prestado para seu familiar.
c) firmar declarações e documentos relativos ao Serviço Funerário do Município, assumindo a responsabilidade civil e criminal pelo conteúdo dos mesmos, sempre que solicitado a fazê-lo
d) pagar à Concessionária, no ato da emissão da Nota Fiscal, os valores correspondentes aos serviços contratados.
CLÁUSULA 8 - DIREITOS DA CONCEDENTE
8.1. Determinar a realização de auditorias.
8.2. Determinar a realização de fiscalizações e aplicação de penalidades na forma da lei.
CLÁUSULA 9ª - DAS PENALIDADES
9.1. Fica a Concessionária sujeita às sanções previstas na legislação de regência e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das sua responsabilidades cíveis e criminais que o ato ensejar.
9.2. O Órgão competente da Concedente, poderá, em razão da inobservância das disposições deste contrato e demais atos administrativos correlatos, sempre assegurada a ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito à Concessionária.
b) Multa
c) Intervenção nos serviços
d) Rescisão do contrato.
9.3. As penas mencionadas no item 9.2 retro, serão aplicadas nos seguintes casos, mas à eles não restringidos:
Pena de Advertência por Escrito:
a) não disponibilização do catálogo de Tarifas aos usuários, quando assim solicitado.
b) Empregar equipamentos em más condições de conservação e limpeza
c) Utilização de equipamento inadequado para os serviços
d) Não atendimento das informações requeridas/solicitadas pela Concedente através de seus órgãos ou fiscais ou por impedir o acesso da fiscalização aos serviços e dependências utilizadas pela Concessionária Deixar de recolher anos cofres públicos municipais ON valores correspondentes aos tributos incidentes sobre as suas atividades dentro dos prazos legais.
e) Não apresentação anual à Concedente do relatório de suas atividades do exercício fiscal anterior até o dia 31 de Janeiro, e do demonstrativo financeiro desse mesmo exercício.
Multa:
a) Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias da aplicação da advertência sem que a Concessionária regularize os serviços objetos da advertência por escrito, será aplicada multa no valor de 1.000 UVRMJ - Unidade de Valor de Referencia do Município de Jarinu, para cada serviço não regularizado, sem prejuízo da eventual apreensão de artigos e produtos, devendo a multa ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o transito em julgado da decisão que a aplicou.
III -Intervenção:
a) Se houver intervenção e a Concessionária não regularizar os serviços objetos da intervenção ou ainda se ela não pagar a multa cominada, o presente instrumento será rescindido.
CLAUSULA 10ª - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Fica eleito o Foro da Vara Distrital de Jarinu, Comarca de Atibaia-SP. com excluso de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relativas ao objeto do presente instrumento contratual.
10.2. O presente instrumento será regido pelas normas de direito administrativo aplicáveis a espécie, especial as Leis Federais n°. 8,087/95 e 8.680/03, com suas respectivas alterações.
10.3. O valor estimado do presente instrumento é de R$ 3,784.189,20 (três milhões setecentos e oitenta e quatro mil cento e oitenta e nove reais e vinte centavos), e, por estarem assim justos e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma e um só efeito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
JARINU, ...... DE ....... DE 2022
CONCEDENTE:
Xxxxx Xxxxx Dresseneti
CPF nº 000.000.000-00
Secretária Municipal de Serviços Públicos
Prefeitura Municipal de Jarinu CNPJ nº 45.780.079/0001-59
CONCESSIONÁRIA:
(Empresa Contratada)
CNPJ
(Procurador, Sócio ou Diretor)
CPF
Testemunha. Testemunha
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 EDITAL Nº 059/2022
PROCESSO Nº 1832/2022
OBJETO: OUTORGA DE CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO DE JARINU – ESTADO DE SÃO PAULO, COM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
A empresa , com sede na , inscrita no CNPJ n.º , através de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, (nacionalidade), (estado civil), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , inscrito(a) no CPF nº
, residente à (endereço completo), declara para todos os fins de direito, especificamente para participação da licitação na modalidade epigrafada e conforme Lei Federal nº 8.666/93 e Constituição Federal, que:
a) Nossa empresa não está impedida de contratar com a Administração Pública do Município de Jarinu, direta ou indiretamente. (Art. 87, III)
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera; (Art. 87, IV)
c) Não possuímos no nosso quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal.
d) Não possuímos funcionários, dirigentes ou acionistas detentores do controle da empresa participante da licitação, que possuam vínculo direto ou indireto com a Prefeitura Municipal de Jarinu, nos termos do Art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Orgânica Municipal.
e) Nossa empresa declara, sob as penas da Lei, que tem conhecimento e concorda com todos os termos do Edital. (Art. 30 III).
XXXXXX, XX XX 0000
Nome
RG/CPF
Cargo
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 EDITAL Nº 059/2022
PROCESSO Nº 1832/2022
OBJETO: OUTORGA DE CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO DE JARINU – ESTADO DE SÃO PAULO, COM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Jarinu/SP.
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Concorrência Pública, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS: Esta declaração deverá ser entregue ao pregoeiro, FORA DOS ENVELOPES, no ato da abertura da sessão da Concorrência Pública.
ANEXO V - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU
CONCESSIONÁRIA: CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: OUTORGA DE CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO DE JARINU – ESTADO DE SÃO PAULO, COM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
JARINU, DE DE 2022 AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx do Prado Belinello Cargo: Prefeita Municipal
CPF nº 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxx Dresseneti
Cargo: Secretária Municipal de Serviços Públicos
RG nº 25.328.075-8 SSP/SP - CPF nº 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxx Dresseneti
Cargo: Secretária Municipal de Serviços Públicos
RG nº 25.328.075-8 SSP/SP - CPF nº 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxx Dresseneti
Cargo: Secretária Municipal de Serviços Públicos
RG nº 25.328.075-8 SSP/SP - CPF nº 000.000.000-00
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU CNPJ Nº: 45.780.079/0001-59
CONCESSIONÁRIA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA: 10 (DEZ) ANOS
OBJETO: OUTORGA DE CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO DE JARINU – ESTADO DE SÃO PAULO, COM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
XXXXXX, XX XX 0000.
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
ANEXO VII - MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2022 EDITAL Nº 059/2022
PROCESSO Nº 1832/2022
OBJETO: OUTORGA DE CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS NO MUNICÍPIO DE JARINU – ESTADO DE SÃO PAULO, COM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
A empresa , com sede na
, inscrita no CNPJ n.º , representada pelo(a) Sr.(a) , CREDENCIA o(a) Sr.(a)
, (nacionalidade), (estado civil),
(cargo), portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n.º
e inscrito(a) no CPF. n.º , para reapresentá-la perante o Município de Jarinu em licitação na Modalidade Concorrência Pública nº 001/2022, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
XXXXXX, XX XX 0000.
Nome
R.G/CPF
Cargo
OBS: Este Termo deverá ser entregue ao Presidente da Comissão, FORA DOS ENVELOPES, no ato da abertura da sessão da Concorrência Pública.
XXXXX XXXX – MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
REFERÊNCIA | VALOR PROPOSTO |
1 | R$ |
2 | R$ |
3 | R$ |
4 | R$ |
5 | R$ |
6 | R$ |
0,60 standart | R$ |
1,00 standart | R$ |
1,40 standart | R$ |
1,60 standart | R$ |
0,60 luxo | R$ |
1,00 luxo | R$ |
1,40 luxo | R$ |
1,60 luxo | R$ |
obeso standart | R$ |
obeso luxo | R$ |
xt obeso standart | R$ |
xt obeso luxo | R$ |
baleia standart | R$ |
baleia luxo | R$ |
comprida standart | R$ |
comprida luxo | R$ |
xt comprida standart | R$ |
xt comprida luxo | R$ |
Especificação:
Referência 1 – Urna com 04 alças duras sem verniz; Referência 2 - Urna com 04 alças duras e verniz Referência 3 - Urna com 06 alças duras e verniz Referência 4 – Urna com 06 alças duras e visor Referência 5 – Urna com alça parreira
Referência 6 – Urna com alça parreira e visor
ANEXO IX - DEMONSTRATIVO DO VALOR APROXIMADO DO CONTRATO PARA O PRAZO DE 10 (DEZ) ANOS
A Média Mensal dos Serviços Prestados pela Concessionária deverá girar em torno de 22 atendimentos/serviços por mês, de acordo com as informações prestadas pela Secretaria de Obras do Município, responsável pelo controle desses eventos. Essa média foi encontrada nos últimos 12 meses (12 MESES DE MAIO DE 2021 A ABRIL DE 2022).
Temos então, considerada a média de preços obtida pela Tabela de preços, baseada na pesquisa de mercado, de funerárias no mesmo regime de concessão, atuantes em cidades vizinhas (Jundiaí, Várzea Paulista e Atibaia):
1- 22 (vinte e dois) óbitos/mês X 120 meses (10 anos de concessão)
= 2.640 (dois mil seiscentos e quarenta) eventos realizados e pagos durante os 120 meses.
2- A média de preços extraída da tabela referencial de serviços funerários da Tabela de preços, baseada na pesquisa de mercado, de funerárias no mesmo regime de concessão, atuantes em cidades vizinhas (Jundiaí, Várzea Paulista e Atibaia) é de R$ 1.521,38 (um mil quinhentos e vinte e um reais e trinta e oito centavos) para cada serviço.
Assim temos: 2.640 eventos X R$ 1.521,38 = R$ 4.016.443,20 (quatro milhões dezesseis mil quatrocentos e quarenta e três reais e vinte centavos), sendo este o valor estimativo do contrato a ser celebrado.