Contrato Nº 04010004
Contrato Nº 04010004
Processo Administrativo no 389/2022 - PMTA Pregão Eletrônico no 008/2022 PMTA - PE – SRP
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE TERRA ALTA, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORES DOS PROF. DE EDUCAÇÃO DE TERRA ALTA-PA, inscrito no CNPJ:
31.006.789/0001-11, com sede neste município, representada legalmente pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portadora do RG nº 2876784, PC/PA, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa SUPER POSTO ESTRELA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.848.944/0001-49, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 X, Bairro Estrela, no Município de Castanhal estado do Pará, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Saito, portador da Cédula de Identidade nº 0000000, SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si o presente contrato celebrado em observância à Lei 10.520/02, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 7.892/2013, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006 e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 8.666/93 e em decorrência do Pregão Eletrônico nº 008/2022 – PMTA – SRP, através da Ata de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Terra Alta e suas secretarias, conforme especificações, preços e quantidades abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3 | Óleo Diesel S10 | Litros | 2.000 | R$ 7,39 | R$ 14.780,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO
2.1 – - O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 14.780,00 (quatorze mil setecentos e oitenta reais).
2.2 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos na cláusula primeira e nele estão incluídas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
2.3 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1 – Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a). Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
b). Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 – Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 – Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 – A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
3.5.1 – Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 – Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 – Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.5.4 – Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise por este órgão e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA QUARTA
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) Não cumprir as exigências deste instrumento;
b) Não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) Incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
4.1.2 – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 – O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
CLÁUSULA QUINTA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O prazo de vigência desse contrato é do dia 04 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023, contados do dia posterior a sua publicação no Flanelógrafo da Prefeitura Municipal e/ou imprensa oficial.
CLÁUSULA SEXTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA
6.1. As despesas inerentes a este contrato correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias, conforme especificadas abaixo:
Projeto Atividade:
12.361.0401.2.042 – Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb 30%.
12.361.0408.2.044 – Manutenção do Programa Nacional de Transporte Escolar – Fundeb 30%. 12.361.0809.2.107 – Manutenção das Atividades e Funcionamento das Escolas.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA GESTÃO CONTRATUAL
7.1. EXECUÇÃO DO OBJETO.
7.1.1. Forma e Prazo de Fornecimento:
a) O fornecimento será conforme especificado na ordem de fornecimento/requisição, de forma parcelada e o prazo para o abastecimento, será com a apresentação da requisição devidamente assinada, pelo servidor competente deste órgão.
7.1.2. Local de Abastecimento:
a) A CONTRATANTE encaminhará os veículos até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, mediante a apresentação de “Requisição de Abastecimento”, assinadas por servidor responsável, com a quantidade de combustível e campo para introdução do nome e assinatura do servidor autorizado pela administração para efetuar a requisição, conforme modelo previamente aprovado pela contratante.
7.2 OBRIGAÇÕES.
7.2.1. A contratada deve:
7.2.1.1. Possuir instalações com infraestrutura mínima e pessoal qualificado para a distribuição e abastecimento de veículos deste órgão.
7.2.1.2. Realizar o abastecimento dos veículos de acordo com as Normas Técnicas e obrigações constantes deste termo. Este órgão poderá solicitar resultado de análise de amostras dos combustíveis, ou ainda, solicitar amostras para efetuar análise de qualidade dos combustíveis para certificação de que os mesmos se encontram de acordo com as Xxxxxx da ABNT e ANP.
7.2.1.3. A Contratada deverá fornecer bloco de requisição em duas vias, conforme especificações mínimas descritas abaixo:
a) data do abastecimento;
b) a quantidade de litros fornecida;
c) o tipo de combustível;
d) o valor do litro de combustível;
e) a assinatura do funcionário da CONTRATADA.
7.2.1.4. Realizar o abastecimento dos veículos deste órgão por meio de funcionários treinados e qualificados para tal.
7.2.1.5. Garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos, que deverão obedecer às especificações determinadas pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, bem como efetuar, às suas expensas, a substituição imediata de qualquer produto, comprovadamente, adulterado e/ou contaminado;
7.2.1.6. Fornecer, quando solicitado, no decorrer da vigência contratual, cópia autenticada do Teste de Estanqueidade (Certificado de Estanqueidade do Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível) com validade no presente exercício.
7.2.1.7. Fornecer os produtos de acordo com as condições e prazos propostos e fornece-los dentro das especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP. O posto revendedor é obrigado a realizar análises dos produtos em comercialização sempre que
solicitadas pelo consumidor. Para isto, o posto revendedor deve manter disponíveis os materiais necessários à realização das análises (Resolução ANP nº 9, de 07/03/2007, Art. 8º). Os procedimentos detalhados para a realização dos testes de qualidade dos combustíveis seguirão a legislação específica editada pela ANP.
7.2.1.8. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
7.2.1.9. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
7.2.1.10. Enviar juntamente com as notas fiscais e certidões de regularidade fiscal e trabalhista, as requisições apresentadas no ato do abastecimento (devidamente assinadas, com descrição e quantidade do produto solicitado), conforme autorizado pelo servidor responsável.
7.2.1.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.2.2. A contratante deve:
7.2.2.1. Efetuar o pagamento dos produtos no preço previsto, nos termos deste instrumento;
7.2.2.2. Definir o local para o fornecimento dos produtos;
7.2.2.3. Designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) responsável pelo acompanhamento e fiscalização na entrega dos produtos fornecidos.
7.2.2.4. Conferir o documento de cobrança com as requisições de abastecimento;
7.2.2.5. Prestar esclarecimentos que se fizerem necessários à contratada.
7.3 PAGAMENTO
7.3.1. Pelo fornecimento dos produtos a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em até 30 dias após o fornecimento do objeto acompanhados de Nota Fiscal.
7.3.2 O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de transferência bancária diretamente na conta da CONTRATADA, vedada transferências para outras contas.
7.3.3 O pagamento será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito.
d) Prova de situação regular perante o Tribunal Superior do Trabalho (Lei n°12.440/11).
e) Requisições apresentadas no ato do abastecimento (assinadas por quem emitiu, com descrição e quantidade do produto solicitado), devidamente conferida por servidor responsável pela fiscalização do instrumento contratual.
f) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie
as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
g) No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.4 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
a) Esta contratação pode ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
7.5 RESCISÃO CONTRATUAL
a) A rescisão contratual se dará nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
b) No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
c) No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
7.6 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
a.1). Apresentar documentação falsa; a.2). Fraudar a execução contratual;
a.3) Comportar-se de modo inidôneo;
b) Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
b.1). Cometer fraude fiscal; ou b.2). Fizer declaração falsa.
c) Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução contratual, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
c.1) Advertência;
c.2) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão, por prazo não superior a dois anos;
c.3) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
c.4) Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
d) No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor contratado.
e) Além das sanções previstas acima, podem ser aplicadas à CONTRATADA, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
f) Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a execução do objeto, sem que haja justificativa aceita pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará sujeita à multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor unitário do item em atraso, por dia corrido de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor do item.
g) Após 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá considerar inexecução total do contrato.
h) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
i) Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
j) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
7.7 UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO.
a) A execução do contrato será de responsabilidade do órgão contratante, que designará representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que terá as seguintes atribuições:
a.1). Conhecer as obrigações contratuais que afetem diretamente a fiscalização do contrato; a.2). Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou de fornecimento do bem;
a. 3). Fiscalizar a manutenção, pela Contratada, das condições de sua habilitação e qualificação, com a solicitação dos documentos necessários à avaliação;
a. 4) Notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito;
a.5). Esclarecer dúvidas da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
a.6). Receber, atestar e encaminhar imediatamente as Notas Fiscais/Faturas, ao setor competente, observando previamente se a fatura apresentada pela Contratada se refere ao objeto que foi efetivamente contratado;
a.7). Informar ao gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos produtos fornecidos ou serviços prestados pela contratada;
a.8). Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
a.9). Propor soluções para regularização das faltas e problemas observados, sem prejuízo das penalidades aplicáveis
a.10). Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
a.11). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente sobre eventuais alterações necessárias ao cumprimento do instrumento contratual, seja de caráter qualitativo ou quantitativo;
a.12). Informar ao gestor do contrato ou à autoridade competente, 30 (trinta) dias antes do término da vigência contratual, para que o mesmo possa se manifestar quanto ao interesse da Administração prorrogá-la.
b) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA OITAVA
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA
DO FORO
9.1. Fica eleito o foro de Curuça- PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Terra Alta (Pa), 04 de janeiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXX Assinado de forma
AGUIAR:59845945 287
digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX:59845945287
FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORES DOS PROF. DE EDUCAÇÃO DE TERRA ALTA-PA
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Educação
SUPER POSTO ESTRELA LTDA:028489440 00149
Assinado de forma digital por SUPER POSTO ESTRELA LTDA:02848944000149
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=CASTANHAL, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=23917962000105,
ou=presencial, cn=SUPER POSTO ESTRELA LTDA:02848944000149 Dados: 2023.01.05 10:32:16 -03'00'
SUPER POSTO ESTRELA
CNPJ sob o nº 02.848.944/0001-49
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Saito Responsável Legal.