EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS 001/2017
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS 001/2017
1 – PREÂMBULO
1.1 – A Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE, CNPJ nº 16.636.540/0001-04, doravante simplesmente CONTRATANTE, comunica aos interessados que realizará “Chamamento Público”, tipo “MELHOR OFERTA” que visa atrair apoio de pessoas jurídicas, para captação de recursos para a adequação de uma área física na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - CA em uma Sala de Inovação, através da doação de equipamentos, mobiliários e acessórios especificados no Anexo I-A, por meio da apresentação de um projeto de design do ambiente que contemple infraestrutura, planejamento e execução da proposta.
1.2 – O procedimento ocorrerá em sessão fechada, na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, e todos os julgamentos serão lavrados em ata e disponibilizados no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx.
1.3 – O Chamamento será realizado por Comissão, designada pela Portaria da Presidência PD 001/2017, de 09/02/2017.
1.4 – Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília (DF).
1.5 – A moeda desta licitação é o Real, vedada qualquer oferta vinculada à moeda estrangeira.
2 – DO OBJETO
2.1 – O objeto desse chamamento é a adequação de uma área física na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx - CA em uma Sala de Inovação, através da doação de equipamentos, mobiliários e acessórios especificados no Anexo I-A, por meio da apresentação de um projeto de design do ambiente que contemple infraestrutura, planejamento e execução da proposta, denominado PATROCÍNIO com contrapartida.
2.2 – Todos os custos decorrentes do PATROCÍNIO serão de responsabilidade exclusiva da PROPONENTE.
2.3 – As PROPONENTES deverão guardar confidencialidade das informações e dados obtidos durante o PATROCÍNIO, exceto se explicitamente liberado pela CONTRATANTE.
2.4 –Todos os funcionários das PROPONENTES deverão acatar as normas e diretrizes da CONTRATANTE, durante o período de patrocínio.
2.5 – Não haverá qualquer forma de remuneração aos PROPONENTES.
2.6 – É vedado a PROPONENTE o repasse em dinheiro do valor da cota de PATROCÍNIO à CONTRATANTE ou a qualquer funcionário ou empregado do Governo do Estado de Minas Gerais, seja na administração direta ou indireta.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
3.1.1 – Para fins de habilitação, será feita consulta ao CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar com a Administração Pública Estadual, conforme disposto no art. 52 do Decreto Estadual 45.902/2012.
3.2 – Poderá participar do presente chamamento qualquer pessoa jurídica que atenda as exigências contidas neste Edital, ou a participação de empresas em consórcio, doravante denominada PROPONENTE.
3.3 – A participação no processo de chamamento implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e minuta de contrato.
4 – DO PATROCÍNIO
4.1 – O PROPONENTE terá um prazo máximo de implantação da Sala de Inovação de 60 dias corridos da assinatura do contrato.
4.2 – As condições e a forma como os serviços deverão ser prestados, estão descritos nos Anexos I e II.
5 – DA CONTRAPARTIDA
5.1 – A empresa apoiadora será responsável pelos itens e pela montagem dos equipamentos e materiais, não recaindo sobre a CONTRATANTE a responsabilidade sobre o funcionamento.
6 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 – Dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”
6.1.1 – Os envelopes “Proposta” e “Documentação” deverá ser indevassáveis, hermeticamente fechados e encaminhados até às 17 horas do dia 27/07/2017, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
LOCAL: PRODEMGE – CAMG – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx Xxxxxx – 4º Andar, Bairro Serra Verde (Venda Nova), Belo Horizonte / MG, XXX 00.000-000
A/C: Comissão Técnica de Avaliação de Chamamento Público – Patrocínio DATA LIMITE: 27/07/2017
HORÁRIO: 17:00 Horas
6.1.2 – Os envelopes deverão, ainda, conter em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE CHAMAMANETO PÚBLICO 001/2017
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA PROPONENTE:.......................................................................................
CIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2017
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
6.1.2.1 O envelope nº 1 conterá as condições comerciais para objeto licitado, conforme item 7 deste edital.
6.1.2.2 O envelope n.º 2 conterá todos os documentos de habilitação, conforme item 8 deste edital.
6.1.2.2.1 Os documentos de habilitação deverão ser entregues em originais ou cópia autenticada, em uma via, sem emenda, rasuras ou entrelinhas.
6.1.2.2.1.1 A Comissão poderá autenticar documentos à vista dos originais apresentados.
6.2 – A PRODEMGE não se responsabilizará por envelopes de “Proposta” e “Documentação” que não sejam entregues à Comissão, no local, data e horário definidos no subitem 6.1.1.
7 – DAS PROPOSTAS
7.1 - A proposta comercial deverá ser emitida através de editor de texto eletrônico, em uma via, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo. A última página deverá ser assinada pelo representante legal e nela deverão constar as informações indicadas nos próximos subitens.
7.1.1 – Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente.
7.1.2 – Proposta comercial com o valor máximo do patrocínio e o projeto para a Sala de Inovação.
7.1.3 – Projeto das adequações a serem realizadas para transformar a área apresentada em uma Sala de Inovação.
7.1.4 – Relação descrevendo e contabilizando os materiais, equipamentos, mobiliário, software, publicações técnicas, treinamentos e cursos técnicos se necessários para a construção, implantação e utilização do projeto de adequação da área física em uma Sala de Inovação.
7.2 – Após a assinatura do contrato o CGS deverá realizar suas avaliações, considerações e solicitações de adequações, se necessário, da proposta da Sala de Inovação das PROPONENTES, em até 7 dias úteis.
7.3 – Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os impostos, tributos, encargos, custos, materiais, frete, armazenamento e/ou quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a aquisição do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da proponente vencedora.
8 – DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1 – Cédula de identidade, válida em todo Território Nacional do representante legal da pessoa jurídica.
8.1.2 – Registro comercial, no caso de empresa individual.
8.1.3 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores.
8.1.4 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
8.1.5 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.2.1 – Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, do Ministério da Fazenda.
8.2.2 – Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
8.2.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Tributos Federais e Certidão de Dívida Ativa).
8.2.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante.
8.2.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante.
8.2.5.1 – Se a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou Municipal for expressa por mais de uma certidão, a Proponente deverá apresentá-las junto com os demais documentos.
8.2.5.2 – Se a Prova de regularidade Municipal for desmembrada e a empresa não possuir imóveis próprios, deverá apresentar um dos seguintes documentos:
a) Documento emitido pela prefeitura de que não há imóveis registrados em seu nome;
b) Certidão imobiliária ou IPTU constando o endereço do seu Ato constitutivo, estatuto ou contrato;
c) Cópia do contrato de locação do imóvel constando o endereço do seu Ato constitutivo, estatuto ou contrato.
8.2.6 – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
8.2.7 – Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
8.2.8 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme artigo 3º da Lei Federal 12.440/2011.
8.2.9 – Juntamente com os documentos referidos neste item (8 - DA DOCUMENTAÇÃO), deverá ser apresentada, para fins de habilitação, a declaração a seguir, que deverá ter assinatura identificada do
representante legal ou procurador:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ............................... sediada no ................................
declara, sob as penas da lei, que:
a) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) em suas instalações, não há menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não há menores de 16 anos realizando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
c) entre os dirigentes, sócios e responsáveis técnicos, não há empregado ou Diretor da Prodemge.
Declaro, ainda, compromisso de informar formalmente ao CAGEF a ocorrência de qualquer fato impeditivo posterior a esta declaração que interfira nos dados constantes dos registros cadastrais do Estado de Minas Gerais, inclusive em relação ao porte do fornecedor declarado acima.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
8.2.10 – As declarações apresentadas para este certame não precisam ter firma reconhecida. As assinaturas serão conferidas pelo Pregoeiro e equipe de apoio com base na documentação do representante legal.
8.2.11 – Em caso de dúvida sobre a autenticidade da assinatura, pode-se exigir o reconhecimento de firma, conforme previsto no artigo 17 da Lei Estadual nº 14.184/02.
8.2.12 – Serão aceitos no processo, para todos os efeitos legais, documentos elaborados e assinados por meio de recursos de certificação digital, realizada por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infra- Estrutura de Chaves Pública Brasileira – ICP Brasil.
8.3 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO - CAGEF
8.3.1 – A Proponente pode utilizar o Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais - CAGEF, possuindo o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento, emitido pelo Portal de Compras, com a validade em vigor, para substituir os documentos de habilitação exigidos no item 8 deste Edital, conforme seu nível de cadastramento.
8.3.1.1 – Na hipótese dos documentos indicados no CRC estarem vencidos, os mesmos deverão ser apresentados com validade em vigor.
8.3.1.2 – Serão analisados no certificado somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos, mesmo que estejam com validade expirada.
9 – DO JULGAMENTO
9.1 – O critério de julgamento será o de MELHOR OFERTA, assim considerado o subitem 9.3 desse edital.
9.2.1 – O julgamento das propostas será realizado pela Comissão Técnica de Avaliação de Chamamento Público Patrocínio - CTACPP designada pela Diretoria.
9.2 – O Processo de Seleção envolve a análise das propostas e a habilitação jurídica e fiscal e a partir dos critérios de seleção definidos nesse Edital.
9.3 – Após a recepção dos envelopes a CTACPP dará início à sessão de abertura dos envelopes e fará o julgamento em sessão fechada com base nos cinco critérios específicos:
a) Viabilidade de execução: adequação orçamentária, relação custo/benefício e a capacidade técnica da equipe envolvida de realizar o projeto dentro do plano de ação proposto, considerando o valor solicitado e as contrapartidas apresentadas;
b) Diferencial do projeto: inserção do tema Inovação como de grande destaque e visibilidade ao Patrocinador;
c) Diversidade: originalidade da proposta apresentada;
d) Conformidade com os requisitos técnicos detalhados no Anexo I.
e) Valor da Proposta, incluindo custo de aquisição de cada item constante no Anexo I, que depois serão comprovados conforme item 8.3 do Anexo I.
9.3.1 – Cada item receberá, uma pontuação em uma escala de zero a dez, com uma casa decimal (0,0 a 10,0), totalizando a pontuação máxima de 50 pontos.
9.3.1.1 – A PRODEMGE poderá solicitar comprovação dos preços informados para os itens relacionados a título de diligência, para julgamento de propostas.
9.3.1.2 – A CTACPP, se julgar necessário, poderá recorrer a assessoramento técnico, jurídico e econômico para subsidiar na análise das propostas
9.3.1.2 – No exame das propostas de patrocínio, a CTACPP levará em conta o princípio da isonomia, devendo se pautar em conformidade com:
a) As políticas públicas do Poder Executivo Estadual;
b) As políticas de patrocínio dos respectivos Patrocinadores e do Governo do Estado de Minas Gerais;
c) A legislação aplicável.
9.3.2 – A pontuação final de cada proposta será igual ao somatório das pontuações atribuídas pela CTACPP a cada um dos critérios citados anteriormente.
9.3.3 – Para o caso de propostas com a mesma pontuação final, será considerado como critério de desempate o “Diferencial do Projeto”.
9.3.3.1 – Permanecendo o empate, a escolha da melhor proposta, entre as propostas com pontuações idênticas, será realizada por meio de sorteio presencial em sala de reunião da Cidade Administrativa Tancredo Neves com todos os envolvidos.
9.3.4 – De acordo com a pontuação total alcançada, a CTACPP determinará a classificação final das propostas participantes do processo de Seleção, e será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da proponente que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.3.5 – Se a proposta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências habilitatórias, a Comissão examinará as demais propostas subsequentes classificadas, verificando a sua aceitabilidade,
quanto ao objeto e valor, procedendo à verificação das condições de habilitação da proponente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
9.3.6 – Quando todas as propostas forem desclassificadas, a CTACPP poderá convocar todos os licitantes no prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, com fulcro no § 3º. do art. 48 da Lei 8.666/93.
9.3.7 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora.
9.3.8 – Todos os atos praticados na sessão de julgamento serão lavrados em ata que ficará disponível no site da Companhia.
9.3.9 – O resultado final será publicado no site da Prodemge e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
10 – DOS RECURSOS
10.1 – Declarada a vencedora, qualquer proponente poderá manifestar recurso, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais proponentes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 – Na falta de manifestação nos termos definidos no item 10.1, a proponente terá o direito de recurso decaído.
10.3 – Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.4 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 – O resultado do recurso será divulgado no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e comunicado a todas as proponentes via fax ou e-mail.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 – A proponente vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias para assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, devidamente justificado, contados da data de convocação.
11.1.1 – A adjudicatária deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação para assinar o contrato.
11.1.2 – Caso a adjudicatária não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou se recuse a assiná-lo, serão convocadas as proponentes na sequencia para celebrar o contrato dentro das melhores condições para a administração.
12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – Na forma prevista no art. 12 da Lei nº 14.167, de 2002, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Estadual, àquele fornecedor que:
a) apresentar documentação falsa;
b) deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal.
12.2 – As sanções serão obrigatoriamente registradas no CAFIMP, devendo o fornecedor ser descredenciado junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, do órgão ou entidade promotora da licitação, sem prejuízo das multas e das demais cominações legais previstas no respectivo instrumento contratual.
12.3 – As penalidades aplicáveis pela inadimplência a qualquer das obrigações assumidas neste instrumento são as que a Lei n.º 8.666 de 21/06/1993 e posteriores alterações preveem em seus artigos 86, 87 e 88 e as que o Decreto Estadual 45.902, de 27/01/2012, prevê em seu artigo 38.
12.3.1 – As sanções previstas nos incisos I, III e IV do artigo 18 do Decreto Estadual 45.902, poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, do mesmo, assegurado o direito de defesa do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.4 – DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
12.4.1 – A suspensão do direito de participar em licitação e contratar poderá ser também aplicada àqueles que:
I - Retardarem a execução do Chamamento;
II - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
III - Apresentarem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após a apresentação da Proposta Comercial e Documentação, não serão aceitas alegações de falhas ou irregularidades de quaisquer de suas cláusulas e condições e esta comunicação não terá efeito de recurso.
13.2 – É facultado à Comissão ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões.
13.3 – Os documentos que não possuírem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo Edital, deverão estar datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data de abertura da sessão do pregão.
13.4 – A CONTRATANTE realizará consulta nos portais onde foram emitidas as provas de regularidade para a verificação de autenticidade dos documentos.
13.5 – A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
13.6 – A Comissão, no interesse da Administração, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
13.7 – O Edital deste Chamamento poderá ser retirado no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na Gerência de Aquisições da Prodemge, Prédio Gerais, 4º andar, Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – CAMG, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4.001, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx (Xxxxx Xxxx), xx Xxxx Xxxxxxxxx / XX.
13.8 – Os pedidos de esclarecimentos, referentes a presente processo, deverão ser realizados por meio de e- mail, por escrito, a serem enviados à CONTRATANTE, aos cuidados da Comissão Técnica de Avaliação de Chamamento Público Patrocínio - CTACPP da CONTRATANTE. Endereço de e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados até o dia 2º dia antes da data disposta no subitem 6.1.1.
13.9 – Nos pedidos de esclarecimentos os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). Em caso de consórcio uma das consorciadas deverá apresentar as informações requeridas identificando-se. Tais informações serão disponibilizadas junto aos questionamentos.
13.10 – Os esclarecimentos serão respondidos pela Comissão, por escrito, por meio de e-mail e disponibilizado no site onde está publicado o Edital
13.11 – Fazem parte integrante deste Edital:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II – Minuta de Contrato
Belo Horizonte, de 2017
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx |
Diretor | Diretor |
Diretoria de Negócios | Diretoria de Gestão Empresarial |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx |
Diretor - Presidente |
Presidência |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Adequação de uma área f ísica na Cidade Administrativa Pr esidente Xxxxxxxx Xxxxx - CA em uma Sala de Inovação, através da doação de equipamentos, mobiliários e acessórios especificados no Anexo I - A, por meio da apresentação de um projeto de design do ambiente que contemple infraestrutura, planejamento e execução da proposta.
CONTEXTUALIZAÇÃO
A Sala de Inovação será ambiente apropriado para:
• Identificação de soluções inovadoras a partir de metodologias de inovação;
• Desenho, definição e prototipação de produtos, processos, serviços e soluções de forma rápida e ágil, utilizando metodologia de Design Thinking adaptadas às necessidades de governo;
• Pesquisa, desenvolvimento e teste das soluções inovadoras identificadas;
• Pesquisa, avaliação, testes e desenvolvimento de novas tecnologias.
• Utilização de equipamentos que permitam melhor integração da equipe multidisciplinar de inovação, permitindo maior comunicação e t roca de informações, independentemente da localização f ísica em um articulado sistema estadual de inovação.
A proposta visa contribuir para a ambientação dessa área para diferentes objetivos anteriormente apresentados, selecionando instituições parceiras que manifestem interesse em colaborar com a CONTRATANTE com contrapartidas.
Uma área f ísica na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais será adap tada para fomentar a Inovação, a Colaboração dentro das diferentes instituições do Estado. O PROPONENTE deverá implementar adequações e disponibilizar infraestrutura tecnológica, mobiliário, recursos multifuncionais, dentre outros.
Esta sala será uti liza da de maneira específica e será considerada Sala de Inovação com propósitos definidos para criar ambientes propícios para disseminação de conhecimento, t roca de experiências, desenvolvimento de soluções inovadoras, pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços, e t rabalhos colaborativos.
A Sala de Inovação irá permitir, através de pesquisa e desenvolvimento, a implantação de novas soluções, com alta qualidade em tecnologias da informação e comunicação, voltadas para as necessidades do cidadão, em con junto com o desenvolvimento social e econômico do Estado de Minas Gerais. Permitirá, também, que o Estado de Minas Gerais invista no desenvolvimento de soluções inovadoras capazes de impactar de forma rápida e positivamente os serviços prestados, a partir da v iabilização do maior acesso dos cidadãos aos seus serviços demandados.
Às empresas interessadas, caberá o patrocínio do projeto e a implantação desta Sala de Inovação com contrapartida, e ao Estado de Minas Gerais a cessão do local f ísico ( sala).
Este documento apresenta os requisitos técnicos para a realização do patrocínio da Sala de Inovação.
2. COMITÊ GESTOS DA SALA DE INOVAÇÃO
2 . 1 O Comitê Gestor da Sala de Inovação atuará apenas durante a adequação dos projetos, instalação e disponibilização das Salas de Inovação para uso.
2 . 2 O Comitê Gestor das Sala de Inovação – ( CGS) terá responsabilidade de:
2 . 2 . 1 Sugerir adequações ao projeto apresentado para a Sala de Inovação; 2 . 2 . 2 Supervisionar as atividades de implantação da Sala de Inovação;
2 . 2 . 3 Acompanhar e tomar medidas de mitigação contra atrasos e avaliar modificações nos projetos da Sala de Inovação e nas atividades para sua implementação;
2 . 2 . 4 Administrar quaisquer diferenças que surjam entre as partes e tomar outras decisões a respeito do Projeto.
2 . 3 O CGS será composto por:
2 . 3 . 1 Um Coordenador - Consultor indicado pela CONTRATANTE responsável pela comunicação com a PROPONENTE, tendo também a responsabilidade de supervisionar, administrar e acompanhar o projeto de implantação da Sala de Inovação;
2 . 3 . 2 Pelo menos um Consultor de Me rcado - Consultor indicado pela( s) PROPONENTE( S), responsável( is) pela gestão administrativa e f inanceira do acordo, aquisições;
2 . 3 . 3 Um representante do Estado de Minas Gerais, indicado pela Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG para viabilizar os t râmites e procedimentos necessários para a elaboração e implantação da Sala de Inovação na Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais.
2 . 4 Breve Regimento do Comitê Gestor da Sala de Inovação:
2 . 4 . 1 Cada membro t itular do Comitê Gestor da Sala de Inovaçã o deverá ter um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos eventuais;
2 . 4 . 2 A participação em qualquer das atividades do Comitê Gestor da Sala de Inovação será considerada prestação de serviço público relevante, não ocorrendo qualquer forma de remuneração;
2 . 4 . 3 O Comitê Gestor das Sala de Inovação reunir - se- á quinzenalmente de maneira ordinária e extraordinariamente quando necessário;
2 . 4 . 4 As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas pelo Coordenador do Comitê ou através de requerimento de um dos m embros do Comitê a ele encaminhado, indicados os motivos do pedido que será avaliado pelo coordenador.
2 . 5 Compete ao coordenador do Comitê Gestor:
2 . 5 . 1 Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
2 . 5 . 2 Coordenar as sessões e os vários t rabalhos do Comitê; 2 . 5 . 3 Resolver as questões de ordem;
2 . 5 . 4 Promover o regular funcionamento do Comitê;
2 . 5 . 5 Documentar as reuniões, decisões e adequações acordadas; 2 . 5 . 6 Resolver os casos de natureza administrativa; e
2 . 5 . 7 Acompanhar diariamente o andamento da implantação da Sala de Inovação.
2 . 6 Os integrantes do Comitê Gestor das Salas de Inovação – CGS, por parte do Estado, não poderão ter qualquer t ipo de vínculo com as PROPONENTES.
3. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3 . 1 Caberá à CONTRATANTE:
3 . 1 . 1 Fornecer a área f ísica para a Sala de Inovação, incluindo energia, ambiente cl imatizado e conexão com a internet, durante o período de adequação e utilização da Sala;
3 . 1 . 2 Acompanhar e facilitar a implantação da Sala de Inovação, por meio do CGS;
3 . 1 . 3 Fornecer a planta f ísica, elétrica e lógica da área definida para o projeto, conforme Anexo I - A;
3 . 1 . 4 Fornecer um ou mais pontos de saída de energia e de acesso à rede, na área definida para o projeto, conforme Anexo I - A.
3 . 1 . 5 Viabilizar acesso aos empregados e contratados da PROPONENTE.
3 . 2 Caberá a PROPONENTE:
3 . 2 . 1 Propor projeto, utilizando como referência áre a definida conforme Anexo I - A, composto por:
3 . 2 . 1 . 1 Design de ambiente e infraestrutura, que compreende na distribuição espacial dos materiais, equipamentos, móveis, utensílios a serem util izados na implantação da Sala de Inovação;
3 . 2 . 1 . 2 Planejamento da execução do p rojeto da Sala de Inovação, composto por cronograma com atividades a serem realizadas para implantação da Sala de Inovação;
3 . 2 . 2 Realizar as adequações no projeto conforme acordado com o CGS.
3 . 2 . 3 Adquirir todos os materiais, equipamentos, móveis, utensílios e mão d e obra necessários a implantação da Sala de Inovação segundo projeto aprovado pelo CGS.
3 . 2 . 3 . 1 Propiciar a montagem da Sala de Inovação, conforme projeto aprovado pelo CGS.
3 . 2 . 3 . 2 Todos contratos de aquisição de bens e serviços, para adequação da Sala de Inovação disponibilizadas pelo CONTRATANTE serão unicamente de responsabilidade da CONTRATADA.
3 . 2 . 4 Executar o projeto aprovado e acordado com o CGS, que compreende na instalação elétrica e lógica dos equipamentos, utensílios e materiais adquiridos na área definida para o pr ojeto.
3 . 2 . 5 Cumprir integralmente as obrigações e atividades pactuadas e aprovadas junto ao CGS.
3 . 2 . 6 Fornecer todas as informações solicitadas pelo CGS, sobre o projeto, o planejamento e a execução acordado com o CGS.
3 . 2 . 7 Apresentar andamento das atividades de execução do projeto por meio de relatório de status semanal.
3 . 2 . 8 Participar do Comitê Gestor da Sala de Inovação, com a indicação de um consultor da PROPONENTE e de seu suplente.
4. DOS DIREITOS
4 . 1 Da CONTRATANTE:
4 . 1 . 1 Indicar os membros para participar do Comitê Gestor da Sal a de Inovação ( GCS).
4 . 1 . 2 Acompanhar e facilitar os t rabalhos do Comitê Gestor das Sala de Inovação ( GCS).
4 . 1 . 3 Exigir o cumprimento do cronograma e do planejamento apresentado pela PROPONENTE por meio do Comitê Gestor da Sala de Inovação ( GCS).
4 . 2 Da PROPONENTE
4 . 2 . 1 Indicar um consultor para participar do Comitê Gestor da Sala de Inovação ( GCS).
4 . 2 . 2 Exigir as contrapartidas relacionadas no I tem 6 . 1 .
4 . 2 . 3 Exigir o fornecimento dos recursos ( I tem 3 . 1 ) para a instalação e implantação da Sala de Inovação.
5. DAS SALAS- DE INOVAÇÃO
5 . 1 Visitas técnicas para conhecimento do local f ísico da Sala de Inovação podem ser agendados até 5 dias corridos antes da data limite para o encaminhamento das propostas.
5 . 2 O agendamento deve ser solicitado a CONTRATANTE via e-mail institucional: ctacpp@ prodemge. gov. br
5 . 3 Características básicas da Sala de Inovação.
Veja abaixo e no Anexo I - A as informações e requisitos básicos da Sala de Inovação.
Andar | Prédio | Instituição | Área/Espaço |
4º andar | Gerais | Prodemge | 59 m2 |
6. DAS CONTRAPARTIDAS
6 . 1 A PROPONENTE poderá obter de acordo com os requisitos e as restrições definidas nas próximas cláusulas, as seguintes contrapartidas:
6 . 1 . 1 Dar nome à Sala de Inovação patrocinada.
6 . 1 . 2 Aplicar a marca em áreas e móveis autorizados pelo CGS.
6 . 1 . 3 Disponibilizar LOGO no pórtico do espaço ou da porta de entrada da Sala de Inovação.
6 . 1 . 4 Disponibilizar LOGO e breve publicidade no site da CONTRATANTE demonstrando a Sala de Inovação patrocinada.
6 . 1 . 5 Exibir vídeo institucional ou comercial da PROPONENTE ( 30 segundos a 1 minuto) na proteção de tela dos equipamentos.
6 . 1 . 6 Divulgar case da Sala de Inovação entre seus clientes.
6 . 1 . 7 Utilizar a Sala de Inovação para visitas técnicas de seus clientes, desde que agendado previamente em tempo definido pelo CGS e com
disponibilidade para agendamento.
6 . 1 . 8 Disponibilizar, para a Sala de Inovação, materiais impressos de divulgação com LOGO que possam ser utilizados nas reuniões desde que autorizado pela CGS.
6 . 1 . 9 Veicular material promocional, institucional e publicações deste PATROCÍNIO, no s ite e na intranet da CONTRATANTE, durante toda a vigência do patrocínio, desde que o texto e imagens sejam previamente aprovadas pelo CGS.
6 . 1 . 10 Veicular informativo com relação a implantação da Sala de Inovação nos veículos de comunicação do Estado de Minas Ge rais.
6 . 1 . 11 Realizar 01 ( uma) apresentação institucional, aberta aos colaboradores do Governo do Estado de Minas Gerais, sobre tema Inovação, em uma das Plenárias da Cidade Administrativa, com capacidade para 90 pessoas.
6 . 1 . 12 Colocar um estande de até 9 m2 , no corredo r próximo a portaria de entrada para os prédios da Cidade Administrativa, onde circulam em média 18 mil pessoas por dia. O espaço poderá ser util izado para a divulgação da empresa e de suas f rentes de inovação, por um período de 5 dias úteis por semestre, podendo distribuir panfletos e objetos de divulgação de pequeno valor monetário.
7. DA GOVERNANÇA
7 . 1 Caso as medidas necessárias resultem em custos para as adequações, caberá à PROPONENTE a aquisição/ contratação de bens e serviços necessários, conforme orientação do CGS. De forma a não diminuir o valor limite da verba de PATROCÍNIO apresentada na proposta.
7 . 2 O CGS acompanhará periodicamente o andamento do projeto das adequações e proporá, caso necessárias, medidas que garantam a plena execução deste.
7 . 3 A PROPONENTE terá que apresentar ao CGS os contratos/ notas f iscais de aquisição dos bens/ serviços previstos para a proposta e adequações realizadas, de acordo com o cronograma aprovado no CGS.
7 . 4 Qualquer alteração no planejamento da disponibilização de recursos da Sal a de Inovação, por qualquer uma das partes, deverá ser objeto de uma solicitação formal ao CGS, que irá avaliar a sugestão de alteração, acolhendo ou não as alterações e considerando o valor da proposta inicial da PROPONENTE.
7 . 5 Em relação a divulgação e o Ma rketing, as partes deverão consultar o CGS, antes de fazer anúncios públicos ou divulgações, releases ou peças acerca da Sala de Inovação durante sua implantação e utilização.
8. DA VIGÊNCIA
8 . 1 O PATROCÍNIO terá duração de 24 ( vinte e quatro) meses, a contar d a data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante termos aditivos, conforme legislação vigente.
9. DO CANCELAMENTO
9 . 1 O PATROCÍNIO poderá ser cancelado, por qualquer uma das partes, a qualquer momento após a implantação da Sala de Inovação, sem ônus para nenhuma das
partes, desde que precedido por uma notificação formal com antecedência de 30 dias corridos.
9 . 2 O PATROCÍNIO também poderá ser cancelado por qualquer uma das partes, por descumprimento de qualquer clausula prevista neste Edital.
9 . 3 O cancelamento implicará na retirada das contrapartidas.
9 . 4 A PROPONENTE diante de seu cancelamento, deverá realizar as adequações necessárias para a disponibilização da Sala de Inovação em sua configuração original, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, dentro de um prazo máximo de 30 dias corridos.
10. ENCERRAMENTO
10 . 1 Após o encerramento do prazo de vigência do contrato, os bens adquiridos para a Sala de Inovação deverão ser doados em forma definitiva para a CONTRATANTE, sem ônus adicionais para a mesma, conforme Mi nuta de Contrato de Patrocínio no Anexo I I .
10 . 1 . 1 A PROPONENTE deverá realizar as adequações necessárias para a disponibilização da Sala de Inovação em sua configuração original, dentro de um prazo máximo de 30 dias corridos da data de encerramento do contrato.
11. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
11 . 1 Ao celebrar o Contrato de Xxxxxxxxxx a PROPONENTE autoriza a CONTRATANTE a utilizar sua marca e outros s inais distintivos, inclusive em conjunto com as marcas e outros sinais distintivos da PROPONENTE dentro da sala de inovaç ão.
11 . 2 A PROPONENTE garantirá que os direitos de propriedade intelectual, em especial os marcários, necessários para a execução do patrocínio não violam quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, isentando a CONTRATANTE de quaisquer reclamações de terceiros e ônus decorrentes, de qualquer natureza, inclusive f inanceiros.
11 . 3 A PROPONENTE garantirá que são legítimos detentores dos direitos de propriedade intelectual, em especial os marcários, a serem utilizados no patrocínio, bem como que obterão se necessário, a cessão dos direitos patrimoniais dos profissionais e pessoais envolvidos na execução de ações relacionadas ao objeto do patrocínio, podendo ser utilizados pelo CONTRATANTE, para f ins institucionais livres de quaisquer ônus, sempre vincula das a sala de inovação.
11 . 4 A PROPONENTE deve assegurar a obtenção de autorização e/ ou cessão a CONTRATANTE dos direitos de uso de imagem, voz e outros correlatos de quaisquer pessoas envolvidas no patrocínio se for o caso, para veiculação nos canais institucionais e em ações de divulgação do evento.
11 . 5 A PROPONENTE não poderá utilizar a marca e quaisquer outros sinais distintivos da CONTRATANTE sem sua prévia autorização.
12. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
12 . 1 A PROPONENTE não terá nenhum direito sobre qualquer solução, p rojeto, produto, rotina ou atividade de inovação desenvolvida na Sala de Inovação pela CONTRATANTE.
12 . 2 Em nenhuma circunstância as partes serão responsáveis por quaisquer
consequências ou danos diretos, incidentais, indenizatórios ou especiais de qualquer t ipo, inclusive perdas econômicas ou ofensa à propriedade ou a lucros cessantes, mesmo que a parte tenha sido avisada da possibilidade de tais prejuízos.
12 . 3 A CONTRATANTE não terá nenhuma responsabilidade sobre multas ou indenizações provenientes direta ou indi retamente destes contratos de aquisição entre a PROPONENTE e o mercado.
12 . 4 Este Acordo não cria qualquer relacionamento de empregador - empregado, parceria ou empreendimento conjunto, ou implica que cada parte assuma responsabilidade pela parceria.
12 . 5 Nenhuma das partes terá o direito de atribuir, delegar ou t ransferir a qualquer momento e a qualquer terceiro, no todo ou em parte, os direitos e deveres definidos nesse Edital, sem antes obter consentimento por escrito do outro para tal atribuição.
ANEXO I - A
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E PLANTA DA SALA DE INOVAÇÃO
RELAÇÃO MÍNIMA DE EQUIPAMENTOS:
• Dois (2) Notebook
• Uma (1) Estação de Trabalho tudo em um.
• Cinco (5) Tablets
• Duas (2) Smart TV (maior igual a 60”).
• Uma (1) Equipamento de som portátil para SmartTV ou Home Theater.
• Uma (1) Impressora Jato de tinta coloridas.
• Uma (1) Lousa digital interativa com impressão acoplada.
• Uma (1) Mesa digital Touch Screen (maior ou igual a 50”).
• Um (1) Roteador / Switch que suporte todos os equipamentos de rede alocados para a sala e permita a conexão com a Internet.
• Equipamentos para viabilizar a montagem de rede wireless para os equipamentos móveis relacionados acima e demais equipamentos pessoais (como celulares, ipads, dentre outros).
RELAÇÃO MÍNIMA DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS:
• Dez (10) Mesas desmontáveis para duas pessoas com regulagem de altura para permitir o trabalho sentado e em pé. As mesas devem permitir o acoplamento de maneira que funcionem, também, como uma grande mesa para 20 pessoas.
• Uma (1) Parede/divisória magnética (4m2) com 30 imãs para a fixação de papeis.
• Um (1) Quadro branco em cerâmica magnética (300 x 120 cm) com quatro conjuntos (4) de pinceis para quadro branco.
• Uma (1) Parede/divisória com lousa em vidro (2 m2)
• Dois (2) Flip Charts, com dois conjuntos de pinceis (5) e folhas para Flip Charts.
• Dois (2) Quadros brancos com estrutura em alumínio e rodas para deslocamento fácil na sala (Cavalete Board).
• Vinte e quatro (24) Cadeiras empilháveis em aço e estofadas.
• Dois (2) Armários com chave para a guarda dos materiais e dos equipamentos portáteis.
• Um (1) Sofá em couro três lugares.
• Cinco (5) Puffs estofados.
• Uma (1) Mesa para estações de trabalho tudo em um.
• Uma (1) Mesa, ou estante, ou bancada, ou local para a impressora.
• Um (1) Rack com chave para a instalação dos equipamentos de rede.
• Material de Escritório para dinâmicas utilizando a metodologia Desing Thinking
ÁREA DISPONÍVEL PARA O PROJETO DA SALA DE INOVAÇÃO:
OBS: O LAYOUT anterior poderá ser espelhado, já que as salas de reunião que poderão ser ofertadas são as 1,2 e 3 ou 10,11 ou 12 do quarto andar do Prédio Gerais na Cidade Administrativa de Minas Gerais.
PLANTA* ELÉTRICA – ÁREA DELIMITADA EM VERMELHO:
*As divisórias representadas nessa imagem serão removidas pela CONTRATANTE, configurando a área total em 59m2 conforme apresentada na página 15.
INFORMAÇÕES PLANTA ELÉTRICA
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PATROCÍNIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE E A EMPRESA XXXX.
Pelo presente instrumento particular, que entre si fazem, a Outorgante Parceiro Patrocinador e Comodante XXXXX estabelecida na cidade de XXXXXX, Estado de XXXXXX, na Rua XXXXXXX, n.º XXX, Bairro Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF nº xx.xxx.xxx/xxx.xx, neste ato, representada na forma de seu contrato social, por xxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA a Outorgada Parceira Patrocinada e Comandatário COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 4.143, bairro Serra Verde, inscrita no CNPJ/MF n.° 16.636.540/0001- 04 e Inscrição Estadual nº 062.908.129 00-52, neste ato representada em conformidade com seu estatuto social, pelo seu Presidente Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF/MF 000.000.000-00, e o Diretor de Negócios Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF/MF 034961696-56, doravante denominada CONTRATANTE à vista do resultado do Chamamento Público n.º xxx/2017, devidamente homologado em XX/XX/2017 e publicado no Minas Gerais em XX/XX/2017, tudo em conformidade com a Lei Estadual nº 45.902, de 27/01/2012 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21/06/93 e suas posteriores alterações, resolvem as partes celebrar o presente Contrato de Parceria, doravante denominado simplesmente “Contrato”, de acordo com as seguintes cláusulas e condições, abaixo descritas, mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas, por si e sucessores:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 . 1 . O presente instrumento tem por objeto a parceria e patrocínio, com contrapartidas econômicas, para
a Adequação de uma área física na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx - CA em uma Sala de Inovação, através da doação de equipamentos, mobiliários e acessórios especificados no Anexo I-A do Edital, por meio da apresentação de um projeto de design do ambiente que contemple infraestrutura, planejamento e execução da proposta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. A parceria será sem ônus de qualquer natureza entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. Este contrato vigorará por 24 (vinte e quatro) meses a contar da sua assinatura podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, caso haja interesse das partes, observando o limite previsto na legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Compete à CONTRATANTE:
4.1.1. Viabilizar área física para a Sala de Inovação, incluindo energia, ambiente climatizado e conexão com a internet, durante o período de adequação e utilização da Sala;
4.1.2. Acompanhar e facilitar a implantação da Sala de Inovação, por meio do CGS – Comitê Gestor da Sala, conforme especificado no Edital;
4.1.3. Fornecer a planta física, elétrica e lógica da área definida para o projeto;
4.1.4. Fornecer um ou mais pontos de saída de energia e de acesso a rede, na área definida para o projeto, conforme planta em anexo no Edital;
4.1.5. Viabilizar acesso aos empregados e contratados da PROPONENTE;
4.1.6. Viabilizar as contrapartidas definidas no Edital;
4.1.7. Viabilizar visitas do CONTRATADO para a demonstração da sala de inovação ou para sua utilização;
4.1.8. Viabilizar, em ponto de grande circulação de pessoas, área física na Cidade Administrativa, sem qualquer tipo de montagem ou carpete, para a instalação de um estante pelo patrocinador;
4.1.9. Demarcar no solo onde localizará a estande do parceiro;
4.1.10. Providenciar na área para o estande pontos lógicos e elétricos disponíveis;
4.2. Compete à CONTRATADA:
4.2.1. Patrocinar a implantação de uma Sala de Inovação realizando adequações em área física na Cidade Administrativa de Minas Gerais;
4.2.2. Propor projeto, utilizando como referência área definida conforme estipulado no Edital, composto por:
4.2.2.1. Design de ambiente e infraestrutura, que compreende na distribuição espacial dos materiais, equipamentos, móveis, utensílios a serem utilizados na implantação da Sala de Inovação.
4.2.3. Executar o projeto aprovado e acordado, que compreende na instalação elétrica e lógica dos equipamentos, utensílios e materiais disponibilizados para área definida como futura sala de inovação;
4.2.4. Fornecer os móveis e equipamentos em COMODATO sem devolução dos bens ao término do contrato;
4.2.5. Cumprir integralmente as obrigações e atividades pactuadas;
4.2.6. Manter em seu estande, desde a montagem até o final da desmontagem, no mínimo 01 (um) extintor de incêndio, com carga compatível com os produtos e materiais utilizados.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Caberá à CONTRATADA:
5.1.1. Planejamento da execução do projeto da Sala de Inovação, composto por cronograma com atividades a serem realizadas para implantação da Sala de Inovação;
5.1.2. Adquirir todos os materiais, equipamentos, móveis, utensílios e mão de obra necessários a implantação da Sala de Inovação;
5.1.3. Realizar ou contratar a instalação e montagem da Sala de Inovação;
5.1.4. Realizar ou contratar todo o trabalho de montagem e acabamento geral de seu estande, caso tenha interesse, respeitando os limites de sua área;
5.1.4.1. Durante o período de montagem da sala de inovação e montagem e desmontagem e retirada do estande, os prestadores de serviço, bem como as pessoas ligadas ao desenvolvimento dos trabalhos, deverão ser credenciadas.
5.2. Caberá à CONTRATANTE:
5.2.1. Credenciar os prestadores de serviço, bem como as pessoas ligadas ao desenvolvimento dos trabalhos;
5.2.2. Acompanhar a realização de todas as atividades da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E GARANTIAS
6.1. Deverão ser observados os seguintes prazos contratuais (dias corridos):
6.1.1. Prazo de utilização do estande: até 5 (cinco) dias semestralmente;
6.1.2. Prazo para notificação de rescisão: 30 (trinta) dias de antecedência;
6.1.3. Prazo de implantação e disponibilização da Sala de Inovação: até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
7.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de exercer a fiscalização dos serviços contratados, comprometendo-se com a CONTRATADA a permitir o livre acesso da mesma a todos os locais onde se execute o objeto deste contrato.
7.2. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada, fiscalizada pelos empregados Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Novaes matrícula 06619, Xxxxx Xxxxx Xxxxx matrícula 039423.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE
8.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer perda, danos ou lucros cessantes da CONTRATADA, cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente à utilização errônea dos serviços desenvolvidos, objeto deste Contrato.
8.2. A CONTRATADA garante à CONTRATANTE que os serviços desenvolvidos por ela fornecidos em consequência deste Contrato, não infringem quaisquer direitos autorais.
CLÁUSULA NONA – DA CESSÃO
9.1. Este Contrato não poderá ser transferido ou cedido, no todo ou em parte, pela CONTRATADA sem o conhecimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CORRESPONDÊNCIAS
10.1. Todos os entendimentos sobre este CONTRATO, bem como comunicações, notificações, solicitações ou avisos somente terão valor, quando feitos por escrito. Caso sejam levados em mão, devem ser entregues mediante recibo, no qual sejam identificados a correspondência e o destinatário.
10.2. Para efeito do disposto no “caput” desta cláusula, as correspondências mantidas entre as partes deverão ser protocoladas no Correio Central da CONTRATANTE, sitio à Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx XX,
0.000 - Xxxxx Xxxxx - XX/XX - XXX 00000-000. Prédio Gerais - 4.o andar - Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais – PRODEMGE.
10.3. A CONTRATANTE não considera nem acata correspondências enviadas ”via fax”.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
11.1. Compete exclusivamente à CONTRATADA na consecução do objeto deste Contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços.
11.2. O presente Contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e seus profissionais, e, ainda, de profissionais de empresas contratadas pela CONTRATADA, não cabendo CONTRATANTE nenhuma responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados.
11.3. A CONTRATADA obriga-se a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerada como exclusiva empregadora e única responsável por qualquer ônus que a CONTRATANTE venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
11.4. Os encargos trabalhistas, sociais, fiscais e previdenciários, bem como seguro de acidentes de trabalho e outras obrigações legais e administrativas decorrentes de vínculo empregatício da CONTRATADA com seus empregados são de sua exclusiva responsabilidade.
11.5. Fica a CONTRATADA obrigada a comunicar à CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação/citação, qualquer reclamação trabalhista ajuizada por seus empregados e relacionada a serviços prestados na CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. A CONTRATADA assinará o Termo de Sigilo e Confidencialidade para manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamentos que vierem a ser debatidos, desenvolvidos e/ou fornecidos por qualquer uma delas à outra em razão deste contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros sem a prévia e expressa concordância da outra Parte ou da Entidade envolvida.
12.2. O Termo de Sigilo e Confidencialidade prevalecerá durante toda a vigência deste contrato e por um ano a contar de seu término.
12.3. Toda e qualquer informação relativa ao contrato e aos frutos provenientes deste somente poderá ser divulgada com a anuência expressa e tácita das partes signatárias do presente contrato.
12.4. A divulgação de informação de forma indevida ou sem as necessárias autorizações, conforme reza o Termo de Xxxxxx e Confidencialidade, torna a reparação moral ou material por via judicial da parte que se julgar prejudicada um direito previsto no corpo do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE se reserva o direito de alterar, unilateralmente, quaisquer condições e/ou incluir cláusula no presente Contrato, que vise eliminar possíveis vulnerabilidades administrativas e jurídicas identificadas posteriormente à assinatura do presente Contrato ou com o objetivo de reduzir riscos para ambas as partes. Caso a CONTRATADA não concorde com as alterações propostas pela CONTRATANTE deverá manifestar-se por meio de documento formal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14.1. As penalidades aplicáveis pela inadimplência a qualquer das obrigações assumidas neste instrumento são as que a Lei n.º 8.666 de 21/06/1993 e posteriores alterações preveem em seus artigos 86, 87 e 88 e as que o Decreto Estadual 45.902, de 27/01/2012, prevê em seu artigo 38 e as do Decreto Estadual n.º 44.786 de 18/04/2008.
14.2. A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do serviço for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. Além das hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93, o presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de pré-aviso e/ou notificação judicial ou extrajudicial, na ocorrência das seguintes hipóteses:
15.1.1. Falência, recuperação judicial e liquidação judicial ou extrajudicial que se aplique à CONTRATADA.
15.2. A CONTRATANTE e a CONTRATADA poderá rescindir este Contrato, a qualquer momento, mediante comunicado por escrito com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
15.3. A rescisão obriga a CONTRATADA a realizar todas as adequações necessárias para a disponibilização da sala de Inovação em sua configuração original, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
15.4. Caso o prazo de utilização da área do estande esteja vigente a CONTRATADA fica obrigada:
15.4.1. A imediata paralisação de todas as atividades realizadas junto ao estande;
15.4.2. A retirada do estande;
15.4.3. A devolução da área em perfeitas condições de limpeza, conservação e pintura, devolvendo-a no estado em que a recebeu quando da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei Federal Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Todos contratos de aquisição de bens e serviços, tanto para adequação da Sala de Inovação, quanto para o estande, disponibilizadas pelo CONTRATADA serão unicamente de sua responsabilidade.
17.2. A declaração de invalidade, nulidade, ilegalidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula, termo ou disposição deste Contrato, não afetará, ou atingirá a validade, legalidade, ou exequibilidade das demais disposições, termos e cláusulas contidas neste Contrato.
17.3. A mera tolerância não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
17.4. Toda a documentação elaborada será de propriedade da CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA utilizá-los em outra organização sem prévia autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA DOAÇÂO
18.1. Findo o prazo inicial do CONTRATO, isto é, transcorridos os seus 24 (vinte e quatro) meses iniciais, sem efetiva prorrogação, fica assegurado ao CONTRATANTE a opção de propriedade de todos os equipamentos e móveis por meio de doação pela CONTRATADA, e mediante emissão dos documentos fiscais necessários e o recolhimento dos tributos decorrentes da sua formalização.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, para solução de litígio ou conflito resultante da execução do Contrato ora ajustado, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, justas e avençadas, firmam este Contrato em 02 (duas) vias de igual forma e teor, com 02 (duas) testemunhas a tudo presentes.
Belo Horizonte, de de 2017.
Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE
Diretor-Presidente Diretor de Negócios
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Testemunha: Testemunha:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Identidade: Identidade: