CONTRATO DISP/Nº 069/2018
CONTRATO DISP/Nº 069/2018
Serviço de Limpeza e Conservação
1) Do Sujeito do Contrato
O presente contrato obriga as partes abaixo identificadas, sujeitando-as às normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, às cláusulas deste pacto, regulando-se pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente e nos casos omissos os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado e à autorizações constantes do referido processo:
1.1 CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – 4° REGIÃO, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - CEP: 30180-001, inscrita no CNPJ 02.505.297/0001-72, Inscrição Estadual Isento, Inscrição Municipal nº 174.354-6, neste ato representado por seu Presidente, Biólogo TALES XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, registro nº 000378/04-D, denominado CONTRATANTE.
1.2 RCA GESTÃO E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 30.175.356/0001-27, CFDF 07.854.071/001-25, com sede nesta Capital, neste ato devidamente representada na forma de seu contrato social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
2) Do Objeto Contratual
2.1 O presente contrato tem por objeto a contratação da empresa acima qualificada para fins de prestação de serviço de limpeza e arrumação das salas 807 e 808 da Delegacia de Brasília/DF, localizada na SHN Qd. 01 – Lt. A – Bl. A – Ed. Le Quartier Hotel – Asa Norte, Brasília/DF, no horário entre 13 às 17hs nas segundas, quartas e sextas-feiras.
2.2 Os serviços de limpeza incluem:
2.1.1 Retirada de pó de mobiliário e objetos, limpeza de pisos e vidros;
2.1.2 Limpeza de desinfecção de banheiros;
2.1.3 Limpeza de copa e lavagem das louças que estiverem na pia no momento da execução dos serviços; e
2.1.4 Fornecimento de sacos de lixo para colocação nas lixeiras da copa e dos banheiros;
2.3 NÃO estão inclusos na prestação de serviços contratados, os seguintes itens:
2.3.1 Limpeza interna de armários, gavetas e geladeira/minibar, micro-ondas, cafeteira, etc...
2.3.2 Organização de itens pessoais;
2.3.3 Fornecimento de papel higiênico;
2.3.4 Reposição de serviços de limpeza decorrentes de feriados; e
2.3.5 Louças extras provenientes de refeições de funcionários ou eventos ocasionalmente realizados;
2.4 A CONTRATADA fornecerá todos os materiais de limpeza bem como os equipamentos necessários, exceto papel higiênico, papel toalha, sabonetes para as mãos e amenidades, os quais poderão ser objeto de aditamento ao contrato, caso seja do interesse das partes.
2.5 Horário da Prestação de Serviços
2.5.1 Para fins de elaboração do cronograma de trabalho nas diversas Salas do Edifício Corporativo Le Quartier, os serviços objeto do presente contrato serão prestados dentro do período de segunda a sexta-feira, de 13hs às 17hs.
2.5.2 O horário para execução dos serviços contratados será definido pela CONTRADADA, de acordo com a disponibilidade de horários, dentro do intervalo estabelecidos no item 2.5.1.
3) Do Preço e Condições de Pagamento
3.1 Pelos serviços ora contratados, o CRBio-04 pagará mensalmente o valor anual de R$4.697,04 (quatro mil seiscentos e noventa e sete reais e quatro centavoss) à CONTRATADA e o valor mensal de R$391,42 (trezentos e noventa e um reais e quarenta e dois centavos).
3.2 O pagamento será feito no mês subsequente à prestação dos serviços, por crédito em conta-corrente ou boleto bancário da CONTRATADA, em prazo não inferior a 05 (cinco) dias da apresentação da nota fiscal e de ser atestado pela unidade competente de que os serviços foram prestados a contento.
3.3 As faturas de pagamento referentes ao objeto deste contrato, bem como a Nota Fiscal, deverão ser enviadas pela CONTRATADA à CONTRATANTE, em até 15 dias antes do respectivo vencimento de cada mês da prestação de serviços.
3.4 Na remuneração prevista neste instrumento contratual, estão incluídas todas as despesas com fornecimento de mão de obra especializada, treinamento, seleção de pessoal, uniformes e demais despesas conforme acordo coletivo da categoria dos auxiliares de serviços gerais, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, transporte de funcionários, administração, taxas e quaisquer tributos que venham a incidir sobre os serviços ora contratados.
3.5 A CONTRATADA deverá repor as faltas no dia seguinte a comunicação da mesma, e caso não haja cobertura, as faltas de funcionários serão abatidas proporcionalmente da fatura da CONTRATANTE.
4) Do Reajuste
Não haverá reajuste de preços, atualizações ou compensações financeiras, em prazo inferior a um ano de contrato, salvo por ocasião do acordo intersindical ou dissídio coletivo da classe, conforme índice que vier a ser estabelecido para a categoria ou por atos governamentais que resultem em alteração nos índices de taxas e tributos diretos e indiretos, bem como índices dos encargos Sociais Previdenciários.
4.1. O (A) CONTRATANTE desde já concorda que em face de mudanças dos impostos existentes, bem como a criação de novos impostos que incidam sobre o serviço serão repassados automaticamente ao preço estipulado no contrato.
5) Das Obrigações da Contratada
5.1 Fornecer aos prestadores de serviços os equipamentos, materiais, uniformes e crachás de identificação necessários à prestação dos serviços ora contratados;
5.2 À contratada cabe arcar com as todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias relativas aos colaboradores contratados para execução os serviços nas dependências da CONTRATANTE;
5.3 A CONTRATADA obriga-se a assumir total e exclusiva responsabilidade por todos e qualquer débito de natureza trabalhista e/ou previdenciária de seus funcionários postos a serviço da CONTRATANTE, e bem como a reparar os danos decorrentes de acidente de trabalho, acaso promovida ação por trabalhador fornecido em face da CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA a assumir o pólo passivo de ação trabalhista promovida por empregado seu que ajuíze ação contra a CONTRATANTE, bem como a aceitar a denunciação a lide que lhe seja efetuada pela CONTRATANTE e a requerer a exclusão da CONTRATANTE da aludida ação;
5.4 A CONTRATADA responderá integralmente por todos os encargos ou ônus decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, tributária, resultantes da prestação de serviços ora contratado, durante a vigência do presente contrato, assim como pelas reclamações trabalhistas eventualmente ajuizadas;
5.5 Cumprir e respeitar as normas de higiene e segurança do trabalho, assim como as regras estabelecidas nos estatutos condominiais;
5.6 Zelar pelo bom e fiel cumprimento dos serviços contratados.
5.6.1 Caso existam imprevistos por parte da CONTRATADA, que impossibilitem a execução dos serviços agendados no dia contratado, será reagendada, por parte da recepção do condomínio, uma nova data para a execução dos serviços, consoante sua disponibilidade. Os serviços não executados referente ao mês vigente, não serão cumulativos.
6) Das Obrigações do Contratante:
Constituem obrigações do (a) CONTRATANTE:
6.1 - Efetuar, pontualmente, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
6.2 - Não utilizar os Auxiliares de Serviços Gerais Prepostos designados pela CONTRATADA para quaisquer atividades e/ou serviços diversos do objeto deste contrato, sob pena da CONTRATADA não se responsabilizar pelos encargos trabalhistas por desvio da função e qualquer outro tipo de equiparação;
6.3 - Permitir aos funcionários prepostos designados pela Contratada o uso de suas instalações para refeições, vestiário e acesso às dependências aonde serão realizados os serviços;
6.4 Depositar bens ou pertences de valor elevado em cofre ou local devidamente trancado com chave, no momento da prestação do serviço de limpeza;
6.5 Viabilizar as condições necessárias para a execução dos serviços, facilitando o acesso às áreas de trabalho;
6.5.1 CONTRATANTE deverá facilitar o acesso dos colaboradores à sua unidade, nos dias previamente acordados, assegurando que esta não contenha materiais perigosos, tóxicos e/ou explosivos. Além disso, o CONTRATANTE deverá autorizar previamente a entrada dos colaboradores, caso não esteja na unidade no momento da prestação dos serviços.
6.6 Sempre comunicar, por escrito, quaisquer irregularidades relacionadas à prestação dos serviços junto a administração do condomínio através do e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7) Do Prazo e da Rescisão
O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do presente nos termos da Lei n.º 8.666/93.
7.1 Este CONTRATO poderá ser rescindido unilateralmente pelo CRBio-04 nos termos da Lei nº 8.666/93, nos seguintes casos, se a notificação por escrito da contratante não for atendida dentro do prazo combinado entre as partes para os seguintes itens 7.1.1 a 7.1.4;
7.1.1 Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
7.1.2 Lentidão do seu cumprimento, levando o CRBio-04 a comprovar a impossibilidade da sua prestação a contento;
7.1.3 Atraso injustificado no início dos serviços;
7.1.4 Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação ao CRBio-04;
7.1.5 Subcontratação total ou parcial do objeto do presente CONTRATO, a associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação;
7.1.6 Desatendimento das determinações regulares feitas pelo CRBio-04;
7.1.7 Cometimento de reiteradas faltas na execução do objeto contratual;
7.1.8 Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
7.1.9 Dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
7.1.10 Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do CONTRATO;
7.1.11 Razões de interesse público e ocorrência de caso fortuito ou força maior, regulamente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
7.2 Este CONTRATO também poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CRBio-04, mediante aviso por escrito e em carta com AR, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do término do seu prazo contratual de vigência, hipótese em que ambas as partes deverão estar em dia com as obrigações estabelecidas no presente, observado o disposto na Lei nº 8.666/93.
7.3 A inexecução total ou parcial do presente CONTRATO ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 8.666/93.
7.4 Considerar-se-á rescindido o presente contrato, caso a CONTRATANTE atrase o pagamento da mensalidade pelo período de 30 (trinta) dias, desobrigando a CONTRATADA para com suas obrigações pactuadas, suspendendo os serviços, mediante comunicação prévia por escrito, incluindo os valores devidos e o prazo para que haja o adimplemento dos valores em atraso.
8) Das Penalidades
8.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo CONTRATADO sem justificativa aceita pelo CRBio-04, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
I – Multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor mensal dos serviços, devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo.
II – Multa de mora no percentual de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor total do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 10 (dez) dias úteis, caracterizando inexecução parcial.
III – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9) Das normas Condominiais
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços opcionais contratados, os quais se encontram de acordo com as disposições previstas na Convenção de Condomínio do Edifício Le Quartier Hotel & Bureau.
10) Do Compromisso de Guarda
Nos termos da cláusula 5.2, a CONTRATADA não terá responsabilidade no compromisso de guarda, nos casos em que o CONTRATANTE seja negligente para com seus bens de valor, como exemplo: dinheiro, jóias, notebooks, celulares dentre outros objetos de valores elevados. O CONTRATANTE deverá guardar os referidos objetos em local seguro, bem como trancado com chave.
11) Das Disposições Gerais
A CONTRATADA terá gestão direta da administração do Condomínio do Ed. Corporativo Le Quartier Hotel e Bureau que realizará o acompanhamento permanente da satisfação do CONTRATANTE, podendo intervir na operação das atividades objeto deste
contrato com o propósito prioritário de buscar o mais elevado padrão nos serviços ofertados.
12) Do Foro
As partes elegem o Foro de Brasília, Distrito Federal como o competente para dirimir quaisquer questões porventura dele oriundo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2019.
TALES XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX PRESIDENTE
RCA GESTÃO E SERVIÇOS LTDA