MINUTA
MINUTA
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE UMA COLHEDORA DE FORRAGEM NOVA
CONTRATO celebrado entre o MUNICÍPIO DE GAURAMA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 87.613.428/0001-98, com seu Prédio Administrativo sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa ..................................., Pessoa Jurídica de Direito Privado,
registrada no CNPJ/MF sob o nº .............., sita à ..............., na cidade de , neste ato
representada pelo seu Representante Legal Sr. ...................., doravante denominada CONTRATADA, para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento contratual.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, via Processo de Licitação Pregão Presencial nº 18/2021, regendo-se pela Lei Federal nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, alterações posteriores, e legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de Empresa para fornecimento do seguinte implemento agrícola para o Município de Gaurama/RS:
....................................................................
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Do equipamento objeto deste contrato a contratada concede uma garantia de fábrica, contra defeitos, de no mínimo 12 (doze) meses, a contar da entrega e aceitação do equipamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Durante o período de garantia dos equipamentos a assistência técnica, com eventuais reparos necessários, deverá ser realizada no território do Município de Gaurama, sendo que na eventualidade da necessidade de transporte deste equipamento para outro local, este custo, ida e volta, será de responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O Município Contratante pagará à Empresa Contratada o valor total de R$ ....................
( ), preço este entendido como justo e suficiente para o fornecimento do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 07.01.20.601.0114.1025 – Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
Os preços não sofrerão qualquer tipo de reajuste.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E DA ENTREGA
A contratada respectiva deverá efetuar a entrega dos equipamentos, junto a Prefeitura Municipal de Gaurama, num prazo de até 30 (trinta) dias, contados da solicitação do Município. O prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação da contratada e aceita pelo Município.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O Município irá adquirir os implementos agrícolas com recursos próprios.
O pagamento será realizado em uma única parcela em até 10 dias após a entrega e aceitação dos equipamentos, e protocolização da nota fiscal, mediante depósito em conta bancária da empresa contratada, identificada na proposta apresentada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1 - DOS DIREITOS
Constituem direitos do Município CONTRATANTE receber o(s) objeto(s) deste contrato, nas condições avençadas, e da Empresa CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados.
2 - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações do Município CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à Empresa contratada as condições necessárias à regular execução do contrato.
Constituem obrigações da Empresa CONTRATADA:
a) Fornecer o equipamento de acordo com as especificações do Edital de Licitação;
b) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitados, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A Empresa Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incs. I a XII e XVII, do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicialmente, nos termos da legislação; e,
d) unilateralmente, por qualquer das partes, a qualquer momento, mediante comunicação de uma a outra com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao Município contratante, na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A Empresa CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa de 2% sobre o valor atualizado do contrato, por descumprimento de cláusula contratual ou qualquer outra irregularidade que comprometa o fiel cumprimento deste contrato;
c) suspensão do direito de contratar com o Município por até 02 (dois) anos, nos casos de falta grave;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal, nos casos de falta grave, sujeita à publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente contrato fica vinculado em todos os seus termos ao Edital de Pregão Presencial nº 18/2021 e à proposta do licitante vencedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Gaurama-RS para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença de duas testemunhas.
Gaurama-RS, 2021.
MUNICÍPIO DE GAURAMA
CONTRATANTE EMPRESA CONTRATADA XXXXXXX XXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas: