CONTRATO ADMINISTRATIVO 047/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 042/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO 047/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 042/2021
Contrato de Fornecimento que fazem entre si, de um lado PRFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 13.913.371/0001-06, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – Xxxxx, neste ato representado pelo Exm.º Sr. Prefeito Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00 e RG sob o nº 582167159, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Mirangaba-BA, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa J.L PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob no 18.472.329/0001-10, estabelecida à Xxxxxxx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx XXX: 00000-000, através de sua Administradora, a Senhora Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, portadora de cédula de identidade no 12634.432-90 SSP/BA e CPF no 000.000.000-00, denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; firmam o presente Contrato de aquisição/fornecimento, decorrente da ratificação da dispensa de licitação nº 042/2021; sujeitando-se os contratantes à Lei Federal nº n.º 8.666/93 (com suas modificações), e às cláusulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente termo de contrato é aquisições de materiais de iluminação em geral para manutenção de ruas, prédios e órgãos públicos do município de Mirangaba, consoante justificativa abaixo, especificações e cotações em anexo, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Bota de segurança/serviço com C.A em couro; com elástico; bico PVC; cor preta; tamanhos variados. | Par | 05 | 59,00 | 295,00 |
02 | Conector de derivação perfurante; derivação de cabos ISOLADOS; indicados para combinações alumínio-alumínio, alumínio- cobre e cobre-cobre em redes aéreas de distribuição de energia elétrica (baixa tensão até 1kV); Características: Projetado para conexão de derivação por perfurante da isolação (não necessita decapar a isolação do cabo); Utilizado com cabos de alumínio isolado 0,6/1kV XLPE/PE ou cabos de cobre isolado 450/750v PVC (sem cobertura).; possui borrachas elastoméricas, tornando o conector estanque; possui porca fusível para garantir uma perfeita aplicação; Material: conector em polímero resistente a intempéries e a raios U.V, contatos em cobre estanhado; Modelo: CDP70; Condutor Principal: 10 - 95mm²; condutor Derivação: 1,5 até 10mm² | Unidade | 50 | 12,00 | 600,00 |
03 | Lâmpada Bulbo Led; Watts (Consumo): 40 watts; Voltagem / Tensão: Bivolt; Soquete: E27; Grau Abertura: 160°; Cor: Branca; Temperatura de Cor: 6500K (Frio); IRC (Índice Reprodução Cor): 80; Fluxo Luminoso (Lumens): 1350/2800; Vida Útil (Horas): até 35.000; Garantia: 03 meses; Base: Rosca; Acabamento: Leitosa; Tecnologia: LED; | Unidade | 85 | 58,00 | 4.930,00 |
Eficiência Luminosa (lm/W): 89; Dimerizável: Não; Material: Plástico; Economia Energia: 80% até 89%; | |||||
04 | Lâmpada Bulbo Led; Watts (Consumo): 12 watts; Voltagem / Tensão: Bivolt; Soquete: E27; Cor: Branca; Temperatura de Cor: 6000K (Frio); IRC (Índice Reprodução Cor): 80; Fluxo Luminoso (Lumens): 900/1000; Vida Útil (Horas): até 50.000; Garantia: 03 meses; Base: Rosca; Acabamento: Leitosa; Tecnologia: LED; Eficiência Luminosa (lm/W): 80; Dimerizável: Não; Material: Plástico; Economia Energia: 80% até 89%; | Unidade | 58 | 13,00 | 754,00 |
05 | Lâmpada Bulbo Led; Watts (Consumo): 15 watts; Voltagem / Tensão: Bivolt; Soquete: E27; Cor: Branca; Temperatura de Cor: 6000K (Frio); IRC (Índice Reprodução Cor): 70; Fluxo Luminoso (Lumens): 960; Vida Útil (Horas): até 50.000; Garantia: 03 meses; Base: Rosca; Acabamento: Leitosa; Tecnologia: LED; Eficiência Luminosa (lm/W): 80; Dimerizável: Não; Material: Plástico; Economia Energia: 80% até 89%; | Unidade | 56 | 16,00 | 896,00 |
06 | Lâmpada De Led Bulbo; Características do produto: Tipo de Lâmpada: Led; Cor: Branca; Voltagem: Bivolt Material: Policarbonato; Tecnologia: Led; Economia de energia: >=90%; Equivalência: 270w incandescente; Temperatura de cor: 6.500k; Frequência de operação: 50/60 Hz; Potência: 50W; Fluxo luminoso: 4.000 Lumens; Eficiência luminosa: 80 lm/w; Irc: 80%; Ângulo de abertura: Omnidirecional; Vida útil: 25.000 horas; Base: E27; Fator de potência: 0,92; Material do corpo: Policarbonato; Temperatura ambiente de operação: -10° a 45°; Índice de Proteção: IP20; Dimensões do produto: Altura: 25,0cm; Largura: 14,0cm | Unidade | 80 | 83,00 | 6.640,00 |
07 | Relé Fotoelétrico Fotocélula Automático Corujito Tensão: Bivolt 127 / 220 volts. Suporta: 500 Watts em 127 volt e 1000 Watts em 220 volts lâmpada incandescente; 160 Watts em 127 volts e 320 Watts em 220 volts lâmpada fluorescente; Fixação: Através de suporte tipo "L"; Dimensões embalagem: 6cm altura /12cm de largura /17cm de comprimento; Peso: 70 gramas; Conteúdo da embalagem: 01 relé fotoelétrico, 01 suporte de fixação tipo "L". | Unidade | 50 | 19,00 | 950,00 |
08 | Lâmpada Vapor Metálica 400w Tubular Lâmpada Vapor Metálica HQI-T 400W; Modelo: Tubular; Potência: 400w; Base: E40 | Unidade | 10 | 73,00 | 730,00 |
09 | Soquete Bocal Receptaculo E40 Porcelana; potência máxima - 750v; potência máxima em watts - 1000w | Unidade | 50 | 7,50 | 375,00 |
10 | Reator 400W; funciona com qualquer lâmpada vapor metálico; Potência: 400 W; Tipo de uso: Uso externo 220V de tensão de entrada; Alto | Unidade | 05 | 130,00 | 650,00 |
fator de potência; Certificação INMETRO ENCE; Acompanha Ignitor e Capacitor internos no reator; Instrução de instalação na etiqueta da peça; Dimensões: 177x75x85; Peso: 3,57 kg | |||||
11 | Disjuntor Tripolar 3P Curva C 63ª; Corrente Elétrica: 63-A; quantidade de Polos: 3 polos; Tipos de Polos: TRIPOLAR | Unidade | 02 | 64,00 | 128,00 |
12 | Cabo Comando PP 2 vias 2,5mm; Quantidade condutor 2 Vias; Bitola do cabo (mm²) 2,5; Tipo de cabo PP Comprimento do cabo 100 Metros; Cor do cabo Preto. | Metro | 89 | 6,00 | 534,00 |
13 | Cabo flexível 1x4mm 450-750v; Isolação de PVC 70ºC (policloreto de vinila) antichama, com características especiais quanto à não propagação e autoextinção do fogo (PVC/A- BWF-B); Norma aplicável do produto: NBR NM 247-3: cabos isolados em PVC para tensões nominais até 750 V; NBR NM 280: condutores de cobre mole para fios e cabos isolados; Norma de instalação: Instalação de acordo com NBR 5410. | Metro | 30 | 3,60 | 108,00 |
VALOR TOTAL | 17.590,00 |
Parágrafo único. O processo, normas, instruções, assim também a proposta da CONTRATADA, constante no processo administrativo nº 0055/2021, condutor da dispensa n.º 042/2021, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
O prazo de vigência deste contrato tem como início a data de 15 de março de 2021 e seu encerramento em 31 de maio 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O presente Contrato subordina-se ao regime de fornecimento parcelado (ou pronta entrega), sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I- DA CONTRATADA:
1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
1.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Projeto Básico e sua proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo e prazo de garantia ou validade;
1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Projeto Básico, o objeto com avarias ou defeitos;
1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Prefeitura Municipal de Mirangaba
CNPJ: 13.913.371/0001-06, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxxx, XXX:00.000-000.
1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
II- DO CONTRATANTE:
a) São obrigações da Contratante:
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no contrato;
c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
e) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
f) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo da Dispensa e seus anexos;
g) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato será recebido pelo CONTRATANTE na forma do disposto no inciso II do art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93, com suas posteriores alterações
Parágrafo único. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, perfeição e especificação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, PAGAMENTO E REVISÃO e REAJUSTAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento do objeto do presente contrato, a importância estimada de R$ 17.590,00 (dezessete mil quinhentos e noventa reais), fixada de acordo com a dispensa nº 042/2021.
O pagamento devido ao contratado será efetuado em até 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, através de crédito em conta, após ter sido devidamente atestada a prestação dos serviços de acordo com as especificações ajustadas.
Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
Os preços poderão ser revistos, nos limites autorizados pelo Governo Federal, visando manter o equilíbrio físico-financeiro do Contrato, caso em que será celebrado termo aditivo onde se discriminem os novos preços em vigor.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Mirangaba, à conta da seguinte programação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | |
0301 – Secretaria Municipal de Administração 0701- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | |
PROJETO/ATIVIDADE: | FONTE: |
2.003 - Manutenção das Ações Administrativas da Sec. de Administração. 2.055 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública. | 00 |
ELEMENTO DA DESPESA: | |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo. 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente. |
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I- pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsista condições para a continuidade do mesmo;
II- pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1o. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
§ 2o. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo art. 79, inciso II e § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Serão aplicadas à CONTRATADA as sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações assumidas perante o CONTRATANTE na forma estabelecida no TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução contratual, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. O acompanhamento e fiscalização da execução deste contrato serão realizados pelo Servidor (a) competente, designado (a) designado para tal serviço.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
A lavratura do presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação nº. 042/2021, é feita com base no artigo 26º, da Lei 8.666/93, devendo o contratante disponibilizar em sítio oficial na rede mundial de computadores (internet), no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição..
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o foro da Comarca da Jacobina- Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Mirangaba – Bahia, 15 de março de 2021.
PREFEITO MUNICIPAL DE MIRANGABA
Dirceu Mende Ribeiro
J.L PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx
Testemunhas:
CPF
CPF