EXPEDIENTE Nº 0731/19
EXPEDIENTE Nº 0731/19
CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA AVALIAR OS SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO DE POTÊNCIA ININTERRUPTA (UPS) PARA SEMÁFOROS, DISPONÍVEIS NO MERCADO.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ÍNDICE
Cláusula Primeira – Da Justificativa e Fundamento Cláusula Segunda – Do Objeto
Cláusula Terceira – Das Obrigações das Partes Cláusula Quarta – Dos Direitos da CET Cláusula Quinta – Do Prazo e da Vigência Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros
Cláusula Sétima – Da Ausência do Vínculo Empregatício Cláusula Oitava – Da Denúncia e Rescisão
Xxxxxxxx Xxxx – Das Disposições Finais Cláusula Décima – Do Foro
EXPEDIENTE Nº 0731/19
CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARA AVALIAR OS SISTEMAS DE ALIMENTAÇÃO DE POTÊNCIA ININTERRUPTA (UPS) PARA SEMÁFOROS, DISPONÍVEIS NO MERCADO.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 004/2019, QUE ENTRE SI FIRMAM A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET E A EMPRESA NHS SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA. NA FORMA ABAIXO MENCIONADA.
A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, com sede nesta Capital na Rua Barão de Itapetininga nº 18, inscrita no CNPJ sob o Nº 47.902.648/0001-17, neste ato representada por seus Representantes Legais ao final assinados, doravante designada CET e a empresa NHS SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA. com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx nº 5270
– Bairro Cidade Industrial – CEP 81.260-000 – Curitiba – PR, com telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ 81.048.837/0001-02, neste ato representada por seu(s) Representante(s) Legal(is) ao final assinado(s), doravante designada EMPRESA COOPERANTE, têm entre si justo e avençado o seguinte:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO
1.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objetivo a revisão e a adequação das especificações técnicas da CET relativas ao Sistema de Alimentação de Potência Ininterrupta (UPS) para semáforos, com o intuito de identificar as melhores práticas e as oportunidades de aprimoramento da UPS, conforme segue:
1.1.1 Conhecer os produtos existentes no mercado, com identificação das diferentes tecnologias empregadas.
1.1.2 Apresentar à EMPRESA COOPERANTE as especificações técnicas do produto pretendido, face às necessidades funcionais, operacionais e de manutenção próprias do sistema semafórico do Município de São Paulo para esse tipo de equipamento.
1.1.3 Avaliar as características dos equipamentos ofertados em relação aos requisitos técnicos e critérios de aceitação exigidos, bem como verificar a referência técnica normativa de ensaios e testes a ser adotada pela CET.
1.1.4 Discutir questões relativas ao desempenho e vida útil do equipamento em razão das condições adversas de utilização, próprias de equipamentos instalados na via pública.
1.1.5 Buscar alternativas para a preservação da vida útil das baterias e para a proteção dos equipamentos quanto a possíveis ações de vandalismo e furto, a partir do emprego de recursos de projeto de gabinetes e de sistemas de controle de temperatura interna.
1.2 Durante a vigência do Termo, serão verificadas as características técnicas dos equipamentos disponíveis no mercado, quanto à conformidade com as exigências constantes das especificações técnicas CET.
1.3 A verificação de conformidade deverá ser realizada a partir da análise da documentação técnica fornecida pelos fabricantes e do resultado de testes a serem conduzidos em laboratório, quando for o caso.
1.4 Os resultados das discussões técnicas, análises e dos testes realizados deverão subsidiar a CET no aprimoramento das especificações técnicas desse tipo de equipamento, para fins de futuras aquisições junto ao mercado.
1.5 O presente Termo de Cooperação Técnica sujeitar-se-á às normas de direito público aplicáveis à espécie, notadamente à Lei Federal nº 13.303/16, Lei Municipal nº 13.278/02, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET e do Decreto Municipal Nº 40.384/01, com alterações promovidas pelo Decreto Municipal nº 52.062/10, no que couber.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objetivo o aprimoramento e a adequação da especificação técnica CET, ET GGT 002/2018 – rev. 01, que se refere ao Sistema de Alimentação de Potência Ininterrupta (UPS) para semáforos, a partir da análise da documentação técnica dos fabricantes, de reuniões técnicas entre as partes e, quando for o caso, do resultado de testes a serem conduzidos em laboratório com os equipamentos disponibilizados pelas Empresas Cooperantes.
Parágrafo único – Os testes dos equipamentos propostos serão realizados no âmbito do Laboratório CET/GGT, não estando contemplada a instalação de equipamentos no campo.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 Caberá à CET:
a) A CET, por meio da Gerência de Gestão e Tecnologia – GGT, efetuará a convocação dos prepostos da EMPRESA COOPERANTE para participar das reuniões, conforme previsto no item 3.2, com o intuito prioritário de elaborar Normas de Procedimentos destinadas a promover a harmonia e a integração operacional e administrativa entre as partes, as quais deverão prever, em detalhes, as condições em que serão realizadas as atividades conduzidas no âmbito da presente Cooperação Técnica.
b) Indicar e nomear prepostos para o acompanhamento e avaliação da execução do presente Termo de Cooperação Técnica.
c) Fazer cumprir o Plano de Trabalho contendo os procedimentos, datas e horários onde serão realizadas as atividades.
d) Xxxxxxxx, organizar e participar das reuniões técnicas com a EMPRESA COOPERANTE, necessárias ao desenvolvimento e acompanhamento dos trabalhos.
e) Planejar e executar os testes de verificação a serem conduzidos em relação ao objeto do presente Termo de Cooperação nas instalações do Laboratório CET/GGT, quando necessário.
f) Processar as informações recebidas e os resultados dos testes de laboratório.
g) Comunicar à EMPRESA COOPERANTE as dificuldades, problemas ou não conformidades detectadas durante os testes que forem realizados.
h) Receber o retorno da EMPRESA COOPERANTE em relação às alternativas de solução para situações identificadas.
i) Consolidar os resultados decorrentes das atividades desenvolvidas, destacando os resultados alcançados.
j) Promover o aprimoramento das especificações técnicas da CET, com base nos resultados julgados positivos e pertinentes, a partir dos trabalhos desenvolvidos, se for o caso.
k) Emitir, ao final dos trabalhos, uma declaração da apreciação do equipamento avaliado pela CET, comprovando a participação da EMPRESA COOPERANTE no processo realizado.
l) Xxxxxxxx à EMPRESA COOPERANTE as informações técnicas necessárias à realização do trabalho.
3.2 Caberá à EMPRESA COOPERANTE:
a) Indicar e nomear prepostos para participar das reuniões convocadas pela Gerência de Gestão e Tecnologia – GGT para o acompanhamento da execução do presente Termo de Cooperação Técnica.
b) Analisar as especificações técnicas da CET e apresentar suas dúvidas, observações e propostas de aprimoramento.
c) Disponibilizar, caso necessário, pelo menos 01 (uma) UPS com a documentação técnica e todos os acessórios necessários para execução de testes com o equipamento no Laboratório CET/GGT.
d) Responsabilizar-se exclusivamente pelo custeio e manutenção das UPS citadas no item anterior.
e) Disponibilizar pessoal com qualificação para apoio técnico, manutenção, instalação, configuração e operação do equipamento durante o período de teste.
f) Comprometer-se a manter sigilo e em segurança os dados disponibilizados pela CET
a que tiver acesso.
g) Participar das reuniões técnicas com a CET, necessárias ao desenvolvimento e acompanhamento dos trabalhos.
h) Cumprir todas as obrigações decorrentes da execução deste Termo de Cooperação Técnica, em especial as relativas ao recolhimento dos impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais devidos, bem como por eventuais custos com transporte, frete, assessoria jurídica, danos a terceiros e prestação de serviços de empresas terceirizadas ou quaisquer outros ônus que incidam direta ou indiretamente nesta relação, ficando a CET isenta de quaisquer responsabilidades.
4 CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DA CET
4.1 O presente Termo de Cooperação Técnica não confere exclusividade à EMPRESA COOPERANTE, sendo que a CET poderá celebrar outro(s) Termo(s) de Cooperação Técnica com outra(s) empresas parceira(s) versando sobre o mesmo objeto.
4.2 O presente Termo de Cooperação Técnica não gera direitos de futura contratação exclusiva da empresa signatária.
5 CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
5.1 Este Termo de Cooperação Técnica vigerá pelo prazo de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo por prazo igual ou inferior ao inicialmente pactuado, observado o limite fixado em Lei, até a conclusão dos testes programados ou pela denúncia e rescisão de uma das partes conforme a Cláusula Nona.
6 CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 O presente Termo de Cooperação Técnica é firmado voluntária e graciosamente entre as partes, arcando cada uma delas com as despesas inerentes à respectiva participação na realização do objeto deste acordo, não havendo a transferência de recursos financeiros, reembolsos ou pagamento de qualquer espécie de uma parte à outra.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUSÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
7.1 Os recursos humanos empregados pela EMPRESA COOPERANTE na implementação do objeto deste Termo de Cooperação Técnica, na condição de empregado, autônomo, empreiteiro, terceirizado ou de qualquer outra natureza, não terão nenhum vínculo com a CET, responsabilizando-se aquela, exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais, não transferindo à CET a responsabilidade por quaisquer pagamentos a estes títulos e inexistindo, portanto, qualquer solidariedade entre a EMPRESA COOPERANTE e a CET relativamente a tais encargos.
8 CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
8.1 As práticas passíveis de rescisão, podem ser definidas, dentre outras, como:
8.1.1 Corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da Companhia na execução deste Termo de Cooperação Técnica.
8.1.2 Fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo de execução deste Termo de Cooperação Ténica.
8.1.3 Coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando afetar a execução do Termo de Cooperação Técnica.
8.1.4 Obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
8.1.5 As práticas acima exemplificadas, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas cooperantes e dos administradores/gestores, enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº 12.846/2013.
8.1.6. Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer das partes, independente de notificação ou interpelação judicial ou extraconjugal, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos ou rescindido por inadimplemento das condições aqui pactuadas ou infração de normas legais, cabendo a qualquer das partes o exercício de tal faculdade.
8.1.7 As atividades que estiverem sendo desenvolvidas e que tiverem fixado prazo de conclusão posterior à data da denúncia, não serão interrompidas, desenvolvendo-se até o final da execução, segundo as condições estabelecidas entre as partes.
8.1.8 Havendo pendências, as partes definirão, por meio de “termo de encerramento” as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos.
8.1.9 Quando da extinção do presente acordo, por decurso de prazo, ou antecipadamente, as partes se obrigam a devolver material onde constem as informações que lhes tenha sido cedidas pela outra parte.
9 CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Para a execução deste Termo de Cooperação Técnica, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto Municipal nº 56.633 de 23 de novembro de 2015, § 1º cláusula anticorrupção.
9.2 É vedado às partes efetuar a publicação ou divulgação de qualquer informação ou dados, de forma isolada ou em conjunto, durante e após a execução do Termo de Cooperação Técnica.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 As partes elegem o Foro da Comarca da Capital de São Paulo como competente para dirimir os conflitos decorrentes da execução do presente Termo de Cooperação Técnica.
E por estarem de acordo com todas as Cláusulas acima dispostas, as partes assinam o presente Termo de Cooperação Técnica em 2 (duas) vias de igual teor, digitadas apenas no anverso, na presença de três testemunhas abaixo qualificadas e assinadas, para que produza efeitos legais.
São Paulo, 29 de agosto de 2019