CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MaxiFrota Gestão de Abastecimento
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IDENTIFICAÇÃO
RAZÃO SOCIAL: FUNDACAO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX CNPJ: 09.767.633/0007-90
ENDEREÇO: AV HISTORIADOR ISRAEL XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX/DISTRITO: SANTO INACIO
CIDADE: CABO DE SANTO AGOSTINHO
UF: PERNAMBUCO CEP: 54.515-480
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO | |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇO %: | 0.50 |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇO R$ (VEÍCULO OU CONDUTOR): | 0,00 |
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO R$ (por veículo) | |
TARIFA DE EMISSÃO DE CARTÃO (R$): | 4,90 |
TARIFA DE REEMISSÃO DE CARTÃO (R$): | 12,00 |
TIPO DO CORTE: | Mensal |
PRAZO DE PAGAMENTO: | À vista |
TARIFA DE GESTÃO DA COBRANÇA (BOLETO) R$: | 9,60 |
TARIFA POR ENTREGA: | 0,00 |
SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO R$: | 0,00 |
OUTRAS RECEITAS: | 0,00 |
Pelo presente instrumento particular, as partes, de um lado MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA., inscrita no CNPJ sob 27.284.516/0001-61, com sede Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx 1.206, Comércio - Salvador - BA, CEP 40.015-090, por seus representantes abaixo assinados, doravante denominada de CONTRATADA, e a empresa acima identificada, por seus representantes legais infra-assinados, doravante denominada CONTRATANTE, tem entre si justo e contratado o que se segue mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente se outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA 1º. DAS DEFINIÇÕES:
1.1. Quando empregadas no presente contrato, as palavras e expressões abaixo relacionadas significarão, respectivamente:
CANAIS DE ATENDIMENTO: Locais destinados à comunicação entre as partes, a exemplo da Central de Atendimento Maxifrota e o correio eletrônico, a ser indicado pela CONTRATADA;
CARTÃO MAXIFROTA: Instrumento de pagamento utilizado para o abastecimento de veículos e maquinários, aquisição de lubrificantes, lavagens e demais produtos e serviços contratados e disponibilizados pelos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS;
CICLO DE FATURAMENTO: Período (em dias) em que será computado o somatório de todas as transações ocorridas;
CONDIÇÕES COMERCIAIS: valores e/ou percentuais definidos e contratados por meio deste Contrato, a serem pagos pelo CONTRATANTE;
DEVEDOR SOLIDÁRIO: xxxxxx(s) física(s), solidariamente responsável pela dívida contraída pela CONTRATANTE;
ESTABELECIMENTO CREDENCIADO: Estabelecimento conveniado à CONTRATADA, voltados ao segmento de fornecimento de produtos e serviços automotivos;
GESTOR: Usuário do GIS indicado pela CONTRATANTE como responsável pelo uso adequado da ferramenta e com acesso e permissão a todos os módulos contratados;
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INSTRUMENTO DE PAGAMENTO: É um dispositivo ou um conjunto de procedimentos acordados entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, utilizado para realizar uma TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO.
LIMITE TOTAL DO CONTRATO: Valor financeiro disponibilizado pela CONTRATADA à CONTRATANTE para realização das TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO;
GIS: Ferramenta web, disponível no sítio indicado pela CONTRATADA, acessível por meio de senha pessoal e intransferível, através do qual o CONTRATANTE fará toda a gestão e administração dos INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO;
SISTEMA MAXIFROTA: Conjunto de recursos, procedimentos e tecnologia operacional destinados a prestação dos serviços de administração, gerenciamento e controle de abastecimento de frota;
TRANSAÇAO DE PAGAMENTO: Registro eletrônico de um pagamento válido, realizado através de um dispositivo ou de um conjunto de procedimentos previamente acordados entre as partes.
USUÁRIO: Pessoa física indicada pelo CONTRATANTE a utilizar o CARTÃO MAXIFROTA para a aquisição de produtos e serviços automotivos na rede credenciada da CONTRATADA;
CLÁUSULA 2º. DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. O objeto do presente contrato consiste na utilização pelo CONTRATANTE do SISTEMA MAXIFROTA, serviço desenvolvido e prestado pela CONTRATADA, que engloba o fornecimento de INSTRUMENTOS DE PAGAMENTO que habilitam os seus portadores, através de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, a adquirirem os produtos e serviços de abastecimento, a serem disponibilizados pela rede credenciada da CONTRATADA, nos veículos autorizados e identificados pelo CONTRATANTE, nos termos do presente contrato.
2.2. O CARTÃO MAXIFROTA de emissão e propriedade da CONTRATADA, na modalidade gestão de abastecimento, será cedido à CONTRATANTE e entregue ao USUÁRIO para a aquisição de produtos e serviços automotivos nos postos de combustível que façam parte da rede de estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA no território brasileiro.
CLÁUSULA 3º. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Definir e informar o LIMITE TOTAL DO CONTRATO a ser utilizado pelo CONTRATANTE;
3.2. Fornecer ao CONTRATANTE o(s) CARTÃO(ÕES) MAXIFROTA na quantidade requisitada e no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, contados do registro do pedido de confecção no GIS, juntamente com a senha individual, instruindo-o acerca do seu uso e da responsabilidade pela guarda e utilização do CARTÃO;
3.2.1. Na hipótese de solicitações de novos cartões ou de segunda via, a CONTRATADA fornecerá o(s) CARTÃO(ÕES) MAXIFROTA no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados do registro do pedido de confecção no GIS;
3.3. Disponibilizar ao CONTRATANTE o acesso ao GIS, bem como instruir o(s) GESTOR(ES) que irá(ão) acessá-lo(s), observadas as condições estabelecidas neste contrato;
3.4. Manter uma rede de ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS para atender às necessidades dos USUÁRIOS, disponibilizando ao CONTRATANTE relação atualizada, através dos meios definidos pela CONTRATADA;
3.5. Reembolsar os ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS pelas TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO efetivadas;
3.6. Receber, a qualquer tempo, sugestões de credenciamento de estabelecimentos a serem indicados pelo representante do CONTRATANTE ou pelos próprios USUÁRIOS.
3.7. Emitir boleto bancário e NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA para pagamento pelo CONTRATANTE dos valores devidos no âmbito deste contrato;
3.8. Manter em funcionamento CANAIS DE ATENDIMENTO para prestar informações e receber as comunicações de interesse da CONTRATANTE;
3.9. Exigir dos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS atendimento satisfatório aos USUÁRIOS, bem como o cumprimento às exigências estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP);
3.10. Cancelar o credenciamento dos ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS que não cumpram com as exigências da Agência Nacional de Petróleo (ANP) ou que venham a descumprir as regras do Contrato de Credenciamento firmado com a CONTRATADA;
CLÁUSULA 4º. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Fornecer à CONTRATADA as informações que lhe forem solicitadas para cadastro inicial dos USUÁRIOS e emissão do CARTÃO MAXIFROTA;
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4.1.1. O CONTRATANTE se obriga a indicar as quantidades necessárias de CARTÕES, bem como os dados do(s) usuário(s) e do(s) GESTOR(ES) (identificando-os pelo nome completo sem abreviações, número de CPF e data de nascimento, além de quaisquer outras informações que venham a ser necessárias à CONTRATADA), devendo ser atualizados em período não superior a 1 (um) ano;
4.1.2. O CONTRATANTE declara e reconhece que a CONTRATADA deve observar e cumprir as normas emanadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e demais órgãos reguladores;
4.2. Responsabilizar-se pela veracidade e legitimidade de todas e quaisquer informações disponibilizadas à CONTRATADA e/ou inseridas no GIS, inclusive dos USUÁRIOS, bem como pelas inclusões, alterações e atualização de dados, solicitação e cancelamento dos CARTÕES, bloqueio e trocas de senhas, respondendo por todo e qualquer prejuízo causado pela não observação do disposto;
4.3. Solicitar a emissão do CARTÃO MAXIFROTA, através das formas disponibilizadas para essa finalidade, na quantidade necessária para a perfeita utilização destes pelos USUÁRIOS;
4.4. Promover a entrega do CARTÃO MAXIFROTA, juntamente com a senha, única e exclusivamente ao USUÁRIO, identificado no anverso do envelope a ser enviado pela CONTRATADA, obrigando-se a mantê-los sob sua guarda e responsabilidade enquanto não distribuídos;
4.5. Definir e informar à CONTRATADA os dados do(s) GESTOR(ES), nos termos do item 4.1.1., que terá(ão) acesso à todos as funcionalidades do V;
4.5.1. Para fins deste contrato, o GESTOR(ES), representante indicado pelo CONTRATANTE, encontra-se autorizado para: : (i) cadastrar novo(s) USUÁRIO(S), veículo(s) e outro(s) GESTOR(ES); (ii) solicitar, receber e bloquear os CARTÕES MAXIFROTA; (iii) ter acesso ao GIS; (iv) emitir relatórios; (v) efetuar as parametrizações disponíveis no sistema; (vi) restringir a rede credenciada; (vii) distribuir os limites nos CARTÕES MAXIFROTA; (viii) autorizar serviços e todas as funções necessárias ao gerenciamento, operacionalização e administração do sistema de gerenciamento da frota; respondendo a CONTRATANTE por todo e qualquer prejuízo causado pelos seus atos;
4.5.2. Na hipótese de desligamento de qualquer dos GESTORES, o CONTRATANTE deverá comunicar o fato imediatamente à CONTRATADA, por meio da Central de Atendimento, solicitando o cancelamento da respectiva senha, responsabilizando-se, ainda, por eventual uso indevido, até a confirmação do cancelamento pela CONTRATADA;
4.6. Instruir o USUÁRIO na forma de uso dos CARTÕES MAXIFROTA, inclusive quanto aos cuidados com a senha, parametrizações e disponibilização dos créditos, bem como quanto às informações sobre a correta utilização do CARTÃO;
4.7. Orientar os USUÁRIOS a comunicar imediatamente à CONTRATADA, através da Central de Atendimento Maxifrota, eventuais casos de extravio, dano, roubo ou furto do CARTÃO MAXIFROTA, responsabilizando-se por eventuais prejuízos ou danos causados à CONTRATADA ou a terceiros, em face da demora na referida comunicação;
4.8. O CONTRATANTE, se desejar, poderá restringir, a qualquer tempo, a rede credenciada;
4.8.1 Quando a utilização do CARTÃO MAXIFROTA estiver restrita a alguns ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS, o CONTRATANTE deverá informar este fato aos USUÁRIOS e indicar-lhes quais são os credenciados que estão habilitados a aceitar o CARTÃO.
CLÁUSULA 5º. DAS CONDIÇÕES OPERACIONAIS
5.1. A CONTRATADA deverá realizar o cadastramento inicial do CONTRATANTE e do(s) seu(s) GESTOR(ES), permitindo que seus representantes acessem o GIS a partir do endereço eletrônico da internet, indicado pela CONTRATADA.
5.2. Após efetuado o cadastro inicial da CONTRATANTE, o(s) GESTOR(ES) designado(s) pelo CONTRATANTE receberá(ão) as orientações para acesso ao GIS, inclusive para criação de acesso(s) de outro(s) gestor(es), se houver.
5.3. O CONTRATANTE, através do(s) seu(s) GESTOR(ES) e USUÁRIO(S), é responsável pela confidencialidade da senha fornecida, não podendo informá-la à terceiros, sob qualquer hipótese. O(s) GESTOR(ES) deverá(ão) efetuar, no primeiro acesso, a alteração de sua senha, para fins de manutenção da confidencialidade e segurança dos acessos ao GIS.
5.3.1. Todos os acessos ao GIS, feitos com a senha confidencial do CONTRATANTE, serão considerados como tendo sido feito(s) pelo(s) Gestor(es) indicado(s) por esta;
5.4. O SISTEMA MAXIFROTA viabilizará o pagamento do serviço de abastecimento, sendo que os veículos ou condutores terão seu próprio cartão magnético e cada condutor deverá ter sua identificação validada, por meio da digitação da senha pessoal e intransferível, durante a execução das operações de abastecimentos realizadas na rede de postos credenciados pela CONTRATADA.
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5.5. A CONTRATADA poderá realizar atualizações no SISTEMA MAXIFROTA, as quais terão vigência imediata, especialmente aquelas que impliquem em modificação das condições aplicáveis a CONTRATANTE para acesso aos serviços e produtos, objeto deste contrato.
CLÁUSULA 6º. DA APURAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
6.1. Além do valor intermediado pela CONTRATADA, os demais pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA serão efetuados nos valores, percentuais e prazos estabelecidos nas CONDIÇÕES COMERCIAIS, parte integrante do presente Contrato;
6.1.1. A taxa de administração será cobrada em percentual, a incidir sobre a soma dos valores disponibilizados, ou, em sendo o caso, em valor expresso em reais, multiplicado pelo número de CARTÕES MAXIFROTA mantidos pela CONTRATANTE, conforme definido nas CONDIÇÕES COMERCIAIS deste Contrato.
6.2. O CONTRATANTE deverá imprimir a NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA e/ou o boleto bancário para pagamento dos valores devidos no âmbito deste contrato, acrescido da tarifa bancária, a serem disponibilizados no GIS, independentemente de qualquer solicitação ou comunicação por parte da CONTRATADA;
6.2.1. Na impossibilidade de obtenção de quaisquer dos documentos citados no item anterior, o CONTRATANTE deverá, até o vencimento, contatar a CONTRATADA para solicitar o reenvio desses documentos;
6.2.2. Caso o CONTRATANTE deixe de efetuar o pagamento devido no prazo acordado, serão aplicados os encargos de mora previstos no presente instrumento, que incidirão até a data do efetivo pagamento;
6.3. O CONTRATANTE deve arcar com o pagamento integral dos valores concedidos, acrescidos das tarifas e taxas contratuais definidas nas CONDIÇÕES COMERCIAIS;
6.3.1. Caso haja alguma despesa referente ao período em que se emitiu NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA, sem que tenha sido lançada, esta despesa será computada na Nota Fiscal subsequente, considerando os preços vigentes no período da prestação do serviço;
6.3.2. Caso não haja previsão de faturamento para os meses subsequentes, a despesa deverá ser adimplida, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da emissão da nova Nota Fiscal;
6.4. Na hipótese do CONTRATANTE não contestar os valores discriminados na NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA e/ou boleto bancário, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data da sua emissão, estará reconhecendo como dívida líquida, certa e exigível o seu valor total, sem prejuízo do caráter executivo do presente instrumento, o qual é reconhecido pelas partes para os devidos fins de direito;
6.4.1. A CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a sacar Duplicata de Prestação de Serviço, no valor total devido por aquela no âmbito deste contrato, reconhecendo, para todos os fins de direito, que os relatórios e documentos fiscais emitidos em decorrência deste contrato são comprovantes hábeis da prestação do serviço pela CONTRATADA;
6.5. Em caso de atraso no pagamento de qualquer quantia devida à CONTRATADA, os valores devidos serão corrigidos pelo IGPM/FGV, acrescidos de juros moratórios mensais, multa moratória de 2% (dois por cento) e, na hipótese de cobrança judicial, honorários advocatícios;
6.6. O DEVEDOR SOLIDÁRIO do CONTRATANTE, caso seja exigido no Contrato, é responsável pelo cumprimento integral das obrigações decorrentes deste contrato, renunciando expressamente ao benefício de ordem previsto no artigo 827 e as prerrogativas contidas nos artigos 835 e 838, todos do Código Civil;
6.7. Sem prejuízo do disposto no item 6.5, a CONTRATADA, em caso de inadimplência por parte do CONTRATANTE, se reserva ao direito de suspender/bloquear a prestação de serviços contratados, independente de aviso prévio.
6.7.1. Salvo na hipótese do item 8.2, os serviços poderão ser normalizados após a plena quitação do débito do CONTRATANTE, acrescido dos seus respectivos encargos, em um prazo não inferior a 2 (dois) dias úteis, após o reconhecimento do pagamento pela CONTRATADA;
6.7.2. Compete ao CONTRATANTE comunicar aos USUÁRIOS a suspensão/bloqueio da prestação dos serviços contratados, responsabilizando-se pelos eventuais danos ocorridos pela ausência de aviso ou comunicação tardia;
6.8. Na hipótese do CONTRATANTE integrar a rede credenciada da CONTRATADA e deixar de adimplir com os pagamentos devidos no âmbito
deste contrato, o CONTRATANTE, em caráter irrevogável e irretratável, autoriza a CONTRATADA, independentemente de qualquer comunicação prévia, a compensar os valores não pagos pelo CONTRATANTE, acrescidos dos encargos previstos neste Contrato, com os eventuais créditos de reembolso existentes;
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CLÁUSULA 7º. DOS REAJUSTES
7.1. Os preços e valores unitários, expressos em moeda corrente, bem como a taxa de administração, indicados nas CONDIÇÕES COMERCIAIS, serão reajustados pela CONTRATADA a cada 12 (doze) meses, contados a partir do dia 1º (primeiro) do mês de início do contrato pela variação positiva do Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M/FGV) ou, na hipótese de alteração da legislação vigente, na menor periodicidade permitida por lei;
7.2. Em caso de extinção do IGP-M ou alteração dos critérios de sua aferição, será adotado como substituto outro índice indicador de inflação mensal de uso corrente no mercado comercial ou financeiro, determinado em comum acordo entre as partes;
CLÁUSULA 8ª. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO
8.1. O presente contrato vigerá pelo prazo mínimo 18 (dezoito) meses, sendo renovado automaticamente por prazo indeterminado;
8.1.1 A rescisão imotivada do contrato pelo CONTRATANTE antes do prazo mínimo de vigência ensejará a aplicação de multa não compensatória de 10% (dez por cento) do maior valor total faturado durante a execução do contrato, multiplicado pelo número de meses faltantes para completar o prazo mínimo indicado no item anterior;
8.1.2. Após o prazo mínimo de vigência, o contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, sem ônus, desde que a outra parte seja notificada por escrito com antecedência mínima de 90 (noventa) dias;
8.1.3. Durante o aviso prévio indicado no item 8.1.2, o CONTRATANTE obriga-se a manter o faturamento com base na média aritmética dos últimos 06 (seis) meses imediatamente anteriores ao pedido de rescisão, sob pena de aplicação de multa não compensatória de 20% (vinte por cento) do maior valor total faturado durante a execução do contrato;
8.2. O presente instrumento poderá ser automaticamente rescindido de pleno direito pela CONTRATADA, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da aplicação de multas, indenizações, do vencimento antecipado de toda a dívida e de outras penalidades previstas neste contrato ou decorrente de lei, nos seguintes casos: a) Inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste contrato; b) Em caso de atraso, superior a 10 (dez) dias, em qualquer pagamento devido pelo CONTRATANTE; c) Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial ou concordata preventiva de qualquer das partes, requerida, homologada ou decretada; d) Uso indevido do SISTEMA MAXIFROTA e/ou dos CARTÕES MAXIFROTA, bem como ausência de novas transações pelo período de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos; e) ato ou fato, inclusive disposição legal ou normativa superveniente, que impossibilite a plena execução das obrigações; f) Se a CONTRATADA tiver elementos que, a seu critério, sejam suficientes para entender que a situação econômico-financeira do CONTRATANTE coloca em dúvida a liquidação de quaisquer valores devidos em razão deste Contrato;
8.3. A CONTRATADA fica desde já autorizada a, periodicamente, verificar a existência de qualquer restrição de crédito em nome do CONTRATANTE nas Instituições e Sistemas de Proteção de Crédito, bem como a cadastrar e compartilhar as informações do CONTRATANTE no banco de dados das respectivas instituições, especialmente as obrigações de pagamento adimplidas em seus respectivos vencimentos ou em atraso, e aquelas a vencer;
8.4 A CONTRATADA pode, a seu critério e a qualquer tempo, independentemente da exposição do motivo, reduzir ou suspender de forma unilateral, o LIMITE TOTAL DO CONTRATO, sempre que julgar ser necessária a adoção destas medidas;
8.5. A rescisão, suspensão ou término do presente contrato não eximirá o CONTRATANTE da responsabilidade pelo pagamento dos débitos decorrentes das obrigações contratuais contraídas até a data do efetivo término da prestação dos serviços, nem das indenizações eventualmente devidas, mesmo que apuradas após a referida rescisão;
CLÁUSULA 9ª. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A celebração deste contrato estará condicionada à aceitação prévia da CONTRATADA, após avaliação e aprovação cadastral do CONTRATANTE, devendo esta encaminhar para análise toda a documentação que lhe for requisitada;
9.2. As PARTES se obrigam a obedecer rigorosamente à Legislação Ambiental, Trabalhista e de Saúde e Segurança do Trabalho em vigor;
9.3 As PARTES declaram que não empregam menores de 16 anos, exceto na condição de aprendizes, a partir de 14 anos, que não empregam menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas e insalubres, e que não se utilizam de mão de obra escrava;
9.4. As PARTES se comprometem a selecionar e monitorar seus fornecedores de bens e serviços, de modo a possuir em seu cadastro, empresas que tenham responsabilidade social e que atendam à Legislação Ambiental, Trabalhista e de Saúde e Segurança do Trabalho, comprometendo- se, ainda, a não manter relações comerciais com empresas que, comprovadamente, estejam em desacordo com a legislação referente ao trabalho infantil e/ou que utilizem trabalho escravo;
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9.5. As PARTES declaram que conduzem os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme os requisitos das normas Anticorrupção, de prevenção à Lavagem de Dinheiro e de Antiterrorismo, incluindo, mas não se limitando às Leis Federais 12.846/2013, 9.613/1998 e 13.260/2016, comprometendo-se, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da sua ciência, informar qualquer ato praticado por si, seus acionistas/sócios, administradores, diretores, empregados, contratados, representantes e/ou terceiros que, sendo relacionado com uma das PARTES ou com este Contrato, infrinja ou represente uma potencial infração as citadas normas;
9.6. As PARTES se comprometem, por si e por seus prepostos e empregados e/ou terceiros vinculados, a manter o mais completo e absoluto sigilo e confidencialidade sobre todas as informações, dados e/ou documentos obtidos em razão do presente instrumento, salvo os casos em que a divulgação destas informações seja exigida, nos termo da Lei, por autoridade competente ou por determinação judicial;
9.6.1. Não obstante as obrigações de sigilo previstas neste Contrato, o CONTRATANTE expressamente concorda e autoriza a CONTRATADA a, sem qualquer ônus ou penalidade, prestar às autoridades competentes todas as informações que forem solicitadas com relação ao CONTRATANTE; comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF as TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO que possam estar configuradas nas normas relativas à lavagem de dinheiro e ocultação de bens, incluindo as normas e políticas internas da CONTRATADA sobre o tema; e enviar os dados da CONTRATANTE e dos USUÁRIOS ao Banco Central do Brasil sempre que houve obrigação legal;
9.7. O CONTRATANTE reconhece que não terão nenhum direito, título ou interesse, por licença ou de outra forma, para usar as informações ou documentos obtidos, obrigando-se a não transmiti-los e nem revelá-los para terceiros, bem como não usar, dispor, discutir ou divulgar, para outra finalidade que não aquela estritamente determinada no presente contrato;
9.8. Os direitos de propriedade intelectual sobre as marcas, programas, produtos, serviços e website relativos à CONTRATADA e a este Contrato são de propriedade desta ou foram legitimamente licenciados. O uso de qualquer deles não confere ao CONTRATANTE, seus interlocutores ou aos portadores nenhum direito de propriedade ou licença de uso sobre tais direitos, marcas e programas;
9.9. O CONTRATANTE reconhece que a forma, a gravação, os dizeres, a marca e os desenhos constantes no CARTÃO MAXIFROTA são de propriedade da CONTRATADA;
9.10. A CONTRATADA, a seu critério, poderá modificar ou substituir o modelo de CARTÃO MAXIFROTA, sem nenhuma consulta ou informação prévia ao CONTRATANTE;
9.11. O contrato, seus direitos ou obrigações não poderão ser cedidos ou transferidos, total ou parcialmente, pelo CONTRATANTE a terceiros, sem consentimento prévio e por escrito da CONTRATADA;
9.12. A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberalidade da parte e não caracterizará renúncia ou modificação de qualquer direito ou obrigação estabelecida neste contrato, que permanecerá válida integralmente para todos os fins de direito;
9.13. As cláusulas e condições pactuadas poderão ser alteradas sempre que houver mudanças na legislação ou no cenário econômico, especialmente no que se refere ao objeto deste contrato, que venham a modificar substancialmente as condições de contratação aqui definidas;
9.14. Caso qualquer condição deste Contrato venha a ser considerada nula, inválida, ilegal ou inexequível, por qualquer órgão competente, tal decisão será acatada sem, contudo, afetar a validade, legalidade e exequibilidade das disposições contratuais remanescentes, as quais permanecerão em vigor.
9.15. As Partes se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais tratados em razão da execução das obrigações assumidas por elas, incluindo, mas não se limitando, a Lei 13.709/18 (Lei de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
9.16. As Partes contratantes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do Contrato são seus legítimos representantes legais, devidamente constituídos, seja na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, seja por vínculo empregatício e/ou contratual ou mediante procuração, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
9.17. As Partes, as testemunhas, o devedor solidário, se houver, e demais participes desta relação jurídica, reconhecem que o Contrato poderá ser assinado por qualquer meio legalmente admitido, inclusive por meios de assinatura eletrônica ou digital, assumindo as Partes a responsabilidade por adotar as medidas necessárias para comprovar a autoria e garantir a autenticidade e a preservação de seu conteúdo, na forma da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
9.18 Para questões relativas à prestação dos serviços e ao objeto do presente contrato elege-se de comum acordo o foro do domicílio da CONTRATADA; para questões obrigacionais relativas à inadimplência das transações e valores do Contrato elege-se o foro do domicílio da CONTRATANTE, como exceção de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam, para dirimir questões decorrentes do presente ajuste;
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E por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo.
*Contrato sujeito à aprovação de crédito.
/ /
FUNDACAO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Contratante
Devedor(es) solidário(s)
MAXIFROTA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA LTDA
Contratada
Testemunha
Testemunha
PROTOCOLO DE AÇÕES
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Este é um documento assinado eletronicamente pelas partes. O documento eletrônico é garantido pela medida provisória 2200-2, de 24 de agosto de 2001, que estabelece que todo documento em forma eletrônica tem assegurada a autenticidade, integridade e validade jurídica desde que utilize certificados digitais padrão ICP-Brasil. Outras formas de assinatura eletrônica podem ter sido utilizadas e aceitas pelas partes.
Data de emissão do Protocolo: 05/10/2022
Dados do Documento
Tipo de Documento Contrato Maxifrota
Referência Contrato Contrato MGA - UPA CABO STO AGOSTINHO Situação Vigente / Ativo
Data da Criação 04/10/2022
Validade 04/10/2022 até Indeterminado
Hash Code do Documento 59D1AC0A9386B478BDDE2E0E3C1C18491E6FDE2B79E7D5BD660EDFF1D8360E0A
Assinaturas / Aprovações
Papel (parte)
Contratantes
Relacionamento
09.767.633/0007-90 - UPA CABO DE SANTO AGOSTINHO
Representante
CPF
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 000.000.000-00
Ação: Assinado em 04/10/2022 06:54:43 com o certificado ICP-Brasil Serial - 707F2210044105BE IP: 108.162.237.102
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Localização Não Informada
Tipo de Acesso Normal
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Papel (parte)
Contratadas
Relacionamento
27.284.516/0001-61 - MAXIFROTA
Representante CPF
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 000.000.000-00
Ação: Assinado em 05/10/2022 08:16:56 - Forma de assinatura: Usuário + Senha + SMS IP: 172.70.254.76
Info.Navegador Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/64.0.3282.140 Safari/537.36 Edge/17.17134
Localização Não Informada
Tipo de Acesso Normal
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Papel (parte)
Testemunha 01
Relacionamento
000.000.000-00 - Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Representante CPF
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx 000.000.000-00
Ação: Assinado em 05/10/2022 08:27:14 - Forma de assinatura: Usuário + Senha + SMS IP: 177.50.244.210
Info.Navegador Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/000.0.0.0 Safari/537.36
Localização Não Informada
Tipo de Acesso Normal
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Papel (parte)
Testemunha 02
Relacionamento
000.000.000-00 - Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Representante CPF
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx 000.000.000-00
Ação: Assinado em 05/10/2022 10:19:46 - Forma de assinatura: Usuário + Senha + SMS IP: 172.71.10.170
Info.Navegador Mozilla/5.0 (Windows NT 6.1; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/000.0.0.0 Safari/537.36
Localização Não Informada
Tipo de Acesso Normal
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Enquanto estiver armazenado no Portal, a autenticidade, validade e detalhes de cada assinatura deste documento poderá ser verificada através do endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx, utilizando o código de acesso (passcode) abaixo:
Código de Acesso (Passcode): HYHBX-HDHHK-1IW7E-JPGAF
{ * b a r c o d e * } { * Q R C o d e * }
Documento assinado eletronicamente. Verificação em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx através do código HYHBX-HDHHK-1IW7E-JPGAF enquanto armazenado no Portal ou em xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx conforme instruções lá colocadas
No caso de assinatura com certificado digital também pode ser verificado no site xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/, utilizando-se o documento original e o documento com extensão .p7s.
Os serviços de assinatura digital deste portal contam com a garantia e confiabilidade da AR-QualiSign, Autoridade de Registro vinculada à ICP-Brasil.
Validação de documento não armazenado no Portal QualiSign
Caso o documento já tenha sido excluído do Portal QualiSign, a verificação poderá ser feita conforme a seguir; a.) Documentos assinados exclusivamente com Certificado Digital (CADES)
A verificação poderá ser realizada em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx, desde que você esteja de posse do documento original e do arquivo que contém as assinaturas (.P7S). Você também poderá fazer a validação no site do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação através do endereço xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
b.) Documentos assinados exclusivamente com Certificado Digital (PADES)
Para documentos no formato PDF, cuja opção de assinatura tenha sido assinaturas autocontidas (PADES), a verificação poderá ser feita a partir do documento original (assinado), utilizando o Adobe Reader. Você também poderá fazer a validação no site do ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação através do endereço xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
c.) Documentos assinados exclusivamente SEM Certificado Digital ou de forma híbrida (Assinaturas COM Certificado Digital e SEM Certificado Digital, no mesmo documento)
Para documento híbrido, as assinaturas realizadas COM Certificado Digital poderão ser verificadas conforme descrito em (a) ou (b), conforme o tipo de assinatura do documento (CADES ou PADES).
A validade das assinaturas SEM Certificado Digital é garantida por este documento.
Validade das Assinaturas Digitais e Eletrônicas
No âmbito legal brasileiro e em também em alguns países do Mercosul que já assinaram os acordos bilaterais, as assinaturas contidas neste documento cumprem, plenamente, os requisitos exigidos na Medida Provisória 2.200-2 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil e transformou o ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia garantidora da autenticidade, integridade, não-repúdio e irretroatividade, em relação aos signatários, nas declarações constantes nos documentos eletrônicos assinados, como segue:
Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
§ 1º. As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil.
§ 2º. O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
Pelo exposto, o presente documento encontra-se devidamente assinado pelas Partes, mantendo plena validade legal e eficácia jurídica perante terceiros, em juízo ou fora dele.