CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 051/2023/EMPAER-MT (EMPAER-PRO-2023/01938)
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:45306460178
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:45306460178
Dados: 2023.11.30 15:40:59 -04'00'
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 051/2023/EMPAER-MT (EMPAER-PRO-2023/01938)
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE VEÍCULOS TIPO PICK-UP, QUE FAZEM ENTRE SI A EMPRESA MATO GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL – EMPAER E A EMPRESA ASCIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
A EMPRESA MATO GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER, vinculada à
Secretaria de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários – SEAF com sede na Rua Eng.º. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Edifício Engenheiro Xxxx Xxxxxxx, S/Nº - 3º Andar - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, CEP: 78049-065, inscrita do CNPJ Nº. 36.886.778/0001-97 neste ato representado pelo Diretor Presidente (Ato de Nomeação n° 334/2019) o Sr. XXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 2636464-6 SEJSP/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa ASCIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 28.258.221/0001-83, sediado na Rua Dirson Xxxx Xxxxxxx, n° 1844, Sinop-MT – CEP: 78.557-138, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador da cédula de identidade RG n° 644922 SSP/MT, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Processo Administrativo EMPAER-PRO- 2023/01938, que será regido pela Lei n° 13.303/2016, assim como, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Aquisição de Veículos Tipo Pick-Up Zero KM visando atender às demandas operacionais da EMPAER-MT, conforme condições quantidades, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência n° 041/2023/CADM/EMPAER-MT e no edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. A legislação aplicável a este Contrato será a lei Federal n° 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER-MT, bem como as Cláusulas deste instrumento e pelos preceitos de direito privado.
3.2. O fornecimento do objeto deverá seguir critérios específicos, os quais estão estabelecidos no Termo de Referência n° 041/2023/CADM/EMPAER-MT anexo IV do edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
3.1. Fazem parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, a proposta vencedora da CONTRATADA e o Edital do Pregão Eletrônico n° 009/2023/EMPAER-MT e seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A presente aquisição terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da aposição de assinatura neste Instrumento Contratual de acordo com a legislação vigente, com entrega dos itens conforme estabelecido nas condições contratualmente acordadas, e delinadas no Termo de Referência n° 041/2023/CADM/EMPAER-MT.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão previamente alocadas em dotação orçamentária proveniente de recuso do Projeto da Lava Jato, conforme o orçamento da EMPAER-MT para o exercício de 2023.
5.2. Os detalhes desta dotação são os seguintes:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
12.401 | 3327-9900 | 4.4.90.52.036 | 1.799 |
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
6.1. O preço total do presente Instrumento Contratual é de R$ 4.156.000,00 (quatro milhões e cento e cinquenta e seis mil reais).
6.2. No valor acima estão incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, impostos, encargos trabalhitas, previdenciários, fiscais, comércios, fretes, seguros, treinamento, deslocamento de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer depesas incorridas.
RENALD O
Assinado de
forma digital por RENALDO
XXXXX:44 LOFFI:44283008
915
2830089 Dados:
15
2023.11.30
16:16:25 -04'00'
Rua Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx 0
Cuiabá – MT | CEP: 00000-000
Telefone (00) 0000-0000/6208 | CNPJ nº 36 886.778/0001-97
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:45306460178
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:45306460178
Dados: 2023.11.30 15:41:10 -04'00'
6.3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
LOTE ÚNICO AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIF. | QTD. | UNI. DE MEDIDA | MARCA/ MODELO | CÓDIGO SIAG | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | VEÍCULO TIPO PICK-UP, ZERO QUILÔMETRO, CABINE SIMPLES DE 2 (DOIS LUGARES), 02 (DUAS) PORTAS, MOTOR FLEX (ÁLCOOL/GASOLINA), POTÊNCIA MÍNIMA 85 CV, AIRBAG DUPLO, FREIOS ASBS COM EBD, TRANSMISSÃO MANUAL COM NO MÍNIMO 05 MARCHAS À FRENTE E 01 À RÉ, RODAS ARO 14", AR CONDICIONADO, DIREÇÃO ELÉTRICA / HIDRÁULICA, PROTETOR DE CAÇAMBA, GRADE PROTETORA DO VIDRO TRASEIRO, JOGO DE TAPETES, VEÍCULO NA COR BRANCA, COM TODOS OS ITENS DE SÉRIE E TODOS OS EQUIPAMENTOS E ITENS EXIGIDOS PELO CONTRAN. DEVIDAMENTELICENCIADO E EMPLACADO, COM FRETE INCLUSO, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM. | 40 | UND | FIAT STRADA CABINE SIMPLES | 1075573 | R$ 103.900,00 | R$ 4.156.000,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ela referentes encontram-se definidos no Item 18 do Termo de Referência n° 041/2023/CADM/EMPAER-MT, anexo IV do Edital do Pregão Eletrônico n° 009/2023/EPAER-MT.
7.2. CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome desta EMPRESA MATO GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER MT CNJP nº 36.886.778/0001-97, o nome do banco, o número da conta bancária e a respectiva agência.
7.3. Somente será aceita a Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviço (NF-e). A obrigatoriedade não se aplica ao Microempreendedor Individual-MEI, de que trata o art. 18-A da LC nº 123/2006 e às operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
7.4. A Nota Fiscal do contrato correspondente deverá ser entregue, pela CONTRATADA, diretamente ao Fiscal do Contrato, que somente atestará a execução do serviço e liberará a referida Nota Fiscal de Serviço para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
a) Fazenda Estadual/SEFAZ Recebimento da Administração/Procuradoria Geral do Estado/PGE (conjunta);
b) CRF/Caixa/FGTS;
c) Fazenda Federal e Previdência de Terceiros/INSS.
7.5. Havendo circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA/EXECUÇÃO DE DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
8.1. DO LOCAL
8.2. Os produtos e/ou materiais objeto deste Termo Contratual deverão ser disponibilizados na unidade Central da EMPAER-MT situada a:
UNIDADE | ENDEREÇO |
ESCRITÓRIO CENTRAL DA EMPAER-MT | RUA ENG. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, X. x 000, 0x XXXXX - XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXX/ XX, XXX: 00000-000. TEL.: (00) 0000-0000/1716/6252/1730 |
8.2.1. A EMPAER-MT deverá proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Contratante relacionadas para entrega do objeto deste Termo de Referência.
Rua Eng. Agrônomo Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- 0x andar – Centro Político Administrativo 2
Cuiabá – MT | CEP: 00000-000
Telefone (00) 0000-0000/6208 | CNPJ nº 36 886.778/0001-97
RENAL DO LOFFI:4
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX:44283008 915
428300 2023.11.30
Dados:
8915
16:16:36 -04'00'
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:45306460178
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:45306460178
Dados: 2023.11.30 15:41:21 -04'00'
8.3. DOS PRAZO E HORÁRIOS DE ENTREGA
8.3.1. Formalização da Demanda: A Contratante utilizará a Ordem de Fornecimento (OF) como instrumento para formalizar as demandas.
8.3.2. Prazo de Entrega: O prazo estabelecido para a entrega dos produtos será de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento formal da Ordem de Fornecimento emitida pela Contratante.
8.3.3. Definição de Dia Útil: Consideram-se dias úteis aqueles em que a EMPAER-MT possui expediente.
8.3.4. Horário Preferencial de Entrega: A entrega do objeto contratado deverá ocorrer, preferencialmente, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas. No entanto, é crucial respeitar o horário de funcionamento da Contratante e seguir as exceções definidas, como finais de semana ou feriados, conforme especificado na Ordem de Fornecimento.
8.3.5. Adaptação a Mudanças de Expediente: Caso haja mudanças nos horários de expediente da Estatal por imposição legal ou circunstâncias excepcionais, a Contratada deverá ajustar os horários de entrega de acordo com a nova situação.
8.3.6. Início da Execução: A Contratada deverá iniciar a execução das Ordens de Fornecimento no primeiro dia útil subsequente à sua abertura, ou conforme comunicado pela EMPAER-MT.
8.3.7. Justificativas para Atrasos: Se houver impedimentos para cumprir os prazos estabelecidos, a Contratada deve apresentar justificativa por escrito ao Contratante. Essa justificativa deve incluir os motivos do atraso e o prazo necessário para a conclusão ou entrega do objeto contratado.
8.3.8. O Contratante avaliará as justificativas e tomará as medidas apropriadas para aceitá-las ou rejeitá-las.
8.4. DA FORMA DE ENTREGA
8.4.1. Transporte e Entrega: A Contratada será responsável pelo transporte, entrega, carga e descarga, assegurando a disponibilidade de mão de obra necessária. Todos os procedimentos devem ser executados em conformidade com as regras de transporte, distribuição e segurança.
8.4.2. Carga e Descarga: A CONTRATADA deverá realizar tanto a carga quanto a descarga dos produtos.
8.4.3. Conferência no Ato da Entrega: No momento da entrega, um representante da CONTRATANTE realizará uma conferência dos itens. Essa conferência se relaciona com a quantidade e as especificações conforme indicado no Termo e/ou na Ordem de Fornecimento. A CONTRATANTE reserva o direito de recusar os bens que estejam em desacordo.
8.4.4. Custos e Ônus: A CONTRATADA será a única responsável por todos os custos associados ao fornecimento do Objeto Contratado, incluindo transporte, bem como quaisquer taxas e encargos relacionados ao objeto da contratação. Essa responsabilidade se aplica igualmente em casos de ajustes necessários.
8.4.5. Marca e Fabricante: A troca de marca e fabricante dos produtos ofertados na proposta não será aceita na entrega, exceto nos casos previstos no art. 94 do Decreto Estadual nº 840/2017.
8.4.6. Condições de Entrega: Os produtos devem ser entregues em perfeitas condições de uso, no local e horário designado pelo Contratante. Isso deve ser feito em conformidade com as especificações detalhadas no Termo de Referência e na proposta, acompanhados da Nota Fiscal correspondente.
8.4.7. Vícios ou Defeitos de Fabricação: Produtos com vícios ou defeitos de fabricação devem ser substituídos pela Contratada sem ônus adicional para a Contratante. Essa substituição deve ser realizada de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos.
8.4.8. Alteração do Prazo de Entrega: A área demandante pode alterar o prazo de entrega em situações de impossibilidade temporária justificada para o recebimento. O Contratante deve comunicar o novo prazo ao fornecedor através do fiscal do contrato.
8.4.9. Comunicação da Entrega: A Contratada deve comunicar a data e o horário previstos para a entrega dos bens com 48 horas de antecedência.
8.4.10. Notificação de Conclusão: A Contratada deve notificar a conclusão da execução do contrato através de mensagem eletrônica. Isso deve ser feito juntamente com a entrega de toda a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações contratuais.
8.4.11. Reparação de Vícios ou Defeitos: A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas custas, qualquer vício, defeito ou incorreção resultantes da execução ou dos materiais utilizados no objeto do contrato.
8.4.12. Responsabilidade por Xxxxx: A Contratada é responsável por danos causados à Administração ou a terceiros devido à sua culpa ou dolo na execução do contrato. A responsabilidade da Contratada não é excluída ou reduzida pela fiscalização ou acompanhamento do órgão interessado. Ao receber definitivamente, o Fiscal Técnico autorizará a emissão de Nota Fiscal para o pagamento do valor correspondente à medição entregue.
XXXXXXX XXXXX:44283008 915
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX:44283008915
Dados: 2023.11.30 16:16:46
-04'00'
Rua Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx 0
Cuiabá – MT | CEP: 00000-000
Telefone (00) 0000-0000/6208 | CNPJ nº 36 886.778/0001-97
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:45306460178
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:45306460178
Dados: 2023.11.30 15:41:32 -04'00'
8.4.13. Alteração de Prazos: Os prazos estipulados podem ser alterados por conveniência administrativa ou por circunstâncias adversas que dificultem a entrega dos objetos. Qualquer alteração será comunicada previamente à Contratante.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPAER-MT
9.1. As obrigações da EMPAER- MT são aquelas previstas no Item 14 do Termo de Referência n° 041/2023/CADM/EMPAER-MT, anexo IV do Edital Pregão Eletrônico nº 009/2023/ EMPAER-MT:
9.2. Designar, servidor (es) ao qual (is) caberá (ão) a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente;
9.3. A fiscalização se dará por meio de um representante da EMPAER-MT, denominado Fiscal de Contrato, a ser oportunamente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual.
9.4. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto, quando for o caso;
9.5. Fornecer à Contratada todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto contratado, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança;
9.6. Disponibilizar local adequado para o recebimento do produto;
9.7. Receber o objeto contratado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no processo licitatório;
9.8. Avaliar a qualidade dos produtos fornecidos, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com as obrigações assumidas;
9.9. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto a continuidade do fornecimento dos produtos que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela EMPAER-MT, não deve ser interrompida;
9.10. Notificar a empresa Contratada sobre possíveis irregularidades ou imperfeições observadas na execução do contrato, para reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação formal do Fiscal da EMPAER-MT;
9.11. Após comunicação das possíveis irregularidades, a Contratada deverá substituir o produto para sanar as impropriedades;
9.12. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, desde que atinentes ao objeto da contratação;
9.13. Efetuar o pagamento da Contratada, com observância do preço e as condições estabelecidas no Termo de Referência e em Edital;
9.14. Efetuar as retenções tributárias devidas, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada, quando couber;
9.15. Não efetuar pagamento à empresa Contratada, enquanto pendente qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária, pois a quem deu causa a mora foi a Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Além das obrigações legais e regulamentares, a Contratada assume as seguintes responsabilidades:
10.1.1. Assinatura do Contrato e Retirada de Documentos: A Contratada deverá comparecer quando convocada para assinar o Contrato e retirar a Nota de Empenho específica em até 3 (três) dias úteis após o recebimento da convocação formal. O mesmo prazo aplica-se à retirada da Ordem de Fornecimento.
10.1.2. Designação de Preposto: Ao assinar o contrato, a Contratada deve designar um preposto, responsável pelo relacionamento estratégico com a Contratante. Esse preposto terá autonomia para tomar decisões que beneficiem a execução dos serviços.
10.1.3. Continuidade do Preposto: O preposto deve ser mantido durante todo o período de vigência do contrato. A Contratada deve indicá-lo por meio de declaração que inclua seus dados pessoais, profissionais e de contato.
10.1.4. Despesas e Custos: A Contratada é responsável por todas as despesas relacionadas aos materiais, mão- de-obra, transporte, equipamentos, seguros, taxas, tributos, encargos e contribuições necessários para a execução completa do objeto contratado.
10.1.5. Emissão de Nota Fiscal: A Contratada deve emitir Nota Fiscal, detalhando os objetos/produtos fornecidos de acordo com as especificações do item 02 do Termo de Referência.
XXXXXXX por XXXXXXX
Assinado de forma digital
XXXXX:442 LOFFI:44283008
915
83008915 Dados:
2023.11.30
16:17:12 -04'00'
Rua Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx 0
Cuiabá – MT | CEP: 00000-000
Telefone (00) 0000-0000/6208 | CNPJ nº 36 886.778/0001-97
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:45306460178
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:45306460178
Dados: 2023.11.30 15:41:42 -04'00'
10.1.6. Execução de Serviços/Produtos: A execução do objeto contratado deve ser feita conforme a necessidade do Contratante, respeitando recomendações técnicas aceitáveis, normas e legislação pertinentes.
10.1.7. Entrega Conforme Acordado: A Contratada é responsável por entregar os produtos de acordo com a forma e os prazos estipulados no Termo de Referência e no Contrato.
10.1.8. Correção de Vícios e Defeitos: A Contratada deve corrigir quaisquer vícios, defeitos ou incorreções nas partes do objeto/produto, arcando com os custos dessas ações.
10.1.9. Padrões e Comunicação: A Contratada deve utilizar os padrões definidos pela EMPAER-MT para a entrega/produção do produto/objeto, podendo auxiliar no desenvolvimento, desde que a essência do material/produto solicitado não seja alterada.
10.1.10. Comunicação e Atendimento: A Contratada deve comunicar por escrito qualquer anormalidade relacionada à entrega/prestação dos produtos/serviços e atender prontamente as observações e exigências da Contratante.
10.1.11. Manutenção de Dados: A Contratada deve manter a Contratante informada sobre mudanças de endereço, telefone, e-mail, entre outros.
10.1.12. Condições de Habilitação: A Contratada deve manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação exigidas.
10.1.13. Responsabilidade por Danos: A Contratada é responsável por perdas e danos causados à Contratante ou a terceiros devido a ações ou omissões culposas ou dolosas.
10.1.14. Encargos de Empregados: A Contratada é responsável por todas as despesas relacionadas a seus empregados, incluindo encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos e contribuições.
10.1.15. Limitações de Responsabilidade: A Contratada não é responsável por perdas ou danos resultantes de caso fortuito ou força maior. Além disso, não é obrigada a cumprir obrigações, responsabilidades, trabalhos ou serviços não previstos no edital ou na proposta.
10.1.16. Não Transferência de Responsabilidades: A Contratada não pode transferir suas responsabilidades para terceiros, como fabricantes ou representantes.
10.1.17. Provisão de Meios Necessários: A Contratada deve fornecer todos os recursos necessários para a execução do Contrato, mesmo em situações de greve ou paralisação.
10.1.18. Disponibilidade para Avaliação: A Contratada deve permitir a avaliação e auditoria dos serviços/materiais relacionados ao contrato.
10.1.19. Prestação de Esclarecimentos: A Contratada deve prestar os esclarecimentos solicitados pela Contratante e notificar qualquer anormalidade durante a execução do Contrato.
10.1.20. Manutenção da Conformidade: Durante a execução do Contrato, a Contratada deve manter a compatibilidade com as obrigações e condições estabelecidas na habilitação exigida na licitação.
10.1.21. Atualização de Informações: A Contratada deve comunicar alterações em seu endereço, conta bancária, telefone, e-mail, entre outros, em até 2 (dois) dias úteis.
10.1.22. Acréscimos e Supressões: A Contratada deve aceitar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. Supressões acima desse limite devem ser acordadas entre as partes.
10.1.23. Publicidade: A Contratada não pode veicular publicidade ou informações sobre as atividades contratadas sem prévia autorização da Contratante.
10.1.24. Responsabilidades Gerais: A Contratada é responsável por manter a qualidade e regularidade adequada dos materiais fornecidos, responder às reclamações da Contratante e manter o sigilo das informações obtidas.
10.1.25. Comunicação Frequente: A Contratada deve manter comunicação frequente com a Contratante, informando sobre o andamento dos serviços e fazendo ajustes conforme necessário.
10.1.26. Confidencialidade: A Contratada deve tratar todas as informações obtidas durante o contrato com estrita confidencialidade, evitando divulgação a terceiros.
10.1.27. Comprovação de Tributos: A Contratada deve comprovar, quando solicitado, o pagamento dos tributos incidentes sobre a execução dos serviços.
XXXXXXX XXXXX:442830089 15
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX:44283008915
Dados: 2023.11.30 16:17:31
-04'00'
10.1.28. Restrições de Contratação: A Contratada não pode contratar servidores da Contratante, ativos ou aposentados há menos de 3 (três) anos, ou ocupantes de cargos em comissão, assim como seus familiares até o 3º grau, durante a vigência do contrato.
Rua Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx 0
Cuiabá – MT | CEP: 00000-000
Telefone (00) 0000-0000/6208 | CNPJ nº 36 886.778/0001-97
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:45306460178
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:45306460178
Dados: 2023.11.30 15:41:53 -04'00'
10.1.29. Observância da Lei e Regulamentos: A Contratada deve respeitar os requisitos da Lei Federal nº 13.303/2016 e dos Decretos Estaduais nº 840/2017 e 2.067/2009.
10.1.30. Qualidade e Comunicação com Clientes: A Contratada é responsável por manter a qualidade e regularidade dos materiais fornecidos, responder às reclamações da Contratante e manter a confidencialidade das comunicações com seus clientes.
10.1.31. No caso de aquisições de veículos novos será obrigatório:
10.1.32. Obediência a Lei nº 6.729/1979 (Xxx Xxxxxxx), Convenio ICMS nº 64/2006 de 07/07/2006, que preceitua que os veículos novos poderão ser comercializados pelas concessionárias, nos moldes da lei, com exceção a vendas diretas pelo fabricante a clientes especiais, conforme se pode observar nos artigos 1º e 12º da Lei 6.729/79 que traz a seguinte redação:
“Art. 1º. A distribuição de veículos automotores, de via terrestre, efetivar-se á através de concessão comercial entre produtores e distribuidores disciplinados por esta Lei e, no que não a contrariem pelas convenções nelas previstas e disposições contratuais.
[...]
Art. 12. O concessionário só poderá realizar a venda de veículos automotores novos diretamente a consumidor, vedada a comercialização para fins de revenda. ”
10.1.33. Dessa forma, quando o veículo for revendido por não concessionário ou não fabricante (que também se caracteriza como consumidor final), a outro consumidor final, a administração pública, restaria descaracterizando o conceito jurídico de veículo novo.
10.1.34. Não obstante isso, a deliberação 64/2008 do CONTRAN em seu anexo, define "veículo novo" como veículo de tração, de carga e transporte coletivo de passageiros, reboque e semirreboque, antes do seu registro e licenciamento.
10.1.35. Ademais, o TCE — MT - Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso já se posicionou sobre o assunto, senão vejamos:
“o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no
Processo nº 233544/2016, a Lei Ferrari, a deliberação do CONTRAN nº 64/2008 e a Portaria nº 525/2019 do DETRAN, no sentido de que a venda de veículo automotor novo (zero quilômetro) deverá ser realizada somente pelo fabricante ou pelo concessionário (revendedor autorizado pela fábrica) diretamente ao consumidor final. "
10.1.36. Assim, mediante os ditames previstos na Lei Ferrari nº 6729/79, o DETRAN-MT publicou a Portaria nº 525/2019/GP/DETRAN-MT que dispõe sobre a nota fiscal a ser considerada no ato de registro e emplacamento de veículos, vejamos:
“Considerando que a venda de veículo automotor novo (zero quilômetro) deverá ser realizada somente pelo fabricante ou pelo concessionário Ocorre, que seguindo as regras do Sistema RENAVAM, conforme podemos extrair do artigo 19 do CTB, as informações indicadas no pré-cadastro do veículo não correspondiam a nota fiscal para emplacamento. Antes da publicação da Portaria, os registros de emplacamento figuravam como proprietário anterior a fábrica e proprietário atual o órgão público que licitou. A empresa vencedora da licitação sequer apareceria na cadeia sucessória de registro do veículo. Seguindo as disposições do artigo 19 e 22, ambos do CTA providenciamos a atualização sistémica e bloqueamos o emplacamento desses veículos por meio de nota fiscal não condizente com os dados registrados pela fábrica ao realizar o pré-cadastro do veículo. (revendedor autorizado pela fábrica) diretamente ao consumidor final, resolve:
XXXXXXX XXXXX:442830089 15
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX:44283008915
Dados: 2023.11.30 16:17:56
-04'00'
Art. 19 Estabelecer que somente será considerada como nota fiscal válida, para fins de registro/emplacamento de veículo, as notas fiscais faturadas por pessoa jurídica com CNPJ idêntico ao CNPJ informado pelo fabricante
Rua Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx 0
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Dados: 2023.11.30 15:42:03 -04'00'
na Base de Indice Nacional - BIN, correspondente ao campo "CNPJ de Faturamento"
§1ºA variação de CNPJ entre a pessoa jurídica responsável pela emissão da nota fiscal e o CNPJ indicado na BIN somente será aceita para os casos de variação entre CNPJ da matriz e CNPJ da filial.
10.1.37. Não obstante isso, a SEFAZ-MT vem exaustivamente orientando, no sentido de que devem ser inseridas como requisito obrigatório nos editais a obediência a Lei Ferrari nº. 6.729/1979 e convenio ICMS nº. 64/2006 de 07/07/2006, quando a licitação se tratar de aquisição de veículos.
10.1.38. Com base nas normativas acima colacionadas aliadas a recomendação da SEFAZ-MT, as licitações lançadas pelo Estado de Mato Grosso devem obediência a Lei Ferrari, razão pela qual fora e deverá constar no Edital.
10.1.39. A nota fiscal seja emitida pelo fornecedor ou concessionária autorizada diretamente ao órgão adquirente conforme a Portaria nº 525/2019/GP/DETRAN-MT;
10.1.40. O primeiro emplacamento deverá ser feito em nome da EMPAER-MT, conforme portaria mencionada no item 10.1.36.
10.1.41. Entregar os veículos devidamente emplacado e documentado em nome da Contratante.
10.1.42. Declarar, detalhadamente, a garantia dos equipamentos fornecidos, cujo prazo não poderá ser inferior a 12 meses, com assistência técnica, contados a partir do recebimento definitivo.
10.1.43. Assumir todos os ônus decorrentes da execução da garantia e assistência técnica e responsabilizar-se pela perfeita execução de todas as obrigações delas decorrentes.
10.1.44. A omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto deste contrato será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a CONTRATANTE pleitear quaisquer acréscimos não constantes da proposta comercial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
11.1. Os produtos/bens contratados serão recebidos de acordo com os seguintes procedimentos:
11.1.1. Recebimento Provisório: O recebimento provisório será realizado por um servidor designado pelo Contratante no momento da entrega dos produtos/bens. Este servidor verificará a conformidade dos produtos e, se identificar irregularidades, estabelecerá um prazo de até 3 (três) dias úteis para a substituição do produto. Se aprovado, o servidor autorizará a emissão da Nota Fiscal.
11.1.2. Rejeição de Produtos em Desacordo: Os produtos/bens poderão ser rejeitados, total ou parcialmente, caso não estejam em conformidade com as especificações do Termo de Referência e da proposta da Contratada. A Contratada deverá substituir os produtos/bens no prazo estipulado, contado a partir da notificação do Fiscal do Contrato. As despesas desta substituição serão de responsabilidade da Contratada, sem prejuízo de aplicação de penalidades.
11.1.3. Recebimento Definitivo: após 5 (cinco) dias úteis do recebimento provisório, será feito o recebimento definitivo após ser verificada a integridade do(s) produtos(s), incluindo qualidade e quantidade, e sendo aprovado(s), será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) ou na Nota Fiscal e emissão do relatório de recebimento definitivo, atestando o aceite do(s) produtos, que será anexo ao processo de pagamento..
11.1.4. A CONTRATANTE emitirá o documento de aceite somente após o recebimento definitivo e após constatar que a CONTRATADA tenha cumprido suas obrigações e estar o objeto em condições de recebimento.
11.1.5. Responsabilidade Contínua da Contratada: A aprovação/aceitação do(s) produto(s) e/ou ben(s) pela Contratante não isenta a Contratada da responsabilidade por vícios de quantidade, qualidade ou divergências com as especificações. A Contratada também permanece sujeita à responsabilidade ético- profissional pela correta execução do Contrato, conforme legislação vigente.
11.1.6. Comunicação Via E-mail: A comunicação entre a Contratante e a Contratada será realizada por meio de e-mails. Mesmo que contatos telefônicos sejam necessários, os registros por e-mail serão considerados como instrumentos probatórios e anexados aos registros de acompanhamento.
11.1.7. Documentação Necessária: As faturas/notas fiscais devem ser acompanhadas por cópias dos relatórios comprobatórios de utilização/entrega do objeto contratado, além dos documentos fiscais da Contratada. Outras exigências poderão ser aplicadas.
RENAL DO
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LOFFI:4 08915
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428300 2023.11.30
16:18:31
Dados:
8915 -04'00'
11.1.8. Irregularidades Não Sanadas: Se a Contratada não sanar irregularidades identificadas, o fiscal do órgão/entidade registrará os acontecimentos e encaminhará à autoridade superior para a aplicação de sanções administrativas.
Rua Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx 0
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Dados: 2023.11.30 15:42:14 -04'00'
11.1.9. Garantia de Qualidade: Independentemente da aceitação, a Contratada assegura a qualidade de cada unidade do produto/serviço fornecido/prestado pelo prazo estipulado nas especificações. A Contratada se compromete a reparar qualquer unidade que apresente defeitos/falhas dentro do prazo determinado pela
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
12.1. A CONTRATADA deverá fornecer pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega dos veículos, serviço de assistência técnica informando, no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, um número de telefone e um e-mail de contato para acionamento da mesma.
12.2. Em sendo constatado pela EMPAER-MT qualquer irregularidade no funcionamento ou falha que impeça o funcionamento do veículo, dentro do período de garantia, será acionada a assistência técnica.
12.3. A assistência técnica, bem como os custos de transporte dos equipamentos ou a mão de obra para manutenção “in loco” e materiais, se necessário, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS GARANTIAS DOS BENS
13.1. DA GARANTIA DOS BENS:
13.1.1. Fica estabelecida a garantia pelo prazo de no mínimo 12 (doze) meses sem limite de quilometragem.
13.1.2. O prazo de garantia será contado a partir da data do recebimento definitivo pela fiscalização.
13.1.3. A garantia será acionada caso seja constatada qualquer avaria, defeito ou outra circunstância que impeça o objeto contratado de produzir a utilidade a que se destina, obrigando-se a CONTRATADA a substituir os produtos/bens, no prazo máximo de 10 (dez) dias uteis, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
13.1.4. Todas as despesas que ocorrerem no período de garantia, tais como trocas e/ou substituição, bem como transporte, no caso de apresentarem imperfeições, correrão por conta da Contratada, não cabendo ao Contratante quaisquer ônus, devendo disponibilizar bem equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente oferecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
13.2. DA GARANTIA CONTRATUAL:
13.3. A Contratada deverá apresentar ao Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de assinatura do contrato, comprovante de prestação de Garantia de 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
13.3.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica nº. 040/2010/AGE;
13.3.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuado o recolhimento de DAR (Documento de Arrecadação). Para a emissão do referido documento, deve-se realizar o seguinte procedimento:
1. Acessar site da SEFAZ, no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx;
2. Na aba Serviços, clicar em Documentos Arrecadação, clicar em DAR-1 - Órgãos;
3. Selecionar o Órgão/Entidade Contratante e escolher o tipo de pessoa (no caso, Jurídica);
4. Preencher o Formulário para emissão do DAR:
5. Preencher os dados necessários;
13.4. Após a emissão do Documento de Arrecadação (DAR), efetuar o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil e, em seguida, encaminhar ao Contratante, ambos documentos: as cópias do DAR e do comprovante de pagamento;
13.5. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, devendo ter como importância segurada o valor nominal da garantia exigida e como beneficiário o Órgão/Entidade Contratante;
13.5.1.1. No seguro-garantia ainda é vedado cláusula prevendo a obrigação de comunicar a mera expectativa de sinistro por parte do Contratante, bem como cláusula que permita a execução do objeto do contrato por meio de terceiros;
13.6. Fiança bancária, que deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro.
13.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
13.8. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 2% (dois por cento) do valor total do contrato, a título de garantia.
XXXXXXX XXXXX:44283008 915
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX:44283008915 Dados: 2023.11.30 16:18:49
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13.9. A retenção efetuada com base no subitem 13.12. não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à Contratada.
Rua Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx 0
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13.10. A contratada, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 13.12. desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária.
13.11. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados ao Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
d) obrigações trabalhistas, fiscais previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
13.12. A garantia responderá pelo cumprimento das disposições do contrato, ficando o Contratante autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de qualquer obrigação, inclusive no caso de rescisão.
13.13. Caso o valor ou o prazo da garantia seja insuficiente para garantir o contrato, a Contratada providenciará, compulsoriamente, tantos aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência do contrato.
13.14. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data em que for notificada.
13.15. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
13.16. Será considerada extinta a garantia:
13.16.1.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.
13.16.1.2. No prazo de 90 (noventa) dias, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Conforme disposto no art. 126 do Regulamento Interno de licitação e contratos (RICL):
“É nula de pleno direito qualquer estipulaçai de reajuste ou repactuação de periodicidade inferior a um ano.”
14.2. Os preços constantes na futura e eventual contratação não sofrerão reajustes durante toda a vigência contratual, ressalvados os casos descritos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, estará sujeita à aplicação de sanções conforme previsto na Lei n. º 13.303/2016 e demais legislações, da seguinte forma:
15.2. Advertência: Será aplicada em situações de execução irregular que não resultem em prejuízo ao fornecimento.
15.3. Multa: Será de 3% (três por cento) do valor total do contrato para faltas médias, que causam transtornos.
15.4. Multa: Será de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato em casos de inexecução total, com ou sem prejuízo para o ente público contratante.
15.5. Suspensão e Descredenciamento: Pode resultar em suspensão temporária do direito de participar em licitação, impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no sistema de cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. Isso pode ocorrer por comportamentos como não entrega de documentação, comportamento inidôneo, fraude fiscal, declarações falsas, fraude na execução do contrato, entre outros.
15.6. Prazo para Pagamento da Multa: Se a CONTRATADA não tiver valores a receber da EMPAER MT ou se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, ela terá 5 (cinco) dias úteis a partir da intimação para efetuar o pagamento da multa.
15.7. Encaminhamento para Dívida Ativa: Caso não ocorra o pagamento após esgotados os meios administrativos, os dados da CONTRATADA serão encaminhados ao órgão competente para inscrição na dívida ativa do Estado. A EMPAER MT também poderá realizar cobrança judicial da multa.
15.8. Reparação de Danos: As multas não isentam a adjudicatária de reparar danos, perdas ou prejuízos causados à EMPAER MT por seus atos passíveis de punição.
15.9. Processo Administrativo: A aplicação das penalidades ocorrerá por meio de processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa, seguindo o procedimento da Lei n. 13.303/2016.
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Dados:
8915
2023.11.30
16:19:02
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15.10. Considerações na Aplicação das Sanções: A autoridade competente considerará a gravidade da conduta do infrator, a natureza educativa da penalidade e o dano causado à administração, respeitando o princípio da
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Dados: 2023.11.30 15:42:35 -04'00'
proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO
16.1. Hipóteses de Rescisão: O contrato poderá ser rescindido pelas partes de forma amigável, unilateral ou judicial, nos cenários previstos no art. 143 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER-MT.
16.2. Notificação Prévia: A rescisão pode ocorrer em qualquer momento mediante uma comunicação oficial, que deverá ser enviada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte.
16.3. Justificativa Formal: Qualquer rescisão contratual será devidamente motivada, garantindo-se à contratada o direito de apresentar uma prévia e ampla defesa em relação à decisão tomada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. As partes poderão rescendir o contrato de forma amigável, unilateral ou judicial, conforme disciplinado na Seção XI – Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER-MT.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO (PSI)
18.1. Tratamento de Dados Pessoais: Quaisquer Dados Pessoais compartilhados e tratados pelas partes durante a execução dos serviços regidos por este Termo de Referência serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados ("LGPD").
18.2. As partes são consideradas responsáveis pelo tratamento desses dados e devem agir em conformidade com a legislação aplicável, especialmente a LGPD. Isso abrange o tratamento dos dados pessoais com finalidade legítima e boa-fé, em consonância com os objetivos deste contrato.
18.3. Papéis de Controlador e Operador: A EMPAER-MT atuará como Controladora dos dados quando compartilhar dados com a contratada para fins de tratamento. A contratada, por sua vez, atuará como Operadora em relação aos dados fornecidos pela EMPAER-MT. A contratada será Controladora de seus próprios dados e atividades de tratamento.
18.4. Sigilo e Responsabilidade: A contratada está obrigada a manter absoluto sigilo, assim como seus empregados e prepostos, conforme a Lei Complementar nº 105/2001 e a LGPD, em relação a todos os dados, informações ou documentos de qualquer natureza aos quais tenha acesso devido a este contrato. A violação do sigilo e o uso inadequado dos dados pessoais podem acarretar em penalidades conforme a lei.
18.5. Retenção e Finalidade dos Dados Pessoais: Os dados pessoais tratados serão eliminados após o término do contrato, a menos que seja necessário retê-los para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, estudos por órgãos de pesquisa (com anonimização dos dados) ou uso exclusivo da contratada (desde que anonimizados).
18.6. Solução de Questões Omissas: Caso surjam questões relacionadas ao tratamento de dados pessoais que não possam ser resolvidas com base na LGPD, as partes concordam em submeter a questão à administração do contrato para decisão prévia.
18.7. Tratamento Ético e Responsável: As partes reconhecem a importância de tratar os dados pessoais de maneira ética, segura, transparente e responsável, em conformidade com a legislação aplicável. Os dados devem ser tratados apenas para fins lícitos e determinados, por colaboradores treinados, observando a necessidade de acessá-los.
18.8. Eliminação de Dados Excessivos: Se as partes tiverem acesso a Dados Pessoais excessivos ou desnecessários para a execução do contrato, devem comunicar-se e eliminar imediatamente esses dados.
18.9. Assinatura Digital e Validade dos Instrumentos: Instrumentos contratuais e aditivos futuros poderão ser formalizados em meio físico ou digital, mediante a utilização de certificados digitais válidos de acordo com as normas da ICP-Brasil. A utilização de plataformas de assinatura credenciadas ao ITI (Instituo Nacional de Tecnologia da Informação) é admitida como válida, gerando efeitos legais e atributos de título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. Não será admitida a subcontratação, total ou parcial, dos serviços/produtos do objeto licitado.
19.2. A EMPAER-MT não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratação para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
20.1. O fornecimento de materiais e/ou prestação de serviços, objeto do presente Termo de Contrato, serão acompanhados e fiscalizados por servidor(es), devidamente designado(s) pela EMPAER – MT, denominado fiscal, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização
XXXXXXX por XXXXXXX
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XXXXX:442 LOFFI:44283008
915
83008915 Dados:
2023.11.30
16:19:14 -04'00'
Rua Eng. Agrônomo Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- 0x andar – Centro Político Administrativo 10
Cuiabá – MT | CEP: 00000-000
Telefone (00) 0000-0000/6208 | CNPJ nº 36 886.778/0001-97
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:45306460178
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:45306460178
Dados: 2023.11.30 15:42:46 -04'00'
de eventuais faltas e/ou defeitos constatados ou, ainda, comunicando aos seus superiores quando as providências ultrapassarem os limites de sua competência para a adoção das providências cabíveis, conforme legislação vigente e devidamente estabelecido no item 15 do Termo de Referência n° 041/2023/CADM/EMPAER-MT.
20.2. Os procedimentos para fiscalização e acompanhamento do contrato estão disciplinados na Seção IV – Da Gestão e Fiscalização dos Contratos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER-MT.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DE MATRIZ DE RISCO
21.1. Enquanto Empresa Pública, a EMPAER está sujeita a diversos fatores internos e externos que impactem ou mesmo frustrem seu planejamento e conduzam ao enfrentamento de riscos indesejáveis, tornando-se, portanto, ameaças ao sucesso pretendido, ao cumprimento de prazos, ao controle dos custos e à qualidade da solução planejada.
21.2. Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303, de 01 de julho de 2016, aplica-se ao contrato vinculado ao Item 29 do Termo de Referência n° 041/2023/CADM/EMPAER-MT e os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência:
Tipo de risco | Motivo | Severidade | Probabilidade | Risco | Ações Mitigadoras | Resp. do Contratado | Xxxx.xx Contratante |
Atraso na entrega do objeto. | Xxxxxx na entrega do objeto por falta do mesmo no estoque. | 2 | 2 | 4 | Planejar o quantitativo mensal a ser entregue juntamente com a contratante. | X | |
Entrega de produto divergente do contrato. | Não atendimento as especificações do objeto. | 2 | 1 | 3 | Verificar o objeto contratual e estoque, sempre mantendo para atender a demanda. | X | |
Paralização injustificada do fornecimento do objeto. | Não possuir produto no estoque no período solicitado. | 3 | 1 | 4 | Adequar estoque para o fornecimento do objeto ofertado. | X | |
Atraso no pagamento da Nota Fiscal | Ausência de fiscal substituto; Problemas no fluxo de caixa da EMPAER | 1 | 1 | 2 | Nomear o fiscal e o gestor do contrato; Acompanhar o pagamento no prazo pactuado | X | |
SEVERIDADE PROBABILIDADE | BAIXA (1) | MÉDIA (2) | ALTA (3) | ||||
Baixa (1) | Risco trivial (2) | Risco tolerado (3) | Risco moderado (4) | ||||
Média (2) | Risco tolerado (3) | Risco moderado (4) | Risco substancial (5) | ||||
Alta (3) | Risco moderado (4) | Risco substancial (5) | Risco intolerável (6) | ||||
NÍVEL DE RISCO | AÇÃO | ||||||
Trivial / Importância 2 | Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável. | ||||||
Tolerável / Importância 3 | Risco com baixo impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Pode-se considerar uma solução mais econômica ou melhorias que não importam custos extras. A monitorização é necessária para assegurar que os controles são mantidos e continuam eficazes, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. | ||||||
Moderado/ Importância 4 | Risco com médio impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Devem ser feitos esforços para reduzir o risco, mas os custos de prevenção devem ser cuidadosamente medidos e limitados. As medidas de redução de risco devem ser implementadas dentro do período de tempo definido para o contrato. Quando o risco moderado é associado a severidade alta, uma avaliação posterior pode ser necessária, a fim de estabelecer mais precisamente a probabilidade do dano, como uma base para determinar a necessidade de medidas de controle aperfeiçoadas, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
RENALDAssinado de
O
forma digital por RENALDO
LOFFI:4 08915
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428300 2023.11.30
16:19:35
Dados:
8915 -04'00'
Rua Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- 0x andar – Centro Político Administrativo 11
Cuiabá – MT | CEP: 00000-000
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Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:45306460178
Dados: 2023.11.30 15:43:06 -04'00'
Substancial / Importância 5 | Risco com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
Intolerável / Importância 6 | Risco iminente e com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos consideráveis poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
22.1. Os casos não previstos no Termo de Referência n° 041/2023/CADM/EMPAER serão resolvidos pela CONTRATANTE, com base nas disposições contidas e estabelecidas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER-MT, na Lei nº 13.303/2016 e, subsidiariamente, de acordo com as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
23.1. A EMPAER-MT providenciará sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso para fins de publicidade, conforme o disposto no art. 16 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER-MT.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA ANTICORRUPÇÃO
24.1. Proibição de Pagamentos e Vantagens: Para a execução/fornecimento dos serviços/produtos descritos no Termo de Referência n° 041/2023/CADM/EMPAER-MT, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer indivíduo ou entidade, nem aceitar ou se comprometer a aceitar de terceiros, seja diretamente ou por meio de intermediários, qualquer forma de pagamento, doação, compensação, vantagem financeira ou benefício de qualquer natureza. Essa restrição se aplica tanto ao objeto deste contrato quanto a assuntos não relacionados a este. Essa obrigação se estende também a prepostos e colaboradores das partes envolvidas.
24.2. Declaração Anticorrupção: Deverá ser anexado neste Instrumento Contratual o Termo Anticorrupção, fornecido pela contratada, no qual se declara formalmente que suas atividades comerciais são conduzidas em estrito cumprimento com a lei, princípios morais e padrões éticos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO
25.1. Fica eleito o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo este o componente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXX:442 LOFFI:44283008
915
83008915 Dados:
2023.11.30
16:19:52 -04'00'
Cuiabá-MT, 30 de novembro de 2023.
XXXXXXX XXXXX
DIRETOR PRESIDENTE (Ato de Nomeação n° 334/2019) EMPAER-MT
CONTRATANTE
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX FISCAL DO CONTRATO
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:45306460178
XXXX XXXXXX XXXXXX
XX XXXXX:45306460178 Dados: 2023.11.30 15:43:17 -04'00'
ASCIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
CPF nº 000.000.000-00 REPRESENTANTE CONTRATADO
XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO
1 - TESTEMUNHA: 2 – TESTEMUNHA:
Rua Eng. Agrônomo Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- 0x andar – Centro Político Administrativo 12
Cuiabá – MT | CEP: 00000-000
Telefone (00) 0000-0000/6208 | CNPJ nº 36 886.778/0001-97
TERMO DE ANTICORRUPÇÃO
A empresa ASCIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, por seu Representante Legalmente constituído, DECLARA, sob as penas da lei:
Que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente contrato, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome.
Que se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Que na execução deste contrato, nem a empresa nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção.
A empresa, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, concorda que o contratante ou seu cliente final terão o direito de realizar procedimento de auditoria para certificar-se da conformidade contínua com as declarações e garantias dadas neste ato, mediante notificação prévia, e que deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada nos termos desta Declaração.
Declara neste ato que: (a) não violou, viola ou violará as Regras Anticorrupção; (b) tem ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação, inclusive a possibilidade de rescisão motivada imediata do presente contrato, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades devidas.
Cuiabá-MT, 30 de novembro de 2023.
XXXX XXXXXX XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:45306460178
XXXXX:45306460178 Dados: 2023.11.30 15:43:31 -04'00'
ASCIA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX REPRESENTADA LEGAL
CONTRATADA