Edital de Seleção Pública de Pessoal CILSJ Nº 01/2021
Edital de Seleção Pública de Pessoal CILSJ Nº 01/2021
O Consórcio Intermunicipal para Gestão Ambiental das Bacias Hidrográficas da Região dos Lagos, Rio São João e Zona Costeira – CILSJ, considerando o disposto na Resolução INEA Nº 82, de 29 de novembro de 2013, nos termos do artigo 9º da Lei Estadual Nº 5.639 de 06 de janeiro de 2010, torna público a abertura de processo seletivo público para a contratação de profissional para atendimento ao Comitê de Bacia Hidrográfica Lagos São João.
Para a realização das provas o CILSJ tomará todas as medidas e precauções cabíveis para assegurar a proteção de seus colaboradores e participantes contra a COVID 19:
1. Uso obrigatório de máscaras para todas as pessoas presentes no local de aplicação das provas;
2. Disponibilização de álcool em gel;
3. Distanciamento de 1m nas salas das provas e filas;
4. Não será permitido acompanhante, com exceção dos candidatos portadores de deficiência que necessitarem de acompanhamento.
4.1. O candidato deverá informar a necessidade de acompanhante, no ato da inscrição, devendo entregar o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, que justifique o atendimento especial solicitado.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I - DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
1.1. O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime de Contratação por Tempo Indeterminado, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - (CLT), com exceção das vagas para jovem aprendiz que serão regidas pela Lei 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal nº 5.598/2005.
1.1.1. O Processo Seletivo Público reger-se-á pelas disposições contidas nas instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste edital e demais Legislações pertinentes.
1.2. O Processo Seletivo Público constará das seguintes etapas:
a) Prova Objetiva e Redação: Conhecimentos gerais e específicos e redação;
b) Prova de Títulos e Experiência Profissional: Análise e comprovação de currículo vitae;
c) Prova de Entrevistas: Técnica.
1.2.1. Todas as provas são de caráter eliminatório e classificatório.
1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo, a critério do CILSJ, ser prorrogado uma vez por igual período, na forma do art. 37, III da Constituição Federal da República do Brasil.
1.4. Os cargos, as vagas, o local de trabalho, salário inicial, carga horária semanal, requisitos mínimos exigidos são os estabelecidos nas tabelas abaixo:
1.4.1 – Analista Técnico
ANALISTA TÉCNICO | |
ESCOLARIDADE | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, em Engenharia (Ambiental, Recursos Hídricos, Sanitarista, Agronômica ou Florestal), Biologia, Geologia, Gestão Ambiental ou Geografia. |
REQUISITOS MÍNIMOS: CAPACITAÇÃO TÉCNICA PARA O CARGO | - Experiência mínima comprovada de 01 (um) ano em Gestão de Recursos Hídricos, com conhecimento da legislação nacional e estadual, do SINGREH e SEGRH, e dos instrumentos Gestão de Recursos Hídricos e gerenciamento de projetos públicos e / ou privados que envolvam recursos hídricos. - Conhecimentos de informática - Pacote Office, SIG e Internet Explorer |
ATRIBUIÇÕES | • Auxiliar o CILSJ em todas as atividades técnicas relacionadas aos programas de trabalho do Comitê Lagos São João; • Providenciar junto a Diretoria Colegiada e Coordenadores de Câmaras Técnicas do CBHLSJ a pauta das reuniões; • Prestar assistência, baseada em informações técnicas, durante as reuniões da plenária, câmaras técnicas, subcomitês e grupos de trabalho, incluindo eventualmente o registro fotográfico da mesma; • Participar de atividades, eventos e demais ações relacionadas à gestão da água na bacia; • Elaborar relatórios técnicos sobre a gestão dos recursos hídricos e sinopses das reuniões técnicas e eventos do Comitê; • Realizar acompanhamento técnico da execução dos contratos de serviço, segundo cronograma físico-financeiro; • Acompanhar o levantamento, validação e consistência de dados de campo, realizada pelos prestadores de serviço; • Enviar a Coordenação de Projetos e a Secretaria Executiva do CILSJ documentos pertinentes à gestão, sempre que solicitado; • Manter a Coordenação de Projetos e, sempre que necessário, a Secretaria Executiva do CILSJ, constantemente informadas sobre o andamento das atividades; • Contribuir na elaboração do Relatório de Execução do Contrato de Gestão; • Elaborar o conteúdo técnico da Revista do Cenário Ambiental da Bacia; • Acompanhar a implementação dos instrumentos de gestão da água na bacia; |
• Zelar por equipamentos, veículos, móveis sob sua responsabilidade ou uso; • Possuir Carteira Nacional de Habilitação – Categoria B • Atender ao público, esclarecer dúvidas e prestar informações, sempre que necessário; • Outras atividades administrativas e técnicas correlatas. | |
Nº DE VAGAS | 05 (cinco) vagas para cadastro de reserva |
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA | R$ 4.732,96 |
CARGA HORÁRIA | 40 horas semanais |
BENEFÍCIOS | Auxílio Transporte, Auxílio Alimentação e Plano de Saúde. |
LOCAL DE TRABALHO: Sede do CILSJ em SÃO PEDRO DA ALDEIA/RJ, com atuação em todos os municípios da área de abrangência da Região Hidrográfica VI - Resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos nº 102/2013, ou onde o CILSJ estabelecer sede. |
1.4.2 – Assistente Administrativo
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO | |
ESCOLARIDADE | Diploma de ensino médio completo reconhecido pelo MEC. |
REQUISITOS MÍNIMOS: CAPACITAÇÃO TÉCNICA PARA O CARGO | - Conhecimentos de informática - Pacote Office e Internet Explorer; - Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - Categoria B. |
ATRIBUIÇÕES | • Auxiliar a Secretaria Executiva nas atividades relacionadas à execução dos Contratos de Gestão INEA conforme demanda apresentada, a saber: • Elaboração e aperfeiçoamento de documentos oficiais, e planilhas de controle de execução física e financeira dos contratos celebrados para execução de programas e projetos no âmbito dos Contratos e Gestão INEA; • Abertura e instrumentalização de processos administrativos; • Elaboração de minutas de editais de seleção de propostas em observância as Resoluções INEA vigentes; • Elaboração de orçamentos e quadros comparativos de preços; • Organização e controle de arquivos físicos e digitais; • Acompanhamento da execução física e financeira dos contratos celebrados; • Fiscalização e controle de contratos; • Preparação de material para reuniões, eventos e demais demandas para o perfeito andamento das reuniões e eventos (lista de presença, crachás, alimentação, multimídia, microfone, som, etc.); • Elaborar atas de reuniões; • Fazer o controle das participações na plenária, câmaras técnicas e grupos de trabalho; • Confirmar a participação dos membros do Comitê nas reuniões e eventos; • Reservar espaço, alimentação, transporte e toda a logística necessária para as reuniões e eventos do Comitê; • Receber, conferir, organizar e dar os devidos encaminhamentos aos documentos referentes às ajudas de custo, reembolsos e pagamentos (relatórios de execução, notas, recibos e cupons fiscais); • Controlar documentos emitidos e enviados pelos Comitês, assim como arquivamento dos mesmos; • Apoiar a elaboração do Relatório de Execução do Contrato de Gestão e da Revista do Cenário Ambiental da Bacia; • Responsabilizar-se e zelar pelos móveis, equipamentos e veículos utilizados, assim como pela utilização responsável do material de consumo e expediente; |
• Atender ao público em geral, esclarecendo dúvidas e prestando informações, sempre que necessário; • Outras atividades administrativas correlatas. | |
Nº DE VAGAS | 05 (cinco) vagas, sendo 04 (quatro) vagas para cadastro de reserva. |
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA | R$ 3.113,16 |
CARGA HORÁRIA | 40 horas semanais |
BENEFÍCIOS | Auxílio Transporte, Auxílio Alimentação e Plano de Saúde. |
LOCAL DE TRABALHO: Sede do CILSJ em São Pedro da Aldeia, com atuação em todos os municípios da área de abrangência da Região Hidrográfica VI - Resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos nº 102/2013, ou onde o CILSJ estabelecer sede. |
1.4.3 – Jovem Aprendiz
JOVEM APRENDIZ | |
ESCOLARIDADE | Estudantes do 3º ao 10º período dos cursos de Administração, Contabilidade, Direito, Matemática, Logística e Gestão Pública, |
REQUISITOS MÍNIMOS: CAPACITAÇÃO TÉCNICA PARA O CARGO | - Ter no máximo 22 anos - Conhecimentos de informática (Pacote Office e Internet Explorer) |
ATRIBUIÇÕES | • Auxiliar o CILSJ em todas as atividades administrativas relacionadas aos programas de trabalho do Contrato de Gestão; • Auxiliar o CILSJ na preparação de todo o material para as reuniões, eventos e demais demandas do Comitê (listas de presença, crachás, alimentação, infraestrutura multimídia, etc.), quando for solicitado; • Elaborar as atas das reuniões, organizar e arquivar toda a documentação, quando for solicitado; • Auxiliar o CILSJ no controle de presença das reuniões da plenária, câmaras técnicas e grupos de trabalho, quando for solicitado; • Auxiliar o CILSJ na confirmação da participação dos membros do Comitê nas reuniões, quando for solicitado; • Zelar por equipamentos, móveis e materiais sob sua responsabilidade e uso; • Atender ao público em geral, esclarecer dúvidas e prestar informações; • Organização e arquivo de documentos impressos e digitais, incluindo processos administrativos; • Outras atividades administrativas correlatas. |
Nº DE VAGAS | 05 (cinco) vagas, sendo 04 (quatro) para cadastro de reserva. |
REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA | R$ 736,24 |
CARGA HORÁRIA | 30 horas semanais |
BENEFÍCIOS | Auxílio Transporte e Auxílio Alimentação e Plano de Saúde |
LOCAL DE TRABALHO: Sede do CILSJ em São Pedro da Aldeia, com atuação em todos os municípios da área de abrangência da Região Hidrográfica VI - Resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos nº 102/2013, ou onde o CILSJ estabelecer sede. |
II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:
2.1.1. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
2.1.2. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
2.1.3. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
2.1.4. Não ter sofrido no exercício de função pública ou privada, penalidade por prática de atos desabonadores;
2.1.5. Não ser servidor ou empregado da Administração Pública direta, Autárquica ou Fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos seus Municípios, de suas empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como de suas subsidiárias ou controladas, ressalvadas os casos autorizados por Lei, conforme teor do Artigo 8° da Resolução do INEA n° 82 de 29 de novembro de 2013.
2.1.6. Possuir, no ato da convocação, os requisitos mínimos exigidos para o cargo conforme especificado nas Tabelas do item 1.4, constante no Capítulo I - Do Processo Seletivo Público e a documentação comprobatória constante do Item 11.4 do Capítulo XI deste Edital;
2.1.7. Não registrar antecedentes criminais;
2.1.8. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei n° 11.343, de 23/08/2006;
2.1.9. Não ser aposentado por invalidez ou receber proventos de aposentadoria conforme teor do artigo 37, §10 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/1998, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória;
2.1.10. Possuir disponibilidade para deslocamentos, considerando o local de trabalho o escritório sede do CILSJ, em São Pedro da Aldeia, e os municípios da área de abrangência da respectiva Região Hidrográfica, e ainda disponibilidade para viajar a trabalho em todo o território nacional.
III - DAS INSCRIÇÕES
3.1. Este edital será disponibilizado no site do CILSJ (xxx.xxxxx.xxx.xx) e as inscrições serão realizadas através do site do CILSJ no período de 05 de fevereiro de 2021 a 28 de março de 2021, iniciando-se às 10 horas e encerrando-se, impreterivelmente, às 23 horas do dia 04 de abril de 2021, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos nos Capítulos II e III, deste edital.
3.1.1 - As inscrições serão efetuadas gratuitamente a partir das 10 horas do dia 05 de fevereiro de 2021 até às 23h horas do dia 28 de março de 2021, no site do CILSJ
(xxx.xxxxx.xxx.xx), através de link disponibilizado no portal, ou mediante a entrega do Formulário de Inscrição (Anexo V) na sede do CILSJ no período acima mencionado, em horário entre 10h as 16h.
3.1.2 - Ao preencher o Formulário de Inscrição o candidato deverá optar por um único cargo, vedada qualquer alteração posterior.
3.1.3. Informações poderão ser obtidas na sede do CILSJ, pelos telefones constantes neste edital ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. O atendimento para as informações será no horário comercial em dias úteis. Nenhuma informação verbal ou escrita oferecida através do CILSJ em caráter presencial ou digital, será interpretada como alteração ou flexibilização, total ou parcial, de qualquer disposição contida neste Edital.
3.2 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.
3.3. A realização da inscrição implicará na satisfação e acate das exigências e especificações relacionadas neste Edital.
3.4 - Não será realizada inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.
3.5 - É vedada a transferência da inscrição para outrem.
3.6 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao CILSJ o direito de excluí-lo do Processo Seletivo Público se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.
3.7 - O CILSJ disponibilizará em sua sede – observados os horários de atendimento referidos no item
3.1.1 e no sítio eletrônico (xxx.xxxxx.xxx.xx) a confirmação da inscrição, fornecendo informações sobre data, horário, tempo de duração e local de realização das provas, com a indicação do cargo escolhido.
3.7.1 - Caso a inscrição não seja confirmada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização das provas, as informações poderão ser obtidas na sede do CILSJ.
3.8. É de inteira obrigação do candidato acompanhar todos os atos do edital e seus comunicados e resultados referentes ao presente Processo Seletivo Público, inclusive datas, locais e horários de todas as etapas (provas e entrevista), os quais serão divulgados através de meio eletrônico (xxx.xxxxx.xxx.xx) e de cópia afixada na sede do CILSJ.
3.9. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Público após ter cumprido todas as instruções descritas nos itens II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÕES e III - DAS INSCRIÇÕES deste Edital, em todos os seus subitens.
3.10. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos ao efetuar sua inscrição.
3.11. Não serão recebidas inscrições por fax, e-mail e fora do período estabelecido neste capítulo.
3.12. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar copia de documento de identidade ou qualquer outro para a sede do CILSJ, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
3.13. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.14. Informações complementares referentes à inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico do CILSJ.
3.15. O CILSJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.16. A partir do dia 05 de abril de 2021 até o dia 07 de abril de 2021, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do CILSJ, se os dados da inscrição foram recebidos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a sede do CILSJ para verificar o ocorrido, no horário das 10 horas até às 16 horas.
3.17. É de responsabilidade do candidato a obtenção do Edital.
3.18. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
IV - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam inviabilizadas pela deficiência de que são portadoras, conforme estabelecido no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei N° 7.853/1989.
4.2. Na forma da legislação de regência deste Processo Seletivo Público e considerando-se a inaplicação ao CILSJ do disposto no artigo 93º da Lei Federal Nº 8.213/91, no artigo 141º do Decreto Federal Nº 3.048/99 e no artigo 36º do Decreto Federal Nº 3.298/99, a inserção das pessoas portadoras de deficiência far-se-á na forma de colocação competitiva onde o candidato portador de deficiência poderá concorrer em igualdade de condições aos demais candidatos, mas sem condições especiais para aprovação ou contratação.
4.2.1. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.2.2. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Processo Seletivo Público deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile, ampliada, ledor, entre outras).
4.2.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
4.2.4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar a sua deficiência no Formulário de Inscrição.
4.2.5. O candidato portador de deficiência deverá, durante o período das inscrições, tendo como prazo limite 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), identificando no envelope “CILSJ / LAUDO”, ao CILSJ, aos cuidados da COMISSÃO DE SELEÇÃO, os seguintes documentos:
a - Laudo médico (original) emitido no prazo máximo de 3 (três) meses que antecedem a data de encerramento das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (envio obrigatório).
b - Discriminar condição especial para realização da prova, quando for o caso.
c - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
d - Quando da convocação para o pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição, não se confirme.
e - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
f - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.
V - DAS PROVAS
5.1. O Processo Seletivo Público constará das seguintes provas:
Cargo | Provas | Conteúdo | Pontuação |
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO | |||
Analista Técnico | Objetiva | Conhecimentos gerais Conhecimentos específicos | 20 20 |
Redação | Redação Técnica | 15 | |
Entrevista | Entrevista Técnica | 30 | |
Títulos | Análise de títulos e experiência profissional | 15 | |
XXXXX MÉDIO COMPLETO | |||
Assistente Administrativo | Objetiva | Conhecimentos gerais Conhecimentos específicos | 20 20 |
Redação | Redação Técnica | 15 | |
Entrevista | Entrevista Técnica | 30 | |
Títulos | Análise de títulos e experiência profissional | 15 | |
NIVEL SUPERIOR INCOMPLETO (CURSANDO) | |||
Jovem Aprendiz | Objetiva | Conhecimentos de Informática | 30 |
Redação | Redação Técnica | 40 | |
Entrevista | Entrevista Técnica | 30 |
5.2. A critério do CILSJ, a data e o local das provas poderão ser alterados e informados quando da confirmação da inscrição. As provas poderão ser aplicadas em qualquer dia, inclusive nos sábados, domingos ou feriados.
5.3. A Análise de Títulos e Experiência Profissional será realizada conforme as especificações constantes no Capitulo VIII - DA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, deste Edital.
VI - DAS PROVAS OBJETIVAS E REDAÇÃO
6.1. Nas Provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão as questões objetivas de múltipla escolha com uma única resposta correta, versando sobre os programas contidos no ANEXO I deste Edital.
6.2. A prova de Redação constará de uma redação técnica de questão única, abrangendo conhecimentos de técnicas de redação – elaboração de carta, dissertação, narrativa, documentos comerciais, relatórios, entre outros – e sobre o conhecimento técnico de cada cargo, de acordo com o conteúdo programático deste edital (XXXXX X);
6.3. Esta etapa do Processo Seletivo Público será realizada conforme quadro a seguir:
DATA DA PROVA: 11 de abril de 2021
LOCAL DA PROVA: Será informado junto à confirmação da inscrição
HORÁRIO DE ABERTURA DOS PORTÕES: Será informado junto à confirmação da inscrição HORÁRIO LIMITE DE ENTRADA EM SALA: Será informado junto à confirmação da inscrição INÍCIO DA PROVA: Será informado junto à confirmação da inscrição
TÉRMINO DA PROVA: Será informado junto à confirmação da inscrição
6.4. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.
6.5. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, entre outros, deverão ser corrigidos através de formulários específicos, somente no dia de aplicação das respectivas provas.
6.6. Não será aceita a alteração de cargo.
6.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova munido de:
a - Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ, entre outros) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).
b - Caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha macia.
6.7.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
6.7.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.7.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias da data da aplicação da prova objetiva, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
6.7.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia do portador.
6.7.3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto (modelo antigo), carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
6.7.3.3. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
6.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.9. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o CILSJ procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.
6.9.1. A inclusão de que trata o item 6.9 será realizada de forma condicional e será confirmada pelo CILSJ na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
6.9.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.9, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.9.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:
a - Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, aparelhos de mp3 e similares, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, smartphone, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.
b - Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada, trajes de banho, bonés, gorros, sem camisa, entre outros.
c - O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
6.9.4. O CILSJ não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
6.10. Para a realização da Prova Objetiva – Conhecimentos Gerais e Específicos –, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta indelével azul ou preta. A Folha de Respostas será o único documento válido para correção.
6.11. A Prova de Redação – Redação Técnica – constará de questão única, onde o candidato lerá a questão no Caderno de Questões responderá na Folha de Redação.
6.12. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos ou
qualquer outro tipo de consulta, nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, telefones celulares, qualquer outro receptor de mensagens, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais e na companhia de um Fiscal.
6.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
6.14. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, trabalho de parto, ou outros que impossibilitem o candidato de submeter- se às provas ou diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação do Processo Seletivo Público na aplicação das provas.
6.15. Não serão computadas questões não respondidas na Folha de Respostas, bem como questões que contenham mais de uma resposta (dupla marcação), mesmo que uma delas esteja correta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
6.16. Na Folha de Respostas, não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, caso contrário implicará a anulação da Folha de Respostas do respectivo candidato.
6.17. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Resposta, a Folha de Redação e o Caderno de Questões, cedidos para a execução da prova.
6.18. A prova terá a duração de 04 (quatro) horas.
6.19. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 30 (trinta) minutos.
6.20. As Folhas de Respostas, Folhas de Redação e Caderno de Questões dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.
6.21. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:
a - Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora do local pré-determinado.
b - Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.7., alínea "A", deste Capítulo.
c - Não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado.
d - Não devolver a Folha de Respostas, a Folha de Redação e/ou o Caderno de Questões, cedidos para realização das provas.
e - Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos fiscais e seus auxiliares, ou autoridades presentes.
f - Fazer anotação de informações relativas às suas respostas e/ou conteúdo das questões fora dos meios permitidos.
g - Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a Folhas de Respostas, a Folha de Redação e/ou o Caderno de Questões.
h - Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões, na Folha de Respostas e na Folha de Redação.
i - Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público.
6.22. Por razões de segurança, o CILSJ não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, após a realização das Provas de Conhecimentos Gerais e Específicos e Redação Técnica.
6.22.1. Os Cadernos de Questões serão disponibilizados no endereço eletrônico do CILSJ (xxx.xxxxx.xxx.xx) em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização das Provas de Conhecimentos Gerais e Específicos e Redação Técnica, junto aos gabaritos oficiais do Processo Seletivo Público.
6.23. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.
6.24. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS E REDAÇÃO
7.1. A Prova Objetiva será avaliada pela COMISSÃO DE SELEÇÃO na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.
7.2. Na avaliação da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.
7.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
7.4. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver no mínimo, a pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis nas questões de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.
7.5. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.
7.6. O candidato não habilitado, ou seja, que não atingir a pontuação mínima na prova de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos ou zerar em alguma das disciplinas, conforme estipulado no item 7.4., será eliminado do Processo Seletivo Público.
7.7. A COMISSÃO DE SELEÇÃO atribuirá nota de 0 (zero) a 15 (quinze) à prova de Redação Técnica, onde serão observados os seguintes critérios na correção: conhecimento técnico sobre o tema, organização do texto, disposição lógica e encadeamento das ideias, ortografia, concordância, regências nominal e verbal, e capacidade de síntese.
7.8. O candidato será eliminado na Prova de Redação Técnica se a sua nota for menor que 07 (sete).
VIII – DA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
8.1. Concorrerão à etapa de análise de Títulos e Experiência Profissional somente os candidatos aprovados nas Provas Objetivas e de Redação, conforme estabelecido no Capítulo VII, deste Edital, sendo que a entrega dos documentos será confirmada através de assinatura em lista específica, durante a realização da etapa de ENTREVISTA.
8.2. A análise de títulos terá caráter classificatório e a análise de experiência profissional terá caráter classificatório e eliminatório, para os cargos de Nível Superior.
8.2.1. Apenas serão consideradas as atividades desenvolvidas nos últimos 5 (cinco) anos.
8.3. Os documentos relativos aos títulos e experiência profissional deverão ser entregues diretamente ao Entrevistador responsável, EXCLUSIVAMENTE no dia da ENTREVISTA.
8.3.1- A entrega dos documentos relativos à Experiência Profissional é obrigatória e classificatória para os cargos de nível superior. O candidato que não entregar os documentos comprobatórios da experiência exigida será ELIMINADO do Processo Seletivo Público, não participando da ENTREVISTA inclusive.
8.3.1.1. Serão aceitos como documentos comprobatórios da experiência profissional exigida: Carteira de trabalho e/ou Declaração autenticada pelo contratante, com a respectiva relação de atividades desempenhadas na função.
8.3.2. A entrega dos documentos relativos à Análise de Títulos é facultativa e classificatória para os cargos de nível superior.
8.3.2.1. Serão aceitos os títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso, expedidos por instituição oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
8.3.2.1.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverá ser expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
8.3.2.1.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado do Ministério da Educação ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
8.3.3. Os documentos comprobatórios dos títulos e experiência profissional serão examinados, observadas as normas que lhes regem, dentre as quais as pertinentes ao respectivo registro, podendo, em caso de dúvida, exigir a Coordenação do Processo Seletivo Público que o
candidato comprove, no prazo que lhe seja fixado, a autenticidade e a validade jurídica do documento. Caso os documentos não sejam comprovados, o candidato será eliminado.
8.4. Os documentos relativos à Análise de Títulos e Experiência Profissional deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos ser apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA juntamente com as originais.
8.4.1. As cópias as quais não forem apresentados os originais, serão descartadas e não serão contabilizadas para a pontuação do candidato.
8.4.2- O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO E ASSINANDO O FOMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO II, deste Edital.
8.4.3- Não serão analisados, sendo automaticamente desconsiderados, os envelopes que apresentarem inconsistência entre o preenchimento do Formulário Resumo de Entrega de Títulos e os Títulos constantes do envelope, ou seja, quantidades e conteúdos diferentes, bem como envelopes que não contenham o Formulário e/ou os Títulos.
8.5. São da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos durante a etapa de Análise de Títulos e Experiência Profissional.
8.6. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nos itens apresentados neste capítulo.
8.7. Não serão pontuadas quaisquer outras atividades que não estiverem de acordo com o item 1.4 do capítulo I deste edital.
8.8. As cópias autenticadas dos documentos entregues não serão devolvidas e farão parte integrante da documentação do Processo Seletivo Público.
8.9. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo Público, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
IX – DO JULGAMENTO DA ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
9.1. A pontuação máxima na Análise de Títulos e Experiência Profissional para cada um dos cargos será de 15 (quinze) pontos.
9.2 – Serão considerados Títulos somente os constantes nas tabelas a seguir:
TABELA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – ANALISTA TÉCNICO
ALÍNEA | TÍTULOS / EXPERIÊNCIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO | COMPROVANTE |
A | Pós Graduação Lato Sensu (especialização) com carga horária mínima de 360 horas, concluído até a data de apresentação dos títulos, relacionada à área do cargo concorrido. | 2,0 | 2,0 | Cópia autenticada do Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de Declaração de conclusão de curso, esta deve vir acompanhada da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar. |
B | Mestrado concluído até a data de apresentação dos títulos, relacionado à área do cargo concorrido. | 3,0 | 3,0 | Cópia autenticada do Diploma devidamente registrado ou da declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar. |
C | Doutorado concluído até a data de apresentação dos títulos, relacionado à área do cargo concorrido. | 4,0 | 4,0 | Cópia autenticada do Diploma devidamente registrado ou da declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar. |
D | Experiência profissional comprovada de atuação em gestão de recursos hídricos, e gestão de projetos públicos e/ou privados de, no mínimo, 02 (dois) anos, nos últimos 05 (cinco) anos. | 3,0 | 6,0 | Carteira de trabalho, declaração autenticada do contratante, ou da Instituição na qual trabalhou com gestão de recursos hídricos e projetos públicos e/ou privados em gestão de recursos hídricos. |
TABELA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ALÍNEA | TÍTULOS / EXPERIÊNCIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO | COMPROVANTE |
A | Graduação em Administração e/ou Contabilidade, concluída até a data de apresentação dos títulos. | 1,0 | 2,0 | Cópia autenticada do Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de Declaração de conclusão de curso, esta deve vir acompanhada da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar. |
B | Pós Graduação Lato Sensu (especialização) com carga horária mínima de 360 horas, concluído até a data de apresentação dos títulos, relacionada à área do cargo concorrido. | 2,0 | 2,0 | Cópia autenticada do Diploma, Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de Declaração de conclusão de curso, esta deve vir acompanhada da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar. |
C | Mestrado concluído até a data de apresentação dos títulos, relacionado à área do cargo concorrido. | 3,0 | 3,0 | Cópia autenticada do Diploma devidamente registrado ou da declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar. |
D | Doutorado concluído até a data de apresentação dos títulos, relacionado à área do cargo concorrido. | 4,0 | 4,0 | Cópia autenticada do Diploma devidamente registrado ou da declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar. |
E | Experiência profissional comprovada de atuação em gestão administrativa de, no mínimo, 02 (dois) anos, nos últimos 05 (cinco) anos. | 2,0 | 4,0 | Carteira de trabalho, declaração autenticada do contratante, ou da Instituição na qual trabalhou com gestão de recursos hídricos e projetos públicos e/ou privados em gestão de recursos hídricos. |
X – DA PROVA DE ENTREVISTA
10.1. Somente serão convocados para as Entrevistas os candidatos aprovados na etapa das Provas Objetivas e Redação Técnica.
10.2. A entrevista com os candidatos será realizada pela Comissão de Seleção que avaliará os conhecimentos técnicos e comportamentais de cada candidato.
10.3. A Comissão de Seleção atribuirá pontuação de 0 (zero) a 30 (trinta), para a entrevista de conhecimentos técnicos e análise comportamental, baseado em roteiro de entrevista pré-estruturado.
10.4. Os candidatos ao cargo de nível superior, deverão apresentar os documentos comprobatórios da formação acadêmica exigida, conforme disposto no item 1.4 deste Edital, obrigatoriamente durante a realização da etapa de ENTREVISTA, acompanhada de documento de identificação com foto.
10.4.1. O candidato que não entregar os documentos comprobatórios da formação exigida será ELIMINADO do Processo Seletivo Público, não participando da ENTREVISTA, inclusive.
10.4.2. Como documentos comprobatórios da formação exigida, serão aceitos Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso, expedidos por instituição oficial ou reconhecida pelo Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
10.4.3. Os documentos comprobatórios da formação exigida não contribuem para a pontuação do candidato na Análise de Títulos e Experiência Profissional, conforme disposto no item VIII deste Edital.
10.5. O candidato será eliminado na Prova de Entrevista se a sua pontuação for menor que 10 (dez).
XI- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
11.1. A pontuação final (PF) de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos nas Provas Objetivas (PO), Redação (PR), Títulos (PT) e Entrevista (PE), conforme a equação:
PF = PO + PR + PT + PE
11.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação final igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.
11.4. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por cargo.
11.5. Havendo empate na totalização dos pontos para determinada vaga, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem, tenha obtido o maior número de pontos:
1º - na Prova de Conhecimentos Específicos; 2º - na Entrevista;
3º - na Prova de Redação Técnica;
4º - na Análise de Títulos e experiência profissional. 5º - na Prova de Conhecimentos Gerais.
11.5.1. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.
11.6. Será elaborada uma lista de classificação geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência.
11.7. O resultado provisório do Processo Seletivo Público será divulgado no quadro de avisos na sede do CILSJ e em seu endereço eletrônico (xxx.xxxxx.xxx.xx), e caberá recurso nos termos do Capítulo X, deste edital.
11.8. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada no quadro de avisos da sede do CILSJ, e em seu endereço eletrônico (xxx.xxxxx.xxx.xx).
11.9. A classificação no presente Processo Seletivo Público não gera aos candidatos direito à admissão imediata para o cargo, cabendo ao CILSJ o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de admissão de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação no Processo Seletivo Público, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.
XII - DOS RECURSOS
12.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das Provas Objetivas, divulgação dos gabaritos, e resultado prévio do Processo Seletivo Público.
12.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:
12.2.1. Aplicação das provas objetivas;
12.2.2. Divulgação dos gabaritos oficiais do Processo Seletivo Público;
12.2.3. Lista de resultado prévio do Processo Seletivo Público.
12.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
12.4. O recurso deverá ser individual, digitado ou datilografado, devidamente fundamentado e conter o nome do Processo Seletivo Público, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo pretendido e o questionamento, conforme XXXXX XXX.
12.5. O recurso deverá ser endereçado à Comissão de Seleção e protocolado pessoalmente na sede do CILSJ.
12.5.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 12.2, deste capítulo.
12.5.2. As decisões dos recursos serão publicadas no endereço eletrônico do CILSJ (xxx.xxxxx.xxx.xx).
12.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Público.
12.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, correios, internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 12.5, deste capítulo.
12.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
12.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
12.9. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo Público com as alterações ocorridas em face do disposto no item 12.8.1.
12.10. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:
12.10.1. Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;
12.10.2. Fora do prazo estabelecido;
12.10.3. Sem fundamentação lógica e consistente;
12.10.4. Com argumentação idêntica a outros recursos.
12.11. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso, recurso de gabarito final definitivo ou recurso de resultado final do Processo Seletivo Público.
XIII - DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade do CILSJ.
13.2. A aprovação no Processo Seletivo Público não gera direito à contratação imediata, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
13.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
13.3.1. A convocação que trata o item anterior será realizada mediante comunicado através de correspondência oficial que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato.
13.4. Os candidatos, após a convocação citada no item 13.3.1, terão o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recentes, Inscrição no PIS/PASEP, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Comprovante de Residência, Declaração informando que não é funcionário público com firma reconhecida em cartório extrajuducial, Comprovantes de escolaridade e Comprovação de experiência mínima que poderá ser realizada através da apresentação de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS ou Contrato de trabalho e Declaração de empresa anterior, ambos assinados, carimbados e com firma reconhecida.
13.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.
13.5.1. As decisões do Serviço Médico a ser indicado pelo CILSJ, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.
13.6. Não serão aceitos no ato da convocação e/ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.
13.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato deverá ser formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo Público, fato comprovado pelo CILSJ através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento
13.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante o CILSJ.
13.9. Os candidatos selecionados serão contratados pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Todas as convocações e resultados finais, referente exclusivamente às etapas do presente Processo Seletivo Público, terão seus extratos publicados nos endereços eletrônicos o CILSJ (xxx.xxxxx.xxx.xx) e serão afixados na sede do CILSJ.
14.2. A aprovação no Processo Seletivo Público não gera direito à contratação imediata, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
14.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
14.4. A condição de saúde do candidato, no dia da aplicação das provas, será de sua exclusiva responsabilidade.
14.5.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.
14.5.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo Público.
14.6. Caberá ao Presidente do CILSJ à homologação dos resultados finais do Processo Seletivo Público.
14.6.1. A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, por cargo, obedecerá ao limite de vagas existentes, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público de acordo com as necessidades do CILSJ, não estando o Consórcio obrigado a fazer o provimento de todas as vagas existentes.
14.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
14.8. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do CILSJ.
14.9. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão de Seleção composta por representantes designados pelo CILSJ, no que tange a realização deste Processo Seletivo Público.
São Pedro da Aldeia, 05 de fevereiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretária Executiva
ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL SUPERIOR COMPLETO ANALISTA TÉCNICO
1) Conhecimentos Gerais
1.1) Língua Portuguesa
Interpretação de texto. Novo acordo ortográfico. Conhecimento de língua: ortografia/acentuação gráfica; classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos; preposição e conjunção: classificação e emprego; estrutura das palavras e seus processos de formação; estrutura da oração e do período; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal, crase. Pontuação; figuras de linguagem (principais); variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua.
1.2) Noções de Informática
Sistema Operacional Microsoft Windows XP/Vista/7: configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); organização de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). Microsoft Office XP/2003/2007: MS Word: conceitos e operações básicas; área de trabalho, barras: de título, de menus, de ferramentas padrão, de ferramentas de formatação, de régua, de rolagem, de ferramentas de desenho e de status; estrutura básica dos documentos; operações com arquivos; modelos; edição e formatação de textos; cabeçalhos e rodapé; parágrafos; fontes; colunas; marcadores simbólicos e numéricos; tabelas e texto multicolunados; configuração de páginas e impressão; ortografia e gramática; controle de quebras; numeração de páginas; legendas; índices; inserção de objetos; desenhos e cliparts; uso da barra de ferramentas, régua, janelas, atalhos e menus; proteção de documentos; formulários. MS Excel: conceitos e operações; estrutura das planilhas; conceitos de células; linhas; colunas; pastas e gráficos; barras: de título, de menus, de ferramentas, de formulas, de status, uso de banco de dados, elaboração de tabelas e gráficos, uso de modelos, fórmulas, operadores e funções, impressão, inserção de objetos, controle de quebras, numeração de páginas, classificação, uso da barra de ferramentas, atalhos e menus. MS PowerPoint: Operações e conceitos básicos, criação, edição, formatação e impressão; utilização de imagens, figuras e gráficos; configuração, personalização e animação. MS Access: Operações e conceitos básicos. AutoCAD: Operações, conceitos e funções.
2) Conhecimentos Específicos
Hidrologia: Ciclo hidrológico. Bacia hidrográfica. Elementos de hidrometeorologia. Precipitação. Interceptação. Evaporação. Água subterrânea. Infiltração. Escoamento superficial. Escoamento em rios e canais. Aquisição de dados hidrológicos. Hidrometria. Vazão máxima. Regularização de vazões. Regimes de vazão dos cursos d'água. Modelos de simulação hidrológica. Modelos
hidrodinâmicos. Dimensionamento e operação de reservatórios. Qualidade da Água: A água na natureza. Propriedades da água. Usos da água e requisitos de qualidade. Padrões de qualidade de água. Fontes de poluição das águas. Características qualitativas e quantitativas das águas residuárias. Parâmetros de qualidade de água. Autodepuração dos cursos d'água. Contaminação por microrganismos patogênicos. Comportamento ambiental dos lagos. Eutrofização. Controle da poluição. Operações e processos unitários de tratamento de águas residuárias. Tecnologias e sistemas de tratamento de águas residuárias. Gerenciamento Integrado de Recursos Hídricos: Princípios da gestão integrada de recursos hídricos. Sistemas naturais e desenvolvimento sustentável. Infraestrutura de recursos hídricos. Modelos de gerenciamento de bacias hidrográficas. Base Legal para Gestão das Águas do Estado do Rio de Janeiro – 2016: Fundamentos, objetivos e instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos; Conceituação dos aspectos legais; Constituição Federal e a Lei Nº 9.433/97; Outorga e Cobrança pelos direitos de uso dos recursos hídricos; Decreto Estadual Nº 34.243/03; Resolução CERHI Nº 107/13. Sistemas de suporte a decisão aplicados ao gerenciamento de recursos hídricos. Simulação de sistemas de recursos hídricos. Otimização de usos múltiplos dos recursos hídricos. Sistema de Informações Geográficas: Geoprocessamento aplicado à gestão de recursos hídricos. Aspectos Econômico-Financeiros dos Recursos Hídricos: Noções de microeconomia aplicada ao planejamento de recursos hídricos. Matemática financeira: taxa de juros, taxa interna de retorno, valor presente líquido. Fluxos de caixa. Fluxo de caixa incremental. Avaliação de projetos de investimento: análises financeira e econômica, custos e benefícios sob o ponto de vista social. Métodos de avaliação de projetos de investimento. Critérios para seleção de projetos de investimento. Análise benefíciocusto. Alocação de custos em projetos de usos múltiplos. Aspectos Institucionais e Socioculturais: Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. A água como elemento mobilizador da sociedade para implantação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Órgãos gestores estaduais e conselhos nacional e estaduais de recursos hídricos. Aspectos sociais e culturais dos comitês de bacias hidrográficas. Cidadania, meio ambiente e recursos naturais.
Bibliografia referencial sugerida:
Base Legal para a Gestão das Águas do Estado do Rio de Janeiro (1997- 2018). Instituto Estadual do Ambiente - INEA (RJ). 4ª Edição. Rio De Janeiro, 2019. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxXxxxx_0x-xxxxxx_XXXXXXXXXX.xxx>.
Xxxxx, X. 2000. (org.) Hidrologia – ciência e aplicação. Editora da Universidade, ABRH, Porto Alegre.
Introdução ao gerenciamento de recursos hídricos / Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx. 2ª ed. – Brasília: Agência Nacional de Energia Elétrica, Superintendência de Estudos e Informações Hidrológicas, 2000. 207 p. : il. ; 23 cm.
NÍVEL MÉDIO COMPLETO
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
1) Conhecimentos Gerais
1.1) Língua Portuguesa
Interpretação de texto. Novo acordo ortográfico. Conhecimento de língua: ortografia/acentuação gráfica; classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos; preposição e conjunção: classificação e emprego; estrutura das palavras e seus processos de formação; estrutura da oração e do período; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal, crase. Pontuação; figuras de linguagem (principais); variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua.
1.2) Noções de Informática
Sistema Operacional Microsoft Windows XP/Vista/7: configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); organização de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear).
Microsoft Office XP/2003/2007: Editor de Textos Microsoft Word: criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas, inserção e formatação de gráficos e figuras. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas, formatação condicional, geração de gráficos.
2) Conhecimentos Específicos
Noções de Administração Geral: as organizações e sua administração; eficiência e eficácia administrativa; o processo administrativo: planejamento, organização; Noções de Administração Financeira e de Materiais. Noções de Administração Pública. Noções de organização e gestão de documentos e arquivos. Atendimento ao público: comunicação, postura profissional, relações interpessoais e imagem da organização. Correspondência e atos oficiais: conceito e princípios da redação oficial; fechos para comunicação; tipos de correspondências oficiais e suas especificações.
NÍVEL SUPERIOR INCOMPLETO CARGO: ESTÁGIÁRIO
1) Conhecimentos de Informática
Sistema Operacional Microsoft Windows XP/Vista/7: configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); organização de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). Microsoft Office XP/2003/2007: MS Word: conceitos e operações básicas; área de trabalho, barras: de título, de menus, de ferramentas padrão, de ferramentas de formatação, de régua, de rolagem, de ferramentas de desenho e de status; estrutura básica dos documentos; operações com arquivos; modelos; edição e formatação de textos; cabeçalhos e rodapé; parágrafos; fontes; colunas; marcadores simbólicos e numéricos; tabelas e texto multicolunados; configuração de páginas e impressão; ortografia e gramática; controle de quebras; numeração de páginas; legendas; índices; inserção de objetos; desenhos e cliparts; uso da barra de ferramentas, régua, janelas, atalhos e menus; proteção de documentos; formulários. MS Excel: conceitos e operações; estrutura das planilhas; conceitos de células; linhas; colunas; pastas e gráficos; barras: de título, de menus, de ferramentas, de formulas, de status, uso de banco de dados, elaboração de tabelas e gráficos, uso de modelos, fórmulas, operadores e funções, impressão, inserção de objetos, controle de quebras, numeração de páginas, classificação, uso da barra de ferramentas, atalhos e menus. MS PowerPoint: Operações e conceitos básicos, criação, edição, formatação e impressão; utilização de imagens, figuras e gráficos; configuração, personalização e animação. MS Access: Operações e conceitos básicos.
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
Nome do candidato: Número do Documento de Identidade:
RELAÇÃO DE TÍTULOS
N° de Ordem | Título | Para uso do CILSJ | ||||
Validação | Pontuação | Anotações | ||||
Sim | Não | |||||
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
6 | ||||||
7 | ||||||
8 | ||||||
9 | ||||||
10 | ||||||
Observações Gerais: | Total de Pontos: | |||||
Revisado Por: |
Obs.: Este formulário deve ser preenchido com os dados do candidato, descrição dos títulos e inserido dentro do envelope com os títulos para entrega no dia da entrevista conforme o item 8.4. do capítulo VIII deste edital.
Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais, nos quais obtive êxito de aprovação.
Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do Processo Seletivo Público, quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.
Abaixo dato e assino.
, de de .
Assinatura do Candidato
ANEXO III
MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Instrução: O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o nome do cargo para o qual está concorrendo, a fase do Processo Seletivo Público a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado pelo CILSJ (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada. Quando o recurso for referente ao enunciado da questão, o candidato deverá indicar o número da questão a que se refere o enunciado e a sua argumentação fundamentada.
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL CILSJ N.° /2021 À COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
NOME DO CANDIDATO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
CARGO:
FASE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO A QUE SE REFERE O RECURSO: NÚMERO DA QUESTÃO: (QUANDO FOR O CASO)
GABARITO: (QUANDO FOR O CASO)
RESPOSTA DO CANDIDATO: (QUANDO FOR O CASO) ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:
XXXXX XX CRONOGRAMA DO CANDIDATO
DATAS PREVISTAS | EVENTOS |
05/02/2021 à 28/03/2021 | Período de inscrição via Internet ou na sede do CILSJ |
08/04/2021 | |
11/04/2021 | Data prevista para aplicação das provas objetivas - Etapa 1. |
13/04/2021 | Divulgação dos Gabaritos |
13/04/2021 a 16/04/2021 | Período previsto para interposição de recursos referentes à aplicação das provas e gabaritos. |
27/04/2021* | |
27/04/2021 a 30/04/2021* | Período previsto para interposição de recursos referentes resultados da Etapa1 |
04/05/2021 a 06/05/2021* | |
10/05/2021* | Publicação do resultado final e homologação do Processo Seletivo Público |
* Data prevista podendo sofrer alterações.
ANEXO V
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
Nome Completo: | |||||
Formação: | |||||
CPF: | R.G.: | ||||
Endereço para correspondência: | |||||
Bairro: | Cidade: | Estado: | CEP: | ||
Telefone Resid.: ( | ) | Celular: ( | ) | ||
E-mail: | |||||
- Declaro que estou ciente das normas deste edital e que aceito integralmente os termos e condições nele descrito. , de de 2021 | |||||
Assinatura |