CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO JACUI CONTRATO DE RATEIO N° 02/2024
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO JACUI CONTRATO DE RATEIO N° 02/2024
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO JACUI, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o n.º 06.205.888/0001-85, neste ato representado por seu Presidente Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, portador do RG nº 102778172, residente e domiciliado em Sobradinho/RS, doravante denominado CONSÓRCIO; e MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxx - XX, inscrito no CNPJ n° 88.142.302/0001-45, representado por seu Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, portador do RG n° 1054323413, doravante denominado CONSORCIADO, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE RATEIO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento tem por objeto o repasse de recursos financeiros pelo CONSORCIADO ao CONSÓRCIO para a realização das despesas deste último, de forma rateada entre os consorciados, nos termos do art. 241 da Constituição Federal, art. 8º, §§ 1º a 5º, da Lei Federal nº 11.107/05; art. 10, XV, da Lei Federal nº 8.429/92; arts. 2º, VII, 11, 13, §§ 1º a 4º, 14, Parágrafo único, 15, §§ 1º e 2º, 16 e 17 do Decreto Federal nº 6.017/07, art. 36 do Estatuto deste Consórcio, bem como na Peça Orçamentária do Consórcio para o exercício de 2024, aprovada nos termos da ATA AGO nº 007/2023, de 11/12/2023.
II – DA COTA DE RATEIO
CLÁUSULA SEGUNDA – O CONSORCIADO fica obrigado a repassar mensalmente, a título de rateio das despesas do CONSÓRCIO, uma cota fixa igualitária entre todos os municípios, no valor de R$ 1.492,85 (mil e quatrocentos e noventa e dois reais e oitenta e cinco centavos), correspondente ao rateio da cota fixa de 25% sobre a despesa projetada de R$ 77.628,04 (setenta e sete mil e seiscentos e vinte e oito reais e quatro centavos) além, do valor de R$ 11.070,24 (onze mil e setenta reais e vinte e quatro centavos), correspondente ao rateio per capto da cota variável de 75% sobre a despesa projetada de R$ 77.628,04 (setenta e sete mil e seiscentos e vinte e oito reais e quatro centavos), totalizando assim a COTA DE RATEIO em R$ 12.563,09 (doze mil e quinhentos e sessenta e três reais e nove centavos).
Parágrafo Primeiro – O valor da quota de rateio estabelecida nesta cláusula poderá ser alterado por decisão fundamentada da Assembleia Geral para fins de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do presente instrumento, nos termos do art. 10, inc. X, do Estatuto do CONSÓRCIO.
Parágrafo Segundo – O montante do valor a ser repassado mensalmente pelo CONSORCIADO deverá ser depositado na conta corrente do CONSÓRCIO, no Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL – Agência 0910 / Conta nº 04.853892.0-1, ou outro que vier a ser indicado, até o dia 10 de cada mês.
III – DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente instrumento vigerá de 01/01/2024 até 31/12/2024, sendo, todavia, rescindido automaticamente no caso do CONSORCIADO deixar de integrar o CONSÓRCIO, desde que atendidas às formalidades estabelecidas nos arts. 8º, § 5º, 11 e 12,
§ 2º, da Lei n.º 11.107/05.
IV – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA QUARTA – O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeita o CONSORCIADO faltoso às penalidades previstas no Contrato de
Consórcio, art. 43, § 1º, inc. II, § 2º e § 3º do Estatuto do CONSÓRCIO e art. 8º, § 5º, da Lei Federal n.º 11.107/05 (Lei Geral dos Consórcios Públicos).
V – DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA QUINTA – As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do CONSORCIADO, previstas em sua lei orçamentaria:
Órgão: 13 - Encargos Gerais do Município Projeto/Atividade: 0.004 Ações de Serviços Públicos Elemento Despesa: 3.1.71.70.00
Recurso: Livre 1500
Reduzido: 2498
Parágrafo Único – A celebração do presente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas configurará ato de improbidade administrativa insculpido no art. 10, inc. XV, da Lei Federal no 8.429/92 (Lei dos Atos de Improbidade Administrativa).
VI – DO FORO
CLÁUSULA SEXTA – As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Sobradinho
– RS para dirimir dúvidas emergentes do presente acordo.
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
XXXXXXX
Assinado de forma digital por
MAYERHOFER:3962 MAYERHOFER:39626296020
XXXXXXX
6296020
Dados: 2024.02.05 14:12:15
-03'00'
GIOVANI AMESTOY DA
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:00985483016
Xxxxxxxxxx, 29 de dezembro de 2023.
-03'00'
XXXXX:00985483016 Dados: 2024.02.01 10:46:05
Município de Caçapava do Sul CI/JACUÍ
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Prefeito Presidente
Testemunhas:
XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por FRANCIELE
XXXXXXXX:02712584031 Dados: 2024.02.05 14:14:29 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX:02712584031
XXXXXX XXXXX JUNIOR
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX JUNIOR Dados: 2024.02.05
14:06:47 -03'00'
Nome: Nome:
RG: RG: